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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3699/2023
Data da disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000669-81.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO
JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000724-41.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ELIDIANE KELLY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE KELLY ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000724-41.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ELIDIANE KELLY ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000787-57.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
YANNE KARLA CARVALHO
CONSERVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b29e765
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000787-57.2022.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDAS: YANNE KARLA CARVALHO CONSERVA E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que todas as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço da referida advogada para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, tendo
em vista que o nome da referida causídica já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
1ba2e79; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 05b7577).
Regular a representação processual (ID. 56fbcb8 e ID. 386522b).
Preparo satisfeito (ID. b46f0b7, ID. 961bfff, ID. d9b575c e ID.
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3699/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
a51f4fe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que
não foi devidamente observado pela recorrente.
Ademais, verifica-se que o recurso de revista encontra-se
juridicamente desfundamentado, no tocante à preliminar em tela,
uma vez que não restaram observadas as disposições da Súmula nº
459 do Tribunal Superior do Trabalho, considerando, ainda, que o
procedimento adotado na lide é o sumaríssimo.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, em relação à preliminar em epígrafe,
diante da inobservância aos pressupostos de recorribilidade acima
enfatizados.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação dos arts.1º, inciso IV, 5º, inciso II, 170 da Constituição
Federal;
- violação dosarts. 2º e 818 da Norma Consolidada, 265, 593 e 710
do Código Civil e 373, inciso I, do Código de Processo Civil;
- violação dos itens III e IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior
do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que não possui qualquer tipo de vínculo com a reclamante, de modo
que improcede o pleito de responsabilização subsidiária pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
No caso em apreço, de acordo com as informações das fichas
financeiras e do contrato de prestação de serviço firmado entre as
reclamadas, tem-se que a reclamante foi contratada pela LIQ CORP
S.A. (atual CONTAX), na função de Atendente JR, em 04/02/2022,
tendo prestado serviço em favor da segunda reclamada até
14/09/2022, conforme consta na ficha financeira: CALLCENTER -
EDITORA (ID. a0e8444).
Portanto, ao contrário do que alegado no recurso, existe prova
documental de que houve prestação de serviços da reclamante em
proveito da recorrente.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da
atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da
Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº 13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
(...)
Assim, considerando que a LIQ CORP foi contratada pela segunda
reclamada como prestadora de serviços, conforme contratos
acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito
desta última, impõe-se a manutenção do reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente, cabendo destacar que a
condenação corresponde ao contrato de trabalho como um todo,
visto que a reclamante, comprovadamente, esteve vinculada ao
contrato de prestação de serviços da ABRIL COMUNICAÇÕES.
(...)
Por tal razão, está abrangida pela referida responsabilidade toda a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o
que inclui as diferenças de verbas rescisórias e honorários
advocatícios sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as
obrigações personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do
trabalhador.
(...)
É óbvio que não é possível imputar à segunda reclamada a
obrigação de pagar a multa do artigo 467 da CLT, visto que ela
contesta as verbas rescisórias e não admite sua responsabilidade
pela quitação de tais haveres. Além disso, essa parcela foi excluída
da condenação originária, quando da análise do recurso da primeira
reclamada.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da primeira reclamada antes
do acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
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3699/2023
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própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas podem
nem chegar a ocorrer”.
(grifou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na
ADPF nº 324 e no RE nº 958.252, cujo efeito é vinculante, bem
como do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o
item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se
cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais e súmula
apontados.
Ademais,
a
suscitada
infringência
aos
d i s p o s i t i v o s
infraconstitucionais mencionados e o arguído dissenso
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000428-16.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
BARBARA LUZIA DE LUCENA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c387a20
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000428-16.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDA: BARBARA LUZIA DE LUCENA
RECORRENTE/RECORRIDA: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO
RECURSO DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a reclamada que todas as notificações sejam endereçadas
ao advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE,
OAB/PB 19.531-A, com escritório localizado na Avenida Raja
Gabaglia, 1580, 5º e 7º Andares, bairro Gutierrez, Belo Horizonte -
MG, CEP: 30.441-194.
Da análise dos autos, verifica-se que o referido causídico se acha
devidamente cadastrado como advogado da reclamada, com
exclusividade. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
d2f4837; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 3cb4c8f ).
Regular a representação processual (ID. - bcaea2e e bcaea2e).
Preparo realizado (ID. 543dea5 e e7454a9 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 818 da CLT, 373 I do CPC e 186 e 927 do CC.
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que não restou configurada nenhuma ofensa ao
ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à honra,
privacidade, intimidade, razão pela qual entende que a autora não
faz jus à indenização por danos morais.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, uma vez que não
corresponde ao tema abordado (indenização por danos morais).
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º, A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos - contra os
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
d2f4837; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 705a112).
Regular a representação processual (ID. 165e4a4 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 48b4ca8 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – LIMITAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que limitou a indenização
por danos materiais ao período de 12 (doze) meses. Afirma que a
redução permanente de sua capacidade laborativa enseja o
pagamento de pensão mensal vitalícia.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou na ementa:
Ocorre que, como já discorrido, as causas da patologia não são
exclusivamente laborais.
Além disso, a perita foi enfática, ao informar que "a autora possui
uma doença que apenas em casos graves gera a necessidade de
cirurgia, porém ela não possui esta indicação; [...] que a autora
necessita de fisioterapia até a melhora do quadro; [...] que há
incapacidade parcial e temporária para atividades que exijam
sobrecarga dos ombros".
Diante de tal quadro, entendo que não há elementos que autorizem
a concessão do pensionamento por um período de
aproximadamente quarenta anos, mesmo porque até tarefas
dissociadas do ambiente laboral, a exemplo de afazeres
domésticos, podem provocar a manifestação dos sintomas
indesejáveis da patologia.
Por tais reflexões, entendo ser razoável reduzir o prazo de
concessão da indenização compensatória, na modalidade lucros
cessantes, para o limite de doze meses.
O órgão julgador, a partir da análise do contexto probatório,
entendeu que não existem elementos que justifiquem o
pensionamento vitalício, razão pela qual limitou a doze meses o
pagamento da indenização compensatória por lucros cessantes.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000428-16.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRIDO
BARBARA LUZIA DE LUCENA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LUZIA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c387a20
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000428-16.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDA: BARBARA LUZIA DE LUCENA
RECORRENTE/RECORRIDA: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO
RECURSO DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer a reclamada que todas as notificações sejam endereçadas
ao advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE,
OAB/PB 19.531-A, com escritório localizado na Avenida Raja
Gabaglia, 1580, 5º e 7º Andares, bairro Gutierrez, Belo Horizonte -
MG, CEP: 30.441-194.
Da análise dos autos, verifica-se que o referido causídico se acha
devidamente cadastrado como advogado da reclamada, com
exclusividade. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
d2f4837; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 3cb4c8f ).
Regular a representação processual (ID. - bcaea2e e bcaea2e).
Preparo realizado (ID. 543dea5 e e7454a9 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 818 da CLT, 373 I do CPC e 186 e 927 do CC.
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que não restou configurada nenhuma ofensa ao
ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à honra,
privacidade, intimidade, razão pela qual entende que a autora não
faz jus à indenização por danos morais.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, uma vez que não
corresponde ao tema abordado (indenização por danos morais).
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º, A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos - contra os
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
d2f4837; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 705a112).
Regular a representação processual (ID. 165e4a4 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 48b4ca8 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – LIMITAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 950 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que limitou a indenização
por danos materiais ao período de 12 (doze) meses. Afirma que a
redução permanente de sua capacidade laborativa enseja o
pagamento de pensão mensal vitalícia.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou na ementa:
Ocorre que, como já discorrido, as causas da patologia não são
exclusivamente laborais.
Além disso, a perita foi enfática, ao informar que "a autora possui
uma doença que apenas em casos graves gera a necessidade de
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cirurgia, porém ela não possui esta indicação; [...] que a autora
necessita de fisioterapia até a melhora do quadro; [...] que há
incapacidade parcial e temporária para atividades que exijam
sobrecarga dos ombros".
Diante de tal quadro, entendo que não há elementos que autorizem
a concessão do pensionamento por um período de
aproximadamente quarenta anos, mesmo porque até tarefas
dissociadas do ambiente laboral, a exemplo de afazeres
domésticos, podem provocar a manifestação dos sintomas
indesejáveis da patologia.
Por tais reflexões, entendo ser razoável reduzir o prazo de
concessão da indenização compensatória, na modalidade lucros
cessantes, para o limite de doze meses.
O órgão julgador, a partir da análise do contexto probatório,
entendeu que não existem elementos que justifiquem o
pensionamento vitalício, razão pela qual limitou a doze meses o
pagamento da indenização compensatória por lucros cessantes.
Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000431-87.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRENTE
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO
ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RECORRIDO
JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e406f0e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000431-87.2022.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA. - ME
RECORRIDOS: JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS, GILMAR
HENRIQUES DE SOUSA E ANTÔNIO DE MEDEIROS BATISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
055bde5; recurso apresentado em 27.03.2023 - ID. 6c42860).
Regular a representação processual (ID. 04727a6).
Entretanto, o preparo recursal não se encontra satisfeito.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados
improcedentes, em face de Gilmar Henriques de Sousa e Antônio
de Medeiros Batista e procedentes, em parte, em relação à Cristal
Construtora Ltda. - ME.
As custas processuais foram fixadas em R$ 304,59, sendo
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.229,69,
conforme se verifica na planilha de cálculos que integra a sentença
prolatada nestes autos (ID. 1373d65 e ID. 26c79e0).
O reclamante apresentou os respectivos embargos de declaração
que foram julgados procedentes, sendo-lhe concedido o benefício
referente ao seguro-desemprego, conforme se observa na decisão
proferida nestes autos (ID. 40f287f).
O demandante interpôs o recurso ordinário.A Cristal Construtora
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Ltda. - ME manejou o recurso ordinário adesivo, postulando a
concessão da gratuidade judiciária, em face de dificuldade
financeira (ID. 7613c41 e ID. fb547c0).
A Primeira Turma deste Tribunal indeferiu a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita enão conheceu o
recurso ordinário adesivo interposto pela Cristal Construtora Ltda. -
ME, em virtude da incidência da deserção e deu provimento
parcialao recurso ordinário apresentado pelo reclamante.
A decisão deixou assente que a reclamada, embora tenha renovado
o pleito de concessão da gratuidade judiciária em seu recurso
ordinário adesivo, não trouxe qualquer documento comprobatório da
sua insuficiência econômica.
As custas processuais foram majoradas e fixadas em R$ 456,26,
sendo calculadas sobre o valor da condenação de R$ 21.070,59,
conforme se verifica através da planilha de cálculos que acompanha
o acórdão questionado (ID. c45b170 e ID. 2f88d0c).
Insurgem-se Gilmar Henriques de Sousa e Cristal Construtora Ltda.
- ME através dos embargos de declaração que foram rejeitados no
acórdão proferido nestes autos (ID. 9b32569).
A reclamada Cristal Construtora Ltda. - ME interpõe recurso de
revista, reivindicando a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, sob o argumento de que se encontra em
dificuldade financeira para arcar com o preparo recursal (ID.
6c42860).
A postulação da recorrente não procede.
No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal da impossibilidade da parte arcar
com as despesas do processo, de acordo com o disposto no item II
da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
A recorrente não apresentou os balanços contábeis, extratos
bancários, declaração do imposto de renda, dentre outras provas
robustas e inequívocas da suscitada dificuldade econômica, para
fins de dispensa do preparo recursal, nos termos do art. 99, § 3º, do
Código de Processo Civil.
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do
disposto no item I da Súmula nº 128 da Alta Corte Trabalhista, o que
não foi devidamente observado pela reclamada.
Oportuno esclarecer que o valor atual do depósito é de R$
24.592,76, para fins de interposição do recurso de revista, conforme
estabelece o Ato da Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Superior
do Trabalho nº 430/2022, em vigência desde 01.08.2022, o que
também não foi atendido pela recorrente.
Convém lembrar que o valor do depósito recursal será reduzido pela
metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores
domésticos, microempreendedores individuais, microempresas
(sendo este o caso dos autos) e empresas de pequeno porte, nos
termos do art. 899, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
As custas processuais devem ser pagas pela parte sucumbente,
após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as
referidas custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro
do prazo recursal, conforme disciplina o art. 789, § 1º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não foi observado pela
recorrente.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente Recurso de
Revista encontra-se prejudicado, em virtude da flagrante deserção,
diante da ausência do depósito recursal e pagamento das custas
processuais.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e
contraminuta ao Agravo de Istrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000613-63.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO
ANTONIO JOSE LINS COSTA SILVA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5af690
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000613-63.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDOS: CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS,
ANTÔNIO JOSÉ LINS COSTA SILVA EIRELI E PRIME TELECOM
PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - ID.
e8e50da; recurso apresentado em 22.03.2023 - ID. Af1f80c).
Regular a representação processual (IDs. F966cf8, 185b6f4).
Preparo satisfeito (IDs. 0756Ade, a8467cf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face de sua responsabilização
subsidiária quanto às verbas não adimplidas pela primeira
reclamada. Sustenta que a reclamante não conseguiu infirmar os
contratos de representação/parceiro comercial juntados, cujo
objetivo é, unicamente, a venda de produtos e assistência técnica.
A Turma julgadora, ao examinar o presente tema, assinalou (ID.
3096b0d):
(…)
Sem sombra de dúvida, a hipótese é de uma verdadeira
terceirização de serviços, com a contratação de empresa prestadora
para a comercialização de produtos e serviços da CLARO S/A,
conforme se pode ver do contrato firmado entre as reclamadas (Id.
ad6f960), cujo finalidade era a venda de produtos da contratante,
ora recorrente.
Outrossim, a testemunha autoral confirmou que o labor, como
operadores de telemarketing, dava-se exclusivamente em prol da
segunda reclamada, com a venda dos seus produtos (gravação da
audiência).
O certo é que houve uma relação triangular entre as partes, que
ultrapassa o limite da representação comercial, de mera venda de
produtos, já que a instalação, distribuição e retirada de
equipamentos Claro e serviço de assistência técnica aos
assinantes, além de outras atividades, fazem parte da contratação.
Como se vê, além da vendas dos produtos, a empresa foi
igualmente contratada para a execução de serviços inerentes à
atividade-fim da contratante. Não obstante sua licitude, a
contratação ultrapassa os limites de uma mera representação
comercial, como tenta fazer crer a recorrente.
Nesse contexto, não há razão para afastar a condenação que lhe foi
impost a, eis que a empresa tomadora dos serviços é responsável,
subsidiariamente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas
assumidas pela prestadora dos serviços, com esteio na Súmula nº
331, itens IV e VI, do TST, in verbis:
(…)
Outrossim, é irrelevante a discussão se houve a execução de
atividade-fim ou não, eis que, de acordo com o entendimento fixado
pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (com
fixação da tese de repercussão geral 725), a empresa tomadora se
beneficia com a mão de obra doempregado, através da contratação
de prestadora de serviços.
Ademais, quando a questão não envolve a Administração Pública, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente do fato de este haver se beneficiado da força de
trabalho do empregado da empresa terceirizada, nos termos do
verbete sumular acima transcrito.
Logo, neste aspecto, deve ser mantida a sentença de origem.
Nesse contexto, com fundamento na Súmula 331, IV, do TST, foi
mantida a condenação subsidiária da empresa ora recorrente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso da reclamada. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000497-76.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
RODRIGO ALVES DINIZ
ADVOGADO
RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1668f8b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000497-76.2022.5.13.0027 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: RODRIGO ALVES DINIZ
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.03.2023 - Id. 1a18b45; recurso
apresentado tempestivamente em 31.03.2023 - Id. 5d8a54f.
Representação processual regular - Ids. 788026b - pág. 03 e
788026b.
Isenção de preparo - CLT, art. 790-A, I, e Decreto-Lei nº 779/69, art.
1º, IV.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, XXXV e LV, 7º, XXVI e XVIII e 93, IX,
da CF;
b) violação aos artigos 832 e 897-A da CLT;
c) violação aos artigos 489, II e III, 504, I, e 1.022, II, do CPC.
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
uma vez que, mesmo incitada por meio de embargos declaratórios,
a Turma Julgadora não se manifestou, o que viola os preceitos
acima elencados.
Vejamos o teor do acórdão em sede de embargos:
As insurgências da parte embargante não se coadunam com as
hipóteses que autorizam a oposição do presente recurso, uma vez
que expressamente a Corte Regional decidiu que "o referido
adicional (AADC) foi estipulado com o intuito de compensar o
empregado pelo trabalho em condições mais desgastantes, e com
objetivo de valorizar o profissional que labora no ambiente externo,
motorizado ou não, o que não se confunde com o adicional de
periculosidade, já que este último, previsto no parágrafo 4º do artigo
193 da CLT, refere-se ao perigo inerente às atividades do
trabalhador em motocicleta. Portanto, o AADC e o adicional de
periculosidade possuem naturezas diversas", conforme IUJ
0007400-24.2016.5.13.0000, incidente do qual se extraiu a edição
da Súmula 38.Constou, também, no acórdão, que o Tribunal
Superior do Trabalho, em sede de Recurso de Revista Repetitivo
IRR de n. 1757-68.2015.5.06.0371 -, cujo acórdão foi publicado em
03/12/2021, pôs fim à controvérsia, fixando a seguinte tese:
…
Pretende a embargante, a reforma do julgado através da via
recursal inadequada.
Nesse contexto, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser
sanada. Deve a parte, portanto, buscar o remédio processual
adequado.
Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum
dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso
ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem como às
decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à
exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as
partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos
todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão
recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do
prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.
Desse modo, rejeitam-se os embargos de declaração da postulante.
Constato, assim, que a prestação jurisdicional foi devidamente
entregue, com decisão baseada em estrita legalidade, consonante o
trecho acima colacionado.
O certo é que a negativa de prestação jurisdicional configura-se
com a ausência de posicionamento expresso no decisum, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
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entregue de forma fundamentada.
Assim, diante da clara existência de fundamentação, vê-se que as
alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório, sem evidências de afronta aos dispositivos
legais e constitucionais apontados.
2.2 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO/CONVENÇÃO
COLETIVA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA
AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, caput, e incisos II e XXXVI, 6º, 7º, incisos
XXIII e XXVI, 8º, incisos III e IV, 37, caput, e 102, III, “a”, da CF;
b) violação ao art. 193, § 3º, da CLT;
c) violação aos artigos 112, 113 e 114 do CC.
A recorrente inconforma-se com o acórdão que manteve a decisão
de origem, condenando-a ao pagamento cumulativo do adicional de
risco pago aos carteiros que realizam distribuição domiciliar em vias
públicas com o adicional de periculosidade aos que exercem a
função motorizada.
Vejamos como a Turma decidiu a matéria (embargos de
declaração):
As insurgências da parte embargante não se coadunam com as
hipóteses que autorizam a oposição do presente recurso, uma vez
que expressamente a Corte Regional decidiu que "o referido
adicional (AADC) foi estipulado com o intuito de compensar o
empregado pelo trabalho em condições mais desgastantes, e com
objetivo de valorizar o profissional que labora no ambiente externo,
motorizado ou não, o que não se confunde com o adicional de
periculosidade, já que este último, previsto no parágrafo 4º do artigo
193 da CLT, refere-se ao perigo inerente às atividades do
trabalhador em motocicleta. Portanto, o AADC e o adicional de
periculosidade possuem naturezas diversas", conforme IUJ
0007400-24.2016.5.13.0000, incidente do qual se extraiu a edição
da Súmula 38.
Constou, também, no acórdão, que o Tribunal Superior do Trabalho,
em sede de Recurso de Revista Repetitivo IRR de n. 1757-
68.2015.5.06.0371 -, cujo acórdão foi publicado em 03/12/2021, pôs
fim à controvérsia, fixando a seguinte tese:
Em sede de recurso ordinário, a Turma assim se manifestou:
Na inicial, o reclamante alega que exerce a função de agente de
correios motorizado - carteiro e que, por exercer esse cargo, recebia
o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou coleta externa - AADC,
que lhe foi retirado em novembro de 2014, por ter passado a
receber o adicional de periculosidade, nos termos da Lei
12.997/2014, que trata da natureza perigosa da atividade dos
empregados que utilizam motocicleta no exercício de suas funções.
Diz ter direito a receber os dois adicionais, por serem, eles, de
naturezas distintas.
A reclamada alegou que deixou de pagar o referido adicional
(AADC) em razão da Lei n. 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da
CLT, acrescentando o parágrafo 4º, já que os dois adicionais têm a
mesma natureza, in verbis:
…
Por sua vez, a norma interna da reclamada, que proíbe a
cumulação de adicionais que apresentem idêntico fundamento ou
natureza, assim prevê:
...
O referido adicional (AADC) foi estipulado com o intuito de
compensar o empregado pelo trabalho em condições mais
desgastantes, e com objetivo de valorizar o profissional que labora
no ambiente externo, motorizado ou não, o que não se confunde
com o adicional de periculosidade, já que este último, previsto no
parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, refere-se ao perigo inerente às
atividades do trabalhador em motocicleta.
Portanto, o AADC e o adicional de periculosidade possuem
naturezas diversas.
Nesse sentido, seguem as seguintes decisões:
…
Assim, para a percepção do referido abono, seria necessário que o
reclamante estivesse exercendo atividades de rua, para entrega de
correspondências e encomendas, o que foi comprovado pela prova
dos autos.
Também restou comprovado que o reclamante é Agente de
Correios motorizado (M) - carteiro, fazendo uso de motocicleta,
sendo devido o adicional de periculosidade.
É de se ressaltar que em julgado proferido no IUJ 0007400-
24.2016.5.13.0000, esta Corte concluiu no sentido de que o AADC e
o adicional de periculosidade possuem naturezas diversas,
incidente do qual se extraiu a edição da Súmula 38, que assim
consigna:
…
Tal entendimento, aliás, suplanta a alegação recursal firmada na
homologação de Dissídio Coletivo 1956566-24.2008.5.00.00, bem
como suposta violação ao PCCS/2008.
O Tribunal Superior do Trabalho, em sede de Recurso de Revista
Repetitivo nº 15 - IRR de nº 1757-68.2015.5.06.0371 -, cujo acórdão
foi publicado em 03/12/2021, pôs fim à controvérsia, fixando a
seguinte tese:
…
Ressalte-se que não se vincula o processo n. 0001166-
81.2019.5.10.0007, cuja decisão foi proferida no TRT10ª Região.
Desse modo, por não estar caracterizado o alegado bis in idem, já
que possuem natureza diversa, e não havendo, nos autos, qualquer
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
elemento que justifique o descumprimento do que foi instituído pelo
PCCS de 2008, correta a decisão de origem, que determinou o
pagamento do AADC, simultaneamente ao Adicional de
Periculosidade.
Nada a modificar.
Vê-se, assim, que a Turma decidiu em conformidade com o IUJ
0007400- 24.2016.5.13.0000 julgado por este Regional, onde se
concluiu que o AADC e o adicional de periculosidade possuem
naturezas diversas. Outrossim, o acórdão considerou igualmente a
decisão do TST no IRR nº 1757-68.2015.5.06.0371 (publicado em
03/12/2021) que fixou a tese de que “Diante das naturezas jurídicas
diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta
Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de
Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se
que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses
de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de
periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de
motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente”.
Extrai-se do julgado que a tese pontua a possibilidade de
recebimento cumulativo do AADC e adicional de periculosidade.
Logo, não vislumbro violações às normas constitucionais nem
infraconstitucionais apontadas pela recorrente. Em verdade, o
acórdão se encontra em conformidade com a notória jurisprudência
do TST, o que impede o seguimento da revista, nos termos da
Súmula 333 do TST.
Dessa forma, denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000220-14.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO
WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e95cad4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000220-14.2022.5.13.0010
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
RECORRIDA: WALDENICE PEREIRA DA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.
6015c59); recurso apresentado em 30.03.2023 – ID. 3da6ba7.
Regular a representação processual (ID. fd46bbd).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
Alegações:
a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da
competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.
Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente
jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça
Comum Estadual.
A Turma julgadora destacou na ementa do acórdão (Id. fdf322e):
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica da relação
de trabalho trazida à apreciação. Constatando-se não se tratar de
causa entre servidores e o Poder Público, de ordem estatutária ou
jurídico-administrativa, mas sim de vínculo jurídico contratual
celetista, em verdadeira relação de emprego, com anotação na
CTPS, sem comprovação de mudança para o regime estatutário,
competente é a Justiça do Trabalho para julgar a demanda.
Recurso a que se nega provimento.
Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na hipótese
aqui tratada a reclamante foi contratada sob o regime da CLT, não
tendo sido comprovada a mudança do regime celetista, razão pela
qual entendeu o órgão julgador ser desta Justiça Especializada a
competência para julgar o feito.
Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos
constitucionais invocados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável o processamento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000367-65.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MAYZA ELEOTERIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
AGRAVADO
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d656c65
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000367-65.2022.5.13.0034 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA.
RECORRIDA: MAYZA ELEOTERIO DE OLIVEIRA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as publicações/intimações sejam
veiculadas em nome de seus patronos, FELIPE NAVEGA
MEDEIROS, OAB/SP 217.017 e FERNANDO DENIS MARTINS,
OAB/SP 182.424, ambos com escritório localizado na cidade de
São Paulo, na Rua Iguatemi, 354, 2º andar, CEP: 01451-010.
Nada a deferir, pois os registros do PJE já contemplam os referidos
causídicos como advogados da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
7076a95; recurso interposto em 27.03.2023 – ID. 4cd04dd).
Regular a representação processual (ID. 63Eac6c e 5f0d52b).
Preparo satisfeito (Ids. 03Ccf1c, 70E8fe5 e 8415277).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE GESTACIONAL
Alegações:
a) violação do art. 10, II, “b” do ADCT;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a
estabilidade gestacional, condenando-a ao pagamento de
indenização correspondente aos salários do período da
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
estabilidade, assim como os consectários.
Sustenta que o direito à estabilidade provisória no emprego,
prevista no art. 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, depende da comprovação da anterioridade da gravidez
à dispensa sem justa causa.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. De3f16f):
(…)
A estabilidade da gestante visa proteger não apenas a empregada,
mas também garantir o direito do nascituro a um desenvolvimento
saudável, uma vez que a manutenção do vínculo de emprego é
garantia de condições mínimas quanto ao sustento e ao bem-estar
de ambos.
Conforme jurisprudência do STF e do TST, para se verificar a
garantia da empregada gestante, é necessário apenas que, ao
tempo da dispensa, já tenha ocorrido a concepção,
independentemente da ciência do empregador ou mesmo da própria
beneficiária, em vista da responsabilidade objetiva. Uma vez
grávida, a trabalhadora adquire, sem maiores formalidades, o direito
à permanência no emprego, por força do art. 10, II, "b", do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
No presente caso, constata-se que a reclamante, em 20.04.2022, foi
cientificada de sua dispensa, com aviso prévio indenizado.
Diferentemente do que afirma a recorrente, o juiz originário não fez
referência à realização do exame médico, que constatou a gravidez,
em 09.05.2022. O que consta da sentença é que "o exame médico
de ID. d4c00d2 comprova e confirma a gravidez da demandante de
sete (07) semanas e quatro (04) dias em data de 30.05.2022;"
(grifei)
Portanto, afigura-se escorreito o raciocínio adotado na sentença de
que, uma vez confirmado que no dia 30.05.2022 a reclamante
encontrava-se em estado de gestação de sete semanas e quatro
dias, não há dúvida de que a trabalhadora estava grávida há cerca
de duas semanas, ou seja, antes de sua despedida (20.04.2022,).
Essa circunstância já se revela suficiente a amparar o
reconhecimento da garantia provisória de emprego e do
consequente deferimento de indenização substitutiva.
Com efeito, em conformidade com a jurisprudência já consolidada,
mesmo que o empregador não tenha conhecimento do estado de
gravidez, a trabalhadora gestante preserva o direito à garantia no
emprego, pois a lei, como já ressaltado anteriormente, visa à
proteção do nascituro.
Nesses termos, é irrelevante, em face da posição majoritária da
jurisprudência, a discussão sobre a ciência do empregador, visto ser
bastante constatar que ela engravidou no curso do contrato de
trabalho.
No julgamento de recurso extraordinário, de repercussão geral, o
STF definiu que "a proteção constitucional somente exige a
presença do requisito biológico: gravidez preexistente à dispensa
arbitrária, independentemente de prévio conhecimento ou
comprovação":
(…)
A jurisprudência do TST já está consolidada em torno da matéria,
com as seguintes diretrizes: (1) o desconhecimento do estado
gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da
indenização decorrente da estabilidade (Súmula 244, item I); (2) a
empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no
art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de
admissão mediante contrato por tempo determinado (item III); (3) a
trabalhadora não precisa pleitear a reintegração, cabendo-lhe o
direito de exigir, diretamente, a indenização, mesmo que o período
de garantia ainda esteja em curso e independentemente de convite
de retorno ao emprego formulado pelo empregador.
(…)
Assim, diante das diretrizes que emanam dos órgãos superiores,
não há dúvida de que a reclamante faz jus à indenização
substitutiva do período de garantia do emprego, sendo imperioso
ratificar a sentença no aspecto.
Do trecho acima transcrito, denota-se que a Corte Regional, com
base no conjunto probatório do processo, entendeu que, “uma vez
confirmado que no dia 30.05.2022 a reclamante encontrava-se em
estado de gestação de sete semanas e quatro dias, não há dúvida
de que a trabalhadora estava grávida há cerca de duas semanas,
ou seja, antes de sua despedida (20.04.2022,).”
Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional apontado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A recorrente pretende que seja afastada da sua condenação o
pagamento de honorários advocatícios.
Entretanto, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente, além de não apontar os dispositivos legais que teriam
sido violados com a decisão, não atendeu de forma escorreita ao
pressuposto próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido
dispositivo legal celetista, requisito esse não observado nos termos
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
recursais, já que a recorrente sequer transcreveu o acórdão
recorrido em suas razões recursais.
Desse modo, nos termos propostos pela recorrente, o conhecimento
do presente recurso de revista resta prejudicado, considerando o
descumprimento de seu pressuposto próprio de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000588-47.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO
JOSE VESPUCCI DE SOUSA
NOBREGA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b59eb9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000588-47.2022.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDO: JOSÉ VESPUCCI DE SOUSA NÓBREGA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
5c213ba; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. b0c9ef4).
Regular a representação processual (ID. b4f1bc4).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública – ID.
f607056).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 51 e 294 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação dos arts. 11, § 2º, e 468 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
(…)No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim em
violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que tem
força de lei entre as partes.A pretensão do reclamante ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da defasagem no
pagamento do anuênio baseia-se no descumprimento das
disposições de regulamento empresarial e não de alteração do que
fora individualmente pactuado.
Em caso de regulamento
empresarial vigente ou de qualquer outra norma de caráter
geral, cada descumprimento representa renovação da lesão e,
portanto, do prazo prescricional, ao menos enquanto vigente a
norma.Sob essa ótica, o descumprimento do regulamento de
empresa não se sujeita à prescrição total prevista na Súmula nº
294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas tão somente à
prescrição quinquenal parcial.Registro, a propósito, que, tendo a
presente demanda sido ajuizada em 28 /07/2022, o prazo
quinquenal retroage à época anterior à vigência da Lei n.º
13.467/2017, que incluiu na CLT o referido dispositivo legal (art. 11,
§ 2º da CLT).Ademais, no caso em comento, o regulamento
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empresarial estava vigente até a incorporação da empresa
empregadora original (EMATER) por outra (EMPAER), em 2019.
Como não se passaram mais de cinco anos entre a extinção do
regulamento e o ajuizamento da ação, a prescrição total não
deve incidir. Logo, mesmo que aplicável fosse o art. 11, § 2º, da
CLT, não haveria prescrição a ser declarada.Diante do exposto,
reformo a sentença, para afastar a prescrição total declarada na
origem.
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
u m a
s u p o s t a
m o d i f i c a ç ã o
n a
d e c i s ã o
d e m a n d a r i a ,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os dois únicos arestos estampados nas razões
recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de
Turmas do TST, contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000427-50.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GILVAN SANTIAGO CARDOSO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6439814
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000427-50.2022.5.13.0030
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS:
GILVAN
SANTIAGO
CARDOSO,
BETA
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.02.2023 – Id.
fa1d427; recurso interposto em 16.02.2023 – Id. 988c02f).
Regular a representação processual (Id. c0c95b6).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
Entrementes, não há interesse recursal da recorrente.
O único tema versado no recurso diz respeito à responsabilização
subsidiária da empresa e, no caso em apreço, inexistiu condenação
da EMLUR nesse sentido, restando pois evidenciada a ausência de
interesse recursal, o que inviabiliza o processamento da revista.
Ademais, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pela recorrente.
Desse modo, denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000855-57.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO
EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6f7e0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000855-57.2021.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA e
ALPARGATAS S.A.
RECORRIDAS: EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA e
ALPARGATAS S.A.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
bc3c959; recurso apresentado em 18.03.2023 - ID. 74316e0).
Regular a representação processual (ID. ad64e24).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b4af282).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação do art. 118 da Lei 8.213/1991;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
EMENTA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. Conquanto haja nos
autos comprovação do reconhecimento de doença profissional
relacionada ao trabalho executado na reclamada, mesmo após a
dispensa do empregado, nos termos da Súmula 378, II, do TST, a
estabilidade do art. 118 da Lei nº 8.213/91 apenas será concedida
caso demonstrado que a situação do trabalhador é similar àquela
prevista em lei, ou seja, que tanto desenvolveu doença ocupacional
quanto, em razão dela, faria jus a auxílio-doença acidentário, tendo
sido frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Conferir ao texto final de referida Súmula extensão maior
proporcionaria ao trabalhador dispensado antes de constatada a
doença ocupacional situação mais benéfica que aquele com
contrato em curso, ao qual se aplica a diretriz legal. In casu,
constatando-se que não haveria, no caso da autora, suporte para
gozo do benefício previdenciário em razão da doença ocupacional,
inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei
n° 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos
autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.
Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.
(Grifou-se)
“
(…) a reclamante juntou aos autos declaração emitida pelo órgão
previdenciário, em 11/05/2021, à fl. 89, apontando que, no período
de 16/12/2020 a 15/04/2021, ela recebeu auxílio-doença doença
previdenciário, número 633.379.393-4 - sem natureza acidentária.
Analisando o print visto na inicial, este indica o mesmo número
de benefício - E/NB 31/633.379.393-4, restando evidenciado que
o teor do documento, diverge na natureza nele indicada (31).
O referido afastamento teve respaldo na declaração da
fisioterapeuta à fl. 88, a qual consigna diagnóstico de PO de ombro
Esquerdo, tendiopatia biliateral. Logo tal afastamento tem relação
com o procedimento cirúrgico realizado pela reclamante para
retirada de um tumor benigno no ombro esquerdo em 2021,
conforme declarado por ela à fl. 143.
Todavia, considerando que nestes autos foi reconhecida a natureza
ocupacional (concausal) das doenças acometidas pela autora -
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ombros, em especial o direito – resta perquirir se foram obedecidos
aos requisitos previstos no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para
concessão da estabilidade provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória, desde que seu afastamento tenha sido
proveniente de acidente de trabalho ou doença equiparada a
acidente por prazo superior a quinze dias, e, neste caso, o benefício
concedido pelo INSS seja da espécie 91.
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os
serviços executados.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial dominante no
Tribunal Superior do Trabalho, conforme se vê da redação da
Súmula nº 378, in verbis: ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.
(...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (Destaque nosso.)
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego; isso em respeito à parte final do item II do verbete
sumular supramencionado e desde que observada situação similar
àquela tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer
grau, com duração superior a quinze dias, em condições análogas
àquelas que respaldariam, no curso do contrato, o gozo do
benefício acidentário.
Isso porque a Súmula mencionada não objetiva reconhecer aos
trabalhadores despedidos antes do reconhecimento da doença
laboral um direito superior àquele conferido por lei aos laboristas
que permaneceram com contrato em curso.
(...)
Com efeito, os elementos de prova constantes nos autos,
notadamente a declaração do INSS, apontam que a autora ficou
sob benefício previdenciário, espécie 91, em vários períodos nos
últimos cinco anos, sendo o último benefício previdenciário
acidentário, no período de 11/07/2019 a 19/09/2019 (fl. 89), ou seja
um ano de sete meses antes da rescisão datada de 06/05/2021.
Por outro lado, nos presentes autos, o laudo pericial informa
que, embora a autora seja portadora das moléstias alegadas,
uma vez que foram apresentados exames e laudo médico que
comprovam as existências das doenças, no momento da perícia,
09/08/2021, o exame físico foi interpretado como normal,
considerando a desproporcionalidade entre o que a autora relata
fazer e o resultado dos exames, para então concluir que NÃO há
incapacidade, sendo a reclamante capaz de exercer a sua
atividade laboral (fls. 652).
Assim, concluiu-se que, efetivamente, a reclamante, embora
tenha usufruído benefício do INSS por incapacidade laborativa
temporária em razão da doença reconhecida em juízo, o último
beneficiário previdenciário acidentário findou em 19/09/2019 (fl.
89).
Já o período de 16/12/2020 a 15/04/2021, ela recebeu auxílio-
doença doença previdenciário, sem natureza acidentária, em razão
de pós-operatório do ombro esquerdo.
Embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença ocupacional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão da
autora, pois sua enfermidade não teria o condão de afastá-lo do
labor com benefício previdenciário, permanecendo ela apta para
exercer suas atividades antes e depois de findo o liame.
(…)
Desse modo reforma-se a sentença para excluir da condenação a
indenização substitutiva da estabilidade, correspondente aos
salários devidos entre o término do aviso prévio e o término da
estabilidade, ou seja, de 28/07/2021 a 15/04/2022.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
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do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o único aresto estampado nas razões recursais não
se presta ao fim colimado, porquanto oriundo de Turma do TST,
contrariando o art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações/notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado MARCELO RICARDO GRUNWALD, OAB/SP
111.101, com escritório na Av. São Luiz, 112, 15° andar, República,
São Paulo/SP, CEP: 01046-000.
O mencionado causídico já está devidamente cadastrado como
representante da recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe,
pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
bc3c959; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 4d74554).
Regular a representação processual (IDs. f35b972 e 6b5e468).
Preparo satisfeito (IDs. b66d322, 9856ee8, ecc7034 e 65019c6).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 186, 187, 188 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE
CAUSALIDADE CONSTATADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO
CABÍVEL. O diagnóstico de tendinopatia no trabalhador e a
constatação de nexo de causalidade com as inconformidades
ergonômicas do processo produtivo inerente às funções por ele
exercidas e não tendo a empresa adotado as medidas necessárias
à preservação da saúde do trabalhador, revela-se inafastável a sua
responsabilidade pelo infortúnio, com a consequente indenização ao
pagamento de indenização por danos morais.
Sentença mantida no aspecto.”
(Grifou-se)
“
A perícia médica produzida no âmbito da justiça comum estadual,
em 27/11/2021, para instruir pedido de auxílio-doença acidentário,
esclareceu que disse a reclamante que "se afastou das atividades
laborais em 2015 decorrente de doença adquirida no exercício do
trabalho, sendo acompanhado em consultório médico para
tratamento conservador da lesão dos ombros; fez biópsia em 2020
e cirurgia em 2021 para retirada de tumor benigno em 2021 em
ombro esquerdo. Atualmente refere dor continua, cansaço, limitação
de movimento e edema. Afirma que fez tratamento com fisioterapia
e faz uso de medicação para alívio do quadro álgico" (fl.143).
O perito constatou ainda que a autora apresenta lesões do ombro
CID: M75.8, que guarda relação com a doença ocupacional,
decorrente do desempenho do periciando no uso excessivo dos
membros em movimentos repetitivos, posturas viciosas dos
membros superiores para a realização de tarefas que exijam
elevação a abdução dos braços acima da linha media durante longo
período de tempo (fl. 143).
(…)
Quando do exame pericial a articulação do ombro direito apresentou
uma expressão clínica que sugere enfermidade no complexo do
manguito rotador, sendo, perfeitamente admissível que o trabalho
da autora para a reclamada com nítidas solicitações de movimentos
e repetitividade contribui para o seu agravamento, configurando um
nexo concausal.
É de se ressaltar que a tendinopatia no supra espinhal no ombro
direito (síndrome de impacto) na periciada não tem caráter definitivo
e irreversível, com tratamento adequado é passível de melhora,
como disse o perito ao confirmar que a autora é capaz de exercer
sua atividade laboral" (fl. 652).
Por fim, os atestados médicos acostados aos autos evidenciam que
a reclamante, ao longo do contrato de trabalho, apresentou
problemas no ombro - CID M75.8 - o que acarretou reiterados
afastamentos do trabalho, por períodos de 90 e120 ao longo dos
anos de 2014 a 2016 (fl. 37-43). A reclamante também se afastou
por período de 60 em 2017, em razão do CID M75.8, conforme
atestado à fls. 46. Em 2018, a autora se afastou por períodos
menores, porém, pela mesma causa (fls. 48-51). Situação que se
repetiu em 2019 (fls. 53-55).
Registre-se que em 28/09/2016, o médico do trabalho emitiu a CAT
vista à fl. 57, a qual registra ser a reclamante portadora de inflação
de articulação, tendão ou músculo – M75.1 - Síndrome do manguito
rotador.
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Não se olvide que a reclamante também se afastou em gozo de
benefício previdenciário, auxílio-doença espécie 91 em 2011, 2012,
2013, 2014 (fls. 62-71). Em maio/2016 a empregada se afastou em
gozo de auxílio-doença espécie 31 (fl. 72) e espécie acidentária em
agosto /2016. Em 2017 (fl.76), 2018 (fl.77) e 2019 (fl.74), a
reclamante também usufruiu auxílio-doença acidentário.
Portanto, como se observa as lesões nos ombros apresentadas
pela reclamante são anteriores ao tumor detectado em 2020 e
retirado do ombro esquerdo em 2021, considerando que a primeira
lesão ocorreu em 2011.
Esclareça-se que, ao contrário do que sustenta a reclamada,
não há nos autos outros elementos de prova capazes de
afastar a higidez do laudo pericial.
No que se refere à culpa da reclamada, claramente se verifica
que não foram tomadas as medidas adequadas, inclusive
preventivas, para elidir os danos decorrentes das atividades
realizadas pela reclamante.
(…)
O resultado do quadro gerado pelos sintomas da doença
profissional, além da dor física, traz consequências negativas à
vida profissional do empregado, afetando a paz interior e o
estado psicológico do ser humano.
(…)
Dessa forma, comprovada a existência do dano, do nexo
causal, assim como o insucesso da empregadora em adotar
medidas eficientes de segurança e medicina no campo da
prevenção dos riscos ocupacionais do trabalho, mormente no
que concerne à ergonomia, restam configurados todos os
requisitos da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC),
razão pela qual deve a reclamada ser condenada ao pagamento
de indenização por danos morais.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000855-57.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO
EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6f7e0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000855-57.2021.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA e
ALPARGATAS S.A.
RECORRIDAS: EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA e
ALPARGATAS S.A.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
bc3c959; recurso apresentado em 18.03.2023 - ID. 74316e0).
Regular a representação processual (ID. ad64e24).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b4af282).
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação do art. 118 da Lei 8.213/1991;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
EMENTA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. Conquanto haja nos
autos comprovação do reconhecimento de doença profissional
relacionada ao trabalho executado na reclamada, mesmo após a
dispensa do empregado, nos termos da Súmula 378, II, do TST, a
estabilidade do art. 118 da Lei nº 8.213/91 apenas será concedida
caso demonstrado que a situação do trabalhador é similar àquela
prevista em lei, ou seja, que tanto desenvolveu doença ocupacional
quanto, em razão dela, faria jus a auxílio-doença acidentário, tendo
sido frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Conferir ao texto final de referida Súmula extensão maior
proporcionaria ao trabalhador dispensado antes de constatada a
doença ocupacional situação mais benéfica que aquele com
contrato em curso, ao qual se aplica a diretriz legal. In casu,
constatando-se que não haveria, no caso da autora, suporte para
gozo do benefício previdenciário em razão da doença ocupacional,
inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei
n° 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos
autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.
Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.
(Grifou-se)
“
(…) a reclamante juntou aos autos declaração emitida pelo órgão
previdenciário, em 11/05/2021, à fl. 89, apontando que, no período
de 16/12/2020 a 15/04/2021, ela recebeu auxílio-doença doença
previdenciário, número 633.379.393-4 - sem natureza acidentária.
Analisando o print visto na inicial, este indica o mesmo número
de benefício - E/NB 31/633.379.393-4, restando evidenciado que
o teor do documento, diverge na natureza nele indicada (31).
O referido afastamento teve respaldo na declaração da
fisioterapeuta à fl. 88, a qual consigna diagnóstico de PO de ombro
Esquerdo, tendiopatia biliateral. Logo tal afastamento tem relação
com o procedimento cirúrgico realizado pela reclamante para
retirada de um tumor benigno no ombro esquerdo em 2021,
conforme declarado por ela à fl. 143.
Todavia, considerando que nestes autos foi reconhecida a natureza
ocupacional (concausal) das doenças acometidas pela autora -
ombros, em especial o direito – resta perquirir se foram obedecidos
aos requisitos previstos no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para
concessão da estabilidade provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória, desde que seu afastamento tenha sido
proveniente de acidente de trabalho ou doença equiparada a
acidente por prazo superior a quinze dias, e, neste caso, o benefício
concedido pelo INSS seja da espécie 91.
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os
serviços executados.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial dominante no
Tribunal Superior do Trabalho, conforme se vê da redação da
Súmula nº 378, in verbis: ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.
(...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (Destaque nosso.)
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego; isso em respeito à parte final do item II do verbete
sumular supramencionado e desde que observada situação similar
àquela tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer
grau, com duração superior a quinze dias, em condições análogas
àquelas que respaldariam, no curso do contrato, o gozo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
benefício acidentário.
Isso porque a Súmula mencionada não objetiva reconhecer aos
trabalhadores despedidos antes do reconhecimento da doença
laboral um direito superior àquele conferido por lei aos laboristas
que permaneceram com contrato em curso.
(...)
Com efeito, os elementos de prova constantes nos autos,
notadamente a declaração do INSS, apontam que a autora ficou
sob benefício previdenciário, espécie 91, em vários períodos nos
últimos cinco anos, sendo o último benefício previdenciário
acidentário, no período de 11/07/2019 a 19/09/2019 (fl. 89), ou seja
um ano de sete meses antes da rescisão datada de 06/05/2021.
Por outro lado, nos presentes autos, o laudo pericial informa
que, embora a autora seja portadora das moléstias alegadas,
uma vez que foram apresentados exames e laudo médico que
comprovam as existências das doenças, no momento da perícia,
09/08/2021, o exame físico foi interpretado como normal,
considerando a desproporcionalidade entre o que a autora relata
fazer e o resultado dos exames, para então concluir que NÃO há
incapacidade, sendo a reclamante capaz de exercer a sua
atividade laboral (fls. 652).
Assim, concluiu-se que, efetivamente, a reclamante, embora
tenha usufruído benefício do INSS por incapacidade laborativa
temporária em razão da doença reconhecida em juízo, o último
beneficiário previdenciário acidentário findou em 19/09/2019 (fl.
89).
Já o período de 16/12/2020 a 15/04/2021, ela recebeu auxílio-
doença doença previdenciário, sem natureza acidentária, em razão
de pós-operatório do ombro esquerdo.
Embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade
provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença ocupacional,
falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão da
autora, pois sua enfermidade não teria o condão de afastá-lo do
labor com benefício previdenciário, permanecendo ela apta para
exercer suas atividades antes e depois de findo o liame.
(…)
Desse modo reforma-se a sentença para excluir da condenação a
indenização substitutiva da estabilidade, correspondente aos
salários devidos entre o término do aviso prévio e o término da
estabilidade, ou seja, de 28/07/2021 a 15/04/2022.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o único aresto estampado nas razões recursais não
se presta ao fim colimado, porquanto oriundo de Turma do TST,
contrariando o art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações/notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado MARCELO RICARDO GRUNWALD, OAB/SP
111.101, com escritório na Av. São Luiz, 112, 15° andar, República,
São Paulo/SP, CEP: 01046-000.
O mencionado causídico já está devidamente cadastrado como
representante da recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe,
pelo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
bc3c959; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 4d74554).
Regular a representação processual (IDs. f35b972 e 6b5e468).
Preparo satisfeito (IDs. b66d322, 9856ee8, ecc7034 e 65019c6).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 186, 187, 188 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
“
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE
CAUSALIDADE CONSTATADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO
CABÍVEL. O diagnóstico de tendinopatia no trabalhador e a
constatação de nexo de causalidade com as inconformidades
ergonômicas do processo produtivo inerente às funções por ele
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
exercidas e não tendo a empresa adotado as medidas necessárias
à preservação da saúde do trabalhador, revela-se inafastável a sua
responsabilidade pelo infortúnio, com a consequente indenização ao
pagamento de indenização por danos morais.
Sentença mantida no aspecto.”
(Grifou-se)
“
A perícia médica produzida no âmbito da justiça comum estadual,
em 27/11/2021, para instruir pedido de auxílio-doença acidentário,
esclareceu que disse a reclamante que "se afastou das atividades
laborais em 2015 decorrente de doença adquirida no exercício do
trabalho, sendo acompanhado em consultório médico para
tratamento conservador da lesão dos ombros; fez biópsia em 2020
e cirurgia em 2021 para retirada de tumor benigno em 2021 em
ombro esquerdo. Atualmente refere dor continua, cansaço, limitação
de movimento e edema. Afirma que fez tratamento com fisioterapia
e faz uso de medicação para alívio do quadro álgico" (fl.143).
O perito constatou ainda que a autora apresenta lesões do ombro
CID: M75.8, que guarda relação com a doença ocupacional,
decorrente do desempenho do periciando no uso excessivo dos
membros em movimentos repetitivos, posturas viciosas dos
membros superiores para a realização de tarefas que exijam
elevação a abdução dos braços acima da linha media durante longo
período de tempo (fl. 143).
(…)
Quando do exame pericial a articulação do ombro direito apresentou
uma expressão clínica que sugere enfermidade no complexo do
manguito rotador, sendo, perfeitamente admissível que o trabalho
da autora para a reclamada com nítidas solicitações de movimentos
e repetitividade contribui para o seu agravamento, configurando um
nexo concausal.
É de se ressaltar que a tendinopatia no supra espinhal no ombro
direito (síndrome de impacto) na periciada não tem caráter definitivo
e irreversível, com tratamento adequado é passível de melhora,
como disse o perito ao confirmar que a autora é capaz de exercer
sua atividade laboral" (fl. 652).
Por fim, os atestados médicos acostados aos autos evidenciam que
a reclamante, ao longo do contrato de trabalho, apresentou
problemas no ombro - CID M75.8 - o que acarretou reiterados
afastamentos do trabalho, por períodos de 90 e120 ao longo dos
anos de 2014 a 2016 (fl. 37-43). A reclamante também se afastou
por período de 60 em 2017, em razão do CID M75.8, conforme
atestado à fls. 46. Em 2018, a autora se afastou por períodos
menores, porém, pela mesma causa (fls. 48-51). Situação que se
repetiu em 2019 (fls. 53-55).
Registre-se que em 28/09/2016, o médico do trabalho emitiu a CAT
vista à fl. 57, a qual registra ser a reclamante portadora de inflação
de articulação, tendão ou músculo – M75.1 - Síndrome do manguito
rotador.
Não se olvide que a reclamante também se afastou em gozo de
benefício previdenciário, auxílio-doença espécie 91 em 2011, 2012,
2013, 2014 (fls. 62-71). Em maio/2016 a empregada se afastou em
gozo de auxílio-doença espécie 31 (fl. 72) e espécie acidentária em
agosto /2016. Em 2017 (fl.76), 2018 (fl.77) e 2019 (fl.74), a
reclamante também usufruiu auxílio-doença acidentário.
Portanto, como se observa as lesões nos ombros apresentadas
pela reclamante são anteriores ao tumor detectado em 2020 e
retirado do ombro esquerdo em 2021, considerando que a primeira
lesão ocorreu em 2011.
Esclareça-se que, ao contrário do que sustenta a reclamada,
não há nos autos outros elementos de prova capazes de
afastar a higidez do laudo pericial.
No que se refere à culpa da reclamada, claramente se verifica
que não foram tomadas as medidas adequadas, inclusive
preventivas, para elidir os danos decorrentes das atividades
realizadas pela reclamante.
(…)
O resultado do quadro gerado pelos sintomas da doença
profissional, além da dor física, traz consequências negativas à
vida profissional do empregado, afetando a paz interior e o
estado psicológico do ser humano.
(…)
Dessa forma, comprovada a existência do dano, do nexo
causal, assim como o insucesso da empregadora em adotar
medidas eficientes de segurança e medicina no campo da
prevenção dos riscos ocupacionais do trabalho, mormente no
que concerne à ergonomia, restam configurados todos os
requisitos da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC),
razão pela qual deve a reclamada ser condenada ao pagamento
de indenização por danos morais.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000663-17.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6dc090
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000663-17.2022.5.13.0025
RECORRENTE: FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE
RECORRIDAS: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
e AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – Id.
cf7a435; recurso interposto em 28.03.2023 – Id. 05c564d).
Regular a representação processual (Id. 1f8af95).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 6d99fd9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 489, §1º, IV do CPC;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
Alega o recorrente que esta Corte, a despeito de devidamente
instada por meio de embargos de declaração, não se pronunciou
sobre a confissão do preposto em razão do desconhecimento de
inúmeros fatos relativos à lide.
Constitui ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar a preliminar de nulidade do julgado por negativa da
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada
no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano,
da ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no
art. 896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Na hipótese, o recorrente deixou de transcrever o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal. Dessa forma, não há como ser processado o recurso de
revista quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto
legal de recorribilidade acima mencionado.
DA CONFISSÃO DO PREPOSTO. DAS HORAS EXTRAS E
REFLEXOS
Alegações:
a) violação aos arts. 818 e 843, § 1º, da CLT e aos arts. 373, II, 374,
II, 385 e 386 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do título de horas
extras e reflexos, sob o argumento de que a ré incidira em confissão
ficta quanto à jornada da inicial, ante o desconhecimento dos fatos
da lide pelo preposto, situação esta que não foi levada em
consideração pela Turma julgadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (Id. ef7bb14):
(…) Analisando o cotejo probatório, extrai-se que, a prova oral do
próprio reclamante (fl. 278), sinaliza em favor da defesa. Declara
que batia o ponto na entrada, por volta das 07h25min, embora
chegasse um pouco mais cedo para tomar um café. Tal afirmação
transparece que o registro do início do labor mostrava-se dentro da
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
real jornada de trabalho, ainda mais porque o trabalhador mesmo
aduz que chegava um pouco mais cedo para tomar um café. Em
relação ao término da jornada, declara a testemunha autoral que
“não tinha hora certa para encerrar as entregas, era das 17h em
diante; depois que prestava conta ele batia o ponto da saída na
empresa”, ou seja, confessa que ele próprio batia sua saída, após o
encerramento do labor.Pondera, com proficiência, o juízo a quo em
seus fundamentos decisórios para manter a validade da prova
documental colacionada (controles de ponto) os horários variados
neles consignados, os quais inclusive registram saída às 22h50,
bem após o tempo informado pelo autor, assim como anotações de
entrada antes do horário indicado na inicial, por exemplo às 06h42
(fl. 200).Note-se que o reclamante, em depoimento, já traz jornada
divergente daquele delimitada na exordial para apuração do labor
extraordinário, levantando contradição em suas narrativas. Afirma,
em juízo (fl. 277): “que chegava às 07h15 na empresa, fazia uma
reunião, pegava o caminhão e ia fazer as entregas; retornava à
sede da empresa por volta das 18/19h00; (...) no sábado chegava
no mesmo horário na empresa e fazia a rota de João Pessoa até
17/18h00”.Declara também o autor em seu depoimento que a
empresa orientava o gozo da pausa intervalar de uma hora, embora
apenas conseguisse usufruir de 15/20 minutos.A norma legal
insculpida no art. 74, §2º da CLT e na Súmula nº 338 do TST
disciplina que o empregador, ao colacionar os controles de ponto,
regularmente subscritos pelo empregado e com horários variados,
transfere para o autor o dever processual de provar o labor
extraordinário insculpido da peça primígena.Ocorre que, para a
desconstituição de um documento escrito e assinado pelas partes
(controles de ponto), faz-se necessária a produção de provas cabais
e dotadas de idoneidade, capazes de convencer o julgador da real
existência de uma fraude articulada pelo empregador.A
desconsideração de documentos assinados pelas partes deve ser
analisada com extrema cautela pelo magistrado, sob pena das
pactuações por escrito perderem por completo a valia apenas em
razão de testemunhos contrários, ensaiados e repetidos em juízo.É
indubitável que a primazia da realidade vigora no processo do
trabalho, entretanto, este princípio deve ser ponderado no caso
concreto e sopesado, sempre, com o princípio da razoabilidade.In
casu, conforme ponderações feitas em linhas pretéritas, bem
sopesadas pelo juízo originário, não se encontram razões para
desconsiderar a validade dos registros de ponto presentes no
caderno processual, ainda mais quando as próprias prova oral
obreira favorece à tese de defesa e as afirmações do autor trazem
contradições entre as jornadas trazidas na peça inaugural e àquelas
indicadas no depoimento pessoal perante esta justiça.Dentro desse
cenário e considerando também que em diversas outras demandas
ajuizadas em face da mesma ré, esta Corte constatou a idoneidade
dos controles de ponto da acionada, não há como reconhecer a sua
imprestabilidade...
Na decisão de embargos, a turma acrescentou (Id. 0a196ea):
(…) a leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto ao
enfrentamento de toda controvérsia submetida ao crivo desta Corte,
que abordou de forma fundamentada a temática litigada em grau
recursal, dentro dos limites postos à análise revisional e com base
nas provas produzidas em fase instrutória, assim como sopesando
as leis e a jurisprudência, conforme razões extraídas do julgado,
decidindo expressamente acerca de todos os temas levantados
nestes declaratórios.Imperioso esclarecer ao recorrente que o
desconhecimento do preposto sobre fatos da lide implica apenas
aplicação da confissão ficta, nos termos do art. 843, §1, da CLT,
gerando uma presunção relativa de veracidade das alegações
obreiras, sendo, contudo, passíveis de serem refutadas por prova
em sentido contrário trazida aos autos, na busca de fazer prevalecer
a verdade real.A decisão colegiada está bem fundamentada e
expressamente conclui que as provas desfavorecem o pleito obreiro
em relação à sobrejornada laboral, indeferindo as horas extras
perseguidas.
Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos dispositivos legais mencionados.
No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento no sentido de
que a presunção de veracidade decorrente da confissão ficta do
preposto fora elidida pelos demais elementos de prova constantes
dos autos.
Destarte, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano, restando assim inviabilizado o seguimento do presente
recurso de revista.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000569-26.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbed9d5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000569-26.2022.5.13.0007 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SAULO BATISTA DA SILVA
RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.
6d63b33; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. A651bd0).
Regular a representação processual (ID. B0fd246).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 6932E58).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alegações:
a) violação à Súmula nº 06, VIII, do TST;
b) violação aos arts. 461 e 818, da CLT.
O recorrente se insurge contra a decisão proferida pelo Regional, no
tocante à equiparação salarial, que, consoante sustenta, afigura-se
no caso dos autos.
Quanto ao tema, assim consta na decisão recorrida (ID. 06f1b4b):
Equiparação salarial
O reclamante busca a reforma da sentença, insistindo no pleito de
equiparação salarial e reflexos formulado na exordial. Argumenta
que a interpretação da prova erigida nos autos se mostra
equivocada; afirma inexistir prova de qualificação e certificação
melhores pelo paradigma, conforme declarado pela testemunha
autoral, a qual atestou o labor conjunto do autor e do paradigma.
Ainda alega que a ausência de plano de cargos e salários pela
reclamada milita em favor da tese autoral.
Na exordial, o autor alega contrato de trabalho com a reclamada no
período de 12/05/2013 a 11/11/2020, tendo sido dispensado sem
justa causa. E, quanto ao pleito de equiparação salarial, alega que
foi contratado na mesma data que o empregado Carlos Alberto
Brandão Araújo, ocupantes do mesmo cargo e exercendo as
mesmas atividades na empresa, em idênticas condições, técnica,
qualidade e produtividade, sem, contudo, auferir a remuneração no
importe de R$ 4.000,00, paga ao paradigma, eis que o reclamante
recebia o valor de R$ 1.449,22.
A defesa sustenta a diferenciação de produtividade, alegando que o
paradigma, Carlos Alberto, foi contratado para exercer a função de
TEC TELECOM TORRE II, enquanto o autor foi contratado para
exercer a função de TEC TELECOM TORRE I, conforme fichas
financeiras respectivas, acostadas aos autos. Ainda alega que,
posteriormente, o paradigma passou ao cargo TEC TELECOM
TORRE III e no ano de 2018 teve um reajuste salarial por mérito.
Também sustenta que o paradigma exercia funções específicas de
elaboração de relatório de campo, manutenção corretiva remota de
equipamentos de transmissão e suporte técnico a equipe de campo,
o que o diferencia das atribuições do reclamante. Defende, por fim,
a ausência dos requisitos legais previstos no artigo 461, CLT, ônus
do qual o reclamante não se afastou, nos termos dos artigos 818 da
CLT e 373, inciso I, do CPC.
A decisão consigna sobre o tema (6932e58):
(…)
Sabe-se que, nos termos do artigo 461 da CLT, a todo trabalho
prestado simultaneamente para o mesmo empregador, na mesma
localidade, mediante o exercício das mesmas tarefas, com igual
produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja
diferença de tempo de serviço na função não seja superior a 2
(dois) anos, farão jus os empregados, assim enquadrados, ao
mesmo salário, independentemente de sexo, nacionalidade ou
idade.
Considerando os aspectos fáticos que envolvem a prestação dos
serviços, a prova testemunhal foi elucidativa à solução da matéria.
E, quanto ao tema, restou incontroversa a atuação do reclamante
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
em localidade distinta daquela de atuação do paradigma, fato, aliás,
confirmado pelo próprio autor.
Quanto à diferenciação na qualificação e certificação, tais se veem
atestadas na prova oral, notadamente pelas declarações da
testemunha de defesa, já transcritas, cuja objetividade não se vê
maculada pelo "subjetivismo" na interpretação da prova, assim
atribuído nas alegações de recurso. Ao revés, a testemunha
demonstrou conhecimento da realidade laboral de ambos, autor e
paradigma, destacando as distinções de atividades e
responsabilidades envolvidas, além da proatividade da atuação do
modelo, fatos que não poderiam ceder às declarações da
testemunha do polo ativo, ao alegar, taõ somente, ausência de
diferenciação entre as ações dos ocupantes dos cargos de Técnicos
de Telecomunicação Torre II (paradigma) e o Técnico de
Telecomunicação Torre I (Recorrente).
Ao contrário do que tenta fazer crer o recorrente, o labor conjunto
do autor e paradigma, assim consignado nas declarações da
testemunha que o autor trouxe a juízo, não foram suficientes para
suplantar a realidade laboral evidenciada com o teor do depoimento
da testemunha da reclamada, que, em suma, corroborou aquelas
prestadas pela preposta e a própra defesa.
Ademais, necessário repisar que a diferenciação de localidade de
atuação do autor e do modelo, já milita em desfavor do reclamante,
sendo as diferenciação de perfeição técnica e produtividade
elementos adicionais pela ausência dos requisitos do artigo 461,
CLT.
Por fim, a eventual presença de plano de cargos e salários na
reclamada, tal qual previsto no parágrafo segundo do citado
comando celetista, serviria como elemento de exclusão para a
incidência da equiparação salarial, de modo que, a inexistência de
tal normativo, como no caso, não conduz à imediata configuração
da equiparação salarial, como defende o recorrente.
Portanto, a pretensão autoral carece de provas a seu favor,
devendo, pois, ser mantido o indeferimento do pleito.
Recurso negado.
Pois bem, depreende-se do quanto exposto que a decisão recorrida,
como proferida, respalda-se nas provas produzidas nos autos,
tendo ainda em consideração a legislação que regula a matéria. A
questão assim como resolvida, além de não violar as disposições
invocadas, o que inviabiliza o processamento da Revista nos
moldes do artigo 896, alíneas a ou c, da CLT, ainda expõe
contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação é
diligência que encontra óbice em sede extraordinária, consoante
disciplina a Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do
apelo manejado, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000562-65.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WILKER XAVIER DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKER XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56c2f4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000562-65.2022.5.13.0029
RECORRENTE: WILKER XAVIER DA SILVA
RECORRIDOS: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO e LOJAS RIACHUELO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – ID.
4abd0d1; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 065743a).
Regular a representação processual (ID. f77a52f).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. - 85c6616).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO COMO
FINANCIÁRIO E DIREITOS DECORRENTES
Alegações:
a) violação ao art.5º-A da Lei 13.429/2007 e do art. 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao apreciar a questão, destacou (ID. b05f1cd):
(…) De início, destaco que a questão da ilicitude da terceirização foi
tratada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324
e do RE 958252, quando pacificou a inconstitucionalidade da
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar a
jurisprudência plasmada na súmula 331 do TST ao reconhecer a
licitude da terceirização seja da atividade-meio, seja da atividade-
fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei
6019/1974 (acrescido pela Lei 13.429/17).Nessa linha de
raciocínio, somente se configurada uma situação de fraude ou
mesmo de subordinação direta (não apenas estrutural) com a
tomadora é que se formaria o vínculo diretamente com o
tomador.Diante disso, o cerne da questão gira em torno da
natureza da prestação laboral, bem como em favor de qual das
reclamadas se deu tal prestação.Não obstante se reconheça que
as LOJAS RIACHUELO S.A. exercem sua atividade econômica com
o auxílio de uma empresa financeira em suas filiais, a MIDWAY
S.A., compreende-se que está correta a magistrada de origem, que
rejeita a tese exordial e conclui que a prestação de serviços do
reclamante, na condição de gerente, cujas atividades principais
estavam atreladas à gestão de loja, indicadores e resultados das
vendas efetuadas no estabelecimento patronal, se dava em prol da
de sua empregadora formal, em típica relação jurídica bilateral
sinalagmática com as LOJAS RIACHUELO S.A..Ademais, não há
provas de que o autor laborou na condição de supervisor de crédito
ou na prática corriqueira e principal de atividades de financiamento,
mesmo porque, conforme se depreende da instrução processual, o
próprio recorrente admitiu que não tinha curso nem certificação de
correspondente bancário, enquanto que a sua própria testemunha
deixou claro que, para atuar na condição de financiário, era
necessário ser aprovado em um curso organizado pelo Bacen e
conseguir um certificado para capacitação na função de supervisor
de crédito da área financeira....Sendo assim, o que se constata é
que as atividades da parte autora, como gerente de loja, revertiam-
se em favor da atividade-fim de sua própria empregadora, Lojas
Riachuelo, cabendo mencionar que o labor do demandante em
atividades de acompanhamento de indicadores financeiros é
consequência do trabalho de gestão da equipe que atua
paralelamente na execução do contrato de correspondente
bancário, com a nítida finalidade de promover um acréscimo nas
vendas e no consequente resultado final de todo o
empreendimento.Nesse sentir, não é possível extrair da dinâmica
laboral do demandante, na função de gerente, uma vinculação
empregatícia direta com a MIDWAY S.A., ao passo em que não há
elementos de prova que evidenciem o seu enquadramento sindical
na categoria de financiário, em razão da atividade preponderante da
sua empregadora, LOJAS RIACHUELO S.A., bem como em
decorrência das atividades principais executadas pelo recorrente na
gestão da loja.A fim de corroborar o presente entendimento, utilizo-
me do contrato realizado entre as reclamadas, constante dos autos
0001539-48.2016.5.13.0003 (ID. 8ab84ff), cujo recurso ordinário foi
julgado por esta 2ª Turma, tendo como relator o Des. Thiago de
Oliveira Andrade. Naquele julgamento, é citado trecho do contrato
para ratificar a tese de que as atividades da empregada, polo ativo
da demanda, destinavam-se à atividade-fim da sua empregadora,
LOJAS RIACHUELO S.A....Diante de tudo que foi exposto, não há
falar em enquadramento na categoria dos financiários, já que os
serviços do reclamante, além de prioritariamente comerciários, não
tinham natureza financeira, pois relacionados ao produto final das
LOJAS RIACHUELO S/A....Desta forma, irretocável a sentença que
indeferiu o pleito, afastando as alegações direcionadas à vinculação
empregatícia com a empresa MIDWAY S.A., uma vez que, como
visto, a prestação de serviços do recorrente destinava-se
indiscutivelmente à fomentação da atividade-fim da sua real
empregadora, LOJAS RIACHUELO S.A. Consequentemente, não
há como deferir os demais pedidos relacionados ao tema.
Nesse contexto, a Turma julgadora manteve a decisão de primeiro
grau que afastou o vínculo direto de emprego com a segunda
reclamada e, por conseguinte, indeferiu os pleitos relativos à
categoria dos financiários.
Não vislumbro, pois, ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Denego seguimento quanto ao tema.
ACÚMULO DE FUNÇÕES
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os
fundamentos do indeferimento da postulação.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ademais, na hipótese vertente, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000493-33.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
GILMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20231e5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000493-33.2022.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GILMAR ALVES DOS SANTOS
RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A.
PRELIMINARMENTE
Inicialmente, pede o recorrente que todas as publicações e
intimações sejam efetivadas em nome do advogado FERNANDO
DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 com endereço profissional
à Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4779, 3º andar, Sala
302, Ilha do Leite, CEP 50070-160, Recife-PE, sob pena de
nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – ID.
5da9986; recurso apresentado em 30.03.2023 – ID. A672876).
Regular a representação processual (ID. 6354B81).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. E7ee6ed).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA
Alegações:
a) violação ao art. 7.º, XVI da CF;
b) violação à súmula 338, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Isso porque o trecho reproduzido no recurso (ID. a672876 - Fls.:
05/06) não se presta ao fim colimado, haja vista que não coincide
com o trecho do acórdão guerreado proferido na análise do recurso
ordinário.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000798-05.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO
JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO
EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e30e1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000798-05.2022.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PAULO RAMOS DOS SANTOS
RECORRIDO: EDNALDO FRANCISCO DA SILVA FILHO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 – ID.
bf0cd8a; recurso apresentado em 29.03.2023 – ID. Cfff8ba).
Regular a representação processual (ID. 865359a).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. C4bcc59).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 3º e 818, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se em face do acórdão que reconheceu o
vínculo empregatício entre as partes.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. e99484b):
Delineia-se, no caso, típica hipótese de inversão do encargo
probatório, pois o reclamado admitiu expressamente que o
reclamante prestou serviços em seu benefício na construção de um
imóvel composto de seis boxes comerciais.
Quando a prestação de serviços é incontroversa e remunerada,
presume-se que a relação seja empregatícia, alicerçada nos
elementos da subordinação, pessoalidade e não eventualidade. A
situação extraordinária (ou seja, a existência de outra modalidade
de trabalho) constitui prova do tomador dos serviços, e não do
trabalhador. A inversão probatória, em tais circunstâncias, é um dos
pensamentos mais sedimentados no direito processual do trabalho,
há muito vigente na jurisprudência.
Na espécie, como já ressaltado, o reclamado admitiu que o
reclamante atuou em seu benefício na construção do imóvel
comercial. Não houve, entretanto, prova de que esse
relacionamento estivesse amparado em um contrato de empreitada.
Não há prova documental nem testemunhal quanto a esse
argumento. Tampouco o reclamante confessa que tenha sido
admitido para trabalhar na condição de empreiteiro.
Ao contrário do que alega o reclamado, não se divisa, na inicial, a
alegação do reclamante de que teria sido contratado por obra certa.
As datas ali mencionadas dizem respeito ao período da prestação
de serviços, e não às características temporais de um suposto
contrato de empreitada.
Além disso, o fato de o reclamado não atuar no setor de construção
não constitui óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
relação jurídica trabalhista independente do ramo a que se dedica o
tomador dos serviços.
Nesses termos, agiu com acerto o Juízo de primeira instância em
reconhecer o vínculo de emprego, condenando o reclamado a
efetuar o pagamento das verbas inerentes ao contrato, porque não
foram pagas ao reclamante, inclusive no que diz respeito às
parcelas rescisórias.
Sentença confirmada.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000535-03.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSIELMA GALDINO CUNHA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
JOSIELMA GALDINO CUNHA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- JOSIELMA GALDINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdadccf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000535-03.2022.5.13.0023 2ª
TURMA
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDA: JOSIELMA GALDINO CUNHA
RECURSO DA RECLAMADAAVON COSMÉTICOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.
Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso(decisão publicada em 17.03.2023 – ID.
9c5e9a0;recurso apresentado em 27.03.2023 - ID.3d022d9).
Regular a representação processual (ID. 5796dce).
Preparo satisfeito (ID.1024F2e ; 6e0f2b7; 08ceb78).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, POR DESERÇÃO. EFICÁCIA E VALIDADE DO
SEGURO GARANTIA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Alegações:
a) violação aos arts. 899, § 11 da CLT;
b) violação dos arts. 1.007 do CPC; 757, 760 do CC;
c) contrariedade à OJ 140 da SBDI-1 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Trouxe trechos do acórdão: (ID. 4Bd8ffa )
(...)
A título de esclarecimento, no âmbito do processo do trabalho, o
instituto do seguro garantia judicial foi, exclusiva e detalhadamente
regulamentado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de
16.10.2019, norma regulamentadora especial, que rege e padroniza
os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia
judicial para substituição a depósitos recursais, não havendo que se
falar em violação à primazia do mérito sob as formas, em razão de
não ter sido a reclamada intimado para juntada da certidão de
comprovação de registro da apólice na SUSEP após o prazo
recursal, que não fora acostada no octídio legal do apelo ordinário,
nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de
16.10.2019.
Impende destacar que a parte recorrente, ao optar pelo manejo do
instituto do seguro garantia judicial, assumiu o ônus de cumprir
todas as exigências e requisitos da sua regulamentação no ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, norma especial
que rege a matéria de forma detalhada e sem lacunas, não
podendo optar pelo melhor dos dois mundos, caso pretenda o
recorrente invocar que seja intimado, com esteio nos princípios do
contraditório, da ampla defesa e da instrumentalidade das formas
em sua defesa, para substituir a apólice em caso de sua não
aceitação, hipótese não comportada na norma especial que rege a
matéria, e regulamenta o seguro garantia judicial de forma
emblemática, além do que não há lacuna no referido normativo
especial e regulamentador a ensejar a aplicação de fontes
subsidiárias do direito, que sequer tratam do instituto do seguro
garantia judicial.
(...)
Logo, tratando-se na hipótese dos autos de pressupostos
processuais de admissibilidade do apelo ordinário, o correto
atendimento da apresentação da documentação necessária deveria
ter sido comprovado no momento da interposição do recurso, não
sendo admitida sua regularização fora do octídio legal.
Esclareço, por oportuno, que os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa não dispensam o jurisdicionado da
observância das normas processuais próprias e especiais de
regularidade para a escorreita interposição do instituto do seguro
garantia judicial, que no caso dos autos, não foram satisfeitas pela
recorrente, em razão da falta do preparo recursal.
Portanto, ausente um dos pressupostos extrínsecos de
admissibilidade recursal, qual seja o preparo legal e sua devida
comprovação, no momento da interposição do recurso ordinário
patronal, resta declarada a deserção do recurso ordinário interposto
pela reclamada.
Nessa perspectiva, considerando os motivos de decidir acima
delineados, o posicionamento adotado está devidamente
fundamentado, assim como espelha o entendimento esposado pela
jurisprudência, amplamente majoritária, do TST.
Pelo exposto, não conheço do recurso ordinário da reclamada, em
virtude de sua cabal deserção, com fulcro no art. 932, III, do CPC,
irregularmente interposto, o que torna impossível o seu
conhecimento, bem como, prejudicado o mérito e, por conseguinte,
os pleitos recursais em sua totalidade.
A questão debatida nos autos diz respeito à interpretação da
legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. No
caso presente, a Reclamada recorrente, quando da interposição do
recurso ordinário, se valeu do seguro garantia judicial para fins de
substituição do depósito.
A substituição do depósito recursal por apólice de seguro garantia é
regulamentada pelos artigos 835, § 2º, do CPC, 899, § 11, da CLT e
Ato Conjunto nº 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Por outro lado,
para a regularização da falha na apresentação do seguro garantia,
com base na OJ 140 da SbDI-1 do TST e artigos 932, parágrafo
único, e 1.007, § 2º, do CPC, admite-se a intimação da parte para
suprimento de eventual falha na documentação.
Nesse contexto, ao julgar deserto o recurso ordinário interposto,
sem antes conceder à parte prazo para que seja sanado o vício ou
complementada a documentação exigível, incorreu em ofensa ao
artigo 5º, LV, da CF/88, pelo que se afigura viável a revista quanto
ao tema.
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF.
Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não
atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo
da
decisão
recorrida
que
consubstancia
o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
In casu
, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas
insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que
entende que houve a correspondente violação constitucional,
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
situação que impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o Recurso de Revista quanto ao tema Regularização
do seguro garantia, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-
se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000535-03.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSIELMA GALDINO CUNHA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
JOSIELMA GALDINO CUNHA
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- JOSIELMA GALDINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdadccf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000535-03.2022.5.13.0023 2ª
TURMA
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDA: JOSIELMA GALDINO CUNHA
RECURSO DA RECLAMADAAVON COSMÉTICOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.
Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso(decisão publicada em 17.03.2023 – ID.
9c5e9a0;recurso apresentado em 27.03.2023 - ID.3d022d9).
Regular a representação processual (ID. 5796dce).
Preparo satisfeito (ID.1024F2e ; 6e0f2b7; 08ceb78).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA, POR DESERÇÃO. EFICÁCIA E VALIDADE DO
SEGURO GARANTIA
Alegações:
a) violação aos arts. 899, § 11 da CLT;
b) violação dos arts. 1.007 do CPC; 757, 760 do CC;
c) contrariedade à OJ 140 da SBDI-1 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Trouxe trechos do acórdão: (ID. 4Bd8ffa )
(...)
A título de esclarecimento, no âmbito do processo do trabalho, o
instituto do seguro garantia judicial foi, exclusiva e detalhadamente
regulamentado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de
16.10.2019, norma regulamentadora especial, que rege e padroniza
os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia
judicial para substituição a depósitos recursais, não havendo que se
falar em violação à primazia do mérito sob as formas, em razão de
não ter sido a reclamada intimado para juntada da certidão de
comprovação de registro da apólice na SUSEP após o prazo
recursal, que não fora acostada no octídio legal do apelo ordinário,
nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de
16.10.2019.
Impende destacar que a parte recorrente, ao optar pelo manejo do
instituto do seguro garantia judicial, assumiu o ônus de cumprir
todas as exigências e requisitos da sua regulamentação no ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, norma especial
que rege a matéria de forma detalhada e sem lacunas, não
podendo optar pelo melhor dos dois mundos, caso pretenda o
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
recorrente invocar que seja intimado, com esteio nos princípios do
contraditório, da ampla defesa e da instrumentalidade das formas
em sua defesa, para substituir a apólice em caso de sua não
aceitação, hipótese não comportada na norma especial que rege a
matéria, e regulamenta o seguro garantia judicial de forma
emblemática, além do que não há lacuna no referido normativo
especial e regulamentador a ensejar a aplicação de fontes
subsidiárias do direito, que sequer tratam do instituto do seguro
garantia judicial.
(...)
Logo, tratando-se na hipótese dos autos de pressupostos
processuais de admissibilidade do apelo ordinário, o correto
atendimento da apresentação da documentação necessária deveria
ter sido comprovado no momento da interposição do recurso, não
sendo admitida sua regularização fora do octídio legal.
Esclareço, por oportuno, que os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa não dispensam o jurisdicionado da
observância das normas processuais próprias e especiais de
regularidade para a escorreita interposição do instituto do seguro
garantia judicial, que no caso dos autos, não foram satisfeitas pela
recorrente, em razão da falta do preparo recursal.
Portanto, ausente um dos pressupostos extrínsecos de
admissibilidade recursal, qual seja o preparo legal e sua devida
comprovação, no momento da interposição do recurso ordinário
patronal, resta declarada a deserção do recurso ordinário interposto
pela reclamada.
Nessa perspectiva, considerando os motivos de decidir acima
delineados, o posicionamento adotado está devidamente
fundamentado, assim como espelha o entendimento esposado pela
jurisprudência, amplamente majoritária, do TST.
Pelo exposto, não conheço do recurso ordinário da reclamada, em
virtude de sua cabal deserção, com fulcro no art. 932, III, do CPC,
irregularmente interposto, o que torna impossível o seu
conhecimento, bem como, prejudicado o mérito e, por conseguinte,
os pleitos recursais em sua totalidade.
A questão debatida nos autos diz respeito à interpretação da
legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. No
caso presente, a Reclamada recorrente, quando da interposição do
recurso ordinário, se valeu do seguro garantia judicial para fins de
substituição do depósito.
A substituição do depósito recursal por apólice de seguro garantia é
regulamentada pelos artigos 835, § 2º, do CPC, 899, § 11, da CLT e
Ato Conjunto nº 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Por outro lado,
para a regularização da falha na apresentação do seguro garantia,
com base na OJ 140 da SbDI-1 do TST e artigos 932, parágrafo
único, e 1.007, § 2º, do CPC, admite-se a intimação da parte para
suprimento de eventual falha na documentação.
Nesse contexto, ao julgar deserto o recurso ordinário interposto,
sem antes conceder à parte prazo para que seja sanado o vício ou
complementada a documentação exigível, incorreu em ofensa ao
artigo 5º, LV, da CF/88, pelo que se afigura viável a revista quanto
ao tema.
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF.
Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não
atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo
da
decisão
recorrida
que
consubstancia
o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
In casu
, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas
insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que
entende que houve a correspondente violação constitucional,
situação que impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o Recurso de Revista quanto ao tema Regularização
do seguro garantia, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-
se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000711-73.2022.5.13.0025
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EDJANECE GUEDES DE MELO
ROMAO
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47dd96
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000711-73.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
RECORRIDO: EDJANECE GUEDES DE MELO ROMAO
DESPACHO
Vistos etc.
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que o
recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a concessão
dos benefícios da justiça gratuita (Id. - d32aa7f), alegando que não
possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais.
Afirma que, em razão da pandemia da COVID-19, houve a
suspensão de suas atividades, com faturamento zero, ocasionando
grave prejuízo para a empresa.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque o instituto reclamado, não comprovou nas razões
recursais a dificuldade financeira alegada. Com efeito, para
comprovar o estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado na
efeito na hipótese vertente.
Ademais, é fato público e notório que o reclamado continua em
plena atividade.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
portanto, de comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Ressalte-se que, ante a falta de comprovação do estado de
necessidade, não há que se falar em ofensa à garantia
constitucional do livre acesso à Justiça (art. 5º, incisos XXXV e
LXXIV Constituição Federal), até porque, tais dispositivos não
autorizam a postulação indiscriminada perante os órgãos
jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso LV, da CF, visto que a própria Carta
Magna, em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do
benefício, a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-
se, não restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000251-74.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO
EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000365-88.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000191-04.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EVERTON LUIZ DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
RECORRIDO
FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO JERONIMO CARVALHO
FERREIRA(OAB: 29093/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000556-79.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
MEIRE DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRE DE SOUZA SANTOS
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3699/2023
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37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000493-42.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000493-42.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE ALVES ABDON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000493-42.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000538-43.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRENTE
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO
JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000538-43.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRENTE
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO
JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000368-65.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000368-65.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000368-65.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000687-17.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
RECORRIDO
IRANILDA MORENO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDA MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000242-27.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000693-18.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
GILBERT PATSAYEV MARREIRO
MIRANDA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERT PATSAYEV MARREIRO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000144-95.2020.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AR-0130113-69.2014.5.13.0000
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RÉU
Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro de
Campina Grande e Região -
SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
CUSTUS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornam com certidão da SEGEJUD, informando que o
Alvará n. 001/2023 foi cumprido parcialmente pela Caixa Econômica
Federal, apenas em relação a transferência dos honorários
advocatícios
.
Informa, também, que para a transferência do saldo remanescente
existente em favor do autor da ação, necessita dos dados bancários
do Banco do Brasil S.A.
Assim, notifique-se o Banco do Brasil S.A. para informar os dados
bancários necessários para a transferências do saldo remanescente
existente em seu favor.
Ao Núcleo cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRACI DELGADO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO
DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser
omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo
concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia
relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,
aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do
projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.
Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão
da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de
“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito
modificativo”.
O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos
autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.
Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.
É o que basta relatar. Passo a decidir.
Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão
unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da
regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica
ao caso.
Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,
mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação
do quanto decidido, como pretende o embargante.
O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação
do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação
da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao
argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a
ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao
fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em
julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela
estipulado.
A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,
nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento
relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o
Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada
(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa
ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por
não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob
pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia
patrimonial, “
em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou
fiança bancária
” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,
no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO
TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°
1/2019”.
Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas
para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança
bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária
apresentada pelo embargante.
Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião
de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado
do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é
aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos
das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem
avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial
para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia
patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das
condições estabelecidas”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do
acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o
embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,
ofertasse ele
seguro-garantia ou fiança bancária
idônea, Não
procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do
plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.
Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta
solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer
circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros
elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e
sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de
análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.
A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do
plano posto à análise plenária.
Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido
confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para
recurso”, como diz o embargante.
Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou
provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é
desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.
Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de
declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos
da fundamentação.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO
DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser
omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo
concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia
relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,
aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do
projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.
Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão
da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de
“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito
modificativo”.
O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos
autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.
Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.
É o que basta relatar. Passo a decidir.
Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão
unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da
regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica
ao caso.
Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,
mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação
do quanto decidido, como pretende o embargante.
O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação
do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação
da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao
argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a
ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao
fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em
julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela
estipulado.
A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,
nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento
relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o
Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada
(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa
ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por
não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob
pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia
patrimonial, “
em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou
fiança bancária
” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,
no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO
TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°
1/2019”.
Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas
para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança
bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária
apresentada pelo embargante.
Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião
de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado
do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é
aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos
das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem
avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial
para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia
patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das
condições estabelecidas”.
No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do
acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o
embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,
ofertasse ele
seguro-garantia ou fiança bancária
idônea, Não
procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do
plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.
Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta
solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer
circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros
elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e
sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de
análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.
A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do
plano posto à análise plenária.
Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido
confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para
recurso”, como diz o embargante.
Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou
provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é
desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.
Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de
declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos
da fundamentação.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO
DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser
omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo
concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia
relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,
aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do
projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.
Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão
da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de
“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito
modificativo”.
O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos
autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.
Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.
É o que basta relatar. Passo a decidir.
Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão
unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da
regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica
ao caso.
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3699/2023
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47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,
mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação
do quanto decidido, como pretende o embargante.
O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação
do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação
da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao
argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a
ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao
fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em
julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela
estipulado.
A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,
nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento
relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o
Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada
(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa
ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por
não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob
pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia
patrimonial, “
em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou
fiança bancária
” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,
no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO
TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°
1/2019”.
Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas
para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança
bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária
apresentada pelo embargante.
Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião
de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado
do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é
aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos
das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem
avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial
para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia
patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das
condições estabelecidas”.
No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do
acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o
embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,
ofertasse ele
seguro-garantia ou fiança bancária
idônea, Não
procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do
plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.
Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta
solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer
circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros
elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e
sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de
análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.
A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do
plano posto à análise plenária.
Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido
confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para
recurso”, como diz o embargante.
Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou
provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é
desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.
Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de
declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos
da fundamentação.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO
DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser
omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo
concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia
relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,
aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do
projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.
Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão
da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de
“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito
modificativo”.
O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos
autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.
Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.
É o que basta relatar. Passo a decidir.
Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão
unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da
regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica
ao caso.
Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,
mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação
do quanto decidido, como pretende o embargante.
O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação
do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação
da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao
argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a
ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao
fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em
julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela
estipulado.
A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,
nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento
relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o
Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada
(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa
ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por
não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob
pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia
patrimonial, “
em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou
fiança bancária
” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,
no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO
TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°
1/2019”.
Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas
para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança
bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
apresentada pelo embargante.
Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião
de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado
do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é
aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos
das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem
avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial
para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia
patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das
condições estabelecidas”.
No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do
acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o
embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,
ofertasse ele
seguro-garantia ou fiança bancária
idônea, Não
procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do
plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.
Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta
solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer
circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros
elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e
sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de
análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.
A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do
plano posto à análise plenária.
Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido
confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para
recurso”, como diz o embargante.
Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou
provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é
desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.
Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de
declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos
da fundamentação.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
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3699/2023
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50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO
DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser
omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo
concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia
relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,
aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do
projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.
Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão
da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de
“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito
modificativo”.
O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos
autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.
Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.
É o que basta relatar. Passo a decidir.
Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão
unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da
regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica
ao caso.
Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,
mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação
do quanto decidido, como pretende o embargante.
O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação
do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação
da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao
argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a
ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao
fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em
julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela
estipulado.
A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,
nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento
relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o
Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada
(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa
ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por
não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob
pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia
patrimonial, “
em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou
fiança bancária
” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,
no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO
TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°
1/2019”.
Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas
para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança
bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária
apresentada pelo embargante.
Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião
de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado
do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é
aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos
das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem
avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial
para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia
patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das
condições estabelecidas”.
No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do
acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o
embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,
ofertasse ele
seguro-garantia ou fiança bancária
idônea, Não
procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do
plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.
Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta
solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer
circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros
elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e
sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de
análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.
A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do
plano posto à análise plenária.
Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido
confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
recurso”, como diz o embargante.
Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou
provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é
desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.
Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de
declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos
da fundamentação.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO
DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser
omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo
concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia
relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,
aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do
projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão
da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de
“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito
modificativo”.
O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos
autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.
Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.
É o que basta relatar. Passo a decidir.
Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão
unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da
regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica
ao caso.
Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,
mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação
do quanto decidido, como pretende o embargante.
O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação
do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação
da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao
argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a
ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao
fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em
julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela
estipulado.
A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,
nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento
relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o
Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada
(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa
ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por
não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob
pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia
patrimonial, “
em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou
fiança bancária
” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,
no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO
TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°
1/2019”.
Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas
para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança
bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária
apresentada pelo embargante.
Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião
de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado
do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é
aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos
das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem
avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial
para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia
patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das
condições estabelecidas”.
No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do
acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o
embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,
ofertasse ele
seguro-garantia ou fiança bancária
idônea, Não
procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do
plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.
Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta
solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer
circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros
elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e
sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de
análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.
A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do
plano posto à análise plenária.
Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido
confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para
recurso”, como diz o embargante.
Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou
provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é
desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.
Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de
declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos
da fundamentação.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO
DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser
omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo
concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia
relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,
aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do
projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.
Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão
da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de
“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito
modificativo”.
O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos
autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.
Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.
É o que basta relatar. Passo a decidir.
Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão
unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da
regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica
ao caso.
Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,
mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação
do quanto decidido, como pretende o embargante.
O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação
do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação
da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao
argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a
ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao
fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em
julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela
estipulado.
A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,
nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento
relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o
Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa
ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por
não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob
pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia
patrimonial, “
em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou
fiança bancária
” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,
no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO
TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°
1/2019”.
Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas
para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança
bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária
apresentada pelo embargante.
Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião
de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado
do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é
aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos
das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem
avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial
para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia
patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das
condições estabelecidas”.
No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do
acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o
embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,
ofertasse ele
seguro-garantia ou fiança bancária
idônea, Não
procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do
plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.
Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta
solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer
circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros
elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e
sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de
análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.
A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do
plano posto à análise plenária.
Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido
confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para
recurso”, como diz o embargante.
Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou
provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é
desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.
Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de
declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos
da fundamentação.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO
DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser
omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo
concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia
relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,
aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do
projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.
Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão
da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de
“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito
modificativo”.
O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos
autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.
Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.
É o que basta relatar. Passo a decidir.
Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão
unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da
regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica
ao caso.
Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,
mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação
do quanto decidido, como pretende o embargante.
O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação
do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação
da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao
argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a
ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao
fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em
julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela
estipulado.
A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,
nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento
relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o
Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada
(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa
ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por
não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob
pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia
patrimonial, “
em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou
fiança bancária
” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,
no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO
TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°
1/2019”.
Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas
para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança
bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária
apresentada pelo embargante.
Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião
de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado
do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é
aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos
das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem
avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial
para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia
patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das
condições estabelecidas”.
No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do
acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o
embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,
ofertasse ele
seguro-garantia ou fiança bancária
idônea, Não
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do
plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.
Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta
solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer
circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros
elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e
sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de
análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.
A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do
plano posto à análise plenária.
Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido
confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para
recurso”, como diz o embargante.
Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou
provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é
desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.
Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de
declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos
da fundamentação.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDNA MARIA JERONIMO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO
DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser
omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo
concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia
relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,
aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do
projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.
Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão
da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de
“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito
modificativo”.
O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos
autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.
Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.
É o que basta relatar. Passo a decidir.
Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão
unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da
regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica
ao caso.
Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,
mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação
do quanto decidido, como pretende o embargante.
O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação
do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação
da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao
argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a
ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao
fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em
julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela
estipulado.
A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,
nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento
relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o
Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada
(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa
ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por
não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob
pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia
patrimonial, “
em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou
fiança bancária
” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,
no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO
TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°
1/2019”.
Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas
para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança
bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária
apresentada pelo embargante.
Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião
de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado
do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é
aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos
das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem
avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial
para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia
patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das
condições estabelecidas”.
No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do
acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o
embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,
ofertasse ele
seguro-garantia ou fiança bancária
idônea, Não
procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do
plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.
Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta
solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer
circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros
elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e
sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de
análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.
A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do
plano posto à análise plenária.
Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido
confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para
recurso”, como diz o embargante.
Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou
provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é
desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.
Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de
declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos
da fundamentação.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO
DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser
omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo
concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia
relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,
aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do
projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.
Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão
da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de
“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito
modificativo”.
O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos
autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.
Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.
É o que basta relatar. Passo a decidir.
Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão
unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da
regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica
ao caso.
Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,
mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação
do quanto decidido, como pretende o embargante.
O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação
da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao
argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a
ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao
fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em
julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela
estipulado.
A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,
nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento
relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o
Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada
(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa
ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por
não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob
pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia
patrimonial, “
em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou
fiança bancária
” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,
no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO
TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°
1/2019”.
Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas
para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança
bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária
apresentada pelo embargante.
Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião
de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado
do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é
aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos
das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem
avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial
para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia
patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das
condições estabelecidas”.
No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do
acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o
embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,
ofertasse ele
seguro-garantia ou fiança bancária
idônea, Não
procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do
plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.
Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta
solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer
circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros
elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e
sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de
análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.
A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do
plano posto à análise plenária.
Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido
confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para
recurso”, como diz o embargante.
Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou
provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é
desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.
Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de
declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos
da fundamentação.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- Desembargador Vice-Presidente e Corregedor - TRT DA 13ª
Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO
DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -
IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser
omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo
concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia
relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,
aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do
projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.
Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão
da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de
“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito
modificativo”.
O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos
autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.
Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.
É o que basta relatar. Passo a decidir.
Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão
unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da
regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica
ao caso.
Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,
mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação
do quanto decidido, como pretende o embargante.
O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação
do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação
da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao
argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a
ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao
fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em
julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela
estipulado.
A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,
nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento
relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o
Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada
(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa
ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por
não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob
pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia
patrimonial, “
em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou
fiança bancária
” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,
no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO
TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°
1/2019”.
Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas
para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança
bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária
apresentada pelo embargante.
Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado
do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é
aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos
das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem
avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial
para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia
patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das
condições estabelecidas”.
No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do
acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o
embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,
ofertasse ele
seguro-garantia ou fiança bancária
idônea, Não
procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do
plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.
Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta
solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer
circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros
elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e
sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de
análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.
A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do
plano posto à análise plenária.
Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido
confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para
recurso”, como diz o embargante.
Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou
provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é
desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.
Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de
declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos
da fundamentação.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000074-10.2017.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO
RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVANTE
ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
ADVOGADO
RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO
JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVADO
MARIA ADIONIARA GUEDES
SOARES VIEIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADIONIARA GUEDES SOARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000843-84.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE VELEZ DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-69.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
JOSE ADAILTON RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000561-67.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9650b4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000561-67.2022.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: EDUARDO DE LIMA BRITO, BETA AMBIENTAL
LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.02.2023 – ID.
9c53176; recurso interposto em 20.12.2022 – ID. ccebbaa).
Regular a representação processual (ID. e436041).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões
recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não
pertencem ao acórdão guerreado.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000400-54.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- ERMESSON MORREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d874167
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000400-54.2022.5.13.0002 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: ERMESSON MOREIRA DOS SANTOS E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR
RECORRIDOS:
ERMESSON
MOREIRA
DOS
SANTOS,
AUTARQUIA ESPECIAL MU NICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR,
BETA
AMBIENTAL
LTDA.
E
LIMA
U Z E D A
PARTICIPAÇÕES
E
SERVIÇOS
AMBIENTAIS
L T D A .
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Decisão publicada em 10.02.2023 – Id. 5dac7c4; recurso interposto
tempestivamente em 16.02.2023 – Id. 58a188c.
Representação processual regular - Id. d22a741.
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) violação à Súmula nº 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes
integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem
subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta
culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o
que não ocorre no presente caso.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE ERMESSON MOREIRA
DOS SANTOS
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.03.2023 – Id. bc9f86f; recurso interposto
tempestivamente em 10.03.2023 – Id. 0d4e71b.
Representação processual regular - Id. 45c59e1.
Isenção de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
78b1759).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.
ALEGAÇÃO DE FATO NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 338, I, do TST;
b) violação ao art. 5 , LV, da CF;
c) violação ao art. 10 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras
pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação
de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem
servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada
de trabalho declinada na inicial.
Aduz que a presunção contida no acórdão de que, no período de
lockdown decorrente da pandemia de COVID, houve a redução dos
serviços, inclusive pela grande redução de pessoas na cidade, não
foi objeto de contraditório. Acrescenta que, em verdade, durante a
pandemia a recorrida foi obrigada a contratar mais mão de obra,
fato não levado em consideração pela Turma Julgadora.
Vejamos o teor do acórdão (embargos de declaração) a respeito da
matéria:
Esta Turma Revisora explicitou que: a) a empresa juntou aos autos
cartões de ponto referentes aos meses de outubro de 2020 a abril
de 2021; b) o pedido se refere aos meses de fevereiro a julho de
2020, período em que a cidade se encontrava em quarentena pela
pandemia de COVID19; c) nos cartões de ponto trazidos aos autos
verificou-se que a jornada extraordinária máxima cumprida pelo
autor foi de 03h33 ao mês, bem inferior à jornada com 07h20 extras
semanais alegada na inicial; d) há previsão, tanto no contrato
individual de trabalho do demandante, como no acordo coletivo de
trabalho, da possibilidade de compensação das horas extras
laboradas; e) há distinção do caso dos autos quanto ao precedente
da SDI-I do TST, no E-ED-ARR-2799-09.2013.5.09.0091, em
virtude das peculiaridades do período pandêmico.No tocante à
alegação de que o embargante foi surpreendido pela reclamada
que, no recurso ordinário, suscitou fato não submetido ao
contraditório, já que não teria apresentado em contestação
alegação sobre a impossibilidade do obreiro realizar horas extras
em razão do período que ocorreu lockdown, registre-se que o
reclamante teve a oportunidade de se pronunciar acerca do tema
em sede de contrarrazões, porém nada mencionou sobre a questão
(id. 8997162).Ademais, ainda que se considerasse juridicamente
equivocado o entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso
não ensejaria correção por meio do apelo jurídico adotado.O
acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que levaram
este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao recurso do autor
foram enfrentados de forma clara, não havendo outro vício que o
macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias.
Vejamos o teor do acórdão em sede de Recurso Ordinário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Com efeito, o pedido diz respeito a período de lockdown decorrente
da pandemia de COVID, de forma que, mesmo se tratando de
serviço essencial, que não paralisou, houve enorme restrição de
circulação de pessoas na cidade, contrariando a ideia de
necessidade de jornada extraordinária.Por outro lado, observando-
se os cartões de ponto trazidos aos autos, verifica-se que a jornada
extraordinária máxima cumprida pelo autor foi de 03h33 ao mês
(fevereiro/2021– id. 8ea71a3), bem diferente da jornada com 07h20
extras semanais alegada na inicial (id. 9e4b5ae, fl. 24).Ora, não se
mostra razoável imaginar que no período de lockdown houve labor
extraordinário superior ao normalmente cumprido nos demais
meses.Ademais, deve ser registrado que há previsão, tanto no
contrato individual de trabalho do demandante (id. 6acf995), como
no acordo coletivo de trabalho (id. 024987f), da possibilidade de
compensação das horas extras laboradas.Diante de tais
constatações, e buscando a solução justa e proporcional da lide,
deve-se fixar a jornada com base nos controles de ponto
colacionados ao caderno processual, adotando-se como parâmetro
a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles meses.Registre
-se, de outro lado, que a SBDI-I do TST sedimentou o entendimento
da impossibilidade de utilização da média física das horas extras
constantes dos cartões de pontos para o período em relação ao
qual não foram apresentados:…A hipótese dos autos, contudo, atrai
hipótese de distinção (distinguishing), tendo em vista as
peculiaridades do vivenciado no período pandêmico. A propósito
envolvendo os mesmos litigantes, destaco julgado expressivo dessa
Segunda Turma, colocando em evidência o período excepcional da
pandemia da Covid-19:…Logo, reformo a sentença para determinar
que a jornada extraordinária do período de 20.02.2020 a 31.07.2020
seja apurada tomando-se por base a média de horas extras
cumpridas pelo autor nos controles de frequência acostados aos
autos, com reflexos no aviso prévio, FGTS + 40%, RSR, 13º e férias
+ 1/3.
Diante dos termos dos acórdãos, chego à conclusão de inexistência
de violação às normas constitucional e infraconstitucional, tampouco
à Súmula apontada.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista de ERMESSON
MOREIRA DOS SANTOS.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de
ERMESSON MOREIRA DOS SANTOS. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000400-54.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- ERMESSON MORREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d874167
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000400-54.2022.5.13.0002 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: ERMESSON MOREIRA DOS SANTOS E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR
RECORRIDOS:
ERMESSON
MOREIRA
DOS
SANTOS,
AUTARQUIA ESPECIAL MU NICIPAL DE LIMPEZA URBANA –
EMLUR,
BETA
AMBIENTAL
LTDA.
E
LIMA
U Z E D A
PARTICIPAÇÕES
E
SERVIÇOS
AMBIENTAIS
L T D A .
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.02.2023 – Id. 5dac7c4; recurso interposto
tempestivamente em 16.02.2023 – Id. 58a188c.
Representação processual regular - Id. d22a741.
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) violação à Súmula nº 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes
integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem
subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta
culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o
que não ocorre no presente caso.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE ERMESSON MOREIRA
DOS SANTOS
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10.03.2023 – Id. bc9f86f; recurso interposto
tempestivamente em 10.03.2023 – Id. 0d4e71b.
Representação processual regular - Id. 45c59e1.
Isenção de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
78b1759).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.
ALEGAÇÃO DE FATO NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 338, I, do TST;
b) violação ao art. 5 , LV, da CF;
c) violação ao art. 10 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras
pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação
de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem
servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada
de trabalho declinada na inicial.
Aduz que a presunção contida no acórdão de que, no período de
lockdown decorrente da pandemia de COVID, houve a redução dos
serviços, inclusive pela grande redução de pessoas na cidade, não
foi objeto de contraditório. Acrescenta que, em verdade, durante a
pandemia a recorrida foi obrigada a contratar mais mão de obra,
fato não levado em consideração pela Turma Julgadora.
Vejamos o teor do acórdão (embargos de declaração) a respeito da
matéria:
Esta Turma Revisora explicitou que: a) a empresa juntou aos autos
cartões de ponto referentes aos meses de outubro de 2020 a abril
de 2021; b) o pedido se refere aos meses de fevereiro a julho de
2020, período em que a cidade se encontrava em quarentena pela
pandemia de COVID19; c) nos cartões de ponto trazidos aos autos
verificou-se que a jornada extraordinária máxima cumprida pelo
autor foi de 03h33 ao mês, bem inferior à jornada com 07h20 extras
semanais alegada na inicial; d) há previsão, tanto no contrato
individual de trabalho do demandante, como no acordo coletivo de
trabalho, da possibilidade de compensação das horas extras
laboradas; e) há distinção do caso dos autos quanto ao precedente
da SDI-I do TST, no E-ED-ARR-2799-09.2013.5.09.0091, em
virtude das peculiaridades do período pandêmico.No tocante à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
alegação de que o embargante foi surpreendido pela reclamada
que, no recurso ordinário, suscitou fato não submetido ao
contraditório, já que não teria apresentado em contestação
alegação sobre a impossibilidade do obreiro realizar horas extras
em razão do período que ocorreu lockdown, registre-se que o
reclamante teve a oportunidade de se pronunciar acerca do tema
em sede de contrarrazões, porém nada mencionou sobre a questão
(id. 8997162).Ademais, ainda que se considerasse juridicamente
equivocado o entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso
não ensejaria correção por meio do apelo jurídico adotado.O
acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que levaram
este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao recurso do autor
foram enfrentados de forma clara, não havendo outro vício que o
macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias.
Vejamos o teor do acórdão em sede de Recurso Ordinário:
Com efeito, o pedido diz respeito a período de lockdown decorrente
da pandemia de COVID, de forma que, mesmo se tratando de
serviço essencial, que não paralisou, houve enorme restrição de
circulação de pessoas na cidade, contrariando a ideia de
necessidade de jornada extraordinária.Por outro lado, observando-
se os cartões de ponto trazidos aos autos, verifica-se que a jornada
extraordinária máxima cumprida pelo autor foi de 03h33 ao mês
(fevereiro/2021– id. 8ea71a3), bem diferente da jornada com 07h20
extras semanais alegada na inicial (id. 9e4b5ae, fl. 24).Ora, não se
mostra razoável imaginar que no período de lockdown houve labor
extraordinário superior ao normalmente cumprido nos demais
meses.Ademais, deve ser registrado que há previsão, tanto no
contrato individual de trabalho do demandante (id. 6acf995), como
no acordo coletivo de trabalho (id. 024987f), da possibilidade de
compensação das horas extras laboradas.Diante de tais
constatações, e buscando a solução justa e proporcional da lide,
deve-se fixar a jornada com base nos controles de ponto
colacionados ao caderno processual, adotando-se como parâmetro
a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles meses.Registre
-se, de outro lado, que a SBDI-I do TST sedimentou o entendimento
da impossibilidade de utilização da média física das horas extras
constantes dos cartões de pontos para o período em relação ao
qual não foram apresentados:…A hipótese dos autos, contudo, atrai
hipótese de distinção (distinguishing), tendo em vista as
peculiaridades do vivenciado no período pandêmico. A propósito
envolvendo os mesmos litigantes, destaco julgado expressivo dessa
Segunda Turma, colocando em evidência o período excepcional da
pandemia da Covid-19:…Logo, reformo a sentença para determinar
que a jornada extraordinária do período de 20.02.2020 a 31.07.2020
seja apurada tomando-se por base a média de horas extras
cumpridas pelo autor nos controles de frequência acostados aos
autos, com reflexos no aviso prévio, FGTS + 40%, RSR, 13º e férias
+ 1/3.
Diante dos termos dos acórdãos, chego à conclusão de inexistência
de violação às normas constitucional e infraconstitucional, tampouco
à Súmula apontada.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista de ERMESSON
MOREIRA DOS SANTOS.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de
ERMESSON MOREIRA DOS SANTOS. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000904-94.2021.5.13.0002
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO
VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
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RECORRIDO
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6012d57
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000904-94.2021.5.13.0002
RECORRENTE: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA
LTDA
RECORRIDA: NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA
DESPACHO
Ao examinar o Recurso de Revista interposto, verifico que a
recorrente não efetuou o preparo integralmente.
Vejamos.
No acórdão de ID. 56bf2c5 - Pág. 6, foi arbitrado à condenação o
valor de R$30.000,00.
A empresa, ao interpor recurso de revista (ID. e90b790), efetuou o
depósito recursal no montante de R$ 245,92 (ID. 9799169), quando
o valor limite do depósito recursal é da ordem de R$ 24.592,76.
Tendo em vista o disposto no art. 99, § 7º, do CPC, determino a
notificação da parte, ora recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, promova a complementação do depósito recursal, sob pena de
deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do Recurso de Revista.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000337-45.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO
ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA BEZERRA LEITE
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389eaa0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000337-45.2022.5.13.0029
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: ANTÔNIO DE PÁDUA BEZERRA LEITE
RECURSO DE REVISTA DO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 –
ID.5c909f7; recurso apresentado em 30.03.2023 – ID. def90b4).
Regular a representação processual (ID.c9a4d63).
Preparo efetuado (IDs.8D22de7; a728c91).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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D A P R E S C R I Ç Ã O
B I E N A L .
I N A P L I C A B I L D A D E
D A
OJ359.AÇÃOCOLETIVAAJUIZADA ANTERIORMENTE.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E TOTAL
Alegações:
a) violação ao art. 11 da CLT; 5º, II, 7º, XXIX, da CF;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Sustenta o recorrente que a renúncia à ação coletiva faz com que a
parte deixe de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento
daquela ação, inclusive da interrupção do prazo prescricional.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado:
(…) Acerca das causas que interrompem a prescrição, dispõe o
Código Civil, em seu art. 203, que "a prescrição pode ser
interrompida por qualquer interessado". Ademais, rege o parágrafo
único do art. 202 do CC que "a prescrição interrompida recomeça a
correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do
processo para a interromper".Em complemento a tal regramento,
temos a disposição contida na OJ nº 359 da SDI-I do TST, definindo
que "a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima ad causam".Com efeito, a interposição
de ação coletiva tem o condão de romper com a inércia dos titulares
dos direitos ali defendidos, no caso, os substituídos, interrompendo
o curso da prescrição.Noutra toada, o fato de o reclamante ter
escolhido renunciar à ação coletiva (right to opt out) não influi na
interrupção da prescrição, mas tão somente no momento de
retomada do seu curso.
Sobre a questão, confira-se elucidativo precedente do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA
VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.
CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM
CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca
desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,
mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação
coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos
idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do
código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade
ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao
ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do
prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na
espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em
julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa
do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a
ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda
visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e
suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na
sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada
da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,
qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva
ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência
desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da
orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de
que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe
tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que
a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para
cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em
julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,
que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação
coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o
trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o
ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento
da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,
parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário
conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021 - grifo nosso.
No presente caso, em consulta aos autos da ação coletiva no site
do TST, verifica-se que ela ainda não transitou em julgado,
constando como último andamento: "09/01/2023 Remetidos os
Autos para Secretaria de Processamento de Recursos
Extraordinários para processar o Recurso Extraordinário".
Por todo o exposto, considerando que a renúncia individual aos
efeitos do processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, devendo ser considerada, no caso em apreço, a data
do ajuizamento da presente demanda, não subsiste prescrição, seja
parcial ou total, a ser pronunciada.
Pois bem.
Observe-se que o Colegiado firmou o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo
que "ainda que haja posterior desistência da ação, operar-se-á a
interrupção do prazo prescricional.”
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Portanto, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações legais e sumular supramencionadas, uma vez que julgado
agiu de acordo com a legislação vigente e com a Orientação
jurisprudencial do C. TST.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está
de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória
jurisprudência do TST, conforme se verifica no aresto oriundo da
SBDI2 do TST, vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA
VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.
CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM
CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca
desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,
mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação
coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos
idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do
código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade
ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao
ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do
prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na
espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em
julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa
do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a
ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda
visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e
suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na
sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada
da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,
qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva
ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência
desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da
orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de
que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe
tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que
a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para
cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em
julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,
que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação
coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o
trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o
ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento
da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,
parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário
conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021.
Assim, o inviável o seguimento do recurso, consoante inteligência
da Súmula 333 do TST.
Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.
INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS.
Alegações:
a) violação ao arts. 7º, XXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o autor era remunerado por aulas e, para
efeito da fixação da remuneração, tais aulas levavam em
consideração a hora de 60 minutos.
Assim entende que não há qualquer ilicitude ou prejuízo sofrido pelo
reclamante na alteração dos minutos de aula ministradas de 45 para
50 minutos. Afirma que, se a norma coletiva prevê a possibilidade
das aulas em sala terem duração de até 50 minutos, não há
alteração ilícita no contrato de trabalho.
Entende que o Colegiado violou o dispositivo constitucional, ao
decidir em contrário ao que determinava a norma coletiva.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:
(…)Ao dispor sobre a remuneração dos professores, estabeleceu a
CLT, em seu art. 320, que esta será fixada pelo número de aulas
semanais, na conformidade dos horários.Por sua vez, consta da
cláusula 23ª da CCT da categoria:CLÁUSULA VIGÉSIMA
TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO E DAS
CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES - Os professores serão
contratados por horaaula, com exceção dos professores do ensino
superior, que serão contratados por hora-atividade acadêmica,
sendo de direito dos professores as seguintes condições: a)
Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de informática que terão duração
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máxima de 60 (sessenta) minutos (ID. 15d80af) - grifo nosso.Como
pontuado pelo juízo originário (ID. ca97d72), a cláusula
supramencionada apenas prevê a duração máxima para a hora-
aula, não impedindo acordo de tempo inferior.Logo, quando o
empregador modificou o tempo da hora-aula, sem o consentimento
do autor e sem a contraprestação pecuniária respectiva, incorreu
em ofensa ao princípio da vedação à alteração contratual unilateral
lesiva ao trabalhador, positivado no art. 468 da CLT:Art. 468 - Nos
contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das
respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim
desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta
garantia.Nesse sentido, confira-se recente precedente desta
Corte:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO
LESIVA DO PACTUADO. PROFESSOR. HORAS AULAS.
AUMENTO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO SEM O
CORRESPONDENTE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. Sendo
incontroversa, tanto a alteração contratual, quanto o período em que
esta ocorreu, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na
licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa
demandada. Nos moldes do art. 468, caput, da CLT, verifica-se que
a prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,
pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por
razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo a reclamante.
Portanto, imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-
aula resultou diretamente no aumento do tempo da reclamante à
disposição do reclamado, sem o respectivo acréscimo salarial.
DIFERENÇA SALARIAL. REFLEXOS. MULTA FUNDIÁRIA.
EMPREGADO ATIVO NA EMPRESA. Considerando que a
reclamante afirmou categoricamente que mantém com a empresa
reclamada contrato de trabalho ativo, não há que se falar em
reflexos da diferença salarial sobre a multa de 40% sobre o FGTS,
devendo os mesmos serem extirpados da condenação. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO
ART. 300 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, faz-se necessária a
concessão da tutela de urgência, determinando-se que a reclamada
implemente em folha de pagamento da autora, a diferença salarial
no importe de 11,11% sobre o valor das horas aulas, no prazo de 10
dias a partir da cientificação da presente decisão, sob pena de
multa diária no valor de R$1.000,00, reversível à reclamante e
limitada a 10 dias. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000641-31.2022.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 23/11/2022,
Publicação: DJe 25/11/2022Imperioso concluir que o acréscimo da
duração da hora-aula resultou diretamente no aumento do tempo do
reclamante à disposição do reclamado, restando clara a
consequência lesiva que torna ilícita a alteração contratual.Noutro
giro, melhor sorte não assiste ao recorrente no tocante ao pedido
subsidiário de limitação da condenação ao período anterior a maio
de 2015, uma vez que o simples acréscimo do valor da hora-aula
em nada se confunde com sua respectiva duração, devendo ser
considerada nula qualquer previsão de cláusula fixando
"determinada importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador"
(Súmula n.º 91 do TST, por analogia).Pelo exposto, correta a
sentença que deferiu o pagamento das diferenças salariais
pleiteadas, com os respectivos reflexos.Nada a modificar.
Pois bem.
Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro
as violações apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 373, I, do CPC; 818 da CLT; e 884 do CC;
b) violação ao art. 5º, LV, da CF.
Alega o recorrente que o aumento da hora-aula se deu em
decorrência de reestruturação interna na empresa e passou a
constar em contracheque a rubrica “50min”, não comprovando a
parte autora que o reajuste tenha ocorrido em razão de norma
coletiva.
Assim, entende que a decisão colegiada violou os dispositivos
legais supramencionados.
Indicou o seguinte trecho do Acórdão impugnado, no qual alega
existirem as violações suscitadas:
(…)Noutro giro, melhor sorte não assiste ao recorrente no tocante
ao pedido subsidiário de limitação da condenação ao período
anterior a maio de 2015, uma vez que o simples acréscimo do valor
da hora-aula em nada se confunde com sua respectiva duração,
devendo ser considerada nula qualquer previsão de cláusula
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
fixando "determinada importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador"
(Súmula n.º 91 do TST, por analogia).Pelo exposto, correta a
sentença que deferiu o pagamento das diferenças salariais
pleiteadas, com os respectivos reflexos.Nada a modificar.
Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro as ofensas
invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas
contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.
Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000337-45.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO
ANTONIO DE PADUA BEZERRA
LEITE
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA BEZERRA LEITE
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389eaa0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000337-45.2022.5.13.0029
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: ANTÔNIO DE PÁDUA BEZERRA LEITE
RECURSO DE REVISTA DO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 –
ID.5c909f7; recurso apresentado em 30.03.2023 – ID. def90b4).
Regular a representação processual (ID.c9a4d63).
Preparo efetuado (IDs.8D22de7; a728c91).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
D A P R E S C R I Ç Ã O
B I E N A L .
I N A P L I C A B I L D A D E
D A
OJ359.AÇÃOCOLETIVAAJUIZADA ANTERIORMENTE.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E TOTAL
Alegações:
a) violação ao art. 11 da CLT; 5º, II, 7º, XXIX, da CF;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Sustenta o recorrente que a renúncia à ação coletiva faz com que a
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3699/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
parte deixe de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento
daquela ação, inclusive da interrupção do prazo prescricional.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado:
(…) Acerca das causas que interrompem a prescrição, dispõe o
Código Civil, em seu art. 203, que "a prescrição pode ser
interrompida por qualquer interessado". Ademais, rege o parágrafo
único do art. 202 do CC que "a prescrição interrompida recomeça a
correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do
processo para a interromper".Em complemento a tal regramento,
temos a disposição contida na OJ nº 359 da SDI-I do TST, definindo
que "a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima ad causam".Com efeito, a interposição
de ação coletiva tem o condão de romper com a inércia dos titulares
dos direitos ali defendidos, no caso, os substituídos, interrompendo
o curso da prescrição.Noutra toada, o fato de o reclamante ter
escolhido renunciar à ação coletiva (right to opt out) não influi na
interrupção da prescrição, mas tão somente no momento de
retomada do seu curso.
Sobre a questão, confira-se elucidativo precedente do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA
VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.
CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM
CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca
desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,
mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação
coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos
idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do
código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade
ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao
ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do
prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na
espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em
julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa
do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a
ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda
visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e
suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na
sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada
da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,
qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva
ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência
desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da
orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de
que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe
tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que
a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para
cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em
julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,
que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação
coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o
trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o
ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento
da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,
parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário
conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021 - grifo nosso.
No presente caso, em consulta aos autos da ação coletiva no site
do TST, verifica-se que ela ainda não transitou em julgado,
constando como último andamento: "09/01/2023 Remetidos os
Autos para Secretaria de Processamento de Recursos
Extraordinários para processar o Recurso Extraordinário".
Por todo o exposto, considerando que a renúncia individual aos
efeitos do processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, devendo ser considerada, no caso em apreço, a data
do ajuizamento da presente demanda, não subsiste prescrição, seja
parcial ou total, a ser pronunciada.
Pois bem.
Observe-se que o Colegiado firmou o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo
que "ainda que haja posterior desistência da ação, operar-se-á a
interrupção do prazo prescricional.”
Portanto, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações legais e sumular supramencionadas, uma vez que julgado
agiu de acordo com a legislação vigente e com a Orientação
jurisprudencial do C. TST.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está
de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória
jurisprudência do TST, conforme se verifica no aresto oriundo da
SBDI2 do TST, vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA
VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.
CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM
CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca
desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,
mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação
coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos
idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do
código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade
ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao
ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do
prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na
espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em
julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa
do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a
ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda
visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e
suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na
sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada
da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,
qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva
ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência
desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da
orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de
que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe
tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que
a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para
cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em
julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,
que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação
coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o
trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o
ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento
da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,
parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário
conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021.
Assim, o inviável o seguimento do recurso, consoante inteligência
da Súmula 333 do TST.
Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.
INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS.
Alegações:
a) violação ao arts. 7º, XXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o autor era remunerado por aulas e, para
efeito da fixação da remuneração, tais aulas levavam em
consideração a hora de 60 minutos.
Assim entende que não há qualquer ilicitude ou prejuízo sofrido pelo
reclamante na alteração dos minutos de aula ministradas de 45 para
50 minutos. Afirma que, se a norma coletiva prevê a possibilidade
das aulas em sala terem duração de até 50 minutos, não há
alteração ilícita no contrato de trabalho.
Entende que o Colegiado violou o dispositivo constitucional, ao
decidir em contrário ao que determinava a norma coletiva.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:
(…)Ao dispor sobre a remuneração dos professores, estabeleceu a
CLT, em seu art. 320, que esta será fixada pelo número de aulas
semanais, na conformidade dos horários.Por sua vez, consta da
cláusula 23ª da CCT da categoria:CLÁUSULA VIGÉSIMA
TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO E DAS
CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES - Os professores serão
contratados por horaaula, com exceção dos professores do ensino
superior, que serão contratados por hora-atividade acadêmica,
sendo de direito dos professores as seguintes condições: a)
Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de informática que terão duração
máxima de 60 (sessenta) minutos (ID. 15d80af) - grifo nosso.Como
pontuado pelo juízo originário (ID. ca97d72), a cláusula
supramencionada apenas prevê a duração máxima para a hora-
aula, não impedindo acordo de tempo inferior.Logo, quando o
empregador modificou o tempo da hora-aula, sem o consentimento
do autor e sem a contraprestação pecuniária respectiva, incorreu
em ofensa ao princípio da vedação à alteração contratual unilateral
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lesiva ao trabalhador, positivado no art. 468 da CLT:Art. 468 - Nos
contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das
respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim
desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta
garantia.Nesse sentido, confira-se recente precedente desta
Corte:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO
LESIVA DO PACTUADO. PROFESSOR. HORAS AULAS.
AUMENTO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO SEM O
CORRESPONDENTE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. Sendo
incontroversa, tanto a alteração contratual, quanto o período em que
esta ocorreu, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na
licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa
demandada. Nos moldes do art. 468, caput, da CLT, verifica-se que
a prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,
pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por
razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo a reclamante.
Portanto, imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-
aula resultou diretamente no aumento do tempo da reclamante à
disposição do reclamado, sem o respectivo acréscimo salarial.
DIFERENÇA SALARIAL. REFLEXOS. MULTA FUNDIÁRIA.
EMPREGADO ATIVO NA EMPRESA. Considerando que a
reclamante afirmou categoricamente que mantém com a empresa
reclamada contrato de trabalho ativo, não há que se falar em
reflexos da diferença salarial sobre a multa de 40% sobre o FGTS,
devendo os mesmos serem extirpados da condenação. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO
ART. 300 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, faz-se necessária a
concessão da tutela de urgência, determinando-se que a reclamada
implemente em folha de pagamento da autora, a diferença salarial
no importe de 11,11% sobre o valor das horas aulas, no prazo de 10
dias a partir da cientificação da presente decisão, sob pena de
multa diária no valor de R$1.000,00, reversível à reclamante e
limitada a 10 dias. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000641-31.2022.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 23/11/2022,
Publicação: DJe 25/11/2022Imperioso concluir que o acréscimo da
duração da hora-aula resultou diretamente no aumento do tempo do
reclamante à disposição do reclamado, restando clara a
consequência lesiva que torna ilícita a alteração contratual.Noutro
giro, melhor sorte não assiste ao recorrente no tocante ao pedido
subsidiário de limitação da condenação ao período anterior a maio
de 2015, uma vez que o simples acréscimo do valor da hora-aula
em nada se confunde com sua respectiva duração, devendo ser
considerada nula qualquer previsão de cláusula fixando
"determinada importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador"
(Súmula n.º 91 do TST, por analogia).Pelo exposto, correta a
sentença que deferiu o pagamento das diferenças salariais
pleiteadas, com os respectivos reflexos.Nada a modificar.
Pois bem.
Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro
as violações apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 373, I, do CPC; 818 da CLT; e 884 do CC;
b) violação ao art. 5º, LV, da CF.
Alega o recorrente que o aumento da hora-aula se deu em
decorrência de reestruturação interna na empresa e passou a
constar em contracheque a rubrica “50min”, não comprovando a
parte autora que o reajuste tenha ocorrido em razão de norma
coletiva.
Assim, entende que a decisão colegiada violou os dispositivos
legais supramencionados.
Indicou o seguinte trecho do Acórdão impugnado, no qual alega
existirem as violações suscitadas:
(…)Noutro giro, melhor sorte não assiste ao recorrente no tocante
ao pedido subsidiário de limitação da condenação ao período
anterior a maio de 2015, uma vez que o simples acréscimo do valor
da hora-aula em nada se confunde com sua respectiva duração,
devendo ser considerada nula qualquer previsão de cláusula
fixando "determinada importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador"
(Súmula n.º 91 do TST, por analogia).Pelo exposto, correta a
sentença que deferiu o pagamento das diferenças salariais
pleiteadas, com os respectivos reflexos.Nada a modificar.
Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro as ofensas
invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.
Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000513-75.2022.5.13.0012
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO
KELTON LEITE MONTEIRO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON LEITE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6f1c6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000513-75.2022.5.13.0012 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: KELTON LEITE MONTEIRO
RECORRIDOS: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - ID.
c705819; recurso apresentado em 22.03.2023 - ID. 7105e8b).
Regular a representação processual (ID. 83a470d).
Preparo dispensado, tendo em vista que foi mantida a concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno
dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é
de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
COMISSÕES. DESCONTOS. DEVOLUÇÃO. INDEFERIMENTO
Alegações:
- violação dos arts. 2º e 466 da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que é cabível a devolução dos descontos ilícitos referentes às
comissões e reflexos legais, conforme exposto na exordial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
(...)No caso sub judice, o ponto controvertido diz respeito à
alegação do reclamante de que houve descontos ilícitos em seus
salários, enquanto que o reclamado nega tal fato.Assim, o ônus da
prova pertence ao reclamante, nos termos do artigo 818, II da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
que, no caso, dele não se desincumbiu, porquanto os elementos
probatórios contidos nos autos não revelam a veracidade da tese
exordial.Da análise dos autos, não se constata nenhuma prova de
descontos nos contracheques do autor, como sendo descontos
indevidos em sua remuneração.(...)Nesses termos, não tendo o
reclamante provado ter sofrido os descontos indevidos, indefiro o
pedido de danos daí decorrentes.(...)Merece pois reforma o julgado,
a fim de ser julgada improcedente a demanda.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000796-44.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e6e47
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000796-44.2022.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PRISCILLA BEZERRA DOS
SANTOS
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. f6b6bfb),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – Id.
61bdd9c ; recurso apresentado em 29.03.2023 - Id. f6b6bfb).
Regular a representação processual (Ids. 6d7214e e 6d7214e ).
Preparo satisfeito (custas – Id. a456919 ; depósito recursal – Id.
c6ca466 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de
serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 9cd6ef2):
De acordo com a inicial, a demandante foi contratada pela Liq Corp
S/A. para prestar seus serviços como Operadora de Telemarketing,
em favor da Tam Linhas Aéreas. Incontroversa nos autos, a
existência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as
partes reclamadas, serviços estes prestados pela primeira parte
reclamada em favor da segunda parte reclamada. Registre-se que a
segunda parte reclamada não colacionou aos autos qualquer
comprovação no sentido de que, ao longo do contrato de prestação
de serviços, exerceu fiscalização objetivando aferir o cumprimento
das obrigações trabalhistas devidas pela primeira parte reclamada.
Os documentos anexados (ID.b192140 e segs.) comprovam a
existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual,
demonstrando que a LATAM foi a tomadora dos serviços da
reclamante desde sua admissão, pois, na Ficha de Registro de
Empregados da reclamante consta função de "ATENDENTE JR", na
Seção "CALLCENTER - LATAM - LATAM" (ID.e4bbee1).
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A, hoje
Contax, executava serviços em favor da Tam Linhas Aéreas.
…
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331, do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS.
Nesse sentido, é medida que se impõe, o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da empresa Tam Linhas aéreas,
segunda reclamada.
Com efeito, reformo a sentença a quo, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada Tam Linhas
Aéreas, pela totalidade das verbas deferidas.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre bens da Executada, bem assim que os credores
sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos expressamente
quanto à hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da
justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, caso
insistam, injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via
diversa da apresentada nos autos da Recuperação Judicial.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – Id.
61bdd9c ; recurso apresentado em 29.03.2023 - Id. 6bbba05).
Regular a representação processual (Id. 745c830).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. - d9282d0 ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Os documentos anexados (ID.b192140 e segs.) comprovam a
existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual,
demonstrando que a LATAM foi a tomadora dos serviços da
reclamante desde sua admissão, pois, na Ficha de Registro de
Empregados da reclamante consta função de "ATENDENTE JR", na
Seção "CALLCENTER - LATAM - LATAM" (ID.e4bbee1).
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A, hoje
Contax, executava serviços em favor da Tam Linhas Aéreas.
…
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331, do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS.
Nesse sentido, é medida que se impõe, o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da empresa Tam Linhas aéreas,
segunda reclamada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000388-62.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RECORRIDO
ACOCORT INDUSTRIA DE ACO
LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RECORRIDO
ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704e283
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000388-62.2022.5.13.0027
RECORRENTE: CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
RECORRIDOS: VALDEMI BELO DELFINO, CONSTRUTORA
METRON LTDA, FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA,
ACOCORT
INDUSTRIA
DE
ACO
LTDA
-
EPP,
L4
-
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ALBERTO LUZ
FILHO
DESPACHO
Ao analisar os autos, constato que o preparo não foi satisfeito de
forma adequada pela empresa recorrente.
Na sentença de ID. 6f3d7e4, inalterada no Acórdão, foi arbitrado o
valor da condenação em R$20.000,00 e calculadas as custas em
R$400,00.
A empresa recorrente, ao interpor recurso ordinário, recolheu o
valor das custas fixado na sentença e efetivou o depósito recursal
no montante de R$ 12.296,38, conforme comprovantes de IDs.
8018932 e aa9d177, devidamente acompanhados da GRU (ID.
bd1d4e2) e da guia de depósito recursal (ID. c754e55).
Ocorre que, ao adentrar com o presente recurso de revista, a
recorrente anexou aos autos somente o comprovante de pagamento
de boleto (valor de R$ 7.703,62 - ID. 608fbe1), deixando de anexar
a respectiva guia de depósito judicial, procedimento que impede a
verificação da vinculação do pagamento ao presente processo.
O Código de Processo Civil, no entanto, permite que a parte
recorrente supra a incorreção do preparo, a fim de evitar a
deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.
A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em
20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra
processual civilista acima mencionada.
Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência e
concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para proceder a
juntada aos autos da guia de depósito judicial referente ao presente
recurso de revista, sob pena de deserção, a teor da OJ nº 140 da
SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do Recurso de Revista interposto.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000797-44.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE
OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RECORRIDO
ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ANTONINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc8479
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000797-44.2022.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: OLAVO ANTONINO DE SOUZA
RECORRIDA: ROSANA FERNANDA DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.
a754617; recurso apresentado em 28.03.2023 - ID. a61d7e4).
Regular a representação processual (ID. 25140d7).
Entretanto, o preparo recursal não se encontra satisfeito.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados
parcialmente procedentes, conforme se observa através da
sentença proferida nestes autos (ID. 0bedd66).
As custas processuais foram fixadas em R$ 1.228,69, sendo
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 61.434,47,
como se verifica na planilha de cálculos elaborada nestes autos (ID.
bd2c429).
O reclamado apresentouo recurso ordinário. Contudo, não se
verifica o preparo (ID. 674c83f).
A Segunda Turma deste Tribunalrejeitou a preliminar de nulidade
da citação, suscitada pelo reclamado e, no mérito, negou
provimento ao recurso ordinário. No que se refere ao recurso
ordinário apresentado pela reclamante, deu provimento parcial,
conforme acórdão proferido nestes autos (ID. 940b4fd).
As custas processuais foram fixadas em R$ 1.397,22, sendo
calculadas sobre o valor da condenação de R$ 69.861,10, como se
verifica através da planilha de cálculos que acompanha o acórdão
questionado (ID. ffe8fa9).
O reclamado Olavo Antonino de Souza interpõe o presente recurso
de revista, postulando a reforma do acórdão questionado (ID.
a61d7e4).
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do
disposto no item I da Súmula nº 128 da Alta Corte Trabalhista, o que
não foi devidamente observado pelo reclamado.
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso de revista, conforme dispõe a Súmula nº 245 do Tribunal
Superior do Trabalho, o que não aconteceu.
Oportuno esclarecer que o valor atual do depósito é de R$
24.592,76, para fins de interposição do recurso de revista, de
acordo com o Ato da Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal
Superior do Trabalho nº 430/2022, em vigência desde 01.08.2022.
O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos (sendo
este o caso dos autos), microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.
899, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não foi
atendido pelo recorrente.
Ademais, não se verifica a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita para o reclamado, como empregador pessoa
natural, nos presentes autos.
Da mesma forma, não se observa a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, munido de
procuração com poderes específicos para esse fim, a teor do item I
da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
Com efeito, as custas processuais devem ser pagas pela parte
sucumbente, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de
recurso, as referidas custas serão pagas e comprovado o
recolhimento dentro do prazo recursal, conforme disciplina o art.
789, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não foi
observado pelo recorrente.
Ressalte-se, ainda, não ser o caso de notificar a parte para
regularizar o preparo, por não se tratar de insuficiência no
pagamento das custas processuais ou no depósito recursal, mas de
sua total ausência.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, em virtude da flagrante deserção, diante
da total ausência do depósito recursal e da inexistência do
pagamento e comprovação das custas processuais devidas pela
parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000519-09.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1471e48
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000519-09.2022.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ TRAJANO DOS SANTOS NETO
RECORRIDOS: BETA AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – ID.
ce2023b; recurso apresentado em 30.03.2023 – ID. 775f6db).
Regular a representação processual (ID. fd2a689).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. f9d712a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST ;
b) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observado pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os
fundamentos do indeferimento da postulação, bem como as
transcrições não são literais.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT
Alegações:
a) violação à Súmula 462 do TST.
O recorrente sustenta que é devida a multa do art. 477, § 8º, da
CLT, tendo em vista a mora no pagamento das verbas rescisórias.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. d6a238a):
Multa do art. 477, §8º,da CLTA reclamada pugna pela exclusão da
multa do art. 477, §8º, da CLT. Afirma que o empregado foi
dispensado em 26/05/2021 e as verbas pagas pela serventia da 7ª
Vara de João Pessoa no dia 07/06/2021, ou seja, dentro do prazo
decenal.Analiso.Com razão a empresa reclamada.Verificando os
autos da ação coletiva ACC nº 0000194- 14.2021.5.13.0022,
consta o comprovante de depósito na conta bancária da
reclamante, feita pelo pelo próprio da 7ª Vara da Capital, não
podendo o empregador pagar pela mora causada pelos
trâmites burocráticos do judiciário.Merece provimento o apelo.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada, eis
que foi posto em relevo que, nos autos da ação coletiva ACC nº
0000194-14.2021.5.13.0022, consta o comprovante de depósito na
conta bancária do reclamante, feita pelo pelo próprio da 7ª Vara da
Capital, não podendo o empregador pagar pela mora causada pelos
trâmites burocráticos do judiciário.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
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meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista quanto ao tema
“horas extras”, por possível contrariedade à Sumula 338, I, do TST,
concedendo vista à parte contrária, para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte
inadmitida (multa do art. 477 da CLT), independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se (s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000792-95.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
EDNALVA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8385bf0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000792-95.2022.5.13.0033 2ª
TURMA
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDA: EDNALVA MARIA DE ARAUJO
RECURSO DA RECLAMADA AVON COSMÉTICOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.
Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – ID.
e1f1651 ; recurso apresentado em 30.03.2023 - ID. 8de732a ).
Regular a representação processual (ID. 566E6b5 ; d05af2c ).
Preparo satisfeito (ID. 29A3527; 08ce310).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação dos arts. 2º , 3º e 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;
b) violação ao art. 5º, II e art. 170 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional
contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por
reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento
de que não houve a alegada prestação de serviços, com
subordinação. A reclamada destaca que se desincumbiu totalmente
de seu encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de
prestação de serviços firmado entre as partes. Enfim pugna pela
reforma da decisão recorrida.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Pretende a recorrente a reforma do julgado, no sentido de não ser
reconhecida a existência de contrato de trabalho entre as litigantes,
e julgados totalmente improcedentes os pedidos da peça inicial,
argumentando que entre as partes havia uma relação
comercial.Salienta não haver nenhuma subordinação jurídica ou
hierárquica, mas independência no trabalho da autora e na forma de
comercialização dos produtos, sem qualquer imposição de jornada
de trabalho, fiscalização ou pessoalidade.É cediço que o vínculo de
emprego constitui modalidade de relação de trabalho, que somente
se configura quando presentes os seguintes requisitos:
pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.No caso
dos autos, como bem pontuou o juiz sentenciante, há elementos
suficientes que justificam o reconhecimento de um autêntico vínculo
empregatício firmado entre as partes.Foi evidenciado, na fase
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instrutória, haver o controle empresarial quanto ao desenvolvimento
das atribuições da trabalhadora, assim como há a inserção da
reclamante na própria estrutura empresarial, e também existe pela
empresa a coordenação no desenvolvimento do trabalho obreiro,
inclusive com a fixação de sua metodologia e logística.A autora
mostra-se como verdadeiro instrumento da empresa no
desenvolvimento de sua atividade-fim, atuando como executiva de
vendas e liderando revendedoras.No seu mister, dava apoio às
novas revendedoras, fazia indicação de novas revendedoras,
procedia as visitas de negócios, possuía metas a serem cumpridas,
contribuindo para a manutenção de toda a dinâmica
patronal.Segundo o art. 3° da CLT, empregado é toda pessoa física
que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob
dependência deste e mediante salário, dessa forma, no momento
em que a reclamada remunera e dá subsídios instrumentais para o
sucesso do negócio, assume a condição de empregadora, NÃO
subsistindo a tese patronal de ausência de subordinação (subjetiva
e objetiva), pessoalidade, habitualidade e exclusividade.Não há que
se falar, também, em trabalho eventual, pois na concepção da teoria
do evento, o trabalho eventual é aquele que depende de
acontecimento incerto, casual, fortuito, acidental, e nos presentes
autos as premissas fáticas e lógicas indicam que a reclamante,
como executiva de vendas, tinha metas de novos cadastros,
participava de reuniões, organizava todos os serviços necessários
para que as consultoras obtivessem êxito na revenda de
mercadorias a cada campanha realizada, evidenciado o fato de que
o trabalho era contínuo.Outrossim, na visão da teoria dos fins da
empresa, o trabalho eventual é aquele que está relacionado a
atividades alheias ao empreendimento, e neste caso, todo o
contexto probatório leva a crer que a recorrente prestava serviços
destinados a atender as atividades-fim da empresa, quais sejam:
arregimentar e cadastrar novas revendedoras; dar apoio logístico às
novas vendedoras; manter o grupo arregimentado; elaborar
relatórios; cumprir metas do seu grupo e metas pessoais;
participação nas reuniões sistemáticas com os superiores, e
realização pessoal de reuniões com sua equipe.O fato de não haver
sanção para as executivas de vendas que não participassem das
reuniões, em nada muda a situação processual em debate.O que
deve ser considerado, no caso concreto, é que a recorrida,
enquanto desempenhava diversas atividades para a empresa,
efetivamente estava à sua disposição (art. 4º da CLT) para atender
ao seu fim precípuo.Não resta dúvida, que, dessa forma, a obreira
participava ativamente da finalidade empresarial da AVON,
desenvolvendo ações primordiais com esse fito. Afinal, os objetivos
da reclamada, enquanto sociedade, são o “comércio, distribuição,
importação e exportação de cosméticos de qualquer forma ou tipo,
incluindo perfumarias, produtos de higiene”, conforme cláusula
segunda do contrato social.Ademais, a jurisprudência desta Corte já
tem se manifestado, de forma uníssona, em casos análogos,
envolvendo a empresa ré e idêntica função ocupada pela autora,
pelo reconhecimento do vínculo de emprego:AVON. EXECUTIVA
DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS
TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Constatada a presença dos
requisitos expressos nos arts. 2º e 3º da CLT, concernentes à
prestação de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,
pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, diante da forma
como se desenvolveu a prestação de serviços, bem como em face
do conjunto probatório colacionado aos autos, especialmente a
prova documental, impõe-se o reconhecimento do contrato de
trabalho, com o consequente deferimento das verbas trabalhistas
que não foram regularmente quitadas. Recurso a que se dá
provimento parcial. "RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS
PELA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO. Aplicados ao caso os
requisitos norteadores, elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT,
cabe a majoração do patamar dos honorários advocatícios devidos
pela reclamante, em favor do patrono da reclamada, fixando-se em
10% o novo percentual, mantida a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata a parte final do § 4° do artigo 791-A da
CLT. Recurso da reclamada parcialmente provido. (TRT 13ª Região
- 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000010-
88.2021.5.13.0012, Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento:
09/08/2021, Publicação: DJe 12/08/2021)AÇÃO AJUIZADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO
PATRONAL. EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. VÍNCULO DE
EMPREGO. RECONHECIMENTO. Presentes os elementos fático-
jurídicos indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação
de emprego, conforme previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,
quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza
não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário, resta imperiosa a desconsideração da alegada autonomia
sustentada pela empresa AVON em relação à reclamante que
exercia, de fato, função de executiva de vendas. (TRT 13ª Região -
2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000497-
35.2019.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 20/10/2020, Publicação: DJe
25/10/2020)Chamo a atenção para o fato de não se estar aqui
discutindo a relação entre as revendedoras de produtos da AVON e
a reclamada, mas sim, as características inerentes ao cargo de
"Vendedora Executiva", em relação ao qual, de per si, residem
grandes diferenças.Restou demonstrado que o trabalho não era de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
forma eventual, e não há características de trabalho autônomo ou
societário. A revendedora executiva extrapola por demais a simples
revenda. Conforme já explicado, ela de fato se inseriu nas
atividades precípuas da empresa.No que tange à habitualidade e à
onerosidade não há controvérsia, uma vez que a empresa
reconheceu que a obreira fazia venda de seus produtos, sendo este
trabalho de vendas retribuído com pagamento de comissões e que
se deu durante o período apontado pela reclamante.Pelas razões
expostas, concluo que a reclamante trabalhou de forma pessoal,
subordinada e onerosa para a AVON, mediante vínculo
empregatício (arts. 2º e 3º da CLT), afastando-se qualquer
possibilidade de se caracterizar tal relação como meramente
comercial ou autônoma.Sentença mantida nesse ponto.
Pois bem, a considerar os termos consignados no Acórdão, há de
se notar que essa questão pertinente à relação de trabalho que
mantiveram recorrente e recorrida expõe contornos fáticos
probatórios, essencialmente, que motivaram enfim o Regional a se
decidir pelo reconhecimento do vínculo empregatício.
Assim, percebe-se que a irresignação recursal somente transparece
o inconformismo do demandante em relação à apreciação e
valoração da prova nos autos.
Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA LIVRE INICIATIVA E
PACTA SUNT SERVANDA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;
Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado
entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre
iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os
contratos.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
In casu
, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas
insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que
entende que houve a correspondente violação constitucional,
situação que impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT.
Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à
reclamante qualquer parcela rescisória, já que não existe relação de
emprego entre as partes. Assim, não cabe a aplicação da referida
multa.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
Aduz a recorrente que não é devida a multa do art. 477 da CLT, na
hipótese de reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
Requer o afastamento da referida penalidade.
Razão não lhe assiste.
No tocante à multa do art. 477 da CLT, verificada a ausência de
quitação dos títulos rescisórios no prazo legal, incide a penalidade.
O fato de ter havido o reconhecimento do vínculo empregatício em
juízo, não afasta tal penalização, devendo o empregador responder
por todas as consequências dela advindas.
Nada a prover.
A controvérsia, objeto do recurso de revista, foi solucionada à luz do
contorno fático-probatório, verificada a ausência de quitação dos
títulos rescisórios no prazo legal, incidindo, assim, a penalidade.
Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000792-95.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
EDNALVA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8385bf0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000792-95.2022.5.13.0033 2ª
TURMA
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDA: EDNALVA MARIA DE ARAUJO
RECURSO DA RECLAMADA AVON COSMÉTICOS LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.
Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – ID.
e1f1651 ; recurso apresentado em 30.03.2023 - ID. 8de732a ).
Regular a representação processual (ID. 566E6b5 ; d05af2c ).
Preparo satisfeito (ID. 29A3527; 08ce310).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO. DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação dos arts. 2º , 3º e 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;
b) violação ao art. 5º, II e art. 170 da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional
contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por
reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento
de que não houve a alegada prestação de serviços, com
subordinação. A reclamada destaca que se desincumbiu totalmente
de seu encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de
prestação de serviços firmado entre as partes. Enfim pugna pela
reforma da decisão recorrida.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Pretende a recorrente a reforma do julgado, no sentido de não ser
reconhecida a existência de contrato de trabalho entre as litigantes,
e julgados totalmente improcedentes os pedidos da peça inicial,
argumentando que entre as partes havia uma relação
comercial.Salienta não haver nenhuma subordinação jurídica ou
hierárquica, mas independência no trabalho da autora e na forma de
comercialização dos produtos, sem qualquer imposição de jornada
de trabalho, fiscalização ou pessoalidade.É cediço que o vínculo de
emprego constitui modalidade de relação de trabalho, que somente
se configura quando presentes os seguintes requisitos:
pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.No caso
dos autos, como bem pontuou o juiz sentenciante, há elementos
suficientes que justificam o reconhecimento de um autêntico vínculo
empregatício firmado entre as partes.Foi evidenciado, na fase
instrutória, haver o controle empresarial quanto ao desenvolvimento
das atribuições da trabalhadora, assim como há a inserção da
reclamante na própria estrutura empresarial, e também existe pela
empresa a coordenação no desenvolvimento do trabalho obreiro,
inclusive com a fixação de sua metodologia e logística.A autora
mostra-se como verdadeiro instrumento da empresa no
desenvolvimento de sua atividade-fim, atuando como executiva de
vendas e liderando revendedoras.No seu mister, dava apoio às
novas revendedoras, fazia indicação de novas revendedoras,
procedia as visitas de negócios, possuía metas a serem cumpridas,
contribuindo para a manutenção de toda a dinâmica
patronal.Segundo o art. 3° da CLT, empregado é toda pessoa física
que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob
dependência deste e mediante salário, dessa forma, no momento
em que a reclamada remunera e dá subsídios instrumentais para o
sucesso do negócio, assume a condição de empregadora, NÃO
subsistindo a tese patronal de ausência de subordinação (subjetiva
e objetiva), pessoalidade, habitualidade e exclusividade.Não há que
se falar, também, em trabalho eventual, pois na concepção da teoria
do evento, o trabalho eventual é aquele que depende de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
acontecimento incerto, casual, fortuito, acidental, e nos presentes
autos as premissas fáticas e lógicas indicam que a reclamante,
como executiva de vendas, tinha metas de novos cadastros,
participava de reuniões, organizava todos os serviços necessários
para que as consultoras obtivessem êxito na revenda de
mercadorias a cada campanha realizada, evidenciado o fato de que
o trabalho era contínuo.Outrossim, na visão da teoria dos fins da
empresa, o trabalho eventual é aquele que está relacionado a
atividades alheias ao empreendimento, e neste caso, todo o
contexto probatório leva a crer que a recorrente prestava serviços
destinados a atender as atividades-fim da empresa, quais sejam:
arregimentar e cadastrar novas revendedoras; dar apoio logístico às
novas vendedoras; manter o grupo arregimentado; elaborar
relatórios; cumprir metas do seu grupo e metas pessoais;
participação nas reuniões sistemáticas com os superiores, e
realização pessoal de reuniões com sua equipe.O fato de não haver
sanção para as executivas de vendas que não participassem das
reuniões, em nada muda a situação processual em debate.O que
deve ser considerado, no caso concreto, é que a recorrida,
enquanto desempenhava diversas atividades para a empresa,
efetivamente estava à sua disposição (art. 4º da CLT) para atender
ao seu fim precípuo.Não resta dúvida, que, dessa forma, a obreira
participava ativamente da finalidade empresarial da AVON,
desenvolvendo ações primordiais com esse fito. Afinal, os objetivos
da reclamada, enquanto sociedade, são o “comércio, distribuição,
importação e exportação de cosméticos de qualquer forma ou tipo,
incluindo perfumarias, produtos de higiene”, conforme cláusula
segunda do contrato social.Ademais, a jurisprudência desta Corte já
tem se manifestado, de forma uníssona, em casos análogos,
envolvendo a empresa ré e idêntica função ocupada pela autora,
pelo reconhecimento do vínculo de emprego:AVON. EXECUTIVA
DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS
TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Constatada a presença dos
requisitos expressos nos arts. 2º e 3º da CLT, concernentes à
prestação de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,
pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, diante da forma
como se desenvolveu a prestação de serviços, bem como em face
do conjunto probatório colacionado aos autos, especialmente a
prova documental, impõe-se o reconhecimento do contrato de
trabalho, com o consequente deferimento das verbas trabalhistas
que não foram regularmente quitadas. Recurso a que se dá
provimento parcial. "RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS
PELA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO. Aplicados ao caso os
requisitos norteadores, elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT,
cabe a majoração do patamar dos honorários advocatícios devidos
pela reclamante, em favor do patrono da reclamada, fixando-se em
10% o novo percentual, mantida a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata a parte final do § 4° do artigo 791-A da
CLT. Recurso da reclamada parcialmente provido. (TRT 13ª Região
- 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000010-
88.2021.5.13.0012, Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento:
09/08/2021, Publicação: DJe 12/08/2021)AÇÃO AJUIZADA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO
PATRONAL. EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. VÍNCULO DE
EMPREGO. RECONHECIMENTO. Presentes os elementos fático-
jurídicos indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação
de emprego, conforme previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,
quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza
não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário, resta imperiosa a desconsideração da alegada autonomia
sustentada pela empresa AVON em relação à reclamante que
exercia, de fato, função de executiva de vendas. (TRT 13ª Região -
2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000497-
35.2019.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a) Thiago De
Oliveira Andrade, Julgamento: 20/10/2020, Publicação: DJe
25/10/2020)Chamo a atenção para o fato de não se estar aqui
discutindo a relação entre as revendedoras de produtos da AVON e
a reclamada, mas sim, as características inerentes ao cargo de
"Vendedora Executiva", em relação ao qual, de per si, residem
grandes diferenças.Restou demonstrado que o trabalho não era de
forma eventual, e não há características de trabalho autônomo ou
societário. A revendedora executiva extrapola por demais a simples
revenda. Conforme já explicado, ela de fato se inseriu nas
atividades precípuas da empresa.No que tange à habitualidade e à
onerosidade não há controvérsia, uma vez que a empresa
reconheceu que a obreira fazia venda de seus produtos, sendo este
trabalho de vendas retribuído com pagamento de comissões e que
se deu durante o período apontado pela reclamante.Pelas razões
expostas, concluo que a reclamante trabalhou de forma pessoal,
subordinada e onerosa para a AVON, mediante vínculo
empregatício (arts. 2º e 3º da CLT), afastando-se qualquer
possibilidade de se caracterizar tal relação como meramente
comercial ou autônoma.Sentença mantida nesse ponto.
