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DJ_13_07_2023.html

última modificação 13/07/2023 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3764/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000041-86.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PEMACA COMERCIO DE
PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ROGERIO DOS SANTOS(OAB:
229478/SP)
RECORRIDO JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEMACA COMERCIO DE PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 11:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000041-86.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PEMACA COMERCIO DE
PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ROGERIO DOS SANTOS(OAB:
229478/SP)
RECORRIDO JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 11:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000560-95.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARINA GOMES MATTOS(OAB:
29413/BA)
RECORRENTE TIOMAR HELAINE MARTINS
GUIMARAES
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO MARINA GOMES MATTOS(OAB:
29413/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO MARINA GOMES MATTOS(OAB:
29413/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARINA GOMES MATTOS(OAB:
29413/BA)
RECORRIDO TIOMAR HELAINE MARTINS
GUIMARAES
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d35fba9
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – ROT 0000560-95.2022.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E
SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e TIOMAR
HELAINE MARTINS GUIMARÃES
RECORRIDAS: AS MESMAS
RECURSO DA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E
SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer o
cadastramento exclusivo dos advogados FELIPE MUDESTO
GOMES, inscrito na OAB/MG - 126.663 e MÁRCIO DE CAMPOS
CAMPELLO JÚNIOR - OAB/MG 114.566, com escritório na Rua dos
Timbiras, nº. 2072, Conj. 811, Bairro Lourdes, na cidade de Belo
Horizonte/MG, CEP 30140-069.
Requer, outrossim, que sejam excluídos os registros dos demais
procuradores constantes do presente feito, de forma que as
publicações e intimações posteriores sejam feitas exclusivamente
no nome dos advogados acima descritos.
Inócuo se mostra o mencionado pedido, na medida em que esta
pretensão já foi devidamente apreciado no acórdão de ID. 03edfc5 -
Pág. 10.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 - ID.
f39c470; recurso interposto em 27.03.2023 - ID. d224774).
Regular a representação processual (ID. 680fd71 e a627a9c).
Preparo dispensado (equiparação com a Fazenda Pública - ID.
695dbd7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
REESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51 do TST e à Súmula 359 do STF;
b) violação dos arts. 7°, II, VI, XIII, XIV e XXVI, 8º, III, e 114, § 2º, da
CF;
c) violação dos arts. 30 e 31, § 1º, da Lei 9.656/1998, 468, 611-A e
614, § 3º, da CLT e do item 4.2.4 do regulamento do plano;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador, acerca do tema, destacou:
“(…)
O regulamento do plano de saúde da empresa, vigente antes da
alteração contratual ocorrida em 2018, por meio do Dissídio Coletivo
nº 1001203-57.2020.5.00.000, prevê como hipótese de perda da
condição de beneficiário do empregado a "falta de pagamento da
coparticipação, por 3 meses seguidos, ou 5 alternados, dentro do
prazo de 12 meses, quando o titular for ex-empregado aposentado
por invalidez", como no caso da reclamante.
Por sua vez, os extratos financeiros acostados aos autos
comprovam a ausência de pagamento pela parte autora, desde
2016, dos valores devidos a título de coparticipação por consultas e
procedimentos, decorrentes do uso do plano de saúde da empresa.
Acontece que a primeira cobrança por parte da empregadora
ocorreu apenas em 22.01.2021, cerca de cinco anos após o início
das inadimplências, tendo o plano de saúde da reclamante sido
cancelado apenas no ano de 2022.
Assim, em que pese a norma regulamentar, em um primeiro
momento, justificasse a perda da condição de beneficiária da
demandante, diante das circunstâncias acima explicitadas, é
razoável afirmar que as reclamadas geraram, para a reclamante, a
expectativa de que não seria excluída do plano de saúde.
Resta clara a ocorrência, na hipótese, do instituto da supressio,
consistente na perda de um direito diante da inércia de seu titular
por lapso de tempo suficiente a gerar, na outra parte da relação
jurídica, expectativa legítima de que não mais será exercido. Há, em
outras palavras, um abuso do direito de se omitir que causa, no
outro contratante, uma legítima confiança de não ser surpreendido
com uma mudança repentina de postura do credor.
Desse modo, correta a sentença, ao determinar a supressão do
direito das reclamadas de excluírem a autora do plano de saúde em
virtude de inadimplências pretéritas”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Não conheço da alegada violação do regulamento do plano de
saúde, por tratar-se de hipótese não elencada no artigo 896, alíneas
“a”, “b” e “c”, da CLT.
O dissenso pretoriano, por outro lado, também não socorre à
recorrente. Com efeito, aresto do STJ não se presta ao fim
colimado, conforme inteligência do art. 896, alínea “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 - ID.
f39c470; recurso interposto em 06.06.2023 - ID. 79c5a5d).
Regular a representação processual (ID. 6f0309e).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 695dbd7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
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3764/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
COBRANÇA DA AUTORA DE MENSALIDADES PRETÉRITAS E
FUTURAS REFERENTES AO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-
HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
A insurgência não prospera quanto à matéria em comento.
O Órgão Julgador salientou que "a mudança na forma do custeio do
plano de saúde dos Correios, em 2018, representa, sem dúvidas,
alteração contratual lesiva ao contrato de trabalho da demandante,
afrontando o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, em razão de
ter alterado, de forma unilateral, as condições mais benéficas
postas à época do acordo pactuado". Pontuou, ao final, "que não
devem ser cobradas da autora mensalidades do plano de
assistência médico-hospitalar e odontológica", mantendo a sentença
no particular.
Como visto, não há interesse recursal quanto ao tema em apreço.
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento dos presentes temas se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 12.06.2023, via
sistema; recurso apresentado em 23.06.2023 – ID. 93ec1a6).
Regular a representação processual (ID. 03d5792).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51 do TST;
b) violação dos arts. 7º, XXV, XXVI e XXXVI, 8º, III, e 114, § 2º, da
CF;
c) violação dos arts. 468, 611, § 1º, 616, § 3º, e 867, parágrafo
único, da CLT e 313, V, “a”, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou:
O cerne da demanda diz respeito à aplicabilidade ou não da nova
regra de custeio do plano de saúde da reclamada à reclamante, a
qual recebeu o benefício, a título gratuito, por vários anos.
Da análise dos autos, extraio que as normas coletivas que até então
garantiam aos empregados da reclamada o plano de saúde, com
gratuidade nas mensalidades, foram alteradas por meio da
sentença proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº 1000295-
05.2017.5.00.0000, datado de 12.03.2018. A citada sentença
modificou os termos do ACT 2017/2018, cuja Cláusula 28ª passou a
prever a cobrança de mensalidades e coparticipação (...)
Como visto, a sentença normativa prolatada nos autos do dissídio
coletivo acima explicitado aprovou a implementação de nova forma
de custeio do plano de saúde ofertado pela empresa aos seus
empregados.
Com efeito, a matéria concernente à possibilidade de impor à
reclamante o modelo atual de custeio do plano de saúde
disponibilizado aos empregados da recorrente é conhecida desta
Turma Recursal, que tem entendido que a aludida sentença
normativa não se aplica aos casos em que o benefício de
assistência médica, hospitalar e odontológica já havia sido
incorporado ao contrato de trabalho do empregado, nos termos da
Súmula 51 do TST e, portanto, representa alteração contratual
lesiva vedada pelo art. 468 da CLT.
No caso em epígrafe, a ficha financeira acostada no ID. f92240c
demonstra que a reclamante trabalhou na ECT por mais de 20
anos, tendo sido admitida em 21.02.1979, no cargo de Agente de
Correios, estando aposentada, por invalidez, desde 01.03.2000.
Por sua vez, resta indubitável nos autos que, durante todo esse
período laboral, ela e seus dependentes tiveram direito à
assistência médica, hospitalar e odontológica, com isenção de
mensalidades, nos moldes instituídos pela reclamada em 1975,
conforme OSD-09-001/75 e OSD-09-004/75.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Nesse norte, a mudança na forma do custeio do plano de saúde dos
Correios, em 2018, representa, sem dúvidas, alteração contratual
lesiva ao contrato de trabalho da demandante, afrontando o ato
jurídico perfeito e o direito adquirido, em razão de ter alterado, de
forma unilateral, as condições mais benéficas postas à época do
acordo pactuado.
(…)
Por todas essas reflexões, compartilho do entendimento do
magistrado de primeira instância, de que não devem ser cobradas
da autora mensalidades do plano de assistência médico-hospitalar e
odontológica.
Sentença mantida quanto a esse aspecto”. (destacou)
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região (ID. 93ec1a6 - Pág. 32/33),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Ademais, a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e
iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE
SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE
2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO
DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a
alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho
2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria
profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela
SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de
mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e
aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.
Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência
jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao
julgar o Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção
de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença
Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho
2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança
de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e
aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,
após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada
a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições
inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação
contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual
poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,
foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites
quando da existência de alteração das condições econômicas no
momento da execução do contrato, nos termos da teoria da
imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a
viabilidade econômica necessária para manutenção do referido
benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se
que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de
decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de
garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,
resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se
falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de
trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/11/2022).
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE
2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES
E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E
APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos
desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo nº
1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT
2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da
coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da
ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.
Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se
consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança
de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada
não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da
CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em
sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de
mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto
que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais
circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de
revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §
7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-
82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
Recebo o recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista da POSTAL
SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS e da RECLAMANTE; RECEBO o
recurso de revista da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por divergência jurisprudencial, concedendo vista
aos demais integrantes do processo para, querendo, oferecer a
suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000560-95.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARINA GOMES MATTOS(OAB:
29413/BA)
RECORRENTE TIOMAR HELAINE MARTINS
GUIMARAES
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO MARINA GOMES MATTOS(OAB:
29413/BA)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO MARINA GOMES MATTOS(OAB:
29413/BA)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARINA GOMES MATTOS(OAB:
29413/BA)
RECORRIDO TIOMAR HELAINE MARTINS
GUIMARAES
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
- TIOMAR HELAINE MARTINS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d35fba9
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – ROT 0000560-95.2022.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E
SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e TIOMAR
HELAINE MARTINS GUIMARÃES
RECORRIDAS: AS MESMAS
RECURSO DA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E
SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer o
cadastramento exclusivo dos advogados FELIPE MUDESTO
GOMES, inscrito na OAB/MG - 126.663 e MÁRCIO DE CAMPOS
CAMPELLO JÚNIOR - OAB/MG 114.566, com escritório na Rua dos
Timbiras, nº. 2072, Conj. 811, Bairro Lourdes, na cidade de Belo
Horizonte/MG, CEP 30140-069.
Requer, outrossim, que sejam excluídos os registros dos demais
procuradores constantes do presente feito, de forma que as
publicações e intimações posteriores sejam feitas exclusivamente
no nome dos advogados acima descritos.
Inócuo se mostra o mencionado pedido, na medida em que esta
pretensão já foi devidamente apreciado no acórdão de ID. 03edfc5 -
Pág. 10.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 - ID.
f39c470; recurso interposto em 27.03.2023 - ID. d224774).
Regular a representação processual (ID. 680fd71 e a627a9c).
Preparo dispensado (equiparação com a Fazenda Pública - ID.
695dbd7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
REESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51 do TST e à Súmula 359 do STF;
b) violação dos arts. 7°, II, VI, XIII, XIV e XXVI, 8º, III, e 114, § 2º, da
CF;
c) violação dos arts. 30 e 31, § 1º, da Lei 9.656/1998, 468, 611-A e
614, § 3º, da CLT e do item 4.2.4 do regulamento do plano;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador, acerca do tema, destacou:
“(…)
O regulamento do plano de saúde da empresa, vigente antes da
alteração contratual ocorrida em 2018, por meio do Dissídio Coletivo
nº 1001203-57.2020.5.00.000, prevê como hipótese de perda da
condição de beneficiário do empregado a "falta de pagamento da
coparticipação, por 3 meses seguidos, ou 5 alternados, dentro do
prazo de 12 meses, quando o titular for ex-empregado aposentado
por invalidez", como no caso da reclamante.
Por sua vez, os extratos financeiros acostados aos autos
comprovam a ausência de pagamento pela parte autora, desde
2016, dos valores devidos a título de coparticipação por consultas e
procedimentos, decorrentes do uso do plano de saúde da empresa.
Acontece que a primeira cobrança por parte da empregadora
ocorreu apenas em 22.01.2021, cerca de cinco anos após o início
das inadimplências, tendo o plano de saúde da reclamante sido
cancelado apenas no ano de 2022.
Assim, em que pese a norma regulamentar, em um primeiro
momento, justificasse a perda da condição de beneficiária da
demandante, diante das circunstâncias acima explicitadas, é
razoável afirmar que as reclamadas geraram, para a reclamante, a
expectativa de que não seria excluída do plano de saúde.
Resta clara a ocorrência, na hipótese, do instituto da supressio,
consistente na perda de um direito diante da inércia de seu titular
por lapso de tempo suficiente a gerar, na outra parte da relação
jurídica, expectativa legítima de que não mais será exercido. Há, em
outras palavras, um abuso do direito de se omitir que causa, no
outro contratante, uma legítima confiança de não ser surpreendido
com uma mudança repentina de postura do credor.
Desse modo, correta a sentença, ao determinar a supressão do
direito das reclamadas de excluírem a autora do plano de saúde em
virtude de inadimplências pretéritas”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Não conheço da alegada violação do regulamento do plano de
saúde, por tratar-se de hipótese não elencada no artigo 896, alíneas
“a”, “b” e “c”, da CLT.
O dissenso pretoriano, por outro lado, também não socorre à
recorrente. Com efeito, aresto do STJ não se presta ao fim
colimado, conforme inteligência do art. 896, alínea “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 - ID.
f39c470; recurso interposto em 06.06.2023 - ID. 79c5a5d).
Regular a representação processual (ID. 6f0309e).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 695dbd7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
COBRANÇA DA AUTORA DE MENSALIDADES PRETÉRITAS E
FUTURAS REFERENTES AO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-
HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
A insurgência não prospera quanto à matéria em comento.
O Órgão Julgador salientou que "a mudança na forma do custeio do
plano de saúde dos Correios, em 2018, representa, sem dúvidas,
alteração contratual lesiva ao contrato de trabalho da demandante,
afrontando o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, em razão de
ter alterado, de forma unilateral, as condições mais benéficas
postas à época do acordo pactuado". Pontuou, ao final, "que não
devem ser cobradas da autora mensalidades do plano de
assistência médico-hospitalar e odontológica", mantendo a sentença
no particular.
Como visto, não há interesse recursal quanto ao tema em apreço.
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento dos presentes temas se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 12.06.2023, via
sistema; recurso apresentado em 23.06.2023 – ID. 93ec1a6).
Regular a representação processual (ID. 03d5792).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51 do TST;
b) violação dos arts. 7º, XXV, XXVI e XXXVI, 8º, III, e 114, § 2º, da
CF;
c) violação dos arts. 468, 611, § 1º, 616, § 3º, e 867, parágrafo
único, da CLT e 313, V, “a”, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou:
O cerne da demanda diz respeito à aplicabilidade ou não da nova
regra de custeio do plano de saúde da reclamada à reclamante, a
qual recebeu o benefício, a título gratuito, por vários anos.
Da análise dos autos, extraio que as normas coletivas que até então
garantiam aos empregados da reclamada o plano de saúde, com
gratuidade nas mensalidades, foram alteradas por meio da
sentença proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº 1000295-
05.2017.5.00.0000, datado de 12.03.2018. A citada sentença
modificou os termos do ACT 2017/2018, cuja Cláusula 28ª passou a
prever a cobrança de mensalidades e coparticipação (...)
Como visto, a sentença normativa prolatada nos autos do dissídio
coletivo acima explicitado aprovou a implementação de nova forma
de custeio do plano de saúde ofertado pela empresa aos seus
empregados.
Com efeito, a matéria concernente à possibilidade de impor à
reclamante o modelo atual de custeio do plano de saúde
disponibilizado aos empregados da recorrente é conhecida desta
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Turma Recursal, que tem entendido que a aludida sentença
normativa não se aplica aos casos em que o benefício de
assistência médica, hospitalar e odontológica já havia sido
incorporado ao contrato de trabalho do empregado, nos termos da
Súmula 51 do TST e, portanto, representa alteração contratual
lesiva vedada pelo art. 468 da CLT.
No caso em epígrafe, a ficha financeira acostada no ID. f92240c
demonstra que a reclamante trabalhou na ECT por mais de 20
anos, tendo sido admitida em 21.02.1979, no cargo de Agente de
Correios, estando aposentada, por invalidez, desde 01.03.2000.
Por sua vez, resta indubitável nos autos que, durante todo esse
período laboral, ela e seus dependentes tiveram direito à
assistência médica, hospitalar e odontológica, com isenção de
mensalidades, nos moldes instituídos pela reclamada em 1975,
conforme OSD-09-001/75 e OSD-09-004/75.
Nesse norte, a mudança na forma do custeio do plano de saúde dos
Correios, em 2018, representa, sem dúvidas, alteração contratual
lesiva ao contrato de trabalho da demandante, afrontando o ato
jurídico perfeito e o direito adquirido, em razão de ter alterado, de
forma unilateral, as condições mais benéficas postas à época do
acordo pactuado.
(…)
Por todas essas reflexões, compartilho do entendimento do
magistrado de primeira instância, de que não devem ser cobradas
da autora mensalidades do plano de assistência médico-hospitalar e
odontológica.
Sentença mantida quanto a esse aspecto”. (destacou)
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região (ID. 93ec1a6 - Pág. 32/33),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Ademais, a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e
iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE
SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE
2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO
DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a
alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho
2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria
profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela
SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de
mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e
aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.
Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência
jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao
julgar o Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção
de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença
Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho
2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança
de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e
aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,
após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada
a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições
inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação
contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual
poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,
foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites
quando da existência de alteração das condições econômicas no
momento da execução do contrato, nos termos da teoria da
imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a
viabilidade econômica necessária para manutenção do referido
benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se
que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de
decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de
garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,
resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se
falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de
trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/11/2022).
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE
2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES
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E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E
APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos
desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo nº
1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT
2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da
coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da
ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.
Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se
consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança
de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada
não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da
CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em
sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal
Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de
mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto
que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais
circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de
revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §
7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-
82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
Recebo o recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista da POSTAL
SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS e da RECLAMANTE; RECEBO o
recurso de revista da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por divergência jurisprudencial, concedendo vista
aos demais integrantes do processo para, querendo, oferecer a
suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000143-29.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JULIANA BRITO DOS SANTOS
CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af45e49
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000143-29.2022.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: JULIANA BRITO DOS SANTOS CASTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Consoante o princípio da unirrecorribilidade, a parte dispõe do
direito de interpor apenas um recurso de revista para impugnar o
acórdão questionado.
Dessa forma, uma vez exercido tal direito, não é cabível apresentar
o segundo recurso de revista, ainda que dentro do prazo legal, em
face da ocorrência da preclusão consumativa.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Por essa razão, fica prejudicada a análise do segundo recurso de
revista interposto pela reclamada, cujo conteúdo é idêntico ao
primeiro apelo revisional - ID. 3c2ee0a.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.06.2023 - ID.
c050571; recurso apresentado em 30.05.2023 – ID. 5c2c8b5).
Regular a representação processual (IDs. e3af28f e e3af28f).
Isento de preparo (prerrogativas da Fazenda Pública – Súmula 41
do TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que esta Turma foi omissa ao deixar de
enfrentar a tese relativa à aplicação da jurisprudência pacífica do
TST, pela SBDI-1 e pelo Órgão Especial, no sentido de que o
salário-mínimo deve ser usado como base de cálculo para o
pagamento do adicional de insalubridade, ainda que exista norma
interna mais benéfica (regulamento da empresa), tendo também
deixado de emitir pronunciamento acerca da tese de que a norma
mais favorável ao trabalhador não é absoluta e encontra limites nos
princípios da legalidade e do interesse público.
Diz também que inexistiu pronunciamento acerca do entendimento
do STF no Recurso Extraordinário nº 565.714/SP, em 30/04/2008,
de repercussão geral, no sentido de que “o adicional de
insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário-
mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de
lei ou convenção coletiva.”
Afirma ainda a recorrente que não houve enfrentamento da tese de
limitação à norma mais favorável ao trabalhador quando envolver
empregado público que é custeado pelo orçamento da União.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 7cd35ef):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EBSERH
Os embargos de declaração da reclamada são no sentido de que há
omissão no acórdão, diante do "(...) não enfrentamento dos
argumentos da Reclamada a respeito da aplicação do salário-
mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade a ser
pago a empregados públicos da Administração Pública Indireta,
bem como, a TESE DE QUE A NORMA MAIS FAVORÁVEL AO
TRABALHADOR NÃO É ABSOLUTA, ENCONTRANDO
LIMITAÇÃO, EM SE TRATANDO DE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, EM NORMA DE ESTADO, NO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE E NO PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO,
CONFORME PRECEITUA O ART. 8º DA CLT ".
Analiso.
Os embargos de declaração constituem remédio adequado a
esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão da
decisão, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC:
(…)
E diante do quanto foi posto sobre o objeto dos embargos da
reclamada, fica evidente o questionamento da valoração que foi
dada a prova e legislação aplicável ao pedido.
Permito-me, no entanto, tecer algumas considerações sobre o tema
central dos autos, atinente à base de cálculos do adicional de
insalubridade deferido nestes autos.
A matéria em questionamento foi explicitamente discorrida no
acórdão, especificando os fundamentos pelos quais haveria de ser
reformada a decisão de primeiro grau, no tocante à base de
cálculos para o adicional de insalubridade. Transcrevo o trecho
pertinente (Id 49a39e5):
(…)
Resta evidente que, no caso em apreço, a Turma Julgadora
reconheceu a existência de peculiaridades que devem ser
consideradas, sobremaneira diante de princípios materiais do direito
trabalhista, como o da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade
contratual lesiva, visto que a empresa vem pagando o benefício à
autora sobre base de cálculo diversa do salário-mínimo por sua
liberalidade.
Importante realçar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada.
Por fim, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos os
aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
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de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos arts.
93, IX, da CF e 489, § 1º, VI, do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Verifica-se, ainda, que o suscitado dissenso jurisprudencial não é
cabível diante da restrição prevista na Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF;
b) violação ao art. 37, caput, da CF;
c) violação aos arts. 8º e 192 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão que a
condenou ao pagamento do adicional de insalubridade, calculado
sobre o salário-base da autora. Alega que tal adicional deve incidir
sobre o salário-mínimo, conforme jurisprudência pacífica do TST,
ainda que exista norma interna mais benéfica.
A matéria foi dirimida pelo Órgão Julgador, nos seguintes termos
(ID. 49a39e5):
3. Base de Cálculos
Busca a recorrente que a diferença do adicional, de grau médio
para o máximo, na razão de 20%, seja calculada sobre seu salário-
base, e não sobre o salário mínimo.
A teor dos contracheques constantes dos autos (Id 587c6b7 e
seguintes), observa-se que a empresa, por liberalidade, vem
pagando adicional de insalubridade, em grau médio, sobre o salário-
base da reclamante, conduta em razão da qual deve permanecer
como parâmetro de liquidação da parcela, em respeito aos
princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual
lesiva, tendo em vista que a empregada foi admitida em data
anterior às alegadas alterações na Norma Interna, isto é,
01/07/2015 (Id e337a4e - pág. 13).
Assim, merece provimento parcial ao recurso, no aspecto, para
determinar que as diferenças do adicional de insalubridade, de grau
médio para o máximo, sejam calculadas sobre o salário-base da
autora. (sublinhou)
Como se pode observar, a Turma Julgadora entendeu que a
hipótese dos autos tinha uma peculiaridade que o distinguia de
hipóteses similares envolvendo a matéria, ou seja, a empresa já
pagava o adicional de insalubridade tomando como parâmetro o
salário-base da empregada, razão pela qual não poderia se alterar
essa base de cálculo para o salário-mínimo, sob pena de afronta
aos princípios da irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual
lesiva, pelo que manteve a sentença que reconheceu o direito da
autora ao pagamento do mencionado adicional calculado sobre o
respectivo salário-base.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a alegada contrariedade à súmula e aos dispositivos constitucional
e legais invocados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive quanto ao arguído dissenso jurisprudencial.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000945-18.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RODRIGO COSTA DOS REIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f8dbf
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA –RORSum 0000945-18.2022.5.13.0005
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E TAM LINHAS
AÉREAS S/A
RECORRIDO: RODRIGO COSTA DOS REIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 6380c57),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/06/2023 - Id.
f479293; recurso apresentado em 14/06/2023 - Id. 17b3f3e).
Regular a representação processual (Id. e4bc159)
Preparo satisfeito (Id 7662124 e 7c78a1a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 89b7e73):
"(…)
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
Em relação à delimitação do período de responsabilidade, razão
tem a segunda reclamada, visto que consta na ficha de registro do
empregado que o mesmo iniciou sua prestação de serviços na
empresa TAM a partir de 01/01/2021.
Dessa forma, defiro o pedido da reclamada para delimitar a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos
deferidos neste processo ao período compreendido entre
01/01/2021 e o final do contrato de trabalho.
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral",
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho - TST.
Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de
determinação de execução dos sócios da CONTAX S/A antes do
acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
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súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/06/2023 - Id.
f479293; recurso apresentado em 15/06/2023 - Id. 17b3f3e).
Regular a representação processual (ID. 47ef313).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids.1b0db18 e 1463a51; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que o recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAMLINHAS AÉREAS S/A, mas à sua empregadora
CONTAX S/A. Afirma que a hipótese dos autos não é de
responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,
apenas se concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º
da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional, nos seguintes
termos:
"(…)
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
(…)"
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Ademais, verifica-se que falta interesse processual da recorrente
neste ponto.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483 da CLT e 25 da Lei nº 8.036/1990;
b) divergência jurisprudencial.
Ressalte-se que em se tratando de Recurso de Revista, em sede de
procedimento sumaríssimo e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,
somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
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direta da Constituição Federal, o que não foi devidamente
observado pela recorrente.
Assim, inviável o seguimento do Recurso de Revista, no particular.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 6º, § 4º, 172 da Lei nº 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência, com relação à multa do art. 467 da CLT, o
Órgão Julgador salientou no Acórdão (Id. 89b7e73):
"(…)
Pugna, portanto, pela reforma da sentença, excluindo a condenação
do pagamento da referida multa, nos termos da Súmula 388 do
TST, e por restar impossibilitada do pagamento da parte
incontroversa, especialmente considerando que a audiência ocorreu
posteriormente ao deferimento da recuperação judicial.
Sem razão.
Estar a empresa em recuperação judicial não a isenta do
cumprimento das obrigações trabalhistas. Sequer a falência ou a
liquidação judicial ou extrajudicial afetam o direito dos empregados
às verbas rescisórias.
(…)
Não houve negativa da empregadora quanto à sua inadimplência.
O que pretende o polo passivo da ação é se livrar de obrigação
legalmente imposta, mediante o argumento de encontrar-se em
recuperação judicial, fato que não serve de óbice ao pagamento dos
salários e verbas rescisórias tempestivamente, motivo pelo qual
devem ser mantidas as condenações deferidas na sentença de
origem".
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal pelos mesmos fundamentos
adotados no acórdão questionado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR
Alegações:
a) violação ao art. 80, II, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista em tela quanto a
este aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000168-24.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fcadd7
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum 0000186-42.2023.5.13.0030
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDAS: AS MESMAS e ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A – ID. c646a43
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.06.2023 – Id.
4f04a68; recurso apresentado em 30.06.2023 – Id. c646a43).
Regular a representação processual (Id. d98bf2b)
Preparo satisfeito (Ids. c826afd e 7ff211d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a prestação
de serviços e tampouco a existência de culpa in eligendo ou in
vigilando da tomadora.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. d3a0519):
"3. Da responsabilidade subsidiária e limitação
A recorrente reitera suas alegações de defesa quanto ao tema da
responsabilidade subsidiária, incluindo as relacionadas a ausência
de exclusividade. Aduz, ainda, que eventual condenação deve se
limitar ao período em que houve comprovada prestação de serviços
da reclamante em seu favor e se refere apenas a verbas
tipicamente trabalhistas, não abrangendo multas e indenizações (fls.
1168 e seguintes).
Examino.
A autora relatou na inicial ter sido contratada diretamente pela
primeira demandante, CONTAX S/A, em 21.01.2021 a 14.02.2023
(fls. 02/04), apontando a segunda reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A, como sua tomadora de serviços.
Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas Aéreas
S/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos.
A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no polo
passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o que
atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula 331
do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pela autora,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma, cujo
entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada.
Assim, considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM
Linhas Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S.A., passa-se à análise da limitação da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
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responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
(…)
E, quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador
de serviços, ela é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes
da condenação referentes ao período da prestação laboral",
conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior
do Trabalho - TST.
Por fim, a tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) - ID. d257d15
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede, ademais, diante da homologação do plano de recuperação
judicial e da determinação judicial para que a empresa ré
permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos: a)“a
manutenção da suspensão processual determinada nesta ação
trabalhista até o final do prazo de 2 (dois) anos”; b) “a abstenção,
pelo mesmo período, de determinar a adoção de qualquer forma de
retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da Executada”; c)
“que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100”; d)
“que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a quitação do
débito seja realizada nos termos do Plano de Pagamento já
aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e Recuperações
Judiciais.” e e) "que existindo garantias creditadas nos autos do
processo pela Reclamada, requer que as mesmas sejam
imediatamente liberadas em favor da Companhia.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.06.2023 – Id.
4f04a68; recurso apresentado em 06.07.2023 – Id. d257d15).
Regular a representação processual (Id. 431b21e e baf9480).
Entretanto, o preparo não foi satisfeito, no tocante às custas
processuais.
Em se tratando de empresa em recuperação judicial, está isenta do
depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT), mas deve recolher as
custas processuais.
Compulsando os autos, verifica-se que as custas processuais
trazidas aos autos pela recorrente não se refere ao presente
processo, sendo isto o que se verifica através dos comprovantes -
ID. 99f716b e ID. b984440.
Isso porque o número do processo e o nome da reclamante a que
se referem não dizem respeito aos presentes autos. Houve,
portanto, um equívoco pela recorrente quanto a este aspecto.
Ademais, não há que se cogitar em concessão de prazo para a
respectiva regularização diante da ausência total de recolhimento
das custas devidas nos presentes autos.
Nesse matiz, o conhecimento do recurso de revista em tela
encontra-se prejudicado, por configurada a flagrante deserção, em
virtude da ausência total do recolhimento das custas devidas nos
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
presentes autos.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000233-13.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIANA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35f88d9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000233-13.2023.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: MARIANA BARBOSA SANTOS E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608,com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.06.2023 –ID.
57cbd7f; recurso apresentado em 03.07.2023 – ID. 8be31c5).
Regular a representação processual (ID. decd703).
Preparo satisfeito (IDs. 02472aa ee984cb8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a existência
de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. be80b15 ):
"Da Responsabilidade da tomadora de serviços
A recorrente pretende afastar a sua responsabilização, ao
argumento de que não existiu prova de prestação de serviço pela
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
parte autora em favor da recorrente, afirmando, ainda, que a
primeira reclamada não prestava serviços com exclusividade à
segunda reclamada, o que afastaria a responsabilização da
tomadora, ainda que subsidiária, sobre as verbas deferidas na
sentença.
Além disso, assevera ter tomado todos os cuidados ao contratar a
primeira reclamada, inexistindo qualquer irregularidade.
Subsidiariamente, requer que a sua responsabilização recaia
apenas sobre verbas de natureza salarial, visto que eventuais
multas e indenizações devem ser arcadas exclusivamente pela
empregadora, bem como que se limite ao período em que,
comprovadamente, tenha havido prestação de serviços da
reclamante em favor da recorrente.
Por fim, requer que, em caso de manutenção da condenação em
seu desfavor, seja assegurado o benefício de ordem, executando-
se, primeiramente, a 1ª reclamada (empregadora), depois os seus
sócios (desconsideração da personalidade jurídica), para, então,
buscar-se a satisfação do crédito sobre o patrimônio da recorrente.
Analiso.
Na petição inicial, a parte reclamante alega ter sido contratada
diretamente pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A., para prestar
serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Afirma que a LIQ CORP S.A. não recolheu regularmente o FGTS,
além de fazer pagamentos inferiores ao salário-mínimo então
vigente, bem como o pagamento das verbas rescisórias em valor
inferior ao devido. Tais irregularidades levaram a parte autora a
pleitear, neste processo, o ressarcimento das respectivas parcelas,
bem como o pagamento das verbas rescisórias pertinentes
(diferenças).
Ao contestar, a TAM LINHAS AÉREAS S.A. defende ter travado
uma relação meramente civil com a empregadora do reclamante,
não podendo, assim, ser responsabilizada por direitos trabalhistas
descumpridos por esta. Entre outras alegações, aduz que eventual
condenação deve se limitar ao período em que houve comprovada
prestação de serviços da reclamante em seu favor.
Como visto, apesar de a companhia aérea denominar como mera
relação cível, não há controvérsia acerca do fato de que a TAM
LINHAS AÉREAS descentralizou suas atividades de call center,
utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira reclamada,
LIQ CORP S.A, conforme se verifica nos sucessivos aditivos do
contrato juntado aos autos
A relação jurídica mantida entre as a TAM LINAS. AÉREAS S.A. e a
LIQ CORP S.A. era, portanto, de autêntica terceirização de
serviços, o que atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV
da Súmula n. 331 do TST.
Essa responsabilidade também decorre de lei, conforme artigo 5º-A,
§5º, da Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre
a ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
reclamadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pela autora,
em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Aliás a matéria foi tratada por esta 1ª Turma, no processo n.
0000109-45.2022.5.13.0005 (RORSum), de relatoria da
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva, bem assim do
processo n. 0000675-31.2021.5.13.0004, de relatoria do
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, cujas sessões de
julgamento, realizadas em maio de 2022, participei enquanto vogal,
sendo mantida, em ambas as ações, a decisão de primeiro grau que
reconheceu a responsabilidade subsidiária da TAM, segunda
reclamada.
Assim, considerando que a LIQ CORP S.A. foi contratada pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Mesmo se assim não fosse, a recorrente, apesar de pedir para
limitar a condenação ao interregno que a demandante lhe prestou
serviços, nada esclarece quanto a matéria na sua defesa, em
termos de tempo de disponibilidade em seu favor. A recorrente, ao
expor fato modificativo do direito da autora, deveria ter apresentado
provas das suas razões, a teor do artigo 818 da CLT e 373, I do
CPC.
Nesse contexto, não há que ser revisto.
Desse modo, está efetivamente provado o labor da reclamante em
favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A., razão pela qual deve ser
mantida a responsabilidade subsidiária da companhia aérea em
relação a esse período.
Quanto à extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de
serviços, temos que é ampla, abrangendo "todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral", conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.
Por fim, a companhia aérea não possui interesse recursal no pleito
de determinação de execução dos sócios da LIQ CORP S.A. antes
do acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a
referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é
própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se
encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em
julgado, de modo que não é possível antecipar situações e
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
discussões da fase de execução, mormente porque elas sequer
podem chegar a ocorrer".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000159-83.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a21a7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000159-83.2023.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: JENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILO E
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.06.2023 – ID.
198d1ef; recurso apresentado em 04.07.2023 – ID. ddc2bd5).
Regular a representação processual (ID. 9fbae99).
Preparo satisfeito (Ids. 7e6ea27, 48a0af6 ,6242335, 1425f7a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a existência
de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)Não há controvérsia acerca do fato de que a TAM Linhas
Aéreas S/A descentralizou suas atividades de call center, utilizando-
se de mão de obra fornecida pela primeira demandada, conforme se
verifica no contrato e nos sucessivos aditivos do contrato juntado
aos autos.A relação jurídica mantida entre as empresas inclusas no
polo passivo foi, portanto, de autêntica terceirização de serviços, o
que atrai a aplicação da diretriz a que alude o inciso IV da Súmula
331 do TST.Essa responsabilidade também decorre de lei,
conforme artigo 5º-A, §5º, da
Lei n. 6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre a
ocorrência ou não de culpa in vigilando por parte do contratante,
salvo no caso de órgão da Administração Pública, o que não é o
caso dos autos.Independentemente do título dado à relação entre
as empresas demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se
beneficiou do contrato na medida que tais serviços foram prestados
pela autora, em favor dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser
responsabilizada subsidiariamente.Aliás a matéria já bem conhecida
desta 1ª Turma, cujo entendimento é pelo
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da TAM Linhas
Aéreas S/A, segunda reclamada.Assim, considerando que a
CONTAX S/A foi contratada pela TAM Linhas Aéreas S/A como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente sobre verbas trabalhistas referentes aos empregados
daquela que laboraram em favor desta.Desse modo, comprovado o
trabalho do demandante em favor da TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
passa-se à análise da limitação da responsabilidade ao período em
que efetivamente o demandante prestou serviços a empresa
tomadora de serviço.Pois bem.O exame em conjunto dos registros
contidos na ficha de empregado da demandante e nas suas fichas
financeiras corroboram a narrativa inicial quanto à prestação de
seus serviços em favor da TAM Linhas Aéreas S/A, inexistindo
prova oral para desconstituir a prova documental citada. Contudo,
de fato, a prova documental indica para labor em favor da
recorrente apenas a partir de 01.01.2021 (fls. 1152), por isso, faz-se
necessária a reforma da condenação para limitá-la quanto ao ponto.
Friso que encontra-se dissociado do caso dos autos o pleito de
restrição "ao período declarado pelo D. juízo de origem, qual seja,
agosto de 2022 a fevereiro de 2023".Quanto à extensão da
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços, ela é ampla,
abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST.Por
fim, a tese de ausência de exclusividade não tem o condão de
obstaculizar a condenação subsidiária derivada do juízo a quo, pois
não é requisito para o reconhecimento da figura legal.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000295-05.2017.5.13.0018
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a45ae
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000295-05.2017.5.13.0018
RECORRENTES: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e GEORLA
CRISTINA SOUZA DE GOIS
RECORRIDOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e GEORLA
CRISTINA SOUZA DE GOIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 - Id. -
6ad2144, recurso interposto em 31.05.2023 – Id. 6453a1f ).
Regular a representação processual (Id. 62bb19e).
Inexigibilidade de preparo (ausência de condenação da
reclamante).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
REFLEXOS DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, VI, da CF;
b) violação aos arts. 444, 456, 457, § 1º, 460, 468 e 818 da CLT e
333, I, 467 e 471 do CPC;
c) contrariedade à Súmula 247 do TST.