Pois bem, a considerar os termos consignados no Acórdão, há de
se notar que essa questão pertinente à relação de trabalho que
mantiveram recorrente e recorrida expõe contornos fáticos
probatórios, essencialmente, que motivaram enfim o Regional a se
decidir pelo reconhecimento do vínculo empregatício.
Assim, percebe-se que a irresignação recursal somente transparece
o inconformismo do demandante em relação à apreciação e
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
valoração da prova nos autos.
Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
DA LIVRE INICIATIVA E
PACTA SUNT SERVANDA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;
Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado
entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre
iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os
contratos.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
In casu
, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas
insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que
entende que houve a correspondente violação constitucional,
situação que impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT.
Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à
reclamante qualquer parcela rescisória, já que não existe relação de
emprego entre as partes. Assim, não cabe a aplicação da referida
multa.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
Aduz a recorrente que não é devida a multa do art. 477 da CLT, na
hipótese de reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
Requer o afastamento da referida penalidade.
Razão não lhe assiste.
No tocante à multa do art. 477 da CLT, verificada a ausência de
quitação dos títulos rescisórios no prazo legal, incide a penalidade.
O fato de ter havido o reconhecimento do vínculo empregatício em
juízo, não afasta tal penalização, devendo o empregador responder
por todas as consequências dela advindas.
Nada a prover.
A controvérsia, objeto do recurso de revista, foi solucionada à luz do
contorno fático-probatório, verificada a ausência de quitação dos
títulos rescisórios no prazo legal, incidindo, assim, a penalidade.
Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000747-84.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
RECORRIDO
CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aafb4b8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000747-84.2022.5.13.0003
RECORRENTE: COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
RECORRIDA: CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO FERNANDES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome dos
advogados Mércia M. de Medeiros Macedo, OAB/PB 20.419, e João
Ernesto de Sousa Lima, OAB/PB 19.367.
Os mencionados causídicos já constam, de forma exclusiva, como
representantes da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 – ID.
37363dc; recurso apresentado em 29.03.2023 – ID. f2799a7).
Regular a representação processual (ID. 06ecd38).
Preparo satisfeito (IDs. 866816c e a44be14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. BASE DE CÁLCULO
Alegações:
a) violação do art. 14 da Lei 4.860/1965;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível recurso de
revista na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto aos temas.
DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE
a) violação ao art. 790, §4º da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível recurso de
revista na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000423-34.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
SEGINALDO MACEDO DE FARIAS
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db1169
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000423-34.2022.5.13.0023 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRIDO: SEGINALDO MACEDO DE FARIAS
TERCEIRO INTERESSADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as publicações do presente feito sejam
feitas exclusivamente em nome do advogado DÉCIO FLÁVIO
GONÇALVES TORRES FREIRE, CPF 808.202.476-34 e OAB/MG
56.543.
Todavia, o referido causídico já se encontra com seu nome
cadastrado para esse fim. Nada a deferir.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20.03.2023 – Id. f691c2b; recurso
apresentado tempestivamente em 30.03.2023 – Id. cf313bc.
Representação processual regular - Id. 61e62e4 - pág. 9.
Preparo realizado - Ids. 160aaeb e f56a946.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.2 HORAS EXTRAS E INTERVALARES. CARGO DE
CONFIANÇA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 62, II, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob
o argumento de que as provas produzidas nos autos demonstram
claramente que o reclamante, como chefe de seção, exercia cargo
de confiança não sujeito a controle de jornada.
O Órgão Julgador assim decidiu:
O art. 62, II, da CLT, prevê exceção legal que exclui os empregados
exercentes de cargo de gestão do controle da jornada de trabalho,
não bastando, porém, para tanto, que a denominação do cargo
contenha as expressões "gerente", "chefe", "diretor" ou qualquer
outra congênere, pois sendo o pacto laboral um contrato realidade,
prevalecerá o real tratamento conferido ao empregado a partir da
análise do caso concreto.O supracitado dispositivo legal estabelece
dois requisitos para a inclusão do trabalhador na excepcionalidade
de não submissão ao regime de controle de jornada, quais sejam: o
exercício de encargo de gestão e a percepção de gratificação de
função no montante de, no mínimo, 40% sobre o salário do cargo
efetivo.Destaque-se que a CLT não conceituou o que vem a ser
cargo de gerência ou seus equiparados, tampouco definiu o que se
entende por encargos de gestão, cabendo, portanto, ao Judiciário
Trabalhista analisar casuisticamente a realidade apresentada em
cada situação.O enquadramento do autor à excepcionalidade do
artigo 62, II, da CLT constitui fato impeditivo ao direito à percepção
de verbas relacionadas à duração do trabalho, razão pela qual
incumbia à parte demandada, nos termos dos artigos 818, II, da
CLT, comprovar se o empregado exercia efetivo cargo de
gestão.Pois bem. Em primeiro lugar, restou incontroverso que a
função ocupada pelo reclamante, durante todo o período não
prescrito do pacto laboral, foi a de "chefe de seção".No que diz
respeito ao requisito objetivo, as fichas financeiras do obreiro
adunadas aos autos pela ré não demonstram o pagamento de
gratificação de função. Ademais, o salário comprovadamente
recebido (R$ 2.321,52), quando confrontado com o elevado porte
econômico da empregadora, revela que o posto ocupado pelo
empregado não era de grande hierarquia dentro da estrutura
organizacional da empresa.Importa frisar, no ponto, que a evolução
salarial do demandante decorreu dos vários anos de serviços
prestados, mediante reajustes salariais oriundos dos acordos ou
convenções coletivas de trabalho, conforme atesta a documentação
trazida aos autos, notadamente a ficha de registro do empregado (fl.
409).Por sua vez, no que se refere às peculiaridades e atribuições
da função desempenhada, a reclamada não se desonerou do
encargo de comprovar que o autor desempenhou a função de
"chefe de seção" com poderes de decisão e autonomia, de modo a
justificar o seu enquadramento na exceção prevista no inciso II do
art. 62, da CLT.Lado outro, a testemunha arrolada pelo autor fez
declarações que corroboraram integralmente a tese exordial,
vejamos:…Da narrativa da prova testemunhal, depreende-se que o
reclamante não detinha poderes de mando nem de gestão a ponto
de configurar a fidúcia necessária para isentar a empresa ré do
pagamento do labor extraordinário.Na realidade, o que se infere dos
autos é que a função de "chefe de seção" apenas conferia ao
reclamante uma maior responsabilidade e tarefas que, apesar de
possuírem natureza tipicamente operacional, eram eivadas de maior
complexidade, uma vez que era encarregado da fiscalização e
organização do setor chefiado.Contudo, não restou demonstrado
que havia a outorga de poderes de decisão e gerenciamento ao
reclamante, cujo trabalho era diretamente fiscalizado e subordinado
ao gerente da loja.O fato de possuir o reclamante alguns
empregados sob sua subordinação não implica, por si só, no
exercício de efetivo encargo de gestão.Do mesmo modo, a
ausência de controle de jornada, em hipótese alguma, poderia
constituir requisito para a caracterização de cargo de gestão, como
pretende fazer crer a reclamada. Além disso, conforme
demonstrado em audiência, o reclamante possuía horário de
trabalho previamente definido, sendo obrigado a comparecer todos
os dias no local de prestação de serviços.Consoante pertinente
lição do professor Valentin Carrion, é "impossível sem texto legal
expresso atribuir a função de confiança ou de gerência a simples
chefes de serviço encarregados de função de rotina permanente"
(Valentin Carrion - 32. ed. atual. por Eduardo Carrion - São Paulo:
Saraiva, 2007).A questão abordada nestes autos, atinente ao grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
de mando e gestão conferido pela Companhia Brasileira de
Distribuição aos empregados ocupantes da função "chefe de
seção", é de conhecimento amplo deste Regional, que, em diversos
casos idênticos, já se manifestou pela não aplicação do artigo 62, II,
da CLT:…Por tais fundamentos, o autor não se enquadra na
hipótese de empregado detentor de cargo de gestão (inciso II do art.
62 da CLT), encontrando-se protegido pelas normas relativas à
duração da jornada de trabalho, de modo que faz jus às horas
extraordinárias trabalhadas.Nesta toada e considerando que a
jornada fixada na origem mostra-se condizente com o conjunto
probatório dos autos, a sentença deve ser mantida, no particular.O
decisum também não comporta reforma no que tange ao
deferimento de horas extras em decorrência da supressão parcial
da pausa intervalar, visto que a testemunha arrolada pelo obreiro
confirmou que o intervalo intrajornada não costumava ser
integralmente usufruído pelo autor.Contudo, entendo que a
sentença vergastada merece pequeno reparo apenas para
esclarecer que as horas intervalares deferidas para o interregno
contratual posterior a 10/11/2017 (dia anterior à entrada em vigor da
Reforma Trabalhista) devem ser limitadas ao período suprimido (15
minutos diários) e não sofrem a incidência de reflexos, ante a sua
natureza indenizatória.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta às normas constitucional e infraconstitucional mencionadas.
O certo é que a Turma Julgadora chegou à conclusão de que a
parte demandada não conseguiu comprovar que o recorrido exercia
efetivo cargo de gestão, sendo diretamente fiscalizado e
subordinado ao gerente da loja. Além disso, a prova oral confirmou
que o intervalo intrajornada não costumava ser integralmente
usufruído pelo autor.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação a dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000782-51.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
LUCIENE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afbb198
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000782-51.2022.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
RECORRIDA: LUCIENE DE SOUZA LIMA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras intimações/notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome dos advogados MANUEL LUIS DA ROCHA NETO -
OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES -
OAB/CE 32.111, com endereço profissional na Av. Santos Dumont,
1687, sala 705, Aldeota, Fortaleza/CE - CEP: 60.150-160.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.
cb58007; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. 77cd909).
Regular a representação processual (ID. 332927f).
Preparo satisfeito (IDs. 55f8489, fd78495, 456283b, 21f6d98 e
cd9bcec).
TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS. FGTS.
GUIAS DE SEGURO-DESEMPREGO. JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução da parte dispositiva da
sentença não se presta ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados MANUEL LUIS DA
ROCHA NETO - OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE
ALENCAR PONTES - OAB/CE 32.111, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva dos mencionados patronos;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000857-74.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RENALLY SOUZA RAMOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93025de
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000857-74.2022.5.13.0006
2ª TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E COXNTA S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDA: RENALLY SOUZA RAMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id.0d31790)
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 –Id. -
2b15718 ; recurso apresentado em 29.03.2023 - Id. 0d31790).
Regular a representação processual (Id.b5543a7 ).
Preparo satisfeito (Id.6Dbb5b1; 261d53e ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA
DE
PRESTAÇÃO
DE
S E R V I Ç O S
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a
recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica
contra a fundamentação lançada na decisão, especificamente em
face da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.A
alegação da recorrente não se sustenta.Ainda, insurge-se a
recorrente contra a decisão de origem, pugnando pelo afastamento
da responsabilidade subsidiária declarada na sentença.
Sucessivamente, requer que a responsabilidade seja limitada ao
período em que a reclamante lhe prestou serviços. Sustenta, ainda,
que a subsidiariedade não abrange multas e indenizações. Mantida
a responsabilidade subsidiária, a reclamada pede que, antes do
direcionamento da execução contra si, sejam esgotados todos os
meios de execução da reclamada principal e de seus
sócios.Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro
de empregado (Id 007f663) atesta que a reclamante prestou
serviços à segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM-
TAM.Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos
autos consiste em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS
AÉREAS ter sido beneficiária da prestação de serviços da autora,
aliado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela
empregadora CONTAX S.A teria o condão de ensejar
responsabilização de forma subsidiária da recorrente.Nesse sentido,
não existe nos autos quaisquer elementos capazes de demonstrar
que houve o correto e tempestivo acompanhamento do contrato
firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização da
regularidade dos direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim,
a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se
impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Convém mencionar que
não há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que
o período reclamado pela obreira insere-se dentro dos contratos de
prestação de serviços firmados pelas reclamadas .Em relação à
insurgência quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que a
responsabilidade subsidiária somente se aplica após a
inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.Recurso não provido.
O Apelo não merece admissão.
Visto que a violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial
não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896, § 9º, da CLT,
que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em20.03.2023 –Id. -
2b15718 ; recurso apresentado em 30.03.2023 - Id. 665e6f7 ).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.-
3ca8aea ; procuração – Id.9f86d72).
Preparo satisfeito (custas pagas: Ids.7d7059d;empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF; contrariedade à Súmula 331 do
TST;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que não háque se falar em responsabilização da TAM
S/A, nem mesmo de forma subsidiária.
Traz trecho do acórdão:
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Convém mencionar que
não há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que
o período reclamado pela obreira insere-se dentro dos contratos de
prestação de serviços firmados pelas reclamadas .Em relação à
insurgência quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que a
responsabilidade subsidiária somente se aplica após a
inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.Recurso não provido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade
àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por
violação direta da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que tratando-se de Recurso de Revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade
àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por
violação direta da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de
habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000857-74.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RENALLY SOUZA RAMOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RENALLY SOUZA RAMOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93025de
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000857-74.2022.5.13.0006
2ª TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E COXNTA S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDA: RENALLY SOUZA RAMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id.0d31790)
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 –Id. -
2b15718 ; recurso apresentado em 29.03.2023 - Id. 0d31790).
Regular a representação processual (Id.b5543a7 ).
Preparo satisfeito (Id.6Dbb5b1; 261d53e ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA
DE
PRESTAÇÃO
DE
S E R V I Ç O S
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a
recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em
determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica
contra a fundamentação lançada na decisão, especificamente em
face da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.A
alegação da recorrente não se sustenta.Ainda, insurge-se a
recorrente contra a decisão de origem, pugnando pelo afastamento
da responsabilidade subsidiária declarada na sentença.
Sucessivamente, requer que a responsabilidade seja limitada ao
período em que a reclamante lhe prestou serviços. Sustenta, ainda,
que a subsidiariedade não abrange multas e indenizações. Mantida
a responsabilidade subsidiária, a reclamada pede que, antes do
direcionamento da execução contra si, sejam esgotados todos os
meios de execução da reclamada principal e de seus
sócios.Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro
de empregado (Id 007f663) atesta que a reclamante prestou
serviços à segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM-
TAM.Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos
autos consiste em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS
AÉREAS ter sido beneficiária da prestação de serviços da autora,
aliado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela
empregadora CONTAX S.A teria o condão de ensejar
responsabilização de forma subsidiária da recorrente.Nesse sentido,
não existe nos autos quaisquer elementos capazes de demonstrar
que houve o correto e tempestivo acompanhamento do contrato
firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização da
regularidade dos direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim,
a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se
impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Convém mencionar que
não há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que
o período reclamado pela obreira insere-se dentro dos contratos de
prestação de serviços firmados pelas reclamadas .Em relação à
insurgência quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que a
responsabilidade subsidiária somente se aplica após a
inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.Recurso não provido.
O Apelo não merece admissão.
Visto que a violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial
não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896, § 9º, da CLT,
que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em20.03.2023 –Id. -
2b15718 ; recurso apresentado em 30.03.2023 - Id. 665e6f7 ).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.-
3ca8aea ; procuração – Id.9f86d72).
Preparo satisfeito (custas pagas: Ids.7d7059d;empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF; contrariedade à Súmula 331 do
TST;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que não háque se falar em responsabilização da TAM
S/A, nem mesmo de forma subsidiária.
Traz trecho do acórdão:
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Convém mencionar que
não há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que
o período reclamado pela obreira insere-se dentro dos contratos de
prestação de serviços firmados pelas reclamadas .Em relação à
insurgência quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que a
responsabilidade subsidiária somente se aplica após a
inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.Recurso não provido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade
àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por
violação direta da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que tratando-se de Recurso de Revista em sede de
procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade
àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por
violação direta da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de
habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000565-14.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe5b71
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000565-14.2022.5.13.0031
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e JESSICA BRUNA FERNANDES
DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. beed9dd),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – Id.
bb07d0a; recurso apresentado em 28.03.2023 - Id. d2d5e28).
Regular a representação processual (Ids. 762d367 e fc3b795).
Preparo satisfeito (custas – Id. 17e2f82; depósito recursal – Id. -
ee29976).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 1a2a9b5):
(…) Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro de
empregado (Id effc8f9) atesta que a reclamante prestou serviços à
segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM- TAM.Aqui
não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,
ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e
a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste
em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido
beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos
quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e
tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª
reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos
direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do
débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em
negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,
circunstância que atrai a condenação na modalidade
subsidiária.Convém mencionar que não há que se falar em
limitação da responsabilidade, uma vez que o período reclamado
pela obreira insere-se dentro dos contratos de prestação de
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
serviços firmados pelas reclamadas.Postas essas premissas, tem-
se que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente é medida que se impõe.Não há dúvidas que o tomador
de serviços assume as responsabilidades dos contratados, quando
este restam inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus
empregados, nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de
modo que a reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder
de forma subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na
sentença, com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a
orientação traçada pelo STF por meio da Tese de Repercussão
Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da ADPF 324 e do
RE 958252.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre bens da Executada, bem assim que os credores
sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos expressamente
quanto à hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da
justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, caso
insistam, injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via
diversa da apresentada nos autos da Recuperação Judicial.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – Id.
bb07d0a; recurso apresentado em 30.03.2023 – Id. - 028ab54).
Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.
f300dde; procuração – Id. 0416c42).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 767d8cf; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária que foi atribuída à
empresa TAM, sob a alegação de que a reclamante nunca prestou
serviços diretamente a esta, mas à recorrente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída à
segunda parte ré, TAM LINHAS AÉREAS LTDA, não a ora
recorrente, falta-lhe interesse recursal em pleitear a reforma da
decisão quanto ao tema.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Observa-se que o recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000513-18.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d5639
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000513-18.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ROGERIO JORGE DA SILVA E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: ROGERIO JORGE DA SILVA , AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, BETA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado EGÍDIO DE OLIVEIRA
LIMA NETO OAB/PB 21.457.
Da análise dos autos, verifica-se que o referido causídico se acha
devidamente cadastrado, porém sem exclusividade.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 17.03.2023 – Id.
d3e3048; recurso interposto em 27.03.2023 – Id. aaabd90).
Representação processual regular (Id. be21706).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes
integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem
subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta
culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o
que não ocorre no presente caso.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões
recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não
pertencem ao acórdão guerreado.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 17.03.2023 – Id.
d3e3048; prazo final em 30.03.2023 – via sistema. Recurso
interposto tempestivamente – Id. d94d65b ).
Representação processual regular (Id. 7e6ca00).
Isenção de preparo (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. e047651).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.
INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-1 DO TST
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras
pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação
de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem
servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada
de trabalho declinada na inicial. Alega que a ausência de juntada
dos cartões de ponto atrai a incidência da Súmula 338, I do TST,
devendo prevalecer a jornada apontada na exordial.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
A empresa juntou aos autos cartões de ponto referentes apenas aos
meses de outubro de 2020 a abril de 2021. O pedido exordial, por
sua vez, compreende o período de 10.02.2020 a 30.09.2020.
Com efeito, constata-se que o pleito do autor abrange período de
lockdown decorrente da pandemia de COVID, de forma que, mesmo
se tratando de serviço essencial, o qual não paralisou, houve
enorme restrição de circulação de pessoas na cidade, contrariando
a ideia de necessidade de jornada extraordinária.
Por outro lado, observando-se os cartões de ponto trazidos aos
autos, verifica-se que a jornada extraordinária máxima cumprida
pelo autor foi de 15h32 ao mês (dezembro /2020 - ID. 88007ce, fls.
343), bem diferente da jornada com 19h00 extras semanais alegada
na inicial (id. 9e4b5ae, fl. 24).
Ora, não se mostra razoável imaginar que no período de lockdown
houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido nos
demais meses.
Diante de tais constatações, e buscando a solução justa e
proporcional da lide, deve-se fixar a jornada com base nos controles
de ponto colacionados ao caderno processual, adotando-se como
parâmetro a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles
meses.
Registre-se, de outro lado, que a SBDI-I do TST sedimentou o
entendimento da impossibilidade de utilização da média física das
horas extras constantes dos cartões de pontos para o período em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
relação ao qual não foram apresentados:
…
O caso dos autos, contudo, atrai hipótese de distinção
(distinguishing), tendo em vista as peculiaridades do vivenciado no
período pandêmico. A propósito, envolvendo os mesmos litigantes,
destaco julgado expressivo dessa Segunda Turma, colocando em
evidência o período excepcional da pandemia da Covid-19:
…
Logo, reformo a sentença para determinar que a jornada
extraordinária do período de 10.02.2020 a 30.09.2020 seja apurada,
tomando-se por base a média de horas extras cumpridas pelo autor
nos controles de frequência acostados aos autos, com incidência
nos reflexos reconhecidos pela decisão de origem.
Outrossim, quanto ao suposto trabalho aos domingos, dispõe o
acordo coletivo colacionado ao processo, in litteris (ID. 10b0ee9, fls.
598):
…
Nesse aspecto, sustenta a primeira reclamada, em sua contestação
que "eventual domingo trabalhado tinha jornada reduzida e folga
semanal compensatória" (ID. 2dd866a, fls. 327).
Os cartões de ponto juntados ao processo, como dito, referentes ao
intervalo compreendido entre outubro de 2020 a abril de 2021,
corroboram a tese da defesa, demonstrando que, por diversas
semanas, embora o reclamante trabalhasse aos domingos,
notadamente em período reduzido, obtinha folga em outros dias da
semana (ID. 88007ce).
Seguindo a mesma lógica citada acima, não se mostra razoável
imaginar que, no período de lockdown, o trabalho aos domingos
ocorresse mais constantemente do que nos demais meses,
inclusive, sem a devida compensação.
Entendeu a Turma Julgadora que se trata de uma situação peculiar,
tendo em vista o período de lockdown, não sendo razoável entender
que houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido
nos demais meses.
Diante disso, considerou como solução justa
“fixar a jornada com
base nos controles de ponto colacionados ao caderno processual,
adotando-se como parâmetro a média efetivamente cumprida pelo
autor naqueles meses.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa à súmula indicada.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado da reclamada
EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO OAB/PB 21.457, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de
ROGERIO JORGE DA SILVA. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000513-18.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
ROGERIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d5639
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000513-18.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ROGERIO JORGE DA SILVA E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: ROGERIO JORGE DA SILVA , AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, BETA
AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado EGÍDIO DE OLIVEIRA
LIMA NETO OAB/PB 21.457.
Da análise dos autos, verifica-se que o referido causídico se acha
devidamente cadastrado, porém sem exclusividade.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 17.03.2023 – Id.
d3e3048; recurso interposto em 27.03.2023 – Id. aaabd90).
Representação processual regular (Id. be21706).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes
integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem
subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta
culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o
que não ocorre no presente caso.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões
recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não
pertencem ao acórdão guerreado.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 17.03.2023 – Id.
d3e3048; prazo final em 30.03.2023 – via sistema. Recurso
interposto tempestivamente – Id. d94d65b ).
Representação processual regular (Id. 7e6ca00).
Isenção de preparo (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. e047651).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.
INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-1 DO TST
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras
pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação
de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem
servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada
de trabalho declinada na inicial. Alega que a ausência de juntada
dos cartões de ponto atrai a incidência da Súmula 338, I do TST,
devendo prevalecer a jornada apontada na exordial.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
A empresa juntou aos autos cartões de ponto referentes apenas aos
meses de outubro de 2020 a abril de 2021. O pedido exordial, por
sua vez, compreende o período de 10.02.2020 a 30.09.2020.
Com efeito, constata-se que o pleito do autor abrange período de
lockdown decorrente da pandemia de COVID, de forma que, mesmo
se tratando de serviço essencial, o qual não paralisou, houve
enorme restrição de circulação de pessoas na cidade, contrariando
a ideia de necessidade de jornada extraordinária.
Por outro lado, observando-se os cartões de ponto trazidos aos
autos, verifica-se que a jornada extraordinária máxima cumprida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
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pelo autor foi de 15h32 ao mês (dezembro /2020 - ID. 88007ce, fls.
343), bem diferente da jornada com 19h00 extras semanais alegada
na inicial (id. 9e4b5ae, fl. 24).
Ora, não se mostra razoável imaginar que no período de lockdown
houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido nos
demais meses.
Diante de tais constatações, e buscando a solução justa e
proporcional da lide, deve-se fixar a jornada com base nos controles
de ponto colacionados ao caderno processual, adotando-se como
parâmetro a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles
meses.
Registre-se, de outro lado, que a SBDI-I do TST sedimentou o
entendimento da impossibilidade de utilização da média física das
horas extras constantes dos cartões de pontos para o período em
relação ao qual não foram apresentados:
…
O caso dos autos, contudo, atrai hipótese de distinção
(distinguishing), tendo em vista as peculiaridades do vivenciado no
período pandêmico. A propósito, envolvendo os mesmos litigantes,
destaco julgado expressivo dessa Segunda Turma, colocando em
evidência o período excepcional da pandemia da Covid-19:
…
Logo, reformo a sentença para determinar que a jornada
extraordinária do período de 10.02.2020 a 30.09.2020 seja apurada,
tomando-se por base a média de horas extras cumpridas pelo autor
nos controles de frequência acostados aos autos, com incidência
nos reflexos reconhecidos pela decisão de origem.
Outrossim, quanto ao suposto trabalho aos domingos, dispõe o
acordo coletivo colacionado ao processo, in litteris (ID. 10b0ee9, fls.
598):
…
Nesse aspecto, sustenta a primeira reclamada, em sua contestação
que "eventual domingo trabalhado tinha jornada reduzida e folga
semanal compensatória" (ID. 2dd866a, fls. 327).
Os cartões de ponto juntados ao processo, como dito, referentes ao
intervalo compreendido entre outubro de 2020 a abril de 2021,
corroboram a tese da defesa, demonstrando que, por diversas
semanas, embora o reclamante trabalhasse aos domingos,
notadamente em período reduzido, obtinha folga em outros dias da
semana (ID. 88007ce).
Seguindo a mesma lógica citada acima, não se mostra razoável
imaginar que, no período de lockdown, o trabalho aos domingos
ocorresse mais constantemente do que nos demais meses,
inclusive, sem a devida compensação.
Entendeu a Turma Julgadora que se trata de uma situação peculiar,
tendo em vista o período de lockdown, não sendo razoável entender
que houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido
nos demais meses.
Diante disso, considerou como solução justa
“fixar a jornada com
base nos controles de ponto colacionados ao caderno processual,
adotando-se como parâmetro a média efetivamente cumprida pelo
autor naqueles meses.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa à súmula indicada.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado da reclamada
EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO OAB/PB 21.457, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de
ROGERIO JORGE DA SILVA. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000861-57.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RANIELSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELSON PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e5126
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000861-57.2022.5.13.0024 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RANIELSON PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais ID. d17b2f4,
requer que todas as publicações sejam efetuadas exclusivamente
em nome da advogada JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS -
OAB/PB 17.368.
A mencionada causídica já consta no sistema PJe, de forma
exclusiva, como representante do recorrente, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 - ID.
79ec3cc; recurso apresentado em 27.03.2023 – ID. d17b2f4).
Regular a representação processual (ID. 88d30f3).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária - ID.
e52a737).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS – CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE NO
CURSO DO AVISO PRÉVIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 371 do TST;
b) violação dos arts. 5º, X, da CF;
c) violação dos arts. 468 e 487, § 1º, da CLT; 186 e 927 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou:
(…)
Sabe-se que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço
para todos os efeitos, conforme dispõe o art. 487, § 1º, da CLT.
Também a OJ 82 da SDI-1 do TST dispõe que "a data de saída a
ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do
aviso prévio, ainda que indenizado".
Acrescente-se que a Súmula 371 do TST garante ao trabalhador
todas as vantagens econômicas oriundas do contrato de trabalho no
curso do aviso prévio indenizado, dessas não podendo ser excluído
o plano de saúde fornecido em razão do contrato de trabalho. Ainda
que o plano de saúde decorra da liberalidade do empregador e não
se revista de natureza salarial, o oferecimento habitual deste
benefício agrega-se ao contrato de trabalho, devendo ser mantido
enquanto persistir o vínculo de emprego.
Não bastasse isso, tem-se que a jurisprudência assente do Tribunal
Superior do Trabalho orienta que a projeção do contrato de trabalho
do período de aviso prévio assegura ao trabalhador a manutenção
do seu plano de saúde naquele lapso temporal, conforme julgados
abaixo:
(…)
Portanto, está cristalizado na jurisprudência, assim como na
legislação, que é assegurado ao empregado o plano de saúde
durante o período relativo à projeção do contrato de trabalho
decorrente de aviso prévio indenizado.
Outra questão é saber se o simples corte do benefício,
imediatamente após a cessação da prestação de serviços, sem
levar em conta o período do aviso prévio indenizado, configura, por
si só, dano moral indenizável. E a resposta, a meu ver, é negativa.
Com efeito, para a configuração do dano moral, não basta que o
empregador tenha praticado um ato ilícito. É preciso que esse ato
se revista de gravidade tal de modo a apresentar uma
potencialidade apta a provocar uma lesão concreta, de ordem física,
emocional ou psicológica ao trabalhador. Não fosse assim, qualquer
descumprimento à legislação trabalhista, por menor que fosse,
implicaria necessariamente um dano moral indenizável.
No caso dos autos, o reclamante não apresentou nenhum motivo
ponderoso de saúde ou situação concreta que tenha ocorrido
durante o período do aviso prévio e que poderia justificar a
inestimável utilização do plano de saúde. Ou seja, não há
comprovação de que o reclamante precisou de cuidados médicos
específicos no interregno entre a data da ciência do aviso prévio e o
momento em que se deu a efetiva terminação do contrato.
Também não há comprovação de que a empresa tenha retido o
cartão do plano de saúde do empregado no ato de sua dispensa e
durante o período do aviso prévio. E, ainda que assim o fosse, não
há prova de que o reclamante precisou de cuidados médicos, como
referido.
Hipoteticamente, seria possível até cogitar de uma lesão
extrapatrimonial, correspondente à situação vexatória, decorrente
da negativa do plano de saúde nesse período do aviso prévio
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
indenizado, mas disso não há prova nos autos.
Logo, mesmo admitindo uma possível retenção do cartão de saúde
pela empresa, o que, repito, não ficou provado, isso não conduz à
ilação de que há um dano moral indenizável, pelo fato de ter a
empresa descumprido uma obrigação contratual, pois não há
comprovação de dano (impedimento do uso do plano de saúde).
Ressalte-se que o TST tem várias decisões em que concede a
indenização por dano moral em caso de cancelamento do plano de
saúde no curso da aposentadoria por invalidez (suspensão do
contrato de trabalho), mas, nesses casos, tem-se sempre a
peculiaridade de que o empregado demonstra ter precisado de
atendimento médico pelo plano, justamente por ser inválido, não
tendo obtido porque o empregador cancelou indevidamente o
benefício.
Não é esse, certamente, o caso dos autos. Afinal, é máxima da
responsabilidade civil que sem prejuízo não há dano indenizável.
Diante desse cenário, mantenho a improcedência do pedido em
epígrafe.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, a jurisprudência majoritária em formação no C. TST
entende que somente haverá responsabilidade civil se houver nos
autos a comprovação ou, ao menos, a presunção de que o
trabalhador sofrera prejuízo no período, senão vejamos:
(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE
SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-
PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO
RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no
período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,
por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o
trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o
preenchimento dos demais requisitos processuais de
admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do
pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a
transcendência política da causa, na medida em que o acórdão
recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória
e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em
indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período
do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo
dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio
Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de
Publicação: 23/10/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de
indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde
durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar
qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico
do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte
entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta
dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício
previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a
necessidade da assistência médica. In casu, não havendo
comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus
dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a
indenização por dano moral em decorrência da supressão de
assistência médica pela reclamada durante o período do aviso
prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se
nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
22/11/2019).RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De
acordo com o quadro fático delineado pelo Regional, durante a
projeção do aviso prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano
de saúde do Autor, portador de neoplasia maligna. Observa-se,
nesse contexto, a existência do nexo de causalidade e a culpa da
Reclamada, não havendo como afastar a indenização deferida, visto
que o dano moral, na hipótese, configura-se como um dano in re
ipsa, ou seja, independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral
ou à imagem do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos
ensejadores à indenização por dano moral, não há falar-se em
ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo
de Instrumento conhecido e não provido.- (ARR-11851-
19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª
Turma, DEJT 27/04/2018);(...) C) RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DANO MORAL.
CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO AVISO
PRÉVIO INDENIZADO. O Tribunal de origem consigna que a
reclamada procedeu de forma contrária à lei, tendo em vista que
unilateralmente cancelou o plano de saúde no curso do aviso
prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico impingido ao
reclamante, porque necessitou do benefício no aludido período.
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os
pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais
sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do
reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo
de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do
reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de
saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da
urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,
violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização
deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a
situação a que esteve submetido. Recurso de revista não
conhecido. (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017).(...) SUPRESSÃO
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA. INDENIZAÇÃO. 1.
O Tribunal Regional consignou que "o autor não demonstrou com
acuidade e precisão os gastos efetivos no período do aviso prévio
com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe competia, do qual,
entretanto, não se desvencilhou, já que não fez prova concreta de
nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da inexistência de
comprovação de dano moral ou material pela supressão do plano
de saúde no período do aviso prévio trabalhado, não há de se falar
em violação dos arts. 186 do CCB; 468 e 489 da CLT. 3. Arestos
inespecíficos, pois não tratam do direito à indenização pela
supressão, por si só, do Plano de Saúde no período do aviso prévio
(Súmula nº 296/TST). Recurso de Revista não conhecido, no tema"
(RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 24/04/2017).
Nesse contexto, a decisão deste Regional está em consonância
com a jurisprudência do C. TST, de modo que a revista encontra
óbice na inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000655-94.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JOEL DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE ARRUDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c31d00
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000655-94.2022.5.13.0007
RECORRENTE: JOEL DE ARRUDA FREITAS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 - ID. -
75e7e0d; recurso apresentado em 30.03.2023 - ID. df4a173).
Regular a representação processual (ID. 46f1292).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. d71d7e4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
d71d7e4):
(…) O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de
horas extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação
ou descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo
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ajuizado anteriormente por ele.A temperatura verificada no
momento da jornada do reclamante é considerada comum em
ambientes externos na região Nordeste, não havendo, assim,
exposição a calor excessivo ou extremo no local de trabalho, que
justificasse a concessão de intervalo para recuperação
térmica.Portanto, o contexto fático e probatório dos autos comprova
que o reclamante no curso do pacto laboral se ativou em ambiente
natural, submetido ao agente físico e deletério calor, com ausência
de variação térmica extrema geradora de choque térmico que
justificasse fazer jus à concessão de um intervalo para recuperação
térmica. Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do
art. 253 da CLT em companhia com a Súmula nº 438 do TST, bem
como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas, considerando
a cabal ausência de amparo legal, diante da inexistência de
variação térmica extrema, na hipótese dos autos, inerente ao labor
dos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas
e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do empregado
submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio.O
autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais, com base no anexo III da NR-15, do MTE.
Entretanto o anexo III da NR-15 do MTE tem como objetivo
"estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações
insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em
ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor" (item
1.1), não havendo respaldo legal para a concessão de intervalo
para recuperação térmica em razão de exposição exclusiva a calor
em ambiente aberto como na situação dos autos.Acerca da matéria
o juízo a quo decidiu de forma escorreita (ID. 675f9a0) , porquanto
subsistentes os seus motivos de decidir, os quais adoto por relação,
in verbis:"Percebo que o laudo em foco não especifica a ocorrência
de intermitência constante do trabalho do autor de ambiente de
calor para ambiente frio ou de temperatura normal. Toda a aferição
de exposição ao agente físico calor (item 3 do laudo - Id. 24aff88)
revela que havia trabalho unicamente em ambiente de calor e ruído,
daí decorrendo o direito do autor ao adicional de insalubridade. Em
outras palavras, vejo que referido laudo de insalubridade não é
capaz, por si só, de conferir o direito intervalar perseguido pelo
demandante na forma especificamente prevista no artigo 253,
celetário. [...] De ressaltar, nesse quadro, o fato de que o artigo 253,
celetário, é dirigido para as situações de oscilação contínua e
impactante do empregado de ambiente de intenso calor para
ambiente normal ou frio, numa dinâmica que reclama descanso
adicional para remediar os efeitos das alterações térmicas diárias
em toda a jornada de trabalho. Tal não é o caso do autor, conforme
se observa do citado laudo de Id. 24aff88."Utilizo-me ainda, como
razões de decidir, da fundamentação do voto do Excelentíssimo
Desembargador Relator, Dr. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, no RO0000182-05.2022.5.13.0009, abaixo transcrita:"A NR-
15, Anexo III, invocada pelo autor como fundamento de sua
pretensão, não estabelece o direito do trabalhador às horas extras
decorrentes de intervalo. O regulamento apenas cuida de traçar os
parâmetros para a averiguação da carga térmica do trabalho,
considerando as tarefas principais do empregado, intercaladas com
outras funções de menor esforço.[...] Importante salientar que a
jurisprudência do TST, quando trata de conferir ao empregado o
direito a pausas em decorrência do calor, leva em consideração as
particularidades de certos trabalhos que ocorrem sob temperaturas
abrasivas, especialmente na lavoura, tal como ocorre com o cultivo
e corte da canade-açúcar, o que justifica a concessão de descanso
em intervalos de expressiva extensão. Este não é o caso do autor.O
artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.O preceito
cuida de regulamentar as situações em que o empregado é
submetido a variações térmicas de grande impacto, especialmente
aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o ingresso em
câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias entre o
ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara em si
gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica a
concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.Não cabe, na
espécie, a aplicação analógica da Súmula nº 438 do TST, pois a
natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-se às
regras comuns do direito laboral, sem que apresente necessidade
do método de integração das normas jurídicas. O verbete surgiu em
razão do vácuo existente nos casos em que trabalhadores exercem
atividades contínuas sujeitas ao frio artificial, situação que não se
equipara à do demandante."[...] Por ausência de previsão legal
específica, improcede o pedido de horas decorrentes da supressão
de intervalo para recuperação térmica, já que não houve
movimentação entre ambiente quente e frio, e consectários
legais."O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido
inicial.O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.Não cabe, na
espécie, a aplicação analógica da Súmula nº 438 do TST, pois a
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natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-se às
regras comuns do direito laboral, sem que apresente necessidade
do método de integração das normas jurídicas. O verbete surgiu em
razão do vácuo existente nos casos em que trabalhadores exercem
atividades contínuas sujeitas ao frio artificial, situação que não se
equipara à do demandante."[...] Por ausência de previsão legal
específica, improcede o pedido de horas decorrentes da supressão
de intervalo para recuperação térmica, já que não houve
movimentação entre ambiente quente e frio, e consectários
legais."É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de
câmaras frigoríficas, e o ambiente natural externo, gera desgaste e
fadiga ao trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo para
recuperação térmica, entretanto, não foi a hipótese de labor do
reclamante, em que suas atribuições e responsabilidades não eram
sujeitas a variações extremas de temperatura.Assim como o juízo a
quo, o qual, por sua vez, se lastreou na prova pericial, entendo que
a única medição efetuada no laudo pericial, não pode servir de
supedâneo para deferir o período de descanso postulado. Ademais,
a temperatura verificada no momento da jornada do reclamante é
comum em ambientes externos da reclamada, na região Nordeste,
não sendo, por nenhum viés, de calor extremo, até em razão da
atividade exercida pelo reclamante.Observe-se que o anexo 3, da
NR-15, do MTE, estabelece "limites de tolerância para exposição ao
calor, em regime de trabalho intermitente, com períodos de
descanso no próprio local de prestação de serviço", podendo-se
afirmar que as pausas, acaso concedidas, seriam capazes de
neutralizar o agente insalubre calor, funcionando, analogicamente,
como um equipamento de proteção individual, deixando de existir o
direito ao recebimento do adicional de insalubridade.Ante o exposto,
considerando-se o fato de o anexo 3, da NR-15, do MTE não
estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito menos, dispor
sobre horas extras em virtude de descanso metabólico, impõe-se a
rejeição do pagamento das horas extras pleiteadas em razão de
uma suposta supressão de descanso ou intervalo para recuperação
térmica.Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15, do
MTE não dispõe acerca da obrigatoriedade de concessão de
intervalos para recuperação térmica, mas sim sobre a tolerância à
exposição do trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo
e intermitente, para fins de concessão do adicional de
insalubridade.Nesse sentido, esta 2ª Turma vem entendendo ser
indevida a concessão de intervalo para recuperação térmica em
decorrência do calor, em processos semelhantes nos quais a
reclamada ALPARGATAS S/A figura no polo passivo, como por
exemplo, nosjulgados nº 0000379- 68.2019.5.13.0007 e nº 0000241
-04.2019.5.13.0007, de relatorias dos Desembargadores Thiago de
Oliveira Andrade e Edvaldo de Andrade.Por fim, comparando as
temperaturas aferidas pelo "expert" com os critérios estabelecidos
no parágrafo único do art. 253, da CLT, conclui-se que o autor não
faz jus aos intervalos para recuperação térmica, por se destinarem
àqueles que trabalham em ambientes artificialmente refrigerados,
mas transitam de um ambiente frio para o quente, sofrendo choques
térmicos, pois nestas circunstâncias podem advir sérios riscos à
saúde do empregado.Considerando os motivos de decidir acima
delineados, mantenho a sentença incólume, na espécie, não
reconhecendo o direito do demandante a horas extras decorrentes
de supressão de intervalos para recuperação térmica.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação
térmica,conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título
de amostragem:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR
EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de
controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de
exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e
atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do
intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a
calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de
horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,
este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.
Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A
tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de
não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
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CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021)."(...) B) RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1.
ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO
COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A
jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que
é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da
concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na
realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de
tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as
horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação
térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual
e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se
conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
07/05/2021)."RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de
violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão
regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela
-se presente a transcendência política da causa, a justificar o
prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe
referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando
no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),
enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-
53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no
decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO:
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000489-87.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124204b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000489-87.2022.5.13.0031 –
2ª TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDA: KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São Paulo/SP -
CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20.03.2023 – Id. 657f097; recurso
apresentado tempestivamente em 29.03.2023 – Id. 92e9ebc.
Representação processual regular - Id. 4391aee.
Preparo satisfeito - Ids. 6e8db0a e 8bb27b7.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não foi celebrado entre a autora e a ora
recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão
por que não se pode falar em responsabilidade desta perante os
créditos reconhecidos nesta reclamatória. Afirma ainda que não tem
ingerência sobre a primeira reclamada ou vice-versa, tratando-se de
empresas totalmente distintas e independentes entre si e perante
terceiros, cada qual com sua própria personalidade jurídica e
direção, o que afasta o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.
Ocorre que a Turma julgadora, ao examinar o agravo de petição da
Contax S/A, assim decidiu:
Pelo exposto, decido ACOLHER a preliminar de nulidade da
execução e de todos os atos praticados a partir da equivocada
certidão de trânsito em julgado e, em consequência, DECLARAR
PREJUDICADO o agravo de petição interposto pela CONTAX S.A.
Ora, não obstante o Agravo de Petição da recorrente tenha sido
provido parcialmente, com a determinação de refazimento dos
cálculos nos estritos limites do julgado, constato que, no julgamento
do Agravo de Petição da Contax S/A, foi declarada a nulidade da
execução a partir da certidão de trânsito em julgado.
Logo, resta prejudicada a apreciação da revista.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000489-87.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124204b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000489-87.2022.5.13.0031 –
2ª TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDA: KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São Paulo/SP -
CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20.03.2023 – Id. 657f097; recurso
apresentado tempestivamente em 29.03.2023 – Id. 92e9ebc.
Representação processual regular - Id. 4391aee.
Preparo satisfeito - Ids. 6e8db0a e 8bb27b7.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não foi celebrado entre a autora e a ora
recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão
por que não se pode falar em responsabilidade desta perante os
créditos reconhecidos nesta reclamatória. Afirma ainda que não tem
ingerência sobre a primeira reclamada ou vice-versa, tratando-se de
empresas totalmente distintas e independentes entre si e perante
terceiros, cada qual com sua própria personalidade jurídica e
direção, o que afasta o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.
Ocorre que a Turma julgadora, ao examinar o agravo de petição da
Contax S/A, assim decidiu:
Pelo exposto, decido ACOLHER a preliminar de nulidade da
execução e de todos os atos praticados a partir da equivocada
certidão de trânsito em julgado e, em consequência, DECLARAR
PREJUDICADO o agravo de petição interposto pela CONTAX S.A.
Ora, não obstante o Agravo de Petição da recorrente tenha sido
provido parcialmente, com a determinação de refazimento dos
cálculos nos estritos limites do julgado, constato que, no julgamento
do Agravo de Petição da Contax S/A, foi declarada a nulidade da
execução a partir da certidão de trânsito em julgado.
Logo, resta prejudicada a apreciação da revista.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº ROT-0000142-38.2022.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910fbcb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000142-38.2022.5.13.0004
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910fbcb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000064-29.2023.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DANIEL CARVALHO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CARVALHO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000064-29.2023.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
DANIEL CARVALHO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000202-08.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DANIEL DA SILVA TERTULINO
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA TERTULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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3699/2023
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115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000202-08.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DANIEL DA SILVA TERTULINO
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000547-20.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE
IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO
IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO
RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS DE HIGIENE LIMPEZA
E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000547-20.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE
IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO
IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO
RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000176-94.2020.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 20/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000176-94.2020.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO
PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 20/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000873-68.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
ADVOGADO
WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RECORRIDO
ACOMAX COMERCIO DE ACO,
FERRO E INOX LTDA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000873-68.2022.5.13.0025
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRENTE
MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
ADVOGADO
WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RECORRIDO
ACOMAX COMERCIO DE ACO,
FERRO E INOX LTDA
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOMAX COMERCIO DE ACO, FERRO E INOX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AIRO-0000415-24.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
CENTRO JURIDICO RAFAEL MAYER
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO JURIDICO RAFAEL MAYER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e1dd0
proferido nos autos.
Vistos etc.
O autor não efetivou o preparo recursal, motivo por que o julgador
de origem não recebeu o recurso ordinário, por deserção (Fls.:
214/215). Na sequência, o litigante interpôs agravo de instrumento,
objetivando o destrancamento do apelo ou a concessão de prazo
para a regularização do preparo (Fls.: 218/231).
Ocorre que, considerando que o recorrente havia formulado pedido
de justiça gratuita, tanto na peça do recurso ordinário, quando na do
agravo de instrumento, e tendo em vista que cabe ao juiz da vara
apreciar o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade
do recurso ordinário, previamente ao envio dos autos ao juízo
ad
quem
, ante a incompatibilidade do art. 1.010, § 3°, do CPC com o
processo do trabalho (art. 2º, XI, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
39/2016), a parte tinha o direito de ser intimada para comprovar
o preparo recursal (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-
1).
Por outro lado, no caso em exame, o preparo é constituído
unicamente pelas custas processuais, no valor de R$20,00, pois a
única verba condenatória era referente a honorários advocatícios
sucumbenciais, que não exigem recolhimento prévio (AIRR-291-
96.2017.5.17.0004, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 10/09/2021).
Pelo exposto, com vistas ao saneamento do feito, converto o
julgamento em diligência, para que o recorrente, CENTRO
JURÍDICO RAFAEL MAYER, proceda ao recolhimento das
custas processuais, no importe de R$20,00, no prazo de 5 dias,
sob pena de preclusão (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da
SDI-1).
Fica o recorrente advertido que o não atendimento da
diligência, ou até mesmo a recalcitrância do litigante, mediante
eventual interposição de agravo interno contra este despacho,
fará com que o tema relativo ao suposto direito da parte em
obter os benefícios da justiça gratuita, objeto do agravo de
instrumento, seja submetido diretamente ao órgão colegiado,
sem possibilidade de concessão de novo prazo para
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
regularização do preparo, caso a turma venha a concluir que o
recorrente não faz jus à pretensa gratuidade judiciária.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e
remessa do feito à turma para julgamento.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000062-46.2023.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUIZ PETRONIO QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PETRONIO QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000062-46.2023.5.13.0002
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUIZ PETRONIO QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3699/2023
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120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000785-93.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO
ANDERSON NUNES SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000785-93.2022.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO
ANDERSON NUNES SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NUNES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a
sanar, nos moldes do artigo 1.022, do CPC, impõe-se a devida
rejeição. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Evidenciada a
dissonância parcial entre a apuração das verbas e a condenação
respectiva, impõe-se o acolhimento, em parte, dos aclaratórios, para
adequar a quantificação aos termos do julgado impugnado.
Embargos acolhidos em parte.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo
reclamado; por unanimidade, ACOLHER, EM PARTE, os embargos
opostos pela reclamante, para determinar que seja refeita a planilha
de cálculos, desta feita incluindo os reflexos das horas extras sobre
gratificação semestral na base de cálculo do FGTS + 40%.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a
sanar, nos moldes do artigo 1.022, do CPC, impõe-se a devida
rejeição. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Evidenciada a
dissonância parcial entre a apuração das verbas e a condenação
respectiva, impõe-se o acolhimento, em parte, dos aclaratórios, para
adequar a quantificação aos termos do julgado impugnado.
Embargos acolhidos em parte.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo
reclamado; por unanimidade, ACOLHER, EM PARTE, os embargos
opostos pela reclamante, para determinar que seja refeita a planilha
de cálculos, desta feita incluindo os reflexos das horas extras sobre
gratificação semestral na base de cálculo do FGTS + 40%.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO
DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RECORRIDO
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE COSTA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO PARCIALMENTE EVIDENCIADA. ACOLHIMENTO SEM
EFEITO MODIFICATIVO. Evidenciada a omissão no acórdão
embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos para
saneamento da falha apontada, mas sem efeito modificativo.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos mas sem efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE
D E C L A R A Ç Ã O
o p o s t o s
p e l a
r e c l a m a d a
M A Z Z I N I
ADMINISTRAÇÃO E EMPREITAS LTDA., para reconhecer a
existência de omissões na decisão colegiada, acrescentando as
razões de decidir contidas nos fundamentos do presente acórdão,
mas sem efeito modificativo.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO
DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RECORRIDO
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO PARCIALMENTE EVIDENCIADA. ACOLHIMENTO SEM
EFEITO MODIFICATIVO. Evidenciada a omissão no acórdão
embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos para
saneamento da falha apontada, mas sem efeito modificativo.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos mas sem efeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE
D E C L A R A Ç Ã O
o p o s t o s
p e l a
r e c l a m a d a
M A Z Z I N I
ADMINISTRAÇÃO E EMPREITAS LTDA., para reconhecer a
existência de omissões na decisão colegiada, acrescentando as
razões de decidir contidas nos fundamentos do presente acórdão,
mas sem efeito modificativo.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO
DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RECORRIDO
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO PARCIALMENTE EVIDENCIADA. ACOLHIMENTO SEM
EFEITO MODIFICATIVO. Evidenciada a omissão no acórdão
embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos para
saneamento da falha apontada, mas sem efeito modificativo.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos mas sem efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE
D E C L A R A Ç Ã O
o p o s t o s
p e l a
r e c l a m a d a
M A Z Z I N I
ADMINISTRAÇÃO E EMPREITAS LTDA., para reconhecer a
existência de omissões na decisão colegiada, acrescentando as
razões de decidir contidas nos fundamentos do presente acórdão,
mas sem efeito modificativo.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO
DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRIDO
MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO
SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RECORRIDO
NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO PARCIALMENTE EVIDENCIADA. ACOLHIMENTO SEM
EFEITO MODIFICATIVO. Evidenciada a omissão no acórdão
embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos para
saneamento da falha apontada, mas sem efeito modificativo.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos mas sem efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE
D E C L A R A Ç Ã O
o p o s t o s
p e l a
r e c l a m a d a
M A Z Z I N I
ADMINISTRAÇÃO E EMPREITAS LTDA., para reconhecer a
existência de omissões na decisão colegiada, acrescentando as
razões de decidir contidas nos fundamentos do presente acórdão,
mas sem efeito modificativo.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-80.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
LAEDSON MARQUES SOARES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração da reclamada,
para, reconhecendo a ocorrência de omissão no dispositivo do
acórdão impugnado, no que se refere ao novo valor das custas
processuais, sanar o defeito, atribuindo provisoriamente à
condenação o novo valor R$ 62.000,00, sobre o qual incidem custas
no importe de R$ 1.240,00.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-80.2022.5.13.0001
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
LAEDSON MARQUES SOARES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON MARQUES SOARES
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração da reclamada,
para, reconhecendo a ocorrência de omissão no dispositivo do
acórdão impugnado, no que se refere ao novo valor das custas
processuais, sanar o defeito, atribuindo provisoriamente à
condenação o novo valor R$ 62.000,00, sobre o qual incidem custas
no importe de R$ 1.240,00.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
RECORRIDO
J.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RECORRIDO
C.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA. OMISSÃO RECURSO
PROTOCOLIZADO SEM ASSINATURA. RESPONSABILIDADE DA
PARTE. LEI 11.419/2006. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. De acordo
com o art. 2º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização
do processo judicial, "o envio de petições, de recursos e a prática de
atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos
mediante uso de assinatura eletrônica". No caso, após manifestação
do setor de suporte, concluiu-se que a parte não realizou a
assinatura eletrônica da peça recursal protocolizada nos autos. Não
se trata de erro no sistema, como alega a embargante. Embargos
declaratórios não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DOS RECLAMANTES. OMISSÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o vício apontado
pelos reclamantes, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão
apreciou integralmente as questões postas à análise deste órgão
colegiado, sem incidir em omissão, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios opostos por
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA.; por unanimidade,
REJEITAR os embargos de declaração opostos pelos reclamantes.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
RECORRIDO
J.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RECORRIDO
C.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.L.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA. OMISSÃO RECURSO
PROTOCOLIZADO SEM ASSINATURA. RESPONSABILIDADE DA
PARTE. LEI 11.419/2006. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. De acordo
com o art. 2º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização
do processo judicial, "o envio de petições, de recursos e a prática de
atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos
mediante uso de assinatura eletrônica". No caso, após manifestação
do setor de suporte, concluiu-se que a parte não realizou a
assinatura eletrônica da peça recursal protocolizada nos autos. Não
se trata de erro no sistema, como alega a embargante. Embargos
declaratórios não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DOS RECLAMANTES. OMISSÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o vício apontado
pelos reclamantes, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão
apreciou integralmente as questões postas à análise deste órgão
colegiado, sem incidir em omissão, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios opostos por
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA.; por unanimidade,
REJEITAR os embargos de declaração opostos pelos reclamantes.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
RECORRIDO
J.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RECORRIDO
C.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.L.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA. OMISSÃO RECURSO
PROTOCOLIZADO SEM ASSINATURA. RESPONSABILIDADE DA
PARTE. LEI 11.419/2006. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. De acordo
com o art. 2º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização
do processo judicial, "o envio de petições, de recursos e a prática de
atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos
mediante uso de assinatura eletrônica". No caso, após manifestação
do setor de suporte, concluiu-se que a parte não realizou a
assinatura eletrônica da peça recursal protocolizada nos autos. Não
se trata de erro no sistema, como alega a embargante. Embargos
declaratórios não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DOS RECLAMANTES. OMISSÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o vício apontado
pelos reclamantes, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão
apreciou integralmente as questões postas à análise deste órgão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
colegiado, sem incidir em omissão, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios opostos por
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA.; por unanimidade,
REJEITAR os embargos de declaração opostos pelos reclamantes.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
RECORRIDO
J.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RECORRIDO
C.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA. OMISSÃO RECURSO
PROTOCOLIZADO SEM ASSINATURA. RESPONSABILIDADE DA
PARTE. LEI 11.419/2006. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. De acordo
com o art. 2º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização
do processo judicial, "o envio de petições, de recursos e a prática de
atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos
mediante uso de assinatura eletrônica". No caso, após manifestação
do setor de suporte, concluiu-se que a parte não realizou a
assinatura eletrônica da peça recursal protocolizada nos autos. Não
se trata de erro no sistema, como alega a embargante. Embargos
declaratórios não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DOS RECLAMANTES. OMISSÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o vício apontado
pelos reclamantes, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão
apreciou integralmente as questões postas à análise deste órgão
colegiado, sem incidir em omissão, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios opostos por
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA.; por unanimidade,
REJEITAR os embargos de declaração opostos pelos reclamantes.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
NATALIA BECHARA
VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
RECORRIDO
WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, para suprir as omissões na
decisão colegiada, a ela incorporando as razões de decidir contidas
nos fundamentos do presente acórdão, mas sem lhe atribuir efeito
modificativo, e condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em favor dos advogados da reclamada, na razão de
5%, incidentes sobre os pedidos iniciais integralmente indeferidos,
aplicando-se à verba a condição suspensiva de exigibilidade de que
trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
NATALIA BECHARA
VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
RECORRIDO
WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, para suprir as omissões na
decisão colegiada, a ela incorporando as razões de decidir contidas
nos fundamentos do presente acórdão, mas sem lhe atribuir efeito
modificativo, e condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em favor dos advogados da reclamada, na razão de
5%, incidentes sobre os pedidos iniciais integralmente indeferidos,
aplicando-se à verba a condição suspensiva de exigibilidade de que
trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas mantidas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-25.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO
MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
RECORRIDO
LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATAQUE À
ESSÊNCIA DO JULGADO. IMPROPRIEDADE. Os Embargos de
Declaração não se constituem no meio processual hábil para
ensejar ataque à essência do julgado, ainda que opostos sob o
pretexto de corrigir vício processual.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-25.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO
MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
RECORRIDO
LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATAQUE À
ESSÊNCIA DO JULGADO. IMPROPRIEDADE. Os Embargos de
Declaração não se constituem no meio processual hábil para
ensejar ataque à essência do julgado, ainda que opostos sob o
pretexto de corrigir vício processual.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-86.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
PARCIALMENTE. Merece acolhimento parcial os Embargos
declaratórios opostos pelo demandado, para determinar que a
planilha de cálculos de liquidação seja refeita, passando a constar o
valor referente aos honorários sucumbenciais dos patronos da
reclamada, mesmo que sob efeito suspensivo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios opostos pelo demandado, para determinar que a
planilha de cálculos de liquidação seja refeita para que passe a
constar o valor referente aos honorários sucumbenciais dos
patronos da reclamada, mesmo que sob efeito suspensivo.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-86.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO
JONAS RIBEIRO FALCAO
FILHO(OAB: 30255/PB)
ADVOGADO
MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO
DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
PARCIALMENTE. Merece acolhimento parcial os Embargos
declaratórios opostos pelo demandado, para determinar que a
planilha de cálculos de liquidação seja refeita, passando a constar o
valor referente aos honorários sucumbenciais dos patronos da
reclamada, mesmo que sob efeito suspensivo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios opostos pelo demandado, para determinar que a
planilha de cálculos de liquidação seja refeita para que passe a
constar o valor referente aos honorários sucumbenciais dos
patronos da reclamada, mesmo que sob efeito suspensivo.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-09.2021.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU
EIRELI
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECLAMANTE.
HIPÓTESES
DE
CABIMENTO.
NÃO
CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm suas hipóteses de
cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do CPC, quais sejam:
"I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material."
Não
configurada quaisquer delas, impõe-se a sua rejeição. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-09.2021.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU
EIRELI
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DO
RECLAMANTE.
HIPÓTESES
DE
CABIMENTO.
NÃO
CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm suas hipóteses de
cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do CPC, quais sejam:
"I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material."
Não
configurada quaisquer delas, impõe-se a sua rejeição. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000205-79.2021.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO
IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DO
RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA
LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e
897-A da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000669-11.2019.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
ADENY SANTOS MASCARENHAS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENY SANTOS MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000669-11.2019.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
ADENY SANTOS MASCARENHAS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DOS
R E C L A M A D O S .
O B S C U R I D A D E .
I N E X I S T Ê N C I A .
INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao Órgão Julgador
avaliar, em embargos de declaração, se sua própria decisão está ou
não, correta. Embora alegue omissão e obscuridade, a parte
demonstra, tão somente, sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o
intuito das embargantes, a pretexto de sanar suposta omissão e
obscuridade no r. julgado, revolver questões de fato e de direito
exaustivamente analisadas no aresto embargado, tendo em mira a
reforma do decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos
embargos declaratórios, destinados, apenas, à correção dos vícios
da dicção judicial. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DOS
R E C L A M A D O S .
O B S C U R I D A D E .
I N E X I S T Ê N C I A .
INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao Órgão Julgador
avaliar, em embargos de declaração, se sua própria decisão está ou
não, correta. Embora alegue omissão e obscuridade, a parte
demonstra, tão somente, sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o
intuito das embargantes, a pretexto de sanar suposta omissão e
obscuridade no r. julgado, revolver questões de fato e de direito
exaustivamente analisadas no aresto embargado, tendo em mira a
reforma do decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos
embargos declaratórios, destinados, apenas, à correção dos vícios
da dicção judicial. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DOS
R E C L A M A D O S .
O B S C U R I D A D E .
I N E X I S T Ê N C I A .
INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao Órgão Julgador
avaliar, em embargos de declaração, se sua própria decisão está ou
não, correta. Embora alegue omissão e obscuridade, a parte
demonstra, tão somente, sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o
intuito das embargantes, a pretexto de sanar suposta omissão e
obscuridade no r. julgado, revolver questões de fato e de direito
exaustivamente analisadas no aresto embargado, tendo em mira a
reforma do decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos
embargos declaratórios, destinados, apenas, à correção dos vícios
da dicção judicial. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DOS
R E C L A M A D O S .
O B S C U R I D A D E .
I N E X I S T Ê N C I A .
INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao Órgão Julgador
avaliar, em embargos de declaração, se sua própria decisão está ou
não, correta. Embora alegue omissão e obscuridade, a parte
demonstra, tão somente, sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o
intuito das embargantes, a pretexto de sanar suposta omissão e
obscuridade no r. julgado, revolver questões de fato e de direito
exaustivamente analisadas no aresto embargado, tendo em mira a
reforma do decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos
embargos declaratórios, destinados, apenas, à correção dos vícios
da dicção judicial. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DOS
R E C L A M A D O S .
O B S C U R I D A D E .
I N E X I S T Ê N C I A .
INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao Órgão Julgador
avaliar, em embargos de declaração, se sua própria decisão está ou
não, correta. Embora alegue omissão e obscuridade, a parte
demonstra, tão somente, sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o
intuito das embargantes, a pretexto de sanar suposta omissão e
obscuridade no r. julgado, revolver questões de fato e de direito
exaustivamente analisadas no aresto embargado, tendo em mira a
reforma do decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos
embargos declaratórios, destinados, apenas, à correção dos vícios
da dicção judicial. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO
JESSICA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DOS
R E C L A M A D O S .
O B S C U R I D A D E .
I N E X I S T Ê N C I A .
INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao Órgão Julgador
avaliar, em embargos de declaração, se sua própria decisão está ou
não, correta. Embora alegue omissão e obscuridade, a parte
demonstra, tão somente, sua discordância com o entendimento
jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por
via imprópria. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o
intuito das embargantes, a pretexto de sanar suposta omissão e
obscuridade no r. julgado, revolver questões de fato e de direito
exaustivamente analisadas no aresto embargado, tendo em mira a
reforma do decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos
embargos declaratórios, destinados, apenas, à correção dos vícios
da dicção judicial. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000484-37.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO
DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000484-37.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO
DIMAS CARNEIRO MELO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS CARNEIRO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000316-90.2021.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
SIMONE GALHARDO(OAB:
143376/SP)
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RECORRIDO
PABLO WENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:
25657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do
l CPC, quais sejam: "
I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material."
Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000316-90.2021.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
SIMONE GALHARDO(OAB:
143376/SP)
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RECORRIDO
PABLO WENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:
25657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO WENNEDY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do
l CPC, quais sejam: "
I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material."
Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000491-14.2017.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
MARILENE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº AP-0000491-14.2017.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADVOGADO
GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
MARILENE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000535-70.2022.5.13.0033
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
PATRICIA NOGUEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO (Relator) e do Senhor Juiz Convocado ANDRÉ WILSON
AVELLAR DE AQUINO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, dando continuidade ao julgamento iniciado em
13/12/2022, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM
suscitada por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Margarida Araújo, no sentido de se conceder prazo para que o
recorrente realize o preparo recursal, sob pena de não
conhecimento, em atenção ao princípio do privilégio das decisões
de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das formas,
bem como o da economia processual; por unanimidade, ACOLHER
a preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, de NÃO CONHECIMENTO do recurso
ordinário da IPCEP, por deserção, tendo em vista a ausência de
recolhimento do depósito recursal, mesmo após ter-lhe sido
concedido prazo para tanto.
Obs.: O Acórdão será redigido por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Art. 107, § 1º do Regimento
Interno desta Corte. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz André Wilson Avellar de Aquino, Titular da
3ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 059/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000535-70.2022.5.13.0033
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
PATRICIA NOGUEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA NOGUEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO (Relator) e do Senhor Juiz Convocado ANDRÉ WILSON
AVELLAR DE AQUINO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, dando continuidade ao julgamento iniciado em
13/12/2022, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM
suscitada por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Margarida Araújo, no sentido de se conceder prazo para que o
recorrente realize o preparo recursal, sob pena de não
conhecimento, em atenção ao princípio do privilégio das decisões
de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das formas,
bem como o da economia processual; por unanimidade, ACOLHER
a preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, de NÃO CONHECIMENTO do recurso
ordinário da IPCEP, por deserção, tendo em vista a ausência de
recolhimento do depósito recursal, mesmo após ter-lhe sido
concedido prazo para tanto.
Obs.: O Acórdão será redigido por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Art. 107, § 1º do Regimento
Interno desta Corte. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz André Wilson Avellar de Aquino, Titular da
3ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 059/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000768-96.2019.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
RECORRIDO
DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:
9582/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O
D A
RECLAMANTE. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de
declaração têm suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos
do art. 1.022, do CPC, quais sejam:
"I - esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre
o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III -
corrigir erro material."
Configurada omissão, é de se acolher os
embargos, para sanar o vício, sem imprimir efeito modificativo ao
julgado. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
declaração para prestar os esclarecimentos supra e, sanando
omissão, indeferir o pedido de danos morais por transporte irregular
de valores.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000768-96.2019.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
RECORRIDO
DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO
JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:
9582/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A :
E M B A R G O S
D E
D E C L A R A Ç Ã O
D A
RECLAMANTE. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de
declaração têm suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos
do art. 1.022, do CPC, quais sejam:
"I - esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre
o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III -
corrigir erro material."
Configurada omissão, é de se acolher os
embargos, para sanar o vício, sem imprimir efeito modificativo ao
julgado. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração para prestar os esclarecimentos supra e, sanando
omissão, indeferir o pedido de danos morais por transporte irregular
de valores.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000931-08.2021.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
MÁRCIO
ROBERTO
DE
FREITAS
EVANGELISTA,
p o r
unanimidade,
REJEITAR
os
embargos
de
d e c l a r a ç ã o .
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000803-82.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RECORRENTE
FERNANDO ISAIAS MAROPO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
FERNANDO ISAIAS MAROPO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ISAIAS MAROPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
DE CÁLCULOS. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. Os Embargos de
Declaração se constituem no meio processual hábil para corrigir
erro material nos cálculos atrelados ao Acórdão.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração do
reclamante para determinar a feitura de novos cálculos, desta feita
sem repercussão da apuração negativa de valores relativos às
horas extras e reflexos na apuração da gratificação especial
rescisória, com fixação das custas processuais devidas; e por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração do
reclamado.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000803-82.2021.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RECORRENTE
FERNANDO ISAIAS MAROPO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
FERNANDO ISAIAS MAROPO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
DE CÁLCULOS. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. Os Embargos de
Declaração se constituem no meio processual hábil para corrigir
erro material nos cálculos atrelados ao Acórdão.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração do
reclamante para determinar a feitura de novos cálculos, desta feita
sem repercussão da apuração negativa de valores relativos às
horas extras e reflexos na apuração da gratificação especial
rescisória, com fixação das custas processuais devidas; e por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração do
reclamado.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000836-38.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE
DIEGO LEITE DE BARROS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
DIEGO LEITE DE BARROS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LEITE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA
DE
VÍCIO.
REDISCUSSÃO
DA
L I D E .
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000205-33.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRENTE
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- BRUNO BARBOSA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL NA PLANILHA DE CÁLCULOS. ACOLHIMENTO.
Detectado o erro na planilha de cálculos constante do acórdão
impugnado, torna-se imperiosa a retificação da conta, para que seja
sanada a falha, a fim de que se adeque ao comando do julgado,
conferindo às partes a plena prestação jurisdicional. Embargos
acolhidos, apenas, para sanar erro material, sem atribuir efeito
modificativo ao julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, para
determinar a retificação da planilha de cálculos, de modo que sejam
deduzidos os valores pagos a idêntico título, conforme TRCT de Id.
1Adc117.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000205-33.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRENTE
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO
BRUNO BARBOSA DA ROCHA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO
SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL NA PLANILHA DE CÁLCULOS. ACOLHIMENTO.
Detectado o erro na planilha de cálculos constante do acórdão
impugnado, torna-se imperiosa a retificação da conta, para que seja
sanada a falha, a fim de que se adeque ao comando do julgado,
conferindo às partes a plena prestação jurisdicional. Embargos
acolhidos, apenas, para sanar erro material, sem atribuir efeito
modificativo ao julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, para
determinar a retificação da planilha de cálculos, de modo que sejam
deduzidos os valores pagos a idêntico título, conforme TRCT de Id.
1Adc117.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000563-44.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FORMA
DE RUPTURA DO CONTRATO LABORAL. ACOLHIMENTO.
Observando-se que há omissão no julgado acerca da forma de
ruptura do contrato laboral, é de se acolher os embargos de
declaração para sanar o vício, tornando plena a prestação
jurisdicional. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os aclaratórios da reclamante, atribuindo-
lhes efeitos modificativos, para, sanando a omissão apontada,
esclarecer que a demissão foi a pedido da empregada, sendo-lhe
devidas as seguintes verbas decorrentes da demissão a pedido que
ocorreu em 14/07/2022 (último dia trabalhado pela autora), sem
projeção de aviso prévio: FGTS não recolhido entre junho 2020 e
14/07/2022 e diferença salarial para o mínimo legal entre os meses
de janeiro e junho de 2022, conforme deferido na Origem; saldo de
salário, férias proporcionais acrescidas no terço constitucional,
décimo terceiro salário proporcional.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000563-44.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FORMA
DE RUPTURA DO CONTRATO LABORAL. ACOLHIMENTO.
Observando-se que há omissão no julgado acerca da forma de
ruptura do contrato laboral, é de se acolher os embargos de
declaração para sanar o vício, tornando plena a prestação
jurisdicional. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os aclaratórios da reclamante, atribuindo-
lhes efeitos modificativos, para, sanando a omissão apontada,
esclarecer que a demissão foi a pedido da empregada, sendo-lhe
devidas as seguintes verbas decorrentes da demissão a pedido que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ocorreu em 14/07/2022 (último dia trabalhado pela autora), sem
projeção de aviso prévio: FGTS não recolhido entre junho 2020 e
14/07/2022 e diferença salarial para o mínimo legal entre os meses
de janeiro e junho de 2022, conforme deferido na Origem; saldo de
salário, férias proporcionais acrescidas no terço constitucional,
décimo terceiro salário proporcional.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000563-44.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FORMA
DE RUPTURA DO CONTRATO LABORAL. ACOLHIMENTO.
Observando-se que há omissão no julgado acerca da forma de
ruptura do contrato laboral, é de se acolher os embargos de
declaração para sanar o vício, tornando plena a prestação
jurisdicional. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os aclaratórios da reclamante, atribuindo-
lhes efeitos modificativos, para, sanando a omissão apontada,
esclarecer que a demissão foi a pedido da empregada, sendo-lhe
devidas as seguintes verbas decorrentes da demissão a pedido que
ocorreu em 14/07/2022 (último dia trabalhado pela autora), sem
projeção de aviso prévio: FGTS não recolhido entre junho 2020 e
14/07/2022 e diferença salarial para o mínimo legal entre os meses
de janeiro e junho de 2022, conforme deferido na Origem; saldo de
salário, férias proporcionais acrescidas no terço constitucional,
décimo terceiro salário proporcional.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RECORRIDO
PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -
NACIONAL
ADVOGADO
CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
RECORRIDO
PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os
embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DO
RECLAMANTE. OMISSÃO. ESCLARECIMENTO. ACOLHIMENTO
PARCIAL. Observando-se que há omissão no julgado que pode
dificultar o processo de execução, é de se acolher os embargos de
declaração para sanar o vício, tornando plena a prestação
jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO:
por unanimidade, REJEITAR os embargos opostos; QUANTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE:por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração, para prestar os esclarecimentos supra, sem imprimir
efeito modificativo ao julgado.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RECORRIDO
PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -
NACIONAL
ADVOGADO
CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
RECORRIDO
PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os
embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DO
RECLAMANTE. OMISSÃO. ESCLARECIMENTO. ACOLHIMENTO
PARCIAL. Observando-se que há omissão no julgado que pode
dificultar o processo de execução, é de se acolher os embargos de
declaração para sanar o vício, tornando plena a prestação
jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO:
por unanimidade, REJEITAR os embargos opostos; QUANTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE:por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração, para prestar os esclarecimentos supra, sem imprimir
efeito modificativo ao julgado.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AURELIO JORGE DOS SANTOS
PEIXOTO
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RECORRIDO
PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -
NACIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
CASSIA KELLY DOS SANTOS
BARCELOS(OAB: 44747/DF)
RECORRIDO
PARTIDO PROGRESSISTA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTIDO PROGRESSISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os
embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DO
RECLAMANTE. OMISSÃO. ESCLARECIMENTO. ACOLHIMENTO
PARCIAL. Observando-se que há omissão no julgado que pode
dificultar o processo de execução, é de se acolher os embargos de
declaração para sanar o vício, tornando plena a prestação
jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO:
por unanimidade, REJEITAR os embargos opostos; QUANTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE:por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração, para prestar os esclarecimentos supra, sem imprimir
efeito modificativo ao julgado.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID DAYANA HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Verificada a existência de omissão na decisão embargada, acolhem
-se os embargos declaratórios para acrescer fundamentos ao
julgado, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito modificativo. Embargos
acolhidos, sem efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, para sanar omissão sem imprimir efeito
modificativo ao julgado.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Verificada a existência de omissão na decisão embargada, acolhem
-se os embargos declaratórios para acrescer fundamentos ao
julgado, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito modificativo. Embargos
acolhidos, sem efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, para sanar omissão sem imprimir efeito
modificativo ao julgado.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
INGRID DAYANA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Verificada a existência de omissão na decisão embargada, acolhem
-se os embargos declaratórios para acrescer fundamentos ao
julgado, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito modificativo. Embargos
acolhidos, sem efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, para sanar omissão sem imprimir efeito
modificativo ao julgado.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000722-21.2021.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MARIA DO SOCORRO DANTAS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO POR FALTA DE
PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS TESES SUSCITADAS
NO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE
ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. O
julgador não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
fundamentar a decisão. Tampouco se obriga a ater-se aos
fundamentos recursais, e a analisar todos os seus argumentos, um
a um. A teor do artigo 93, IX, da Constituição Federal, o Magistrado
está obrigado apenas a expor, fundamentadamente, as razões que
o levaram à formação de seu convencimento. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. ERRO MATERIAL DE
CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Infundada alegação de
erro material no acórdão induz à rejeição dos Embargos de
Declaração opostos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO
MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da
exequente; e por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da executada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargadora Relatora
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INEXISTÊNCIA
DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude
de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado,
nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não
configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pelo reclamante e pela reclamada CIELO S/A.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INEXISTÊNCIA
DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude
de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado,
nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não
configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pelo reclamante e pela reclamada CIELO S/A.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INEXISTÊNCIA
DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude
de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado,
nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não
configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pelo reclamante e pela reclamada CIELO S/A.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-83.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
R.F.D.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
R.F.D.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f71f1ec.
Processo Nº ROT-0000604-83.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
R.F.D.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
R.F.D.S.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bbf29f1.
Processo Nº ROT-0000578-64.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GLEIDSON SILVA ARRUDA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
LAUDO
P E R I C I A L .
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, não há como se chegar a resultado
diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert, que concluiu
pela inexistência de insalubridade. Adicional indevido. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
arguida pelo recorrente; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000578-64.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
GLEIDSON SILVA ARRUDA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
LAUDO
P E R I C I A L .
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, não há como se chegar a resultado
diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert, que concluiu
pela inexistência de insalubridade. Adicional indevido. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
arguida pelo recorrente; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000575-76.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO FERREIRA BORBA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GERALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000575-76.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO
GIVANILDO FERREIRA BORBA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FERREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte
reclamada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-66.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DAVID KLINTON DE ALMEIDA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, mantendo a decisão de primeiro grau pelos próprios
fundamentos.
Obs.: Presença da advogada Lívia Laise Luna Ferreira, pelo
recorrido. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-66.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DAVID KLINTON DE ALMEIDA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID KLINTON DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, mantendo a decisão de primeiro grau pelos próprios
fundamentos.
Obs.: Presença da advogada Lívia Laise Luna Ferreira, pelo
recorrido. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000541-83.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JEFFERSON SOARES DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOARES DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO
INDIRETA. ATRASO REITERADO DOS SALÁRIOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. INTERPRETAÇÃO COMO PEDIDO DE
DEMISSÃO. Não comprovada falta grave patronal, não há que se
falar em rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo o
afastamento do reclamante do serviço ser interpretado como pedido
de demissão, eis que inequivocamente demonstrada sua vontade
de não mais trabalhar para aquela empresa, sendo devidas,
portanto, as verbas decorrentes da demissão por iniciativa do
empregado. HORAS EXTRAS. ESPELHOS DE PONTO.
CONFISSÃO REAL. A confissão real do reclamante, obtida em seu
depoimento pessoal, no que concerne à correção dos seus registros
de ponto, é absoluta e prevalece sobre os demais depoimentos
eventualmente colhidos em audiência, não havendo que se falar,
dessa maneira, em comprovação de anotação de modo diverso, em
razão do depoimento prestado pela testemunha do reclamante.
Ademais, observa-se, dos registros de ponto do demandante, que
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
há dias em que há a realização de jornada extraordinária, ao passo
que os demonstrativos de pagamento do reclamante apontam o
pagamento de horas extras e reflexos, não tendo o reclamante
apontado nenhum erro concreto quanto aos pagamentos acima
indicados, pelo que se presumem devidamente quitados. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento dos documentos carreados com o Recurso Ordinário,
por preclusão, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas,
pelo reclamado.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000541-83.2022.5.13.0031
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JEFFERSON SOARES DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO
INDIRETA. ATRASO REITERADO DOS SALÁRIOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. INTERPRETAÇÃO COMO PEDIDO DE
DEMISSÃO. Não comprovada falta grave patronal, não há que se
falar em rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo o
afastamento do reclamante do serviço ser interpretado como pedido
de demissão, eis que inequivocamente demonstrada sua vontade
de não mais trabalhar para aquela empresa, sendo devidas,
portanto, as verbas decorrentes da demissão por iniciativa do
empregado. HORAS EXTRAS. ESPELHOS DE PONTO.
CONFISSÃO REAL. A confissão real do reclamante, obtida em seu
depoimento pessoal, no que concerne à correção dos seus registros
de ponto, é absoluta e prevalece sobre os demais depoimentos
eventualmente colhidos em audiência, não havendo que se falar,
dessa maneira, em comprovação de anotação de modo diverso, em
razão do depoimento prestado pela testemunha do reclamante.
Ademais, observa-se, dos registros de ponto do demandante, que
há dias em que há a realização de jornada extraordinária, ao passo
que os demonstrativos de pagamento do reclamante apontam o
pagamento de horas extras e reflexos, não tendo o reclamante
apontado nenhum erro concreto quanto aos pagamentos acima
indicados, pelo que se presumem devidamente quitados. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento dos documentos carreados com o Recurso Ordinário,
por preclusão, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas,
pelo reclamado.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000735-70.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EDVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
condenar a reclamada ao pagamento ao autor, como extra, dos
intervalos para recuperação térmica não concedidos, totalizando
1h20min por dia de trabalho, apurados conforme espelhos de ponto
constantes dos autos (Id. b74469d - d7769a7), acrescidos do
adicional normativo de 60%, 70% ou 80%, de acordo com o período
de vigência das normas coletivas, na forma discriminada na
fundamentação, bem como os respectivos reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, repouso semanal
remunerado, FGTS e respectiva multa de 40%, em relação ao
período do contrato de trabalho não alcançado pela prescrição, e
ainda, ao pagamento das multas normativas de 100% do piso
salarial da categoria por descumprimento de obrigação de pagar,
sendo uma multa para cada norma coletiva então vigente e
descumprida no período não prescrito objeto da condenação,
totalizando cinco multas. Em razão da inversão da sucumbência,
exclui-se a condenação do autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada e condena-se
a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono do autor, no patamar de 10% sobre o
valor da condenação. Custas processuais pela reclamada, no
importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor ora
arbitrado à condenação.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000735-70.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EDVALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
condenar a reclamada ao pagamento ao autor, como extra, dos
intervalos para recuperação térmica não concedidos, totalizando
1h20min por dia de trabalho, apurados conforme espelhos de ponto
constantes dos autos (Id. b74469d - d7769a7), acrescidos do
adicional normativo de 60%, 70% ou 80%, de acordo com o período
de vigência das normas coletivas, na forma discriminada na
fundamentação, bem como os respectivos reflexos sobre aviso
prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, repouso semanal
remunerado, FGTS e respectiva multa de 40%, em relação ao
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
período do contrato de trabalho não alcançado pela prescrição, e
ainda, ao pagamento das multas normativas de 100% do piso
salarial da categoria por descumprimento de obrigação de pagar,
sendo uma multa para cada norma coletiva então vigente e
descumprida no período não prescrito objeto da condenação,
totalizando cinco multas. Em razão da inversão da sucumbência,
exclui-se a condenação do autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada e condena-se
a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono do autor, no patamar de 10% sobre o
valor da condenação. Custas processuais pela reclamada, no
importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor ora
arbitrado à condenação.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000140-12.2021.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000140-12.2021.5.13.0034
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000383-46.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Presença da advogada Thainá Evangelista da Cunha, pelo
recorrido. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000383-46.2022.5.13.0025
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Presença da advogada Thainá Evangelista da Cunha, pelo
recorrido. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000747-66.2022.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
JULIA OLIVEIRA ANDERE
TEIXEIRA(OAB: 200068/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
RECORRIDO
ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
improcedentes os pedidos formulados na inicial, eximindo-se a
reclamada do pagamento de honorários sucumbenciais. Condena-
se o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, no
montante de 5% do valor da causa, nos moldes do artigo 791-A, §
2º, da CLT, cuja exigibilidade ficará suspensa, conforme parágrafo
terceiro do citado comando celetista, ante a benesse judiciária
deferida ao reclamante. Custas revertidas, pelo autor, calculadas
em 2% sobre o valor da causa, dispensadas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000747-66.2022.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
ADVOGADO
JULIA OLIVEIRA ANDERE
TEIXEIRA(OAB: 200068/MG)
ADVOGADO
RODOLFO SANTOS PECANHA
REZENDE(OAB: 124687/MG)
ADVOGADO
OLAVO HOSTALACIO TOME
MOURAO(OAB: 124232/MG)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FERREIRA
GOMES(OAB: 212667/MG)
RECORRIDO
ITALO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
improcedentes os pedidos formulados na inicial, eximindo-se a
reclamada do pagamento de honorários sucumbenciais. Condena-
se o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, no
montante de 5% do valor da causa, nos moldes do artigo 791-A, §
2º, da CLT, cuja exigibilidade ficará suspensa, conforme parágrafo
terceiro do citado comando celetista, ante a benesse judiciária
deferida ao reclamante. Custas revertidas, pelo autor, calculadas
em 2% sobre o valor da causa, dispensadas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-86.2021.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO
JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RECORRIDO
ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ROQUE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JULGAMENTO
ULTRA PETITA
. Demonstrado que foi fixado
percentual de pensionamento vitalício maior do que aquele
postulado na exordial, resulta demonstrada a inobservância dos
limites da lide. Preliminar acolhida. DANO MATERIAL.
PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Constatada a
incapacidade laborativa decorrente de acidente do trabalho por
culpa do empregador, nos termos do artigo 950 do Código Civil,
devida a pensão vitalícia, em parcela única, aplicando-se sobre o
quantum
indenizatório com percentual de redução, o qual se
justifica pelo pagamento antecipado de valores que seriam
alcançados ao longo de muitos anos. Provimento parcial do
recurso ordinário.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada pelo reclamado; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA, suscitada pelo
recorrente, para adequar-se a condenação em danos materiais
(pensionamento) aos termos do pedido, qual seja o percentual de
10% sobre o salário-mínimo; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para
excluir da condenação em reparação por danos materiais o valor
correspondente a R$ 236,79, relativo à compra dos medicamentos
ATROVENT e NUTRICAL D, bem como determinar a aplicação do
redutor de 30% sobre o valor final da indenização material
(pensionamento) a que tem direito o reclamante.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-86.2021.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO
JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RECORRIDO
ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JULGAMENTO
ULTRA PETITA
. Demonstrado que foi fixado
percentual de pensionamento vitalício maior do que aquele
postulado na exordial, resulta demonstrada a inobservância dos
limites da lide. Preliminar acolhida. DANO MATERIAL.
PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Constatada a
incapacidade laborativa decorrente de acidente do trabalho por
culpa do empregador, nos termos do artigo 950 do Código Civil,
devida a pensão vitalícia, em parcela única, aplicando-se sobre o
quantum
indenizatório com percentual de redução, o qual se
justifica pelo pagamento antecipado de valores que seriam
alcançados ao longo de muitos anos. Provimento parcial do
recurso ordinário.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada pelo reclamado; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA, suscitada pelo
recorrente, para adequar-se a condenação em danos materiais
(pensionamento) aos termos do pedido, qual seja o percentual de
10% sobre o salário-mínimo; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para
excluir da condenação em reparação por danos materiais o valor
correspondente a R$ 236,79, relativo à compra dos medicamentos
ATROVENT e NUTRICAL D, bem como determinar a aplicação do
redutor de 30% sobre o valor final da indenização material
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
(pensionamento) a que tem direito o reclamante.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000513-42.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
THAISY MARIA MARTINS
MENDONCA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISY MARIA MARTINS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE.
LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não há como se
chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pela recorrente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da perícia, por ineficiência, suscitada em
sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000513-42.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
THAISY MARIA MARTINS
MENDONCA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE.
LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não há como se
chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
arguida pela recorrente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da perícia, por ineficiência, suscitada em
sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000560-92.2021.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO
J.L.R.M.J.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00570ca.
Processo Nº AP-0000560-92.2021.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
B.S.(.S.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO
J.L.R.M.J.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.R.M.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 95eab54.
Processo Nº RORSum-0000688-33.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
RECORRIDO
RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamado para julgar improcedentes os pedidos formulados na
exordial, restando prejudicada a análise dos demais aspectos
recursais. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando-se ainda
a autora ao pagamento de honorários advocatícios, em prol do
causídico do reclamado, no importe de 5% sobre o valor da causa,
ficando sob condição suspensiva, de modo que as obrigações
decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser executadas
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão
que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário," tendo em vista a reclamante ser beneficiária da justiça
gratuita. Custas pela autora, no valor de R$ 340,00, porém
dispensadas.
Obs.: Presença do advogado André Ribeiro Barbosa, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
recorrente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000688-33.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
RECORRIDO
RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamado para julgar improcedentes os pedidos formulados na
exordial, restando prejudicada a análise dos demais aspectos
recursais. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando-se ainda
a autora ao pagamento de honorários advocatícios, em prol do
causídico do reclamado, no importe de 5% sobre o valor da causa,
ficando sob condição suspensiva, de modo que as obrigações
decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser executadas
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão
que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário," tendo em vista a reclamante ser beneficiária da justiça
gratuita. Custas pela autora, no valor de R$ 340,00, porém
dispensadas.
Obs.: Presença do advogado André Ribeiro Barbosa, pelo
recorrente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-53.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA.
RETALIAÇÃO.
NÃO
COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. Não comprovado,
nos autos, que o reclamado tenha mudado seu comportamento em
relação ao reclamante, nem mesmo o tenha dispensado após este
ter comparecido à Justiça do Trabalho para ser paradigma em
perícia no processo movido contra o empregador, nem tampouco
verificado qualquer tratamento diferenciado dado ao autor em
relação aos demais empregados, resta afastada a hipótese de
dispensa discriminatória, com indeferimento dos pedidos de
reintegração e pagamento de verbas trabalhistas e indenização.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sustentação oral do advogado Vinícius Dias, pelo recorrente.
Presença do advogado Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro, pela
recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-53.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA.
RETALIAÇÃO.
NÃO
COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. Não comprovado,
nos autos, que o reclamado tenha mudado seu comportamento em
relação ao reclamante, nem mesmo o tenha dispensado após este
ter comparecido à Justiça do Trabalho para ser paradigma em
perícia no processo movido contra o empregador, nem tampouco
verificado qualquer tratamento diferenciado dado ao autor em
relação aos demais empregados, resta afastada a hipótese de
dispensa discriminatória, com indeferimento dos pedidos de
reintegração e pagamento de verbas trabalhistas e indenização.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sustentação oral do advogado Vinícius Dias, pelo recorrente.
Presença do advogado Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro, pela
recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000880-39.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LUCILENE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000880-39.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LUCILENE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000880-39.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LUCILENE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-86.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALMIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar dito resultado. Ausentes tais elementos, não há como se
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert
. Recurso ordinário desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-86.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALMIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar dito resultado. Ausentes tais elementos, não há como se
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert
. Recurso ordinário desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-88.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VALMIR BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MONTADAS
ADVOGADO
ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 16927/PB)
RECORRIDO
A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR BARBOSA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO
DE EMPREGO. NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, COM
ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA
DO RECLAMADO. Negada a relação de emprego, mas admitida a
prestação de serviços, era da reclamada o ônus da prova, eis que
se trata de fato obstativo do direito pleiteado, a teor do disposto nos
arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual se desincumbiu
a contento, eis que a prova oral produzida nos autos confirmam a
tese da defesa sobre labor autônomo. Recurso autoral não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.:
Presença
do
Dr.
Kayan
Félix,
advogado
d a
r e c o r r i d a / r e c l a m a d a .
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-88.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VALMIR BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MONTADAS
ADVOGADO
ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 16927/PB)
RECORRIDO
A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. B. CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO
DE EMPREGO. NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, COM
ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA
DO RECLAMADO. Negada a relação de emprego, mas admitida a
prestação de serviços, era da reclamada o ônus da prova, eis que
se trata de fato obstativo do direito pleiteado, a teor do disposto nos
arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual se desincumbiu
a contento, eis que a prova oral produzida nos autos confirmam a
tese da defesa sobre labor autônomo. Recurso autoral não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.:
Presença
do
Dr.
Kayan
Félix,
advogado
d a
r e c o r r i d a / r e c l a m a d a .
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000830-88.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VALMIR BARBOSA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MONTADAS
ADVOGADO
ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 16927/PB)
RECORRIDO
A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MONTADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO
DE EMPREGO. NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, COM
ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA
DO RECLAMADO. Negada a relação de emprego, mas admitida a
prestação de serviços, era da reclamada o ônus da prova, eis que
se trata de fato obstativo do direito pleiteado, a teor do disposto nos
arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual se desincumbiu
a contento, eis que a prova oral produzida nos autos confirmam a
tese da defesa sobre labor autônomo. Recurso autoral não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.:
Presença
do
Dr.
Kayan
Félix,
advogado
d a
r e c o r r i d a / r e c l a m a d a .
Ausente,
justificadamente,
Sua
Excelência
a
Senhora
Desembargadora
Herminegilda
Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000784-96.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários da
reclamada e do reclamante.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000784-96.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRENTE
PAULO ROBERTO DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários da
reclamada e do reclamante.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000711-42.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO
ISAC SAN DOUGLAS DOS SANTOS
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da empresa
para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Custas,
pelo reclamante, no valor de R$ 184,11, calculadas sobre o valor
dado à causa (R$ 9.205,86), porém, dispensadas em razão do
deferimento da justiça gratuita ao reclamante.
Obs.: Presença do advogado Fábio Almeida de Almeida, pelo
recorrente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000711-42.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO
ISAC SAN DOUGLAS DOS SANTOS
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC SAN DOUGLAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)
e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da empresa
para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Custas,
pelo reclamante, no valor de R$ 184,11, calculadas sobre o valor
dado à causa (R$ 9.205,86), porém, dispensadas em razão do
deferimento da justiça gratuita ao reclamante.
Obs.: Presença do advogado Fábio Almeida de Almeida, pelo
recorrente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000700-41.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para acrescer à
condenação: (a) as diferenças salariais dos meses de abril e
maio/2021 entre o valor pago (R$ 1.045,00) e o valor devido (R$
1.100,00); (b) a multa prevista no art. 467 da CLT, a ser aplicada
sobre os valores das verbas rescisórias incontroversas apontados
no TRCT (ID. b02dece), de responsabilidade exclusiva da
empregadora do reclamante (CONTAX S/A - em recuperação
judicial); (c) os valores indicados no TRCT a título de horas extras
(no total de R$ 399,83), adicional noturno (R$ 24,36) e DSR (R$
76,90). Determino que seja utilizado como base para apuração das
verbas rescisórias a importância de R$ 1.556,15, tudo conforme
fundamentação. Custas alteradas, conforme a planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000700-41.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para acrescer à
condenação: (a) as diferenças salariais dos meses de abril e
maio/2021 entre o valor pago (R$ 1.045,00) e o valor devido (R$
1.100,00); (b) a multa prevista no art. 467 da CLT, a ser aplicada
sobre os valores das verbas rescisórias incontroversas apontados
no TRCT (ID. b02dece), de responsabilidade exclusiva da
empregadora do reclamante (CONTAX S/A - em recuperação
judicial); (c) os valores indicados no TRCT a título de horas extras
(no total de R$ 399,83), adicional noturno (R$ 24,36) e DSR (R$
76,90). Determino que seja utilizado como base para apuração das
verbas rescisórias a importância de R$ 1.556,15, tudo conforme
fundamentação. Custas alteradas, conforme a planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000700-41.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para acrescer à
condenação: (a) as diferenças salariais dos meses de abril e
maio/2021 entre o valor pago (R$ 1.045,00) e o valor devido (R$
1.100,00); (b) a multa prevista no art. 467 da CLT, a ser aplicada
sobre os valores das verbas rescisórias incontroversas apontados
no TRCT (ID. b02dece), de responsabilidade exclusiva da
empregadora do reclamante (CONTAX S/A - em recuperação
judicial); (c) os valores indicados no TRCT a título de horas extras
(no total de R$ 399,83), adicional noturno (R$ 24,36) e DSR (R$
76,90). Determino que seja utilizado como base para apuração das
verbas rescisórias a importância de R$ 1.556,15, tudo conforme
fundamentação. Custas alteradas, conforme a planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUANA FALCAO RODRIGUES
CORDEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada pela reclamante em contrarrazões, e dele não
conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar que a condenação
tenha como limite os valores dos pedidos indicados na petição
inicial, em relação a cada parcela; e DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, para excluir
da sua responsabilidade subsidiária as verbas deferidas e apuradas
referentes ao período anterior a 01/01/2021.Custas conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUANA FALCAO RODRIGUES
CORDEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada pela reclamante em contrarrazões, e dele não
conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar que a condenação
tenha como limite os valores dos pedidos indicados na petição
inicial, em relação a cada parcela; e DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, para excluir
da sua responsabilidade subsidiária as verbas deferidas e apuradas
referentes ao período anterior a 01/01/2021.Custas conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LUANA FALCAO RODRIGUES
CORDEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FALCAO RODRIGUES CORDEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, suscitada pela reclamante em contrarrazões, e dele não
conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar que a condenação
tenha como limite os valores dos pedidos indicados na petição
inicial, em relação a cada parcela; e DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, para excluir
da sua responsabilidade subsidiária as verbas deferidas e apuradas
referentes ao período anterior a 01/01/2021.Custas conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000520-79.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOYCE NAYRA BORGES SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOYCE NAYRA BORGES SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE NAYRA BORGES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso da CONTAX S.A e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para afastar a condenação da reclamada em horas extras e
reflexos, decorrentes de trabalho em domingos e feriados, e em
honorários advocatícios sucumbenciais, decidindo-se pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
improcedência dos pleitos contidos na exordial; quanto ao recurso
ordinário da obreira, DECLARAR PREJUDICADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000520-79.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOYCE NAYRA BORGES SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JOYCE NAYRA BORGES SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso da CONTAX S.A e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para afastar a condenação da reclamada em horas extras e
reflexos, decorrentes de trabalho em domingos e feriados, e em
honorários advocatícios sucumbenciais, decidindo-se pela
improcedência dos pleitos contidos na exordial; quanto ao recurso
ordinário da obreira, DECLARAR PREJUDICADO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRENTE
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRENTE
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRIDO
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRIDO
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIA LOYSE FONSÊCA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO EXISTENTE. Constatando-
se que a decisão embargada não abordou a matéria suscitada pela
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
parte, referente à vinculação do juízo trabalhista ao percentual
ajustado pelo
de cujus
e sua ex-companheira quanto à pensão
alimentícia devida pelo trabalhador à filha menor, merece ser
conhecido e provido os declaratórios da parte reclamada para
saneamento do vício existente, nos termos dos arts. 897-A da CLT
e 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos parcialmente,
sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas e, no
mérito, REJEITAR os embargos opostos pela MECA MONTAGEM,
TUBULAÇÃO, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A
INCÊNDIOS LTDA.; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração da reclamada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para sanar a omissão apontada relativamente ao valor ajustado pelo
de cujus e sua companheira para a pensão alimentícia devida à filha
menor, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, eis que o fato de
terem os pais da menor ajustado uma pensão alimentícia no
percentual de 17% sobre o salário mínimo, por si só, não é
suficiente para balizar a concessão da pensão no percentual
pretendido pela ré; e REJEITAR os embargos da ré ARAÚJO
ABREU ENGENHARIA S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRENTE
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRENTE
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRIDO
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRIDO
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO EXISTENTE. Constatando-
se que a decisão embargada não abordou a matéria suscitada pela
parte, referente à vinculação do juízo trabalhista ao percentual
ajustado pelo
de cujus
e sua ex-companheira quanto à pensão
alimentícia devida pelo trabalhador à filha menor, merece ser
conhecido e provido os declaratórios da parte reclamada para
saneamento do vício existente, nos termos dos arts. 897-A da CLT
e 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos parcialmente,
sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas e, no
mérito, REJEITAR os embargos opostos pela MECA MONTAGEM,
TUBULAÇÃO, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A
INCÊNDIOS LTDA.; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração da reclamada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para sanar a omissão apontada relativamente ao valor ajustado pelo
de cujus e sua companheira para a pensão alimentícia devida à filha
menor, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, eis que o fato de
terem os pais da menor ajustado uma pensão alimentícia no
percentual de 17% sobre o salário mínimo, por si só, não é
suficiente para balizar a concessão da pensão no percentual
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
pretendido pela ré; e REJEITAR os embargos da ré ARAÚJO
ABREU ENGENHARIA S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRENTE
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRENTE
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRIDO
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRIDO
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO EXISTENTE. Constatando-
se que a decisão embargada não abordou a matéria suscitada pela
parte, referente à vinculação do juízo trabalhista ao percentual
ajustado pelo
de cujus
e sua ex-companheira quanto à pensão
alimentícia devida pelo trabalhador à filha menor, merece ser
conhecido e provido os declaratórios da parte reclamada para
saneamento do vício existente, nos termos dos arts. 897-A da CLT
e 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos parcialmente,
sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas e, no
mérito, REJEITAR os embargos opostos pela MECA MONTAGEM,
TUBULAÇÃO, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A
INCÊNDIOS LTDA.; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração da reclamada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para sanar a omissão apontada relativamente ao valor ajustado pelo
de cujus e sua companheira para a pensão alimentícia devida à filha
menor, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, eis que o fato de
terem os pais da menor ajustado uma pensão alimentícia no
percentual de 17% sobre o salário mínimo, por si só, não é
suficiente para balizar a concessão da pensão no percentual
pretendido pela ré; e REJEITAR os embargos da ré ARAÚJO
ABREU ENGENHARIA S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRENTE
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRENTE
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRIDO
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRIDO
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E
SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO EXISTENTE. Constatando-
se que a decisão embargada não abordou a matéria suscitada pela
parte, referente à vinculação do juízo trabalhista ao percentual
ajustado pelo
de cujus
e sua ex-companheira quanto à pensão
alimentícia devida pelo trabalhador à filha menor, merece ser
conhecido e provido os declaratórios da parte reclamada para
saneamento do vício existente, nos termos dos arts. 897-A da CLT
e 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos parcialmente,
sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas e, no
mérito, REJEITAR os embargos opostos pela MECA MONTAGEM,
TUBULAÇÃO, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A
INCÊNDIOS LTDA.; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração da reclamada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para sanar a omissão apontada relativamente ao valor ajustado pelo
de cujus e sua companheira para a pensão alimentícia devida à filha
menor, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, eis que o fato de
terem os pais da menor ajustado uma pensão alimentícia no
percentual de 17% sobre o salário mínimo, por si só, não é
suficiente para balizar a concessão da pensão no percentual
pretendido pela ré; e REJEITAR os embargos da ré ARAÚJO
ABREU ENGENHARIA S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRENTE
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRENTE
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CLAUDIA ELIZABETH TELLES
COUTINHO(OAB: 60627/RJ)
ADVOGADO
MARVIA CATERINA CORREA DE
MELO(OAB: 108007/RJ)
RECORRIDO
VITORIA MARIA AFONSO DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RECORRIDO
SOFIA LOYSE FONSÊCA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
RECORRIDO
MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO EXISTENTE. Constatando-
se que a decisão embargada não abordou a matéria suscitada pela
parte, referente à vinculação do juízo trabalhista ao percentual
ajustado pelo
de cujus
e sua ex-companheira quanto à pensão
alimentícia devida pelo trabalhador à filha menor, merece ser
conhecido e provido os declaratórios da parte reclamada para
saneamento do vício existente, nos termos dos arts. 897-A da CLT
e 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos parcialmente,
sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas e, no
mérito, REJEITAR os embargos opostos pela MECA MONTAGEM,
TUBULAÇÃO, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A
INCÊNDIOS LTDA.; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração da reclamada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para sanar a omissão apontada relativamente ao valor ajustado pelo
de cujus e sua companheira para a pensão alimentícia devida à filha
menor, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, eis que o fato de
terem os pais da menor ajustado uma pensão alimentícia no
percentual de 17% sobre o salário mínimo, por si só, não é
suficiente para balizar a concessão da pensão no percentual
pretendido pela ré; e REJEITAR os embargos da ré ARAÚJO
ABREU ENGENHARIA S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000927-85.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO
MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANDRADE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA PAGA A MENOR POR ATO ILÍCITO
PATRONAL. DIREITOS DE NATUREZA SALARIAL
RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM
JULGADO. LESÃO PATRIMONIAL CONFIGURADA. REPARAÇÃO
DEVIDA. Evidenciado no curso da instrução processual que o
empregado ficou impossibilitado de contribuir, em época própria, à
previdência complementar privada sobre os valores de cunho
salarial reconhecidos por decisão judicial já transitada em julgado,
tendo experimentado, por consequência, prejuízos em seu benefício
previdenciário privado complementar, face ao ato ilícito praticado
por culpa do empregador, configurado está o nexo causal,
implicando, por conseguinte, na responsabilidade civil patronal, a
teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil, autorizando a respectiva
reparação indenizatória. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário interposto
pelo autor e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000927-85.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO
MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO
BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA PAGA A MENOR POR ATO ILÍCITO
PATRONAL. DIREITOS DE NATUREZA SALARIAL
RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM
JULGADO. LESÃO PATRIMONIAL CONFIGURADA. REPARAÇÃO
DEVIDA. Evidenciado no curso da instrução processual que o
empregado ficou impossibilitado de contribuir, em época própria, à
previdência complementar privada sobre os valores de cunho
salarial reconhecidos por decisão judicial já transitada em julgado,
tendo experimentado, por consequência, prejuízos em seu benefício
previdenciário privado complementar, face ao ato ilícito praticado
por culpa do empregador, configurado está o nexo causal,
implicando, por conseguinte, na responsabilidade civil patronal, a
teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil, autorizando a respectiva
reparação indenizatória. Recurso não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário interposto
pelo autor e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -
Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000609-33.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SERVITE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO
ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RECORRIDO
ELISANGELA ALVES DA COSTA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467/2017.
NATUREZA INDENIZATÓRIA. Com as modificações introduzidas
no § 4º do art. 71 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista), que se deu a partir de 11.11.2017, a não concessão do
intervalo intrajornada implica o pagamento indenizatório da verba,
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
sem reflexos. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da empresa e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) afastar a condenação em diferenças
rescisórias; b) determinar que a apuração dos valores de FGTS
observe a base de cálculos constante nos contracheques; e c)
condenar a consignada/reconvinte a pagar honorários advocatícios
de sucumbência recíproca, com exigibilidade suspensa em virtude
da concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º da
CLT), a serem apurados na forma da fundamentação supra.Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000609-33.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SERVITE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO
ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RECORRIDO
ELISANGELA ALVES DA COSTA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467/2017.
NATUREZA INDENIZATÓRIA. Com as modificações introduzidas
no § 4º do art. 71 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista), que se deu a partir de 11.11.2017, a não concessão do
intervalo intrajornada implica o pagamento indenizatório da verba,
sem reflexos. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da empresa e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) afastar a condenação em diferenças
rescisórias; b) determinar que a apuração dos valores de FGTS
observe a base de cálculos constante nos contracheques; e c)
condenar a consignada/reconvinte a pagar honorários advocatícios
de sucumbência recíproca, com exigibilidade suspensa em virtude
da concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º da
CLT), a serem apurados na forma da fundamentação supra.Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000609-33.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SERVITE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO
ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RECORRIDO
ELISANGELA ALVES DA COSTA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467/2017.
NATUREZA INDENIZATÓRIA. Com as modificações introduzidas
no § 4º do art. 71 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Trabalhista), que se deu a partir de 11.11.2017, a não concessão do
intervalo intrajornada implica o pagamento indenizatório da verba,
sem reflexos. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da empresa e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) afastar a condenação em diferenças
rescisórias; b) determinar que a apuração dos valores de FGTS
observe a base de cálculos constante nos contracheques; e c)
condenar a consignada/reconvinte a pagar honorários advocatícios
de sucumbência recíproca, com exigibilidade suspensa em virtude
da concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º da
CLT), a serem apurados na forma da fundamentação supra.Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000613-54.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) excluir da condenação a
remuneração de férias dobradas do período 2020/2021, acrescidas
de 1/3; (b) reduzir para 10% o percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais fixados na sentença; RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas alteradas, segundo a planilha de cálculos
integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000613-54.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) excluir da condenação a
remuneração de férias dobradas do período 2020/2021, acrescidas
de 1/3; (b) reduzir para 10% o percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais fixados na sentença; RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas alteradas, segundo a planilha de cálculos
integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000613-54.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) excluir da condenação a
remuneração de férias dobradas do período 2020/2021, acrescidas
de 1/3; (b) reduzir para 10% o percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais fixados na sentença; RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PROVIMENTO. Custas alteradas, segundo a planilha de cálculos
integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000613-54.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) excluir da condenação a
remuneração de férias dobradas do período 2020/2021, acrescidas
de 1/3; (b) reduzir para 10% o percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais fixados na sentença; RECURSO DO
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas alteradas, segundo a planilha de cálculos
integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000549-35.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
LEVY JERONIMO DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVY JERONIMO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso interposto pela parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para: 1) autorizar a dedução da
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
condenação do valor de participação devido pelo empregado de 5%
do valor dos vales (art. 3º da Portaria Conjunta PRESI/DIGEP
002/2020 - fl. 47); e 2) excluir da condenação os benefícios vale
alimentação/refeição do mês de julho/2021. Observa-se-á, quanto à
atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: SANEAR
ERRO MATERIAL, conforme fundamentação supra, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,
quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO apenas para reconhecer que a reclamada
é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal, incidente
sobre o valor da condenação, porque optante por contribuição pela
receita bruta ( art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á, quanto
à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos
que integra este decisum.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: SANEAR
ERRO MATERIAL, conforme fundamentação supra, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,
quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO apenas para reconhecer que a reclamada
é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal, incidente
sobre o valor da condenação, porque optante por contribuição pela
receita bruta ( art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á, quanto
à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos
que integra este decisum.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCELANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: SANEAR
ERRO MATERIAL, conforme fundamentação supra, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,
quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO apenas para reconhecer que a reclamada
é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal, incidente
sobre o valor da condenação, porque optante por contribuição pela
receita bruta ( art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á, quanto
à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos
que integra este decisum.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: SANEAR
ERRO MATERIAL, conforme fundamentação supra, CONHECER
dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,
quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO apenas para reconhecer que a reclamada
é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal, incidente
sobre o valor da condenação, porque optante por contribuição pela
receita bruta ( art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á, quanto
à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos
que integra este decisum.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000207-86.2020.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE
EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. REDUÇÃO PARCIAL E
PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS
MATERIAIS. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. VALOR. FIXAÇÃO POR
ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. Em se tratando de indenização por
danos materiais sob a forma de parcela única, a fixação do
respectivo valor não deve ser feita exclusivamente com base na
expectativa de vida da parte lesada - que, afinal, pode morrer antes
ou depois desse marco temporal hipotético. O pagamento em
parcela única imuniza o credor contra as vicissitudes econômicas
futuras e as incertezas da dinâmica do mercado. Grandes empresas
não estão livres de quebra, especialmente nesse mundo
globalizado, sujeito a mudanças repentinas e surpreendentes.
Desse modo, por representar uma garantia maior para o credor da
pensão, o Código Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento
em parcela única, mas o respectivo valor será arbitrado pelo juiz
(artigo 950, parágrafo único), passando-se ao largo de um critério
matemático rígido. Na espécie, deve ser reduzido o valor da
indenização por dano material, fixado na origem, considerando que
o reclamante é portador de sequela mínima (10% de redução da
capacidade laborativa) decorrente do acidente por ele sofrido.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS .
QUANTUM
INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
A empresa reclamada foi condenada ao pagamento de uma
indenização por danos morais, em razão de acidente sofrido pelo
trabalhador em serviço. Uma vez observado que a indenização
imposta na origem é adequada, porque atende às especificidades
do caso concreto, em especial a natureza objetiva da
responsabilidade, a sequela permanente e parcial sofrida pelo
reclamante em decorrência do acidente típico, com redução de 10%
de sua capacidade laborativa, a sentença deve ser mantida quanto
ao ponto. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
minorar a sua condenação em indenização por danos materiais
(pensionamento), em parcela única, para o montante de R$
30.000,00 (trinta mil reais). E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Custas processuais
alteradas para o importe de R$ 880,00, calculadas sobre R$
44.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lívia Laíse Luna pelo reclamante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000207-86.2020.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE
EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. REDUÇÃO PARCIAL E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS
MATERIAIS. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. VALOR. FIXAÇÃO POR
ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. Em se tratando de indenização por
danos materiais sob a forma de parcela única, a fixação do
respectivo valor não deve ser feita exclusivamente com base na
expectativa de vida da parte lesada - que, afinal, pode morrer antes
ou depois desse marco temporal hipotético. O pagamento em
parcela única imuniza o credor contra as vicissitudes econômicas
futuras e as incertezas da dinâmica do mercado. Grandes empresas
não estão livres de quebra, especialmente nesse mundo
globalizado, sujeito a mudanças repentinas e surpreendentes.
Desse modo, por representar uma garantia maior para o credor da
pensão, o Código Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento
em parcela única, mas o respectivo valor será arbitrado pelo juiz
(artigo 950, parágrafo único), passando-se ao largo de um critério
matemático rígido. Na espécie, deve ser reduzido o valor da
indenização por dano material, fixado na origem, considerando que
o reclamante é portador de sequela mínima (10% de redução da
capacidade laborativa) decorrente do acidente por ele sofrido.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS .
QUANTUM
INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
A empresa reclamada foi condenada ao pagamento de uma
indenização por danos morais, em razão de acidente sofrido pelo
trabalhador em serviço. Uma vez observado que a indenização
imposta na origem é adequada, porque atende às especificidades
do caso concreto, em especial a natureza objetiva da
responsabilidade, a sequela permanente e parcial sofrida pelo
reclamante em decorrência do acidente típico, com redução de 10%
de sua capacidade laborativa, a sentença deve ser mantida quanto
ao ponto. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de
minorar a sua condenação em indenização por danos materiais
(pensionamento), em parcela única, para o montante de R$
30.000,00 (trinta mil reais). E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Custas processuais
alteradas para o importe de R$ 880,00, calculadas sobre R$
44.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lívia Laíse Luna pelo reclamante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000209-19.2022.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JANAINE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
AMANDA HEBERLE REIS(OAB:
99480/RS)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
AMANDA HEBERLE REIS(OAB:
99480/RS)
RECORRIDO
JANAINE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINE FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para excluir a sua
condenação ao pagamento das diferenças do adicional de
insalubridade em grau máximo e julgar improcedentes os pedidos
contidos na reclamação trabalhista. Honorários sucumbenciais em
favor dos advogados da reclamada, a ônus da reclamante, no
percentual de 5% sobre o valor da causa. Honorários periciais
também invertidos para a reclamante. E DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMANTE para deferir o benefício da justiça
gratuita em seu favor e, como consequência, conferir efeito
suspensivo à exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais por ela devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da
CLT e da decisão do STF proferida na ADI 5766, bem como atribuir
à União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
periciais. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$
861,20, calculadas sobre o valor da causa, R$ 43.060,20,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Bruno Valle Almeida pela
reclamante. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000209-19.2022.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JANAINE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
AMANDA HEBERLE REIS(OAB:
99480/RS)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
AMANDA HEBERLE REIS(OAB:
99480/RS)
RECORRIDO
JANAINE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para excluir a sua
condenação ao pagamento das diferenças do adicional de
insalubridade em grau máximo e julgar improcedentes os pedidos
contidos na reclamação trabalhista. Honorários sucumbenciais em
favor dos advogados da reclamada, a ônus da reclamante, no
percentual de 5% sobre o valor da causa. Honorários periciais
também invertidos para a reclamante. E DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMANTE para deferir o benefício da justiça
gratuita em seu favor e, como consequência, conferir efeito
suspensivo à exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais por ela devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da
CLT e da decisão do STF proferida na ADI 5766, bem como atribuir
à União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$
861,20, calculadas sobre o valor da causa, R$ 43.060,20,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Bruno Valle Almeida pela
reclamante. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000290-04.2022.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GILBERTO MENDONCA DINIZ
ADVOGADO
FRANCISCO LEITE
MINERVINO(OAB: 5090/PB)
RECORRIDO
JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MENDONCA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000290-04.2022.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GILBERTO MENDONCA DINIZ
ADVOGADO
FRANCISCO LEITE
MINERVINO(OAB: 5090/PB)
RECORRIDO
JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000328-74.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
L.F.D.S.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRENTE
D.C.D.S.L.
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRENTE
M.A.D.S.5.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO
D.C.D.S.L.
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO
M.A.D.S.5.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO
L.F.D.S.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.C.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5f7ff11.
Processo Nº ROT-0000328-74.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
L.F.D.S.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRENTE
D.C.D.S.L.
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRENTE
M.A.D.S.5.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO
D.C.D.S.L.
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO
M.A.D.S.5.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO
L.F.D.S.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.S.5.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9aa7d2b.
Processo Nº ROT-0000328-74.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRENTE
L.F.D.S.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRENTE
D.C.D.S.L.
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRENTE
M.A.D.S.5.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO
D.C.D.S.L.
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO
M.A.D.S.5.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO
L.F.D.S.
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ea0546.
Processo Nº RORSum-0000863-94.2022.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000863-94.2022.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-16.2022.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
ADVOGADO
BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO
MICHELINE NASCIMENTO PINTO
ALVES
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O
MÁXIMO. TRABALHADORA QUE ATUA NA PEDIATRIA DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO.
INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES
PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM
ISOLAMENTO. O adicional de insalubridade em grau máximo é
devido, entre outras hipóteses, quando existe contato permanente
do trabalhador com pacientes em isolamento por doença
infectocontagiosa ou com objetos de seu uso sem esterilização
prévia. É verdade que qualquer pessoa que trabalha em hospital
pode eventualmente se deparar com pacientes dessa natureza, sem
que se trate de contato permanente ou contínuo, e é por essa razão
que a norma regulamentadora lhe assegura, neste caso, adicional
de insalubridade em grau médio. Os empregados que trabalham na
pediatria do Hospital Universitário Alcides Carneiro fazem
atendimentos clínicos a pacientes que ali ingressam com queixas de
adoecimento, estando sujeitos a apenas contato eventual com
pessoas com doença infectocontagiosa. Além disso, a permanência
de tais pacientes no setor é breve, não se podendo confundir uma
sala de espera para exames de diagnóstico com área de
isolamento. Tais constatações revelam que referidos trabalhadores
do setor estão incluídos precisamente no capítulo da norma
regulamentadora sobre insalubridade em grau médio. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para conceder-lhe as
prerrogativas da Fazenda Pública e julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por MICHELINE NASCIMENTO
PINTO ALVES em face da EBSERH EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES, com inversão da responsabilidade
dos honorários periciais no valor R$ 800,00, que serão suportados
pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT), e dos honorários advocatícios
sucumbenciais (5% do valor da causa), que ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas
processuais pela demandante, no importe de R$ 1.436,48,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 71.824,24, porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Michael Anderson Laurentino pela
reclamante. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000426-16.2022.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
SARITA MARIA PAIM(OAB:
75711/MG)
ADVOGADO
BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO
MICHELINE NASCIMENTO PINTO
ALVES
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE NASCIMENTO PINTO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O
MÁXIMO. TRABALHADORA QUE ATUA NA PEDIATRIA DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO.
INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES
PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM
ISOLAMENTO. O adicional de insalubridade em grau máximo é
devido, entre outras hipóteses, quando existe contato permanente
do trabalhador com pacientes em isolamento por doença
infectocontagiosa ou com objetos de seu uso sem esterilização
prévia. É verdade que qualquer pessoa que trabalha em hospital
pode eventualmente se deparar com pacientes dessa natureza, sem
que se trate de contato permanente ou contínuo, e é por essa razão
que a norma regulamentadora lhe assegura, neste caso, adicional
de insalubridade em grau médio. Os empregados que trabalham na
pediatria do Hospital Universitário Alcides Carneiro fazem
atendimentos clínicos a pacientes que ali ingressam com queixas de
adoecimento, estando sujeitos a apenas contato eventual com
pessoas com doença infectocontagiosa. Além disso, a permanência
de tais pacientes no setor é breve, não se podendo confundir uma
sala de espera para exames de diagnóstico com área de
isolamento. Tais constatações revelam que referidos trabalhadores
do setor estão incluídos precisamente no capítulo da norma
regulamentadora sobre insalubridade em grau médio. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para conceder-lhe as
prerrogativas da Fazenda Pública e julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por MICHELINE NASCIMENTO
PINTO ALVES em face da EBSERH EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES, com inversão da responsabilidade
dos honorários periciais no valor R$ 800,00, que serão suportados
pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT), e dos honorários advocatícios
sucumbenciais (5% do valor da causa), que ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas
processuais pela demandante, no importe de R$ 1.436,48,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 71.824,24, porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Michael Anderson Laurentino pela
reclamante. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000649-90.2022.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
JOEL FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO
IDÔNEOS. PROVA ORAL INSUFICIENTE À INVALIDAÇÃO.
HORAS EXTRAS. Verificando-se que o ente patronal trouxe à
colação controles de frequência que indicam horários variáveis e
coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao reclamante o ônus de
comprovar jornada diversa da contida em tais marcações. Não
havendo prova segura a infirmar os registros oficiais, estes
prevalecem como verdade processual, o que resulta no
indeferimento das horas extras postuladas e, consequentemente, na
reforma integral da sentença que as deferiu. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para
julgar IMPROCEDENTES os pleitos da petição inicial. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do advogado patronal, no
importe de 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais invertidas para o reclamante, no
importe de R$ 1.163,78, calculadas sobre o valor da causa, R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
58.189,47, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Eduardo Ruiz pelo reclamante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000649-90.2022.5.13.0006
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
JOEL FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO
EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO
IDÔNEOS. PROVA ORAL INSUFICIENTE À INVALIDAÇÃO.
HORAS EXTRAS. Verificando-se que o ente patronal trouxe à
colação controles de frequência que indicam horários variáveis e
coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao reclamante o ônus de
comprovar jornada diversa da contida em tais marcações. Não
havendo prova segura a infirmar os registros oficiais, estes
prevalecem como verdade processual, o que resulta no
indeferimento das horas extras postuladas e, consequentemente, na
reforma integral da sentença que as deferiu. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para
julgar IMPROCEDENTES os pleitos da petição inicial. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do advogado patronal, no
importe de 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais invertidas para o reclamante, no
importe de R$ 1.163,78, calculadas sobre o valor da causa, R$
58.189,47, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Eduardo Ruiz pelo reclamante.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000723-75.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
NIVALDO DA PAZ GOMES
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO
NUNES E SOUZA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DA PAZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO
AOS PEDIDOS DE NATUREZA PECUNIÁRIA. BAIXA NA CTPS.
P R E T E N S Ã O
N Ã O
A L C A N Ç A D A
P E L O
FENÔMENO
PRESCRICIONAL. SENTENÇA AJUSTADA. A situação posta nos
autos é peculiar, pois o saldo da conta vinculada do autor
demonstra a existência de depósitos do FGTS, e além disso, sua
CTPS não contém registro da extinção contratual. A despeito de tal
situação, prevalece, para a solução da causa, o princípio da
primazia da realidade, que preside o direito laboral e é endereçado
para a relação contratual em si, independentemente da parte a
quem aproveita a sua aplicação. Os depoimentos colhidos em
audiência revelam que o reclamante deixou de prestar serviços para
a reclamada, em 2016, passando a trabalhar em outra empresa. No
contexto, a reclamada conseguiu se desincumbir de demonstrar o
término da relação de emprego no referido ano, cumprindo, assim, a
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
diretriz fixada na Súmula n.º 212 do TST. É verossímil o argumento
da empresa, chancelado pelo informante e pela prova testemunhal,
de que o autor deixou de trabalhar para buscar oportunidades de
emprego. Irrelevante, pois, a realização de depósitos em conta
vinculada, mesmo porque não há impedimento para a empresa
assim proceder, no caso de abandono de serviços, em relação a
recolhimentos em atraso. Por essas considerações, impõe-se
manter a pronúncia da prescrição bienal, ante o decurso de mais de
dois anos entre a extinção do contrato e o ajuizamento da ação. A
prescrição, porém, atinge apenas dos pedidos de natureza
pecuniária. A pretensão de baixa na CTPS, dada a sua natureza
declaratória, não é atingida pelo fenômeno, à luz do que prescreve
o art. 11, § 1º, da CLT. A reclamada, portanto, deve ser compelida a
proceder à anotação do término do contrato. Sentença ajustada.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para julgar
parcialmente o pedido e: (1) condenar a reclamada, NUNES E
SOUZA CONSTRUÇÕES LTDA., a efetuar, no prazo de cinco dias,
a anotação de baixa na CTPS do reclamante, nela registrando o dia
31.08.2016; (2) pagar honorários ao advogado do autor, fixados em
R$ 500,00, com base no art. 85, § 8º, do CLT. A obrigação deve ser
cumprida no prazo de 5 dias, após o reclamante depositar sua
CTPS na Secretaria e a empresa ser notificação para tal
procedimento. Multa de R$ 100,00 por dia, em caso de
descumprimento, limitada ao importe de R$ 3.000,00. Custas
invertidas, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00,
valor atribuído para esta finalidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Rogério Silva Capistrano pelo
reclamante.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-75.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
NIVALDO DA PAZ GOMES
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO
NUNES E SOUZA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNES E SOUZA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO
AOS PEDIDOS DE NATUREZA PECUNIÁRIA. BAIXA NA CTPS.
P R E T E N S Ã O
N Ã O
A L C A N Ç A D A
P E L O
FENÔMENO
PRESCRICIONAL. SENTENÇA AJUSTADA. A situação posta nos
autos é peculiar, pois o saldo da conta vinculada do autor
demonstra a existência de depósitos do FGTS, e além disso, sua
CTPS não contém registro da extinção contratual. A despeito de tal
situação, prevalece, para a solução da causa, o princípio da
primazia da realidade, que preside o direito laboral e é endereçado
para a relação contratual em si, independentemente da parte a
quem aproveita a sua aplicação. Os depoimentos colhidos em
audiência revelam que o reclamante deixou de prestar serviços para
a reclamada, em 2016, passando a trabalhar em outra empresa. No
contexto, a reclamada conseguiu se desincumbir de demonstrar o
término da relação de emprego no referido ano, cumprindo, assim, a
diretriz fixada na Súmula n.º 212 do TST. É verossímil o argumento
da empresa, chancelado pelo informante e pela prova testemunhal,
de que o autor deixou de trabalhar para buscar oportunidades de
emprego. Irrelevante, pois, a realização de depósitos em conta
vinculada, mesmo porque não há impedimento para a empresa
assim proceder, no caso de abandono de serviços, em relação a
recolhimentos em atraso. Por essas considerações, impõe-se
manter a pronúncia da prescrição bienal, ante o decurso de mais de
dois anos entre a extinção do contrato e o ajuizamento da ação. A
prescrição, porém, atinge apenas dos pedidos de natureza
pecuniária. A pretensão de baixa na CTPS, dada a sua natureza
declaratória, não é atingida pelo fenômeno, à luz do que prescreve
o art. 11, § 1º, da CLT. A reclamada, portanto, deve ser compelida a
proceder à anotação do término do contrato. Sentença ajustada.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para julgar
parcialmente o pedido e: (1) condenar a reclamada, NUNES E
SOUZA CONSTRUÇÕES LTDA., a efetuar, no prazo de cinco dias,
a anotação de baixa na CTPS do reclamante, nela registrando o dia
31.08.2016; (2) pagar honorários ao advogado do autor, fixados em
R$ 500,00, com base no art. 85, § 8º, do CLT. A obrigação deve ser
cumprida no prazo de 5 dias, após o reclamante depositar sua
CTPS na Secretaria e a empresa ser notificação para tal
procedimento. Multa de R$ 100,00 por dia, em caso de
descumprimento, limitada ao importe de R$ 3.000,00. Custas
invertidas, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00,
valor atribuído para esta finalidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Rogério Silva Capistrano pelo
reclamante.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-53.2022.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JULIO CESAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, fundada em falta de dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Mateus Souto Maior pela reclamada. UBIRATAN
MOREIRA DELGADO - Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000699-53.2022.5.13.0027
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
JULIO CESAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, fundada em falta de dialeticidade, suscitada pela
reclamada em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
do advogado Mateus Souto Maior pela reclamada. UBIRATAN
MOREIRA DELGADO - Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000806-72.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
HELITHON DE SOUZA TEODOSIO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação a
multa do artigo 467 da CLT. Custas reduzidas para R$ 140,00, em
decorrência do novo valor arbitrado à condenação, no importe de
R$ 7.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000806-72.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
HELITHON DE SOUZA TEODOSIO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELITHON DE SOUZA TEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação a
multa do artigo 467 da CLT. Custas reduzidas para R$ 140,00, em
decorrência do novo valor arbitrado à condenação, no importe de
R$ 7.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000379-78.2018.5.13.0015
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
RECORRIDO
S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO.
VALIDADE.
PROVA
EM
CONTRÁRIO.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. Uma vez apresentados controles de ponto
idôneos, caberia ao reclamante apresentar provas robustas de que
tais documentos não traduzem a real jornada desenvolvida. À falta
de uma prova conclusiva em contrário, hão de prevalecer os
controles de ponto, em razão do que se mantém a sentença, que
indeferiu as horas extras. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000379-78.2018.5.13.0015
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
RECORRIDO
S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO.
VALIDADE.
PROVA
EM
CONTRÁRIO.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. Uma vez apresentados controles de ponto
idôneos, caberia ao reclamante apresentar provas robustas de que
tais documentos não traduzem a real jornada desenvolvida. À falta
de uma prova conclusiva em contrário, hão de prevalecer os
controles de ponto, em razão do que se mantém a sentença, que
indeferiu as horas extras. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000379-78.2018.5.13.0015
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
RECORRIDO
S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO.
VALIDADE.
PROVA
EM
CONTRÁRIO.
INEXISTÊNCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
SENTENÇA MANTIDA. Uma vez apresentados controles de ponto
idôneos, caberia ao reclamante apresentar provas robustas de que
tais documentos não traduzem a real jornada desenvolvida. À falta
de uma prova conclusiva em contrário, hão de prevalecer os
controles de ponto, em razão do que se mantém a sentença, que
indeferiu as horas extras. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-65.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SAULO ALVES CARDOSO
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO
UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ALVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente, para
declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos
à Vara de origem, a fim de reabrir a instrução processual,
garantindo-se a produção de exame pericial e a prática de outros
atos instrutórios, como entender o juízo originário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Humberto Malheiros pela reclamada.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000954-65.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
SAULO ALVES CARDOSO
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO
UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente, para
declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos
à Vara de origem, a fim de reabrir a instrução processual,
garantindo-se a produção de exame pericial e a prática de outros
atos instrutórios, como entender o juízo originário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Humberto Malheiros pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000919-08.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GLEYCE LORENA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE LORENA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000919-08.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GLEYCE LORENA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-79.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MANOEL SILVA DE BRITO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EPI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. DEFERIMENTO. Ainda que se
admita o regular fornecimento ao empregado das botas térmicas e a
sua efetiva utilização, a falta de indicação do CA autoriza a
presunção de que o EPI era inadequado e insuficiente para a
proteção do trabalhador, porque inviabilizada a verificação da
especificidade do material, o seu prazo de validade e a capacidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
de neutralização do agente insalubre detectado. Recurso autoral
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para condenar a reclamada
ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, e seus
reflexos sobre aviso prévio, saldo de salário, RSR, 13ºs salários,
férias + 1/3, FGTS, adicional noturno e horas extras, conforme
requerido na exordial. Custas majoradas para R$ 300,00, apuradas
sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Mônica Gonçalves Gomes pela
reclamada.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-79.2022.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MANOEL SILVA DE BRITO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EPI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. DEFERIMENTO. Ainda que se
admita o regular fornecimento ao empregado das botas térmicas e a
sua efetiva utilização, a falta de indicação do CA autoriza a
presunção de que o EPI era inadequado e insuficiente para a
proteção do trabalhador, porque inviabilizada a verificação da
especificidade do material, o seu prazo de validade e a capacidade
de neutralização do agente insalubre detectado. Recurso autoral
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para condenar a reclamada
ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, e seus
reflexos sobre aviso prévio, saldo de salário, RSR, 13ºs salários,
férias + 1/3, FGTS, adicional noturno e horas extras, conforme
requerido na exordial. Custas majoradas para R$ 300,00, apuradas
sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Mônica Gonçalves Gomes pela
reclamada.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000619-83.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RECORRIDO
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
condenar os reclamados ao pagamento da multa do art. 467 da
CLT. Custas acrescidas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Luana dos Santos Xavier pela
reclamante.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000619-83.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RECORRIDO
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
condenar os reclamados ao pagamento da multa do art. 467 da
CLT. Custas acrescidas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Luana dos Santos Xavier pela
reclamante.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000619-83.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RECORRIDO
RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
condenar os reclamados ao pagamento da multa do art. 467 da
CLT. Custas acrescidas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Luana dos Santos Xavier pela
reclamante.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE MENDES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO.
EXCEÇÃO
DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA
PROPOSTA
EM
FORO
DIVERSO
DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
DO EMPREGADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI
CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência do c.
TST firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro
pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista,
deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no art. 651 da CLT.
No entanto, em observância ao princípio constitucional do amplo
acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV), firmou posicionamento no
sentido de que é competente para o julgamento da demanda
trabalhista o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais
favorável que a regra do art. 651 da CLT, nos casos em que ficar
inconteste que a reclamada é empresa de grande porte, prestadora
de serviços em diversas localidades do país. Isso porque, além de
não cercear o direito de defesa da reclamada, considerando o seu
vasto âmbito de atuação, mostra-se consonante ao princípio da
proteção e atende ao objetivo da facilitação do acesso do
hipossuficiente à justiça. Constatando-se que o reclamante foi
arregimentado no local de sua residência, diverso daquele em que
prestou serviços, assim como que são reclamadas empresas com
atuação nacional, resta caracterizada hipótese excepcional de
eleição de foro pelo empregado. Recurso ordinário provido. para
declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a
regular tramitação do feito.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a
competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,
determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para a regular
tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO.
EXCEÇÃO
DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
TRABALHISTA
PROPOSTA
EM
FORO
DIVERSO
DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
DO EMPREGADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI
CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência do c.
TST firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro
pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista,
deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no art. 651 da CLT.
No entanto, em observância ao princípio constitucional do amplo
acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV), firmou posicionamento no
sentido de que é competente para o julgamento da demanda
trabalhista o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais
favorável que a regra do art. 651 da CLT, nos casos em que ficar
inconteste que a reclamada é empresa de grande porte, prestadora
de serviços em diversas localidades do país. Isso porque, além de
não cercear o direito de defesa da reclamada, considerando o seu
vasto âmbito de atuação, mostra-se consonante ao princípio da
proteção e atende ao objetivo da facilitação do acesso do
hipossuficiente à justiça. Constatando-se que o reclamante foi
arregimentado no local de sua residência, diverso daquele em que
prestou serviços, assim como que são reclamadas empresas com
atuação nacional, resta caracterizada hipótese excepcional de
eleição de foro pelo empregado. Recurso ordinário provido. para
declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a
regular tramitação do feito.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a
competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,
determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para a regular
tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO.
EXCEÇÃO
DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA
PROPOSTA
EM
FORO
DIVERSO
DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
DO EMPREGADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI
CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência do c.
TST firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro
pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista,
deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no art. 651 da CLT.
No entanto, em observância ao princípio constitucional do amplo
acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV), firmou posicionamento no
sentido de que é competente para o julgamento da demanda
trabalhista o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais
favorável que a regra do art. 651 da CLT, nos casos em que ficar
inconteste que a reclamada é empresa de grande porte, prestadora
de serviços em diversas localidades do país. Isso porque, além de
não cercear o direito de defesa da reclamada, considerando o seu
vasto âmbito de atuação, mostra-se consonante ao princípio da
proteção e atende ao objetivo da facilitação do acesso do
hipossuficiente à justiça. Constatando-se que o reclamante foi
arregimentado no local de sua residência, diverso daquele em que
prestou serviços, assim como que são reclamadas empresas com
atuação nacional, resta caracterizada hipótese excepcional de
eleição de foro pelo empregado. Recurso ordinário provido. para
declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a
regular tramitação do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a
competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,
determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para a regular
tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO.
EXCEÇÃO
DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA
PROPOSTA
EM
FORO
DIVERSO
DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
DO EMPREGADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI
CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência do c.
TST firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro
pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista,
deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no art. 651 da CLT.
No entanto, em observância ao princípio constitucional do amplo
acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV), firmou posicionamento no
sentido de que é competente para o julgamento da demanda
trabalhista o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais
favorável que a regra do art. 651 da CLT, nos casos em que ficar
inconteste que a reclamada é empresa de grande porte, prestadora
de serviços em diversas localidades do país. Isso porque, além de
não cercear o direito de defesa da reclamada, considerando o seu
vasto âmbito de atuação, mostra-se consonante ao princípio da
proteção e atende ao objetivo da facilitação do acesso do
hipossuficiente à justiça. Constatando-se que o reclamante foi
arregimentado no local de sua residência, diverso daquele em que
prestou serviços, assim como que são reclamadas empresas com
atuação nacional, resta caracterizada hipótese excepcional de
eleição de foro pelo empregado. Recurso ordinário provido. para
declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a
regular tramitação do feito.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a
competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,
determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para a regular
tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRIDO
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO.
EXCEÇÃO
DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA
PROPOSTA
EM
FORO
DIVERSO
DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
DO EMPREGADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI
CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência do c.
TST firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro
pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista,
deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no art. 651 da CLT.
No entanto, em observância ao princípio constitucional do amplo
acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV), firmou posicionamento no
sentido de que é competente para o julgamento da demanda
trabalhista o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais
favorável que a regra do art. 651 da CLT, nos casos em que ficar
inconteste que a reclamada é empresa de grande porte, prestadora
de serviços em diversas localidades do país. Isso porque, além de
não cercear o direito de defesa da reclamada, considerando o seu
vasto âmbito de atuação, mostra-se consonante ao princípio da
proteção e atende ao objetivo da facilitação do acesso do
hipossuficiente à justiça. Constatando-se que o reclamante foi
arregimentado no local de sua residência, diverso daquele em que
prestou serviços, assim como que são reclamadas empresas com
atuação nacional, resta caracterizada hipótese excepcional de
eleição de foro pelo empregado. Recurso ordinário provido. para
declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,
determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a
regular tramitação do feito.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a
competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,
determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para a regular
tramitação do feito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000074-56.2021.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
AGRAVADO
JOSE ROBERTO MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
ADVOGADO
RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:
43564/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL NÃO LOCALIZADOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Não localizados bens da devedora
principal, pode a execução ser redirecionada para a devedora
subsidiária, não havendo exigência legal para a anterior
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal,
pois a responsabilidade subsidiária decorre da condenação
transitada em julgado e da inadimplência da devedora primária.
Agravo de petição ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000074-56.2021.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
AGRAVADO
JOSE ROBERTO MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
ADVOGADO
RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:
43564/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL NÃO LOCALIZADOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Não localizados bens da devedora
principal, pode a execução ser redirecionada para a devedora
subsidiária, não havendo exigência legal para a anterior
desconsideração da personalidade jurídica da executada principal,
pois a responsabilidade subsidiária decorre da condenação
transitada em julgado e da inadimplência da devedora primária.
Agravo de petição ao qual se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000580-74.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FLAVIA FELIX PAREDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
FLAVIA FELIX PAREDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FELIX PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício, e dele
não conhecer; REJEITAR a PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa, alegada pela
autora; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000580-74.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FLAVIA FELIX PAREDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
FLAVIA FELIX PAREDES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício, e dele
não conhecer; REJEITAR a PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa, alegada pela
autora; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-41.2018.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REFLEXOS DERIVADOS
DA DECLARAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO E DA CESTA-ALIMENTAÇÃO EM DECISÃO COM
TRÂNSITO EM JULGADO. HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM
O U T R A
A Ç Ã O .
B A S E
D E
C Á L C U L O
A L T E R A D A .
REPERCUSSÕES DEVIDAS. Verificado que foi determinado o
pagamento de repercussões de auxílio-alimentação e DA cesta-
alimentação em ação trabalhista anterior, em decorrência do
reconhecimento de sua natureza salarial, bem como que houve
também a condenação do demandado ao pagamento de horas
extras acima de sexta hora de labor (7ª e 8ª horas), em outra
demanda pretérita, o deferimento de reflexos das verbas deferidas
na segunda ação (auxílio-alimentação e cesta-alimentação) na base
de cálculo das horas extras concedidas na primeira é medida que
se impõe, por força de lei, em razão da majoração da base
remuneratória do reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ADAUTO BESERRA
DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL, condenando-o a pagar,
com juros e atualização monetária, os reflexos do acréscimo da
base salarial decorrente do reconhecimento da natureza salarial do
auxílio-alimentação e da cesta-alimentação (declarada no
processo n. 0000299-84.2017.5.13.0004) nas horas extras
prestadas entre as 7ª e 8ª horas de trabalho (deferidas na RT n.
0000443-58.2017.5.13.0004), respeitada a prescrição quinquenal.
Condena-se ainda a parte reclamada na obrigação de efetuar os
recolhimentos devidos à PREVI (Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil), decorrentes dos valores objetos
da presente condenação, no prazo a se assinalado pelo juízo da
execução, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o efetivo
cumprimento da obrigação. Honorários advocatícios, a cargo do
reclamado, em 10% do valor que resultar da condenação. Custas
processuais, pela parte reclamada, no importe de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001090-41.2018.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REFLEXOS DERIVADOS
DA DECLARAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO E DA CESTA-ALIMENTAÇÃO EM DECISÃO COM
TRÂNSITO EM JULGADO. HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM
O U T R A
A Ç Ã O .
B A S E
D E
C Á L C U L O
A L T E R A D A .
REPERCUSSÕES DEVIDAS. Verificado que foi determinado o
pagamento de repercussões de auxílio-alimentação e DA cesta-
alimentação em ação trabalhista anterior, em decorrência do
reconhecimento de sua natureza salarial, bem como que houve
também a condenação do demandado ao pagamento de horas
extras acima de sexta hora de labor (7ª e 8ª horas), em outra
demanda pretérita, o deferimento de reflexos das verbas deferidas
na segunda ação (auxílio-alimentação e cesta-alimentação) na base
de cálculo das horas extras concedidas na primeira é medida que
se impõe, por força de lei, em razão da majoração da base
remuneratória do reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ADAUTO BESERRA
DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL, condenando-o a pagar,
com juros e atualização monetária, os reflexos do acréscimo da
base salarial decorrente do reconhecimento da natureza salarial do
auxílio-alimentação e da cesta-alimentação (declarada no
processo n. 0000299-84.2017.5.13.0004) nas horas extras
prestadas entre as 7ª e 8ª horas de trabalho (deferidas na RT n.
0000443-58.2017.5.13.0004), respeitada a prescrição quinquenal.
Condena-se ainda a parte reclamada na obrigação de efetuar os
recolhimentos devidos à PREVI (Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil), decorrentes dos valores objetos
da presente condenação, no prazo a se assinalado pelo juízo da
execução, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o efetivo
cumprimento da obrigação. Honorários advocatícios, a cargo do
reclamado, em 10% do valor que resultar da condenação. Custas
processuais, pela parte reclamada, no importe de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-24.2021.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
JHONNATA LENNON MIRANDA
PATRICIO VIEIRA
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por alegadas falta e transcendência
e ausência de dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-24.2021.5.13.0034
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
JHONNATA LENNON MIRANDA
PATRICIO VIEIRA
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNATA LENNON MIRANDA PATRICIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por alegadas falta e transcendência
e ausência de dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000094-89.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN JULIAO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE
TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
CONFIGURADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
É cediço que o magistrado dispõe de razoável liberdade na direção
do processo, além de ter o poder-dever de velar pelo rápido
andamento das causas e determinar qualquer diligência necessária
ao seu esclarecimento, consoante disposto nos arts. 765 da CLT e
370 do CPC, o que abrange a dispensa da oitiva das testemunhas
quando desnecessária, inútil ou quando requerida fora dos
parâmetros legais. No entanto, tratando-se de fato cuja prova
dependia essencialmente da prova testemunhal, tem-se por
demonstrada sua necessidade e evidenciado o prejuízo decorrente
do seu indeferimento, configurando-se a violação ao direito da
parte, pelo cerceio de seu direito fundamental à ampla defesa.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
RECLAMADA.
NULIDADE
PROCESSUAL DECLARADA. PREJUDICADO O EXAME DO
MÉRITO RECURSAL. Havendo sido declarada a nulidade
processual, quando da análise do recurso do reclamante, torna-se
prejudicada a apreciação do recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, diante do retorno do feito à fase instrutória, com
anulação da sentença. Recurso ordinário prejudicado.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo reclamante, para
declarar a nulidade do processo, determinando a devolução dos
autos à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual,
garantindo-se a oitiva das testemunhas apresentadas por ambas as
partes e a prática de outros atos instrutórios, como entender o juízo
originário. Prejudicada a análise do recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000094-89.2022.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE
TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
CONFIGURADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
É cediço que o magistrado dispõe de razoável liberdade na direção
do processo, além de ter o poder-dever de velar pelo rápido
andamento das causas e determinar qualquer diligência necessária
ao seu esclarecimento, consoante disposto nos arts. 765 da CLT e
370 do CPC, o que abrange a dispensa da oitiva das testemunhas
quando desnecessária, inútil ou quando requerida fora dos
parâmetros legais. No entanto, tratando-se de fato cuja prova
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
dependia essencialmente da prova testemunhal, tem-se por
demonstrada sua necessidade e evidenciado o prejuízo decorrente
do seu indeferimento, configurando-se a violação ao direito da
parte, pelo cerceio de seu direito fundamental à ampla defesa.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
RECLAMADA.
NULIDADE
PROCESSUAL DECLARADA. PREJUDICADO O EXAME DO
MÉRITO RECURSAL. Havendo sido declarada a nulidade
processual, quando da análise do recurso do reclamante, torna-se
prejudicada a apreciação do recurso ordinário interposto pela parte
reclamada, diante do retorno do feito à fase instrutória, com
anulação da sentença. Recurso ordinário prejudicado.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo reclamante, para
declarar a nulidade do processo, determinando a devolução dos
autos à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual,
garantindo-se a oitiva das testemunhas apresentadas por ambas as
partes e a prática de outros atos instrutórios, como entender o juízo
originário. Prejudicada a análise do recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000157-59.2022.5.13.0019
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FRANCIVALDO PEREIRA SALVIANO
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RECORRIDO
S C VIDAL
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO PEREIRA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
AUTONOMIA DO TRABALHADOR. COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. A reclamada desincumbiu-se do seu ônus
probatório de demonstrar a inexistência de subordinação e
onerosidade na realização do trabalho autônomo do demandante e,
uma vez ausentes esses requisitos, não há como ser reconhecido o
liame empregatício, por não estarem presentes todos os seus
elementos essenciais (art. 3º da CLT). Recurso ordinário a que se
nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ausência de dialeticidade, suscitada pela
reclamada
em
contrarrazões,
e,
no
MÉRITO,
NEGAR
PROVIMENTO
ao
r e c u r s o .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000157-59.2022.5.13.0019
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FRANCIVALDO PEREIRA SALVIANO
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
ADVOGADO
SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RECORRIDO
S C VIDAL
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S C VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
AUTONOMIA DO TRABALHADOR. COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. A reclamada desincumbiu-se do seu ônus
probatório de demonstrar a inexistência de subordinação e
onerosidade na realização do trabalho autônomo do demandante e,
uma vez ausentes esses requisitos, não há como ser reconhecido o
liame empregatício, por não estarem presentes todos os seus
elementos essenciais (art. 3º da CLT). Recurso ordinário a que se
nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ausência de dialeticidade, suscitada pela
reclamada
em
contrarrazões,
e,
no
MÉRITO,
NEGAR
PROVIMENTO
ao
r e c u r s o .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000046-60.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DEYVID SEMIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO. Os
embargos de declaração são instrumento de aplicação restrita às
hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a
saber: omissão, contradição, obscuridade, equívoco na análise dos
pressupostos extrínsecos do recurso e erro material. No caso em
epígrafe, flagrante o equívoco detectado, impõe-se a sua imediata
reparação, providência que se adota no sentido de determinar a
reelaboração dos cálculos, para que seja excluído da condenação
título já indeferido no acórdão embargado. Embargos
declaratórios parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, aplicando o
efeito modificativo ao acórdão (ID. 05093cd, pág. 5): (a) excluir da
condenação a incidência de 60% de horas extras do período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
01.11.2018 a 22.07.2021, por inexistentes as horas extras a partir
de 22.08.2018 e; (b) determinar que haja a incidência do adicional
de 50% sobre as horas extras do período de 01.11.2017 a
21.08.2018. Custas alteradas, conforme a nova planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000046-60.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO. Os
embargos de declaração são instrumento de aplicação restrita às
hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a
saber: omissão, contradição, obscuridade, equívoco na análise dos
pressupostos extrínsecos do recurso e erro material. No caso em
epígrafe, flagrante o equívoco detectado, impõe-se a sua imediata
reparação, providência que se adota no sentido de determinar a
reelaboração dos cálculos, para que seja excluído da condenação
título já indeferido no acórdão embargado. Embargos
declaratórios parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, aplicando o
efeito modificativo ao acórdão (ID. 05093cd, pág. 5): (a) excluir da
condenação a incidência de 60% de horas extras do período
01.11.2018 a 22.07.2021, por inexistentes as horas extras a partir
de 22.08.2018 e; (b) determinar que haja a incidência do adicional
de 50% sobre as horas extras do período de 01.11.2017 a
21.08.2018. Custas alteradas, conforme a nova planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000046-60.2022.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RECORRENTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRENTE
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
RECORRIDO
WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO. Os
embargos de declaração são instrumento de aplicação restrita às
hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a
saber: omissão, contradição, obscuridade, equívoco na análise dos
pressupostos extrínsecos do recurso e erro material. No caso em
epígrafe, flagrante o equívoco detectado, impõe-se a sua imediata
reparação, providência que se adota no sentido de determinar a
reelaboração dos cálculos, para que seja excluído da condenação
título já indeferido no acórdão embargado. Embargos
declaratórios parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, aplicando o
efeito modificativo ao acórdão (ID. 05093cd, pág. 5): (a) excluir da
condenação a incidência de 60% de horas extras do período
01.11.2018 a 22.07.2021, por inexistentes as horas extras a partir
de 22.08.2018 e; (b) determinar que haja a incidência do adicional
de 50% sobre as horas extras do período de 01.11.2017 a
21.08.2018. Custas alteradas, conforme a nova planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000900-05.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por ANTONIO LUIZ
RODRIGUES GERONIMO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000900-05.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por ANTONIO LUIZ
RODRIGUES GERONIMO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-61.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO
ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA NÃO
O C U P A C I O N A L .
L A U D O
P E R I C I A L
C O N V I N C E N T E .
ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. Comprovado nos
autos através de perícia médica robusta e convincente, elaborado
em processo similar contendo as mesmas partes litigantes, que as
enfermidades apresentadas pela reclamante não estão associadas
ao trabalho realizado para o banco reclamado, não há suporte fático
para atrair a incidência do art. 118 da Lei nº 8.213/1991, que
assegura estabilidade provisória. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RECURSO DO RECLAMADO. REINTEGRAÇÃO.
NULIDADE DA DISPENSA. USUFRUTO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO.
SUSPENSÃO
DO
CONTRATO
DE
TRABALHO. Sendo o usufruto de benefício previdenciário causa de
suspensão do contrato de trabalho, impedindo a dispensa em tal
período, correta a sentença ao reputar a dispensa nula,
determinando a reintegração da reclamante e o pagamento dos
salários vencidos do dia da alta previdenciária até a efetiva
reintegração. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-61.2022.5.13.0030
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO
ANA KAROLINA DIAS VIEIRA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA NÃO
O C U P A C I O N A L .
L A U D O
P E R I C I A L
C O N V I N C E N T E .
ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. Comprovado nos
autos através de perícia médica robusta e convincente, elaborado
em processo similar contendo as mesmas partes litigantes, que as
enfermidades apresentadas pela reclamante não estão associadas
ao trabalho realizado para o banco reclamado, não há suporte fático
para atrair a incidência do art. 118 da Lei nº 8.213/1991, que
assegura estabilidade provisória. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RECURSO DO RECLAMADO. REINTEGRAÇÃO.
NULIDADE DA DISPENSA. USUFRUTO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO.
SUSPENSÃO
DO
CONTRATO
DE
TRABALHO. Sendo o usufruto de benefício previdenciário causa de
suspensão do contrato de trabalho, impedindo a dispensa em tal
período, correta a sentença ao reputar a dispensa nula,
determinando a reintegração da reclamante e o pagamento dos
salários vencidos do dia da alta previdenciária até a efetiva
reintegração. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO
ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para esclarecer que o período de
exposição, a ser informado no Campo 15 do Perfil Pissiográfico
Previdenciário - PPP, deverá considerar a data inicial de 01.02.1998
e observar a vigência dos contratos de trabalho.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO
CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO
ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para esclarecer que o período de
exposição, a ser informado no Campo 15 do Perfil Pissiográfico
Previdenciário - PPP, deverá considerar a data inicial de 01.02.1998
e observar a vigência dos contratos de trabalho.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000918-69.2021.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CARACTERIZAÇÃO.
Comprovado, mediante laudo pericial, que o reclamante ao longo de
todo o seu contrato de trabalho desenvolveu atividades que
demandam contato com agentes insalubres decorrentes de agentes
físicos (calor e ruído), nos termos dos Anexos 1 e 3, da NR 15, do
Ministério do Trabalho e Emprego, é devido o adicional de
insalubridade em grau médio, conforme determinado na sentença
primária. Recurso da reclamada não provido. RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Conforme previsto no art. 791-A,
§ 2º, da CLT, ao fixar os honorários sucumbenciais, o juiz observará
o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dessarte,
considerando a natureza e complexidade da causa e o trabalho
exigido para sua integralização dada a extensão do feito, com
participação na audiência de instrução e interposição do presente
recurso, a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
para o percentual de 10% se apresenta consentâneo com as
diretrizes do art. 791-A, §2º, percentual este normalmente fixado por
este regional em processos análogos. Recurso do reclamante
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos, ordinário e adesivo, e, no mérito, em relação ao
recurso ordinário da reclamada, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
quanto ao recurso adesivo do reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO
para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pela ré ao patrono do autor para 10% sobre o valor da
condenação.Tudo conforme planilha de cálculos em anexo, que
passa a integrar a presente decisão para todos os efeitos legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000918-69.2021.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CARACTERIZAÇÃO.
Comprovado, mediante laudo pericial, que o reclamante ao longo de
todo o seu contrato de trabalho desenvolveu atividades que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
demandam contato com agentes insalubres decorrentes de agentes
físicos (calor e ruído), nos termos dos Anexos 1 e 3, da NR 15, do
Ministério do Trabalho e Emprego, é devido o adicional de
insalubridade em grau médio, conforme determinado na sentença
primária. Recurso da reclamada não provido. RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Conforme previsto no art. 791-A,
§ 2º, da CLT, ao fixar os honorários sucumbenciais, o juiz observará
o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dessarte,
considerando a natureza e complexidade da causa e o trabalho
exigido para sua integralização dada a extensão do feito, com
participação na audiência de instrução e interposição do presente
recurso, a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais
para o percentual de 10% se apresenta consentâneo com as
diretrizes do art. 791-A, §2º, percentual este normalmente fixado por
este regional em processos análogos. Recurso do reclamante
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos, ordinário e adesivo, e, no mérito, em relação ao
recurso ordinário da reclamada, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
quanto ao recurso adesivo do reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO
para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pela ré ao patrono do autor para 10% sobre o valor da
condenação.Tudo conforme planilha de cálculos em anexo, que
passa a integrar a presente decisão para todos os efeitos legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000211-34.2022.5.13.0016
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MERCIA BENICIO BEZERRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RECORRIDO
VILMA MARIA BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
ADVOGADO
JOSE VENANCIO DE PAULA
NETO(OAB: 6137/PB)
RECORRIDO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA BENICIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. NÃO
RECONHECIMENTO. Cabe ao autor o ônus de comprovar a
existência de vínculo empregatício quando negada a prestação dos
serviços pelo reclamado, nos termos do art. 818, I, CLT. No caso
dos autos, não restou demonstrada a prestação pessoal de serviços
remunerados, de forma que a sentença deve ser mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000211-34.2022.5.13.0016
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MERCIA BENICIO BEZERRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RECORRIDO
VILMA MARIA BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
ADVOGADO
JOSE VENANCIO DE PAULA
NETO(OAB: 6137/PB)
RECORRIDO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- VILMA MARIA BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. NÃO
RECONHECIMENTO. Cabe ao autor o ônus de comprovar a
existência de vínculo empregatício quando negada a prestação dos
serviços pelo reclamado, nos termos do art. 818, I, CLT. No caso
dos autos, não restou demonstrada a prestação pessoal de serviços
remunerados, de forma que a sentença deve ser mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000211-34.2022.5.13.0016
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
MERCIA BENICIO BEZERRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RECORRIDO
VILMA MARIA BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
ADVOGADO
JOSE VENANCIO DE PAULA
NETO(OAB: 6137/PB)
RECORRIDO
ANTONIO MARCOS BARBOSA
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. NÃO
RECONHECIMENTO. Cabe ao autor o ônus de comprovar a
existência de vínculo empregatício quando negada a prestação dos
serviços pelo reclamado, nos termos do art. 818, I, CLT. No caso
dos autos, não restou demonstrada a prestação pessoal de serviços
remunerados, de forma que a sentença deve ser mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000643-14.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARCONE DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000643-14.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARCONE DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando
há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-88.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GARAGE HAMBURGUERIA
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO
ACICLEIDE ALVES SILVA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GARAGE HAMBURGUERIA SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos
embargos
de
declaração
opostos
por
GARAGE
HAMBURGUERIA SERVICOS LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-88.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRENTE
GARAGE HAMBURGUERIA
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO
ACICLEIDE ALVES SILVA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACICLEIDE ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos
embargos
de
declaração
opostos
por
GARAGE
HAMBURGUERIA SERVICOS LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000766-81.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MIDIAN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS.
PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO DEVIDA. O
fato de a empregada não ter comparecido para receber os valores
rescisórios, como alegado pelo recorrente, não afasta o seu direito
de recebê-los pela via judicial. Assim, diante da ausência de prova
do pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias buscadas na
presente ação, deve ser mantido o deferimento das parcelas.
Recurso patronal a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000766-81.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MIDIAN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDIAN CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS.
PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO DEVIDA. O
fato de a empregada não ter comparecido para receber os valores
rescisórios, como alegado pelo recorrente, não afasta o seu direito
de recebê-los pela via judicial. Assim, diante da ausência de prova
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
do pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias buscadas na
presente ação, deve ser mantido o deferimento das parcelas.
Recurso patronal a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-57.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SIMONE TEIXEIRA DE
CASTRO(OAB: 13743/BA)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SIMONE TEIXEIRA DE
CASTRO(OAB: 13743/BA)
RECORRIDO
ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SIMONE TEIXEIRA DE
CASTRO(OAB: 13743/BA)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SIMONE TEIXEIRA DE
CASTRO(OAB: 13743/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) E PROGRAMA
PRÓPRIO ESPECÍFICO (PPE). CRITÉRIOS CONFUSOS DE
CONCESSÃO. PONTUAÇÃO DO TRABALHADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. Instituindo o empregador
programas para concessão de parcelas remuneratórias variáveis
aos empregados elegíveis, com requisitos específicos para
pagamento, devem ser eles expostos de maneira clara, bem como
disponibilizadas informações detalhadas e suficientes para que o
empregado possa acompanhar seu desempenho e fiscalizar a
correção dos resultados finais que lhe forem apresentados. No caso
do Sistema de Remuneração Variável (SRV) e do Programa Próprio
Específico (PPE) vigentes no âmbito do grupo Santander, as regras
confusas e mutáveis instituídas quanto ao mecanismo de pontuação
dos empregados elegíveis não contribuem para a compreensão de
seu funcionamento. Ademais, a não disponibilização dos dados
concretos da realidade do trabalhador, a serem considerados pela
empresa no período de apuração das verbas, impede a
transparência do procedimento, conferindo presunção de
veracidade às alegações exordiais de injusto prejuízo imposto pelo
empregador. Mantém-se, nesse contexto, o deferimento das verbas
variáveis sob comento, com exclusão tão somente de período em
que, comprovadamente, o autor não tenha sido elegível para seu
recebimento. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. CONTAGEM EQUIVOCADA. PRAZO DE
SUSPENSÃO LEGAL. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Observando-
se que o juiz de origem, ao realizar a contagem do prazo
prescricional quinquenal, desconsiderou os termos da Lei n.º
14.010/2020, que declarou impedidos ou suspensos, conforme o
caso, os prazos prescricionais (bienal e/ou quinquenal), durante o
período de 12/06/2020 a 30/10/2020, necessário fazer as devidas
adequações na sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS
para: 1) limitar a condenação quanto à verba semestral PPE ao
período iniciado em 2020; 2) excluir todos os reflexos da verba
semestral PPE deferidos na origem; 3) excluir os reflexos da verba
mensal SRV sobre PLR; 4) condenar o autor a pagar honorários
sucumbenciais ao advogado do reclamado, em percentual
equivalente àquele deferido ao advogado do reclamante, calculado
sobre o valor dos pedidos totalmente indeferidos, devendo tal
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
condenação submeter-se à condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, não podendo haver
compensação com créditos recebidos neste ou em outro processo;
e também DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE para: 1) corrigir a contagem da prescrição
quinquenal, aplicando-a às pretensões anteriores a 06.03.2017; 2)
majorar os honorários advocatícios a cargo dos reclamados para o
percentual de 15% sobre a condenação. Custas processuais no
valor de R$ 1.400,00, incidentes sobre R$ 70.000,00, novo valor
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000551-57.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SIMONE TEIXEIRA DE
CASTRO(OAB: 13743/BA)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SIMONE TEIXEIRA DE
CASTRO(OAB: 13743/BA)
RECORRIDO
ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SIMONE TEIXEIRA DE
CASTRO(OAB: 13743/BA)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SIMONE TEIXEIRA DE
CASTRO(OAB: 13743/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) E PROGRAMA
PRÓPRIO ESPECÍFICO (PPE). CRITÉRIOS CONFUSOS DE
CONCESSÃO. PONTUAÇÃO DO TRABALHADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. Instituindo o empregador
programas para concessão de parcelas remuneratórias variáveis
aos empregados elegíveis, com requisitos específicos para
pagamento, devem ser eles expostos de maneira clara, bem como
disponibilizadas informações detalhadas e suficientes para que o
empregado possa acompanhar seu desempenho e fiscalizar a
correção dos resultados finais que lhe forem apresentados. No caso
do Sistema de Remuneração Variável (SRV) e do Programa Próprio
Específico (PPE) vigentes no âmbito do grupo Santander, as regras
confusas e mutáveis instituídas quanto ao mecanismo de pontuação
dos empregados elegíveis não contribuem para a compreensão de
seu funcionamento. Ademais, a não disponibilização dos dados
concretos da realidade do trabalhador, a serem considerados pela
empresa no período de apuração das verbas, impede a
transparência do procedimento, conferindo presunção de
veracidade às alegações exordiais de injusto prejuízo imposto pelo
empregador. Mantém-se, nesse contexto, o deferimento das verbas
variáveis sob comento, com exclusão tão somente de período em
que, comprovadamente, o autor não tenha sido elegível para seu
recebimento. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. CONTAGEM EQUIVOCADA. PRAZO DE
SUSPENSÃO LEGAL. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Observando-
se que o juiz de origem, ao realizar a contagem do prazo
prescricional quinquenal, desconsiderou os termos da Lei n.º
14.010/2020, que declarou impedidos ou suspensos, conforme o
caso, os prazos prescricionais (bienal e/ou quinquenal), durante o
período de 12/06/2020 a 30/10/2020, necessário fazer as devidas
adequações na sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS
para: 1) limitar a condenação quanto à verba semestral PPE ao
período iniciado em 2020; 2) excluir todos os reflexos da verba
semestral PPE deferidos na origem; 3) excluir os reflexos da verba
mensal SRV sobre PLR; 4) condenar o autor a pagar honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
sucumbenciais ao advogado do reclamado, em percentual
equivalente àquele deferido ao advogado do reclamante, calculado
sobre o valor dos pedidos totalmente indeferidos, devendo tal
condenação submeter-se à condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, não podendo haver
compensação com créditos recebidos neste ou em outro processo;
e também DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE para: 1) corrigir a contagem da prescrição
quinquenal, aplicando-a às pretensões anteriores a 06.03.2017; 2)
majorar os honorários advocatícios a cargo dos reclamados para o
percentual de 15% sobre a condenação. Custas processuais no
valor de R$ 1.400,00, incidentes sobre R$ 70.000,00, novo valor
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000551-57.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SIMONE TEIXEIRA DE
CASTRO(OAB: 13743/BA)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SIMONE TEIXEIRA DE
CASTRO(OAB: 13743/BA)
RECORRIDO
ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SIMONE TEIXEIRA DE
CASTRO(OAB: 13743/BA)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
SIMONE TEIXEIRA DE
CASTRO(OAB: 13743/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) E PROGRAMA
PRÓPRIO ESPECÍFICO (PPE). CRITÉRIOS CONFUSOS DE
CONCESSÃO. PONTUAÇÃO DO TRABALHADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. Instituindo o empregador
programas para concessão de parcelas remuneratórias variáveis
aos empregados elegíveis, com requisitos específicos para
pagamento, devem ser eles expostos de maneira clara, bem como
disponibilizadas informações detalhadas e suficientes para que o
empregado possa acompanhar seu desempenho e fiscalizar a
correção dos resultados finais que lhe forem apresentados. No caso
do Sistema de Remuneração Variável (SRV) e do Programa Próprio
Específico (PPE) vigentes no âmbito do grupo Santander, as regras
confusas e mutáveis instituídas quanto ao mecanismo de pontuação
dos empregados elegíveis não contribuem para a compreensão de
seu funcionamento. Ademais, a não disponibilização dos dados
concretos da realidade do trabalhador, a serem considerados pela
empresa no período de apuração das verbas, impede a
transparência do procedimento, conferindo presunção de
veracidade às alegações exordiais de injusto prejuízo imposto pelo
empregador. Mantém-se, nesse contexto, o deferimento das verbas
variáveis sob comento, com exclusão tão somente de período em
que, comprovadamente, o autor não tenha sido elegível para seu
recebimento. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. CONTAGEM EQUIVOCADA. PRAZO DE
SUSPENSÃO LEGAL. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Observando-
se que o juiz de origem, ao realizar a contagem do prazo
prescricional quinquenal, desconsiderou os termos da Lei n.º
14.010/2020, que declarou impedidos ou suspensos, conforme o
caso, os prazos prescricionais (bienal e/ou quinquenal), durante o
período de 12/06/2020 a 30/10/2020, necessário fazer as devidas
adequações na sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS
para: 1) limitar a condenação quanto à verba semestral PPE ao
período iniciado em 2020; 2) excluir todos os reflexos da verba
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
semestral PPE deferidos na origem; 3) excluir os reflexos da verba
mensal SRV sobre PLR; 4) condenar o autor a pagar honorários
sucumbenciais ao advogado do reclamado, em percentual
equivalente àquele deferido ao advogado do reclamante, calculado
sobre o valor dos pedidos totalmente indeferidos, devendo tal
condenação submeter-se à condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, não podendo haver
compensação com créditos recebidos neste ou em outro processo;
e também DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE para: 1) corrigir a contagem da prescrição
quinquenal, aplicando-a às pretensões anteriores a 06.03.2017; 2)
majorar os honorários advocatícios a cargo dos reclamados para o
percentual de 15% sobre a condenação. Custas processuais no
valor de R$ 1.400,00, incidentes sobre R$ 70.000,00, novo valor
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000840-35.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RECORRENTE
DEAN HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RECORRIDO
RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RECORRIDO
DEAN HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários, patronal e obreiro, e, no mérito, em relação
ao recurso ordinário patronal, NEGAR-LHE PROVIMENTO. E em
relação ao recurso ordinário obreiro, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, somente para acrescer à condenação o adicional
de periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos em
verbas contratuais e resilitórias, em aviso-prévio, décimo terceiro
salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais
acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de
40%), durante todo o contrato de emprego firmado, nos termos do
artigo 193, §1º, da CLT. Custas processuais majoradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000840-35.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RECORRENTE
DEAN HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RECORRIDO
RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RECORRIDO
DEAN HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEAN HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários, patronal e obreiro, e, no mérito, em relação
ao recurso ordinário patronal, NEGAR-LHE PROVIMENTO. E em
relação ao recurso ordinário obreiro, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, somente para acrescer à condenação o adicional
de periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos em
verbas contratuais e resilitórias, em aviso-prévio, décimo terceiro
salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais
acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de
40%), durante todo o contrato de emprego firmado, nos termos do
artigo 193, §1º, da CLT. Custas processuais majoradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000755-43.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSELITO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO BALBO
PEREIRA(OAB: 101492/SP)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.
PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a
prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia
subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,
de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de
emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a
improcedência da ação. Recurso do reclamante a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador designado para redigir o acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000755-43.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSELITO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO BALBO
PEREIRA(OAB: 101492/SP)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
EMENTA: MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.
PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a
prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia
subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,
de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de
emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a
improcedência da ação. Recurso do reclamante a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano
dos
Santos
Filho.
Sua
Excelência
o
S e n h o r
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
Desembargador designado para redigir o acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000605-83.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
IARA LUCIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. MULTA DO
ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. O
art. 492 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do
trabalho, veda o julgamento "extra petita", pelo que não há falar em
condenação da multa do artigo 477 da CLT, porquanto não
formulado pedido específico na peça inaugural. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA DE
ECONOMIA
MISTA
DA
ADMINISTRAÇÃO
I N D I R E T A .
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA
IN VIGILANDO
. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
da
Súmula
331,
V,
do
TST,
o
ente
público
pode
s e r
responsabilizado pelo descumprimento das obrigações contratuais,
em caso de culpa ou omissão na vigilância dos contratos de
trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No caso dos
autos, verifica-se que o segundo reclamado, empresa de economia
mista da administração indireta, não demonstrou nos autos que
realizava a fiscalização do cumprimento de cláusulas contratuais
pela primeira reclamada. Tanto é verdade que a reclamante nem
sequer recebia o adicional de insalubridade devido, embora
estivesse exposta a agentes insalubres no estabelecimento da
empresa
recorrente,
em
razão
do
que
se
mantém
a
responsabilidade subsidiária deferida na origem. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. para excluir da
condenação a multa do artigo 477 da CLT e para condenar a
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol dos advogados da parte reclamada, no
percentual de 10% dos pedidos julgados totalmente improcedentes,
porém sob condição suspensiva de exigibilidade; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A.
Custas processuais ajustadas, de conformidade com os novos
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000605-83.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
IARA LUCIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. MULTA DO
ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. O
art. 492 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do
trabalho, veda o julgamento "extra petita", pelo que não há falar em
condenação da multa do artigo 477 da CLT, porquanto não
formulado pedido específico na peça inaugural. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA DE
ECONOMIA
MISTA
DA
ADMINISTRAÇÃO
I N D I R E T A .
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA
IN VIGILANDO
. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
da
Súmula
331,
V,
do
TST,
o
ente
público
pode
s e r
responsabilizado pelo descumprimento das obrigações contratuais,
em caso de culpa ou omissão na vigilância dos contratos de
trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No caso dos
autos, verifica-se que o segundo reclamado, empresa de economia
mista da administração indireta, não demonstrou nos autos que
realizava a fiscalização do cumprimento de cláusulas contratuais
pela primeira reclamada. Tanto é verdade que a reclamante nem
sequer recebia o adicional de insalubridade devido, embora
estivesse exposta a agentes insalubres no estabelecimento da
empresa
recorrente,
em
razão
do
que
se
mantém
a
responsabilidade subsidiária deferida na origem. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. para excluir da
condenação a multa do artigo 477 da CLT e para condenar a
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol dos advogados da parte reclamada, no
percentual de 10% dos pedidos julgados totalmente improcedentes,
porém sob condição suspensiva de exigibilidade; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A.
Custas processuais ajustadas, de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000605-83.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
IARA LUCIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA LUCIA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. MULTA DO
ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. O
art. 492 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do
trabalho, veda o julgamento "extra petita", pelo que não há falar em
condenação da multa do artigo 477 da CLT, porquanto não
formulado pedido específico na peça inaugural. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA DE
ECONOMIA
MISTA
DA
ADMINISTRAÇÃO
I N D I R E T A .
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA
IN VIGILANDO
. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
da
Súmula
331,
V,
do
TST,
o
ente
público
pode
s e r
responsabilizado pelo descumprimento das obrigações contratuais,
em caso de culpa ou omissão na vigilância dos contratos de
trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No caso dos
autos, verifica-se que o segundo reclamado, empresa de economia
mista da administração indireta, não demonstrou nos autos que
realizava a fiscalização do cumprimento de cláusulas contratuais
pela primeira reclamada. Tanto é verdade que a reclamante nem
sequer recebia o adicional de insalubridade devido, embora
estivesse exposta a agentes insalubres no estabelecimento da
empresa
recorrente,
em
razão
do
que
se
mantém
a
responsabilidade subsidiária deferida na origem. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. para excluir da
condenação a multa do artigo 477 da CLT e para condenar a
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em prol dos advogados da parte reclamada, no
percentual de 10% dos pedidos julgados totalmente improcedentes,
porém sob condição suspensiva de exigibilidade; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A.
Custas processuais ajustadas, de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000645-84.2021.5.13.0007
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
LUIS ANTONIO DE VASCONCELOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AGRAVADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. IMPOSSIBILIDADE.
Discutindo-se apenas a separação dos honorários contratuais, que
nem sequer foram objeto da condenação ou destacados do
montante principal, resta inaplicável a hipótese versada na Súmula
Vinculante nº 47 do STF. Registre-se que a Suprema Corte já firmou
entendimento de que a referida súmula não alcança os honorários
resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, mostrando
-se inviável a expedição de RPV ou precatório para execução
autônoma. Agravo de petição a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas pela executada, no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), dispensadas na forma da
lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000663-89.2022.5.13.0001
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
EMERSON ARAUJO NOBREGA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ARAUJO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. UNIÃO FEDERAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE
ANOTAÇÃO NA CTPS. MULTA DEVIDA.O auto de infração lavrado
pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, por se tratar de ato administrativo,
ostenta presunção de veracidade e se reveste de legalidade, nos
termos do art. 37 da Constituição Federal. Logo, a sua invalidação
exige prova robusta e segura de eventual inconformidade, o que
não restou evidenciado no presente caso. Todavia, verificando-se
que a infração trabalhista em evidência decorre de falta de registro
de empregado em obra de construção de residência própria, sendo
o infrator pessoa física e equiparado, para este fim, às
microempresas e empresas de pequeno porte, o valor da multa
deve ser fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não
registrado, nos termos do art. 47, § 1º, da CLT. Auto de infração
validado, com redução da multa. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para
reconhecer a validade e regularidade do auto de infração nº
22.040.157-8 lavrado pelo auditor-fiscal do trabalho, porém
reduzindo a multa aplicada para o valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais) por empregado não registrado, conforme fundamentação.
Cassados os efeitos da antecipação da tutela jurisdicional
concedida na sentença. Honorários sucumbenciais em favor do
advogado do autor, no importe de R$ 580,00. Custas processuais
mantidas a ônus da União, das quais é isenta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
O M I S S Ã O ,
C O N T R A D I Ç Ã O
O U
O B S C U R I D A D E .
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
O M I S S Ã O ,
C O N T R A D I Ç Ã O
O U
O B S C U R I D A D E .
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
O M I S S Ã O ,
C O N T R A D I Ç Ã O
O U
O B S C U R I D A D E .
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
O M I S S Ã O ,
C O N T R A D I Ç Ã O
O U
O B S C U R I D A D E .
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000295-05.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO EXISTENTES. ACOLHIMENTO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Havendo contradição e omissão no julgado, há de ser acolhidos os
embargos para sanar o vício reconhecido. Embargos acolhidos,
com efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para reconhecer à reclamante o
direito ao pagamento da gratificação de caixa no período em que
esta exerceu a função correspondente, ou seja, da admissão até
31.03.2021 e reflexos em 13º salário, férias + 1/3 , gratificações
semestrais, PLR, FGTS e horas extras. Custas pelo reclamado,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000295-05.2022.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
ALINE DA LUZ MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA LUZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO EXISTENTES. ACOLHIMENTO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Havendo contradição e omissão no julgado, há de ser acolhidos os
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
embargos para sanar o vício reconhecido. Embargos acolhidos,
com efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para reconhecer à reclamante o
direito ao pagamento da gratificação de caixa no período em que
esta exerceu a função correspondente, ou seja, da admissão até
31.03.2021 e reflexos em 13º salário, férias + 1/3 , gratificações
semestrais, PLR, FGTS e horas extras. Custas pelo reclamado,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000952-20.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000952-20.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000674-33.2019.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVANTE
ENIO MILLER COSTA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO
ENIO MILLER COSTA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO MILLER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CONCESSÃO. A justiça
gratuita, autorizada pelo art. 790, § 3º, da CLT, é devida a todo
aquele que, sendo pessoa física, declara, sob as penas da lei, não
ter condições de bancar as despesas processuais sem prejuízo do
sustento familiar. Sendo este o caso e não havendo prova cabal da
possibilidade financeira da parte autora, é de se conceder o pleito.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CÁLCULOS. MATÉRIA
NÃO
VEICULADA
NA
OPORTUNIDADE
ADEQUADA.
PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO POSTERIOR.
De acordo com o que estabelece o § 2º do art. 879 da CLT, a falta
de impugnação específica da conta de liquidação, no prazo aberto
para tal fim, faz incidir a preclusão sobre os pontos não
impugnados. Como decorrência, é defeso à parte apresentar
insurgência contra a quantificação do julgado em momento
posterior, exceto no caso de matéria cognoscível de ofício, o que
não é a hipótese dos autos. Agravo de petição a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: .REJEITAR A
PRELIMINAR DE DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL, suscitada pela executada, em sua contraminuta, e, no
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO RECLAMANTE para: a) conceder o benefício da
gratuidade judicial em favor do exequente; b) determinar que a
liquidação dos créditos deferidos nesta ação seja feita de
conformidade com a decisão transitada em julgado (juros de 1% ao
mês a partir do ajuizamento da ação coletiva ou a partir do
surgimento do crédito, se posterior) até o dia anterior à publicação
da Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se faça a
incidência apenas da Taxa Selic; e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, das quais a executada é
isenta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000661-53.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção
monetária deverá se processar na forma da decisão do Supremo
Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da
SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto
é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000661-53.2022.5.13.0023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ARTHUR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção
monetária deverá se processar na forma da decisão do Supremo
Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da
SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto
é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000721-71.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ISABELLA SATIRO FEITOZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelos reclamados e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, determina-se que, em
relação à correção monetária da indenização por dano moral,
incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC
58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção monetária
e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do
ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta
Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.
4093).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3699/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000721-71.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ISABELLA SATIRO FEITOZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelos reclamados e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, determina-se que, em
relação à correção monetária da indenização por dano moral,
incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC
58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção monetária
e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do
ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta
Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.
4093).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000721-71.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO
ISABELLA SATIRO FEITOZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SATIRO FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelos reclamados e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, determina-se que, em
relação à correção monetária da indenização por dano moral,
incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC
58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor
(Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção monetária
e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do
ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta
Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.
4093).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000715-64.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) excluir a condenação ao pagamento de
indenização por danos materiais; b) afastar a cominação de multa
na hipótese de atraso no pagamento de débito judicial; c)
determinar a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pelo autor ao advogado da parte adversa, no importe de 5%
sobre as verbas julgadas improcedentes, com a suspensão de
exigibilidade, enquanto não for revogado o benefício da justiça
gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois
anos (art. 791-A, §4º, da CLT); d) reduzir o valor dos honorários
periciais para R$1.200,00 e; f) determinar que na realização dos
cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439
do TST). Custas processuais de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000715-64.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
EDSON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para: a) excluir a condenação ao pagamento de
indenização por danos materiais; b) afastar a cominação de multa
na hipótese de atraso no pagamento de débito judicial; c)
determinar a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pelo autor ao advogado da parte adversa, no importe de 5%
sobre as verbas julgadas improcedentes, com a suspensão de
exigibilidade, enquanto não for revogado o benefício da justiça
gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois
anos (art. 791-A, §4º, da CLT); d) reduzir o valor dos honorários
periciais para R$1.200,00 e; f) determinar que na realização dos
cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439
do TST). Custas processuais de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000730-15.2022.5.13.0014
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ROBSON MATHEUS XAVIER
BARROS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ATIVO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO
ERINALDO BEZERRA DE SOUSA
RECORRIDO
I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MATHEUS XAVIER BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA ESTRANHA À
RELAÇÃO CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. A
responsabilidade subsidiária por haveres trabalhistas não se
estende a empresas que não tiveram nenhuma relação com o
contrato de trabalho, não sendo nem prestadora, nem tomadora dos
serviços. O fato de uma das sócias ter relação matrimonial com o
sócio da tomadora dos serviços, sem que exista indícios de
formação de grupo econômico, não é suficiente para estender a
responsabilidade subsidiária para a empresa que não foi
beneficiária da prestação de serviços. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000730-15.2022.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ROBSON MATHEUS XAVIER
BARROS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ATIVO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO
ERINALDO BEZERRA DE SOUSA
RECORRIDO
I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I9VARI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA ESTRANHA À
RELAÇÃO CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. A
responsabilidade subsidiária por haveres trabalhistas não se
estende a empresas que não tiveram nenhuma relação com o
contrato de trabalho, não sendo nem prestadora, nem tomadora dos
serviços. O fato de uma das sócias ter relação matrimonial com o
sócio da tomadora dos serviços, sem que exista indícios de
formação de grupo econômico, não é suficiente para estender a
responsabilidade subsidiária para a empresa que não foi
beneficiária da prestação de serviços. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000730-15.2022.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ROBSON MATHEUS XAVIER
BARROS
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ATIVO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO
ERINALDO BEZERRA DE SOUSA
RECORRIDO
I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVO IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA ESTRANHA À
RELAÇÃO CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. A
responsabilidade subsidiária por haveres trabalhistas não se
estende a empresas que não tiveram nenhuma relação com o
contrato de trabalho, não sendo nem prestadora, nem tomadora dos
serviços. O fato de uma das sócias ter relação matrimonial com o
sócio da tomadora dos serviços, sem que exista indícios de
formação de grupo econômico, não é suficiente para estender a
responsabilidade subsidiária para a empresa que não foi
beneficiária da prestação de serviços. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº RORSum-0000846-36.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RECORRIDO
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE VITORIA SANTOS CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, quanto ao mérito, em relação
ao recurso ordinário do reclamado, NEGAR-LHE PROVIMENTO; no
tocante
o
recurso
ordinário
da
reclamante,
DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença recorrida e
condenar o reclamado a: I) pagar a diferença havida entre o salário
recebido (atendente de vendas) e o salário da função efetivamente
exercida (conferente), de 24.12.2020 até 31.01.2022, bem como
seus reflexos sobre o FGTS + 40% do referido período e sobre a
gratificação natalina integral de 2021; II) pagar 45 minutos a título
horas extras, que deverão ser calculadas observando-se os
efetivamente laborados constantes no cartão de ponto, acrescidas
do adicional de 50%, decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada, no período de 23.09.2019 a 22.12.2020, e; III)
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamante, incidentes sobre o valor total da condenação, que
permanecem em 10%. Determina-se, ainda, a exclusão dos
honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do
réu. Determina-se que a correção monetária se processará
observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC (ADC 58 do STF c/c a decisão prolatada nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010 da SDI-1, do
TST em sede de Agravo, de 01.09.2022). Custas alteradas. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Aiana Costa Nunes pela reclamada.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000846-36.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RECORRIDO
ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO
ROSEANE VITORIA SANTOS
CASSIANO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, quanto ao mérito, em relação
ao recurso ordinário do reclamado, NEGAR-LHE PROVIMENTO; no
tocante
o
recurso
ordinário
da
reclamante,
DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença recorrida e
condenar o reclamado a: I) pagar a diferença havida entre o salário
recebido (atendente de vendas) e o salário da função efetivamente
exercida (conferente), de 24.12.2020 até 31.01.2022, bem como
seus reflexos sobre o FGTS + 40% do referido período e sobre a
gratificação natalina integral de 2021; II) pagar 45 minutos a título
horas extras, que deverão ser calculadas observando-se os
efetivamente laborados constantes no cartão de ponto, acrescidas
do adicional de 50%, decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada, no período de 23.09.2019 a 22.12.2020, e; III)
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamante, incidentes sobre o valor total da condenação, que
permanecem em 10%. Determina-se, ainda, a exclusão dos
honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do
réu. Determina-se que a correção monetária se processará
observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC (ADC 58 do STF c/c a decisão prolatada nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010 da SDI-1, do
TST em sede de Agravo, de 01.09.2022). Custas alteradas. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Aiana Costa Nunes pela reclamada.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-13.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. INTERVALO
INTRAJORNADA. O trabalho externo, em situações normais, não
enseja o deferimento de hora extra por supressão de intervalo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
intrajornada, por que em regra, o trabalhador tem a possibilidade
ampla de definir e usufruir o seu horário destinado ao repouso e
refeição. Entretanto, o caso dos autos é diferente e, por isso, deve-
se fazer a distinção. Aqui a jornada de trabalho foi praticamente
registrada nos cartões de ponto. Consoante análise realizada no
recurso da reclamada, se reconheceu a validade das anotações
lançadas nos cartões de ponto juntados aos autos para fins de
mensuração da jornada trabalhada com o acréscimo dos minutos
despendidos pelo empregado, no início e ao fim da jornada,
apanhando e deixando os colegas de trabalho em suas residências,
atividade que era feita no interesse da empresa. Assim, não é
razoável desconsiderar os registros para fins do intervalo
intrajornada. No caso dos autos, mediante análise dos cartões de
ponto, verifica-se que há inúmeros dias em que o registro do horário
destinado ao repouso e refeição é bem menor. Ou seja, o
reclamante não usufruiu integralmente o intervalo intrajornada
mínimo. Assim, devido o pagamento do período suprimido do
intervalo intrajornada, nos termos da atual redação do art. 71, § 4º
da CLT. Recurso obreiro provido parcialmente, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinário e adesivo interpostos e, no mérito, quanto ao
recurso ordinário da reclamada, NEGAR-LHE PROVIMENTO; com
relação ao recurso adesivo do reclamante, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença e condenar a
reclamada ao pagamento do período suprimido do intervalo
intrajornada, com acréscimo de 50%, sem reflexos, a serem
apuradas observando os dias efetivamente trabalhados com base
nos cartões de ponto trazidos aos autos (ID. 0768d4f - Fls.
101/125),
ficando
autorizado
a
dedução
dos
v a l o r e s
comprovadamente pagos a idêntico título. Determina-se, ainda, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais majoradas
para R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, novo valor arbitrado
à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-13.2022.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEIBSON NUNES TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. INTERVALO
INTRAJORNADA. O trabalho externo, em situações normais, não
enseja o deferimento de hora extra por supressão de intervalo
intrajornada, por que em regra, o trabalhador tem a possibilidade
ampla de definir e usufruir o seu horário destinado ao repouso e
refeição. Entretanto, o caso dos autos é diferente e, por isso, deve-
se fazer a distinção. Aqui a jornada de trabalho foi praticamente
registrada nos cartões de ponto. Consoante análise realizada no
recurso da reclamada, se reconheceu a validade das anotações
lançadas nos cartões de ponto juntados aos autos para fins de
mensuração da jornada trabalhada com o acréscimo dos minutos
despendidos pelo empregado, no início e ao fim da jornada,
apanhando e deixando os colegas de trabalho em suas residências,
atividade que era feita no interesse da empresa. Assim, não é
razoável desconsiderar os registros para fins do intervalo
intrajornada. No caso dos autos, mediante análise dos cartões de
ponto, verifica-se que há inúmeros dias em que o registro do horário
destinado ao repouso e refeição é bem menor. Ou seja, o
reclamante não usufruiu integralmente o intervalo intrajornada
mínimo. Assim, devido o pagamento do período suprimido do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
intervalo intrajornada, nos termos da atual redação do art. 71, § 4º
da CLT. Recurso obreiro provido parcialmente, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinário e adesivo interpostos e, no mérito, quanto ao
recurso ordinário da reclamada, NEGAR-LHE PROVIMENTO; com
relação ao recurso adesivo do reclamante, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença e condenar a
reclamada ao pagamento do período suprimido do intervalo
intrajornada, com acréscimo de 50%, sem reflexos, a serem
apuradas observando os dias efetivamente trabalhados com base
nos cartões de ponto trazidos aos autos (ID. 0768d4f - Fls.
101/125),
ficando
autorizado
a
dedução
dos
v a l o r e s
comprovadamente pagos a idêntico título. Determina-se, ainda, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais majoradas
para R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, novo valor arbitrado
à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.
RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o
vínculo de emprego entre a autora e a reclamada Monte Conta's
Administração e Serviços S/A, ante a presença dos elementos fático
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
-jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na
prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob
remuneração e subordinação, mantém-se a sentença, que
determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora.
GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo
econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando
há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as
demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando
comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação
conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios
delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a
justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações
trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS E VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. DEFERIMENTO. Tendo a parte reclamante anexado as
normas coletivas que comprovam o direito ao piso salarial e ao vale-
alimentação postulados, reforma-se a sentença para deferir as
diferenças salariais e a indenização correspondente ao benefício de
alimentação suprimido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALTA
DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.
Nos termos da Súmula 462 do TST, a circunstância de a relação de
emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão
de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS, fundada na alegação de
deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR
A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de
prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE
para, nos termos da fundamentação, acrescer à condenação o
pagamento das diferenças salariais, do vale-alimentação e da multa
do art. 477, § 8º, da CLT, bem como determinar a observância do
piso salarial da categoria como base de cálculo dos títulos
deferidos. Custas processuais ajustadas de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.
RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o
vínculo de emprego entre a autora e a reclamada Monte Conta's
Administração e Serviços S/A, ante a presença dos elementos fático
-jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na
prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob
remuneração e subordinação, mantém-se a sentença, que
determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora.
GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo
econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando
há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as
demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando
comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação
conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios
delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a
justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações
trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS E VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. DEFERIMENTO. Tendo a parte reclamante anexado as
normas coletivas que comprovam o direito ao piso salarial e ao vale-
alimentação postulados, reforma-se a sentença para deferir as
diferenças salariais e a indenização correspondente ao benefício de
alimentação suprimido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALTA
DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.
Nos termos da Súmula 462 do TST, a circunstância de a relação de
emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão
de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS, fundada na alegação de
deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR
A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de
prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE
para, nos termos da fundamentação, acrescer à condenação o
pagamento das diferenças salariais, do vale-alimentação e da multa
do art. 477, § 8º, da CLT, bem como determinar a observância do
piso salarial da categoria como base de cálculo dos títulos
deferidos. Custas processuais ajustadas de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.
RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o
vínculo de emprego entre a autora e a reclamada Monte Conta's
Administração e Serviços S/A, ante a presença dos elementos fático
-jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na
prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob
remuneração e subordinação, mantém-se a sentença, que
determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora.
GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo
econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando
há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as
demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando
comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação
conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios
delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a
justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações
trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS E VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. DEFERIMENTO. Tendo a parte reclamante anexado as
normas coletivas que comprovam o direito ao piso salarial e ao vale-
alimentação postulados, reforma-se a sentença para deferir as
diferenças salariais e a indenização correspondente ao benefício de
alimentação suprimido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALTA
DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.
Nos termos da Súmula 462 do TST, a circunstância de a relação de
emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão
de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS, fundada na alegação de
deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR
A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de
prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE
para, nos termos da fundamentação, acrescer à condenação o
pagamento das diferenças salariais, do vale-alimentação e da multa
do art. 477, § 8º, da CLT, bem como determinar a observância do
piso salarial da categoria como base de cálculo dos títulos
deferidos. Custas processuais ajustadas de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.
RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o
vínculo de emprego entre a autora e a reclamada Monte Conta's
Administração e Serviços S/A, ante a presença dos elementos fático
-jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na
prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob
remuneração e subordinação, mantém-se a sentença, que
determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora.
GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo
econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando
há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as
demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando
comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação
conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios
delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a
justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações
trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS E VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. DEFERIMENTO. Tendo a parte reclamante anexado as
normas coletivas que comprovam o direito ao piso salarial e ao vale-
alimentação postulados, reforma-se a sentença para deferir as
diferenças salariais e a indenização correspondente ao benefício de
alimentação suprimido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALTA
DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.
Nos termos da Súmula 462 do TST, a circunstância de a relação de
emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão
de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS, fundada na alegação de
deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR
A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de
prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE
para, nos termos da fundamentação, acrescer à condenação o
pagamento das diferenças salariais, do vale-alimentação e da multa
do art. 477, § 8º, da CLT, bem como determinar a observância do
piso salarial da categoria como base de cálculo dos títulos
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deferidos. Custas processuais ajustadas de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.
RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o
vínculo de emprego entre a autora e a reclamada Monte Conta's
Administração e Serviços S/A, ante a presença dos elementos fático
-jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na
prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob
remuneração e subordinação, mantém-se a sentença, que
determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora.
GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo
econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando
há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as
demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando
comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação
conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios
delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a
justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações
trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS E VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. DEFERIMENTO. Tendo a parte reclamante anexado as
normas coletivas que comprovam o direito ao piso salarial e ao vale-
alimentação postulados, reforma-se a sentença para deferir as
diferenças salariais e a indenização correspondente ao benefício de
alimentação suprimido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALTA
DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.
Nos termos da Súmula 462 do TST, a circunstância de a relação de
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emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão
de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS, fundada na alegação de
deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR
A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de
prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE
para, nos termos da fundamentação, acrescer à condenação o
pagamento das diferenças salariais, do vale-alimentação e da multa
do art. 477, § 8º, da CLT, bem como determinar a observância do
piso salarial da categoria como base de cálculo dos títulos
deferidos. Custas processuais ajustadas de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO
GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.
RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o
vínculo de emprego entre a autora e a reclamada Monte Conta's
Administração e Serviços S/A, ante a presença dos elementos fático
-jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na
prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob
remuneração e subordinação, mantém-se a sentença, que
determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora.
GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO
SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando
há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as
demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando
comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação
conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios
delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a
justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações
trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS E VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA. DEFERIMENTO. Tendo a parte reclamante anexado as
normas coletivas que comprovam o direito ao piso salarial e ao vale-
alimentação postulados, reforma-se a sentença para deferir as
diferenças salariais e a indenização correspondente ao benefício de
alimentação suprimido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALTA
DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.
Nos termos da Súmula 462 do TST, a circunstância de a relação de
emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão
de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS, fundada na alegação de
deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR
A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de
prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE
para, nos termos da fundamentação, acrescer à condenação o
pagamento das diferenças salariais, do vale-alimentação e da multa
do art. 477, § 8º, da CLT, bem como determinar a observância do
piso salarial da categoria como base de cálculo dos títulos
deferidos. Custas processuais ajustadas de conformidade com os
novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA
MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
MATHEUS EWERTON DA COSTA
LOPES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO DA CUNHA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por DANILLO DA CUNHA
MELO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA
MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
MATHEUS EWERTON DA COSTA
LOPES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO DA CUNHA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por DANILLO DA CUNHA
MELO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA
MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
MATHEUS EWERTON DA COSTA
LOPES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EWERTON DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por DANILLO DA CUNHA
MELO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVANTE
DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA
MELO
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO
MATHEUS EWERTON DA COSTA
LOPES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,
quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por DANILLO DA CUNHA
MELO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000941-66.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERINALDO MIRANDA DE SENA
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO MIRANDA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000941-66.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERINALDO MIRANDA DE SENA
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000300-78.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada
enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição
e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembarg
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000300-78.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada
enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição
e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembarg
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-82.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA PRIME LTDA
ADVOGADO
GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. O reclamante vinculou fatos alegados à prova documental
de irregularidades patronais cometidas, sendo impositiva sua
análise, a fim de averiguar se, efetivamente, existe um dano moral
in re ipsa. Não se questiona, nesse caso, os fatos em si, mas suas
consequências jurídicas. Considerando que as faltas patronais
documentadas são insuficientes para atestar a gravidade da
conduta e o potencial de atingir a esfera moral do empregado,
mantenho a sentença quanto ao indeferimento da reparação
extrapatrimonial pretendida. Recurso a que se nega provimento, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a sentença de origem,
acrescer à condenação as horas extras excedentes à jornada de 44
horas semanais, considerando a jornada de trabalho de segunda a
quinta-feira das 07h às 17h, e nas sextas e sábados de 07h às 16h,
com 01 hora de intervalo, bem como o labor em apenas dois
sábados por mês, com adicional de 50%, mais reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3 e 13º salários proporcionais, RSR e FGTS +
40%. Custas majoradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-82.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RECORRIDO
CONSTRUTORA PRIME LTDA
ADVOGADO
GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. O reclamante vinculou fatos alegados à prova documental
de irregularidades patronais cometidas, sendo impositiva sua
análise, a fim de averiguar se, efetivamente, existe um dano moral
in re ipsa. Não se questiona, nesse caso, os fatos em si, mas suas
consequências jurídicas. Considerando que as faltas patronais
documentadas são insuficientes para atestar a gravidade da
conduta e o potencial de atingir a esfera moral do empregado,
mantenho a sentença quanto ao indeferimento da reparação
extrapatrimonial pretendida. Recurso a que se nega provimento, no
particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a sentença de origem,
acrescer à condenação as horas extras excedentes à jornada de 44
horas semanais, considerando a jornada de trabalho de segunda a
quinta-feira das 07h às 17h, e nas sextas e sábados de 07h às 16h,
com 01 hora de intervalo, bem como o labor em apenas dois
sábados por mês, com adicional de 50%, mais reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3 e 13º salários proporcionais, RSR e FGTS +
40%. Custas majoradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000908-79.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada apenas para
condenar a parte reclamante ao pagamento da verba honorária
sucumbencial em favor do advogado da recorrente, na razão de 5%
sobre o valor dos títulos improcedentes, aplicada a condição
suspensiva de exigibilidade. Custas proporcionalmente
reduzidas,conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000908-79.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada apenas para
condenar a parte reclamante ao pagamento da verba honorária
sucumbencial em favor do advogado da recorrente, na razão de 5%
sobre o valor dos títulos improcedentes, aplicada a condição
suspensiva de exigibilidade. Custas proporcionalmente
reduzidas,conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-15.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GIOVANI BARBOSA FIGUEIREDO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI BARBOSA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. A
caracterização e a classificação da PERICULOSIDADE, segundo o
art. 195 da CLT, serão levadas a efeito por meio de perícia técnica a
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
cargo do Médico ou Engenheiro do Trabalho. Consoante o §2º do
mesmo dispositivo, sempre que a matéria for arguida, o juízo
designará perito habilitado para a realização da averiguação. É bem
verdade que a prova técnica não vincula o Juízo, tendo em vista o
princípio da persuasão racional (art. 479, do CPC/15), todavia, deve
ser devidamente considerada pela expertise que pressupõe.
Recurso não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000615-15.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GIOVANI BARBOSA FIGUEIREDO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. A
caracterização e a classificação da PERICULOSIDADE, segundo o
art. 195 da CLT, serão levadas a efeito por meio de perícia técnica a
cargo do Médico ou Engenheiro do Trabalho. Consoante o §2º do
mesmo dispositivo, sempre que a matéria for arguida, o juízo
designará perito habilitado para a realização da averiguação. É bem
verdade que a prova técnica não vincula o Juízo, tendo em vista o
princípio da persuasão racional (art. 479, do CPC/15), todavia, deve
ser devidamente considerada pela expertise que pressupõe.
Recurso não provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000728-66.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MICHEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe, CONHECER do recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lara Maria Alexandre pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000728-66.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MICHEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar em epígrafe, CONHECER do recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral da advogada Lara Maria Alexandre pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000076-21.2023.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BATISTA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:
férias vencidas (em dobro) e simples todas acrescidas do terço
constitucional; 13ºs salários proporcional(2019) e integrais
(2020,2021 e 2022), FGTS de todo o contrato (a depositar) .
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 01.12.2019, na função de motorista, com
salário semanal de R$500,00, sob a modalidade de contrato
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes
, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, a ser pago pela empresa. A aplicação da correção
monetária deverá se processar considerando a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000076-21.2023.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:
férias vencidas (em dobro) e simples todas acrescidas do terço
constitucional; 13ºs salários proporcional(2019) e integrais
(2020,2021 e 2022), FGTS de todo o contrato (a depositar) .
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 01.12.2019, na função de motorista, com
salário semanal de R$500,00, sob a modalidade de contrato
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes
, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
patrono da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, a ser pago pela empresa. A aplicação da correção
monetária deverá se processar considerando a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000955-50.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANDERSON AMARO DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON AMARO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº RORSum-0000955-50.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANDERSON AMARO DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000968-61.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EVERTON SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:
férias vencidas (em dobro)e simples, todas acrescidas do terço
constitucional; 13ºs salários proporcional (2020) e integrais (2021 e
2022), FGTS de todo o período (a depositar). Caberá ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
10.04.2020, na função de motorista, com salário semanal de
R$500,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa. A aplicação da correção monetária deverá se processar
considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha integrante desta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000968-61.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EVERTON SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:
férias vencidas (em dobro)e simples, todas acrescidas do terço
constitucional; 13ºs salários proporcional (2020) e integrais (2021 e
2022), FGTS de todo o período (a depositar). Caberá ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
10.04.2020, na função de motorista, com salário semanal de
R$500,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa. A aplicação da correção monetária deverá se processar
considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha integrante desta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000867-18.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDUARDO DE MELO COSTA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE MELO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:
aviso prévio (36 dias), férias vencidas, simples e proporcionais,
todas acrescidas do terço constitucional; 13ºs salários proporcionais
(2018 e 2021) e integrais (2019 e 2020), FGTS + 40% e indenização
pela não entrega das guias de seguro desemprego.Caberá ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com
admissão em 20.10.2018 e demissão em 03.09.2021, na função de
motorista, com salário mensal de R$2.500,00, no prazo de 10 dias
úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois
da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela
multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no percentual
de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela empresa. Os
honorários sucumbenciais, devidos pela parte reclamante, sob
condição suspensiva de exigibilidade, devem ser minorados para
10% e deverão ser apurados sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes. A aplicação da correção monetária deverá se
processar considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha
integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000867-18.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDUARDO DE MELO COSTA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:
aviso prévio (36 dias), férias vencidas, simples e proporcionais,
todas acrescidas do terço constitucional; 13ºs salários proporcionais
(2018 e 2021) e integrais (2019 e 2020), FGTS + 40% e indenização
pela não entrega das guias de seguro desemprego.Caberá ao
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com
admissão em 20.10.2018 e demissão em 03.09.2021, na função de
motorista, com salário mensal de R$2.500,00, no prazo de 10 dias
úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois
da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela
multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no percentual
de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela empresa. Os
honorários sucumbenciais, devidos pela parte reclamante, sob
condição suspensiva de exigibilidade, devem ser minorados para
10% e deverão ser apurados sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes. A aplicação da correção monetária deverá se
processar considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha
integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-09.2022.5.13.0008
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
ROSSANDRO SOUTO FIGUEIREDO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANDRO SOUTO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CORREIOS
SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE
SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA.
INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. As
modificações impugnadas pela parte autora, ocorridas a partir 12 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
março de 2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu nova
redação à cláusula 28 do ACT 2017/2018, para instituir a cobrança
de mensalidade do plano de saúde. Assim, não se tratou de edição
de norma coletiva posterior que teria modificado condições mais
benéficas estabelecidas no regulamento empresário (manutenção
de plano de saúde sem pagamento de mensalidade), mas sim de
repactuação do plano de saúde, com base no poder normativo e no
juízo de equidade adotados pelo TST, em razão de onerosidade
excessiva e de desequilíbrio econômico que traziam risco de
extinção completa do benefício, o que afasta a aplicação do art. 468
da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Precedentes do C. TST nesse
sentido. Recurso provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso
ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para reconhecer a licitude das cobranças de
mensalidade e coparticipação efetuadas pela parte ré e, por
conseguinte, julgar improcedente o pedido de declaração de
ilegalidade da cobrança de mensalidade do benefício Correios
Saúde ocorrida a partir de abril de 2018, sem o pagamento de
mensalidade e com coparticipação nos percentuais estabelecidos
em norma da reclamada, com a manutenção das condições
pactuadas. Custas processuais, de responsabilidade da ré, no
importe de R$200,00, calculadas sobre 10.000,00, valor
provisoriamente atribuído à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000943-21.2022.5.13.0014
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
VILLA PET HOTEL E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
LARYSSA KARLLA LIMA
FLORENTINO(OAB: 28372/PB)
ADVOGADO
ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
RECORRIDO
RENATA DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA PET HOTEL E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade do processo por vício de citação; ACOLHER
a preliminar de não conhecimento dos documentos juntados com o
recurso; CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo nos moldes da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000943-21.2022.5.13.0014
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
VILLA PET HOTEL E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
LARYSSA KARLLA LIMA
FLORENTINO(OAB: 28372/PB)
ADVOGADO
ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
RECORRIDO
RENATA DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade do processo por vício de citação; ACOLHER
a preliminar de não conhecimento dos documentos juntados com o
recurso; CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo nos moldes da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000645-50.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
SAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
ELUCIDATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO
CAPAZ DE DESQUALIFICÁ-LO. CONTATO COM ENERGIA
ELÉTRICA. EXPOSIÇÃO A RISCO PERMANENTE. APLICAÇÃO
DA SÚMULA Nº 364, I,
AB INITIO
E DA OJ Nº 324 DA SBDI-I DO
TST. PAGAMENTO DEVIDO. O item I,
ab initio
, da Súmula nº 364
do TST preconiza que "
tem direito ao adicional de periculosidade o
empregado exposto permanentemente ou que, de forma
intermitente, sujeita-se a condições de risco
". Outrossim, a OJ nº
324 da SBDI-I do TST também assegura o adicional de
periculosidade àqueles "
empregados que trabalham em sistema
elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com
equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco
equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia
elétrica
". Situação esta a qual se enquadra o caso em análise,
porque demonstrado que o reclamante, no desempenho do labor
diário, expunha-se aos efeitos da eletricidade de baixa tensão de
forma contínua, conforme conclusão da prova técnica de que o
obreiro trabalhava com eletricidade em telecomunicações, com
exposição de forma contínua em rede energizada com tensão de
220 volts e 380 volts. Sentença mantida. Recurso ordinário patronal
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000645-50.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
SAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
ELUCIDATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO
CAPAZ DE DESQUALIFICÁ-LO. CONTATO COM ENERGIA
ELÉTRICA. EXPOSIÇÃO A RISCO PERMANENTE. APLICAÇÃO
DA SÚMULA Nº 364, I,
AB INITIO
E DA OJ Nº 324 DA SBDI-I DO
TST. PAGAMENTO DEVIDO. O item I,
ab initio
, da Súmula nº 364
do TST preconiza que "
tem direito ao adicional de periculosidade o
empregado exposto permanentemente ou que, de forma
intermitente, sujeita-se a condições de risco
". Outrossim, a OJ nº
324 da SBDI-I do TST também assegura o adicional de
periculosidade àqueles "
empregados que trabalham em sistema
elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com
equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco
equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia
elétrica
". Situação esta a qual se enquadra o caso em análise,
porque demonstrado que o reclamante, no desempenho do labor
diário, expunha-se aos efeitos da eletricidade de baixa tensão de
forma contínua, conforme conclusão da prova técnica de que o
obreiro trabalhava com eletricidade em telecomunicações, com
exposição de forma contínua em rede energizada com tensão de
220 volts e 380 volts. Sentença mantida. Recurso ordinário patronal
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000787-85.2022.5.13.0029
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRIDO
MARIA ELISABETH CAVALCANTI
XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISABETH CAVALCANTI XAVIER DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA
HORA FICTA NOTURNA NÃO OBSERVADA. JORNADA 12X36.
Demonstrada a inobservância, pela reclamada, da redução da hora
ficta noturna, é devido o pagamento de diferenças de horas extras
decorrentes. Recurso ordinário patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de deserção do recurso ordinário da CAGEPA, suscitado
em sede de contrarrazões pela reclamante, e no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-07.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
SALOMAO MANDU DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL
DOS ENFERMEIROS QUE TRABALHAM NO SERVIÇO PÚBLICO
NO ESTADO DA PARAÍBA. USURPAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
SINDICAL. OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER.
AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSGRESSÃO. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. O legítimo representante sindical dos enfermeiros que
trabalham no serviço público no Estado da Paraíba é o SINDEP –
Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba, e não o
SINDSAÚDE-PB – Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde
do Estado da Paraíba. Nesse sentido, há coisa julgada, formada
nos autos da ação nº 0134800-45.2013.5.13.0026, anteriormente
apreciada por este TRT, dirimindo a disputa da referida
representação sindical em favor do SINDEP. Todavia, o SINDEP
não produziu, neste novo litígio, agora em exame, prova suficiente
de que o SINDSAÚDE estaria propagando notícias falsas na
imprensa, a fim de se fazer passar por representante dos ditos
enfermeiros públicos. Logo, mantém-se a improcedência dos
pedidos de obrigação de fazer e de não fazer postulados na
exordial. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do sindicato-autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Ítallo José Bonifácio pelo sindicato
recorrente e presença do advogado Gilmar Leite Ferreira Junior
pelo sindicato recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000813-07.2022.5.13.0022
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
SALOMAO MANDU DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO
EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL
DOS ENFERMEIROS QUE TRABALHAM NO SERVIÇO PÚBLICO
NO ESTADO DA PARAÍBA. USURPAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
SINDICAL. OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER.
AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSGRESSÃO. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. O legítimo representante sindical dos enfermeiros que
trabalham no serviço público no Estado da Paraíba é o SINDEP –
Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba, e não o
SINDSAÚDE-PB – Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde
do Estado da Paraíba. Nesse sentido, há coisa julgada, formada
nos autos da ação nº 0134800-45.2013.5.13.0026, anteriormente
apreciada por este TRT, dirimindo a disputa da referida
representação sindical em favor do SINDEP. Todavia, o SINDEP
não produziu, neste novo litígio, agora em exame, prova suficiente
de que o SINDSAÚDE estaria propagando notícias falsas na
imprensa, a fim de se fazer passar por representante dos ditos
enfermeiros públicos. Logo, mantém-se a improcedência dos
pedidos de obrigação de fazer e de não fazer postulados na
exordial. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do sindicato-autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Ítallo José Bonifácio pelo sindicato
recorrente e presença do advogado Gilmar Leite Ferreira Junior
pelo sindicato recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-73.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WALLESSON MIRANDA CRUZ
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLESSON MIRANDA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.
OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT
e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que não houve a
apontada falha, rejeitam-se os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-73.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WALLESSON MIRANDA CRUZ
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.
OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT
e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que não houve a
apontada falha, rejeitam-se os embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-se haver
omissão quanto à questão suscitada, relativamente à litigância de
má-fé, impõe-se o acolhimento dos embargos, para sanar o vício
apontado, sem imprimir efeito modificativo
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração dos reclamados MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA e no mérito, e
ACOLHER PARCIALMENTE os aclaratórios, apenas para sanar a
omissão quanto à apreciação do pleito de litigância de má-fé,
todavia sem efeitos modificativos, e declarar que não restou
configurada a má-fé da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-se haver
omissão quanto à questão suscitada, relativamente à litigância de
má-fé, impõe-se o acolhimento dos embargos, para sanar o vício
apontado, sem imprimir efeito modificativo
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
dos embargos de declaração dos reclamados MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA e no mérito, e
ACOLHER PARCIALMENTE os aclaratórios, apenas para sanar a
omissão quanto à apreciação do pleito de litigância de má-fé,
todavia sem efeitos modificativos, e declarar que não restou
configurada a má-fé da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-se haver
omissão quanto à questão suscitada, relativamente à litigância de
má-fé, impõe-se o acolhimento dos embargos, para sanar o vício
apontado, sem imprimir efeito modificativo
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração dos reclamados MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA e no mérito, e
ACOLHER PARCIALMENTE os aclaratórios, apenas para sanar a
omissão quanto à apreciação do pleito de litigância de má-fé,
todavia sem efeitos modificativos, e declarar que não restou
configurada a má-fé da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-se haver
omissão quanto à questão suscitada, relativamente à litigância de
má-fé, impõe-se o acolhimento dos embargos, para sanar o vício
apontado, sem imprimir efeito modificativo
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração dos reclamados MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA e no mérito, e
ACOLHER PARCIALMENTE os aclaratórios, apenas para sanar a
omissão quanto à apreciação do pleito de litigância de má-fé,
todavia sem efeitos modificativos, e declarar que não restou
configurada a má-fé da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-se haver
omissão quanto à questão suscitada, relativamente à litigância de
má-fé, impõe-se o acolhimento dos embargos, para sanar o vício
apontado, sem imprimir efeito modificativo
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração dos reclamados MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA e no mérito, e
ACOLHER PARCIALMENTE os aclaratórios, apenas para sanar a
omissão quanto à apreciação do pleito de litigância de má-fé,
todavia sem efeitos modificativos, e declarar que não restou
configurada a má-fé da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-se haver
omissão quanto à questão suscitada, relativamente à litigância de
má-fé, impõe-se o acolhimento dos embargos, para sanar o vício
apontado, sem imprimir efeito modificativo
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração dos reclamados MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA e no mérito, e
ACOLHER PARCIALMENTE os aclaratórios, apenas para sanar a
omissão quanto à apreciação do pleito de litigância de má-fé,
todavia sem efeitos modificativos, e declarar que não restou
configurada a má-fé da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131220-36.2015.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO
EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ANUÊNIOS
E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A apuração das contas de
liquidação deverá estar alinhada ao título executivo judicial, de
modo que, reconhecidos os reflexos dos anuênios e do auxílio
alimentação na gratificação semestral, tal apuração apenas poderá
ocorrer naqueles períodos em que efetivamente ocorrer a
percepção da parcela pelo trabalhador. Agravo de petição
parcialmente provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) retificar as contas de
liquidação quantos aos reflexos dos anuênios e auxílio-alimentação
na gratificação semestral; b) excluir da condenação a multa por
litigância de má-fé. Custas de execução no valor de R$44,26, pela
agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131220-36.2015.5.13.0026
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO
EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ANUÊNIOS
E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A apuração das contas de
liquidação deverá estar alinhada ao título executivo judicial, de
modo que, reconhecidos os reflexos dos anuênios e do auxílio
alimentação na gratificação semestral, tal apuração apenas poderá
ocorrer naqueles períodos em que efetivamente ocorrer a
percepção da parcela pelo trabalhador. Agravo de petição
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) retificar as contas de
liquidação quantos aos reflexos dos anuênios e auxílio-alimentação
na gratificação semestral; b) excluir da condenação a multa por
litigância de má-fé. Custas de execução no valor de R$44,26, pela
agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0130381-59.2015.5.13.0010
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
FRANCISCO EMANOEL FERREIRA
DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
RECORRIDO
JOSE CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EMANOEL FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0130381-59.2015.5.13.0010
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
FRANCISCO EMANOEL FERREIRA
DE ALMEIDA
ADVOGADO
EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO
JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
RECORRIDO
JOSE CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000839-47.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
FERNANDO DE SOUSA MACEDO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000839-47.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
FERNANDO DE SOUSA MACEDO
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUSA MACEDO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000729-36.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
THAMIRES PEREIRA TAVARES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
CYMI DO BRASIL - PROJETOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES PEREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000729-36.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
THAMIRES PEREIRA TAVARES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
CYMI DO BRASIL - PROJETOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000645-90.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JEFFERSON YURI GONCALVES DE
PAULA
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000645-90.2022.5.13.0026
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JEFFERSON YURI GONCALVES DE
PAULA
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YURI GONCALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000503-15.2019.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SERRA GRANDE
ADVOGADO
PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
RECORRIDO
MARLENE ANALIA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO
TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO
MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO.
CONTRATAÇÃO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME
CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DEPÓSITOS DO
FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. O Tribunal Superior do
Trabalho, por meio de decisão colegiada, conheceu e proveu o
recurso de revista interposto pela reclamante, por ofensa ao artigo
37, II, da Constituição Federal, para, reconhecendo a
impossibilidade de transmudação automática de regime jurídico, por
ausência de submissão prévia a concurso público, declarar inválida
a transmudação do regime celetista para o estatutário. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela
reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000503-15.2019.5.13.0019
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SERRA GRANDE
ADVOGADO
PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
RECORRIDO
MARLENE ANALIA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO
TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO
MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE ANALIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO.
CONTRATAÇÃO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME
CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DEPÓSITOS DO
FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. O Tribunal Superior do
Trabalho, por meio de decisão colegiada, conheceu e proveu o
recurso de revista interposto pela reclamante, por ofensa ao artigo
37, II, da Constituição Federal, para, reconhecendo a
impossibilidade de transmudação automática de regime jurídico, por
ausência de submissão prévia a concurso público, declarar inválida
a transmudação do regime celetista para o estatutário. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela
reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000565-92.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. ABRANGÊNCIA.
Considerando que a pretensão contida na ação individual ajuizada
pela substituída coincide em parte com as parcelas deferidas na
ação coletiva que se pretende executar, a coisa julgada só se opera
em relação ao período dos pleitos que são coincidentes. A ação
individual não tem o condão de afastar a execução da sentença
genérica, especialmente quando há um período reconhecidamente
não coincidente. Portanto, existem obrigações pendentes de
cumprimento da ação coletiva relativas ao período não abrangido
pela ação individual. Por tal motivo, deve ser afastada em parte a
extinção sem resolução do mérito do processo e manter a execução
em relação ao período não contemplado pela pretensão individual.
Agravo de petição provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para afastar parcialmente a extinção do
processo sem resolução do mérito e manter a execução em relação
ao período de 10.12.2008 a 10.01.2012, bem como determinar o
retorno dos autos ao juízo a quo para dê seguimento à liquidação,
apreciando os aspectos relacionados ao acertamento da conta e o
início da execução do título executivo.Custas dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença da advogada Camila Perez pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000565-92.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO
SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. ABRANGÊNCIA.
Considerando que a pretensão contida na ação individual ajuizada
pela substituída coincide em parte com as parcelas deferidas na
ação coletiva que se pretende executar, a coisa julgada só se opera
em relação ao período dos pleitos que são coincidentes. A ação
individual não tem o condão de afastar a execução da sentença
genérica, especialmente quando há um período reconhecidamente
não coincidente. Portanto, existem obrigações pendentes de
cumprimento da ação coletiva relativas ao período não abrangido
pela ação individual. Por tal motivo, deve ser afastada em parte a
extinção sem resolução do mérito do processo e manter a execução
em relação ao período não contemplado pela pretensão individual.
Agravo de petição provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição da parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para afastar parcialmente a extinção do
processo sem resolução do mérito e manter a execução em relação
ao período de 10.12.2008 a 10.01.2012, bem como determinar o
retorno dos autos ao juízo a quo para dê seguimento à liquidação,
apreciando os aspectos relacionados ao acertamento da conta e o
início da execução do título executivo.Custas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença da advogada Camila Perez pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000924-42.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RECORRIDO
MARIA CAROLINA DA SILVA
SANTOS GOMES
ADVOGADO
RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação as horas
extras e reflexos. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000924-42.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RECORRIDO
MARIA CAROLINA DA SILVA
SANTOS GOMES
ADVOGADO
RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA DA SILVA SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação as horas
extras e reflexos. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000596-34.2022.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRENTE
SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO
SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000596-34.2022.5.13.0031
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRENTE
SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO
SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-22.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
ERIVANIO DE SOUSA MONTEIRO
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-22.2022.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO
ERIVANIO DE SOUSA MONTEIRO
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO DE SOUSA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-88.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE
ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. EXERCÍCIO DO
CARGO DE GERENTE. AUSÊNCIA DE FRAUDE.
IMPROCEDÊNCIA. Diferentemente de diversas outras situações já
enfrentadas, envolvendo as mesmas reclamadas, o caso ora
discutido não é de nulidade do vínculo de emprego mantido entre a
autora e o estabelecimento comercial, tendo em vista que, quando a
entidade financeira surgiu na relação tripartite, o contrato da
reclamante, no cargo de gerente, há muito já se havia consolidado
em face da segunda reclamada, modificando-se apenas pelo
acréscimo de novas atribuições, de cunho financeiro. Desse modo,
afasta-se a nulidade decretada na sentença, julgando-se
improcedentes os pedidos iniciais. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO
GERENCIAL.
ART.
62,
II,
DA
CLT.
REMUNERAÇÃO
DIFERENCIADA. Uma vez afastada a nulidade do contrato de
trabalho da reclamante com as Lojas Riachuelo, mantendo-se
intacta a referida pactuação na condição de gerente, com
remuneração diferenciada, na forma do art. 62, II, da CLT e
afastada a sua inserção na categoria financiária, mantém-se a
sentença quanto ao indeferimento do pedido de horas extras.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do documento reproduzido no ID. 81f5df0, juntado
pelas reclamadas; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário das reclamadas, para, modificando a sentença, julgar
improcedentes os pedidos iniciais. Custas invertidas, dispensadas.
Honorários advocatícios devidos pela reclamante aos advogados
das demandadas, no importe de 5% do valor nominal da causa,
aplicando-se a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT; NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
da reclamante. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Rodrigo Menezes Dantas pela
reclamante e presença do advogado Pedro Riva pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-88.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE
ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. EXERCÍCIO DO
CARGO DE GERENTE. AUSÊNCIA DE FRAUDE.
IMPROCEDÊNCIA. Diferentemente de diversas outras situações já
enfrentadas, envolvendo as mesmas reclamadas, o caso ora
discutido não é de nulidade do vínculo de emprego mantido entre a
autora e o estabelecimento comercial, tendo em vista que, quando a
entidade financeira surgiu na relação tripartite, o contrato da
reclamante, no cargo de gerente, há muito já se havia consolidado
em face da segunda reclamada, modificando-se apenas pelo
acréscimo de novas atribuições, de cunho financeiro. Desse modo,
afasta-se a nulidade decretada na sentença, julgando-se
improcedentes os pedidos iniciais. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO
GERENCIAL.
ART.
62,
II,
DA
CLT.
REMUNERAÇÃO
DIFERENCIADA. Uma vez afastada a nulidade do contrato de
trabalho da reclamante com as Lojas Riachuelo, mantendo-se
intacta a referida pactuação na condição de gerente, com
remuneração diferenciada, na forma do art. 62, II, da CLT e
afastada a sua inserção na categoria financiária, mantém-se a
sentença quanto ao indeferimento do pedido de horas extras.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do documento reproduzido no ID. 81f5df0, juntado
pelas reclamadas; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário das reclamadas, para, modificando a sentença, julgar
improcedentes os pedidos iniciais. Custas invertidas, dispensadas.
Honorários advocatícios devidos pela reclamante aos advogados
das demandadas, no importe de 5% do valor nominal da causa,
aplicando-se a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT; NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
da reclamante. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Rodrigo Menezes Dantas pela
reclamante e presença do advogado Pedro Riva pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-88.2022.5.13.0022
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRENTE
ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
ANA CAROLINA CHIANCA
TEOTONIO NOBREGA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. EXERCÍCIO DO
CARGO DE GERENTE. AUSÊNCIA DE FRAUDE.
IMPROCEDÊNCIA. Diferentemente de diversas outras situações já
enfrentadas, envolvendo as mesmas reclamadas, o caso ora
discutido não é de nulidade do vínculo de emprego mantido entre a
autora e o estabelecimento comercial, tendo em vista que, quando a
entidade financeira surgiu na relação tripartite, o contrato da
reclamante, no cargo de gerente, há muito já se havia consolidado
em face da segunda reclamada, modificando-se apenas pelo
acréscimo de novas atribuições, de cunho financeiro. Desse modo,
afasta-se a nulidade decretada na sentença, julgando-se
improcedentes os pedidos iniciais. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO
GERENCIAL.
ART.
62,
II,
DA
CLT.
REMUNERAÇÃO
DIFERENCIADA. Uma vez afastada a nulidade do contrato de
trabalho da reclamante com as Lojas Riachuelo, mantendo-se
intacta a referida pactuação na condição de gerente, com
remuneração diferenciada, na forma do art. 62, II, da CLT e
afastada a sua inserção na categoria financiária, mantém-se a
sentença quanto ao indeferimento do pedido de horas extras.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER do documento reproduzido no ID. 81f5df0, juntado
pelas reclamadas; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário das reclamadas, para, modificando a sentença, julgar
improcedentes os pedidos iniciais. Custas invertidas, dispensadas.
Honorários advocatícios devidos pela reclamante aos advogados
das demandadas, no importe de 5% do valor nominal da causa,
aplicando-se a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT; NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
da reclamante. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Rodrigo Menezes Dantas pela
reclamante e presença do advogado Pedro Riva pelas reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000420-33.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000420-33.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RAFAEL PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-33.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MATHEUS ARANTES DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-33.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MATHEUS ARANTES DE LIMA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARANTES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
RECORRIDO
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
RECORRIDO
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. Trazendo as provas
orais testemunhos bem conflitantes, não são, por si só, capazes de
convencer este juízo quanto ao trabalho extraordinário explicitado
na exordial, ainda mais quando os cartões de ponto trazem jornadas
bem diversificadas, indicando respeito ao limite legal de labor, bem
como à pausa intervalar mínima. Cabe ao julgador buscar uma
solução justa e equânime, que se aproxime o máximo possível da
realidade vivenciada pelas partes. Horas extras improcedentes.
Recurso patronal parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) excluir as horas extras da condenação, bem como os
reflexos daí advindos; e b) minorar o adicional noturno e, por
conseguinte, os seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3 e FGTS + 40%, o qual deverá ser calculado, observados os
parâmetros fixados na fundamentação acima. Observa-se-á, quanto
à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
RECORRIDO
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECORRIDO
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. Trazendo as provas
orais testemunhos bem conflitantes, não são, por si só, capazes de
convencer este juízo quanto ao trabalho extraordinário explicitado
na exordial, ainda mais quando os cartões de ponto trazem jornadas
bem diversificadas, indicando respeito ao limite legal de labor, bem
como à pausa intervalar mínima. Cabe ao julgador buscar uma
solução justa e equânime, que se aproxime o máximo possível da
realidade vivenciada pelas partes. Horas extras improcedentes.
Recurso patronal parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) excluir as horas extras da condenação, bem como os
reflexos daí advindos; e b) minorar o adicional noturno e, por
conseguinte, os seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3 e FGTS + 40%, o qual deverá ser calculado, observados os
parâmetros fixados na fundamentação acima. Observa-se-á, quanto
à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRENTE
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
RECORRIDO
CLEYTON ROCHA NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
RECORRIDO
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CRUZ GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE
JORNADA. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. Trazendo as provas
orais testemunhos bem conflitantes, não são, por si só, capazes de
convencer este juízo quanto ao trabalho extraordinário explicitado
na exordial, ainda mais quando os cartões de ponto trazem jornadas
bem diversificadas, indicando respeito ao limite legal de labor, bem
como à pausa intervalar mínima. Cabe ao julgador buscar uma
solução justa e equânime, que se aproxime o máximo possível da
realidade vivenciada pelas partes. Horas extras improcedentes.
Recurso patronal parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para: a) excluir as horas extras da condenação, bem como os
reflexos daí advindos; e b) minorar o adicional noturno e, por
conseguinte, os seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3 e FGTS + 40%, o qual deverá ser calculado, observados os
parâmetros fixados na fundamentação acima. Observa-se-á, quanto
à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000778-11.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MAELDO DE SOUSA
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RECORRIDO
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do o recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada a entregar o PPP -
Perfil Profissiográfico Previdenciário referente ao labor prestado
pelo reclamante entre o período de 07.06.1990 a 28.10.1992, nos
mesmos moldes do PPP que consta dos autos, elaborado para igual
função e período. A obrigação deverá ser comprovada nos autos
após o trânsito em julgado, sendo a reclamada intimada para, no
prazo de 10 dias, dar cumprimento específico, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, valor que deverá ser
revertido em favor do reclamante.Honorários advocatícios
sucumbenciais, pela recorrida, em 15% sobre o valor da
causa.Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 60,00,
calculadas sobre valor da causa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000778-11.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MAELDO DE SOUSA
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RECORRIDO
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do o recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada a entregar o PPP -
Perfil Profissiográfico Previdenciário referente ao labor prestado
pelo reclamante entre o período de 07.06.1990 a 28.10.1992, nos
mesmos moldes do PPP que consta dos autos, elaborado para igual
função e período. A obrigação deverá ser comprovada nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
após o trânsito em julgado, sendo a reclamada intimada para, no
prazo de 10 dias, dar cumprimento específico, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, valor que deverá ser
revertido em favor do reclamante.Honorários advocatícios
sucumbenciais, pela recorrida, em 15% sobre o valor da
causa.Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 60,00,
calculadas sobre valor da causa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000842-33.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RONALDO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
PAULO WASHINGTON SOARES
COELHO CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer o vínculo
empregatício no período de 01.10.2020 a 02.12.2020; b) determinar
a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor,
consoante parâmetros contidos na fundamentação; c) condenar a
reclamada no pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio,
férias + 1/3 e 13º salário proporcionais, FGTS + 40% e multa do
artigo 477, § 8º, da CLT); e, d) condenar a reclamada a pagar ao
patrono do autor, os honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas
pela reclamada, no percentual de 2% sobre a condenação. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000842-33.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RONALDO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
PAULO WASHINGTON SOARES
COELHO CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WASHINGTON SOARES COELHO CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer o vínculo
empregatício no período de 01.10.2020 a 02.12.2020; b) determinar
a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor,
consoante parâmetros contidos na fundamentação; c) condenar a
reclamada no pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio,
férias + 1/3 e 13º salário proporcionais, FGTS + 40% e multa do
artigo 477, § 8º, da CLT); e, d) condenar a reclamada a pagar ao
patrono do autor, os honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas
pela reclamada, no percentual de 2% sobre a condenação. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000744-36.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais no importe de
R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional; b) reverter a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que
passa a ser de responsabilidade da reclamada, no valor de
R$1.500,00; c) arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pela ré ao advogado do autor, no importe de 10% sobre o
valor da condenação e; d) excluir a condenação do autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.Em relação à
condenação ao pagamento de indenização por dano moral, deverá
incidir tão-somente a taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento
do seu valor (Súmula nº 439 do TST).Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000744-36.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais no importe de
R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional; b) reverter a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que
passa a ser de responsabilidade da reclamada, no valor de
R$1.500,00; c) arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pela ré ao advogado do autor, no importe de 10% sobre o
valor da condenação e; d) excluir a condenação do autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.Em relação à
condenação ao pagamento de indenização por dano moral, deverá
incidir tão-somente a taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento
do seu valor (Súmula nº 439 do TST).Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000866-79.2022.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
IZAQUEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUEL SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: JUSTA CAUSA. REQUISITOS. IMEDIATIDADE.
AUSÊNCIA DE DUPLA PUNIÇÃO. Vigora no direito do trabalho o
princípio da continuidade da relação empregatícia, do qual emerge
para o empregador o ônus processual de demonstrar a ocorrência
da ruptura contratual, bem como a modalidade em que esta
ocorreu. E para a caracterização da justa causa, devem se fazer
presentes os seguintes requisitos: ato culposo ou doloso do
empregado, gravidade do ato, tipificação legal, nexo causal,
proporcionalidade e imediatidade da punição e inexistência de
perdão tácito ou dupla punição. Caso em que comprovada a falta
grave pela reiteração de atos praticados anteriormente, constatada
a inocorrência do perdão tácito e observada como coerente a
imediatidade na aplicação da sanção, deve ser mantida a
improcedência da ação que pleiteava a reversão. Recurso obreiro
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000866-79.2022.5.13.0024
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
IZAQUEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: JUSTA CAUSA. REQUISITOS. IMEDIATIDADE.
AUSÊNCIA DE DUPLA PUNIÇÃO. Vigora no direito do trabalho o
princípio da continuidade da relação empregatícia, do qual emerge
para o empregador o ônus processual de demonstrar a ocorrência
da ruptura contratual, bem como a modalidade em que esta
ocorreu. E para a caracterização da justa causa, devem se fazer
presentes os seguintes requisitos: ato culposo ou doloso do
empregado, gravidade do ato, tipificação legal, nexo causal,
proporcionalidade e imediatidade da punição e inexistência de
perdão tácito ou dupla punição. Caso em que comprovada a falta
grave pela reiteração de atos praticados anteriormente, constatada
a inocorrência do perdão tácito e observada como coerente a
imediatidade na aplicação da sanção, deve ser mantida a
improcedência da ação que pleiteava a reversão. Recurso obreiro
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-63.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
RAYANDERSON EWERTON
OLIVEIRA MELO
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CAGEPA. LEITURISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV E V, do TST. O
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. Os
entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições, caso
evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações
da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre
de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas
pela empresa regularmente contratada. Em não sendo demonstrada
a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas
por parte do prestador de serviços, impõe-se manter a
responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público demandado.
Recurso não provido quanto à matéria.
TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO
DA JORNADA. LABOR EXTRAORDINÁRIO REALIZADO. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Para que se tenha plenamente caracterizado o
trabalho externo, previsto no art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do
trabalhador o direito ao recebimento de horas extras, faz-se
necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação de horário. Assim, ainda que a atividade se
desenvolva fora do ambiente empresarial, mas ocorrendo a
possibilidade do controle da jornada, o empregado faz jus à
contraprestação pelo labor extraordinário. Desse modo, existindo
nos autos provas que indicam possibilidade efetiva de controle de
jornada e comprovada a extrapolação da jornada normal, deve ser
deferido à parte autora o pagamento de horas extras. Recurso
ordinário da ré a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários das reclamadas, e no mérito: em relação ao
recurso da CAGEPA, NEGAR-LHE PROVIMENTO e, em relação ao
recurso ordinário da empresa F. IMM. BRASIL LTDA, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para: a) promover ajuste na jornada
fixada na sentença de origem, para apuração das horas extras,
afastando o labor dos últimos cinco dias no mês, nos termos da
fundamentação; b) afastar da condenação as horas extras
correspondente a supressão do intervalo intrajornada; c) afastar da
condenação os reflexos das horas extras sobre o DSR; d) declarar
de ofício, as parcelas trabalhistas anteriores a 18.10.2017; e)
determinar os ajustes dos reflexos sobre as férias + 1/3 e 13º
salários; e, f)condenar o autor em honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, sobre os títulos julgados
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
processuais mantidas, já pagas. Tudo consoante planilha de
cálculos que integra a presente decisão para todos os efeitos legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-63.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO
RAYANDERSON EWERTON
OLIVEIRA MELO
ADVOGADO
CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANDERSON EWERTON OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
EMENTA: CAGEPA. LEITURISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV E V, do TST. O
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. Os
entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições, caso
evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações
da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre
de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas
pela empresa regularmente contratada. Em não sendo demonstrada
a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas
por parte do prestador de serviços, impõe-se manter a
responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público demandado.
Recurso não provido quanto à matéria.
TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO
DA JORNADA. LABOR EXTRAORDINÁRIO REALIZADO. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Para que se tenha plenamente caracterizado o
trabalho externo, previsto no art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do
trabalhador o direito ao recebimento de horas extras, faz-se
necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação de horário. Assim, ainda que a atividade se
desenvolva fora do ambiente empresarial, mas ocorrendo a
possibilidade do controle da jornada, o empregado faz jus à
contraprestação pelo labor extraordinário. Desse modo, existindo
nos autos provas que indicam possibilidade efetiva de controle de
jornada e comprovada a extrapolação da jornada normal, deve ser
deferido à parte autora o pagamento de horas extras. Recurso
ordinário da ré a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários das reclamadas, e no mérito: em relação ao
recurso da CAGEPA, NEGAR-LHE PROVIMENTO e, em relação ao
recurso ordinário da empresa F. IMM. BRASIL LTDA, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para: a) promover ajuste na jornada
fixada na sentença de origem, para apuração das horas extras,
afastando o labor dos últimos cinco dias no mês, nos termos da
fundamentação; b) afastar da condenação as horas extras
correspondente a supressão do intervalo intrajornada; c) afastar da
condenação os reflexos das horas extras sobre o DSR; d) declarar
de ofício, as parcelas trabalhistas anteriores a 18.10.2017; e)
determinar os ajustes dos reflexos sobre as férias + 1/3 e 13º
salários; e, f)condenar o autor em honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, sobre os títulos julgados
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
processuais mantidas, já pagas. Tudo consoante planilha de
cálculos que integra a presente decisão para todos os efeitos legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000864-69.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RECORRENTE
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRENTE
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RECORRIDO
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDEST REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
dos recursos ordinários das partes e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso dos reclamantes, apenas para sanar o
vício apontado, determinando a apuração dos reflexos da
gratificação sobre o RSR, ajustando os cálculos aos termos
contidos no comando sentencial; bem assim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para: a) excluir da
condenação os reflexos da integração da ajuda de custo
reconhecida na origem sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários
e FGTS+40%; e, b) determinar que a apuração dos reflexos sobre
as verbas rescisórias, observe a média das gratificações recebidas
ao longo da contratualidade. Custas mantidas, já pagas. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Caesar Augustus Maia e Silva pelos
reclamantes
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000864-69.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RECORRENTE
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRENTE
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RECORRIDO
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA MOTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso dos reclamantes, apenas para sanar o
vício apontado, determinando a apuração dos reflexos da
gratificação sobre o RSR, ajustando os cálculos aos termos
contidos no comando sentencial; bem assim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para: a) excluir da
condenação os reflexos da integração da ajuda de custo
reconhecida na origem sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários
e FGTS+40%; e, b) determinar que a apuração dos reflexos sobre
as verbas rescisórias, observe a média das gratificações recebidas
ao longo da contratualidade. Custas mantidas, já pagas. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Caesar Augustus Maia e Silva pelos
reclamantes
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000864-69.2022.5.13.0005
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RECORRENTE
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRENTE
JOSEMAR DA MOTA SILVA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
JONAS DO NASCIMENTO SANTOS
FILHO
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RECORRIDO
NORDEST REPRESENTACAO
COMERCIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RECORRIDO
JOSEMAR DA MOTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DO NASCIMENTO SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso dos reclamantes, apenas para sanar o
vício apontado, determinando a apuração dos reflexos da
gratificação sobre o RSR, ajustando os cálculos aos termos
contidos no comando sentencial; bem assim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para: a) excluir da
condenação os reflexos da integração da ajuda de custo
reconhecida na origem sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários
e FGTS+40%; e, b) determinar que a apuração dos reflexos sobre
as verbas rescisórias, observe a média das gratificações recebidas
ao longo da contratualidade. Custas mantidas, já pagas. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Caesar Augustus Maia e Silva pelos
reclamantes
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000197-08.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
PAULO CANDIDO DO ALES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO
JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CANDIDO DO ALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A garantia
provisória no emprego, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91,
pressupõe o afastamento do serviço por prazo superior a quinze
dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou, quando
constatada após a dispensa, a existência de doença profissional
(Súmula nº 378, II, do TST). Ausentes tais requisitos, o trabalhador
não tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização
substitutiva da estabilidade provisória. Recurso obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença da advogada Adília Daniella Flor pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000197-08.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
PAULO CANDIDO DO ALES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO
JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A garantia
provisória no emprego, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91,
pressupõe o afastamento do serviço por prazo superior a quinze
dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou, quando
constatada após a dispensa, a existência de doença profissional
(Súmula nº 378, II, do TST). Ausentes tais requisitos, o trabalhador
não tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização
substitutiva da estabilidade provisória. Recurso obreiro não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Presença da advogada Adília Daniella Flor pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000473-27.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOSE AURELIO DE MOURA FILHO
ADVOGADO
JOAO PAULO MACIEL
SOBRINHO(OAB: 18332/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DA
COSTA(OAB: 12223/PB)
AGRAVADO
SEVERINA RODRIGUES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
AGRAVADO
ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIO DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR INTUITO
PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESNECESSIDADE
DE RECOLHIMENTO COMO CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE.
O recolhimento de multa por manejo de embargos protelatórios
somente passa a constituir condição de recorribilidade, quando há a
reiteração de embargos, igualmente protelatórios, ficando a multa
majorada nesse caso para até 10% sobre o valor atualizado da
causa (art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). No caso em apreço, a parte
havia embargado a sentença uma única vez, não tendo havido a
reiteração da conduta. Nesse particular, não cabia o trancamento do
recurso ordinário, pela falta de recolhimento da penalidade. Do
mesmo modo, o recolhimento da multa por litigância de má-fé (art.
80 do CPC) e, por analogia, da indenização processual (art. 81 do
CPC), também não são pressupostos recursais, consoante a OJ nº
409 da SDI-1. Logo, não há deserção do apelo. Agravo de
instrumento provido, para destrancar-se o recurso ordinário do
reclamante.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, DESTRANCADO
PELA INSTÂNCIA REVISORA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. As provas
demonstram que o reclamante avençou uma parceria rural, atuando
como vaqueiro, na criação do seu próprio gado, em conjunto com
aquele de propriedade dos parceiros, e não como empregado rural
(Lei nº 5889/1973). Logo, o decisório acertadamente rechaçou a
pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício entre as
partes. Recurso ordinário não provido nesse ponto. MULTAS
PROCESSUAIS APLICADAS NA SENTENÇA DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. Não se vislumbra intuito
protelatório do autor, tampouco prática de deslealdade processual
(arts. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). Destarte, afasta-se a
condenação do reclamante ao pagamento das multas e penalidades
processuais impostas na sentença dos embargos de declaração
julgados no primeiro grau. Recurso ordinário provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE,
CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para: 1) afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo
Juízo a quo, e 2) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA
REVISORA, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, apenas para: 1) conceder ao reclamante
os benefícios da justiça gratuita, e 2) afastar a condenação do
reclamante ao pagamento das multas e penalidades processuais
impostas na sentença de embargos de declaração. Após o trânsito
em julgado, o reclamante terá o direito de pedir a restituição do
valor das custas processuais, mediante requerimento administrativo
próprio, a ser apresentado pelo referido beneficiário da gratuidade,
perante este TRT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000473-27.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOSE AURELIO DE MOURA FILHO
ADVOGADO
JOAO PAULO MACIEL
SOBRINHO(OAB: 18332/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DA
COSTA(OAB: 12223/PB)
AGRAVADO
SEVERINA RODRIGUES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
AGRAVADO
ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA RODRIGUES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR INTUITO
PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESNECESSIDADE
DE RECOLHIMENTO COMO CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE.
O recolhimento de multa por manejo de embargos protelatórios
somente passa a constituir condição de recorribilidade, quando há a
reiteração de embargos, igualmente protelatórios, ficando a multa
majorada nesse caso para até 10% sobre o valor atualizado da
causa (art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). No caso em apreço, a parte
havia embargado a sentença uma única vez, não tendo havido a
reiteração da conduta. Nesse particular, não cabia o trancamento do
recurso ordinário, pela falta de recolhimento da penalidade. Do
mesmo modo, o recolhimento da multa por litigância de má-fé (art.
80 do CPC) e, por analogia, da indenização processual (art. 81 do
CPC), também não são pressupostos recursais, consoante a OJ nº
409 da SDI-1. Logo, não há deserção do apelo. Agravo de
instrumento provido, para destrancar-se o recurso ordinário do
reclamante.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, DESTRANCADO
PELA INSTÂNCIA REVISORA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. As provas
demonstram que o reclamante avençou uma parceria rural, atuando
como vaqueiro, na criação do seu próprio gado, em conjunto com
aquele de propriedade dos parceiros, e não como empregado rural
(Lei nº 5889/1973). Logo, o decisório acertadamente rechaçou a
pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício entre as
partes. Recurso ordinário não provido nesse ponto. MULTAS
PROCESSUAIS APLICADAS NA SENTENÇA DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. Não se vislumbra intuito
protelatório do autor, tampouco prática de deslealdade processual
(arts. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). Destarte, afasta-se a
condenação do reclamante ao pagamento das multas e penalidades
processuais impostas na sentença dos embargos de declaração
julgados no primeiro grau. Recurso ordinário provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE,
CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para: 1) afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo
Juízo a quo, e 2) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA
REVISORA, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, apenas para: 1) conceder ao reclamante
os benefícios da justiça gratuita, e 2) afastar a condenação do
reclamante ao pagamento das multas e penalidades processuais
impostas na sentença de embargos de declaração. Após o trânsito
em julgado, o reclamante terá o direito de pedir a restituição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
valor das custas processuais, mediante requerimento administrativo
próprio, a ser apresentado pelo referido beneficiário da gratuidade,
perante este TRT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000473-27.2022.5.13.0034
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOSE AURELIO DE MOURA FILHO
ADVOGADO
JOAO PAULO MACIEL
SOBRINHO(OAB: 18332/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DA
COSTA(OAB: 12223/PB)
AGRAVADO
SEVERINA RODRIGUES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
AGRAVADO
ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR INTUITO
PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESNECESSIDADE
DE RECOLHIMENTO COMO CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE.
O recolhimento de multa por manejo de embargos protelatórios
somente passa a constituir condição de recorribilidade, quando há a
reiteração de embargos, igualmente protelatórios, ficando a multa
majorada nesse caso para até 10% sobre o valor atualizado da
causa (art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). No caso em apreço, a parte
havia embargado a sentença uma única vez, não tendo havido a
reiteração da conduta. Nesse particular, não cabia o trancamento do
recurso ordinário, pela falta de recolhimento da penalidade. Do
mesmo modo, o recolhimento da multa por litigância de má-fé (art.
80 do CPC) e, por analogia, da indenização processual (art. 81 do
CPC), também não são pressupostos recursais, consoante a OJ nº
409 da SDI-1. Logo, não há deserção do apelo. Agravo de
instrumento provido, para destrancar-se o recurso ordinário do
reclamante.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, DESTRANCADO
PELA INSTÂNCIA REVISORA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. As provas
demonstram que o reclamante avençou uma parceria rural, atuando
como vaqueiro, na criação do seu próprio gado, em conjunto com
aquele de propriedade dos parceiros, e não como empregado rural
(Lei nº 5889/1973). Logo, o decisório acertadamente rechaçou a
pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício entre as
partes. Recurso ordinário não provido nesse ponto. MULTAS
PROCESSUAIS APLICADAS NA SENTENÇA DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. Não se vislumbra intuito
protelatório do autor, tampouco prática de deslealdade processual
(arts. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). Destarte, afasta-se a
condenação do reclamante ao pagamento das multas e penalidades
processuais impostas na sentença dos embargos de declaração
julgados no primeiro grau. Recurso ordinário provido no particular.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE,
CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,
para: 1) afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo
Juízo a quo, e 2) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA
REVISORA, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, apenas para: 1) conceder ao reclamante
os benefícios da justiça gratuita, e 2) afastar a condenação do
reclamante ao pagamento das multas e penalidades processuais
impostas na sentença de embargos de declaração. Após o trânsito
em julgado, o reclamante terá o direito de pedir a restituição do
valor das custas processuais, mediante requerimento administrativo
próprio, a ser apresentado pelo referido beneficiário da gratuidade,
perante este TRT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000783-02.2022.5.13.0012
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONSIGNADO. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA JUSTA. AÇÃO
JULGADA IMPROCEDENTE. Evidenciada a justa causa na
negativa de receber os haveres rescisórios pelo empregado
consignado, nos termos do art. 544, II, do CPC (recusa justa), a
pretensão contida na ação de consignação das verbas rescisórias
deve ser julgada improcedente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do consignado, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a ação de consignação
em pagamento. Custas invertidas, a cargo da consignante,
dispensadas. Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da
consignante, no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-26.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE
THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE
MATERNO INFANTIL - CLÍNICA OBSTETRÍCIA. NÃO
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este
colegiado já enfrentou a matéria controvertida, adotando,
recentemente, a conclusão de que, no local da prestação de
serviços da reclamante, Unidade Materno-Infantil (obstetrícia) do
Hospital Universitário Lauro Wanderley, prevalece o serviço de
atendimento à pacientes em situação de parto, não se tratando,
portanto, de área específica para isolamento de pacientes com
doenças infectocontagiosas, assegurando ao trabalhador o
recebimento do adicional em grau médio, uma vez que não há o
contato permanente com agente de risco biológico que possa
justificar o pagamento do adicional em grau máximo. Recurso
patronal provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. Quando os ganhos da
parte são superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do
Regimento Geral de Previdência Social, é ônus do requerente
comprovar a insuficiência de recursos, a fim de lhe garantir os
benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).
Entretanto, o texto consolidado é silente acerca da forma de
comprovação da mencionada vulnerabilidade financeira. Nesse
particular, consoante o art. 15 do CPC, aplica-se supletivamente a
legislação comum, que estipula que o juiz "somente poderá indeferir
o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade"; ademais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). No
caso em apreço, não há nos autos nenhum elemento que infirme o
alegado estado de pobreza. Ao contrário, existe declaração de
hipossuficiência econômica, sob as penas da lei, corroborando o
estado de miserabilidade. De maneira que a insuficiência de
recursos está comprovada, na forma do art. 790, § 4º, da CLT, c/c
arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Recurso adesivo obreiro provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por
violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamante nas
contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados
na petição inicial, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO, para conceder à reclamante os benefícios da
justiça gratuita.Honorários advocatícios sucumbenciais, ora
invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,
no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Inversão
do ônus da sucumbência dos honorários periciais, que ficam
reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da União, ante a
gratuidade judiciária concedida à autora.Custas processuais
invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Bruno Valle pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-26.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE
THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE
MATERNO INFANTIL - CLÍNICA OBSTETRÍCIA. NÃO
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este
colegiado já enfrentou a matéria controvertida, adotando,
recentemente, a conclusão de que, no local da prestação de
serviços da reclamante, Unidade Materno-Infantil (obstetrícia) do
Hospital Universitário Lauro Wanderley, prevalece o serviço de
atendimento à pacientes em situação de parto, não se tratando,
portanto, de área específica para isolamento de pacientes com
doenças infectocontagiosas, assegurando ao trabalhador o
recebimento do adicional em grau médio, uma vez que não há o
contato permanente com agente de risco biológico que possa
justificar o pagamento do adicional em grau máximo. Recurso
patronal provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. Quando os ganhos da
parte são superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do
Regimento Geral de Previdência Social, é ônus do requerente
comprovar a insuficiência de recursos, a fim de lhe garantir os
benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).
Entretanto, o texto consolidado é silente acerca da forma de
comprovação da mencionada vulnerabilidade financeira. Nesse
particular, consoante o art. 15 do CPC, aplica-se supletivamente a
legislação comum, que estipula que o juiz "somente poderá indeferir
o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade"; ademais,
"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). No
caso em apreço, não há nos autos nenhum elemento que infirme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
alegado estado de pobreza. Ao contrário, existe declaração de
hipossuficiência econômica, sob as penas da lei, corroborando o
estado de miserabilidade. De maneira que a insuficiência de
recursos está comprovada, na forma do art. 790, § 4º, da CLT, c/c
arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Recurso adesivo obreiro provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por
violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamante nas
contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados
na petição inicial, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO, para conceder à reclamante os benefícios da
justiça gratuita.Honorários advocatícios sucumbenciais, ora
invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,
no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Inversão
do ônus da sucumbência dos honorários periciais, que ficam
reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da União, ante a
gratuidade judiciária concedida à autora.Custas processuais
invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sustentação oral do advogado Bruno Valle pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000402-93.2023.5.13.0000
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
MONICA BEZERRA SOARES
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000402-93.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MONICA BEZERRA SOARES
Endereço: CROMACIO DE SOUZA ARNAUD, 625
CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-230
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f1e77df), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Por fim, ressalto que a decisão atacada está devidamente
fundamentada na necessidade de dilação probatória e cognição
exauriente quanto à modalidade de rescisão contratual a ser
reconhecida.
Conclui-se, pois, não se estar diante de decisão abusiva ou
teratológica, mas sim de ato baseada no livre convencimento do
juízo, devidamente fundamentado.
Isso posto, em cognição sumária, entendendo ausente a fumaça do
bom direito e o perigo na demora, INDEFIRO a liminar requerida.
Ciência à autoridade coatora, inclusive para prestar as informações,
no prazo legal.
Intime-se a impetrante acerca da presente decisão.
Notifique-se o litisconsorte, para que, caso queira, integre a lide, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Pauta de Julgamento
Pauta da Ordinária Presencial de Julgamento do(a) Tribunal Pleno
do dia 20/04/2023 às 08:30
Processo Nº MSCiv-0000248-75.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO
THIAGO BRITO DA CUNHA
MARANHAO(OAB: 26048/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000727-03.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO
OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
Processo Nº ROT-0000888-46.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RECORRIDO
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO
JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 11 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000499-52.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO
FL INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- FL INFORMATICA LTDA - ME
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- SITECNET INFORMATICA LTDA - ME
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
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h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
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c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 11 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EDILEUSA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON FERNANDES MOTA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
AGRAVANTE
EDMILSON RESENDE DE ARRUDA
FILHO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
AGRAVANTE
EDUARDO PAIVA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
AGRAVANTE
ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
AGRAVANTE
EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
AGRAVANTE
EMILIO DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
AGRAVANTE
ETIENE DE MENEZES CHIANCA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
AGRAVANTE
EVALDO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:
8108/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA FRANCO DA SILVA
- EDMILSON FERNANDES MOTA
- EDMILSON RESENDE DE ARRUDA FILHO
- EDUARDO PAIVA
- ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO
- EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS
- EMILIO DE FARIAS JUNIOR
- ETIENE DE MENEZES CHIANCA
- EVALDO DANTAS DA NOBREGA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
t a d o
n o
e n d e r e ç o
e l
e t r ô n i
c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 11 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE -
PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000237-46.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
ROMILSSON DA SILVA
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
- JOAO JORGE DI PACE TEJO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA
- ROMILSSON DA SILVA
Processo Nº ROT-0000251-31.2022.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO
NEPHRON PARA BA SERVI OS DE
NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NEPHRON PARA BA SERVI OS DE NEFROLOGIA LTDA -
EPP
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 11 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AP-0000135-67.2019.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
AGRAVADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000138-76.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0000355-27.2020.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR
MIRIAN SALES BRITO
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MIRIAN SALES BRITO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 11 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000236-61.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000368-17.2020.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA,
FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA,
FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO
MINISTERIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO NA
PARAIBA-SINDECON
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº ROT-0000576-37.2021.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RECORRIDO
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
Processo Nº AP-0000660-21.2020.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº ROT-0000953-60.2021.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
EMBRAMED SERVICO MEDICO
HOSPITALAR E DEMAIS
ATIVIDADES NA AREA DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO PAULO CABRAL
JUNIOR(OAB: 19760/MT)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRAMED SERVICO MEDICO HOSPITALAR E DEMAIS
ATIVIDADES NA AREA DE SAUDE LTDA
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 11 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000299-86.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE
CARLOS JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE OLIVEIRA
- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REVITA ENGENHARIA S.A.
Processo Nº ROT-0000568-60.2021.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
A. D. Q. C. F.
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE
E. B. D. S. H. -. E.
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRENTE
S. D. T. D. E. P. D. S. H. N. P.
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
A. D. Q. C. F.
RECORRIDO
E. B. D. S. H. -. E.
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRIDO
S. D. T. D. E. P. D. S. H. N. P.
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS
M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. D. Q. C. F.
- E. B. D. S. H. -. E.
- M. P. D. T.
- S. D. T. D. E. P. D. S. H. N. P.
Processo Nº ROT-0000585-02.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO
PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL
LIMITADA
ADVOGADO
DELFICO DE CASTRO
MACHADO(OAB: 43469/GO)
ADVOGADO
HELIO DOS SANTOS DIAS(OAB:
15349/GO)
ADVOGADO
FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
Processo Nº ROT-0000880-17.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 11 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000143-42.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Processo Nº AR-0001226-86.2022.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR
RAILSON DA SILVA
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
- RAILSON DA SILVA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
t a d o
n o
e n d e r e ç o
e l
e t r ô n i
c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 11 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000121-74.2022.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEVERINO SOARES DOS SANTOS
Processo Nº MSCiv-0000644-86.2022.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE
PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADAILTON ALVES BEZERRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES BEZERRA
- JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA
Processo Nº MSCiv-0000664-77.2022.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE
CONSTRUTORA MADEL LTDA
ADVOGADO
ADAIR FERREIRA BRANCO
JUNIOR(OAB: 76158/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO
TRABALHO TITULAR DA VARA DO
TRABALHO DE PATOS/PB, DOUTOR
MARCELO WANDERLEY MAIA PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMADEUS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS LIMA DE ARAUJO
- CONSTRUTORA MADEL LTDA
- EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA VARA
DO TRABALHO DE PATOS/PB, DOUTOR MARCELO
WANDERLEY MAIA PAIVA
- GEAN DE SOUZA OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0001202-58.2022.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
- JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0001352-39.2022.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO
AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
EDNALDO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
JOAO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DA PENHA COSME DE
SOUTO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
MARIA SALONIA LOPES SOARES
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO
NEUZA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI
- EDNALDO HENRIQUE XAVIER
- JOAO LUIZ DE ARAUJO
- MARIA DA PENHA COSME DE SOUTO
- MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA
- MARIA SALONIA LOPES SOARES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NEUZA JOSE DOS SANTOS
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 11 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000194-92.2017.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO
PERITO
JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA
KENDALLY SABRINA BRITO
FIGUEIREDO ANDRIOLA
TESTEMUNHA
LUCIANO RAMOS VIAL
TESTEMUNHA
RENALY EMILY COSTA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLON LIRA DE VASCONCELOS
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO
- JOSE COSME NETO
- KENDALLY SABRINA BRITO FIGUEIREDO ANDRIOLA
- LUCIANO RAMOS VIAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RENALY EMILY COSTA ARAUJO
- SOLON LIRA DE VASCONCELOS NETO
- WAGNER DE OLIVEIRA PINTO
Processo Nº ROT-0000419-22.2020.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
M. I. A. -. E.
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRENTE
M. P. D. T.
RECORRIDO
M. I. A. -. E.
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO
M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M. I. A. -. E.
- M. P. D. T.
Processo Nº AP-0000423-33.2019.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
AGRAVADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
- FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000549-28.2020.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0050000-04.2000.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
AGRAVADO
E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E
SERVICOS LTDA
AGRAVADO
FLAVIO KRAUSS GUARANA DE
MOURA REZENDE
ADVOGADO
ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI
MANSO(OAB: 4991/AL)
AGRAVADO
LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO
MANOEL GIVANILDO FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO
MARIA CELIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO
MARIA EUNICE DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E SERVICOS LTDA
- FLAVIO KRAUSS GUARANA DE MOURA REZENDE
- LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR
- MANOEL GIVANILDO FERREIRA
- MARIA CELIA ALVES DA SILVA
- MARIA EUNICE DA CONCEICAO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº AP-0123900-09.2003.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
COLEGIO PIO XI LTDA - ME
ADVOGADO
ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:
2172/PB)
AGRAVADO
MANOEL FELIX NETO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO
MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE DOS SANTOS
AGRAVADO
ROSSANA PAULA DE
VASCONCELOS LOUREIRO
ADVOGADO
ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:
2172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO PIO XI LTDA - ME
- MANOEL FELIX NETO
- MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
- MARIA JOSE DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROSSANA PAULA DE VASCONCELOS LOUREIRO
Processo Nº AP-0171900-03.2013.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVANTE
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVANTE
JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 11 de abril de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000068-28.2020.5.13.0012
AUTOR
PAULO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU
MANOEL MESSIAS BRAGA
GONCALVES
RÉU
Espólio do Sr. Manoel Messias Braga
Gonçalves (Messias Machante)
ADVOGADO
SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:
8758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio do Sr. Manoel Messias Braga Gonçalves (Messias
Machante)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar a 3ª
parcela do acordo (#id: bb5bc28), bem como o recolhimento das
custas judiciais (R$ 900,00) e contribuição previdenciária devidas
no valor de R$ 856,69 (#id: 93f59cd), ou depósito em conta judicial
vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0030000-22.2010.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
ALLA MILSNIK DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO
LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU
DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora (ID.
9d76879).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a48d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o processo 0131559-98.2015.5.13.0024 foi indicado
como piloto da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, pelo que
deverá a parte exequente direcionar os questionamentos sobre as
movimentações processuais ao Juízo de Origem. Nada a deferir.
No mais, Informa-se que os processos 0000332-77.2018.5.13.0024
e 0001184-38.2017.5.13.0024 encontram-se habilitados na planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
única de reunião das execuções neste piloto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a48d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o processo 0131559-98.2015.5.13.0024 foi indicado
como piloto da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, pelo que
deverá a parte exequente direcionar os questionamentos sobre as
movimentações processuais ao Juízo de Origem. Nada a deferir.
No mais, Informa-se que os processos 0000332-77.2018.5.13.0024
e 0001184-38.2017.5.13.0024 encontram-se habilitados na planilha
única de reunião das execuções neste piloto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR
ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU
EMERSON ALENCAR PACHECO
RÉU
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO
THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO
ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO
ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ded58
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestam-se as partes executadas informando que o juízo da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa não vem cumprindo a
Recomendação TRT13 SCR n. 007/2022, Art. 1º, I, A, sobrestando
os processos que tramitam naquela Vara que têm como
executadas as requerentes. Ao final requerem seja oficiado aquele
juízo solicitando o cumprimento da referida recomendação.
Esclareço as requerentes que tanto o Ato TRT SCR n. 039/2020
como a Recomendação TRT13 SCR n. 007/2022 foram emanados
pela Corregedoria do TRT13 e este juízo da Central Regional de
Efetividade não possui competência para interferir na jurisdição da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, devendo, portanto, tal
solicitação ser direcionada aquele juízo ou ao órgão pertinente.
Encaminhe-se cópia do documento de Id. 0c4511c e deste
despacho ao juízo da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte,
solicitando que seja dada a continuidade ao cumprimento da CPE
0010075-19.2023.5.03.0185, com a avaliação, penhora, averbação
da penhora do imóvel matrícula 40.646, e, em seguida, seja o Sr.
Dário Amâncio Carreiro Júnior, intimado da penhora no endereço já
informado na CPE.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034
AUTOR
ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TESTEMUNHA
ERIKA SAYONARA
TESTEMUNHA
FABIANA PATRICIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
de id. 452732c.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a9956
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petições a apreciar.
Cumprida a determinação de #id:48fd4bc, encaminhem-se ao Juízo
da 29ª Vara do Trabalho do TRT 4ª Região (processo 0087300-
67.2006.5.04.0029) cópia do alvará de #id:1312b24 e do
comprovante de #id:035cd62 informando a quitação do crédito
trabalhista e honorários sucumbenciais.
Concomitantemente, oficie-se o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de
Natal - TRT 21 Região, solicitando que informe a data do trânsito
em julgado e indique o CPF do credor do processo 0000709-
46.2019.5.21.0006. Prestadas as informações, defere-se o pedido
de #id: 77f4889, devendo a secretaria proceder a habilitação do
credor FRANCISCO DE ASSIS CIRIACO DOS SANTOS na planilha
de reunião das execuções.
No mais, considerando que o prazo para se manifestar acerca do
edital de #id:5996199 se exauriu em 10/03/2023, indefere-se o
pedido de #id:b8111e7.
Ademais, verifica-se que 50% do crédito atualizado do processo
0130753-63.2015.5.13.00024 (ID. 6c4733f) é superior ao crédito
reservado no #id:2e8aaf8, pelo que resta prejudicado no momento a
designação de audiência para conciliação.
Aguarde-se a disponibilização de crédito, em cumprimento à
determinação do despacho de #id:5d95f27 (observando-se o
regramento do art. 152 - F, I e II, do Provimento CGJT Nº01/2022),
momento em que serão designadas novas audiências para tentativa
de conciliação observando-se a lista disponibilizada no
#id:b4ea04d.
Por fim, determina-se a expedição de alvará, pelo SIF, debitando-se
o montante de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), da conta
judicial 4099.042.04952755-6, importância correspondente a 80%
do valor de R$200.000,00 depositado em 06/04/2023, em nome do
CAMPINENSE CLUBE, devendo o representante legal comparecer
à instituição financeira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL agência
4099, com procuração com poderes específicos para sacar o valor a
ser restituído.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a9956
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petições a apreciar.
Cumprida a determinação de #id:48fd4bc, encaminhem-se ao Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
da 29ª Vara do Trabalho do TRT 4ª Região (processo 0087300-
67.2006.5.04.0029) cópia do alvará de #id:1312b24 e do
comprovante de #id:035cd62 informando a quitação do crédito
trabalhista e honorários sucumbenciais.
Concomitantemente, oficie-se o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de
Natal - TRT 21 Região, solicitando que informe a data do trânsito
em julgado e indique o CPF do credor do processo 0000709-
46.2019.5.21.0006. Prestadas as informações, defere-se o pedido
de #id: 77f4889, devendo a secretaria proceder a habilitação do
credor FRANCISCO DE ASSIS CIRIACO DOS SANTOS na planilha
de reunião das execuções.
No mais, considerando que o prazo para se manifestar acerca do
edital de #id:5996199 se exauriu em 10/03/2023, indefere-se o
pedido de #id:b8111e7.
Ademais, verifica-se que 50% do crédito atualizado do processo
0130753-63.2015.5.13.00024 (ID. 6c4733f) é superior ao crédito
reservado no #id:2e8aaf8, pelo que resta prejudicado no momento a
designação de audiência para conciliação.
Aguarde-se a disponibilização de crédito, em cumprimento à
determinação do despacho de #id:5d95f27 (observando-se o
regramento do art. 152 - F, I e II, do Provimento CGJT Nº01/2022),
momento em que serão designadas novas audiências para tentativa
de conciliação observando-se a lista disponibilizada no
#id:b4ea04d.
Por fim, determina-se a expedição de alvará, pelo SIF, debitando-se
o montante de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), da conta
judicial 4099.042.04952755-6, importância correspondente a 80%
do valor de R$200.000,00 depositado em 06/04/2023, em nome do
CAMPINENSE CLUBE, devendo o representante legal comparecer
à instituição financeira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL agência
4099, com procuração com poderes específicos para sacar o valor a
ser restituído.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0030000-08.2008.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR
PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO
EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL ALBUQUERQUE GUEDES
ADVOGADO
EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdea93
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da manifestação de Id. 2eb61ef, requer a exequente, Maria
do Socorro Soares Marques de Lira, a inclusão da habilitação de
seu crédito na planilha de acompanhamento do público externo.
Esclareço a requerente que embora não conste a habilitação do
crédito dela na planilha, a mesma encontra-se devidamente
registrada no documento de Id. 5f4dd57 e a Secretaria da Central
Regional de Efetividade está fazendo o levantamento das
execuções ativas em desfavor HOSPITAL INFANTIL DR JOÃO
SOARES, conforme determinado no despacho de Id. dc9004f, com
a finalidade de dar prosseguimento aos atos executórios, bem como
a atualização dos dados da referida planilha.
Habilitem-se os advogados das últimas manifestações para
acompanhamento das movimentações processuais dos presentes
autos.
Por fim, tem o presente despacho força de Ofício a ser remetido, via
malote digital, ao 2º Tabelionato de Notas, 1º de Protesto de Títulos
e Único Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das
Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pessoa, solicitando que, no
prazo de 10 dias, seja remetido a este juízo, cópia dos atos
constitutivos e alterações da associação privada denominada
HOSPITAL INFANTIL DR JOÃO SOARES, CNPJ - 09.114.364/0001
-77.
Com a resposta, venham-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-42.2022.5.13.0024
AUTOR
ROSEANE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA
TESTEMUNHA
FABIANA PRISCILA SILVA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
(ID. fb294f0).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0038900-78.2012.5.13.0023
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ASPER CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA - ME
ADVOGADO
MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
RÉU
JOSE MICHELL DE QUEIROZ
RODRIGUES
ADVOGADO
MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
RÉU
MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO
MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MICHELL DE QUEIROZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
efetivado em conta de sua titularidade, conforme (ID. 24897e3,
12e0545, 736f5b0, 03bcdd3, 43c8828 e 5e59a9d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLEA DE FATIMA COSTA DE MEDEIROS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0038900-78.2012.5.13.0023
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ASPER CONSERVACAO E LIMPEZA
LTDA - ME
ADVOGADO
MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
RÉU
JOSE MICHELL DE QUEIROZ
RODRIGUES
ADVOGADO
MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
RÉU
MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO
MICHELLY DE QUEIROS
RODRIGUES(OAB: 17936/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY DE QUEIROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
efetivado em conta de sua titularidade, conforme (ID. 24897e3,
12e0545, 736f5b0, 03bcdd3, 43c8828 e 5e59a9d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLEA DE FATIMA COSTA DE MEDEIROS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000380-61.2016.5.13.0006
AUTOR
MARIA ALBENISA DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
ROLDAO VIEIRA DANTAS
ADVOGADO
FRANCISCO DE MORAES LIMA(OAB:
11724/PB)
RÉU
ROLDAO VIEIRA DANTAS
11250453453
ADVOGADO
FRANCISCO DE MORAES LIMA(OAB:
11724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBENISA DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d08f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
9fb96a0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130461-90.2015.5.13.0020
AUTOR
SEVERINO FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO
Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
ADVOGADO
LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU
LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU
LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO
MARYANNA PEREIRA DA
SILVA(OAB: 20846/PB)
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FABIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80aa7d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. b99c6fc: bloqueio de numerários de conta salário) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2º Vara do Trabalho de
Santa Rita para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-48.2016.5.13.0001
AUTOR
CICERO JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MANOEL BARBALHO DA NOBREGA
FILHO
RÉU
MANOEL BARBALHO DA NOBREGA
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURICIO DE SOUZA MEDEIROS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59817cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
f64f386, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-17.2018.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b06b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO
DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO
JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ad3f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, proceda-se a exclusão do processo 0000401-
95.2020.5.13.0006 da planilha única de reunião das execuções.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho de
#id:75dcfce.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR
HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735e90e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado #id:c04aad5 e após,
encaminhem-se os autos à Vara de origem para apreciar petição
#id:819e30e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130741-12.2015.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MARIA EUNICE RODRIGUES LOPES
- ME
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE RODRIGUES LOPES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87710b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-95.2022.5.13.0007
AUTOR
CARLOS EDUARDO COSTA MELO
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
DIOMEDES DINIZ FARIAS
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
DIOMEDES DINIZ FARIAS
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMEDES DINIZ FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
efetivado em conta de sua titularidade, conforme (ID. 6b08e9b).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLEA DE FATIMA COSTA DE MEDEIROS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000838-54.2021.5.13.0022
AUTOR
DJAIR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea8105
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução, e aguarde-se, até 10/10/2023, o
encerramento da recuperação judicial ou da falência, processo nº
0255480-05.2022.8.19.0001,da 4ª Vara Empresarial da Comarca
do Rio de Janeiro/RJ, procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (movimentação/assunto: 55440 CSJT) e anotações nos
autos (GIGS).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-54.2021.5.13.0022
AUTOR
DJAIR DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea8105
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução, e aguarde-se, até 10/10/2023, o
encerramento da recuperação judicial ou da falência, processo nº
0255480-05.2022.8.19.0001,da 4ª Vara Empresarial da Comarca
do Rio de Janeiro/RJ, procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (movimentação/assunto: 55440 CSJT) e anotações nos
autos (GIGS).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-78.2021.5.13.0008
AUTOR
ELISANGELA DOS SANTOS
ELEUTERIO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU
REAL ACESSORIOS DE COURO
LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DOS SANTOS ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abab567
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
9f49d99, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-61.2022.5.13.0005
AUTOR
EDEBORA GALDINA FORTUNATO
DA SILVA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de
Cadastros,Identificação Profissional e
Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEBORA GALDINA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4f6d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
b495f60, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-79.2021.5.13.0014
AUTOR
WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
TESTEMUNHA
SERGIO DA SILVA SANTOS
TESTEMUNHA
IVANILDO CARVALHO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3042690
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
9b13d7f , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR
GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU
T.S.S.
RÉU
VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU
DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a837e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada acerca da contraproposta de
conciliação (ID. 3df537a), no prazo de 5 dias. Na hipótese de
negativa, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004
AUTOR
AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099a872
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
ccc9cb0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0112800-11.1999.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45652a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de habilitação nos autos (ID. 7c311d7).
Nada a deferir, haja vista a subscritora da petição já se encontrar
habilitada no polo passivo dos presentes autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025
AUTOR
JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU
ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO
RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU
DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA SILVA PIRES DE SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE DE SOUSA PIRES
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE LIMA
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRYANNE ROSA SANTOS DA
COSTA PIRES
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMACELE KARPOWICZ
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSE CAROLINE PEDROSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO
LINDBERG CARNEIRO TELES
ARAUJO(OAB: 17922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA MEDEIROS
- CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
- DANIEL INACIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6193dd9
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 1b9eb18), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025
AUTOR
JOAQUIM ANTONIO NETO
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU
ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO
RAMON ALVES BATISTA(OAB:
7346/TO)
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
RÉU
DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO
ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA SILVA PIRES DE SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSUE DE SOUSA PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE LIMA
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRYANNE ROSA SANTOS DA
COSTA PIRES
ADVOGADO
JONAS SALVIANO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 4300/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROMACELE KARPOWICZ
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSE CAROLINE PEDROSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON PEDROSA DE ARAUJO
ADVOGADO
LINDBERG CARNEIRO TELES
ARAUJO(OAB: 17922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ANTONIO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6193dd9
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 1b9eb18), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-48.2022.5.13.0010
AUTOR
JESSICA ALVES DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a264dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para efetuar os devidos recolhimentos em 05
dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-64.2020.5.13.0005
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c5d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere este Juízo o pedido de adjudicação pugnado pela parte
exequente, observando-se o valor da avaliação do bem penhorado
(R$ 13.000,00).
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de entrega.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-64.2020.5.13.0005
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c5d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere este Juízo o pedido de adjudicação pugnado pela parte
exequente, observando-se o valor da avaliação do bem penhorado
(R$ 13.000,00).
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente
mandado de entrega.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54c859
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 94cc153), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO COUTINHO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54c859
proferida nos autos.
DESPACHO
À hasta pública (ID. 94cc153), sem prejuízo de a parte exequente
pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da
avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua
própria iniciativa.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-98.2021.5.13.0034
AUTOR
IAGO SALES LINS RODRIGUES
ADVOGADO
ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
RÉU
LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,
COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO SALES LINS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81170c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
d7e6161, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-92.2021.5.13.0025
AUTOR
ANA LUCIA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU
JONATHAN PRANTE
RÉU
JONATHAN PRANTE - ME
RÉU
RAPHAELLA MACIEL FERREIRA
BULTEAU
RÉU
POUSADA BRAZIL TROPICAL LTDA
ADVOGADO
IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:
7617/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75ffd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
5d3b47a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-65.2020.5.13.0030
AUTOR
EDSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO SAO
FRANCISCO LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
ANA ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de
alienação por iniciativa particular (#id:ff9bc5f).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022
AUTOR
GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SELECTA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LEITE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1611e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
c9dd7af, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000601-77.2021.5.13.0003
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE
MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
EXECUTADO
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
EXECUTADO
PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883b3b6
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is) para localização de
ativos de propriedade da parte(s) executada(s) PONTUAL
ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP E PODIUM
CONSTRUÇÕES LTDA).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000601-77.2021.5.13.0003
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE
MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
EXECUTADO
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
EXECUTADO
PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883b3b6
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is) para localização de
ativos de propriedade da parte(s) executada(s) PONTUAL
ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP E PODIUM
CONSTRUÇÕES LTDA).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO
CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30cc04
proferido nos autos.
DESPACHO
I - As partes exequentes habilitadas nestes autos do processo
piloto, nos termos do ATO TRT SCR25/2020 e ATO TRT SCR
29/2020, requerem, no ID. c5e9dfd e ID. 95ad218, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o fito
de direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Diante do requerimento, instaure-se o respectivo incidente de
desconsideração da personalidade jurídica de forma direta, inversa
e extensiva. Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar
no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada (Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art.
39).
III - Cadastrem-se os sócios, IVONALDO DIAS DE ARAUJO e
FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, no polo passivo,
endereços indicados no #id:c9c6999 e #id:233af15.
IV - Após, cite(m)-se sócios, IVONALDO DIAS DE ARAUJO e
FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, venham-me conclusos os autosparadecisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022
AUTOR
JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO
HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA
CUNHA(OAB: 51303/PE)
ADVOGADO
CAIO FELIPE CAMINHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS PINTO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30cc04
proferido nos autos.
DESPACHO
I - As partes exequentes habilitadas nestes autos do processo
piloto, nos termos do ATO TRT SCR25/2020 e ATO TRT SCR
29/2020, requerem, no ID. c5e9dfd e ID. 95ad218, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o fito
de direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores, na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Diante do requerimento, instaure-se o respectivo incidente de
desconsideração da personalidade jurídica de forma direta, inversa
e extensiva. Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar
no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada (Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art.
39).
III - Cadastrem-se os sócios, IVONALDO DIAS DE ARAUJO e
FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, no polo passivo,
endereços indicados no #id:c9c6999 e #id:233af15.
IV - Após, cite(m)-se sócios, IVONALDO DIAS DE ARAUJO e
FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, venham-me conclusos os autosparadecisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000034-43.2022.5.13.0025
AUTOR
SUENIA EVILLYM DOS SANTOS
GALVAO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
LUCIANA DA SILVA DIORGENES
03864443407
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27779/PB)
RÉU
LUCIANA DA SILVA DIORGENES
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA EVILLYM DOS SANTOS GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72253a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.
a50f297), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f8c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
No #id:0d22946 a parte exequente requer a reconsideração do
despacho que indeferiu o bloqueio da CNH e a penhora dos bens
da empresa “COMPANHIA DOS PÉS”.
A apreensão da CNH é medida coercitiva de caráter excepcional,
devendo ser utilizado, com cautela, quando as medidas executórias
tradicionais se tornarem inócuas.
Ademais, a parte requerente deixou de demonstrou que a medida
trará efetividade a execução, pelo que mantém-se o despacho de
#id:f6b8d39 pelos seus próprios fundamentos.
No mais, resta prejudicado no momento o pedido de penhora das
mercadorias da empresa “COMPANHIA DOS PÉS”, parte alheia ao
processo.
Por fim, ante os fatos relatados na petição de #id:0d22946, intime-
se a parte exequente para informar se tem interesse em requerer a
desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
polo passivo da empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS PÉS”)
por sucessão empresarial irregular com o intuito de fraudar a
execução. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7da30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição a apreciar.
Considerando que este processo está submetido ao Procedimento
de Reunião de Execuções - PRE, na modalidade de Regime
Especial de Execução Forçada - REEF, não havendo nos autos a
garantia de depósitos mensais regulares para satisfação da
execução, por cautela, este Juízo só realizará audiências de
conciliação quando for disponibilizado nos autos valor suficiente a
satisfação de cada crédito conciliado.
Logo, resta prejudicado, no momento, o pedido de #id:1406c9c.
Destaca-se que logo seja disponibilizado numerário, serão
retomadas as tratativas conciliatórias.
Por fim, informe-se ao Juízo da 7ª Vara Cível (processo 0811880-
03.2016.8.15.00001) que não há valor disponível nos autos
referente à penhora indicada no ofício 218/2022.
Diante das informações prestadas pelo Juízo da 7ª Vara Cível, no
ID. 77041e0, das alegações da parte executada no processo
0811880-03.2016.8.15.0000 e considerando que não foi identificado
nos autos depósito referente a bilheteria/renda do evento esportivo
realizado no dia 28/05/2022 (Campinense x EC Vitória), intime-se a
parte executada para anexar comprovante referente ao valor
arrecadado no evento esportivo supracitado, devendo depositar nos
autos 20% da receita auferida. Prazo de 05 dias.
Por fim, determina-se o sobrestamento da expedição do alvará de
#id:87a9956 até a manifestação da parte executada e
comprovação do depósito do valor supracitado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7da30
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição a apreciar.
Considerando que este processo está submetido ao Procedimento
de Reunião de Execuções - PRE, na modalidade de Regime
Especial de Execução Forçada - REEF, não havendo nos autos a
garantia de depósitos mensais regulares para satisfação da
execução, por cautela, este Juízo só realizará audiências de
conciliação quando for disponibilizado nos autos valor suficiente a
satisfação de cada crédito conciliado.
Logo, resta prejudicado, no momento, o pedido de #id:1406c9c.
Destaca-se que logo seja disponibilizado numerário, serão
retomadas as tratativas conciliatórias.
Por fim, informe-se ao Juízo da 7ª Vara Cível (processo 0811880-
03.2016.8.15.00001) que não há valor disponível nos autos
referente à penhora indicada no ofício 218/2022.
Diante das informações prestadas pelo Juízo da 7ª Vara Cível, no
ID. 77041e0, das alegações da parte executada no processo
0811880-03.2016.8.15.0000 e considerando que não foi identificado
nos autos depósito referente a bilheteria/renda do evento esportivo
realizado no dia 28/05/2022 (Campinense x EC Vitória), intime-se a
parte executada para anexar comprovante referente ao valor
arrecadado no evento esportivo supracitado, devendo depositar nos
autos 20% da receita auferida. Prazo de 05 dias.
Por fim, determina-se o sobrestamento da expedição do alvará de
#id:87a9956 até a manifestação da parte executada e
comprovação do depósito do valor supracitado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000812-82.2022.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO
MANOEL BONIFACIO DE ASSIS
NETO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000812-82.2022.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO
MANOEL BONIFACIO DE ASSIS
NETO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000812-82.2022.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO
MANOEL BONIFACIO DE ASSIS
NETO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO
VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BONIFACIO DE ASSIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000545-26.2021.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
WENDELL FERNANDES SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
LOCALIZA FLEET S.A.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
LOCALIZA FLEET S.A.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
WENDELL FERNANDES SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL FERNANDES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000545-26.2021.5.13.0009
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
WENDELL FERNANDES SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
LOCALIZA FLEET S.A.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
LOCALIZA FLEET S.A.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
WENDELL FERNANDES SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA FLEET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000256-44.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CASSIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRENTE
LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRENTE
J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO
CASSIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRIDO
J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000256-44.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CASSIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRENTE
LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRENTE
J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO
CASSIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRIDO
J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000256-44.2022.5.13.0014
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CASSIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRENTE
LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRENTE
J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO
LUIS CARLOS NUNES ARRUDA
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO
CASSIANO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRIDO
J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. R. TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000580-95.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA APARECIDA DA COSTA
BRITO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO PARTHENON HOME
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA DA COSTA
BRITO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO PARTHENON HOME
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA COSTA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
videoconferência: 20/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000580-95.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA APARECIDA DA COSTA
BRITO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO PARTHENON HOME
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA DA COSTA
BRITO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO
CONDOMINIO PARTHENON HOME
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARTHENON HOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000512-57.2021.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO
SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000512-57.2021.5.13.0002
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO
SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000169-28.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO
ANA PAULA CAVALCANTE ALMEIDA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000169-28.2022.5.13.0034
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO
ANA PAULA CAVALCANTE ALMEIDA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAVALCANTE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000672-64.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAECIO FREIRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ROT-0000672-64.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000672-64.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO
AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000451-50.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE
WENDERSON QUIRINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
WENDERSON QUIRINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000451-50.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE
WENDERSON QUIRINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
WENDERSON QUIRINO
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000839-56.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
INSTITUTO DE FORMACAO
BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRENTE
A.P.S.E.D.S.
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO
A.P.S.E.D.S.
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE FORMACAO
BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.S.E.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000839-56.2022.5.13.0005
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
INSTITUTO DE FORMACAO
BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRENTE
A.P.S.E.D.S.
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO
A.P.S.E.D.S.
ADVOGADO
VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE FORMACAO
BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI
ADVOGADO
CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000679-25.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RECORRENTE
MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RECORRIDO
ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000679-25.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RECORRENTE
MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RECORRIDO
ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000679-25.2022.5.13.0007
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RECORRENTE
MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RECORRIDO
ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001
AUTOR
CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
COMPEX TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 08/05/2023 11:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88681452884
ID da reunião: 886 8145 2884
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000602-05.2020.5.13.0001
AUTOR
JOSE REGINALDO IVO DE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO
JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO IVO DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela
demandada (id. 963f61e), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-74.2023.5.13.0001
AUTOR
EDIVANIA SILVA DANTAS
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 08/05/2023 11:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84700706099
ID da reunião: 847 0070 6099
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001
AUTOR
ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO
CAMINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 10:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81469411172
ID da reunião: 814 6941 1172
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-59.2023.5.13.0001
AUTOR
IVONETE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
FABIANO DE ANDRADE
CAVALCANTE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 10:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83347771534
ID da reunião: 833 4777 1534
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-29.2023.5.13.0001
AUTOR
M.D.A.U.
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.A.U.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID c24defe.
Processo Nº ATSum-0000324-96.2023.5.13.0001
AUTOR
CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU
LUIZ CARLOS DIONIZIO
RÉU
VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 11:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81023005650
ID da reunião: 810 2300 5650
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000326-66.2023.5.13.0001
AUTOR
DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 11:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81674507654
ID da reunião: 816 7450 7654
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001
AUTOR
JOSE EDUARDO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE
DUTRA(OAB: 23742/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU
VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbf66e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 0b6b20f), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001
AUTOR
JOSE EDUARDO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE
DUTRA(OAB: 23742/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU
VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbf66e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 0b6b20f), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-35.2019.5.13.0001
AUTOR
CARLOS ANTONIO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO
IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d98cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da
autora de início da execução em face da 2ª ré, EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -
INFRAERO.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-66.2023.5.13.0001
AUTOR
DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847b231
proferido nos autos.
DESPACHO
A primeira audiência se realizará excepcionalmente no formato
telepresencial por se tratar de sessão inaugural, destinada à
possível celebração de acordo ou apenas recebimento da defesa,
não havendo necessidade de deslocamento dos atores processuais
até o fórum, tornando o ato mais célere e econômico.
Contudo, caso eventualmente não possuam meios próprios de
acesso ao ato telepresencial, as partes poderão fazer uso dos
equipamentos da sala de sessões da própria Vara do Trabalho, sob
a supervisão do servidor responsável, devendo observar, para o
ingresso no fórum, o uso de máscara e a adequada comprovação
de regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, consoante as
orientações mais atualizadas das autoridades sanitárias.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-35.2019.5.13.0001
AUTOR
CARLOS ANTONIO GOMES
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO
IVAN REIS SANTOS(OAB:
190226/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d98cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da
autora de início da execução em face da 2ª ré, EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -
INFRAERO.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2022.5.13.0001
AUTOR
GERALDO FERREIRA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a827586
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2022.5.13.0001
AUTOR
GERALDO FERREIRA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a827586
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-29.2023.5.13.0001
AUTOR
M.D.A.U.
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.A.U.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 89eebfb.
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR
EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU
CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU
FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
RÉU
JOANA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48bfe6e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, considerando o teor do Ofício de Id. 28a265d, o qual
identificou vínculo empregatício da executada com a empresa
LOCALIZA RENT A CAR S.A., intime-se a referida empresa para
informar, no prazo de 10 dias, se o vínculo empregatício continua
válido e qual a remuneração da Sra. FERNANDA ISABEL
ALBUQUERQUE PIMENTA, CPF: 787.716.092-53.
Somente após a resposta das indagações supracitadas será
deliberado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001
AUTOR
ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO
THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO
CAMINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654d6f5
proferido nos autos.
DESPACHO
A primeira audiência se realizará excepcionalmente no formato
telepresencial por se tratar de sessão inaugural, destinada à
possível celebração de acordo ou apenas recebimento da defesa,
não havendo necessidade de deslocamento dos atores processuais
até o fórum, tornando o ato mais célere e econômico.
Contudo, caso eventualmente não possuam meios próprios de
acesso ao ato telepresencial, as partes poderão fazer uso dos
equipamentos da sala de sessões da própria Vara do Trabalho, sob
a supervisão do servidor responsável, devendo observar, para o
ingresso no fórum, o uso de máscara e a adequada comprovação
de regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, consoante as
orientações mais atualizadas das autoridades sanitárias.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-64.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KAIO VINICIOS DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b872b17
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a juntada dos documentos remanescentes pela
executada, fica a parte exequente intimada para anexar aos autos a
planilha de cálculos no prazo de 30 dias.
Em relação ao pedido de inclusão na pauta de conciliação, deverá,
inicialmente, ser apurado o valor devido nesta ação para,
posteriormente, ser deliberado sobre a possibilidade ou não de
conciliação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-64.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
KAIO VINICIOS DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VINICIOS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b872b17
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a juntada dos documentos remanescentes pela
executada, fica a parte exequente intimada para anexar aos autos a
planilha de cálculos no prazo de 30 dias.
Em relação ao pedido de inclusão na pauta de conciliação, deverá,
inicialmente, ser apurado o valor devido nesta ação para,
posteriormente, ser deliberado sobre a possibilidade ou não de
conciliação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ZILDA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b77fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em relação ao pedido de inclusão na pauta de conciliação, deverá,
inicialmente, ser apurado o valor devido nesta ação para,
posteriormente, ser deliberado sobre a possibilidade ou não de
conciliação.
Considerando a juntada dos documentos remanescentes, fica a
parte exequente intimada para anexar aos autos, no prazo de 30
dias, a planilha de cálculos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ZILDA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b77fb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em relação ao pedido de inclusão na pauta de conciliação, deverá,
inicialmente, ser apurado o valor devido nesta ação para,
posteriormente, ser deliberado sobre a possibilidade ou não de
conciliação.
Considerando a juntada dos documentos remanescentes, fica a
parte exequente intimada para anexar aos autos, no prazo de 30
dias, a planilha de cálculos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-02.2019.5.13.0001
AUTOR
ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b63b58
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000148-64.2017.5.13.0022, determino a liberação dos valores nos
termos deferidos na Ata de Audiência de Id. 7abf149.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-02.2019.5.13.0001
AUTOR
ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b63b58
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela
Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto
0000148-64.2017.5.13.0022, determino a liberação dos valores nos
termos deferidos na Ata de Audiência de Id. 7abf149.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-66.2016.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU
ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO
BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a114f2
proferido nos autos.
Despacho:
O autor requereu a expedição de alvará para levantamento do
FGTS.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada de
FRANCISCO
DE
ASSIS
PEREIRA
RODRIGUES,
CPF:
490.444.864-20, em relação ao vínculo com a CONPEL
COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, CNPJ: 09.116.278/0001-01, com retenções de 30% a
título de honorários advocatícios para as seguintes contas:
AUTOR (70%): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA, CPF:
490.444.864-20, BANCO BRADESCO, AGÊNCIA: 2108-3, CONTA
CORRENTE: 69824-5.
ADVOGADO (30%): MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, CNPJ:
08.983.619/0001-75, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:
4914, OPERAÇÃO: 003, CONTA CORRENTE: 201-6.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2805bd2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da ré e concedo o prazo suplementar de 15 dias
para anexar todos os documentos solicitados por este Juízo.
Em relação ao pedido de inclusão na pauta de conciliação, deverá,
inicialmente, ser apurado o valor devido nesta ação para,
posteriormente, ser deliberado sobre a possibilidade ou não de
conciliação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2805bd2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da ré e concedo o prazo suplementar de 15 dias
para anexar todos os documentos solicitados por este Juízo.
Em relação ao pedido de inclusão na pauta de conciliação, deverá,
inicialmente, ser apurado o valor devido nesta ação para,
posteriormente, ser deliberado sobre a possibilidade ou não de
conciliação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
JONATAS PEREIRA CABRAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c2f991
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelas partes,
consoante articulados em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
O autor aponta incorreções no cálculo das progressões funcionais.
O perito contábil sobre a questão, assim pontuou:
"Esclarecemos que a determinação constante na sentença, à fl. 950
da reclamação trabalhista, é para aplicar uma promoção por
antiguidade a cada 24 meses que o exequente permanecer no
mesmo nível no período imprescrito, e não a contar do início de
vigência
do PCS 2008 (período prescrito).
Vejamos:
Por conseguinte, condeno a reclamada a pagar diferenças salariais
decorrentes das progressões salariais por antiguidade adquiridas a
partir do início do período imprescrito passado e que não foram ou
não venham a ser concedidas, a despeito de o empregado haver
atendido ao critério objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro)
meses no mesmo nível salarial; bem como os seus reflexos sobre o
décimo terceiro salário, FGTS, férias mais 1/3, horas extras,
adicional noturno, adicional de periculosidade. Diante do exposto,
entendemos que não assiste razão ao exequente neste particular,
motivo pelo qual ratificamos os cálculos periciais."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
De acordo com os esclarecimentos elaborados pelo perito, que
tomo como fundamentos da presente decisão, concluo pela
correção dos cálculos de liquidação, não havendo reparos a serem
efetuados quanto a este aspecto (progressões funcionais).
Com relação aos honorários periciais, objeto da impugnação do
reclamado, tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho
efetuado pelo perito, que teve que prestar esclarecimentos
adicionais, bem como os valores arbitrados em outras ação
análogas que tramitam no âmbito do TRT13, fixo-os em R$
3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, este recaíra ao reclamado.
Desse modo, admito as impugnações apresentadas pelas partes e,
no mérito, rejeito os seus argumentos.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por SIND
DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE
PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB e DATAPREV e, no mérito, rejeito os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
JONATAS PEREIRA CABRAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS PEREIRA CABRAL DE ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c2f991
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelas partes,
consoante articulados em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
O autor aponta incorreções no cálculo das progressões funcionais.
O perito contábil sobre a questão, assim pontuou:
"Esclarecemos que a determinação constante na sentença, à fl. 950
da reclamação trabalhista, é para aplicar uma promoção por
antiguidade a cada 24 meses que o exequente permanecer no
mesmo nível no período imprescrito, e não a contar do início de
vigência
do PCS 2008 (período prescrito).
Vejamos:
Por conseguinte, condeno a reclamada a pagar diferenças salariais
decorrentes das progressões salariais por antiguidade adquiridas a
partir do início do período imprescrito passado e que não foram ou
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
não venham a ser concedidas, a despeito de o empregado haver
atendido ao critério objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro)
meses no mesmo nível salarial; bem como os seus reflexos sobre o
décimo terceiro salário, FGTS, férias mais 1/3, horas extras,
adicional noturno, adicional de periculosidade. Diante do exposto,
entendemos que não assiste razão ao exequente neste particular,
motivo pelo qual ratificamos os cálculos periciais."
De acordo com os esclarecimentos elaborados pelo perito, que
tomo como fundamentos da presente decisão, concluo pela
correção dos cálculos de liquidação, não havendo reparos a serem
efetuados quanto a este aspecto (progressões funcionais).
Com relação aos honorários periciais, objeto da impugnação do
reclamado, tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho
efetuado pelo perito, que teve que prestar esclarecimentos
adicionais, bem como os valores arbitrados em outras ação
análogas que tramitam no âmbito do TRT13, fixo-os em R$
3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, este recaíra ao reclamado.
Desse modo, admito as impugnações apresentadas pelas partes e,
no mérito, rejeito os seus argumentos.
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por SIND
DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE
PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE
PROC DADOS PB e DATAPREV e, no mérito, rejeito os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
GARDEL DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcdeb3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação individual de cumprimento, em razão de sentença
transitada em julgado na ação coletiva.
Determinada a designação de perito contábil, que apresentou
petição acerca da ocorrência ou não da prescrição bienal.
À análise.
A Súmula 350 do TST estabelece:
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de
decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
Por sua vez, a Quinta turma do TST, ao julgar o processo Ag-RR-
689-02.2018.5.12.0019, dando repercussão ao Tema 877 do
Superior Tribunal de Justiça, decidiu de que "
o marco prescricional
para a execução individual é contado do trânsito em julgado da
sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos
do art. 7.º, XXIX, da CF
".
Assim, a decisão do TST é no sentido de que o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,
conforme ementas abaixo :
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA.
PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da
causa e demonstrada provável violação ao art. 7º, XXIX, da CF,
deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da
matéria. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
controvérsia dos autos está em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva, se bienal ou
quinquenal. A ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de que
fossem recalculados os valores dos benefícios pagos pela
Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), mediante a
incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 (ou VP-DL 1971).
O Eg. TRT entendeu aplicável a prescrição bienal, posto que o
trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 19/04/2017 e a
presente demanda somente foi ajuizada em 28/08/2019, mais de
dois anos após o termo inicial do prazo prescricional. Nos termos da
Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de
prescrição da ação". O e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo
877, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional para a
execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94
da Lei n. 8.078/90". Além disso, a Súmula 327 do TST dispõe que
"a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria
sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso
direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de
emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da
ação". No caso, a exequente é aposentada da PETROBRAS e está
vinculada à PETROS. A ação coletiva teve por objeto o recálculo
dos benefícios pagos pela PETROS. A demanda foi julgada
procedente e a reclamante, agora, busca a execução individual da
sentença coletiva. A prescrição bienal só é aplicável quando a ação
trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho,
desde que a violação do direito seja contemporânea ao pacto
laboral. No caso dos autos, o direito exequendo - diferenças
salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo
da complementação de aposentadoria - só nasceu quando transitou
em julgado a sentença coletiva que não existia à época do contrato.
Logo, a prescrição é quinquenal e deve ser contada do trânsito em
julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido (TST - RR: 1009370320195010033, Relator:
Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 18/05/2022, 8ª
Turma, Data de Publicação: 20/05/2022)
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se
dá
provimento
.
II
-
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal, e não a bienal.
No presente caso, não há prescrição quinquenal a ser declarada
porque a exequente ingressou com a presente execução de
sentença, no dia 21/02/2023, com base no título executivo coletivo
que transitou em julgado no dia 19/04/2021.
Por tais razões, determino o retorno dos autos à perícia contábil.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
GARDEL DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GARDEL DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcdeb3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação individual de cumprimento, em razão de sentença
transitada em julgado na ação coletiva.
Determinada a designação de perito contábil, que apresentou
petição acerca da ocorrência ou não da prescrição bienal.
À análise.
A Súmula 350 do TST estabelece:
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de
decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
Por sua vez, a Quinta turma do TST, ao julgar o processo Ag-RR-
689-02.2018.5.12.0019, dando repercussão ao Tema 877 do
Superior Tribunal de Justiça, decidiu de que "
o marco prescricional
para a execução individual é contado do trânsito em julgado da
sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos
do art. 7.º, XXIX, da CF
".
Assim, a decisão do TST é no sentido de que o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,
conforme ementas abaixo :
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA.
PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da
causa e demonstrada provável violação ao art. 7º, XXIX, da CF,
deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da
matéria. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
controvérsia dos autos está em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva, se bienal ou
quinquenal. A ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de que
fossem recalculados os valores dos benefícios pagos pela
Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), mediante a
incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 (ou VP-DL 1971).
O Eg. TRT entendeu aplicável a prescrição bienal, posto que o
trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 19/04/2017 e a
presente demanda somente foi ajuizada em 28/08/2019, mais de
dois anos após o termo inicial do prazo prescricional. Nos termos da
Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de
prescrição da ação". O e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo
877, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional para a
execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94
da Lei n. 8.078/90". Além disso, a Súmula 327 do TST dispõe que
"a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria
sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso
direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de
emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da
ação". No caso, a exequente é aposentada da PETROBRAS e está
vinculada à PETROS. A ação coletiva teve por objeto o recálculo
dos benefícios pagos pela PETROS. A demanda foi julgada
procedente e a reclamante, agora, busca a execução individual da
sentença coletiva. A prescrição bienal só é aplicável quando a ação
trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho,
desde que a violação do direito seja contemporânea ao pacto
laboral. No caso dos autos, o direito exequendo - diferenças
salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo
da complementação de aposentadoria - só nasceu quando transitou
em julgado a sentença coletiva que não existia à época do contrato.
Logo, a prescrição é quinquenal e deve ser contada do trânsito em
julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido (TST - RR: 1009370320195010033, Relator:
Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 18/05/2022, 8ª
Turma, Data de Publicação: 20/05/2022)
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se
dá
provimento
.
II
-
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal, e não a bienal.
No presente caso, não há prescrição quinquenal a ser declarada
porque a exequente ingressou com a presente execução de
sentença, no dia 21/02/2023, com base no título executivo coletivo
que transitou em julgado no dia 19/04/2021.
Por tais razões, determino o retorno dos autos à perícia contábil.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f190ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação individual de cumprimento, em razão de sentença
transitada em julgado na ação coletiva.
Determinada a designação de perito contábil, que apresentou
petição acerca da ocorrência ou não da prescrição bienal.
À análise.
A Súmula 350 do TST estabelece:
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de
decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
Por sua vez, a quinta turma do TST, ao julgar o processo Ag-RR-
689-02.2018.5.12.0019, dando repercussão ao Tema 877 do
Superior Tribunal de Justiça, decidiu de que "
o marco prescricional
para a execução individual é contado do trânsito em julgado da
sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos
do art. 7.º, XXIX, da CF
".
Assim, a decisão do TST é no sentido de que o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,
conforme ementas abaixo :
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA.
PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da
causa e demonstrada provável violação ao art. 7º, XXIX, da CF,
deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da
matéria. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
controvérsia dos autos está em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva, se bienal ou
quinquenal. A ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de que
fossem recalculados os valores dos benefícios pagos pela
Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), mediante a
incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 (ou VP-DL 1971).
O Eg. TRT entendeu aplicável a prescrição bienal, posto que o
trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 19/04/2017 e a
presente demanda somente foi ajuizada em 28/08/2019, mais de
dois anos após o termo inicial do prazo prescricional. Nos termos da
Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de
prescrição da ação". O e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo
877, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional para a
execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94
da Lei n. 8.078/90". Além disso, a Súmula 327 do TST dispõe que
"a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria
sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso
direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de
emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da
ação". No caso, a exequente é aposentada da PETROBRAS e está
vinculada à PETROS. A ação coletiva teve por objeto o recálculo
dos benefícios pagos pela PETROS. A demanda foi julgada
procedente e a reclamante, agora, busca a execução individual da
sentença coletiva. A prescrição bienal só é aplicável quando a ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho,
desde que a violação do direito seja contemporânea ao pacto
laboral. No caso dos autos, o direito exequendo - diferenças
salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo
da complementação de aposentadoria - só nasceu quando transitou
em julgado a sentença coletiva que não existia à época do contrato.
Logo, a prescrição é quinquenal e deve ser contada do trânsito em
julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido (TST - RR: 1009370320195010033, Relator:
Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 18/05/2022, 8ª
Turma, Data de Publicação: 20/05/2022)
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se
dá
provimento
.
II
-
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e não a bienal.
No presente caso, não há prescrição quinquenal a ser declarada
porque a exequente ingressou com a presente execução de
sentença no dia 23/02/2023, com base no título executivo coletivo,
que transitou em julgado no dia 19/04/2021.
Por tais razões, determino o retorno dos autos à perícia contábil.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f190ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação individual de cumprimento, em razão de sentença
transitada em julgado na ação coletiva.
Determinada a designação de perito contábil, que apresentou
petição acerca da ocorrência ou não da prescrição bienal.
À análise.
A Súmula 350 do TST estabelece:
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de
decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
Por sua vez, a quinta turma do TST, ao julgar o processo Ag-RR-
689-02.2018.5.12.0019, dando repercussão ao Tema 877 do
Superior Tribunal de Justiça, decidiu de que "
o marco prescricional
para a execução individual é contado do trânsito em julgado da
sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos
do art. 7.º, XXIX, da CF
".
Assim, a decisão do TST é no sentido de que o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,
conforme ementas abaixo :
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
APOSENTADORIA.
PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da
causa e demonstrada provável violação ao art. 7º, XXIX, da CF,
deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da
matéria. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
controvérsia dos autos está em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva, se bienal ou
quinquenal. A ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de que
fossem recalculados os valores dos benefícios pagos pela
Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), mediante a
incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 (ou VP-DL 1971).
O Eg. TRT entendeu aplicável a prescrição bienal, posto que o
trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 19/04/2017 e a
presente demanda somente foi ajuizada em 28/08/2019, mais de
dois anos após o termo inicial do prazo prescricional. Nos termos da
Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de
prescrição da ação". O e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo
877, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional para a
execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94
da Lei n. 8.078/90". Além disso, a Súmula 327 do TST dispõe que
"a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria
sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso
direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de
emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da
ação". No caso, a exequente é aposentada da PETROBRAS e está
vinculada à PETROS. A ação coletiva teve por objeto o recálculo
dos benefícios pagos pela PETROS. A demanda foi julgada
procedente e a reclamante, agora, busca a execução individual da
sentença coletiva. A prescrição bienal só é aplicável quando a ação
trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho,
desde que a violação do direito seja contemporânea ao pacto
laboral. No caso dos autos, o direito exequendo - diferenças
salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo
da complementação de aposentadoria - só nasceu quando transitou
em julgado a sentença coletiva que não existia à época do contrato.
Logo, a prescrição é quinquenal e deve ser contada do trânsito em
julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido (TST - RR: 1009370320195010033, Relator:
Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 18/05/2022, 8ª
Turma, Data de Publicação: 20/05/2022)
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se
dá
provimento
.
II
-
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e não a bienal.
No presente caso, não há prescrição quinquenal a ser declarada
porque a exequente ingressou com a presente execução de
sentença no dia 23/02/2023, com base no título executivo coletivo,
que transitou em julgado no dia 19/04/2021.
Por tais razões, determino o retorno dos autos à perícia contábil.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO
DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929c7bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação individual de cumprimento, em razão de sentença
transitada em julgado na ação coletiva.
Determinada a designação de perito contábil, que apresentou
petição acerca da ocorrência ou não da prescrição bienal.
À análise.
A Súmula 350 do TST estabelece:
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de
decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
Por sua vez, a quinta turma do TST, ao julgar o processo Ag-RR-
689-02.2018.5.12.0019, dando repercussão ao Tema 877 do
Superior Tribunal de Justiça, decidiu de que "
o marco prescricional
para a execução individual é contado do trânsito em julgado da
sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos
do art. 7.º, XXIX, da CF
".
Assim, a decisão do TST é no sentido de que o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,
conforme ementas abaixo :
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA.
PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da
causa e demonstrada provável violação ao art. 7º, XXIX, da CF,
deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da
matéria. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
controvérsia dos autos está em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva, se bienal ou
quinquenal. A ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de que
fossem recalculados os valores dos benefícios pagos pela
Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), mediante a
incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 (ou VP-DL 1971).
O Eg. TRT entendeu aplicável a prescrição bienal, posto que o
trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 19/04/2017 e a
presente demanda somente foi ajuizada em 28/08/2019, mais de
dois anos após o termo inicial do prazo prescricional. Nos termos da
Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de
prescrição da ação". O e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo
877, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional para a
execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94
da Lei n. 8.078/90". Além disso, a Súmula 327 do TST dispõe que
"a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria
sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso
direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de
emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da
ação". No caso, a exequente é aposentada da PETROBRAS e está
vinculada à PETROS. A ação coletiva teve por objeto o recálculo
dos benefícios pagos pela PETROS. A demanda foi julgada
procedente e a reclamante, agora, busca a execução individual da
sentença coletiva. A prescrição bienal só é aplicável quando a ação
trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho,
desde que a violação do direito seja contemporânea ao pacto
laboral. No caso dos autos, o direito exequendo - diferenças
salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo
da complementação de aposentadoria - só nasceu quando transitou
em julgado a sentença coletiva que não existia à época do contrato.
Logo, a prescrição é quinquenal e deve ser contada do trânsito em
julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido (TST - RR: 1009370320195010033, Relator:
Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 18/05/2022, 8ª
Turma, Data de Publicação: 20/05/2022)
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se
dá
provimento
.
II
-
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e não a bienal.
No presente caso, não há prescrição quinquenal a ser declarada
porque a exequente ingressou com a presente execução de
sentença no dia 23/02/2023, com base em título executivo coletivo
transitou em julgado no dia 19/04/2021.
Por tais razões, determino o retorno dos autos à perícia contábil.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO
DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929c7bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação individual de cumprimento, em razão de sentença
transitada em julgado na ação coletiva.
Determinada a designação de perito contábil, que apresentou
petição acerca da ocorrência ou não da prescrição bienal.
À análise.
A Súmula 350 do TST estabelece:
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de
decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
Por sua vez, a quinta turma do TST, ao julgar o processo Ag-RR-
689-02.2018.5.12.0019, dando repercussão ao Tema 877 do
Superior Tribunal de Justiça, decidiu de que "
o marco prescricional
para a execução individual é contado do trânsito em julgado da
sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos
do art. 7.º, XXIX, da CF
".
Assim, a decisão do TST é no sentido de que o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,
conforme ementas abaixo :
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA.
PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da
causa e demonstrada provável violação ao art. 7º, XXIX, da CF,
deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da
matéria. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
controvérsia dos autos está em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva, se bienal ou
quinquenal. A ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de que
fossem recalculados os valores dos benefícios pagos pela
Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), mediante a
incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 (ou VP-DL 1971).
O Eg. TRT entendeu aplicável a prescrição bienal, posto que o
trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 19/04/2017 e a
presente demanda somente foi ajuizada em 28/08/2019, mais de
dois anos após o termo inicial do prazo prescricional. Nos termos da
Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de
prescrição da ação". O e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo
877, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional para a
execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença
coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94
da Lei n. 8.078/90". Além disso, a Súmula 327 do TST dispõe que
"a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria
sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso
direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de
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3699/2023
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368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da
ação". No caso, a exequente é aposentada da PETROBRAS e está
vinculada à PETROS. A ação coletiva teve por objeto o recálculo
dos benefícios pagos pela PETROS. A demanda foi julgada
procedente e a reclamante, agora, busca a execução individual da
sentença coletiva. A prescrição bienal só é aplicável quando a ação
trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho,
desde que a violação do direito seja contemporânea ao pacto
laboral. No caso dos autos, o direito exequendo - diferenças
salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo
da complementação de aposentadoria - só nasceu quando transitou
em julgado a sentença coletiva que não existia à época do contrato.
Logo, a prescrição é quinquenal e deve ser contada do trânsito em
julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido (TST - RR: 1009370320195010033, Relator:
Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 18/05/2022, 8ª
Turma, Data de Publicação: 20/05/2022)
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se
dá
provimento
.
II
-
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA
COLETIVA.
ART.
7º,
XXIX,
DA
C R F B .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e não a bienal.
No presente caso, não há prescrição quinquenal a ser declarada
porque a exequente ingressou com a presente execução de
sentença no dia 23/02/2023, com base em título executivo coletivo
transitou em julgado no dia 19/04/2021.
Por tais razões, determino o retorno dos autos à perícia contábil.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-56.2023.5.13.0001
AUTOR
ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbc43d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da reclamada (Id a33b639), em
que requer o adiamento do feito, verifico que não foi atendido
o prazo para o quinquídio legal, conforme comprovado pela
Secretaria do Juízo (Id a59939a), razão por que defiro o
requerimento.
Retiro o feito da pauta do dia 12/04/2023, ficando redesignada a
audiência inicial, por videoconferência para o dia 18/04/2023, às
12:00 horas, através do link, Id e senha:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81912053086
ID da reunião: 819 1205 3086
Intimem-se as partes, por seus advogados, com as
cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000262-56.2023.5.13.0001
AUTOR
ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO
Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbc43d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da reclamada (Id a33b639), em
que requer o adiamento do feito, verifico que não foi atendido
o prazo para o quinquídio legal, conforme comprovado pela
Secretaria do Juízo (Id a59939a), razão por que defiro o
requerimento.
Retiro o feito da pauta do dia 12/04/2023, ficando redesignada a
audiência inicial, por videoconferência para o dia 18/04/2023, às
12:00 horas, através do link, Id e senha:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81912053086
ID da reunião: 819 1205 3086
Intimem-se as partes, por seus advogados, com as
cominações legais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-23.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCAS DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5d49fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Vieram os autos conclusos para julgamento dos embargos do
devedor opostos pela reclamada RAPPI BRASIL.
Ocorre que a primeira reclamada, CONTAX ,apresentou Agravo de
Petição contra decisão proferida que redirecionou a execução em
face do devedor subsidiário, RAPPI BRASIL.
No caso concreto, como a matéria debatida nos embargos à
execução é basicamente a mesma do Agravo de
Petição(redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário), ainda pendente de processamento ao E. TRT., entendo
que seu julgamento precede à análise dos embargos do devedor,
inclusive a decisão a ser proferida por uma das duas Turmas do
Tribunal irá vincular a tramitação deste feito no tocante à execução.
Por essa razão, rejeito, liminarmente, os embargos à execução
opostos pela RAPPI BRASIL, assegurando a este devedor, no
momento que entender oportuno, a reapresentação do deste
incidente processual.
Notifiquem-se.
Remetam-se os autos ao E. TRT para fins de processamento e
julgamento do Agravo de Petição.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-23.2022.5.13.0001
AUTOR
LUCAS DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5d49fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Vieram os autos conclusos para julgamento dos embargos do
devedor opostos pela reclamada RAPPI BRASIL.
Ocorre que a primeira reclamada, CONTAX ,apresentou Agravo de
Petição contra decisão proferida que redirecionou a execução em
face do devedor subsidiário, RAPPI BRASIL.
No caso concreto, como a matéria debatida nos embargos à
execução é basicamente a mesma do Agravo de
Petição(redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário), ainda pendente de processamento ao E. TRT., entendo
que seu julgamento precede à análise dos embargos do devedor,
inclusive a decisão a ser proferida por uma das duas Turmas do
Tribunal irá vincular a tramitação deste feito no tocante à execução.
Por essa razão, rejeito, liminarmente, os embargos à execução
opostos pela RAPPI BRASIL, assegurando a este devedor, no
momento que entender oportuno, a reapresentação do deste
incidente processual.
Notifiquem-se.
Remetam-se os autos ao E. TRT para fins de processamento e
julgamento do Agravo de Petição.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-08.2022.5.13.0001
AUTOR
JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO BIG BRASIL S.A.
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c340b2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo autor.
II – Rejeito os pedidos formulados por JOHN LENNON DA SILVA
MARINHOem face da WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA e GRUPO BIG BRASIL S.A nos termos da fundamentação.
Custas pelo autor, no importe de R$ 882,69, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-08.2022.5.13.0001
AUTOR
JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c340b2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo autor.
II – Rejeito os pedidos formulados por JOHN LENNON DA SILVA
MARINHOem face da WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA e GRUPO BIG BRASIL S.A nos termos da fundamentação.
Custas pelo autor, no importe de R$ 882,69, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000274-70.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
FERNANDA BARBOZA DE LIMA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
RICARDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS -
ME
ADVOGADO
EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE
MELLO(OAB: 39202/PE)
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO
EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE
MELLO(OAB: 39202/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA FERNANDES RAMOS
- RAFAELLA FERNANDES RAMOS - ME
- RICARDO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf836c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA FILHO e FERNANDA BARBOZA
DE LIMA contra RICARDO LIMA DO NASCIMENTO,RAFAELLA
FERNANDES RAMOS – ME e RAFAELLA FERNANDES RAMOS
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
ACOLHO os seus argumentos para desconstituir a constrição
efetivada nos autos principais. tudonos termos da fundamentação
supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do Lote de terreno próprio nº 07, da
Quadra I, do Loteamento Praia dos Seixas, nesta Capital,
devidamente transcrito no Cartório Eunápio Torres - 2º Registro de
Imóveis de João Pessoa/PB, na matrícula nº 29.888).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000274-70.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
FERNANDA BARBOZA DE LIMA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
RICARDO LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS -
ME
ADVOGADO
EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE
MELLO(OAB: 39202/PE)
EMBARGADO
RAFAELLA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO
EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE
MELLO(OAB: 39202/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BARBOZA DE LIMA
- JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf836c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por
JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA FILHO e FERNANDA BARBOZA
DE LIMA contra RICARDO LIMA DO NASCIMENTO,RAFAELLA
FERNANDES RAMOS – ME e RAFAELLA FERNANDES RAMOS
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,
ACOLHO os seus argumentos para desconstituir a constrição
efetivada nos autos principais. tudonos termos da fundamentação
supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do Lote de terreno próprio nº 07, da
Quadra I, do Loteamento Praia dos Seixas, nesta Capital,
devidamente transcrito no Cartório Eunápio Torres - 2º Registro de
Imóveis de João Pessoa/PB, na matrícula nº 29.888).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
- LEONEL PAVANELLO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1af9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A reclamada JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO alega
nulidade processual, sob o argumento de que os embargos de
declaração por ela protocolizados não foram apreciados e ainda
assim o processo prosseguiu culminando com bloqueios sisbajud
em sua conta bancária.
De fato, a embargante apresentou embargos de declaração em
setembro do ano passado, cuja análise ficou pendente. De lá pra
cá, diversos atos processuais foram realizados com a devida
ciência das partes, a exemplo da sentença dos embargos
declaração de outros embargantes (setembro de 2022), decisão de
admissibilidade do agravo de petição (novembro de 2022) e o
acórdão da Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região (março 2023).
O artigo 278 do CPC assim dispõe:
“Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira
oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena
de preclusão.” (grifei)
Como se vê, a embargante, ora executada, teve diversas
oportunidades para alegar a nulidade processual em questão, no
entanto, não o fez, operando-se, portanto, a preclusão.
Desse modo, determino a baixa no incidente processual junto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PJE com o resultado prejudicado.
Notifique-se a embargante.
Vistas à exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição inserida
no id. be58ad9.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1af9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A reclamada JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO alega
nulidade processual, sob o argumento de que os embargos de
declaração por ela protocolizados não foram apreciados e ainda
assim o processo prosseguiu culminando com bloqueios sisbajud
em sua conta bancária.
De fato, a embargante apresentou embargos de declaração em
setembro do ano passado, cuja análise ficou pendente. De lá pra
cá, diversos atos processuais foram realizados com a devida
ciência das partes, a exemplo da sentença dos embargos
declaração de outros embargantes (setembro de 2022), decisão de
admissibilidade do agravo de petição (novembro de 2022) e o
acórdão da Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região (março 2023).
O artigo 278 do CPC assim dispõe:
“Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira
oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena
de preclusão.” (grifei)
Como se vê, a embargante, ora executada, teve diversas
oportunidades para alegar a nulidade processual em questão, no
entanto, não o fez, operando-se, portanto, a preclusão.
Desse modo, determino a baixa no incidente processual junto ao
PJE com o resultado prejudicado.
Notifique-se a embargante.
Vistas à exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição inserida
no id. be58ad9.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR
PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a0523
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
85e2a1a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001
AUTOR
PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a0523
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
85e2a1a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR
ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65c591
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para no prazo comum de cinco dias, aduzir
suas razões finais, por memoriais e oferecer a última proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR
ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65c591
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para no prazo comum de cinco dias, aduzir
suas razões finais, por memoriais e oferecer a última proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-51.2023.5.13.0001
AUTOR
PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO
DE AQUINO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1a26d
proferido nos autos.
DESPACHO
A primeira audiência se realizará excepcionalmente no formato
telepresencial por se tratar de sessão inaugural, destinada à
possível celebração de acordo ou apenas recebimento da defesa,
não havendo necessidade de deslocamento dos atores processuais
até o fórum, tornando o ato mais célere e econômico.
Contudo, caso eventualmente não possuam meios próprios de
acesso ao ato telepresencial, as partes poderão fazer uso dos
equipamentos da sala de sessões da própria Vara do Trabalho, sob
a supervisão do servidor responsável, devendo observar, para o
ingresso no fórum, o uso de máscara e a adequada comprovação
de regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, consoante as
orientações mais atualizadas das autoridades sanitárias.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001
AUTOR
MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9806c81
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela segunda
demandada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. (Id. 244933a), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e as demais demandadas, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001
AUTOR
MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9806c81
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela segunda
demandada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA. (Id. 244933a), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e as demais demandadas, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-96.2022.5.13.0001
AUTOR
WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU
GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO BIG BRASIL S.A.
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73e879
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id. -
33ee4c5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-96.2022.5.13.0001
AUTOR
WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU
GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEIR JACKSON RODRIGUES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73e879
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id. -
33ee4c5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. e09e418), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR
EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
LACIR MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MARTINS DO RIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho
exarado no id. e8a50b1 de teor seguinte:"O exequente informou que
não possui interesse em participar de audiência de conciliação e
aceitou o parcelamento da dívida conforme requerido pela
executada. Cancele-se a audiência designada.Atualizem-se os
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
cálculos e, em seguida, intime-se a executada para efetuar o
pagamento dos 30% do débito atualizado em 48 horas, sendo que o
valor remanescente será pago em seis parcelas
mensais..Paralelamente, intime-se o exequente para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias, ficando deferida, desde já, a
expedição de alvará para liberação do depósito inicial. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo".
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR
EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
LACIR MOTTA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACIR MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada, por seu advogado, do despacho exarado
no id. e8a50b1 de teor seguinte:"O exequente informou que não
possui interesse em participar de audiência de conciliação e aceitou
o parcelamento da dívida conforme requerido pela executada.
Cancele-se a audiência designada.Atualizem-se os cálculos e, em
seguida, intime-se a executada para efetuar o pagamento dos 30%
do débito atualizado em 48 horas, sendo que o valor remanescente
será pago em seis parcelas mensais..Paralelamente, intime-se o
exequente para indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias,
ficando deferida, desde já, a expedição de alvará para liberação do
depósito inicial. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo".
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE
A.E.E.C.L.
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
CONSIGNATÁRIO
V.B.D.S.
ADVOGADO
ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO
SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CONSIGNATÁRIO
A.F.D.S.P.
ADVOGADO
ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
CONSIGNATÁRIO
B.M.D.O.
ADVOGADO
SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.E.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 87437f1.
Processo Nº ATSum-0058800-45.2014.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO LINO DA SILVA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU
GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU
WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas
SNIPER e INFOSEG, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
RÉU
MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
91751012468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000127-06.2022.5.13.0025
AUTOR
MARCOS VINICIUS FAUSTINO
VASCONCELOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cd11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Devolvido à demandada o saldo sobejante.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-06.2022.5.13.0025
AUTOR
MARCOS VINICIUS FAUSTINO
VASCONCELOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS FAUSTINO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cd11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Devolvido à demandada o saldo sobejante.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001
AUTOR
LUCIVAN PAULO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -
ME
RÉU
JAIR ROQUE BLATT
ADVOGADO
RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL
LTDA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fabrisio Rodrigues de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN PAULO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000613-05.2018.5.13.0001
AUTOR
DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA
RÉU
VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA
E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA - ME
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU
VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001005-42.2018.5.13.0001
AUTOR
LEANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PONTA DO MAR BAR E
RESTAURANTE
ADVOGADO
YORRANNA NOBREGA DE SOUZA
FAGUNDES(OAB: 18945/PB)
RÉU
GILBERTO FAGUNDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados LEONARDO THIESEN e AMANDA CONORATTO (id.
95c1581), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados LEONARDO THIESEN e AMANDA CONORATTO (id.
95c1581), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados LEONARDO THIESEN e AMANDA CONORATTO (id.
95c1581), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados LEONARDO THIESEN e AMANDA CONORATTO (id.
95c1581), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados LEONARDO THIESEN e AMANDA CONORATTO (id.
95c1581), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR
DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU
SILVIO CESAR REIS
RÉU
EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU
TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU
JONAS GARCIA DIAS
RÉU
LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO
ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU
JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO
THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU
PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU
VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU
JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU
LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU
SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU
VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU
MARIO GONZAGA DE PAULA
RÉU
LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO
ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU
JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO
THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU
JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU
BIBIANA DIAS
RÉU
CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO
ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO
CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados LEONARDO THIESEN e AMANDA CONORATTO (id.
95c1581), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000265-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 4982d06 )
apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131999-66.2015.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO JOSE DOMINGOS
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU
ELBENS FERNANDO & CIA. LTDA -
ME
RÉU
ELBENS FERNANDO SOUZA
RÉU
JOELMA SILVA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 956b31f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000787-43.2020.5.13.0001
REQUERENTE
ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO
BRASITEST LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO
TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO
SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO
REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO
AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO
SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO
MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO
DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO
JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO
BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d334ba
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000266-93.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. b57d8fc )
apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0027400-47.2013.5.13.0001
AUTOR
KARLA VALERIA MIRANDA DE
CAMPOS
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
INSTITUTO LEAL DE EDUCACAO
LTDA - ME
RÉU
SOCIEDADE NACIONAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO
RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:
59746/PR)
RÉU
S O E T CURSOS LTDA - ME
RÉU
R.F.L.
RÉU
IVAN NASCIMENTO LEAL
RÉU
SOETI - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE TECNOLOGIA E INFORMATICA
LTDA
RÉU
WILLIAN FERNANDO ALVES DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO ROBERTO ROMAO(OAB:
209551/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
LOURDES CATARINA MARION DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO GAZOLA(OAB:
24827/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPER PAGAMENTOS E
ADMINISTRACAO DE MEIOS
ELETRONICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOJUD ID 0833372, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id de80fb4.
“… para a realização da perícia, na sede da WASTE COLETA
DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME, localizada na Via
Coletora, quadra 03, Lote 04/05 Distrito Industrial II Etapa -
CONDE PB, no dia 03 de maio de 2023, às 08:00 horas…".
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR
EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id de80fb4.
“… para a realização da perícia, na sede da WASTE COLETA
DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME, localizada na Via
Coletora, quadra 03, Lote 04/05 Distrito Industrial II Etapa -
CONDE PB, no dia 03 de maio de 2023, às 08:00 horas…".
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR
DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU
CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/04/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR
DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/04/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JANETE BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
JANETE BEZERRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JANETE BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
JANETE BEZERRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR
RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU
GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU
ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
RÉU
R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do INSS ID da54d24, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f379d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. ed1e90d), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE PEREIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f379d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. ed1e90d), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063100-89.2010.5.13.0001
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
AUTOR
GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO
PRISCILA MARTINS CARDOZO
DIAS(OAB: 252569/SP)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7926bce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para o Sindicato, o qual deverá
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, uma vez que
somente foi indicado o dos patronos. Libere-se também os
honorários periciais e recolha-se a contribuição previdenciária.
Após, aguarde-se o pagamento do Precatório com o crédito do
exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR
REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia médica, conforme petição da Expert do Juízo
juntado no Id c06eb6d:
“… informa que em virtude de
alterações na agenda, vem solicitar V.Exª que sejam as partes
informadas que a Perícia está marcada para o dia 02/05/2023,
às 09:00, no Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do
Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª
andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa -PB, 58034-045) - Dr. Thaynara Sarmento - Perícias
- Celular(83) 993750472...."
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR
REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia médica, conforme petição da Expert do Juízo
juntado no Id c06eb6d:
“… informa que em virtude de
alterações na agenda, vem solicitar V.Exª que sejam as partes
informadas que a Perícia está marcada para o dia 02/05/2023,
às 09:00, no Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do
Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª
andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
João Pessoa -PB, 58034-045) - Dr. Thaynara Sarmento - Perícias
- Celular(83) 993750472...."
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000754-82.2022.5.13.0001
AUTOR
ALAN EBERTON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
A KITANDA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Emprego na
paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- A KITANDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos até 05/05/2023 o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 326,00) incidente sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0100200-15.2009.5.13.0001
AUTOR
ANA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bd5fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro, por ora, a utilização do CCS neste momento, sendo
necessário primeiro instaurar o redirecionamento da execução aos
sócios da empresa executada, conforme requerido (Id. 87d2f12).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000124-60.2021.5.13.0001
CONSIGNANTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO
COSME ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
TESTEMUNHA
SUZY - GERENTE DA LOJA
MAGAZINE LUIZA - FILIAL 769
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7f31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo para analisar a petição inserida no id. c179298, que versa
sobre a extinção da reconvenção, conjuntamente com o mérito.
Venham os autos conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000124-60.2021.5.13.0001
CONSIGNANTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO
COSME ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
TESTEMUNHA
SUZY - GERENTE DA LOJA
MAGAZINE LUIZA - FILIAL 769
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7f31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo para analisar a petição inserida no id. c179298, que versa
sobre a extinção da reconvenção, conjuntamente com o mérito.
Venham os autos conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-54.2016.5.13.0001
AUTOR
FABRICIO REINALDO MARTILIANO
SERRA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
GILVANDA DA SILVA SIMOES
RÉU
DARLAN BEZERRA DA SILVA
RÉU
RICARDO DA SILVA SIMOES
RÉU
ROGAMARVIL TRANSPORTES LTDA
RÉU
CASA DO MOTOQUEIRO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU
RAMON DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO REINALDO MARTILIANO SERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4573a7f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000957-54.2016.5.13.0001
AUTOR
FABRICIO REINALDO MARTILIANO
SERRA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
GILVANDA DA SILVA SIMOES
RÉU
DARLAN BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
RICARDO DA SILVA SIMOES
RÉU
ROGAMARVIL TRANSPORTES LTDA
RÉU
CASA DO MOTOQUEIRO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU
RAMON DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO MOTOQUEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4573a7f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027300-92.2013.5.13.0001
AUTOR
FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
RÉU
RICARDO FORTUNATO
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f08bc67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada EKT LOJAS
DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Id
88e601e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027300-92.2013.5.13.0001
AUTOR
FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
RÉU
RICARDO FORTUNATO
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f08bc67
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada EKT LOJAS
DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Id
88e601e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001
AUTOR
BRUNO LACERDA ALVES
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
LENILSON SALUSTIANO CHAVES
ADVOGADO
ROMILDO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17134/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LACERDA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4c5f5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor da parte
executada, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
Indefiro o pedido de expedição de ofício para a Prefeitura de Lagoa
D'anta-RN, uma vez que o contrato apresentado no documento de
Id. bf27f91 consta a empresa SALUSTIANO FAZ (LENILSON
SALUSTIANO CHAVES 05271663400, CNPJ: 26.209.610/0001-93),
a qual não consta no polo passivo, pois não houve requerimento
para tanto, muito embora a empresa seja de propriedade do
executado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR
DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU
RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a2ad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a alegação do Sr. Perito na petição juntada no id. d21984e,
intimem-se as partes para que informem, em 5 dias, o local exato no
qual se encontra a máquina operada pelo autor, para possibilitar a
realização da perícia.
Após o cumprimento da determinação supra, intime-se o perito para
informar data e horário do ato pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR
DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU
RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a2ad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a alegação do Sr. Perito na petição juntada no id. d21984e,
intimem-se as partes para que informem, em 5 dias, o local exato no
qual se encontra a máquina operada pelo autor, para possibilitar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
realização da perícia.
Após o cumprimento da determinação supra, intime-se o perito para
informar data e horário do ato pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-36.2017.5.13.0001
AUTOR
WANILTON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANILTON ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384df14
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes (BNDT e SERASA). Se não tiverem, determino a
imediata inclusão.
Indefiro o pedido de utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, uma vez que a última consulta completa foi
efetuada há menos de 15 dias e na modalidade teimosinha, a qual
faz a busca por 30 dias, o que demonstra que outras tentativas,
nesse pouco tempo, provavelmente serão sem sucesso.
Defiro o pedido de consulta simultânea aos convênios Renajud
(com restrições de circulação caso identifique algum veículo),
Infoseg, Infojud (DOI) , CCS e CENSEC.
Em relação ao pedido de expedição de ofício ao Banco Central do
Brasil, ressalto que desde a criação do convênio Bacenjud,
atualmente Sisbajud, todos os bloqueios e informações sobre
valores em contas de executados são realizados de forma online,
existindo, inclusive, recomendação da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho para não enviar ofícios diretamente às
instituições financeiras com este objetivo, razão pela qual indefiro o
pedido.
Indefiro também o pedido de expedição de ofício ao DENATRAN,
uma vez que o próprio Renajud possui a função de buscar veículos
em todo o território nacional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-55.2019.5.13.0001
AUTOR
CICERO COELHO DE LEMOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO COELHO DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f0bb0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
c0059b2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000130-96.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ae713
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer (apresentar documentos), concedo à autora o prazo de 30
(trinta) dias para que apresente a planilha de cálculos com seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-96.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ae713
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer (apresentar documentos), concedo à autora o prazo de 30
(trinta) dias para que apresente a planilha de cálculos com seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-62.2018.5.13.0001
AUTOR
EDIVAN BARROS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
RÉU
CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
RÉU
CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SANT'ANA
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DINAMÉRICO WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.G.D.M.
DEPOSITÁRIO
DANIELE DE JESUS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc69b8
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-13.2020.5.13.0001
AUTOR
VALDECIR DA SILVA CARLOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
EVANDRO MOREIRA ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 24/04/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 16.577,00), bem como das custas
processuais (R$ 135,52) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação (planilha de cálculos id. d6869b4), para o devido arquivamento
definitivo dos autos, sob pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000746-42.2021.5.13.0001
AUTOR
THAYANE DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada NOVAMENTE intimada, por seus
advogados, para juntar aos autos, em 05 dias, determinação do MM
Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E- RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO, nos autos do processo
nº 1058558-70.2022.8.26.0100, esclarecendo a quem deve, de fato,
ser devolvida qualquer importância em favor da empresa LIQ
CORP, em recuperação judicial”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000184-67.2020.5.13.0001
EXEQUENTE
ERIKA FABRICIA COUTINHO
LUCENA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO
COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
FABIANA DA SILVA
BITENCOURT(OAB: 53793/RS)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FABRICIA COUTINHO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seu advogado, da certidão de Id.
598c1ca e intimadas para requererem o que entenderem de direito
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000184-67.2020.5.13.0001
EXEQUENTE
ERIKA FABRICIA COUTINHO
LUCENA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO
COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
FABIANA DA SILVA
BITENCOURT(OAB: 53793/RS)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seu advogado, da certidão de Id.
598c1ca e intimadas para requererem o que entenderem de direito
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000223-93.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000330-06.2023.5.13.0001
AUTOR
GABRIELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 11:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89748293048
ID da reunião: 897 4829 3048
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000742-68.2022.5.13.0001
REQUERENTES
GOUVEIA ADVOGADOS - ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
REQUERENTES
MAURILIO RODRIGUES DE
MEDEIROS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEIA ADVOGADOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte transigente GOUVEIA ADVOGADOS - ME notificada,
por seus advogados, para comprovar nos autos, até 25/04/2023, o
recolhimento das custas processuais (R$ 200,00) incidentes sobre o
acordo firmado nesta ação, para o devido arquivamento definitivo
dos autos, sob pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0079900-95.2010.5.13.0001
AUTOR
JOSEVALDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA - ME
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
RÉU
MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
91751012468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4166ff7
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na residência do executado,
localizada na RUA JOSÉ BORGES COUTINHO, n.º 161 , Apto. 202,
CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB, CEP: 58070-403.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR
ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 638dadd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. c70439f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001
AUTOR
ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 638dadd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. c70439f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-66.2023.5.13.0001
AUTOR
FABRICIO SILVA MENDES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b08b93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
0aaf908), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-66.2023.5.13.0001
AUTOR
FABRICIO SILVA MENDES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b08b93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
0aaf908), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0079900-95.2010.5.13.0001
AUTOR
JOSEVALDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA - ME
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, do despacho
exarado no ID fc1ce60 , de teor seguinte:"Após, tendo em vista o
valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade
teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao
total, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
início do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CINARA FERNANDES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2567ec9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de devolução dos valores bloqueados na conta da
Sra. DIANA MARIA EMILIANO MARTINS, uma vez que a retenção
foi realizada em conta na qual ele recebe os seus proventos de
aposentadoria, conforme documentos apresentados nos autos.
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários e proventos, importante observar cada caso
com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os
demais princípios sensíveis.
Logo, diante da certeza de que os valores penhorados afetarão a
capacidade de subsistência da executada, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seus
proventos.
Isso posto, caso o valor já tenha sido transferido para conta judicial,
expeça-se alvará eletrônico por meio do SISCONDJT para a
executada, a qual deverá indicar seus dados bancários em 5 dias.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias,indicar
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2567ec9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de devolução dos valores bloqueados na conta da
Sra. DIANA MARIA EMILIANO MARTINS, uma vez que a retenção
foi realizada em conta na qual ele recebe os seus proventos de
aposentadoria, conforme documentos apresentados nos autos.
Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da
penhora de salários e proventos, importante observar cada caso
com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os
demais princípios sensíveis.
Logo, diante da certeza de que os valores penhorados afetarão a
capacidade de subsistência da executada, é certo que na
ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa
humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seus
proventos.
Isso posto, caso o valor já tenha sido transferido para conta judicial,
expeça-se alvará eletrônico por meio do SISCONDJT para a
executada, a qual deverá indicar seus dados bancários em 5 dias.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias,indicar
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001
AUTOR
ROSINALDO EMANUEL SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FLAVIO AVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d495658
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. e29652d), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0179100-70.2013.5.13.0001
AUTOR
THIAGO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
FLAVIO FERREIRA BARACUHY
RÉU
PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
FUNDO DE PROMOCOES
COLETIVAS DO SHOPPING RIOMAR
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU
SAULO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO
MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
ADVOGADO
GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-18.2021.5.13.0005
AUTOR
FERNANDA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
RW SERVICOS E CONSERVACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
GLAUCO RIBEIRO PINHEIRO DE
MENEZES(OAB: 42867/PE)
ADVOGADO
LUCAS CARVALHO MACHADO(OAB:
51394/PE)
RÉU
CLINICA DERMATOLOGICA LARISSA
GLORIA LTDA
ADVOGADO
DIOGO ZILLI(OAB: 15928-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000792-02.2019.5.13.0001
AUTOR
ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
ISABELLE MOTTA SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5dc87
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique a Secretaria se as partes estão incluídas no
cadastro de inadimplentes. Se não estiverem, determino a imediata
inclusão.
Em seguida, consultem-se, sucessivamente, os convênios Renajud,
CNIB, Infojud (DOI).
Ainda, a parte exequente requereu a aplicação de medidas
coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação, apreensão do passaporte e cancelamento/suspensão
do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,
per
si
, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas
requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,
não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, razão pela qual restam indeferidas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000329-21.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO
NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:
32179/PE)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no ID 02d2def, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0001457-
86.2017.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000329-21.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO
NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:
32179/PE)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no ID 02d2def, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0001457-
86.2017.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000715-85.2022.5.13.0001
AUTOR
MAIRA EULINA TIMOTEO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA EULINA TIMOTEO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, dos documentos
ID c136df7 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000223-18.2021.5.13.0005
AUTOR
FERNANDA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RW SERVICOS E CONSERVACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
GLAUCO RIBEIRO PINHEIRO DE
MENEZES(OAB: 42867/PE)
ADVOGADO
LUCAS CARVALHO MACHADO(OAB:
51394/PE)
RÉU
CLINICA DERMATOLOGICA LARISSA
GLORIA LTDA
ADVOGADO
DIOGO ZILLI(OAB: 15928-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd945b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Os valores já foram liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-47.2023.5.13.0001
AUTOR
DOMICIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
FAZENDA VERDE VALE, de
propriedade do Sr. SEVERINO JORGE
DEFENSOR DA CUNHA NETO,
SITUADA NO MUNICIPIO DE
ALHANDRA. DETALHES NA INICIAL.
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA VERDE VALE, de propriedade do Sr. SEVERINO
JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO, SITUADA NO
MUNICIPIO DE ALHANDRA. DETALHES NA INICIAL.
- RILDO HONORIO DA SILVA
- SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e27c7a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-18.2021.5.13.0005
AUTOR
FERNANDA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RW SERVICOS E CONSERVACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
GLAUCO RIBEIRO PINHEIRO DE
MENEZES(OAB: 42867/PE)
ADVOGADO
LUCAS CARVALHO MACHADO(OAB:
51394/PE)
RÉU
CLINICA DERMATOLOGICA LARISSA
GLORIA LTDA
ADVOGADO
DIOGO ZILLI(OAB: 15928-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DERMATOLOGICA LARISSA GLORIA LTDA
- RW SERVICOS E CONSERVACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd945b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Os valores já foram liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-47.2023.5.13.0001
AUTOR
DOMICIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
FAZENDA VERDE VALE, de
propriedade do Sr. SEVERINO JORGE
DEFENSOR DA CUNHA NETO,
SITUADA NO MUNICIPIO DE
ALHANDRA. DETALHES NA INICIAL.
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
RÉU
SEVERINO JORGE DEFENSOR DA
CUNHA NETO
ADVOGADO
LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMICIO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e27c7a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-41.2022.5.13.0001
AUTOR
GABRIEL SARMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
SATURNO S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 05/05/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 240,00), bem como das custas
processuais (R$ 70,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000398-87.2022.5.13.0001
AUTOR
KALIELSON RENATO DA SILVA
PINTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
THAMIRIS CAVALCANTI SILVA
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIELSON RENATO DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora novamente intimada, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 2 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária de sua titularidade, bem como de seu
patrono, para transferência de seu crédito pelo Juízo, por meio de
alvará eletrônico, referente ao depósito de 30% da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d438c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por BANCO DO
BRASIL S.A. e homologar, por sentença, os cálculos de liquidação
de Id. edb245b e seguintes, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno o reclamado ao
pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto
dos Santos Júnior, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor
este fixado considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar, o tempo
despendido para a realização do serviço e as peculiaridades
regionais.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.
A executada deverá depositar em Juízo o montante apurado nos
cálculos homologados, no prazo de 48 horas, autorizada a dedução
dos valores depositados a título de depósito recursais.
Caso a executada não cumpra a determinação acima, notifique-se o
exequente para requerer o que entender de direito (art. 878 da
CLT).
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d438c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por BANCO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
BRASIL S.A. e homologar, por sentença, os cálculos de liquidação
de Id. edb245b e seguintes, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno o reclamado ao
pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto
dos Santos Júnior, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor
este fixado considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar, o tempo
despendido para a realização do serviço e as peculiaridades
regionais.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.
A executada deverá depositar em Juízo o montante apurado nos
cálculos homologados, no prazo de 48 horas, autorizada a dedução
dos valores depositados a título de depósito recursais.
Caso a executada não cumpra a determinação acima, notifique-se o
exequente para requerer o que entender de direito (art. 878 da
CLT).
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-91.2022.5.13.0001
AUTOR
JACKSON BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
NOBREGA GONDIM
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JANALYWYA ISYANNE DE
ANDRADE NASCIMENTO(OAB:
23886/PB)
ADVOGADO
JOSMAR VINICIUS SOUZA
BEZERRA(OAB: 16804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA GONDIM INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daaba33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-91.2022.5.13.0001
AUTOR
JACKSON BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
NOBREGA GONDIM
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
JANALYWYA ISYANNE DE
ANDRADE NASCIMENTO(OAB:
23886/PB)
ADVOGADO
JOSMAR VINICIUS SOUZA
BEZERRA(OAB: 16804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daaba33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feca483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, conheço e
rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA.
Determino que, após o trânsito em julgado desta decisão, o valor
bloqueado seja liberado ao exequente e sua advogada, na
proporção e valores indicados nos cálculos de atualização (fls.403),
com as cautelas de praxe.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, na
forma do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feca483
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, conheço e
rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA.
Determino que, após o trânsito em julgado desta decisão, o valor
bloqueado seja liberado ao exequente e sua advogada, na
proporção e valores indicados nos cálculos de atualização (fls.403),
com as cautelas de praxe.
Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, na
forma do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-73.2023.5.13.0001
AUTOR
FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 12:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85232812018
ID da reunião: 852 3281 2018
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000787-72.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSANGELO VALERIANO DE LIMA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
BELLAGIO
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELO VALERIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000787-72.2022.5.13.0001
AUTOR
ROSANGELO VALERIANO DE LIMA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
BELLAGIO
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, referente ao saldo sobejante
presente em conta judicial vinculada ao processo em tela, sendo
que o valor foi transferido para as conta bancária indicada nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000098-93.2020.5.13.0002
AUTOR
SEVERINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
ANGELICA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ROMENIA LIBELLY ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 18922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e51444
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000098-93.2020.5.13.0002
AUTOR
SEVERINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
ANGELICA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ROMENIA LIBELLY ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 18922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e51444
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026
AUTOR
BRUNO FELIPE GALDINO DE
CASTRO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40100a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca da manifestação do autor,
podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se
conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026
AUTOR
BRUNO FELIPE GALDINO DE
CASTRO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIPE GALDINO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40100a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca da manifestação do autor,
podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se
conclusos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-74.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU
GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE GOMES DE ALCANTARA
- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee87f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
comprovassem nos autos o pagamento da última parcela do acordo.
Sendo assim, aplica-se a multa cominada no acordo sobre o valor
da respectiva parcela.
Ao setor de cálculos.
Após, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-74.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU
GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee87f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
comprovassem nos autos o pagamento da última parcela do acordo.
Sendo assim, aplica-se a multa cominada no acordo sobre o valor
da respectiva parcela.
Ao setor de cálculos.
Após, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-20.2016.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a055e44
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao pedido da parte executada para exclusão dos nomes
das empresas do BNDT, visto que o presente processo se encontra
arquivado.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-20.2016.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a055e44
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao pedido da parte executada para exclusão dos nomes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
das empresas do BNDT, visto que o presente processo se encontra
arquivado.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-38.2020.5.13.0002
AUTOR
ROGERIO SILVA DE MELO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL KIPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb444f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Realize-se pesquisa no SISBAJUD, visando a obtenção de conta
ativa da demandada COMERCIAL KIPREÇO LTDA (CNPJ
10.526.552/0001-91), tendo em vista a existência de saldo
sobejante a ser devolvido à demandada, conforme decisão de
extinção da execução (Id. a30420d),
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-38.2020.5.13.0002
AUTOR
ROGERIO SILVA DE MELO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb444f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Realize-se pesquisa no SISBAJUD, visando a obtenção de conta
ativa da demandada COMERCIAL KIPREÇO LTDA (CNPJ
10.526.552/0001-91), tendo em vista a existência de saldo
sobejante a ser devolvido à demandada, conforme decisão de
extinção da execução (Id. a30420d),
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR
WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbbb722
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a empresa procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Não procede o pleito da reclamada no qual alega nulidade da
execução por ausência de citação nos termos do art. 880 da CLT.
A empresa está devidamente representada por advogado, sendo
válida a citação por diário oficial, visto que o procedimento previsto
no art. 880 da CLT deve ter seu rigor atenuado, em última instância,
por uma questão pura de justiça, equidade e alinhamento com os
vetores constitucionais. Ademais, o cumprimento de sentença é
uma mera fase de um processo sincrético, ou seja, não se está
iniciando um novo processo, apenas se dando sequência a um
processo em andamento, sendo certo que a intimação na pessoa do
advogado do executado não fere o contraditório.
Nesse sentido, o Enunciado n. 12 da Jornada Nacional sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Execução na Justiça do Trabalho:
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE PELO
ADVOGADO. I - Tornada líquida a decisão, desnecessária a citação
do executado, bastando a intimação para pagamento por meio de
seu procurador. II - Não havendo procurador, far-se-á a intimação
ao devedor prioritariamente por via postal, com retorno do
comprovante de entrega ou aviso de recebimento, e depois de
transcorrido o prazo sem o cumprimento da decisão, deverá ser
expedida ordem de bloqueio de crédito pelo sistema Bacen Jud.
Frise-se, ainda, quando da primeira intimação da reclamada para
pagamento, no ID 376550b, a mesma veio aos autos e se
manifestou com pedido de realização de audiência de conciliação,
tendo o seu pleito sido atendido.
Sendo assim, prossiga-se na execução, conforme já determinado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR
WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN LOPES DE PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbbb722
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a empresa procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Não procede o pleito da reclamada no qual alega nulidade da
execução por ausência de citação nos termos do art. 880 da CLT.
A empresa está devidamente representada por advogado, sendo
válida a citação por diário oficial, visto que o procedimento previsto
no art. 880 da CLT deve ter seu rigor atenuado, em última instância,
por uma questão pura de justiça, equidade e alinhamento com os
vetores constitucionais. Ademais, o cumprimento de sentença é
uma mera fase de um processo sincrético, ou seja, não se está
iniciando um novo processo, apenas se dando sequência a um
processo em andamento, sendo certo que a intimação na pessoa do
advogado do executado não fere o contraditório.
Nesse sentido, o Enunciado n. 12 da Jornada Nacional sobre
Execução na Justiça do Trabalho:
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE PELO
ADVOGADO. I - Tornada líquida a decisão, desnecessária a citação
do executado, bastando a intimação para pagamento por meio de
seu procurador. II - Não havendo procurador, far-se-á a intimação
ao devedor prioritariamente por via postal, com retorno do
comprovante de entrega ou aviso de recebimento, e depois de
transcorrido o prazo sem o cumprimento da decisão, deverá ser
expedida ordem de bloqueio de crédito pelo sistema Bacen Jud.
Frise-se, ainda, quando da primeira intimação da reclamada para
pagamento, no ID 376550b, a mesma veio aos autos e se
manifestou com pedido de realização de audiência de conciliação,
tendo o seu pleito sido atendido.
Sendo assim, prossiga-se na execução, conforme já determinado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-75.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
C T M GESTAO EMPRESARIAL
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA TUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO TUDE DE MELO
ADVOGADO
KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN TUDE DE MELO REGIS
ADVOGADO
KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE
MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO TUDE DE MELO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04480f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A presente execução provisória retornou do E.TRT, no qual foi
mantida a decisão deste juízo que instaurou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Também foi aplicada
multa à empresa em razão de litigância de má-fé.
Verifica-se que o processo principal também retornou do E.TRT,
estando apto ao prosseguimento. Sendo assim, doravante os atos
processuais
devem
praticados
no
processo
0 0 8 2 8 0 0 -
4 3 . 2 0 1 3 . 5 . 1 3 . 0 0 0 2 .
Proceda-se ao traslado destes autos para o processo principal e
arquive-se o presente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-75.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
C T M GESTAO EMPRESARIAL
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA TUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO TUDE DE MELO
ADVOGADO
KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN TUDE DE MELO REGIS
ADVOGADO
KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE
MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO TUDE DE MELO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04480f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A presente execução provisória retornou do E.TRT, no qual foi
mantida a decisão deste juízo que instaurou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Também foi aplicada
multa à empresa em razão de litigância de má-fé.
Verifica-se que o processo principal também retornou do E.TRT,
estando apto ao prosseguimento. Sendo assim, doravante os atos
processuais
devem
praticados
no
processo
0 0 8 2 8 0 0 -
4 3 . 2 0 1 3 . 5 . 1 3 . 0 0 0 2 .
Proceda-se ao traslado destes autos para o processo principal e
arquive-se o presente.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-36.2016.5.13.0002
AUTOR
LUCILENE DE AMORIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU
DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU
KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU
ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA ELIAS DA
SILVA(OAB: 18847/PB)
RÉU
NICHOLAS MARTINS HOLANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE
PRESIDENTE DUTRA/MA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414a277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITAM-SE os
embargos à execução apresentados pela executada DUTTRA –
DISTRIBUIDORA LTDA. e, por consequência, EXTINGUE-SE A
EXECUÇÃO nos presentes autos.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) referente aos Embargos à Execução, pela reclamada (art.
789-A, inciso V, da CLT), a serem pagas no final.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, e no silêncio, procedam-se aos
pagamentos dos credores.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-36.2016.5.13.0002
AUTOR
LUCILENE DE AMORIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU
DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU
KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU
ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCIANA PEREIRA ELIAS DA
SILVA(OAB: 18847/PB)
RÉU
NICHOLAS MARTINS HOLANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE
PRESIDENTE DUTRA/MA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DE AMORIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414a277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITAM-SE os
embargos à execução apresentados pela executada DUTTRA –
DISTRIBUIDORA LTDA. e, por consequência, EXTINGUE-SE A
EXECUÇÃO nos presentes autos.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos) referente aos Embargos à Execução, pela reclamada (art.
789-A, inciso V, da CLT), a serem pagas no final.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, e no silêncio, procedam-se aos
pagamentos dos credores.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-58.2022.5.13.0002
AUTOR
ADRIANO CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33275d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
d8689e0.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
Dê-se, ainda, ciência ao reclamante, acerca da manifestação da
reclamada Id. 8e5d39f.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-58.2022.5.13.0002
AUTOR
ADRIANO CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33275d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
d8689e0.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
Dê-se, ainda, ciência ao reclamante, acerca da manifestação da
reclamada Id. 8e5d39f.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-74.2022.5.13.0002
AUTOR
VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS
DA COSTA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA - UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO EM VALENTINA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77a223
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando-se a manifestação da 1ª reclamada Id. 63ae423, a
expiração do prazo do reclamante e das demais reclamadas, para
manifestação acerca do ofício Id. 59eb5c1, e considerando-se a
aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade em que
informarão a respeito de eventual interesse na conciliação. Neste
caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-74.2022.5.13.0002
AUTOR
VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS
DA COSTA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA - UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO EM VALENTINA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77a223
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando-se a manifestação da 1ª reclamada Id. 63ae423, a
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
expiração do prazo do reclamante e das demais reclamadas, para
manifestação acerca do ofício Id. 59eb5c1, e considerando-se a
aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade em que
informarão a respeito de eventual interesse na conciliação. Neste
caso, será designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-38.2023.5.13.0002
AUTOR
AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
RÉU
QUEIROZ AUTO CENTER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a5320d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante do não cumprimento, pelo reclamante, da determinação
constante do despacho (
ID. 9cf7df3
), impõe-se a extinção do feito,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 505,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas face do pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se o reclamante.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131475-66.2015.5.13.0002
AUTOR
MARIA ROSANIA NEVES SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1357d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação a PREVI, para que se manifeste sobre o
pedido da autora MARIA ROSANIA NEVES DA SILVA (
ID.
4b6118e
), presumindo-se, no caso de eventual omissão, a
concordância ao pedido em questão. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131475-66.2015.5.13.0002
AUTOR
MARIA ROSANIA NEVES SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANIA NEVES SILVA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1357d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação a PREVI, para que se manifeste sobre o
pedido da autora MARIA ROSANIA NEVES DA SILVA (
ID.
4b6118e
), presumindo-se, no caso de eventual omissão, a
concordância ao pedido em questão. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056700-90.2009.5.13.0002
AUTOR
VANILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
GILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA
RÉU
JAILTON TELES VIEIRA
RÉU
GF GESSO E ALVENARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591ca07
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o requerido pelo autor em sua petição de
ID.
8993946
.
Atualize-se o débito dos autos, e renove-se a pesquisa SISBAJUD
em desfavor de todos os executados, desta feita na repetição
programadas de trinta dias.
Restando a pesquisa infrutífera, proceda-se à pesquisa SNIPER,
além de incluir o nome dos executados no SERASAJUD e SPC,
conforme requerido.
Quanto ao pedido de bloqueio de cartões de créditos e apreensão
de passaportes, analisa-se.
A adoção das medidas atípicas, como a postulada pelo autor,
embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente
declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,
em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e
irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas
nos arts. 1º, § 8º, e 805 também do CPC, além dos direitos
fundamentais da pessoa humana.
Nesse sentido, o art. 1º do CPC dispõe que o processo civil deve
ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e
normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º
estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins
sociais e às exigências do bem comum, resguardando e
promovendo a dignidade humana e observando os princípios da
proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e
eficiência. O art. 805, por sua vez, determina que execuções de
dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
Observe-se:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo da execução da obrigação de
pagar quantia certa é o cumprimento da obrigação pela
expropriação de bens do devedor para satisfação da dívida
trabalhista, e não a punição pessoal do inadimplente.
Assim, considerando que, neste momento, a parte exequente não
apresentou indícios de ocultação patrimonial da pela parte
executada, as medidas requeridas não interferem diretamente no
resultado da demanda, não apresentando utilidade prática para a
satisfação do crédito perseguido, razão pela qual restam
indeferidas.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-48.2020.5.13.0002
AUTOR
EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALEX IMOVEIS LTDA - ME
RÉU
JONAS ALEX DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4f633
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) nas pessoas dos
devedores Alex Imóveis Ltda – Me (CNPJ 15.271.971/0001-43) e
Jonas Alex de Sousa (CPF 028.538.014-11).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-62.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE HERCULANO RAMOS
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA FERREIRA
MARQUES 16227077453
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA
VERDE
ADVOGADO
JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE
- MARIA DE FATIMA FERREIRA MARQUES 16227077453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601b185
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada a redução da multa estipulada de 100% sobre
as 2ª e 3ª parcelas do acordo, pagas com atraso de 16 e 10 dias
respectivamente (termo de conciliação do
ID. 300f8fb
), porém o
caso não atende ao princípio da razoabilidade, conforme art. 413 do
CC, posto que a devedora inadvertidamente deixou transcorrer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
quantidades expressivas de dias, em mais de uma parcela,
caracterizando prejuízo ao autor.
Remetam-se os autos à Contadoria, para fins de cumprimento do
despacho do
ID. 2800e4c
.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-62.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE HERCULANO RAMOS
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA FERREIRA
MARQUES 16227077453
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA
VERDE
ADVOGADO
JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERCULANO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601b185
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada a redução da multa estipulada de 100% sobre
as 2ª e 3ª parcelas do acordo, pagas com atraso de 16 e 10 dias
respectivamente (termo de conciliação do
ID. 300f8fb
), porém o
caso não atende ao princípio da razoabilidade, conforme art. 413 do
CC, posto que a devedora inadvertidamente deixou transcorrer
quantidades expressivas de dias, em mais de uma parcela,
caracterizando prejuízo ao autor.
Remetam-se os autos à Contadoria, para fins de cumprimento do
despacho do
ID. 2800e4c
.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002
AUTOR
CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU
TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO
GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afb1d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da necessidade de prévio contraditório, cite-se as
reclamadas para se manifestarem sobre o pedido de tutela urgência
constante na petição inicial de
ID. 5b35124,
em cinco dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para a apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-53.2016.5.13.0002
AUTOR
CILA KARLA DANTAS PONTES
VISGUEIRO
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RAUL SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
PABLO LEONARDO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO
VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE CARATINGA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILA KARLA DANTAS PONTES VISGUEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bda3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente processo foi extinto em razão da
aplicação da prescrição intercorrente, proceda-se ao levantamento
de eventuais bloqueios e/ou indisponibilidades remanescentes.
Após, retorne ao arquivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-34.2023.5.13.0002
AUTOR
BRUNO THIAGO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO
ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU
ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO THIAGO DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad0d90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. d8da648.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 26/04/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na baixa do contrato na CTPS digital da parte
autora, com data de saída em 08/06/2021,
A reclamada pode comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-61.2020.5.13.0002
AUTOR
EDILANE DA SILVA HELENO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE
DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO
VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU
JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO
VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO
- JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d7ae5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a apuração do saldo devedor pela Contadoria, conforme ID.
d3da12a, prossiga-se com as demais pesquisas eletrônicas em
desfavor dos executados.
Após voltem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130056-11.2015.5.13.0002
AUTOR
MAURECI MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S/A
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b869a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação de prazo requerida pela reclamada em sua
petição de
ID. cc3b422
.
Aguarde-se por dez dias a comprovação do pagamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0050800-63.2008.5.13.0002
AUTOR
MARCELO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO
ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA MUNICIPAL DE SAO
MIGUEL DE TAIPU
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32e77e9
proferida nos autos.
DECISÃO
O INSS informou que o executado possui benefício ativo, porém o
mesmo possui vários empréstimos consignados e determinações de
penhoras oriundas de outros processos, e que tão logo o bloqueio
relativo a este processo seja efetivado, os valores serão
disponibilizados ao juízo.
Sendo assim, determina-se o sobrestamento do feito até que se
tenha notícia da disponibilização dos valores pelo INSS.
As partes podem se manifestar a qualquer momento para requerer
o entender de direito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e9494
proferido nos autos.
DESPACHO
Na forma da jurisprudência do TST e do STF, o art. 8.º, III, da CRFB
assegura ao Sindicato a possibilidade de substituição processual
ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, bem
como legitimidade processual para atuar na defesa de todos e
quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
da categoria por ele representada, ainda que haja necessidade de
análise das particularidades de cada trabalhador substituído.
O TST, no entanto, firmou entendimento no sentido de que, com
base no art. 104 do CDC (Lei 8.078/1990), o ajuizamento de ação
coletiva pelo sindicado de classe, na qualidade de substituto
processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica
pelo titular do direito material, por não haver a identidade de partes,
em seu aspecto formal, a que alude o art. 337, § 2º, do CPC/2015,
ainda porque há expressa ressalva quanto a ausência de
configuração de litispendência ou coisa julgada, em relação a
interesses individuais, na expressa dicção do artigo citado. Logo,
nessas hipóteses, não há litispendência ou coisa julgada.
Ilustrativamente, Cf. RR-3031-23.2012.5.03.0091, 7ª Turma, Relator
Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 28/10/2022.
Nessa ordem de ideias, entende-se que, ainda que haja
homologação de acordo nos autos da ação coletiva ajuizada pelo
sindicato substituto, não há configuração de coisa julgada,
relativamente à ação individual que vier a se proposta por
empregado substituído, e, pela mesma razão, identidade entre as
partes das ações coletiva e individual.
Rejeita-se, assim, a preliminar de coisa julgada suscitada na
contestação.
Providencie a Secretaria a realização da prova pericial, conforme
requerida em audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e9494
proferido nos autos.
DESPACHO
Na forma da jurisprudência do TST e do STF, o art. 8.º, III, da CRFB
assegura ao Sindicato a possibilidade de substituição processual
ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, bem
como legitimidade processual para atuar na defesa de todos e
quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes
da categoria por ele representada, ainda que haja necessidade de
análise das particularidades de cada trabalhador substituído.
O TST, no entanto, firmou entendimento no sentido de que, com
base no art. 104 do CDC (Lei 8.078/1990), o ajuizamento de ação
coletiva pelo sindicado de classe, na qualidade de substituto
processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica
pelo titular do direito material, por não haver a identidade de partes,
em seu aspecto formal, a que alude o art. 337, § 2º, do CPC/2015,
ainda porque há expressa ressalva quanto a ausência de
configuração de litispendência ou coisa julgada, em relação a
interesses individuais, na expressa dicção do artigo citado. Logo,
nessas hipóteses, não há litispendência ou coisa julgada.
Ilustrativamente, Cf. RR-3031-23.2012.5.03.0091, 7ª Turma, Relator
Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 28/10/2022.
Nessa ordem de ideias, entende-se que, ainda que haja
homologação de acordo nos autos da ação coletiva ajuizada pelo
sindicato substituto, não há configuração de coisa julgada,
relativamente à ação individual que vier a se proposta por
empregado substituído, e, pela mesma razão, identidade entre as
partes das ações coletiva e individual.
Rejeita-se, assim, a preliminar de coisa julgada suscitada na
contestação.
Providencie a Secretaria a realização da prova pericial, conforme
requerida em audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000786-89.2019.5.13.0002
AUTOR
MAURO SOARES ROBALLO JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO SOARES ROBALLO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066278d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acordo homologado pelas partes pela Central
Regional de Efetividade, conforme ata juntada no
ID. a4be210
,
determina-se a liberação em prol do autor e de seu patrono do
depósito identificado no
ID. 5def76a
. Observe a Secretaria os
valores e contas indicadas no referida ata.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das
contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com a planilha de
cálculos e na proporcionalidade do acordo, e comunique-se à
Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-33.2023.5.13.0001
AUTOR
DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce990d
proferido nos autos.
DESPACHO
Na forma da jurisprudência do TST e do STF, o art. 8.º, III, da CRFB
assegura ao Sindicato a possibilidade de substituição processual
ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, bem
como legitimidade processual para atuar na defesa de todos e
quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes
da categoria por ele representada, ainda que haja necessidade de
análise das particularidades de cada trabalhador substituído.
O TST, no entanto, firmou entendimento no sentido de que, com
base no art. 104 do CDC (Lei 8.078/1990), o ajuizamento de ação
coletiva pelo sindicado de classe, na qualidade de substituto
processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica
pelo titular do direito material, por não haver a identidade de partes,
em seu aspecto formal, a que alude o art. 337, § 2º, do CPC/2015,
ainda porque há expressa ressalva quanto a ausência de
configuração de litispendência ou coisa julgada, em relação a
interesses individuais, na expressa dicção do artigo citado. Logo,
nessas hipóteses, não há litispendência ou coisa julgada.
Ilustrativamente, Cf. RR-3031-23.2012.5.03.0091, 7ª Turma, Relator
Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 28/10/2022.
Nessa ordem de ideias, entende-se que, ainda que haja
homologação de acordo nos autos da ação coletiva ajuizada pelo
sindicato substituto, não há configuração de coisa julgada,
relativamente à ação individual que vier a se proposta por
empregado substituído, e, pela mesma razão, identidade entre as
partes das ações coletiva e individual.
Rejeita-se, assim, a preliminar de coisa julgada suscitada na
contestação.
Providencie a Secretaria a realização da prova pericial, conforme
requerida em audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-33.2023.5.13.0001
AUTOR
DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce990d
proferido nos autos.
DESPACHO
Na forma da jurisprudência do TST e do STF, o art. 8.º, III, da CRFB
assegura ao Sindicato a possibilidade de substituição processual
ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, bem
como legitimidade processual para atuar na defesa de todos e
quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes
da categoria por ele representada, ainda que haja necessidade de
análise das particularidades de cada trabalhador substituído.
O TST, no entanto, firmou entendimento no sentido de que, com
base no art. 104 do CDC (Lei 8.078/1990), o ajuizamento de ação
coletiva pelo sindicado de classe, na qualidade de substituto
processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica
pelo titular do direito material, por não haver a identidade de partes,
em seu aspecto formal, a que alude o art. 337, § 2º, do CPC/2015,
ainda porque há expressa ressalva quanto a ausência de
configuração de litispendência ou coisa julgada, em relação a
interesses individuais, na expressa dicção do artigo citado. Logo,
nessas hipóteses, não há litispendência ou coisa julgada.
Ilustrativamente, Cf. RR-3031-23.2012.5.03.0091, 7ª Turma, Relator
Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 28/10/2022.
Nessa ordem de ideias, entende-se que, ainda que haja
homologação de acordo nos autos da ação coletiva ajuizada pelo
sindicato substituto, não há configuração de coisa julgada,
relativamente à ação individual que vier a se proposta por
empregado substituído, e, pela mesma razão, identidade entre as
partes das ações coletiva e individual.
Rejeita-se, assim, a preliminar de coisa julgada suscitada na
contestação.
Providencie a Secretaria a realização da prova pericial, conforme
requerida em audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-96.2016.5.13.0002
AUTOR
ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS DE MIRANDA
COUTINHO(OAB: 20022/PB)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
TESTEMUNHA
JOSAINE OLIVEIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TESTEMUNHA
KARLA ROSSANA DA SILVA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
- SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b86ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-96.2016.5.13.0002
AUTOR
ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS DE MIRANDA
COUTINHO(OAB: 20022/PB)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
TESTEMUNHA
JOSAINE OLIVEIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TESTEMUNHA
KARLA ROSSANA DA SILVA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b86ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064500-48.2004.5.13.0002
AUTOR
SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO
ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
RÉU
BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
RÉU
CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU
GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU
FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RÉU
FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
RÉU
CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
RÉU
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ANA DA ROCHA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8cddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte exequente na pessoa da sucessora
MARIA ANA DA ROCHA SILVA (
ID. 5b3d87f
).
Apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, realize-se nova pesquisa mediante o sistema
SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, em
desfavor dos devedores abaixo mencionados:
- CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SÃO MATEUS LTDA
(CNPJ N. 01.904.425/0001-98);
- CIGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ N.
41.204.595/0001-84);
- FABIANA SIMÕES MEDA GUEDES (CPF N. 020.784.184-55);
- BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR (CPF N.
570.314.604-68).
É imperioso que se registre que, caso não seja comprovado
qualquer alteração na capacidade econômico financeira do devedor
no próximo pedido, não é razoável a renovação indefinida dos atos
expropriatórios eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064500-48.2004.5.13.0002
AUTOR
SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
RÉU
BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
RÉU
CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU
GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU
FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RÉU
FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
RÉU
CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
RÉU
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ANA DA ROCHA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8cddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte exequente na pessoa da sucessora
MARIA ANA DA ROCHA SILVA (
ID. 5b3d87f
).
Apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, realize-se nova pesquisa mediante o sistema
SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, em
desfavor dos devedores abaixo mencionados:
- CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SÃO MATEUS LTDA
(CNPJ N. 01.904.425/0001-98);
- CIGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ N.
41.204.595/0001-84);
- FABIANA SIMÕES MEDA GUEDES (CPF N. 020.784.184-55);
- BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR (CPF N.
570.314.604-68).
É imperioso que se registre que, caso não seja comprovado
qualquer alteração na capacidade econômico financeira do devedor
no próximo pedido, não é razoável a renovação indefinida dos atos
expropriatórios eletrônicos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-89.2000.5.13.0002
AUTOR
IVANILDO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LOURENCO BERNARDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4efe6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Prevjud, a fim de obtenção das informações
previdenciárias do executado.
Indefere-se o pedido de ofício ao CRC, visto que este Regional não
possui o referido convênio. Por outro lado, determina-se a utilização
do CENSEC, pois tem finalidade semelhante, a fim de obtenção de
informações junto aos cartórios do país.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSENILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324a76f
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a reclamada, em sua petição de
ID. 3f9e7bc
, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
parcelamento da execução com fundamento no art. 916 do CPC.
Junta guia de depósito judicial referente aos 30% do valor devido,
acrescido dos honorários advocatícios e custas (
ID. e6fbcae)
.
Sobre o tema parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do
CPC, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou
o entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de
Assunção de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo
Tribunal Pleno, no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º.”.
A seguir, a ementa do julgado referido:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)
Dito isto, indefere-se a pretensão da executada.
Intimem-se as partes, porém, para se manifestarem, no prazo de
cinco dias, acerca do interesse em designação de audiência para
conciliação em execução.
No silêncio ou em caso de recusa, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002
AUTOR
JOSENILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324a76f
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a reclamada, em sua petição de
ID. 3f9e7bc
, o
parcelamento da execução com fundamento no art. 916 do CPC.
Junta guia de depósito judicial referente aos 30% do valor devido,
acrescido dos honorários advocatícios e custas (
ID. e6fbcae)
.
Sobre o tema parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do
CPC, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou
o entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de
Assunção de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo
Tribunal Pleno, no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º.”.
A seguir, a ementa do julgado referido:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)
Dito isto, indefere-se a pretensão da executada.
Intimem-se as partes, porém, para se manifestarem, no prazo de
cinco dias, acerca do interesse em designação de audiência para
conciliação em execução.
No silêncio ou em caso de recusa, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000345-06.2022.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e953c54
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, como já havia sido decidido no
despacho de
ID. 4a5f503
, permanece a competência deste juízo
para a execução da multa convencional objeto da ação coletiva,
bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais
correspondentes.
Sendo assim, em atendimento ao pedido do
ID. a04d716
, chama-se
o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho do
ID. 39a9805
.
Vale esclarecer que os demais direitos reconhecidos nestes autos
em favor dos empregados da reclamada ---- conferidos pela
sentença de
ID. 78720ee
aos filiados e estendidos, pela Instância
Superior, por meio do acórdão de
ID. 4911931
, a todos os
integrantes da categoria, independentemente de filiação ao
sindicato autor ----, o cumprimento da sentença deverá ser
perseguido por meio de ações a serem propostas individualmente e
distribuídas por sorteio (art. 97 do CDC), sem a prevenção deste
Juízo, em conformidade com o despacho de
ID. 4a5f503
.
Portanto, remetam-se os autos à Contadoria, para a apuração da
multa de 10% sobre a folha de pagamento em razão do
descumprimento da cláusula trigésima sétima e quinquagésima
primeira da sentença normativa proferida no dissídio normativo nº
0000069-54.2017.5.13.0000, observando-se os elementos juntados
aos autos (
ID. a04d716 e seguintes
).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000345-06.2022.5.13.0002
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e953c54
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, como já havia sido decidido no
despacho de
ID. 4a5f503
, permanece a competência deste juízo
para a execução da multa convencional objeto da ação coletiva,
bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais
correspondentes.
Sendo assim, em atendimento ao pedido do
ID. a04d716
, chama-se
o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho do
ID. 39a9805
.
Vale esclarecer que os demais direitos reconhecidos nestes autos
em favor dos empregados da reclamada ---- conferidos pela
sentença de
ID. 78720ee
aos filiados e estendidos, pela Instância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Superior, por meio do acórdão de
ID. 4911931
, a todos os
integrantes da categoria, independentemente de filiação ao
sindicato autor ----, o cumprimento da sentença deverá ser
perseguido por meio de ações a serem propostas individualmente e
distribuídas por sorteio (art. 97 do CDC), sem a prevenção deste
Juízo, em conformidade com o despacho de
ID. 4a5f503
.
Portanto, remetam-se os autos à Contadoria, para a apuração da
multa de 10% sobre a folha de pagamento em razão do
descumprimento da cláusula trigésima sétima e quinquagésima
primeira da sentença normativa proferida no dissídio normativo nº
0000069-54.2017.5.13.0000, observando-se os elementos juntados
aos autos (
ID. a04d716 e seguintes
).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143700-12.2001.5.13.0002
AUTOR
HENRI FRANCOIS MALZAC
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
PEDRO LUIZ COATTI
RÉU
CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU
TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU
MILTON PAULO COATTI
RÉU
ELIZABETH MARONNA
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE
CARAGUATATUBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO CIAO
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU CORRETORA DE VALORES
TERCEIRO
INTERESSADO
PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO (SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRI FRANCOIS MALZAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc387ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe-se a petição de
ID. 586a821
como exceção de pré-
executividade.
Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco
dias.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002
AUTOR
MARIA JOSE LOPES DA COSTA
ADVOGADO
MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU
ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU
TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU
LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU
PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA E ROCHA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ebf27
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação do advogado do reclamante de que perdeu
contato com o seu cliente, determina-se que seja realizado o
Sisbajud, a fim de serem obtidos os dados bancários do autor.
Com a informação, expeça-se o alvará já determinado.
Defere-se também a realização da pesquisa Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002
AUTOR
MARIA JOSE LOPES DA COSTA
ADVOGADO
MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU
ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU
TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU
LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU
PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ebf27
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação do advogado do reclamante de que perdeu
contato com o seu cliente, determina-se que seja realizado o
Sisbajud, a fim de serem obtidos os dados bancários do autor.
Com a informação, expeça-se o alvará já determinado.
Defere-se também a realização da pesquisa Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-25.2014.5.13.0002
AUTOR
JONATHAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcb86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com a sentença de
ID. 7fcbff1
, realizem-se os
atos executórios nas pessoas dos devedores LUIZ SEVERINO
GOMES (CPF N. 141.992.384-68) e CARLOS EDUARDO GOMES
(CPF N. 031.555.494-08).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-25.2014.5.13.0002
AUTOR
JONATHAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcb86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com a sentença de
ID. 7fcbff1
, realizem-se os
atos executórios nas pessoas dos devedores LUIZ SEVERINO
GOMES (CPF N. 141.992.384-68) e CARLOS EDUARDO GOMES
(CPF N. 031.555.494-08).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº CumSen-0000449-32.2021.5.13.0002
EXEQUENTE
MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24206de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação ao laudo pericial contábil apresentada pela
reclamante.
A reclamada apresentou contrarrazões.
A perita, por sua vez, apresentou esclarecimentos.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1) Juros
Sustenta a parte autora que os juros aplicados ao cálculo estão em
desconformidade com a coisa julgada referente à sentença do
processo coletivo originário (0104400-70.2006.5.13.0001),
argumentando que a mesma deve prevalecer em relação à
modulação estipulada pelo STF.
É imperioso destacar que correção monetária e juros não se
confundem, sendo a primeira o ajuste financeiro da moeda em
relação à inflação e manutenção do poder de compra do papel;
enquanto os juros têm natureza compensatória, agindo como
rendimento sobre o montante.
A decisão transitada em julgado no processo 0104400-
70.2006.5.13.0001 prevê o seguinte:
“[…] juros de mora na forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao mês, simples
e pro rata die, contados do ajuizamento da presente ação (Súmula
200 e 211 do TST). Correção monetária a partir do primeiro dia útil
do mês subsequente ao trabalhado, nos termos da Súmula 381 do
TST, inclusive quanto ao FGTS”.
Portanto, deve ser respeitada a coisa julgada, prevalecendo a
aplicação de juros de 1% ao mês.
Esse, inclusive, é o entendimento predominante do TRT/13,
conforme se pode constatar nas ementas que se seguem:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ECT. DOS JUROS DE MORA.
DISPOSIÇÃO LEGAL. COISA JULGADA. Em relação aos juros,
conquanto a ECT seja beneficiada com as prerrogativas da
Fazenda Pública, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, no
caso concreto, em virtude da coisa julgada, prevalecem os
parâmetros já delineados no título executivo, que previu que os
juros fossem adotados, consoante as regras previstas na Lei
Federal nº 8.177/1991, isto é, juros de 1% ao mês. (TRT 13ª Região
- 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000359-18.2021.5.13.0004,
Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire,
Julgamento: 06/09/2022, Publicação: DJe 15/09/2022).
AGRAVO
DE
PETIÇÃO
DO
EXEQUENTE.
EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ECT. FAZENDA PÚBLICA.
JUROS DE MORA DE 1%. DECISÃO DE CONHECIMENTO COM
TRÂNSITO EM JULGADO. Diante do trânsito em julgado de
decisão proferida na fase de conhecimento, que decretou a
aplicação de juros de mora de 1% sobre os valores objeto de
liquidação, opera-se a coisa julgada, sendo inadmissível, no caso, a
prerrogativa inerente à Fazenda Pública de juros a 0,5% de juros.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição
nº
0000452-03.2021.5.13.0029,
R e d a t o r ( a ) :
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/08/2022,
Publicação: DJe 11/08/2022).
A perita reconheceu que o cálculo original não estava adequada à
sentença originária, tendo feito a retificação em nova planilha
anexada no
ID. b0978d3
.
2.2) Correção a partir de 22/08/2006
A autora aponta ainda que o cálculo está equivocado no que diz
respeito à correção monetária dos valores da condenação, pois
limitou a correção até 22/08/2006.
Da mesma forma, a perita reconheceu que o cálculo original não
estava adequada à sentença originária, tendo feito a retificação em
nova planilha anexada no
ID. b0978d3
, aplicando a correção
também a partir de 22/08/2006.
2.3) Repercussão econômica dos triênios anteriores prescritos
na apuração das diferenças no período imprescrito
A reclamante alega que “a partir do período imprescrito devem ser
contabilizados as PHAs pretéritas não concedidas como
repercussão.
A perita assim se manifestou:
“[…] a concessão da progressão referente ao triênio 2004/2007, que
deveria ocorrer no mês de setembro/2008, não foi considerada nos
cálculos de liquidação, tendo em vista em julho/2008 o exequente
aderiu ao PCCS 2008, conforme se observa na ficha cadastral id.
28fc075, não sendo aplicáveis, portanto, as progressões horizontais
decorrentes do PCCS 1995 a partir da adesão ao novo plano de
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
cargos, em julho/2008.”
Portanto, considerando não haver demonstração em sentido
contrário nos autos, não assiste razão à autora neste aspecto, pelo
que improcede o pleito.
2.4) Marco inicial das diferenças
A reclamante aduz ainda que a decisão executada determina que a
diferença seja a apurada a partir de agosto de 2001.
A perita esclareceu o seguinte:
“[…] conforme podemos observar na planilha não há diferenças
salariais nesses meses em questão (10/2001 a 07/2002)”.
Portanto, considerando não haver demonstração em sentido
contrário nos autos, improcedente o pedido.
2.5) Não apuração de diferenças a partir de setembro de 2004
Afirma a reclamante que “[…] não pode prevalecer o entendimento
do perito, haja vista que existe entendimento no próprio Tribunal da
13ª região de que as diferenças a serem apuradas devem levar em
consideração até pelo menos a data da efetiva implementação do
PCCS 2008”.
Sobre o tema, a perita afirma o seguinte:
“[…] conforme podemos observar na planilha não há diferenças
salariais nesses meses em questão, tais valores foram tirados da
planilha de salário base e dos contracheques que foram
apresentados”.
Dessa forma, considerando não haver demonstração em sentido
contrário nos autos, não existem as diferenças apontadas pela
reclamante, pelo que indefere-se o pedido.
2.6) Momento da compensação das ACTS
No entendimento da reclamante, a forma da compensação feita pelo
perito foi dentro da competência e não ao final, requerendo que as
compensações sejam feitas ao final.
A perita esclareceu que “[…] consta na decisão de fl. 1116
determinação para que as progressões por antiguidade decorrentes
dos acordos coletivos apenas sejam compensadas ao final, razão
pela qual foi aplicado o percentual acumulado de 15,7625%1, que
corresponde ao percentual acumulado das progressões concedidas
em setembro/2004, março/2005 e fevereiro/2006, sobre o total das
diferenças apuradas.”
Sendo assim, este juízo entende que os cálculos estão corretos
neste ponto.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) acolher em parte a impugnação apresentada pela parte
autora, para determinar que os cálculos observem que a coisa
julgada com a aplicação de juros de 1% ao mês, e a inclusão da
correção monetária a partir de 22/08/2006.
Arbitram-se os honorários periciais contábeis em favor da perita
Flavia Cristina Paulino no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
levando-se em consideração o grau de dificuldade e presteza do
trabalho, a cargo da reclamada.
Homologam-se os cálculos de
ID. b0978d3
, visto que já adequados
com as modificações acima determinadas.
Dê-se ciências às partes para, querendo, apresentarem embargos à
execução (reclamada) / impugnação à sentença de liquidação
(reclamante), no prazo legal
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-51.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE EDINALDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77d583
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerida pelo
patrono do reclamante (
ID. 9b06bad
), em face da existência do
respectivo contrato (
ID. 4e625cf
).
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho de
ID. 35561c4
.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-51.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSE EDINALDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDINALDO DE SOUSA SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77d583
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerida pelo
patrono do reclamante (
ID. 9b06bad
), em face da existência do
respectivo contrato (
ID. 4e625cf
).
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho de
ID. 35561c4
.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-11.2022.5.13.0002
AUTOR
SAMARA DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO TRIGUEIRO DA
SILVA(OAB: 20777/PB)
RÉU
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33ac37
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela autora em sua petição de
ID. d65a189.
Melhor revendo os autos, verifica-se que a reclamada MARINA
GUIOMAR DE OLIVEIRA trata-se de empresário individual e, nos
termos do § 1º do art. 87 da Consolidação dos Provimentos deste
Tribunal Regional do Trabalho, as ações de execução devem ser
promovidas tanto em desfavor da empresa (CNPJ) quanto de seu
titular (CPF).
Assim, inclua-se no polo passivo da presente demanda, na
condição de executada, a Sra. Marina Guiomar de Oliveira, CPF
218.851.844-68, conforme consulta juntada no
ID. ff72f66
.
Após, procedam-se às pesquisas eletrônicas também em seu
desfavor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000636-74.2020.5.13.0002
AUTOR
JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - ME, notificado para,
no prazo de 05 (cinco) dias, informar/corrigir conta bancária de sua
titularidade, uma vez que, os valores transferidos para a conta
informada no id. bdfe032, foram devolvidos, conforme informação
da Caixa Econômica Federal, id. 900B693.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000014-29.2019.5.13.0002
AUTOR
ISABELLI CLEIZIE DE MIRANDA
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345418f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a expedição da certidão de habilitação de crédito (Id.
30b5cbf), com a devida remessa para o juízo da recuperação
judicial (Id. 1446e36), determina-se o imediato sobrestamento do
feito, nos termos do art. 1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR
007/2022, condição em que deverá permanecer até o término da
recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-29.2019.5.13.0002
AUTOR
ISABELLI CLEIZIE DE MIRANDA
ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLI CLEIZIE DE MIRANDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345418f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a expedição da certidão de habilitação de crédito (Id.
30b5cbf), com a devida remessa para o juízo da recuperação
judicial (Id. 1446e36), determina-se o imediato sobrestamento do
feito, nos termos do art. 1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR
007/2022, condição em que deverá permanecer até o término da
recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-32.2022.5.13.0002
AUTOR
LILIA RAFAELA DA CONCEICAO
ADVOGADO
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO
IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU
GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE
VELOSO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID 3e9ccd9) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000293-73.2023.5.13.0002
AUTOR
COPERNICO GENERINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
IRACI BEZERRA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- COPERNICO GENERINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 08/05/2023 às
09:30h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81260530419
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ID da reunião: 812 6053 0419
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-95.2023.5.13.0002
AUTOR
JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3bec6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o dia
03/05/2023 às 09:40 horas, sendo que as partes deverão
comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87204721690
ID da reunião: 872 0472 1690
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se a parte autora e citem-se os demandados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-25.2017.5.13.0002
AUTOR
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICLECIA COSTA COELHO
PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
OSCAR XAVIER DOS SANTOS NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39504ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca da pesquisa Sniper, devendo
apresentar meios de prosseguimento da execução, principalmente a
existência de bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de início da contagem do prazo de
prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme dispõe
o art. 2º da IN 41/2018 do TST.
No silêncio do exequente, remetam-se os autos ao arquivo
provisório.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-25.2021.5.13.0002
AUTOR
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
JOSINALDO NEVES DA SILVA
ADVOGADO
NATALICIO EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 11870/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695d6f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se as demais pesquisas determinadas no despacho do Id.
de95afc (RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB), em desfavor do
demandado JOSINALDO NEVES DA SILVA, CPF 035.259.874-39.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-25.2021.5.13.0002
AUTOR
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
JOSINALDO NEVES DA SILVA
ADVOGADO
NATALICIO EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 11870/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695d6f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se as demais pesquisas determinadas no despacho do Id.
de95afc (RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB), em desfavor do
demandado JOSINALDO NEVES DA SILVA, CPF 035.259.874-39.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-42.2023.5.13.0002
AUTOR
DAYVERSON ANDERSON DA SILVA
BULCAO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU
FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU
JOSÉ ALEX
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVERSON ANDERSON DA SILVA BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b76612
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da ausência de CNPJ/CPF dos 2º e 3º reclamados, o que
impossibilita uma eventual futura execução da demanda, necessária
a citação dos referidos reclamados, por Oficial de Justiça, que, no
momento da diligência, deverá obter os dados dos referidos
reclamados e ou de seus representantes, para fins de regularização
do polo passivo da demanda.
Sendo assim, ANTECIPA-SE a audiência UNA por
videoconferência, para o dia 27/04/2023 às 08:00 horas, nos
termos do artigo 844 da CLT.
Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de
audiências.:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89957213079
ID da reunião: 899 5721 3079
Caberá, ainda, às partes encaminhar para as testemunhas que
pretendem ouvir, o
link
para acesso à sessão telepresencial, à qual
deverão comparecer independentemente de prévia notificação
judicial.
Intime-se a reclamante e citem-se as reclamadas, por Oficial de
Justiça, com URGÊNCIA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007700-19.2012.5.13.0002
AUTOR
JOSE CASSIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU
JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
RÉU
JACQUES MACHADO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c1aeae
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para para indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução, conforme
ID. 9122b38
, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-36.2018.5.13.0002
AUTOR
CAROLINE BELARMINO FERREIRA
ADVOGADO
RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE BELARMINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1e877
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela exequente em sua petição de
ID.
a9e545c.
Expeça-se nova certidão para habilitação de créditos deste
processo no Juízo da Recuperação Judicial da reclamada, desta
feita com data de atualização até 07/01/2019.
Após, dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002
AUTOR
MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU
SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA ELEUTERIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0d5b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação de distribuição juntada no
ID. 5e76e01
e a consulta ao andamento processual juntada no
ID. b4c8242
,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
aguarde-se por mais trinta dias o cumprimento da Carta Precatória
de nº 0010369-97.2023.5.15.0133, distribuída ao Juízo da 4ª Vara
do Trabalho de São José do Rio Preto (SP).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-89.2020.5.13.0002
AUTOR
NATANAEL SIMPLICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
SAFIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS
EIRELI - ME
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU
JINYONG CHEN
RÉU
JINMEI XIE
RÉU
LIRONG CHEN
RÉU
MUNDO DAS BIJOUX COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU
MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEÇÃO DE PRECATÓRIAS E
CERTIDÃO
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd7a47
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o relatório SNIPER juntado no
ID. 517dd32
, verifica-
se que o Sr. ZHENNING CHEN (CPF 239.886.638-67) é sócio de
empresa executada nestes autos, SAFIRA COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA (CNPJ 23.360.345/0001-51).
Diante do exposto, defere-se o requerido pelo credor em sua
petição de
ID. b93a0ac
.
Assim, e em complementação ao despacho que instaurou a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada
acima mencionada, intime-se o Sr. Zhenning Chen, no endereço
informado pelo autor, para, querendo, manifestar-se no prazo de
quinze dias.
Após, voltem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-89.2020.5.13.0002
AUTOR
NATANAEL SIMPLICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
SAFIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS
EIRELI - ME
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU
JINYONG CHEN
RÉU
JINMEI XIE
RÉU
LIRONG CHEN
RÉU
MUNDO DAS BIJOUX COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU
MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEÇÃO DE PRECATÓRIAS E
CERTIDÃO
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SIMPLICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd7a47
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o relatório SNIPER juntado no
ID. 517dd32
, verifica-
se que o Sr. ZHENNING CHEN (CPF 239.886.638-67) é sócio de
empresa executada nestes autos, SAFIRA COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA (CNPJ 23.360.345/0001-51).
Diante do exposto, defere-se o requerido pelo credor em sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
petição de
ID. b93a0ac
.
Assim, e em complementação ao despacho que instaurou a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada
acima mencionada, intime-se o Sr. Zhenning Chen, no endereço
informado pelo autor, para, querendo, manifestar-se no prazo de
quinze dias.
Após, voltem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002249-71.2016.5.13.0002
AUTOR
MAIKON BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU
RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb76cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para renovação do Sisbajud.
Registre-se que o limite de repetição automática do sistema é de 30
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002249-71.2016.5.13.0002
AUTOR
MAIKON BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
RÉU
RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA
COUTINHO(OAB: 11968/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIKON BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb76cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para renovação do Sisbajud.
Registre-se que o limite de repetição automática do sistema é de 30
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-78.2020.5.13.0002
AUTOR
ELISON COSTA DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
ADVOGADO
GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
MICHELINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO
GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE DOS SANTOS LIMA
- MONTEG INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d54fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão do Id. 6ec062d.
Pague-se ao autor ELISON COSTA DE LIMA, até o limite de seu
crédito, utilizando os depósitos judiciais disponíveis nos autos (IDs.
4eef1f1, ed941a8 e 0fdcb18), observando-se a apuração do saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-78.2020.5.13.0002
AUTOR
ELISON COSTA DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
ADVOGADO
GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
MICHELINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO
GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d54fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão do Id. 6ec062d.
Pague-se ao autor ELISON COSTA DE LIMA, até o limite de seu
crédito, utilizando os depósitos judiciais disponíveis nos autos (IDs.
4eef1f1, ed941a8 e 0fdcb18), observando-se a apuração do saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-70.2018.5.13.0002
AUTOR
COSMOALDO ANDRADE DA
SILVEIRA
ADVOGADO
THULIO OLIVEIRA SOUSA
CAVALCANTE(OAB: 33523/PE)
ADVOGADO
FREDERICO LUIZ PIMENTEL
OLIVEIRA(OAB: 22654/PE)
RÉU
LIBRA EMPREITEIRA DE OBRAS
EIRELI - ME
ADVOGADO
SANDRO FERREIRA
MEDEIROS(OAB: 237177/SP)
RÉU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
DAMHA - SAO PAULO 52 - SPE LTDA
ADVOGADO
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
TESTEMUNHA
FRANCELINO FERREIRA CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO
52 - SPE LTDA
- LIBRA EMPREITEIRA DE OBRAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25164db
proferida nos autos.
DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
Homologa-se a transação ajustada entre a parte autora
COSMOALDO ANDRADE DA SILVEIRA, devidamente assistida por
seu advogado, Bel. THULIO OLIVEIRA SOUSA CAVALCANTE
(OAB 33523/PE), e o executado EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS DAMHA – SÃO PAULO 52 - SPE LTDA, nos termos
pecuniários declinados na minuta apresentada no
ID. d1261c9
, a
seguir transcritos:
A priori, por ocasião da audiência havida em 07/03/2023 (
ID.
d1defdc
), o devedor EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA
– SÃO PAULO 52 - SPE LTDA comprometeu-se a promover o
pagamento da quantia total de R$ 18.000,00 no dia 16/03/2023.
Instados a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de
pagar, apenas o executado pronunciou-se (
ID. 07eb954
) e
comprovou o pagamento ao autor COSMOALDO ANDRADE DA
SILVEIRA, em 17/03/2023, da quantia de R$ 6.300,00 (
ID. 9fcc274
),
e ao patrono do autor Bel. THULIO OLIVEIRA SOUSA
CAVALCANTE, em 15/03/2023 o valor de R$ 2.700,00 (
ID. fbff125
).
O executado DAMHA informa, ainda, que o pagamento da segunda
parcela restou mantido para o dia 03/04/2023, data já passada.
Dito isto, considerar-se-á quitado o acordo tão somente seja
comprovado nos autos, em quarenta e oito horas, o efetivo
cumprimento do pagamento da segunda parcela na data ajustada
(03/04/2023).
Cumprido o acordo, o autor dará total e geral quitação ao objeto da
presente demanda.
Multa de 50% sobre o valor total do acordo, em casso de
inadimplemento.
Custas no valor de R$ 360,00 suportadas integralmente pela parte
executada, cujo recolhimento deverá ser comprovado em até trinta
dias (corridos) desde a intimação desta decisão.
As verbas quitadas com o presente acordo dizem respeito àquelas
concedidas na r. sentença
ID. 653b85b
, na proporcionalidade dos
títulos ali elencados, sendo que sobre parte delas incide
contribuição previdenciária, estas no valor de R$ 1.464,55 (apurado
nos moldes do disposto na OJ SBDI-I n. 376), cuja quitação, por
parte do executado responsável pelo pagamento da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
transação, ocorrerá no prazo de trinta dias (corridos), sob pena de
execução.
Cumprido integralmente o acordo e recolhidas as custas
processuais e a contribuição previdenciária, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-70.2018.5.13.0002
AUTOR
COSMOALDO ANDRADE DA
SILVEIRA
ADVOGADO
THULIO OLIVEIRA SOUSA
CAVALCANTE(OAB: 33523/PE)
ADVOGADO
FREDERICO LUIZ PIMENTEL
OLIVEIRA(OAB: 22654/PE)
RÉU
LIBRA EMPREITEIRA DE OBRAS
EIRELI - ME
ADVOGADO
SANDRO FERREIRA
MEDEIROS(OAB: 237177/SP)
RÉU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
DAMHA - SAO PAULO 52 - SPE LTDA
ADVOGADO
MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:
316859/SP)
TESTEMUNHA
FRANCELINO FERREIRA CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMOALDO ANDRADE DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25164db
proferida nos autos.
DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
Homologa-se a transação ajustada entre a parte autora
COSMOALDO ANDRADE DA SILVEIRA, devidamente assistida por
seu advogado, Bel. THULIO OLIVEIRA SOUSA CAVALCANTE
(OAB 33523/PE), e o executado EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS DAMHA – SÃO PAULO 52 - SPE LTDA, nos termos
pecuniários declinados na minuta apresentada no
ID. d1261c9
, a
seguir transcritos:
A priori, por ocasião da audiência havida em 07/03/2023 (
ID.
d1defdc
), o devedor EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA
– SÃO PAULO 52 - SPE LTDA comprometeu-se a promover o
pagamento da quantia total de R$ 18.000,00 no dia 16/03/2023.
Instados a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de
pagar, apenas o executado pronunciou-se (
ID. 07eb954
) e
comprovou o pagamento ao autor COSMOALDO ANDRADE DA
SILVEIRA, em 17/03/2023, da quantia de R$ 6.300,00 (
ID. 9fcc274
),
e ao patrono do autor Bel. THULIO OLIVEIRA SOUSA
CAVALCANTE, em 15/03/2023 o valor de R$ 2.700,00 (
ID. fbff125
).
O executado DAMHA informa, ainda, que o pagamento da segunda
parcela restou mantido para o dia 03/04/2023, data já passada.
Dito isto, considerar-se-á quitado o acordo tão somente seja
comprovado nos autos, em quarenta e oito horas, o efetivo
cumprimento do pagamento da segunda parcela na data ajustada
(03/04/2023).
Cumprido o acordo, o autor dará total e geral quitação ao objeto da
presente demanda.
Multa de 50% sobre o valor total do acordo, em casso de
inadimplemento.
Custas no valor de R$ 360,00 suportadas integralmente pela parte
executada, cujo recolhimento deverá ser comprovado em até trinta
dias (corridos) desde a intimação desta decisão.
As verbas quitadas com o presente acordo dizem respeito àquelas
concedidas na r. sentença
ID. 653b85b
, na proporcionalidade dos
títulos ali elencados, sendo que sobre parte delas incide
contribuição previdenciária, estas no valor de R$ 1.464,55 (apurado
nos moldes do disposto na OJ SBDI-I n. 376), cuja quitação, por
parte do executado responsável pelo pagamento da presente
transação, ocorrerá no prazo de trinta dias (corridos), sob pena de
execução.
Cumprido integralmente o acordo e recolhidas as custas
processuais e a contribuição previdenciária, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0135400-75.2012.5.13.0002
AUTOR
YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA KELLY DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
- ELO PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac698c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Defere-se o pedido da executada ELO PARTICIPAÇÕES LTDA,
incorporadora da devedora IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
(petição do Id. 98e6c46, demonstrativo de cálculos no Id. ID.
94d8bbc).
Portanto, libere-se, em prol da autora, parte do valor disponível pela
demandada acima mencionada, cujos valores foram convolados em
penhora (despacho do Id. bfc7091, ofício do Id. 2001186),
existentes na conta judicial 4099.042.04840640-2, com as cautelas
e registros de praxe.
A autora e seu patrono deverão juntar as suas contas bancárias e o
contrato de honorários advocatícios, caso tenham interesse nos
pagamentos separados, desde já autorizados. Prazo: 5 dias.
Na mesma oportunidade devem ser promovidos os recolhimentos
atinentes às custas processuais e à previdência social em guias
próprias, cujos valores serão retirados da mesma conta judicial
4099.042.04840640-2.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Por fim, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial
4099.042.04840640-2 para executada ELO PARTICIPAÇÕES
LTDA, cuja conta bancária foi indicada no Id. 98e6c46.
Devolvam-se os demais saldos sobejantes para as demais
demandadas, observando-se o ofício do Id. 2001186, que deverão
indicar as suas respectivas contas bancárias no prazo de 5 dias.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0135400-75.2012.5.13.0002
AUTOR
YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA KELLY DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac698c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Defere-se o pedido da executada ELO PARTICIPAÇÕES LTDA,
incorporadora da devedora IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
(petição do Id. 98e6c46, demonstrativo de cálculos no Id. ID.
94d8bbc).
Portanto, libere-se, em prol da autora, parte do valor disponível pela
demandada acima mencionada, cujos valores foram convolados em
penhora (despacho do Id. bfc7091, ofício do Id. 2001186),
existentes na conta judicial 4099.042.04840640-2, com as cautelas
e registros de praxe.
A autora e seu patrono deverão juntar as suas contas bancárias e o
contrato de honorários advocatícios, caso tenham interesse nos
pagamentos separados, desde já autorizados. Prazo: 5 dias.
Na mesma oportunidade devem ser promovidos os recolhimentos
atinentes às custas processuais e à previdência social em guias
próprias, cujos valores serão retirados da mesma conta judicial
4099.042.04840640-2.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Por fim, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial
4099.042.04840640-2 para executada ELO PARTICIPAÇÕES
LTDA, cuja conta bancária foi indicada no Id. 98e6c46.
Devolvam-se os demais saldos sobejantes para as demais
demandadas, observando-se o ofício do Id. 2001186, que deverão
indicar as suas respectivas contas bancárias no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002204-67.2016.5.13.0002
AUTOR
SANDRA CRISTINA VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO FREITAS
MEIRA(OAB: 137797/RJ)
RÉU
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAMOND PARTICIPACOES S.A
- IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548dbfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão do Id. 7f888a6.
Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com a finalidade de direcionar a execução
em desfavor dos supostos sócios das empresas devedoras, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Realize-se pesquisa pelo sistema INFOSEG, tendo em vista a
obtenção dos dados dos sócios das empresas DIAMOND
PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 16.899.362/0001-04) e IMS
COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (CNPJ: 31.069.347/0001-14).
Em caso positivo, retifique-se a autuação do processo, fazendo
constar no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais
(PJe) o nome dos sócios ocultos das empresas devedoras no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Após, citem-nos para, caso queiram e achem pertinente,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15
dias (art. 855-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002204-67.2016.5.13.0002
AUTOR
SANDRA CRISTINA VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU
DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO FREITAS
MEIRA(OAB: 137797/RJ)
RÉU
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA VIDAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548dbfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão do Id. 7f888a6.
Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com a finalidade de direcionar a execução
em desfavor dos supostos sócios das empresas devedoras, ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Realize-se pesquisa pelo sistema INFOSEG, tendo em vista a
obtenção dos dados dos sócios das empresas DIAMOND
PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 16.899.362/0001-04) e IMS
COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (CNPJ: 31.069.347/0001-14).
Em caso positivo, retifique-se a autuação do processo, fazendo
constar no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais
(PJe) o nome dos sócios ocultos das empresas devedoras no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Após, citem-nos para, caso queiram e achem pertinente,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15
dias (art. 855-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0049800-86.2012.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO FAUSTINO FILHO
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU
HEITOR ALEXANDRE NUNES
BARBOSA - ME
RÉU
HEITOR ALEXANDRE NUNES
BARBOSA
ADVOGADO
MIKELINE DE OLIVEIRA E
CONRADO(OAB: 14965/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR ALEXANDRE NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777595a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o Município de Juripiranga não repassou este ano
ainda os valores referentes ao bloqueio de parte da remuneração de
Heitor Alexandre Nunes Barbosa.
Sendo assim, expeça-se mandado a ser cumprido na prefeitura
acima mencionada, na forma do mandado ID d61c4da, a fim de que
a prefeitura de Juripiranga seja intimada para informar acerca da
regularidade dos bloqueios e respectivos repasses a este juízo, no
prazo de 10 dias.
À Central Regional de Efetividade para cumprimento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0049800-86.2012.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO FAUSTINO FILHO
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU
HEITOR ALEXANDRE NUNES
BARBOSA - ME
RÉU
HEITOR ALEXANDRE NUNES
BARBOSA
ADVOGADO
MIKELINE DE OLIVEIRA E
CONRADO(OAB: 14965/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FAUSTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777595a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o Município de Juripiranga não repassou este ano
ainda os valores referentes ao bloqueio de parte da remuneração de
Heitor Alexandre Nunes Barbosa.
Sendo assim, expeça-se mandado a ser cumprido na prefeitura
acima mencionada, na forma do mandado ID d61c4da, a fim de que
a prefeitura de Juripiranga seja intimada para informar acerca da
regularidade dos bloqueios e respectivos repasses a este juízo, no
prazo de 10 dias.
À Central Regional de Efetividade para cumprimento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002
AUTOR
EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO: Ciências às partes do ID #id:c79c062 e #id:9ccbd0c,
ficando a reclamada com prazo de 48 horas para pagamento, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002
AUTOR
EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciências às partes do ID #id:c79c062 e #id:9ccbd0c,
ficando a reclamada com prazo de 48 horas para pagamento, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002
AUTOR
EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciências às partes do ID #id:c79c062 e #id:9ccbd0c,
ficando a reclamada com prazo de 48 horas para pagamento, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000230-82.2022.5.13.0002
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00cd2ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o cálculo do ID b28f16e, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que proceda à garantia do juízo no
prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos do artigo 899
da CLT.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000230-82.2022.5.13.0002
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00cd2ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologa-se o cálculo do ID b28f16e, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que proceda à garantia do juízo no
prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos do artigo 899
da CLT.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087300-26.2011.5.13.0002
AUTOR
FLAVIA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727/PE)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DO RECIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BEZERRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente ciente dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
interpostos pelo executado KT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA. (ID. c13df75) para, querendo, apresentar sua resposta, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002
AUTOR
JOSEANE DA SILVA LOPES
ADVOGADO
ELINEIDE MATIAS DA SILVA
SANTOS(OAB: 49532/PE)
RÉU
COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do Alvará id a0324d1,
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000043-13.2018.5.13.0003
AUTOR
MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU
MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU
PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MELLYSSA CELINA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada
a executada Mellyssa Celina do Nascimento Silva, com
endereço incerto e não sabido, acerca do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada (ID
67a5d64), instaurada nos autos da reclamação trabalhista nº
0000043-13.2018.5.13.0003. E para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, o presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede
desta Vara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa em
11 de abril de 2023 (ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000281-53.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
HELEN LINS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
EXECUTADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
EXECUTADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03a491
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não há pedido de Antecipação de Tutela, restando prejudicada a
análise do incidente.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito da
segunda reclamada, devedora subsidiária, observando-se o limite
da condenação contida na sentença proferida nos autos do
processo nº 000652-54.2022.5.13.0003.
Após a juntada, intime-se a reclamada subsidiária para apresentar
impugnação aos cálculos no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-31.2019.5.13.0003
AUTOR
GLAUCO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245ba8d
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a norma contida no art. 916, § 7º, do CPC não se
aplica à execução de título judicial, diante da recusa do credor
(ID.5eba3a2), indefiro o parcelamento pretendido pela devedora
(ID6b931b8).
Libere-se ao reclamante o depósito efetuado pela reclamada
(ID6c083ab), devendo o referido informar, em 05(cinco) dias, seus
dados bancários e contrato de honorários a fim de que seja
efetivada a transferência dos créditos ora deferida.
Após, apure-se a dívida remanescente, e intime-se a executada
para proceder à satisfação do débito apurado, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-31.2019.5.13.0003
AUTOR
GLAUCO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245ba8d
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a norma contida no art. 916, § 7º, do CPC não se
aplica à execução de título judicial, diante da recusa do credor
(ID.5eba3a2), indefiro o parcelamento pretendido pela devedora
(ID6b931b8).
Libere-se ao reclamante o depósito efetuado pela reclamada
(ID6c083ab), devendo o referido informar, em 05(cinco) dias, seus
dados bancários e contrato de honorários a fim de que seja
efetivada a transferência dos créditos ora deferida.
Após, apure-se a dívida remanescente, e intime-se a executada
para proceder à satisfação do débito apurado, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-32.2021.5.13.0003
AUTOR
LUCAS MUNIZ MACEDO
ALBUQUERQUE DE MENEZES
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU
SERGIO LEANDRO DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MUNIZ MACEDO ALBUQUERQUE DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d7719
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Em face do decisão (ID 83647a3) e solicitação da pesquisa (ID
cf5f29e), nada a deferir quanto ao pedido do autor (ID fcbfdf7).
Aguarde-se repostas das pesquisas.
Dê-se ciência à parte exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000274-64.2023.5.13.0003
AUTOR
JANEIDE FERREIRA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
JACILENE FONSECA DO
NASCIMENTO
RÉU
JOSUÉ GOMES DIAS DE MEIRELES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEIDE FERREIRA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170f0fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, quando deverão comparecer as
partes envolvidas na lide, ocasião que será apreciado o pedido de
homologação de acordo lançado no id. 074394a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000394-54.2016.5.13.0003
AUTOR
HELENO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4ea49
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 892b6e6, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes
executadas: CNPJ 07.197.626/0001-89, CPF 083.070.904-58 e
761.894.304-49.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-35.2021.5.13.0003
AUTOR
ANA GESSICA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76619c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Proceda a Secretaria com a aplicação da multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença (ID
35babab), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em desfavor da
parte reclamada, comunicando-se à Central Regional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Efetividade, tendo em vista que o crédito encontra-se habilitado no
processo piloto nº 0000114-86.2022.5.13.0031.
Após, suspenda-se o feito até a disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, os termos do art. 2º do Ato TRT13 SCR
Nº 147, DE 13/09/2022.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-35.2021.5.13.0003
AUTOR
ANA GESSICA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GESSICA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76619c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Proceda a Secretaria com a aplicação da multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença (ID
35babab), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em desfavor da
parte reclamada, comunicando-se à Central Regional de
Efetividade, tendo em vista que o crédito encontra-se habilitado no
processo piloto nº 0000114-86.2022.5.13.0031.
Após, suspenda-se o feito até a disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, os termos do art. 2º do Ato TRT13 SCR
Nº 147, DE 13/09/2022.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003
AUTOR
LUCIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91ddbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. be595e2, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação aos sócios
executados: MARIA ALBA BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-
87) e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
(CPF: 466.917.074-00).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003
AUTOR
LUCIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91ddbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. be595e2, promovam-se pesquisas
através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação aos sócios
executados: MARIA ALBA BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-
87) e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
(CPF: 466.917.074-00).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR
ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBUQUERQUE & SENA MADEIREIRA LTDA - ME
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
- SAMARA KEYSE TAVARES GOMES ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca7c7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor dos executados restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente
(ID. 070c124), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica do sócio executado MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE
SANTANNA
(CPF:
0 1 1 . 5 8 2 . 5 0 4 - 5 2 ) ,
providenciando a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte
executada é sócio ou administrador (ID. 2f73922).
2. arrestar numerários das contas bancárias da empresa individual
MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA (CNPJ:
38.126.581/0001-85 e CPF: 011.582.504-52), via SISBAJUD com
repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite atualizado
da execução, uma vez que a ausência de patrimônio do sócio é
indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa natural
para a pessoa jurídica daí a necessidade da medida cautelar
incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da
CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. intimar empresa, por meio do procurador da pessoa natural, com
fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR
ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca7c7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é
atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas
obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio
pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,
escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.
Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das
medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para
se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de
solvência do crédito do trabalhador.
No caso dos autos, os procedimentos executórios até então
realizados em desfavor dos executados restaram infrutíferos,
conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que
indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma
simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente
para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista
cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).
Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer
perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente
(ID. 070c124), RESOLVO:
1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica do sócio executado MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE
SANTANNA
(CPF:
0 1 1 . 5 8 2 . 5 0 4 - 5 2 ) ,
providenciando a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte
executada é sócio ou administrador (ID. 2f73922).
2. arrestar numerários das contas bancárias da empresa individual
MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA (CNPJ:
38.126.581/0001-85 e CPF: 011.582.504-52), via SISBAJUD com
repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite atualizado
da execução, uma vez que a ausência de patrimônio do sócio é
indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa natural
para a pessoa jurídica daí a necessidade da medida cautelar
incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da
CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de
créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. intimar empresa, por meio do procurador da pessoa natural, com
fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-71.2017.5.13.0003
AUTOR
ADELSON GONCALVES RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU
GIANCARLO MAZZOCCHI
ADVOGADO
LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU
CRISTINA MOREIRA CARDOSO
ADVOGADO
ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU
ANTONIO DI PESO
ADVOGADO
LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6fb9e
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 2f5cb69, expeçam-se ofícios ao
Cartório do 10º Serviço Notarial do Rio de Janeiro-RJ e ao 15º
Ofício de Notas da Comarca do Estado do Rio de Janeiro - RJ,
solicitando o envio da Certidão de Inteiro teor dos imóveis em nome
da executada Cristina Moreira Cardoso, CPF 313.780.248-26 ,
observando-se os registros mencionados no documento Id c8fa01c,
no prazo de 10 (dez) dias.
Ciência ao exequente, valendo a publicação no DEJT13ª Região
como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-95.2018.5.13.0003
AUTOR
MARIA DA GUIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO
ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU
RAMOS & LIMA LTDA - ME
RÉU
LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
ADRIANO RAMOS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250c2e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Prossiga-se o feito, aguardando o depósito dos valores, em
cumprimento ao mandado de bloqueio expedido nos autos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação
./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-95.2018.5.13.0003
AUTOR
MARIA DA GUIA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO
ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU
RAMOS & LIMA LTDA - ME
RÉU
LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
ADRIANO RAMOS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250c2e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Prossiga-se o feito, aguardando o depósito dos valores, em
cumprimento ao mandado de bloqueio expedido nos autos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação
./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR
ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b0c09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca dos esclarecimentos periciais id. 6784254,
ocasião que deverão apresentar suas manifestações acerca da
produção de prova oral. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR
ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERNANDES URBANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b0c09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes acerca dos esclarecimentos periciais id. 6784254,
ocasião que deverão apresentar suas manifestações acerca da
produção de prova oral. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-84.2022.5.13.0003
AUTOR
INACIO FRANCISCO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
CLAUDINO S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d570962
proferida nos autos.
Decisão
Em juízo de admissibilidade recursal, recebo o agravo de
instrumento em recurso ordinário interposto pela agravante N.
CLAUDINO & CIA LTDA(Id 78f4e61).
Intime-se a parte agravada(reclamante) para, conforme
entenda, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0001926-63.2016.5.13.0003
AUTOR
JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU
PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO
ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
RÉU
JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO
ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa (RECLAMANTE) notificado acerca da decisão (ID
531cdfb).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000833-89.2021.5.13.0003
AUTOR
ANDRE LUIZ ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada acerca do alvará (ID 71060cf).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000394-54.2016.5.13.0003
AUTOR
HELENO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
DANIEL INACIO DE MEDEIROS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
ALINE LIMA MEDEIROS
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU
CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca das pesquisas
SNIPER (Id ecebaa1 e anexos), no prazo de 05 (cinco) dias. A
referida consulta encontra-se disponível para visualização pela
parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000822-26.2022.5.13.0003
AUTOR
PAULO ROBERTO PALHARI
ARANHA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ATACAMED COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
HOSPITALARES LTDA - ME
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACAMED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
E HOSPITALARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f60602c
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante interpôs recurso ordinário a tempo e modo,
razão pela qual o recebo(Id ef39d23).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-35.2023.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCA DEUZANIR DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DEUZANIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741e973
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo será efetivada na audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-92.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
RÉU
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6fcab
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento de redistribuição em face da conexão com o
processo 0000861.48.2021.5.13.0006, tendo em vista que o
referido processo já foi julgado, o que impede a reunião dos
processos, nos termos do art. 55, § 1º, CPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003
AUTOR
ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9dc7de
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas à reclamada acerca dos documentos juntados pela autora no
id. cac882f. Prazo de 5 dias.
Concomitantemente, incluam-se os autos na pauta de instrução
para o dia 04.05.2023 às 10.00 horas, a se realizada por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89892648721 ID da reunião: 898
9264 8721, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003
AUTOR
ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANY NAYANE GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9dc7de
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas à reclamada acerca dos documentos juntados pela autora no
id. cac882f. Prazo de 5 dias.
Concomitantemente, incluam-se os autos na pauta de instrução
para o dia 04.05.2023 às 10.00 horas, a se realizada por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89892648721 ID da reunião: 898
9264 8721, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0039900-18.2008.5.13.0003
AUTOR
JOSE BATISTA RAMOS FILHO
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
- BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
- EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74cc9a3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 0a63677, atribuo FORÇA DE OFICIO
para que a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa informe,
no prazo de 5 dias, se Antônio Vieira Neto (CPF: 350.263.837-34)
recebe benefício previdenciário.
A
resposta
deverá
ser
encaminhada
para
o
c o r r e i o
e l e t r ô n i c o : v t 0 3 j p a @ t r t 1 3 . j u s . b r
D ê - s e
c i ê n c i a
a o
ó r g ã o ,
p e l o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
GEXJPS@INSS.GOV.BR, valendo o encaminhamento como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0039900-18.2008.5.13.0003
AUTOR
JOSE BATISTA RAMOS FILHO
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74cc9a3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 0a63677, atribuo FORÇA DE OFICIO
para que a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa informe,
no prazo de 5 dias, se Antônio Vieira Neto (CPF: 350.263.837-34)
recebe benefício previdenciário.
A
resposta
deverá
ser
encaminhada
para
o
c o r r e i o
e l e t r ô n i c o : v t 0 3 j p a @ t r t 1 3 . j u s . b r
D ê - s e
c i ê n c i a
a o
ó r g ã o ,
p e l o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
GEXJPS@INSS.GOV.BR, valendo o encaminhamento como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000948-76.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ce51b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração(ID. 106ad3b), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-47.2023.5.13.0003
AUTOR
GABRIELA HENRIQUE BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO
MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA HENRIQUE BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência
dos ALVARÁS ELETRÔNICOS (ID 6793cb6 e 1e5ea4b).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000580-67.2022.5.13.0003
AUTOR
VALBERTO TARGINO DE JESUS
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU
KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO TARGINO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificado o patrono do autor, para tomar ciência dos
ALVARÁS ELETRÔNICOS (ID c3a13bd e 55163d3).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000153-36.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
EXEQUENTE
MONICA DE SOUZA JANUARIO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2068c11
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à petição ID 1efe1e2, intime-se a reclamada para
anexar nos presentes autos as documentações mencionadas na
referida petição, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido o item precedente, dê-se ciência ao Sr. Perito para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-32.2023.5.13.0003
AUTOR
DHEBORA HELOISA NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DHEBORA HELOISA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 02/05/2023 às 11.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86897633209 ID da reunião: 868 9763 3209, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000306-69.2023.5.13.0003
AUTOR
SHIRLEI DA SILVA
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO
DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RÉU
CASA DA DIVINA MISERICORDIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na
data de 02/05/2023 às 11.15 horas, por
videoconferência/presencial, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82139874261 ID da
reunião: 821 3987 4261, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação do art. 844
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003
AUTOR
JORGE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 03/05/2023 às 10.30 horas, a ser
realizado na Rua José Antônio Ferreira de Miranda, nº 1351,
Galpão Industrial, Conde-PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003
AUTOR
JORGE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 03/05/2023 às 10.30 horas, a ser
realizado na Rua José Antônio Ferreira de Miranda, nº 1351,
Galpão Industrial, Conde-PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR
JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU
ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DIOGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 04/05/2023 às 14.00 horas, a ser
realizada na sede da MAQSERVICE EQUIPAMENTOS LTDA,
localizada Rua Professor Candido de Sá Andrade, n° 2195,
Oitizeiro, João Pessoa/PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR
JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU
ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 04/05/2023 às 14.00 horas, a ser
realizada na sede da MAQSERVICE EQUIPAMENTOS LTDA,
localizada Rua Professor Candido de Sá Andrade, n° 2195,
Oitizeiro, João Pessoa/PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000163-80.2023.5.13.0003
EXEQUENTE
THAYS RAMAYANE MACENA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS RAMAYANE MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sª. (exequente) devidamente intimada, para
querendo no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação aos documentos e cálculos de liquidação juntado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003
AUTOR
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9b0f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas:
a) férias em dobro
(2018/2019), férias em dobro (2019/2020); férias em dobro
(2020/2021); férias integrais 2021/2022, férias proporcionais
2022 (2/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de 2018
(3/12), 13º integral de 2020, 2021 e 13º proporcional de 2022
(11/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos
morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença
.
Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida.
Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de
admissão em 10/10/2018, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.300,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003
AUTOR
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9b0f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas:
a) férias em dobro
(2018/2019), férias em dobro (2019/2020); férias em dobro
(2020/2021); férias integrais 2021/2022, férias proporcionais
2022 (2/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de 2018
(3/12), 13º integral de 2020, 2021 e 13º proporcional de 2022
(11/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na
conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos
morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença
.
Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida.
Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de
admissão em 10/10/2018, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.300,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-65.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSENILDO CAMELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c177a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 297,82, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 14.891,05, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-65.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSENILDO CAMELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c177a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 297,82, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 14.891,05, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068100-93.2012.5.13.0003
AUTOR
DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
PB GARANTIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE BATISTA DE LIMA(OAB:
463191/SP)
RÉU
CELSO LUIS HONORATO JUNIOR
ADVOGADO
CLEITON FRANCISCO DE
SOUZA(OAB: 410650/SP)
RÉU
EXTRA PLAY FUTEBOL &
MARKETING LTDA
RÉU
ERNANI HERALDO SOUZA
TAVARES
RÉU
SANDY LUNA BARBOSA
RÉU
JENNIFER FERREIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a autora notificada para requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho exarado no ID
d7fb82c.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000168-05.2023.5.13.0003
AUTOR
SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 04.05.2023 às 10.30 horas, a ser
realizada na sede da MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA,
localizada Rua Balbino de Mendonça, 396 A, Lado A, São Bento,
Bayeux/PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000312-76.2023.5.13.0003
AUTOR
WILLIAM VAGNER GALDINO FREIRE
ADVOGADO
WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU
LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VAGNER GALDINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 02/05/2023 às 11:30 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84648140293 ID da reunião: 846 4814 0293, sendo de
responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000312-76.2023.5.13.0003
AUTOR
WILLIAM VAGNER GALDINO FREIRE
ADVOGADO
WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU
LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VAGNER GALDINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a audiência
INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia 02/05/2023 às
11:30 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84648140293 ID da reunião: 846
4814 0293, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000168-05.2023.5.13.0003
AUTOR
SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO
MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMADA - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 04.05.2023 às 10.30 horas, a ser
realizada na sede da MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA,
localizada Rua Balbino de Mendonça, 396 A, Lado A, São Bento,
Bayeux/PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca do despacho (ID
3cfde6a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR
KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,
inserida no Id ed57dce.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR
KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. RAMATIS WANDERLEY FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,
inserida no Id ed57dce.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR
KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RAMATIS WANDERLEY FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,
inserida no Id ed57dce.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR
KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,
inserida no Id ed57dce.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR
KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO DE BELEZA KABELOS SERVICOS DE
CABELEIREIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,
inserida no Id ed57dce.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR
KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EASYFOOD ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,
inserida no Id ed57dce.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR
KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
SALAO DE BELEZA KABELOS
SERVICOS DE CABELEIREIROS
LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFOOD ALIMENTACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
EASYFORM BRASIL SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
SALAO KABELOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EASYFORM BRASIL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,
inserida no Id ed57dce.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000615-27.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
ANTONIO MORAIS DE BRITO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41527b
proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT
Vistos etc.
Intime-se a executada acerca da impugnação apresentada pelo
exequente, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 8
dias.
Intime-se também o perito para se manifestar acerca da
impugnação do autor no prazo de 8 dias
Por fim, voltem-me conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000615-27.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
ANTONIO MORAIS DE BRITO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORAIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41527b
proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT
Vistos etc.
Intime-se a executada acerca da impugnação apresentada pelo
exequente, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 8
dias.
Intime-se também o perito para se manifestar acerca da
impugnação do autor no prazo de 8 dias
Por fim, voltem-me conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-23.2023.5.13.0003
AUTOR
ERLANDSON ANTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDSON ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 02.05.2023 às 12:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88048593928 ID da reunião: 880 4859 3928, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000314-46.2023.5.13.0003
AUTOR
SUSANA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
BRUNA CABRAL TEOTONIO
RÉU
Ytalo
Intimado(s)/Citado(s):
- SUSANA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria devidamente notificada para comparecer a
audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia
02.05.2023 às 11:45 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88649054576 ID da
reunião: 886 4905 4576, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000561-61.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH notificada da impugnação aos cálculos
sob ID. 3a03a15. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-70.2022.5.13.0004
AUTOR
RIELSON CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELSON CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d41bd10 ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000553-81.2022.5.13.0004
AUTOR
MARCOS AURELIO DA SILVA
PIMENTEL
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:6674690 ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032
AUTOR
LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:0886cf6 ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR
CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id d9054e7, re-agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR
CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id d9054e7, re-agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004
AUTOR
CLEITON COSME VIANA SOARES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON COSME VIANA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 98eaa2b, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004
AUTOR
CLEITON COSME VIANA SOARES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 98eaa2b, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004
AUTOR
CLEITON COSME VIANA SOARES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 98eaa2b, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCAS ARRUDA NETO
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ARRUDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 04/05/2023
às 16:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os
dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCAS ARRUDA NETO
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 04/05/2023
às 16:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os
dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004
AUTOR
LUCAS ARRUDA NETO
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 04/05/2023
às 16:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os
dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000303-14.2023.5.13.0004
AUTOR
LILIANI MARIA NASCIMENTO DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU
BETONPOXI ENGENHARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANI MARIA NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi
devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:3787927 ),
podendo informar o novo endereço ou requerer o que entender de
direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-70.2023.5.13.0004
AUTOR
ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SEVERINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária : HERBERT MOURA CLAUDINO, foi
devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:c0b53f2 ), podendo
informar o novo endereço ou requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0019300-70.2008.5.13.0004
EXEQUENTE
ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE
ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE
ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE
BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE
ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE
ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE
ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE
ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE
ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE
BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO
YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO
JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os exequentes intimados para ciência da impugnação aos
cálculos #id:3cd9189.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000694-03.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSILEIDA COELHO DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO
GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
ADVOGADO
JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
RÉU
MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO
RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDA COELHO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:1cd63de ). ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004
AUTOR
VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RÉU
RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA COSTA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:10c6809 ).
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000890-06.2019.5.13.0027
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
DANIEL ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4efd7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face a planilha de atualização dos cálculos retro (ID. 1a8a896),
que inviabilizou a expedição de requisitório de pequeno valor - RPV
por extrapolar o seu limite, intime o autor DANIEL ALVES DOS
SANTOS para requerer o que entender de direito, em 5 dias.
2 - Inerte, expeça requisitório de precatório - RP.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-73.2021.5.13.0004
AUTOR
ALEJANDRO RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO
MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU
INSTABURGUER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ESTHERLANE SILVA SOARES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHERLANE SILVA SOARES
- INSTABURGUER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ba5b2
proferido nos autos.
Vistos etc
O bloqueio ocorreu em decorrência do próprio lapso temporal entre
a ordem e o seu cumprimento automático. Entretanto, já efetivado o
desbloqueio.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0085000-17.2013.5.13.0004
AUTOR
GIVANILDO CABRAL DE ANDRADE
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU
EVANY FRANCISCO DE ARAUJO
RÉU
MICHILENE BERNARDES ARAUJO
RÉU
MARIA SALETE BERNARDES
ARAUJO
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU
MERCANTIL EVAFRAN LTDA
RÉU
CARLOS EDUARDO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO CABRAL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a395a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando a proximidade do decurso do prazo para aplicação
da prescrição intercorrente (12/04/2023), nos termos do despacho
sob ID. c676646, defiro o pedido de renovação da consulta
SISBAJUD.
2 - Antes, porém, atualize o crédito.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-96.2022.5.13.0004
AUTOR
MIVAILDO CAMELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIVAILDO CAMELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5779ce1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS (tramitação ID #id:6bc0671), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0074600-46.2010.5.13.0004
AUTOR
KELLY FRANCY FERREIRA LEAL DA
SILVA
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTIVEIS A C
LTDA - ME
RÉU
NELSON ALVES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO JOSE FRANCHIN
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY FRANCY FERREIRA LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f79faf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em rápida análise dos autos, verifica-se que os senhores Aluizio
Cavalcante de Melo e Antônio Cavalcante de Melo, foram excluídos
do polo passivo da presente demanda, conforme despacho ID.
74f4369, razão pela qual, indefere-se o requerimento Id b69f1dc.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000216-58.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
CATARINA AZEVEDO VELOSO
PITAGORAS FREITAS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA AZEVEDO VELOSO PITAGORAS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a5324
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR
ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR
FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO
LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR
SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO
LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
- FABIO DE LIMA MARTINS
- SIBELLE DA SILVA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c76fb
proferido nos autos.
Vistos etc
À reclamada para, no prazo de 20 dias, comprovar o cumprimento
da obrigação de fazer, quanto à majoração do grau de
insalubridade.
Da comprovação, deverá ser dada ciência à parte reclamante.
Em seguida, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR
ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO
LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR
FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO
LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR
SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO
LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c76fb
proferido nos autos.
Vistos etc
À reclamada para, no prazo de 20 dias, comprovar o cumprimento
da obrigação de fazer, quanto à majoração do grau de
insalubridade.
Da comprovação, deverá ser dada ciência à parte reclamante.
Em seguida, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2017.5.13.0004
AUTOR
DAYANE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU
RAYANNE DE ARAUJO MARTINS
RÉU
ANA CAROLINE DE LUCENA
BEZERRA DA SILVA
RÉU
FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE
EIRELI - ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JORGE ANTONIO PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d44fa0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Primeiramente, proceda-se à pesquisa da situação cadastral das
empresas indicadas na manifestação #id:90d92c5 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-79.2022.5.13.0004
AUTOR
ALESON LEANDRO VIANA NUNES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESON LEANDRO VIANA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423f742
proferido nos autos.
Vistos etc
Libere-se o depósito recursal para os credores, na proporção dos
seus créditos. O saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada.
As partes deverão, em 05 dias, indicar contas para transferência
dos valores.
Efetuados os pagamentos, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-79.2022.5.13.0004
AUTOR
ALESON LEANDRO VIANA NUNES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423f742
proferido nos autos.
Vistos etc
Libere-se o depósito recursal para os credores, na proporção dos
seus créditos. O saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada.
As partes deverão, em 05 dias, indicar contas para transferência
dos valores.
Efetuados os pagamentos, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000382-27.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f87c36
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 17,5%
referente aos honorários contratuais e dados bancários indicados Id
b4ccb65.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-92.2018.5.13.0004
AUTOR
CLAUDIO CRISTINO BISPO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91b59d8
proferida nos autos.
Vistos etc
Já expedida a certidão de crédito, id 2e459fe, proceda-se ao
sobrestamento do processo em cumprimento ao acórdão regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-92.2018.5.13.0004
AUTOR
CLAUDIO CRISTINO BISPO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CRISTINO BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91b59d8
proferida nos autos.
Vistos etc
Já expedida a certidão de crédito, id 2e459fe, proceda-se ao
sobrestamento do processo em cumprimento ao acórdão regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-21.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO
MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3612f5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face ao contido na petição da autora #id:e97c5c8, intime-se a
reclamada para manifestação, no prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000714-04.2016.5.13.0004
EXEQUENTE
VANIA MARIA GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARIA DO SOCORRO CHIANCA
FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
WELLINGTON TORRES DE
ANDRADE
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE
MARIA JOSE LEITE PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE
MARIA LUISA SOUTO PORTO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE
PAULO DE TARCIO PAULINO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO
MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CHIANCA FERREIRA
- MARIA JOSE LEITE PEREIRA
- MARIA LUISA SOUTO PORTO
- PAULO DE TARCIO PAULINO DOS SANTOS
- WELLINGTON TORRES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d495be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a devolução do valor recebido a maior pela
exequente VANIA MARIA GUIMARAES BARBOSA, refere-se à
multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, libere-se o saldo da
conta judicial (ID f26c01d), observando-se a planilha de rateio (ID
23d60ed) e os dados bancários (ID 2f91711).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0112600-47.2012.5.13.0004
AUTOR
IVANILDA DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8afd3ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observe a parte autora que o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica deverá ser feito nos autos do processo piloto
0030000-08.2008.5.13.0004, em tramitação na Central Regional de
Efetividade, nos termos do email Id b6206ff e despacho Id e18efa9.
Intime-se a parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025
EXEQUENTE
MARIA CRISTIANE LINS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANE LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6473e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela
executada (ID ca79482).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-76.2021.5.13.0004
AUTOR
GUSTAVO FREITAS DE FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FREITAS DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea0198
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-85.2018.5.13.0004
AUTOR
THIAGO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc74172
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se
a
parte
exequente
para
indicar
meios
p a r a
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0114400-62.2002.5.13.0004
AUTOR
JOSELENO SANTAN SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404739a
proferido nos autos.
Vistos etc
Junte-se aos autos atualização dos cálculos nos termos do acórdão
de id #id:07f8a4e .
Da atualização deverá ser dada ciência ao exequente e à
PROSEGUR, prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0114400-62.2002.5.13.0004
AUTOR
JOSELENO SANTAN SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELENO SANTAN SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404739a
proferido nos autos.
Vistos etc
Junte-se aos autos atualização dos cálculos nos termos do acórdão
de id #id:07f8a4e .
Da atualização deverá ser dada ciência ao exequente e à
PROSEGUR, prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-41.2017.5.13.0004
AUTOR
MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSANA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a6878
proferido nos autos.
Vistos etc
Liberem-se os depósitos recursais para a reclamante que deverá
indicar conta para transferência. Prazo de 05 dias.
1.
Apure-se o saldo remanescente.
2.
Em seguida, intime-se o reclamado para pagamento no prazo de
48 horas, ou garantia do débito, sob pena de execução.
3.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0165200-11.2013.5.13.0004
AUTOR
ISMENIA JANUARIO DE SOUSA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU
EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
RÉU
JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
- JANAINA FIRMINO FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0115f8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Após o integral cumprimento do acordo Id ca8041e, libere-se o
saldo das contas judiciais (certidão Id 873c0e8) ao reclamado
CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA, que deverá indicar dados
bancários para fins de transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0165200-11.2013.5.13.0004
AUTOR
ISMENIA JANUARIO DE SOUSA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU
EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
RÉU
JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA JANUARIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0115f8d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Após o integral cumprimento do acordo Id ca8041e, libere-se o
saldo das contas judiciais (certidão Id 873c0e8) ao reclamado
CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA, que deverá indicar dados
bancários para fins de transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-08.2019.5.13.0004
AUTOR
REBEKKA TEIXEIRA DE CARVALHO
LEITE GUIMARAES
ADVOGADO
ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKKA TEIXEIRA DE CARVALHO LEITE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0561424
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização
de bens da ré CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, intime a parte exequente para
indicar meios para prosseguimento do feito ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
2 - Atente a autora REBEKKA TEIXEIRA DE CARVALHO LEITE
GUIMARÃES que o prazo para aplicação da prescrição
intercorrente começará a fluir do despacho sob ID. f479d0f, eis que
de conteúdo equivalente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-08.2021.5.13.0004
AUTOR
ROBERT ALLAN CLARK
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df9c3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Transfira o depósito retro (ID. a091428) em favor do escritório
FLEITH
ZILLI
QUADROS
&
SOUZA
SOCIEDADE
DE
ADVOGADOS, atentando para os dados bancários informados no
ID. de2da99.
2 - Em seguida, arquive este processo em caráter definitivo, eis que
quitado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-08.2021.5.13.0004
AUTOR
ROBERT ALLAN CLARK
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT ALLAN CLARK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df9c3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
1 - Transfira o depósito retro (ID. a091428) em favor do escritório
FLEITH
ZILLI
QUADROS
&
SOUZA
SOCIEDADE
DE
ADVOGADOS, atentando para os dados bancários informados no
ID. de2da99.
2 - Em seguida, arquive este processo em caráter definitivo, eis que
quitado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-87.2022.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIORI VEICOLO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d77997
proferido nos autos.
Vistos etc
Juntados aos autos, id ec2203d, o remanescente considerando a
correção do registrado do valor pago ao reclamante. Ressalte-se
que os honorários liberados para o advogado foram honorários
contratuais destacados do crédito do reclamante.
Procedam-se as liberações devidas.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-87.2022.5.13.0004
AUTOR
ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d77997
proferido nos autos.
Vistos etc
Juntados aos autos, id ec2203d, o remanescente considerando a
correção do registrado do valor pago ao reclamante. Ressalte-se
que os honorários liberados para o advogado foram honorários
contratuais destacados do crédito do reclamante.
Procedam-se as liberações devidas.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-11.2021.5.13.0004
AUTOR
JOAQUIM LUIZ BATISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca dos
ESCLARECIMENTOS DO SR. PERITO JUDICIAL CONTÁBIL,
acostado aos autos (tramitação ID #id:0734527 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-11.2021.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
JOAQUIM LUIZ BATISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca dos
ESCLARECIMENTOS DO SR. PERITO JUDICIAL CONTÁBIL,
acostado aos autos (tramitação ID #id:0734527 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR
PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:0bcd252 ).
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-20.2022.5.13.0004
AUTOR
JONATHAN WILLAMES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabd9cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-20.2022.5.13.0004
AUTOR
JONATHAN WILLAMES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN WILLAMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabd9cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0039600-43.2014.5.13.0004
AUTOR
EDSON DE BARROS JUNIOR
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO
LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S/A
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108a5ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da
13ª Região:
“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.
Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma
do art. 924, III, do CPC.
Expeça-se certidão de crédito.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-43.2014.5.13.0004
AUTOR
EDSON DE BARROS JUNIOR
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO
LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108a5ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da
13ª Região:
“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução
trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;
entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº
11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento
jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a
Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,
158 V e VI da Lei nº 11.101/2005
Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.
Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma
do art. 924, III, do CPC.
Expeça-se certidão de crédito.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0055800-96.2012.5.13.0004
AUTOR
HUMBERTO DE ALBUQUERQUE
GOMES
ADVOGADO
KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE DE SOUZA(OAB:
78783/SP)
PERITO
ALDA CONCEICAO BISPO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62390c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTESos pedidos formulados nos
embargos à execução opostos pela UNIÃO (sequencial9ed9c43);
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos veiculados na
impugnação oposta por HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES
(sequencialaa577a0); e HOMOLOGAR os novos cálculos de
liquidação (sequencial d8e95cf – Fls. 2055-2096).
Os honorários periciais contábeis já haviam sido arbitrados no
importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), suportados pela UNIÃO.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-85.2021.5.13.0004
AUTOR
CRISTIANO DE LIMA PESSOA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO
SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be987b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 30%
referente aos honorários contratuais (Id 5de4947) e dados
bancários indicados Id 0f4a4cd.
Recolham-se os valores relativos às contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-85.2021.5.13.0004
AUTOR
CRISTIANO DE LIMA PESSOA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO
SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DE LIMA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be987b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 30%
referente aos honorários contratuais (Id 5de4947) e dados
bancários indicados Id 0f4a4cd.
Recolham-se os valores relativos às contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-84.2017.5.13.0004
AUTOR
ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb10c4
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Decorrido em branco o prazo legal, libere-se o valor bloqueado
para a parte exequente, devendo referida parte indicar uma conta
bancária para fins de recebimento de crédito. Prazo de cinco dias.
2.No mesmo prazo acima e para os mesmos fins, deverá o
advogado do exequente indicar uma conta bancária para receber
seus honorários advocatícios.
3. Outrossim, liberem-se os honorários periciais.
4.Recolham-se as contribuições previdenciárias, bem como as
custas processuais.
5.Cumpridas as determinações acima,intime-se o Banco do Brasil
para indicar os meios e a forma do recolhimento do valor
pertencente à PREVI. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-84.2017.5.13.0004
AUTOR
ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb10c4
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Decorrido em branco o prazo legal, libere-se o valor bloqueado
para a parte exequente, devendo referida parte indicar uma conta
bancária para fins de recebimento de crédito. Prazo de cinco dias.
2.No mesmo prazo acima e para os mesmos fins, deverá o
advogado do exequente indicar uma conta bancária para receber
seus honorários advocatícios.
3. Outrossim, liberem-se os honorários periciais.
4.Recolham-se as contribuições previdenciárias, bem como as
custas processuais.
5.Cumpridas as determinações acima,intime-se o Banco do Brasil
para indicar os meios e a forma do recolhimento do valor
pertencente à PREVI. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-39.2022.5.13.0004
AUTOR
FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0aace9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS (tramitação ID #id:d59c377 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR
ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
RÉU
LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILA MACEDO SOARES DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4e609
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar
contracheques correspondentes aos últimos três meses,
necessários à comprovação inequívoca de que a conta bloqueada
destina-se exclusivamente à captação de proventos.
02. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
manifestar-se acerca dos Embargos à Execução apresentados pela
reclamada (ID b9511dc).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR
ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
RÉU
LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4e609
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar
contracheques correspondentes aos últimos três meses,
necessários à comprovação inequívoca de que a conta bloqueada
destina-se exclusivamente à captação de proventos.
02. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos Embargos à Execução apresentados pela
reclamada (ID b9511dc).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-62.2018.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
JOYCE MARY MARANHAO SILVA
RÉU
PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GABRIEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 658739c
proferida nos autos.
Vistos etc
O processo encontra-se devidamente habilitado junto ao processo
piloto 0001042-63.2018.5.13.0003, onde estão centralizados os atos
executórios.
Indefiro o pedido que poderá ser apresentado, inclusive, junto ao
processo piloto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000035-57.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSE EUDES MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f068e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA (tramitação ID #id:7134852 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000383-12.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
MARIANA TRYCIA BRASILEIRO
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA TRYCIA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce57e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 17,5%
referente aos honorários advocatícios contratuais e dados bancários
indicados Id 9b43ce3.
Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114100-85.2011.5.13.0004
AUTOR
MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22058f7
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pelo réu INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – IPÊ (ID. 5d01022), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000787-63.2022.5.13.0004
REQUERENTES
JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
REQUERENTES
MULTIBANK S.A.
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
REQUERENTES
MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS
LTDA
- MULTIBANK S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c6331
proferido nos autos.
Vistos etc
Suspensos, por ora, os efeitos do Alvará de id #id:9ab7431 em
razão da decisão liminar proferida nos autos dos embargos de
terceiro 0000297-07.2023.5.13.0004, reproduzida no id #id:7af50d6,
da qual já foram as partes intimadas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000787-63.2022.5.13.0004
REQUERENTES
JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
REQUERENTES
MULTIBANK S.A.
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
REQUERENTES
MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c6331
proferido nos autos.
Vistos etc
Suspensos, por ora, os efeitos do Alvará de id #id:9ab7431 em
razão da decisão liminar proferida nos autos dos embargos de
terceiro 0000297-07.2023.5.13.0004, reproduzida no id #id:7af50d6,
da qual já foram as partes intimadas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000277-16.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
LENIVALDO FERNANDES TRAJANO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa5296
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença (Processo
0001454-22.2017.5.13.0005), deverá ser iniciada a fase de
liquidação.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0118500-11.2012.5.13.0004
AUTOR
LUCICLEIDE CASSIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
1971/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU
PAULA FRASSINETTI MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE CASSIANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee79e9b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir no tocante ao petitório formulado pela parte autora
(ID e955a2e), uma vez que tal pedido deve ser efetuado
diretamente nos autos do processo piloto ATSum 0030000-
08.2008.5.13.0004, conforme despacho (ID a64c0ce).
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-25.2022.5.13.0004
AUTOR
IANNA BARRETO CABRAL
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab512a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:8574113), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-25.2022.5.13.0004
AUTOR
IANNA BARRETO CABRAL
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNA BARRETO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab512a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:8574113), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-32.2022.5.13.0004
AUTOR
JOEDWIN NARRISON NASCIMENTO
DE ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDWIN NARRISON NASCIMENTO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a787e3
proferido nos autos.
Vistos etc
Liberem-se os depósitos recursais para os credores que deverão,
em 05 dias, indicar contas para transferências.
Apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, intime-se a reclamada para, no prazo de 48 pagar ou
garantir o débito sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000847-70.2021.5.13.0004
REQUERENTE
FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO
FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
REQUERIDO
CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO
VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE NORTE-
NORDESTE SOCIEDADE COOPERATIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff62d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos detidamente, este juízo percebe que há uma
grande possibilidade de que o valor que está sendo executado,
esteja equivocado.
Após a prolação da sentença primária, a contadoria da vara liquidou
o seu conteúdo e encontrou o valor devido pelo reclamado de R$
195.433,25 (sequencial 815a5e6 – Fls. 48). O egrégio regional
reformou a sentença (sequencial 253436b – Fls. 76), cuja nova
liquidação sofreu majoração, com novos cálculos apresentados em
10/03/2021, e com um novo valor devido pelo reclamado, no
importe de R$ 587.342,15 (sequencial d612823 – Fls. 78).
Ocorre que a contadoria, ao atualizar o saldo remanescente, em
19/03/2022, encontrou o valor devido pelo reclamado de R$
786.300,90 (sequencial 16901b6 – Fls. 185).
Repare que, mesmo descontando-se os pagamentos realizados em
12/03/2021, no valor de R$ 10.059,15; em 04/10/2021, no valor de
R$ 21.973,60; e em 08/11/2021, no valor de R$ 11.000,00; o valor
devido pelo reclamado aumentou 33,87%, em apenas 12 meses.
Depois, uma nova atualização foi feita em 05/07/2022 (sequencial
b0a060c - Fls. 210), capitalizando-se o montante equivocado
apurado anteriormente.
Sendo estas as circunstâncias, torno sem efeito os cálculos de
atualização/saldo remanescente produzidos a partir da conta
apresentada em 19/03/2022, no valor de R$ 786.300,90 (sequencial
16901b6 – Fls. 185).
Remetam-se os autos para a contadoria, para atualização e cálculo
do saldo remanescente, a partir das contas apresentados no juízo
ad quem
, em 10/03/2021, no valor de R$ 587.342,15 (sequencial
d612823 – Fls. 78).
Após o ajuste dos cálculos pela contadoria, os autos deverão ser
conclusos para julgamento do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica do polo reclamado (sequenciald1b16d6).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000847-70.2021.5.13.0004
REQUERENTE
FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO
FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
REQUERIDO
CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARQUES PORTELLA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff62d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos detidamente, este juízo percebe que há uma
grande possibilidade de que o valor que está sendo executado,
esteja equivocado.
Após a prolação da sentença primária, a contadoria da vara liquidou
o seu conteúdo e encontrou o valor devido pelo reclamado de R$
195.433,25 (sequencial 815a5e6 – Fls. 48). O egrégio regional
reformou a sentença (sequencial 253436b – Fls. 76), cuja nova
liquidação sofreu majoração, com novos cálculos apresentados em
10/03/2021, e com um novo valor devido pelo reclamado, no
importe de R$ 587.342,15 (sequencial d612823 – Fls. 78).
Ocorre que a contadoria, ao atualizar o saldo remanescente, em
19/03/2022, encontrou o valor devido pelo reclamado de R$
786.300,90 (sequencial 16901b6 – Fls. 185).
Repare que, mesmo descontando-se os pagamentos realizados em
12/03/2021, no valor de R$ 10.059,15; em 04/10/2021, no valor de
R$ 21.973,60; e em 08/11/2021, no valor de R$ 11.000,00; o valor
devido pelo reclamado aumentou 33,87%, em apenas 12 meses.
Depois, uma nova atualização foi feita em 05/07/2022 (sequencial
b0a060c - Fls. 210), capitalizando-se o montante equivocado
apurado anteriormente.
Sendo estas as circunstâncias, torno sem efeito os cálculos de
atualização/saldo remanescente produzidos a partir da conta
apresentada em 19/03/2022, no valor de R$ 786.300,90 (sequencial
16901b6 – Fls. 185).
Remetam-se os autos para a contadoria, para atualização e cálculo
do saldo remanescente, a partir das contas apresentados no juízo
ad quem
, em 10/03/2021, no valor de R$ 587.342,15 (sequencial
d612823 – Fls. 78).
Após o ajuste dos cálculos pela contadoria, os autos deverão ser
conclusos para julgamento do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica do polo reclamado (sequenciald1b16d6).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000847-70.2021.5.13.0004
REQUERENTE
FLAVIA MARQUES PORTELLA
COELHO
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO
FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
REQUERIDO
CENTRAL OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE NORTE-NORDESTE
SOCIEDADE COOPERATIVA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO
VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff62d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos detidamente, este juízo percebe que há uma
grande possibilidade de que o valor que está sendo executado,
esteja equivocado.
Após a prolação da sentença primária, a contadoria da vara liquidou
o seu conteúdo e encontrou o valor devido pelo reclamado de R$
195.433,25 (sequencial 815a5e6 – Fls. 48). O egrégio regional
reformou a sentença (sequencial 253436b – Fls. 76), cuja nova
liquidação sofreu majoração, com novos cálculos apresentados em
10/03/2021, e com um novo valor devido pelo reclamado, no
importe de R$ 587.342,15 (sequencial d612823 – Fls. 78).
Ocorre que a contadoria, ao atualizar o saldo remanescente, em
19/03/2022, encontrou o valor devido pelo reclamado de R$
786.300,90 (sequencial 16901b6 – Fls. 185).
Repare que, mesmo descontando-se os pagamentos realizados em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
12/03/2021, no valor de R$ 10.059,15; em 04/10/2021, no valor de
R$ 21.973,60; e em 08/11/2021, no valor de R$ 11.000,00; o valor
devido pelo reclamado aumentou 33,87%, em apenas 12 meses.
Depois, uma nova atualização foi feita em 05/07/2022 (sequencial
b0a060c - Fls. 210), capitalizando-se o montante equivocado
apurado anteriormente.
Sendo estas as circunstâncias, torno sem efeito os cálculos de
atualização/saldo remanescente produzidos a partir da conta
apresentada em 19/03/2022, no valor de R$ 786.300,90 (sequencial
16901b6 – Fls. 185).
Remetam-se os autos para a contadoria, para atualização e cálculo
do saldo remanescente, a partir das contas apresentados no juízo
ad quem
, em 10/03/2021, no valor de R$ 587.342,15 (sequencial
d612823 – Fls. 78).
Após o ajuste dos cálculos pela contadoria, os autos deverão ser
conclusos para julgamento do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica do polo reclamado (sequenciald1b16d6).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000319-65.2023.5.13.0004
REQUERENTES
JACKSON SOARES MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7f366
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral. Entretanto, em que pese
negarem a existência de vínculo trabalhista, não especificam o tipo
de contrato, por exemplo, se de prestação de serviços. Em diversos
pontos da petição, constam expressões típicas de contrato de
trabalho. Outrossim, na especificação de verbas, apontam que são
de natureza indenizatório (vale transporte e danos morais).
Diante do exposto, especialmente considerando a quitação geral,
não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do
acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não
transacionáveis.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, quais o contrato e obrigações que estão sendo
quitadas com o acordo extrajudicial objeto da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000319-65.2023.5.13.0004
REQUERENTES
JACKSON SOARES MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SOARES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7f366
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral. Entretanto, em que pese
negarem a existência de vínculo trabalhista, não especificam o tipo
de contrato, por exemplo, se de prestação de serviços. Em diversos
pontos da petição, constam expressões típicas de contrato de
trabalho. Outrossim, na especificação de verbas, apontam que são
de natureza indenizatório (vale transporte e danos morais).
Diante do exposto, especialmente considerando a quitação geral,
não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do
acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não
transacionáveis.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, quais o contrato e obrigações que estão sendo
quitadas com o acordo extrajudicial objeto da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-86.2022.5.13.0004
AUTOR
EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU
RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO PASCHOALAO(OAB:
299663/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
REYNOLDS LINS PIERRE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc497e
proferido nos autos.
Vistos etc
Fale a reclamante sobre a petição de id #id:83275fe , no prazo de
05 dias. Após, conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR
DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TESTEMUNHA
HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58efbed
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a apresentação de quesitos complementares ao
perito e a complexidade da instrução processual, cancelo a
audiência de instrução que estava designada para o dia 13/04/2023,
devendo a mesma ser re-agendada após a resposta do perito e o
prazo para nova manifestação das partes.
As partes deverão apresentar suas testemunhas espontaneamente,
na próxima sessão a ser designada, salvo requeiram sua intimação
apresentando nomes e endereços completos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004
AUTOR
DYLSON MERGULHAO DE SOUZA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
TESTEMUNHA
HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58efbed
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a apresentação de quesitos complementares ao
perito e a complexidade da instrução processual, cancelo a
audiência de instrução que estava designada para o dia 13/04/2023,
devendo a mesma ser re-agendada após a resposta do perito e o
prazo para nova manifestação das partes.
As partes deverão apresentar suas testemunhas espontaneamente,
na próxima sessão a ser designada, salvo requeiram sua intimação
apresentando nomes e endereços completos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-34.2022.5.13.0004
AUTOR
JANYARA RAQUEL ANESIO BRITO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
GRAFICA J B LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYARA RAQUEL ANESIO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6efbd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vista à autora, do petitório formulado pela reclamada (ID
495fdea). Prazo de 05 (cinco) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
FRANCISCO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc19bd
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se a reclamada paraapresentar os cartões de
ponto/controle de jornada do exequente, no prazo improrrogável de
10 dias, sob pena de se ter como verdadeiras asinformações
prestadas pela parte autora na petição inicial.
2.Apresentados os documentos ou decorrido o prazo para tanto,
remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a liquidação da
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004
AUTOR
LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
PERITO
ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1048af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes não apresentaram quesitos
complementares, entendo desnecessária a intimação da perita para
nova manifestação, porém os argumentos levantados serão
considerados quando do julgamento da ação.
Designe-se audiência telepresencial de razões finais, sendo
facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004
AUTOR
LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PERITO
ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1048af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes não apresentaram quesitos
complementares, entendo desnecessária a intimação da perita para
nova manifestação, porém os argumentos levantados serão
considerados quando do julgamento da ação.
Designe-se audiência telepresencial de razões finais, sendo
facultada a presença e o envio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0181700-55.2013.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
RÉU
KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70233f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Nada a deferir no tocante ao petitório formulado pelo perito (ID
926f793), uma vez que não houve liberação de valor em seu favor.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte autora (ID
ac4c65d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-58.2021.5.13.0004
AUTOR
VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
KLECYUS CABRAL DOS REIS
PERITO
YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3de26
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foram anexados aos
autos do processo CumPrSe 0000085-83.2023.5.13.0004 os
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a
execução provisória em definitiva”.
Deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-58.2021.5.13.0004
AUTOR
VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
KLECYUS CABRAL DOS REIS
PERITO
YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3de26
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foram anexados aos
autos do processo CumPrSe 0000085-83.2023.5.13.0004 os
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a
execução provisória em definitiva”.
Deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131545-77.2015.5.13.0004
AUTOR
ESPEDITO PAULO DE ANDRADE
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
ALDEMIR DE SOUZA ALVES
RÉU
ALMIR DE SOUZA ALVES
RÉU
S. ALVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS NOVAIS DA
FONSECA JUNIOR(OAB: 15473/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO PAULO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7ff19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino o início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT), pelo período de 2 (dois) anos, com encaminhamento para o
fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”.
Intime-se a parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-89.2022.5.13.0004
AUTOR
CLAUDIA MARIA MONTENEGRO
MOREIRA
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
INFISIO INSTITUTO DE
FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INFISIO INSTITUTO DE FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ed3fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme informado pela reclamada, houve a reunião dos
processos 000450-74.2022.5.13.0004 e 0000449-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
89.2022.5.13.0004, nos termos da decisão do ID: 8f52f98.
Com efeito, como já houve a liquidação da sentença no processo
000450-74.2022.5.13.0004, torno sem efeito a determinação de
remessa destes autos à Contadoria (despacho do id: e8d6d8c).
Sobreste-se esta execução até solução final do processo 000450-
74.2022.5.13.0004.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-89.2022.5.13.0004
AUTOR
CLAUDIA MARIA MONTENEGRO
MOREIRA
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU
INFISIO INSTITUTO DE
FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA MONTENEGRO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ed3fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme informado pela reclamada, houve a reunião dos
processos 000450-74.2022.5.13.0004 e 0000449-
89.2022.5.13.0004, nos termos da decisão do ID: 8f52f98.
Com efeito, como já houve a liquidação da sentença no processo
000450-74.2022.5.13.0004, torno sem efeito a determinação de
remessa destes autos à Contadoria (despacho do id: e8d6d8c).
Sobreste-se esta execução até solução final do processo 000450-
74.2022.5.13.0004.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-36.2021.5.13.0004
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988d54e
proferido nos autos.
Vistos etc
Reaberta a instrução processual.
Ao perito para nova perícia, nos termos do acórdão de id f52538a.
Prazo de 15 dias.
Do laudo deverá ser dada ciência às partes para manifestação no
prazo de 05 dias.
Após, inclua-se o processo em pauta para encerramento da
instrução e razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-36.2021.5.13.0004
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988d54e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Vistos etc
Reaberta a instrução processual.
Ao perito para nova perícia, nos termos do acórdão de id f52538a.
Prazo de 15 dias.
Do laudo deverá ser dada ciência às partes para manifestação no
prazo de 05 dias.
Após, inclua-se o processo em pauta para encerramento da
instrução e razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-59.2022.5.13.0004
AUTOR
CRISTIANE RAISSA ROCHA DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE RAISSA ROCHA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00711a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela reclamada TIM S/A
(ID 1bfcacd).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004
AUTOR
SANDRO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
MINERACAO NACIONAL S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO NACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a73be
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais em
favor da perita médica THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE
ALMEIDA, conforme sentença.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004
AUTOR
SANDRO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
MINERACAO NACIONAL S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a73be
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais em
favor da perita médica THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE
ALMEIDA, conforme sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-90.2022.5.13.0004
AUTOR
IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito nos ids
3a78135 e 4c9a644, pelo prazo de 5 dias.
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 27/04/2023
às 15:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Os dados de acesso através da plataforma Zoom são os seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89454066855 ID da reunião: 894 5406
6855
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000921-90.2022.5.13.0004
AUTOR
IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito nos ids
3a78135 e 4c9a644, pelo prazo de 5 dias.
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 27/04/2023
às 15:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Os dados de acesso através da plataforma Zoom são os seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89454066855 ID da reunião: 894 5406
6855
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000907-09.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSILENE RAMOS LEITE
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE RAMOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca016d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 25/11/2017, na forma do art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSILENE
RAMOS LEITE em face da HOSPITAL SAMARITANO LTDA e
ESTADO DA PARAIBA. para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se
como último dia trabalhado o dia 15/08/2022.
Anotação da saída na CTPS da Reclamante, a fim de constar o
término do contrato de trabalho como sendo o último dia da
projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o último
dia efetivamente trabalhado(15/08/2022), nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação
para assinar o documento profissional, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Salários dos meses de maio, junho e julho de 2022, Saldo de salário
de agosto, Aviso Prévio indenizado, Décimo Terceiro Salário
Proporcional, Férias simples do ano de 2021 e proporcionais
acrescidas do terço constitucional, FGTS a partir de outubro de
2018 até final do contrato de trabalho e multa de 40% incidente.
Ratificar em sede de setença a TUTELA DE URGÊNCIA concedida
para habilitação no sistema seduro desemprego e liberação dos
valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
depositados na conta vinculada da parte Reclamante.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Multa do art. 467 da CLT;
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 3.000,00;
Responsabilidade subsidiária do Reclamado ESTADO DA PARAIBA
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês
,por dia,
sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 700,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 35.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE
UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c8cb1
proferido nos autos.
Vistos etc
Prossiga-se o feito em relação à obrigação de pagar, nos termos do
acórdão regional.
Mantenha-se a classe como cumprimento provisório de sentença,
devendo ser alterada para a classe de cumprimento de sentença
quando do trânsito em julgado da sentença do processo principal
00438-74.2020.5.13.0022.
À liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE
UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- UGO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c8cb1
proferido nos autos.
Vistos etc
Prossiga-se o feito em relação à obrigação de pagar, nos termos do
acórdão regional.
Mantenha-se a classe como cumprimento provisório de sentença,
devendo ser alterada para a classe de cumprimento de sentença
quando do trânsito em julgado da sentença do processo principal
00438-74.2020.5.13.0022.
À liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-92.2023.5.13.0004
AUTOR
BRUNA STEFANNY MACHADO DE
SOUZA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA STEFANNY MACHADO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do
advogado da reclamante, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 02/05/2023 às 09:05 horas. Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR
PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 02/05/2023 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-35.2023.5.13.0004
AUTOR
RAPHAEL CABRAL D ARCE
CARDOSO
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CABRAL D ARCE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAPHAEL CABRAL D ARCE CARDOSO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/05/2023 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000318-80.2023.5.13.0004
AUTOR
ERIVAN VITORINO DE FREITAS
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN VITORINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ERIVAN VITORINO DE FREITAS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2023 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-50.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 16/05/2023 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000645-93.2021.5.13.0004
EXEQUENTE
VALTER SOARES DE BARROS
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER SOARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e7bd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos opostos poropostos
VALTER SOARES DE BARROS (sequencial8b0d125), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITAR a pretensão
do embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004
AUTOR
ELKER CRISTIANO DE MELO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- KBDELO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6d84b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica das reclamadasCARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME e KBDELO SERVICOS EIRELI, formulado pelo
exequente, objetivando o chamamento dos sócios a responderem
pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar o nome dos seguintes
sócios das reclamadasCARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME e KBDELO SERVICOS EIRELI:
-VALDENICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS CARDOSO (CPF:
691.973.424-91);
- FLAVIO HENRIQUE SILVA CARDOSO (CPF: 102.435.204-84);
- FRANKLIN RICARDO DA SILVA CARDOSO (CPF a identificar).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004
AUTOR
ELKER CRISTIANO DE MELO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELKER CRISTIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6d84b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica das reclamadasCARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME e KBDELO SERVICOS EIRELI, formulado pelo
exequente, objetivando o chamamento dos sócios a responderem
pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar o nome dos seguintes
sócios das reclamadasCARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME e KBDELO SERVICOS EIRELI:
-VALDENICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS CARDOSO (CPF:
691.973.424-91);
- FLAVIO HENRIQUE SILVA CARDOSO (CPF: 102.435.204-84);
- FRANKLIN RICARDO DA SILVA CARDOSO (CPF a identificar).
Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento
da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000946-06.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ad757e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB, 1) CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita
à parte exequente; 2) EXTINGUIR, com resolução do mérito, os
pedidos formulados porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
como substituto processual de THALITA MEDEIROS CAVALCANTI
e FABIANA DA SILVA CARVALHO, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
Custas processuais, a cargo do requerente, no importe de R$
235,15, calculadas na razão de 2% do valor atribuído à causa, na
forma do art. 789 da CLT, porém dispensadas, em razão da
assistência judiciária gratuita concedida.
Intimem-se as partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000946-06.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ad757e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB, 1) CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita
à parte exequente; 2) EXTINGUIR, com resolução do mérito, os
pedidos formulados porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
como substituto processual de THALITA MEDEIROS CAVALCANTI
e FABIANA DA SILVA CARVALHO, nos termos do art. 487, II, do
CPC.
Custas processuais, a cargo do requerente, no importe de R$
235,15, calculadas na razão de 2% do valor atribuído à causa, na
forma do art. 789 da CLT, porém dispensadas, em razão da
assistência judiciária gratuita concedida.
Intimem-se as partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000255-89.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
ADVOGADO
HINGREDY KELLY BARBOSA
DUARTE(OAB: 30125/PB)
ADVOGADO
ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
EXECUTADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a043577
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB, 1) CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita
à parte exequente; 2) EXTINGUIR, sem resolução do mérito, os
pedidos formulados porEMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS em
face da COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -
CAGEPA, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas processuais, a cargo do requerente, no importe de R$
1.876,51, calculadas na razão de 2% do valor atribuído à causa, na
forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, em razão da
assistência judiciária gratuita concedida.
Intimem-se as partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-48.2022.5.13.0004
AUTOR
MARINALVA FLORENCIO JORGE
RICARDO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA FLORENCIO JORGE RICARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea35690
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Enquanto aguarda manifestação ou o decurso do prazo
resultante da notificação sob ID. 07e88ee, advirto o signatário da
petição sob ID. 7173c73 para que se abstenha de repetir a medida
aqui adotada, tendo em vista que os documentos juntados através
da mesma são de caráter sigiloso e, como tal, não devem ser
utilizados para fim de prova em outros processos ou para qualquer
outro fim, podendo acarretar inclusive consequências na área penal.
2 - Feitas estas considerações, à Secretaria para excluir destes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
autos os documentos que acompanharam a petição sob ID.
7173c73.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0173700-66.2013.5.13.0004
AUTOR
CHERLLYNE ALENCAR MOREIRA
DA SILVA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
RÉU
GILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHERLLYNE ALENCAR MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68377b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir no tocante ao petitório formulado pela parte autora
(ID 4d0e989), uma vez que tal pedido deve ser efetuado
diretamente nos autos do processo piloto ATSum 0030000-
08.2008.5.13.0004, conforme despacho (ID edeb974).
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-74.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
RONALDO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f466c50
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da renúncia parcial do crédito, id #id:256917a, expeça-se
RPV.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE
NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba0c97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à quitação, aguarde-se o trânsito em julgado e retorno dos
autos principais 0000922-12.2021.5.13.0004.
Intimem-se.
(assinado e datado eletronicamente)
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE
NATHAN NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
REQUERIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba0c97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à quitação, aguarde-se o trânsito em julgado e retorno dos
autos principais 0000922-12.2021.5.13.0004.
Intimem-se.
(assinado e datado eletronicamente)
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-95.2023.5.13.0004
AUTOR
AGLADILENE SILVA LEAL
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLADILENE SILVA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:543aa76 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000026-95.2023.5.13.0004
AUTOR
AGLADILENE SILVA LEAL
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:543aa76 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bbb53a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bbb53a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bbb53a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bbb53a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bbb53a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bbb53a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bbb53a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bbb53a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:bbb53a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000972-04.2022.5.13.0004
AUTOR
JARIO DE ASSIS CARNEIRO
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO DE ASSIS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8228e62 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000972-04.2022.5.13.0004
AUTOR
JARIO DE ASSIS CARNEIRO
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8228e62 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000974-71.2022.5.13.0004
AUTOR
ANA CECILIA DE SANTANA ECA
ADVOGADO
MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
ADVOGADO
GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA DE SANTANA ECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9bb00a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000974-71.2022.5.13.0004
AUTOR
ANA CECILIA DE SANTANA ECA
ADVOGADO
MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
ADVOGADO
GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9bb00a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000974-71.2022.5.13.0004
AUTOR
ANA CECILIA DE SANTANA ECA
ADVOGADO
MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
ADVOGADO
GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:9bb00a4 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-29.2016.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO
JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b079a47
proferido nos autos.
Vistos etc
Só é possível a penhora de bens dos devedores, razão pela qual
indefiro o pedido de id #id:b3f59c9, quando o próprio exequente
informa que alguns lotes já foram vendidos.
Junte-se aos autos a atualização dos cálculos.
Proceda-se pesquisa ao CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-43.2021.5.13.0004
EXEQUENTE
RONILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf1fb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões
à impugnação oposta pelo exequente (sequencial7066bf8).
Notifique-se, ainda, o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
para, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre a
matéria contábil, contida na decisão que homologou os cálculos
periciais (sequencial041ff0b – Fls. 442-446), contestada na nova
impugnação
oposta
porRONILSON
ALVES
DA
SILVA
(sequencial7066bf8
-
Fls.
4 7 7 - 4 8 6 ) .
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004
AUTOR
LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
PERITO
ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
20/04/2023 às 14:00 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004
AUTOR
LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
PERITO
ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
20/04/2023 às 14:00 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004
AUTOR
GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:8af06ef ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004
AUTOR
GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:8af06ef ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004
AUTOR
GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:8af06ef ). ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-66.2023.5.13.0032
AUTOR
TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANA SANTOS LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora da decisão de id c50a3d0.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004
AUTOR
BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Juíza Titular, tendo em vista o surgimento de vaga em
pauta de audiência mais próxima, a audiência inicial telepresencial
foi antecipada para o dia 19/04/2023 às 08:40 horas. Os dados de
acesso serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004
AUTOR
BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Juíza Titular, tendo em vista o surgimento de vaga em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
pauta de audiência mais próxima, a audiência inicial telepresencial
foi antecipada para o dia 19/04/2023 às 08:40 horas. Os dados de
acesso serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-71.2023.5.13.0004
AUTOR
DANDARA ALBUQUERQUE
FERREIRA
ADVOGADO
JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO
JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANDARA ALBUQUERQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial
designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para
15:00 horas da mesma data, sendo que a mesma será realizada
através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81815663760
ID da reunião: 818 1566 3760
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-71.2023.5.13.0004
AUTOR
DANDARA ALBUQUERQUE
FERREIRA
ADVOGADO
JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO
JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial
designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para
15:00 horas da mesma data, sendo que a mesma será realizada
através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81815663760
ID da reunião: 818 1566 3760
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-90.2023.5.13.0004
AUTOR
JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS BARROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial
designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para
15:30 horas da mesma data, permanecendo inalterados os dados
de acesso anteriormente informados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000091-90.2023.5.13.0004
AUTOR
JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial
designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para
15:30 horas da mesma data, permanecendo inalterados os dados
de acesso anteriormente informados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-90.2023.5.13.0004
AUTOR
JOAO LUCAS BARROS ALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial
designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para
15:30 horas da mesma data, permanecendo inalterados os dados
de acesso anteriormente informados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-55.2023.5.13.0004
AUTOR
LAURENILDO MUNIZ DA SILVA
NETO
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENILDO MUNIZ DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial
designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para
16:00 horas da mesma data, permanecendo inalterados os dados
de acesso anteriormente informados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-55.2023.5.13.0004
AUTOR
LAURENILDO MUNIZ DA SILVA
NETO
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor
acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial
designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para
16:00 horas da mesma data, permanecendo inalterados os dados
de acesso anteriormente informados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000272-64.2018.5.13.0005
AUTOR
ANGELICA CAVALCANTE
LOURENCO
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CAVALCANTE LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15e962
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso
.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0043100-95.2006.5.13.0005
AUTOR
KETILLY GEISA CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AUTOR
MAXWEL VITOR CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AUTOR
KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM
SILVA
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AUTOR
QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM
GOMES
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AUTOR
KELLTON JEISON CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
RÉU
UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:
2236/PB)
RÉU
FABIO SINVAL FERREIRA
ADVOGADO
RENATA SIQUEIRA
ALCANTARA(OAB: 12370/PB)
RÉU
ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SINVAL FERREIRA
- UNIDADE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d69b652
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO o incidente para desconsiderar a
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
personalidade jurídica da empresa executada - UNIDADE
ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Determino a inclusão dos sócios FÁBIO SINVAL FERREIRA - CPF
132.132.534-72 - e ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA - CPF
133.297.904-15 - no polo passivo desta execução.
Citem-se os sócios executados para que, no prazo legal, procedam
ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo(Art. 880 e seguintes
da CLT).
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros e de tantos
bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com
remessa inclusive à hasta pública.
Ressalto que, na hipótese de vir a existir algum crédito para a
exequente nos presentes autos, deve haver a comunicação
imediata ao juízo da recuperação judicial.
Cumpra-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043100-95.2006.5.13.0005
AUTOR
KETILLY GEISA CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AUTOR
MAXWEL VITOR CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AUTOR
KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM
SILVA
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AUTOR
QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM
GOMES
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AUTOR
KELLTON JEISON CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
RÉU
UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:
2236/PB)
RÉU
FABIO SINVAL FERREIRA
ADVOGADO
RENATA SIQUEIRA
ALCANTARA(OAB: 12370/PB)
RÉU
ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
- KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM SILVA
- KELLTON JEISON CRISPIM DE OLIVEIRA
- KETILLY GEISA CRISPIM DE OLIVEIRA
- MAXWEL VITOR CRISPIM DE OLIVEIRA
- QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d69b652
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO o incidente para desconsiderar a
personalidade jurídica da empresa executada - UNIDADE
ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Determino a inclusão dos sócios FÁBIO SINVAL FERREIRA - CPF
132.132.534-72 - e ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA - CPF
133.297.904-15 - no polo passivo desta execução.
Citem-se os sócios executados para que, no prazo legal, procedam
ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo(Art. 880 e seguintes
da CLT).
Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros e de tantos
bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com
remessa inclusive à hasta pública.
Ressalto que, na hipótese de vir a existir algum crédito para a
exequente nos presentes autos, deve haver a comunicação
imediata ao juízo da recuperação judicial.
Cumpra-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130753-23.2015.5.13.0005
AUTOR
LEONARDO COSMO DO CARMO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
RÉU
STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGENS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
SEVERINA NEVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO COSMO DO CARMO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e14ab
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB e pesquisa
RENAJUD ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso
.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000047-05.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO
PESSOA SAMPAIO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9470a
proferida nos autos.
DESPACHO
Reporto-me ao #id:a7fad1a para fins de estatística do e-gestão e
correção de fluxo processual.
Desnecessária intimação.
Dê-se ciência à parte exequente acerca do despacho #id:8ea361c .
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000874-16.2022.5.13.0005
AUTOR
FABRICIO HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98a9be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-16.2022.5.13.0005
AUTOR
FABRICIO HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98a9be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-50.2023.5.13.0005
AUTOR
PAULO GUARNIERE EVARISTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22959b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por PAULO GUARNIERE EVARISTO DE OLIVEIRA contra
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 1.682,05, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 672,82, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-50.2023.5.13.0005
AUTOR
PAULO GUARNIERE EVARISTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUARNIERE EVARISTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22959b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por PAULO GUARNIERE EVARISTO DE OLIVEIRA contra
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,
condenando a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados
em R$ 1.682,05, com juros e correção monetária, estando a
exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 672,82, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-72.2023.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af076da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ANDERSON DE ANDRADE SOUZA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.621,67, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.048,67, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-72.2023.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af076da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ANDERSON DE ANDRADE SOUZA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.621,67, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.048,67, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-02.2023.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1e5c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.306,44, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 922,58, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-02.2023.5.13.0005
AUTOR
ANDERSON FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1e5c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.306,44, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 922,58, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-02.2023.5.13.0005
AUTOR
TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/05/2023 às 13:30 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000323-02.2023.5.13.0005 Hora: 29 mai. 2023
1 3 : 3 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 3 3 0 3 6 6 4 2 1
ID da reunião: 843 3036 6421
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR
CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO
FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbed47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso adesivo manejado pela parte autora(Id 44df10b),
intimem-se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça
querendo, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-69.2017.5.13.0005
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU
MADSON BARBOSA DE MIRANDA -
ME
RÉU
MADSON BARBOSA DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1a996
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002
AUTOR
CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3051a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ITAU UNIBANCO S.A. a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de
CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA, respeitada a
prescrição parcial acolhida, quanto aos seguintes títulos:
a) reflexos das gratificações semestrais nas gratificações natalinas
e na PLR;
b) reflexos do pagamento das parcelas AGIR MENSAL e GERA
MENSAL na PR
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 20.000,00 .
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002
AUTOR
CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3051a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ITAU UNIBANCO S.A. a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
será apurado em regular liquidação de sentença em prol de
CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA, respeitada a
prescrição parcial acolhida, quanto aos seguintes títulos:
a) reflexos das gratificações semestrais nas gratificações natalinas
e na PLR;
b) reflexos do pagamento das parcelas AGIR MENSAL e GERA
MENSAL na PR
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 20.000,00 .
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-69.2023.5.13.0005
AUTOR
PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27766/PB)
RÉU
LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24868f9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 29/05/2023 às 13:40h.
Tome a Secretaria as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005
AUTOR
RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
ADVOGADO
ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
RÉU
CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO
RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8850d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência do teor da petição sob ID 5647f3c ao patrono da
reclamada. Prazo de 5(cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005
AUTOR
RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
ADVOGADO
ANDREA LUIZA TAVARES RABELO
ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)
RÉU
CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO
RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8850d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência do teor da petição sob ID 5647f3c ao patrono da
reclamada. Prazo de 5(cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-38.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE ROBSON LACERDA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RÉU
JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace7ed6
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Assiste razão quanto ao noticiado e requerido nos autos pela
reclamada HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA
CONSTRUÇÕES LTDA, petição de ID. 47d3cb6, e anexos, e,
ainda, o teor do documento de ID. 4c11e4f, restando, pois, evidente
a não citação formal da requerente.
Destarte, impõe-se o adiamento da audiência, redesignando o
Juízo, de logo, o dia 17/5/2023, às 10h00min., para a realização da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, suportando a parte ausente as
penalidades previstas nos Arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Fica a empresa ora requerente citada, por seu(s) advogado(s)
constituídos, peça processual ID. 833daaa, inclusive quanto a
audiência ora redesignada, via DEJT.
Parte reclamante ciente, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a reclamada JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUÇÕES LTDA, acerca da nova audiência ora
reaprazada, eis que ainda não habilitada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-38.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE ROBSON LACERDA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RÉU
JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace7ed6
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Assiste razão quanto ao noticiado e requerido nos autos pela
reclamada HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA
CONSTRUÇÕES LTDA, petição de ID. 47d3cb6, e anexos, e,
ainda, o teor do documento de ID. 4c11e4f, restando, pois, evidente
a não citação formal da requerente.
Destarte, impõe-se o adiamento da audiência, redesignando o
Juízo, de logo, o dia 17/5/2023, às 10h00min., para a realização da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, suportando a parte ausente as
penalidades previstas nos Arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Fica a empresa ora requerente citada, por seu(s) advogado(s)
constituídos, peça processual ID. 833daaa, inclusive quanto a
audiência ora redesignada, via DEJT.
Parte reclamante ciente, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a reclamada JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUÇÕES LTDA, acerca da nova audiência ora
reaprazada, eis que ainda não habilitada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-08.2018.5.13.0005
AUTOR
MANOEL CRISPIM DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ISABELLE DE ARAUJO MOURA(OAB:
23895/PB)
RÉU
ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CRISPIM DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87a1cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo do despacho #id:8cac698 e diante da inércia da
parte exequente, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
Desta forma, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02 anos, nos
termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse
prazo será decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000787-82.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR
MARIA CECILIA DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR
ANTONIO DUARTE ANACLETO
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU
LUCINEY ASSIS DUARTE
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEY ASSIS DUARTE
- MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c387b
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte reclamante acerca dos documentos retro acostados
aos autos pela parte reclamada, ID's. 160fce7/df99993. Prazo de 5
dias. Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-82.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR
MARIA CECILIA DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
AUTOR
ANTONIO DUARTE ANACLETO
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU
LUCINEY ASSIS DUARTE
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DUARTE ANACLETO
- MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
- MARIA CECILIA DE SOUZA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c387b
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à parte reclamante acerca dos documentos retro acostados
aos autos pela parte reclamada, ID's. 160fce7/df99993. Prazo de 5
dias. Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-19.2023.5.13.0005
AUTOR
ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683619e
proferida nos autos.
DESPACHO
Reporto-me ao ID. 599f2ed para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ConPag-0000036-39.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
CONSIGNATÁRIO
ROZINALDO MARINHO DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad662e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento das contribuições previdenciárias e
considerando o depósito judicial realizado pela MONTE ALEGRE
FIOS LTDA - ME (#id:4f766b8), proceda-se à secretaria do juízo o
recolhimento devido por meio eletrônico.
Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005
AUTOR
VALDIR RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
RAFAEL MELADO GIRAO
RÉU
TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU
WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU
FELIPE MELADO GIRAO
RÉU
MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU
ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU
SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
RÉU
CATAMARA REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO
ADVOGADO
LUCAS COLOMBERA VAIANO
PIVETO(OAB: 389680/SP)
ADVOGADO
KAREN LUCIA MEMBRIBES
ESTEVES FERREIRA(OAB:
269225/SP)
ADVOGADO
JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:
287863/SP)
ADVOGADO
MARIA CARLA ARAUJO
RODRIGUES(OAB: 419451/SP)
RÉU
MARIA DAS GRACAS MELADO
GIRAO
RÉU
CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU
MARIA INES DE MESQUITA
TEIXEIRA
RÉU
VLAMIR DE SOUZA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO
- SBM COMERCIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS
DE USO PESSOAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf480f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observa-se que a decisão
vergastada trata-se de decisão interlocutória, sendo absolutamente
irrecorrível de plano.
Ademais, o Juízo não se encontra seguro.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam, nego
seguimento ao agravo de petição manejado pela parte executada -
JOSÉ ANASTÁCIO FERREIRA NETO.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005
AUTOR
VALDIR RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
RAFAEL MELADO GIRAO
RÉU
TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU
WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU
FELIPE MELADO GIRAO
RÉU
MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU
ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU
SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
RÉU
CATAMARA REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO
ADVOGADO
LUCAS COLOMBERA VAIANO
PIVETO(OAB: 389680/SP)
ADVOGADO
KAREN LUCIA MEMBRIBES
ESTEVES FERREIRA(OAB:
269225/SP)
ADVOGADO
JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:
287863/SP)
ADVOGADO
MARIA CARLA ARAUJO
RODRIGUES(OAB: 419451/SP)
RÉU
MARIA DAS GRACAS MELADO
GIRAO
RÉU
CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU
MARIA INES DE MESQUITA
TEIXEIRA
RÉU
VLAMIR DE SOUZA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR RICARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf480f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observa-se que a decisão
vergastada trata-se de decisão interlocutória, sendo absolutamente
irrecorrível de plano.
Ademais, o Juízo não se encontra seguro.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam, nego
seguimento ao agravo de petição manejado pela parte executada -
JOSÉ ANASTÁCIO FERREIRA NETO.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-60.2022.5.13.0005
AUTOR
EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RÉU
J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
- JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2657631
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado por AMBEV S.A., intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereça querendo, suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-60.2022.5.13.0005
AUTOR
EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR
TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
CLEBERSON BENEVENUTTO DOS
SANTOS(OAB: 82469/PR)
RÉU
J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:
30181/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2657631
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado por AMBEV S.A., intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereça querendo, suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-75.2022.5.13.0005
AUTOR
PAULO RICARDO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f9687
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência ao reclamante acerca do teor do protocolo
nº 46507dd, prazo cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005
AUTOR
GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63a0ae
proferido nos autos.
Despacho.
Concedo à reclamante prazo de 5 dias para cumprimento da
diligência a seu encargo no tocante ao fornecimento do endereço da
demandada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sob pena de
arquivamento prematuro do feito.
Escoado o prazo, conclusos.
Publique-se.
Ciente a reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005
AUTOR
GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GYSELLY DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63a0ae
proferido nos autos.
Despacho.
Concedo à reclamante prazo de 5 dias para cumprimento da
diligência a seu encargo no tocante ao fornecimento do endereço da
demandada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sob pena de
arquivamento prematuro do feito.
Escoado o prazo, conclusos.
Publique-se.
Ciente a reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55009af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55009af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-62.2023.5.13.0005
AUTOR
LEONARDO VIEIRA DA SILVA
ROMANO
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU
PMS SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VIEIRA DA SILVA ROMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e56a1d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a PMS SERVIÇOS LTDA a pagar, no
prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que
está apurado nas planilhas anexas em prol de LEONARDO VIEIRA
DA SILVA ROMANO, quanto aos seguintes títulos:
a) diferença das verbas rescisórias descritas no TRCT,
considerando o valor do salário mensal efetivamente praticado;
b) diferença do 13o salário de 2022, pela mesma razão descrita na
alínea anterior;
c) FGTS, mais 40%;
d) horas extras, mais reflexos nas parcelas de 13o salários, férias
(mais 1/3), aviso prévio e FGTS (mais 40%);
e) horas extras decorrentes da supressão da pausa intrajornada, de
caráter meramente indenizatório;
f) multas do arts. 467 e 477, ambas da CLT.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
A CTPS do reclamante deverá ser retificada quanto ao salário
praticado, bem como receber anotação da baixa, com o
computo do aviso prévio indenizado, sob as penas do art. 39 da
CLT, em cinco dias contados da ciência da presente decisão.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
A reclamada deverá ser intimada, pela via postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-41.2017.5.13.0005
AUTOR
MARIA ANGELICA BRIGIDIA DE
SOUZA
ADVOGADO
WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO
MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO
MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO
MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA BRIGIDIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9728a93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-45.2022.5.13.0005
AUTOR
WALLISSON DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU
JEAN MESSIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISSON DE OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034ae75
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-46.2022.5.13.0005
AUTOR
EDIVAN ARAGAO
ADVOGADO
JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU
JOAO BRITO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8c583
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-56.2023.5.13.0005
AUTOR
SARA PATRICIA BARBOSA
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85637e
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à reconvinte/reclamada acerca da defesa à reconvenção
apresentada pela reclamante/reconvinda. Prazo de 5 dias.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-43.2020.5.13.0005
AUTOR
DERIVALDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:
19753/PB)
RÉU
METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU
RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU
RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9bd21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-56.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
SARA PATRICIA BARBOSA
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA PATRICIA BARBOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85637e
proferido nos autos.
Despacho.
Vista à reconvinte/reclamada acerca da defesa à reconvenção
apresentada pela reclamante/reconvinda. Prazo de 5 dias.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001474-13.2017.5.13.0005
AUTOR
DYANE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU
BAHIACRED R H LTDA - ME
ADVOGADO
JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
PERITO
LUCIANA BARRETO FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAHIACRED R H LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b4bcf1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001474-13.2017.5.13.0005
AUTOR
DYANE SILVA DA COSTA
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU
BAHIACRED R H LTDA - ME
ADVOGADO
JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
PERITO
LUCIANA BARRETO FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DYANE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b4bcf1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130989-72.2015.5.13.0005
AUTOR
MAXSUEL RHUAN MOUREIRA
CARVALHO RIBEIRO
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
ADVOGADO
THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO
ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL RHUAN MOUREIRA CARVALHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9143eb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-64.2022.5.13.0005
AUTOR
ALINE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU
SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7251d5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação,
condenando
a
SHALON
SERVICOS
DE
CONSERVACAO LTDA - ME, ao pagamento, nos termos da
fundamentação aALINE CARNEIRO DA SILVA, o que está apurado
nas planilhas anexas, quanto aos títulos de: aviso prévio
indenizado; adicional de insalubridade, em grau máximo, a ser
apurado com base no salário mínimo historicamente vigente, frente
a entendimento jurisprudencial do TST, mais reflexos nas parcelas
de férias (mais 1/3), 13o salários e aviso prévio; FGTS (mais 40%),
frente as parcelas deferidas na presente decisão, na forma legal;
multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT; indenização por
dano moral, no valor descrito na inicial, com juros e correção
monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$
2.000,00.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e
honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da
condenação liquidada.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-64.2022.5.13.0005
AUTOR
ALINE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU
SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7251d5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação,
condenando
a
SHALON
SERVICOS
DE
CONSERVACAO LTDA - ME, ao pagamento, nos termos da
fundamentação aALINE CARNEIRO DA SILVA, o que está apurado
nas planilhas anexas, quanto aos títulos de: aviso prévio
indenizado; adicional de insalubridade, em grau máximo, a ser
apurado com base no salário mínimo historicamente vigente, frente
a entendimento jurisprudencial do TST, mais reflexos nas parcelas
de férias (mais 1/3), 13o salários e aviso prévio; FGTS (mais 40%),
frente as parcelas deferidas na presente decisão, na forma legal;
multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT; indenização por
dano moral, no valor descrito na inicial, com juros e correção
monetária nos termos da Sum. 439 do TST.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$
2.000,00.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e
honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da
condenação liquidada.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-43.2022.5.13.0005
AUTOR
PRISCILA MAYARA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MAYARA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6269d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-34.2023.5.13.0005
AUTOR
VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b29c04
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-34.2023.5.13.0005
AUTOR
VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b29c04
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2018.5.13.0005
AUTOR
MARINALDO COSTA DE SOUTO
ADVOGADO
HILDEBRANDO COSTA
ANDRADE(OAB: 9318/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TESTEMUNHA
ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d610826
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca da planilha de atualização de
cálculos #id:5664914.
Considerando o valor existente em contas judiciais, determino a
TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 2.582,51, da Conta Judicial nº
4099.042.04896667-0, para a CEF, AGÊNCIA - 1909, CONTA
CORRENTE - 1858-1, pertencente à FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA - CPF: 308.879.094-34.
Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária.
Cite-se o(a) devedor(a) MARINALDO COSTA DE SOUTO, na
pessoa de seu advogado constituído, para garantia do juízo, no
valor de R$ 6.834,48, consistente na diferença entre seu crédito e
seu débito, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Após, autos conclusos para deliberação acerca do saldo em conta
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-56.2018.5.13.0005
AUTOR
MARINALDO COSTA DE SOUTO
ADVOGADO
HILDEBRANDO COSTA
ANDRADE(OAB: 9318/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TESTEMUNHA
ANDERSON RIBEIRO DE LIMA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO COSTA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d610826
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca da planilha de atualização de
cálculos #id:5664914.
Considerando o valor existente em contas judiciais, determino a
TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 2.582,51, da Conta Judicial nº
4099.042.04896667-0, para a CEF, AGÊNCIA - 1909, CONTA
CORRENTE - 1858-1, pertencente à FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA - CPF: 308.879.094-34.
Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária.
Cite-se o(a) devedor(a) MARINALDO COSTA DE SOUTO, na
pessoa de seu advogado constituído, para garantia do juízo, no
valor de R$ 6.834,48, consistente na diferença entre seu crédito e
seu débito, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Após, autos conclusos para deliberação acerca do saldo em conta
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000612-03.2021.5.13.0005
REQUERENTE
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74de00
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos da
reclamação nº 0000759-63.2020.5.13.0005, que se encontra com
recurso pendente de apreciação pelo Col. TST.
Em análise mais detida, vê-se que a presente execução vem
transcorrendo de forma limitada apenas em face da EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA, uma das integrantes do
grupo econômico caracterizado nos autos. Pelo que se constata, o
juízo ainda não se encontra garantido, tendo como último ato
praticado a tentativa de bloqueio de valores via mandado judicial,
direcionado ao SINTUR - JOÃO PESSOA, medida adotada sem
qualquer resultado útil.
Percebe-se, nesse ocaso, a necessidade de direcionamento dos
atos executórios também em face das demais devedoras incluídas
na ação principal - EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA (CNPJ 08.606.055/0001-51) e
CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES (CNPJ
13.347.774/0001-35), por meio de bloqueio de valores via
SISBAJUD e renovação de mandado judicial, nos moldes já
praticados nestes autos. Nao há, conforme visto, razão para livrá-
las de tais medidas.
Outrossim, observo que a conta homologada pelo juízo carece de
ajuste mediante a inclusão da multa aplicada em sede de embargos
declaratórios, apreciados nos autos da ação principal, arbitrada no
percentual de 2%(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
a ser revertida em favor do reclamante.
Portanto, atualize-se a conta e proceda-se as medidas constritivas
apontadas.
Caso infrutíferas, prossiga a execução com a adoção de pesquisas
RENAJUD em face do grupo econômico.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000612-03.2021.5.13.0005
REQUERENTE
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74de00
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos da
reclamação nº 0000759-63.2020.5.13.0005, que se encontra com
recurso pendente de apreciação pelo Col. TST.
Em análise mais detida, vê-se que a presente execução vem
transcorrendo de forma limitada apenas em face da EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA, uma das integrantes do
grupo econômico caracterizado nos autos. Pelo que se constata, o
juízo ainda não se encontra garantido, tendo como último ato
praticado a tentativa de bloqueio de valores via mandado judicial,
direcionado ao SINTUR - JOÃO PESSOA, medida adotada sem
qualquer resultado útil.
Percebe-se, nesse ocaso, a necessidade de direcionamento dos
atos executórios também em face das demais devedoras incluídas
na ação principal - EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA (CNPJ 08.606.055/0001-51) e
CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES (CNPJ
13.347.774/0001-35), por meio de bloqueio de valores via
SISBAJUD e renovação de mandado judicial, nos moldes já
praticados nestes autos. Nao há, conforme visto, razão para livrá-
las de tais medidas.
Outrossim, observo que a conta homologada pelo juízo carece de
ajuste mediante a inclusão da multa aplicada em sede de embargos
declaratórios, apreciados nos autos da ação principal, arbitrada no
percentual de 2%(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
a ser revertida em favor do reclamante.
Portanto, atualize-se a conta e proceda-se as medidas constritivas
apontadas.
Caso infrutíferas, prossiga a execução com a adoção de pesquisas
RENAJUD em face do grupo econômico.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-40.2021.5.13.0005
AUTOR
THALITA DUANE LOPES DE MOURA
ADVOGADO
DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU
MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA DUANE LOPES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4770c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Sendo o devedor firma individual, as pesquisas eletrônicas
abrangerão o CNPJ e o CPF do titular, inteligência do Art. 110, § 1º
do Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.
Dessa forma, inclua-se a pessoa física PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA, CPF 091.901.704-58, no pólo passivo da
presente ação e prossigam-se com as diligências necessárias para
garantia do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-38.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE ROBSON LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RÉU
JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5e141
proferido nos autos.
Despacho.
Ante as particularidades dos autos e, necessária a redesignação da
audiência na modalidade presencial, na forma do despacho retro,
bem como em consonância com o Art. 139, inc VIII do CPC, e
também nos termos da resolução 345 de CNJ, parágrafo II, art. 1º
que determina a realização da audiência na modalidade presencial,
proceda a Secretaria a inabilitação da sala virtual, por perda de
objeto.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a parte reclamada HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA
CONSTRUÇÕES LTDA, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a parte reclamada JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUÇÕES LTDA, ainda pela via postal, acerca da nova
audiência no formato presencial, eis que ainda não habilitada nos
autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-38.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE ROBSON LACERDA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RÉU
JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5e141
proferido nos autos.
Despacho.
Ante as particularidades dos autos e, necessária a redesignação da
audiência na modalidade presencial, na forma do despacho retro,
bem como em consonância com o Art. 139, inc VIII do CPC, e
também nos termos da resolução 345 de CNJ, parágrafo II, art. 1º
que determina a realização da audiência na modalidade presencial,
proceda a Secretaria a inabilitação da sala virtual, por perda de
objeto.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a parte reclamada HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA
CONSTRUÇÕES LTDA, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a parte reclamada JOESSY GOMES BORBA
CONSTRUÇÕES LTDA, ainda pela via postal, acerca da nova
audiência no formato presencial, eis que ainda não habilitada nos
autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131129-09.2015.5.13.0005
AUTOR
CICERO PEDROSA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
MEDEIROS(OAB: 27035/PB)
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU
JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do DNIT
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Policia Rodoviária
Federal na Rodovia
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Recei
TERCEIRO
INTERESSADO
BPTRAN - Batalhão de Trânsito da
Policia Militar do Estado da Paraiba
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL AGÊNCIA
(AGENCIA 1617)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052c20c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131129-09.2015.5.13.0005
AUTOR
CICERO PEDROSA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES
MEDEIROS(OAB: 27035/PB)
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU
JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO
MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do DNIT
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Policia Rodoviária
Federal na Rodovia
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Recei
TERCEIRO
INTERESSADO
BPTRAN - Batalhão de Trânsito da
Policia Militar do Estado da Paraiba
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL AGÊNCIA
(AGENCIA 1617)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDROSA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052c20c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000789-35.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 732a9f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000789-35.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 732a9f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-67.2021.5.13.0005
AUTOR
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c28e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-67.2021.5.13.0005
AUTOR
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c28e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-44.2023.5.13.0005
AUTOR
ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
VIVO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4693a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIALDECISÃO.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-44.2023.5.13.0005
AUTOR
ERICA PEREIRA DINIZ
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
VIVO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4693a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIALDECISÃO.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130998-34.2015.5.13.0005
AUTOR
ELIZANGELA DE LIMA PONTES
ADVOGADO
CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU
MARCO ANTONIO QUEIROZ DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU
EUDES MIRANDA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DE LIMA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154f2f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000064-75.2021.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU
PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe86099
proferido nos autos.
Dê-se ciência ao exequente acerca do teor do documento
ID.ae58fd7.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-22.2022.5.13.0032
AUTOR
FRANCIANE RENATA MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
(DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA ENGENHO APIPUCOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bc335
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-65.2018.5.13.0005
AUTOR
KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA
VELHO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TESTEMUNHA
CRISTOVAO VARELA DE SOUZA
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TESTEMUNHA
ADRIANA COELHO MALETTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b44381
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a complexidade da conta a ser liquidada, nomeio o
Sr. VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES, Perito Contábil desse
processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao
final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos, atentando-se o
expert
quanto à necessidade de
envio do arquivo de cálculo “pjc” por meio da aba “Operações”,
opção “Enviar para o Pje”, da ferramenta Pjecalc.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-65.2018.5.13.0005
AUTOR
KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA
VELHO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TESTEMUNHA
CRISTOVAO VARELA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TESTEMUNHA
ADRIANA COELHO MALETTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA VELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b44381
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a complexidade da conta a ser liquidada, nomeio o
Sr. VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES, Perito Contábil desse
processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao
final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos, atentando-se o
expert
quanto à necessidade de
envio do arquivo de cálculo “pjc” por meio da aba “Operações”,
opção “Enviar para o Pje”, da ferramenta Pjecalc.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-93.2017.5.13.0005
AUTOR
JAILSON FIDELIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON FIDELIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ca991
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido.
Proceda-se à nova constrição de ativos financeiros da parte
executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130790-50.2015.5.13.0005
AUTOR
MICHELLE SILVA DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d754c03
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se a comprovação do pagamento das demais
parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130790-50.2015.5.13.0005
AUTOR
MICHELLE SILVA DE LIMA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d754c03
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se a comprovação do pagamento das demais
parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005
AUTOR
GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GYSELLY DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a9500
proferido nos autos.
Despacho.
Cumprida a diligência pendente a cargo da parte reclamante, ID.
d605162, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL do dia 2/5/2023, às 9h40min., suportando a
parte ausente as penalidades previstas nos arts. 843 e 844, ambos
da CLT.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000180-13.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85208274851
ID da reunião: 852 0827 4851
As partes deverão providenciar o envio do
link
para a(s)
testemunha(s) que eventualmente será(ão) apresentada(s) nesse
ato, cuidando para que seja observada a devida incomunicabilidade
quando da sua oitiva, nos termos da Resolução CNJ
354/19.11.2020).
Publique-se.
Cientes as partes habilitadas nos autos, por seu(s) patrono(s).
Notifique-se a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
pela via Postal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005
AUTOR
GYSELLY DA SILVA GALVAO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a9500
proferido nos autos.
Despacho.
Cumprida a diligência pendente a cargo da parte reclamante, ID.
d605162, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
TELEPRESENCIAL do dia 2/5/2023, às 9h40min., suportando a
parte ausente as penalidades previstas nos arts. 843 e 844, ambos
da CLT.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: 0000180-13.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85208274851
ID da reunião: 852 0827 4851
As partes deverão providenciar o envio do
link
para a(s)
testemunha(s) que eventualmente será(ão) apresentada(s) nesse
ato, cuidando para que seja observada a devida incomunicabilidade
quando da sua oitiva, nos termos da Resolução CNJ
354/19.11.2020).
Publique-se.
Cientes as partes habilitadas nos autos, por seu(s) patrono(s).
Notifique-se a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
pela via Postal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-24.2018.5.13.0005
AUTOR
CARLOS ALBERTO SATIRO FILHO
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA SCP
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
RÉU
PARAIBA FABRICACAO DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU
ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO
COSTA
RÉU
JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
- JGA ENGENHARIA LTDA SCP
- JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR
- PARAIBA FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA
- VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459f2eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se
à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena
de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-67.2023.5.13.0005
AUTOR
CARLOS HIGOR ARAUJO MARQUES
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
R SOARES TRANSPORTES
AQUAVIARIOS LTDA
ADVOGADO
RENATO SANTOS DE MELO(OAB:
25229/PB)
ADVOGADO
EDILSON SIMOES CAVALCANTI
FILHO(OAB: 25014/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HIGOR ARAUJO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RECLAMANTE intimada, por seu(s) patrono(s), para
recolher e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, as custas
processuais no importe de R$ R$ 637,94, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, em face da decisão retratada no Termo de
Audiência, ID. 9e9b94e, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005
AUTOR
RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5b408
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005
AUTOR
RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5b408
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-69.2023.5.13.0005
AUTOR
PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27766/PB)
RÉU
LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/05/2023 às 13:40 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000325-69.2023.5.13.0005 Hora: 29 mai. 2023
1 3 : 4 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 5 9 2 0 9 1 1 6 1
ID da reunião: 895 9209 1161
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO PEREIRA DORNELAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos
na petição de ID. 1aa4489.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO PEREIRA DORNELAS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos
na petição de ID. 1aa4489.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000149-90.2023.5.13.0005
AUTOR
FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3f9e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
FABIO ROSTAND MACEDO ALVES.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-90.2023.5.13.0005
AUTOR
FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3f9e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
FABIO ROSTAND MACEDO ALVES.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-27.2016.5.13.0005
AUTOR
JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
DANILO PIERI PEREIRA(OAB:
183545/SP)
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23459c4
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se o exequente, por Oficial de Justiça, para se
manifestar acerca da renúncia de procuração ID.3a29e99, no prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-16.2017.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL DA SILVA LUCENA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO
BRUNO EMANUEL LIRA DE
LIMA(OAB: 22284/PB)
RÉU
POUSADA DOS MUNDOS EIRELI
ADVOGADO
HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU
SORAYA MARGARETH MARIZ DE
MELO
RÉU
ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO
ADVOGADO
CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECIFE CARTORIO DO REGISTRO
GERAL DE IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416e05d
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:25bbc1c.
Após, apure-se o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-65.2019.5.13.0005
AUTOR
SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec565e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, #id:4549f1f,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-35.2022.5.13.0005
AUTOR
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AUTO SHOP CENTRO AUTOMOTIVO
ADVOGADO
RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO SHOP CENTRO AUTOMOTIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96c64b
proferida nos autos.
DESPACHO
Reporto-me ao #id:12913e8 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Nada a deferir quanto aos pedidos da parte reclamante no sentido
de transferência para conta do escritório dos valores pertencentes
ao reclamante, eis que sua conta consta no termo de acordo, bem
como aplicação de multa ao Banco do Brasil, já que os
procedimentos de liberação ainda não foram efetuados e o referido
Banco não é parte deste processo.
Assiste razão à parte reclamada quanto ao teor do protocolo
#id:a441e88, o qual comprova que o acordo está em dia.
Cumpra-se o despacho #id:8d03a41.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-35.2022.5.13.0005
AUTOR
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AUTO SHOP CENTRO AUTOMOTIVO
ADVOGADO
RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96c64b
proferida nos autos.
DESPACHO
Reporto-me ao #id:12913e8 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Nada a deferir quanto aos pedidos da parte reclamante no sentido
de transferência para conta do escritório dos valores pertencentes
ao reclamante, eis que sua conta consta no termo de acordo, bem
como aplicação de multa ao Banco do Brasil, já que os
procedimentos de liberação ainda não foram efetuados e o referido
Banco não é parte deste processo.
Assiste razão à parte reclamada quanto ao teor do protocolo
#id:a441e88, o qual comprova que o acordo está em dia.
Cumpra-se o despacho #id:8d03a41.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-25.2023.5.13.0005
AUTOR
JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd9944
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o processo em pauta de audiência na modalidade
telepresencial, observando-se a disponibilidade da pauta.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-54.2023.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 25/04/2023 às 08:30 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000326-54.2023.5.13.0005
Hora: 25 abr. 2023 08:30 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82965047583
ID da reunião: 829 6504 7583
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000328-24.2023.5.13.0005
AUTOR
DAVID RAMON MOREIRA SOARES
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID RAMON MOREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 02/05/2023 às 08:00 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000328-24.2023.5.13.0005
Hora: 2 mai. 2023 08:00 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88406067320
ID da reunião: 884 0606 7320
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005
AUTOR
VALDIR RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
RAFAEL MELADO GIRAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA ALVES DE
OLIVEIRA SOARES
RÉU
WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU
FELIPE MELADO GIRAO
RÉU
MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU
ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU
SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA
RÉU
CATAMARA REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO
ADVOGADO
LUCAS COLOMBERA VAIANO
PIVETO(OAB: 389680/SP)
ADVOGADO
KAREN LUCIA MEMBRIBES
ESTEVES FERREIRA(OAB:
269225/SP)
ADVOGADO
JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:
287863/SP)
ADVOGADO
MARIA CARLA ARAUJO
RODRIGUES(OAB: 419451/SP)
RÉU
MARIA DAS GRACAS MELADO
GIRAO
RÉU
CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU
MARIA INES DE MESQUITA
TEIXEIRA
RÉU
VLAMIR DE SOUZA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000112-73.2017.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: VALDIR RICARTE DE SOUZA
RECLAMADO(A)/ RÉU: SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL LTDA - EPP,
RAFAEL MELADO GIRAO, MAURO BRISOLA GIRAO, VLAMIR DE
SOUZA SOARES, WORLD PART PARTICIPACOES S.A., ALFA
MIX INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL - ME, CSN REPRESENTACOES LTDA
-EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL, TRANSPORTADORA
TAMOYO LTDA-EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL, BETA
REPRESENTAC?O DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MARIA
DAS GRACAS MELADO GIRAO, CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, ADVANCE DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS S.A., MARIA INES DE MESQUITA TEIXEIRA,
SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA, CATAMARA REPRESENTACAO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO, RITA DE
CASSIA ALVES DE OLIVEIRA SOARES, FELIPE MELADO GIRAO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte decisão id.-
bdf480f.
João Pessoa, 11 de abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000804-96.2022.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db65f24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES
EIRELI - ME a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA, quanto aos seguintes
títulos:
a) aviso prévio (36 dias); férias proporcionais a 11/12, mais 1/3; 13o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
salário proporcional a 10/12; FGTS (mais 40%), descontando-se
aquilo depositado em conta vinculada, a ser liberado mediante
alvará; indenização referente ao período faltante de estabilidade
provisória, contemplando os salários, férias (mais 1/3) e 13o
salários, do período que vai do final do aviso prévio concedido até
20/01/2023. Os valores pagos no TRCT a título de férias e 13o
salário deverão ser compensados;
b) indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho,
no importe de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária nos
termos da Sum. 439 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários médico-periciais, pela reclamada, no importe de R$
2.500,00.
Custas, pela reclamada, na forma descrita nas planilhas anexas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-96.2022.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db65f24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES
EIRELI - ME a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção
monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de
ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA, quanto aos seguintes
títulos:
a) aviso prévio (36 dias); férias proporcionais a 11/12, mais 1/3; 13o
salário proporcional a 10/12; FGTS (mais 40%), descontando-se
aquilo depositado em conta vinculada, a ser liberado mediante
alvará; indenização referente ao período faltante de estabilidade
provisória, contemplando os salários, férias (mais 1/3) e 13o
salários, do período que vai do final do aviso prévio concedido até
20/01/2023. Os valores pagos no TRCT a título de férias e 13o
salário deverão ser compensados;
b) indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho,
no importe de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária nos
termos da Sum. 439 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Honorários médico-periciais, pela reclamada, no importe de R$
2.500,00.
Custas, pela reclamada, na forma descrita nas planilhas anexas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-90.2020.5.13.0005
AUTOR
JOAO CARLOS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU
LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aaa9e3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000327-39.2023.5.13.0005
REQUERENTE
EDUARDO CINESIO GOMES
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO
MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
REQUERIDO
MSC CRUISES S.A.
REQUERIDO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CINESIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b640a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
proferida nos autos da ação principal de nº 0000005-
71.2019.5.13.0033.
De ordem, os autos foram conclusos para julgamento.
Por meio desta ação, a parte autora busca o cumprimento provisório
de sentença líquida proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, contra a qual existe recurso pendente de apreciação
no Col. Tribunal Superior do Trabalho.
Nesse cenário, verificada a competência jurisdicional estabelecida
pelo art. 516, II, do CPC, não há como dar seguimento à presente
demanda direcionada a esta unidade, uma vez que a execução
provisória deve ser processada no juízo que proferiu a sentença
pendente de trânsito em julgado.
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
Assim sendo, por expressa determinação legal, não vejo como dar
prosseguimento ao presente feito, o que resulta na extinção sem
resolução do mérito, o que ora se decreta.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, decido extinguir,
sem resolução do mérito, a execução provisória proposta pelo autor
em face de MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED E
OUTROS.
Custas dispensadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000690-91.2021.5.13.0006
EXEQUENTE
JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões ao agravo
de petição interposto por meio do id. 01e7ef0.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000534-69.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
VALDEREZ DE LUCIA ERNESTO
LOPES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583f1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
d65e634, insurgindo-se com a proposta de acordo.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, se
manifeste a respeito dos termos da petição do id. d65e634, com os
fins propostos para realização de acordo.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000534-69.2022.5.13.0006
EXEQUENTE
VALDEREZ DE LUCIA ERNESTO
LOPES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEREZ DE LUCIA ERNESTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583f1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
d65e634, insurgindo-se com a proposta de acordo.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, se
manifeste a respeito dos termos da petição do id. d65e634, com os
fins propostos para realização de acordo.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-02.2017.5.13.0006
AUTOR
RANIELY CAMILO COSTA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
MARA RUBIA CABRAL BERNADO
ADVOGADO
GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
RÉU
CABRAL & CAVALCANTE
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
ADVOGADO
FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:
24448/PB)
RÉU
REGHINI MACIEL CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL & CAVALCANTE COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
- MARA RUBIA CABRAL BERNADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38d8df
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se, com urgência, a determinação de suspensão das
ordens de bloqueio de crédito expedidas, devendo as instituições
pagadoras serem intimadas da realização do presente acordo,
salientando que, em caso de descumprimento, fica a Secretaria
desde já autorizada a comunicar às referidas instituições quanto a
retomada imediata das ordens de bloqueio, conforme acordo
homologado no id: f815408.
Para tanto, expeçam-se os competentes expedientes por oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-02.2017.5.13.0006
AUTOR
RANIELY CAMILO COSTA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
MARA RUBIA CABRAL BERNADO
ADVOGADO
GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
RÉU
CABRAL & CAVALCANTE
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
ADVOGADO
FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:
24448/PB)
RÉU
REGHINI MACIEL CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELY CAMILO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38d8df
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se, com urgência, a determinação de suspensão das
ordens de bloqueio de crédito expedidas, devendo as instituições
pagadoras serem intimadas da realização do presente acordo,
salientando que, em caso de descumprimento, fica a Secretaria
desde já autorizada a comunicar às referidas instituições quanto a
retomada imediata das ordens de bloqueio, conforme acordo
homologado no id: f815408.
Para tanto, expeçam-se os competentes expedientes por oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-37.2022.5.13.0006
AUTOR
JACIRA SANTANA BATISTA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d495eae
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas,
bem como as contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que
interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-37.2022.5.13.0006
AUTOR
JACIRA SANTANA BATISTA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA SANTANA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d495eae
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas,
bem como as contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que
interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000862-33.2021.5.13.0006
AUTOR
NADHABYA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
YELLOW AGENCIAMENTO E
INTERMEDIACAO EM NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
FELLIPE ADISSON BARBOSA
FERREIRA(OAB: 42772/CE)
ADVOGADO
LENYLCE SOUZA REIS(OAB:
9488/AM)
RÉU
WINGLEDY FREITAS DA COSTA
ADVOGADO
VLADEMIR BARBOZA VIEIRA(OAB:
13898/RN)
RÉU
RESERVA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIO DI GIOSIA LOURENCO(OAB:
350381/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO BOUSQUET JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA TEIXEIRA CAVICHINI
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO GANDRES
TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARACELI GANDRES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO SERGIO SILVEIRA
BOUSQUET
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIB SALIM
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE BORGES ALVARENGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARISA TEIXEIRA VALINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
HUMBERTO GANDRES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADHABYA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e11381
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da autora id: fe0b80e, solicitando que este Juízo
informe se já abriu conta judicial para que seja cumprida a
determinação de pagamento da verba previdenciária a qual fora
depositada na conta da autora e do causídico - no importe total de
R$1.156,00.
Primeiramente, esclarece este Juízo que não é a Unidade Judiciária
que abre conta judicial, mas a própria parte ao acessar o aplicativo
do Banco CAIXA, em Serviços Judiciários - CAIXA ou na própria
agência da CAIXA - Ag. 4099.
Por fim, caso prefira, pode a parte autora fazer a emissão da guia
GPS e posterior pagamento, informando o CNPJ/CEI ou NIT do
trabalhador - podendo acessar o link:
http://www.controlenanet.com.br/gps/gps.php devendo comprovar
nos autos o efetivo recolhimento no prazo de 02 dias, sob pena de
execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-33.2021.5.13.0006
AUTOR
NADHABYA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
YELLOW AGENCIAMENTO E
INTERMEDIACAO EM NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO
FELLIPE ADISSON BARBOSA
FERREIRA(OAB: 42772/CE)
ADVOGADO
LENYLCE SOUZA REIS(OAB:
9488/AM)
RÉU
WINGLEDY FREITAS DA COSTA
ADVOGADO
VLADEMIR BARBOZA VIEIRA(OAB:
13898/RN)
RÉU
RESERVA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIO DI GIOSIA LOURENCO(OAB:
350381/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO BOUSQUET JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA TEIXEIRA CAVICHINI
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO GANDRES
TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARACELI GANDRES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO SERGIO SILVEIRA
BOUSQUET
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIB SALIM
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE BORGES ALVARENGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARISA TEIXEIRA VALINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
HUMBERTO GANDRES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP
- WINGLEDY FREITAS DA COSTA
- YELLOW AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO EM
NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e11381
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Trata-se de pedido da autora id: fe0b80e, solicitando que este Juízo
informe se já abriu conta judicial para que seja cumprida a
determinação de pagamento da verba previdenciária a qual fora
depositada na conta da autora e do causídico - no importe total de
R$1.156,00.
Primeiramente, esclarece este Juízo que não é a Unidade Judiciária
que abre conta judicial, mas a própria parte ao acessar o aplicativo
do Banco CAIXA, em Serviços Judiciários - CAIXA ou na própria
agência da CAIXA - Ag. 4099.
Por fim, caso prefira, pode a parte autora fazer a emissão da guia
GPS e posterior pagamento, informando o CNPJ/CEI ou NIT do
trabalhador - podendo acessar o link:
http://www.controlenanet.com.br/gps/gps.php devendo comprovar
nos autos o efetivo recolhimento no prazo de 02 dias, sob pena de
execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0165000-95.2013.5.13.0006
AUTOR
JOSIVAN DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GIORGIA SAMPAIO SOARES
RAMALHO
RÉU
GIORGIA SAMPAIO SOARES
RAMALHO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORGIA SAMPAIO SOARES RAMALHO
- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES EIRELI - ME
- GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a4547
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta das instituições financeiras da Caixa Econômica
Federal e do Banco Santander id. 83f584e/340564a.
Defiro o pedido do exequente para inserção dos nomes dos
executados no sistema SERASAJUD, id. ID. 9b7cb5b.
Com relação ao pedido de inclusão no BNDT, os mesmos já se
encontram inseridos no sistema do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Dê-se vistas a parte exequente da resposta das instituições
financeiras id. 83f584e/340564a, para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0165000-95.2013.5.13.0006
AUTOR
JOSIVAN DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GIORGIA SAMPAIO SOARES
RAMALHO
RÉU
GIORGIA SAMPAIO SOARES
RAMALHO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a4547
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Com resposta das instituições financeiras da Caixa Econômica
Federal e do Banco Santander id. 83f584e/340564a.
Defiro o pedido do exequente para inserção dos nomes dos
executados no sistema SERASAJUD, id. ID. 9b7cb5b.
Com relação ao pedido de inclusão no BNDT, os mesmos já se
encontram inseridos no sistema do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Dê-se vistas a parte exequente da resposta das instituições
financeiras id. 83f584e/340564a, para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147000-81.2012.5.13.0006
AUTOR
SINVAL BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GUIMARAES
ARARUNA(OAB: 6219/PB)
ADVOGADO
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU
IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78c263b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa IMA ALIMENTOS,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, redirecionando a presente
execução para a pessoa dos sócios JAILSON DE OLIVEIRA
FERREIRA - CPF 455.515.024-49; ODETE DE OLIVEIRA
FERREIRA - CPF 300.235.724-34; JOSE OLAVO FERREIRA -
CPF 063.902.004-63 e JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA CPF
267.162.914-15.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Atualize-se a dívida e intimem-se os sócios para pagar no prazo de
48 horas a dívida trabalhista, sob pena de execução.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0147000-81.2012.5.13.0006
AUTOR
SINVAL BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO
CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GUIMARAES
ARARUNA(OAB: 6219/PB)
ADVOGADO
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU
IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78c263b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa IMA ALIMENTOS,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, redirecionando a presente
execução para a pessoa dos sócios JAILSON DE OLIVEIRA
FERREIRA - CPF 455.515.024-49; ODETE DE OLIVEIRA
FERREIRA - CPF 300.235.724-34; JOSE OLAVO FERREIRA -
CPF 063.902.004-63 e JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA CPF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
267.162.914-15.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Atualize-se a dívida e intimem-se os sócios para pagar no prazo de
48 horas a dívida trabalhista, sob pena de execução.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-70.2017.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
LETICIA KARLA PONTES PEREIRA
RÉU
FRIGO REI COMERCIO DE CARNES
E DERIVADOS LTDA
ADVOGADO
MARIA DA PENHA LEITE DE MELO
PEREIRA(OAB: 15226/PB)
ADVOGADO
CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
RÉU
CLODOALDO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DE SOUSA PEREIRA
- FRIGO REI COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac7cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta do INSS registrado no id. 5b55cbc, comprovando que
não há dependentes habilitados por pensão por morte do falecido
ANTONIO MARCOS DA SILVA.
Considerando a resposta do INSS id. 5b55cbc, que ANTONIO
MARCOS DA SILVA - CPF: 022.590.124-26 (FALECIDO) não
deixou dependentes habilitados à pensão por morte, defiro a
habilitação da viúva JESSICA RAFAELA SILVA FERREIRA
(terceira interessada), e de seus filhos MIKAELLY DE LIMA SILVA
(maior de idade); ANTHONY JOSÉ FERREIRA DA SILVA (filho
menor) e MARIANA FERREIRA DA SILVA (filho menor).
Defiro o pedido de liberação do crédito à disposição deste Juízo em
partes iguais, liberando em favor da viúva JESSICA RAFAELA
SILVA FERREIRA; liberando em favor de MIKAELLY DE LIMA
SILVA, e com relação aos filhos menores ANTHONY JOSÉ
FERREIRA DA SILVA e MARIANA FERREIRA DA SILVA os
créditos deverão ser transferidos em favor de sua genitora,
observando-se os dados das contas bancárias indicadas no id.
db32745.
Proceda-se ao rateio.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-70.2017.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
LETICIA KARLA PONTES PEREIRA
RÉU
FRIGO REI COMERCIO DE CARNES
E DERIVADOS LTDA
ADVOGADO
MARIA DA PENHA LEITE DE MELO
PEREIRA(OAB: 15226/PB)
ADVOGADO
CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
RÉU
CLODOALDO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac7cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta do INSS registrado no id. 5b55cbc, comprovando que
não há dependentes habilitados por pensão por morte do falecido
ANTONIO MARCOS DA SILVA.
Considerando a resposta do INSS id. 5b55cbc, que ANTONIO
MARCOS DA SILVA - CPF: 022.590.124-26 (FALECIDO) não
deixou dependentes habilitados à pensão por morte, defiro a
habilitação da viúva JESSICA RAFAELA SILVA FERREIRA
(terceira interessada), e de seus filhos MIKAELLY DE LIMA SILVA
(maior de idade); ANTHONY JOSÉ FERREIRA DA SILVA (filho
menor) e MARIANA FERREIRA DA SILVA (filho menor).
Defiro o pedido de liberação do crédito à disposição deste Juízo em
partes iguais, liberando em favor da viúva JESSICA RAFAELA
SILVA FERREIRA; liberando em favor de MIKAELLY DE LIMA
SILVA, e com relação aos filhos menores ANTHONY JOSÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
FERREIRA DA SILVA e MARIANA FERREIRA DA SILVA os
créditos deverão ser transferidos em favor de sua genitora,
observando-se os dados das contas bancárias indicadas no id.
db32745.
Proceda-se ao rateio.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006
AUTOR
GLORIA VIVIANE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
ADVOGADO
RENALLY LIMA SILVA(OAB:
27126/PB)
RÉU
ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA COSTA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada, por seu(s) advogado(s) para que efetue
o pagamento da dívida exequenda ID 776d5e2, no prazo 48 horas,
nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo
523, caput do CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos
executórios com a realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000341-54.2022.5.13.0006
AUTOR
SORAYA BALBINO DUTRA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
AVENIDA FREI GALVAO , 12, GRAMAME, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58067-695
Advogados do RÉU: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO,
NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica A RECORRIDA intimada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo da autora ID -
a44fa04, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0133100-80.2002.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU
EVILASIO TRAJANO SAMPAIO
RÉU
TROPICAL EDITORA LTDA - ME
RÉU
F A SAMPAIO
RÉU
FRANCISCO ALVERNE LEITE
SAMPAIO
ADVOGADO
ANDRE LUIS NEGREIROS DE
ALMEIDA(OAB: 11911/CE)
RÉU
EVERARDO TRAJANO SAMPAIO
RÉU
FUNDACAO FILGUEIRA SAMPAIO
RÉU
TROPICAL EDITORA LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA
RÉU
EBRAC - EMPRESA BRASILEIRA
AGROPECUARIA E CULTURA LTDA -
ME
ADVOGADO
GABRIEL DE OLIVEIRA
MEIRELES(OAB: 44109/CE)
RÉU
EDITORA GERACAO 2000 LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ANTONIO CORDEIRO DA COSTA, 160, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58057-086
Advogado do AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:00
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86021956466
ID da reunião: 860 2195 6466
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0133100-80.2002.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU
EVILASIO TRAJANO SAMPAIO
RÉU
TROPICAL EDITORA LTDA - ME
RÉU
F A SAMPAIO
RÉU
FRANCISCO ALVERNE LEITE
SAMPAIO
ADVOGADO
ANDRE LUIS NEGREIROS DE
ALMEIDA(OAB: 11911/CE)
RÉU
EVERARDO TRAJANO SAMPAIO
RÉU
FUNDACAO FILGUEIRA SAMPAIO
RÉU
TROPICAL EDITORA LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA
RÉU
EBRAC - EMPRESA BRASILEIRA
AGROPECUARIA E CULTURA LTDA -
ME
ADVOGADO
GABRIEL DE OLIVEIRA
MEIRELES(OAB: 44109/CE)
RÉU
EDITORA GERACAO 2000 LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EBRAC - EMPRESA BRASILEIRA AGROPECUARIA E
CULTURA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EVILASIO TRAJANO SAMPAIO
Rua Des. Pontes Vieira, 679, Centro, PARACURU/CE - CEP: 62680
-000
TROPICAL EDITORA LTDA - ME
TV JOSE GOMES DE MOURA, 67, JOSE BONIFACIO,
FORTALEZA/CE - CEP: 60040-010
EVERARDO TRAJANO SAMPAIO
VICENTE LEITE, 2900, ALDEOTA, FORTALEZA/CE - CEP: 60170-
151
EBRAC - EMPRESA BRASILEIRA AGROPECUARIA E CULTURA
LTDA - ME
ESTRADA DE PARACURU, S N, JARDIM DE CIMA,
PARACURU/CE - CEP: 62680-000
TROPICAL EDITORA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
EDITORA GERACAO 2000 LTDA - ME
F A SAMPAIO
FUNDACAO FILGUEIRA SAMPAIO
FRANCISCO ALVERNE LEITE SAMPAIO
VICENTE LEITE, 2900, ALDEOTA, FORTALEZA/CE - CEP: 60170-
151
Advogados do RÉU: ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA,
GABRIEL DE OLIVEIRA MEIRELES
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:00
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86021956466
ID da reunião: 860 2195 6466
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0133100-80.2002.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA
ADVOGADO
RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU
EVILASIO TRAJANO SAMPAIO
RÉU
TROPICAL EDITORA LTDA - ME
RÉU
F A SAMPAIO
RÉU
FRANCISCO ALVERNE LEITE
SAMPAIO
ADVOGADO
ANDRE LUIS NEGREIROS DE
ALMEIDA(OAB: 11911/CE)
RÉU
EVERARDO TRAJANO SAMPAIO
RÉU
FUNDACAO FILGUEIRA SAMPAIO
RÉU
TROPICAL EDITORA LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA
RÉU
EBRAC - EMPRESA BRASILEIRA
AGROPECUARIA E CULTURA LTDA -
ME
ADVOGADO
GABRIEL DE OLIVEIRA
MEIRELES(OAB: 44109/CE)
RÉU
EDITORA GERACAO 2000 LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVERNE LEITE SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EVILASIO TRAJANO SAMPAIO
Rua Des. Pontes Vieira, 679, Centro, PARACURU/CE - CEP: 62680
-000
TROPICAL EDITORA LTDA - ME
TV JOSE GOMES DE MOURA, 67, JOSE BONIFACIO,
FORTALEZA/CE - CEP: 60040-010
EVERARDO TRAJANO SAMPAIO
VICENTE LEITE, 2900, ALDEOTA, FORTALEZA/CE - CEP: 60170-
151
EBRAC - EMPRESA BRASILEIRA AGROPECUARIA E CULTURA
LTDA - ME
ESTRADA DE PARACURU, S N, JARDIM DE CIMA,
PARACURU/CE - CEP: 62680-000
TROPICAL EDITORA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
EDITORA GERACAO 2000 LTDA - ME
F A SAMPAIO
FUNDACAO FILGUEIRA SAMPAIO
FRANCISCO ALVERNE LEITE SAMPAIO
VICENTE LEITE, 2900, ALDEOTA, FORTALEZA/CE - CEP: 60170-
151
Advogados do RÉU: ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA,
GABRIEL DE OLIVEIRA MEIRELES
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:00
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86021956466
ID da reunião: 860 2195 6466
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006
AUTOR
EDILEUZA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDILEUZA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
RUA OSVALDO FERREIRA ESPINOLA , 36, Q 173 BL 7 APTO 304
-PB, JARDIM VENEZA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58084-182
Advogado do AUTOR: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512317127
ID da reunião: 885 1231 7127
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006
AUTOR
EDILEUZA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP
AVENIDA DOM MOISES COELHO , 142, Sala 201, TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-760
CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 184, TAMBIA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58020-520
Advogado do RÉU: EDUARDO BRAGA FILHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512317127
ID da reunião: 885 1231 7127
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006
AUTOR
EDILEUZA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP
AVENIDA DOM MOISES COELHO , 142, Sala 201, TORRE, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58040-760
CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 184, TAMBIA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58020-520
Advogado do RÉU: EDUARDO BRAGA FILHO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:45
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512317127
ID da reunião: 885 1231 7127
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000875-95.2022.5.13.0006
AUTOR
JAIR NASCIMENTO DUARTI
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
SUPERMERCADO JUNIOR LTDA
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR NASCIMENTO DUARTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAIR NASCIMENTO DUARTI
RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA , s/n, CENTRO,
CABEDELO/PB - CEP: 58100-100
Advogado do AUTOR: RAQUEL COSTA OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 09:30
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89914056848
ID da reunião: 899 1405 6848
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000875-95.2022.5.13.0006
AUTOR
JAIR NASCIMENTO DUARTI
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
SUPERMERCADO JUNIOR LTDA
ADVOGADO
LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO JUNIOR LTDA
RIO BOTAFOGO, SN, PORTAL DO POCO, CABEDELO/PB - CEP:
58106-136
Advogado do RÉU: LAURA LUCIA MENDES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 09:30
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer
no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89914056848
ID da reunião: 899 1405 6848
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000406-49.2022.5.13.0006
REQUERENTE
CLAUDIA BRITO LYRA NUNES DA
SILVA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para querendo, se
manifestar, dentro do prazo legal, acerca da impugnação aos
cálculos apresentados pela parte contrária no ID. a503e7c .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000262-41.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
GUSTAVO ANDRE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANDRE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentados os documentos pelo executado no #id:90de99f.
Vistas ao credor por (05) cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000130-81.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
DANILO FREIRE DE ARRUDA
GOMES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c1e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte aurora, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000130-81.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
DANILO FREIRE DE ARRUDA
GOMES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FREIRE DE ARRUDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c1e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de
liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,
defiro o pedido da parte aurora, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 (quinze) dias.
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-42.2021.5.13.0006
AUTOR
MARALILIAN BARBOSA DE LUCENA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f118928
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que ficou determinado no ATO TRT13 SCR
147/2022, que reuniu as execuções trabalhistas em face de
COLÉGIO JOÃO PAULO II LTDA. (CNPJ: 09.367.194/0001-32),
determino que seja providenciada a habilitação nos autos do
processo piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, que se encontra na
Central Regional de Efetividade, devendo o presente feito aguardar
a transferência dos valores necessário à quitação do crédito
trabalhista neste processo.
Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar
as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na
C.R.E, até a quitação integral desta ação.
Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-42.2021.5.13.0006
AUTOR
MARALILIAN BARBOSA DE LUCENA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARALILIAN BARBOSA DE LUCENA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f118928
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que ficou determinado no ATO TRT13 SCR
147/2022, que reuniu as execuções trabalhistas em face de
COLÉGIO JOÃO PAULO II LTDA. (CNPJ: 09.367.194/0001-32),
determino que seja providenciada a habilitação nos autos do
processo piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, que se encontra na
Central Regional de Efetividade, devendo o presente feito aguardar
a transferência dos valores necessário à quitação do crédito
trabalhista neste processo.
Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar
as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na
C.R.E, até a quitação integral desta ação.
Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR
LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7017663
proferido nos autos.
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca dos
esclarecimentos apresentados pelo senhor perito (ID. c8b97f0 ).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR
LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7017663
proferido nos autos.
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca dos
esclarecimentos apresentados pelo senhor perito (ID. c8b97f0 ).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006
AUTOR
MILENA FLAVIA DE MOURA
ESTEVAM
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8827462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006
AUTOR
MILENA FLAVIA DE MOURA
ESTEVAM
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA FLAVIA DE MOURA ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8827462
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-22.2022.5.13.0006
AUTOR
DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA
RUA JOAQUIM MONTEIRO DA FRANCA , 341, bloco A,
GRAMAME, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58069-000
Advogado do AUTOR: VALTER LUCIO LELIS FONSECA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID 9a83641 da reclamada, dentro do prazo
legal..
João Pessoa, 11 de abril de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006
AUTOR
WILDENIZE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df7614b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por WILDENIZE TAVARES DE LIMA em face de DEXCO S.A,
condenando a reclamada, a pagar à parte reclamante o adicional de
insalubridade no percentual de 20% e reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Todas as obrigações
deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo, como se aqui fielmente transcrita, cujo montante importa
na quantia descrita na planilha anexa, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita. Retenção do Imposto
de Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, consoante
fundamentação supratranscrita. Transitada em julgado, a decisão
deverá ser cumprida na forma prevista na legislação vigente.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o
disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Em
relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Honorários periciais da perícia técnica (insalubridade) pela
reclamada, no importe de R$ 1.800,00 conforme fundamentação
supra.Após o trânsito em julgado e em atenção à Em atenção ao
disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de
setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços
eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Custas processuais pela reclamada, conforme valor apuração com
a condenação, descrito na planilha em anexo.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006
AUTOR
WILDENIZE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO
MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO
EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENIZE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df7614b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por WILDENIZE TAVARES DE LIMA em face de DEXCO S.A,
condenando a reclamada, a pagar à parte reclamante o adicional de
insalubridade no percentual de 20% e reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Todas as obrigações
deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo, como se aqui fielmente transcrita, cujo montante importa
na quantia descrita na planilha anexa, que também integra o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
presente dispositivo como se aqui transcrita. Retenção do Imposto
de Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, consoante
fundamentação supratranscrita. Transitada em julgado, a decisão
deverá ser cumprida na forma prevista na legislação vigente.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o
disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Em
relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência
parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios
ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Honorários periciais da perícia técnica (insalubridade) pela
reclamada, no importe de R$ 1.800,00 conforme fundamentação
supra.Após o trânsito em julgado e em atenção à Em atenção ao
disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de
setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços
eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Custas processuais pela reclamada, conforme valor apuração com
a condenação, descrito na planilha em anexo.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-62.2022.5.13.0006
AUTOR
AFONSO CARLOS SOUTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO , 115,
LOJA 124, 128 A 130, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58037-000
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário do autor id 2b0377, dentro
do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0139000-58.2013.5.13.0006
AUTOR
AURELIANO HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANTONIO DONATO DE MEDEIROS
NETO
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
MARCOS MEDEIROS
FORMIGA(OAB: 11059/PB)
RÉU
ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES
RÉU
BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
SANTERRA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU
RANIERE PEREIRA DANTAS
RÉU
FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
RÉU
AUDY LOPES FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb24456
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da certidão do oficial de justiça, exarada
no id. 9e319bb, que não foi possível encontrar o exequente.
Diante da pesquisa avançada pelo id. 2499b6f/44a7314, diligencie o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Senhor Oficial de Justiça Avaliador, junto a rua; João Trajano da
Costa, nº 217 - CEP: 58080-510, para que seja localizado o
exequente AURELIANO HERMENEGILDO DOS SANTOS - CPF:
065.574.914-40 no endereço residencial de sua genitora a senhora
Alice Hermenegildo dos Santos - CPF 000.225.584-33.
Localizado o exequente, solicite o seu documento de identificação,
devendo o mesmo comparecer a esta Unidade Judiciária no horário
a partir de 07:00 às 14:00 hs, para tratar assuntos de seu interesse
para fins de recebimento de seu crédito trabalhista, caso contrário,
certifique-se.
A intimação deverá ser cumprida por Oficial de Justiça.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139000-58.2013.5.13.0006
AUTOR
AURELIANO HERMENEGILDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ANTONIO DONATO DE MEDEIROS
NETO
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
MARCOS MEDEIROS
FORMIGA(OAB: 11059/PB)
RÉU
ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES
RÉU
BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
SANTERRA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU
RANIERE PEREIRA DANTAS
RÉU
FABIANA DOS SANTOS FERREIRA
RÉU
AUDY LOPES FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO HERMENEGILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb24456
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da certidão do oficial de justiça, exarada
no id. 9e319bb, que não foi possível encontrar o exequente.
Diante da pesquisa avançada pelo id. 2499b6f/44a7314, diligencie o
Senhor Oficial de Justiça Avaliador, junto a rua; João Trajano da
Costa, nº 217 - CEP: 58080-510, para que seja localizado o
exequente AURELIANO HERMENEGILDO DOS SANTOS - CPF:
065.574.914-40 no endereço residencial de sua genitora a senhora
Alice Hermenegildo dos Santos - CPF 000.225.584-33.
Localizado o exequente, solicite o seu documento de identificação,
devendo o mesmo comparecer a esta Unidade Judiciária no horário
a partir de 07:00 às 14:00 hs, para tratar assuntos de seu interesse
para fins de recebimento de seu crédito trabalhista, caso contrário,
certifique-se.
A intimação deverá ser cumprida por Oficial de Justiça.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006
AUTOR
JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5195433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: declarar que à parte
autora cabe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito,
enquanto que à parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos do direito da parte reclamante (CLT, art. 818, I e II);
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JUNIOR DE LIMA GUEDES em
face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94 e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – CNPJ nº
26.900.161/0001-25 , condenando-as, sendo a primeira em caráter
principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (36
dias); b) salário retido (04 dias do mês de outubro/2022); c) 13º
salário proporcional (04/12); d) férias integrais + 1/3; e) FGTS não
recolhido (ver extrato, ID. 4bcba79); f) multa indenizatória de 40%
sobre o FGTS. Deverão ser deduzidos os montantes pagos em
outubro/2022, no importe de R$ 1.232,35 e R$ 1.290,00,
atualizando esses valores para os dias atuais. Condenam-se
ainda as reclamadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006
AUTOR
JUNIOR DE LIMA GUEDES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR DE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5195433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: declarar que à parte
autora cabe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito,
enquanto que à parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos do direito da parte reclamante (CLT, art. 818, I e II);
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à
justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JUNIOR DE LIMA GUEDES em
face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94 e RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – CNPJ nº
26.900.161/0001-25 , condenando-as, sendo a primeira em caráter
principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (36
dias); b) salário retido (04 dias do mês de outubro/2022); c) 13º
salário proporcional (04/12); d) férias integrais + 1/3; e) FGTS não
recolhido (ver extrato, ID. 4bcba79); f) multa indenizatória de 40%
sobre o FGTS. Deverão ser deduzidos os montantes pagos em
outubro/2022, no importe de R$ 1.232,35 e R$ 1.290,00,
atualizando esses valores para os dias atuais. Condenam-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ainda as reclamadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando
o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017. Em relação ao reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-16.2017.5.13.0006
AUTOR
ROSANGELA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac32d3
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no ID 9f6d5f0 proceda-se com o
rateio dos créditos existentes nas contas judicias números
4099.042.04886392-7, 4099.042.04892707-0 e
4099.042.04896172- 4;
Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando-se para
as retenções fiscais e o contrato honorários;
Expeçam-se os alvarás;
Havendo saldo sobejante, devolva-se em prol da reclamada.
Concedo o prazo de 05 dias para que a reclamada informe sua
contas bancária;
Informada a conta, expeça-se o alvará;
Não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos com as
devidas baixas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-06.2022.5.13.0006
AUTOR
ERIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be8213
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas
SISBAJUD, Renajud e DOI restaram infrutíferas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Aguarde-se o prazo legal para a inserção do nome da executada
F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - CNPJ:
31.332.127/0001-31 no BNDT - Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para a realização da penhora, avaliação e remoção de bens
passíveis de constrição da executada F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - CNPJ: 31.332.127/0001-31 até o
limite do crédito exequendo, prosseguindo-se com os atos
executórios até o final.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-20.2022.5.13.0006
AUTOR
FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO
JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dc2ab
proferido nos autos.
Face ao certificado nos autos, no ID 93a4ab9
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326
vt06jpa@trt13.jus.br
Despacho
Face ao certificado nos autos, no ID 93a4ab9 intime-se a parte
credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de
direito, nos termos do art. 878 da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica a credora, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-26.2022.5.13.0006
AUTOR
GLEICE KELLY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c425d
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas
SISBAJUD, Renajud e DOI restaram infrutíferas.
Insira-se o nome do executado DANIEL DE SOUZA ALVES - CNPJ:
34.728.495/0001-91 no BNDT - Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para a realização da penhora, avaliação e remoção de bens
passíveis de constrição do executado DANIEL DE SOUZA ALVES -
CNPJ: 34.728.495/0001-91, até o limite do crédito exequendo,
prosseguindo-se com os atos executórios até o final.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-26.2022.5.13.0006
AUTOR
GLEICE KELLY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE KELLY RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c425d
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas
SISBAJUD, Renajud e DOI restaram infrutíferas.
Insira-se o nome do executado DANIEL DE SOUZA ALVES - CNPJ:
34.728.495/0001-91 no BNDT - Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para a realização da penhora, avaliação e remoção de bens
passíveis de constrição do executado DANIEL DE SOUZA ALVES -
CNPJ: 34.728.495/0001-91, até o limite do crédito exequendo,
prosseguindo-se com os atos executórios até o final.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-65.2022.5.13.0006
AUTOR
ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b55da3
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requereu a reanálise da petição de id. 0d934cd,
contendo pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada.
Consta certidão do oficial de justiça avaliador lançada no id.
f1cd470, noticiando o fechamento da empresa e a venda de todos
os seus bens, fato declarado por seu proprietário, senhor Marcelo
Dick Cainelli, no momento da realização da diligência.
Assim, defiro o pedido de instauração do incidente de
desconsideração da pessoa jurídica, na forma prevista nos artigos
133 a 137 do CPC, com adequação às peculiaridades do processo
trabalhista, devendo a Secretaria identificar os respectivos sócios,
por meio das ferramentas eletrônicas de pesquisa disponíveis ao
Poder Judiciário ( INFOJUD/SIARCO).
Ato contínuo, intimem-se o(s) sócio(s) para apresentar(em)
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
CPC/2015.
Havendo manifestação do(s) sócio(s), no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-52.2019.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO SERGIO MADRUGA
ADVOGADO
THAIS DE ARAUJO PEREIRA(OAB:
22648/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1818/CE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 1863, TAMBAU,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58039-000
Advogado do RÉU: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS
NOTIFICAÇÃO
O reclamado requereu que fosse liberação do saldo remanescente
seja feita por meio Convênio de Resgate Centralizado – BB DJC, nº
1122859 (Banco Santander (Brasil) S.A. – CNPJ 90.400.888/0001-
42), firmado entre o Banco do Brasil, instituição onde o depósito
judicial a ser liberado foi realizado, e o Banco Santander,
beneficiário do alvará
Informo que o sistema SiscondDT-JT do BB só confecciona o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ALVARÁ se informar o número da conta bancária e agência se e
poupança ou corrente.
Estamos no aguardo .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000548-53.2022.5.13.0006
AUTOR
JAIME ALEXANDRE CORREIA FILHO
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU
JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef8514
proferida nos autos.
Despacho
Recebo os Recursos, Ordinário e Adesivo interpostos pelas partes,
bem como as contrarrazões oferecidas pelas recorridas, eis que
interpostos a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-53.2022.5.13.0006
AUTOR
JAIME ALEXANDRE CORREIA FILHO
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU
JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ALEXANDRE CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef8514
proferida nos autos.
Despacho
Recebo os Recursos, Ordinário e Adesivo interpostos pelas partes,
bem como as contrarrazões oferecidas pelas recorridas, eis que
interpostos a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344997b
proferido nos autos.
Diante dos termos apresentados na peça sob ID. 7b12f04, defiro o
pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada, concedendo-
lhe dez dias para o efetivo cumprimento da decisão de antecipação
de tutela quanto à reintegração do reclamante aos quadros da
empresa reclamada, devendo ser mantidas as condições
contratuais e funcionais vigentes à época da demissão, bem como
obstar o reclamado de excluir ou cancelar o plano de saúde do
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
reclamante e, se já o fez, seja determinado seu restabelecimento,
nos mesmos moldes daquele anteriormente vigente, dentro do novo
prazo assinalado.
Após o que, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e doas efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR
ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344997b
proferido nos autos.
Diante dos termos apresentados na peça sob ID. 7b12f04, defiro o
pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada, concedendo-
lhe dez dias para o efetivo cumprimento da decisão de antecipação
de tutela quanto à reintegração do reclamante aos quadros da
empresa reclamada, devendo ser mantidas as condições
contratuais e funcionais vigentes à época da demissão, bem como
obstar o reclamado de excluir ou cancelar o plano de saúde do
reclamante e, se já o fez, seja determinado seu restabelecimento,
nos mesmos moldes daquele anteriormente vigente, dentro do novo
prazo assinalado.
Após o que, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e doas efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006
AUTOR
MATHEUS BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb5196
proferido nos autos.
A despeito do processo não tramitar pelo Juízo 100% Digital por
escolha do autor, a reclamada já apresentou concordância com a
tramitação deste feito por tal modo.
Outrossim, pelas razões já expostas no despacho sob ID. 3edd8e0,
a audiência inicial já designada será realizada telepresencialmente,
ocasião em que serão apresentadas propostas de acordo,
recebimento da defesa, bem como novas deliberações para o
prosseguimento do presente feito.
Noutro aspecto, tendo em vista a reclamada apresentar seu
requerimento de habilitação de seu patrono, em conformidade com
o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que
qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles
advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no
processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda
receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu
cadastramento através da habilitação automática nos autos, caso
ainda não o tenha feito.
Com efeito, considerando que a demandada já se encontra com
advogado habilitado nos autos e a mesma ainda não tinha sido
intimada, fica a reclamada notificada, através de seu advogado, a
comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL,
oportunidade em que partes poderão CONCILIAR, e, caso não
haja acordo, será recepcionada a defesa e documentos. A
audiência será realizada no dia 19/05/2023 09:30 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2020 de 28.05.2020, modificado pelo Provimento TRT13
SCR nº 002/2021, de 26.03.2021, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual estará em certidão nos
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3699/2023
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589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual com
antecedência de 10 (dez) minutos.
Em caso de ausência injustificada serão aplicadas as sanções
previstas no art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento na ausência
do(a) reclamante, e revelia e confissão quanto à matéria de fato, na
ausência da parte reclamada, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse do link a seus constituintes.
Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao
andamento processual, havendo interesse na realização de
ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de
conciliação ou lançar proposta de conciliação na audiência já
designada.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, através de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006
AUTOR
MATHEUS BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BERNARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb5196
proferido nos autos.
A despeito do processo não tramitar pelo Juízo 100% Digital por
escolha do autor, a reclamada já apresentou concordância com a
tramitação deste feito por tal modo.
Outrossim, pelas razões já expostas no despacho sob ID. 3edd8e0,
a audiência inicial já designada será realizada telepresencialmente,
ocasião em que serão apresentadas propostas de acordo,
recebimento da defesa, bem como novas deliberações para o
prosseguimento do presente feito.
Noutro aspecto, tendo em vista a reclamada apresentar seu
requerimento de habilitação de seu patrono, em conformidade com
o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que
qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles
advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no
processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda
receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu
cadastramento através da habilitação automática nos autos, caso
ainda não o tenha feito.
Com efeito, considerando que a demandada já se encontra com
advogado habilitado nos autos e a mesma ainda não tinha sido
intimada, fica a reclamada notificada, através de seu advogado, a
comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL,
oportunidade em que partes poderão CONCILIAR, e, caso não
haja acordo, será recepcionada a defesa e documentos. A
audiência será realizada no dia 19/05/2023 09:30 horas, na 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2020 de 28.05.2020, modificado pelo Provimento TRT13
SCR nº 002/2021, de 26.03.2021, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual estará em certidão nos
autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual com
antecedência de 10 (dez) minutos.
Em caso de ausência injustificada serão aplicadas as sanções
previstas no art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento na ausência
do(a) reclamante, e revelia e confissão quanto à matéria de fato, na
ausência da parte reclamada, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse do link a seus constituintes.
Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao
andamento processual, havendo interesse na realização de
ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de
conciliação ou lançar proposta de conciliação na audiência já
designada.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, através de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0193400-03.2005.5.13.0006
AUTOR
ISRAEL DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
ADVOGADO
MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
RÉU
GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
JOSE FERNANDES NETO
RÉU
GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23f923
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica, ID. c228f9f.
Com relação ao sócio GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS a
execução já se processa em relação a este.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa,
não resta outra providência ao juízo senão promover os atos
necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, com adequação às peculiaridades do processo trabalhista,
para que a sócia, MARIA DALVA MORAIS BEZERRA, CPF
028.334.974-31 seja incluída nos registros processuais, na condição
de terceiros interessados.
Após, intimem-se a sócia acima identificada para apresentar
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
CPC/2015.
Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0193400-03.2005.5.13.0006
AUTOR
ISRAEL DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
ADVOGADO
MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
RÉU
GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
RÉU
JOSE FERNANDES NETO
RÉU
GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23f923
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica, ID. c228f9f.
Com relação ao sócio GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS a
execução já se processa em relação a este.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa,
não resta outra providência ao juízo senão promover os atos
necessários ao cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, com adequação às peculiaridades do processo trabalhista,
para que a sócia, MARIA DALVA MORAIS BEZERRA, CPF
028.334.974-31 seja incluída nos registros processuais, na condição
de terceiros interessados.
Após, intimem-se a sócia acima identificada para apresentar
manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do
CPC/2015.
Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,
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3699/2023
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591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0133300-92.1999.5.13.0006
AUTOR
VERA LUCIA SOARES RIBEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO
JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
AUTOR
FRANCISCO CARLOS RIBEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO
JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU
ETSUL TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SOARES RIBEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a viúva VERA LÚCIA SOARES RIBEIRO DA
CUNHA intimada da disponibilização da certidão de crédito
#id:60d87c6 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0046500-51.2005.5.13.0006
AUTOR
ZEILTON DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
WASHINGTON DE OLIVEIRA BRAGA
RÉU
RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA
RÉU
R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS
LTDA
RÉU
ANA CAROLINA DE ALBUQUERQUE
FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEILTON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5ee0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a possibilidade de bloqueio de crédito junto ao INSS
na Paraíba;
Expeça-se mandado de bloqueio de parte dos proventos do
executado RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA- CPF: 098.474.054-
68 perante o órgão pagador: INSS (Gerência Executiva do Instituto
Nacional do Seguro Social em João Pessoa, na Rua Barão do
Abiaí, 73 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-080) , na base de 30%
do valor bruto por ele percebido junto ao órgão público indicado, a
ser efetivado, mensalmente, até a satisfação integral do crédito
exequendo e transferido para uma conta judicial na Caixa
Econômica Federal, agência 4099.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-57.2021.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90238e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que ficou determinado no ATO TRT13 SCR 147
/2022, que reuniu as execuções trabalhistas em face de COLÉGIO
JOÃO PAULO II LTDA. (CNPJ: 09.367.194/0001-32), determino que
seja providenciada a habilitação nos autos do processo piloto
0000114-86.2022.5.13.0031, que se encontra na Central Regional
de Efetividade, devendo o presente feito aguardar a transferência
dos valores necessário à quitação do crédito trabalhista neste
processo.
Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar
as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
C.R.E, até a quitação integral desta ação.
Inclua-se a executada no BNDT.
Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-57.2021.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERNANDES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90238e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que ficou determinado no ATO TRT13 SCR 147
/2022, que reuniu as execuções trabalhistas em face de COLÉGIO
JOÃO PAULO II LTDA. (CNPJ: 09.367.194/0001-32), determino que
seja providenciada a habilitação nos autos do processo piloto
0000114-86.2022.5.13.0031, que se encontra na Central Regional
de Efetividade, devendo o presente feito aguardar a transferência
dos valores necessário à quitação do crédito trabalhista neste
processo.
Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar
as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na
C.R.E, até a quitação integral desta ação.
Inclua-se a executada no BNDT.
Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100300-81.2011.5.13.0006
AUTOR
JOSIVAL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
JORGE GUILHERME PESSOA REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
SAO MATEUS FRIGORIFICO
INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
MARCOS ALEXANDRE PESSOA
REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
RAFAEL REGIS ARCOVERDE
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262895a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com solicitação da 30ª Vara Cível do Recife solicitando o
desbloqueio do veículo placa KHT7027, eis que houve arrematação
promovida pelo juízo de falência - processo 013103-
04.2015.8.17.0001.
Defiro a solicitação, providencie-se.
Após, aguarde-se o desfecho da referida ação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100300-81.2011.5.13.0006
AUTOR
JOSIVAL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
JORGE GUILHERME PESSOA REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
SAO MATEUS FRIGORIFICO
INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
MARCOS ALEXANDRE PESSOA
REGIS
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU
RAFAEL REGIS ARCOVERDE
ADVOGADO
TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262895a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com solicitação da 30ª Vara Cível do Recife solicitando o
desbloqueio do veículo placa KHT7027, eis que houve arrematação
promovida pelo juízo de falência - processo 013103-
04.2015.8.17.0001.
Defiro a solicitação, providencie-se.
Após, aguarde-se o desfecho da referida ação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-95.2022.5.13.0006
AUTOR
YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca6ca61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
YARA RODRIGUES SANTOS contra CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S.A. para:
condenar a primeira reclamada a efetuar a baixa na CTPS da parte
autora, devendo constar o dia 28.01.2023, já considerada a
projeção do aviso prévio indenizado, sem qualquer menção a este
processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a serem
definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00; se
não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser
feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo
ou do servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da
realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem
prejuízo da execução da multa;
condenar a primeira reclamada a entregar à parte autora
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão
dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,
mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora
deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada;
condenar as reclamadas, sendo a CONTAX de forma principal e
TAM de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes
obrigações de pagar (devendo o FGTS ser recolhido em conta
vinculada), observando-se os termos da fundamentação e
deduzindo-se os valores pagos a idêntico título:
saldo de salário (26 dias);
aviso prévio indenizado, de 33 dias;
férias simples e proporcionais (12/12), acrescidas do terço;
13º salário proporcional (13/12);
FGTS das competências não depositadas;
multa de 40% do FGTS;
saldo de 40 horas extras do banco de horas;
diferença de salário de janeiro a junho de 2022.
Honorários de sucumbência, pelas reclamadas, arbitrados em 15%
sobre o valor da condenação.
Custas pelas reclamadas no importe de 2% do valor da
condenação, estabelecido na planilha em anexo, parte integrante
desta sentença. Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o
IPCA-E mais a TR na fase extrajudicial e a taxa SELIC a partir da
citação.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregado, sobre as verbas que compõem a base de cálculo
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte autora o montante
sob sua responsabilidade, observado o teto da Previdência. O
recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Como a atividade econômica da parte reclamada se enquadra na
disposição legal prevista na Lei nº 12.546/2011, sendo a
contribuição previdenciária patronal cobrada mediante percentual
sobre a receita bruta, à base de 3% (três por cento), determino a
exclusão da cota parte das contribuições previdenciárias do
empregador.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, quando se tornar disponível o crédito da parte
reclamante. O cálculo do imposto a ser retido deverá ser feito mês a
mês, observando-se os princípios da progressividade e da
capacidade contributiva.
Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS que for
depositado pela reclamada LIQ CORP (CONTAX) em nome da
parte reclamante, independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000972-95.2022.5.13.0006
AUTOR
YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca6ca61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por
YARA RODRIGUES SANTOS contra CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S.A. para:
condenar a primeira reclamada a efetuar a baixa na CTPS da parte
autora, devendo constar o dia 28.01.2023, já considerada a
projeção do aviso prévio indenizado, sem qualquer menção a este
processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a serem
definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00; se
não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser
feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo
ou do servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da
realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem
prejuízo da execução da multa;
condenar a primeira reclamada a entregar à parte autora
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão
dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,
mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora
deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada;
condenar as reclamadas, sendo a CONTAX de forma principal e
TAM de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes
obrigações de pagar (devendo o FGTS ser recolhido em conta
vinculada), observando-se os termos da fundamentação e
deduzindo-se os valores pagos a idêntico título:
saldo de salário (26 dias);
aviso prévio indenizado, de 33 dias;
férias simples e proporcionais (12/12), acrescidas do terço;
13º salário proporcional (13/12);
FGTS das competências não depositadas;
multa de 40% do FGTS;
saldo de 40 horas extras do banco de horas;
diferença de salário de janeiro a junho de 2022.
Honorários de sucumbência, pelas reclamadas, arbitrados em 15%
sobre o valor da condenação.
Custas pelas reclamadas no importe de 2% do valor da
condenação, estabelecido na planilha em anexo, parte integrante
desta sentença. Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o
IPCA-E mais a TR na fase extrajudicial e a taxa SELIC a partir da
citação.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregado, sobre as verbas que compõem a base de cálculo
desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte autora o montante
sob sua responsabilidade, observado o teto da Previdência. O
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3699/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Como a atividade econômica da parte reclamada se enquadra na
disposição legal prevista na Lei nº 12.546/2011, sendo a
contribuição previdenciária patronal cobrada mediante percentual
sobre a receita bruta, à base de 3% (três por cento), determino a
exclusão da cota parte das contribuições previdenciárias do
empregador.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, quando se tornar disponível o crédito da parte
reclamante. O cálculo do imposto a ser retido deverá ser feito mês a
mês, observando-se os princípios da progressividade e da
capacidade contributiva.
Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS que for
depositado pela reclamada LIQ CORP (CONTAX) em nome da
parte reclamante, independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000101-31.2023.5.13.0006
AUTOR
DIOGO MASCENA PINHEIRO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a9ab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por DIOGO
MASCENA PINHEIRO m face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º
salários integral de 2020 a 2022 e proporcional/2019 (10/12); b)
duas férias em dobro e uma simples + 1/3; c) depósitos de FGTS na
conta vinculado do autor (contrato de trabalho ainda vigente).
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 28.02.219, na função de
motorista, com salário mensal de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos
reais), no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após
devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região.
O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-31.2023.5.13.0006
AUTOR
DIOGO MASCENA PINHEIRO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MASCENA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a9ab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por DIOGO
MASCENA PINHEIRO m face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º
salários integral de 2020 a 2022 e proporcional/2019 (10/12); b)
duas férias em dobro e uma simples + 1/3; c) depósitos de FGTS na
conta vinculado do autor (contrato de trabalho ainda vigente).
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 28.02.219, na função de
motorista, com salário mensal de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos
reais), no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após
devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região.
O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006
AUTOR
MARCIO ANDRE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANO MARCIO GOMES DE
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA LOTERICA
TRANSAMAZONICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANDRE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos
embargos de declaração opostos por meio do id. d241c4c.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000107-87.2023.5.13.0022
AUTOR
LEILIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae84416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir com
resolução do mérito todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por
via acionária anteriores a 14.02.2018;bem como,JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porLEILIANE SILVA DOS SANTOSem face doHOSPITAL
SAMARITANO LTDA, condenando o Réu a pagar, à Autora, os
seguintes títulos
: a) salários retidos dos meses de maio, junho e
julho de 2022; b) saldo de salário (11 dias); c) aviso prévio (51 dias);
d) 13º salários integrais dos anos de 2020 e 2021; e) 13º salário
proporcional do ano de 2022 (9/12); f) férias integrais + 1/3,
referentes aos períodos de 2020/2021 e 2021/2022; g) férias
proporcionais + 1/3 (3/12), conforme o pedido; h) FGTS desde
outubro de 2018; i) multa de 40% do FGTS; j) multa do art. 477 da
CLT; l) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; m) indenização por
danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); bem como
na obrigação de fazer, no sentido de anotar a baixa do contrato de
trabalho na CTPS digital da Autora, com data de 01.10.2022, sob
pena de multa por descumprimento;
concedendo, ainda, à Autora,
os benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da Fundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte
deste dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 856,27, calculadas
sobre R$42.813,68, valor da condenação, dispensadas na forma da
lei.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 3.621,56.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-87.2023.5.13.0022
AUTOR
LEILIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILIANE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae84416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir com
resolução do mérito todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por
via acionária anteriores a 14.02.2018;bem como,JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porLEILIANE SILVA DOS SANTOSem face doHOSPITAL
SAMARITANO LTDA, condenando o Réu a pagar, à Autora, os
seguintes títulos
: a) salários retidos dos meses de maio, junho e
julho de 2022; b) saldo de salário (11 dias); c) aviso prévio (51 dias);
d) 13º salários integrais dos anos de 2020 e 2021; e) 13º salário
proporcional do ano de 2022 (9/12); f) férias integrais + 1/3,
referentes aos períodos de 2020/2021 e 2021/2022; g) férias
proporcionais + 1/3 (3/12), conforme o pedido; h) FGTS desde
outubro de 2018; i) multa de 40% do FGTS; j) multa do art. 477 da
CLT; l) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; m) indenização por
danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); bem como
na obrigação de fazer, no sentido de anotar a baixa do contrato de
trabalho na CTPS digital da Autora, com data de 01.10.2022, sob
pena de multa por descumprimento;
concedendo, ainda, à Autora,
os benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da Fundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte
deste dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 856,27, calculadas
sobre R$42.813,68, valor da condenação, dispensadas na forma da
lei.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 3.621,56.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-84.2023.5.13.0022
AUTOR
INGRIDY FONTES BRASILEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc254c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, sano omissão, para julgar improcedente o pedido de
limitação da atualização monetária e dos juros de mora até a data
da recuperação judicial.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-84.2023.5.13.0022
AUTOR
INGRIDY FONTES BRASILEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDY FONTES BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc254c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, sano omissão, para julgar improcedente o pedido de
limitação da atualização monetária e dos juros de mora até a data
da recuperação judicial.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de
Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar
omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização
monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-17.2022.5.13.0022
AUTOR
ANDREA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
25977/PB)
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
RESTAURANTE E DELIVERY LA
TERTULIA LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E DELIVERY LA TERTULIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70839ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-17.2022.5.13.0022
AUTOR
ANDREA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
25977/PB)
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
RESTAURANTE E DELIVERY LA
TERTULIA LTDA
ADVOGADO
ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70839ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131841-45.2015.5.13.0022
AUTOR
GERALDO PINTO SMITH NETO
ADVOGADO
MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
RÉU
JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
ADVOGADO
LARISSA PEREIRA NEVES(OAB:
13149/AL)
RÉU
LIFAN MOTORS DO BRASIL
IMPORTACAO, EXPORTACAO E
COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO
LUCIA HELENA SANTANA D
ANGELO MAZARA(OAB: 139046/SP)
ADVOGADO
GLAUCE ZANELLA BRANDAO(OAB:
139040/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO - EIRELI - EPP
- LIFAN MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E
COMERCIO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c8a3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131841-45.2015.5.13.0022
AUTOR
GERALDO PINTO SMITH NETO
ADVOGADO
MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
RÉU
JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
ADVOGADO
LARISSA PEREIRA NEVES(OAB:
13149/AL)
RÉU
LIFAN MOTORS DO BRASIL
IMPORTACAO, EXPORTACAO E
COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO
LUCIA HELENA SANTANA D
ANGELO MAZARA(OAB: 139046/SP)
ADVOGADO
GLAUCE ZANELLA BRANDAO(OAB:
139040/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PINTO SMITH NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c8a3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131847-52.2015.5.13.0022
AUTOR
ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO
JULIANA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 13371/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO
RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3dc65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131847-52.2015.5.13.0022
AUTOR
ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO
JULIANA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 13371/PB)
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
RÉU
PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO
RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3dc65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-37.2022.5.13.0022
AUTOR
DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULA YANA LEITE PEREIRA(OAB:
28079/PB)
RÉU
VALDSON MARINHO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476e05c
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Registre-se a INCLUSÃO VALDSON MARINHO DE PONTES no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e
suspenção de exigibilidade.
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131399-79.2015.5.13.0022
AUTOR
SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
DANILO DE LIMA
RÉU
JULLYENE DA COSTA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b64b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com a resposta do DETRAN-PB, expeça-se ofício ao Banco
Panamericano S/A. para saber informações relativas ao contrato de
alienação fiduciária do veículo restrito no RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001511-23.2016.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DE LACERDA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
FELIPE DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MARCELINO DE
CARVALHO(OAB: 19970/SC)
RÉU
FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO JOSE ZOMER(OAB: 46463/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SALES FERREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a4e43
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca dos documentos
acostados aos autos, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152900-60.2013.5.13.0022
AUTOR
EMANUELLI DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
RÉU
ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME
ADVOGADO
WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daeb2b4
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado e inclusão das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152900-60.2013.5.13.0022
AUTOR
EMANUELLI DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
RÉU
ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME
ADVOGADO
WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLI DOS SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daeb2b4
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado e inclusão das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043300-70.2014.5.13.0022
AUTOR
MARISON SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
RÉU
VERONICA DA CONCEICAO COSTA
RÉU
ZENALDO DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISON SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84784f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca da diligência
efetuada, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR
WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
RENILSON DE SOUSA ALVARENGA
RÉU
AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6a9f0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designa este Juízo o dia 20/04/2023, às 11h00, para
comparecimento das partes reclamante e reclamada, perante a
CENATEN para cumprimento da obrigação de fazer (proceder às
anotações da CTPS ), alertando-se que o não comparecimento da
reclamada, importará em multa R$ 500,00. O não comparecimento
do reclamante desobrigará a reclamada, passando a citada
obrigação à Secretaria desta Unidade Judiciária.
Libere-se o FGTS depositado em conta vinculada mediante alvará
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR
WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
RENILSON DE SOUSA ALVARENGA
RÉU
AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6a9f0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designa este Juízo o dia 20/04/2023, às 11h00, para
comparecimento das partes reclamante e reclamada, perante a
CENATEN para cumprimento da obrigação de fazer (proceder às
anotações da CTPS ), alertando-se que o não comparecimento da
reclamada, importará em multa R$ 500,00. O não comparecimento
do reclamante desobrigará a reclamada, passando a citada
obrigação à Secretaria desta Unidade Judiciária.
Libere-se o FGTS depositado em conta vinculada mediante alvará
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000897-08.2022.5.13.0022
REQUERENTES
NILSON AUGUSTO VIEIRA
ADVOGADO
RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
REQUERENTES
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5d478
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, até o dia 24/04/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 265,25) e custas processuais (R$ 220,67), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº HTE-0000897-08.2022.5.13.0022
REQUERENTES
NILSON AUGUSTO VIEIRA
ADVOGADO
RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
REQUERENTES
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON AUGUSTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5d478
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, até o dia 24/04/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 265,25) e custas processuais (R$ 220,67), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022
AUTOR
JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU
ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3eebb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido solicitado no Id.4a42069, uma vez que as partes
executadas não possuem vínculos com as entidades bancárias
mencionadas, ou seja, INTERMEDIUM DTVM LTDA (CNPJ
18.945.670/0001-46) e ITAÚ UNIBANCO S.A. (CNPJ N.
60.701.190/0001-04), desde 2022.
Vistas ao reclamante para que indique outros meios que viabilizem
o prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7522e81
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Na a deferir, pois a reclamada já juntou aos autos o PPP (vide
documento tramitação id.: c7191b7). Intime-se.
Em seguida, aguarde-se o prazo para recolhimento das
contribuições previdenciárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7522e81
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Na a deferir, pois a reclamada já juntou aos autos o PPP (vide
documento tramitação id.: c7191b7). Intime-se.
Em seguida, aguarde-se o prazo para recolhimento das
contribuições previdenciárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-34.2022.5.13.0022
AUTOR
DAYSE DANIELLY XIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd1b72
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 8b1771f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022
AUTOR
NAYRON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc8228
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito DR. BRENO PICANÇO ARAÚJO, para que
apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
O prazo do perito será contado a partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022
AUTOR
NAYRON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYRON VENANCIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc8228
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito DR. BRENO PICANÇO ARAÚJO, para que
apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
O prazo do perito será contado a partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-34.2022.5.13.0022
AUTOR
DAYSE DANIELLY XIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DANIELLY XIMENES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd1b72
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 8b1771f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-22.2023.5.13.0022
AUTOR
LUIS CANUTO PATRICIO DE ABREU
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
G LYRA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G LYRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e421f
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-22.2023.5.13.0022
AUTOR
LUIS CANUTO PATRICIO DE ABREU
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
G LYRA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CANUTO PATRICIO DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e421f
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-38.2022.5.13.0022
AUTOR
MAURO LEANDRO CABRAL
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO LEANDRO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41de6b
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-38.2022.5.13.0022
AUTOR
MAURO LEANDRO CABRAL
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41de6b
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-73.2022.5.13.0022
AUTOR
ROBSON GOMES DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5dc4b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da petição e
documento retro juntados pela parte reclamada, momento em que
devera requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-73.2022.5.13.0022
AUTOR
ROBSON GOMES DE ASSIS SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES DE ASSIS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5dc4b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da petição e
documento retro juntados pela parte reclamada, momento em que
devera requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032
AUTOR
MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
TESTEMUNHA
YAGGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9a0a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 6c6578e , informa este Juízo que a
audiência de instrução designada para o dia 26/04/2023 às 10:30
horas, poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a
ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID 8469c3b. Podendo, ainda, as partes
que tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de
audiências do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032
AUTOR
MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO
THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
TESTEMUNHA
YAGGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9a0a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 6c6578e , informa este Juízo que a
audiência de instrução designada para o dia 26/04/2023 às 10:30
horas, poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a
ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID 8469c3b. Podendo, ainda, as partes
que tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de
audiências do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018fcb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data os executados não pagaram ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSE WELLINGTON DOS SANTOS
EVARISTO
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DOS SANTOS EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018fcb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data os executados não pagaram ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000185-81.2023.5.13.0022
REQUERENTES
RUBEM KISTENNY SIMAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 293debe
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000185-81.2023.5.13.0022
REQUERENTES
RUBEM KISTENNY SIMAO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES
NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEM KISTENNY SIMAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 293debe
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022
REQUERENTE
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a1e6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para juntar aos
autos o registro de ponto da autora do período de 01/2016 até sua
rescisão em 10/2022. Prazo de quinze dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022
REQUERENTE
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a1e6f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para juntar aos
autos o registro de ponto da autora do período de 01/2016 até sua
rescisão em 10/2022. Prazo de quinze dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-94.2023.5.13.0022
AUTOR
ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429072b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas,bem como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por ERIVAN
MARCOS JOTER DA SILVAem face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.010,85,
calculadas sobre R$50.542,67, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-94.2023.5.13.0022
AUTOR
ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429072b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas,bem como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por ERIVAN
MARCOS JOTER DA SILVAem face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.010,85,
calculadas sobre R$50.542,67, valor da condenação
,
dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0184800-61.2013.5.13.0022
AUTOR
ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)
RÉU
CRBS S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca da impugnação aos
cálculos apresentada pela parte contrária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-56.2023.5.13.0022
AUTOR
ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 26/04/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR
CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e00fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pedido de ID. 7bfaa20.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de ID e8055c2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR
CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e00fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pedido de ID. 7bfaa20.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de ID e8055c2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-13.2017.5.13.0022
AUTOR
VALERIA FAUSTINO FIGUEREDO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANIO ANTONIO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb755c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-13.2017.5.13.0022
AUTOR
VALERIA FAUSTINO FIGUEREDO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA FAUSTINO FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb755c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001011-20.2017.5.13.0022
AUTOR
ELTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WAGNER CORREIA DE ALENCAR
RÉU
WAGNER CORREIA DE ALENCAR -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DE
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9376054
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG e juntada aos autos. Prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0153600-02.2014.5.13.0022
AUTOR
MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4b7dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-25.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO
CLECIUS ANDRE RODRIGUES(OAB:
115841/MG)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51c773
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
MINAS GERAIS noId 3f3544a, intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-25.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO
CLECIUS ANDRE RODRIGUES(OAB:
115841/MG)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51c773
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
MINAS GERAIS noId 3f3544a, intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-13.2021.5.13.0022
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE
MENDONCA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
THEREZA NOEMIA DE FARIA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f2640
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId dd83fe0. Faça-se uso do
convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-24.2022.5.13.0022
AUTOR
LARISSA DE MEDEIROS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fd1f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 20/04/2023 às 10:30 , ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-24.2022.5.13.0022
AUTOR
LARISSA DE MEDEIROS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fd1f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 20/04/2023 às 10:30 , ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-57.2023.5.13.0022
AUTOR
DANIEL SALVINO DA SILVA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9de0543
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
por T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, para
sanar contradição no julgado e julgar improcedente o pleito de
salário família.
Custas, conforme nova planilha de cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-57.2023.5.13.0022
AUTOR
DANIEL SALVINO DA SILVA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SALVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9de0543
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
por T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, para
sanar contradição no julgado e julgar improcedente o pleito de
salário família.
Custas, conforme nova planilha de cálculos.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-06.2020.5.13.0032
EXEQUENTE
EDVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO
ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e03925
proferida nos autos.
DECISÃO: Considerando que os presentes autos estavam
aguardando em arquivo provisório há mais de um ano, renovem-se
as solicitações de bloqueios de contas da parte executada e de
seus representantes legais junto ao convênio SISBAJUD e de
veículos junto ao convênio RENAJUD, solicitando informações
quanto da existência de veículos.
Não havendo êxito nos convênios acima, venham-me os autos
conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-22.2017.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5b800
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do montante
devido pela parte RECLAMANTE.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-22.2017.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5b800
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do montante
devido pela parte RECLAMANTE.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-49.2022.5.13.0005
AUTOR
MARIA DAS NEVES ARISTEU
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU
JULIANA MARIA LIMA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES ARISTEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d4b33
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento
da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR
ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ee88d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA noId
a22fbea, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR
ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ee88d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA noId
a22fbea, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-24.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa6a98
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o Réu para que no prazo de 15 dias, apresente aos
autos os seguintes documentos solicitados pelo perito Id.63ab4f5.
a) Fichas financeiras e cartões de ponto de todo o período
contratual imprescrito, a partir de janeiro/2016;
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067000-12.2013.5.13.0022
AUTOR
FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDVANIO FELIPE DA SILVA
RÉU
ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU
PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48f477
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca dos documentos
acostados aos autos, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-07.2023.5.13.0022
AUTOR
HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfc99f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 19d5022, informa este Juízo que a
audiência Inicial designada para o dia 14/04/2023 às 08:500 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID fb7af6b. Podendo, ainda, as partes que
tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências
do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-07.2023.5.13.0022
AUTOR
HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfc99f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 19d5022, informa este Juízo que a
audiência Inicial designada para o dia 14/04/2023 às 08:500 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID fb7af6b. Podendo, ainda, as partes que
tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências
do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000186-03.2022.5.13.0022
AUTOR
TUANDSON DE SOUSA CARREIRO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9080e1f
proferida nos autos.
Remetam-se os autos ao arquivo por 02 (dois) anos para aguardar
o desfecho do processo de recuperação/falência judicial da
empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-03.2022.5.13.0022
AUTOR
TUANDSON DE SOUSA CARREIRO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUANDSON DE SOUSA CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9080e1f
proferida nos autos.
Remetam-se os autos ao arquivo por 02 (dois) anos para aguardar
o desfecho do processo de recuperação/falência judicial da
empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-86.2017.5.13.0022
AUTOR
TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
RÉU
JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES DOS SANTOS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df17126
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId fa17d7c. Faça-se uso do
convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-86.2017.5.13.0022
AUTOR
TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO
ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- JOAO BATISTA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df17126
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId fa17d7c. Faça-se uso do
convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117200-28.2010.5.13.0022
AUTOR
ROSILEIDE DA SILVA
AUTOR
CLAUDIO MARIANO DIAS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
RÉU
ANTONIO CELESTINO DE LIMA
RÉU
RGM CONSTRUTORA LTDA
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARIANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a28994
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId adb0573. Faça-se uso
do convênio de consulta ao Cadastro de Cliente do Sistema
Financeiro Nacional (BACEN CCS), com a finalidade de obter
informações acerca de transferências ilícitas junto às instituições
financeiras pela empresa executada e de seus representantes
legais.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002072-47.2016.5.13.0022
AUTOR
ANDERSON THYAGO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
CAFETERIA SAO BRAZ EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU
JRR COMERCIO E SERVICO LTDA -
ME
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU
BOA VIAGEM SOCIEDADE
CORRETORA DE CAMBIO LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOA VIAGEM SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA
- CAFETERIA SAO BRAZ EIRELI - ME
- JRR COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 857244a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002072-47.2016.5.13.0022
AUTOR
ANDERSON THYAGO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
CAFETERIA SAO BRAZ EIRELI - ME
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU
JRR COMERCIO E SERVICO LTDA -
ME
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU
BOA VIAGEM SOCIEDADE
CORRETORA DE CAMBIO LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON THYAGO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 857244a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-28.2022.5.13.0022
AUTOR
SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7962f4
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 11fb177 e reclamadaEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS noId 864b375, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-28.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7962f4
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 11fb177 e reclamadaEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS noId 864b375, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131370-29.2015.5.13.0022
AUTOR
ALMIR ROGERIO DA SILVA
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
RÉU
QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d015d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131370-29.2015.5.13.0022
AUTOR
ALMIR ROGERIO DA SILVA
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
RÉU
QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d015d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000210-94.2023.5.13.0022
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
SILVIO HENRIQUE ROSENDO
PLACIDO
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO HENRIQUE ROSENDO PLACIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e31d7
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000210-94.2023.5.13.0022
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
SILVIO HENRIQUE ROSENDO
PLACIDO
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e31d7
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-95.2020.5.13.0022
AUTOR
WILLAME FORMIGA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSIMAR ALVES PEREIRA
RÉU
ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME FORMIGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9731cff
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido no Id 57326c0, Faça-se uso do
convênio de consulta ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro
Nacional (BACEN CCS), com a finalidade de obter informações
acerca de transferências ilícitas junto às instituições financeiras pela
empresa executada e de seu representante legal.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000234-25.2023.5.13.0022
EMBARGANTE
AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
EMBARGADO
WAMBERTO ANGELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f0a39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-47.2017.5.13.0022
AUTOR
ANDRE MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
ADENILTON FELIX MONTEIRO
RÉU
ANDREIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
RÉU
KING TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3366bb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032600-11.2009.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EMANOEL FERNANDES DA LUZ
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC- SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL FERNANDES DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e27228
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução não pode ser realizada em detrimento da liberdade
pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a
correspondente disposição legal a embasar a ordem judicial.
Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação
do crédito devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139, IV do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, não deve ter
sua aplicação de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Portanto, indefiro o pedido de suspensão da CNH do executado
solicitado pela parte exequente no Id .
295e1ad
.
Vistas ao reclamante para indicar bens da executada passíveis de
constrição ou outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-32.2016.5.13.0022
AUTOR
RUI BARBOZA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL
DE ARAUJO(OAB: 18899/PB)
RÉU
A S S SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI BARBOZA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4fee4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0088900-17.2014.5.13.0022
AUTOR
THIAGO JOSE DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5459483
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DESPACHO
Defiro o pedido Id.5c8b2dd , proceda-se a dilação do prazo para 5
(cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0088900-17.2014.5.13.0022
AUTOR
THIAGO JOSE DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5459483
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id.5c8b2dd , proceda-se a dilação do prazo para 5
(cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE
HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da6bbe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022
REQUERENTE
HUGO LEONARDO DE MIRANDA
RABELO
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DE MIRANDA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da6bbe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000974-17.2022.5.13.0022
REQUERENTE
SAMUEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0877698
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte reclamada no
Id
4bbf23b
, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0114900-30.2009.5.13.0022
AUTOR
TONE RAMOS EVANGELISTA DE
SOUZA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS
TECNICAS COMERCIAIS E DE
COBRANCA LTDA - EPP
RÉU
JOSE CLEMENTE DA SILVA
RÉU
ELIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TONE RAMOS EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1069513
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000054-09.2023.5.13.0022
REQUERENTES
ANDRESSA LAIS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48fd9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 320,00) e custas processuais (R$ 40,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000054-09.2023.5.13.0022
REQUERENTES
ANDRESSA LAIS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA LAIS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48fd9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 320,00) e custas processuais (R$ 40,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-33.2018.5.13.0022
AUTOR
ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDVALDO AYRES DE SOUZA
JUNIOR EIRELI - ME
RÉU
EDVALDO AYRES DE SOUZA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d0224
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId a6c88c1. Faça-se uso do
convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-12.2021.5.13.0022
AUTOR
ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4962b50
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que todas as tentativas de localização de bens em
nome de PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO, CPF: 005.664.384-
53, restaram infrutíferas e, considerando, ainda, que foi localizado
através do Sistema SNIPER empresa em nome do executado, de
nome fantasia: ELMEC INDUSTRIA E COM ELETROMECANICO,
CNPJ 00.210.610/0001-10. O empresário individual se inscreve no
cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas por exigência dos artigos
966 e 967 do Código Civil, meramente para fiscais e para que possa
gozar as vantagens inerentes a essa condição, inexistindo distinção
entre os patrimônios das pessoas jurídica e natural, os quais
compõem um conjunto de bens de titularidade da pessoa física,
determino que a execução, doravante, seja processa também em
relação a empresa supramencionada.
Portanto, proceda-se à retificação da autuação para incluir o nome
de ELMEC INDUSTRIA E COM ELETROMECANICO, CNPJ
00.210.610/0001-10 no polo passivo da execução.
Em seguida, prossiga-se a execução em desfavor da empresa e do
proprietário, valendo-se das pesquisas, SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-12.2021.5.13.0022
AUTOR
ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4962b50
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que todas as tentativas de localização de bens em
nome de PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO, CPF: 005.664.384-
53, restaram infrutíferas e, considerando, ainda, que foi localizado
através do Sistema SNIPER empresa em nome do executado, de
nome fantasia: ELMEC INDUSTRIA E COM ELETROMECANICO,
CNPJ 00.210.610/0001-10. O empresário individual se inscreve no
cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas por exigência dos artigos
966 e 967 do Código Civil, meramente para fiscais e para que possa
gozar as vantagens inerentes a essa condição, inexistindo distinção
entre os patrimônios das pessoas jurídica e natural, os quais
compõem um conjunto de bens de titularidade da pessoa física,
determino que a execução, doravante, seja processa também em
relação a empresa supramencionada.
Portanto, proceda-se à retificação da autuação para incluir o nome
de ELMEC INDUSTRIA E COM ELETROMECANICO, CNPJ
00.210.610/0001-10 no polo passivo da execução.
Em seguida, prossiga-se a execução em desfavor da empresa e do
proprietário, valendo-se das pesquisas, SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-30.2022.5.13.0022
AUTOR
DAIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90fc84
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 29/04/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 350,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-30.2022.5.13.0022
AUTOR
DAIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90fc84
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 29/04/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 350,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-41.2017.5.13.0022
AUTOR
LEANDRO DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO
JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
RÉU
M. DE C. ALMEIDA COMERCIO E
IMPORTACAO EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
CLAYTON ANTUNES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4582187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-02.2019.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea5b70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não obstante o exposto na sentença de extinção do processo,
observa-se que há um saldo na conta judicial pendente de
liberação.
Portanto, transfira-se o saldo integral da conta judicial para o
processo piloto nº 0000621-95.2017.5.13.0007, em tramitação na
central regional de efetividade.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0001250-58.2016.5.13.0022
AUTOR
WELLINGTON CARLOS SILVA
ADVOGADO
JANAINA SITONIO RUMAO
SOARES(OAB: 21476/PB)
ADVOGADO
SANDRA SUELEN FRANCA DE
OLIVEIRA MACEDO(OAB: 12853/PB)
RÉU
SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c86a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-92.2016.5.13.0022
AUTOR
CILENE BATISTA LINS
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
TESTEMUNHA
RENAN CARVALHO CASTRO DA
COSTA
TESTEMUNHA
SAMUEL PESSOA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f332e0
proferida nos autos.
DESPACHO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do
processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando
os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-92.2016.5.13.0022
AUTOR
CILENE BATISTA LINS
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
TESTEMUNHA
RENAN CARVALHO CASTRO DA
COSTA
TESTEMUNHA
SAMUEL PESSOA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE BATISTA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f332e0
proferida nos autos.
DESPACHO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do
processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando
os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-21.2016.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
RÉU
VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
RÉU
ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7fb00
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 7ad0a55. Faça-se uso do
convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-21.2016.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
RÉU
VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
RÉU
ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7fb00
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 7ad0a55. Faça-se uso do
convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-46.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCOS MARTINS MOREIRA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU
BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc67a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Vistos etc,
Tendo em vista a observância do quinquídio legal, conforme prevê o
art. 841 da CLT, defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada,
tramitação ID ad89619, retire-se o processo da pauta de audiência
do dia 14/04/2023 às 09:30 horas, reincluindo-o na pauta de
audiência una Telepresencial do dia às 26/04/2023 às 10:30 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo
ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-46.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCOS MARTINS MOREIRA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU
BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARTINS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc67a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Tendo em vista a observância do quinquídio legal, conforme prevê o
art. 841 da CLT, defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada,
tramitação ID ad89619, retire-se o processo da pauta de audiência
do dia 14/04/2023 às 09:30 horas, reincluindo-o na pauta de
audiência una Telepresencial do dia às 26/04/2023 às 10:30 horas,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo
ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-23.2023.5.13.0022
AUTOR
FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO
OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU
GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d181992
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada GOUVEA SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-23.2023.5.13.0022
AUTOR
FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO
OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU
GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d181992
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada GOUVEA SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-43.2021.5.13.0022
AUTOR
THATIANA RODRIGUES ARARUNA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CLAUDIA MAGALHAES SANDES
RÉU
CLAUDIA MAGALHAES SANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA RODRIGUES ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f74eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022
AUTOR
SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
TESTEMUNHA
ANDRE DE OLIVEIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02b687
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022
AUTOR
SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
TESTEMUNHA
ANDRE DE OLIVEIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02b687
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
CINTIA JULIANA DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c773790
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se o Réu para que no prazo de 15 dias, apresente aos
autos os seguintes documentos solicitados pelo perito Id.ec1f4eb.
a) Fichas financeiras de dezembro/2012 a dezembro/2013;
b) Cartões de ponto até 13/10/2014;
c) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012
a 2016; e,
d) Termo de Rescisão Contratual.
e) Os demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário se faz
necessária para apurar eventuais diferenças de contribuições
previdenciárias devidas pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab5dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab5dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000032-82.2022.5.13.0022
AUTOR
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43f769
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo de a reclamada falar sobre a conta de liquidação
e havendo saldo na conta judicial, desnecessária é a convolução
do depósito recursal em penhora.
Assim, libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, e recolham-se as contribuições previdenciárias em
guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante à reclamada.
Para tanto, ficam intimadas as parte para indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-82.2022.5.13.0022
AUTOR
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43f769
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo de a reclamada falar sobre a conta de liquidação
e havendo saldo na conta judicial, desnecessária é a convolução
do depósito recursal em penhora.
Assim, libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, e recolham-se as contribuições previdenciárias em
guia própria.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante à reclamada.
Para tanto, ficam intimadas as parte para indicar, no prazo de cinco
dias, contas bancárias para fins de transferências.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-39.2019.5.13.0031
AUTOR
RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 820f459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os créditos do reclamante e de seu patrono, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022
AUTOR
THIAGO JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU
LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO
CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60361ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada , tramitação ID ,
retire-se o processo da pauta de audiência Una Telepresencial do
dia 12/04/2023 08:30 , reincluindo-o na pauta de audiência una
Telepresencial do dia às 08/05/2023 às 10:00 horas, devendo as
partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022
AUTOR
THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU
LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO
CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60361ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada , tramitação ID ,
retire-se o processo da pauta de audiência Una Telepresencial do
dia 12/04/2023 08:30 , reincluindo-o na pauta de audiência una
Telepresencial do dia às 08/05/2023 às 10:00 horas, devendo as
partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-68.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb77454
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto ao
exequente, momento em que requereu o parcelamento do crédito
exequendo, nos termos do art. 916 do NCPC/15, depositando,
inclusive, os 30% do valor da dívida, conforme petição e guias
juntadas aos autos.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido do parcelamento
da dívida ( ID
7265af0
). Suspendam-se os atos executórios e libere-
se o depósito em favor da exequente, transferido para as contas por
ela indicada.
Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que
deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo
a parte executada iniciar o seu pagamento 30 (trinta) dias após a
liberação do depósito supracitado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a
executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-68.2022.5.13.0022
AUTOR
FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb77454
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto ao
exequente, momento em que requereu o parcelamento do crédito
exequendo, nos termos do art. 916 do NCPC/15, depositando,
inclusive, os 30% do valor da dívida, conforme petição e guias
juntadas aos autos.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido do parcelamento
da dívida ( ID
7265af0
). Suspendam-se os atos executórios e libere-
se o depósito em favor da exequente, transferido para as contas por
ela indicada.
Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que
deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo
a parte executada iniciar o seu pagamento 30 (trinta) dias após a
liberação do depósito supracitado.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a
executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-26.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCIO FIDELIS CAMPOS
ADVOGADO
JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO
JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FIDELIS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 26/04/2023 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-41.2023.5.13.0022
AUTOR
WELLINGTON MANGUEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MANGUEIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 10/05/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000639-95.2022.5.13.0022
AUTOR
FABIANO MACARIO DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MACARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 26/04/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-95.2022.5.13.0022
AUTOR
FABIANO MACARIO DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 26/04/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-48.2023.5.13.0001
AUTOR
LINDEMBERG DE LIMA TAVARES
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG DE LIMA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 02/05/2023 às 18h30min, a ser realizado na CARDOSO DA
COSTA & CIA LTDA, estabelecida na Avenida Senador Ruy
Carneiro, N°320, Bairro Manaíra, CEP: 58039-180, nesta, conforme
petição de ID 6396dde .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-48.2023.5.13.0001
AUTOR
LINDEMBERG DE LIMA TAVARES
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o
dia 02/05/2023 às 18h30min, a ser realizado na CARDOSO DA
COSTA & CIA LTDA, estabelecida na Avenida Senador Ruy
Carneiro, N°320, Bairro Manaíra, CEP: 58039-180, nesta, conforme
petição de ID 6396dde .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-32.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE RODRIGO PEREIRA
JERONIMO
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO PEREIRA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca da comprovação da
parcela apresentada pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR
GILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 26/04/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-11.2023.5.13.0022
AUTOR
JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
MARQUES
RÉU
Marluce Vitorino Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 10/05/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000315-71.2023.5.13.0022
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
FABIANA NUNES FERREIRA
ADVOGADO
GABRIELLA CRISTINA BRITO
RIBEIRO BEZERRA(OAB: 30004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência Conciliação
em conhecimento por videoconferência para o dia 20/04/2023 às
10:30 horas, A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000315-71.2023.5.13.0022
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
FABIANA NUNES FERREIRA
ADVOGADO
GABRIELLA CRISTINA BRITO
RIBEIRO BEZERRA(OAB: 30004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência Conciliação
em conhecimento por videoconferência para o dia 20/04/2023 às
10:30 horas, A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-86.2023.5.13.0022
AUTOR
DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para dia
22/04/2023
as 08horas, a ser realizada no Hospital Ana Virgínia, Caaporã/PB,
conforme petição de ID4d89d28.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-86.2023.5.13.0022
AUTOR
DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para dia
22/04/2023
as 08horas, a ser realizada no Hospital Ana Virgínia, Caaporã/PB,
conforme petição de ID4d89d28.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-86.2023.5.13.0022
AUTOR
DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para dia
22/04/2023
as 08horas, a ser realizada no Hospital Ana Virgínia, Caaporã/PB,
conforme petição de ID4d89d28.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2019.5.13.0022
AUTOR
MARIA GORETE DOS SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO
DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO
CLECIUS ANDRE RODRIGUES(OAB:
115841/MG)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos à execução
interpostos pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000059-31.2023.5.13.0022
AUTOR
SUYLIANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUYLIANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c839188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUYLIANE DA
SILVA NASCIMENTO em face da AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., concedendo,
no entanto, à Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma
da fundamentação acima, que fazem parte desta decisão, como se
nela estivesse transposto.
Custas pela Autora, no importe de R$ 348,21, calculadas em face
do valor da arbitrado à condenação, este de R$ 17.410,68,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-31.2023.5.13.0022
AUTOR
SUYLIANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c839188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUYLIANE DA
SILVA NASCIMENTO em face da AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., concedendo,
no entanto, à Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma
da fundamentação acima, que fazem parte desta decisão, como se
nela estivesse transposto.
Custas pela Autora, no importe de R$ 348,21, calculadas em face
do valor da arbitrado à condenação, este de R$ 17.410,68,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-81.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fda2d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos pedidos anteriores a 30/10/2017, extinguindo
-os, com resolução de mérito, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO em face da ASTECENDIO
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA.,
condenando esta a pagar o
adicional de periculosidade de 30%
sobre o salário básico e seus reflexos;
concedendo, ainda, ao Autor,
o benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra e planilha em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 507,39, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 25.369,33.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu em favor dos patronos do
Autor, totalizando a quantia apurada conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza exclusivamente indenizatória da parcela deferida,
conforme disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, não havendo
recolhimento neste sentido.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-81.2022.5.13.0022
AUTOR
JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fda2d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos pedidos anteriores a 30/10/2017, extinguindo
-os, com resolução de mérito, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO em face da ASTECENDIO
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA.,
condenando esta a pagar o
adicional de periculosidade de 30%
sobre o salário básico e seus reflexos;
concedendo, ainda, ao Autor,
o benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra e planilha em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 507,39, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 25.369,33.
Devidos honorários advocatícios pelo Réu em favor dos patronos do
Autor, totalizando a quantia apurada conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza exclusivamente indenizatória da parcela deferida,
conforme disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, não havendo
recolhimento neste sentido.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022
AUTOR
AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c69d415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar omissão e julgar
procedente o pedido de desoneração da folha de pagamento,
contudo sem atribuir efeito modificativo ao julgado, tendo em vista
que a planilha de cálculo que acompanhou a sentença já aplicou o
benefício da desoneração da folha à reclamada.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022
AUTOR
AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c69d415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar omissão e julgar
procedente o pedido de desoneração da folha de pagamento,
contudo sem atribuir efeito modificativo ao julgado, tendo em vista
que a planilha de cálculo que acompanhou a sentença já aplicou o
benefício da desoneração da folha à reclamada.
Custas mantidas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-43.2022.5.13.0022
AUTOR
ARTHUR ANDERSON PEREIRA
LUNA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ANDERSON PEREIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d3b6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022
AUTOR
MARAISA VALENTIM DA ROCHA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c757a0
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022
AUTOR
MARAISA VALENTIM DA ROCHA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA VALENTIM DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c757a0
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-35.2022.5.13.0022
AUTOR
EMERSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO
WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf27e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a perita sobre a apresentação doa quesitos de ID
07e61bb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-35.2022.5.13.0022
AUTOR
EMERSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO
WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf27e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a perita sobre a apresentação doa quesitos de ID
07e61bb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-58.2019.5.13.0022
AUTOR
HOZANA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
FABIO BEZERRA CAVALCANTI
RÉU
GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
RÉU
GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
NEGOCIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcfec0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a consulta ao convênio INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000004-71.2023.5.13.0025
AUTOR
MARIA DA GLORIA BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ab995
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Trata-se de manifestação apresentada por ODÉSIO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
MEDEIROS FILHO (Id. d5fde05), requerendo que seja reconhecida
a ocorrência nulidade de citação, com a declaração de nulidade dos
atos processuais praticados a partir das notificações dirigidas aos
reclamados.
Pleiteia, também, que lhe sejam concedidos os benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Intimada, a parte exequente se manifestou (Id. dbe5e06),
requerendo a rejeição dos pedidos do executado.
Era o que importava relatar.
Decido.
DA NULIDADE DE CITAÇÃO
Aduz o executado que somente teve ciência da presente demanda
após a publicação da sentença de mérito no diário da justiça, uma
vez que atua como advogado e acompanha diariamente o DEJT.
Alega, ainda, que constou como endereço da notificação que lhe foi
dirigida “
avenida Presidente Getúlio Vargas, 235, Centro, João
Pessoa/PB
”, onde a primeira reclamada não mais funciona,
sustentando que o referido expediente teria sido recebido por
pessoa desconhecida e sem autorização para fazê-lo.
Por fim, aponta como prova de suas alegações peças processuais
extraídas de ação de despejo na qual a primeira reclamada figurou
como ré e que dariam conta que o imóvel onde ela outrora
desenvolvia suas atividades teria sido desocupado em 16.01.2023,
enquanto a notificação inicial que lhe foi dirigida teria sido entregue
somente em 02.02.2023.
Pois bem.
Inicialmente, importa mencionar que é do conhecimento deste
Juízo, em razão de demandas já julgadas envolvendo os
reclamados ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO e MOZART
BEZERRA CAVALCANTI NETO, que estes tratam-se,
respectivamente, de pai e filho, que administram estabelecimentos
educacionais integrantes de grupo econômico familiar. Citem-se
como exemplos as situações analisadas nas Ações Trabalhistas
0000852-92.2022.5.13.0025 e 0000774-98.2022.5.13.0025.
Além disso, constata-se do cotejo das informações constantes nos
expedientes anexados nos identificadores f402d4f e 2462893 e
relatório da Receita Federal de Id. b3dec09 (DIMOB), que o Sr.
MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO foi validamente citado
através da notificação dirigida para sua residência, situada na rua
Maria de Lourdes Coutinho Torres, 34, Altiplano, João Pessoa/PB.
Assim, tendo em vista que os reclamados ODÉSIO DE SOUZA
MEDEIROS FILHO e MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO são
parentes próximos, considero que não possui fundamento a
alegação de que o primeiro não tenha tomado conhecimento da
distribuição desta reclamatória, já que o último deles foi validamente
citado.
Além disso, registro que não é crível que o reclamado ODÉSIO DE
SOUZA MEDEIROS FILHO, em sua consulta diária ao DEJT, no
exercício de seu mister de advogado, tenha tomado conhecimento
apenas da publicação da sentença de mérito (Id. 993598f) e não da
nota de foro que tratava da designação da audiência UNA (Id.
610adce), onde igualmente, além de seu próprio, constou os nomes
dos demais reclamados.
Sendo assim, rejeito o presente incidente, considerando que os
reclamados foram validamente citados através dos administradores
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO e MOZART BEZERRA
CAVALCANTI NETO.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Por fim, considerando que é do conhecimento deste Juízo,
conforme acima mencionado, que o reclamado é proprietário de
vários estabelecimentos que atuam no ramo da educação nesta
capital, entendo que a mera alegação de que não pode arcar com
as despesas processuais não é suficiente para que lhe sejam
deferidos os benefícios da justiça gratuita. Sobretudo no caso de
empregadores, em a hipossuficiência não pode ser presumida, mas
inequivocamente provada.
Era o que tinha a dirimir.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado por ODÉSIO DE
SOUZA MEDEIROS FILHO, considerando válida a citação dos
reclamados, nos termos dos fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-13.2021.5.13.0025
AUTOR
VICTOR BERTINO MORAIS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PLANC BURLE MARX VILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BERTINO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da certidão de crédito Id. 9f7f7e8.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000687-45.2022.5.13.0025
REQUERENTE
LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
EMANUEL EVALDO DE SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL EVALDO DE SANTANA
- LUCAS GARCIA DE SANTANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0db1bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA – DATAPREV.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000687-45.2022.5.13.0025
REQUERENTE
LUCAS GARCIA DE SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
EMANUEL EVALDO DE SANTANA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0db1bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA – DATAPREV.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o RECLAMANTE para no prazo de 08
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
dias úteis se manifestar acerca dos cálculos de ID. 29d0dee, nos
termos do art. 879, §2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000138-98.2023.5.13.0025
AUTOR
ISAAC GONCALVES OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC GONCALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, na sede do CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, localizada Rua Empresário João Rodrigues
Alves 85; Jardim São Paulo, João Pessoa, PB, no dia 04 de maio
de 2023 as 08h:00, devendo as partes comunicar aos seus
assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-98.2023.5.13.0025
AUTOR
ISAAC GONCALVES OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, na sede do CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, localizada Rua Empresário João Rodrigues
Alves 85; Jardim São Paulo, João Pessoa, PB, no dia 04 de maio
de 2023 as 08h:00, devendo as partes comunicar aos seus
assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR
JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU
CLUBE MEDICO DA PARAIBA
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 30/05/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89003072500 ID da reunião: 890
0307 2500
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000315-62.2023.5.13.0025
AUTOR
RUBENIA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENIA FERREIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 17/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88363693905 ID da
reunião: 883 6369 3905
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-47.2023.5.13.0025
AUTOR
FELIPE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU
TRANSMARK TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 03/05/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87881975308 ID da reunião: 878
8197 5308
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-02.2023.5.13.0025
AUTOR
RAYSSA JOSEFA VIEIRA BATISTA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA JOSEFA VIEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 05/06/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83065536793 ID da reunião: 830
6553 6793
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR
VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31198f3
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 546af27. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido. Reapraze-se a audiência de conciliação para o dia
19.04.2023, às 11h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025
AUTOR
VANESSA DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31198f3
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 546af27. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido. Reapraze-se a audiência de conciliação para o dia
19.04.2023, às 11h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-35.2023.5.13.0025
AUTOR
JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU
PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU
GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU
PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981e5a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reitere-se a notificação do reclamado PEDRO PIMENTA PEREIRA
ALVES, bem como os demais reclamados em nome deste.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025
AUTOR
ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b86a7
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 1a7b259. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido. Reapraze-se a audiência de conciliação para o dia
19.04.2023, às 11h15, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025
AUTOR
ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b86a7
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
conforme petição de Id 1a7b259. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido. Reapraze-se a audiência de conciliação para o dia
19.04.2023, às 11h15, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-65.2023.5.13.0025
AUTOR
JARLYSON DE LUNA FREIRE
CONFESSOR
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
RÉU
PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARLYSON DE LUNA FREIRE CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680de10
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
4c3f3c5. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Inclua-se a pessoa física CAIO HENRIQUE SANTOS, conforme
requerido, devendo ser notificado no endereço indicado na petição
retro (ID. 4c3f3c5).
2. Diligencie a Secretaria junto aos convênios SIEL/INFOJUD para
obtenção do endereço atualizado da pessoa física PRESCILA
MARIA NEVES DOS SANTOS. Em caso positivo, devem a primeira
e segunda reclamadas ser notificadas na sua pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-55.2023.5.13.0025
AUTOR
MELQUISEDEC FERNANDO
PEREIRA ALVES
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEC FERNANDO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a desconsiderar a notificação
anteriormente enviada, e, comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 03/05/2023 09:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86045642487 ID da
reunião: 860 4564 2487
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000161-44.2023.5.13.0025
AUTOR
NATANIEL SALES DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANIEL SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab49c70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão
ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por NATANIEL SALES DA SILVA, eis que
tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-10.2022.5.13.0025
AUTOR
SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
TARSILA MARTINS
NICODEMOS(OAB: 26754/PB)
RÉU
S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE RAPOSO
GONCALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 31536/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9990a2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
As partes peticionaram homologação de conciliação no valor de R$
10.000,00.
Ocorre que as duas primeiras parcelas se destinam, unicamente, à
quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais.
Ainda, o reclamante só viria a receber algum valor na terceira
parcela, destacando que a parcela seguinte voltaria a ser
direcionada a honorários advocatícios e, na quinta parcela, a maior
parte também se destina a este título, o que refoge à razoabilidade
e à principiologia que rege o direito do trabalho, eis que é
reclamante o principal credor desta ação.
Recuso, por ora, homologação ao acordo, uma vez que a prioridade
de pagamento, na minuta, é dos honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, e não do crédito do reclamante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-10.2022.5.13.0025
AUTOR
SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
TARSILA MARTINS
NICODEMOS(OAB: 26754/PB)
RÉU
S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE RAPOSO
GONCALVES DE MELO
JUNIOR(OAB: 31536/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9990a2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
As partes peticionaram homologação de conciliação no valor de R$
10.000,00.
Ocorre que as duas primeiras parcelas se destinam, unicamente, à
quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais.
Ainda, o reclamante só viria a receber algum valor na terceira
parcela, destacando que a parcela seguinte voltaria a ser
direcionada a honorários advocatícios e, na quinta parcela, a maior
parte também se destina a este título, o que refoge à razoabilidade
e à principiologia que rege o direito do trabalho, eis que é
reclamante o principal credor desta ação.
Recuso, por ora, homologação ao acordo, uma vez que a prioridade
de pagamento, na minuta, é dos honorários advocatícios
sucumbenciais e contratuais, e não do crédito do reclamante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR
B.D.B.S.
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU
W.F.D.S.
ADVOGADO
JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO
M.F.M.D.S.
PERITO
M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0b9814.
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025
AUTOR
B.D.B.S.
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU
W.F.D.S.
ADVOGADO
JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
PERITO
M.F.M.D.S.
PERITO
M.B.D.O.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0b9814.
Processo Nº ATSum-0000703-96.2022.5.13.0025
AUTOR
MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790357c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente, DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº.
13.467/2017, com ressalvas.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARLON JOSÉ SANTOS DE SOUZA, nos autos
da reclamação trabalhista proposta em face de LÍDER COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em
julgado, os seguintes títulos:
a) adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) e seus
reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS;
b) horas extras com adicional legal de 50% (cinquenta por cento) e
seus reflexos no RSR, nas férias + 1/3, nos 13º salários e no FGTS;
c) multa de 1,2% (um vírgula dois por cento) sobre o valor da causa
(art. 81, “caput”, CPC).
Os valores concernentes ao FGTS deverão ser depositados na
conta vinculada obreira, diante da forma de dissolução do pacto
laboral.
Honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao perito
Matheus Alves de Oliveira Soares, a serem pagos pela reclamada,
eis que sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia
técnica.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
daquele. Devidos, ainda, os honorários advocatícios em prol do
patrono da parte demandada, no importe de 5% (cinco por cento)
sobre o valor dos pedidos indeferidos, a serem arcados pelo autor,
porém, com suspensão de exigibilidade, caso as partes credoras
não demonstrem que cessou a situação de insuficiência de recursos
que
ensejou
a
concessão
da
gratuidade
j u d i c i á r i a ,
independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em
outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Ante o teor da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013 e a fim
de subsidiar o planejamento de ações de fiscalizações, determino o
encaminhamento de cópia da presente sentença ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
E m p r e g o ,
c o m
c ó p i a
p a r a
o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
insalubridade@tst.jus.br, devendo constar, nos referidos e-mails, o
número do processo, a identificação do empregador (com
denominação social/nome e CNPJ/CPF), o endereço do
estabelecimento (com código postal) e a indicação do agente
insalubre constatado.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-96.2022.5.13.0025
AUTOR
MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790357c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente, DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº.
13.467/2017, com ressalvas.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARLON JOSÉ SANTOS DE SOUZA, nos autos
da reclamação trabalhista proposta em face de LÍDER COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em
julgado, os seguintes títulos:
a) adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) e seus
reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS;
b) horas extras com adicional legal de 50% (cinquenta por cento) e
seus reflexos no RSR, nas férias + 1/3, nos 13º salários e no FGTS;
c) multa de 1,2% (um vírgula dois por cento) sobre o valor da causa
(art. 81, “caput”, CPC).
Os valores concernentes ao FGTS deverão ser depositados na
conta vinculada obreira, diante da forma de dissolução do pacto
laboral.
Honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao perito
Matheus Alves de Oliveira Soares, a serem pagos pela reclamada,
eis que sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia
técnica.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquele. Devidos, ainda, os honorários advocatícios em prol do
patrono da parte demandada, no importe de 5% (cinco por cento)
sobre o valor dos pedidos indeferidos, a serem arcados pelo autor,
porém, com suspensão de exigibilidade, caso as partes credoras
não demonstrem que cessou a situação de insuficiência de recursos
que
ensejou
a
concessão
da
gratuidade
j u d i c i á r i a ,
independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em
outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Ante o teor da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013 e a fim
de subsidiar o planejamento de ações de fiscalizações, determino o
encaminhamento de cópia da presente sentença ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
E m p r e g o ,
c o m
c ó p i a
p a r a
o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
insalubridade@tst.jus.br, devendo constar, nos referidos e-mails, o
número do processo, a identificação do empregador (com
denominação social/nome e CNPJ/CPF), o endereço do
estabelecimento (com código postal) e a indicação do agente
insalubre constatado.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001020-36.2018.5.13.0025
AUTOR
ADEMIR BALDUINO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
COMERCIO DE ALIMENTOS E
TRANSPORTE ASSIS LTDA
ADVOGADO
CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTE ASSIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes abaixo notificadas para informarem o banco, a
agência, o tipo de conta bancária com o número para a
transferência de valores:
1- JOSE FRANCISCO CASILLO;
2- JOAO JORGE DI PACE TEJO;
3- CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO MARIZ.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0004900-12.2013.5.13.0025
AUTOR
JEANE CARLA MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE CARLA MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) para tomar(em)
conhecimento dos termos do petitório de ID 6848f44 apresentado
pela reclamada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025
AUTOR
CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b35c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
mérito em relação ao pedido de recolhimento de parcelas
pertinentes à Previdência Social do período contratual por
incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e declarar preclusa
a juntada dos documentos da reclamada após a audiência.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de CONSTRUSERV
SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA, condenando a reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, com as deduções e descontos autorizados, os
seguintes títulos:
a) diferença dos 13º salários proporcionais de 2022 (3/12) e 2023
(1/12);
b) férias proporcionais + 1/3 (4/12);
c) diferença do FGTS (a ser depositado na conta vinculada do
autor).
2. Proceder à anotação da CTPS, fazendo constar admissão em
03/10/2022, saída em 08/02/2023, função de faxineiro/auxiliar de
serviços gerais, com remuneração de R$ 5,92 por hora, após o
trânsito em julgado, em dia e horário a serem agendados para a
anotação na Secretaria do Juízo, sob pena de multa de R$ 600,00
(seiscentos reais). Em caso de não comparecimento da reclamada,
deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer menção a
este processo ou identificação do servidor signatário e sem prejuízo
da multa estipulada, a ser revertida em prol do reclamante. O não
comparecimento do reclamante desobrigará a reclamada do
cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada
pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da
mesma pelo autor.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
devido à parte reclamante. Devidos, ainda, os honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, no importe de 5%
(cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, porém, com
suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que
cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a
concessão da gratuidade judiciária, independentemente da
obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025
AUTOR
CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b35c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito em relação ao pedido de recolhimento de parcelas
pertinentes à Previdência Social do período contratual por
incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e declarar preclusa
a juntada dos documentos da reclamada após a audiência.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA, nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de CONSTRUSERV
SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA, condenando a reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, com as deduções e descontos autorizados, os
seguintes títulos:
a) diferença dos 13º salários proporcionais de 2022 (3/12) e 2023
(1/12);
b) férias proporcionais + 1/3 (4/12);
c) diferença do FGTS (a ser depositado na conta vinculada do
autor).