Alega que os valores de quebra de caixa integram a remuneração
base para o efeito de repercussão sobre todas verbas contratuais,
inclusive sobre o RSR.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que no trecho do acórdão transcrito no recurso não
foi prequestionada a matéria relativa aos reflexos da parcela
“quebra de caixa”.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE.
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 - Id. -
6ad2144, recurso interposto em 04.07.2023 – Id. 4a8ad3c ).
Regular a representação processual (Id. fc63d72).
Preparo satisfeito (Ids. c2a182a e 19db2d6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). SUPERVISORES DE
ATENDIMENTO
Alegações:
a) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o enquadramento da demandante na
jornada de 6 (seis) horas, com o pagamento da sétima e oitava
horas trabalhadas a título de horas extras.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, pontuou o seguinte:
[…] De acordo com os elementos dos autos, tem-se que a autora foi
admitida no cargo técnico bancário novo em 11/08/2008 (ID.
160d578), exercendo a função de supervisor de atendimento, a
partir de 05/01/2015 até 11/07/2017 (ID. 62bb19e).São fatos
incontroversos o exercício da jornada de 8 horas diárias nesse
período e o recebimento de gratificação de função superior ao
salário-padrão, o que atende ao requisito de pagamento do
adicional de um terço do cargo efetivo, previsto na exceção do § 2º
do artigo 224 da CLT.Portanto, a discussão reside em saber,
apenas, se as atribuições exercidas pela parte autora teriam
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
natureza meramente técnica ou se seriam suficientes para
enquadrá-la na exceção vista em referido dispositivo legal.De
início, é preciso estabelecer que, com relação à categoria dos
bancários, a regra é a de limitação da jornada a seis horas diárias.
Nessa esteira, a prova acerca da configuração da exceção legal
citada traduz um ônus processual do empregador, que deve
apresentar elementos indicativos da existência de atribuições
especiais de fiscalização, chefia ou equivalentes, dotados de uma
especificidade tal que justifique um tratamento diferenciado.Some-
se a isso o fato de que, de acordo com o item I da Súmula 102 do
Tribunal Superior do Trabalho, para que o empregado esteja
inserido naquela situação, é necessária a comprovação de suas
reais atribuições, cumprindo ao órgão judicante a árdua tarefa de
identificar, casuisticamente, se a função de confiança é abrangida
ou não pela excepcionalidade do § 2º do artigo 224 do diploma
celetista.Em que pese se tratar de conceito jurídico abrangente,
verifica-se que, nessa função, há uma certa parcela do poder
diretivo da empresa (posição de comando ou de fiscalização),
devendo a norma ser interpretada restritivamente, dada a sua
excepcionalidade, com vistas a evitar fraudes à jornada de seis
horas outorgada aos bancários na esteira de lutas travadas pela
categoria e como decorrência da notória natureza estressante do
trabalho desenvolvido.Pois bem.A meu sentir, no caso dos autos,
as atribuições desenvolvidas pela reclamante estavam longe de
representar o exercício de chefia ou fiscalização. Isso porque, da
leitura do Regulamento Interno da Caixa, mais precisamente do
documento denominado Estrutura de Funções Gratificadas, não se
constata, na descrição das principais atribuições do cargo de
Supervisor de Atendimento, a existência de uma fidúcia especial.
Não há concessão de poderes, ainda que limitados, tais como
representar o empregador, aumentar crédito de clientes, autorizar
determinadas operações vedadas aos caixas e outros subalternos.
Vejamos (ID. 8c0810c - Pág. 83):…Cuido que as atribuições
listadas acima, efetivamente, não possuem fidúcia acima da
depositada a qualquer bancário, igualmente não sendo funções de
caráter gerencial, fiscalizatório ou de chefia. Veja-se que, entre as
atribuições do supervisor de atendimento, figura até mesmo a
simplicíssima tarefa de organizar filas!É importante asseverar que a
matéria em análise (supervisor de atendimento da Caixa Econômica
Federal) já foi exaustivamente enfrentada por esta Corte
Trabalhista, pelo TRIBUNAL PLENO e por suas DUAS TURMAS,
não exigindo maiores digressões para o seu desfecho, consoante
se vê nas ementas transcritas abaixo:…Convém lançar algumas
considerações sobre as alegações recursais de vedação à "reserva
mental" e violação ao princípio da boa-fé objetiva.É de mediana
compreensão que o empregado ao qual é oferecida a possibilidade
de exercer uma função que lhe confere acréscimo remuneratório,
ordinariamente, tenderá a aceitar as condições que lhe são
impostas, tanto aquelas logicamente inerentes à proposta, como
atribuições destacadas e próprias à função, como alguma outra não
condizente com o posto, mas imposta pelo empregador, como é o
caso do acréscimo de horas em sua jornada.As partes, nessa
hipótese, não estão em igualdade de condições ou de poder de
barganha, sendo certo que a única possibilidade que detém o
empregado de galgar o posto que se coloca à sua disposição e que
significa uma ascensão remuneratória é aceitar todas as condições
impostas pelo empregador sem as contestar. A submissão a uma
jornada mais longa, portanto, não é um ato de vontade, mas de
resignação do trabalhador. Seu questionamento na esfera judicial,
portanto, não encontra óbice no art. 110 do Código Civil, tampouco
fere o princípio da boa-fé objetiva. Ademais, a evocação aos
princípios da eficiência e da moralidade, que regem a administração
pública, não pode respaldar a imposição patronal de condições
laborais indevidas ao empregado, ferindo seus direitos trabalhistas
elementares.Diante de todo o exposto, entendo aplicável à
reclamante, como supervisora de atendimento, a regra geral do art.
224 da CLT, relativa à jornada de seis horas. Consequentemente,
mantenho a sentença, que deferiu as horas extras correspondentes
à 7ª e 8ª horas, a partir de 05/01/2015 até 11/07/2017, no cargo de
supervisor de atendimento.Nada a reformar no presente tópico.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que a
função de Supervisor de Atendimento não se reveste de fidúcia
diferenciada, o que desautoriza o enquadramento da autora na
hipótese de que trata o § 2º do artigo 224 da CLT, fazendo, pois, jus
às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a violação ao texto legal apontado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao suscitado dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AS HORAS
EXTRAS DEFERIDAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
b) violação ao art. 884 do CC;
c) violação à OJ nº 70 da SBDI-I/TST.
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que, ao rechaçar a compensação entre as horas
extras (sétima e oitava) deferidas e a gratificação de função paga à
reclamante, a Turma violou expressamente as normas
constitucional e legal acima mencionadas.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
[…] Acontece que o posicionamento gravado na Súmula 109 do C.
TST vai de encontro à invocação da OJ nº 70 da SDBI-1 do C. TST,
em razão de que a primeira deve prevalecer. Eis o teor do
verbete:Súmula n. 109. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - REDAÇÃO
DADA PELA RA 97 /1980, DJ 19.09.1980 O bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem.Nesse ponto, deve-se
enfatizar que a gratificação de função não se confunde com a
remuneração correspondente ao prolongamento da jornada, pois,
elas têm fundamentos diversos. A primeira decorre das atribuições
do cargo e a segunda da extrapolação da jornada, em razão de que
não podem ter seus valores compensados.Esclareça-se que o
fundamento da OJ 70 do TST para autorizar a compensação reside
no fato de que o Regulamento Interno da Caixa Econômica Federal,
prevê, para algumas funções gratificadas, jornada diferenciada de
seis e de oito horas, como se pode ver no Anexo XIII da RH 115
032 (ID. e416eb2 - Pág. 46).Todavia, não se vê nos autos a
possibilidade de tal opção na função gratificada de supervisor de
atendimento.(…)
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu que, em
conformidade com a Súmula nº 109 do TST, o bancário "não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem", prevalecendo, assim,
o entendimento sumulado sobre a OJ 70 da SBDI-1 do C. TST.
Pontuou, ainda, que o fundamento da OJ 70 da SBDI-1 do C. TST
para autorizar a compensação reside no fato de que o Regulamento
Interno da Caixa Econômica Federal, prevê para algumas funções
gratificadas, jornada diferenciada de seis e de oito horas, não se
vislumbrando nos autos a possibilidade de tal opção na função
gratificada de supervisor de atendimento.
Ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro, na espécie,
violação ao texto constitucional e infraconstitucional, nem à OJ 70,
apontada pela recorrente.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Verifica-se, outrossim, que a decisão desta Corte está em
consonância com a Súmula 109 do TST, óbice ao seguimento do
recurso de revista, nos termos da Súmula 333 da Corte Superior
Trabalhista.
Assim, denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista da reclamante e da
reclamada. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000295-05.2017.5.13.0018
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a45ae
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000295-05.2017.5.13.0018
RECORRENTES: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e GEORLA
CRISTINA SOUZA DE GOIS
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRIDOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e GEORLA
CRISTINA SOUZA DE GOIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 - Id. -
6ad2144, recurso interposto em 31.05.2023 – Id. 6453a1f ).
Regular a representação processual (Id. 62bb19e).
Inexigibilidade de preparo (ausência de condenação da
reclamante).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
REFLEXOS DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, VI, da CF;
b) violação aos arts. 444, 456, 457, § 1º, 460, 468 e 818 da CLT e
333, I, 467 e 471 do CPC;
c) contrariedade à Súmula 247 do TST.
Alega que os valores de quebra de caixa integram a remuneração
base para o efeito de repercussão sobre todas verbas contratuais,
inclusive sobre o RSR.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que no trecho do acórdão transcrito no recurso não
foi prequestionada a matéria relativa aos reflexos da parcela
“quebra de caixa”.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE.
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.06.2023 - Id. -
6ad2144, recurso interposto em 04.07.2023 – Id. 4a8ad3c ).
Regular a representação processual (Id. fc63d72).
Preparo satisfeito (Ids. c2a182a e 19db2d6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). SUPERVISORES DE
ATENDIMENTO
Alegações:
a) violação ao art. 224, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o enquadramento da demandante na
jornada de 6 (seis) horas, com o pagamento da sétima e oitava
horas trabalhadas a título de horas extras.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, pontuou o seguinte:
[…] De acordo com os elementos dos autos, tem-se que a autora foi
admitida no cargo técnico bancário novo em 11/08/2008 (ID.
160d578), exercendo a função de supervisor de atendimento, a
partir de 05/01/2015 até 11/07/2017 (ID. 62bb19e).São fatos
incontroversos o exercício da jornada de 8 horas diárias nesse
período e o recebimento de gratificação de função superior ao
salário-padrão, o que atende ao requisito de pagamento do
adicional de um terço do cargo efetivo, previsto na exceção do § 2º
do artigo 224 da CLT.Portanto, a discussão reside em saber,
apenas, se as atribuições exercidas pela parte autora teriam
natureza meramente técnica ou se seriam suficientes para
enquadrá-la na exceção vista em referido dispositivo legal.De
início, é preciso estabelecer que, com relação à categoria dos
bancários, a regra é a de limitação da jornada a seis horas diárias.
Nessa esteira, a prova acerca da configuração da exceção legal
citada traduz um ônus processual do empregador, que deve
apresentar elementos indicativos da existência de atribuições
especiais de fiscalização, chefia ou equivalentes, dotados de uma
especificidade tal que justifique um tratamento diferenciado.Some-
se a isso o fato de que, de acordo com o item I da Súmula 102 do
Tribunal Superior do Trabalho, para que o empregado esteja
inserido naquela situação, é necessária a comprovação de suas
reais atribuições, cumprindo ao órgão judicante a árdua tarefa de
identificar, casuisticamente, se a função de confiança é abrangida
ou não pela excepcionalidade do § 2º do artigo 224 do diploma
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celetista.Em que pese se tratar de conceito jurídico abrangente,
verifica-se que, nessa função, há uma certa parcela do poder
diretivo da empresa (posição de comando ou de fiscalização),
devendo a norma ser interpretada restritivamente, dada a sua
excepcionalidade, com vistas a evitar fraudes à jornada de seis
horas outorgada aos bancários na esteira de lutas travadas pela
categoria e como decorrência da notória natureza estressante do
trabalho desenvolvido.Pois bem.A meu sentir, no caso dos autos,
as atribuições desenvolvidas pela reclamante estavam longe de
representar o exercício de chefia ou fiscalização. Isso porque, da
leitura do Regulamento Interno da Caixa, mais precisamente do
documento denominado Estrutura de Funções Gratificadas, não se
constata, na descrição das principais atribuições do cargo de
Supervisor de Atendimento, a existência de uma fidúcia especial.
Não há concessão de poderes, ainda que limitados, tais como
representar o empregador, aumentar crédito de clientes, autorizar
determinadas operações vedadas aos caixas e outros subalternos.
Vejamos (ID. 8c0810c - Pág. 83):…Cuido que as atribuições
listadas acima, efetivamente, não possuem fidúcia acima da
depositada a qualquer bancário, igualmente não sendo funções de
caráter gerencial, fiscalizatório ou de chefia. Veja-se que, entre as
atribuições do supervisor de atendimento, figura até mesmo a
simplicíssima tarefa de organizar filas!É importante asseverar que a
matéria em análise (supervisor de atendimento da Caixa Econômica
Federal) já foi exaustivamente enfrentada por esta Corte
Trabalhista, pelo TRIBUNAL PLENO e por suas DUAS TURMAS,
não exigindo maiores digressões para o seu desfecho, consoante
se vê nas ementas transcritas abaixo:…Convém lançar algumas
considerações sobre as alegações recursais de vedação à "reserva
mental" e violação ao princípio da boa-fé objetiva.É de mediana
compreensão que o empregado ao qual é oferecida a possibilidade
de exercer uma função que lhe confere acréscimo remuneratório,
ordinariamente, tenderá a aceitar as condições que lhe são
impostas, tanto aquelas logicamente inerentes à proposta, como
atribuições destacadas e próprias à função, como alguma outra não
condizente com o posto, mas imposta pelo empregador, como é o
caso do acréscimo de horas em sua jornada.As partes, nessa
hipótese, não estão em igualdade de condições ou de poder de
barganha, sendo certo que a única possibilidade que detém o
empregado de galgar o posto que se coloca à sua disposição e que
significa uma ascensão remuneratória é aceitar todas as condições
impostas pelo empregador sem as contestar. A submissão a uma
jornada mais longa, portanto, não é um ato de vontade, mas de
resignação do trabalhador. Seu questionamento na esfera judicial,
portanto, não encontra óbice no art. 110 do Código Civil, tampouco
fere o princípio da boa-fé objetiva. Ademais, a evocação aos
princípios da eficiência e da moralidade, que regem a administração
pública, não pode respaldar a imposição patronal de condições
laborais indevidas ao empregado, ferindo seus direitos trabalhistas
elementares.Diante de todo o exposto, entendo aplicável à
reclamante, como supervisora de atendimento, a regra geral do art.
224 da CLT, relativa à jornada de seis horas. Consequentemente,
mantenho a sentença, que deferiu as horas extras correspondentes
à 7ª e 8ª horas, a partir de 05/01/2015 até 11/07/2017, no cargo de
supervisor de atendimento.Nada a reformar no presente tópico.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que a
função de Supervisor de Atendimento não se reveste de fidúcia
diferenciada, o que desautoriza o enquadramento da autora na
hipótese de que trata o § 2º do artigo 224 da CLT, fazendo, pois, jus
às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a violação ao texto legal apontado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao suscitado dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AS HORAS
EXTRAS DEFERIDAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 884 do CC;
c) violação à OJ nº 70 da SBDI-I/TST.
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que, ao rechaçar a compensação entre as horas
extras (sétima e oitava) deferidas e a gratificação de função paga à
reclamante, a Turma violou expressamente as normas
constitucional e legal acima mencionadas.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
[…] Acontece que o posicionamento gravado na Súmula 109 do C.
TST vai de encontro à invocação da OJ nº 70 da SDBI-1 do C. TST,
em razão de que a primeira deve prevalecer. Eis o teor do
verbete:Súmula n. 109. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - REDAÇÃO
DADA PELA RA 97 /1980, DJ 19.09.1980 O bancário não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
compensado com o valor daquela vantagem.Nesse ponto, deve-se
enfatizar que a gratificação de função não se confunde com a
remuneração correspondente ao prolongamento da jornada, pois,
elas têm fundamentos diversos. A primeira decorre das atribuições
do cargo e a segunda da extrapolação da jornada, em razão de que
não podem ter seus valores compensados.Esclareça-se que o
fundamento da OJ 70 do TST para autorizar a compensação reside
no fato de que o Regulamento Interno da Caixa Econômica Federal,
prevê, para algumas funções gratificadas, jornada diferenciada de
seis e de oito horas, como se pode ver no Anexo XIII da RH 115
032 (ID. e416eb2 - Pág. 46).Todavia, não se vê nos autos a
possibilidade de tal opção na função gratificada de supervisor de
atendimento.(…)
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora entendeu que, em
conformidade com a Súmula nº 109 do TST, o bancário "não
enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias
compensado com o valor daquela vantagem", prevalecendo, assim,
o entendimento sumulado sobre a OJ 70 da SBDI-1 do C. TST.
Pontuou, ainda, que o fundamento da OJ 70 da SBDI-1 do C. TST
para autorizar a compensação reside no fato de que o Regulamento
Interno da Caixa Econômica Federal, prevê para algumas funções
gratificadas, jornada diferenciada de seis e de oito horas, não se
vislumbrando nos autos a possibilidade de tal opção na função
gratificada de supervisor de atendimento.
Ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro, na espécie,
violação ao texto constitucional e infraconstitucional, nem à OJ 70,
apontada pela recorrente.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Verifica-se, outrossim, que a decisão desta Corte está em
consonância com a Súmula 109 do TST, óbice ao seguimento do
recurso de revista, nos termos da Súmula 333 da Corte Superior
Trabalhista.
Assim, denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista da reclamante e da
reclamada. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000916-75.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINVAL GOUVEIA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91cb796
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.06.2023 – ID.
7321276; recurso de revista interposto em 06.07.2023 – ID.
ba0719f).
Regular a representação processual (ID. 8a1edde).
Preparo dispensado (benefícios da justiça gratuita concedidos ao
autor, ora recorrente – ID. fce7809).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto compete ao próprio TST (art. 896-A, §
6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXIII; 7º, inciso XXII; 170, inciso III; e
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
193 da CF/88;
b) violação ao art.157 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 378, II. do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o acórdão “demonstra entendimento
equivocado no que tange aos requisitos para concessão da
indenização do período de estabilidade, ao fixar o requisito de
afastamento superior a 15 dias nos casos de pleito de estabilidade
fundamentada na segunda parte do item II da súmula 378 do TST,
que assevera ser reconhecida a estabilidade tão somente mediante
a constatação de doença ocupacional que guarde relação com o
contrato de trabalho” (ID. ba0719f).
O órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID. 785dfa0):
[...]O reclamante laborou para a empresa demandada no período de
13/06/2005 a 21/07/2022 (ID. 99e7058).Em processo judicial
anterior, de n. 0000370-20.2022.5.13.0034, foi reconhecido nexo
causal entre o trabalho executado pelo reclamante em favor da
demandada e uma das doenças que o acometeram, qual seja, a
tendinopatia de ombros. Na oportunidade, o perito não reconheceu
a existência de incapacidade laboral.Vejamos as conclusões a que
chegou a perícia cinésio-funcional, realizada no âmbito do Processo
n. 0000370-20.2022.5.13.0034, realizada no dia 20/07/2022
(2meses e 16dias após o último dia laborado):Diante do exposto,
concluímos que o reclamante foi acometido de Tendinopatia Patelar
e Tendinopatia dos Ombros, processos inflamatórios reversíveis,
sendo acometido de forma leve, transitória, não tendo gerado
incapacidade laborativa, bem como é portador de Transtornos dos
Discos Intervertebrais das regiões cervical e lombar, processos
crônicos degenerativos, de longa evolução, multifatoriais, que evolui
de acordo com o processo natural de envelhecimento, independente
da atividade laboral, não tendo gerado incapacidade laborativa.No
momento encontra-se em boas condições de saúde, tendo realizado
os testes ortopédicos e funcionais apresentando discretos sintomas,
sem apresentar incapacidade funcional, estando apto para realizar
as mesmas atividades laborais. [ID. cc277be]Não há dúvidas
acerca do nexo causal, sendo esse o fundamento para a
indenização por danos morais fixada em decisão judicial transitada
em julgado (ID. 365a195, b9fe58a e 32d6b0, todos do Processo n.
0000740-48.2020.5.13.0008).É certo, portanto, que o autor foi
acometido por doença, em seus ombros, cujo surgimento e/ou
agravamento possui relação concausal com as atividades
realizadas em favor da reclamada.[...]Veja-se que o art. 118, que
garante o direito à chamada estabilidade provisória acidentária,
coloca como pressuposto para o benefício a ocorrência de acidente
de trabalho (próprio ou equiparado), o qual, por definição, nos
termos do art. 19, provoca "lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho".Para melhor guiar a
interpretação do art. 118 da Lei n. 8.213/1991, o TST editou a
Súmula n. 378, cujo inciso II dispõe:ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.[…]II -
São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento
superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença
acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença
profissional que guarde relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 -
inserida em 20.06.2001)Fazendo-se uma interpretação sistemática
da legislação previdenciária acima referida, cumulada com o teor da
jurisprudência trabalhista consolidada na citada súmula, chega-se a
seguinte conclusão: para fazer jus à estabilidade, deve o
trabalhador comprovar redução ou perda de capacidade laboral,
ainda que temporária, em razão de seu adoecimento, porquanto, de
outro modo, e a teor da lei, não gozaria ele do benefício
previdenciário correspondente, ainda que estivesse no curso do
pacto laboral.Note-se que é a própria lei (art. 118) que condiciona o
direito à estabilidade ao gozo de auxílio-doença acidentário, e este,
por sua vez e necessariamente, à constatação de incapacidade
laboral por mais de 15 dias (art. 59), senão vejamos:Art. 59. O
auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido,
quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar
incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual
por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.Art. 60. O auxílio-doença
será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia
do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a
contar da data do início da incapacidade e enquanto ele
permanecer incapaz.É evidente que, se a doença for constatada
apenas depois de encerrado o liame empregatício, as disposições
acima não poderão ser cumpridas em sua inteireza, porquanto
impossível o encaminhamento do segurado ao INSS pela empresa,
agora sua ex-empregadora.Eis a razão porque não poderia a
Súmula n. 378 do TST exigir, nessa hipótese, como pressuposto
para a concessão da estabilidade, a percepção do auxíliodoença
acidentário, o que não significa dizer, contudo, que esteja a parte,
apenas por isso, dispensada da prova de que preenchia os
requisitos para tanto (para o gozo do benefício, requisito necessário
à estabilidade), vale dizer, de que, em razão do adoecimento,
estivesse, por pelo menos 16 dias, incapacitada para o trabalho.Isso
porque existem casos de induvidosa ocorrência de acidente ou
mesmo de doença ocupacional em que não há necessidade de
afastamento do trabalho ou, quando tal ocorre, o prazo não supera
15 dias e, nesses, o empregado não é portador de
estabilidade.Portanto, segundo a correta exegese da Súmula n.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
378, II, do TST, a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 apenas
será concedida caso demonstrado que a situação do trabalhador é
similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto desenvolveu
doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus ao auxílio-
doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade.Conferir uma extensão maior
ao texto final sumular, proporcionaria ao trabalhador despedido
antes de constatada a doença ocupacional situação mais benéfica
do que aquele com contrato em curso, ao qual se aplica a diretriz
legal.Assim sendo, constatando-se que não há suporte para gozo
do benefício previdenciário em razão da doença ocupacional, pelo
fato de o empregado sempre se manter com plena aptidão laboral,
inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n.
8.213/1991, porque não preenchidos os requisitos autorizadores da
concessão da referida garantia de emprego.Entender de outra
forma seria subverter o objetivo do instituto que, ao cabo de tudo,
visa a proteger o trabalhador de condutas discriminatórias em
situações em que efetivamente houve perda ou redução da
capacidade laborativa, ainda que temporária, e não distribuir
indiscriminadamente garantia provisória de emprego, sem que
existam razões plausíveis para tanto.No caso dos autos, a doença
foi constatada pouco tempo após a dispensa (em 17/05/2022, se
considerarmos a data dos exames de imagens colacionados pelo
autor - ID. 69a7734, do Processo n. 0000370-20.2022.5.13.0034) e
não gerou afastamento previdenciário (superior a 15 dias), o que se
aproxima da hipótese prevista na parte final do item II da Súmula n.
378 do TST.Todavia, apesar de o autor afirmar em seu depoimento
pessoal, colhido na instrução do processo n. 0000370-
20.2022.5.13.0034 (ID. 385bf16, com depoimento registrado no PJe
Mídias) que vinha sentindo dores nos últimos 8 anos, não há sequer
um atestado médico recomendando o afastamento do reclamante
de suas atividades laborais.Em sua ficha funcional, o único registro
de afastamento superior a 15 dias ocorreu em 2010 (ID. 1b056b6),
o qual, segundo informado na perícia, deu-se em razão de uma
fratura na clavícula direita, não tendo, portanto, relação direta com a
doença verificada.O próprio autor, na audiência realizada no
Processo n. 000370-20. (ID. 385bf16, com 2022.5.13.0034
depoimento registrado no PJe Mídias), afirmou nunca ter sido
afastado do trabalho em razão das patologias alegadas na
inicial.Tais informações vieram a ser inteiramente confirmadas nas
conclusões do perito oficial, que, como visto da transcrição acima,
declarou ser a tendinopatia leve, transitória, sem prejuízo da
capacidade laborativa, estando o empregado com boas condições
de saúde, plenamente apto a realizar as mesmas atividades
laborais.Ante de tudo isso, entendo não demonstrado que a doença
associada ao trabalho do autor (tendinopatia dos ombros) tenha
comprometido sua capacidade laborativa.Dessarte, não há prova de
que o reclamante encontrava-se em situação equiparada ao
beneficiário de auxílio-doença, uma vez não demonstrado que, no
ano anterior à dispensa, tenha se afastado de suas atividades ou se
tornado incapaz para o trabalho por tempo superior a 15 dias,
tampouco que a doença constatada dias após a rescisão contratual
fosse apta a afastá-lo do trabalho por igual período.Apesar da
conclusão pericial da ocorrência de doença ocupacional, não há
elementos suficientes nos autos para se afirmar a ocorrência de
incapacidade laborativa, ainda que temporária, à época dos fatos,
que impedisse o reclamante de trabalhar por um período superior a
15 dias, única hipótese em que a lei garante ao trabalhador a
estabilidade provisória.Importa dizer: o adoecimento, ainda que
relacionado às atividades laborais, nem sempre leva à perda da
capacidade laborativa. E, mesmo quando há o afastamento do
trabalho, nem sempre ele se faz necessário por período superior a
15 dias.A estabilidade provisória prevista em lei apenas se erige
quando o empregado se vê obrigado a ausentar-se do trabalho, em
razão de doença ocupacional, por mais de 15 dias, ou quando
padece de enfermidade laboral apta a afastá-lo de suas atividades
por igual período, ainda que não venha a efetivamente se afastar do
labor, por ter sido dispensado antes que isso ocorresse.Para os
casos em que não reste demonstrado o comprometimento da
capacidade para o trabalho por mais de 15 dias, o ordenamento
jurídico prevê outras consequências jurídicas, podendo resultar em
responsabilidade civil e no dever de reparação - o que, inclusive, foi
reconhecido no âmbito do processo anterior.Dessa forma, devemos
atentar para o fato de que a ocorrência de doença laboral não gera,
sempre, garantia automática e permanente de emprego, a qual,
conforme visto acima, detém requisitos específicos, sendo o mais
relevante a necessária perda da capacidade laboral por, pelo
menos, 16 dias.[...]Desse modo, e tendo como certa, para o
deferimento da indenização estabilitária perseguida, a
imprescindibilidade da ocorrência de incapacidade laboral por
período superior a 15 dias em razão de doença ocupacional, dentro
do período de 1 ano anterior à rescisão do contrato de trabalho,
entendo que, no caso em análise, não há direito à estabilidade
provisória prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/1991, porque não
preenchidos todos os requisitos autorizadores da concessão da
referida garantia de emprego.Nestes termos, NEGO PROVIMENTO
ao recurso ordinário.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, a partir do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e da Súmula 378, item II, do
TST ser necessário, para a concessão do direito à estabilidade
acidentária e respectiva indenização, que o empregado (i) tivesse
se afastado do serviço por mais de 15 dias e que (ii) houvesse a
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percepção do auxílio-doença acidentário ou reconhecimento de
doença profissional, situação esta não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada e nem ofensa “direta da Constituição Federal”.
Vê-se, assim, que o entendimento deste Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em conformidade com a
Súmula 378, item II, do TST, o que demonstra que a referida
decisão está em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, fato que impede a sua revisão, conforme
preceitua a Súmula 333/TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível recurso de revista por violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000916-75.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINVAL GOUVEIA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL GOUVEIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91cb796
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.06.2023 – ID.
7321276; recurso de revista interposto em 06.07.2023 – ID.
ba0719f).
Regular a representação processual (ID. 8a1edde).
Preparo dispensado (benefícios da justiça gratuita concedidos ao
autor, ora recorrente – ID. fce7809).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto compete ao próprio TST (art. 896-A, §
6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXIII; 7º, inciso XXII; 170, inciso III; e
193 da CF/88;
b) violação ao art.157 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 378, II. do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o acórdão “demonstra entendimento
equivocado no que tange aos requisitos para concessão da
indenização do período de estabilidade, ao fixar o requisito de
afastamento superior a 15 dias nos casos de pleito de estabilidade
fundamentada na segunda parte do item II da súmula 378 do TST,
que assevera ser reconhecida a estabilidade tão somente mediante
a constatação de doença ocupacional que guarde relação com o
contrato de trabalho” (ID. ba0719f).
O órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID. 785dfa0):
[...]O reclamante laborou para a empresa demandada no período de
13/06/2005 a 21/07/2022 (ID. 99e7058).Em processo judicial
anterior, de n. 0000370-20.2022.5.13.0034, foi reconhecido nexo
causal entre o trabalho executado pelo reclamante em favor da
demandada e uma das doenças que o acometeram, qual seja, a
tendinopatia de ombros. Na oportunidade, o perito não reconheceu
a existência de incapacidade laboral.Vejamos as conclusões a que
chegou a perícia cinésio-funcional, realizada no âmbito do Processo
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
n. 0000370-20.2022.5.13.0034, realizada no dia 20/07/2022
(2meses e 16dias após o último dia laborado):Diante do exposto,
concluímos que o reclamante foi acometido de Tendinopatia Patelar
e Tendinopatia dos Ombros, processos inflamatórios reversíveis,
sendo acometido de forma leve, transitória, não tendo gerado
incapacidade laborativa, bem como é portador de Transtornos dos
Discos Intervertebrais das regiões cervical e lombar, processos
crônicos degenerativos, de longa evolução, multifatoriais, que evolui
de acordo com o processo natural de envelhecimento, independente
da atividade laboral, não tendo gerado incapacidade laborativa.No
momento encontra-se em boas condições de saúde, tendo realizado
os testes ortopédicos e funcionais apresentando discretos sintomas,
sem apresentar incapacidade funcional, estando apto para realizar
as mesmas atividades laborais. [ID. cc277be]Não há dúvidas
acerca do nexo causal, sendo esse o fundamento para a
indenização por danos morais fixada em decisão judicial transitada
em julgado (ID. 365a195, b9fe58a e 32d6b0, todos do Processo n.
0000740-48.2020.5.13.0008).É certo, portanto, que o autor foi
acometido por doença, em seus ombros, cujo surgimento e/ou
agravamento possui relação concausal com as atividades
realizadas em favor da reclamada.[...]Veja-se que o art. 118, que
garante o direito à chamada estabilidade provisória acidentária,
coloca como pressuposto para o benefício a ocorrência de acidente
de trabalho (próprio ou equiparado), o qual, por definição, nos
termos do art. 19, provoca "lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho".Para melhor guiar a
interpretação do art. 118 da Lei n. 8.213/1991, o TST editou a
Súmula n. 378, cujo inciso II dispõe:ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.[…]II -
São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento
superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença
acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença
profissional que guarde relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 -
inserida em 20.06.2001)Fazendo-se uma interpretação sistemática
da legislação previdenciária acima referida, cumulada com o teor da
jurisprudência trabalhista consolidada na citada súmula, chega-se a
seguinte conclusão: para fazer jus à estabilidade, deve o
trabalhador comprovar redução ou perda de capacidade laboral,
ainda que temporária, em razão de seu adoecimento, porquanto, de
outro modo, e a teor da lei, não gozaria ele do benefício
previdenciário correspondente, ainda que estivesse no curso do
pacto laboral.Note-se que é a própria lei (art. 118) que condiciona o
direito à estabilidade ao gozo de auxílio-doença acidentário, e este,
por sua vez e necessariamente, à constatação de incapacidade
laboral por mais de 15 dias (art. 59), senão vejamos:Art. 59. O
auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido,
quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar
incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual
por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.Art. 60. O auxílio-doença
será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia
do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a
contar da data do início da incapacidade e enquanto ele
permanecer incapaz.É evidente que, se a doença for constatada
apenas depois de encerrado o liame empregatício, as disposições
acima não poderão ser cumpridas em sua inteireza, porquanto
impossível o encaminhamento do segurado ao INSS pela empresa,
agora sua ex-empregadora.Eis a razão porque não poderia a
Súmula n. 378 do TST exigir, nessa hipótese, como pressuposto
para a concessão da estabilidade, a percepção do auxíliodoença
acidentário, o que não significa dizer, contudo, que esteja a parte,
apenas por isso, dispensada da prova de que preenchia os
requisitos para tanto (para o gozo do benefício, requisito necessário
à estabilidade), vale dizer, de que, em razão do adoecimento,
estivesse, por pelo menos 16 dias, incapacitada para o trabalho.Isso
porque existem casos de induvidosa ocorrência de acidente ou
mesmo de doença ocupacional em que não há necessidade de
afastamento do trabalho ou, quando tal ocorre, o prazo não supera
15 dias e, nesses, o empregado não é portador de
estabilidade.Portanto, segundo a correta exegese da Súmula n.
378, II, do TST, a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 apenas
será concedida caso demonstrado que a situação do trabalhador é
similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto desenvolveu
doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus ao auxílio-
doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade.Conferir uma extensão maior
ao texto final sumular, proporcionaria ao trabalhador despedido
antes de constatada a doença ocupacional situação mais benéfica
do que aquele com contrato em curso, ao qual se aplica a diretriz
legal.Assim sendo, constatando-se que não há suporte para gozo
do benefício previdenciário em razão da doença ocupacional, pelo
fato de o empregado sempre se manter com plena aptidão laboral,
inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n.
8.213/1991, porque não preenchidos os requisitos autorizadores da
concessão da referida garantia de emprego.Entender de outra
forma seria subverter o objetivo do instituto que, ao cabo de tudo,
visa a proteger o trabalhador de condutas discriminatórias em
situações em que efetivamente houve perda ou redução da
capacidade laborativa, ainda que temporária, e não distribuir
indiscriminadamente garantia provisória de emprego, sem que
existam razões plausíveis para tanto.No caso dos autos, a doença
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
foi constatada pouco tempo após a dispensa (em 17/05/2022, se
considerarmos a data dos exames de imagens colacionados pelo
autor - ID. 69a7734, do Processo n. 0000370-20.2022.5.13.0034) e
não gerou afastamento previdenciário (superior a 15 dias), o que se
aproxima da hipótese prevista na parte final do item II da Súmula n.
378 do TST.Todavia, apesar de o autor afirmar em seu depoimento
pessoal, colhido na instrução do processo n. 0000370-
20.2022.5.13.0034 (ID. 385bf16, com depoimento registrado no PJe
Mídias) que vinha sentindo dores nos últimos 8 anos, não há sequer
um atestado médico recomendando o afastamento do reclamante
de suas atividades laborais.Em sua ficha funcional, o único registro
de afastamento superior a 15 dias ocorreu em 2010 (ID. 1b056b6),
o qual, segundo informado na perícia, deu-se em razão de uma
fratura na clavícula direita, não tendo, portanto, relação direta com a
doença verificada.O próprio autor, na audiência realizada no
Processo n. 000370-20. (ID. 385bf16, com 2022.5.13.0034
depoimento registrado no PJe Mídias), afirmou nunca ter sido
afastado do trabalho em razão das patologias alegadas na
inicial.Tais informações vieram a ser inteiramente confirmadas nas
conclusões do perito oficial, que, como visto da transcrição acima,
declarou ser a tendinopatia leve, transitória, sem prejuízo da
capacidade laborativa, estando o empregado com boas condições
de saúde, plenamente apto a realizar as mesmas atividades
laborais.Ante de tudo isso, entendo não demonstrado que a doença
associada ao trabalho do autor (tendinopatia dos ombros) tenha
comprometido sua capacidade laborativa.Dessarte, não há prova de
que o reclamante encontrava-se em situação equiparada ao
beneficiário de auxílio-doença, uma vez não demonstrado que, no
ano anterior à dispensa, tenha se afastado de suas atividades ou se
tornado incapaz para o trabalho por tempo superior a 15 dias,
tampouco que a doença constatada dias após a rescisão contratual
fosse apta a afastá-lo do trabalho por igual período.Apesar da
conclusão pericial da ocorrência de doença ocupacional, não há
elementos suficientes nos autos para se afirmar a ocorrência de
incapacidade laborativa, ainda que temporária, à época dos fatos,
que impedisse o reclamante de trabalhar por um período superior a
15 dias, única hipótese em que a lei garante ao trabalhador a
estabilidade provisória.Importa dizer: o adoecimento, ainda que
relacionado às atividades laborais, nem sempre leva à perda da
capacidade laborativa. E, mesmo quando há o afastamento do
trabalho, nem sempre ele se faz necessário por período superior a
15 dias.A estabilidade provisória prevista em lei apenas se erige
quando o empregado se vê obrigado a ausentar-se do trabalho, em
razão de doença ocupacional, por mais de 15 dias, ou quando
padece de enfermidade laboral apta a afastá-lo de suas atividades
por igual período, ainda que não venha a efetivamente se afastar do
labor, por ter sido dispensado antes que isso ocorresse.Para os
casos em que não reste demonstrado o comprometimento da
capacidade para o trabalho por mais de 15 dias, o ordenamento
jurídico prevê outras consequências jurídicas, podendo resultar em
responsabilidade civil e no dever de reparação - o que, inclusive, foi
reconhecido no âmbito do processo anterior.Dessa forma, devemos
atentar para o fato de que a ocorrência de doença laboral não gera,
sempre, garantia automática e permanente de emprego, a qual,
conforme visto acima, detém requisitos específicos, sendo o mais
relevante a necessária perda da capacidade laboral por, pelo
menos, 16 dias.[...]Desse modo, e tendo como certa, para o
deferimento da indenização estabilitária perseguida, a
imprescindibilidade da ocorrência de incapacidade laboral por
período superior a 15 dias em razão de doença ocupacional, dentro
do período de 1 ano anterior à rescisão do contrato de trabalho,
entendo que, no caso em análise, não há direito à estabilidade
provisória prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/1991, porque não
preenchidos todos os requisitos autorizadores da concessão da
referida garantia de emprego.Nestes termos, NEGO PROVIMENTO
ao recurso ordinário.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, a partir do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e da Súmula 378, item II, do
TST ser necessário, para a concessão do direito à estabilidade
acidentária e respectiva indenização, que o empregado (i) tivesse
se afastado do serviço por mais de 15 dias e que (ii) houvesse a
percepção do auxílio-doença acidentário ou reconhecimento de
doença profissional, situação esta não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada e nem ofensa “direta da Constituição Federal”.