2. Proceder à anotação da CTPS, fazendo constar admissão em
03/10/2022, saída em 08/02/2023, função de faxineiro/auxiliar de
serviços gerais, com remuneração de R$ 5,92 por hora, após o
trânsito em julgado, em dia e horário a serem agendados para a
anotação na Secretaria do Juízo, sob pena de multa de R$ 600,00
(seiscentos reais). Em caso de não comparecimento da reclamada,
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer menção a
este processo ou identificação do servidor signatário e sem prejuízo
da multa estipulada, a ser revertida em prol do reclamante. O não
comparecimento do reclamante desobrigará a reclamada do
cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada
pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da
mesma pelo autor.
Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do
patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
devido à parte reclamante. Devidos, ainda, os honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamada, no importe de 5%
(cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, porém, com
suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que
cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a
concessão da gratuidade judiciária, independentemente da
obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-63.2023.5.13.0025
AUTOR
EDLANIA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
COULISSE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COULISSE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ee5b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Reclamação
Trabalhista proposta por EDLANIA DOMINGOS DA SILVA em
desfavor da COULISSE CALCADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
Custas pelo autor no importe de R$ 858,71 ,calculadas sobre R$
42.935,69, valor da exordial, dispensadas, ante o deferimento da
gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes via Dje-TRT13.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-63.2023.5.13.0025
AUTOR
EDLANIA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
COULISSE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLANIA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ee5b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Reclamação
Trabalhista proposta por EDLANIA DOMINGOS DA SILVA em
desfavor da COULISSE CALCADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
Custas pelo autor no importe de R$ 858,71 ,calculadas sobre R$
42.935,69, valor da exordial, dispensadas, ante o deferimento da
gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes via Dje-TRT13.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001685-23.2016.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
20686/PB)
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para manifestar-se sobre as alegações
e postulações expressas nos petitório de ID c286865 apresentado
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001685-23.2016.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
20686/PB)
RÉU
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ANTONIO MARCOS DA SILVA
RUA DE VISCONDE OURO PRETO , 21 ALTO DO CEU - JOAO
PESSOA - PB - CEP: 58027-641
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual,
bem como para manifestar-se a respeito:
LINK DO DOCUMENTO OBJETO DA INTIMAÇÃO, EXISTENTE
NO
RODAPÉ
DO
DOCUMENTO
RELATIVO
AO
ATO
P
R
O
C
E
S
S
U
A
L
-
>
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220301102806421000000
18159664?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000060-07.2023.5.13.0025
AUTOR
ZENILSON GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILSON GONCALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8801b62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, julgo PROCEDENTES a Reclamação Trabalhista
proposta por JOSÉ PAULO DA SILVA JÚNIOR em desfavor de
GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
HGF DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI e
HERBERT MOURA CLAUDINO, condenando solidariamente os
reclamados ao pagamento dos seguintes títulos: o salário retido do
mês de novembro de 2021, aviso prévio, saldo de salário referente
a 14 dias laborados no mês de dezembro, férias vencidas e
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa do art. 477 da
CLT além do recolhimento do FGTS de todo o contrato de trabalho
com acréscimo da multa de 40%, tudo nos termos, períodos e
diretrizes fixados nos fundamentos da sentença, que fazem parte
deste dispositivo.
O artigo 467 da CLT deve ser aplicado apenas sobre as verbas
rescisórias em sentido estrito, quais sejam, aviso prévio, saldo de
salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º salário
proporcional
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
remuneração informada na inicial (R$ 2.440,00), observando os
limites dos pedidos, pois nos contracheques de ID. db70069,
constam remuneração superior ao valor indicado na exordial.
Observe-se o poder de alvará contido nos fundamentos para
efeito de seguro desemprego.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor, não incidindo sobre as verbas de natureza
indenizatória, observada a súmula 368 do C. TST.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calcule-se a
verba com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após
o ajuizamento da ação, aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 740,95 calculadas sobre
R$ 37.047,72 valor da condenação.
Intimem-se a parte autora via DJE/JT, as demais via postal.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-52.2022.5.13.0025
AUTOR
ISABELA BEZERRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU
JOAB DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 754c2bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Em atenção à manifestação Id. 59eeb94, DEFIRO conforme
requerido e DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
II - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-52.2022.5.13.0025
AUTOR
ISABELA BEZERRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU
JOAB DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA BEZERRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 754c2bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Em atenção à manifestação Id. 59eeb94, DEFIRO conforme
requerido e DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
II - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000119-92.2023.5.13.0025
REQUERENTE
ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88a6c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA em desfavor da
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , tendo em vista a
pronúncia de prescrição bienal das pretensões vindicadas nesta
ação, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art.
7º, XXIX da Constituição Federal, art. 11 da CLT e art. 487, II, do
CPC, e dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000119-92.2023.5.13.0025
REQUERENTE
ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88a6c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA em desfavor da
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , tendo em vista a
pronúncia de prescrição bienal das pretensões vindicadas nesta
ação, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art.
7º, XXIX da Constituição Federal, art. 11 da CLT e art. 487, II, do
CPC, e dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-04.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f89c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ MICHAEL OLIVEIRA
RAMOS em desfavor da IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., de acordo com as diretrizes e
parâmetros previstos nos fundamentos de sentença, parte
integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$955,79, calculadas sobre
R$47.789,30, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-04.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f89c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ MICHAEL OLIVEIRA
RAMOS em desfavor da IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., de acordo com as diretrizes e
parâmetros previstos nos fundamentos de sentença, parte
integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$955,79, calculadas sobre
R$47.789,30, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-17.2023.5.13.0025
AUTOR
SARA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
INSTITUTO DE ACUPUNTURA E
HOMEOPATIA DR RICARDO
ARRUDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a3cd6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131896-84.2015.5.13.0025
AUTOR
MARCOS ANTONIO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
RÉU
JOAO MONTEIRO DA SILVA
RÉU
ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RUTH CLEIA DA SILVA
ADVOGADO
TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:
5941/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa2a32
proferida nos autos.
DECISÃO
Retornem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE
SANTANA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69e356
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizadas intimações para que a reclamada juntasse aos autos a
documentação necessária a elaboração dos cálculos, sem que a
mesma tenha cumprido integralmente a determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-
50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo
interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida
quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos
seguintes documentos requeridos pelo
expert
: registro de
controles de jornada (cartões de ponto) a partir de
JUNHO/2016, demonstrativo de pagamentos dos 13º salários de
2012 a 2016, e TRCT (se for o caso).
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000143-
23.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,
e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE
SANTANA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69e356
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizadas intimações para que a reclamada juntasse aos autos a
documentação necessária a elaboração dos cálculos, sem que a
mesma tenha cumprido integralmente a determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-
50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo
interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida
quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos
seguintes documentos requeridos pelo
expert
: registro de
controles de jornada (cartões de ponto) a partir de
JUNHO/2016, demonstrativo de pagamentos dos 13º salários de
2012 a 2016, e TRCT (se for o caso).
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000143-
23.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,
e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000954-17.2022.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a6fab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso Recurso Ordinário(Recurso Ordinário) -
34da170 interposto, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000954-17.2022.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a6fab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso Recurso Ordinário(Recurso Ordinário) -
34da170 interposto, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-05.2022.5.13.0025
AUTOR
LUDMILA DELAGNESE DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 6561/PB)
RÉU
GAMA E MAGALHAES COMERCIO
VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU
G M COMERCIO VAREJISTA DE
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G M COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
- GAMA E MAGALHAES COMERCIO VAREJISTA DE
COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c7f11
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ficam os reclamados notificados para pagar o valor apontado no
cálculo id. a0930ff nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-05.2022.5.13.0025
AUTOR
LUDMILA DELAGNESE DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 6561/PB)
RÉU
GAMA E MAGALHAES COMERCIO
VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU
G M COMERCIO VAREJISTA DE
COLCHOES LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDMILA DELAGNESE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c7f11
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ficam os reclamados notificados para pagar o valor apontado no
cálculo id. a0930ff nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-48.2021.5.13.0025
AUTOR
DOMINGOS ANDRE GONCALVES
DOS SANTOS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS ANDRE GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64cdab5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o cumprimento da carta
precatória, devendo as partes acompanhar a sua tramitação no
juízo deprecado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-76.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
CREONILDA NOBERTO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b83e4b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. dae48ea (Laudo Pericial), que
também seguem anexos ao presente
decisum
, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000133-76.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
CREONILDA NOBERTO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CREONILDA NOBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b83e4b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. dae48ea (Laudo Pericial), que
também seguem anexos ao presente
decisum
, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000306-03.2023.5.13.0025
EMBARGANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
EMBARGADO
DALINE DELFINA DANTAS
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f46d71
proferida nos autos.
D E S P A C H O
I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADOS sob o número 0001427-
13.2016.5.13.0025, suspenda-se a execução em face do
EMBARGANTE, devendo estes autos permanecerem na tarefa
SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se
na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remeta-se
cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a
própria parte interessada de tomar esta providência.
II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADOS sob o número
ETCiv 0000306-03.2023.5.13.0025:
1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)
advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono
do(s) Embargado(s).
2 - Fica a parte contrária notificada ATRAVÉS DO(s) I.
PATRONO(s) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de
15 dias, conforme disposto no art. 679 do CPC.
3 - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, voltem os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8255072
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizadas intimações para que a reclamada juntasse aos autos a
documentação necessária a elaboração dos cálculos, sem que a
mesma tenha cumprido integralmente a determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-
50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo
interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida
quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
seguintes documentos requeridos pelo
expert
: a) Fichas
financeiras de junho/2012 a dezembro/2013; b) Cartões de
ponto até 13/10/2014; c) Demonstrativos de pagamento
referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; e, d) Termo de
Rescisão Contratual (se for o caso).
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000135-
46.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,
e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8255072
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizadas intimações para que a reclamada juntasse aos autos a
documentação necessária a elaboração dos cálculos, sem que a
mesma tenha cumprido integralmente a determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-
50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo
interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida
quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos
seguintes documentos requeridos pelo
expert
: a) Fichas
financeiras de junho/2012 a dezembro/2013; b) Cartões de
ponto até 13/10/2014; c) Demonstrativos de pagamento
referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; e, d) Termo de
Rescisão Contratual (se for o caso).
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000135-
46.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,
e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-13.2021.5.13.0025
AUTOR
VICTOR BERTINO MORAIS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PLANC BURLE MARX VILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3f3f4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL.
II - Atualize-se no fluxo do Sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'Sobrestamento", da ANÁLISE
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000672-13.2021.5.13.0025
AUTOR
VICTOR BERTINO MORAIS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PLANC BURLE MARX VILLE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BERTINO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3f3f4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL.
II - Atualize-se no fluxo do Sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'Sobrestamento", da ANÁLISE
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7718d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
PETRONIO SILVA ROCHA em desfavor da CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , tendo em vista a pronúncia de
prescrição bienal das pretensões vindicadas nesta ação,
extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art. 7º, XXIX
da Constituição Federal, art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC, e dos
fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000153-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE
PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7718d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
PETRONIO SILVA ROCHA em desfavor da CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , tendo em vista a pronúncia de
prescrição bienal das pretensões vindicadas nesta ação,
extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art. 7º, XXIX
da Constituição Federal, art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC, e dos
fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000062-42.2021.5.13.0026
AUTOR
CRISTIANE CAMPOS
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU
VIA.COM SERVICE LTDA - ME
RÉU
VIA & FORTE LTDA
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA & FORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO PARA VIA & FORTE LTDA, VIA.COM
SERVICE LTDA - ME que se encontra em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000062-
42.2021.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: CRISTIANE
CAMPOS e o(s) reclamado(s) RÉU: VIA & FORTE LTDA,
VIA.COM SERVICE LTDA - ME, CLARO S.A. na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: VIA & FORTE
LTDA, VIA.COM SERVICE LTDA - ME, fique intimada para, no
prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor devido nos
presentes autos (Id.3bbd366) , sob pena de execução. João
Pessoa-PB, 11 de abril de 2023. O edital será publicado na forma
da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000313-89.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:d0e9e28 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000361-82.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
ISRAEL AURELIANO DA SILVA NETO
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL AURELIANO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
eletrônico de pagamento (ID. 85bdecb), enviado ao Banco do Brasil,
para fins de transferências de valores, conforme determinação
constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000325-06.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE CARLOS LEITE
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 15/05/2023 09:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000196-98.2023.5.13.0026
AUTOR
ADERBALDO CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBALDO CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:455b7fa
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id:691e79b, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000771-77.2021.5.13.0026
AUTOR
MARCELO DIAS DE SANTANA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO
KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) para, querendo e no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado pelo
cartório imobiliário (ID. 7252f72, 8e27a87).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR
HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26/04/202 às 10:30 HORAS LOCAL -
RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE
CONTATO - 99984-3037, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no id:1bbd864.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR
HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26/04/202 às 10:30 HORAS LOCAL -
RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE
CONTATO - 99984-3037, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no id:1bbd864.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR
HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 26/04/202 às 10:30 HORAS LOCAL -
RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE
CONTATO - 99984-3037, ficando atentos às orientações do perito,
insertas no id:1bbd864.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026
AUTOR
MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- MATHEUS LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026
AUTOR
MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO
LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO
JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR
MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, bem como da certidão deid:9aa012b ,
referente ao link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia12/06/2023 às 11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR
MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, bem como da certidão deid:9aa012b ,
referente ao link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia12/06/2023 às 11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR
MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, bem como da certidão deid:9aa012b ,
referente ao link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia12/06/2023 às 11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000454-45.2022.5.13.0026
AUTOR
RODRIGO MEDEIROS DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MEDEIROS DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6831f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista à quitação do acordo, fica liberado o seguro
garantia judicial.
Dê-se ciência as partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000454-45.2022.5.13.0026
AUTOR
RODRIGO MEDEIROS DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6831f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista à quitação do acordo, fica liberado o seguro
garantia judicial.
Dê-se ciência as partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-26.2020.5.13.0026
AUTOR
BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac07a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte autora sobre a petição ID #id:e0eebe0 , no prazo de
cinco dias, bem como requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR
BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
- ANA CRISTINA DOS SANTOS
- ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35bab11
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da Sentença de #id:2e58645 . Indefiro a
aplicação da multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa, como requerido, uma vez já aplicada a correção nos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026
AUTOR
BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUITETIC CONTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35bab11
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da Sentença de #id:2e58645 . Indefiro a
aplicação da multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa, como requerido, uma vez já aplicada a correção nos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8f6919f, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/06/2023 às
10:15 horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8f6919f, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/06/2023 às
10:15 horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8f6919f, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/06/2023 às
10:15 horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
MEDICAL CENTER LTDA - ME
RÉU
INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 15/05/2023,
às 09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83764766637
Id da reunião: 83764766637
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR
RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.ae179c3), opostos pela
reclamada CONTAX, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026
AUTOR
RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
apresentarem resposta aos embargos(Id.ae179c3), opostos pela
reclamada CONTAX, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000189-09.2023.5.13.0026
AUTOR
PRISCILA MIRLENE SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
ROSENILDA RODRIGUES DA SILVA
05428729430
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MIRLENE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de #id:3c8ad88, referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/05/2023, às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR
JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU
KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU
DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU
NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VENTURA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:18365bf , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 às
08:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR
JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU
ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU
KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU
DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU
NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICHOLAS MARTINS HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:18365bf , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 às
08:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026
AUTOR
JULIANA VENTURA CABRAL
ADVOGADO
LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO
THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU
M.B. AGROPECUARIA LTDA
RÉU
KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU
DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU
NICHOLAS MARTINS HOLANDA
ADVOGADO
RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:18365bf , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 às
08:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000199-53.2023.5.13.0026
AUTOR
GABRIELA DO CARMO SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DO CARMO SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 03/05/2023 às 18h30min, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #id:2bfa220 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000199-53.2023.5.13.0026
AUTOR
GABRIELA DO CARMO SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 03/05/2023 às 18h30min, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #id:2bfa220 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026
AUTOR
ROSALIA JUSTO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA JUSTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO, na modalidade
PRESENCIAL que se realizará em 20/04/2023,às 07:55 horas, na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026
AUTOR
ROSALIA JUSTO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO, na modalidade
PRESENCIAL que se realizará em 20/04/2023, às 07:55 horas,
na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026
AUTOR
ROSALIA JUSTO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO, na modalidade
PRESENCIAL que se realizará em 20/04/2023,às 07:55 horas, na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026
AUTOR
ROSALIA JUSTO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA JUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO, na modalidade
PRESENCIAL que se realizará em 20/04/2023, às 07:55 horas,
na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026
REQUERENTE
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ada469f , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 ÀS
08:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026
REQUERENTE
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ada469f , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 ÀS
08:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026
REQUERENTE
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ada469f , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 ÀS
08:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000859-81.2022.5.13.0026
AUTOR
VIVIANE ALMEIDA DORE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO
MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, fica V. Sa. intimado para juntar aos autos procuração do
advogado subscritor(Dr. ALINSON RIBEIRO RODRIGUES), no
prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-52.2022.5.13.0026
AUTOR
OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de id:012b4ff , referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/05/2023 ÀS
10:15 horas, ficando ainda cientes da juntada aos autos do laudo
pericial conforme documento de id:889df1e , sobre o qual poderão
se manifestar, querendo, no prazo comum de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000945-52.2022.5.13.0026
AUTOR
OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de id:012b4ff , referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/05/2023 ÀS
10:15 horas, ficando ainda cientes da juntada aos autos do laudo
pericial conforme documento de id:889df1e , sobre o qual poderão
se manifestar, querendo, no prazo comum de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000945-52.2022.5.13.0026
AUTOR
OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da certidão de id:012b4ff , referente ao
link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/05/2023 ÀS
10:15 horas, ficando ainda cientes da juntada aos autos do laudo
pericial conforme documento de id:889df1e , sobre o qual poderão
se manifestar, querendo, no prazo comum de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR
ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO
SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para ciência da certidão de id:4280812 ,
na qual esta inserida a informação de que a audiência de instrução
a ser realizada dia 27/06/2023 às 09:00, será realizada, de modo
presencial, na 9ª Vara do Trabalho à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB
- CEP: 58034-045. O não comparecimento de Vs. Sas. à referida
audiência importará na aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR
ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO
SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para ciência da certidão de id:4280812 ,
na qual esta inserida a informação de que a audiência de instrução
a ser realizada dia 27/06/2023 às 09:00, será realizada, de modo
presencial, na 9ª Vara do Trabalho à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB
- CEP: 58034-045. O não comparecimento de Vs. Sas. à referida
audiência importará na aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR
ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO
SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para ciência da certidão de id:4280812 ,
na qual esta inserida a informação de que a audiência de instrução
a ser realizada dia 27/06/2023 às 09:00, será realizada, de modo
presencial, na 9ª Vara do Trabalho à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB
- CEP: 58034-045. O não comparecimento de Vs. Sas. à referida
audiência importará na aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000120-45.2021.5.13.0026
AUTOR
ANDREINA DAYENE DOS SANTOS
MORORO
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU
SEBASTIAO MELO FONTES DA
SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREINA DAYENE DOS SANTOS MORORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:06d0001 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000120-45.2021.5.13.0026
AUTOR
ANDREINA DAYENE DOS SANTOS
MORORO
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU
SEBASTIAO MELO FONTES DA
SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MELO FONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:06d0001 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000169-18.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROBERTO ALVES COELHO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
TC CONSTRUÇÕES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- JOSE ROBERTO ALVES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:b6da5de, bem como a planilha de cálculos de #id:c746aed
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.fdcb1b7), opostos pela
reclamada AMBEV, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026
AUTOR
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.fdcb1b7), opostos pela
reclamada AMBEV, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000046-20.2023.5.13.0026
AUTOR
JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ab749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
face de JÚLIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-20.2023.5.13.0026
AUTOR
JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ab749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios
apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em
face de JÚLIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-88.2023.5.13.0026
AUTOR
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS DA SILVA CARDOSO
CRUZ 08528119424
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89943775737
Id da reunião: 89943775737
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000925-61.2022.5.13.0026
AUTOR
RENAN BRENO MARCELINO
GOMES
ADVOGADO
LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
ADVOGADO
IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BRENO MARCELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da decisão de #id:0e65883 que julgou e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
rejeitou os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000925-61.2022.5.13.0026
AUTOR
RENAN BRENO MARCELINO
GOMES
ADVOGADO
LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
ADVOGADO
IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da decisão de #id:0e65883 que julgou e
rejeitou os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR
OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.0e65883), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026
AUTOR
ALUIZIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR
DE BERTIOGA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEVADORES OTIS LTDA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da nomeação do perito FÁBIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo, ficando ainda cientes que deverão, querendo,
apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de
15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026
AUTOR
ALUIZIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR
DE BERTIOGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELEVADORES OTIS LTDA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DE BERTIOGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da nomeação do perito FÁBIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA o qual realizará a perícia determinada
por este Juízo, ficando ainda cientes que deverão, querendo,
apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de
15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000004-68.2023.5.13.0026
REQUERENTE
FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
REQUERIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da impugnação aos
cálculos interposta pela executada no ID 74fd041 . Prazo 5 dias
para , querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000114-72.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSINALDO PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASSIO PEREIRA LUSTOSA
ADVOGADO
MARCELA KELY OLIVEIRA
THORPE(OAB: 26886/PE)
RÉU
ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS
TECNICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCELA KELY OLIVEIRA
THORPE(OAB: 26886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO PEREIRA LUSTOSA
- ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS TECNICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baaa0fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho de
#id:e2c1249 , uma vez que AGRUPAMENTO DE
CONTRATANTES/COOPERATIVAS não é uma pessoa jurídica.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-72.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSINALDO PAULO DE SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASSIO PEREIRA LUSTOSA
ADVOGADO
MARCELA KELY OLIVEIRA
THORPE(OAB: 26886/PE)
RÉU
ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS
TECNICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCELA KELY OLIVEIRA
THORPE(OAB: 26886/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PAULO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baaa0fe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho de
#id:e2c1249 , uma vez que AGRUPAMENTO DE
CONTRATANTES/COOPERATIVAS não é uma pessoa jurídica.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-42.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JOAO PAULO LINO LUCAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521b083
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de ter sido devolvido o expediente de ID f775828, com a
informação de que o destinatário mudou-se, tem-se que a
executada protocolizou a petição de ID b047401, requerendo a
habilitação do respectivo causídico nos autos.
Portanto, a citação da devedora foi realizada de forma válida.
Isso posto e ante a inércia da empresa, nos termos da certidão de
ID 639e50a, determino que: a) retifiquem-se os assentamentos do
feito para que passe a constar o seguinte endereço da executada:
Avenida Ayrton Senna, nº. 6.000, lot 2 Pal 48.959, Anexo A –
Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.775-005 (ID b047401);
b) reitere-se a intimação, por meio do DEJT, para a apresentação
dos documentos indicados no despacho de ID 4eb28dd.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-42.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
JOAO PAULO LINO LUCAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LINO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521b083
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de ter sido devolvido o expediente de ID f775828, com a
informação de que o destinatário mudou-se, tem-se que a
executada protocolizou a petição de ID b047401, requerendo a
habilitação do respectivo causídico nos autos.
Portanto, a citação da devedora foi realizada de forma válida.
Isso posto e ante a inércia da empresa, nos termos da certidão de
ID 639e50a, determino que: a) retifiquem-se os assentamentos do
feito para que passe a constar o seguinte endereço da executada:
Avenida Ayrton Senna, nº. 6.000, lot 2 Pal 48.959, Anexo A –
Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.775-005 (ID b047401);
b) reitere-se a intimação, por meio do DEJT, para a apresentação
dos documentos indicados no despacho de ID 4eb28dd.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-44.2022.5.13.0026
AUTOR
JAILSON AVELINO SOARES
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d036efd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
Depositado o valor remanescente, conforme ID 80e3df6, expeça-se
alvará a quem de direito, conforme cálculos de ID 7f237ff. Retenção
de 30% de honorários contratuais. Dados bancários no ID 8246034.
Retirem-se as restrições da executada do BNDT, SERASAJUD e
CNIB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-44.2022.5.13.0026
AUTOR
JAILSON AVELINO SOARES
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU
SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON AVELINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d036efd
proferida nos autos.
DESPACHO
Depositado o valor remanescente, conforme ID 80e3df6, expeça-se
alvará a quem de direito, conforme cálculos de ID 7f237ff. Retenção
de 30% de honorários contratuais. Dados bancários no ID 8246034.
Retirem-se as restrições da executada do BNDT, SERASAJUD e
CNIB
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026
AUTOR
CLEISON VITOR DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR
JOSE ROMILDO MARTINS
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
RÉU
IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO LEONARDO DE LIMA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOREIRA DE MORAIS CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f31c05
proferido nos autos.
DESPACHO
A mera alegação de esvaziamento da execução não é motivo
suficiente para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou
passaporte, quando não se comprova comportamento de
ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de
ocultação patrimonial, entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Sobreleva ressaltar que para o STF as medidas atípicas previstas
no artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não
avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
Isto posto, à míngua de indícios de ocultação patrimonial, indefiro os
pedidos insertos pela petição de #id:ca3af24 .
Proceda a Secretaria a juntada de pesquisas SNIPER em desfavor
das pessoas presentes no polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026
AUTOR
CLEISON VITOR DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR
JOSE ROMILDO MARTINS
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
RÉU
IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO LEONARDO DE LIMA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISON VITOR DA SILVA
- JOSE ROMILDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f31c05
proferido nos autos.
DESPACHO
A mera alegação de esvaziamento da execução não é motivo
suficiente para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou
passaporte, quando não se comprova comportamento de
ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de
ocultação patrimonial, entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Sobreleva ressaltar que para o STF as medidas atípicas previstas
no artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não
avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
Isto posto, à míngua de indícios de ocultação patrimonial, indefiro os
pedidos insertos pela petição de #id:ca3af24 .
Proceda a Secretaria a juntada de pesquisas SNIPER em desfavor
das pessoas presentes no polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR
WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR
ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR
WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR
VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU
MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
- VERONILSON DA SILVA MENDONCA
- WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA SOUSA
- WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2c032
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelos reclamados, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR
WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR
ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR
WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR
VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU
MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU
JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONEL DE MOURA
- MARIA ERNESTINA ASSIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2c032
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelos reclamados, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-18.2022.5.13.0026
AUTOR
LUIZ TRINDADE NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf302e
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-98.2023.5.13.0026
AUTOR
LEANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696866a
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026
AUTOR
RODOLFO DE LIMA TORQUATRO
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU
RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA
- JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200591d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o lançamento nos autos o relatório da pesquisa
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026
AUTOR
RODOLFO DE LIMA TORQUATRO
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU
RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU
CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU
LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA TORQUATRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200591d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o lançamento nos autos o relatório da pesquisa
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000324-21.2023.5.13.0026
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
LUCIANO URBANO DE SOUSA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO URBANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1959ed2
proferido nos autos.
Despacho
Em tempos normais, este Juízo iria designar audiência de
conciliação. Entretanto, dada a particularidade do momento histórico
(existência de uma pandemia), concedo prazo de 10 dias para que
os advogados dos litigantes enviem, via e-mail
(vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador dizendo que conhece e
aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este
Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000324-21.2023.5.13.0026
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
LUCIANO URBANO DE SOUSA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1959ed2
proferido nos autos.
Despacho
Em tempos normais, este Juízo iria designar audiência de
conciliação. Entretanto, dada a particularidade do momento histórico
(existência de uma pandemia), concedo prazo de 10 dias para que
os advogados dos litigantes enviem, via e-mail
(vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador dizendo que conhece e
aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este
Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR
IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ed826
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID #id:b25a3d6 , intime-se a ré para no prazo
de 48 horas, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de
início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026
AUTOR
ADRIANA DE ARAUJO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU
EVELYN ASSIS MENDONCA
ADVOGADO
ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU
MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO
BRANDAO
ADVOGADO
BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
ADVOGADO
KAROLINA KARLA COSTA
SILVA(OAB: 27837/PB)
RÉU
GERMANA SOBREIRA BRAGA
TESTEMUNHA
MARIA SUENIA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN ASSIS MENDONCA
- MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a001d
proferida nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho
#5acb1de, dando por instaurado, desde julho de 2019, o incidente
de desconsideração de personalidade jurídica com inclusão de
suposta sócia oculta, nos exatos termos requeridos no ID
#id:1793085 .
Diante o exposto, dou por válida toda a atuação processual
probatória já praticada nos autos, tendente à elucidação da
responsabilidade da suposta sócia.
Ato contínuo, tendo em vista a alegação da exequente de que
houve, na espécie, fraude à execução e as reiteradas petições ao
juízo, no sentido de que adote medidas instrutórias, voltadas à
elucidação da fraude, considero pertinente a adoção das seguintes
medidas:
a) renovação da consulta CCS #1f146e2 .
b) realização de quebra de sigilo bancário, a partir de 2015, das
mesmas partes executadas investigadas pela pesquisa retro.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026
AUTOR
ADRIANA DE ARAUJO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU
EVELYN ASSIS MENDONCA
ADVOGADO
ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
RÉU
MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU
MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO
BRANDAO
ADVOGADO
BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
ADVOGADO
KAROLINA KARLA COSTA
SILVA(OAB: 27837/PB)
RÉU
GERMANA SOBREIRA BRAGA
TESTEMUNHA
MARIA SUENIA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE ARAUJO SILVA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a001d
proferida nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho
#5acb1de, dando por instaurado, desde julho de 2019, o incidente
de desconsideração de personalidade jurídica com inclusão de
suposta sócia oculta, nos exatos termos requeridos no ID
#id:1793085 .
Diante o exposto, dou por válida toda a atuação processual
probatória já praticada nos autos, tendente à elucidação da
responsabilidade da suposta sócia.
Ato contínuo, tendo em vista a alegação da exequente de que
houve, na espécie, fraude à execução e as reiteradas petições ao
juízo, no sentido de que adote medidas instrutórias, voltadas à
elucidação da fraude, considero pertinente a adoção das seguintes
medidas:
a) renovação da consulta CCS #1f146e2 .
b) realização de quebra de sigilo bancário, a partir de 2015, das
mesmas partes executadas investigadas pela pesquisa retro.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000314-74.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:c4c92f7 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000124-48.2022.5.13.0026
AUTOR
GILMAR PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33185e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o trânsito em julgado da Sentença de #id:249e62b ,
sem manifestação das partes, expeçam-se os RPV's. Intimem-se a
parte exequente e seu patrono para informarem dados bancários
para o fim de expedição dos RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000564-49.2019.5.13.0026
EXEQUENTE
ANA PAULA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
EXECUTADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RODRIGUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente/executada notificada do
expediente de #id:a394069 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0000564-49.2019.5.13.0026
EXEQUENTE
ANA PAULA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
EXECUTADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente/executada notificada do
expediente de #id:a394069 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0000564-49.2019.5.13.0026
EXEQUENTE
ANA PAULA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
EXECUTADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente/executada notificada do
expediente de #id:a394069 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0000564-49.2019.5.13.0026
EXEQUENTE
ANA PAULA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
EXECUTADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente/executada notificada do
expediente de #id:a394069 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026
AUTOR
DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
RML CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023, às
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente
das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000750-67.2022.5.13.0026
AUTOR
EDSON APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
ADVOGADO
CARLESANDRO AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 55259/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON APRIGIO DA SILVA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:357f58b, bem como a planilha de cálculos de #id:fed0b6c para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000750-67.2022.5.13.0026
AUTOR
EDSON APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
ADVOGADO
CARLESANDRO AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 55259/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:357f58b, bem como a planilha de cálculos de #id:fed0b6c para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000460-23.2020.5.13.0026
AUTOR
GILVANEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
NASCIMENTO & NOGUEIRA LTDA -
ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO
ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NASCIMENTO & NOGUEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para pagar o valor devido (Planilha de cálculos
de #id:b4927ac), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000713-74.2021.5.13.0026
AUTOR
FILIPE BATISTA DIAS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
J & F CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KELSEN LAFAYETE GOES(OAB:
25304/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & F CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0031300-26.2014.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
GILBERTO DA SILVA MATIAS
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
RODOVIARIO RAMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA MATIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Intime-se a executada para prestar informações a este Juízo do
andamento da recuperação judicial n.º proc. nº. 0040759-
80.2012.8.26.0100, quanto ao pagamento do crédito trabalhista do
exequente habilitado no quadro geral de credores da empresa
rodoviario ramos ltda, CNPJ: 25.100.223/0001-51 , sobretudo
acerca da posição ocupada pelo exequente Gilberto da Silva
Matias, CPF: 473.403.634-91.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026
AUTOR
SERGIO DE MENDONCA BATISTA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU
NV2 CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LIMITADA
RÉU
VICENTE VANDERLEY DE PAULA
LOPES
RÉU
BRENO VANDERLEY DE PAULA
LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MENDONCA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 610c0f6, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada NV2
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Citem-se os sócios BRENO VANDERLEY DE PAULA LOPES, CPF
976.460.404-87, JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA, CPF 652.986.674-49
e VICENTE VANDERLEY DE PAULA LOPES, CPF 041.344.074-
61, para que apresentem manifestações e todas as provas que
pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
artigo 135, CPC.
Utilize-se das pesquisas disponíveis nesta Unidade Judiciária para
identificar os endereços dos sócios.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0009300-32.2014.5.13.0026
AUTOR
JOSUE BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
3 D SOM E ACESSORIOS VEICULOS
LTDA - ME
RÉU
JANAHYNNA SILVA WANDERLEY
RÉU
MARIO ALEXANDRE RIBEIRO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de
#id:f9686a0 . Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000963-15.2018.5.13.0026
AUTOR
JOSE CARLOS ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
LEANDRO GONCALVES CORREIA
96655950597
RÉU
TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU
LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU
ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de
#id:2514b2e . Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000528-90.2022.5.13.0029
AUTOR
ERIVANIA BRITO QUERINO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
ALESSANDRO HENRIQUE COSTA
SILVA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EM GERAL
RÉU
MARIA SANDRA ARAUJO
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA BRITO QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64b1ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins do cumprimento da obrigação de fazer constante na
sentença de Id.97945d3, consistente na anotação na CTPS da parte
exequente do contrato de trabalho na função de cozinheira, com
salário no valor de R$ 1.200,00, e data de admissão em 18.12.2020,
e de demissão em 12.10.2021, fica a mesma intimada para
comparecer na Secretaria desta Vara do Trabalho no horário das
07:00h às 14:00h de segunda a sexta-feira, portando a sua CTPS.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. a96a9a9.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029
AUTOR
WALTER ROBERTO NASCIMENTO
DE MELO
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU
EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026a8b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Para uma melhor analise do solicitado pela parte exequente na
petição de Id. 47fc1b5, fica o mesmo intimado para informar o
número do CNPJ da empresa USINA MONTE ALEGRE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029
AUTOR
WALTER ROBERTO NASCIMENTO
DE MELO
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU
EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER ROBERTO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026a8b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Para uma melhor analise do solicitado pela parte exequente na
petição de Id. 47fc1b5, fica o mesmo intimado para informar o
número do CNPJ da empresa USINA MONTE ALEGRE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-95.2022.5.13.0029
AUTOR
ESTEFANI MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926cfcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da sentença de Id. 371a58e, expeça-se o alvará para
habilitação no programa de seguro-desemprego, e do alvará para
levantamento do FGTS referente ao contrato de trabalho analisado
nestes autos.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
8477b1d.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-95.2022.5.13.0029
AUTOR
ESTEFANI MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANI MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926cfcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da sentença de Id. 371a58e, expeça-se o alvará para
habilitação no programa de seguro-desemprego, e do alvará para
levantamento do FGTS referente ao contrato de trabalho analisado
nestes autos.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
8477b1d.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-65.2023.5.13.0029
AUTOR
JAILSON SANTIAGO SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTIAGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a836055
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 26/04/2023, às 10:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR
ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552a33a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 08/05/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEMAR
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e50d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para a Central Regional de Efetividade, para
prosseguimento da execução via bens indicados pela parte
executada na petição de Id. 1501b82.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
0e2b185, e da parte executada, Id. 1501b82.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEMAR
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e50d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para a Central Regional de Efetividade, para
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
prosseguimento da execução via bens indicados pela parte
executada na petição de Id. 1501b82.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
0e2b185, e da parte executada, Id. 1501b82.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-19.2023.5.13.0029
AUTOR
MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se o
prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora se pronunciar sobre
defesa e documentos”.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000235-86.2023.5.13.0029
AUTOR
CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
ADVOGADO
RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU
JOALISSON DA COSTA FELIPE
ADVOGADO
RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 8
dias. Arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000694-25.2022.5.13.0029
AUTOR
RICARDO ALECSANDER DE
QUEIROZ OLIVEIRA
ADVOGADO
ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO
THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TESTEMUNHA
RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
TESTEMUNHA
ERISON CALIXTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALECSANDER DE QUEIROZ OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora da habilitação do
crédito, conforme determinado nos autos e resposta Id.5880cb9.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-20.2022.5.13.0029
AUTOR
EVERTON FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO
PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- EVERTON FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-67.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001371-31.2017.5.13.0029
AUTOR
PEDRO RODOLFO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
GILBERTO GOMES SARMENTO
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU
ANDERLI GOMES DE ABRANTES
RÉU
JOSE BENTO DA SILVA FILHO
RÉU
BR SYSTEM TECNOLOGIA LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSILENE DA SILVA SALES(OAB:
21112/PB)
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c174d44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do executado GILBERTO GOMES
SARMENTO (Id 0ac564f ao Id 73d2bea), requerendo desbloqueio
de valor efetuado via SISBAJUD em sua conta.
Tendo em vista a quitação do feito, proceda-se com o desbloqueio
do valor.
Retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-87.2022.5.13.0029
AUTOR
ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
LULA LANCHES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8ee69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a inexistência do CNPJ da executada, fica
impossibilitado o juízo de proceder com os convênios coercitivos
(SISBAJUD/RENAJUD), portanto, determina o juízo:
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos
bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEX DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAFAEL BATISTA PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
E2 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad1c07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, E2
CONSTRUCOES
E
INCORPORACOES
LTDA.
-
CNPJ:
29.220.975/0001-07, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
19.430,77, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029
AUTOR
ALEX DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAFAEL BATISTA PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU
E2 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad1c07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, E2
CONSTRUCOES
E
INCORPORACOES
LTDA.
-
CNPJ:
29.220.975/0001-07, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
19.430,77, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000187-30.2023.5.13.0029
REQUERENTES
SIDINALVA LEAL DA SILVA
MERENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
REQUERENTES
SELMA ROCHA MONTEIRO
ADVOGADO
PAULO MARCIO SOARES
MADRUGA(OAB: 16414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA ROCHA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8db0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,
às contribuições previdenciárias e às custas processuais pagas;
portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as
cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000187-30.2023.5.13.0029
REQUERENTES
SIDINALVA LEAL DA SILVA
MERENCIO
ADVOGADO
DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
REQUERENTES
SELMA ROCHA MONTEIRO
ADVOGADO
PAULO MARCIO SOARES
MADRUGA(OAB: 16414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDINALVA LEAL DA SILVA MERENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8db0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,
às contribuições previdenciárias e às custas processuais pagas;
portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as
cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029
AUTOR
ROMILDO SEVERO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e50ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 1ª parcela do parcelamento (Id 711cb9d ao
Id 1c8c3f8), libere-se o valor ao exequente deduzido os honorários
contratuais, conforme contas bancárias informadas na petição de Id
5ea9e7f.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029
AUTOR
ROMILDO SEVERO DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e50ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de depósito da 1ª parcela do parcelamento (Id 711cb9d ao
Id 1c8c3f8), libere-se o valor ao exequente deduzido os honorários
contratuais, conforme contas bancárias informadas na petição de Id
5ea9e7f.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-51.2022.5.13.0029
AUTOR
JURANDY OLINTO DE LIMA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY OLINTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f63584
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ac48fa5) em
05/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-51.2022.5.13.0029
AUTOR
JURANDY OLINTO DE LIMA
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f63584
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ac48fa5) em
05/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo,
vez
que,
preenchidos
os
pressupostos
de
a d m i s s i b i l i d a d e .
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed67fc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de juntada de documentos ID.466e72d por parte da
reclamada.
Abra vista aos referidos documentos ao Sr.Perito Contabil, aguarde-
se a feitura do Laudo Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES
LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed67fc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de juntada de documentos ID.466e72d por parte da
reclamada.
Abra vista aos referidos documentos ao Sr.Perito Contabil, aguarde-
se a feitura do Laudo Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-73.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5fcb5
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada CONTAX MOBITEL S.A. –EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL interpôs Recurso Ordinário (Id 3879986 ) em 10/04/2023
portanto, dentro do prazo legal.//
II-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-73.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5fcb5
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada CONTAX MOBITEL S.A. –EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL interpôs Recurso Ordinário (Id 3879986 ) em 10/04/2023
portanto, dentro do prazo legal.//
II-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-82.2022.5.13.0029
AUTOR
JOCELIO RODRIGO DOS REIS
SOUZA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MAR E SOL BAR LTDA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX BARBOSA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR E SOL BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c44bddf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada MAR E SOL BAR
LTDA - CNPJ 27.473.037/0001-93, Sr. CARLOS SEVERINO DOS
SANTOS - CPF 707.277.244-87, e o Sr. ALEX BARBOSA SOARES
- CPF 075.608.804-05 no polo passivo da demanda, prosseguindo a
execução em desfavor destes, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar
o benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes
para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c
com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-82.2022.5.13.0029
AUTOR
JOCELIO RODRIGO DOS REIS
SOUZA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MAR E SOL BAR LTDA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX BARBOSA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO RODRIGO DOS REIS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c44bddf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada MAR E SOL BAR
LTDA - CNPJ 27.473.037/0001-93, Sr. CARLOS SEVERINO DOS
SANTOS - CPF 707.277.244-87, e o Sr. ALEX BARBOSA SOARES
- CPF 075.608.804-05 no polo passivo da demanda, prosseguindo a
execução em desfavor destes, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar
o benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes
para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c
com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-80.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-65.2022.5.13.0032
AUTOR
TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a24f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.2c40eec, remeta-se os autos
ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000930-65.2022.5.13.0032
AUTOR
TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANA SANTOS LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a24f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.2c40eec, remeta-se os autos
ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029
AUTOR
CARLOS ANDRE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO
JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU
JOALISSON DA COSTA FELIPE
07132908464
RÉU
JOALISSON DA COSTA FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7265037
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 08/05/2023, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-42.2023.5.13.0029
AUTOR
ARAKEL APRAHAMIAN
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
CJS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RÉU
PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAKEL APRAHAMIAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0155a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnações apresentadas pela reclamante
ID.008ee63 e f6cb369.
Abra vista as partes reclamadas dos referidos documentos.
Aguarde-se a audiencia já aprazada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-53.2020.5.13.0029
AUTOR
STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d77f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais deverá a
Secretaria cumprir as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe), os arquivos
eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução
e arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas,
registros e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-53.2020.5.13.0029
AUTOR
STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d77f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução dos autos principais deverá a
Secretaria cumprir as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe), os arquivos
eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução
e arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas,
registros e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-42.2023.5.13.0029
AUTOR
ARAKEL APRAHAMIAN
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
CJS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RÉU
PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CJS SERVICOS E LOCACOES LTDA
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0155a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnações apresentadas pela reclamante
ID.008ee63 e f6cb369.
Abra vista as partes reclamadas dos referidos documentos.
Aguarde-se a audiencia já aprazada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000149-18.2023.5.13.0029
REQUERENTES
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ERINALDO FORTALEZA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:
29606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO FORTALEZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e3890
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,
às contribuições previdenciárias não incidentes e às custas
processuais pagas; portanto, arquivem-se definitivamente os
presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000149-18.2023.5.13.0029
REQUERENTES
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ERINALDO FORTALEZA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:
29606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e3890
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,
às contribuições previdenciárias não incidentes e às custas
processuais pagas; portanto, arquivem-se definitivamente os
presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais
procedimentos de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000775-71.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO
MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e266dfd
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc,
Tendo em vista a devolução dos autos principais nº 0000147-
53.2020.5.13.0029 cumpra a Secretaria as disposições contidas no
Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação a estes autos, dos
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida
a execução provisória em definitiva”.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000775-71.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO
MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e266dfd
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc,
Tendo em vista a devolução dos autos principais nº 0000147-
53.2020.5.13.0029 cumpra a Secretaria as disposições contidas no
Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação a estes autos, dos
arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais
para o processamento da execução definitiva, retificando-se a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida
a execução provisória em definitiva”.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE
JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8111ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se informações ao FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS (TRT15), via email ou malote digital, quanto à
distribuição da C.P.E. encaminhada em 27/02/2023 (Id bf7b179).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE
JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8111ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicite-se informações ao FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS (TRT15), via email ou malote digital, quanto à
distribuição da C.P.E. encaminhada em 27/02/2023 (Id bf7b179).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029
AUTOR
EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO
JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e7622
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação e documentos colacionados pela parte
autora (ID.da425fc) com pedido de adiamento da audiência
presencial designada nos autos para o dia 27/04/2023.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 27/04/2023
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 20/04/2023, às 14:20
horas, ficando mantidas todas as cominações constantes na Ata da
Audiência Id.b150391.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE por
intermédio dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029
AUTOR
EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO
JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL AUTOSEG PROTECAO VEICULAR ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e7622
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação e documentos colacionados pela parte
autora (ID.da425fc) com pedido de adiamento da audiência
presencial designada nos autos para o dia 27/04/2023.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 27/04/2023
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 20/04/2023, às 14:20
horas, ficando mantidas todas as cominações constantes na Ata da
Audiência Id.b150391.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE por
intermédio dos patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR
MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e1ed8
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. d585194 ao Id. bbf0f45).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial (Id. d585194 ao Id. bbf0f45), no valor de R$
6.584,81 em favor da parte exequente, mais 6 parcelas, conforme
abaixo determinado:
1ª parcela para o dia 20/04/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, para o exequente com a dedução de honorários
contratuais;
2ª parcela para o dia 22/05/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, para o exequente com a dedução de honorários
contratuais;
3ª parcela para o dia 20/06/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, para o exequente com a dedução de honorários
contratuais;
4ª parcela para o dia 20/07/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, sendo R$ 1.012,75 para o exequente com a
dedução de honorários contratuais; R$ 1.368,13 ao patrono do
exequente a título de honorários sucumbenciais e R$ 179,88 para
recolhimento de contribuições previdenciárias;
5ª parcela para o dia 21/08/2023, no importe de R$ 2.560,76, com
o acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, sendo R$ 808,00 ao perito e R$ 1.752,76 para
recolhimento de contribuições previdenciárias;
6ª parcela para o dia 20/09/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, sendo R$ 2.285,55 para recolhimento de
contribuições previdenciárias e R$ 275,21 para recolhimento de
custas processuais.
Expeça-se alvará judicial, em nome do exequente, para liberação do
depósito judicial (Id. d585194 ao Id. bbf0f45), observada a dedução
de honorários contratuais.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
Solicite-se ao juízo deprecado a devolução da C.P.E. nº 0000251
-10.2023.5.06.0102.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR
MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e1ed8
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. d585194 ao Id. bbf0f45).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial (Id. d585194 ao Id. bbf0f45), no valor de R$
6.584,81 em favor da parte exequente, mais 6 parcelas, conforme
abaixo determinado:
1ª parcela para o dia 20/04/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, para o exequente com a dedução de honorários
contratuais;
2ª parcela para o dia 22/05/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, para o exequente com a dedução de honorários
contratuais;
3ª parcela para o dia 20/06/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, para o exequente com a dedução de honorários
contratuais;
4ª parcela para o dia 20/07/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, sendo R$ 1.012,75 para o exequente com a
dedução de honorários contratuais; R$ 1.368,13 ao patrono do
exequente a título de honorários sucumbenciais e R$ 179,88 para
recolhimento de contribuições previdenciárias;
5ª parcela para o dia 21/08/2023, no importe de R$ 2.560,76, com
o acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, sendo R$ 808,00 ao perito e R$ 1.752,76 para
recolhimento de contribuições previdenciárias;
6ª parcela para o dia 20/09/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o
acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o
débito parcelado, sendo R$ 2.285,55 para recolhimento de
contribuições previdenciárias e R$ 275,21 para recolhimento de
custas processuais.
Expeça-se alvará judicial, em nome do exequente, para liberação do
depósito judicial (Id. d585194 ao Id. bbf0f45), observada a dedução
de honorários contratuais.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
Solicite-se ao juízo deprecado a devolução da C.P.E. nº 0000251
-10.2023.5.06.0102.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1bb7d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 724db64, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ELTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1bb7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 724db64, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-92.2022.5.13.0029
AUTOR
RAFAELLA CAVALCANTI MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7014baf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-92.2022.5.13.0029
AUTOR
RAFAELLA CAVALCANTI MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU
CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA CAVALCANTI MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7014baf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-71.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTIANO DE CARVALHO
ADVOGADO
WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECOLHER CUSTAS CONFORME GRU
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-54.2023.5.13.0029
AUTOR
PALOMA ALEXIA DINIZ IZIDRO
ADVOGADO
ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO
JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RÉU
CASA LUSITANA RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA LUSITANA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECOLHER CUSTAS E PREVIDENCIA
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000831-07.2022.5.13.0029
AUTOR
VALDINETE AGOSTINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECOLHER CUSTAS
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-50.2022.5.13.0029
AUTOR
INACIO LEOMAX MARINHEIRO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE
LTDA, notificada para efetuar o Pagamento da contribuição
previdenciária(R$ 1.463,00), e Custas Processuais (R$ 187,00),
incidentes sobre o acordo, conforme ID: 86d51a1 e anexos,
Com vencimento até 30/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-09.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE
LTDA, notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição
Previdenciária(R$ 437,47), e Custas Processuais (R$ 79,00),
incidentes sobre o acordo, conforme anexos do ID: f07d961,
Com vencimento até 30/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000145-78.2023.5.13.0029
AUTOR
LINDA CARTER DE SOUZA CUNHA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS
MEDICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada, POLICLINICA BAYEUX SERVIÇOS E
DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA - ME notificada para efetuar o
Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 725,32), e Custas
Processuais (R$ 30,00), incidentes sobre o acordo, conforme
anexos do ID: cd4ee39 , Com vencimento até 30/04/2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000761-24.2021.5.13.0029
AUTOR
MARIA ALDINETE SILVA FEITOSA
ADVOGADO
ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDINETE SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406a64e
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo
na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista, às
contribuições previdenciárias e às custas processuais; portanto,
arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas,
registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029
AUTOR
EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f604a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 26/04/2023, às 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-79.2022.5.13.0029
AUTOR
MARINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d6152
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB,
Negando provimento ao RO do reclamante.
Fixado os Honorários Periciais em R$ 1000,00, para a perita médica
Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, devendo ser pagos pela
União Federal (súmula 457 do TST).
Proceda a expedição do oficio competente..
Após, remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-79.2022.5.13.0029
AUTOR
MARINALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d6152
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB,
Negando provimento ao RO do reclamante.
Fixado os Honorários Periciais em R$ 1000,00, para a perita médica
Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, devendo ser pagos pela
União Federal (súmula 457 do TST).
Proceda a expedição do oficio competente..
Após, remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR
PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU
SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU
JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAARA SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8ddf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000281-
37.2023.5.21.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029
AUTOR
PEDRO GOMES BORGES
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
THIAGO BAYMA AVELINO
RÉU
SAARA SOCIEDADE AGRO
COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCA DARIADLA DE
ALBUQUERQUE NEVES(OAB:
6631/RN)
RÉU
JOAO AVELINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8ddf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000281-
37.2023.5.21.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000775-71.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO
MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172577f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução mediante depósitos judiciais (Id db11fa9 / Id
e1541c8), e decorrido o prazo para embargos (Id a29d7df / Id
0617b59), inerte o executado.
Portanto, determina o juízo:
Disponibilizado nos autos os dados da conta judicial (aba dados
financeiros), efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo
ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seu(s) crédito(s).O patrono do exequente deverá juntar aos
autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000775-71.2022.5.13.0029
EXEQUENTE
STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
EXECUTADO
MUITOFACIL ARRECADACAO E
RECEBIMENTO LTDA.
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172577f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Garantida a execução mediante depósitos judiciais (Id db11fa9 / Id
e1541c8), e decorrido o prazo para embargos (Id a29d7df / Id
0617b59), inerte o executado.
Portanto, determina o juízo:
Disponibilizado nos autos os dados da conta judicial (aba dados
financeiros), efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE
O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo
ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA
D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de
seu(s) crédito(s).O patrono do exequente deverá juntar aos
autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-57.2022.5.13.0029
AUTOR
JANIELLY LOURENY FELIX JACOME
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
C & F LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C & F LANCHONETE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df8aaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,
negando provimento ao RO do reclamante.
Remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-57.2022.5.13.0029
AUTOR
JANIELLY LOURENY FELIX JACOME
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
C & F LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY LOURENY FELIX JACOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df8aaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,
negando provimento ao RO do reclamante.
Remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Razões finais
em memorial, concedendo o Juízo o prazo de 05 (cinco) dias para
formulação”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR
MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Razões finais
em memorial, concedendo o Juízo o prazo de 05 (cinco) dias para
formulação”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5785a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o solicitado pela parte exequente na petição de Id.
587f890, os seus patronos, Dr. Pedro Aurélio Garcia de Sá, OAB/PB
nº 11.025 e do Dr. Guilherme Furtado Montenegro, OAB/PB nº
17.365, já encontram-se habilitados e com exclusividade para
recebimento das intimações, devendo, em caso dessa providencia
também referir-se a outros processos em tramite nesta VT, ser
necessário o peticionamento em cada um deles.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO
RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO
BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5785a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o solicitado pela parte exequente na petição de Id.
587f890, os seus patronos, Dr. Pedro Aurélio Garcia de Sá, OAB/PB
nº 11.025 e do Dr. Guilherme Furtado Montenegro, OAB/PB nº
17.365, já encontram-se habilitados e com exclusividade para
recebimento das intimações, devendo, em caso dessa providencia
também referir-se a outros processos em tramite nesta VT, ser
necessário o peticionamento em cada um deles.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR
ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO
RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f91b36
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id. f51c6fc, informa a parte exequente tratar-se a
parte executada de um franqueado da rede de franquias marguerutti
pazzaria, relação em que o franqueador responde solidariamente
apenas por danos causados pelo franqueado em relação aos
serviços prestados em razão da franquia, ou seja, o franqueador
não pode ser responsabilizado por obrigações estranhas ao objeto
da franquia.
Da consulta da situação do CNPJ da empresa executada, Id.
439b89a, consta que foi aberta em 02/05/2017 e que continua ativa,
tendo como sócio o Sr. Fernando José Gonçalves da Silva,
conforme quadro QSA de Id. 2789042, sem qualquer referencia ao
sócio, Sr. Diego.
Face o supra informado, solicite-se a JUCEP a remessa do contrato
social e alterações da empresa FJG DA SILVA LTDA, CNPJ
27.631.451/0001-83, para fins de analise da alteração do seu
quadro de sócios.
Termos em que fica apreciada a petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR
T.S.D.A.
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b78ddf.
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR
CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370e04d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, via convênio serasajud, com a pesquisa solicitada pela
parte exequente na petição de Id. 816460b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR
CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU
IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370e04d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se, via convênio serasajud, com a pesquisa solicitada pela
parte exequente na petição de Id. 816460b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-05.2023.5.13.0029
AUTOR
VALMIR CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR CAMPOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a37cef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 03/05/2023, às 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-45.2023.5.13.0029
AUTOR
JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ONE MÍDIA - PROJETOS E
SINALIZAÇÕES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONE MÍDIA - PROJETOS E SINALIZAÇÕES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0290da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação da parte demandada - Id.
27ee2a6.
Portanto, considerando as alegações e motivações expostas, fica a
AUDIÊNCIA DE INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
12/04/2023, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 26/04/2023, às
11:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-45.2023.5.13.0029
AUTOR
JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ONE MÍDIA - PROJETOS E
SINALIZAÇÕES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0290da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação da parte demandada - Id.
27ee2a6.
Portanto, considerando as alegações e motivações expostas, fica a
AUDIÊNCIA DE INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
12/04/2023, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 26/04/2023, às
11:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao
advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,
por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários
ao acesso à audiência telepresencial (LINK).
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-44.2017.5.13.0029
AUTOR
ANNA CECILIA SOARES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU
LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU
FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
RÉU
JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f0348
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os autos prosseguem aguardando informações
solicitadas ao Ministério da Saúde desde 02/2023, conforme
documentos de Id. a3fc300/a6ac94c, sem qualquer esclarecimentos
até esta data, solicite-se providencias da Corregedoria-Geral do
Ministério da Saúde, com cópias dos documentos supra e dos
documentos de Id. 8fa5059, ca4987e e 49914b1.
Intime-se deste despacho ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, sito na
avenida Duarte da Silveira, 610, Centro, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-44.2017.5.13.0029
AUTOR
ANNA CECILIA SOARES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU
ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU
LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU
WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU
AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU
FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
RÉU
JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO
ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CECILIA SOARES DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f0348
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os autos prosseguem aguardando informações
solicitadas ao Ministério da Saúde desde 02/2023, conforme
documentos de Id. a3fc300/a6ac94c, sem qualquer esclarecimentos
até esta data, solicite-se providencias da Corregedoria-Geral do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Ministério da Saúde, com cópias dos documentos supra e dos
documentos de Id. 8fa5059, ca4987e e 49914b1.
Intime-se deste despacho ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, sito na
avenida Duarte da Silveira, 610, Centro, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-81.2019.5.13.0029
AUTOR
KATYUSCIA SALES DE ASSIS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d137c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de
Efetividade em razão da conciliação firmada pelas partes, com
valores transferidos para estes autos via saldo disponível no
processo piloto, nº 0000148-64.2017.5.13.0022, conforme alvarás
de Id. ece0083.
Logo que disponibilizados os valores em conta judicial vinculada a
estes autos, proceda-se com a liberação de R$92.020,43 para o
exequente, via conta corrente de sua titularidade na Caixa
Econômica Federal, agência 3488, operação 1288, conta
000797914148-3, e R$11.750,88 a título de honorários
sucumbenciais, e R$26.291,55 a título de honorários contratuais,
para RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS, via Banco do Brasil,
agência 1234-3, conta poupança 151228-5, e R$13.145,77 a título
de honorários contratuais para advogado DIEGO CABRAL
MIRANDA, via Banco INTER, agência 0001, conta corrente
7322760-9.
Após a liberação dos créditos supra, proceda-se aos cálculos da
verba previdenciária e custas processuais na proporcionalidade dos
valores conciliados, sobrestando os autos até a quitação dos
créditos trabalhistas em execução no processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-81.2019.5.13.0029
AUTOR
KATYUSCIA SALES DE ASSIS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYUSCIA SALES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d137c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de
Efetividade em razão da conciliação firmada pelas partes, com
valores transferidos para estes autos via saldo disponível no
processo piloto, nº 0000148-64.2017.5.13.0022, conforme alvarás
de Id. ece0083.
Logo que disponibilizados os valores em conta judicial vinculada a
estes autos, proceda-se com a liberação de R$92.020,43 para o
exequente, via conta corrente de sua titularidade na Caixa
Econômica Federal, agência 3488, operação 1288, conta
000797914148-3, e R$11.750,88 a título de honorários
sucumbenciais, e R$26.291,55 a título de honorários contratuais,
para RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS, via Banco do Brasil,
agência 1234-3, conta poupança 151228-5, e R$13.145,77 a título
de honorários contratuais para advogado DIEGO CABRAL
MIRANDA, via Banco INTER, agência 0001, conta corrente
7322760-9.
Após a liberação dos créditos supra, proceda-se aos cálculos da
verba previdenciária e custas processuais na proporcionalidade dos
valores conciliados, sobrestando os autos até a quitação dos
créditos trabalhistas em execução no processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TESTEMUNHA
JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA SILVA - ME
- DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2158e62
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte demandada Id. 86540c1, cuja
pretensão manifestada será apreciada no momento oportuno.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos, nos exatos
termos do despacho Id.589b656.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029
AUTOR
JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TESTEMUNHA
JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2158e62
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação da parte demandada Id. 86540c1, cuja
pretensão manifestada será apreciada no momento oportuno.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos, nos exatos
termos do despacho Id.589b656.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-21.2022.5.13.0031
AUTOR
JULIO DAVI DE SOUSA NETO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO DAVI DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concedeu
este juízo o prazo de 5 dias para as razões finais”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000959-21.2022.5.13.0031
AUTOR
JULIO DAVI DE SOUSA NETO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Concedeu
este juízo o prazo de 5 dias para as razões finais”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000887-40.2022.5.13.0029
AUTOR
EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU
ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU
MARCOS JOSE DE MENDONCA
SANTOS 76864316491
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VELOSO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5
dias concedido em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000887-40.2022.5.13.0029
AUTOR
EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU
ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU
MARCOS JOSE DE MENDONCA
SANTOS 76864316491
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DE MENDONCA SANTOS 76864316491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5
dias concedido em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000887-40.2022.5.13.0029
AUTOR
EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU
ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU
MARCOS JOSE DE MENDONCA
SANTOS 76864316491
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO
RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5
dias concedido em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030
AUTOR
EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be34618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030
AUTOR
EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be34618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030
AUTOR
EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a67a64
proferido nos autos.
Considerando que há pedido de pagamento de adicional de
insalubridade pelo reclamante, determina-se a realização de perícia
técnica para apuração de insalubridade.
Providencie a Secretaria a designação de um dos peritos que atuam
nesta unidade jurisdicional.
Terá o perito 20 dias para entrega do laudo.
As partes têm 5 dias para indicação de quesitos e assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030
AUTOR
EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a67a64
proferido nos autos.
Considerando que há pedido de pagamento de adicional de
insalubridade pelo reclamante, determina-se a realização de perícia
técnica para apuração de insalubridade.
Providencie a Secretaria a designação de um dos peritos que atuam
nesta unidade jurisdicional.
Terá o perito 20 dias para entrega do laudo.
As partes têm 5 dias para indicação de quesitos e assistentes
técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR
FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b898fc
proferido nos autos.
Considerando que há pedido de pagamento de adicional de
periculosidade, converto o julgamento em diligência para
designação de perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Providencie a Secretaria a designação de perito, dentre um
daqueles que atuam na vara.
Têm as partes 5 dias para indicação de quesitos e assistente
técnico.
O perito terá, após designação, 20 dias para entrega do laudo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR
FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JERONIMO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b898fc
proferido nos autos.
Considerando que há pedido de pagamento de adicional de
periculosidade, converto o julgamento em diligência para
designação de perícia.
Providencie a Secretaria a designação de perito, dentre um
daqueles que atuam na vara.
Têm as partes 5 dias para indicação de quesitos e assistente
técnico.
O perito terá, após designação, 20 dias para entrega do laudo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-03.2019.5.13.0030
AUTOR
CLAUDIO ALBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db40da0
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, mediante a petição (id:77f9dae), requer o
arquivamento da presente reclamação, em face dos comprovantes
de depósitos anexados à referida petição.
Com efeito, por meio da sentença (id:54e4efd) já houve a extinção
da execução, nos termos do art. 924, III, do CPC, determinando o
arquivamento do processo.
Assim, nada a deferir. Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-72.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE GERALDO BERNARDO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
AUTOR
LUCIENE VALENTE DE LIMA
ADVOGADO
JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6251e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a transferência dos valores para as contas indicadas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
petição de id:96b8f72.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-72.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE GERALDO BERNARDO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
AUTOR
LUCIENE VALENTE DE LIMA
ADVOGADO
JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO BERNARDO DA SILVA
- LUCIENE VALENTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6251e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a transferência dos valores para as contas indicadas na
petição de id:96b8f72.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-55.2019.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS AMARO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU
AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES
LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO
BRASIL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
BLACK FALCON IMPORTACAO E
COMERCIO DE INFORMATICA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca9f58
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente, mediante a petição (id:a3b8e65), requer a
renovação do convênio SISBAJUD e, em seguida, a utilização do
sistema SNIPER em desfavor dos reclamados.
Sem prejuízo ao decurso do prazo para a prescrição intercorrente,
defere-se o pedido.
De logo, esclareço à parte reclamante que referida ferramenta ainda
se encontra em fase embrionária. Diversamente do que tem sido
noticiado de forma extraoficial, não há, ao menos por enquanto, a
integração de sistemas tradicionais de pesquisa (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB, etc). Engloba, atualmente, reduzidas
bases de dados complementares, fornecendo informações tão
somente acerca de aeronaves, bens declarados ao TSE (caso de
candidatos), DATAJUD (processos), embarcações e sanções que
constem do Portal da Transparência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-16.2021.5.13.0030
AUTOR
FAGNO ROBERTO ALVARENGA DE
SANTANA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486f5d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a petição de id:b1e2a02, esclarece -se que o
deferimento da justiça gratuita apenas diz respeito ao pagamento
das custas processuais, não atingindo a esfera do pagamento dos
honorários sucumbenciais.
Entretanto, deve a Secretaria proceder ao pedido de devolução das
custas processuais recolhidas pelo autor, que deverão ser
depositadas em conta judicial, vinculada aos presentes autos, para
eventual pagamento.
Proceda a Contadoria a elaboração de cálculos em relação aos
honorários sucumbenciais, bem como a multa de 5% sobre o valor
da causa atualizado, em favor da parte agravada, conforme
determinado no Acórdão de id:7c5c60a. Para fins de informação, há
R$ 3.338,56, disponível em conta judicial no Banco do Brasil,
vinculada a presente demanda.
Por fim, proceda-se a inversão dos polos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-16.2021.5.13.0030
AUTOR
FAGNO ROBERTO ALVARENGA DE
SANTANA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNO ROBERTO ALVARENGA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486f5d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a petição de id:b1e2a02, esclarece -se que o
deferimento da justiça gratuita apenas diz respeito ao pagamento
das custas processuais, não atingindo a esfera do pagamento dos
honorários sucumbenciais.
Entretanto, deve a Secretaria proceder ao pedido de devolução das
custas processuais recolhidas pelo autor, que deverão ser
depositadas em conta judicial, vinculada aos presentes autos, para
eventual pagamento.
Proceda a Contadoria a elaboração de cálculos em relação aos
honorários sucumbenciais, bem como a multa de 5% sobre o valor
da causa atualizado, em favor da parte agravada, conforme
determinado no Acórdão de id:7c5c60a. Para fins de informação, há
R$ 3.338,56, disponível em conta judicial no Banco do Brasil,
vinculada a presente demanda.
Por fim, proceda-se a inversão dos polos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-20.2022.5.13.0030
AUTOR
BRUNO DE MENEZES ROCHA
ADVOGADO
DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MENEZES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5084a23
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante ( id:37c1032 ), indicando meios para
a execução.
Quanto à utilização do SIMBA, a ferramenta indicada não oferece o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
resultado imaginado pela parte, pois sua finalidade é pesquisar
movimentações passadas, sem oferecer qualquer possibilidade de
constrição de ativos do devedor, pois revela situações pretéritas.
Vejamos qual a real finalidade do sistema SIMBA: “O Sistema de
Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é um conjunto
de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários
entre instituições financeiras e órgãos governamentais. O projeto é
uma evolução do modelo adotado pela Secretaria de Pesquisa e
Análise (SPEA), unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral
da República do Ministério Público Federal. A Controladoria-Geral
da União (CGU) é um dos órgãos públicos conveniados aptos a
receber dados de afastamento de sigilo bancário de forma segura
via internet.”
A experiência tem mostrado, portanto, que o sistema tem grande
utilidade nas investigações da CGU relativas a crimes de evasão de
divisas ou movimentações atípicas, pois retratam um fato pretérito,
a exemplo de remessas de valores à instituições financeiras no
exterior, não sendo eficaz par a localizar ativos disponíveis em
contas bancárias pois tal procedimento se faz por meio do sistema
SISBAJUD. Assim sendo, indefiro o pedido quanto à utilização do
SIMBA, pelo fato de entender tratar-se de medida ineficaz.
De outra banda, proceda-se ao afastamento do sigilo bancário por
meios do SISBAJUD, bem como a pesquisa junto ao CCS, para
identificação de movimentação bancaria por pessoas estranhas ao
contrato social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000006-26.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE
REINOVA COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO
STENIO SOARES DE QUEIROZ
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO SOARES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da33bda
proferido nos autos.
DESPACHO
Há plausibilidade na alegação da parte autora, para utilização de
valores com gastos mensais das crianças.
Libere-se 100% do saldo da conta judicial 4099.042.04949478-0,
para a conta da genitora.
Oficie-se à CEF, para suspensão da abertura das contas em nome
dos menores.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000006-26.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE
REINOVA COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO
STENIO SOARES DE QUEIROZ
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINOVA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da33bda
proferido nos autos.
DESPACHO
Há plausibilidade na alegação da parte autora, para utilização de
valores com gastos mensais das crianças.
Libere-se 100% do saldo da conta judicial 4099.042.04949478-0,
para a conta da genitora.
Oficie-se à CEF, para suspensão da abertura das contas em nome
dos menores.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030
AUTOR
EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fdd02
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, defere-se a pretensão retro, ficando a
audiência de instrução PRESENCIAL remarcada para o dia
12/04/2023, às 08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030
AUTOR
EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM TORRES BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fdd02
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, defere-se a pretensão retro, ficando a
audiência de instrução PRESENCIAL remarcada para o dia
12/04/2023, às 08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030
AUTOR
THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA
DANILO CABRAL DE BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TESTEMUNHA
ADERBAL PINTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be95e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a parte autora, apresenta no id:ba469e0, contestação aos
embargos, pugnando pela liberação, como valor reconhecidamente
incontroverso pela executada.
Impugnação aos cálculos, pela autora, apresentado no id:d26cd9d.
Analiso.
Com efeito, ao opor embargos à execução, a executada BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. reconheceu, como incontroversos,
valores devidos ao exequente e seu patrono, relativos,
respectivamente, ao crédito trabalhista e honorários de
sucumbência, conforme registro inserto ao id: 11e1495.
Dessa forma, defiro o pedido do requerente, determinando à
Secretaria que efetue a liberação do valor incontroverso, relativo ao
crédito trabalhista e honorários de sucumbência,
Portanto, intime-se que a reclamada BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. para depositar o valor relativo à garantia do juízo,
coberto pelo seguro garantia, no prazo de 48 horas, sob pena de
solicitação à instituição seguradora o imediato depósito da
importância garantida pela apólice juntada aos autos, nos termos
das cláusulas 8.1e 8.2 da apólice de seguro garantia (id:22eafd8).
Com os valores nos autos, transfira os créditos, por alvará judicial,
para as contas indicadas.
Quanto à impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para,
querendo, no prazo legal, apresentar resposta.
Decorrido o prazo acima, conclusos para julgamento dos embargos
à execução e da impugnação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030
AUTOR
THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA
DANILO CABRAL DE BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TESTEMUNHA
ADERBAL PINTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be95e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a parte autora, apresenta no id:ba469e0, contestação aos
embargos, pugnando pela liberação, como valor reconhecidamente
incontroverso pela executada.
Impugnação aos cálculos, pela autora, apresentado no id:d26cd9d.
Analiso.
Com efeito, ao opor embargos à execução, a executada BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. reconheceu, como incontroversos,
valores devidos ao exequente e seu patrono, relativos,
respectivamente, ao crédito trabalhista e honorários de
sucumbência, conforme registro inserto ao id: 11e1495.
Dessa forma, defiro o pedido do requerente, determinando à
Secretaria que efetue a liberação do valor incontroverso, relativo ao
crédito trabalhista e honorários de sucumbência,
Portanto, intime-se que a reclamada BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. para depositar o valor relativo à garantia do juízo,
coberto pelo seguro garantia, no prazo de 48 horas, sob pena de
solicitação à instituição seguradora o imediato depósito da
importância garantida pela apólice juntada aos autos, nos termos
das cláusulas 8.1e 8.2 da apólice de seguro garantia (id:22eafd8).
Com os valores nos autos, transfira os créditos, por alvará judicial,
para as contas indicadas.
Quanto à impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para,
querendo, no prazo legal, apresentar resposta.
Decorrido o prazo acima, conclusos para julgamento dos embargos
à execução e da impugnação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030
AUTOR
MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1147abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela primeira parte reclamada (id:fb648b9), alegando que
problemas de conexão com a internet a impossibilitou de fazer-se
presente à audiência de instrução.
Há plausibilidade nas alegações da parte reclamada. Desse modo,
e buscando evitar futuras alegações de nulidade, converto o
julgamento em diligência, para chamar o feito à ordem e designar
audiência de instrução TELEPRESENCIAL para o dia 24/04/2023,
às 09h20.
Cientes as partes litigantes de que devem comparecer ao ato, sob
pena de confissão ficta. Por ter firmado acordo nos autos,
dispensada a presença da segunda parte reclamada.
Atente a Secretaria da Vara para a exclusão da segunda parte
reclamada da lide, após a quitação da avença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030
AUTOR
MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE ALVES COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1147abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela primeira parte reclamada (id:fb648b9), alegando que
problemas de conexão com a internet a impossibilitou de fazer-se
presente à audiência de instrução.
Há plausibilidade nas alegações da parte reclamada. Desse modo,
e buscando evitar futuras alegações de nulidade, converto o
julgamento em diligência, para chamar o feito à ordem e designar
audiência de instrução TELEPRESENCIAL para o dia 24/04/2023,
às 09h20.
Cientes as partes litigantes de que devem comparecer ao ato, sob
pena de confissão ficta. Por ter firmado acordo nos autos,
dispensada a presença da segunda parte reclamada.
Atente a Secretaria da Vara para a exclusão da segunda parte
reclamada da lide, após a quitação da avença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-10.2022.5.13.0030
AUTOR
EWERTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4283c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado sobre o bloqueio, quedou-se silente a executada.
Proceda-se a liberação de valores, conforme cálculos de
id:a0e0800, com retenção de 30% de honorários contratuais, para
as contas indicadas na petição de id:661ce9f.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-10.2022.5.13.0030
AUTOR
EWERTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4283c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado sobre o bloqueio, quedou-se silente a executada.
Proceda-se a liberação de valores, conforme cálculos de
id:a0e0800, com retenção de 30% de honorários contratuais, para
as contas indicadas na petição de id:661ce9f.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-35.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
BRUNO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabdddb
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:181f6f4), buscando que a
audiência de instrução seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo haver certa complexidade na matéria tratada nos
autos, a envolver pedido de pagamento de horas extras. Ademais, a
realização da audiência no formato presencial facilita a interação
entre as partes litigantes, defensores e o magistrado, o que
possibilita resolver o conflito por meio da conciliação, de forma mais
rápida, menos onerosa e menos desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-35.2023.5.13.0030
AUTOR
BRUNO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabdddb
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:181f6f4), buscando que a
audiência de instrução seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo haver certa complexidade na matéria tratada nos
autos, a envolver pedido de pagamento de horas extras. Ademais, a
realização da audiência no formato presencial facilita a interação
entre as partes litigantes, defensores e o magistrado, o que
possibilita resolver o conflito por meio da conciliação, de forma mais
rápida, menos onerosa e menos desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000807-60.2022.5.13.0002
REQUERENTE
ABRAAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO
JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd7d6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DOU FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, para
determinar ao Banco do Brasil que proceda a transferência de R$
8.788,51, da conta judicial 340010301425-3, para a conta corrente
00017021-0, agencia 0220, operação 001, da Caixa Econômica
Federal, de titularidade do exequente ABRAÃO FERREIRA DE
LIMA, CPF 760.703.604-00.
Proceda ainda a transferência de R$ 3.766,50, da conta judicial
340010301425-3, para a conta poupança 780167006-0, agencia
0041, operação 1288, da Caixa Econômica Federal, de titularidade
do advogado KAYO CAVALCANTE MEDEIROS, CPF 054.197,884-
54, a titulo de honorários contratuais.
Por fim, proceda a transferência de R$ 1.315,31, da conta judicial
460011801332-2, para a conta poupança 780167006-0, agencia
0041, operação 1288, da Caixa Econômica Federal, de titularidade
do advogado KAYO CAVALCANTE MEDEIROS, CPF 054.197,884-
54, a titulo de honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000807-60.2022.5.13.0002
REQUERENTE
ABRAAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO
JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd7d6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, para
determinar ao Banco do Brasil que proceda a transferência de R$
8.788,51, da conta judicial 340010301425-3, para a conta corrente
00017021-0, agencia 0220, operação 001, da Caixa Econômica
Federal, de titularidade do exequente ABRAÃO FERREIRA DE
LIMA, CPF 760.703.604-00.
Proceda ainda a transferência de R$ 3.766,50, da conta judicial
340010301425-3, para a conta poupança 780167006-0, agencia
0041, operação 1288, da Caixa Econômica Federal, de titularidade
do advogado KAYO CAVALCANTE MEDEIROS, CPF 054.197,884-
54, a titulo de honorários contratuais.
Por fim, proceda a transferência de R$ 1.315,31, da conta judicial
460011801332-2, para a conta poupança 780167006-0, agencia
0041, operação 1288, da Caixa Econômica Federal, de titularidade
do advogado KAYO CAVALCANTE MEDEIROS, CPF 054.197,884-
54, a titulo de honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-43.2022.5.13.0030
AUTOR
JOELMA DANIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
JEMERSON MENDES BATISTA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
RÉU
JEMERSON MENDES BATISTA
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO
CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON MENDES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e02c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os reclamados, a fim de que comprovem em 48 horas, o
cumprimento da 3ª parcela, prevista para o dia 30/03/2023, sob
pena de se ter por descumprido o ajuste de id:6a16bad.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-82.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JEANE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73088e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a parte executada, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
colacionado aos autos a documentação necessária para a
liquidação da sentença exequenda (petição, id:b9bfca2 e anexos),
intime-se a parte exequente para, no prazo de 8 dias, apresentar os
cálculos, nos termos do art. 879 da CLT.
Elaborada a conta pela parte exequente, intime-se a parte
executada para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
O pedido de designação de audiência de conciliação será apreciado
após a confecção da conta, que servirá de embasamento para
eventual proposta conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030
AUTOR
ERIVALDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe5871
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a parte executada apresenta manifestação através da
petição retro.
Defere-se a pretensão da reclamada.
Dessa forma, expeça-se a certidão na forma requerida.
Ciência à requerente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-53.2022.5.13.0030
AUTOR
SEBASTIANA BENEDITO SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR
DOMARIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR
FRANCISCO ADELINO PEREIRA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA
ADVOGADO
VAGNER LIMA GABRIEL(OAB:
113888/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMARIEL PEREIRA DA SILVA
- FRANCISCO ADELINO PEREIRA
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
- SEBASTIANA BENEDITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec6a36
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela reclamada, apresentada no
id:323c6be.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar resposta à impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-32.2022.5.13.0030
AUTOR
KLEBESON DE ARAUJO SOUSA
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc6b263
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030
AUTOR
ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO
NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8e0db
proferido nos autos.
Embargos Declaratórios, pelas partes, opostos nos ids:bcf81bc e
5849131.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo acima, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030
AUTOR
ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO
NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8e0db
proferido nos autos.
Embargos Declaratórios, pelas partes, opostos nos ids:bcf81bc e
5849131.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo acima, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030
AUTOR
ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5dfdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Instadas a impugnar os cálculos, a parte autora manifesta-se pela
concordância. A parte reclamada nada opôs.
Homologo, por sentença, os cálculos (id:72c9fec) para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do trânsito em julgado do “decisum” (17/03/2023) e,
considerando o art. 899, §1º, da CLT, o qual esclarece que,
transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o
levantamento imediato da importância de depósito, em favor da
parte vencedora, por simples despacho do juiz, transfira-se, por
alvará judicial, todo o saldo consignado nos depósitos recursal, em
favor da parte reclamante, retendo o percentual dos honorários
contratuais. Para tanto, notifique-se a parte beneficiária, por seu
patrono, para trazer aos autos, no prazo de 5 dias, dados bancários
para transferência do crédito e ainda, o contrato de honorários
advocatícios.
Após, à Contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo os
valores levantados.
Em seguida, intime-se a parte reclamada, para, no prazo de 48
horas, pagar o saldo remanescente, sob pena de execução, nos
termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030
AUTOR
ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5dfdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Instadas a impugnar os cálculos, a parte autora manifesta-se pela
concordância. A parte reclamada nada opôs.
Homologo, por sentença, os cálculos (id:72c9fec) para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do trânsito em julgado do “decisum” (17/03/2023) e,
considerando o art. 899, §1º, da CLT, o qual esclarece que,
transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o
levantamento imediato da importância de depósito, em favor da
parte vencedora, por simples despacho do juiz, transfira-se, por
alvará judicial, todo o saldo consignado nos depósitos recursal, em
favor da parte reclamante, retendo o percentual dos honorários
contratuais. Para tanto, notifique-se a parte beneficiária, por seu
patrono, para trazer aos autos, no prazo de 5 dias, dados bancários
para transferência do crédito e ainda, o contrato de honorários
advocatícios.
Após, à Contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo os
valores levantados.
Em seguida, intime-se a parte reclamada, para, no prazo de 48
horas, pagar o saldo remanescente, sob pena de execução, nos
termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-05.2023.5.13.0030
AUTOR
FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU
LEONARDO MENDES DE LIMA
RÉU
RENATA FARIAS LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9dfdf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência aos reclamados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030
AUTOR
WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de630e0
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, registro a interposição de Recurso Ordinário (id:5604192)
pela reclamada LOCALIZA RENT A CAR S/A, que será apreciado
no momento oportuno.
Embargos de Declaração opostos pela autora.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030
AUTOR
JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693be2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Execute-se, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030
AUTOR
JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693be2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Execute-se, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-69.2023.5.13.0030
AUTOR
SEVERINO DO RAMO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO
RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ECON
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 27/04/2023 08:50,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001534-89.2017.5.13.0003
AUTOR
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1587f4f
proferida nos autos.
DESPACHO
Averbo suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro
íntimo, em conformidade com as disposições do artigo 145, § 1º , do
Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria os devidos registros nos autos (inserção de
lembrete e regra de suspeição).
Por fim, deve a Secretaria da Vara proceder a conclusão dos autos
ao juiz substituto, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001534-89.2017.5.13.0003
AUTOR
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1587f4f
proferida nos autos.
DESPACHO
Averbo suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro
íntimo, em conformidade com as disposições do artigo 145, § 1º , do
Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria os devidos registros nos autos (inserção de
lembrete e regra de suspeição).
Por fim, deve a Secretaria da Vara proceder a conclusão dos autos
ao juiz substituto, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-44.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIS NETO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da nova data da perícia, antecipada
para para o dia 02/05/2023, conforme consta do id:e83bf77.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000990-44.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE LUIS NETO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da nova data da perícia, antecipada
para para o dia 02/05/2023, conforme consta do id:e83bf77.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000321-54.2023.5.13.0030
AUTOR
KLECIA KELLY GONCALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO
VALDIRENE DA SILVA(OAB:
63274/SC)
RÉU
CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECIA KELLY GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
08/05/2023 08:40, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87686160774
ID da reunião: 876 8616 0774
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000640-27.2020.5.13.0030
AUTOR
MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
OVIDIO TAVARES DE MORAES
NETO
ADVOGADO
BEATRIZ MAIA TAVARES(OAB:
27109/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAVARES SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
RT CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5820549
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
I - Processo devolvido pelo E. TRT13, tendo sido dado provimento
do agravo de petição interposto pela parte reclamante, para
determinar apreensão da CNH do agravado.
Dante disso, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
determinar que o Departamento Estadual de Trânsito/PB, no prazo
de 10 dias, adote providências no sentido de suspender a CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) da parte executada, OVÍDIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
TAVARES DE MORAES NETO, CPF 554.486.904-91.
Encaminhe-se ao DETRAN-PB, por meio do endereço eletrônico
doperacoes@detran.pb.gov.br.
Os comprovantes de cumprimento das presentes ordens devem ser
encaminhados para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no
prazo de 10 dias.
II - COM URGÊNCIA, atualize-se o débito e expeça-se ofício ao
Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital para que, nos autos
da Ação de Desapropriação n. 0827227-56.2017.8.15.2001,
proceda o bloqueio de créditos que a parte executada, OVÍDIO
TAVARES DE MORAES NETO, CPF 554.486.904-91, tenha a
receber, atentando para o limite da execução, salientando que o
valor eventualmente bloqueado deverá ser transferido para conta
judicial à disposição do presente processo, na Caixa Econômica
Federal, agência 4099, ou Banco do Brasil.
O ofício em tela deverá ser encaminhado igualmente em caráter
de urgência, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-39.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA
GIOVANNI II
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d73d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 04/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031
AUTOR
WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81ee61
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000254-89.2023.5.13.0030
REQUERENTES
CARMEN LUIZA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUIZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4e423
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro. A uma, tendo em vista que a
autorização para participação rema não se estendeu à parte
trabalhadora. A duas, haja vista que em nenhum momento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
apareceu no sistema pedido de autorização da parte para ingressar
no sistema.
Ausente a parte trabalhadora, o feito foi arquivado, restando às
partes interessadas, caso queiram, ingressar com nova ação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR
RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU
LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU
AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
RÉU
LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU
MINERACAO E AGREGADOS LTDA
ADVOGADO
EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU
LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
RÉU
LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
- LINO BRITA EIRELI ME - ME
- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
- MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA
- MINERACAO E AGREGADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64d18d
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, aguarde-se até o dia 27/04/2023, o término do prazo para
as outras empresas apresentarem sua defesas no incidente de
desconsideração.
Após, serão apreciadas as alegações trazidas a baila na petição de
id:d7c1c09.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030
AUTOR
RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU
LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU
AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
RÉU
LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU
MINERACAO E AGREGADOS LTDA
ADVOGADO
EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU
LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
RÉU
LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO LUIZ CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64d18d
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, aguarde-se até o dia 27/04/2023, o término do prazo para
as outras empresas apresentarem sua defesas no incidente de
desconsideração.
Após, serão apreciadas as alegações trazidas a baila na petição de
id:d7c1c09.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-03.2018.5.13.0003
AUTOR
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU
VERONICA ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810f393
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução. Já houve a
desconsideração da personalidade jurídica, e realização dos
convênios supramencionados, sem êxito.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder
o
encaminhando
do
processo
para
a
t a r e f a
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR
GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b497c48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos de
declaração opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, conforme fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030
AUTOR
GLEISSY JENIFAR DA SILVA
BERNARDINO
ADVOGADO
RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b497c48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos de
declaração opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, conforme fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-39.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA
GIOVANNI II
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 04/05/2023 08:50,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000459-31.2017.5.13.0030
AUTOR
ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO
HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU
GERMANO AGRA CARIRI CAETANO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MPJ COMERCIO DO VESTUARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO AGRA CARIRI CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e927d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a liberação dos valores a autora e seu patrono,
atentando para a retenção de 30%, a título de honorários
contratuais.
Compulsando-se os autos, verifica-se que há conta de titularidade
da exequente, devendo a Secretaria proceder a transferência dos
valores que lhes são cabíveis utilizando-se esta conta.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-31.2017.5.13.0030
AUTOR
ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO
HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU
GERMANO AGRA CARIRI CAETANO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MPJ COMERCIO DO VESTUARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e927d6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a liberação dos valores a autora e seu patrono,
atentando para a retenção de 30%, a título de honorários
contratuais.
Compulsando-se os autos, verifica-se que há conta de titularidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
da exequente, devendo a Secretaria proceder a transferência dos
valores que lhes são cabíveis utilizando-se esta conta.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001534-89.2017.5.13.0003
AUTOR
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40554d6
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido alterada
a decisão de primeiro grau tão somente para reduzir para R$
1.200,00 o valor dos honorários periciais, sendo aplicada à parte
reclamada multa de 2% sobre o valor da condenação, por embargos
protelatórios.
Apreciando recurso de revista interposto pela parte reclamada,
decidiu o C. TST:
CONCLUSÃODiante do exposto, com fundamento nos arts. 932 do
CPC/2015 e 118, X, do RITST: I –conheço do Agravo de
Instrumento e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar o
trânsito do Recurso de Revista; II - conheço do Recurso de Revista,
por ofensa ao art. 5.º, II, da CF, e, no mérito, dou-lhe provimento
para, reformando o acórdão regional, determinar que o crédito
trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E
acrescido de juros de mora na fase pré-judicial, e, a partir do
ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção
monetária e juros de mora), observados os parâmetros fixados pelo
STF, quando do julgamento das ADIs n.os5867 e 6021 e das ADCs
n.os58 e 59
Cálculos alterados, conforme mencionadas decisões - planilha de
id:13aa96d.
Há no SISCONDJ depósitos suficientes para quitação do débito,
pelo que determino:
a) a intimação da parte reclamante para, no prazo de 5 dias, indicar
conta bancária e apresentar contrato de honorários advocatícios;
b) a intimação da perita MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO SOBRINHA para, no prazo de 5 dias,
indicar conta bancária;
c) a intimação da parte reclamada para, no prazo de 5 dias, indicar
conta bancária, para fins de depósito do valor sobejante das contas
judiciais.
Com a expedição dos alvarás e registro dos valores, arquivem-se os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001534-89.2017.5.13.0003
AUTOR
MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO
SOBRINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40554d6
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido alterada
a decisão de primeiro grau tão somente para reduzir para R$
1.200,00 o valor dos honorários periciais, sendo aplicada à parte
reclamada multa de 2% sobre o valor da condenação, por embargos
protelatórios.
Apreciando recurso de revista interposto pela parte reclamada,
decidiu o C. TST:
CONCLUSÃODiante do exposto, com fundamento nos arts. 932 do
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CPC/2015 e 118, X, do RITST: I –conheço do Agravo de
Instrumento e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar o
trânsito do Recurso de Revista; II - conheço do Recurso de Revista,
por ofensa ao art. 5.º, II, da CF, e, no mérito, dou-lhe provimento
para, reformando o acórdão regional, determinar que o crédito
trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E
acrescido de juros de mora na fase pré-judicial, e, a partir do
ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção
monetária e juros de mora), observados os parâmetros fixados pelo
STF, quando do julgamento das ADIs n.os5867 e 6021 e das ADCs
n.os58 e 59
Cálculos alterados, conforme mencionadas decisões - planilha de
id:13aa96d.
Há no SISCONDJ depósitos suficientes para quitação do débito,
pelo que determino:
a) a intimação da parte reclamante para, no prazo de 5 dias, indicar
conta bancária e apresentar contrato de honorários advocatícios;
b) a intimação da perita MARISETE DE LOURDES DE
VASCONCELOS CLAUDINO SOBRINHA para, no prazo de 5 dias,
indicar conta bancária;
c) a intimação da parte reclamada para, no prazo de 5 dias, indicar
conta bancária, para fins de depósito do valor sobejante das contas
judiciais.
Com a expedição dos alvarás e registro dos valores, arquivem-se os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-19.2022.5.13.0030
AUTOR
JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703a980
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa acolher a preliminar de incompetência quanto ao pedido de
pagamento de contribuição previdenciária; declarar a prescrição
quinquenal, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS contra
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO.
Custas, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa, pela parte
autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-19.2022.5.13.0030
AUTOR
JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703a980
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa acolher a preliminar de incompetência quanto ao pedido de
pagamento de contribuição previdenciária; declarar a prescrição
quinquenal, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS contra
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO.
Custas, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa, pela parte
autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000119-77.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ADRIANA SANTIAGO MARINHO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e737b4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar do rastreamento dos correios constar a devolução da
notificação (id:30816c0 ), há habilitação de advogado da parte ré no
id:ffb14fd.
Renove-se a intimação à demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os
seguintes documentos: registro de empregado; ficha financeira com
a evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000119-77.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ADRIANA SANTIAGO MARINHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SANTIAGO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e737b4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar do rastreamento dos correios constar a devolução da
notificação (id:30816c0 ), há habilitação de advogado da parte ré no
id:ffb14fd.
Renove-se a intimação à demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os
seguintes documentos: registro de empregado; ficha financeira com
a evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-15.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
MARCIA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547d180
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar do rastreamento dos correios constar a devolução da
notificação (id:76ca28c ), há habilitação de advogado da parte ré no
id:ef2e6ec .
Renove-se a intimação à demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os
seguintes documentos: registro de empregado; ficha financeira com
a evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-15.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
MARCIA SANTOS DO NASCIMENTO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547d180
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar do rastreamento dos correios constar a devolução da
notificação (id:76ca28c ), há habilitação de advogado da parte ré no
id:ef2e6ec .
Renove-se a intimação à demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os
seguintes documentos: registro de empregado; ficha financeira com
a evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f3e1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE
MARCIO DA SILVA MOREIRA, devidamente qualificado nos autos,
ajuizou a presente ação trabalhista em face de CERVEJARIA
PETROPOLIS S/A, condenando-a pagar a indenização por dano
moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
A atualização monetária é devida a partir da data desta decisão e os
juros de mora serão fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406
do CC e art. 883 da CLT (Súmula 439 do TST e ADCs 58 e 59 e
ADIs 5867 e 6021 do STF).
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f3e1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE
MARCIO DA SILVA MOREIRA, devidamente qualificado nos autos,
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ajuizou a presente ação trabalhista em face de CERVEJARIA
PETROPOLIS S/A, condenando-a pagar a indenização por dano
moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
A atualização monetária é devida a partir da data desta decisão e os
juros de mora serão fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406
do CC e art. 883 da CLT (Súmula 439 do TST e ADCs 58 e 59 e
ADIs 5867 e 6021 do STF).
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000316-32.2023.5.13.0030
REQUERENTE
GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7063d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para pagar o débito exequendo,
devidamente atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-19.2023.5.13.0030
AUTOR
THULLIO CRISTIANO BARRETO
CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baed292
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-84.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
IRICELIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ae7da
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar do rastreamento dos correios constar a devolução da
notificação (id:0276c9b ), há habilitação de advogado da parte ré no
id:a81c916.
Renove-se a intimação à demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
seguintes documentos: registro de empregado; ficha financeira com
a evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000125-84.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
IRICELIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRICELIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ae7da
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar do rastreamento dos correios constar a devolução da
notificação (id:0276c9b ), há habilitação de advogado da parte ré no
id:a81c916.
Renove-se a intimação à demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os
seguintes documentos: registro de empregado; ficha financeira com
a evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-19.2023.5.13.0030
AUTOR
THULLIO CRISTIANO BARRETO
CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baed292
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000172-92.2022.5.13.0030
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
MARCOS TARCISIO MOURA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2906faf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Isso posto, INDEFEREM-SE os pedidos elencados nos Embargos à
E x e c u ç ã o
o p o s t o s
p e l o
S E R V I Ç O
F E D E R A L
D E
PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), nos termos da
fundamentação precedente.
Notifiquem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-92.2022.5.13.0030
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
MARCOS TARCISIO MOURA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MARCELO ANDRE ISER(OAB:
1358/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TARCISIO MOURA DE MEDEIROS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2906faf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, INDEFEREM-SE os pedidos elencados nos Embargos à
E x e c u ç ã o
o p o s t o s
p e l o
S E R V I Ç O
F E D E R A L
D E
PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), nos termos da
fundamentação precedente.
Notifiquem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-84.2022.5.13.0030
AUTOR
EULINA LUCIA SIMOES SILVA
GOMES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:
11590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51949ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-84.2022.5.13.0030
AUTOR
EULINA LUCIA SIMOES SILVA
GOMES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:
11590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULINA LUCIA SIMOES SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51949ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-56.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA JOSEANE VICENTE ALVES
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEANE VICENTE ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91bcc60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR
TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO
PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO
PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
RÉU
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa628ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000029-69.2023.5.13.0030,
movido por TATIANE DE LUNA FREIRE em face de
RESTAURANTE ESTACAO TOKIO LTDA, decido: julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: saldo de salário (18 dias), aviso prévio indenizado (36
dias), 13o salário de 2022, 2023 e proporcional (2/12), férias dos
biênios 2020/2021, 2021/2022 e proporcionais (2/12), todas
acrescidas de 1/3, indenização equivalente ao FGTS+40% de todo
o vínculo e sobre verbas rescisórias, indenização equivalente ao
seguro-desemprego, vale transporte, horas extras e reflexos,
intervalo intrajornada, adicional noturno e reflexos, indenização por
danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva às anotações na CTPS obreira,
sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-08.2023.5.13.0030
AUTOR
LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e71c51
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000143-08.2023.5.13.0030,
movido por LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA em face de
BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, decido:
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: comissões e reflexos e
indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030
AUTOR
HELENA VIRGINIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 512de2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000117-10.2023.5.13.0030,
movido por HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO em
face de JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS
LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes
verbas, no prazo legal: saldo de salário do mês de maio (30 dias),
aviso prévio indenizado (30 dias), férias proporcionais acrescidas de
1/3 (1/12), 13° salário proporcional (1/12), indenização equivalente
ao fundo de garantia por tempo de serviço e multa de 40% de todo
o vínculo e sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030
AUTOR
HELENA VIRGINIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 512de2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000117-10.2023.5.13.0030,
movido por HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO em
face de JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS
LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes
verbas, no prazo legal: saldo de salário do mês de maio (30 dias),
aviso prévio indenizado (30 dias), férias proporcionais acrescidas de
1/3 (1/12), 13° salário proporcional (1/12), indenização equivalente
ao fundo de garantia por tempo de serviço e multa de 40% de todo
o vínculo e sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,
proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa
ora arbitrada.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030
AUTOR
CRISTIANE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MICHELLE PEYROTON MENDES
VIANNA
RÉU
RAFAEL FERNANDO MENDES
VIANNA
ADVOGADO
RENATA OSORIO CACIQUINHO
BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)
RÉU
POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -
ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA - ME
- RAFAEL FERNANDO MENDES VIANNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eade26c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, a fim de que
sejam incluídas no pólo passivo da demanda as empresas M
VIANNA ENGENHARIA E ARQUITETURA DA PAISAGEM LTDA e
LIDERANÇA INTELIGENTE E GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI,
bem como a reconsideração do despacho proferido no id:165489d,
no sentido de que seja intimada a sócia do bloqueio de numerários
em sua conta.
De início, mantenho o despacho de id:165489d, nos seus exatos
termos.
Em relação ao pedido de desconsideração inversa da personalidade
jurídica das empresas acima mencionadas, primeiro há de se
observar a responsabilidade subsidiária pelas obrigações
trabalhistas do sócio retirante, Sr. RAFAEL FERNANDO MENDES
VIANNA, nos termos do
caput
do art. 10-A, da CLT e seus incisos.
Assim, na esteira dos referidos dispositivos legais, infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da responsável
principal, bem como não indicados bens da sociedade passíveis de
constrição, autorizou-se, conforme decisões nos autos (sentença,
id:deec04f; acórdão, id:507a703), a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada e o consequente
redirecionamento da execução em face do sócio atual e do retirante.
Respeitando, pois, o benefício legal de ordem, conforme dispõe o
item III, do art. 10-A, da CLT, porquanto foram esgotadas todas as
medidas de constrição em face do patrimônio da sócia
remanescente, Sra. MICHELLE PEYROTON MENDES, determino
o início da execução em desfavor do sócio retirante RAFAEL
FERNANDO MENDES VIANNA, CPF nº 793.789.191-20.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030
AUTOR
CRISTIANE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MICHELLE PEYROTON MENDES
VIANNA
RÉU
RAFAEL FERNANDO MENDES
VIANNA
ADVOGADO
RENATA OSORIO CACIQUINHO
BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)
RÉU
POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -
ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eade26c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, a fim de que
sejam incluídas no pólo passivo da demanda as empresas M
VIANNA ENGENHARIA E ARQUITETURA DA PAISAGEM LTDA e
LIDERANÇA INTELIGENTE E GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI,
bem como a reconsideração do despacho proferido no id:165489d,
no sentido de que seja intimada a sócia do bloqueio de numerários
em sua conta.
De início, mantenho o despacho de id:165489d, nos seus exatos
termos.
Em relação ao pedido de desconsideração inversa da personalidade
jurídica das empresas acima mencionadas, primeiro há de se
observar a responsabilidade subsidiária pelas obrigações
trabalhistas do sócio retirante, Sr. RAFAEL FERNANDO MENDES
VIANNA, nos termos do
caput
do art. 10-A, da CLT e seus incisos.
Assim, na esteira dos referidos dispositivos legais, infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da responsável
principal, bem como não indicados bens da sociedade passíveis de
constrição, autorizou-se, conforme decisões nos autos (sentença,
id:deec04f; acórdão, id:507a703), a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada e o consequente
redirecionamento da execução em face do sócio atual e do retirante.
Respeitando, pois, o benefício legal de ordem, conforme dispõe o
item III, do art. 10-A, da CLT, porquanto foram esgotadas todas as
medidas de constrição em face do patrimônio da sócia
remanescente, Sra. MICHELLE PEYROTON MENDES, determino
o início da execução em desfavor do sócio retirante RAFAEL
FERNANDO MENDES VIANNA, CPF nº 793.789.191-20.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-81.2022.5.13.0030
AUTOR
THALLES DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c597e50
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante informa que a parte reclamada não efetuou o
pagamento referente à 6ª parcela do acordo, com vencimento em
10/04/2023 (petição, id:a341173).
Diga a parte reclamada, no prazo de 48 horas, sobre a alegação da
parte reclamante, sob pena de descumprimento do acordo a partir
da referida parcela e da aplicação da multa prevista no ajuste.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000316-44.2023.5.13.0026
REQUERENTES
JESSIKA TATIANE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
JOSIVAN JOSIAS DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
HYGOR CARNEIRO CORREA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
MAURICIO SOARES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
PALOMA DAYSE BATISTA
HENRIQUES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
EDMILSON LOPES DE SANTANA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
CARLA CRISTINA RIBEIRO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
MAX LUIZ FURTADO LEITE
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA
COSTA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
JACKSON LUIZ ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
ALINY EMANOELA CARVALHO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
AIRTON FELIX CORREA NETO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO
FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f232c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo as
partes autoras autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
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3699/2023
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772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 20/04/2023,
às 10h.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000316-44.2023.5.13.0026
REQUERENTES
JESSIKA TATIANE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
JOSIVAN JOSIAS DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
HYGOR CARNEIRO CORREA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
MAURICIO SOARES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
PALOMA DAYSE BATISTA
HENRIQUES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
EDMILSON LOPES DE SANTANA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
CARLA CRISTINA RIBEIRO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
MAX LUIZ FURTADO LEITE
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA
COSTA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
JACKSON LUIZ ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
ALINY EMANOELA CARVALHO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
AIRTON FELIX CORREA NETO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
REQUERENTES
CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO
FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON FELIX CORREA NETO
- ALINY EMANOELA CARVALHO
- ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA COSTA
- CARLA CRISTINA RIBEIRO
- EDMILSON LOPES DE SANTANA
- HYGOR CARNEIRO CORREA
- JACKSON LUIZ ALVES DO NASCIMENTO
- JESSIKA TATIANE NASCIMENTO DA SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- JOSIVAN JOSIAS DA SILVA
- MAURICIO SOARES
- MAX LUIZ FURTADO LEITE
- PALOMA DAYSE BATISTA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f232c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo as
partes autoras autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 20/04/2023,
às 10h.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-24.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
PORTELA INCORPORACAO E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b282d35
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “
cabe às partes, no
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/05/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-94.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA KAUANNY ALVES GALDINO
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a200d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
De início registro o decurso “in albis” resultante do expediente
identificado sob o id:d8763c3.
Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa F&K
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI
-
CNPJ
31.332.127/0001-31,
executada
nos
presentes
a u t o s .
As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a
execução não obtiveram êxito.
Instada a se pronunciar, nos termos do art. 135, do CPC, a sócia
manteve-se silente.
Conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade
jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
a efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, restaram
infrutíferas, inclusive, sem o menor interesse da executada em seu
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
cumprimento. Ademais, tem-se que a sócia da empresa, instada a
se manifestar acerca do incidente, permaneceu-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa dasócia
KATIELE MACEDO SOARES PINTO - CPF: 089.489.864-73.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a
responsabilidade solidária dasócia KATIELE MACEDO SOARES
PINTO - CPF 089.489.864-73, em relação à execução processada
nestes autos.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-94.2022.5.13.0030
AUTOR
MARIA KAUANNY ALVES GALDINO
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAUANNY ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a200d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
De início registro o decurso “in albis” resultante do expediente
identificado sob o id:d8763c3.
Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa F&K
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES
EIRELI
-
CNPJ
31.332.127/0001-31,
executada
nos
presentes
a u t o s .
As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a
execução não obtiveram êxito.
Instada a se pronunciar, nos termos do art. 135, do CPC, a sócia
manteve-se silente.
Conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade
jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
a efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, restaram
infrutíferas, inclusive, sem o menor interesse da executada em seu
cumprimento. Ademais, tem-se que a sócia da empresa, instada a
se manifestar acerca do incidente, permaneceu-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa dasócia
KATIELE MACEDO SOARES PINTO - CPF: 089.489.864-73.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a
responsabilidade solidária dasócia KATIELE MACEDO SOARES
PINTO - CPF 089.489.864-73, em relação à execução processada
nestes autos.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031
AUTOR
MATEUS SANTOS BATISTA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
RÉU
NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
CITADO o Executado INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS DE
SEGURANCA EIRELI, com endereço incerto e não sabido, para,
em 48 (quarenta e oito) horas quitar a dívida ou garantir a
execução, sob pena de remessa do feito a execução com a
constrição de bens e valores e inclusão do devedor no Banco
Nacional de Devedores Trabalhista e no SERASAJUD, após
decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro teor do despacho
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https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 11 de abril de 2023.
Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi o presente edital, em conformidade com normas insertas
no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-02.2022.5.13.0031
AUTOR
MIKLYEL MARCIEL DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU
FULL CONSULTING LTDA
RÉU
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
RÉU
JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO
THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO
LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
RÉU
JHONNY BEZERRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
e FULL CONSULTING LTDA, com endereço incerto e não sabido,
para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao
agravo de petição interposto pelo reclamado José Claudino de
Aguiar.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
22 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-02.2022.5.13.0031
AUTOR
MIKLYEL MARCIEL DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU
FULL CONSULTING LTDA
RÉU
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
RÉU
JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO
THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO
LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
RÉU
JHONNY BEZERRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FULL CONSULTING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
e FULL CONSULTING LTDA, com endereço incerto e não sabido,
para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
agravo de petição interposto pelo reclamado José Claudino de
Aguiar.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
22 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000403-19.2022.5.13.0031
AUTOR
JOAO PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU
JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO
THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO
LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
RÉU
FULL CONSULTING LTDA
RÉU
JHONNY BEZERRA FERREIRA
RÉU
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
e FULL CONSULTING LTDA, com endereço incerto e não sabido,
para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao
agravo de petição interposto pelo reclamado José Claudino de
Aguiar.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
22 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000403-19.2022.5.13.0031
AUTOR
JOAO PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU
JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO
THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO
LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
RÉU
FULL CONSULTING LTDA
RÉU
JHONNY BEZERRA FERREIRA
RÉU
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FULL CONSULTING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
e FULL CONSULTING LTDA, com endereço incerto e não sabido,
para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao
agravo de petição interposto pelo reclamado José Claudino de
Aguiar.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
22 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR
PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO
WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU
LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO
RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
ADVOGADO
WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
ADVOGADO
WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0841825
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer prosseguimento do feito, bem assim realização de leilão
dos bens penhorados.
Observa-se, de fato, que a CPE expedida nestes autos foi
distribuída para 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, sob o nº
1000730-64.2022.5.02.0382.
Nada a deferir. A providência requerida pelo exequente já foi objeto
da deprecata, bem assim renovada por meio do despacho sob id.
2cb4e7d.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR
PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO
WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU
LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO
RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
ADVOGADO
WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
ADVOGADO
WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO
VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO
EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0841825
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer prosseguimento do feito, bem assim realização de leilão
dos bens penhorados.
Observa-se, de fato, que a CPE expedida nestes autos foi
distribuída para 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, sob o nº
1000730-64.2022.5.02.0382.
Nada a deferir. A providência requerida pelo exequente já foi objeto
da deprecata, bem assim renovada por meio do despacho sob id.
2cb4e7d.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-52.2020.5.13.0031
AUTOR
LUIS CARLOS DIAS LIRA
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DIAS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6d00b
proferido nos autos.
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais devidas, bem assim recolher o FGTS, mediante
depósito na conta vinculado do autor.
Liberem-se os honorários pericias em favor do
expert.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR
ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI
- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA CAMPOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8530e6a
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para
apreciação da petição sob id. b7bd389.
Observa-se, inicialmente, que restaram frustradas as pesquisas
Sisbajud e Renajud em face da executada e de seu sócio, bem
assim que foi procedida a inclusão de dados dos executados no
BNDT, consoante extrai-se da movimentação processual de
04/11/2022. Assim, determino a inclusão de dados no Serasajud e,
ainda, no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Quanto ao pedido de bloqueio mediante a utilização de chave PIX,
esclareço que o convênio Sisbajud não utiliza a metodologia
referida. As solicitações incluem a busca por CPF e CNPJ e
atingem, indistintamente, todas as contas vinculadas aos referidos
documentos que possuam saldo positivo no dia de efetivo
cumprimento da ordem, via Banco Central do Brasil. Indefiro, pois, o
pedido no particular, diante da total impossibilidade técnica do
mesmo.
Indefiro, também, o pedido de bloqueio em face de pessoas físicas
e/ou jurídicas que não integram o polo passivo da lide, eis que
inexiste título judicial executivo em seu desfavor, o que colocaria a
ordem judicial à margem da legalidade e em desacordo com os
princípios do contraditório e do devido processo legal.
De modo diverso, defiro a expedição de ofício à empresa indicada
na petição suprarreferida, Item 1, “a”, exclusivamente em face dos
executados da presente ação, acerca da existência de créditos em
favor dos mesmos e, em caso positivo, para que seja procedida a
suspensão dos repasses em favor dos executados, até o limite do
débito exequendo, devendo tais valores serem depositados em
conta judicial à disposição deste juízo e vinculada ao presente feito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR
ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO
BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINOAN MARQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8530e6a
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para
apreciação da petição sob id. b7bd389.
Observa-se, inicialmente, que restaram frustradas as pesquisas
Sisbajud e Renajud em face da executada e de seu sócio, bem
assim que foi procedida a inclusão de dados dos executados no
BNDT, consoante extrai-se da movimentação processual de
04/11/2022. Assim, determino a inclusão de dados no Serasajud e,
ainda, no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Quanto ao pedido de bloqueio mediante a utilização de chave PIX,
esclareço que o convênio Sisbajud não utiliza a metodologia
referida. As solicitações incluem a busca por CPF e CNPJ e
atingem, indistintamente, todas as contas vinculadas aos referidos
documentos que possuam saldo positivo no dia de efetivo
cumprimento da ordem, via Banco Central do Brasil. Indefiro, pois, o
pedido no particular, diante da total impossibilidade técnica do
mesmo.
Indefiro, também, o pedido de bloqueio em face de pessoas físicas
e/ou jurídicas que não integram o polo passivo da lide, eis que
inexiste título judicial executivo em seu desfavor, o que colocaria a
ordem judicial à margem da legalidade e em desacordo com os
princípios do contraditório e do devido processo legal.
De modo diverso, defiro a expedição de ofício à empresa indicada
na petição suprarreferida, Item 1, “a”, exclusivamente em face dos
executados da presente ação, acerca da existência de créditos em
favor dos mesmos e, em caso positivo, para que seja procedida a
suspensão dos repasses em favor dos executados, até o limite do
débito exequendo, devendo tais valores serem depositados em
conta judicial à disposição deste juízo e vinculada ao presente feito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MOREIRA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 08/05/2023 ás 08:45 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031
AUTOR
TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a930b
proferida nos autos.
A reclamada interpôs recurso ordinário intempestivamente.
Foi expedida intimação sobre a sentença no dia 23.01.2023,
ocorrendo a ciência, na forma legal, no dia 31 do mesmo mês.
Iniciou-se, portanto, a contagem do prazo recursal no dia
imediatamente seguinte, findando em 10.02.2023.
Interposto o recurso ordinário no dia 04.04.2023, tenho por
intempestivo, pelo que nego seguimento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031
AUTOR
TEOFILO NETO TAVARES SOUZA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a930b
proferida nos autos.
A reclamada interpôs recurso ordinário intempestivamente.
Foi expedida intimação sobre a sentença no dia 23.01.2023,
ocorrendo a ciência, na forma legal, no dia 31 do mesmo mês.
Iniciou-se, portanto, a contagem do prazo recursal no dia
imediatamente seguinte, findando em 10.02.2023.
Interposto o recurso ordinário no dia 04.04.2023, tenho por
intempestivo, pelo que nego seguimento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031
REQUERENTE
BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b8831
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031
REQUERENTE
BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b8831
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-84.2022.5.13.0031
AUTOR
ADRIANO MATIAS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df014d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado da decisão e sendo o
reclamante sucumbente no objeto da perícia, cumpra-se a decisão
no tocante ao encaminhamento de solicitação de pagamento
através do sistema AJ-JT, com vistas à quitação dos honorários
periciais, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-84.2022.5.13.0031
AUTOR
ADRIANO MATIAS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MATIAS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df014d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado da decisão e sendo o
reclamante sucumbente no objeto da perícia, cumpra-se a decisão
no tocante ao encaminhamento de solicitação de pagamento
através do sistema AJ-JT, com vistas à quitação dos honorários
periciais, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031
AUTOR
MATEUS SANTOS BATISTA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
RÉU
NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- MATEUS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b157f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026
AUTOR
WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433e1f4
proferido nos autos.
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite--se a sócia da empresa executada, Jennypher
Nayra Barbosa dos Santos, CPF: 028.772.774-29, no endereço
constante no cadastro da Receita Federal, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as
provas que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar réplica.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se as sócia/pessoa física mencionada no polo passivo da
presente demanda.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026
AUTOR
WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDESSON LUCAS DA SILVA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433e1f4
proferido nos autos.
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite--se a sócia da empresa executada, Jennypher
Nayra Barbosa dos Santos, CPF: 028.772.774-29, no endereço
constante no cadastro da Receita Federal, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as
provas que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar réplica.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se as sócia/pessoa física mencionada no polo passivo da
presente demanda.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-04.2022.5.13.0031
AUTOR
REBECA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ad3f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
Contax S.A., foi-lhe deferido pedido de recuperação judicial pelo
Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade
de São Paulo-SP (processo número 1058558-70.2022.8.26.0100).
Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à quantificação dos
créditos a serem habilitados no juízo falimentar, a teor do disposto
no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no juízo falimentar. Como
medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
da execução até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência em que eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e
segs. da Lei nº 11.101/2005), com a indicação de que o
sobrestamento decorre de "Falência ou recuperação judicial”, e
inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”.
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no
PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da
parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-04.2022.5.13.0031
AUTOR
REBECA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ad3f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
Contax S.A., foi-lhe deferido pedido de recuperação judicial pelo
Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade
de São Paulo-SP (processo número 1058558-70.2022.8.26.0100).
Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à quantificação dos
créditos a serem habilitados no juízo falimentar, a teor do disposto
no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no juízo falimentar. Como
medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
da execução até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência em que eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e
segs. da Lei nº 11.101/2005), com a indicação de que o
sobrestamento decorre de "Falência ou recuperação judicial”, e
inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”.
Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no
PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da
parte.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR
DEBORA DE CAMARGO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044d7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031
AUTOR
DEBORA DE CAMARGO SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE CAMARGO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044d7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-43.2023.5.13.0031
AUTOR
VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbad631
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-43.2023.5.13.0031
AUTOR
VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbad631
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade
telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala
virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a
realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e64363
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo perito José Roberto dos
Santos Júnior, na qual alega que, apesar de devidamente
notificada, a executada apresentou os cartões de ponto a partir de
16/04/2016, no entanto, deixou de apresentar os cartões de ponto
referentes a 15/04/2016, necessários à realização da perícia.
Pelo exposto, determino a expedição de notificação à demandada
para anexar aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os
cartões de ponto do exequente referentes ao dia 15/04/2016.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e64363
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo perito José Roberto dos
Santos Júnior, na qual alega que, apesar de devidamente
notificada, a executada apresentou os cartões de ponto a partir de
16/04/2016, no entanto, deixou de apresentar os cartões de ponto
referentes a 15/04/2016, necessários à realização da perícia.
Pelo exposto, determino a expedição de notificação à demandada
para anexar aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os
cartões de ponto do exequente referentes ao dia 15/04/2016.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR
DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30586b4
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR
DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30586b4
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043e1b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração opostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR
ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO
DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU
JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043e1b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração opostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-77.2019.5.13.0031
AUTOR
CICERO ALEXANDRE BARROS DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA JOSE FIGUEIREDO DA SILVA
GOUVEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALEXANDRE BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a16086
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para se manifestar acerca do pedido
de parcelamento do débito formalizada pela parte adversa. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-75.2020.5.13.0031
AUTOR
DALGLISH NUNES BATISTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALUNOR COMERCIO E SERVICOS
DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUNOR COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E
ALUMINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a2d04
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma e que, portanto, exige que a
parte apresente causa de pedir, fundamentando suas razões na
forma dos artigos 133 a 137 do NCPC.
No caso em tela, a parte limitou-se a fazer requerimento de
desconsideração da personalidade jurídica, sem indicar em que se
funda a pretensão.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem os documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,
emendar o pedido, fundamentando suas razões e trazendo aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do NCPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-75.2020.5.13.0031
AUTOR
DALGLISH NUNES BATISTA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ALUNOR COMERCIO E SERVICOS
DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALGLISH NUNES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a2d04
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma e que, portanto, exige que a
parte apresente causa de pedir, fundamentando suas razões na
forma dos artigos 133 a 137 do NCPC.
No caso em tela, a parte limitou-se a fazer requerimento de
desconsideração da personalidade jurídica, sem indicar em que se
funda a pretensão.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem os documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,
emendar o pedido, fundamentando suas razões e trazendo aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do NCPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000143-05.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CARLOS MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f3372
proferido nos autos.
Em que pese a manifestação do
expert,
renove-se a notificação ao
perito judicial para apresentar laudo pericial contábil, no prazo
anteriormente fixado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000143-05.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
CARLOS MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f3372
proferido nos autos.
Em que pese a manifestação do
expert,
renove-se a notificação ao
perito judicial para apresentar laudo pericial contábil, no prazo
anteriormente fixado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-05.2021.5.13.0031
AUTOR
GIAN SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO
PRISCILA DIAS PACHECO
APOLINARIO(OAB: 31891/PE)
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TESTEMUNHA
GABRIEL DE SOUZA LIMA
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE AMERICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ccaf1
proferida nos autos.
Trata-se de petição acostada aos autos pela parte reclamada em
sede de agravo de petição contra despacho deste juízo, com base
no artigo 769 da CLT, haja vista que o autor apresentou
manifestação discordando do parcelamento requerido.
Notifique-se a parte autora para apresentar, querendo, suas
contrarrazões ao agravo acima referido.
Decorrido o prazo para manifestação, subam os autos à instância
superior.
Tratando-se de valores incontroversos, libere-se para o reclamante
e para seu patrono o valor existente em conta judicial, conforme
requerido, observando-se o percentual referente aos honorários
contratuais, bem como os dados bancários já informados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-05.2021.5.13.0031
AUTOR
GIAN SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO
PRISCILA DIAS PACHECO
APOLINARIO(OAB: 31891/PE)
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TESTEMUNHA
GABRIEL DE SOUZA LIMA
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN SANTOS DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ccaf1
proferida nos autos.
Trata-se de petição acostada aos autos pela parte reclamada em
sede de agravo de petição contra despacho deste juízo, com base
no artigo 769 da CLT, haja vista que o autor apresentou
manifestação discordando do parcelamento requerido.
Notifique-se a parte autora para apresentar, querendo, suas
contrarrazões ao agravo acima referido.
Decorrido o prazo para manifestação, subam os autos à instância
superior.
Tratando-se de valores incontroversos, libere-se para o reclamante
e para seu patrono o valor existente em conta judicial, conforme
requerido, observando-se o percentual referente aos honorários
contratuais, bem como os dados bancários já informados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000172-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243c184
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial, através do
qual requer a notificação da reclamada para juntar aos autos
cartões de ponto até 15/04/2016.
Observa-se que, apesar da notificação a reclamada não atendeu a
solicitação nesse ponto.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo a reclamada
juntar ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias, cartões de pondo
referente ao período de 26/10/2012 a 15/04/2016, para fins de
liquidação do julgado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243c184
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial, através do
qual requer a notificação da reclamada para juntar aos autos
cartões de ponto até 15/04/2016.
Observa-se que, apesar da notificação a reclamada não atendeu a
solicitação nesse ponto.
Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo a reclamada
juntar ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias, cartões de pondo
referente ao período de 26/10/2012 a 15/04/2016, para fins de
liquidação do julgado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000334-84.2022.5.13.0031
AUTOR
ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc4d3c
proferido nos autos.
Apraze-se audiência de encerramento de instrução processual para
o dia 12/04/2023 ás 09:38 horas, na sala de audiências virtuais,
devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando
o link de acesso.
Fica facultado às partes a apresentação de razões finais por
memorial, mediante peticionamento eletrônico, até a data da
audiência ora aprazada, assim como a participação das partes e
seus advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a
qualquer tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos
para análise.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-84.2022.5.13.0031
AUTOR
ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc4d3c
proferido nos autos.
Apraze-se audiência de encerramento de instrução processual para
o dia 12/04/2023 ás 09:38 horas, na sala de audiências virtuais,
devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando
o link de acesso.
Fica facultado às partes a apresentação de razões finais por
memorial, mediante peticionamento eletrônico, até a data da
audiência ora aprazada, assim como a participação das partes e
seus advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a
qualquer tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos
para análise.
JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000106-12.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031
REQUERENTE
BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031
REQUERENTE
BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-10.2022.5.13.0031
AUTOR
ROBERVAL BARBOSA GOMES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TRANSLIMP COLETA E
GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
LTDA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-98.2022.5.13.0031
AUTOR
SEVERINO PAULA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ITALO DA SILVA NUNES
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- ITALO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031
AUTOR
CLEDSON DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDSON DOS SANTOS PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031
AUTOR
CLEDSON DOS SANTOS PIRES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da redesignação da pericia
técnica para nova, qual seja, dia 14/04/2023, às 11:00 horas, na
MGM PRODUTOS SIDERÚRGICOS - Rua Y Dois, nº. 225, Distrito
Industrial, João Pessoa – PB, CEP: 58.082-025.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da redesignação da pericia
técnica para nova, qual seja, dia 14/04/2023, às 11:00 horas, na
MGM PRODUTOS SIDERÚRGICOS - Rua Y Dois, nº. 225, Distrito
Industrial, João Pessoa – PB, CEP: 58.082-025.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000525-32.2022.5.13.0031
AUTOR
MARCOS SUEL FERNANDES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Exequente devidamente notificado para, querendo no prazo
de 15 (quinze) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução. Ficando ciente que seu silêncio ou no
caso de solicitar providências da qual este Juízo já adotou e não
obteve resultados práticos, importará suspensão da execução pelo
prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se em arquivo provisório a
iniciativa da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-52.2023.5.13.0031
AUTOR
PHILIPPE GUIMARAES
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc5cb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-52.2023.5.13.0031
AUTOR
PHILIPPE GUIMARAES
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPPE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc5cb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-04.2022.5.13.0031
AUTOR
REBECA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante devidamente notificada acerca da expedição de
Certidão de Crédito Trabalhista (Id 8c6ef21) em seu favor, bem
assim o envio da mesma para o email do administrador judicial (Id
17c6d6f).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE
G.P.D.S.G.
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
P.D.D.P.A.L.
REQUERIDO
V.T.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6830454.
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR
JEANE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
ADVOGADO
GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
RÉU
BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificada para manifestação, no
prazo de até 05 dias, acerca do descumprimento do acordo,
conforme petição do autor de id.: #id:0a3765b.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031
AUTOR
HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
CARNEIRO ALMEIDA
TRANSPORTES DISTRIBUICAO E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
ADVOGADO
RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
RÉU
M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ
COMERCIO E SERVICOS - ME
ADVOGADO
BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:
21844/PE)
ADVOGADO
RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE
MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-02.2022.5.13.0031
AUTOR
MIKLYEL MARCIEL DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU
FULL CONSULTING LTDA
RÉU
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
RÉU
JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO
THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO
LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
RÉU
JHONNY BEZERRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKLYEL MARCIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000403-19.2022.5.13.0031
AUTOR
JOAO PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU
JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO
THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO
LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
RÉU
FULL CONSULTING LTDA
RÉU
JHONNY BEZERRA FERREIRA
RÉU
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº HTE-0000316-29.2023.5.13.0031
REQUERENTES
MAYARA LUSTOSA DE VERAS
ADVOGADO
RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES
ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO CARINHO COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57531fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
a transação extrajudicial posta em análise, entre MAYARA
LUSTOSA DE VERAS e ESTAÇÃO CARINHO COMERCIO LTDA,
com as limitações informadas na fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo para os fins legais.
Proceda a Secretaria a expedição de alvará para liberação do FGTS
e processamento do seguro-desemprego.
A obrigação previdenciária observará o disposto no art. 22 da Lei
8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza salariais e
conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no montante de
R$ 374,00, que será recolhido no prazo de até 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o
permissivo legal.
Custas no valor total de R$ 286,82, rateadas entre as partes, no
valor de R$ 143,41, pela reclamada e dispensadas para a
reclamante, a serem pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o
cumprimento do acordo.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000316-29.2023.5.13.0031
REQUERENTES
MAYARA LUSTOSA DE VERAS
ADVOGADO
RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES
ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA LUSTOSA DE VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57531fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
a transação extrajudicial posta em análise, entre MAYARA
LUSTOSA DE VERAS e ESTAÇÃO CARINHO COMERCIO LTDA,
com as limitações informadas na fundamentação supra, que passa
a integrar o presente dispositivo para os fins legais.
Proceda a Secretaria a expedição de alvará para liberação do FGTS
e processamento do seguro-desemprego.
A obrigação previdenciária observará o disposto no art. 22 da Lei
8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza salariais e
conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no montante de
R$ 374,00, que será recolhido no prazo de até 30 dias após o
pagamento da última parcela do acordo.
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o
permissivo legal.
Custas no valor total de R$ 286,82, rateadas entre as partes, no
valor de R$ 143,41, pela reclamada e dispensadas para a
reclamante, a serem pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o
cumprimento do acordo.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-51.2022.5.13.0031
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS PAULO DOS
SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU
VALMA BETANIA GONCALVES DE
SOUSA
RÉU
VALMA BETANIA GONCALVES DE
SOUSA 44152280468
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffda02e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “endereço insuficiente”, renove-se a mesma por oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-12.2022.5.13.0031
AUTOR
FLAVIANA RODRIGUES TOLEDO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
HYTALO RIBEIRO LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA RODRIGUES TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08
(coito) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e
impugnar os documentos juntados pela reclamada, como também
para informaras provas que pretende produzir.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08
(coito) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e
impugnar os documentos juntados pela reclamada, como também
para informaras provas que pretende produzir.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000451-96.2021.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO CARLOS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-61.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-61.2022.5.13.0031
AUTOR
JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000804-18.2022.5.13.0031
AUTOR
INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000804-18.2022.5.13.0031
AUTOR
INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000804-18.2022.5.13.0031
AUTOR
INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no
prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000850-07.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCIA BENTO BARBOSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES DANTAS DE
BARRA
ADVOGADO
NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
16103/PB)
ADVOGADO
VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA BENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000850-07.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº HTE-0000324-06.2023.5.13.0031
REQUERENTES
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ROBSON LUCIO DE MORAES
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LUCIO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f23a58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
a transação extrajudicial posta em análise, entre ROBSON LÚCIO
DE MORAES e SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA, com as limitações informadas na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
Expeça a Secretaria alvarás para liberação do FGTS e habilitação
no seguro-desemprego.
Custas no valor total de R$ 88,04, pela reclamada, a serem pagas
no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento do acordo. As
contribuições previdenciárias, pela empregadora, no montante de
R$ 241,25 (conforme TRCT) e considerando o benefício da
desoneração fiscal concedido a reclamada, nos termos da Lei nº
12.546, de 2011.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000324-06.2023.5.13.0031
REQUERENTES
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ROBSON LUCIO DE MORAES
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f23a58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO
a transação extrajudicial posta em análise, entre ROBSON LÚCIO
DE MORAES e SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA, com as limitações informadas na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
Expeça a Secretaria alvarás para liberação do FGTS e habilitação
no seguro-desemprego.
Custas no valor total de R$ 88,04, pela reclamada, a serem pagas
no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento do acordo. As
contribuições previdenciárias, pela empregadora, no montante de
R$ 241,25 (conforme TRCT) e considerando o benefício da
desoneração fiscal concedido a reclamada, nos termos da Lei nº
12.546, de 2011.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-84.2022.5.13.0031
AUTOR
ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
12/04/2023 ás 09:38 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83023097362 ID da reunião:
830 2309 7362
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000334-84.2022.5.13.0031
AUTOR
ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
12/04/2023 ás 09:38 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83023097362 ID da reunião:
830 2309 7362
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000611-03.2022.5.13.0031
AUTOR
RENATO DE ARAUJO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
HAGAB ENGENHARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e3240
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante requereu a correção da conta de liquidação, com a
incidência da multa sobre todas as parcelas do acordo, bem como o
início da execução.
De fato, a reclamada foi intimada (Id 7d62b40) para se manifestar
sobre o descumprimento do acordo e permaneceu silente, não
comprovando o recolhimento de nenhuma das parcelas. Na
liquidação da conta, só incidiu a multa sobre as 2ª e 3ª parcelas (Id
472f3c0).
Deste modo, defiro o pedido. À contadoria para correção da planilha
de cálculos.
Cumprido o determinado supra, à execução, com a constrição de
valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-78.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd27ab
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-75.2022.5.13.0031
AUTOR
LEANDRO MOURA SILVA
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU
STANCANELLI TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f1b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-75.2022.5.13.0031
AUTOR
LEANDRO MOURA SILVA
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
STANCANELLI TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STANCANELLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f1b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000385-88.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
MANUEL CAMELO ROSA FILHO
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL CAMELO ROSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1f6a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, o Estado da Paraíba deixou transcorrer o prazo de 60
(sessenta) dias sem atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor do Estado da Paraíba, CNPJ:
08.761.124/0001-00, nos termos no artigo 1º, parágrafo único, do
ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º do artigo 100 da Constituição
Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ELI GILVANIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cfab6
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-68.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
ELI GILVANIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI GILVANIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cfab6
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR
WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
19/04/2023 ás 09:34 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86738839546 ID da reunião:
867 3883 9546
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR
WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
19/04/2023 ás 09:34 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86738839546 ID da reunião:
867 3883 9546
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR
LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
19/04/2023 ás 09:17 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82018330811 ID da reunião:
820 1833 0811
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR
LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
19/04/2023 ás 09:17 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82018330811 ID da reunião:
820 1833 0811
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
12/04/2023 ás 09:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87660760330 ID da reunião:
876 6076 0330
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031
AUTOR
DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU
MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
12/04/2023 ás 09:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87660760330 ID da reunião:
876 6076 0330
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000224-51.2023.5.13.0031
AUTOR
EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
19/04/2023 ás 09:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87873503821 ID da reunião:
878 7350 3821
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000224-51.2023.5.13.0031
AUTOR
EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
19/04/2023 ás 09:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87873503821 ID da reunião:
878 7350 3821
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000226-21.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
25/05/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000226-21.2023.5.13.0031
AUTOR
ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
25/05/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000960-40.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº HTE-0000257-41.2023.5.13.0031
REQUERENTES
SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS
ADVOGADO
GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERENTES
JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f51c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o
acordo extrajudicial entre as partesSARAH CAVALCANTI
TRAVASSOS eJOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS, ex-
empregada e ex-empregador, respectivamente qualificados na
exordial, dando total quitação ao objeto do presente acordo,
conforme termos ajustados, Id.4d05a77 e retificações ids. 8658e54
e8658e54 , após o seu total cumprimento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente
DECISUM
.
Ocorrendo inadimplênciados pagamentos pactuados nas datas
consignadas pelas partes, incidirá multa de 50% sobre cada parcela
inadimplida.
Custas pelo ex-empregador, no valor de R$ 483,82, a serem pagas
no prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias pelo ex-empregador, calculadas sobre
o saldo de salário e o 13º salário proporcional, no valor de R$
155,00, que deverão ser quitadas no prazo de cinco dias após o
pagamento da última parcela deste acordo, sob pena de execução.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031
AUTOR
WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER
BALLOCK
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER BALLOCK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/Híbrida de instrução no presente para o dia
13/04/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031
AUTOR
WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER
BALLOCK
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/Híbrida de instrução no presente para o dia
13/04/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000500-19.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031
AUTOR
EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000500-19.2022.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº HTE-0000323-21.2023.5.13.0031
REQUERENTES
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70d5334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o
acordo extrajudicial entre as partesMARIA DO CARMO SOUZA
DA SILVA e aUNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, ex-
empregada e ex-empregadora, respectivamente qualificadas na
exordial, dando total quitação ao objeto do presente acordo e,
consequentemente, à relação empregatícia mantida entre as partes,
conforme termos ajustados, Id.a623be5, após o seu total
cumprimento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente
DECISUM
.
Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias
contados de 25/04/2023 será entendido como cumprimento da
obrigação.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 163,86, a serem
pagas no prazo de cinco dias após o pagamento da parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias, quota parte do empregado a cargo
da ex-empregadora, calculadas sobre as verbas de natureza salarial
que compõem este acordo (id.7c12c18). Dispensada a quota parte
da empregadora, tendo em vista que a empresa é optante da
desoneração de sua folha, enquadrando-se nos termos do inciso III
do art. 7º da Lei 12.546/2011.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000323-21.2023.5.13.0031
REQUERENTES
UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70d5334
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o
acordo extrajudicial entre as partesMARIA DO CARMO SOUZA
DA SILVA e aUNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, ex-
empregada e ex-empregadora, respectivamente qualificadas na
exordial, dando total quitação ao objeto do presente acordo e,
consequentemente, à relação empregatícia mantida entre as partes,
conforme termos ajustados, Id.a623be5, após o seu total
cumprimento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente
DECISUM
.
Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias
contados de 25/04/2023 será entendido como cumprimento da
obrigação.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 163,86, a serem
pagas no prazo de cinco dias após o pagamento da parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias, quota parte do empregado a cargo
da ex-empregadora, calculadas sobre as verbas de natureza salarial
que compõem este acordo (id.7c12c18). Dispensada a quota parte
da empregadora, tendo em vista que a empresa é optante da
desoneração de sua folha, enquadrando-se nos termos do inciso III
do art. 7º da Lei 12.546/2011.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR
GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR
GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S/A.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000239-54.2022.5.13.0031
AUTOR
SUZE BRITO DA SILVA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA
LTDA
ADVOGADO
PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3416b5
proferido nos autos.
Nas petições sob ids. c262714 e aa82bbb, a parte autora noticia o
pagamento em atraso das duas últimas parcelas do acordo, com
vencimentos previstos para 11/11/2022 e 12/12/2022,
respectivamente. Requer a aplicação de multa de 100%, face ao
não cumprimento do acordo.
Instada a se pronunciar, a reclamada alegou equívoco por parte do
departamento financeiro quando da transferência dos valores
acordados, socorrendo-se, ainda, dos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade, haja vista que o acordo encontra-se
totalmente quitado, conforme comprovantes anexados.
Considerando que restou comprovada nos autos a quitação do
acordo, bem como o ínfimo atraso ocorrido no pagamento das duas
últimas parcelas, não restando configurado o inadimplemento, nem
a má fé do reclamado, além da ausência de prejuízo ao reclamante,
não se justifica a aplicação da multa pretendida.
Indefiro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR
JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83040a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada Refrescos
Guararapes Ltda se manifesta solicitando a conversão do
procedimento escolhido pelo autor, para que a audiência aprazada
no presente feito ocorra por meio telepresencial, em face de se
tratar de audiência inicial e, também, para evitar o deslocamento da
parte e de seus advogados até João Pessoa.
Diante da manifestação da reclamada, e considerando o disposto
no artigo 3º, da Resolução nº 481/2022 do CNJ, uma vez que as
inovações tecnológicas vem sendo implementadas com o objetivo
de promover maior celeridade à prestação jurisdicional, autoriza-se
a realização da audiência inicial na forma híbriba, facultando-se
a participação das partes e de seus patronos de forma
presencial ou através de videoconferência.
As citações, notificações e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Mantêm-se as datas e horários já
estabelecidos para realização da audiência cujo link de acesso à
sala virtual é o seguinte: https://www.google.com/url?q=https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR
JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83040a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada Refrescos
Guararapes Ltda se manifesta solicitando a conversão do
procedimento escolhido pelo autor, para que a audiência aprazada
no presente feito ocorra por meio telepresencial, em face de se
tratar de audiência inicial e, também, para evitar o deslocamento da
parte e de seus advogados até João Pessoa.
Diante da manifestação da reclamada, e considerando o disposto
no artigo 3º, da Resolução nº 481/2022 do CNJ, uma vez que as
inovações tecnológicas vem sendo implementadas com o objetivo
de promover maior celeridade à prestação jurisdicional, autoriza-se
a realização da audiência inicial na forma híbriba, facultando-se
a participação das partes e de seus patronos de forma
presencial ou através de videoconferência.
As citações, notificações e intimações a serem realizados no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Mantêm-se as datas e horários já
estabelecidos para realização da audiência cujo link de acesso à
sala virtual é o seguinte: https://www.google.com/url?q=https://trt13-
jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-54.2022.5.13.0031
AUTOR
SUZE BRITO DA SILVA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA
LTDA
ADVOGADO
PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZE BRITO DA SILVA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3416b5
proferido nos autos.
Nas petições sob ids. c262714 e aa82bbb, a parte autora noticia o
pagamento em atraso das duas últimas parcelas do acordo, com
vencimentos previstos para 11/11/2022 e 12/12/2022,
respectivamente. Requer a aplicação de multa de 100%, face ao
não cumprimento do acordo.
Instada a se pronunciar, a reclamada alegou equívoco por parte do
departamento financeiro quando da transferência dos valores
acordados, socorrendo-se, ainda, dos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade, haja vista que o acordo encontra-se
totalmente quitado, conforme comprovantes anexados.
Considerando que restou comprovada nos autos a quitação do
acordo, bem como o ínfimo atraso ocorrido no pagamento das duas
últimas parcelas, não restando configurado o inadimplemento, nem
a má fé do reclamado, além da ausência de prejuízo ao reclamante,
não se justifica a aplicação da multa pretendida.
Indefiro.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-65.2022.5.13.0031
AUTOR
PAULO SERGIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000333-65.2023.5.13.0031
AUTOR
LUCIA HELENA LIMA DO MONTE
ADVOGADO
EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA LIMA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 10/05/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih ,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000332-80.2023.5.13.0031
AUTOR
JESSICA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
MULTCELL TELEFONIA LTDA
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000806-85.2022.5.13.0031
AUTOR
AMANDA VITORIA DOS SANTOS
VERISSIMO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
VANDEILSON DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEILSON DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa88b7
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo executada, através do
qual reitera pedido de parcelamento do débito, conforme
preconizado no art. 916 do CPC.
Observa-se que, o requerente realizou a complementação do
depósito inicial de 30%, consoante determinado pelo juízo,
despacho Id. 4b68407.
Desse modo, tenho por atendidos os requisitos legais e DEFIRO o
pedido da reclamada, fixando-se o vencimento da primeira parcela
para o dia 11 de maio de 2023, e demais a cada 30 (trinta) dias
sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada
parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial; o
não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de
renda, se for o caso;
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência
dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis, em favor do reclamante.
Proceda-se, ainda, o levantamento de valores bloqueados, via
Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-85.2022.5.13.0031
AUTOR
AMANDA VITORIA DOS SANTOS
VERISSIMO
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU
VANDEILSON DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa88b7
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pelo executada, através do
qual reitera pedido de parcelamento do débito, conforme
preconizado no art. 916 do CPC.
Observa-se que, o requerente realizou a complementação do
depósito inicial de 30%, consoante determinado pelo juízo,
despacho Id. 4b68407.
Desse modo, tenho por atendidos os requisitos legais e DEFIRO o
pedido da reclamada, fixando-se o vencimento da primeira parcela
para o dia 11 de maio de 2023, e demais a cada 30 (trinta) dias
sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada
parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial; o
não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,
reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de
renda, se for o caso;
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência
dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis, em favor do reclamante.
Proceda-se, ainda, o levantamento de valores bloqueados, via
Sisbajud.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-89.2023.5.13.0031
AUTOR
MARCELO SERRANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SERRANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/05/2023
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR
JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência INICIAL telepresencial/Híbrida no presente para o dia
12/04/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR
JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência INICIAL telepresencial/Híbrida no presente para o dia
12/04/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000914-51.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
SANDRO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000748-19.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
DO SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000262-53.2023.5.13.0002
AUTOR
TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 30/05/2023 09:00 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000262-53.2023.5.13.0002
AUTOR
TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 30/05/2023 09:00 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação, com as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao
processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato
ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
p o d e m
s e r
c o n s u l
t
a d o s
n o
l
i
n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados
Descrição
Tipo de documento
Chave de acesso**
4. Substabelecimento
Geral atualizado
Substabelecimento
com Reserva de
23041010174826900
000021093049
3. Substabelecimento
Santander - Sócios
Substabelecimento
com Reserva de
23041010174733200
000021093048
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
2. Atos Constitutivos
Santander - 2019
Contrato Social
23041010174684000
000021093047
1. Procuração
Santander e Outros
Procuração
23041010174478600
000021093044
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23041010172078600
000021093035
Certidão de Oficial de
Justiça
Certidão
23040608051873800
000021081666
Mandado
Mandado
23040313084401700
000021057034
Intimação
Intimação
23040310383447700
000021053646
Decisão
Decisão
23033110421230900
000021040371
Certidão
conformidade
Certidão
23033108203154000
000021037447
Decisão
Decisão
23032808295091200
000020993611
4.
SUBSTABELECIME
Substabelecimento
com Reserva de
23032713120320500
000020983630
3. PROCURAÇÃO
Procuração
23032713120293300
000020983629
2. ATA DE
REMANEJAMENTO-
Documento Diverso
23032713120265200
000020983628
1. ATA NOVA
Documento Diverso
23032713120171900
000020983627
cct-2022-
2024_compressed
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23032713120102400
000020983626
6. NOVO
ESTATUTO (2)
Estatuto
23032713115839300
000020983624
5. NOVO
ESTATUTO (1)
Estatuto
23032713115641600
000020983621
Benefício B-91 INSS
Documento Diverso
23032713115452100
000020983619
Prorrogação
benefício INSS
Documento Diverso
23032713115403600
000020983618
reagendamento
Documento Diverso
23032713115313400
000020983616
Comprovante
gratificação
Documento Diverso
23032713115286600
000020983615
descomissionamento
Documento Diverso
23032713115261100
000020983614
Contracheque
30.01.23
Contracheque/Recib
o de Salário
23032713115244100
000020983613
Contracheque
16.12.22
Contracheque/Recib
o de Salário
23032713115227500
000020983611
ATUALIZAÇÃO DA
CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23032713115205700
000020983610
PROCURAÇÃO
TALITA
Procuração
23032713115179200
000020983608
Declaração de
Hipossuficiência
Declaração de
Hipossuficiência
23032713115097300
000020983607
CNH Digital (1)
Documento de
Identificação
23032713115056400
000020983605
Petição Inicial
Petição Inicial
23032713035581500
000020983494
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000277-32.2023.5.13.0031
AUTOR
JOYCE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) acerca da emenda a inicial
juntada aos presentes autos no ID de645d8.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000268-12.2019.5.13.0031
AUTOR
FABIO JERONIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificada de que foi procedido
correção na conta de atualização com os valores devidos pela
reclamada conforme planilha de id.: a4eb17c, nos termos do artigo
916 do NCPC.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-53.2022.5.13.0002
AUTOR
FRANCINALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889787a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita; extinguir
sem resolução do mérito, por inépcia, o pedido de adicional de
100% sobre o intervalo intrajornada em domingos, feriados e dias
santos, referentes ao período anterior a 1º.05.2018, conforme
determina o artigo art. 354 e parágrafo único c/c art. 485, I, ambos
do CPC; extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
12.10.2017, atingidos pela prescrição parcial, nos termos do art.
487, II, do CPC; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada por
FRANCINALDO DE BRITO SILVA em face de COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução: intervalos intrajornada de
todos os plantões diurnos até julho/2022, observada a prescrição e
os limites dos pedidos, com adicional de 50% e, para os feriados
trabalhados entre 1º.05.2018 até 30.04.2020, com adicional de
100%, bem como suas repercussões em 13º salários, férias com
terço constitucional, DSR e FGTS apenas até 10.11.2017.
Para apuração dos dias trabalhados, deverão ser considerados os
controles de jornada anexados aos autos.
As repercussões em FGTS deverão ser depositadas na conta
vinculada do reclamante, eis que seu contrato continua em curso.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Autorizada a compensação dos valores comprovadamente pagos a
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825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
idêntico título.
Base de cálculos das horas extras composta por salário e
gratificação por tempo de serviço.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha, porém dispensadas por
sua equiparação à Fazenda Pública.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando a EC 113.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre os intervalos
intrajornada até 10.11.2017 com reflexos em 13º salário, DSR,
férias gozadas e seu terço constitucional (5), afastada a incidência
após esta data ante a natureza indenizatória do crédito a partir de
então, nos termos da Lei n.º 13.467/2017, afastada ainda a
incidência das contribuições previdenciárias sobre as verba de
natureza indenizatória de todo o período apurado (FGTS),
respeitando o estabelecido na Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-64.2022.5.13.0003
AUTOR
REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5021d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia suscitada pela reclamada;
acolher a impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor; rejeitar
a prejudicial de prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ
FILHO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, no importe
de R$345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais), equivalentes a
5% sobre o valor dado à causa, em favor do patrono da reclamada.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 138,00 (cento e
trinta e oito reais), calculadas à base de 2% sobre o valor dado à
causa, R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-64.2022.5.13.0003
AUTOR
REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5021d23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia suscitada pela reclamada;
acolher a impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor; rejeitar
a prejudicial de prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ
FILHO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, no importe
de R$345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais), equivalentes a
5% sobre o valor dado à causa, em favor do patrono da reclamada.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 138,00 (cento e
trinta e oito reais), calculadas à base de 2% sobre o valor dado à
causa, R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-03.2022.5.13.0031
AUTOR
JANIELL ANTONIO JOVELINO DA
SILVA
ADVOGADO
DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU
ANDRE VINICIUS LACERDA DE
ARAUJO 01296058409
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELL ANTONIO JOVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 30/05/2023 09:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000708-03.2022.5.13.0031
AUTOR
JANIELL ANTONIO JOVELINO DA
SILVA
ADVOGADO
DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU
ANDRE VINICIUS LACERDA DE
ARAUJO 01296058409
ADVOGADO
NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VINICIUS LACERDA DE ARAUJO 01296058409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ANDRE VINICIUS LACERDA DE ARAUJO
01296058409
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 30/05/2023 09:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação, com as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao
processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato
ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
p o d e m
s e r
c o n s u l
t
a d o s
n o
l
i
n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados
Descrição
Tipo de documento
Chave de acesso**
Intimação
Intimação
23040420293325400
000021076061
Despacho
Despacho
23040420260274600
000021076056
Manifestação
Manifestação
23033022145149500
000021036549
Procuração - Andre
Vinicius Assinada
Procuração
23032116210331900
000020930397
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23032116203948200
000020930393
Procuração - Andre
Vinicius Assinada
Procuração
23032116141861600
000020930257
Peticionamento
Avulso
Manifestação
23032116133954700
000020930248
Intimação
Intimação
23031219551011900
000020840506
Intimação via
Certidão
23030914523792300
000020824115
Intimação
Intimação
23030914421051100
000020823996
Decisão
Decisão
23030911213904600
000020820461
Intimação
Intimação
23022310510758900
000020674970
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Intimação via
Certidão
23022310482726300
000020674893
Intimação
Intimação
23021522515086800
000020641003
Despacho
Despacho
23021516591350100
000020639121
Manifestação
Manifestação
23020915444943800
000020586772
Intimação
Intimação
23020110591448200
000020513365
Despacho
Despacho
23020110482121900
000020513129
Despacho
Despacho
23020108052519800
000020509843
Cálculo
Planilha de Cálculos
23013115495594300
000020505975
Despacho
Despacho
23013021340325100
000020496956
Informação Correios
mudou-se
Certidão
23011108230344700
000020379285
Baixa de CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
22120610392668200
000020256299
Certidão de Baixa de
CTPS
Certidão
22120610375963800
000020256286
Intimação
Intimação
22112911111256100
000020204623
Intimação
Intimação
22112910301213700
000020203726
Despacho
Despacho
22112909535951000
000020203083
Certidão de Trânsito
em Julgado
Certidão de Trânsito
em Julgado
22112809045198500
000020194134
Intimação
Intimação
22101007394621900
000019862799
Intimação
Intimação
22100714230458400
000019858416
Sentença
Sentença
22100615092566600
000019850251
Ata da Audiência
Ata da Audiência
22100611232879100
000019847701
Intimação
Intimação
22100509560721400
000019834797
Intimação
Intimação
22100509560717400
000019834796
Intimação
Intimação
22100509234842400
000019834315
Despacho
Despacho
22100509140421700
000019834168
Informação Correios
Certidão
22092911452840800
000019794765
Intimação
Intimação
22090610305558700
000019607552
Intimação
Intimação
22090610305553300
000019607551
Certidão de
Conformidade
Certidão
22090506211542400
000019593084
CTPS-
otimizado_1_compre
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
22090217573966600
000019590323
FOTOS NO
AMBIENTE DE
Documento Diverso
22090217574061300
000019590326
Comprovante de
pagamento
Documento Diverso
22090217573997500
000019590325
Comprovante de
pagamento 2
Documento Diverso
22090217573983800
000019590324
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3699/2023
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829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PEDIDO DE
ASSISTENCIA
Declaração de
Hipossuficiência
22090217573824000
000019590322
Petição Inicial
Petição Inicial
22090217553213300
000019590309
Procuração e Docs
Pessoais
Procuração
22090217564770900
000019590317
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000749-67.2022.5.13.0031
AUTOR
EDRIANO DE MELO SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63cd50
proferido nos autos.
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-67.2022.5.13.0031
AUTOR
EDRIANO DE MELO SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANO DE MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63cd50
proferido nos autos.
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Interdito-0000827-61.2022.5.13.0031
AUTOR
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd411a2
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis,
para comprovar o recolhimento dos valores constantes no Id.
88bf5db.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº Interdito-0000827-61.2022.5.13.0031
AUTOR
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd411a2
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo
in
albis,
para comprovar o recolhimento dos valores constantes no Id.
88bf5db.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031
AUTOR
SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA
ADAO NETO
TESTEMUNHA
DEYSE
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
M.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
G.K.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
J.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
M.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
G.K.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
J.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
M.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
G.K.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
J.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.N.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
M.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
G.K.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
J.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.K.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR
JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
M.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
G.K.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR
J.N.R.D.V.
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031
AUTOR
SUELY DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bb3cad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, rejeito os embargos opostos pelo reclamado SUELY
DA SILVA MACEDO nos autos da reclamação trabalhista proposta
contra REVITA ENGENHARIA S.A.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031
AUTOR
SUELY DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bb3cad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, rejeito os embargos opostos pelo reclamado SUELY
DA SILVA MACEDO nos autos da reclamação trabalhista proposta
contra REVITA ENGENHARIA S.A.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000723-66.2022.5.13.0032
AUTOR
VALCY ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCY ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:c68327b, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-66.2022.5.13.0032
AUTOR
VALCY ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:c68327b, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-14.2023.5.13.0032
AUTOR
VITOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:bbb3a3e, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-14.2023.5.13.0032
AUTOR
VITOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:bbb3a3e, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-80.2023.5.13.0032
AUTOR
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:67d6126, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-80.2023.5.13.0032
AUTOR
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:67d6126, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000231-40.2023.5.13.0032
AUTOR
ZENILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5f37c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, EXTINGUE-SE, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, ação
proposta por ZENILDO RODRIGUES DA SILVA em face do RÉU:
CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER, nos termos do artigo 485, I do
Código de Processo Civil.