Vê-se, assim, que o entendimento deste Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em conformidade com a
Súmula 378, item II, do TST, o que demonstra que a referida
decisão está em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, fato que impede a sua revisão, conforme
preceitua a Súmula 333/TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível recurso de revista por violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000462-94.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO LEONARDO LEITE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LEITE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f04dd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000462-94.2022.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LEONARDO LEITE DE ALBUQUERQUE
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.06.2023 – ID. 8058e17; recurso
apresentado tempestivamente em 15.06.2023 – ID. 5F497dc.
Representação processual regular - ID. A568535.
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita – ID.
de0aab9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA DOENÇA OCUPACIONAL. DOS DANOS MORAIS E
MATERIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 371 e 479 do CPC;
b) violação ao art. 21 da Lei 8.213/91;
c) violação aos arts. 186, 927 e 950 do CC;
d) violação aos arts. 5º, V e X, 93, IX, da CF;
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão do acórdão recorrido que,
ao reformar a sentença, julgou improcedente a reclamação
trabalhista, por entender que restou descaracterizado o nexo
concausal entre o trabalho e a doença apresentada pelo
reclamante, afastando a sua natureza ocupacional.
Alega que o “afastamento da concausa só pode ser admitido diante
de provas robustas acerca de fatores que, de forma inequívoca,
afastem a relação entre o labor prestado pelo empregado e a
doença, o que não se evidencia nos autos.”
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assinalou que (ID.
14e6844):
Da doença ocupacional
Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento da
indenização por danos morais e materiais. Alega a inexistência de
ato ilícito capaz de ensejar tal condenação. Sustenta que o laudo
pericial comprova a natureza degenerativa das enfermidades.
Ressalta as medidas preventivas de segurança do trabalho
adotadas na empresa e sustenta ausência de culpa pelo
adoecimento do autor. Requer, por fim, a minoração do valor fixado
em sentença.
Segundo relatado na exordial, o autor começou a trabalhar para a ré
em 10 /01/2013, na função de "Atendente Comercial", tendo sido
promovido em maio de 2013 para a função de "Gerente", na
agência dos Correios na cidade de Caiçara - PB. Em setembro/2013
foi transferido para a agência de Juripiranga-PB, desempenhando
as mesmas funções. Informa que as suas atribuições consistiam em
realizar atendimentos no Caixa - responsável pelo cofre, receber
pagamentos mediante boletos, postar encomendas (medir, aferir o
peso, receber o pagamento, preparar para a expedição e receber
diariamente as encomendas que chegam da cidade de João
Pessoa, para descarregar a van e acomodar as encomendas no
interior da agência.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Afirma que "desempenhava tais atribuições sozinho na agência, vez
que não havia um funcionário responsável pelo atendimento",
acumulando a função de atendente com a de gerente. Em razão do
exercício das atividades inerentes ao cargo, adquiriu uma série de
patologias físicas na coluna vertebral, que culminou com o
agravamento das lesões. Aponta a ausência de cuidados da
empresa com a saúde e segurança dos empregados, tendo
permanecido com "as mesmas atribuições nocivas à sua saúde",
apesar do seu "grave quadro de saúde". Informa que se encontra
com o contrato suspenso em razão de se encontrar afastado pelo
INSS, amparado por auxílio-doença - espécie B-31.
Requer o reconhecimento da doença equiparada a acidente de
trabalho e o direito à estabilidade provisória acidentária (12 meses),
a contar da cessação do último benefício que vier a receber, nos
moldes do art. 118 da Lei nº 9.213/91, bem como a consequente
conversão dos auxílios doenças comum (B-31) percebidos ao longo
do contrato de trabalho, em auxílio doença por acidente de trabalho
(B-91) (ID. B36ea0c).
O juízo a quo concluiu que o ambiente de trabalho foi provocador de
um distúrbio latente ou agravou de alguma forma uma doença já
estabelecida, com base na conclusão do laudo pericial pela
existência de nexo concausalidade em grau III de Schilling. Em
razão disso, declarou que o reclamante é detentor de estabilidade
provisória até a data de 27/08/2023, nos termos do art. 118 da Lei
n.º8.213/1991, condenando a reclamada a pagar ao reclamante
indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00,
indenização por danos materiais (pensão vitalícia em em 10% sobre
a remuneração do autor até completar 76,6 anos, a ser paga de
uma só vez), FGTS e vale-alimentação quanto ao período de
afastamento por auxílio-doença, utilizando os seguintes
fundamentos (ID.de0aab9):
(…)
Contra essa decisão insurge-se a reclamada.
Examino
Os autos revelam que, ao longo do contrato de trabalho, houve o
gozo de diversos benefícios previdenciários na espécie B 31 -
auxílio-doença, nos seguintes períodos: 1) de 14/03 /2014 a
03/09/2014; 2) de 27/02/2016 a 14/04/2016; 3) de 02/05/2017 a
31/05/2017; 4) de 24/07/2018 a 31/05/2019; 5) de 15/10/2019 a
11/11/2019; 6) 16/05/2020 a 03/06/2020; 7) de 18/11/2020 a
02/01/2021 e 5) de 11/02/2021 a 27/08/2022 (ID. 5B41e90).
Visando a esclarecer a existência ou não de nexo causal entre as
enfermidades do autor e suas atividades laborais, a juíza de origem
determinou a realização de perícia médica, cujo laudo trouxe a
seguinte conclusão acerca das patologias alegadas pelo
demandante (ID. 5B41e90):
(…)
Além das conclusões acima descritas, é preciso observar que o
laudo traz informações esclarecedoras acerca das enfermidades
relacionadas à coluna (transtornos dos discos intervertebrais e
protrusão discal lombar) e ao joelho:
(…)
Importante consignar ainda, algumas das respostas aos quesitos
das partes, existentes no próprio laudo (ID. 5B41e90):
(…)
Como se percebe, quanto às doenças relacionadas à coluna,
embora o perito indique fatores operacionais associados a um risco
aumentado para agravamento da doença, emerge do laudo a
natureza degenerativa das enfermidades.
É cediço que o magistrado não está adstrito aos laudos técnicos,
tendo em vista a prerrogativa da livre apreciação das provas e
convencimento pessoal, conforme expressa previsão dos artigos
371 do CPC, e 93, IX, da CF/88.
No presente caso, o perito concluiu pelo nexo de concausalidade
considerando as atividades descritas pelo reclamante, que informou
exercer inúmeras atividades típicas de atendente comercial, muito
embora sempre tenha exercido a função de gerente, no período em
que surgiu a enfermidade.
Em sua defesa, a reclamada impugna as atribuições informadas
pelo autor, sob o argumento de que ele cumpria tarefas atinentes à
gestão da unidade de atendimento, não sendo, portanto,
responsável por atividades operacionais de tratamento e
distribuição da carga postal, de responsabilidade dos carteiros
lotados naquela localidade.
Realmente, observa-se que o reclamante desempenhava suas
atividades na função de gerente, na agência dos Correios situada
em Juripiranga-PB, cidade pequena do interior da Paraíba, com
apenas 10.000 habitantes, Tal fato se coaduna com a tese da
defesa de que a agência não tinha grande movimento.
Outro fator que merece destaque é a informação inverídica do
reclamante, constante na inicial, no sentido de que "desempenhava
tais atribuições sozinho na agência, vez que não havia um
funcionário responsável pelo atendimento, tendo o Autor que
acumular a função de atendente com a de gerente" (ID. B36ea0c).
Os documentos anexados pela reclamada demonstram que o
quadro de pessoal da agência de Juripiranga contava com quatro
funcionários, sendo dois atendentes e dois carteiros. O perito
também confirmou a presença de outro empregado auxiliando nas
atividades.
Ademais, analisando o histórico de afastamento por benefício
previdenciário, observa-se que pouco mais de um ano após o início
do contrato de trabalho, o reclamante foi afastado de suas
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
atividades pelo período de quase seis meses (de 14/03/2014 a
03/09/2014). Entretanto, não há nos autos o motivo de tal
afastamento.
De acordo com as informações do reclamante, o início dos sintomas
se deu em 2017, constando nos autos o primeiro exame realizado
em 08/04/2017, cujo resultado foi "abaula mento do disco
intervertebral C5-C6, C6-C7", que ensejou o seu afastamento
recebendo benefício previdenciário na espécie B 31, no período de
02/05 a 31/05/2017.
Em pouco mais de um ano, o reclamante foi novamente afastado
por um período de 10 meses (de 24/07/2018 a 31/05/2019), tendo
sido reabilitado no seu retorno, em 06/06/2019, para a função de
"agente de suporte" na agência dos CORREIOS de João Pessoa.
Muito embora a nova atividade exercida pelo reclamante, após a
reabilitação, não tenha agravado as suas enfermidades, conforme
afirmação do perito no laudo, o reclamante foi novamente afastado
de suas atividades recebendo benefício previdenciário na espécie B
31, a partir de 11/02/2021 até 27/08/2022. Convém registrar que a
presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 07/06/2022, quando
o contrato estava suspenso em razão do referido afastamento
previdenciário.
Durante esse período de afastamento, o reclamante foi submetido à
intervenção cirúrgica de "artroplastia cervical" em C5-C6 e C6-C7,
realizada em 19/05/2021, conforme laudo médico nos seguintes
termos (ID. B0ec372):
(…)
Vê-se, portanto, que o laudo é claro ao apontar ser degenerativa a
patologia do reclamante, bem como que, a despeito de estar
afastado das atividades por longo período, a doença continua
progredindo, o que leva à conclusão que o agravamento se daria de
qualquer maneira.
Os exames de ressonância magnética realizados em período
posterior à reabilitação demonstram o aparecimento de outras
patologias degenerativas, constando no laudo que "hou ve
agravamento das lesões ao longo dos anos (2018-2022)", o que nos
leva a concluir que o quadro do reclamante se agravou a despeito
das atividades desenvolvidas.
É óbvio que pode existir até uma mínima relação entre o trabalho
exercido e a piora das patologias. Mas isso ocorre em praticamente
todas as profissões, como comerciários, servidores públicos,
trabalhadores manuais ou intelectuais. É um mal que não escolhe
profissão, nem ramo de atividade e está relacionado com o estilo de
vida moderno e é inerente ao processo natural de envelhecimento.
Todavia, o que prevalece no caso é a incidência dos fatores
intrínsecos e alheios ao labor, para o surgimento e agravamento da
enfermidade. Consta do laudo uma observação importante: "O
periciado possui alguns fatores extra laborais que estão ligados à
etiologia das patologias em coluna, como é o caso do sobrepeso e
sedentarismo".
Diante de todo o exposto, torna-se imperioso concluir que existe
prova de que as atribuições laborais não atuaram como fator
primordial e idôneo a desencadear ou agravar as doenças
identificadas no laudo, relacionadas à coluna vertebral.
Além disso, não é possível extrair dos autos nenhuma conduta da
demandada que demonstre a ocorrência do elemento culpa,
decorrente de violação de uma norma legal ou da inobservância do
dever geral de cautela. Na verdade, vê-se que a empresa, diante da
recomendação do órgão previdenciário e dos profissionais médicos,
procedeu à realocação do reclamante a uma nova função, sem as
exigências físicas consideradas danosas ao seu quadro de saúde,
mantendo-se o autor em tais condições até seu afastamento em
11/02/2021.
Registro que, por mais que a empresa seja cuidadosa e tome todas
as medidas preventivas, não poderá impedir os processos
degenerativos que atingem os trabalhadores ao longo do tempo,
pois o organismo do ser humano se desgasta naturalmente com a
idade, ficando mais vulnerável a doenças, especialmente as de
ordem degenerativa.
Ainda que se entenda pela presunção decorrente da concessão de
atestado médico de natureza acidentária, não houve concessão de
benefício na espécie B 91, encontrando-se suplantada pelos
aspectos já relatados, que demonstram a ausência de nexo causal
ou concausal apto a ensejar a responsabilização civil da reclamada.
Nessa esteira, não há como deferir as indenizações vindicadas na
peça de ingresso, em face da ausência de culpa, necessária à
responsabilização civil da demandada (art. 7.º, XXVIII, da CF), bem
como em razão da inexistência de nexo direto ou indireto, idôneo e
decisivo entre as doenças e a atividade laboral (CF , art. 5º , X ; CC,
arts. 186, 187 e 927).
Nesse sentido encontra-se julgado semelhante contra a mesma
empresa reclamada:
(…)
Isso posto, dou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos de estabilidade provisória,
indenização por danos morais e materiais formulados na presente
ação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista, inclusive quanto ao
suscitado dissenso jurisprudencial.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000195-20.2016.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
AGRAVADO MARILENE DANTAS PEDRO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DANTAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000446-31.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE ROBSON DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RECORRENTE KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE ROBSON DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000928-07.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000928-07.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
ADVOGADO BARTHIRA MERIELLY DE
HOLLANDA CALDAS(OAB: 55299/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CARLA DE ARRUDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000004-43.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000004-43.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000004-43.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000004-43.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARCELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000213-28.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000840-75.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROSANA BEZERRA MARINHO DE
LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000037-40.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000207-93.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRACI DELGADO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Vistos, etc.
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, inconformado com a decisão proferida
pelo E. Tribunal Pleno, em sede de Agravo Interno, apresenta
recurso ordinário para o E. Tribunal Superior do Trabalho.
O recorrente pugna pela concessão de gratuidade judiciária,
alegando ser entidade beneficente, sem fins lucrativos e filantrópica.
Por fim, requer, nos termos do art. 114, do Regimento Interno do
TST, a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão
recorrida.
Analiso.
No tocante ao pleito de gratuidade judiciária, despiciendo neste
caso tal requerimento. Primeiro, porque a matéria que se discute
nestes autos é de cunho administrativo e, segundo, por não haver
condenação em pagamento em pecúnia, nem tampouco
condenação em custas processuais.
Assim, indefiro o pedido.
Quanto ao requerimento concessão de liminar para suspender os
efeitos da decisão recorrida, o art. 114 do Regimento interno do
TST, reza:
Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo
principal, salvo se a medida for requerida em procedimento
antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os
integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da
matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
Diante dos termos do artigo suso mencionado, a apreciação do
pleito caberá a instância revisora, ou seja, ao TST.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes contrárias
para, querendo e no prazo legal, contrarrazoarem o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Vistos, etc.
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, inconformado com a decisão proferida
pelo E. Tribunal Pleno, em sede de Agravo Interno, apresenta
recurso ordinário para o E. Tribunal Superior do Trabalho.
O recorrente pugna pela concessão de gratuidade judiciária,
alegando ser entidade beneficente, sem fins lucrativos e filantrópica.
Por fim, requer, nos termos do art. 114, do Regimento Interno do
TST, a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão
recorrida.
Analiso.
No tocante ao pleito de gratuidade judiciária, despiciendo neste
caso tal requerimento. Primeiro, porque a matéria que se discute
nestes autos é de cunho administrativo e, segundo, por não haver
condenação em pagamento em pecúnia, nem tampouco
condenação em custas processuais.
Assim, indefiro o pedido.
Quanto ao requerimento concessão de liminar para suspender os
efeitos da decisão recorrida, o art. 114 do Regimento interno do
TST, reza:
Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo
principal, salvo se a medida for requerida em procedimento
antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os
integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da
matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
Diante dos termos do artigo suso mencionado, a apreciação do
pleito caberá a instância revisora, ou seja, ao TST.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes contrárias
para, querendo e no prazo legal, contrarrazoarem o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Vistos, etc.
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, inconformado com a decisão proferida
pelo E. Tribunal Pleno, em sede de Agravo Interno, apresenta
recurso ordinário para o E. Tribunal Superior do Trabalho.
O recorrente pugna pela concessão de gratuidade judiciária,
alegando ser entidade beneficente, sem fins lucrativos e filantrópica.
Por fim, requer, nos termos do art. 114, do Regimento Interno do
TST, a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão
recorrida.
Analiso.
No tocante ao pleito de gratuidade judiciária, despiciendo neste
caso tal requerimento. Primeiro, porque a matéria que se discute
nestes autos é de cunho administrativo e, segundo, por não haver
condenação em pagamento em pecúnia, nem tampouco
condenação em custas processuais.
Assim, indefiro o pedido.
Quanto ao requerimento concessão de liminar para suspender os
efeitos da decisão recorrida, o art. 114 do Regimento interno do
TST, reza:
Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo
principal, salvo se a medida for requerida em procedimento
antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os
integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da
matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
Diante dos termos do artigo suso mencionado, a apreciação do
pleito caberá a instância revisora, ou seja, ao TST.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes contrárias
para, querendo e no prazo legal, contrarrazoarem o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Vistos, etc.
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, inconformado com a decisão proferida
pelo E. Tribunal Pleno, em sede de Agravo Interno, apresenta
recurso ordinário para o E. Tribunal Superior do Trabalho.
O recorrente pugna pela concessão de gratuidade judiciária,
alegando ser entidade beneficente, sem fins lucrativos e filantrópica.
Por fim, requer, nos termos do art. 114, do Regimento Interno do
TST, a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão
recorrida.
Analiso.
No tocante ao pleito de gratuidade judiciária, despiciendo neste
caso tal requerimento. Primeiro, porque a matéria que se discute
nestes autos é de cunho administrativo e, segundo, por não haver
condenação em pagamento em pecúnia, nem tampouco
condenação em custas processuais.
Assim, indefiro o pedido.
Quanto ao requerimento concessão de liminar para suspender os
efeitos da decisão recorrida, o art. 114 do Regimento interno do
TST, reza:
Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo
principal, salvo se a medida for requerida em procedimento
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os
integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da
matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
Diante dos termos do artigo suso mencionado, a apreciação do
pleito caberá a instância revisora, ou seja, ao TST.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes contrárias
para, querendo e no prazo legal, contrarrazoarem o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Vistos, etc.
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, inconformado com a decisão proferida
pelo E. Tribunal Pleno, em sede de Agravo Interno, apresenta
recurso ordinário para o E. Tribunal Superior do Trabalho.
O recorrente pugna pela concessão de gratuidade judiciária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
alegando ser entidade beneficente, sem fins lucrativos e filantrópica.
Por fim, requer, nos termos do art. 114, do Regimento Interno do
TST, a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão
recorrida.
Analiso.
No tocante ao pleito de gratuidade judiciária, despiciendo neste
caso tal requerimento. Primeiro, porque a matéria que se discute
nestes autos é de cunho administrativo e, segundo, por não haver
condenação em pagamento em pecúnia, nem tampouco
condenação em custas processuais.