Custas pela parte reclamante no valor de R$ 3.396,98, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 169.848,95, dispensadas, na forma da
lei, em se tratando de valor irrisório.
Dê-se ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85dfe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:69e5bb4 em que a parte reclamante requer que a
audiência aprazada para 13/04/2023 seja realizada de forma virtual.
Justifica seu pedido alegando que “parte da prova testemunhal será
oriunda de outros motoristas que, naquela data, certamente estarão
em destinos diversos”.
Considerando que no ajuizamento da presente ação foi marcada a
opção “Juízo 100% digital” e que alteração da forma de tramitação
do processo foi realizada pela secretaria para possibilitar a
marcação da audiência presencial, DEFIRO o pedido do autor,
determinando primeiramente, a imediata retificação da
autuação.
Diante do exposto, DEFIRO a realização de audiência de forma
híbrida, possibilitando às partes, a participação por
videoconferência, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032
AUTOR
ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU
GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
RÉU
GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
ADVOGADO
FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85dfe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:69e5bb4 em que a parte reclamante requer que a
audiência aprazada para 13/04/2023 seja realizada de forma virtual.
Justifica seu pedido alegando que “parte da prova testemunhal será
oriunda de outros motoristas que, naquela data, certamente estarão
em destinos diversos”.
Considerando que no ajuizamento da presente ação foi marcada a
opção “Juízo 100% digital” e que alteração da forma de tramitação
do processo foi realizada pela secretaria para possibilitar a
marcação da audiência presencial, DEFIRO o pedido do autor,
determinando primeiramente, a imediata retificação da
autuação.
Diante do exposto, DEFIRO a realização de audiência de forma
híbrida, possibilitando às partes, a participação por
videoconferência, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
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838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032
AUTOR
ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
CLAUDIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
GERLANE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
FERNANDA CAROLINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a5c05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:491cc52, requerendo a
retificação da autuação do processo para contar “Juízo 100%
Digital”. Alega que o ajuizamento da ação na Justiça Comum se deu
com a marcação da “opção pelo juízo 100% digital”. Requer, ainda,
que a audiência aprazada para 25/04/2023 seja realizada de forma
virtual.
Considerando que a protocolização destes autos foi realizada
diretamente pela CENATEN quando do recebimento de cópias dos
autos via malote digital, DEFIRO o pedido, devendo a Secretaria
providenciar a retificação no cadastro processual para constar
"Juízo 100% digital”.
Diante dos motivos alegados, DEFIRO também o pleito para
realização de audiência telepresencial, possibilitando às partes, a
participação por videoconferência, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032
AUTOR
ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
CLAUDIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
GERLANE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
FERNANDA CAROLINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
- FERNANDA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA
- GERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
- MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a5c05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:491cc52, requerendo a
retificação da autuação do processo para contar “Juízo 100%
Digital”. Alega que o ajuizamento da ação na Justiça Comum se deu
com a marcação da “opção pelo juízo 100% digital”. Requer, ainda,
que a audiência aprazada para 25/04/2023 seja realizada de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
virtual.
Considerando que a protocolização destes autos foi realizada
diretamente pela CENATEN quando do recebimento de cópias dos
autos via malote digital, DEFIRO o pedido, devendo a Secretaria
providenciar a retificação no cadastro processual para constar
"Juízo 100% digital”.
Diante dos motivos alegados, DEFIRO também o pleito para
realização de audiência telepresencial, possibilitando às partes, a
participação por videoconferência, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-61.2023.5.13.0032
AUTOR
GUSTAVO DE MIRANDA LEITE
XAVIER
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e142a9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:4b87a59) e considerando que a
reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que
a execução será promovida pelas partes, determino o
sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-61.2023.5.13.0032
AUTOR
GUSTAVO DE MIRANDA LEITE
XAVIER
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE MIRANDA LEITE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e142a9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:4b87a59) e considerando que a
reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que
a execução será promovida pelas partes, determino o
sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-20.2020.5.13.0032
AUTOR
EVERTON DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032
AUTOR
EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000245-24.2023.5.13.0032
AUTOR
RODOLFO AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387f4ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, #id:1f6394f, requerendo a habilitação
de seu patrono LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, OAB/SP
121.738, e que todas as publicações, notificações e/ou intimações
sejam feitas exclusivamente em nome do referido advogado.
Requerimento Deferido.
Apresenta também a reclamada oposição ao “Juízo 100% Digital”.
Esclarece que, apesar da manifestação apresentada, em nada se
opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Oposição apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ
345, DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência às partes pelo DJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-24.2023.5.13.0032
AUTOR
RODOLFO AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO AMORIM DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387f4ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, #id:1f6394f, requerendo a habilitação
de seu patrono LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, OAB/SP
121.738, e que todas as publicações, notificações e/ou intimações
sejam feitas exclusivamente em nome do referido advogado.
Requerimento Deferido.
Apresenta também a reclamada oposição ao “Juízo 100% Digital”.
Esclarece que, apesar da manifestação apresentada, em nada se
opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Oposição apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ
345, DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência às partes pelo DJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-07.2022.5.13.0032
AUTOR
CARLOS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
01254070419
RÉU
JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c6796
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo a penhora sobre bem do
executado (id 74f81cb).
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos à CRE para expedição de mandado de
penhora sobre o veículo de propriedade do exequente JOSÉ
TADEU QUIRIDO DA SILVA, com endereço indicado no id cac5f7f.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6328b
proferido nos autos.
Vistos etc,
Na oportunidade que lhe foi dada para réplica, a parte autora traz
um documento, ID 9ea4b16, com repercussão nas questões em
desate, sendo imprescindível, para efeito de fidelidade à ampla
defesa e ao contraditório, a manifestação da parte adversa.
Assim, para evitar eventual nulidade futura, converto o julgamento
em diligência a fim de garantir a oportunidade da parte adversa para
manifestação sobre o inusitado documento.
Concedo ao clube reclamado o prazo preclusivo de 5 dias.
Após, retorne a conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032
AUTOR
THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6328b
proferido nos autos.
Vistos etc,
Na oportunidade que lhe foi dada para réplica, a parte autora traz
um documento, ID 9ea4b16, com repercussão nas questões em
desate, sendo imprescindível, para efeito de fidelidade à ampla
defesa e ao contraditório, a manifestação da parte adversa.
Assim, para evitar eventual nulidade futura, converto o julgamento
em diligência a fim de garantir a oportunidade da parte adversa para
manifestação sobre o inusitado documento.
Concedo ao clube reclamado o prazo preclusivo de 5 dias.
Após, retorne a conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032
AUTOR
CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb572f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 08/05/2023 às 09h:00para a realização da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032
AUTOR
CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb572f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 08/05/2023 às 09h:00para a realização da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-93.2023.5.13.0032
AUTOR
ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA PEREIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39926ac
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 09h20para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência, sendo a CONTAX/LIQ CORP S.A., através do e-mail:
notificacoes-trabalhistas@liq.com.br .
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-60.2023.5.13.0026
AUTOR
GIVANILDO DA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2d349
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os autos, verifica-se que o processo foi autuado sob
o rito sumaríssimo.
Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios
individuais em que é parte a Administração Pública direta,
autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo
único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a
conversão do rito em ordinário.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-79.2023.5.13.0032
AUTOR
LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
CONDOMINIO EMPRESARIAL
SHOPPING
RÉU
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
RÉU
JWLIMP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5045dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 08h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000943-64.2022.5.13.0032
AUTOR
CARLOS DA COSTA SERRANO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA COSTA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:cfc245f), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000109-61.2022.5.13.0032
REQUERENTES
GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA
REQUERENTES
GOUVEIA ADVOGADOS - ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO
MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
22769/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEIA ADVOGADOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99838b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em inspeção periódica, verifica este juízo que a partir da 13ª
parcela do acordo a parte requerente GOUVEIA ADVOGADOS -
ME comprovou o pagamento com o reajuste determinado no Termo
de Conciliação de #id:7176e25.
Registrado o pagamento do valor fixo, determino que a diferença
dos valores das 13ª e 14ª sejam registradas pelo menu do
processo.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-61.2022.5.13.0032
AUTOR
JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR
N.R.D.L.A.
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR
A.M.R.D.L.
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cf2704
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário #id:190fbb7
interposto pela parte RÉ, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-61.2022.5.13.0032
AUTOR
JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR
N.R.D.L.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
AUTOR
A.M.R.D.L.
ADVOGADO
KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.D.L.
- JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
- N.R.D.L.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cf2704
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário #id:190fbb7
interposto pela parte RÉ, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-48.2023.5.13.0032
AUTOR
ERNANDES RAMOS DAS NEVES
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES RAMOS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83ad09
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 03/05/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000323-18.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ADALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
REQUERENTES
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c2d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 14/04/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000323-18.2023.5.13.0032
REQUERENTES
ADALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
REQUERENTES
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c2d42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 14/04/2023 às 07h50para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-33.2023.5.13.0032
AUTOR
RENATO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f841cc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 10h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-56.2023.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO HORACIO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HORACIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a89532
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do aditamento à inicial apresentado pela parte reclamante
(#id:a873138), na qual requer a inclusão de nova empresa no polo
passivo, o juízo determina a apresentação da emenda em peça
única, substitutiva à inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito.
Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da
diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação
da audiência com subsequente intimação das partes.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-63.2023.5.13.0032
AUTOR
GABRIELA GONCALVES PIO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA GONCALVES PIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8649648
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica designado o dia 08/05/2023 às 08h:45 para a realização da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art.
844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO VITOR LASARO FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ecd36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Reitera a parte exequente, a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica(ID.718e61d).
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do
sócio/diretor:
JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO
,
CPF: 083.744.624-42 no polo passivo da demanda e cite-o para, no
prazo de 15(quinze) dias manifestar, querendo.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032
AUTOR
PAULO VITOR LASARO FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITOR LASARO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ecd36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Reitera a parte exequente, a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica(ID.718e61d).
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do
sócio/diretor:
JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO
,
CPF: 083.744.624-42 no polo passivo da demanda e cite-o para, no
prazo de 15(quinze) dias manifestar, querendo.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032
AUTOR
SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6145460
proferido nos autos.
Vistos etc,
Analisando o processo com vagar para prolação de sentença,
constato que, na contestação ID 6c64073, há proposta de
conciliação, sem manifestação a cargo da parte autora, em sua
impugnação de ID 904767f.
Considerando o princípio conciliatório, em processualística
trabalhista, artigo 764 da CLT, bem como a informação, nos
documentos apresentados pelo INSS, CNIS no ID 08b2065,
informando que a reclamante se encontra com benefício
previdenciário ativo, converto o julgamento em diligência, devendo a
secretaria designar data e hora para realização de audiência de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032
AUTOR
SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6145460
proferido nos autos.
Vistos etc,
Analisando o processo com vagar para prolação de sentença,
constato que, na contestação ID 6c64073, há proposta de
conciliação, sem manifestação a cargo da parte autora, em sua
impugnação de ID 904767f.
Considerando o princípio conciliatório, em processualística
trabalhista, artigo 764 da CLT, bem como a informação, nos
documentos apresentados pelo INSS, CNIS no ID 08b2065,
informando que a reclamante se encontra com benefício
previdenciário ativo, converto o julgamento em diligência, devendo a
secretaria designar data e hora para realização de audiência de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-09.2021.5.13.0032
AUTOR
FLAVIO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
DANIEL JOSE RACHADEL
RÉU
RACHADEL - COMERCIO
VAREJISTA DE MATERIAL
ELETRICOS E SERVICOS DE
ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 61cb56a), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000310-19.2023.5.13.0032
AUTOR
ANALICE DE LIMA FERREIRA
FRANCA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
NATHALLY GUEDES STUDIO DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE DE LIMA FERREIRA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3038687
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 08h30para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-07.2022.5.13.0005
AUTOR
JOILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12eb99c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, petição de #id:a705c95,
aguarde-se o decurso do prazo da CAGEPA.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-49.2023.5.13.0032
AUTOR
DAYSE VISTOSO GUEDES
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU
AM/PM COMESTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE VISTOSO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e733e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 09h40para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032
AUTOR
R.M.L.
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
A.E.H.L.
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO
F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 444bf18.
Processo Nº ATSum-0000492-44.2019.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
CLAUDEMIR JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AUTOR
IRAN LUCENA DO AMARAL
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AUTOR
JOSENILDO LINS DOS ANJOS
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
AUTOR
ALUISIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO VICENTE DA SILVA
- CLAUDEMIR JOSE FERREIRA DA SILVA
- IRAN LUCENA DO AMARAL
- JOSENILDO LINS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36708d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:b66cb19, requerendo a
realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO o pedido.
Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: EURIVAN LOPES DE
SOUZA 80492312400 e outros (2).
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR
JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da71ca9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada por JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO, para isentar o réu ELEVADORES OTIS LTDA de
qualquer condenação nesse processo.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 1.776,11 (mil setecentos e
setenta e seis reais e onze centavos), calculadas sobre o valor
atribuído à causa na exordial, de R$ 88.805,87 (oitenta e oito mil
oitocentos e cinco reais, oitenta e sete centavos).
Honorários do perito, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), a se processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes
da Consolidação dos Provimentos (Provimento 001/2015), através
dos recursos vinculados à conta de
"custeio da justiça gratuita aos
necessitados"
. – artigo 790-B e § 4º da CLT..
Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Após o trânsito em julgado, observe-se quanto ao pagamento dos
honorários e arquive-se se for o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR
JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da71ca9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada por JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO, para isentar o réu ELEVADORES OTIS LTDA de
qualquer condenação nesse processo.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 1.776,11 (mil setecentos e
setenta e seis reais e onze centavos), calculadas sobre o valor
atribuído à causa na exordial, de R$ 88.805,87 (oitenta e oito mil
oitocentos e cinco reais, oitenta e sete centavos).
Honorários do perito, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), a se processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes
da Consolidação dos Provimentos (Provimento 001/2015), através
dos recursos vinculados à conta de
"custeio da justiça gratuita aos
necessitados"
. – artigo 790-B e § 4º da CLT..
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, observe-se quanto ao pagamento dos
honorários e arquive-se se for o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR
DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
CARINA CALVANO CYRINO(OAB:
235839/RJ)
ADVOGADO
STEPHANIE MANTOVANI
SILVA(OAB: 158886/RJ)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b56fcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a acionada F R JP CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA a pagar a DANIELLE BARBALHO DE
CASTRO o valor correspondente ao aviso prévio, saldo de salário ,
décimo terceiro salário proporcional, férias acrescidos de 1/3 da
contratualidade, FGTS (diferenças de depósitos) + 40% (quarenta
por cento), com os acréscimos legais, observados os limites
temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada, apuradas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos que se integram a esta sentença.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), a serem suportados pela acionante, parte sucumbente no
objeto da perícia. O pagamento poderá se processar na forma
prevista nos artigos 75 e seguintes da Consolidação dos
Provimentos (Provimento 001/2015), através dos recursos
vinculados à conta de
"custeio da justiça gratuita aos necessitados"
.
– artigo 790-B e § 4º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Expeça-se o alvará de FGTS e seguro-desemprego.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR
DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
CARINA CALVANO CYRINO(OAB:
235839/RJ)
ADVOGADO
STEPHANIE MANTOVANI
SILVA(OAB: 158886/RJ)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b56fcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a acionada F R JP CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA a pagar a DANIELLE BARBALHO DE
CASTRO o valor correspondente ao aviso prévio, saldo de salário ,
décimo terceiro salário proporcional, férias acrescidos de 1/3 da
contratualidade, FGTS (diferenças de depósitos) + 40% (quarenta
por cento), com os acréscimos legais, observados os limites
temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela acionada, apuradas sobre o valor da condenação,
conforme cálculos que se integram a esta sentença.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), a serem suportados pela acionante, parte sucumbente no
objeto da perícia. O pagamento poderá se processar na forma
prevista nos artigos 75 e seguintes da Consolidação dos
Provimentos (Provimento 001/2015), através dos recursos
vinculados à conta de
"custeio da justiça gratuita aos necessitados"
.
– artigo 790-B e § 4º da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Expeça-se o alvará de FGTS e seguro-desemprego.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR
JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9989aa2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Constato a existência de erro material no dispositivo da sentença
prolatada, ID. da71ca9, razão pela qual corrijo de ofício para que
onde se lê “Honorários do perito, no montante de R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais), a se processar na forma prevista nos artigos 75
e seguintes da Consolidação dos Provimentos”, leia-se “Honorários
do perito, no montante de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a se
processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes da
Consolidação dos Provimentos”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR
JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9989aa2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Constato a existência de erro material no dispositivo da sentença
prolatada, ID. da71ca9, razão pela qual corrijo de ofício para que
onde se lê “Honorários do perito, no montante de R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais), a se processar na forma prevista nos artigos 75
e seguintes da Consolidação dos Provimentos”, leia-se “Honorários
do perito, no montante de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a se
processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes da
Consolidação dos Provimentos”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-44.2019.5.13.0032
AUTOR
CLAUDEMIR JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AUTOR
IRAN LUCENA DO AMARAL
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
AUTOR
JOSENILDO LINS DOS ANJOS
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
AUTOR
ALUISIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN LUCENA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da pesquisa do SNIPER de
#id:488cb52, e apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-53.2023.5.13.0032
AUTOR
CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4b16b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam conclusos para apreciação do requerimento de
perícia médica e perícia com o intuito de aferir ruído no ambiente de
trabalho do autor.
Defiro a produção de prova pericial.
Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez)
dias, apresentarem quesitos e assistentes, bem como meios para
contato pelo perito.
Ficam nomeados para atuar como peritos, a engenheira, MARIA DE
FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, e o médico, ALVARO
VITORINO DE PONTES JUNIOR, que deverão realizar a perícia e
proceder à entrega do laudo pericial no prazo de 20 dias corridos
após o prazo dos quesitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
O autor fica ciente que o não comparecimento sem justificativa
plausível será entendido como desistência da prova.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 852-H, § 6º da CLT).
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-53.2023.5.13.0032
AUTOR
CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS FELICIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4b16b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam conclusos para apreciação do requerimento de
perícia médica e perícia com o intuito de aferir ruído no ambiente de
trabalho do autor.
Defiro a produção de prova pericial.
Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez)
dias, apresentarem quesitos e assistentes, bem como meios para
contato pelo perito.
Ficam nomeados para atuar como peritos, a engenheira, MARIA DE
FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, e o médico, ALVARO
VITORINO DE PONTES JUNIOR, que deverão realizar a perícia e
proceder à entrega do laudo pericial no prazo de 20 dias corridos
após o prazo dos quesitos.
O autor fica ciente que o não comparecimento sem justificativa
plausível será entendido como desistência da prova.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 852-H, § 6º da CLT).
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR
SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c52d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte reclamada, execute-se a multa conforme
determinado no despacho de #id:f1f966d, bem como o débito
previdenciário.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR
SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c52d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte reclamada, execute-se a multa conforme
determinado no despacho de #id:f1f966d, bem como o débito
previdenciário.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-42.2023.5.13.0032
AUTOR
ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
GUSTAVO FREIRE GOMES DA
SILVA 70068869452
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FREIRE GOMES DA SILVA 70068869452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b81af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Constata o juízo que o autor juntou petição no ID 161aaf9,
anexando um documento (declaração), do qual a reclamada ainda
não tomou conhecimento.
Assim, intime-se a parte reclamada para que tenha vista da petição
e documento juntados aos autos pela parte autora e apresente
eventual manifestação que entenda oportuna, até o dia 17/04/2023.
Incluam-se os presentes autos na pauta do dia 18/04/2023 às
08h00para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Audiência.
As partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, e deverão adotar todas as
providências necessárias para a garantia da acessibilidade
digital, seja da parte ou das testemunhas, sob pena de restar
prejudicada a prova oral.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos
depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à
seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da
democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais
voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-42.2023.5.13.0032
AUTOR
ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU
GUSTAVO FREIRE GOMES DA
SILVA 70068869452
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b81af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Constata o juízo que o autor juntou petição no ID 161aaf9,
anexando um documento (declaração), do qual a reclamada ainda
não tomou conhecimento.
Assim, intime-se a parte reclamada para que tenha vista da petição
e documento juntados aos autos pela parte autora e apresente
eventual manifestação que entenda oportuna, até o dia 17/04/2023.
Incluam-se os presentes autos na pauta do dia 18/04/2023 às
08h00para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As partes deverão comparecer para prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato
(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, e deverão adotar todas as
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
providências necessárias para a garantia da acessibilidade
digital, seja da parte ou das testemunhas, sob pena de restar
prejudicada a prova oral.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos
depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à
seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da
democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais
voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-52.2022.5.13.0032
REQUERENTE
HELIO DE ALBUQUERQUE SIEBRA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE ALBUQUERQUE SIEBRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d4c359
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
SISBAJUD com bloqueio total e desbloqueio dos demais valores
(#id:f499e01).
Intime-se a parte executada para se pronunciar. Prazo de 5 (cinco)
dias.
Garantido o juízo no #id:f499e01, determina-se o sobrestamento do
feito até o retorno dos autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-52.2022.5.13.0032
REQUERENTE
HELIO DE ALBUQUERQUE SIEBRA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d4c359
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
SISBAJUD com bloqueio total e desbloqueio dos demais valores
(#id:f499e01).
Intime-se a parte executada para se pronunciar. Prazo de 5 (cinco)
dias.
Garantido o juízo no #id:f499e01, determina-se o sobrestamento do
feito até o retorno dos autos principais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-03.2023.5.13.0032
AUTOR
JORDAN MIRANDA DONATO
SOARES
ADVOGADO
BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN MIRANDA DONATO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c6727
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 10h30para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, através do e-
mail: correspondencias@uber.com , fornecido quando da
realização da audiência no processo 0000541-32.2021.5.13.0027
em 05/11/2021.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000228-85.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a7444
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, no
#id:7670d3a, apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez) dias
para se pronunciar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente. Requer, ainda,a “reunião das ações de Cumprimento
de Sentença em curso perante esta Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB”.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à executada o
prazo de 10 (dez) dias para apresentação de sua planilha de
cálculos, utilizando-se da ferramenta padrão de elaboração de
cálculos trabalhistas (PJe-Calc), sob pena de reputar válida a
liquidação apresentada no #id:182aa06.
Após o decurso do prazo acima concedido, voltem-me conclusos
para apreciação do pedido de reunião das ações de Cumprimento
de Sentença em trâmite nesta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000228-85.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a7444
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, no
#id:7670d3a, apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez) dias
para se pronunciar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente. Requer, ainda,a “reunião das ações de Cumprimento
de Sentença em curso perante esta Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB”.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à executada o
prazo de 10 (dez) dias para apresentação de sua planilha de
cálculos, utilizando-se da ferramenta padrão de elaboração de
cálculos trabalhistas (PJe-Calc), sob pena de reputar válida a
liquidação apresentada no #id:182aa06.
Após o decurso do prazo acima concedido, voltem-me conclusos
para apreciação do pedido de reunião das ações de Cumprimento
de Sentença em trâmite nesta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003
AUTOR
ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51851a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver qualquer documento do autor, a fim de demonstrar
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
a legitimidade de quem subscreve a petição inicial, aliás,
documentação essencial para que qualquer pessoa se dirija ao
judiciário.
Assim, considerando que o princípio da colaboração deve nortear a
atuação das partes, intime-se o autor para que apresente seus
documentos de identificação até a data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 10h15para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85654778079
Senha: 013592
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN
McWNtUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-02.2023.5.13.0032
AUTOR
TULIO CESAR MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA
CLAUDIONOR BASÍLIO DA SILVA
JÚNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3340fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam conclusos para apreciação do requerimento de
perícia médica com o intuito de investigar doença ocupacional.
Em que pese a documentação carreada aos autos, defiro a
produção de prova pericial (médica) a fim de evitar eventual
alegação de nulidade processual.
Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05
(cinco) dias, apresentarem quesitos e assistentes, bem como
meios para contato pelo perito;
Fica nomeada para atuar como perito, a médica, LORENA
MENEZES DONATO, que deverá realizar a perícia e proceder à
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
entrega do laudo pericial no prazo de 20 dias corridos após o prazo
dos quesitos.
O autor fica ciente que o não comparecimento sem justificativa
plausível será entendido como desistência da prova.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 852-H, § 6º da CLT).
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-02.2023.5.13.0032
AUTOR
TULIO CESAR MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA
CLAUDIONOR BASÍLIO DA SILVA
JÚNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO CESAR MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3340fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornam conclusos para apreciação do requerimento de
perícia médica com o intuito de investigar doença ocupacional.
Em que pese a documentação carreada aos autos, defiro a
produção de prova pericial (médica) a fim de evitar eventual
alegação de nulidade processual.
Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05
(cinco) dias, apresentarem quesitos e assistentes, bem como
meios para contato pelo perito;
Fica nomeada para atuar como perito, a médica, LORENA
MENEZES DONATO, que deverá realizar a perícia e proceder à
entrega do laudo pericial no prazo de 20 dias corridos após o prazo
dos quesitos.
O autor fica ciente que o não comparecimento sem justificativa
plausível será entendido como desistência da prova.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 852-H, § 6º da CLT).
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-05.2023.5.13.0032
AUTOR
NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebc1a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID 58de3d8, requerendo a conversão da
audiência designada para o dia 25/04/2023, às 09:00 horas, para a
modalidade híbrida, de forma a possibilitar o comparecimento da
demandada por videoconferência.
Considerando que, conforme despacho de ID 52b2326, a audiência
designada nos presentes autos será INICIAL, resolve o Juízo
converter a audiência INICIAL então presencial designada para o
dia 25/04/2023, às 09:00 horas, para a modalidade
TELEPRESENCIAL, ficando cientes as partes, desde já, que
havendo necessidade de designação de audiência de
instrução, a mesma será realizada na modalidade presencial, a
fim de garantir a eficiência da prova, notadamente diante da
matéria fática abordada.
Assim, a AUDIÊNCIA INICIAL designada nos presentes autos para
o dia 25/04/2023, às 09:00 horas, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA zoom, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-05.2023.5.13.0032
AUTOR
NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebc1a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID 58de3d8, requerendo a conversão da
audiência designada para o dia 25/04/2023, às 09:00 horas, para a
modalidade híbrida, de forma a possibilitar o comparecimento da
demandada por videoconferência.
Considerando que, conforme despacho de ID 52b2326, a audiência
designada nos presentes autos será INICIAL, resolve o Juízo
converter a audiência INICIAL então presencial designada para o
dia 25/04/2023, às 09:00 horas, para a modalidade
TELEPRESENCIAL, ficando cientes as partes, desde já, que
havendo necessidade de designação de audiência de
instrução, a mesma será realizada na modalidade presencial, a
fim de garantir a eficiência da prova, notadamente diante da
matéria fática abordada.
Assim, a AUDIÊNCIA INICIAL designada nos presentes autos para
o dia 25/04/2023, às 09:00 horas, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA zoom, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-95.2023.5.13.0032
AUTOR
JOAO VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c43c84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por JOAO VITOR SANTOS DA SILVA para condenar a
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A), a pagar-lhe as verbas abaixo
listadas:
Aviso prévio;
•
13º salário proporcional;
•
Férias simples mais 1/3;
•
Férias proporcionais mais 1/3;
•
Diferenças salariais para o mínimo legal;
•
Multa do art. 477 da CLT;
•
Saldo de horas extras somadas em 39h54min, com adicional de
50% e reflexos;
•
FGTS das competências em aberto;
•
40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
•
Determina-se que a primeira reclamada CONTAX/LIQ CORP S.A.
proceda à anotação de baixa da CTPS do autor, fazendo constar a
data de 05 de fevereiro de 2023, devendo a Secretaria notificá-la
para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arbitramento
de multa.
A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para
habilitação saque do FGTS, independente do trânsito em julgado,
atentando para a data de extinção do contrato com a projeção do
aviso prévio (05 de fevereiro de 2023).
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%
sobre o valor da condenação.
Custas judiciais pela parte reclamada, correspondente a 2% sobre o
valor da condenação, conforme planilha, que acompanha a
presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-95.2023.5.13.0032
AUTOR
JOAO VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c43c84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por JOAO VITOR SANTOS DA SILVA para condenar a
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual
denominação da LIQ CORP S.A), a pagar-lhe as verbas abaixo
listadas:
Aviso prévio;
•
13º salário proporcional;
•
Férias simples mais 1/3;
•
Férias proporcionais mais 1/3;
•
Diferenças salariais para o mínimo legal;
•
Multa do art. 477 da CLT;
•
Saldo de horas extras somadas em 39h54min, com adicional de
50% e reflexos;
•
FGTS das competências em aberto;
•
40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
•
Determina-se que a primeira reclamada CONTAX/LIQ CORP S.A.
proceda à anotação de baixa da CTPS do autor, fazendo constar a
data de 05 de fevereiro de 2023, devendo a Secretaria notificá-la
para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arbitramento
de multa.
A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para
habilitação saque do FGTS, independente do trânsito em julgado,
atentando para a data de extinção do contrato com a projeção do
aviso prévio (05 de fevereiro de 2023).
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%
sobre o valor da condenação.
Custas judiciais pela parte reclamada, correspondente a 2% sobre o
valor da condenação, conforme planilha, que acompanha a
presente.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-39.2022.5.13.0032
AUTOR
ANTONIO ALEXANDRE DO
NASCIMENTO GOIS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSENALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a(o)s ré(u)s a efetuar(em) o pagamento do valor
remanescente apurado no #id:33782af no prazo de 48h, conforme
determinado no despacho de #id:d9ad9e8, sob pena de retomada
dos atos executórios, vez que a vigência do seguro garantia se
encontra expirada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000235-26.2021.5.13.0007
AUTOR
MICAELLY NUNES DA SILVA
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
AGILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
ADVOGADO
PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:
197722/MG)
PERITO
ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência de que
foi expedido alvará em seu favor (Id. nº e73e89c).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000953-86.2022.5.13.0007
AUTOR
RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5bac6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c9588c3, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-86.2022.5.13.0007
AUTOR
RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5bac6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c9588c3, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-43.2023.5.13.0007
AUTOR
JEFFERSON FERNANDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
AJCL CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29398a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 23/05/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
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t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-06.2023.5.13.0007
AUTOR
KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29986f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/05/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
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a :
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t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
15/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-06.2023.5.13.0007
AUTOR
KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29986f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 11/05/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
15/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-36.2023.5.13.0007
AUTOR
CLARA TATIANE DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA TATIANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9f20f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/05/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-96.2023.5.13.0007
AUTOR
IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecf060
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 18/05/2023 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
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t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-73.2023.5.13.0007
AUTOR
SONILDO SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONILDO SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2197e15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 23/05/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
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t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-29.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f52f64
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2e9971d, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-29.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f52f64
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2e9971d, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-49.2022.5.13.0007
AUTOR
DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial, Id:b3837d3, juntados em 10/04/2023, no prazo de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000949-49.2022.5.13.0007
AUTOR
DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial, Id:b3837d3, juntados em 10/04/2023, no prazo de cinco
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-39.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIANE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 26088ad, juntada em
10/04/2023, informando novo dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000210-39.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIANE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 26088ad, juntada em
10/04/2023, informando novo dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-02.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLEYTON ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 432afad, juntada em
10/04/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia. Deve
o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-02.2023.5.13.0023
AUTOR
FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 432afad, juntada em
10/04/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia. Deve
o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ae178cb, juntada em
10/04/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia. Deve
o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ae178cb, juntada em
10/04/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia. Deve
o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000119-49.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 2050c76, juntada em
10/04/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia. Deve
o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000119-49.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 2050c76, juntada em
10/04/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia. Deve
o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000767-97.2021.5.13.0007
AUTOR
LORAN FELIPE CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
dos honorários periciais, conforme previsto no acordo judicial
firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000392-28.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO
GALVAO
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658f64b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/05/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-96.2023.5.13.0007
AUTOR
MATEUS VIANA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9c376
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
d0bb66b e documento que o acompanha, juntados em 10/04/2023,
no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-96.2023.5.13.0007
AUTOR
MATEUS VIANA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9c376
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
d0bb66b e documento que o acompanha, juntados em 10/04/2023,
no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a3943
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/04/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 27/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a3943
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/04/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 27/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-56.2022.5.13.0024
AUTOR
ADILSON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1eecc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 72a27df;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-56.2022.5.13.0024
AUTOR
ADILSON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1eecc
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 72a27df;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007
AUTOR
GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2803b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/04/2023 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 27/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007
AUTOR
GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2803b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
realizada no dia 24/04/2023 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 27/04/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007
AUTOR
EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7413bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6de4c68, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007
AUTOR
EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO
MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO
KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7413bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6de4c68, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008
AUTOR
LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS SILVA DO BU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cb73d
proferido nos autos.
Conversão do julgamento em diligência
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Verifico, no entanto, que a primeira reclamada, intimada para
apresentar os controles de circuito de coleta, não anexou tal
documentação e peticionou no ID 0d44236, alegando que tal
documentação é irrelevante para o deslinde do litígio, e
especificamente inútil para o controle da jornada diária de trabalho.
Frente ao princípio do contraditório e da ampla defesa, converto o
julgamento em diligência para que o autor seja intimado para
exercer a faculdade de se manifestar sobre as razões da primeira
reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KALINE SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d7b5b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial do
perito médico, Id: 3daaf9d, juntado em 10/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – Aguarde-se a apresentação do laudo do perito engenheiro.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d7b5b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial do
perito médico, Id: 3daaf9d, juntado em 10/04/2023, no prazo de
cinco dias.
II – Aguarde-se a apresentação do laudo do perito engenheiro.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2e0f7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9be4be5 e documentos que o acompanham, juntados em
10/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2e0f7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9be4be5 e documentos que o acompanham, juntados em
10/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131206-12.2015.5.13.0007
AUTOR
ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
VECOL - VETOR ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3629bbd
proferido nos autos.
Operador: GKMB
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se à DIVISÃO DE EXECUÇÕES UNIFICADAS, LEILÕES E
ALIENAÇÕES JUDICIAIS DE FORTALEZA, requerendo informação
acerca do encerramento dos atos expropriatórios no
processo 1025-71.2013.5.07.0002, tendo em vista a habilitação de
créditos deste processo.
Como medida de economia e celeridade processuais, confiro
caráter de ofício ao
presente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-81.2023.5.13.0007
AUTOR
ISABELLE DA SILVA LINHARES
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE DA SILVA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b24be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/05/2023 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7392416
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
15d4558, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO GOMES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7392416
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
15d4558, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-74.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU
ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA
LTDA
RÉU
JOAO VITO DELMIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e828b9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA, objetivando a
liberação dos valores referentes ao FGTS, bem como a expedição
de alvará judicial para habilitação junto ao seguro-desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Primeiramente, não há como se aferir com segurança a
probabilidade do direito proveniente da ocorrência de rescisão do
contrato de trabalho, posto que, para o acolhimento por parte do
Juízo da pretensão inserida no tipo legal invocado, faz-se
necessária dilação probatória, em instrução processual, mostrando-
se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual, ainda mais diante da inexistência de
quaisquer elementos probatórios que corroborem a narrativa da
exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Com relação à liberação das guias ou equivalente para obtenção de
seguro-desemprego, não há motivação para deferimento liminar
dessa postulação. No caso vertente, é igualmente justificada uma
cognição mais aprofundada, com análise percuciente da matéria,
inclusive se o postulante preenche os requisitos exigidos para a
concessão medida buscada, impondo-se, ao menos por enquanto, o
seu indeferimento.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR
ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO
WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed2268
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se a empresa IARA ALVES DOS SANTOS LTDA do alegado
nas petições de ID. ac8d613 e ec8dc91, e dos termos do r.
despacho de ID. 7537646, por Oficial de Justiça, para manifestação
no prazo de dez dias.
Após, volvam imediatamente conclusos para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR
ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO
WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed2268
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se a empresa IARA ALVES DOS SANTOS LTDA do alegado
nas petições de ID. ac8d613 e ec8dc91, e dos termos do r.
despacho de ID. 7537646, por Oficial de Justiça, para manifestação
no prazo de dez dias.
Após, volvam imediatamente conclusos para deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-16.2022.5.13.0007
AUTOR
DAYANE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d07271
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: jfsilva
S E N T E N Ç A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Vistos etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Dos valores constantes dos autos, libere-se o crédito da autora e
paguem-se os honorários contratuais, sucumbenciais e periciais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e parte das custas
processuais.
Dispenso saldo das custas processuais com fundamento na
Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, pelo seu ínfimo valor.
Por fim, sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da
tramitação específica na aba movimentações.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-16.2022.5.13.0007
AUTOR
DAYANE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d07271
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: jfsilva
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Dos valores constantes dos autos, libere-se o crédito da autora e
paguem-se os honorários contratuais, sucumbenciais e periciais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e parte das custas
processuais.
Dispenso saldo das custas processuais com fundamento na
Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, pelo seu ínfimo valor.
Por fim, sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da
tramitação específica na aba movimentações.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-53.2023.5.13.0009
AUTOR
NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98645b5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
511e8fc, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-53.2023.5.13.0009
AUTOR
NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98645b5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
511e8fc, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-73.2022.5.13.0034
AUTOR
ELAINE CRISTINA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RÉU
JACKELINE FREITAS
ALBUQUERQUE SIQUEIRA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RÉU
CLUB DA CRIANCA PARQUE DE
DIVERSAO LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUB DA CRIANCA PARQUE DE DIVERSAO LTDA
- JACKELINE FREITAS ALBUQUERQUE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f10b6
proferido nos autos.
Operador: JFNS
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (id. de28943). Expeça-se alvará para o
processamento do seguro desemprego por parte da reclamante.
Intime-se a parte autora para que compareça na secretaria do
Juízo, munido de sua CTPS, no prazo de 05 (cinco) dias, para que
sejam feitas as anotações no referido documento por parte da
secretaria.
Após, retornem os autos ao sobrestamento para aguardar a
iniciativa da parte interessada, conforme fundamentação constante
da parte final do despacho de id. e093c17.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-73.2022.5.13.0034
AUTOR
ELAINE CRISTINA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RÉU
JACKELINE FREITAS
ALBUQUERQUE SIQUEIRA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RÉU
CLUB DA CRIANCA PARQUE DE
DIVERSAO LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f10b6
proferido nos autos.
Operador: JFNS
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (id. de28943). Expeça-se alvará para o
processamento do seguro desemprego por parte da reclamante.
Intime-se a parte autora para que compareça na secretaria do
Juízo, munido de sua CTPS, no prazo de 05 (cinco) dias, para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
sejam feitas as anotações no referido documento por parte da
secretaria.
Após, retornem os autos ao sobrestamento para aguardar a
iniciativa da parte interessada, conforme fundamentação constante
da parte final do despacho de id. e093c17.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000295-62.2022.5.13.0007
AUTOR
MICHELE DIAS PEREIRA
ADVOGADO
SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU
DAIKON RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU
CUSTODIO DA SILVA NETO
ADVOGADO
JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CUSTODIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena
de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste
Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007
AUTOR
ELISANGELA BARROS DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372af53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/05/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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1
3
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-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-35.2023.5.13.0007
AUTOR
ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3347731
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/05/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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1
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-
j
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br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007
AUTOR
MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcf21f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/05/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
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/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre", resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 15/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007
AUTOR
MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcf21f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/05/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
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u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre", resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 15/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-94.2019.5.13.0007
AUTOR
INACIO FERREIRA
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
ADVOGADO
JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
ADVOGADO
POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be560bf
proferido nos autos.
Operador: JFNS
DESPACHO
Vistos, etc.
Deve o patrono da parte autora anexar aos autos o contrato de
honorários advocatícios, bem como indicar também os dados
bancários do reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o advogado da parte ré para fornecer seus dados
bancários para a transferência dos valores, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-94.2019.5.13.0007
AUTOR
INACIO FERREIRA
ADVOGADO
FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
ADVOGADO
POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be560bf
proferido nos autos.
Operador: JFNS
DESPACHO
Vistos, etc.
Deve o patrono da parte autora anexar aos autos o contrato de
honorários advocatícios, bem como indicar também os dados
bancários do reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o advogado da parte ré para fornecer seus dados
bancários para a transferência dos valores, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2859d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do perito constante no Id: 02affe9.
Ficam as partes cientes da nova marcação da perícia.
O laudo deverá ser entregue no prazo improrrogável de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2859d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do perito constante no Id: 02affe9.
Ficam as partes cientes da nova marcação da perícia.
O laudo deverá ser entregue no prazo improrrogável de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
NOVORUMO - MOTORES E PECAS
LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o pedido de
parcelamento efetuado pelo reclamado, conforme id. 1c19b6c.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000401-87.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95aca9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/04/2023 às 09:05, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-87.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95aca9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/04/2023 às 09:05, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-49.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa72eff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-49.2022.5.13.0007
AUTOR
LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa72eff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-20.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCOS FERNANDO BARBOSA
ALVES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce3757
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/04/2023 às 09:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-20.2023.5.13.0007
AUTOR
MARCOS FERNANDO BARBOSA
ALVES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDO BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce3757
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/04/2023 às 09:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE
dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007
AUTOR
FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e9725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/05/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 15/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007
AUTOR
FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e9725
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/05/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 15/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-80.2023.5.13.0007
AUTOR
EDVAN SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3d4dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/05/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 15/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-80.2023.5.13.0007
AUTOR
EDVAN SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3d4dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 10/05/2023 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 15/05/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000390-58.2023.5.13.0007
REQUERENTES
JOSE ROBERTO BARROS
FERNANDES
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
REQUERENTES
REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf9f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOSE ROBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
BARROS FERNANDES e REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL
LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000390-58.2023.5.13.0007
REQUERENTES
JOSE ROBERTO BARROS
FERNANDES
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
REQUERENTES
REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARROS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf9f0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOSE ROBERTO
BARROS FERNANDES e REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL
LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-70.2023.5.13.0007
AUTOR
GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08435e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, homologo a desistência do autor e julgo extinta a
presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Custas pelo reclamante, dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita que ora concedo.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-70.2023.5.13.0007
AUTOR
GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO
ADVOGADO
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08435e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, homologo a desistência do autor e julgo extinta a
presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados
definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de
hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo
de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos
honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação
de cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Custas pelo reclamante, dispensadas em razão do benefício da
justiça gratuita que ora concedo.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-72.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ SILVA MACIEL
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e001b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/05/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-05.2023.5.13.0007
AUTOR
EDMILSON JACINTO DA SILVA
ADVOGADO
CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486e003
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/05/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-93.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE BATISTA NETO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20ef619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-93.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE BATISTA NETO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20ef619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-39.2022.5.13.0007
AUTOR
CARLOS ANTONIO DA CONCEICAO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
GRANFUJI - INDUSTRIAL
COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada a INDICAR conta bancária de sua
Titularidade para devolução de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007
AUTOR
SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada de que o processo encontra-se
aguardando a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias. O prazo prescricional
intercorrente terá início a partir da intimação desta decisão (art. 11-
A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001664-98.2016.5.13.0008
AUTOR
BEATRIZ CAROLINE ALCANTARA
DUARTE
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU
J D SERVICOS DE COBRANCAS
EIRELI - ME
RÉU
JOABI DOS SANTOS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABI DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), JOABI DOS SANTOS PEREIRA CPF: 063.728.364-
xx, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA da
sentença de aplicação da prescrição intercorrente de id. fe109fc.
l
i
n
k
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330060331866000000210
24135?instancia=1.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderon Magnago Pedruzzi, conferi e
assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR
JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, nos termos da lei.
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada,
BRAISCOMPANY
SOLUCOES
DIGITAIS
E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55),ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO (CPF 013.xx3.xx4-x0), FABRICIA
FARIAS CAMPOS (CPF 0xx.0x2.x84-8x), BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA (CNPJ 40.730.725/0001-50), BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ
40.722.021/0001-35) e GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA (CNPJ 41.030.410/0001-62), que se encontram
atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa
conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 18/05/2023
08:40, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
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Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89643233540 ou ID da reunião: 896 4323 3540,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Nesta audiência deverá estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhes facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
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proponente.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. A exceção de incompetência em
razão do lugar deverá observar o prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230411161441725000000211
13492?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
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O presente Edital será publicado na forma da lei no DeJT.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR
JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, nos termos da lei.
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada,
BRAISCOMPANY
SOLUCOES
DIGITAIS
E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55),ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO (CPF 013.xx3.xx4-x0), FABRICIA
FARIAS CAMPOS (CPF 0xx.0x2.x84-8x), BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA (CNPJ 40.730.725/0001-50), BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ
40.722.021/0001-35) e GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA (CNPJ 41.030.410/0001-62), que se encontram
atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa
conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 18/05/2023
08:40, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
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br.zoom.us/j/89643233540 ou ID da reunião: 896 4323 3540,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Nesta audiência deverá estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhes facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. A exceção de incompetência em
razão do lugar deverá observar o prazo do art. 800 da CLT.
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13492?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
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O presente Edital será publicado na forma da lei no DeJT.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.
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AUTOR
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PEREIRA
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27891/PB)
RÉU
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E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, nos termos da lei.
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada,
BRAISCOMPANY
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DIGITAIS
E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55),ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO (CPF 013.xx3.xx4-x0), FABRICIA
FARIAS CAMPOS (CPF 0xx.0x2.x84-8x), BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA (CNPJ 40.730.725/0001-50), BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ
40.722.021/0001-35) e GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA (CNPJ 41.030.410/0001-62), que se encontram
atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem à
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08:40, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
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devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Nesta audiência deverá estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhes facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. A exceção de incompetência em
razão do lugar deverá observar o prazo do art. 800 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
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INACIO DA SILVA NETO (CPF 013.xx3.xx4-x0), FABRICIA
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devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Nesta audiência deverá estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhes facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. A exceção de incompetência em
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Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
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celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
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PODER JUDICIÁRIO
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INACIO DA SILVA NETO (CPF 013.xx3.xx4-x0), FABRICIA
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CURSOS LTDA (CNPJ 41.030.410/0001-62), que se encontram
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08:40, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
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representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
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O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
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confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Nesta audiência deverá estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhes facultado fazer
-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. A exceção de incompetência em
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Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
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RÉU
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INACIO DA SILVA NETO (CPF 013.xx3.xx4-x0), FABRICIA
FARIAS CAMPOS (CPF 0xx.0x2.x84-8x), BRAIS GAMES
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CURSOS LTDA (CNPJ 41.030.410/0001-62), que se encontram
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ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
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Nesta audiência deverá estar presente independentemente do
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Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. A exceção de incompetência em
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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230411161441725000000211
13492?instancia=1
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
O presente Edital será publicado na forma da lei no DeJT.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000646-84.2022.5.13.0023
EXEQUENTE
JOSE NILSON DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
RAIANE FERREIRA LIRA(OAB:
28453/PB)
EXECUTADO
JUNIOR JOSE DE MOURA
ADVOGADO
ADNA RHAFAELLA MOURA DE
CERQUEIRA(OAB: 14190/AL)
ADVOGADO
AMANDA LIMA DE CARVALHO
ALMEIDA(OAB: 8864/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ef744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumprido o acordo judicial em todos os seus termos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à exclusão do executado junto ao BNDT, bem como
liberando-se as demais restrições.
Junte-se aos autos principais 0000293-60.2020.5.13.0008 a
presente decisão para as providências cabíveis.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000646-84.2022.5.13.0023
EXEQUENTE
JOSE NILSON DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
RAIANE FERREIRA LIRA(OAB:
28453/PB)
EXECUTADO
JUNIOR JOSE DE MOURA
ADVOGADO
ADNA RHAFAELLA MOURA DE
CERQUEIRA(OAB: 14190/AL)
ADVOGADO
AMANDA LIMA DE CARVALHO
ALMEIDA(OAB: 8864/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR JOSE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ef744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumprido o acordo judicial em todos os seus termos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Proceda-se à exclusão do executado junto ao BNDT, bem como
liberando-se as demais restrições.
Junte-se aos autos principais 0000293-60.2020.5.13.0008 a
presente decisão para as providências cabíveis.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008
AUTOR
GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be81f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação prestada pela ré acerca do
encerramento das atividades na fábrica de Mogeiro, local da
prestação de serviços pelo autor, intime-o para manifestação sobre
o teor da petição (ID. 69955bc) no prazo de 5 dias úteis.
Suspenda-se a perícia designada até ulterior deliberação, dando-se
ciência ao perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008
AUTOR
GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERANDILSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be81f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação prestada pela ré acerca do
encerramento das atividades na fábrica de Mogeiro, local da
prestação de serviços pelo autor, intime-o para manifestação sobre
o teor da petição (ID. 69955bc) no prazo de 5 dias úteis.
Suspenda-se a perícia designada até ulterior deliberação, dando-se
ciência ao perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-64.2022.5.13.0008
AUTOR
LEOBERTO BATISTA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOBERTO BATISTA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferência realizadas,
conforme extrato/recibo junto aos autos no id. f3ef88d. ATO
ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008
AUTOR
RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº c1362af no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008
AUTOR
RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº c1362af no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008
AUTOR
RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº c1362af no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023
AUTOR
FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA APARECIDA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 19 de abril de 2023, às 14:00hs,
no estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023
AUTOR
FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 19 de abril de 2023, às 14:00hs,
no estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000140-56.2022.5.13.0008
AUTOR
BRUNNA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
MICHELANGELA SUELLENY DE
CALDAS NOBRE
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INFOGENIUS ESCOLA TECNICA
PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
PósFIP - Campina Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência da petição id. cea57d1, bem como manifestar-se no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR
EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia a ser
realizada no dia 18 de abril de 2023, às 22:00hs, no
estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB
(id. 16ac4b5).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR
EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia a ser
realizada no dia 18 de abril de 2023, às 22:00hs, no
estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis
Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB
(id. 16ac4b5).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000333-71.2022.5.13.0008
AUTOR
RAILSON PAULINO LOPES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência/devolução realizada,
conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-12.2023.5.13.0008
AUTOR
VALQUIRIA CARLA MACEDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA CARLA MACEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes cientes de que em face da necessidade
de alteração da pauta, a audiência de instrução presencial será
realizada no dia 24/05/2023, às 11h30, quando as partes deverão
comparecer, na forma da lei, para prestarem depoimento pessoal,
sob pena de confissão ficta, ficando cientes desse ônus (Súmula n.º
74, I, do TST).
Ficam as partes cientes da necessidade de atendimento ao previsto
no art. 7º da Resolução Administrativa n.º 34/2022 do TRT da 13ª
Região, que estabelece normas de segurança e prevenção quanto
ao contágio do vírus SARS-CoV-2.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-12.2023.5.13.0008
AUTOR
VALQUIRIA CARLA MACEDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes cientes de que em face da necessidade
de alteração da pauta, a audiência de instrução presencial será
realizada no dia 24/05/2023, às 11h30, quando as partes deverão
comparecer, na forma da lei, para prestarem depoimento pessoal,
sob pena de confissão ficta, ficando cientes desse ônus (Súmula n.º
74, I, do TST).
Ficam as partes cientes da necessidade de atendimento ao previsto
no art. 7º da Resolução Administrativa n.º 34/2022 do TRT da 13ª
Região, que estabelece normas de segurança e prevenção quanto
ao contágio do vírus SARS-CoV-2.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-88.2023.5.13.0023
AUTOR
LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id. nº de94843, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000152-88.2023.5.13.0023
AUTOR
LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id. nº de94843, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR
JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU
TIAGO CADENA LUCENA LTDA
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU
TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
TESTEMUNHA
VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CADENA LUCENA
- TIAGO CADENA LUCENA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128f307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva
ad causam
,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
suscitada por Tiago Cadena Lucena Ltda e Tiago Cadena Lucena;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial em face de TIAGO CADENA LUCENA LTDA;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JAILSON DE
SOUSA COSTA em face de RUTH DE LIMA SOUSA e TIAGO
CADENA LUCENA para condenar as partes reclamadas,
solidariamente, no cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), a empresa reclamada RUTH
DE LIMA SOUSA anotar a data de fim do contrato de trabalho na
carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
3.2 pagarem à parte reclamante, no prazo legal, após intimação
(CLT, artigo 832, § 1º), observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado de 36 dias); b) 13º
salário integral de 2021; c) 13º salário proporcional de 2022 (7/12);
d) férias integrais do período aquisitivo 2020/2021, acrescidas de
1/3; e) férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3; f) FGTS do
período de 08/2021 a 06/2022, mais multa de 40% sobre a
totalidade dos depósitos devidos; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
h) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
01/09/2019 a 30/03/2022; i) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%; j) indenização pela supressão do intervalo
intrajornada relativamente a 60 minutos por dia efetivamente
laborado, com adicional de 50%, no período de 01/09/2019 a
30/03/2022; k) indenização por dano moral no importe de R$
3.000,00; l) multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a expedição de alvarás, em favor do reclamante,
relativos à liberação de FGTS e ao processamento do seguro-
desemprego (obrigação já cumprida em sede de decisão de tutela
provisória).
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados condenados possuem responsabilidade proporcional,
nos termos da legislação.
Custas, pela reclamada Ruth de Lima Sousa (Pizzaria Express),
conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.
1 DELGADO, Maurício Godinho.
Curso de direito do trabalho
. 2. ed.
São Paulo: LTr, 2003, p. 407.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR
JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU
TIAGO CADENA LUCENA LTDA
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU
TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
TESTEMUNHA
VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128f307
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva
ad causam
,
suscitada por Tiago Cadena Lucena Ltda e Tiago Cadena Lucena;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial em face de TIAGO CADENA LUCENA LTDA;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JAILSON DE
SOUSA COSTA em face de RUTH DE LIMA SOUSA e TIAGO
CADENA LUCENA para condenar as partes reclamadas,
solidariamente, no cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), a empresa reclamada RUTH
DE LIMA SOUSA anotar a data de fim do contrato de trabalho na
carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
3.2 pagarem à parte reclamante, no prazo legal, após intimação
(CLT, artigo 832, § 1º), observando-se os limites do pedido, o valor
dos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado de 36 dias); b) 13º
salário integral de 2021; c) 13º salário proporcional de 2022 (7/12);
d) férias integrais do período aquisitivo 2020/2021, acrescidas de
1/3; e) férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3; f) FGTS do
período de 08/2021 a 06/2022, mais multa de 40% sobre a
totalidade dos depósitos devidos; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
h) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
01/09/2019 a 30/03/2022; i) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais 40%; j) indenização pela supressão do intervalo
intrajornada relativamente a 60 minutos por dia efetivamente
laborado, com adicional de 50%, no período de 01/09/2019 a
30/03/2022; k) indenização por dano moral no importe de R$
3.000,00; l) multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a expedição de alvarás, em favor do reclamante,
relativos à liberação de FGTS e ao processamento do seguro-
desemprego (obrigação já cumprida em sede de decisão de tutela
provisória).
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados condenados possuem responsabilidade proporcional,
nos termos da legislação.
Custas, pela reclamada Ruth de Lima Sousa (Pizzaria Express),
conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.
1 DELGADO, Maurício Godinho.
Curso de direito do trabalho
. 2. ed.
São Paulo: LTr, 2003, p. 407.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cf977
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cf977
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-17.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAAC FERREIRA LUCENA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERREIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5e3e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ISAAC FERREIRA LUCENA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-17.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAAC FERREIRA LUCENA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5e3e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ISAAC FERREIRA LUCENA em face de
ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-62.2023.5.13.0008
AUTOR
GUILHERME MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d00c4a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GUILHERME MESSIAS DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-62.2023.5.13.0008
AUTOR
GUILHERME MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MESSIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d00c4a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por GUILHERME MESSIAS DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-12.2022.5.13.0008
AUTOR
ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5643398
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO em face
de ALPARGATAS S.A para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-12.2022.5.13.0008
AUTOR
ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5643398
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO em face
de ALPARGATAS S.A para condenar a parte reclamada a pagar a
parte autora:
a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-52.2023.5.13.0008
AUTOR
MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4fa7c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
aquele adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos sobre
: aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-52.2023.5.13.0008
AUTOR
MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4fa7c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
aquele adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos sobre
: aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008
AUTOR
WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5649f
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de ID. 43a5e81.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, retorne conclusos os autos para
decisão de início da execução..
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008
AUTOR
WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5649f
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de ID. 43a5e81.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, retorne conclusos os autos para
decisão de início da execução..
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-32.2022.5.13.0009
AUTOR
E.C.A.C.
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
B.B.S.
PERITO
M.V.F.
PERITO
R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd807d4.
Processo Nº ATOrd-0000702-02.2021.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
JANAILSON BERNARDO DA
SILVA(OAB: 29747/PB)
ADVOGADO
SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, no importe
de R$ 6.195,00, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. ATO
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000286-63.2023.5.13.0008
AUTOR
ERITON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48557d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte ré para que a sessão inicial de
audiência seja realizada de forma telepresencial tendo em vista que
a empresa e o escritório de advocacia que a patrocina estão
domiciliados na cidade de Recife-PE.
Considerando se tratar de audiência para tentativa conciliatória e
recepção formal da defesa, em homenagem ao princípio do acesso
à justiça, ordeno que a audiência designada se faça de forma
híbrida, garantindo-se às partes e advogados o direito de
participação por videoconferência, cujo acesso se fará por meio do
seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86284597610
ou
ID da reunião: 862 8459 7610
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-63.2023.5.13.0008
AUTOR
ERITON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERITON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48557d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte ré para que a sessão inicial de
audiência seja realizada de forma telepresencial tendo em vista que
a empresa e o escritório de advocacia que a patrocina estão
domiciliados na cidade de Recife-PE.
Considerando se tratar de audiência para tentativa conciliatória e
recepção formal da defesa, em homenagem ao princípio do acesso
à justiça, ordeno que a audiência designada se faça de forma
híbrida, garantindo-se às partes e advogados o direito de
participação por videoconferência, cujo acesso se fará por meio do
seguinte link:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86284597610
ou
ID da reunião: 862 8459 7610
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-26.2021.5.13.0008
AUTOR
FABRIZIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRIZIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22fae5
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor
remanescente da condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-07.2022.5.13.0008
AUTOR
HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBES DE LIMA PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. e7f065b.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000874-07.2022.5.13.0008
AUTOR
HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. e7f065b.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008
AUTOR
FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9b853
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-97.2022.5.13.0008
AUTOR
GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8804629
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que modificou a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal em valor superior
ao da condenação reformada, libere a parcela referente aos créditos
do reclamante, seu advogado e perito, por meio de alvará, mediante
recolhimento da contribuição previdenciária (custa já recolhidas
quando do preparo recursal).
Ato contínuo, proceda-seà devolução do remanescente à empresa
reclamada.
Ficam intimados o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Oficie-se ao INSS de todos os termos da sentença de id. eb49e49.
Encaminhe-se cópia da aludida sentença à Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Ultimadas as providências, arquivem-se osautos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-97.2022.5.13.0008
AUTOR
GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8804629
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que modificou a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal em valor superior
ao da condenação reformada, libere a parcela referente aos créditos
do reclamante, seu advogado e perito, por meio de alvará, mediante
recolhimento da contribuição previdenciária (custa já recolhidas
quando do preparo recursal).
Ato contínuo, proceda-seà devolução do remanescente à empresa
reclamada.
Ficam intimados o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Oficie-se ao INSS de todos os termos da sentença de id. eb49e49.
Encaminhe-se cópia da aludida sentença à Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Ultimadas as providências, arquivem-se osautos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007
AUTOR
ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc4d04
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos processuais, em especial a ata de
audiência (ID. 35f1ef4), verifica-se que foram ordenadas duas
perícias, uma médica ao encargo do perito ALVARO VITORINO DE
PONTES JUNIOR, para verificação de nexo causal entre a doença
alegada (perda da capacidade auditiva) e as atividades do autor na
reclamada, bem como redução da capacidade laborativa, e outra
Cinesiofisiológico-funcional, ao encargo do perito fisioterapeuta
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, quanto à análise sobre as demais doenças
ocupacionais mencionadas na petição inicial, tendo sido concluída
apenas esta última.
Verifica-se, ainda, que o encerramento da instrução processual
constante do ID. 3f6644d fora prematuro, tanto pela não realização
da perícia médica designada quanto pela não observância de que o
autor apresentou, tempestivamente, quesitos suplementares (ver ID.
e32094b) a serem respondidos pelo perito fisioterapeuta.
Registro que a impugnação ao laudo Cinésico Funcional e
Ergonômico apresentada pela ré (ID. 305164b) fora intempestiva
conforme certidão lavrada pela Secretaria (ID. 52108d9).
Por todo o exposto, chamo o feito à boa ordem processual para
tornar sem efeito o encerramento da instrução processual de ID.
3f6644de os atos dele decorrentes, bem como para ordenar o
seguinte:
a) a intimação do perito fisioterapeuta para responder aos quesitos
suplementares apresentados pelo autor (ID. e32094b), no prazo de
5 (cinco) dias.
b) destituir o perito ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR do
encargo pericial, haja vista a sua inércia até a presente data para
agendar a perícia, embora tenha sido intimado desde o dia
16/02/2023 (ID. 0b4ef6b);
c) nomear a perita médica MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES, para verificação de nexo causal entre a doença
alegada (perda da capacidade auditiva) e as atividades do autor na
reclamada, bem como redução da capacidade laborativa, dispondo
do prazo de 20 dias úteis para a entrega do laudo pericial a partir da
ciência da nomeação.
A perita deverá informar, com antecedência razoável, o dia e a hora
da inspeção e/ou consulta, a fim de que as partes e eventuais
assistentes técnicos possam acompanhar a perícia.
Com a juntada do laudo, a Secretaria da Vara deverá intimar as
partes para sobre ele se manifestarem no prazo de 5 dias, conforme
ajuste em audiência.
Os honorários periciais serão fixados por ocasião da sentença,
ficando a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia,
observados os termos do artigo 790-B da CLT.
Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS,
bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos
relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial.
Não haverá mais nova oportunidade para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes periciais porque já expirado o prazo
fixado em audiência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007
AUTOR
ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc4d04
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos processuais, em especial a ata de
audiência (ID. 35f1ef4), verifica-se que foram ordenadas duas
perícias, uma médica ao encargo do perito ALVARO VITORINO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PONTES JUNIOR, para verificação de nexo causal entre a doença
alegada (perda da capacidade auditiva) e as atividades do autor na
reclamada, bem como redução da capacidade laborativa, e outra
Cinesiofisiológico-funcional, ao encargo do perito fisioterapeuta
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, ROSSINI LUCENA DE
MEDEIROS, quanto à análise sobre as demais doenças
ocupacionais mencionadas na petição inicial, tendo sido concluída
apenas esta última.
Verifica-se, ainda, que o encerramento da instrução processual
constante do ID. 3f6644d fora prematuro, tanto pela não realização
da perícia médica designada quanto pela não observância de que o
autor apresentou, tempestivamente, quesitos suplementares (ver ID.
e32094b) a serem respondidos pelo perito fisioterapeuta.
Registro que a impugnação ao laudo Cinésico Funcional e
Ergonômico apresentada pela ré (ID. 305164b) fora intempestiva
conforme certidão lavrada pela Secretaria (ID. 52108d9).
Por todo o exposto, chamo o feito à boa ordem processual para
tornar sem efeito o encerramento da instrução processual de ID.
3f6644de os atos dele decorrentes, bem como para ordenar o
seguinte:
a) a intimação do perito fisioterapeuta para responder aos quesitos
suplementares apresentados pelo autor (ID. e32094b), no prazo de
5 (cinco) dias.
b) destituir o perito ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR do
encargo pericial, haja vista a sua inércia até a presente data para
agendar a perícia, embora tenha sido intimado desde o dia
16/02/2023 (ID. 0b4ef6b);
c) nomear a perita médica MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES, para verificação de nexo causal entre a doença
alegada (perda da capacidade auditiva) e as atividades do autor na
reclamada, bem como redução da capacidade laborativa, dispondo
do prazo de 20 dias úteis para a entrega do laudo pericial a partir da
ciência da nomeação.
A perita deverá informar, com antecedência razoável, o dia e a hora
da inspeção e/ou consulta, a fim de que as partes e eventuais
assistentes técnicos possam acompanhar a perícia.
Com a juntada do laudo, a Secretaria da Vara deverá intimar as
partes para sobre ele se manifestarem no prazo de 5 dias, conforme
ajuste em audiência.
Os honorários periciais serão fixados por ocasião da sentença,
ficando a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia,
observados os termos do artigo 790-B da CLT.
Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS,
bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos
relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial.
Não haverá mais nova oportunidade para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes periciais porque já expirado o prazo
fixado em audiência.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008
AUTOR
HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f11126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
efetuados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Proceda-se à exclusão do executado junto ao BNDT, bem como de
eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008
AUTOR
HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f11126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
efetuados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Proceda-se à exclusão do executado junto ao BNDT, bem como de
eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001207-66.2016.5.13.0008
AUTOR
CICERO LOPES PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
SEVERINO DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LOPES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa48c7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente foi intimado em 15/10/2020 (id. 418fc12)para apresentar
meios eficazes ao prosseguimento da execução, este se manifestou
(id:4a4e6d7), quedando-se inerte, o que implicou no decurso de
prazo a si concedido em 17/11/2020, razão pela qual os autos foram
remetidos ao arquivo provisório em (id. 2dc515c).
No atual momento, instado o exequente a apresentar causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT,
(ainda que se considere o acréscimo temporal decorrente dos
efeitos da Lei 14.010/2020), este peticionou, em apertada síntese,
apenas renovando os requerimentos de pesquisas junto aos mais
diversos sistemas conveniados, nada de novo acrescentando de
modo efetivo ao impulsionamento da presente execução, bem
assim não bastando ao fim colimado, não tendo portanto o condão
de suspender/interromper o decurso do lapso prescricional, não
havendo como se acolher as pretensões ali no citado expediente
insertas.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ R$ 328,60, face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.650,40, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008
AUTOR
ROCIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- ROCIVAL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção formal da
defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 08/05/2023 07:38, pela
plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo
endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033071032
ou ID da reunião: 840 3307 1032 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008
AUTOR
ROCIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MARTINS DA NOBREGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção formal da
defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 08/05/2023 07:38, pela
plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo
endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033071032
ou ID da reunião: 840 3307 1032 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008
AUTOR
GABRIELA BRITO DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 08/05/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86268024017 ou ID da reunião: 862 6802 4017 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
MARINALDO SANTOS SILVA
TESTEMUNHA
RAUNI DA SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para comparecerem na Secretaria da 2
Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 20/04/2023, às 09:15
horas, para procederem a assinatura da CTPS do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
MARINALDO SANTOS SILVA
TESTEMUNHA
RAUNI DA SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para comparecerem na Secretaria da 2
Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 20/04/2023, às 09:15
horas, para procederem a assinatura da CTPS do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR
KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU
REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b33d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já decidido anteriormente, a tramitação pela via do “Juízo
100% Digital” exige que partes e advogados informem os seus
telefones móveis com aplicativo de mensagens e endereços
eletrônicos (e-mails) os quais devem ser individuais.
Além da informação contida na petição de ID. efde620, pende de vir
aos autos os dados autônomos de e-mail e whatsapp da reclamada
e de sua advogada, sem o que não se faz possível a tramitação via
“Juízo 100% Digital” (art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR
nº 01/2021).
Apenas com a concordância de ambas as partes e o preenchimento
dos requisitos previstos no referido ato normativo é possível a
tramitação via “Juízo 100% Digital”.
Diante do exposto, mantenho por ora a não tramitação pelo “Juízo
100% Digital” e audiência no formato presencial, podendo ser
revista a presente decisão com o atendimento de ambas as partes
aos integrais termos do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 01/2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR
KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU
REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b33d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme já decidido anteriormente, a tramitação pela via do “Juízo
100% Digital” exige que partes e advogados informem os seus
telefones móveis com aplicativo de mensagens e endereços
eletrônicos (e-mails) os quais devem ser individuais.
Além da informação contida na petição de ID. efde620, pende de vir
aos autos os dados autônomos de e-mail e whatsapp da reclamada
e de sua advogada, sem o que não se faz possível a tramitação via
“Juízo 100% Digital” (art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR
nº 01/2021).
Apenas com a concordância de ambas as partes e o preenchimento
dos requisitos previstos no referido ato normativo é possível a
tramitação via “Juízo 100% Digital”.
Diante do exposto, mantenho por ora a não tramitação pelo “Juízo
100% Digital” e audiência no formato presencial, podendo ser
revista a presente decisão com o atendimento de ambas as partes
aos integrais termos do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 01/2021.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131800-72.2005.5.13.0008
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
MARIA DA PAZ MONTEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
FUNDACAO MEDICO HOSPITALAR
DE AROEIRAS
ADVOGADO
JOSE ULISSES DE LYRA(OAB:
6286/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE AROEIRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ MONTEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37d6da
proferida nos autos.
DECISÃO
Não atendida a requisição judicial no prazo assinalado (2 meses),
conforme prevê o art. 535, § 3º, II, do CPC.
Nos termos do § 2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceda-se, via SISBAJUD, ao
sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada até a
data do sequestro.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-70.2022.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da transferência da quantia referente ao FGTS à conta
vinculado, conforme comprovante apresentado pelo CEF nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000734-70.2022.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, informarem sobre a
permanência das condições do direito ao adicional de insalubridade
e o tempo inicial do cumprimento das obrigações pela reclamada, a
fim de se calcular o montante adicional da condenação, desde
22/09/2022 até a efetiva implementação do pagamento mensal.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000734-70.2022.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO LUIZ RODRIGUES
GERONIMO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, informarem sobre a
permanência das condições do direito ao adicional de insalubridade
e o tempo inicial do cumprimento das obrigações pela reclamada, a
fim de se calcular o montante adicional da condenação, desde
22/09/2022 até a efetiva implementação do pagamento mensal.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2ecbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE DE MELO
MACEDO em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pelo reclamante, no montante de 2% do valor da causa,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2ecbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE DE MELO
MACEDO em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,
no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,
nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pelo reclamante, no montante de 2% do valor da causa,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-48.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE EDIVAN NORMANDIA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIVAN NORMANDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd97421
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por JOSE EDIVAN NORMANDIA em face da COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA.
A exordial aduz que o reclamante: é empregado da reclamada
desde 22/09/1983, inicialmente no emprego agente administrativo; é
professor de História na Cidade de Boqueirão; a reclamada
instaurou um procedimento administrativo disciplinar, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
07/11/2022, para averiguação de possível acúmulo indevido de
salário; apresentou defesa; tomou ciência da decisão do PAD em
06/03/2023, a qual concluiu pela ilicitude da acumulação e
estabeleceu o prazo de 30 dias para o reclamante desligar-se de
um dos dois vínculos laborais; encontra-se abrigado pelo teor do
artigo 37, XVI, “b” da Constituição Federal, podendo acumular um
cargo de professor com outro técnico ou científico.
Pleiteia a suspensão da decisão do PAD, que concluiu pelo seu
afastamento do emprego.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300,
caput
, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O primeiro requisito tem vinculação direta com os efeitos
da decisão de mérito. O segundo requisito possui natureza cautelar,
o que é o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Há nos autos documentos que, a princípio, indicam a presença dos
requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, consoante
o relato que ora foi exposto na presente decisão, mormente
declaração da Gestora Escolar, onde o reclamante trabalha como
professor de escola estadual, informando ser ele professor de
História, com carga horária de 20 horas-aula semanais, no turno
noturno.
Não há incompatibilidade de horários entre os dois vínculos
laborais, conforme elementos dos autos.
Há, ainda, menção a decisões sobre situações semelhantes à do
presente caso concreto, reconhecendo o direito vindicado na
exordial.
Existe risco de prejuízo concreto ao reclamante, pelo decurso do
tempo, em razão de perder patamar de renda, com natureza
alimentícia.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela
provisória cautelar para suspender imediatamente, até ulterior
decisão, os efeitos da decisão proferida pela reclamada no PAD nº
143/2022, que concedeu prazo de 30 dias para o reclamante
comprovar perante o Comitê de Conduta e Integridade o seu
desligamento definitivo de um dos vínculos empregatícios.
Atribuo multa de R$ 20.000,00, em favor do reclamante, em caso de
eventual descumprimento desta decisão.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-65.2023.5.13.0008
AUTOR
JOALISSON MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934f248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOALISSON
MARTINS para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
16/08/2021 a 05/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-65.2023.5.13.0008
AUTOR
JOALISSON MARTINS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934f248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOALISSON
MARTINS para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
16/08/2021 a 05/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$
1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008
AUTOR
JONATHAN BORGES DA ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN BORGES DA ROCHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica o autor ciente da expedição dos alvarás para levantamento do
FGTS e processamento do seguro-desemprego constantes dos IDs.
a6c84a0 e f4c432d, respectivamente.
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 18/05/2023 08:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89643233540
ou ID da reunião: 896 4323 3540 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR
RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU
SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU
PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU
SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos nos ids.
c219a90 e e66b629.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000066-62.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TESTEMUNHA
RICARDO JOSE PINHEIRO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9dc9f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, fica a audiência
adiada para o próximo dia 24.04.2023, às 10h10min, mantidas as
cominações anteriores e o link de acesso (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87139531543 ID da reunião: 871 3953 1543).
Intimem-se, sendo a testemunha por Oficial de Justiça de Plantão
dada a urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-62.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSEILTON GOMES BARROS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TESTEMUNHA
RICARDO JOSE PINHEIRO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON GOMES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9dc9f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, fica a audiência
adiada para o próximo dia 24.04.2023, às 10h10min, mantidas as
cominações anteriores e o link de acesso (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87139531543 ID da reunião: 871 3953 1543).
Intimem-se, sendo a testemunha por Oficial de Justiça de Plantão
dada a urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-73.2023.5.13.0009
AUTOR
EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO
ROMAO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 30279/PB)
RÉU
43.924.727 GIRLENE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.924.727 GIRLENE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e429c7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, fica a audiência
adiada para o próximo dia 17.04.2023, às 08:45, mantidas as
cominações anteriores, inclusive quanto a modalidade presencial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-73.2023.5.13.0009
AUTOR
EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO
ROMAO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 30279/PB)
RÉU
43.924.727 GIRLENE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e429c7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, fica a audiência
adiada para o próximo dia 17.04.2023, às 08:45, mantidas as
cominações anteriores, inclusive quanto a modalidade presencial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009
AUTOR
JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO
BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4abb5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, fica a audiência
adiada para o próximo dia 24.04.2023, às 10h30min, mantidas as
cominações anteriores.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84718116293
ID da reunião: 847 1811 6293
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009
AUTOR
JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
ADVOGADO
BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4abb5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, fica a audiência
adiada para o próximo dia 24.04.2023, às 10h30min, mantidas as
cominações anteriores.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84718116293
ID da reunião: 847 1811 6293
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000382-75.2023.5.13.0009
REQUERENTES
JOSE HERIVELTO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
REQUERENTES
VELAS DIVINO PAI ETERNO
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERIVELTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4103caa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Na forma do art. 855-B, o processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a
representação das partes por
advogado.Emais,deacordocomo§1º do referido dispositivo, as
partes não poderão ser representadas por advogado comum.
No caso dos autos apenas o empregado tem advogado constituído.
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
A empresa não está assistida por advogado. E as assinaturas
eletrônicas foram lançadas na petição inicial pelo Advogado Rafael
Abreu, não havendo nos autos sequer os atos constitutivos da
empresa.
Assim, indefiro a petição inicial, na forma dos incisos I e IV do art.
485 do CPC, tendo em vista a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas, pelo empregado, no valor de R$ 131,89, mas dispensadas
em razão da justiça gratuita.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000037-12.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE
ECOVILLE ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CONSIGNATÁRIO
ESPÓLIO DE LUIZ VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOVILLE ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1822a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, sendo a representante (consignada) do
Espólio por Oficial de Justiça, para AUDIÊNCIA UNA a se
realizar no dia 25/04/2023 08:30 horas, de forma presencial, na
sede deste Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU
EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d226af
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) próprio e
não do advogado e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/05/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-71.2022.5.13.0009
AUTOR
SABRINA TERTO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU
JURIVAN CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURIVAN CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ACum-0000717-36.2019.5.13.0009
AUTOR
SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO
VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO
DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
RÉU
A. T. G. RAFAEL - EPP
ADVOGADO
JOAO PAULO MACIEL
SOBRINHO(OAB: 18332/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. T. G. RAFAEL - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fe48e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o embargado A.T.G RAFAEL - EPP para se manifestar,
no prazo legal, sobre os embargos de declaração opostos pelo
Sindicato autor.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-69.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO DO NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2881e8e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/04/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-83.2023.5.13.0009
AUTOR
CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb87222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição
inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima
(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não
cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%
Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma
presencial.
Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se
realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a
autuação e apraze-se audiência presencial.
Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual, se for o caso;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na
audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos
autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com
indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico
plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho
Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-23.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
JOSIVALDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
J P CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a4258
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição
inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima
(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não
cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%
Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma
presencial.
Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se
realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a
autuação e apraze-se audiência presencial.
Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual, se for o caso;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na
audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos
autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com
indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico
plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho
Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-37.2022.5.13.0009
AUTOR
FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c8d04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000833-
37.2022.5.13.0009, ajuizada por FELIPE GABRIEL SILVA
PEREIRA em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição
quinquenal em relação aos pleitos postulados anteriores a
08/11/2017, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
seguintes títulos: adicional de insalubridade, correspondente a 20%
do salário-mínimo, para o período de 08/11/2017 a 08/11/2022;
reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs
salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-37.2022.5.13.0009
AUTOR
FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c8d04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000833-
37.2022.5.13.0009, ajuizada por FELIPE GABRIEL SILVA
PEREIRA em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição
quinquenal em relação aos pleitos postulados anteriores a
08/11/2017, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: adicional de insalubridade, correspondente a 20%
do salário-mínimo, para o período de 08/11/2017 a 08/11/2022;
reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs
salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo
Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br
do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br
, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-17.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e2584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000244-
17.2023.5.13.0007, ajuizada por KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880
da CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 395,36.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do
reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da
reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral e multa do art. 477, § 8º, da CLT),
observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o
caráter indenizatório do título deferido.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-17.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e2584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000244-
17.2023.5.13.0007, ajuizada por KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880
da CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 395,36.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do
reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da
reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral e multa do art. 477, § 8º, da CLT),
observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante
deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez
que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o
caráter indenizatório do título deferido.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000858-50.2022.5.13.0009
REQUERENTES
FERNANDO ALVES CRISPIM
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERENTES
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000514-69.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA EDUARDA MEDEIROS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000514-69.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA EDUARDA MEDEIROS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000069-17.2023.5.13.0009
AUTOR
LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GERONIMO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:5b94f91).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000069-17.2023.5.13.0009
AUTOR
LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:5b94f91).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-26.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIOMAR FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO
ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUBIA CAVALCANTE CALDAS 41922115487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea8bbe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que o perito nomeado neste processo não procedeu
à entrega do laudo, destituo-o do encargo, nomeando como novo
perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado para
efetuar o exame pericial e entregar o laudo respectivo no prazo de
30 dias, a contar de sua intimação. A determinação se justifica para
evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo
aos litigantes.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-26.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIOMAR FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
VANUBIA CAVALCANTE CALDAS
41922115487
ADVOGADO
ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea8bbe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que o perito nomeado neste processo não procedeu
à entrega do laudo, destituo-o do encargo, nomeando como novo
perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado para
efetuar o exame pericial e entregar o laudo respectivo no prazo de
30 dias, a contar de sua intimação. A determinação se justifica para
evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo
aos litigantes.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58756e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando o exposto na petição da Reclamante de Id:4003f91 e
considerando ainda, que o perito nomeado neste processo não
procedeu à entrega do laudo, destituo-o do encargo, nomeando
como novo perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser
notificado para efetuar o exame pericial e entregar o laudo
respectivo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação. A
determinação se justifica para evitar atrasos maiores à marcha
processual, com evidente prejuízo aos litigantes.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58756e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando o exposto na petição da Reclamante de Id:4003f91 e
considerando ainda, que o perito nomeado neste processo não
procedeu à entrega do laudo, destituo-o do encargo, nomeando
como novo perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser
notificado para efetuar o exame pericial e entregar o laudo
respectivo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação. A
determinação se justifica para evitar atrasos maiores à marcha
processual, com evidente prejuízo aos litigantes.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-57.2018.5.13.0009
AUTOR
LUCIANO ALVES DE LUCENA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA VILMA ARAUJO TITO DE
AZEVEDO MELO(OAB: 15018/AL)
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b523a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitados os créditos do exequente e de seus advogados, restam
pendentes os recolhimentos previdenciário e das custas
processuais.
Utilizando-se os saldos remanescentes dos depósito havidos nos
autos (Id b8cb5f9), recolha-se em favor da União Federal
(contribuições previdenciárias e custas), no valor correspondente a
proporção do débito apurado em liquidação - planilha de Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
0624a4a, com os devidos registros dos recolhimentos.
Após, verifique-se o débito remanescente e notifique-se o
executado para pagar no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-57.2018.5.13.0009
AUTOR
LUCIANO ALVES DE LUCENA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA VILMA ARAUJO TITO DE
AZEVEDO MELO(OAB: 15018/AL)
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b523a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitados os créditos do exequente e de seus advogados, restam
pendentes os recolhimentos previdenciário e das custas
processuais.
Utilizando-se os saldos remanescentes dos depósito havidos nos
autos (Id b8cb5f9), recolha-se em favor da União Federal
(contribuições previdenciárias e custas), no valor correspondente a
proporção do débito apurado em liquidação - planilha de Id
0624a4a, com os devidos registros dos recolhimentos.
Após, verifique-se o débito remanescente e notifique-se o
executado para pagar no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-24.2020.5.13.0009
AUTOR
JOSE AILTON LOURENCO SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
GILLIARD DE SOUZA
SIQUEIRA(OAB: 32944/PE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d2ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial oriundo do PROCESSO SUAP: Nº.
0059400-47.2011.5.13.0009 - Id 6b8d39b, em favor do reclamante,
com os devidos registros dos pagamentos no PJe .
Após, apure-se o remanescente e aguarde-se manifestação do
autor para requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-24.2020.5.13.0009
AUTOR
JOSE AILTON LOURENCO SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
GILLIARD DE SOUZA
SIQUEIRA(OAB: 32944/PE)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON LOURENCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d2ca1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial oriundo do PROCESSO SUAP: Nº.
0059400-47.2011.5.13.0009 - Id 6b8d39b, em favor do reclamante,
com os devidos registros dos pagamentos no PJe .
Após, apure-se o remanescente e aguarde-se manifestação do
autor para requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-97.2022.5.13.0009
AUTOR
THALES JOAM PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b20bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida integralmente a sentença pela 1ª Turma do TRT da 13ª
Região, conforme acórdão de ID. d629bbb, libere-se, em favor do
Autor, o equivalente a 100% do saldo existente na conta judicial
4000134409943, referente ao depósito recursal havido nos autos (já
deduzido nos cálculos}). Para tanto, intime-o para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se
alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Paralelamente, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
Acaso cumprida espontaneamente a obrigação de pagar (única nos
autos), libere-se aos credores conforme a planilha de id:b6a2b98.
Quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta informada
no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-97.2022.5.13.0009
AUTOR
THALES JOAM PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES JOAM PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b20bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida integralmente a sentença pela 1ª Turma do TRT da 13ª
Região, conforme acórdão de ID. d629bbb, libere-se, em favor do
Autor, o equivalente a 100% do saldo existente na conta judicial
4000134409943, referente ao depósito recursal havido nos autos (já
deduzido nos cálculos}). Para tanto, intime-o para indicar dados
bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se
alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Paralelamente, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
Acaso cumprida espontaneamente a obrigação de pagar (única nos
autos), libere-se aos credores conforme a planilha de id:b6a2b98.
Quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta informada
no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-17.2022.5.13.0009
AUTOR
ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca19461
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada, não se visualiza a apólice a
comprovação de registro da apólice na SUSEP, documento
indispensável conforme o inciso II do art 5º do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019.
Isto posto, em atenção ao Principio da Cooperação (art. 6º do CPC),
intime-se a Reclamada para juntar o documento aludido no prazo de
05 dias, sob pena de não recebimento do recurso de id:3194dd9.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-17.2022.5.13.0009
AUTOR
ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca19461
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada, não se visualiza a apólice a
comprovação de registro da apólice na SUSEP, documento
indispensável conforme o inciso II do art 5º do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019.
Isto posto, em atenção ao Principio da Cooperação (art. 6º do CPC),
intime-se a Reclamada para juntar o documento aludido no prazo de
05 dias, sob pena de não recebimento do recurso de id:3194dd9.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-94.2022.5.13.0009
AUTOR
RENATO LINS GUERRA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU
BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54fe1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada, não se visualiza a comprovação de
registro da apólice na SUSEP, documento indispensável conforme o
inciso II, do art 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de
outubro de 2019.
Isto posto, em atenção ao Principio da Cooperação (art. 6º do CPC),
intime-se a Reclamada para juntar o documento aludido no prazo de
05 dias, sob pena de não recebimento do recurso de id:a234728.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-94.2022.5.13.0009
AUTOR
RENATO LINS GUERRA
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU
BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LINS GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54fe1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada, não se visualiza a comprovação de
registro da apólice na SUSEP, documento indispensável conforme o
inciso II, do art 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de
outubro de 2019.
Isto posto, em atenção ao Principio da Cooperação (art. 6º do CPC),
intime-se a Reclamada para juntar o documento aludido no prazo de
05 dias, sob pena de não recebimento do recurso de id:a234728.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-30.2023.5.13.0007
AUTOR
WESLLEY GOMES CLEMENTINO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfeb0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que o perito nomeado neste processo não procedeu
à entrega do laudo, destituo-o do encargo, nomeando como novo
perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado para
efetuar o exame pericial e entregar o laudo respectivo no prazo de
30 dias, a contar de sua intimação. A determinação se justifica para
evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo
aos litigantes.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-30.2023.5.13.0007
AUTOR
WESLLEY GOMES CLEMENTINO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ANTONIO NELBI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY GOMES CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfeb0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que o perito nomeado neste processo não procedeu
à entrega do laudo, destituo-o do encargo, nomeando como novo
perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado para
efetuar o exame pericial e entregar o laudo respectivo no prazo de
30 dias, a contar de sua intimação. A determinação se justifica para
evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo
aos litigantes.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000141-04.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
CONSIGNATÁRIO
VINICIUS OLIVEIRA ARAUJO DE
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66b39c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-16.2023.5.13.0009
AUTOR
JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6937af6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/04/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001856-28.2016.5.13.0009
AUTOR
RICARDO RICCELI BATISTA CRUZ
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
RÉU
CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO
GIDASIO ORLANDO SANTANA DE
MELO(OAB: 315581/SP)
ADVOGADO
VIVYANNE PATRICIO(OAB:
91867/SP)
RÉU
TOPOSOFT TOPOGRAFIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ROSA CLEIDES DE OLIVEIRA(OAB:
214907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RICCELI BATISTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do valor liberado conforme despacho de Id 8efcfb7.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-69.2018.5.13.0009
AUTOR
WENDEL DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
RICARDO SANTOS - ME
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
ADVOGADO
ROSSANDRO FARIAS AGRA(OAB:
9846/PB)
RÉU
RICARDO SANTOS
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
ADVOGADO
ROSSANDRO FARIAS AGRA(OAB:
9846/PB)
RÉU
FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
ADVOGADO
ROSSANDRO FARIAS AGRA(OAB:
9846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA
- RICARDO SANTOS
- RICARDO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110537f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-69.2018.5.13.0009
AUTOR
WENDEL DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
RICARDO SANTOS - ME
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROSSANDRO FARIAS AGRA(OAB:
9846/PB)
RÉU
RICARDO SANTOS
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
ADVOGADO
ROSSANDRO FARIAS AGRA(OAB:
9846/PB)
RÉU
FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
ADVOGADO
ROSSANDRO FARIAS AGRA(OAB:
9846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110537f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-12.2022.5.13.0009
AUTOR
MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
EDMILSON FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1812106
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Informado o CPF do réu (id:77bae63) , proceda-se às pesquisas
eletrônicas em busca de bens deste.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-02.2022.5.13.0009
AUTOR
BRUCE DA NOBREGA CAMPOS
ADVOGADO
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU
ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RODRIGUES
BARROS(OAB: 50585/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES E REPRESENTACOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4826b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro como requerido na petição de ID cbcd499 e determino a
Secretaria da Vara a inclusão do novo patrono da reclamada no
polo passivo da mesma.
Após, aguarde-se o resultado do bloqueio efetuado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000574-13.2020.5.13.0009
AUTOR
SAMARA LOWISI BEZERRA
QUARESMA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f10011
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-13.2020.5.13.0009
AUTOR
SAMARA LOWISI BEZERRA
QUARESMA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA LOWISI BEZERRA QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f10011
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000380-08.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU
JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e74215
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
08/05/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-84.2022.5.13.0009
AUTOR
CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0209e1e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Intime-se nos termos determinados na sentença, pelos Correios, via
ecarta, face a renúncia de sua advogada (id. 3696fee).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-85.2022.5.13.0009
AUTOR
MICHEL FRANK COSTA GOMES
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU
MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310b6e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-85.2022.5.13.0009
AUTOR
MICHEL FRANK COSTA GOMES
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU
MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL FRANK COSTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310b6e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-31.2023.5.13.0009
AUTOR
IASKA JULIE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
VALESKA DE ARAÚJO
RÉU
GLAUCIA DE SOUZA MORAIS
RÉU
GS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E LUBRIFICANTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IASKA JULIE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e598aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/05/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89227027875
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-58.2023.5.13.0009
AUTOR
SALVIANO BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0254481
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-58.2023.5.13.0009
AUTOR
SALVIANO BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0254481
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000957-72.2022.5.13.0024
AUTOR
CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c09a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000957-72.2022.5.13.0024
AUTOR
CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c09a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-05.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 336d352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, concedera o autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por MARCELO DA COSTA PEREIRA, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do
valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o
desconto referente a adiantamentos de 13o salário, pois válido).
Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto de um
salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas e sim
para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.
Custas fixadas com base na planilha anexa.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-05.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 336d352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, concedera o autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos
formulados por MARCELO DA COSTA PEREIRA, nos autos da
ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS
S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do
valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o
desconto referente a adiantamentos de 13o salário, pois válido).
Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto de um
salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas e sim
para empresa distinta.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador
ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre
o valor da condenação.
Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.
Custas fixadas com base na planilha anexa.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-02.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
25485af, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-02.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
25485af, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023
AUTOR
ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
08c9b35, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023
AUTOR
ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
08c9b35, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-65.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE TARCISIO ALVES MENDES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TARCISIO ALVES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do REAGENDAMENTO da data em que se realizará a
perícia, conforme documento de Id. e93d1d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-65.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSE TARCISIO ALVES MENDES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do REAGENDAMENTO da data em que se realizará a
perícia, conforme documento de Id. e93d1d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000849-46.2022.5.13.0023
AUTOR
EDSON EDUARDO PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON EDUARDO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
3859161, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000849-46.2022.5.13.0023
AUTOR
EDSON EDUARDO PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.
3859161, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000704-58.2020.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
VERONICA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO
DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU
JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO DO RECLAMADO)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
CERTIDÃO DE ID.006c7f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000188-33.2023.5.13.0023
AUTOR
EDVALDO PEDRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEDRO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para que informem se existem laudos
periciais já realizados na fábrica de Mogeiro, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000188-33.2023.5.13.0023
AUTOR
EDVALDO PEDRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para que informem se existem laudos
periciais já realizados na fábrica de Mogeiro, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-92.2023.5.13.0023
AUTOR
ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL VIEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 14:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83377719753.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-92.2023.5.13.0023
AUTOR
ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 14:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83377719753.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000407-46.2023.5.13.0023
AUTOR
SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 14:50, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81887567548
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000407-46.2023.5.13.0023
AUTOR
SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 14:50, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81887567548
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-83.2023.5.13.0023
AUTOR
WANDERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 15:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85108186643.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-83.2023.5.13.0023
AUTOR
WANDERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 15:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85108186643.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-97.2023.5.13.0009
AUTOR
BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO SILVA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
25/04/2023,15:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84867945637
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-97.2023.5.13.0009
AUTOR
BRENO SILVA BRASILEIRO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
25/04/2023,15:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84867945637
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023
AUTOR
FERNANDO SANTANA IRINEU
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉUS
NOTIFICADOS para comprovar o pagamento das custas($ 550) e
contribuições previdenciárias($1056), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023
AUTOR
FERNANDO SANTANA IRINEU
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉUS
NOTIFICADOS para comprovar o pagamento das custas($ 550) e
contribuições previdenciárias($1056), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000384-03.2023.5.13.0023
AUTOR
MARIA CLEBIANA CORREIA
ARAUJO
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEBIANA CORREIA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
10/05/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88645242260
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000534-18.2022.5.13.0023
AUTOR
EMERSON EFFEMBERG FERREIRA
CARDOSO
ADVOGADO
MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU
JOELMA DA SILVA RAMOS
04288695481
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON EFFEMBERG FERREIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO(RECLAMANTE)
Notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme
determina o art. 878 da Lei 13.467/2017.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000422-83.2021.5.13.0023
AUTOR
DIEGO MEDEIROS FARIAS
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do valor da execução no importe de R$
27.056,14. Prazo de 48(quarenta e oito) horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2022.5.13.0008
AUTOR
FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7ed87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2022.5.13.0008
AUTOR
FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7ed87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-39.2021.5.13.0023
AUTOR
ROGERIO MACHADO SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
BOEMIOS DE CAMPINA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEMIOS DE CAMPINA BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbefa73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-39.2021.5.13.0023
AUTOR
ROGERIO MACHADO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
BOEMIOS DE CAMPINA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MACHADO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbefa73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-36.2021.5.13.0008
AUTOR
JEFFERSON DE ALBUQUERQUE
MENDES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DE ALBUQUERQUE MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000622-56.2022.5.13.0023
AUTOR
FRANCINALDO SILVA DANTAS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1712620
proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando que interposto dentro do prazo legal, ou seja, dentro
do prazo para que a parte autora oferecesse as suas contrarrazões,
recebe-se, com base no princípio da fungibilidade, como recurso
adesivo fosse o recurso de ID. 2a276ee .
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-12.2022.5.13.0034
AUTOR
ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299b579
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-25.2022.5.13.0023
AUTOR
IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA
MACEDO
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74996d8
proferido nos autos.
Recebe-se os Embargos à Execução de ID.78d16fb.
Notifique-se a parte contrária dos Embargos à Execução, para
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta voltem os autos conclusos para
julgamento dos Embargos à Execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-53.2021.5.13.0023
AUTOR
CARLOS DOUGLAS CARDOSO DINIZ
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbad828
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para comprovar, no prazo de 48
horas, o depósito da 1ª cota do parcelamento, no valor de R$
1.649,13, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-37.2018.5.13.0023
AUTOR
WELSON KLEYTON WANDERLEY
FEITOZA
ADVOGADO
STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:
22391/PE)
RÉU
A S C DE SOUZA SILVA - ME
RÉU
ALINE SAMARA CARNEIRO DE
SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON KLEYTON WANDERLEY FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4fee00
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DESPACHO
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela reclamante no
#id:b055dfb ;
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU
ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU
CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
CRISTINE RUMI KOBAYASHI
TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ac95e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da 2ª reclamada Camil Alimentos S/A,
quanto a notificação para pagamento da condenação, nesse
momento, ser dirigida a reclamada principal ACTION BR
SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA.
Retificando o despacho de id.dea1378, no segundo item, leia-se:
Notifique-se a 1ª reclamada(ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA.),por Edital, para que comprove o pagamento
da condenação, no prazo de 48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023
AUTOR
ALEX JOSE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RÉU
ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU
CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
CRISTINE RUMI KOBAYASHI
TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ac95e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da 2ª reclamada Camil Alimentos S/A,
quanto a notificação para pagamento da condenação, nesse
momento, ser dirigida a reclamada principal ACTION BR
SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA.
Retificando o despacho de id.dea1378, no segundo item, leia-se:
Notifique-se a 1ª reclamada(ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA.),por Edital, para que comprove o pagamento
da condenação, no prazo de 48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131885-61.2015.5.13.0023
AUTOR
EVERTON CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO
BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU
EVANDRO SANCHES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
TECHSERVICE
HIDROELETROMECANICA E
SERVICOS TECNICOS - EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAMPELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c7aad
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente para, querendo,informar no prazo de
15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente, conforme preconiza oart. 11-A, da Lei
nº13.467/2017.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-40.2023.5.13.0023
AUTOR
ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83a93b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-40.2023.5.13.0023
AUTOR
ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMILTON DIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83a93b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-85.2022.5.13.0008
AUTOR
PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf024fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante PEDRO DOS
SANTOS BELARMINO em face da reclamada ALPARGATAS S/A,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-85.2022.5.13.0008
AUTOR
PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf024fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante PEDRO DOS
SANTOS BELARMINO em face da reclamada ALPARGATAS S/A,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-03.2022.5.13.0023
AUTOR
LUIZ FERNANDO BISERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2216cf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUIZ FERNANDO
BISERRA em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-03.2022.5.13.0023
AUTOR
LUIZ FERNANDO BISERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2216cf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUIZ FERNANDO
BISERRA em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-40.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA DAS DORES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba4e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante MARIA DAS
DORES FERREIRA DA SILVA em face da reclamada
ALPARGATAS S.A., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-40.2022.5.13.0023
AUTOR
MARIA DAS DORES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba4e50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante MARIA DAS
DORES FERREIRA DA SILVA em face da reclamada
ALPARGATAS S.A., decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-21.2022.5.13.0023
AUTOR
JANILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
FRANKLIN OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6e479
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-21.2022.5.13.0023
AUTOR
JANILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
FRANKLIN OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6e479
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-26.2022.5.13.0023
AUTOR
WILLIAM CRISTIAN LIMA PEREIRA
ADVOGADO
ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU
PAULO RICARDO MARTINS
CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO MARTINS CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a69da9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
WILLIAM CRISTIAN LIMA PEREIRA em desfavor de PAULO
RICARDO MARTINS CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Tudo conforme fundamentação acima que se integra a este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 760,26, calculadas sobre o
valor da causa e dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-26.2022.5.13.0023
AUTOR
WILLIAM CRISTIAN LIMA PEREIRA
ADVOGADO
ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU
PAULO RICARDO MARTINS
CAVALCANTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM CRISTIAN LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a69da9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
WILLIAM CRISTIAN LIMA PEREIRA em desfavor de PAULO
RICARDO MARTINS CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Tudo conforme fundamentação acima que se integra a este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 760,26, calculadas sobre o
valor da causa e dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000006-89.2023.5.13.0009
AUTOR
HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT GUSTAVO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do Reagendamento dos Exames Periciais, Id 938c723.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000006-89.2023.5.13.0009
AUTOR
HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes do Reagendamento dos Exames Periciais, Id 938c723.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000374-53.2023.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO DE JESUS CAMPOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RÉU
A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE JESUS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 02.05.2023, às 10:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89757225681
ID da reunião: 897 5722 5681
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000332-04.2023.5.13.0024
AUTOR
MARIVALDO QUEIROZ DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO QUEIROZ DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante do ADIAMENTO da AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 25.05.2023, às 09:00 horas, em
razão da não observância do prazo para o Órgão Público DNIT, na
notificação anterior, com manutenção das cominações anteriores,
para o caso de ausência (Art. 844, da CLT)
As partes deverão utilizar o LINK anteriormente informado, para
acesso à Sala de Audiência, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83717865488
ID da reunião: 837 1786 5488
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000642-74.2022.5.13.0014
AUTOR
EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
a280289.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000642-74.2022.5.13.0014
AUTOR
EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id
a280289.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000004-74.2023.5.13.0024
AUTOR
EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Reagendamento dos exames periciais, Id b692316.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000004-74.2023.5.13.0024
AUTOR
EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do Reagendamento dos exames periciais, Id b692316.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000135-19.2023.5.13.0034
AUTOR
RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id c0998fb.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000135-19.2023.5.13.0034
AUTOR
RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id c0998fb.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000113-21.2023.5.13.0014
AUTOR
LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id c0998fb.
Ciência do Oficio/resposta do INSS, Id 4ce432a, para manifestação,
querendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000113-21.2023.5.13.0014
AUTOR
LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do agendamento dos exames periciais, Id c0998fb.
Ciência do Oficio/resposta do INSS, Id 4ce432a, para manifestação,
querendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000481-39.2019.5.13.0024
AUTOR
MOISES OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
ROSA DE LOURDES AZEVEDO
GUEDES
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
EDIVALDO GUEDES DA COSTA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- EDIVALDO GUEDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000481-39.2019.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para se pronunciar acerca do bloqueio
Sisbajud efetivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000481-39.2019.5.13.0024
AUTOR
MOISES OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
ROSA DE LOURDES AZEVEDO
GUEDES
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
EDIVALDO GUEDES DA COSTA
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU
MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE LOURDES AZEVEDO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000481-39.2019.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para se pronunciar acerca do bloqueio
Sisbajud efetivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000333-19.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA CRISTIANA ALVES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081 - Whatsapp: (83) 99377.5151
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço incerto e não sabido
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000333-19.2023.5.13.0014
AUTOR: MARIA CRISTIANA ALVES
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) da 6ª Vara do Trabalho
de Campina Grande - PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA nos seguintes termos:
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 10/05/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86002228647, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c
o n t
r
a m -
s
e
l
i
s
t
a d o s
n o
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330101342242000000
21028289?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000363-54.2023.5.13.0014
AUTOR
DAYANE DUTRA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DUTRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83808886880. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000377-38.2023.5.13.0014
AUTOR
JOANDERSON DA SILVA BARBOSA
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON DA SILVA BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85601283016. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000381-75.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA DE FATIMA BARBOSA SILVA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
LOTUS FITNESS ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/04/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81928208065. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000366-09.2023.5.13.0014
AUTOR
CICERA RITA DE LIMA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
ROSSANA JANAINA GURGÃO
EMILIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA RITA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una PRESENCIAL designada para o dia 27/04/2023 ÀS
10:30 na sala de audiência presencial desta Unidade Judiciária. O
não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000386-97.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU
PSG CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/04/2023
ÀS 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88031965370 ID da reunião: 880 3196 5370. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-37.2023.5.13.0014
AUTOR
MERCIA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89199213400 ID da reunião: 891 9921 3400. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-07.2023.5.13.0007
AUTOR
JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON AURELIANO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 27/04/2023 ÀS 09:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/86720102645 ID da reunião: 867 2010 2645. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000841-96.2022.5.13.0014
AUTOR
MURILO ARAUJO GOMES
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO
RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56046c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a alegação de inadequação do rito
processual e a preliminar de ilegitimidade passiva das reclamadas
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A E MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI; e julgo IMPROCEDENTE o pedido
formulado por MURILO ARAUJO GOMES em face de TKS
SEGURANCA PRIVADA LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e
MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,
inserido pela Lei no 13.467/2017 autoriza a condenação do
beneficiário da justiça gratuita, pelo que arbitro em 10% do valor
arbitrado aos peidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da decisão proferida na ADI n 5766.
Custas pelo autor no valor de R$ 580,05, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-96.2022.5.13.0014
AUTOR
MURILO ARAUJO GOMES
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56046c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a alegação de inadequação do rito
processual e a preliminar de ilegitimidade passiva das reclamadas
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A E MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI; e julgo IMPROCEDENTE o pedido
formulado por MURILO ARAUJO GOMES em face de TKS
SEGURANCA PRIVADA LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e
MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,
inserido pela Lei no 13.467/2017 autoriza a condenação do
beneficiário da justiça gratuita, pelo que arbitro em 10% do valor
arbitrado aos peidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da decisão proferida na ADI n 5766.
Custas pelo autor no valor de R$ 580,05, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-07.2023.5.13.0014
AUTOR
ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGO DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 20/04/2023 ÀS 08:24 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83427821288 ID da reunião: 834 2782 1288. O não
comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000392-07.2023.5.13.0014
AUTOR
ALISSON RODRIGO DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/04/2023 ÀS 08:24, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83427821288 ID da
reunião:
834
2782
1288,
devendo
V.Sª
c o m p a r e c e r ,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000082-98.2023.5.13.0014
AUTOR
LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000082-98.2023.5.13.0014
AUTOR
LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024
AUTOR
WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do
reagendamento da PERÍCIA constante do ID 7bcbe83.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024
AUTOR
WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do
reagendamento da PERÍCIA constante do ID 7bcbe83.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000263-69.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA PINHEIRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do
reagendamento da PERÍCIA constante do ID 719bbd4.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000263-69.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do
reagendamento da PERÍCIA constante do ID 719bbd4.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-63.2023.5.13.0014
AUTOR
SUENIA FEITOSA DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FEITOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c60564c .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-63.2023.5.13.0014
AUTOR
SUENIA FEITOSA DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c60564c .
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000382-60.2023.5.13.0014
AUTOR
LUCAS DAVI PEREIRA ALVES
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/04/2023 às 08:28, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83427821288 ID da
reunião:
834
2782
1288,
devendo
V.Sª
c o m p a r e c e r ,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014
AUTOR
RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO
STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
RÉU
TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO BORBOREMA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e1b01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Isso posto, na ação que move RAIZA MADJE TAVARES DA
SILVA, em face de TELEVISÃO BORBOREMA S/A, extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
16/01/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, FGTS+40%, multas
dos arts. 467 e 477 da CLT, “cota de merchandising” e indenização
por assédio moral, bem como honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 635,60, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 31,780,14.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014
AUTOR
RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO
STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
RÉU
TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e1b01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RAIZA MADJE TAVARES DA
SILVA, em face de TELEVISÃO BORBOREMA S/A, extingo com
resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a
16/01/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, FGTS+40%, multas
dos arts. 467 e 477 da CLT, “cota de merchandising” e indenização
por assédio moral, bem como honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 635,60, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 31,780,14.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-38.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a64397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSE AIRTON PEREIRA DE
SOUSA em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA - CAGEPA, julgo os pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré no pagamento de 1,14 horas por cada dia de
labor na jornada das 18h às 6h do dia seguinte, com adicional de
50% sobre a hora normal, acrescida do adicional noturno (súmula
60 c/c OJ SDI-I 388, ambas do TST), no período de 22/02/2017 a
22/02/2018, conforme requerido na petição inicial, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 399,75, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 19.987,33.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-37.2020.5.13.0014
AUTOR
MARINA DE BRITO BARROS
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE BRITO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto aos expedientes de ID's dab2967
(Sisbajud valor parcial bloqueado - R$ 282,90) e
d453fef
(Manifestação da reclamada), bem como fica, ainda, notificado(a)
para APRESENTAR O NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA DE SUA
CONSTITUINTE PARA POSTERIOR LIBERAÇÕES DOS
VALORES
(BLOQUEIOS),
VIA
ALVARÁ
JUDICIAL
DE
TRANSFERÊNCIA (ELETRÔNICO), nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000883-48.2022.5.13.0014
AUTOR
NILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79488d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto (ID. 618eef5), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-13.2022.5.13.0014
AUTOR
VALESKA KELLY COUTINHO
MONTEIRO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA KELLY COUTINHO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2498c
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a reclamada acerca do cumprimento da obrigação de fazer
(Id. 2467570), determino a assinatura da CTPS da reclamante pela
Secretaria. Sendo assim, notifique-se a reclamante para
comparecer a esta Unidade Judiciária no dia 18/04/2023, às 09h,
devendo o reclamante, na ocasião, portar sua CTPS, visando a
anotação pela Diretora de Secretaria, no período constante da
sentença de Id. 2caf1c8.
Nesse contexto, caso o(a) reclamante não compareça, será
presumido a ausência de interesse no cumprimento da obrigação.
Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação,
computando-se a multa pelo descumprimento da obrigação de
fazer, nos termos do despacho de Id. 2467570.
Atualizados os cálculos, intime-se a reclamada para comprovar o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de execução
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-78.2017.5.13.0014
AUTOR
EDUARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a6e726
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário adesivo interposto (ID. 8609307), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-32.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b359d28
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos de cumprimento provisório de sentença devem ser
formulados por meio de autuação de classe específica para tal fim.
Cientifique-se.
Após, cumpra-se a decisão (ID. c9bbed6), remetendo-se os autos
ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-11.2023.5.13.0014
AUTOR
YAGO SILVA SOUSA
ADVOGADO
ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ed61c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Contrarrazões já apresentadas pela parte contrária (ID.
0bca1ec);
III - Subam os autos à superior instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-11.2023.5.13.0014
AUTOR
YAGO SILVA SOUSA
ADVOGADO
ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ed61c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Contrarrazões já apresentadas pela parte contrária (ID.
0bca1ec);
III - Subam os autos à superior instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-60.2022.5.13.0014
AUTOR
DANILO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bd90b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, manifestar-se no
prazo legal acerca da petição do reclamante no id. 8dc1d55.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0da272
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono do autor requer a remarcação da perícia sob alegação de
que há outra perícia anteriomente marcada em mesma data e
horário.
Defiro o pedido para evitar futuras alegações de nulidade.
Intime-se o perito para seja remarcada nova perícia por meio do
WhatsApp, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias após a
perícia.
Intimem-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0da272
proferido nos autos.
DESPACHO
O patrono do autor requer a remarcação da perícia sob alegação de
que há outra perícia anteriomente marcada em mesma data e
horário.
Defiro o pedido para evitar futuras alegações de nulidade.
Intime-se o perito para seja remarcada nova perícia por meio do
WhatsApp, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias após a
perícia.
Intimem-se as partes com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-42.2022.5.13.0014
AUTOR
DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
RÉU
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44f345
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao credor da petição de Id.
eb3db89
e documentos anexos,
pelo prazo legal.
Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para apreciação
do pleito de parcelamento da dívida exequenda (Id.
eb3db89
).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-69.2019.5.13.0014
AUTOR
CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fa2f4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Recebo os embargos declaratórios do ID. 0e3dad4, eis que
interposto a tempo e modo.
2. Ante possíveis efeitos infringentes, notifique-se a parte contrária
para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta.
3. Decorrido o prazo, havendo ou não apresentação de
contrarrazões, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-69.2019.5.13.0014
AUTOR
CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KLEBER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fa2f4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Recebo os embargos declaratórios do ID. 0e3dad4, eis que
interposto a tempo e modo.
2. Ante possíveis efeitos infringentes, notifique-se a parte contrária
para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta.
3. Decorrido o prazo, havendo ou não apresentação de
contrarrazões, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-82.2021.5.13.0014
AUTOR
FLAVIA MACHADO MEDEIROS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c920e5
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Em caso de insucesso do item 1, expeça-se mandado de
penhora em bens passíveis de constrições da 1ª reclamada e CPE
para execução da dívida em desfavor da 2ª empresa ré.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-82.2021.5.13.0014
AUTOR
FLAVIA MACHADO MEDEIROS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU
MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MACHADO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c920e5
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Em caso de insucesso do item 1, expeça-se mandado de
penhora em bens passíveis de constrições da 1ª reclamada e CPE
para execução da dívida em desfavor da 2ª empresa ré.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-39.2021.5.13.0014
AUTOR
KENNIA VIRGINIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
TELLERINA COMERCIO DE
PRESENTES E ARTIGOS PARA
DECORACAO S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRONTO SOCORRO DE FRATURAS
DE CAMPINA GRANDE
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA
DECORACAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec3e58d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa forma, apenas para corrigir o fluxo do sistema PJe lanço a
presente decisão.
Nada mais.
Cumpra-se com o despacho ID. 81fa39e.
Arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-39.2021.5.13.0014
AUTOR
KENNIA VIRGINIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
TELLERINA COMERCIO DE
PRESENTES E ARTIGOS PARA
DECORACAO S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRONTO SOCORRO DE FRATURAS
DE CAMPINA GRANDE
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNIA VIRGINIA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec3e58d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa forma, apenas para corrigir o fluxo do sistema PJe lanço a
presente decisão.
Nada mais.
Cumpra-se com o despacho ID. 81fa39e.
Arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-69.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0b71b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO em parte os embargos opostos pela
reclamante e pelo banco reclamado.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-69.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0b71b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO em parte os embargos opostos pela
reclamante e pelo banco reclamado.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-08.2023.5.13.0014
AUTOR
VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf52277
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em petição de id 93D1865, pretende o chamamento do
feito à ordem para que seja nomeado outro perito tendo em vista
que a cônjuge do perito nomeado trabalha para a ré.
Defiro o pedido a fim de evitar futuras alegações de suspeição.
Portanto, determino a sua substituição por outro perito médico e
nomeio para atuar nos presentes autos o perito médico Dr. JOAO
JORGE DI PACE TEJO.
O perito deverá designar dia para o ato pericial e terá prazo de 20
(vinte) dias para apresentação de laudo médico.
Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação
no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-08.2023.5.13.0014
AUTOR
VANDERLEI FERREIRA RAMOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI FERREIRA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf52277
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em petição de id 93D1865, pretende o chamamento do
feito à ordem para que seja nomeado outro perito tendo em vista
que a cônjuge do perito nomeado trabalha para a ré.
Defiro o pedido a fim de evitar futuras alegações de suspeição.
Portanto, determino a sua substituição por outro perito médico e
nomeio para atuar nos presentes autos o perito médico Dr. JOAO
JORGE DI PACE TEJO.
O perito deverá designar dia para o ato pericial e terá prazo de 20
(vinte) dias para apresentação de laudo médico.
Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação
no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-19.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA CRISTIANA ALVES
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 10/05/2023
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86002228647. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000696-45.2019.5.13.0014
AUTOR
ERALDO DARIO DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR
ERIVALDO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR
MARCELO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU
RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
RÉU
MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DARIO DA SILVA
- ERIVALDO LEANDRO DA SILVA
- MARCELO JUNIOR DA SILVA
- MARCOS ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ae6be
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos atualizados.
Aguarde-se o depósito de mais uma parcela para expedição de
alvará dos credores.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000696-45.2019.5.13.0014
AUTOR
ERALDO DARIO DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR
ERIVALDO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
AUTOR
MARCELO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU
RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
RÉU
MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIONIL REIS DA SILVA
- RODOLAYFFER MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ae6be
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos atualizados.
Aguarde-se o depósito de mais uma parcela para expedição de
alvará dos credores.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-81.2021.5.13.0014
AUTOR
LUCIANA RAMOS
ADVOGADO
SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU
JOSE WELITON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROZ E SILVA
FILHO(OAB: 18934/PB)
ADVOGADO
RICARDO WAGNER DE LIMA(OAB:
21633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELITON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941b21c
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se nos autos que restou infrutífera a diligência para
constrições dos veículos, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça
(Id.
caf3a7c
), em cumprimento a ordem de Id.
f9e08d4
(Mandado de
Penhora).
Observa-se, ainda, nos autos que foi indeferido o pedido de
suspensão da CNH do executado (Id.
a227a66
- Despacho).
Ante o exposto., decide este Juízo:
1. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (Id.
caf3a7c
), bem
como a o despacho já exarado nos autos no (Id.
a227a66
),
indeferem-se os pedidos da parte autora constante no id.
3654c07
.
Intime-se
2. Não localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis,
determina-se a suspensão dos atos executórios e sobrestamento
dos autos, por até 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
c o m
o
l a n ç a m e n t o
d a
m o v i m e n t a ç ã o
p r o c e s s u a l
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”. Decorrido o
prazo, deverá ser intimada a parte exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução antes de eventual determinação de
novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional,
nos moldes do art. 1º, Item I, alínea ”c", da RA TRT 13 - SCR Nr.
07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-81.2021.5.13.0014
AUTOR
LUCIANA RAMOS
ADVOGADO
SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU
JOSE WELITON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROZ E SILVA
FILHO(OAB: 18934/PB)
ADVOGADO
RICARDO WAGNER DE LIMA(OAB:
21633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941b21c
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se nos autos que restou infrutífera a diligência para
constrições dos veículos, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça
(Id.
caf3a7c
), em cumprimento a ordem de Id.
f9e08d4
(Mandado de
Penhora).
Observa-se, ainda, nos autos que foi indeferido o pedido de
suspensão da CNH do executado (Id.
a227a66
- Despacho).
Ante o exposto., decide este Juízo:
1. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (Id.
caf3a7c
), bem
como a o despacho já exarado nos autos no (Id.
a227a66
),
indeferem-se os pedidos da parte autora constante no id.
3654c07
.
Intime-se
2. Não localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis,
determina-se a suspensão dos atos executórios e sobrestamento
dos autos, por até 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
c o m
o
l a n ç a m e n t o
d a
m o v i m e n t a ç ã o
p r o c e s s u a l
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”. Decorrido o
prazo, deverá ser intimada a parte exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução antes de eventual determinação de
novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional,
nos moldes do art. 1º, Item I, alínea ”c", da RA TRT 13 - SCR Nr.
07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0009200-07.2000.5.13.0014
AUTOR
ANA PAULA FERREIRA DE FARIAS
AUTOR
JORGE NETO DA SILVA
ADVOGADO
EMERSON DARIO CORREIA
LIMA(OAB: 9434/PB)
AUTOR
ERIVALDO FERREIRA DE FARIAS
AUTOR
JOSE OSVALDO DE FARIAS
ADVOGADO
JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO
JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA(OAB:
8378/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
TANIA MOREIRA DE FARIAS
AUTOR
NOEL BEZERRA VENTURA
ADVOGADO
JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA(OAB:
8378/PB)
ADVOGADO
JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
AUTOR
HERINALDO FERREIRA DE FARIAS
AUTOR
JOSE GIVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EMERSON DARIO CORREIA
LIMA(OAB: 9434/PB)
RÉU
MARIA CECILIA DE ALCANTARA
BULCAO
RÉU
ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS ALMIRO FRAUCHES
AYETA(OAB: 144000/RJ)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
MARIA HELENA DE ALCANTARA
BULCAO
RÉU
JOAO PEDRO DE ALCANTARA
BOCAYUVA BULCAO
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGEM GONCALVES MARQUES
CONSENTINO
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGEM GONCALVES MARQUES CONSENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos termos do ofício (ID. 37f2319).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-24.2018.5.13.0014
AUTOR
JOSANA DO NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
RÉU
LEANDRO CONCEICAO TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANA DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao teor do Ofício constante no Id.
919d4e8
e documentos anexos (SICOOB) - disponível em www.trt13.jus.br -
nos autos em epígrafe, pelo prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0001598-66.2017.5.13.0014
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA
TRIGUEIRO - EPP
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
VALE DO URAIM INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE DO URAIM INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para comprovar o pagamento das
6ª parcela, pelo prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0001598-66.2017.5.13.0014
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA
TRIGUEIRO - EPP
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
VALE DO URAIM INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para comprovar o pagamento das
6ª parcela, pelo prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000922-45.2022.5.13.0014
AUTOR
JULIANA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
KALINE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37da90e
proferido nos autos.
DESPACHO
O devedor peticionou solicitando o parcelamento do débito, fazendo
o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do valor da
dívida (ID. da9e11d).
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução uma vez que implica
reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e diversas
diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a
PROPOSTA DE PARCELAMENTO
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 04/05/2023 - R$ 951,10;
2ª parcela: 05/06/2023 - R$ 951,10;
3ª parcela: 04/07/2023 - R$ 951,10;
4ª parcela: 04/08/2023 - R$ 951,10;
5ª parcela: 04/09/2023 - R$ 951,10;
6ª parcela: 04/10/2023 - R$ 951,10 - quantia a ser atualizada
oportunamente.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, observando-se o contrato de honorários juntado e os
dados bancários (IDs. cb9d0e0 e 1143b43).
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-45.2022.5.13.0014
AUTOR
JULIANA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
KALINE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37da90e
proferido nos autos.
DESPACHO
O devedor peticionou solicitando o parcelamento do débito, fazendo
o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do valor da
dívida (ID. da9e11d).
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução uma vez que implica
reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e diversas
diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a
PROPOSTA DE PARCELAMENTO
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 04/05/2023 - R$ 951,10;
2ª parcela: 05/06/2023 - R$ 951,10;
3ª parcela: 04/07/2023 - R$ 951,10;
4ª parcela: 04/08/2023 - R$ 951,10;
5ª parcela: 04/09/2023 - R$ 951,10;
6ª parcela: 04/10/2023 - R$ 951,10 - quantia a ser atualizada
oportunamente.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, observando-se o contrato de honorários juntado e os
dados bancários (IDs. cb9d0e0 e 1143b43).
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014
AUTOR
SIMONE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
BRUNO CANDIDO DE MORAES
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b036e89
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição (Id.
e6962e3
) requer a exequente inclusão e atos
constritivos em face da empresa RAFAELA NUNES LIRA BRAGA
CANDIDO (CNPJ 34.736.477/0001-51), da sócia, ora executada,
RAFAELA NUNES LIRA BRAGA (CPF: 062.630.764-37), bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
providências quanto à aplicação da multa diária, em valor a ser
fixado por este Juízo, pelo não cumprimento das anotações na
CTPS e devolução da mesma, conforme ordem de Id.
42cf404
.
O Id.
14d9438
dá conta de consulta positiva da Sócia Sra.
RAFAELA NUNES LIRA BRAGA.
Ante o exposto determina este Juízo:
1. À contadoria para aplicação da multa diária de R$ 100,00, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, a partir da data constante
na ata da audiência de Id.
0bc0720
, limitada ao valor de R$
1.000,00, bem como acrescentando-se ao respectivo valor apurado
na planilha de cálculos de Id.
912c1e3
.
2. Expeça-se mandado de busca e apreensão da CTPS da autora,
que deverá ser cumprido junto aos endereços da executada e de
seus respectivos sócios.
3. Expeça-se mandado para penhora do veículo informado no Id.
14d9438
, com as formalidades legais.
4. Proceda-se a averiguações juntos aos sistemas eletrônicos
conveniados e certifiquem-se nos autos os resultados obtidos
quanto a empresa RAFAELA NUNES LIRA BRAGA CANDIDO
(CNPJ 34.736.477/0001-51), informada pela exequente, juntando-se
CNPJ, QSA e dados da mesma e seus sócios.
5. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para
apreciação do pleito da exequente, referente aos atos executórios
contra a empresa informada no Id.
e6962e3
.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-23.2022.5.13.0014
AUTOR
DANILO LUCIO DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202ebcb
proferido nos autos.
DESPACHO
O acordo celebrado (ID. a867737) determinou, expressamente, que
a parte reclamada deve proceder ao registro do contrato de trabalho
na CTPS, função trabalhador rural, devendo, portanto, proceder à
devida retificação na informação inserida, no prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-23.2022.5.13.0014
AUTOR
DANILO LUCIO DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LUCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202ebcb
proferido nos autos.
DESPACHO
O acordo celebrado (ID. a867737) determinou, expressamente, que
a parte reclamada deve proceder ao registro do contrato de trabalho
na CTPS, função trabalhador rural, devendo, portanto, proceder à
devida retificação na informação inserida, no prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000785-97.2021.5.13.0014
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cfbc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, querendo, no prazo de 8 dias, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos da devedora ao ID. 0e612f8 e
documentos anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-34.2023.5.13.0014
AUTOR
CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU
MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 182ee72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada por CLAUDIENE
SOUZA NASCIMENTO em face de MARIVONE PEREIRA
MARTINS – ME.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela reclamante calculados à razão de 10%
sobre o valor atribuído à causa cuja exigibilidade fica suspensa na
forma da ADI 5766.
Custas pela autora no valor de R$ 42,.63, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-34.2023.5.13.0014
AUTOR
CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU
MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 182ee72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada por CLAUDIENE
SOUZA NASCIMENTO em face de MARIVONE PEREIRA
MARTINS – ME.
Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela reclamante calculados à razão de 10%
sobre o valor atribuído à causa cuja exigibilidade fica suspensa na
forma da ADI 5766.
Custas pela autora no valor de R$ 42,.63, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-53.2019.5.13.0014
AUTOR
JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA KATIA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS
ADVOGADO
IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA KATIA ALVES DE MELO MEDEIROS
- RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a212a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido ao ID. eebbd97, na medida em que
manifestação nos próprios autos pelos terceiros interessados
consubstancia meio inidôneo para defesa de seus direitos, sendo
necessário ajuizamento de ação de embargos de terceiro.
Cumpra-se integralmente o despacho anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-07.2021.5.13.0014
AUTOR
FELIPE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
ANA CARMEM FLORENCIO
PEDROSA
TESTEMUNHA
Elthon Emanuell Sousa Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3e43f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhem-se parcialmente os embargos à execução
opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de
FELIPE OLIVEIRA SOUSA para determinar nova atualização da
dívida, deduzindo-se a quantia de R$ 49.971,47 (quarenta e nove
mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos)
paga a título de crédito principal.
Custas pelo embargado no valor de R$ 44,26, porém, dispensadas.
Intimem-se após os cálculos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-07.2021.5.13.0014
AUTOR
FELIPE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
ANA CARMEM FLORENCIO
PEDROSA
TESTEMUNHA
Elthon Emanuell Sousa Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3e43f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhem-se parcialmente os embargos à execução
opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de
FELIPE OLIVEIRA SOUSA para determinar nova atualização da
dívida, deduzindo-se a quantia de R$ 49.971,47 (quarenta e nove
mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos)
paga a título de crédito principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Custas pelo embargado no valor de R$ 44,26, porém, dispensadas.
Intimem-se após os cálculos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR
IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99fa8b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por IAGO
EMANOEL DIAS FERREIRA em face BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A E PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado em
face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA para condenar este
último ao pagamento dos seguintes títulos: 1) diferenças de
comissões e reflexos sobre 13º salários, férias+1/3, repouso
semanal remunerado, horas extras e FGTS a serem apuradas na
forma da fundamentação; 2) indenização pela utilização de
veículo próprio no valor de R$ 3.000,00; 3) adicional de
periculosidade e reflexos sobre 13º salários, férias mais um terço e
FGTS; 4) horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre férias
acrescidas de 1/3; 13º salários e FGTS; e 5) indenização pela
supressão parcial do intervalo intrajornada.
Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,
inserido pela Lei no 13.467/2017 autoriza a condenação do
beneficiário da justiça gratuita, pelo que arbitro em 10% do valor
arbitrado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da decisão proferida na ADI n 5766.
Correção monetária e juros na forma das ADCs 58/DF e 59/DF.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas consoante planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR
IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99fa8b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por IAGO
EMANOEL DIAS FERREIRA em face BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A E PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado em
face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA para condenar este
último ao pagamento dos seguintes títulos: 1) diferenças de
comissões e reflexos sobre 13º salários, férias+1/3, repouso
semanal remunerado, horas extras e FGTS a serem apuradas na
forma da fundamentação; 2) indenização pela utilização de
veículo próprio no valor de R$ 3.000,00; 3) adicional de
periculosidade e reflexos sobre 13º salários, férias mais um terço e
FGTS; 4) horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre férias
acrescidas de 1/3; 13º salários e FGTS; e 5) indenização pela
supressão parcial do intervalo intrajornada.
Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,
inserido pela Lei no 13.467/2017 autoriza a condenação do
beneficiário da justiça gratuita, pelo que arbitro em 10% do valor
arbitrado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da decisão proferida na ADI n 5766.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Correção monetária e juros na forma das ADCs 58/DF e 59/DF.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas consoante planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014
AUTOR
IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99fa8b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por IAGO
EMANOEL DIAS FERREIRA em face BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A E PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado em
face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA para condenar este
último ao pagamento dos seguintes títulos: 1) diferenças de
comissões e reflexos sobre 13º salários, férias+1/3, repouso
semanal remunerado, horas extras e FGTS a serem apuradas na
forma da fundamentação; 2) indenização pela utilização de
veículo próprio no valor de R$ 3.000,00; 3) adicional de
periculosidade e reflexos sobre 13º salários, férias mais um terço e
FGTS; 4) horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre férias
acrescidas de 1/3; 13º salários e FGTS; e 5) indenização pela
supressão parcial do intervalo intrajornada.
Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,
inserido pela Lei no 13.467/2017 autoriza a condenação do
beneficiário da justiça gratuita, pelo que arbitro em 10% do valor
arbitrado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da decisão proferida na ADI n 5766.
Correção monetária e juros na forma das ADCs 58/DF e 59/DF.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas consoante planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-63.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE ROSEMAR BARRETO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSEMAR BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62e93f
proferido nos autos.
DESPACHO
O devedor peticionou solicitando o parcelamento do débito, fazendo
o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do valor da
dívida (ID. 8d9f478).
De início, saliente-se que a tese de inaplicabilidade do art. 916 do
CPC nos casos de cumprimento de sentença reputa-se superada na
seara trabalhista, sendo majoritário o entendimento de que é
faculdade do Juiz deferir ou indeferir o pedido baseado em sua
efetividade quanto à quitação da prestação jurisdicional. Além disso,
como mencionado, a devedora depositou quantia equivalente a 30%
do débito executado, não apenas do principal.
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução uma vez que implica
reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e diversas
diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a
PROPOSTA DE PARCELAMENTO
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 04/05/2023 - R$ 962,00;
2ª parcela: 05/06/2023 - R$ 962,00;
3ª parcela: 04/07/2023 - R$ 962,00;
4ª parcela: 04/08/2023 - R$ 962,00;
5ª parcela: 04/09/2023 - R$ 962,00;
6ª parcela: 04/10/2023 - R$ 962,00 - quantia a ser atualizada
oportunamente.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, observando-se o contrato de honorários juntado e os
dados bancários (IDs. 6d839ee e c7dfd46).
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-63.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE ROSEMAR BARRETO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62e93f
proferido nos autos.
DESPACHO
O devedor peticionou solicitando o parcelamento do débito, fazendo
o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do valor da
dívida (ID. 8d9f478).
De início, saliente-se que a tese de inaplicabilidade do art. 916 do
CPC nos casos de cumprimento de sentença reputa-se superada na
seara trabalhista, sendo majoritário o entendimento de que é
faculdade do Juiz deferir ou indeferir o pedido baseado em sua
efetividade quanto à quitação da prestação jurisdicional. Além disso,
como mencionado, a devedora depositou quantia equivalente a 30%
do débito executado, não apenas do principal.
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução uma vez que implica
reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e diversas
diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a
PROPOSTA DE PARCELAMENTO
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 04/05/2023 - R$ 962,00;
2ª parcela: 05/06/2023 - R$ 962,00;
3ª parcela: 04/07/2023 - R$ 962,00;
4ª parcela: 04/08/2023 - R$ 962,00;
5ª parcela: 04/09/2023 - R$ 962,00;
6ª parcela: 04/10/2023 - R$ 962,00 - quantia a ser atualizada
oportunamente.
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, observando-se o contrato de honorários juntado e os
dados bancários (IDs. 6d839ee e c7dfd46).
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-09.2021.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
MAICON DOUGLAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU
IGOR RODRIGUES
RÉU
IR COMUNICACAO VISUAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b454b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição ao ID. 904f9d5 (fls. 292/293), informe-se ao
credor de que a CPE nº 1001226-57.2022.5.02.0006 reputa-se em
andamento para penhora de bens dos devedores, inclusive dos
veículos objeto de restrição eletrônica.
Comunique-se ao Deprecado acerca do endereço fornecido na
referida petição.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001591-74.2017.5.13.0014
AUTOR
THIAGO SILVA MAGALHAES
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO
LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
TESTEMUNHA
HERVESON DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fb5e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a conclusão da pesquisa Sisbajud até 20/04/23.
Após, a petição do credor ao ID. 4da24d5 (fls. 497/498) será
apreciada.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-15.2021.5.13.0014
AUTOR
KELMERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU
ALANA LOPES FERREIRA - ME
ADVOGADO
MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
DEPOSITÁRIO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KELMERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7415d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrem-se os pagamentos.
Expeça-se alvará para o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-42.2022.5.13.0014
AUTOR
DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
RÉU
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3d4ff
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Requer a executada o parcelamento da dívida (Id.
eb3db89
), com
fulcro no CPC, artigo 916, tendo realizado o depósito de 30% do
valor total da execução (Id. Id eb3db89), incluindo no mesmo o valor
devido à título de honorários advocatícios sucumbenciais e custas
priocessuais, conforme planilha de cálculos de Id.
1764733
.
Em petição de Id.
3fe55ac
, o exequente, notificado, não se opõe à
pretensão, informa dados bancários e requer as devidas liberações
a quem fazem jus.
O Id.
c310b93
, dá conta do contrato de honorários advocatícios
entre autor e seu patrono.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. O parcelamento do débito, prestigia os princípios da economia e
da celeridade processual, pois assegura ao credor o recebimento
integral do seu crédito em tempo razoável, a par da garantia de
subsistência do devedor.
2. Com amparo nos princípios da celeridade e efetividade
processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA DE PARCELAMENTO,
com fulcro no artigo 916 do CPC. O referido parcelamento é
extremamente benéfico, uma vez que implica no reconhecimento do
débito, evita diversas diligências expropriatórias e, por tudo
isso,implica no evidente recebimento mais célere do crédito.
3. Via de efeito, notifique-se o(a) executado(a) para que, após a
ciência, inicie os depósitos das parcelas, em conta judicial à
disposição deste Juízo, nas seguintes datas: 1ª parcela:
15/05/2023, 2ª parcela: 15/06/2023, 3ª parcela: 17/07/2023, 4ª
parcela: 15/08/2023, 5ª parcela: 15/09/2023 e 6ª parcela:
16/10/2023.
4. Juros e correção monetária calculados ao final.
5. Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O
não
pagamento
de
qualquer
das
prestações
a c a r r e t a ,
c u m u l a t i v a m e n t e :
I- o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas. (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
6. Libere-se o depósito de Id.
610901f
(Guia - 30%de verbas
trabalhista e honorários advocatícios sucumbenciais), em favor do
credor e advogado, conforme contas informadas (Id.
3fe55ac
),
observando-se o percentual devido à de honorários advocatícios
contratuais constante no Id.
c310b93
.
7. Por fim, a secretaria fica autorizada expedir os demais alvarás
para liberações das parcelas já deferidas em favor do autor,
honorários periciais e a competente guia de GPS para posterior
quitação da mesma, bem como proceder ao lançamento dos valores
liberados no sistema informatizado.
8. Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-42.2022.5.13.0014
AUTOR
DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
RÉU
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3d4ff
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Requer a executada o parcelamento da dívida (Id.
eb3db89
), com
fulcro no CPC, artigo 916, tendo realizado o depósito de 30% do
valor total da execução (Id. Id eb3db89), incluindo no mesmo o valor
devido à título de honorários advocatícios sucumbenciais e custas
priocessuais, conforme planilha de cálculos de Id.
1764733
.
Em petição de Id.
3fe55ac
, o exequente, notificado, não se opõe à
pretensão, informa dados bancários e requer as devidas liberações
a quem fazem jus.
O Id.
c310b93
, dá conta do contrato de honorários advocatícios
entre autor e seu patrono.
Ante o exposto, decide este Juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
1. O parcelamento do débito, prestigia os princípios da economia e
da celeridade processual, pois assegura ao credor o recebimento
integral do seu crédito em tempo razoável, a par da garantia de
subsistência do devedor.
2. Com amparo nos princípios da celeridade e efetividade
processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA DE PARCELAMENTO,
com fulcro no artigo 916 do CPC. O referido parcelamento é
extremamente benéfico, uma vez que implica no reconhecimento do
débito, evita diversas diligências expropriatórias e, por tudo
isso,implica no evidente recebimento mais célere do crédito.
3. Via de efeito, notifique-se o(a) executado(a) para que, após a
ciência, inicie os depósitos das parcelas, em conta judicial à
disposição deste Juízo, nas seguintes datas: 1ª parcela:
15/05/2023, 2ª parcela: 15/06/2023, 3ª parcela: 17/07/2023, 4ª
parcela: 15/08/2023, 5ª parcela: 15/09/2023 e 6ª parcela:
16/10/2023.
4. Juros e correção monetária calculados ao final.
5. Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O
não
pagamento
de
qualquer
das
prestações
a c a r r e t a ,
c u m u l a t i v a m e n t e :
I- o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas. (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
6. Libere-se o depósito de Id.
610901f
(Guia - 30%de verbas
trabalhista e honorários advocatícios sucumbenciais), em favor do
credor e advogado, conforme contas informadas (Id.
3fe55ac
),
observando-se o percentual devido à de honorários advocatícios
contratuais constante no Id.
c310b93
.
7. Por fim, a secretaria fica autorizada expedir os demais alvarás
para liberações das parcelas já deferidas em favor do autor,
honorários periciais e a competente guia de GPS para posterior
quitação da mesma, bem como proceder ao lançamento dos valores
liberados no sistema informatizado.
8. Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-65.2023.5.13.0014
AUTOR
JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se acerca
dos documentos (id 136cb9c), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000476-81.2018.5.13.0014
AUTOR
DANIELLE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO
CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU
JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA
RÉU
ELISIO VIRGOLINO DA SILVA FILHO
RÉU
MARTA ODETE DA SILVA
RÉU
MAGALI ODETE DA SILVA
RÉU
MAGALI ODETE DA SILVA - EPP
ADVOGADO
MARCIA VIEIRA DE MELO
MALTA(OAB: 7710/PE)
RÉU
JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA -
ME
RÉU
J E ARTIGOS DE BIJOUTERIAS
LTDA - EPP
RÉU
MARTA ODETE DA SILVA - EPP
ADVOGADO
MARCIA VIEIRA DE MELO
MALTA(OAB: 7710/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALI ODETE DA SILVA - EPP
- MARTA ODETE DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbeb4ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Remova-se manualmente o Chip “Carta - Aguardar devolução”.
Pagamentos registrados.
Não há valores pendentes de levantamento, nem tampouco
restrições eletrônicas.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-81.2018.5.13.0014
AUTOR
DANIELLE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO
CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
RÉU
JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA
RÉU
ELISIO VIRGOLINO DA SILVA FILHO
RÉU
MARTA ODETE DA SILVA
RÉU
MAGALI ODETE DA SILVA
RÉU
MAGALI ODETE DA SILVA - EPP
ADVOGADO
MARCIA VIEIRA DE MELO
MALTA(OAB: 7710/PE)
RÉU
JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA -
ME
RÉU
J E ARTIGOS DE BIJOUTERIAS
LTDA - EPP
RÉU
MARTA ODETE DA SILVA - EPP
ADVOGADO
MARCIA VIEIRA DE MELO
MALTA(OAB: 7710/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ALMEIDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbeb4ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Remova-se manualmente o Chip “Carta - Aguardar devolução”.
Pagamentos registrados.
Não há valores pendentes de levantamento, nem tampouco
restrições eletrônicas.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-63.2023.5.13.0014
AUTOR
RENIO SILVA FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO
CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENIO SILVA FIGUEIREDO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000149-63.2023.5.13.0014
AUTOR
RENIO SILVA FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO
CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000685-79.2020.5.13.0014
AUTOR
LEONILDO CHAVES ARAUJO
ADVOGADO
MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
ANA CRISTINA GOMES
RÉU
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO CHAVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos alvarás
expedidos nos ids. e09cd7a e 2b7abaf.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do Reagendamento
de Pericia Médica constante do ID:bb7b646.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do Reagendamento
de Pericia Médica constante do ID:bb7b646.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000389-52.2023.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO BEZERRA AVELINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FABYANO DA CUNHA MELO
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BEZERRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/04/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82160353264. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-22.2023.5.13.0014
AUTOR
FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIULA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2023
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89047514615. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000391-22.2023.5.13.0014
AUTOR
FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 24/04/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89047514615, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000379-08.2023.5.13.0014
AUTOR
KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 24/04/2023 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89047514615. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000379-08.2023.5.13.0014
AUTOR
KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/04/2023 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89047514615, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000385-15.2023.5.13.0014
AUTOR
ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FRANCISCO DE PAULO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 24/04/2023 08:15 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89047514615. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATSum-0000385-15.2023.5.13.0014
AUTOR
ORLANDO FRANCISCO DE PAULO
JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/04/2023 08:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89047514615, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR
JOCIANO SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 24/04/2023 08:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89047514615. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR
JOCIANO SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/04/2023 08:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89047514615, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023
AUTOR
SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2023
08:05 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89047514615. O não comparecimento do reclamante
implicará no arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023
AUTOR
SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 24/04/2023 08:05, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89047514615, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000136-74.2017.5.13.0014
AUTOR
MARINALVA RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO
SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO
MIGUEL DE LIMA ROQUE
FILHO(OAB: 19050/PB)
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO
PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 5 CARTORIO DO
5 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e9b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o silêncio do reclamante no tocante ao pagamento
das parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitado.
Notifique-se o reclamado para que, no prazo de 10 dias, proceda ao
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 508,82) e custas
processuais (R$22,18), mediante guias próprias (GPS e GRU
respectivamente), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-30.2021.5.13.0014
AUTOR
VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
DEPOSITÁRIO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbfaad3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o(a) exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Inerte, suspenda-se o feito ante a frustração da execução pelo
prazo de um ano conforme art. 1º, c, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022,.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000099-79.2020.5.13.0034
AUTOR
LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Requerer a execução forçada no prazo de 5 dias, sob pena de
suspensão do feito e contagem do prazo prescricional intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000192-71.2022.5.13.0034
AUTOR
FABRICIO SANTOS DIAS
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4150a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. 9e4383b, dê-se ciência a parte
demandada da petição de Id. 97A8250, para manifestação no prazo
de 05 (cinco) dias.
2. Mantendo-se silente, remetam-se os autos à contadoria para
apuração da multa de 50%, estabelecida no acordo.
3. Cumprido o item 2, execute-se, iniciando-se pelas consultas aos
sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000884-70.2022.5.13.0034
AUTOR
NELSON MENDES DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d21d541
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) adesivo(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-76.2021.5.13.0034
AUTOR
KAMILLA RAYANE MELO
GUIMARAES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ORGANIZACAO PAPEL MARCHE
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESTADOS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLA RAYANE MELO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b76b2e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 20a1bb0, verifico assistir razão à
executada.
Desse modo, expeça-se ofício à Secretaria de Saúde de Campina
Grande, informado o correto valor a ser remetido a esse Juízo,
conforme novel planilha epigrafada sob Id. f2d2948.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-76.2021.5.13.0034
AUTOR
KAMILLA RAYANE MELO
GUIMARAES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ORGANIZACAO PAPEL MARCHE
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESTADOS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANIZACAO PAPEL MARCHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b76b2e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 20a1bb0, verifico assistir razão à
executada.
Desse modo, expeça-se ofício à Secretaria de Saúde de Campina
Grande, informado o correto valor a ser remetido a esse Juízo,
conforme novel planilha epigrafada sob Id. f2d2948.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-49.2022.5.13.0034
AUTOR
RAMON ENGRACIO VITAL PEREIRA
ADVOGADO
CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU
MARINEIDE PEREIRA DOS SANTOS
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ENGRACIO VITAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a73be1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o transito em julgado da sentença de Id. a2ef63a, notifique-se
o autor para requerer a execução forçada, no prazo de 05 dias, nos
termos do artigo 878 celetário, advertindo-o de que seu silêncio
ensejará remessa dos autos ao arquivo provisório, com início da
contagem do prazo da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007
AUTOR
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9434488
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO o pleito de #id:ffeb6df.
Intime-se o Perito Dr. Elton Enéas para que, em 05 dias, indique
nova data de realização da perícia que deverá ocorrer nesta cidade
de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007
AUTOR
NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9434488
proferido nos autos.
Vistos etc.
DEFIRO o pleito de #id:ffeb6df.
Intime-se o Perito Dr. Elton Enéas para que, em 05 dias, indique
nova data de realização da perícia que deverá ocorrer nesta cidade
de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-48.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCOS PAULO NUNES BARROS
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58701ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARCOS PAULO NUNES BARROS EM FACE DE
CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
RETIFICAR A CTPS DO RECLAMANTE (SALÁRIO);
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
19.861,74, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, FGTS E
MULTA DO ART. 477 DA CLT; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.443,93, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 136,62, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 428,85, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 21.442,29.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-48.2022.5.13.0034
AUTOR
MARCOS PAULO NUNES BARROS
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO NUNES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58701ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARCOS PAULO NUNES BARROS EM FACE DE
CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RECLAMADA A:
RETIFICAR A CTPS DO RECLAMANTE (SALÁRIO);
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
19.861,74, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, FGTS E
MULTA DO ART. 477 DA CLT; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.443,93, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 136,62, CORRESPONDENTE A
IMPOSTO DE RENDA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 428,85, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 21.442,29.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-94.2023.5.13.0034
AUTOR
MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. e23e68b, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-94.2023.5.13.0034
AUTOR
MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. e23e68b, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ROBSON DOS SANTOS
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. c4b6762, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. c4b6762, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-57.2022.5.13.0008
AUTOR
ISRAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ISRAEL PEREIRA DIAS
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 2bd52c7, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-57.2022.5.13.0008
AUTOR
ISRAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 2bd52c7, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000883-85.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MOURA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIO MOURA DOS SANTOS
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 78a3ff2, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000883-85.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAGAZINE LUIZA S/A
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 78a3ff2, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000887-25.2022.5.13.0034
AUTOR
JAYRO LUNA DE AZEVEDO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYRO LUNA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JAYRO LUNA DE AZEVEDO
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no
Id. 9a7a4b6, onde consta, também, a informação de contato do
referido
expert
.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034
AUTOR
MATHEUS PORTO FARIAS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PORTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS PORTO FARIAS
Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme
expediente de #id:338857d.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034
AUTOR
MATHEUS PORTO FARIAS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme
expediente de #id:338857d.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034
AUTOR
THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THIAGO DA SILVA BRITO
Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme
expediente de #id:b189fd2.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034
AUTOR
THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme
expediente de #id:b189fd2.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-54.2023.5.13.0034
AUTOR
JARBAS DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JARBAS DA SILVA
Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme
expediente de #id:87578d2.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-54.2023.5.13.0034
AUTOR
JARBAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme
expediente de #id:87578d2.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO
Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme
expediente de #id:f334fd5.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme
expediente de #id:f334fd5.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME
Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme
expediente de #id:f334fd5.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme
expediente de #id:f334fd5.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDRE SANTANA MARINHO
Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme
expediente de #id:e0d42d7.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDRE SANTANA MARINHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme
expediente de #id:e0d42d7.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:ec79ab4.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:ec79ab4.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034
AUTOR
JONATHAN PATRICK ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:4309e6a.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
JONATHAN PATRICK ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:4309e6a.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCISCO DE ASSIS FILHO
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:7cb667f.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:7cb667f.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-95.2023.5.13.0024
AUTOR
TYAGO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO RODRIGUES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TYAGO RODRIGUES COSTA
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:dbb2d3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-95.2023.5.13.0024
AUTOR
TYAGO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:dbb2d3d.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-21.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO FELIX MENDES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIX MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRUNO FELIX MENDES
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:4cb4fdf.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-21.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO FELIX MENDES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:4cb4fdf.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000613-95.2021.5.13.0034
AUTOR
JAIR AMARO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do despacho de Id. 5886e34 e Planilha de cálculos
de Id. 662b798.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000909-83.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE
ARAGAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:69d000d.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000909-83.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE
ARAGAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:69d000d.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000879-48.2022.5.13.0034
AUTOR
FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:ae9e1b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000879-48.2022.5.13.0034
AUTOR
FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:ae9e1b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-83.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE
ARAGAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:5d7374c.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-83.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE
ARAGAO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de
#id:5d7374c.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000631-19.2021.5.13.0034
AUTOR
A.A.D.L.
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
CLOVIS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALANE ALVES LIMA
RUA JOSE HENRIQUE DE MELO , 09, VILA CABRAL, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58408-103
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -
que se realizará no dia 03/05/2023 às 09:45, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no
endereço:
Tópico: ATOrd 0000631-19.2021.5.13.0034
Hora: 3 mai. 2023 09:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82845358978
ID da reunião: 828 4535 8978
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados, assim
como, previamente, de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000631-19.2021.5.13.0034
AUTOR
A.A.D.L.
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
CLOVIS ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CLOVIS ARAUJO DA SILVA
RUA CAMPOS SALES , 476, A, JOSE PINHEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58407-450
Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -
que se realizará no dia 03/05/2023 às 09:45, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no
endereço:
Tópico: ATOrd 0000631-19.2021.5.13.0034
Hora: 3 mai. 2023 09:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82845358978
ID da reunião: 828 4535 8978
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa, NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE
COMPARECIMENTO DO PRÓPRIO DEVEDOR. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000195-26.2022.5.13.0034
AUTOR
MARIA LETICIA SILVA CRUZ
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA (CPF/CNPJ 19.125.796/0001-37)
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000829-22.2022.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU
FRANCISCA ACIONY PEREIRA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ACIONY PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANCISCA ACIONY PEREIRA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000325-50.2021.5.13.0034
AUTOR
JONAS SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO
ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU
KAMILLA KENYA BORBUREMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
KAMILLA KENYA BORBUREMA DO
NASCIMENTO 01772105406
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLA KENYA BORBUREMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KAMILLA KENYA BORBUREMA DO NASCIMENTO
Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem
transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-21.2022.5.13.0034
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
RÉU
ADRIANO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
WANESSA ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 27321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADRIANO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Tomar ciência do despacho de Id. 6c1812.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000271-84.2021.5.13.0034
AUTOR
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000082-92.2023.5.13.0016
AUTOR
GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534546e
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,
considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se
infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-47.2023.5.13.0016
AUTOR
ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMARQUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77cd492
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,
considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se
infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-19.2022.5.13.0016
AUTOR
ARIELA GIADANEY ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
ADVOGADO
KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
RÉU
LUCIANA LINHARES DE MELO
ADVOGADO
KARL MARX MARTINS
SANTANA(OAB: 22797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LINHARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ac3bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição apresentada pela Reclamante sob #id:b00d228
no sentido de informar, prefacialmente, que a Reclamada teria
cumprido a determinação para proceder anotação do tempo laboral
na CTPS obreira, contudo, houve indeferimento da solicitação do
seguro-desemprego, não sabendo precisar o real motivo para
negativa pelo MTE.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, intime-se a
Reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o
comprovante da retificação da CTPS da Reclamante pelo sistema E
-social, conforme consta da ata de audiência de #id:dbe442e, sob
pena de aplicação da multa de R$ 1.000,00 em favor da autora e
realização do procedimento pela Secretaria da Vara.
Após, voltem conclusos para novas deliberações acerca dos demais
pedidos apresentados pela parte autora na petição alhures.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-19.2022.5.13.0016
AUTOR
ARIELA GIADANEY ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
ADVOGADO
KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
RÉU
LUCIANA LINHARES DE MELO
ADVOGADO
KARL MARX MARTINS
SANTANA(OAB: 22797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELA GIADANEY ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ac3bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de petição apresentada pela Reclamante sob #id:b00d228
no sentido de informar, prefacialmente, que a Reclamada teria
cumprido a determinação para proceder anotação do tempo laboral
na CTPS obreira, contudo, houve indeferimento da solicitação do
seguro-desemprego, não sabendo precisar o real motivo para
negativa pelo MTE.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, intime-se a
Reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o
comprovante da retificação da CTPS da Reclamante pelo sistema E
-social, conforme consta da ata de audiência de #id:dbe442e, sob
pena de aplicação da multa de R$ 1.000,00 em favor da autora e
realização do procedimento pela Secretaria da Vara.
Após, voltem conclusos para novas deliberações acerca dos demais
pedidos apresentados pela parte autora na petição alhures.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-57.2022.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
RÉU
CONSTRUTORA SUASSUNA &
MARTINS LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 7169/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0185d33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o depósito judicial pela Reclamada dos valores
relativos à última parcela do acordo, conforme certificado nos autos,
expeçam-se os alvarás eletrônicos a quem de direito.
Ato contínuo, considerando intempestivo o pagamento da referida
parcela, cumpra-se a decisão de #id:10c9748, pontualmente,
quanto aos valores da multa prevista na ata de audiência de
#id:e45208a.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-57.2022.5.13.0016
AUTOR
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
RÉU
CONSTRUTORA SUASSUNA &
MARTINS LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 7169/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0185d33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o depósito judicial pela Reclamada dos valores
relativos à última parcela do acordo, conforme certificado nos autos,
expeçam-se os alvarás eletrônicos a quem de direito.