Assim, indefiro o pedido.
Quanto ao requerimento concessão de liminar para suspender os
efeitos da decisão recorrida, o art. 114 do Regimento interno do
TST, reza:
Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo
principal, salvo se a medida for requerida em procedimento
antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os
integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da
matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
Diante dos termos do artigo suso mencionado, a apreciação do
pleito caberá a instância revisora, ou seja, ao TST.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes contrárias
para, querendo e no prazo legal, contrarrazoarem o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Vistos, etc.
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, inconformado com a decisão proferida
pelo E. Tribunal Pleno, em sede de Agravo Interno, apresenta
recurso ordinário para o E. Tribunal Superior do Trabalho.
O recorrente pugna pela concessão de gratuidade judiciária,
alegando ser entidade beneficente, sem fins lucrativos e filantrópica.
Por fim, requer, nos termos do art. 114, do Regimento Interno do
TST, a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão
recorrida.
Analiso.
No tocante ao pleito de gratuidade judiciária, despiciendo neste
caso tal requerimento. Primeiro, porque a matéria que se discute
nestes autos é de cunho administrativo e, segundo, por não haver
condenação em pagamento em pecúnia, nem tampouco
condenação em custas processuais.
Assim, indefiro o pedido.
Quanto ao requerimento concessão de liminar para suspender os
efeitos da decisão recorrida, o art. 114 do Regimento interno do
TST, reza:
Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo
principal, salvo se a medida for requerida em procedimento
antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os
integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da
matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
Diante dos termos do artigo suso mencionado, a apreciação do
pleito caberá a instância revisora, ou seja, ao TST.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes contrárias
para, querendo e no prazo legal, contrarrazoarem o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Vistos, etc.
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, inconformado com a decisão proferida
pelo E. Tribunal Pleno, em sede de Agravo Interno, apresenta
recurso ordinário para o E. Tribunal Superior do Trabalho.
O recorrente pugna pela concessão de gratuidade judiciária,
alegando ser entidade beneficente, sem fins lucrativos e filantrópica.
Por fim, requer, nos termos do art. 114, do Regimento Interno do
TST, a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão
recorrida.
Analiso.
No tocante ao pleito de gratuidade judiciária, despiciendo neste
caso tal requerimento. Primeiro, porque a matéria que se discute
nestes autos é de cunho administrativo e, segundo, por não haver
condenação em pagamento em pecúnia, nem tampouco
condenação em custas processuais.
Assim, indefiro o pedido.
Quanto ao requerimento concessão de liminar para suspender os
efeitos da decisão recorrida, o art. 114 do Regimento interno do
TST, reza:
Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo
principal, salvo se a medida for requerida em procedimento
antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os
integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da
matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
Diante dos termos do artigo suso mencionado, a apreciação do
pleito caberá a instância revisora, ou seja, ao TST.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes contrárias
para, querendo e no prazo legal, contrarrazoarem o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AGRAVANTE TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Vistos, etc.
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, inconformado com a decisão proferida
pelo E. Tribunal Pleno, em sede de Agravo Interno, apresenta
recurso ordinário para o E. Tribunal Superior do Trabalho.
O recorrente pugna pela concessão de gratuidade judiciária,
alegando ser entidade beneficente, sem fins lucrativos e filantrópica.
Por fim, requer, nos termos do art. 114, do Regimento Interno do
TST, a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão
recorrida.
Analiso.
No tocante ao pleito de gratuidade judiciária, despiciendo neste
caso tal requerimento. Primeiro, porque a matéria que se discute
nestes autos é de cunho administrativo e, segundo, por não haver
condenação em pagamento em pecúnia, nem tampouco
condenação em custas processuais.
Assim, indefiro o pedido.
Quanto ao requerimento concessão de liminar para suspender os
efeitos da decisão recorrida, o art. 114 do Regimento interno do
TST, reza:
Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo
principal, salvo se a medida for requerida em procedimento
antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os
integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da
matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
Diante dos termos do artigo suso mencionado, a apreciação do
pleito caberá a instância revisora, ou seja, ao TST.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes contrárias
para, querendo e no prazo legal, contrarrazoarem o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDNA MARIA JERONIMO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Vistos, etc.
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, inconformado com a decisão proferida
pelo E. Tribunal Pleno, em sede de Agravo Interno, apresenta
recurso ordinário para o E. Tribunal Superior do Trabalho.
O recorrente pugna pela concessão de gratuidade judiciária,
alegando ser entidade beneficente, sem fins lucrativos e filantrópica.
Por fim, requer, nos termos do art. 114, do Regimento Interno do
TST, a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão
recorrida.
Analiso.
No tocante ao pleito de gratuidade judiciária, despiciendo neste
caso tal requerimento. Primeiro, porque a matéria que se discute
nestes autos é de cunho administrativo e, segundo, por não haver
condenação em pagamento em pecúnia, nem tampouco
condenação em custas processuais.
Assim, indefiro o pedido.
Quanto ao requerimento concessão de liminar para suspender os
efeitos da decisão recorrida, o art. 114 do Regimento interno do
TST, reza:
Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo
principal, salvo se a medida for requerida em procedimento
antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os
integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da
matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
Diante dos termos do artigo suso mencionado, a apreciação do
pleito caberá a instância revisora, ou seja, ao TST.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes contrárias
para, querendo e no prazo legal, contrarrazoarem o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
DESPACHO
Vistos, etc.
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, inconformado com a decisão proferida
pelo E. Tribunal Pleno, em sede de Agravo Interno, apresenta
recurso ordinário para o E. Tribunal Superior do Trabalho.
O recorrente pugna pela concessão de gratuidade judiciária,
alegando ser entidade beneficente, sem fins lucrativos e filantrópica.
Por fim, requer, nos termos do art. 114, do Regimento Interno do
TST, a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão
recorrida.
Analiso.
No tocante ao pleito de gratuidade judiciária, despiciendo neste
caso tal requerimento. Primeiro, porque a matéria que se discute
nestes autos é de cunho administrativo e, segundo, por não haver
condenação em pagamento em pecúnia, nem tampouco
condenação em custas processuais.
Assim, indefiro o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Quanto ao requerimento concessão de liminar para suspender os
efeitos da decisão recorrida, o art. 114 do Regimento interno do
TST, reza:
Art. 114. A tutela provisória será distribuída ao relator do processo
principal, salvo se a medida for requerida em procedimento
antecedente, hipótese em que será sorteado relator dentre os
integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento da
matéria, o qual fica prevento para a ação principal.
Diante dos termos do artigo suso mencionado, a apreciação do
pleito caberá a instância revisora, ou seja, ao TST.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifiquem-se as partes contrárias
para, querendo e no prazo legal, contrarrazoarem o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000419-22.2020.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE M.I.A.E.
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRENTE M.P.D.T.
RECORRIDO M.I.A.E.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
RECORRIDO M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8b11c73.
Processo Nº ROT-0000874-93.2021.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CELIO CHAGAS CINTRA
ADVOGADO NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:
73831/MG)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO CELIO CHAGAS CINTRA
ADVOGADO NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:
73831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO CHAGAS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000874-93.2021.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CELIO CHAGAS CINTRA
ADVOGADO NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:
73831/MG)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO CELIO CHAGAS CINTRA
ADVOGADO NILTON CESAR DE RESENDE(OAB:
73831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000473-63.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000076-58.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RECORRIDO DUVALCY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000076-58.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RECORRIDO DUVALCY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000076-58.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RECORRIDO DUVALCY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUVALCY ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000076-58.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RECORRIDO DUVALCY ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO
CAVALCANTE(OAB: 13799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAC SERVICOS DE IMAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000087-46.2021.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANDRA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO SANDRA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000832-26.2021.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EXPRESSO PB TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO EXPRESSO PB TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000832-26.2021.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EXPRESSO PB TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO EXPRESSO PB TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO PB TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004487-25.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEHIC SERVICO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2159d8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por LÚCIA MARIA
DE ARAÚJO GONÇALVES RAMOS em face de ato supostamente
abusivo praticado pelo JUÍZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, nos autos da Reclamação Trabalhista n.
0000342-42.2023.5.13.0026, que indeferiu o pedido de nulidade de
citação.
Alega que a autoridade coatora não acatou o pedido de nulidade de
citação, sob o fundamento de que os correios noticiaram entrega da
citação em 04.05.2023, fato corroborado pelos acessos dos
advogados da ré em 28.04.2023 e 31.05.2023 (data da audiência
inicial).
Diz que fora informada através do patrono da parte adversa acerca
da designação de audiência. Todavia, em virtude de não ter sido
oficialmente notificado, aguardou o recebimento da citação,
contudo, findou por ser totalmente prejudicada em razão disto.
Aduz que que não há qualquer comprovação de que a mencionada
correspondência fora recebida pelo seu destinatário, uma vez que o
sistema E-CARTA não prevê devolutiva de documento com
assinatura de seu recebedor.
Alega que sua sede é localizada em município diverso do que fora a
demanda ajuizada, maior prudência seria a determinação da
citação/notificação inicial das partes através de Oficial de Justiça, o
que não ocorreu.
Diz ainda que o simples acesso aos autos não pode chancelar uma
citação totalmente falha, que, repise-se, jamais ocorreu.
Ao final, requer a concessão de medida liminar para determinar a
suspensão dos atos executórios praticados em face das impetrantes
nos autos processo nº 0000342-42.2023.5.13.0026.
É o relatório.
D e c i d o:
No exame da prova pré-constituída, ínsito ao Mandado de
Segurança, bem como dos autos do processo n. 0000342-
42.2023.5.13.0026, disponível eletronicamente, verifica-se que a
decisão impugnada por meio do presente writ, indeferiu o pedido de
decretação de nulidade por vício de citação, in verbis:
A parte ré, por meio da petição de ID c33309b, pugna pela nulidade
processual, aduzindo que não recebeu a citação e não tinha ciência
da audiência. À luz da Súmula 16 do C. TST, cabe à parte
destinatária o ônus probatório de não recebimento da citação.
Verifica-se dos autos que os correios noticiaram entrega da citação
em 04.05.2023, fato corroborado pelos acessos dos advogados da
ré em 28.04.2023 e 31.05.2023 (data da audiência inicial), conforme
ID 935f203 . Portanto, nada a deferir quanto à nulidade de citação.
Prossiga-se com o trâmite regular do feito.
Pois bem.
O impetrante pretende que seja determinado liminarmente a
suspensão da execução nos autos do processo acima identificado,
em virtude de suposta nulidade de citação.
Analisando os autos, entendo que o caso em tela demandaria
dilação probatória, o que, por óbvio, não seria possível ser
analisado em sede de mandado de segurança, além disso, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
elementos acostados aos autos não são suficientes para evidenciar
a probabilidade do direito.
É que o mandado de segurança exige prova pré-constituída, não
podendo ser fundamentado em alegações que dependam de
dilação probatória, como é o caso dos autos.
Ademais, entendo que no caso caberia embargos à execução, que
é o meio próprio para alegação de nulidade de citação ocorrida na
fase de conhecimento, ou até mesmo de ação rescisória, com fulcro
no artigo 966, I, do CPC, o que atrairia o disposto na OJ 92 da SBDI
-2 do TST, que dispõe que existindo recurso ou medida judicial para
atacar o ato impugnado, é incabível o mandado de segurança.
Destarte, considerando que o mandado de segurança, por ser via
estreita e excepcional, não comporta deliberação sobre matérias
passíveis de resolução por outros meios processuais, nem
comporta dilação probatória, indefiro a petição inicial do presente
writ e decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos dos arts. 5º, III e 10 da Lei n.º 12.016/2009 c/c arts. 485, I e
VI, e 330, III, do CPC.
Custas pelo impetrante, no importe de R$ 826,20, calculadas sobre
R$ 41.310,04, valor atribuído à causa.
Á SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
GDPM/AM(13.07.2023)
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000079-95.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO GISELLE KAROLAYNE SILVA
LIMEIRA SOARES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 948519d
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
EMBARGADOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATMA PARTICIPACOES S.A. E
GISELLE KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração (ID. 68f4f5f), opostos pela
empresa ré, TAM LINHAS AEREAS S/A., contra acórdão
(Id.ecb0553), nos autos da reclamação ajuizada por GISELLE
KAROLAYNE SILVA LIMEIRA SOARES, tendo como demais
reclamadas: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ATMA PARTICIPACOES S.A..
A reclamada opôs embargos de declaração, alegando que, não
pretende atacar a decisão proferida, mas, tão somente, apontar
omissão no julgado, uma vez que resta ausente a planilha de
cálculos. Diz que o acórdão embargado, em sua parte dispositiva,
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
registra que as custas foram alteradas, conforme planilha anexa,
porém, esta não fora anexada à decisão do colegiado.
Decido:
Alega a reclamada, omissão/erro material no acórdão embargado,
tendo em vista que ele registra, em sua parte dispositiva, que as
custas foram alteradas consoante planilha em anexo. Ocorre,
entretanto, que a planilha de cálculos não fora anexada.
O Art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Ainda, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de
aplicação subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de
declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro
material.
Tem razão, a embargante.
Vê-se que a sentença a quo foi líquida (Id. 5e1c6e9), devendo,
portanto, o acórdão, estar acompanhado, também, de planilha de
cálculos, até porque, em sua parte dispositiva, restou registrado que
as custas foram alteradas conforme planilha, bem como, a sentença
de 1º grau fora reformada para excluir da condenação os reflexos
do intervalo intrajornada.
Assim, acolho os embargos, por omissão da ausência da planilha
de cálculos, e determino que esta seja anexada aos autos.
Erro material
Verifica-se que há erro material na parte da fundamentação do
acórdão da parte do recurso ordinário da CONTAX, pelo que
determino, de ofício, sua correção, para onde consta:
“DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
Contax, para excluir da condenação a rescisão indireta e seus
efeitos condenatórios (aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS,
bem como as obrigações de fazer concernentes na anotação de
baixa na CTPS do reclamante, com projeção de aviso prévio, bem
como sua repercussão nas demais verbas; e a liberação do FGTS e
seguro desemprego)”
Fazer constar:
“NEGO PROVIMENTO ao recurso da CONTAX”.
Ciência ao embargante e a embargada.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ TM (07.07.23)
IMA09/07/23/AS
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº ROT-0000811-94.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000811-94.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS DE ENTREGA VELOZ EXPRESS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000811-94.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000482-30.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000482-30.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000448-73.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WELLINGTON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000448-73.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WELLINGTON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000065-17.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MAILSON VITORINO DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MAILSON VITORINO DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON VITORINO DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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CERTIFICO a intimação das partes por contato telefônico, em
virtude da proximidade da data, sendo a parte autora, através
da SR.ª CHAIENE KLAINE (consultora jurídica do escritório de
advocacia representante do reclamante) e de DR. RAFAEL
ALFREDI DE MATOS (patrono da parte ré).
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000065-17.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE MAILSON VITORINO DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MAILSON VITORINO DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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CERTIFICO a intimação das partes por contato telefônico, em
virtude da proximidade da data, sendo a parte autora, através
da SR.ª CHAIENE KLAINE (consultora jurídica do escritório de
advocacia representante do reclamante) e de DR. RAFAEL
ALFREDI DE MATOS (patrono da parte ré).
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000765-45.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PASSOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000765-45.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BATISTA MARQUES 04341731424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRIDO ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000882-93.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUZENILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRENTE FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
RECORRIDO LUZENILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000882-93.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUZENILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRENTE FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
RECORRIDO LUZENILDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000781-66.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO RAFAEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000781-66.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAMBUCI S/A
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO RAFAEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000025-74.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MACARIO PRE MOLDADOS E
METALURGICA LTDA. - EPP
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RECORRIDO JOSE WELITON DA SILVA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACARIO PRE MOLDADOS E METALURGICA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000025-74.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MACARIO PRE MOLDADOS E
METALURGICA LTDA. - EPP
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RECORRIDO JOSE WELITON DA SILVA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000484-12.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAN CESARIO FERREIRA DA
HORA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN CESARIO FERREIRA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000484-12.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAN CESARIO FERREIRA DA
HORA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000447-10.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WELISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000447-10.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WELISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000523-52.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000523-52.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000523-52.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 10:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000523-52.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/07/2023 10:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº HCCiv-0004490-77.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
PACIENTE CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
COATOR 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA
RITA/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ced8d
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Habeas Corpus Cível (preventivo) impetrado por CHIARA WEIDJA
ALMEIDA CAMPOS, contra ato do JUÍZO DA 1ª VARA DE SANTA
RITA-PB, figurando como litisconsorte ATACADÃO FREIRE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA E ESTANISLAU CHAVES
NETO.
A impetrante assevera a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000395-
92.2023.5.13.0003, consistente na designação de audiência para o
dia 17.07.2023, às 10h10min, em razão do justo receio de sofrer
danos irreparáveis pela recusa em depor sobre os fatos imputados,
com a possibilidade de prisão em flagrante por descumprimento de
ordem judicial ao se recusar a depor, bem como com aplicação de
confissão na sentença.
Requer, liminarmente, que seja determinada a suspensão do
processo n° 0000395-92.2023.5.13.0003, com o cancelamento da
audiência aprazada para a data suso referida, até o julgamento final
deste habeas corpus, em que será definida a obrigação da
impetrante de responder as perguntas sobre os fatos criminosos ou
torpes e sobre o ato de improbidade que lhe foi imputado na referida
ação.
É o relatório.
DECISÃO
Não são comuns, no âmbito da Justiça do Trabalho, situações aptas
a manejar o heroico instituto do habeas corpus, muito embora
alçado à competência do Judiciário Trabalhista, nos moldes da CF,
art. 114, IV. Destaque-se, entretanto, que a recente jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, inclinou-se no sentido de
reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o
processamento do habeas corpus em questão não estritamente
criminal, conforme se vê do seguinte precedente:
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CNH. AUSÊNCIA DE
AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO DO WRIT. 1. Trata-se
de habeas corpus impetrado contra ato judicial que, na fase de
execução, determinou a suspensão da carteira de habilitação da
paciente. 2. O habeas corpus, remédio constitucional previsto
no art. 5º, LXVIII, da Carta Magna, destina-se a garantir o direito
de quem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder. A doutrina e os tribunais vêm ampliando a
interpretação acerca da liberdade de locomoção tutelada pelo
writ, não limitando seu escopo às circunstâncias de estrita
privação de liberdade corporal, mas autorizando seu manejo
para hipóteses de imposição de medidas que efetivamente
limitam o livre ir e vir do paciente. desde que eivadas de
ilegalidade. Nessa esteira, o Superior Tribunal de Justiça e este
Tribunal Superior do Trabalho passaram a admitir o habeas corpus
contra atos que impõem. injustamente e abusivamente a retenção
do passaporte, documento necessário para a locomoção
internacional. 3. Contudo, a jurisprudência de ambos os Tribunais
Superiores é firme no sentido de que, diversamente da retenção do
passaporte, a suspensão da carteira nacional de habilitação de
trânsito. CNH. não configura ameaça tutelável pela via do habeas
corpus, pois não se trata de documento indispensável ao ir e vir,
mas tão somente exigência para a condução própria de veículos
automotores. Precedentes da SDI-2 do TST e do STJ. 4. Assim,
embora certo que eventual abuso na retenção da CNH autoriza o
manejo dos meios processuais adequados para sua impugnação e
cessação, o remédio não perpassa a via especial do habeas corpus,
que se revela incabível, tal como decidido na origem. Recurso
ordinário a que se nega provimento. (TST; ROT 1002140-
47.2019.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais; Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT 01/04/2022;
Pág. 301) (Destaque nosso)
Nessa perspectiva, o habeas corpus deve ser conhecido e
processado.
Ao analisar as alegações da paciente, no entanto, não
vislumbramos, em sede de cognição sumária, como acolher o
pedido liminar.
A construção da impetrante, baseada na vedação do princípio da
auto incriminação - reconhecido pela copiosa jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal-, não se aplica ao caso concreto.
A alegação de improbidade, embora esteja sendo discutida no plano
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
criminal, pode ser analisada nos limites da ação trabalhista, a fim de
se aquilatar a ocorrência da hipótese preconizada pela CLT, art.
482, a.
Assim sendo, não há como, a priori, afastar do escopo probatório da
ação laboral a análise do tema.
Por óbvio, a impetrante poderá exercer a faculdade reconhecida
pelo CPC, arts. 379, caput e 388, I. No entanto, essa prerrogativa
processual não inibe a integral suspensão da instrução probatória
quanto à temática da justa causa.
Isto posto, indefiro a liminar requerida.
Comunique-se, com urgência, à autoridade coatora (art. 7º, I, da Lei
nº 12.016/2009) e à impetrante.
Notifique, por fim, o Ministério Público do Trabalho, para
manifestação, no prazo legal.
À SJUD.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000044-86.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c9e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observa-se que a parte reclamada
apresentou recurso ordinário, constando apenas o comprovante de
recolhimento das custas processuais, todavia a menor da fixada na
planilha de cálculos (fls.1279).
Desse modo, converto o feito em diligência para determinar a
notificação da parte recorrente para comprovar o depósito recursal e
a complementação das custas processuais, no prazo de 5 dias, a
teor do § 4o do art. 1.007 do CPC, sob pena de não conhecimento
do recurso por ele interposto.
Após, voltem os autos conclusos.
(GDWM/VSA)
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000044-86.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c9e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observa-se que a parte reclamada
apresentou recurso ordinário, constando apenas o comprovante de
recolhimento das custas processuais, todavia a menor da fixada na
planilha de cálculos (fls.1279).
Desse modo, converto o feito em diligência para determinar a
notificação da parte recorrente para comprovar o depósito recursal e
a complementação das custas processuais, no prazo de 5 dias, a
teor do § 4o do art. 1.007 do CPC, sob pena de não conhecimento
do recurso por ele interposto.
Após, voltem os autos conclusos.
(GDWM/VSA)
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000321-75.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000321-75.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RENAN HENRIQUE LEAL BARROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000470-37.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WELLINGTON DOS SANTOS
TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000470-37.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WELLINGTON DOS SANTOS
TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004463-94.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO ALVES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c88e58f
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar,
impetrado pela OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO contra ato
da Desembargadora Vice-Presidente deste Regional MARGARIDA
ALVES DE ARAÚJO SILVA, nos autos da Ação Rescisória nº
0000224-52.2020.5.13.0000.
Em seu arrazoado, narra o impetrante ter atuado como advogado
na aludida Ação Rescisória que foi julgada improcedente por este
Regional.
Afirma, contudo, ter sido provido o recurso ordinário interposto
perante o TST, julgando-se procedente a rescisória com
fundamento no art. 966, V, do CPC, por manifesta violação dos arts.
37, II, e 114, I, da Constituição da República, para, em juízo
rescindente, desconstituir o acórdão prolatado pelo TRT da 13ª
Região na Reclamação Trabalhista n.º 0000007-44.2018.5.13.0011
e, em juízo rescisório, negar provimento ao Recurso Ordinário
interposto pelo Estado da Paraíba na Reclamação Trabalhista
originária, tendo fixado custas processuais pelo réu, em razão da
inversão dos ônus de sucumbência, no valor de R$ 200,00, das
quais fica isento, na forma do art. 790-A, I, da CLT, e honorários
advocatícios sucumbenciais igualmente pelo réu, arbitrados em
15% do valor atualizado da condenação.
Diz que após o trânsito em julgado e retorno dos autos ao Tribunal,
postulou a execução dos honorários sucumbenciais fixados pelo
TST nos autos da própria ação rescisória, tendo a autoridade
impetrada indeferido o pleito.
Assevera que a partir da vigência do CPC/2015, a competência
para a execução integral do julgado da ação rescisória é do
Tribunal, isso porque o cumprimento de sentença foi transformado
em mera fase do processo de conhecimento, aplicando-se ao caso
o disposto no art. 516, I, do CPC, conforme, inclusive, já decidiu o
Tribunal Pleno em julgado recente (MSCiv n. 0000242-
68.2023.5.13.0000), razão porque pleiteia o prosseguimento da
execução dos honorários advocatícios sucumbenciais nos autos da
ação rescisória.
Pugna pela concessão de liminar, para determinar que o impetrante
prossiga na execução dos honorários sucumbenciais nos autos da
própria ação rescisória.
Trouxe aos autos cópia das peças do processo de origem.
Deu à causa o valor de R$ 1.320,00.
É o relato.
DECIDO
Consoante o relatório, o impetrante busca o processamento da
execução dos honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios
autos da ação rescisória em que foram deferidos, sob o fundamento
de que compete ao Tribunal a execução das ações de sua
competência originária.
A decisão impetrada deu-se nos seguintes termos:
"DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id. 1a5cc53.
Trata-se de petição do autor, alegando que a competência para a
execução das decisões proferidas em ações rescisórias é do próprio
Tribunal, nos moldes do art. 516, I, do CPC e, em razão do alegado,
requer a execução do valor dos honorários advocatícios deferidos
por ocasião do julgamento do recurso ordinário pelo C. TST.
Em anexo a petição, o requerente trouxe aos autos Acórdão do
Tribunal Pleno proferido em mandado de segurança
(MSCiv0000242-68.2023.5.13.0000) impetrado contra ato do Juiz
da Vara de Patos, praticado nos autos da reclamação trabalhista n.
0000185-90.2018.5.13.0011, que indeferiu o pedido do impetrante
de retificação dos cálculos para incluir os honorários advocatícios
fixados na ação rescisória n. 0000054-46.2021.5.13.0000.
Na referida ação mandamental, o Tribunal denegou a segurança,
por entender que a execução dos honorários de se processar nos
autos da ação rescisória, por ser esta ação autônoma com
execução própria.
Analisando os autos, observa-se que houve a condenação do réu,
Estado da Paraíba, em honorários advocatícios no importe de 15%
do valor da condenação, em favor do advogado do autor.
De logo ressalto que os termos da decisão proferida MSCiv0000242
-68.2023.5.13.0000 tem eficácia apenas em relação aos processos
a ela vinculados (RT 0000185-90.2018.5.13.0011 e AR 0000054-
46.2021.5.13.0000).
Com a devida vênia, havendo disciplinamento específico na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, incabível a
aplicação supletiva do Código de Processo Civil, como pretende o
requerente.
No processo do trabalho, o processamento das ações de natureza
originária, no âmbito do 2º grau, se encerra com o trânsito em
julgado da decisão. Os atos executórios derivados dessa decisão
são promovidos, por competência funcional, pela Vara de origem na
ação originária, na qual foi praticada o ato submetido a esta
instância revisora, nos moldes do parágrafo único, do art. 836, da
CLT, que transcrevo:
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de
questões já decididas, excetuados os casos expressamente
previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na
forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11
de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito
prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de
miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495,
de 2007)
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação
rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e
será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão
de trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35,
de 2001)
De outra banda, o Despacho de Id. a25547a determinou “a imediata
comunicação à Vara do Trabalho de Patos - PB, onde tramita a
reclamação trabalhista n.º 0000007-44.2018.5.13.0011, objeto da
presenta ação rescisória, enviando cópia do acórdão de ID.5174c27
àquela unidade judiciária, a fim de promover execução contra a
parte ré, ESTADO DA PARAÍBA, para pagamento dos honorários
advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da
condenação”, o que já é suficiente para que o requerente postule a
execução dos honorários deferidos nesta ação rescisória perante o
Juízo competente, independentemente de haver ou não
condenação de verba honorária no processo principal.
Assim, indefiro o pedido de execução nestes autos e determino o
encaminhamento de cópia deste despacho à Vara do Trabalho de
Patos – PB.
Notifique-se o requerente do inteiro teor deste despacho.
Após, não existindo mais pendências, retornem-se os autos ao
arquivo.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para as providências cabíveis."
Pois bem.
Necessário se faz registrar que em momento algum a decisão
impetrada deixa de reconhecer o direito do impetrante ao
recebimento cumulativo dos honorários advocatícios sucumbenciais
relativos à ação trabalhista (proc. nº 0000007-44.2018.5.13.0011) e
à ação rescisória (proc. nº 0000224-52.2020.5.13.0000), cingindo-se
o debate apenas à competência para a execução dos honorários
sucumbenciais fixados na ação rescisória, se do juízo de primeiro
grau, onde tramitou a ação originária, ou do próprio Tribunal, que
detém a competência originária para a segunda demanda.
Analisando atentamente os autos, entendo que a decisão
impugnada não constitui ato abusivo ou ilegal, nem fere direito
líquido e certo do impetrante, passível de ser resguardado pela via
do mandado de segurança.
Explico.
É que a Consolidação das Leis do Trabalho trata especificamente,
em seu artigo 836, parágrafo único, da execução da decisão
proferida em ação rescisória, ao assentar de forma categórica e
taxativa que "A execução da decisão proferida em ação
rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu
origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a
respectiva certidão de trânsito em julgado".
Ora, havendo disciplinamento específico na Consolidação das Leis
do Trabalho sobre a matéria, incabível a aplicação supletiva do
Código de Processo Civil, como pretende o impetrante.
Nessa perspectiva, a teor do que dispõe o art. 769 da CLT, a
aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do
trabalho somente será possível em caso de omissão na CLT, e
desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais
trabalhistas.
No aspecto, cumpre ressaltar, por imperioso, queoartigo 516, I, do
CPC, conflita flagrantemente, com relação à execução da decisão
proferida em ação rescisória, com o parágrafo único do artigo 836
da CLT, atraindo a incompatibilidade entre os dispositivos legais,
pelo que resta impossibilitada a aplicação da regra processual
comum apontada, nos exatos termos do art. 769 do texto celetista.
Por conseguinte, prevendo a legislação trabalhista para a mesma
hipótese procedimento distinto do processo comum, não há que se
cogitar de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no
caso em análise.
Diante do exposto, a execução da decisão proferida na presente
ação rescisória, inclusive no que concerneaos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve ser realizada nos próprios autos
da ação que lhe deu origem, de acordo com o estatuído no
parágrafo único doartigo 836 da CLT, e conforme determinado na
decisão impugnada.
Este entendimento, aliás, já se encontra respaldado pela
jurisprudência da mais alta Corte Trabalhista, in verbis:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
"RECURSO DE REVISTA DOS EMPREGADOS. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EMPREGADORA. IPC DE JUNHO DE 1987.
SENTENÇA EXEQUENDA DESCONSTITUÍDA POR MEIO DE
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DA EMPRESA, DE
DEVOLUÇÃO DE VALORES, APRESENTADA DIRETAMENTE
NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA (RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA). CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 9º DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001, QUE INTRODUZIU O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 836 DA CLT. PRINCÍPIOS DA
SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ DOS TRABALHADORES.
1 - O parágrafo único do art. 836 da CLT, introduzido pelo art. 9º
da Medida Provisória nº 2.180-35, estabelece que A execução
da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios
autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o
acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em
julgado. 2 - O Pleno do TST cancelou a OJ nº 28 da SBDI-2,
segundo a qual a execução da decisão proferida na ação
rescisória deveria ser feita por meio de ação autônoma,
justamente ante a vigência do parágrafo único do art. 836 da
CLT, introduzido pelo art. 9º da Medida Provisória nº 2.180-35, o
que significa dizer que a constitucionalidade formal e material
do referido dispositivo já foi admitida pelo plenário desta Corte
Superior. 3 – Entende-se que é constitucional o parágrafo único do
art. 836 da CLT, introduzido pelo art. 9º da Medida Provisória nº
2.180-35, que estabeleceu o meio processual a ser utilizado para a
execução da decisão proferida na ação rescisória, mas deve ser
observado o efeito ex nunc da decisão rescindente, rejeitando-se o
pedido de devolução dos valores de natureza jurídica alimentar
recebidos de boa-fé pelos trabalhadores até o trânsito em julgado
da decisão proferida na ação rescisória, pois, enquanto não
desconstituída, a coisa julgada havida na reclamação configura
marco constitucional da segurança jurídica pacificadora do conflito
intersubjetivo de interesses. Precedentes. Doutrina. 4 – O caso
concreto, no qual se discute o pedido da empregadora quanto à
devolução de valores recebidos por 131 empregados, no montante
de R$ 2.210.890,01 (valor atualizado até 2004, segundo a
estimativa inicial da perita do juízo), é especialmente representativo
da necessidade de se prestigiar a segurança jurídica e a proteção
da confiança, as quais, na lição de J. J. Gomes Canotilho, dizem
respeito, respectivamente, aos elementos objetivos da ordem
jurídica (garantia de estabilidade jurídica, segurança de orientação e
realização do direito) e às componentes subjetivas da segurança
(calculabilidade e previsibilidade dos indivíduos em relação aos
efeitos jurídicos dos atos dos poderes públicos), exigíveis perante
qualquer ato dos Poderes da República. 5 - Recurso de revista a
que se dá parcial provimento." (TST - RR: 1129000219925170003,
Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 01/09/2010,
5ª Turma, Data de Publicação: 18/03/2011) – Destaques acrescidos
E ainda pelos mais diversos Tribunais do país, a exemplo desse
julgado do TRT da 3ª Região:
"AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA PROPOSTA NO
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA, DA PRESIDÊNCIA
DESTE REGIONAL OU DO C. TST. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Os honorários advocatícios fixados
em favor dos patronos do vencedor da ação rescisória devem
ser executados, em regra, no bojo da reclamatória trabalhista
principal após o trânsito em julgado, nos termos do art. 836,
parágrafo único, da CLT. A execução provisória no primeiro grau
de jurisdição, na forma do art. 899 da CLT, é permitida apenas
quando houver prévia e expressa autorização da Seção
Especializada, da Presidência deste Regional ou do C. TST, sob
pena de violação ao juiz natural das ações originárias do segundo
grau. Uma vez ausentes os pressupostos de constituição válidos da
execução provisória, esta deve ser extinta sem resolução de mérito,
conforme orientação dos arts. 485, IV, e 924, I, do CPC." (TRT-3 -
APPS: 00101759120215030104 MG 0010175-91.2021.5.03.0104,
Relator: Ricardo Marcelo Silva, Data de Julgamento: 30/06/2021,
Nona Turma, Data de Publicação: 02/07/2021) – Destaques
acrescidos
De outra banda evidencio que a decisão proferida nos autos do
MSCiv nº 0000242-68.2023.5.13.0000, no sentido de que a
competência para a execução integral do julgado da ação rescisória
é do Tribunal, tem eficácia apenas em relação aos processos a ele
vinculados (RT 0000185-90.2018.5.13.0011 e AR 0000054-
46.2021.5.13.0000).
Por todo esse contexto, tenho por certo, ao menos neste momento
processual, que a decisão impugnada não constitui ato abusivo ou
ilegal, nem fere direito líquido e certo do impetrante, passível de ser
resguardado pela via do mandado de segurança, razão pela qual,
quanto a tal matéria, resta indeferir a liminar pleiteada,
mantendo por ora os efeitos do comando judicial questionado.
CONCLUSÃO
Isso posto, indefiroa liminar.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 26,40, calculadas sobre o
valor da causa.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade
coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se o
litisconsorte, ESTADO DA PARAIBA, através da sua advogada no
processo de origem, o Dra. Anália Araújo de Melo Maia,OAB/PB
nº14.129,para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000850-85.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSOON PERES VIEIRA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RECORRIDO B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSOON PERES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0269443
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos constantes da Ata da Audiência de
Conciliação realizada no CEJUSC (Id e96d785), noticiando que as
partes chegaram a um acordo, declaro prejudicados os recursos
interpostos pelos litigantes,devendo ser providenciado, para fins
estatísticos, o lançamento do movimento processual
correspondente, conforme prevê o item do e-gestão 92.454.
Devolva-se o feito à Unidade Judiciária de primeiro grau, para os
devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000850-85.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMERSOON PERES VIEIRA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RECORRIDO B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A COMERCIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0269443
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos constantes da Ata da Audiência de
Conciliação realizada no CEJUSC (Id e96d785), noticiando que as
partes chegaram a um acordo, declaro prejudicados os recursos
interpostos pelos litigantes,devendo ser providenciado, para fins
estatísticos, o lançamento do movimento processual
correspondente, conforme prevê o item do e-gestão 92.454.
Devolva-se o feito à Unidade Judiciária de primeiro grau, para os
devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000772-07.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RECORRENTE CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RECORRIDO DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder a comprovação do recolhimento de custas e do depósito
recursal referentes ao recurso ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-38.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMS S/A
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRENTE NEWSARA RAMALHO AMORIM
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO NEWSARA RAMALHO AMORIM
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO EMS S/A
ADVOGADO RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWSARA RAMALHO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) instada a, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000948-76.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO
OCORRÊNCIA. É de cinco anos o prazo prescricional para o
ajuizamento de execução individual em pedido de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva. No caso, a decisão proferida
nos autos da ação coletiva transitou em julgado em 2015, no
entanto o Sindicato, naqueles mesmos autos, promoveu a execução
coletiva do julgado, seguindo discussão sobre sua legitimidade para
tanto, que apenas foi dirimida por decisão transitada em julgado em
15/08/2018, a qual determinou o ajuizamento de demandas
individuais para execução do direito ali reconhecido, devendo contar
-se a partir daí o prazo prescricional. No caso, ajuizada a presente
ação em 14/12/2022, observando-se o prazo de cinco anos, impõe-
se afastar a prescrição pronunciada na decisão agravada. Agravo
de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição do exequente, para afastar a prescrição
quinquenal pronunciada e determinar o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para que prossiga no exame das demais
matérias a serem decididas em regular liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Obs.: Presença da advogada Camila Maria Cunha Peres, pelo
agravante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000948-76.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO
OCORRÊNCIA. É de cinco anos o prazo prescricional para o
ajuizamento de execução individual em pedido de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva. No caso, a decisão proferida
nos autos da ação coletiva transitou em julgado em 2015, no
entanto o Sindicato, naqueles mesmos autos, promoveu a execução
coletiva do julgado, seguindo discussão sobre sua legitimidade para
tanto, que apenas foi dirimida por decisão transitada em julgado em
15/08/2018, a qual determinou o ajuizamento de demandas
individuais para execução do direito ali reconhecido, devendo contar
-se a partir daí o prazo prescricional. No caso, ajuizada a presente
ação em 14/12/2022, observando-se o prazo de cinco anos, impõe-
se afastar a prescrição pronunciada na decisão agravada. Agravo
de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao agravo de petição do exequente, para afastar a prescrição
quinquenal pronunciada e determinar o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para que prossiga no exame das demais
matérias a serem decididas em regular liquidação.