Ato contínuo, considerando intempestivo o pagamento da referida
parcela, cumpra-se a decisão de #id:10c9748, pontualmente,
quanto aos valores da multa prevista na ata de audiência de
#id:e45208a.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-10.2023.5.13.0016
AUTOR
FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429d2e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,
considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se
infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,
celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-52.2021.5.13.0016
AUTOR
ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU
JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU
L. C. V. DE BRITO - ME
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON VIEIRA DE BRITO
- L. C. V. DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846ecc3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme ID. b4c549f, a reclamada formula proposta de acordo em
relação ao pagamento dos valores em execução com a qual a
reclamante manifestou concordância (ID. 59aa50f).
Outrossim, conforme ID. 59aa50f, a reclamante informou que não
houve o pagamento do acordo.
Ante os termos das manifestações apresentadas, determino a
inclusão do processo em pauta de conciliação presencial, desde já,
aprazada para o dia 20 de abril de 2023, às 10:30h, ocasião em que
serão dirimidas quaisquer pendências existentes nos autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-52.2021.5.13.0016
AUTOR
ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU
JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU
L. C. V. DE BRITO - ME
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846ecc3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme ID. b4c549f, a reclamada formula proposta de acordo em
relação ao pagamento dos valores em execução com a qual a
reclamante manifestou concordância (ID. 59aa50f).
Outrossim, conforme ID. 59aa50f, a reclamante informou que não
houve o pagamento do acordo.
Ante os termos das manifestações apresentadas, determino a
inclusão do processo em pauta de conciliação presencial, desde já,
aprazada para o dia 20 de abril de 2023, às 10:30h, ocasião em que
serão dirimidas quaisquer pendências existentes nos autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-83.2018.5.13.0016
AUTOR
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9e352
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando a inércia do município demandado quanto ao
pagamento do montante da condenação constante da RPV de Id
c10269d, atualizem-se os cálculos e proceda-se a penhora on line.
Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes
do conteúdo da presente decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-20.2022.5.13.0016
AUTOR
VARDELISSE BARRETO
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
ADVOGADO
JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU
ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
ADVOGADO
HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc800c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio do exequente, e uma vez que não foram
localizados bens/não foi localizado o devedor, nos termos do art.
40, da Lei n. 6830/1980, aplicável subsidiariamente ao processo
do trabalho, suspende-se o curso da execução pelo prazo de um
ano.
Após este prazo, caso silente o Exequente, os autos serão
remetidos ao arquivo provisório e se iniciará a contagem do
prazo fixado no art. 11-A, da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-20.2022.5.13.0016
AUTOR
VARDELISSE BARRETO
ADVOGADO
VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
ADVOGADO
JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU
ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
ADVOGADO
HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VARDELISSE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc800c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio do exequente, e uma vez que não foram
localizados bens/não foi localizado o devedor, nos termos do art.
40, da Lei n. 6830/1980, aplicável subsidiariamente ao processo
do trabalho, suspende-se o curso da execução pelo prazo de um
ano.
Após este prazo, caso silente o Exequente, os autos serão
remetidos ao arquivo provisório e se iniciará a contagem do
prazo fixado no art. 11-A, da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-23.2018.5.13.0016
AUTOR
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO
MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
AUTOR
NARA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO
MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
MARIA OLIMPIA DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
- NARA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca1dfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio do exequente, e uma vez que não foram
localizados bens/não foi localizado o devedor, nos termos do art.
40, da Lei n. 6830/1980, aplicável subsidiariamente ao processo
do trabalho, suspende-se o curso da execução pelo prazo de um
ano.
Após este prazo, caso silente o Exequente, os autos serão
remetidos ao arquivo provisório e se iniciará a contagem do
prazo fixado no art. 11-A, da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-22.2016.5.13.0016
AUTOR
MARIA VERIDIANA DE SOUSA MELO
ADVOGADO
JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
RÉU
PANDURATA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO
LETICIA NAPOLES VILLELA
RODRIGUES DE SOUZA(OAB:
90460/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
GUILHERME FLORINDO
FIGUEIREDO(OAB: 22546/SP)
ADVOGADO
AMANDA SOUSA DA SILVA
MIRANDA(OAB: 317474/SP)
ADVOGADO
LUCIO MESQUITA(OAB: 138294/SP)
TESTEMUNHA
MARILEIDE COSTA DOS SANTOS
CASTRO
TESTEMUNHA
MARIA ZELIA OLIVEIRA DE NOVAES
TESTEMUNHA
MARILANDIA ALVES DE SOUZA
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PANDURATA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e73fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pleito formulado pela reclamante (ID. 0ce6ef9) observa-
se que, ao contrário do alegado, não houve condenação da
reclamada na obrigação de manter ativo o plano de saúde da autora
e, nem mesmo, acordo judicial nesse sentido.
Note-se que, conforme despacho exarado no ID. c64b272, o Juízo
apenas determinou a intimação da reclamada acerca da intenção da
autora em permanecer com o plano de saúde assumindo os custos
devidos.
Feitas tais considerações, a questão levantada pela não pode, na
presente fase processual, ser objeto de apreciação pelo Juízo.
Nada a deferir, portanto.
Retornem os autos ao arquivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-22.2016.5.13.0016
AUTOR
MARIA VERIDIANA DE SOUSA MELO
ADVOGADO
JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:
9021/PB)
RÉU
PANDURATA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO
LETICIA NAPOLES VILLELA
RODRIGUES DE SOUZA(OAB:
90460/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
GUILHERME FLORINDO
FIGUEIREDO(OAB: 22546/SP)
ADVOGADO
AMANDA SOUSA DA SILVA
MIRANDA(OAB: 317474/SP)
ADVOGADO
LUCIO MESQUITA(OAB: 138294/SP)
TESTEMUNHA
MARILEIDE COSTA DOS SANTOS
CASTRO
TESTEMUNHA
MARIA ZELIA OLIVEIRA DE NOVAES
TESTEMUNHA
MARILANDIA ALVES DE SOUZA
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERIDIANA DE SOUSA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e73fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pleito formulado pela reclamante (ID. 0ce6ef9) observa-
se que, ao contrário do alegado, não houve condenação da
reclamada na obrigação de manter ativo o plano de saúde da autora
e, nem mesmo, acordo judicial nesse sentido.
Note-se que, conforme despacho exarado no ID. c64b272, o Juízo
apenas determinou a intimação da reclamada acerca da intenção da
autora em permanecer com o plano de saúde assumindo os custos
devidos.
Feitas tais considerações, a questão levantada pela não pode, na
presente fase processual, ser objeto de apreciação pelo Juízo.
Nada a deferir, portanto.
Retornem os autos ao arquivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-56.2022.5.13.0016
AUTOR
JOSE ALEXSANDRO HERCULANO
AUGUSTO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CYRELA SUL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RÉU
M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA
- EIRELI
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE
FERNANDES RATHSAM(OAB:
295397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000216-56.2022.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADO(A) - DJE/JT - Fica o(a)
reclamado(a), por seus advogados, notificado(a) para comprovar
nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, prazo de cinco dias (05) dias, sob pena de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-36.2023.5.13.0016
AUTOR
KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
ADVOGADO
IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
ADVOGADO
KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
RÉU
JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre
o
AGENDAMENTO
DA
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 26/04/2023 10:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83838266993
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR
CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
Maria
RÉU
Eduardo ("Socorrim")
RÉU
ANTONIO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CORINA DE SOUSA LUIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre
o
AGENDAMENTO
DA
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 26/04/2023 11:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86453647007
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000035-21.2023.5.13.0016
AUTOR
ANA KARLA DANTAS DE SANTANA
ADVOGADO
IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
ADVOGADO
KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
RÉU
JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DANTAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre
o
AGENDAMENTO
DA
AUDIÊNCIA
UNA
POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 26/04/2023 11:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86453647007
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR
CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
Maria
RÉU
Eduardo ("Socorrim")
RÉU
ANTONIO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CORINA DE SOUSA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre A RETIFICAÇÃO DO AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 26/04/2023 às 13:00
horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87386018769
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-54.2023.5.13.0016
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA
04/05/2023 08:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado
Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:
58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844
da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR
ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA
04/05/2023 09:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado
Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:
58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844
da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR
GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA
04/05/2023 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado
Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:
58884-000.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844
da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR
EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
JOSE SOBRAL
ADVOGADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOBRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b887603
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por EDVALDO SILVINO
DE SOUZA em face de JOSÉ SOBRAL para condená-lo a pagar, 5
dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 9.603,00,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)
aviso prévio indenizado (arts. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salários dos
anos de 2021 (7/12) e 2022 (4/12); c) férias proporcionais (11/12) +
1/3; d) multa do art. 477 da CLT, e e) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos retro.
Outrossim, o reclamado deverá proceder ao registro contratual na
CTPS do reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 01.06.21 e 05.05.22 (arts. 487, § 1º, da CLT),
respectivamente, a função de pedreiro e o salário no valor de R$
1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, sob pena de
pagamento de multa a ser arbitrada por este Juízo em favor do
credor.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do
reclamado, em favor do advogado do polo ativo, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação, totalizando R$ 832,30, nos termos do
art. 791-A, da CLT.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 447,69,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
Lei nº 8.213/91.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 192,06, calculadas
sobre R$ 9.603,00, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR
EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
JOSE SOBRAL
ADVOGADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SILVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b887603
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados por EDVALDO SILVINO
DE SOUZA em face de JOSÉ SOBRAL para condená-lo a pagar, 5
dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 9.603,00,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)
aviso prévio indenizado (arts. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salários dos
anos de 2021 (7/12) e 2022 (4/12); c) férias proporcionais (11/12) +
1/3; d) multa do art. 477 da CLT, e e) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos retro.
Outrossim, o reclamado deverá proceder ao registro contratual na
CTPS do reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 01.06.21 e 05.05.22 (arts. 487, § 1º, da CLT),
respectivamente, a função de pedreiro e o salário no valor de R$
1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, sob pena de
pagamento de multa a ser arbitrada por este Juízo em favor do
credor.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do
reclamado, em favor do advogado do polo ativo, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação, totalizando R$ 832,30, nos termos do
art. 791-A, da CLT.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 447,69,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Lei nº 8.213/91.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 192,06, calculadas
sobre R$ 9.603,00, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010
AUTOR
JOELSON HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2598c3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho pedido da
reclamada para declarar a prescrição quinquenal do direito de ação
do autor quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 28/10/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF,
em razão da protocolização da inicial em 28/10/2022, razão pela
qual extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, II do CPC/2015, em relação a essa postulação e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JOELSON HERMINIO DA SILVA em face de GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, para condená-la a pagar ao autor, com
juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito
em julgado desta decisão, independentemente de notificação,
intimação ou citação, a quantia de R$ 25.354,25, constante da
planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença, referente a:
a) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00;
b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%
sobre o salário-mínimo e seus reflexos em 13º salários, férias +1/3 e
FGTS, nos termos do art. 192 da CLT.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), a cargo da
reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo
de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
A reclamada está isenta da contribuição previdenciária, de acordo
com o art. 8º da Lei 12.546/2011.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 507,09, calculadas sobre
R$ 25.354,25, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010
AUTOR
JOELSON HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2598c3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho pedido da
reclamada para declarar a prescrição quinquenal do direito de ação
do autor quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no
período anterior a 28/10/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF,
em razão da protocolização da inicial em 28/10/2022, razão pela
qual extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, II do CPC/2015, em relação a essa postulação e, no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JOELSON HERMINIO DA SILVA em face de GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, para condená-la a pagar ao autor, com
juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito
em julgado desta decisão, independentemente de notificação,
intimação ou citação, a quantia de R$ 25.354,25, constante da
planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença, referente a:
a) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00;
b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%
sobre o salário-mínimo e seus reflexos em 13º salários, férias +1/3 e
FGTS, nos termos do art. 192 da CLT.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), a cargo da
reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo
de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
A reclamada está isenta da contribuição previdenciária, de acordo
com o art. 8º da Lei 12.546/2011.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 507,09, calculadas sobre
R$ 25.354,25, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR
RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b13a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RONALDO FIDELIS DE BRITO em face de GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, para condená-la a pagar ao autor, com
juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito
em julgado desta decisão, independentemente de notificação,
intimação ou citação, a quantia de R$ 12.042,77, constante da
planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença, referente a:
a) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00;
b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%
sobre o salário-mínimo e seus reflexos em 13º salários, férias +1/3 e
FGTS, nos termos do art. 192 da CLT.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), a cargo da
reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo
de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
A reclamada está isenta da contribuição previdenciária, de acordo
com o art. 8º da Lei 12.546/2011.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 240,86, calculadas sobre
R$ 12.042,77, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR
RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FIDELIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b13a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RONALDO FIDELIS DE BRITO em face de GUARAVES
GUARABIRA AVES LTDA, para condená-la a pagar ao autor, com
juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito
em julgado desta decisão, independentemente de notificação,
intimação ou citação, a quantia de R$ 12.042,77, constante da
planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença, referente a:
a) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00;
b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%
sobre o salário-mínimo e seus reflexos em 13º salários, férias +1/3 e
FGTS, nos termos do art. 192 da CLT.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,
complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os
honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), a cargo da
reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo
de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,
relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,
em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do
que resultar da liquidação.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
A reclamada está isenta da contribuição previdenciária, de acordo
com o art. 8º da Lei 12.546/2011.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 240,86, calculadas sobre
R$ 12.042,77, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-93.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE ADELSON FIRMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 510c4cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSÉ
ADELSON FIRMINO em face de TOP LOCAÇÕES E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA, para condená-la a pagar ao reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito
em julgado desta decisão, independentemente de notificação,
intimação ou citação, a quantia de R$ 9.312,72, constante da
planilha anexa, que é parte integrante desta sentença, referente a:
a) horas extras, nos termos do art. 59, §1º, da CLT e da OJ 410 da
SBDI-1 do TST, devendo ser considerada para tanto a jornada
praticada aos sábados e domingos, das 7h às 16h com o gozo de
1h de intervalo, havendo folga em apenas 1(um) domingo por mês;
b) depósitos para o FGTS das parcelas faltantes, conforme extrato
acostado às fls. 52, acrescidos da multa dos 40%;
c) multa do art. 477, §8º, da CLT.
Deve ainda a reclamada providenciar a documentação necessária à
fruição do seguro-desemprego pelo autor, no prazo determinado
para cumprimento do julgado, bem como proceder à correção da
data de saída anotada na CTPS para o dia 28/11/2022.
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, relativos aos
pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada, em favor do
advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do que resultar
da liquidação.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
1.586,11, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 186,25, calculadas sobre
R$ 9.312,72, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-93.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE ADELSON FIRMINO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELSON FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 510c4cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSÉ
ADELSON FIRMINO em face de TOP LOCAÇÕES E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA, para condená-la a pagar ao reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito
em julgado desta decisão, independentemente de notificação,
intimação ou citação, a quantia de R$ 9.312,72, constante da
planilha anexa, que é parte integrante desta sentença, referente a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
a) horas extras, nos termos do art. 59, §1º, da CLT e da OJ 410 da
SBDI-1 do TST, devendo ser considerada para tanto a jornada
praticada aos sábados e domingos, das 7h às 16h com o gozo de
1h de intervalo, havendo folga em apenas 1(um) domingo por mês;
b) depósitos para o FGTS das parcelas faltantes, conforme extrato
acostado às fls. 52, acrescidos da multa dos 40%;
c) multa do art. 477, §8º, da CLT.
Deve ainda a reclamada providenciar a documentação necessária à
fruição do seguro-desemprego pelo autor, no prazo determinado
para cumprimento do julgado, bem como proceder à correção da
data de saída anotada na CTPS para o dia 28/11/2022.
Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, relativos aos
pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada, em favor do
advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do que resultar
da liquidação.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
1.586,11, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 186,25, calculadas sobre
R$ 9.312,72, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-19.2022.5.13.0010
AUTOR
ROMERO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO
JUCURUTU LTDA
ADVOGADO
TALYS FERNANDO DE MEDEIROS
DANTAS(OAB: 10817/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO JUCURUTU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa. notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id ac9d27b, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000049-33.2017.5.13.0010
AUTOR
KATIA EMMANUELLE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0028500-10.2013.5.13.0010
AUTOR
LUIZ FERNANDES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado, através da presente, por seu procurador, citado
da importância devida nesta ação, no valor de R$ 5.171,65 (cinco
mil, cento e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos)
atualizada até 07/03/2023, relativa ao crédito do exequente, na
forma discriminada na sentença transitada em julgado, para
EMBARGAR, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos.
E ainda, dentro do referido prazo de 30 dias, fica o executado
intimado para informar a este Juízo, mediante provas, eventual
crédito para fins de compensação, conforme previsão legal contida
no artigo 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000516-70.2021.5.13.0010
AUTOR
CARLOS GABRIEL GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GABRIEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa. ciente da expedição de
alvarás em favor da parte autora pelo SIF, conforme ids ae6d43a e
3e9f243.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0008000-20.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA GORETI MELO SILVA
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETI MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada para fornecer
os dados bancários, objetivando a expedição do respectivo alvará.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000617-83.2016.5.13.0010
AUTOR
JODSON ALEX DE SOUZA
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
MARCIA MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU
LUIZ PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARQUES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa. notificada da expedição
de alvará em seu favor, conforme id 7d4b45c.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000387-02.2020.5.13.0010
EMBARGANTE
AGROINDUSTRIAL BREJEIRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
EMBARGADO
VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -
ME
ADVOGADO
MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
EMBARGADO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
SOUZA LIMA
ADVOGADO
ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
EMBARGADO
THIAGO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
EMBARGADO
ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE
FRUTUOSO
ADVOGADO
MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
EMBARGADO
KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE
ADVOGADO
MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa. notificada da expedição
de alvará em favor da advogada ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO, conforme id 3ef8590.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-38.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO
CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:
19102/PB)
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
JOAO GONZAGA NERIS
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 dias, nos termos do despacho
de Id 26f6854.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-98.2022.5.13.0010
AUTOR
JOAO BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO
CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU
ALDENKLEBER DE LIMA ALVES
LINS
RÉU
ANDRIELLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO
PEDRO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 21092/PB)
RÉU
ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU
A5 CONSTRUCOES, SERVICOS E
EMPREEDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO ADVOGADO DO EXEQUENTE
Fica o advogado da parte exequente notificado para, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
cinco (05) dias, apresentar seus dados bancários.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000490-38.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
ADVOGADO
ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada (INSTITUTO HIDRUS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) notificada para se manifestar, no prazo
de 05 dias, acerca do bloqueio SISBAJUD efetuado em sua conta
bancária, conforme relatório inserido no Id 3a94966.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000410-60.2016.5.13.0018
AUTOR
LUIS MARQUES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU
ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO
GERLANE MARIA FERREIRA
BELTRAO(OAB: 47989/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f7a61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Assim sendo, proceda-se a exclusão do nome dos executados junto
ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no CNIB,
RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-60.2016.5.13.0018
AUTOR
LUIS MARQUES
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU
ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO
GERLANE MARIA FERREIRA
BELTRAO(OAB: 47989/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f7a61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Assim sendo, proceda-se a exclusão do nome dos executados junto
ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no CNIB,
RENAJUD e SERASAJUD.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-27.2019.5.13.0010
AUTOR
SYLMARA GARDENYA BATISTA
FELIPE
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU
SUELY DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
FELIPE MARCELL DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
EMPRECOM ROUPAS
PROFISSIONAIS INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRECOM ROUPAS PROFISSIONAIS INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA - ME
- FELIPE MARCELL DOS SANTOS LUCENA
- SUELY DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697c946
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Peticiona a parte exequente, requerendo a liberação de eventual
constrição realizada em conta bancária da parte executada.
A análise dos autos revela saldo na conta judicial nº
1700118690611, no importe de 2.940,72 (dois mil, novecentos e
quarenta reais e setenta e dois centavos), conforme extrato inserido
no Id 42cbbbb, bem assim que constrição (teimosinha) encerrou-se
me 15/02/2023.
Isso posto, libere-se todo o saldo existente na conta judicial nº
1700118690611 em favor da parte exequente, nos moldes dos
parâmetros estabelecidos no termos de acordo de Id e89d60c.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-27.2019.5.13.0010
AUTOR
SYLMARA GARDENYA BATISTA
FELIPE
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU
SUELY DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
FELIPE MARCELL DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
EMPRECOM ROUPAS
PROFISSIONAIS INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLMARA GARDENYA BATISTA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697c946
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Peticiona a parte exequente, requerendo a liberação de eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
constrição realizada em conta bancária da parte executada.
A análise dos autos revela saldo na conta judicial nº
1700118690611, no importe de 2.940,72 (dois mil, novecentos e
quarenta reais e setenta e dois centavos), conforme extrato inserido
no Id 42cbbbb, bem assim que constrição (teimosinha) encerrou-se
me 15/02/2023.
Isso posto, libere-se todo o saldo existente na conta judicial nº
1700118690611 em favor da parte exequente, nos moldes dos
parâmetros estabelecidos no termos de acordo de Id e89d60c.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000013-78.2023.5.13.0010
AUTOR
DAMIAO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora ciente de que foi expedido alvará
de FGTS em seu favor (id ebd0998)
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000266-71.2020.5.13.0010
AUTOR
NATECIO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
RÉU
JOSE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATECIO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14b4ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 1907e3c em que
a parte autora informa que a obrigação referente a assinatura da
sua CTPS digital não foi cumprida, e requer a assinatura e o
prosseguimento do feito.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego solicitando
seja efetuada a assinatura da CTPS do autor, conforme os
comandos sentenciais.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-71.2020.5.13.0010
AUTOR
NATECIO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:
25332/PB)
RÉU
JOSE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14b4ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 1907e3c em que
a parte autora informa que a obrigação referente a assinatura da
sua CTPS digital não foi cumprida, e requer a assinatura e o
prosseguimento do feito.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego solicitando
seja efetuada a assinatura da CTPS do autor, conforme os
comandos sentenciais.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-57.2021.5.13.0010
AUTOR
VALDENIA PEREIRA NOBERTO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ANA SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA PEREIRA NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5062dd5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Tendo em vista o silêncio da parte autora, proceda a Secretaria a
pesquisa SISBAJUD para encontrar os seus dados bancários.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43080e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Analisando os presentes autos, verifica-se, conforme certidão de id
576dd4f, que a parte reclamada não compareceu à Vara do
Trabalho para cumprimento da obrigação de fazer.
Desta forma, determino a aplicação de multa pelo não cumprimento
no importe de R$ 1.500,00, a ser revertida em favor do autor.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos relativos a multa determinada e com adoção das demais
providências que o caso requer.
Paralelamente, notifique-se a parte autora para comparecer à Vara
do Trabalho de Guarabira com a finalidade da Secretaria proceder a
anotação da sua CTPS, conforme determinado na sentença.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43080e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Analisando os presentes autos, verifica-se, conforme certidão de id
576dd4f, que a parte reclamada não compareceu à Vara do
Trabalho para cumprimento da obrigação de fazer.
Desta forma, determino a aplicação de multa pelo não cumprimento
no importe de R$ 1.500,00, a ser revertida em favor do autor.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos relativos a multa determinada e com adoção das demais
providências que o caso requer.
Paralelamente, notifique-se a parte autora para comparecer à Vara
do Trabalho de Guarabira com a finalidade da Secretaria proceder a
anotação da sua CTPS, conforme determinado na sentença.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010
AUTOR
MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
JULIO FRANCISCO
ADVOGADO
JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU
PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO
JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FRANCISCO
- PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccbab0
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Ante a proximidade da audiência, aguarde-se sua realização,
oportunidade em que será apreciado o requerimento de adiamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
da sessão.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010
AUTOR
MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
JULIO FRANCISCO
ADVOGADO
JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RÉU
PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO
JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccbab0
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Ante a proximidade da audiência, aguarde-se sua realização,
oportunidade em que será apreciado o requerimento de adiamento
da sessão.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130025-35.2013.5.13.0010
AUTOR
JOABSON DOUGLAS DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON DOUGLAS DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c54b4a4
proferida nos autos.
Operador: GVMC
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo em arquivo provisório.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0031900-03.2011.5.13.0010
AUTOR
MARIA ZELIA GENUINO BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR
RONALDO GENUINO BARBOSA
AUTOR
LUIS GONZAGA GENUINO
BARBOSA
AUTOR
IVAN GENUINO BARBOSA
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM
ADVOGADO
KAYSER NOGUEIRA PINTO
ROCHA(OAB: 9983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZELIA GENUINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação: Ficam os autores cientes de que foram expedidos
alvarás em seu favor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000105-61.2020.5.13.0010
AUTOR
MARIA DE FATIMA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU
TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64c12c
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Defiro a habilitação requerida. Proceda a Secretaria as alterações
no cadastro processual.
Dê-se vistas ao exequente da proposta apresentada pela
executada, id. b53c590, pelo prazo de cinco dias, a fim de se
manifestar quanto ao acordo proposto.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-61.2020.5.13.0010
AUTOR
MARIA DE FATIMA HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU
TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64c12c
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Defiro a habilitação requerida. Proceda a Secretaria as alterações
no cadastro processual.
Dê-se vistas ao exequente da proposta apresentada pela
executada, id. b53c590, pelo prazo de cinco dias, a fim de se
manifestar quanto ao acordo proposto.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-34.2023.5.13.0010
AUTOR
VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
IMPERIAL ASSISTENCIA
FUNERARIA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no ID 6cd5d6d,
abaixo transcrita:
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
“DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 26de abril de 2023, às 08:30hs, nos
estabelecimentos da IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA
INTEGRADA LTDA, localizado na Rua Maria Pimentel Cunha, 112-
Centro –Cuitegi/Pb”
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000003-34.2023.5.13.0010
AUTOR
VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU
IMPERIAL ASSISTENCIA
FUNERARIA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no ID 6cd5d6d,
abaixo transcrita:
“DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa
designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,
vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a
qual será realizada no dia 26de abril de 2023, às 08:30hs, nos
estabelecimentos da IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA
INTEGRADA LTDA, localizado na Rua Maria Pimentel Cunha, 112-
Centro –Cuitegi/Pb”
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR
LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d022591
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA apresentou impugnação aos
cálculos id 526d83a nos autos da Ação Trabalhista que lhe
promove, LUAN HERCULANO SANTOS , sob o argumento de erro
nos cálculos de liquidação.
Foi oportunizado o contraditório sem manifestação da parte
reclamante.
À análise.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
Conheço da impugnação aos cálculos, porque atendidos os
pressupostos formais de admissibilidade.
2.DO MÉRITO
Em síntese, a parte reclamada impugna os cálculos da apuração
dos reflexos das horas extras sobre o seguro-desemprego e por
consequência dos honorários advocatícios, esclarecendo que se
trata de reflexos das horas extras sobre o seguro-desemprego e
que pela média das faixas salariais, o exequente já teria direito ao
teto do seguro-desemprego inexistindo valores devidos a esse
título.
Assiste razão em parte à reclamada.
O valor médio da faixa salarial do reclamante é de
aproximadamente R$ 2.687,00 o que não inclui o reclamante na
salarial média para recebimento do teto da parcela mensal do
seguro-desemprego, já que o valor da referida faixa é acima de R$
2.811,60 para o ano de 2021, incluindo-o na faixa salarial entre R$
1.686,8 até 2.811,60, devendo assim, serem apurados os referidos
reflexos, até porque tal título consta na condenação. Acontece que
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
a apuração do referido título não está correta, já que foi apurado
como o reclamante recebesse a media salarial de R$ 850,32,
elevando o valor da média para o salário mínimo (R$ 1.100,00),
calculando assim para 5 parcelas deste última valor, quando deveria
ter sido apurada apenas, a título de reflexos das horas extras no
seguro-desemprego, a diferença entre o valor da remuneração do
reclamante incluindo as horas extras com relação ao valor recebido
a título de seguro-desemprego sem as horas extras na base de
cálculo da remuneração. Apura-se, assim, o valor da repercussão
das horas extras no seguro-desemprego e fica, assim por
consequência, corrigido o valor dos honorários advocatícios.
Verifico, ainda, que não houve o abatimento das custas processuais
recolhidas quando da interposição do recurso ordinário pela parte
reclamada, o que deve feito quando da correção dos cálculos.
III. - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
apresentada por GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, para
corrigir os cálculos de liquidação com relação aos reflexos das
horas extras no seguro-desemprego e abatimento das custas
processuais recolhidas, tudo nos termos da fundamentação supra, a
qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Quanto a liberação do depósito recursal, mencionado na referida
impugnação, defiro o pedido, devendo ser notificado a parte
reclamante e seu patrono para apresentar os seus dados
financeiros, abatendo-se o referido valor dos cálculos.
Junte-se nova planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR
LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN HERCULANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d022591
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA apresentou impugnação aos
cálculos id 526d83a nos autos da Ação Trabalhista que lhe
promove, LUAN HERCULANO SANTOS , sob o argumento de erro
nos cálculos de liquidação.
Foi oportunizado o contraditório sem manifestação da parte
reclamante.
À análise.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
Conheço da impugnação aos cálculos, porque atendidos os
pressupostos formais de admissibilidade.
2.DO MÉRITO
Em síntese, a parte reclamada impugna os cálculos da apuração
dos reflexos das horas extras sobre o seguro-desemprego e por
consequência dos honorários advocatícios, esclarecendo que se
trata de reflexos das horas extras sobre o seguro-desemprego e
que pela média das faixas salariais, o exequente já teria direito ao
teto do seguro-desemprego inexistindo valores devidos a esse
título.
Assiste razão em parte à reclamada.
O valor médio da faixa salarial do reclamante é de
aproximadamente R$ 2.687,00 o que não inclui o reclamante na
salarial média para recebimento do teto da parcela mensal do
seguro-desemprego, já que o valor da referida faixa é acima de R$
2.811,60 para o ano de 2021, incluindo-o na faixa salarial entre R$
1.686,8 até 2.811,60, devendo assim, serem apurados os referidos
reflexos, até porque tal título consta na condenação. Acontece que
a apuração do referido título não está correta, já que foi apurado
como o reclamante recebesse a media salarial de R$ 850,32,
elevando o valor da média para o salário mínimo (R$ 1.100,00),
calculando assim para 5 parcelas deste última valor, quando deveria
ter sido apurada apenas, a título de reflexos das horas extras no
seguro-desemprego, a diferença entre o valor da remuneração do
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
reclamante incluindo as horas extras com relação ao valor recebido
a título de seguro-desemprego sem as horas extras na base de
cálculo da remuneração. Apura-se, assim, o valor da repercussão
das horas extras no seguro-desemprego e fica, assim por
consequência, corrigido o valor dos honorários advocatícios.
Verifico, ainda, que não houve o abatimento das custas processuais
recolhidas quando da interposição do recurso ordinário pela parte
reclamada, o que deve feito quando da correção dos cálculos.
III. - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
apresentada por GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, para
corrigir os cálculos de liquidação com relação aos reflexos das
horas extras no seguro-desemprego e abatimento das custas
processuais recolhidas, tudo nos termos da fundamentação supra, a
qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Quanto a liberação do depósito recursal, mencionado na referida
impugnação, defiro o pedido, devendo ser notificado a parte
reclamante e seu patrono para apresentar os seus dados
financeiros, abatendo-se o referido valor dos cálculos.
Junte-se nova planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130230-30.2014.5.13.0010
AUTOR
MARIA DE FATIMA BARBOSA
ADVOGADO
JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc997f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Melhor analisando os autos, verifica-se que o valor disponibilizado
em favor da presente execução por meio do PROAD nº 18.122/2021
quitou integralmente o crédito da parte exequente.
Por isso, chamo o feito à boa ordem processual, tornando sem
efeito a determinação constante na parte final do despacho de Id
4ef88ef.
Desse modo, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130230-30.2014.5.13.0010
AUTOR
MARIA DE FATIMA BARBOSA
ADVOGADO
JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc997f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Melhor analisando os autos, verifica-se que o valor disponibilizado
em favor da presente execução por meio do PROAD nº 18.122/2021
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
quitou integralmente o crédito da parte exequente.
Por isso, chamo o feito à boa ordem processual, tornando sem
efeito a determinação constante na parte final do despacho de Id
4ef88ef.
Desse modo, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130030-86.2015.5.13.0010
AUTOR
EDMILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU
SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição de alvará
referente à quitação das custas processuais.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130773-33.2014.5.13.0010
AUTOR
ARMANDO AVELINO PEREIRA
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
JOAO AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO
ANA PRISCILA DA SILVA
BOMFIM(OAB: 20708/PB)
ADVOGADO
SAMYLA CARVALHO GONCALVES
SILVA(OAB: 23076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO AVELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b07664
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017. Passo a decidir:
Considerando que a Caixa Econômica informa que não foi possível
cumprir o despacho com força de ofício que lhe foi remetido
comprova que depositou o valor que seria liberado para o
reclamante na conta judicial 042.01507096-9.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar seus
dados bancários.
Uma vez apresentados os dados acima requeridos, expeça-se o
alvará eletrônico para o autor, independentemente de conclusão.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130773-33.2014.5.13.0010
AUTOR
ARMANDO AVELINO PEREIRA
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
JOAO AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO
ANA PRISCILA DA SILVA
BOMFIM(OAB: 20708/PB)
ADVOGADO
SAMYLA CARVALHO GONCALVES
SILVA(OAB: 23076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AGRIPINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b07664
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017. Passo a decidir:
Considerando que a Caixa Econômica informa que não foi possível
cumprir o despacho com força de ofício que lhe foi remetido
comprova que depositou o valor que seria liberado para o
reclamante na conta judicial 042.01507096-9.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar seus
dados bancários.
Uma vez apresentados os dados acima requeridos, expeça-se o
alvará eletrônico para o autor, independentemente de conclusão.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130812-30.2014.5.13.0010
AUTOR
ADELSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO
MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU
JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU
MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU
SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Forum da Comarca de Belém-Pb
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELEM
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55aa44
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017. Passo a decidir:
Considerando que as cartas precatórias retornaram sem
cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10
dias, indicar meios para prosseguir a execução.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010
AUTOR
ELIETE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ec708
proferido nos autos.
Operador: SAS
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de
férias regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo
analisado apenas nesta data, tendo em vista a não designação
de juiz, pela Secretaria da Corregedoria Regional, para a devida
substituição,
nos
termos
do
art.
13,
da
Resolução
Administrativa
nº
9 1 / 2 0 1 7 .
Em vista da certidão de ID 9a18173, proceda-se nova pesquisa
Sisbajud para bloqueio dos valores referentes aos honorários
advocatícios e expeça-se ofício à Receita Federal solicitando a
devolução dos valores liberados equivocadamente.
Ao mesmo tempo, não tendo a parte exequente apresentado seus
dados bancários, consulte os referidos dados através do sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
SISBAJUD e, após, expeça-se RP.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010
AUTOR
ELIETE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ec708
proferido nos autos.
Operador: SAS
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de
férias regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo
analisado apenas nesta data, tendo em vista a não designação
de juiz, pela Secretaria da Corregedoria Regional, para a devida
substituição,
nos
termos
do
art.
13,
da
Resolução
Administrativa
nº
9 1 / 2 0 1 7 .
Em vista da certidão de ID 9a18173, proceda-se nova pesquisa
Sisbajud para bloqueio dos valores referentes aos honorários
advocatícios e expeça-se ofício à Receita Federal solicitando a
devolução dos valores liberados equivocadamente.
Ao mesmo tempo, não tendo a parte exequente apresentado seus
dados bancários, consulte os referidos dados através do sistema
SISBAJUD e, após, expeça-se RP.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130366-03.2014.5.13.0018
AUTOR
GILVANDO NUNES GOMES
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961d518
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Analisando o extrato da conta judicial juntado aos autos no id
98a8528, verifica-se que não há comprovação do cumprimento do
alvará de id dcb7fd9 referente ao recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Desta forma, expeça-se ofício à CEF para que informe o motivo do
não cumprimento do referido alvará, no prazo de 05 (cinco) dias,
bem como para que o cumpra, em igual prazo.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130366-03.2014.5.13.0018
AUTOR
GILVANDO NUNES GOMES
ADVOGADO
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO NUNES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961d518
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Analisando o extrato da conta judicial juntado aos autos no id
98a8528, verifica-se que não há comprovação do cumprimento do
alvará de id dcb7fd9 referente ao recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Desta forma, expeça-se ofício à CEF para que informe o motivo do
não cumprimento do referido alvará, no prazo de 05 (cinco) dias,
bem como para que o cumpra, em igual prazo.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130337-40.2015.5.13.0010
AUTOR
MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e66f2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id a2dcf54, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130337-40.2015.5.13.0010
AUTOR
MIRIELE CONSTANTINO ALVES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIELE CONSTANTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e66f2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id a2dcf54, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do
juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos
do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO
TRT/SCR Nº 04/2019.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0056800-50.2011.5.13.0010
AUTOR
CATIANE BARBOSA MADRUGA
ADVOGADO
AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIANE BARBOSA MADRUGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE
Fica a advogada da parte exequente notificada para, no prazo de
cinco (05) dias, apresentar contrato de honorários advocatícios.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
AUTOR
ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DAVID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no ID 26c42db,
abaixo transcrita:
“Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a perícia
para constatação da insalubridade e/ou periculosidade(no posto de
trabalho), sediado na empresa MIX MATEUS com sede na Rodovia
PB075 Areia Branca Guarabira/PB CEP 58.200-000. A perícia será
realizada no dia 19 de abril de 2023 às 14h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.”
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
AUTOR
ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no ID 26c42db,
abaixo transcrita:
“Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a perícia
para constatação da insalubridade e/ou periculosidade(no posto de
trabalho), sediado na empresa MIX MATEUS com sede na Rodovia
PB075 Areia Branca Guarabira/PB CEP 58.200-000. A perícia será
realizada no dia 19 de abril de 2023 às 14h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.”
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
AUTOR
ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU
LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO
MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO
SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO
KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO
BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no ID 26c42db,
abaixo transcrita:
“Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a perícia
para constatação da insalubridade e/ou periculosidade(no posto de
trabalho), sediado na empresa MIX MATEUS com sede na Rodovia
PB075 Areia Branca Guarabira/PB CEP 58.200-000. A perícia será
realizada no dia 19 de abril de 2023 às 14h00min, iniciando-se
impreterivelmente no horário estipulado.”
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0055600-71.2012.5.13.0010
AUTOR
SEVERINA LEONEL RAIMUNDO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. f89f401, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000100-34.2023.5.13.0010
AUTOR
MAYARA LIMA LINS
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
EDMY GOMES DE LUNA
ADVOGADO
GLEYSIANNE KELLY SOUZA
LUNA(OAB: 15844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMY GOMES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc27a0
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Face a proximidade da audiência já designada, aguarde-se a
realização da mesma, oportunidade que será apreciada a petição
de homologação de acordo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-34.2023.5.13.0010
AUTOR
MAYARA LIMA LINS
ADVOGADO
DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU
EDMY GOMES DE LUNA
ADVOGADO
GLEYSIANNE KELLY SOUZA
LUNA(OAB: 15844/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA LIMA LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc27a0
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Face a proximidade da audiência já designada, aguarde-se a
realização da mesma, oportunidade que será apreciada a petição
de homologação de acordo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010
AUTOR
FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR
SEVERINO XAVIER DE LIMA
ADVOGADO
WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE
FREITAS(OAB: 11913/PB)
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AUTOR
WERTON CLAYTON DE BRITO
PESSOA
ADVOGADO
RUTH GONDIM FARIAS DE
MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)
RÉU
ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU
DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU
ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES
RÉU
ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO
TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:
3994/SE)
RÉU
NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
RÉU
ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO 5 OFICIO DA
COMARCA DE ARACAJU
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4c56f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por ANTONIO
CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO em face de WERTON
CLAYTON DE BRITO PESSOA e FABIANO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA e, no mérito, rejeito-os, mantendo as ordens executórias
já expedidas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010
AUTOR
FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR
SEVERINO XAVIER DE LIMA
ADVOGADO
WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE
FREITAS(OAB: 11913/PB)
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AUTOR
WERTON CLAYTON DE BRITO
PESSOA
ADVOGADO
RUTH GONDIM FARIAS DE
MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)
RÉU
ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU
DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU
ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES
RÉU
ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO
TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:
3994/SE)
RÉU
NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
RÉU
ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO 5 OFICIO DA
COMARCA DE ARACAJU
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
- SEVERINO XAVIER DE LIMA
- WERTON CLAYTON DE BRITO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4c56f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por ANTONIO
CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO em face de WERTON
CLAYTON DE BRITO PESSOA e FABIANO TEIXEIRA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
OLIVEIRA e, no mérito, rejeito-os, mantendo as ordens executórias
já expedidas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130242-44.2014.5.13.0010
AUTOR
EVALDO VENTURA BATISTA
ADVOGADO
JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:
8933/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. b0b37ea, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ACum-0000016-33.2023.5.13.0010
AUTOR
RAFAEL AMARANTE RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ORLANDO PADILHA FILHO
ADVOGADO
ALCIDES MAGALHAES DE
SOUZA(OAB: 5218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PADILHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4944f5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 8c48e6f em que a
peticionante junta guias GPS de recolhimento e requer a
disponibilização da audiência de conciliação no PJE mídias porque
o valor acordado na audiência relativo às contribuições
previdenciárias seriam divergentes do valor constante no
demonstrativo de cálculos de id d5d0c00.
A Secretaria juntou certidão de id b981dc2 informando que a
audiência não foi gravada, pois não teve prova oral, só se dando a
gravação e disponibilização do conteúdo das audiências
telepresenciais em processos que há colheita de prova oral, como
determina o artigo 20 da Consolidação dos Provimentos do TRT13
de 09 janeiro de 2023, bem como conforme a RESOLUÇÃO CSJT
Nº 313, de 22 de outubro de 2021.
Analisando os presentes autos, observa-se que a subscritora da
petição de id 8c48e6f é advogada da primeira requerente, conforme
procuração de id b14d688, tendo o segundo requerente constituído
advogado diverso, conforme procuração de id c440230, e que a
obrigação de recolher a contribuição previdenciária ficou a cargo da
segunda requerente.
Contudo, apesar da peticionante não ter poderes para peticionar em
nome do segundo requerente, recebo a petição acima referida,
indeferindo-a, quanto ao pedido de disponibilização da mídia da
audiência, pelos motivos expostos na certidão de id b981dc2.
Com relação ao valor das contribuições previdenciárias, o cálculo
de id d5d0c00 foi elaborado conforme os parâmetros constantes na
ata de acordo de id 4467d61.
Desta forma, tendo sido comprovado nos autos o recolhimento das
contribuições previdenciárias em valor menos do que o constante
no cálculo acima referido, notifique-se o segundo requerente para
comprovar o recolhimento do saldo remanescente, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000016-33.2023.5.13.0010
AUTOR
RAFAEL AMARANTE RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
ORLANDO PADILHA FILHO
ADVOGADO
ALCIDES MAGALHAES DE
SOUZA(OAB: 5218/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AMARANTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4944f5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 8c48e6f em que a
peticionante junta guias GPS de recolhimento e requer a
disponibilização da audiência de conciliação no PJE mídias porque
o valor acordado na audiência relativo às contribuições
previdenciárias seriam divergentes do valor constante no
demonstrativo de cálculos de id d5d0c00.
A Secretaria juntou certidão de id b981dc2 informando que a
audiência não foi gravada, pois não teve prova oral, só se dando a
gravação e disponibilização do conteúdo das audiências
telepresenciais em processos que há colheita de prova oral, como
determina o artigo 20 da Consolidação dos Provimentos do TRT13
de 09 janeiro de 2023, bem como conforme a RESOLUÇÃO CSJT
Nº 313, de 22 de outubro de 2021.
Analisando os presentes autos, observa-se que a subscritora da
petição de id 8c48e6f é advogada da primeira requerente, conforme
procuração de id b14d688, tendo o segundo requerente constituído
advogado diverso, conforme procuração de id c440230, e que a
obrigação de recolher a contribuição previdenciária ficou a cargo da
segunda requerente.
Contudo, apesar da peticionante não ter poderes para peticionar em
nome do segundo requerente, recebo a petição acima referida,
indeferindo-a, quanto ao pedido de disponibilização da mídia da
audiência, pelos motivos expostos na certidão de id b981dc2.
Com relação ao valor das contribuições previdenciárias, o cálculo
de id d5d0c00 foi elaborado conforme os parâmetros constantes na
ata de acordo de id 4467d61.
Desta forma, tendo sido comprovado nos autos o recolhimento das
contribuições previdenciárias em valor menos do que o constante
no cálculo acima referido, notifique-se o segundo requerente para
comprovar o recolhimento do saldo remanescente, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-27.2017.5.13.0010
AUTOR
MARIA FERREIRA SANTOS
TODOSIO
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AUTOR
EUDA MARIA LIMA ROCHA
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AUTOR
GERLANE DA CUNHA GOMES
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AUTOR
MARGARIDA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AUTOR
MARIA APARECIDA FIDELIS
CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8489a6c
proferida nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Requer a exequente MARIA APARECIDA FIDELIS CARVALHO DE
LIMA a preferência do pagamento de seu crédito alimentar nos
termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, por estar
acometida de portador(a) de doença grave - neoplasia maligna
(câncer), conforme petição ID. d32f5d5.
Há certidão nos autos ID. ad3989b, informando o número do
Processo PROAD (nº 18903/2021), o qual tramita o Precatório
perante o Egrégio TRT13.
Assim, sendo de competência da presidência do Regional a análise
de tal requerimento, intime-se a exequente referenciada para que
proceda o peticionamento em questão perante o Egrégio TRT da
13ª Região nos autos já informado.
Após, proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em
cumprimento ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-27.2017.5.13.0010
AUTOR
MARIA FERREIRA SANTOS
TODOSIO
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AUTOR
EUDA MARIA LIMA ROCHA
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AUTOR
GERLANE DA CUNHA GOMES
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AUTOR
MARGARIDA MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
AUTOR
MARIA APARECIDA FIDELIS
CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FIDELIS CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8489a6c
proferida nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Requer a exequente MARIA APARECIDA FIDELIS CARVALHO DE
LIMA a preferência do pagamento de seu crédito alimentar nos
termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, por estar
acometida de portador(a) de doença grave - neoplasia maligna
(câncer), conforme petição ID. d32f5d5.
Há certidão nos autos ID. ad3989b, informando o número do
Processo PROAD (nº 18903/2021), o qual tramita o Precatório
perante o Egrégio TRT13.
Assim, sendo de competência da presidência do Regional a análise
de tal requerimento, intime-se a exequente referenciada para que
proceda o peticionamento em questão perante o Egrégio TRT da
13ª Região nos autos já informado.
Após, proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em
cumprimento ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-14.2022.5.13.0010
AUTOR
WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d780fa0
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
0fb23ce, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-14.2022.5.13.0010
AUTOR
WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d780fa0
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
0fb23ce, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-94.2022.5.13.0010
AUTOR
U.G.G.
ADVOGADO
EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
AUTOR
A.
ADVOGADO
EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
AUTOR
A.
ADVOGADO
EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
RÉU
A.V.D.A.M.
RÉU
G.L.V.L.D.A.
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.V.L.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc2b55b.
Processo Nº ATOrd-0000538-94.2022.5.13.0010
AUTOR
U.G.G.
ADVOGADO
EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
AUTOR
A.
ADVOGADO
EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
AUTOR
A.
ADVOGADO
EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
RÉU
A.V.D.A.M.
RÉU
G.L.V.L.D.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
- U.G.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc2b55b.
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
parte reclamante (Id 35bfc01), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DA LUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
parte reclamante (Id 35bfc01), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para se manifestar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
parte reclamante (Id 35bfc01), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id c9a9eb6,
que se realizará no dia 19 de abril de 2023 às 15h00min, iniciando-
se impreterivelmente no horário estipulado.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id c9a9eb6,
que se realizará no dia 19 de abril de 2023 às 15h00min, iniciando-
se impreterivelmente no horário estipulado.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000108-79.2021.5.13.0010
AUTOR
MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS
E TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS E TRANSPORTES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b1b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Operador: SAS
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de
férias regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo
analisado apenas nesta data, tendo em vista a não designação
de juiz, pela Secretaria da Corregedoria Regional, para a devida
substituição,
nos
termos
do
art.
13,
da
Resolução
Administrativa
nº
9 1 / 2 0 1 7 .
Expeça-se alvará ao exequente para liberação dos valores
constantes no SIF e, após, arquivem-se os presentes autos.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-79.2021.5.13.0010
AUTOR
MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS
E TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b1b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Operador: SAS
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de
férias regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo
analisado apenas nesta data, tendo em vista a não designação
de juiz, pela Secretaria da Corregedoria Regional, para a devida
substituição,
nos
termos
do
art.
13,
da
Resolução
Administrativa
nº
9 1 / 2 0 1 7 .
Expeça-se alvará ao exequente para liberação dos valores
constantes no SIF e, após, arquivem-se os presentes autos.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13e232
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Em face da manifestação inserida no Id 9e6d8e2, fica dispensado o
perito nomeado, Dr. Crismarcos Rodrigues da Silva, do encargo
para o qual foi designado.
Designa-se a Dra Marcia Paula de Maia Porto como perita, devendo
o mesmo proceder à realização da perícia, no prazo de 30 dias, e
comunicar previamente a este Juízo local, dia e hora de sua
realização, para prévia ciência das partes, que deverão ser
intimadas.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO
GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13e232
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Em face da manifestação inserida no Id 9e6d8e2, fica dispensado o
perito nomeado, Dr. Crismarcos Rodrigues da Silva, do encargo
para o qual foi designado.
Designa-se a Dra Marcia Paula de Maia Porto como perita, devendo
o mesmo proceder à realização da perícia, no prazo de 30 dias, e
comunicar previamente a este Juízo local, dia e hora de sua
realização, para prévia ciência das partes, que deverão ser
intimadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-15.2021.5.13.0010
AUTOR
JULIANA MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ff885
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-17.2021.5.13.0010
AUTOR
FABIO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b6357
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-17.2021.5.13.0010
AUTOR
FABIO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU
ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- FABIO FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b6357
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-75.2022.5.13.0010
AUTOR
EVERTHON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO
SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO
AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7ef87
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Reformada a sentença deste Juízo pela C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região que julgou improcedente a
presente demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA para indicar dados bancários para devolução do
depósito judicial recursal existente nos autos.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
devolva-se o numerário e arquivem-se os autos, conforme já
determinado.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-75.2022.5.13.0010
AUTOR
EVERTHON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO
SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO
AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7ef87
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Reformada a sentença deste Juízo pela C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região que julgou improcedente a
presente demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA para indicar dados bancários para devolução do
depósito judicial recursal existente nos autos.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
devolva-se o numerário e arquivem-se os autos, conforme já
determinado.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-75.2022.5.13.0010
AUTOR
EVERTHON RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
ADVOGADO
SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO
AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTHON RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7ef87
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Reformada a sentença deste Juízo pela C. 1ª TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região que julgou improcedente a
presente demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA para indicar dados bancários para devolução do
depósito judicial recursal existente nos autos.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
devolva-se o numerário e arquivem-se os autos, conforme já
determinado.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130193-66.2015.5.13.0010
AUTOR
JOSE CARLOS BERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU
PANIFICADORA PRINCESA DAS
NACOES LTDA - ME
RÉU
MIGUEL SANTOS SOUSA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
5ª VARA DO TRABALHO DE
GUARULHOS/SP
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado de São
Paulo-SP
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SANTOS SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816f113
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017. Passo a decidir:
Considerando que os alvarás remetidos para a CEF e Banco do
Brasil não foram cumpridos por problemas na conta bancária, intime
-se mais uma vez a parte ré para, no prazo de 05 dias, apresentar
corretamente seus dados bancários.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-04.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
JOAO WILKSON SENA TALEIRES
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1d727
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Tendo em conta a inércia do perito nomeado, embora devidamente
intimado para apresentação do laudo (Id c837823), fica dispensado
o Dr. João Wilkson Sena Taleires do encargo para o qual foi
designado.
A Secretaria deve diligenciar no sentido de indicação de perito(a)
médico(a) que se disponha em realizar a perícia.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-04.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
JOAO WILKSON SENA TALEIRES
PERITO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVALDO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1d727
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Tendo em conta a inércia do perito nomeado, embora devidamente
intimado para apresentação do laudo (Id c837823), fica dispensado
o Dr. João Wilkson Sena Taleires do encargo para o qual foi
designado.
A Secretaria deve diligenciar no sentido de indicação de perito(a)
médico(a) que se disponha em realizar a perícia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-51.2016.5.13.0010
AUTOR
BRUNO COUTINHO MACHADO
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU
MARIA FRANCICLEIDE ARAUJO DA
COSTA SOUZA
RÉU
JOSE FERNANDO DOS SANTOS
SOUZA
RÉU
BELLA FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO COUTINHO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cdfb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,
outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007800-13.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA FERNANDES GONCALVES
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1112949
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Notifique-se a parte autora para indicar os seus dados bancários, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferências
dos créditos a quem de direito, bem como recolham-se os valores a
título de contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se
os pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe e
GPREC.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com
a exclusão do nome do executado do BNDT, se for o caso,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0007800-13.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA FERNANDES GONCALVES
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDES GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1112949
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Notifique-se a parte autora para indicar os seus dados bancários, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferências
dos créditos a quem de direito, bem como recolham-se os valores a
título de contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se
os pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe e
GPREC.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com
a exclusão do nome do executado do BNDT, se for o caso,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-02.2019.5.13.0010
AUTOR
MARCELA JOVENTINO GUEDES
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ORLANDO EVANGELISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA JOVENTINO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afda7d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Analisando os presentes autos, verifica-se que há depósitos
judiciais no SIF e no SISCONDJ provenientes de alvarás expedidos
em favor da exequente que não foram cumpridos.
Desta forma, notifique-se a parte autora para indicar os seus dados
bancários corretos, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130342-62.2015.5.13.0010
AUTOR
JOMAR PAULO NETO
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO
LUCIANA PIGNATARI NARDY(OAB:
166350/SP)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR PAULO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0008c7d
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias
regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria
da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos
do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.
Autos baixados das Instâncias Superiores para o devido
prosseguimento.
Entretanto, analisando-se detidamente o processo, constatamos
que, após o acórdão da 2ª Turma do TRT13 (ID. 9af0a6c),
apreciando os recursos interpostos, houve interposição de
Embargos de Declaração pelo autor (ID. 691bcd7), bem como
RECURSO DE REVISTA pelo ESTADO DA PARAÍBA (id.
560ef9c), tudo certificado nos autos, conforme ID. 0006650.
Tal Recurso de Revista não foi devidamente apreciado pelo Egrégio
TRT13, razão pela qual se faz necessária a devolução dos autos ao
Regional para julgamento de tal Apelo.
Subam os autos.
Intimem-se o reclamante e o ESTADO da PARAÍBA.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 6298b9b pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO
ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 6298b9b pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000333-02.2021.5.13.0010
AUTOR
DIANA DEBORA FERNANDES DE
BRITO SANTIAGO
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
ADVOGADO
CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA DEBORA FERNANDES DE BRITO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a ADVOGADA de DIANA DEBORA
FERNANDES DE BRITO SANTIAGO, notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010
AUTOR
ESHYLLEN EDUARDA AMERICO
SILVA
ADVOGADO
JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU
MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
01266741402
ADVOGADO
JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU
MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESHYLLEN EDUARDA AMERICO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ESHYLLEN
EDUARDA AMERICO SILVA, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0007200-89.2013.5.13.0010
AUTOR
MARIA DE FATIMA SANTOS
GALDINO
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SANTOS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO de MARIA DE FATIMA
SANTOS GALDINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Edital
Processo Nº ATOrd-0000146-30.2022.5.13.0019
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JULIANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU
KALINNE PEREIRA DE ARAUJO
COSTA
RÉU
KALINNE PEREIRA DE ARAUJO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINNE PEREIRA DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz da Vara do Trabalho de Itaporanga -
Paraíba, na forma da Lei etc. Faz saber, pelo presente Edital, que
fica notificada a executada, Sra. KALINNE PEREIRA DE ARAUJO
COSTA, CPF: 101.208.194-06, com endereço ignorado, de que, nos
autos do Processo desta Vara, acima identificado que deverá
realizar o pagamento do débito, no valor de R$ 10.174,56,
atualizado até 19/03/2023. O presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de Itaporanga/PB, na data abaixo registrada.
Eu, RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO, digitei e assino o presente
edital.
ITAPORANGA/PB, 11 de abril de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000059-40.2023.5.13.0019
AUTOR
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
RÉU
VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MITRA DIOCESANA DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 190dbb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo indeferir a tutela provisória
requerida e, em julgamento antecipado de mérito, julgar
improcedente a ação de anulação de arrematação proposta por
MITRA DIOCESANA DE PATOS em face de VERALUCIA DE
MACENA FERNANDES, nos termos da fundamentação supra, que
é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita à autora.
Custas no importe de R$ 28.449,30 (vinte e oito mil, quatrocentos e
quarenta e nove reais e trinta centavos), pela autora, das quais fica
dispensada.
Notifiquem-se as partes.
Remeta-se cópia desta sentença à CREF, para que seja
anexada aos autos do Proc. nº 0000097-62.2017.5.13.0019.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-34.2016.5.13.0019
AUTOR
FABRICIO COSTA CASADO
ADVOGADO
RAMON LOPES DIAS
FERREIRA(OAB: 20582/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO FERREIRA(OAB:
5959/PB)
RÉU
JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO
BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte intimada para indicar a conta bancária para a
qual o valor deverá ser transferido, no prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 11 de abril de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-51.2022.5.13.0019
AUTOR
THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18e500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-51.2022.5.13.0019
AUTOR
THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU
CICERO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISLANE DE SOUSA SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18e500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000050-78.2023.5.13.0019
CONSIGNANTE
MARIA DE LOURDES CLAUDINO
MESQUITA LEITE
ADVOGADO
LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
CONSIGNATÁRIO
JAKELLINE PEREIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES CLAUDINO MESQUITA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e60d9d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retire-se da pauta de hoje.
Designe-se nova audiência UNA, por videoconferência, para o dia
26/04/2023, às 9h.
Intime-se a consignatária por oficial de justiça.
ITAPORANGA/PB, 11 de abril de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-96.2023.5.13.0019
AUTOR
ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edebbcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
\III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHERos embargos de
declaração opostos por ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA, sanando
a omissão apontada, para declarar ser parte integrante da
fundamentação do julgado as razões acima expostas, imprimindo-
lhe efeito modificativo, em razão do que a parte dispositiva fica
assim redigida:
“Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia
da inicial e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
reclamação trabalhista proposta por ALEXANDRE VIEIRA DE
SOUSA em face STONE PAGAMENTOS S.A., na forma da
fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor constante da
planilha de cálculos em anexo, correspondente às horas extras mais
reflexos, além dos honorários advocatícios sucumbenciais (10%)
em favor do patrono do autor.
Juros na forma da fundamentação, e correção monetária com
observância à tabela divulgada pela Corregedoria Regional.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber, observando-se
as diretrizes traçadas nos artigos 74 a 77 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Custas processuais alteradas para o valor de R$ 198,73 (cento e
noventa e oito reais e setenta e três centavos), conforme planilha
anexa, pela reclamada.”
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-96.2023.5.13.0019
AUTOR
ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edebbcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
\III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHERos embargos de
declaração opostos por ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA, sanando
a omissão apontada, para declarar ser parte integrante da
fundamentação do julgado as razões acima expostas, imprimindo-
lhe efeito modificativo, em razão do que a parte dispositiva fica
assim redigida:
“Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia
da inicial e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
reclamação trabalhista proposta por ALEXANDRE VIEIRA DE
SOUSA em face STONE PAGAMENTOS S.A., na forma da
fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor constante da
planilha de cálculos em anexo, correspondente às horas extras mais
reflexos, além dos honorários advocatícios sucumbenciais (10%)
em favor do patrono do autor.
Juros na forma da fundamentação, e correção monetária com
observância à tabela divulgada pela Corregedoria Regional.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber, observando-se
as diretrizes traçadas nos artigos 74 a 77 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Custas processuais alteradas para o valor de R$ 198,73 (cento e
noventa e oito reais e setenta e três centavos), conforme planilha
anexa, pela reclamada.”
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ExCCJ-0000102-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de Id 0498714, para manifestar-se no prazo de
08 dias.
PATOS/PB, 10 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-29.2023.5.13.0011
AUTOR
ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICETO SOARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023(segunda
feira) às 11h15, no posto de trabalho do obreiro, conforme consta
no requerimento sob ID. c21d6e3 dos autos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000029-29.2023.5.13.0011
AUTOR
ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização
da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023(segunda feira) às
11h15, no posto de trabalho do obreiro, conforme consta no
requerimento sob ID. c21d6e3 dos autos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-16.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO
SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO
JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU
ROBERTA GONSALVES ARAUJO
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU
ANDERSON DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023
(segunda feira) às 13h45, no posto de trabalho do obreiro,
conforme consta no requerimento sob ID. f2785f2 dos autos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-16.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO
SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO
JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU
ROBERTA GONSALVES ARAUJO
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU
ANDERSON DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada ANDERSON DE MEDEIROS LIMA
notificada da data agendada para realização da perícia técnica, que
ocorrerá em 24.04.2023 (segunda feira) às 13h45, no posto de
trabalho do obreiro, conforme consta no requerimento sob ID.
f2785f2 dos autos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-16.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA
ADVOGADO
SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO
JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU
ROBERTA GONSALVES ARAUJO
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU
ANDERSON DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO
JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA GONSALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada ROBERTA GONÇALVES notificada da data
agendada para realização da perícia técnica, que ocorrerá em
24.04.2023 (segunda feira) às 13h45, no posto de trabalho do
obreiro, conforme consta no requerimento sob ID. f2785f2 dos
autos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-09.2023.5.13.0011
AUTOR
EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
realização da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às
08h15, no posto de trabalho do obreiro, conforme consta no
requerimento sob ID. 349f7df dos autos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-09.2023.5.13.0011
AUTOR
EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização
da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às 08h15, no posto
de trabalho do obreiro, conforme consta no requerimento sob ID.
349f7df dos autos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000097-76.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às
08h15, no posto de trabalho do obreiro, conforme consta no
requerimento sob ID. 5f51fb7 dos autos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000097-76.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização
da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às 08h15, no posto
de trabalho do obreiro, conforme consta no requerimento sob ID.
5f51fb7 dos autos.
PATOS/PB, 10 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-52.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às
09h45, no posto de trabalho do obreiro, conforme ID. ce5a030 dos
autos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-52.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização
da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às 09h45, no posto
de trabalho do obreiro, conforme ID. ce5a030 dos autos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-08.2023.5.13.0011
AUTOR
AILTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às
11h15, no posto de trabalho do obreiro, conforme ID. e2c4218 dos
autos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-08.2023.5.13.0011
AUTOR
AILTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização
da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às 11h15, no posto
de trabalho do obreiro, conforme ID. e2c4218 dos autos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-19.2019.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO DE PADUA AMORIM
NUNES
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES
RÉU
MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA AMORIM NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho der Id e94e996.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-35.2021.5.13.0011
AUTOR
JAILDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
COMERCIAL CAMPESTRE CLUB
ADVOGADO
RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE LUCENA DE
MEDEIROS(OAB: 3928/PB)
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL CAMPESTRE CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio realizado em sua conta bancaria, por meio do
sistema Sisbajud, para requerer o que entender de direito, prazo de
cinco dias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000708-05.2018.5.13.0011
AUTOR
EDSOM MARIANO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO
JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSOM MARIANO RODRIGUES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante cientificado que encontra-se disponibilizado nos
autos (ID725d330) a Certidão de Crédito para a devida habilitação
no Juízo falimentar.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000616-85.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
ORLANDO LINS DE ARAUJO
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
EXECUTADO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000830-76.2022.5.13.0011
AUTOR
DANILO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, acerca da DATA DA INSPEÇÃO PERICIAL,
conforme petição acostado aos autos pelo
expert
(ID:7de3b6c),
informando local, hora e condições em que será realizado o exame
Pericial.
As partes podem entrar em contato com o perito (CAYO FARIAS
PEREIRA) por telefone ou
informado nos autos (ID:
7de3b6c).
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000830-76.2022.5.13.0011
AUTOR
DANILO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, acerca da DATA DA INSPEÇÃO PERICIAL,
conforme petição acostado aos autos pelo
expert
(ID:7de3b6c),
informando local, hora e condições em que será realizado o exame
Pericial.
As partes podem entrar em contato com o perito (CAYO FARIAS
PEREIRA) por telefone ou
informado nos autos (ID:
7de3b6c).
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000507-47.2017.5.13.0011
AUTOR
DAMIANA CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU
SILVIA LEANDRA DE SOUZA
AMORIM
RÉU
ADEYLSON ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE TEIXEIRA
ADVOGADO
JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:
23056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-91.2023.5.13.0011
AUTOR
JOANA DE LIMA LOURENCO DINIZ
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DE LIMA LOURENCO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às 08h08min,
sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85432496023 - ID da reunião: 854 3249
6023.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000381-94.2017.5.13.0011
AUTOR
JOSE LUCIANO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
SORAYA DANTAS
ADVOGADO
URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
RÉU
SORAYA DANTAS - ME
ADVOGADO
URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Ciência da decisão de Id 55ea7c8.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-82.2023.5.13.0011
AUTOR
VALDECI MANUEL DA NOBREGA
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
DORGIVAL CANDIDO DE ANDRADE
(VAVÁ)
RÉU
MARIA APARECIDA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI MANUEL DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às 08h25min,
sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87633365670 ID da reunião: 876 3336
5670.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001024-13.2021.5.13.0011
AUTOR
WELDO CESAR BEZERRA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
DARIO LEITAO NUNES 25088106491
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO LEITAO NUNES 25088106491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamado(a) intimado(a), por seu/sua Advogado(a),
para se manifestar sobre a petição apresentada pela parte autor(a),
conforme (ID. 41e9b92), na qual afirma que não cumpriu, o
pagamento da multa estipulada conforme (ID. d cbb394), no prazo
de cinco dias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº HTE-0000939-27.2021.5.13.0011
REQUERENTES
MARIA DAGUIA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES
PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR
SOUZA BEZERRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, considerando o prazo que consta na Ata de Audiência
(ID. 2f7b2ef), fica a parte executada, intimada, por seu advogado
para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias e
custas processuais, conforme planilha de cálculos (ID. a1affd8),
anexados aos autos, no prazo de vinte dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000617-70.2022.5.13.0011
AUTOR
JOAO MARCUS FEITOSA BEZERRA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE GOMES
SANTOS(OAB: 20139/RN)
RÉU
UOLAS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
GILBERTO SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UOLAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1f0036
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem
suas contrarrazões, sendo o primeiro réu via editalícia .
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR
WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU
GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO
ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE
FROTAS LTDA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f851808
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte autora (ID.
2244318), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011
AUTOR
CLEIDENOR PAULO LACERDA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799f6f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id cc42733, intime o perito
judicial para confecção da planilha atualizada, com inclusão dos
honorários periciais e dedução dos valores pagos.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011
AUTOR
CLEIDENOR PAULO LACERDA
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDENOR PAULO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799f6f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id cc42733, intime o perito
judicial para confecção da planilha atualizada, com inclusão dos
honorários periciais e dedução dos valores pagos.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-46.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd82632
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito Eddie Raoni de Lima Marques, para o refazimento
dos cálculos finais da execução (apuração do divisor 220 no cálculo
das horas extras deferidas), de acordo com o acórdão ID. d1a006b -
Pág. 8, no prazo de 10 dias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-46.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSMALEIDE DE MEDEIROS
CABRAL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd82632
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito Eddie Raoni de Lima Marques, para o refazimento
dos cálculos finais da execução (apuração do divisor 220 no cálculo
das horas extras deferidas), de acordo com o acórdão ID. d1a006b -
Pág. 8, no prazo de 10 dias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-46.2023.5.13.0011
AUTOR
MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4320da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo
improrrogável de 5 dias. Com a resposta, intimem-se as partes para
fins de ciência, em igual prazo.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-05.2023.5.13.0011
AUTOR
OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO
ADVOGADO
GEORGE HENRIQUE BRITO
LACERDA(OAB: 409102/SP)
RÉU
ALBATROZ SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ROSELY CURY SANCHES(OAB:
84504/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf8662
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000244-05.2023.5.13.0011
Decisão sobre a exceção de incompetência territorial.
Excipiente/reclamada: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
Vistos, etc.
1 – Relatório
A empresa reclamada apresentou tempestiva exceção processual
arguindo a incompetência territorial deste Juízo requerendo o
conhecimento e acolhimento da defesa e declínio da competência
territorial para uma das Varas Trabalhistas com jurisdição sobre o
município de Guarulhos/SP.
O excepto apresentou resposta opondo-se à exceção de
incompetência territorial e pugnando pela rejeição com manutenção
do processo sob a competência territorial deste Juízo.
É o relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
A exceção de incompetência foi apresentada no prazo legal,
portanto, admito-a.
3 – Mérito
Primeiramente, cumpre registrar que não é controvertido que o
empregado, reclamante, ora excepto, prestou serviços na cidade de
Guarulhos/SP.
A reclamada, ora excipiente, argumentou que este Juízo é
incompetente porque a prestação dos serviços se deu na cidade de
Guarulhos, à época, endereço fornecido pelo empregado na
contratação, portanto, argumenta que incide a regra do artigo 651
da CLT em sua literalidade quando diz que a competência da Vara
do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços
pelo empregado..
Citou a excipiente, na defesa, julgados em favor da sua tese que,
em suma, fundamentam-se na literalidade do artigo 651 da CLT,
quais sejam, do TRT 6ª Região e do TRT 3ª Região, bem como
mencionou da doutrina de Sérgio Pinto Martins a favor de sua tese.
O excepto argumentou razões constitucionais de acesso ao Poder
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Judiciário a favor da tese da manutenção da competência territorial
neste Juízo.
Pois bem.
Rege a matéria da competência territorial do Juízo Trabalhista o
artigo 651 da CLT, cuja norma preceitua ser competente o Juízo do
lugar onde o reclamante prestou serviços, ainda que tenha sido
contratado noutro local.
O ponto afirmado pela excipiente são atinentes à interpretação
literal da norma do artigo 651 da CLT, caput, de que o foro para o
ajuizamento da demanda trabalhista é o da prestação de serviços
pelo empregado, pugnando conhecimento da defesa e acolhimento
para a remessa dos autos ao Juízos que entende competente
territorialmente. Apenas isso.
Com efeito, é preciso uma interpretação sistemática e teleológica do
artigo 651 da CLT, notadamente, observando-se o amplo acesso à
Justiça, o devido processo legal com seus princípios do
contraditório e ampla defesa.
Desse modo, a norma do artigo 651 da CLT deve ser interpretada
com vistas ao cumprimento do princípio constitucional de acesso ao
Poder Judiciário pelo hipossuficiente, conforme se extrai do julgado
abaixo:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR
E FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - Na Justiça do
Trabalho, em que pese a norma posta no art. 651 da CLT, as
regras para fixação da competência em razão do lugar deverão
ser interpretadas de forma a garantir ao trabalhador
hipossuficiente a facilitação e livre acesso à Justiça. HORAS IN
ITINERE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE.
Legítima a disposição coletiva que não considera horas in itinere o
tempo despendido para o local de trabalho em transporte fornecido
pela empregadora. As cláusulas normativas refletem a vontade das
partes acordantes e devem ser observadas, sob pena de ofensa ao
art. 7º, XXVI, da CF/88. Vistos, relatados e discutidos estes autos de
RECURSO ORDINÁRIO em que são partes USINA CAETÉ S.A. -
UNIDADE DELTA (recorrente) e GEDIEL ARAÚJO ABREU
(recorrido). (TRT-16 28200800516007 MA 00028-2008-005-16-00-7,
Relator: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, Data de Julgamento:
22/10/2009, Data de Publicação: 10/11/2009)
(Destacamos)
Por outro lado, a excipiente não demonstrou que a manutenção do
processo na Vara do Trabalho de Patos lhe traria dificuldade de
acesso ao Poder Judiciário, não indicando, assim, quais prejuízos
processuais disso surgiriam, limitando-se tão somente a requerer a
literalidade do artigo 651 da CLT.
Atente-se, ainda, que não se insurgiu a reclamada quanto ao
processo ter o trâmite pelo Juízo “100% Digital”. No Juízo “100%
Digital”, a prática de atos processuais serão exclusivamente
praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede
mundial de computadores, de forma que não há deslocamentos,
v.g., para que a empresa, ora excipiente, venha ao Estado da
Paraíba/PB, ou desloque advogados para este Estado com vistas à
participação em audiência, não se lhe imputando custos
econômicos com deslocamentos. Não vislumbro, portanto, que haja
prejuízo processual ou financeiro à parte a tramitação deste
processo neste Juízo trabalhista de Patos pelas razões acima
expostas.
O artigo 651 da CLT necessita ser interpretado conforme a
Constituição Federal, uma vez que não pode obstar o direito de
acesso à Justiça previsto no art. 5º. inciso XXXV da Constituição
Federal, bem como a duração razoável do processo no inciso
LXXVIII do mesmo artigo 5º da Carta
Assim, considerando-se que não restou caracterizada a existência
ou possibilidade de prejuízo processual à reclamada, bem como
que o processo “100% Digital” permite fornecer às partes litigantes
uma solução mais breve da demanda, privilegiando a duração
razoável do processo, mandamento constitucional, acima, portanto,
da mera literalidade do artigo 651 da CLT, conheço e rejeito a
exceção de incompetência territorial apresentada pela
excipiente/reclamada.
3 – Conclusão
Ante ao exposto, em vista da exceção de incompetência outrora
arguida, decido, nos termos da fundamentação que integra o
presente dispositivo, conhecer e rejeitar a exceção de
incompetência territorial apresentada pela parte
excipiente/reclamada.
Custas pelas excipiente/reclamada calculadas ao final.
Intimem-se as partes.
Retornem os autos aos trâmites.
Designe-se a audiência.
Nada mais.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-05.2023.5.13.0011
AUTOR
OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO
ADVOGADO
GEORGE HENRIQUE BRITO
LACERDA(OAB: 409102/SP)
RÉU
ALBATROZ SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ROSELY CURY SANCHES(OAB:
84504/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf8662
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000244-05.2023.5.13.0011
Decisão sobre a exceção de incompetência territorial.
Excipiente/reclamada: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
Vistos, etc.
1 – Relatório
A empresa reclamada apresentou tempestiva exceção processual
arguindo a incompetência territorial deste Juízo requerendo o
conhecimento e acolhimento da defesa e declínio da competência
territorial para uma das Varas Trabalhistas com jurisdição sobre o
município de Guarulhos/SP.
O excepto apresentou resposta opondo-se à exceção de
incompetência territorial e pugnando pela rejeição com manutenção
do processo sob a competência territorial deste Juízo.
É o relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
A exceção de incompetência foi apresentada no prazo legal,
portanto, admito-a.
3 – Mérito
Primeiramente, cumpre registrar que não é controvertido que o
empregado, reclamante, ora excepto, prestou serviços na cidade de
Guarulhos/SP.
A reclamada, ora excipiente, argumentou que este Juízo é
incompetente porque a prestação dos serviços se deu na cidade de
Guarulhos, à época, endereço fornecido pelo empregado na
contratação, portanto, argumenta que incide a regra do artigo 651
da CLT em sua literalidade quando diz que a competência da Vara
do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços
pelo empregado..
Citou a excipiente, na defesa, julgados em favor da sua tese que,
em suma, fundamentam-se na literalidade do artigo 651 da CLT,
quais sejam, do TRT 6ª Região e do TRT 3ª Região, bem como
mencionou da doutrina de Sérgio Pinto Martins a favor de sua tese.
O excepto argumentou razões constitucionais de acesso ao Poder
Judiciário a favor da tese da manutenção da competência territorial
neste Juízo.
Pois bem.
Rege a matéria da competência territorial do Juízo Trabalhista o
artigo 651 da CLT, cuja norma preceitua ser competente o Juízo do
lugar onde o reclamante prestou serviços, ainda que tenha sido
contratado noutro local.
O ponto afirmado pela excipiente são atinentes à interpretação
literal da norma do artigo 651 da CLT, caput, de que o foro para o
ajuizamento da demanda trabalhista é o da prestação de serviços
pelo empregado, pugnando conhecimento da defesa e acolhimento
para a remessa dos autos ao Juízos que entende competente
territorialmente. Apenas isso.
Com efeito, é preciso uma interpretação sistemática e teleológica do
artigo 651 da CLT, notadamente, observando-se o amplo acesso à
Justiça, o devido processo legal com seus princípios do
contraditório e ampla defesa.
Desse modo, a norma do artigo 651 da CLT deve ser interpretada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
com vistas ao cumprimento do princípio constitucional de acesso ao
Poder Judiciário pelo hipossuficiente, conforme se extrai do julgado
abaixo:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR
E FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - Na Justiça do
Trabalho, em que pese a norma posta no art. 651 da CLT, as
regras para fixação da competência em razão do lugar deverão
ser interpretadas de forma a garantir ao trabalhador
hipossuficiente a facilitação e livre acesso à Justiça. HORAS IN
ITINERE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE.
Legítima a disposição coletiva que não considera horas in itinere o
tempo despendido para o local de trabalho em transporte fornecido
pela empregadora. As cláusulas normativas refletem a vontade das
partes acordantes e devem ser observadas, sob pena de ofensa ao
art. 7º, XXVI, da CF/88. Vistos, relatados e discutidos estes autos de
RECURSO ORDINÁRIO em que são partes USINA CAETÉ S.A. -
UNIDADE DELTA (recorrente) e GEDIEL ARAÚJO ABREU
(recorrido). (TRT-16 28200800516007 MA 00028-2008-005-16-00-7,
Relator: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, Data de Julgamento:
22/10/2009, Data de Publicação: 10/11/2009)
(Destacamos)
Por outro lado, a excipiente não demonstrou que a manutenção do
processo na Vara do Trabalho de Patos lhe traria dificuldade de
acesso ao Poder Judiciário, não indicando, assim, quais prejuízos
processuais disso surgiriam, limitando-se tão somente a requerer a
literalidade do artigo 651 da CLT.
Atente-se, ainda, que não se insurgiu a reclamada quanto ao
processo ter o trâmite pelo Juízo “100% Digital”. No Juízo “100%
Digital”, a prática de atos processuais serão exclusivamente
praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede
mundial de computadores, de forma que não há deslocamentos,
v.g., para que a empresa, ora excipiente, venha ao Estado da
Paraíba/PB, ou desloque advogados para este Estado com vistas à
participação em audiência, não se lhe imputando custos
econômicos com deslocamentos. Não vislumbro, portanto, que haja
prejuízo processual ou financeiro à parte a tramitação deste
processo neste Juízo trabalhista de Patos pelas razões acima
expostas.
O artigo 651 da CLT necessita ser interpretado conforme a
Constituição Federal, uma vez que não pode obstar o direito de
acesso à Justiça previsto no art. 5º. inciso XXXV da Constituição
Federal, bem como a duração razoável do processo no inciso
LXXVIII do mesmo artigo 5º da Carta
Assim, considerando-se que não restou caracterizada a existência
ou possibilidade de prejuízo processual à reclamada, bem como
que o processo “100% Digital” permite fornecer às partes litigantes
uma solução mais breve da demanda, privilegiando a duração
razoável do processo, mandamento constitucional, acima, portanto,
da mera literalidade do artigo 651 da CLT, conheço e rejeito a
exceção de incompetência territorial apresentada pela
excipiente/reclamada.
3 – Conclusão
Ante ao exposto, em vista da exceção de incompetência outrora
arguida, decido, nos termos da fundamentação que integra o
presente dispositivo, conhecer e rejeitar a exceção de
incompetência territorial apresentada pela parte
excipiente/reclamada.
Custas pelas excipiente/reclamada calculadas ao final.
Intimem-se as partes.
Retornem os autos aos trâmites.
Designe-se a audiência.
Nada mais.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-50.2021.5.13.0011
AUTOR
ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU
CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO
CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO
WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cd4fe
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
I. Aguarde-se o processamento das operações via SISBAJUD,
pertinente aos desbloqueio dos valores que excedem à execução,
conforme protocolos retro.
II. Expeçam-se alvarás para liberação dos valores aos beneficiários,
observando a planilha de cálculos no ID4b32c8c, para tanto, intime-
se o reclamante através de seu patrono, para em 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
indicarem dados bancários nos autos.
III. Cumprida as etapas acima, registrem-se os pagamentos e
venham os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-50.2021.5.13.0011
AUTOR
ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU
CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO
CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO
WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cd4fe
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
I. Aguarde-se o processamento das operações via SISBAJUD,
pertinente aos desbloqueio dos valores que excedem à execução,
conforme protocolos retro.
II. Expeçam-se alvarás para liberação dos valores aos beneficiários,
observando a planilha de cálculos no ID4b32c8c, para tanto, intime-
se o reclamante através de seu patrono, para em 05 (cinco) dias,
indicarem dados bancários nos autos.
III. Cumprida as etapas acima, registrem-se os pagamentos e
venham os autos conclusos.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-18.2022.5.13.0011
AUTOR
AMANDA NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708e455
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando que os valores liberados foram efetivamente
compensados (extrato retro), registrem-se os pagamentos e
aguarde-se o prazo noticiado na certidão de Id356c794, para
liberação das próximas parcelas.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-18.2022.5.13.0011
AUTOR
AMANDA NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA NOBREGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708e455
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando que os valores liberados foram efetivamente
compensados (extrato retro), registrem-se os pagamentos e
aguarde-se o prazo noticiado na certidão de Id356c794, para
liberação das próximas parcelas.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-09.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ANGELA MARIA FERREIRA DE
SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df058d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O executado Estado da Paraíba apresentou impugnação (Id
f1fe807) em que trouxe, inclusive, seus próprios cálculos.
Em vista do contraditório, decido abrir vistas dos autos à exequente
e ao executado Instituto Gerir para que falem sobre os cálculos
apresentados pelo executado Estado da Paraíba, para o que lhes
assino o prazo comum de 8(oito) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-09.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ANGELA MARIA FERREIRA DE
SALES
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA FERREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df058d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O executado Estado da Paraíba apresentou impugnação (Id
f1fe807) em que trouxe, inclusive, seus próprios cálculos.
Em vista do contraditório, decido abrir vistas dos autos à exequente
e ao executado Instituto Gerir para que falem sobre os cálculos
apresentados pelo executado Estado da Paraíba, para o que lhes
assino o prazo comum de 8(oito) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-87.2021.5.13.0011
AUTOR
SABRINA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5c36b
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-87.2021.5.13.0011
AUTOR
SABRINA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DE MORAIS BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5c36b
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-86.2022.5.13.0011
AUTOR
ALFRANQUE AMARAL DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab50643
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário da parte autora, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000156-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
DALVANIRA GOUVEIA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866becb
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 000156-64.2023.5.13.0011
Decisão – Impugnação aos cálculos.
Impugnante: Estado da Paraíba
Vistos, etc.
1 – RELATÓRIO
O executado Estado da Paraíba impugnou (Id 288a49c) os cálculos
apresentados pela exequente.
A exequente apresentou resposta (Id e939a5b ) à impugnação aos
cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
O executado Instituto Gerir não se manifestou sobre os cálculos
apresentados pela exequente, nada obstante ter sido intimado (Id
642f7a8 ), deixando fluir o prazo.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS
JUROS MORATÓRIOS
A impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos foi tempestiva,
conforme se observa das informações da aba do expediente no Id
5854c7b dos autos, indicando o Estado da Paraíba itens e valores
objeto da discordância, quais sejam, impugna os juros no
montante de 1% utilizados que alega ter utilizado a exequente,
argumentando que a invalidade dos juros em cotejo com sua
qualificação de ente público pelo que invoca o artigo 1º-F da Lei
Federal nº 9.494/1997.
Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores
objeto da discordância no que toca aos juros de mora
2.2 - ADMISSIBILIDADE QUANTO ÀS MATÉRIAS ATINENTES À
MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT E FÉRIAS
As matérias referentes à responsabilidade do Estado da Paraíba
pela multa do artigo 467 da CLT e férias foi decidida na sentença
coletiva já transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à
responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tais
verbas.
Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos
discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao
pagamento da referida multa legal e sobre férias, porque isso seria
inovar na sentença, o que é proibido,
ex vi
do §1º do artigo 879 da
CLT.
Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo
467 da CLT e férias.
2.3 – MÉRITO
2.3.1 - JUROS MORATÓRIOS
O Estado da Paraíba reclama para si juros da caderneta de
poupança, isto é, 0,5% ao mês, e que os cálculos foram com juros
simples de 1% ao mês.Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e
que teria influência nos cálculos, evidentemente, portanto, impende
resolvê-la.
Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de devedor
subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como devedor
principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o direito aos
juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do artigo 1º-F da
Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida conforme ela é
para o devedor principal.
É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme
calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada
para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.
A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de
mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à
Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda
Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia
da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de
10.09.1997.
Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
nesse ponto dos juros moratórios.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido:
1)Não admitir a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos
quanto às matérias referentes à multa do artigo 467 da CLT e férias
ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.
2)Rejeitar a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos quanto
aos juros simples moratórios de 1% ao mês utilizados pela
exequente na conta.
3)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se
os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-97.2018.5.13.0011
AUTOR
GIGLIOLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO
HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
RÉU
JOSE LEITE ALVES PAIXAO
RÉU
JOSE LEITE ALVES PAIXAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIGLIOLA MEDEIROS GARCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4302044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 878 e no
que dispõe o Art. 11-A da CLT conforme Despacho (ID 2d57b2a)
cuja data expirou desde 15/11/2022, com os autos no arquivo
provisório, sem qualquer manifestação do Exequente.
Assim sendo, em face da prescrição intercorrente consumada e
com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o encerramento
da execução, com o arquivamento em definitivo do feito,
observadas as cautelas de estilo.
Reclamados não foram inclusos no do BNDT/SERASA/CNIB, em
razão da ausência de seus CPF's.
Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições
judiciais sobre bens móveis ou imóveis, caso tenham sido
realizadas, e arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Intimem-se
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-90.2019.5.13.0011
AUTOR
OSMAYLTOON DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO
JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU
ALDO NAZARIO ASSING
ADVOGADO
MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
TESTEMUNHA
RUAN LUCAS ANCAY
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAYLTOON DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15fcb3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Intimem-se a parte para apresentar seus dados bancários.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000769-21.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7620e
proferido nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
A execução, nos presentes autos, tem como devedor a
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.
São várias as execuções frustradas em
face da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BIRIGUI neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos
financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem bem móveis,
o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão de valores
e bens por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados
com o nosso Tribunal.
Não obstante, verifica-se que no processo
n° 0000657- 23.2020.5.13.0011 foi determinada a penhora e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
avaliação de imóvel que pertence a parte executada situado no
Estado de São Paulo, por meio de Carta Precatória Executória.
Nesse contexto, aguarde-se o
cumprimento da CPE acima mencionada, em sobrestamento, pelo
prazo de 60 dias.
Traslade-se cópia da presente decisão
para o processo nº 0000657-23.2020.5.13.0011.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE
CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7e58ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O executado Estado da Paraíba apresentou impugnação (Id
627619d) em que trouxe, inclusive, seus próprios cálculos.
A exequente já se manifestou sobre os cálculos apresentados pelo
executado Estado da Paraíba.
Em vista do contraditório, decido abrir vistas dos autos ao
executado Instituto Gerir para que fale sobre os cálculos
apresentados pelo executado Estado da Paraíba, para o que lhe
assino o prazo de 8(oito) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009
EXEQUENTE
CARMEM LUCIA BEZERRA
MARINHO
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7e58ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O executado Estado da Paraíba apresentou impugnação (Id
627619d) em que trouxe, inclusive, seus próprios cálculos.
A exequente já se manifestou sobre os cálculos apresentados pelo
executado Estado da Paraíba.
Em vista do contraditório, decido abrir vistas dos autos ao
executado Instituto Gerir para que fale sobre os cálculos
apresentados pelo executado Estado da Paraíba, para o que lhe
assino o prazo de 8(oito) dias.
Intimem-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001094-30.2021.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU
DULCE MARIA COUTINHO DA CRUZ
DE MEDEIROS
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE MARIA COUTINHO DA CRUZ DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimado(a) a parte reclamado(a), por seu advogado, para
efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme
planilha de cálculos, devidamente atualizada (ID. a00cbf1), no
prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000687-87.2022.5.13.0011
AUTOR
LUCIMAR ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO
TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO
LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU
IBEROBRAS CONSTRUCAO CIVIL E
EMPREITADAS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:
16548/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEROBRAS CONSTRUCAO CIVIL E EMPREITADAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais,
conforme planilha de cálculos devidamente atualizada (ID.
998e5ae), no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº HTE-0000283-02.2023.5.13.0011
REQUERENTES
FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
RIBEIRO
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000283-02.2023.5.13.0011
REQUERENTES
FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
RIBEIRO
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000308-15.2023.5.13.0011
REQUERENTES
NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO
MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
REQUERENTES
DIEGO FELIPE NASCIMENTO DE
SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-36.2022.5.13.0011
AUTOR
ALAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7436a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-36.2022.5.13.0011
AUTOR
ALAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7436a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-36.2022.5.13.0011
AUTOR
ALAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7436a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-41.2016.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU
A M G F SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU
DELFT SERVICOS S/A
ADVOGADO
ANA PAULA ALVES DA CUNHA(OAB:
185507/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DELBONS
SOARES(OAB: 109503/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO MONTEIRO VIANNA
HENRIQUE SILVA(OAB: 108452/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO
FERNANDO DIAS FERRAZ(OAB:
385381/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUREMA AIDA BASSI
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILSON ANTUNES BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000057-41.2016.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU
A M G F SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU
DELFT SERVICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ANA PAULA ALVES DA CUNHA(OAB:
185507/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DELBONS
SOARES(OAB: 109503/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO MONTEIRO VIANNA
HENRIQUE SILVA(OAB: 108452/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO
FERNANDO DIAS FERRAZ(OAB:
385381/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUREMA AIDA BASSI
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILSON ANTUNES BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELFT SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 20/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000274-40.2023.5.13.0011
REQUERENTES
ANTONIO ALDO MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAINA ALENCAR LINS(OAB:
1024/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3f953
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação
de audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000274-40.2023.5.13.0011
REQUERENTES
ANTONIO ALDO MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JANAINA ALENCAR LINS(OAB:
1024/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALDO MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3f953
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação
de audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº HTE-0000256-19.2023.5.13.0011
REQUERENTES
JOSE OTAVIANO DE MOURA SILVA
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f80b34
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação
de audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000256-19.2023.5.13.0011
REQUERENTES
JOSE OTAVIANO DE MOURA SILVA
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIANO DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f80b34
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação
de audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000270-03.2023.5.13.0011
REQUERENTES
CICERO ROMAO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
REQUERENTES
JOSELICIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELICIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69d0c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação
de audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000270-03.2023.5.13.0011
REQUERENTES
CICERO ROMAO DOS SANTOS
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
REQUERENTES
JOSELICIO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69d0c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação
de audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000260-56.2023.5.13.0011
REQUERENTES
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228c058
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação
de audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000260-56.2023.5.13.0011
REQUERENTES
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228c058
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação
de audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000258-86.2023.5.13.0011
REQUERENTES
ELLI MARQUES DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046b916
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação
de audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000258-86.2023.5.13.0011
REQUERENTES
ELLI MARQUES DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO
GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLI MARQUES DIONIZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046b916
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação
de audiência de Conciliação.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-88.2022.5.13.0011
AUTOR
IZABELLY MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
DYARLLY RUSSYAN MONTENEGRO
CANDEIA BORGES 08675123426
ADVOGADO
MAYRES DE MORAIS PEREIRA(OAB:
23435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYARLLY RUSSYAN MONTENEGRO CANDEIA BORGES
08675123426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimado(a) a parte reclamado(a), por sua advogada, para
efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme
planilha de cálculos, devidamente atualizada (ID. 61166a8), no
prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000637-61.2022.5.13.0011
AUTOR
LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RÉU
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, conforme planilha de cálculos devidamente atualizada
(ID. 5a206f7), no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000635-91.2022.5.13.0011
AUTOR
FERNANDA SILVA LIMA
ADVOGADO
EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU
RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO
RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamado intimado, por seu advogado, para se
manifestar sobre a petição apresentada pela parte autor(a),
conforme (ID. ccabe92), na qual afirma que o acordo não está
sendo cumprido, no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000623-77.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
ELCIDES DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
EXECUTADO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar dados bancários para transferência do saldo sobejante .
Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011
AUTOR
M.M.A.D.S.
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
L.I.E.P.L.
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU
C.E.E.C.L.
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU
F.P.D.C.L.
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
C.M.L.
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU
A.L.F.
RÉU
T.B.I.D.A.D.L.L.
RÉU
A.S.C.L.
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4891fce.
Processo Nº ATOrd-0000793-20.2020.5.13.0011
AUTOR
PAULA SILVANA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SILVANA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a exequente da interposição de embargos, apresentar suas
contra razões, no prazo legal, querendo.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000192-09.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ANGELA MARIA FERREIRA DE
SALES
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em vista do contraditório, decido abrir vistas dos autos à exequente
e ao executado Instituto Gerir para que falem sobre os cálculos
apresentados pelo executado Estado da Paraíba, para o que lhes
assino o prazo comum de 8(oito) dias.
PATOS/PB, 11 de abril de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-22.2020.5.13.0011
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
AMANDA LEITE DE AZEVEDO
COSTA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA LEITE DE AZEVEDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e26aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001342-84.2017.5.13.0027
AUTOR
JOAO PAULO DE SOUZA
ALEXANDRE
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7d1ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pela parte reclamante.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE, em face da competência definida pelo artigo 37 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição
do competente mandado para a PENHORA dos veículos, e de
bens suficientes à garantia da execução (R$21.996,22), no
endereço da executada,ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,
CNPJ: 13.052.289/0001-34
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001342-84.2017.5.13.0027
AUTOR
JOAO PAULO DE SOUZA
ALEXANDRE
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE SOUZA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7d1ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pela parte reclamante.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE, em face da competência definida pelo artigo 37 do
Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição
do competente mandado para a PENHORA dos veículos, e de
bens suficientes à garantia da execução (R$21.996,22), no
endereço da executada,ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,
CNPJ: 13.052.289/0001-34
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0182400-69.2007.5.13.0027
AUTOR
M.P.D.T.
RÉU
S.P.D.O.
ADVOGADO
JOSE FERREIRA DE LIMA(OAB:
21047/PB)
ADVOGADO
ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU
R.M.D.S.
RÉU
A.J.A.L.
ADVOGADO
ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:
11703/PB)
ADVOGADO
AURELIO LEMOS VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 13730/PB)
RÉU
N.D.X.
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU
B.C.M.D.G.P.
RÉU
G.D.M.F.
ADVOGADO
ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU
R.G.D.V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA
FILHO(OAB: 11234/PB)
RÉU
E.F.D.N.
ADVOGADO
ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
L.C.L.
RÉU
D.M.D.A.
ADVOGADO
MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
ADVOGADO
MARIZETE CORIOLANO DA
SILVA(OAB: 4722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.A.L.
- D.M.D.A.
- E.F.D.N.
- G.D.M.F.
- N.D.X.
- R.G.D.V.
- S.P.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9cbceff.
Processo Nº ETCiv-0000792-16.2022.5.13.0027
EMBARGANTE
SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EMBARGADO
EMPRESA DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
EMBARGADO
JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
EMBARGADO
GERALDO AGUIAR DE SENA
EMBARGADO
RH SERVICOS LTDA
EMBARGADO
JOSE ELIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIO DE SOUSA ALVES
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00be750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por São Lucas Diagnósticos por Imagem LTDA - EPP em
face de José Élio de Sousa Alves, RH Serviços LTDA, Geraldo
Aguiar de Sena, Joselino Aguiar de Sena e Empresa de
Conservação e Limpeza LTDA, para liberar a restrição sobre a
“Casa Nº 450, situado na Av. João da Mata, Trincheiras, João
Pessoa – PB, CEP 58015-020, com Matricula inscrita sob o n° 8.755
do Cartório do 1° Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da
Zona Sul de João Pessoa”
, efetuada pelo CNIB no trâmite do
processo nº 0000224-05.2019.5.13.0027.
Nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, o sucumbente no objeto da
demanda é José Élio de Sousa Alves, beneficiário da justiça gratuita
conforme sentença do processo principal. Logo, o recolhimento de
custas fica dispensado.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta
sentença
aos
autos
do
processo
nº
0 0 0 0 2 2 4 -
05.2019.5.13.0027 e, em seus autos, libere-se a constrição
efetuada no CNIB sobre tal bem. Além disso, em seu registro do
PJe, anote-se lembrete de que não deverá ser efetuada qualquer
outra medida executória em face do bem.
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000792-16.2022.5.13.0027
EMBARGANTE
SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EMBARGADO
EMPRESA DE CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA
EMBARGADO
JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
EMBARGADO
GERALDO AGUIAR DE SENA
EMBARGADO
RH SERVICOS LTDA
EMBARGADO
JOSE ELIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00be750
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros
opostos por São Lucas Diagnósticos por Imagem LTDA - EPP em
face de José Élio de Sousa Alves, RH Serviços LTDA, Geraldo
Aguiar de Sena, Joselino Aguiar de Sena e Empresa de
Conservação e Limpeza LTDA, para liberar a restrição sobre a
“Casa Nº 450, situado na Av. João da Mata, Trincheiras, João
Pessoa – PB, CEP 58015-020, com Matricula inscrita sob o n° 8.755
do Cartório do 1° Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da
Zona Sul de João Pessoa”
, efetuada pelo CNIB no trâmite do
processo nº 0000224-05.2019.5.13.0027.
Nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, o sucumbente no objeto da
demanda é José Élio de Sousa Alves, beneficiário da justiça gratuita
conforme sentença do processo principal. Logo, o recolhimento de
custas fica dispensado.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta
sentença
aos
autos
do
processo
nº
0 0 0 0 2 2 4 -
05.2019.5.13.0027 e, em seus autos, libere-se a constrição
efetuada no CNIB sobre tal bem. Além disso, em seu registro do
PJe, anote-se lembrete de que não deverá ser efetuada qualquer
outra medida executória em face do bem.
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027
AUTOR
JORDANIA LIGIA ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:
24438/PB)
RÉU
DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO
THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO
JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA LIGIA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0122940
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado(Id e090e27) e com fulcro
no art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois
anos.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000592-09.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE RIBAMAR DA SILVA GOMES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
JOSE ALMEIDA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
WILTON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
ANTONIO SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
JOANILSON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS BELISIO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
JONAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FABIANO VIEIRA DE BARROS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FLAVIANO JULIO MACHADO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af30ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Defere-se a pretensão da reclamada para dispensa das custas.
Retornem-se os autos à tarefa ACORDO para sinalizar a quitação e,
inexistindo pendência, arquivem-se os autos
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000592-09.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE RIBAMAR DA SILVA GOMES
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
JOSE ALMEIDA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
WILTON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
ANTONIO SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
JOANILSON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS BELISIO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
JONAS ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FABIANO VIEIRA DE BARROS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR
FLAVIANO JULIO MACHADO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS
- ANTONIO SILVA
- FABIANO VIEIRA DE BARROS
- FLAVIANO JULIO MACHADO
- JOANILSON RAIMUNDO DOS SANTOS
- JONAS ARAUJO DOS SANTOS
- JOSE ALMEIDA DA SILVA FILHO
- JOSE CARLOS BELISIO DA SILVA
- JOSE RIBAMAR DA SILVA GOMES
- WILTON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af30ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se a pretensão da reclamada para dispensa das custas.
Retornem-se os autos à tarefa ACORDO para sinalizar a quitação e,
inexistindo pendência, arquivem-se os autos
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-73.2019.5.13.0027
AUTOR
CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
RÉU
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará Id 2ec8fcb,
também as partes da sentença de extinção Id 069ca5d.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000504-73.2019.5.13.0027
AUTOR
CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
RÉU
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará Id 2ec8fcb,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
também as partes da sentença de extinção Id 069ca5d.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-21.2022.5.13.0027
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93073a4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defiro o pedido do autor para início dos atos executórios, Id
03024ce.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-71.2021.5.13.0027
AUTOR
ACSA COSMO PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad6408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-71.2021.5.13.0027
AUTOR
ACSA COSMO PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ACSA COSMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad6408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000854-56.2022.5.13.0027
REQUERENTE
JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
REQUERIDO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
REQUERIDO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78616f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000854-56.2022.5.13.0027
REQUERENTE
JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
REQUERIDO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
REQUERIDO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78616f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-15.2022.5.13.0027
AUTOR
SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU
THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI
ADVOGADO
FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FAZENDA SANTA ROSA
ADVOGADO
FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado para informação
dos dados bancários para expedição de alvará relativo a saldo
sobejante.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-81.2021.5.13.0027
AUTOR
RENATA GRIGORIO SILVA GOMES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GRIGORIO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e355e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-81.2021.5.13.0027
AUTOR
RENATA GRIGORIO SILVA GOMES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e355e8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº HTE-0000146-51.2023.5.13.0033
REQUERENTES
S N SINALIZADORA NACIONAL E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
REQUERENTES
WELLINGTON OLIVEIRA DE
SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b5a884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVICOS LTDA e
WELLINGTON OLIVEIRA DE SIQUEIRA,devidamente qualificados
na inicial, requerem a homologação de acordo, como descrito no
termo de #id:835d26c.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Custas e contribuições previdenciárias recolhidas.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000290-59.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Atualizada a dívida, fica o reclamado intimado para proceder ao
pagamento do saldo remanescente, no prazo legal, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2023.
SUZANA LIMA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000254-17.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para apresentar DADOS BANCÁRIOS' para
recebimento de seus crédito, por meio de alvara eletrônico de
transferencia.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000074-64.2023.5.13.0033
AUTOR
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 538bb3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO em desfavor da empresa
ALPARGATAS S.A.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.826,17, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 76.523,32). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.530,47, calculadas
sobre R$ 76.523,32, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-64.2023.5.13.0033
AUTOR
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 538bb3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO em desfavor da empresa
ALPARGATAS S.A.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.826,17, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 76.523,32). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.530,47, calculadas
sobre R$ 76.523,32, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-24.2023.5.13.0033
AUTOR
FILIPE CIPRIANO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
NINO MOTOS E BIKE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CIPRIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2c3eb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:8528bae,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-24.2023.5.13.0033
AUTOR
FILIPE CIPRIANO DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
NINO MOTOS E BIKE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NINO MOTOS E BIKE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2c3eb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:8528bae,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-29.2023.5.13.0033
AUTOR
WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO
PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU
E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
RÉU
EDMILSON SILVA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143d6f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Autor acerca da certidão do oficial de justiça (Id.
210bf3d), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço
do Demandado ou requerer o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-94.2022.5.13.0027
AUTOR
ELZIANE CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZIANE CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d40b4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-94.2022.5.13.0027
AUTOR
ELZIANE CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d40b4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-70.2022.5.13.0033
AUTOR
SAMOEL JOAO DE SOUZA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMOEL JOAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6bf17
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso ordinário apresentado no #id:d611a6c.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-70.2022.5.13.0033
AUTOR
SAMOEL JOAO DE SOUZA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6bf17
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso ordinário apresentado no #id:d611a6c.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR
ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920f634
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR
ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920f634
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-91.2023.5.13.0033
AUTOR
JUNIOR JOSE BERNARDINO DE
LIMA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8287d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente, com decisão transitada em julgado
em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-91.2023.5.13.0033
AUTOR
JUNIOR JOSE BERNARDINO DE
LIMA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR JOSE BERNARDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8287d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente, com decisão transitada em julgado
em nesta data.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-85.2021.5.13.0033
AUTOR
VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 342e899
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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o
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-85.2021.5.13.0033
AUTOR
VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 342e899
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
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1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-26.2021.5.13.0022
AUTOR
CAMILA VIDAL PEREIRA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
VALMIZA NUNES DE AGUIAR
04692280409
ADVOGADO
PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIZA NUNES DE AGUIAR 04692280409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5a86a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Deixo de receber o agravo de petição de #id:fa165a8, ante a
irrecorribilidade do despacho que simplesmente indeferiu o
parcelamento da dívida, requerida com base no art. 916 do CPC.
Ademais, a execução não se encontra garantida, tampouco a
agravante delimitou os valores impugnados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição
do, por incabível.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-26.2021.5.13.0022
AUTOR
CAMILA VIDAL PEREIRA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
VALMIZA NUNES DE AGUIAR
04692280409
ADVOGADO
PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VIDAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5a86a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Deixo de receber o agravo de petição de #id:fa165a8, ante a
irrecorribilidade do despacho que simplesmente indeferiu o
parcelamento da dívida, requerida com base no art. 916 do CPC.
Ademais, a execução não se encontra garantida, tampouco a
agravante delimitou os valores impugnados.
Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição
do, por incabível.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-78.2022.5.13.0033
AUTOR
MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5204738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: declarar a
INÉPCIA do pedido "doze meses de salário, em dobro", constante
do item “e” do rol de pedidos da exordial do processo 0000237-
78.2022.5.13.0033, resultando na extinção parcial do feito sem
resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MANOEL
GUILHERMINO DE SOUZA em face de COMPANHIA USINA SAO
JOAO, nos autos dos processos 0000237-78.2022.5.13.0033 e
0000517-49.2022.5.13.0033, que foram analisados de forma
conjunta, face à dependência deste em relação àquele, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma
legais, os valores concernentes às seguintes verbas:
1. aviso prévio (48 dias);
2.férias proporcionais de 2020/2021 (7/12) + 1/3;
3.saldo de salário (26 dias);
4.multa prevista no art. 477, §8º da CLT;
5.FGTS, por todo contrato de trabalho não prescrito, ou seja, de
07.06.2017 a 13.05.2021, deduzido o valor comprovadamente
depositado (ID. afef148 - Pág. 2 do processo 0000517-
49.2022.5.13.0033);
6.férias em dobro dos períodos: 2016/2017 (5/12), 2017/2018 e
2018/2019, e de forma simples, do período de 2019/2020, todas
acrescidas do terço constitucional;
7.13º salário de 2017 (6/12) e de 2021 (4/12); e
8.adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em
férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%.
Deverá a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor com data
de saída em 13.05.2021 (projeção do aviso prévio). Para tal mister,
serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo a
reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no
prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do
STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à
Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré. Honorários de sucumbência em favor do patrono
da parte reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância da evolução salarial do
reclamante constante dos contracheques acostados aos autos do
processo 0000237-78.2022.5.13.0033 (ID. cdeea38 - Pág. 4 e
seguintes), das diretrizes fixadas na fundamentação e dos limites
dos pedidos. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente
pagos no TRCT (ID. b37a2ec) ou em outros documentos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
A presente decisão terá força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para o processamento do seguro-
desemprego, independentemente da apresentação do TRCT, as
guias SD/CD e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao
órgão a análise do preenchimento dos demais requisitos. Somente
em caso de negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá
ser convertida a obrigação em indenização substitutiva equivalente
ao número de parcelas a que teria direito, a ser apurado pela
contadoria do juízo, em liquidação própria.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Custas pela reclamada, no importe de R$856,46, calculadas sobre
R$42.822,88, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-78.2022.5.13.0033
AUTOR
MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5204738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: declarar a
INÉPCIA do pedido "doze meses de salário, em dobro", constante
do item “e” do rol de pedidos da exordial do processo 0000237-
78.2022.5.13.0033, resultando na extinção parcial do feito sem
resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MANOEL
GUILHERMINO DE SOUZA em face de COMPANHIA USINA SAO
JOAO, nos autos dos processos 0000237-78.2022.5.13.0033 e
0000517-49.2022.5.13.0033, que foram analisados de forma
conjunta, face à dependência deste em relação àquele, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma
legais, os valores concernentes às seguintes verbas:
1. aviso prévio (48 dias);
2.férias proporcionais de 2020/2021 (7/12) + 1/3;
3.saldo de salário (26 dias);
4.multa prevista no art. 477, §8º da CLT;
5.FGTS, por todo contrato de trabalho não prescrito, ou seja, de
07.06.2017 a 13.05.2021, deduzido o valor comprovadamente
depositado (ID. afef148 - Pág. 2 do processo 0000517-
49.2022.5.13.0033);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
6.férias em dobro dos períodos: 2016/2017 (5/12), 2017/2018 e
2018/2019, e de forma simples, do período de 2019/2020, todas
acrescidas do terço constitucional;
7.13º salário de 2017 (6/12) e de 2021 (4/12); e
8.adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em
férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%.
Deverá a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor com data
de saída em 13.05.2021 (projeção do aviso prévio). Para tal mister,
serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo a
reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no
prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do
STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à
Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré. Honorários de sucumbência em favor do patrono
da parte reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva
constante da fundamentação.
Sentença líquida, com observância da evolução salarial do
reclamante constante dos contracheques acostados aos autos do
processo 0000237-78.2022.5.13.0033 (ID. cdeea38 - Pág. 4 e
seguintes), das diretrizes fixadas na fundamentação e dos limites
dos pedidos. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente
pagos no TRCT (ID. b37a2ec) ou em outros documentos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
A presente decisão terá força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes para o processamento do seguro-
desemprego, independentemente da apresentação do TRCT, as
guias SD/CD e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao
órgão a análise do preenchimento dos demais requisitos. Somente
em caso de negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá
ser convertida a obrigação em indenização substitutiva equivalente
ao número de parcelas a que teria direito, a ser apurado pela
contadoria do juízo, em liquidação própria.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Custas pela reclamada, no importe de R$856,46, calculadas sobre
R$42.822,88, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-50.2023.5.13.0033
AUTOR
JOSINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
DANILO ARAUJO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10e6f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 05/06/2023 14:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313918109
ID da reunião: 833 1391 8109
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR
ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841c6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
(relançada Ata de id c348578, apenas para regularização do fluxo
processual e estatística tendo em vista lapso na designação do tipo
de perícia e omissão de prazo para manifestação sobre defesa)
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 10 de abril de 2023, na sala de sessões da MM. 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a)
do Trabalho JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000089-33.2023.5.13.0033, supramencionada.
Às 14:30, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte autora ANTONIO PAULO DE LIMA, pessoalmente,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). NAYARA KANDICE
DA SILVA SOARES, OAB 18493/RN.
Presente a parte ré CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Cristiano Alves de
Souza, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). FABIO
BORGES RODRIGUES, OAB 11554/PB.
Instalada a audiência e relatado o processo.
CONCILIAÇÃO REJEITADA.
Defesa escrita com documentos, ficando a parte autora com o prazo
de 10 dias para manifestações.
PERÍCIA: determino a realização de perícia MÉDICA, a cargo
do perito JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, devendo entregar
o laudo no prazo de 30 dias.
QUESITOS no prazo comum de 10 dias, facultada a indicação de
perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para
ingressar na sede da reclamada quando da inspeção.
Apresentado o laudo pericial as partes serão notificadas para, caso
desejem, se manifestarem no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão.
Concluída a perícia e oportunizada a manifestação pelas
partes, deverá a secretaria incluir o processo na pauta de
instrução para produção das provas que se entendam
necessárias
ao
deslinde
das
demais
c o n t r o v é r s i a s
estabelecidas
nos
a u t o s .
Autos fora de pauta.
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Cientes o presentes.
Audiência encerrada às 14:56.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR
ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841c6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
(relançada Ata de id c348578, apenas para regularização do fluxo
processual e estatística tendo em vista lapso na designação do tipo
de perícia e omissão de prazo para manifestação sobre defesa)
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 10 de abril de 2023, na sala de sessões da MM. 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a)
do Trabalho JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000089-33.2023.5.13.0033, supramencionada.
Às 14:30, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte autora ANTONIO PAULO DE LIMA, pessoalmente,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). NAYARA KANDICE
DA SILVA SOARES, OAB 18493/RN.
Presente a parte ré CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Cristiano Alves de
Souza, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). FABIO
BORGES RODRIGUES, OAB 11554/PB.
Instalada a audiência e relatado o processo.
CONCILIAÇÃO REJEITADA.
Defesa escrita com documentos, ficando a parte autora com o prazo
de 10 dias para manifestações.
PERÍCIA: determino a realização de perícia MÉDICA, a cargo
do perito JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, devendo entregar
o laudo no prazo de 30 dias.
QUESITOS no prazo comum de 10 dias, facultada a indicação de
perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para
ingressar na sede da reclamada quando da inspeção.
Apresentado o laudo pericial as partes serão notificadas para, caso
desejem, se manifestarem no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão.
Concluída a perícia e oportunizada a manifestação pelas
partes, deverá a secretaria incluir o processo na pauta de
instrução para produção das provas que se entendam
necessárias
ao
deslinde
das
demais
c o n t r o v é r s i a s
estabelecidas
nos
a u t o s .
Autos fora de pauta.
Cientes o presentes.
Audiência encerrada às 14:56.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-29.2022.5.13.0033
AUTOR
SONIA FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7228bb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
primeira pauta livre, por vídeo conferência, em face do juízo 100%
digital.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-29.2022.5.13.0033
AUTOR
SONIA FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7228bb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, na
primeira pauta livre, por vídeo conferência, em face do juízo 100%
digital.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033
AUTOR
LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE MINERACAO SUBLIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb9b21
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:1cdd304,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033
AUTOR
LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb9b21
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:1cdd304,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033
AUTOR
ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0a9f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que há perícia médica pendente de realização,
torno sem efeito o despacho de Id. 3ccdec2.
Intimem-se as partes acerca da Data de Realização de Pericial
médica, conforme Id. df3db64.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033
AUTOR
ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
USINA GIASA LTDA
ADVOGADO
ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0a9f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que há perícia médica pendente de realização,
torno sem efeito o despacho de Id. 3ccdec2.
Intimem-se as partes acerca da Data de Realização de Pericial
médica, conforme Id. df3db64.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd89241
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho o Despacho8 de Id. af74c8c, em todos os seus termos.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd89241
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho o Despacho8 de Id. af74c8c, em todos os seus termos.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-23.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE ALEILSON DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
OTON ARON DA SILVA
JUSTINO(OAB: 30145/PB)
ADVOGADO
JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
RÉU
ITAPLASTICO FABRICACAO DE
EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPLASTICO FABRICACAO DE EMBALAGENS PLASTICAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33ddbb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:0b9965c,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-23.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE ALEILSON DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
OTON ARON DA SILVA
JUSTINO(OAB: 30145/PB)
ADVOGADO
JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
RÉU
ITAPLASTICO FABRICACAO DE
EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEILSON DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33ddbb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:0b9965c,
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-59.2022.5.13.0033
AUTOR
RICARDO BEETHOVEN PAULINO
DUARTE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
PAULA FRASSINETTI SOARES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
DIEGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
HELIO IZIDORO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA
- DIEGO RODRIGUES DA SILVA
- HELIO IZIDORO DOS SANTOS
- PAULA FRASSINETTI SOARES
- PAULO BARBOSA DA SILVA
- RICARDO BEETHOVEN PAULINO DUARTE
- THYAGO MARQUES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4808afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do estado do processo, declaro encerrada a fase dilatória.
Intime-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em
memoriais no prazo de 05 (cinco dias).
Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para
prolação de sentença.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-59.2022.5.13.0033
AUTOR
RICARDO BEETHOVEN PAULINO
DUARTE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
PAULO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
PAULA FRASSINETTI SOARES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
DIEGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
HELIO IZIDORO DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AUTOR
ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4808afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do estado do processo, declaro encerrada a fase dilatória.
Intime-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em
memoriais no prazo de 05 (cinco dias).
Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para
prolação de sentença.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-56.2021.5.13.0033
AUTOR
ARISTEU JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
VERA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
SENEVAL JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
MARIA TELMA DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
LUZIMAR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
JOSE BARTOLOMEU SILVEIRA
CARNEIRO LEAO
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE
LINS(OAB: 1086/PE)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARTOLOMEU SILVEIRA CARNEIRO LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b9452
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as custas processuais, notifique-se o
reclamado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda aos
respectivos recolhimentos, mediante guias GRU, sob pena de
execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-56.2021.5.13.0033
AUTOR
ARISTEU JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
VERA LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
SENEVAL JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
MARIA TELMA DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
LUZIMAR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
AUTOR
LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
ADVOGADO
LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
JOSE BARTOLOMEU SILVEIRA
CARNEIRO LEAO
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE
LINS(OAB: 1086/PE)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU JOSE DOS SANTOS
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
- LUZIMAR JOSE DOS SANTOS
- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
- MARIA TELMA DOS SANTOS
- SENEVAL JOSE DOS SANTOS
- VERA LUCIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b9452
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes
autos, pendendo apenas as custas processuais, notifique-se o
reclamado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda aos
respectivos recolhimentos, mediante guias GRU, sob pena de
execução.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-23.2021.5.13.0033
AUTOR
MARCONE FRANCO DE MELO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25969b9
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-23.2021.5.13.0033
AUTOR
MARCONE FRANCO DE MELO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE FRANCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25969b9
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-31.2016.5.13.0015
AUTOR
FABIANO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO BIDOU DA SILVA
NETO(OAB: 16771/PB)
RÉU
ELIZANGELA ARAUJO DE LIMA
RÉU
ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE
MORAIS JUNIOR
RÉU
A J MOREIRA CONSTRUCAO LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚCARD S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CRED FINANC E INVEST
S/A,
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Exequente intimado do resultado da consulta ao PREVJUD,
por cinco dias, para que requeira o que entender de direito ou
indique meio efetivo para prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000155-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE
EDSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
EXECUTADO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no id.:
6fdbaa9, de teor seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
"DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000268-53.2021.5.13.0027, transitada
em julgado em 17/03/2020.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo
exequente no Id. 7c62541, com prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos."
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000155-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE
EDSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
EXECUTADO
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO
HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no id.:
6fdbaa9, de teor seguinte:
"DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000268-53.2021.5.13.0027, transitada
em julgado em 17/03/2020.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo
exequente no Id. 7c62541, com prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos."
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2018.5.13.0020
AUTOR
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AUTOR
IRIO DANTAS DA NOBREGA
RÉU
JOSELIO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, indique
meios
adequados
e
concretos
e
não
repetitivos
p a r a
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada
a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CL T),
independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO
OU
SOBRESTAMENTO
-
SUSPENSO
O
PROCESSO
POR
EXECUÇÃO
FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000106-69.2023.5.13.0033
AUTOR
JOAO HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
JESSICA TAUANNY DA SILVA
11071829483
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f6fd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
por JOÃO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS em face de JÉSSICA
TAUANNY DA SILVA, nos termos da fundamentação supra, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Devidas as retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da
Súmula 368 do TST.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de
01.02.2021 a 18.06.2022, na função de Auxiliar de Serviços Gerais,
com base no salário inicial de R$ 400,00, com jornada reduzida,
alterado para um salário mínimo integral a partir de 01.07.2021,
além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000022-68.2023.5.13.0033
AUTOR
GUILHERME NASCIMENTO DOS
SANTOS
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24d14d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista reduzida a termo, onde o autor
requer a baixa de sua CTPS.
Em audiência realizada em 27/02/2023, foi concedendo prazo de 5
dias para a reclamada noticiar providências quanto à baixa da
CTPS do autor.
A empresa manifestou-se #id:e61a224, informando que
compareceu ao INSS para as providências de baixa, e que foi
informada pelo órgão previdenciário que até o dia 31/03/2023 a
pendência estaria resolvida.
Ocorre que terminado o prazo, em consulta ao CNIS ID 042f691, a
baixa ainda não foi efetivada.
Concede-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas à reclamada para
que comprove a efetivação da baixa requerida, sob de providências
a serem tomadas pela Secretaria da Vara.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-18.2022.5.13.0033
AUTOR
AYRES CELIA BENDITO RIBEIRO
ADVOGADO
CHARLES MATIAS HENRIQUE DE
PONTES(OAB: 26498/PB)
RÉU
TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402dc50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Diante da manifestação do autor no ID 1b00792, cite-se a
Reclamada para efetuar o pagamento da condenação, no valor de
R$ 13.430,17, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme
planilha de ID 6482ebc, sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
Decorrido o Prazo legal sem o pagamento, inicie-se a execução,
utilizando-se os sistemas eletrônicos conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor do réu.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-88.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab2220
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por
cerceamento do direito de defesa e por negativa de prestação
jurisdicional, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Processo julgado improcedente na primeira Instância.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-88.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab2220
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por
cerceamento do direito de defesa e por negativa de prestação
jurisdicional, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Processo julgado improcedente na primeira Instância.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Decisão transitada em julgado nesta data.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-41.2016.5.13.0015
AUTOR
JONATHAS DE LIMA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR
LAILTON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU
ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU
ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
- PRESIDÊNCIA - GERÊNCIA DE
PRECATÓRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no id.:
5a4e3a5, de teor seguinte: "DESPACHO
Defiro o requerimento do Exequente, contido na petição de ID , ao
tempo em que determino:
I - à contadoria para a atualização da dívida total. Na ocasião,
deverá ser incluída as planilhas individualizada e a planilha geral
(total da dívida), considerando que aqui estão reunidos os
processos 0000290-26.2016.5.13.0015 e 0000289-
41.2016.5.13.0015.
II - cumprida a ordem, dê-se vista às partes e aguarde-se por 15
dias a juntada de eventual acordo, como mencionado pelo credor no
ID dce4a72.
III - decorrido o prazo sem qualquer manifestação de acordo,
obtenha-se informações sobre a efetivação da penhora no rosto dos
autos do precatório ( 035.2003.001.531-3/00) em favor do
executado em processamento no Tribunal de Justiça da Paraíba (Id
d2f7b57), conforme determinado no mandado judicial de ID.
92e3545.
IV - estando regular, aguarde-se sobrestado a vinda do pagamento."
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000289-41.2016.5.13.0015
AUTOR
JONATHAS DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR
LAILTON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU
ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU
ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO
WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO
ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
- PRESIDÊNCIA - GERÊNCIA DE
PRECATÓRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no id.:
5a4e3a5, de teor seguinte: "DESPACHO
Defiro o requerimento do Exequente, contido na petição de ID , ao
tempo em que determino:
I - à contadoria para a atualização da dívida total. Na ocasião,
deverá ser incluída as planilhas individualizada e a planilha geral
(total da dívida), considerando que aqui estão reunidos os
processos 0000290-26.2016.5.13.0015 e 0000289-
41.2016.5.13.0015.
II - cumprida a ordem, dê-se vista às partes e aguarde-se por 15
dias a juntada de eventual acordo, como mencionado pelo credor no
ID dce4a72.
III - decorrido o prazo sem qualquer manifestação de acordo,
obtenha-se informações sobre a efetivação da penhora no rosto dos
autos do precatório ( 035.2003.001.531-3/00) em favor do
executado em processamento no Tribunal de Justiça da Paraíba (Id
d2f7b57), conforme determinado no mandado judicial de ID.
92e3545.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
IV - estando regular, aguarde-se sobrestado a vinda do pagamento."
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-69.2023.5.13.0033
AUTOR
JOAO HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU
JESSICA TAUANNY DA SILVA
11071829483
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da planilha de cálculos de liquidação da sentença
(ID. c8511a1), para impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objetos da discordância, no prazo de 08 dias, sob
pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033
AUTOR
ERNESTO FAUSTINO BATISTA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
NAASSON SOARES SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
IRENALDO CASSIANO GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JONATAS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HEITOR REGIS NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
AUDAIR GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HITLER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS PESSOA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDAIR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no
prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de
transferência.
O advogado também deverá indicar conta bancária para
transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o
percentual acordado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033
AUTOR
ERNESTO FAUSTINO BATISTA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
NAASSON SOARES SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
IRENALDO CASSIANO GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JONATAS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HEITOR REGIS NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
AUDAIR GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HITLER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS PESSOA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no
prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de
transferência.
O advogado também deverá indicar conta bancária para
transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o
percentual acordado.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033
AUTOR
ERNESTO FAUSTINO BATISTA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
NAASSON SOARES SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
IRENALDO CASSIANO GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JONATAS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HEITOR REGIS NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
AUDAIR GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HITLER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS PESSOA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNESTO FAUSTINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no
prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de
transferência.
O advogado também deverá indicar conta bancária para
transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o
percentual acordado.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033
AUTOR
ERNESTO FAUSTINO BATISTA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
NAASSON SOARES SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
IRENALDO CASSIANO GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JONATAS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HEITOR REGIS NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
AUDAIR GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HITLER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS PESSOA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no
prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de
transferência.
O advogado também deverá indicar conta bancária para
transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o
percentual acordado.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033
AUTOR
ERNESTO FAUSTINO BATISTA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
NAASSON SOARES SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
IRENALDO CASSIANO GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JONATAS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HEITOR REGIS NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
AUDAIR GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HITLER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS PESSOA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR REGIS NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no
prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de
transferência.
O advogado também deverá indicar conta bancária para
transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o
percentual acordado.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033
AUTOR
ERNESTO FAUSTINO BATISTA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
NAASSON SOARES SANTANA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
IRENALDO CASSIANO GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JONATAS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HEITOR REGIS NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
AUDAIR GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HITLER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS PESSOA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- HITLER FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no
prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de
transferência.
O advogado também deverá indicar conta bancária para
transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o
percentual acordado.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033
AUTOR
ERNESTO FAUSTINO BATISTA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
NAASSON SOARES SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
IRENALDO CASSIANO GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JONATAS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HEITOR REGIS NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
AUDAIR GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HITLER FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS PESSOA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO CASSIANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no
prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de
transferência.
O advogado também deverá indicar conta bancária para
transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o
percentual acordado.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033
AUTOR
ERNESTO FAUSTINO BATISTA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
NAASSON SOARES SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
IRENALDO CASSIANO GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JONATAS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HEITOR REGIS NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
AUDAIR GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HITLER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS PESSOA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no
prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de
transferência.
O advogado também deverá indicar conta bancária para
transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o
percentual acordado.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033
AUTOR
ERNESTO FAUSTINO BATISTA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
NAASSON SOARES SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
IRENALDO CASSIANO GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JONATAS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HEITOR REGIS NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
AUDAIR GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HITLER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS PESSOA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no
prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de
transferência.
O advogado também deverá indicar conta bancária para
transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o
percentual acordado.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033
AUTOR
ERNESTO FAUSTINO BATISTA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
NAASSON SOARES SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
IRENALDO CASSIANO GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JONATAS FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HEITOR REGIS NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
AUDAIR GOMES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSENILDO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
HITLER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS PESSOA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA NUNES
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no
prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de
transferência.
O advogado também deverá indicar conta bancária para
transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios
contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o
percentual acordado.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-97.2022.5.13.0033
AUTOR
EDIVAN KLEBER DE SALES LIMA
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RÉU
FRAMAR PESCADOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN KLEBER DE SALES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor intimado do alvará expedido em seu favor para saque
diretamente na agência bancária.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR
GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 83b8603
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR
GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU
CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 83b8603
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-57.2022.5.13.0033
AUTOR
ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d81076
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-57.2022.5.13.0033
AUTOR
ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA
ADVOGADO
ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d81076
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-94.2022.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795421e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa em face do indeferimento de
produção de prova ao autor, suscitada pelo reclamante em suas
razões recursais, e determinar o retorno dos autos à vara de
origem, a fim de que seja reaberta a instrução, para o fim específico
de viabilizara produção da prova anteriormente recusada, com
posterior prolação de nova sentença, como o Magistrado entender
d e
d i r e i t o .
P R E J U D I C A D O
o
e x a m e
d a s
m a t é r i a s
remanescentes,bem como o Recurso Ordinário patronal.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se o Senhor Perito acerca da apresentação de
Impugnação ao Laudo Pericial, conforme petição da parte Autora,
de Id. 004bb19, para os esclarecimentos devidos.
Com a resposta do expert, intimem-se as partes litigantes acerca
dos esclarecimentos prestados.
Designe-se audiência de instrução, por video conferência,
considerando-se tratar-se de tramitação “juízo 100% digital”, na
primeira pauta livre, observando-se os prazos supra concedidos.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-94.2022.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795421e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDOA PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa em face do indeferimento de
produção de prova ao autor, suscitada pelo reclamante em suas
razões recursais, e determinar o retorno dos autos à vara de
origem, a fim de que seja reaberta a instrução, para o fim específico
de viabilizara produção da prova anteriormente recusada, com
posterior prolação de nova sentença, como o Magistrado entender
d e
d i r e i t o .
P R E J U D I C A D O
o
e x a m e
d a s
m a t é r i a s
remanescentes,bem como o Recurso Ordinário patronal.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se o Senhor Perito acerca da apresentação de
Impugnação ao Laudo Pericial, conforme petição da parte Autora,
de Id. 004bb19, para os esclarecimentos devidos.
Com a resposta do expert, intimem-se as partes litigantes acerca
dos esclarecimentos prestados.
Designe-se audiência de instrução, por video conferência,
considerando-se tratar-se de tramitação “juízo 100% digital”, na
primeira pauta livre, observando-se os prazos supra concedidos.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033
AUTOR
EDIMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
UTIL - ASSESSORIA E
TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b83e3c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 4f6453f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033
AUTOR
EDIMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU
UTIL - ASSESSORIA E
TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b83e3c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 4f6453f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATSum-0000594-82.2017.5.13.0017
AUTOR
FILIPE MANGUEIRA LIRA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL
RÉU
FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza Titular da
Vara do Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificada a empresa
FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL - ME, CNPJ:
11.166.867/0001-38, com endereço incerto e não sabido, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA acima indicada, para tomar ciência do
bloqueio de valores do (a) executado(a) pelo sistema SISBAJUD,
conforme ID f3c2c4f dos autos, para manifestação, caso queira, no
prazo de 05 (cinco) dias.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR
VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO
JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU
INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO
TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INFANGER & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9549248
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não conheço da petição de ID. e2eb68b e seu correspondente
anexo (ID. 4b67828), coligidos ao processo em 01/04/2023.
Embora cientificado em audiência (ID. 3e00be7), realizada no dia
15/03/2023, o reclamante não apresentou quesitos e/ou indicou
assistente técnico no prazo estabelecido pelo Juízo (10 dias),
ultrapassando a data-limite para tanto.
Ademais, impende frisar que a contagem de prazos no Processo do
Trabalho, em regra, é feita em dias úteis (art. 775 da CLT).
Dada a flagrante preclusão temporal, exclua-se a peça acima do
caderno processual, com vistas a prevenir que o experto nomeado
responda aos quesitos intempestivamente apresentados pela parte
autora.
À Secretaria, para a expedição da carta precatória objeto da
diligência pericial.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR
VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO
JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU
INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO
TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9549248
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não conheço da petição de ID. e2eb68b e seu correspondente
anexo (ID. 4b67828), coligidos ao processo em 01/04/2023.
Embora cientificado em audiência (ID. 3e00be7), realizada no dia
15/03/2023, o reclamante não apresentou quesitos e/ou indicou
assistente técnico no prazo estabelecido pelo Juízo (10 dias),
ultrapassando a data-limite para tanto.
Ademais, impende frisar que a contagem de prazos no Processo do
Trabalho, em regra, é feita em dias úteis (art. 775 da CLT).
Dada a flagrante preclusão temporal, exclua-se a peça acima do
caderno processual, com vistas a prevenir que o experto nomeado
responda aos quesitos intempestivamente apresentados pela parte
autora.
À Secretaria, para a expedição da carta precatória objeto da
diligência pericial.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-13.2023.5.13.0012
AUTOR
VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO
ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522c008
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-13.2023.5.13.0012
AUTOR
VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO
ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522c008
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 10 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-47.2018.5.13.0012
AUTOR
HELTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA SOLVER O DÉBITO EM 48
HORAS
Com a presente fica a parte executada intimada para efetuar
pagamento/depósito do débito remanescente no prazo de 48h (art.
880 da CLT).
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000712-05.2019.5.13.0012
AUTOR
ADELICE MOREIRA VIEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELICE MOREIRA VIEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e43c739
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-90.2020.5.13.0012
AUTOR
MANUEL DO NASCIMENTO
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU
IVO PRESTES
ADVOGADO
MARCIO FERREIRA DA
CUNHA(OAB: 321126/SP)
RÉU
UNIVERSO EMBALAGENS LTDA
RÉU
AM COMERCIO E INDUSTRIA DE
EMBALAGENS DE PAPEL E
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCIO FERREIRA DA
CUNHA(OAB: 321126/SP)
RÉU
MARISA SCARPARO
ADVOGADO
MARCIO FERREIRA DA
CUNHA(OAB: 321126/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO PRESTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID aa330eb dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-08.2022.5.13.0012
AUTOR
BRUNO DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO
YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
ADVOGADO
OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a963f7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a manifestação de ID. 33c8404, com o teor da decisão em MS,
suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “b”.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-08.2022.5.13.0012
AUTOR
BRUNO DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO
YSMELIA KELLY LOPES
GONCALVES(OAB: 24679/PB)
ADVOGADO
OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a963f7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a manifestação de ID. 33c8404, com o teor da decisão em MS,
suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “b”.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA APARECIDA SANTANA DE
LIMA
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0548510
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela parte autora quanto à liberação do
valor depositado pela ré (ID. 02073ba).
Expeçam-se alvarás liberatórios em favor da mesma, com dedução
de honorários advocatícios, visto contrato próprio no ID. b2e6943,
observando-se os dados bancários indicados na petição no ID.
3123466.
Tendo a autora manifestado concordância com os cálculos da
secretaria (ID. d041475), bem como ainda, decorrido prazo para a
parte ré, HOMOLOGO os cálculos de liquidação do ID. 9ba7531.
Após, apure-se o débito remanescente, intimando-se para
pagamento em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA APARECIDA SANTANA DE
LIMA
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU
MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0548510
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o pedido formulado pela parte autora quanto à liberação do
valor depositado pela ré (ID. 02073ba).
Expeçam-se alvarás liberatórios em favor da mesma, com dedução
de honorários advocatícios, visto contrato próprio no ID. b2e6943,
observando-se os dados bancários indicados na petição no ID.
3123466.
Tendo a autora manifestado concordância com os cálculos da
secretaria (ID. d041475), bem como ainda, decorrido prazo para a
parte ré, HOMOLOGO os cálculos de liquidação do ID. 9ba7531.
Após, apure-se o débito remanescente, intimando-se para
pagamento em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-83.2021.5.13.0012
AUTOR
JOSEILDA GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU
CARLOS DANIEL GONCALVES SENA
- ME
ADVOGADO
LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDA GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID 582712a proferido nos autos, para providências no
prazo de 10 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
(…)Em caso de frustração da pesquisa acima, intime-se o
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT)(…).
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-92.2022.5.13.0012
AUTOR
BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 8aa002d, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000706-90.2022.5.13.0012
AUTOR
GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIMAR ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. aed1ad3, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000706-90.2022.5.13.0012
AUTOR
GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO
ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU
SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO
RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. aed1ad3, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012
AUTOR
KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 93c3c3a para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012
AUTOR
KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 93c3c3a, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR
DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU
DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO
DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes intimadas da
nova marcação de exame pericial (ID. cb236a7).
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012
AUTOR
DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA
PAZ
ADVOGADO
JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO
ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU
DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
ADVOGADO
DANIELLE MAYANE ALVES
TAVARES DE MORAIS(OAB:
10467/RN)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes intimadas da
nova marcação de exame pericial (ID. cb236a7).
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012
AUTOR
ELISA MACENA DA CRUZ
ADVOGADO
EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR
EVERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO
FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA MACENA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 4ff76db e 13ad840, para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo
prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012
AUTOR
ELISA MACENA DA CRUZ
ADVOGADO
EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR
EVERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO
FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 4ff76db e 13ad840, para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo
prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012
AUTOR
ELISA MACENA DA CRUZ
ADVOGADO
EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR
EVERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU
TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO
FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 4ff76db e 13ad840, para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo
prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-71.2021.5.13.0012
AUTOR
GEORGE VIEIRA DEODATO
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf179b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o
empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa
física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde
pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da
atividade empresarial.
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF do empresário, pois
não consta informação no documento de ID. 4b5fe20.
Cálculos atualizados no ID. 632f5cd.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.
Intime-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-71.2021.5.13.0012
AUTOR
GEORGE VIEIRA DEODATO
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE VIEIRA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf179b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o
empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa
física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde
pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da
atividade empresarial.
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF do empresário, pois
não consta informação no documento de ID. 4b5fe20.
Cálculos atualizados no ID. 632f5cd.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.
Intime-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NATAN FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. edfd4a0, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. edfd4a0, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe7ade6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Sousa/PB ADMITIR os Embargos de
Declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES NO
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOUSA E REGIÃO, para, no mérito,
acolhê-los e sanar a omissão da sentença meritória.
Defiro o pedido do sindicato embargante e condeno a parte
demandada NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS
LTDA a pagar multa referente a 09 (nove) autos de infrações, no
valor individual de 1.176,00 (hum Mil, cento e setenta e seis reais)
cada, conforme previsto na CCT 2019/2020- cláusula trigésima
segunda, parágrafo terceiro, acrescidos de juros e correção
monetária, contados da data da infração. (id79e76dc)
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe7ade6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Sousa/PB ADMITIR os Embargos de
Declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES NO
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOUSA E REGIÃO, para, no mérito,
acolhê-los e sanar a omissão da sentença meritória.
Defiro o pedido do sindicato embargante e condeno a parte
demandada NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS
LTDA a pagar multa referente a 09 (nove) autos de infrações, no
valor individual de 1.176,00 (hum Mil, cento e setenta e seis reais)
cada, conforme previsto na CCT 2019/2020- cláusula trigésima
segunda, parágrafo terceiro, acrescidos de juros e correção
monetária, contados da data da infração. (id79e76dc)
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-33.2023.5.13.0012
AUTOR
CHARLES MORAES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MORAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e172d27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por CHARLES MORAES DA SILVA em desfavor de 2A
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, DECIDE esta Vara do
Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia
da petição inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do
mérito, com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do
CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,
isentando-o de custas.
Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos
efeitos vinculantes e
erga omnes
da ADI 5766 do STF.
Tudo conforme a fundamentação
supra
, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Por consequência, resulta prejudicada a apreciação das petições da
parte ré (IDs. dff5864 e c9159bc).
Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta
decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender
pertinentes.
Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido
o prazo recursal, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-58.2022.5.13.0012
AUTOR
RICARDO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf02203
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora, em petição de ID. bd64adf, a inserção da
empresa CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ
34.031.887/0001-05 no polo passivo da demanda , uma vez que o
CNPJ do réu CAIO RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME
(10.474.106/0001-80) encontra-se “encerrado na Receita Federal”.
Aduz que o CNPJ de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA
“sucedeu o antigo”, qual seja, o da ora ré.
Justifica o pedido visando a que seja expedida a certidão para
processamento do seguro-desemprego, na qual conste como
empregador CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA.
Determinada a intimação de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA., para manifestação relativamente ao requerimento do
demandante, a empresa aquiesceu com o pedido (ID. d40f7e5).
Em diligências junto ao sítio da Receita Federal, na data corrente,
constatou o Juízo que a situação cadastral da empresa CAIO
RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME é de “INAPTA” desde
26/04/2021, data esta que, inclusive, antecede a da dispensa do
autor (31/05/2022, ID. 18ca09a).
Pelo exposto, com fundamento nos arts. 10 e 448-A, ambos da
CLT, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a Secretaria
cadastrar aos autos, como segundo réu, a empresa CERAMICA
PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 34.031.887/0001-05 e habilitar o
causídico que constituiu. Deverá ainda expedir certidão para
processamento do seguro-desemprego, consignando essa empresa
como empregadora.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-58.2022.5.13.0012
AUTOR
RICARDO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf02203
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora, em petição de ID. bd64adf, a inserção da
empresa CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ
34.031.887/0001-05 no polo passivo da demanda , uma vez que o
CNPJ do réu CAIO RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME
(10.474.106/0001-80) encontra-se “encerrado na Receita Federal”.
Aduz que o CNPJ de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA
“sucedeu o antigo”, qual seja, o da ora ré.
Justifica o pedido visando a que seja expedida a certidão para
processamento do seguro-desemprego, na qual conste como
empregador CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA.
Determinada a intimação de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA., para manifestação relativamente ao requerimento do
demandante, a empresa aquiesceu com o pedido (ID. d40f7e5).
Em diligências junto ao sítio da Receita Federal, na data corrente,
constatou o Juízo que a situação cadastral da empresa CAIO
RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME é de “INAPTA” desde
26/04/2021, data esta que, inclusive, antecede a da dispensa do
autor (31/05/2022, ID. 18ca09a).
Pelo exposto, com fundamento nos arts. 10 e 448-A, ambos da
CLT, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a Secretaria
cadastrar aos autos, como segundo réu, a empresa CERAMICA
PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 34.031.887/0001-05 e habilitar o
causídico que constituiu. Deverá ainda expedir certidão para
processamento do seguro-desemprego, consignando essa empresa
como empregadora.
Intimem-se as partes.
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-86.2023.5.13.0012
AUTOR
ANTONIO JOSE GABRIEL
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
CCISA62 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b857c1e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, em petição de ID. 54076c7, por seu advogado,
justifica sua ausência à audiência inicial, pelas razões que
especifica.
ACOLHO a justificativa, de modo que fica mantido o arquivamento,
porém dispensando-se a necessidade de pagamento de custas
deste processo quando da propositura de eventual nova demanda
(art. 844, § 2º, CLT).
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-28.2021.5.13.0012
AUTOR
LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 804705e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-28.2021.5.13.0012
AUTOR
LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 804705e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-17.2018.5.13.0012
AUTOR
MILENNY KLLEDINA DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU
HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ADVOGADO
FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JURU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CONCEICAO
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENNY KLLEDINA DE SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48720f9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Para melhor instrução do IDPJ, junte-se aos autos consulta aos
sistemas conveniados, para análise completa da constituição
societária da executada.
Após, retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em
desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-17.2018.5.13.0012
AUTOR
MILENNY KLLEDINA DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU
HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JURU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CONCEICAO
ADVOGADO
ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48720f9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade
de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
Para melhor instrução do IDPJ, junte-se aos autos consulta aos
sistemas conveniados, para análise completa da constituição
societária da executada.
Após, retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,
fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações
judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte
executada no polo passivo da execução (Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,
manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de
15 dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem
que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,
determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de
urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em
desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no
limite da dívida exequenda.
Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-81.2022.5.13.0012
AUTOR
IVANILDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00e113
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora, em petição de ID. 81c39e1, a inserção da
empresa CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ
34.031.887/0001-05 no polo passivo da demanda , uma vez que o
CNPJ do réu CAIO RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME
(10.474.106/0001-80) encontra-se “encerrado na Receita Federal”.
Aduz que o CNPJ de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA
“sucedeu o antigo”, qual seja, o da ora ré.
Justifica o pedido visando a que seja expedida a certidão para
processamento do seguro-desemprego, na qual conste como
empregador CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA.
Determinada a intimação de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA., para manifestação relativamente ao requerimento do
demandante, a empresa aquiesceu com o pedido (ID. ed43e44).
Em diligências junto ao sítio da Receita Federal, na data corrente,
constatou o Juízo que a situação cadastral da empresa CAIO
RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME é de “INAPTA” desde
26/04/2021, data esta que, inclusive, antecede a da dispensa do
autor (20/04/2022, ID. c7c6c70).
Pelo exposto, com fundamento nos arts. 10 e 448-A, ambos da
CLT, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a Secretaria
cadastrar aos autos, como segundo réu, a empresa CERAMICA
PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 34.031.887/0001-05 e habilitar o
causídico que constituiu. Deverá ainda expedir certidão para
processamento do seguro-desemprego, consignando essa empresa
como empregadora.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-81.2022.5.13.0012
AUTOR
IVANILDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00e113
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora, em petição de ID. 81c39e1, a inserção da
empresa CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ
34.031.887/0001-05 no polo passivo da demanda , uma vez que o
CNPJ do réu CAIO RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME
(10.474.106/0001-80) encontra-se “encerrado na Receita Federal”.
Aduz que o CNPJ de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA
“sucedeu o antigo”, qual seja, o da ora ré.
Justifica o pedido visando a que seja expedida a certidão para
processamento do seguro-desemprego, na qual conste como
empregador CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA.
Determinada a intimação de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA., para manifestação relativamente ao requerimento do
demandante, a empresa aquiesceu com o pedido (ID. ed43e44).
Em diligências junto ao sítio da Receita Federal, na data corrente,
constatou o Juízo que a situação cadastral da empresa CAIO
RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME é de “INAPTA” desde
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3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
26/04/2021, data esta que, inclusive, antecede a da dispensa do
autor (20/04/2022, ID. c7c6c70).
Pelo exposto, com fundamento nos arts. 10 e 448-A, ambos da
CLT, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a Secretaria
cadastrar aos autos, como segundo réu, a empresa CERAMICA
PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 34.031.887/0001-05 e habilitar o
causídico que constituiu. Deverá ainda expedir certidão para
processamento do seguro-desemprego, consignando essa empresa
como empregadora.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000391-33.2020.5.13.0012
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO
ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef56cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o perito contábil dilação de prazo para a apresentação de
laudo, pelas razões que especifica (ID. b61a81c).
DEFIRO o pedido, no que concedo prorrogação do prazo para a
juntada dos cálculos até o dia 12/06/2023.
Intimem-se as partes e dê-se ciência ao perito.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000391-33.2020.5.13.0012
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO
ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef56cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o perito contábil dilação de prazo para a apresentação de
laudo, pelas razões que especifica (ID. b61a81c).
DEFIRO o pedido, no que concedo prorrogação do prazo para a
juntada dos cálculos até o dia 12/06/2023.
Intimem-se as partes e dê-se ciência ao perito.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-43.2022.5.13.0012
AUTOR
CARLOS DANIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d7cb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora, em petição de ID. c6cf4f0, a inserção da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
empresa CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ
34.031.887/0001-05 no polo passivo da demanda , uma vez que o
CNPJ do réu CAIO RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME
(10.474.106/0001-80) encontra-se “encerrado na Receita Federal”.
Aduz que o CNPJ de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA
“sucedeu o antigo”, qual seja, o da ora ré.
Justifica o pedido visando a que seja expedida a certidão para
processamento do seguro-desemprego, na qual conste como
empregador CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA.
Determinada a intimação de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA., para manifestação relativamente ao requerimento do
demandante, a empresa aquiesceu com o pedido (ID. f066f21).
Em diligências junto ao sítio da Receita Federal, na data corrente,
constatou o Juízo que a situação cadastral da empresa CAIO
RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME é de “INAPTA” desde
26/04/2021, data esta que, inclusive, antecede a da dispensa do
autor (29/04/2022, ID. 127ad22).
Pelo exposto, com fundamento nos arts. 10 e 448-A, ambos da
CLT, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a Secretaria
cadastrar aos autos, como segundo réu, a empresa CERAMICA
PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 34.031.887/0001-05 e habilitar o
causídico que constituiu. Deverá ainda expedir certidão para
processamento do seguro-desemprego, consignando essa empresa
como empregadora.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-43.2022.5.13.0012
AUTOR
CARLOS DANIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU
CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d7cb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora, em petição de ID. c6cf4f0, a inserção da
empresa CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ
34.031.887/0001-05 no polo passivo da demanda , uma vez que o
CNPJ do réu CAIO RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME
(10.474.106/0001-80) encontra-se “encerrado na Receita Federal”.
Aduz que o CNPJ de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA
“sucedeu o antigo”, qual seja, o da ora ré.
Justifica o pedido visando a que seja expedida a certidão para
processamento do seguro-desemprego, na qual conste como
empregador CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA.
Determinada a intimação de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA., para manifestação relativamente ao requerimento do
demandante, a empresa aquiesceu com o pedido (ID. f066f21).
Em diligências junto ao sítio da Receita Federal, na data corrente,
constatou o Juízo que a situação cadastral da empresa CAIO
RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME é de “INAPTA” desde
26/04/2021, data esta que, inclusive, antecede a da dispensa do
autor (29/04/2022, ID. 127ad22).
Pelo exposto, com fundamento nos arts. 10 e 448-A, ambos da
CLT, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a Secretaria
cadastrar aos autos, como segundo réu, a empresa CERAMICA
PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 34.031.887/0001-05 e habilitar o
causídico que constituiu. Deverá ainda expedir certidão para
processamento do seguro-desemprego, consignando essa empresa
como empregadora.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012
AUTOR
JOCINEUDA ANA BEZERRA
PEREIRA
ADVOGADO
JOHNBERG WEYNER TEMOTEO
CARTAXO(OAB: 20795/PB)
RÉU
OBERDAN MARCIO TEMPASS
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
KASSIA SOARES FEITOSA
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA SOARES FEITOSA
- OBERDAN MARCIO TEMPASS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3485e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações retro, intime-se o terceiro interessado (Banco
Volkswagem, localizado à RUA VOLKSWAGEN, 291 ; Bairro:
JABAQUARA ; CEP: 04344-020, São Paulo - SP) para que informe,
no prazo de 10 dias, a situação atual do contrato de alienação e o
valor do débito/quitação do veículo de ID. df63d68.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012
AUTOR
JOCINEUDA ANA BEZERRA
PEREIRA
ADVOGADO
JOHNBERG WEYNER TEMOTEO
CARTAXO(OAB: 20795/PB)
RÉU
OBERDAN MARCIO TEMPASS
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
KASSIA SOARES FEITOSA
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCINEUDA ANA BEZERRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3485e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações retro, intime-se o terceiro interessado (Banco
Volkswagem, localizado à RUA VOLKSWAGEN, 291 ; Bairro:
JABAQUARA ; CEP: 04344-020, São Paulo - SP) para que informe,
no prazo de 10 dias, a situação atual do contrato de alienação e o
valor do débito/quitação do veículo de ID. df63d68.
SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000138-40.2023.5.13.0012
REQUERENTES
FERNANDO CAITANO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
REQUERENTES
MARU TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARU TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dccfcca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do Exposto, nos autos do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, proposto por FERNANDO CAITANO DE
ALMEIDA e MARU TRANSPORTES LTDA, resolve este juízo, por
sentença, homologar a transação para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do
CPC, os pleitos contido na exordial.
Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude do
referido recolhimento ter ocorrido quando da confecção do TRCT de
id. 10c4321.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita
com fundamento no artigo 790 § 3º da CLT.
Custas pelo empresa no importe de R$ 60,00, que devem ser
recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.04.2023, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000138-40.2023.5.13.0012
REQUERENTES
FERNANDO CAITANO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
REQUERENTES
MARU TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CAITANO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
112
Notificação
112
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
113
Notificação
113
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
114
Notificação
114
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
118
Notificação
118
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
119
Notificação
119
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
120
Acórdão
120
Tribunal Pleno - 2ª Turma
173
Acórdão
173
Notificação
301
Secretaria Geral Judiciária
303
Notificação
303
Pauta
303
Central de Regional de Efetividade
314
Notificação
314
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
336
Notificação
336
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
348
Notificação
348
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
410
Notificação
410
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
450
Edital
450
Notificação
450
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
471
Notificação
471
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
527
Notificação
527
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
564
Notificação
564
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
597
Notificação
597
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
649
Notificação
649
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
675
Edital
675
Notificação
675
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
705
Notificação
705
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
738
Notificação
738
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
775
Edital
775
Notificação
778
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
834
Notificação
834
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
871
Notificação
871
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
905
Edital
905
Notificação
910
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
937
Notificação
937
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
960
Notificação
960
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
976
Notificação
976
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
980
Edital
980
Notificação
981
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
1017
Notificação
1017
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
1034
Notificação
1034
Vara do Trabalho de Guarabira
1042
Notificação
1042
Vara do Trabalho de Itaporanga
1082
Edital
1082
Notificação
1082
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dccfcca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do Exposto, nos autos do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, proposto por FERNANDO CAITANO DE
ALMEIDA e MARU TRANSPORTES LTDA, resolve este juízo, por
sentença, homologar a transação para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do
CPC, os pleitos contido na exordial.
Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude do
referido recolhimento ter ocorrido quando da confecção do TRCT de
id. 10c4321.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita
com fundamento no artigo 790 § 3º da CLT.
Custas pelo empresa no importe de R$ 60,00, que devem ser
recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.04.2023, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
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Vara do Trabalho de Patos
1085
Notificação
1085
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1112
Notificação
1112
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
1118
Notificação
1118
Vara do Trabalho de Sousa
1153
Edital
1153
Notificação
1153
3699/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301