Obs.: Presença da advogada Camila Maria Cunha Peres, pelo
agravante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000344-75.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000344-75.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FLAVIO FERNANDES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000397-56.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO ARRISSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ARRISSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de cerceamento de defesa arguidas e, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000397-56.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO ARRISSON FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA SOARES - ME
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de cerceamento de defesa arguidas e, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000002-07.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000002-07.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000940-08.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-08.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-08.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO BIG BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-37.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GLERISTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o ambiente de trabalho em que o autor desempenhava suas
funções na empresa reclamada não o expunha a riscos ambientes,
por periculosidade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pelo recorrente; e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-37.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o ambiente de trabalho em que o autor desempenhava suas
funções na empresa reclamada não o expunha a riscos ambientes,
por periculosidade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pelo recorrente; e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000768-63.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000768-63.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000401-87.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante, para condenar a demandada a
pagar o adicional de insalubridade de grau médio, e seus reflexos
sobre os títulos aviso prévio, décimo terceiro salário e FGTS com a
multa de 40%, do lapso 10/04/2018 a 03/02/2023, bem como
honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais fixadas em de R$ 400,00
(quatrocentos reais), sobre o novo valor da condenação R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000401-87.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamante, para condenar a demandada a
pagar o adicional de insalubridade de grau médio, e seus reflexos
sobre os títulos aviso prévio, décimo terceiro salário e FGTS com a
multa de 40%, do lapso 10/04/2018 a 03/02/2023, bem como
honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais fixadas em de R$ 400,00
(quatrocentos reais), sobre o novo valor da condenação R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001004-94.2022.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001004-94.2022.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-97.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBERIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.
CARACTERIZAÇÃO. Demonstrado, por meio do laudo pericial e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
prova testemunhal, o dano e o nexo de concausalidade com o
ambiente de trabalho entre as lesões experimentadas no joelho da
reclamante e o labor desempenhado com manuseio de carga
superior a 20kg, atravessando longos pátios e subindo escadas,
sem a presença de elevador no navio de 5 andares, não há como
se negar o ilícito praticado pela empregadora, qual seja, não
proporcionar um ambiente de trabalho satisfatoriamente saudável e
seguro. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO.
DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO PARCIAL. PENSÃO EM
PARCELA ÚNICA. Atestado, no laudo pericial, que há incapacidade
parcial e permanente da autora para as atividades antes realizadas,
e tendo a empresa contribuído para o agravamento da patologia
(concausa), é cabível sua condenação ao pagamento de
indenização por dano material, correspondente a uma pensão
mensal em valor equivalente a 40% da última remuneração do
autor, inclusive sobre férias e 13ª salários, a ser pago em parcela
única, computado desde 08/11/2010 até a data em que o
reclamante completar 79 anos, considerando a expectativa de vida
média na Paraíba, observado o redutor de 30%. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,REJEITAR A preliminar
de não conhecimento do recurso do reclamante, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada; e por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da reclamante, para que a indenização por danos materiais seja
apurada em forma de pensão mensal, em valor equivalente a 40%
da última remuneração recebida pela autora, inclusive sobre férias e
13ª salários, a ser paga em parcela única, computada desde
08/11/2010 até a data em que a reclamante completar 79 anos,
considerando a expectativa de vida média na Paraíba, observado o
redutor de 30%. Custas majoradas para R$ 4.400,00, calculadas
sobre o valor arbitrado de R$ 220.000,00.
Obs.: Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pelo recorrente/reclamante. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-97.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL.
CARACTERIZAÇÃO. Demonstrado, por meio do laudo pericial e
prova testemunhal, o dano e o nexo de concausalidade com o
ambiente de trabalho entre as lesões experimentadas no joelho da
reclamante e o labor desempenhado com manuseio de carga
superior a 20kg, atravessando longos pátios e subindo escadas,
sem a presença de elevador no navio de 5 andares, não há como
se negar o ilícito praticado pela empregadora, qual seja, não
proporcionar um ambiente de trabalho satisfatoriamente saudável e
seguro. Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO.
DANOS MATERIAIS. DEFERIMENTO PARCIAL. PENSÃO EM
PARCELA ÚNICA. Atestado, no laudo pericial, que há incapacidade
parcial e permanente da autora para as atividades antes realizadas,
e tendo a empresa contribuído para o agravamento da patologia
(concausa), é cabível sua condenação ao pagamento de
indenização por dano material, correspondente a uma pensão
mensal em valor equivalente a 40% da última remuneração do
autor, inclusive sobre férias e 13ª salários, a ser pago em parcela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
única, computado desde 08/11/2010 até a data em que o
reclamante completar 79 anos, considerando a expectativa de vida
média na Paraíba, observado o redutor de 30%. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,REJEITAR A preliminar
de não conhecimento do recurso do reclamante, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada; e por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
da reclamante, para que a indenização por danos materiais seja
apurada em forma de pensão mensal, em valor equivalente a 40%
da última remuneração recebida pela autora, inclusive sobre férias e
13ª salários, a ser paga em parcela única, computada desde
08/11/2010 até a data em que a reclamante completar 79 anos,
considerando a expectativa de vida média na Paraíba, observado o
redutor de 30%. Custas majoradas para R$ 4.400,00, calculadas
sobre o valor arbitrado de R$ 220.000,00.
Obs.: Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pelo recorrente/reclamante. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000238-04.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000238-04.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WALISSON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-92.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERMANO FERREIRA ARTUR
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO FERREIRA ARTUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-92.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERMANO FERREIRA ARTUR
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000893-65.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RUAN MICHEL BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MICHEL BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000893-65.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RUAN MICHEL BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-12.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos apelos do reclamado e do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-12.2021.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos apelos do reclamado e do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000872-89.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TCHARLES CARLOS VIEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TCHARLES CARLOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000872-89.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TCHARLES CARLOS VIEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000622-23.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIANI BEZERRA MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANI BEZERRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de nulidade por cerceamento do direito de defesa; MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000622-23.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIANI BEZERRA MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de nulidade por cerceamento do direito de defesa; MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-58.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ARLLYTON ROBERTO MOREIRA
LINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da
condenação as horas extras e reflexos. Custas reduzidas para R$
300,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$
15.000,00).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000678-58.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ARLLYTON ROBERTO MOREIRA
LINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLLYTON ROBERTO MOREIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da
condenação as horas extras e reflexos. Custas reduzidas para R$
300,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$
15.000,00).
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000355-98.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000355-98.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KLEDSON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000064-44.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RECORRIDO LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTELÃO MANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. CONCESSÃO. É certo que a simples declaração de
hipossuficiência não basta para a concessão da justiça gratuita à
pessoa jurídica, a quem incumbe comprovar suas alegações.
Contudo, analisando o caso concreto, verifica-se que a reclamada
trata-se de pequeno comércio do ramo de alimentos, funcionando
na informalidade, sendo evidente que a mesma se encontra
economicamente impossibilitada de arcar com as despesas do
preparo recursal. Dessa forma, é de se conceder à reclamada a
benesse judiciária, dispensando-a do pagamento das custas
processuais e do depósito recursal. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO. NÃO
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo 844 da CLT, "o não-
comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento
da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato". Assim, ausente
a reclamada no dia aprazado para realização da audiência, sem
motivo justificável, é de ser declarada a revelia e a pena de
confissão ficta, não sendo possível acolher a alegação de seu
advogado de falta de comparecimento por problemas de saúde,
ainda mais quando não há comprovação nos autos. Preliminar
rejeitada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, CONCEDER à
reclamada os benefícios da justiça gratuita e, por conseguinte, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
POR DESERÇÃO, suscitada pela reclamante em contrarrazões; e,
no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada. Custas mantidas, porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000064-44.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RECORRIDO LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA
GRATUITA. CONCESSÃO. É certo que a simples declaração de
hipossuficiência não basta para a concessão da justiça gratuita à
pessoa jurídica, a quem incumbe comprovar suas alegações.
Contudo, analisando o caso concreto, verifica-se que a reclamada
trata-se de pequeno comércio do ramo de alimentos, funcionando
na informalidade, sendo evidente que a mesma se encontra
economicamente impossibilitada de arcar com as despesas do
preparo recursal. Dessa forma, é de se conceder à reclamada a
benesse judiciária, dispensando-a do pagamento das custas
processuais e do depósito recursal. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo 844 da CLT, "o não-
comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento
da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato". Assim, ausente
a reclamada no dia aprazado para realização da audiência, sem
motivo justificável, é de ser declarada a revelia e a pena de
confissão ficta, não sendo possível acolher a alegação de seu
advogado de falta de comparecimento por problemas de saúde,
ainda mais quando não há comprovação nos autos. Preliminar
rejeitada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, CONCEDER à
reclamada os benefícios da justiça gratuita e, por conseguinte, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
POR DESERÇÃO, suscitada pela reclamante em contrarrazões; e,
no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada. Custas mantidas, porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-87.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DE SOUZA
TOME
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RECORRIDO NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE SOUZA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-87.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DE SOUZA
TOME
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RECORRIDO NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000971-28.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUZINETE ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em
contrarrazões; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000971-28.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUZINETE ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em
contrarrazões; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000042-34.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, de
não conhecimento do recurso quanto a não aplicação das multas
dos artigos 523, do CPC e 832, § 1º, da CLT, por ausência de
interesse recursal; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000042-34.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GABRIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, de
não conhecimento do recurso quanto a não aplicação das multas
dos artigos 523, do CPC e 832, § 1º, da CLT, por ausência de
interesse recursal; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000195-22.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GLERISTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o ambiente de trabalho em que o autor desempenhava suas
funções na empresa reclamada não o expunha a riscos ambientes,
por insalubridade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pelo recorrente; e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000195-22.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WANDERSON GLERISTON DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o ambiente de trabalho em que o autor desempenhava suas
funções na empresa reclamada não o expunha a riscos ambientes,
por insalubridade, deve ser mantida a sentença que indeferiu o
pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pelo recorrente; e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-33.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM
BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-33.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM
BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000256-10.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO REBECA LEITE MELO
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de deserção, por ausência de regular preparo recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator e NÃO CONHECER do recurso ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000256-10.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO REBECA LEITE MELO
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA LEITE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de deserção, por ausência de regular preparo recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator e NÃO CONHECER do recurso ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-92.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO JAIR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RECORRENTE ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JAIR FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RECORRIDO ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAIR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. MANUTENÇÃO.
Constatado, nos autos, pela prova documental e oral, a existência
de vínculo de emprego entre as partes apenas no período de
02/01/2017 a 12/11/2021, mantém-se a sentença revisanda que o
reconheceu, ante a correção da condenação imposta na origem.
Recursos ordinário não providos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença, arguida pelo primeiro
reclamado, nas razões recursais, e, no MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Em relação ao recurso
do reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-92.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO JAIR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RECORRENTE ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JAIR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RECORRIDO ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DA MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. MANUTENÇÃO.
Constatado, nos autos, pela prova documental e oral, a existência
de vínculo de emprego entre as partes apenas no período de
02/01/2017 a 12/11/2021, mantém-se a sentença revisanda que o
reconheceu, ante a correção da condenação imposta na origem.
Recursos ordinário não providos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença, arguida pelo primeiro
reclamado, nas razões recursais, e, no MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Em relação ao recurso
do reclamante, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-39.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAIMUNDA SOARES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO RAIMUNDA SOARES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, de deserção do recurso ordinário do
demandado e NÃO CONHECER o apelo por ausência de regular
preparo. Em relação ao recurso ordinário da reclamante, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000162-39.2022.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAIMUNDA SOARES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO RAIMUNDA SOARES DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA SOARES DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, de deserção do recurso ordinário do
demandado e NÃO CONHECER o apelo por ausência de regular
preparo. Em relação ao recurso ordinário da reclamante, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000491-35.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A homologação da recuperação judicial da devedora
principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de quitação do
passivo trabalhista apurado em favor da parte exequente. Assim, é
cabível o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Recurso provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
DEVEDOR PRINCIPAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE. A insurgência da parte contra
o despacho que o redirecionou a execução à responsável
subsidiária reverte-se em face decisão interlocutória, pois o juízo de
origem resolveu questão incidente apresentada no decorrer do
processo. A natureza interlocutória não está no procedimento e sim
na possibilidade de a parte renovar a questão em outra
oportunidade. Desse modo, verificando-se poder ser a matéria
alegada novamente quando da prolação da decisão definitiva -
aquela proferida em embargos à execução -, não é cabível o
conhecimento do agravo de petição por ausência de recorribilidade
da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, em razão da irrecorribilidade imediata da decisão
agravada. Quanto ao agravo de petição do exequente MARCIO
SANTANA DA SILVA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
não conhecimento do apelo por ausência de delimitação da matéria
e valores, suscitada em contraminuta, e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
redirecionamento dos atos executórios à devedora subsidiária
ABRIL COMUNICACOES S.A., com a liberação dos valores por ela
depositados nos autos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000491-35.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A homologação da recuperação judicial da devedora
principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de quitação do
passivo trabalhista apurado em favor da parte exequente. Assim, é
cabível o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Recurso provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
DEVEDOR PRINCIPAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE. A insurgência da parte contra
o despacho que o redirecionou a execução à responsável
subsidiária reverte-se em face decisão interlocutória, pois o juízo de
origem resolveu questão incidente apresentada no decorrer do
processo. A natureza interlocutória não está no procedimento e sim
na possibilidade de a parte renovar a questão em outra
oportunidade. Desse modo, verificando-se poder ser a matéria
alegada novamente quando da prolação da decisão definitiva -
aquela proferida em embargos à execução -, não é cabível o
conhecimento do agravo de petição por ausência de recorribilidade
da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e NÃO CONHECER do agravo de petição
interposto pela executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, em razão da irrecorribilidade imediata da decisão
agravada. Quanto ao agravo de petição do exequente MARCIO
SANTANA DA SILVA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
não conhecimento do apelo por ausência de delimitação da matéria
e valores, suscitada em contraminuta, e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
redirecionamento dos atos executórios à devedora subsidiária
ABRIL COMUNICACOES S.A., com a liberação dos valores por ela
depositados nos autos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000491-35.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A homologação da recuperação judicial da devedora
principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de quitação do
passivo trabalhista apurado em favor da parte exequente. Assim, é
cabível o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária. Recurso provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
DEVEDOR PRINCIPAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE. A insurgência da parte contra
o despacho que o redirecionou a execução à responsável
subsidiária reverte-se em face decisão interlocutória, pois o juízo de
origem resolveu questão incidente apresentada no decorrer do
processo. A natureza interlocutória não está no procedimento e sim
na possibilidade de a parte renovar a questão em outra
oportunidade. Desse modo, verificando-se poder ser a matéria
alegada novamente quando da prolação da decisão definitiva -
aquela proferida em embargos à execução -, não é cabível o
conhecimento do agravo de petição por ausência de recorribilidade
da decisão, a teor do disposto no artigo 893, § 1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e NÃO CONHECER do agravo de petição
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
interposto pela executada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, em razão da irrecorribilidade imediata da decisão
agravada. Quanto ao agravo de petição do exequente MARCIO
SANTANA DA SILVA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
não conhecimento do apelo por ausência de delimitação da matéria
e valores, suscitada em contraminuta, e, no MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
redirecionamento dos atos executórios à devedora subsidiária
ABRIL COMUNICACOES S.A., com a liberação dos valores por ela
depositados nos autos.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000140-44.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RECORRIDO MAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a cota de salário-
família da condenação. Planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000140-44.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RECORRIDO MAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a cota de salário-
família da condenação. Planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-85.2021.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO LUIZ VENANCIO SOBRINHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
DEMONSTRADO. Verificado que consta na lista de processos com
penhora no rosto dos autos, mencionado na decisão embargada, o
proc. nº 0000466-24.2019.5.13.0010, no qual já firmado acordo e
quitada dívida, impõe-se sanar erro material para retificar a lista
citada. Embargos de declaração provido para sanar erro
material, sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar erro
material, excluindo-se o proc. n. 0000466-24.2019.5.13.0010 da
lista de processos mencionada no acórdão embargado como
contendo penhora no rosto dos autos, para que passe a constar na
decisão embargada o seguinte teor: "já requerido penhora no rosto
dos autos em diversas ações trabalhistas ajuizadas contra a mesma
reclamada, que tramitam naquela unidade judiciária, a exemplo dos
processos n. 0000491-28.2019.5.13.0010, 0000851-
60.2019.5.13.0010, 0000732-02.2019.5.13.0010 e 0000469-
38.2017.5.13.0010, cujos débitos totalizam mais de R$ 700.000,000
(setecentos mil reais)".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000418-85.2021.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO LUIZ VENANCIO SOBRINHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VENANCIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
DEMONSTRADO. Verificado que consta na lista de processos com
penhora no rosto dos autos, mencionado na decisão embargada, o
proc. nº 0000466-24.2019.5.13.0010, no qual já firmado acordo e
quitada dívida, impõe-se sanar erro material para retificar a lista
citada. Embargos de declaração provido para sanar erro
material, sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para sanar erro
material, excluindo-se o proc. n. 0000466-24.2019.5.13.0010 da
lista de processos mencionada no acórdão embargado como
contendo penhora no rosto dos autos, para que passe a constar na
decisão embargada o seguinte teor: "já requerido penhora no rosto
dos autos em diversas ações trabalhistas ajuizadas contra a mesma
reclamada, que tramitam naquela unidade judiciária, a exemplo dos
processos n. 0000491-28.2019.5.13.0010, 0000851-
60.2019.5.13.0010, 0000732-02.2019.5.13.0010 e 0000469-
38.2017.5.13.0010, cujos débitos totalizam mais de R$ 700.000,000
(setecentos mil reais)".
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000641-62.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATHEUS EMANOEL LIMA
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO ALFREDO JOSE DE OLIVEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EMANOEL LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000641-62.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATHEUS EMANOEL LIMA
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO ALFREDO JOSE DE OLIVEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO JOSE DE OLIVEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000093-48.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000093-48.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MIKAEL GEOVANE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000010-81.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000010-81.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-10.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RECORRIDO ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-10.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RECORRIDO ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-89.2020.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCELLY NASCIMENTO SILVA
PORDEUS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
AGRAVADO THIAGO GOMES COSTA
ADVOGADO THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLY NASCIMENTO SILVA PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. CONTA
SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. Em releitura aos documentos
de prova, juntados pela executada, não se pode precisar no extrato
de movimentação bancária tratar-se de conta com características
específicas para depósito de salários, exclusivamente, inclusive em
razão dos valores dos depósitos ali verificados. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência
de delimitação da matéria e dos valores,arguida em contraminuta.
No MÉRITO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas, pela parte executada, no importe de R$ 44,26.
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000458-89.2020.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCELLY NASCIMENTO SILVA
PORDEUS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
AGRAVADO THIAGO GOMES COSTA
ADVOGADO THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. CONTA
SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. Em releitura aos documentos
de prova, juntados pela executada, não se pode precisar no extrato
de movimentação bancária tratar-se de conta com características
específicas para depósito de salários, exclusivamente, inclusive em
razão dos valores dos depósitos ali verificados. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência
de delimitação da matéria e dos valores,arguida em contraminuta.
No MÉRITO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas, pela parte executada, no importe de R$ 44,26.
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000015-66.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000015-66.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000466-62.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA.
CONDUTA DA AUDITORA-FISCAL DO TRABALHO. LEI N.
14.020/2020. VALIDADE. As irregularidades constatadas pela
Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto aos acordos de redução
proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão
temporária do contrato de trabalho de que trata a Lei n.
14.020/2020sujeitam os infratores à multa prevista no art. 25 da Lei
nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Verificando-se que a conduta da
auditora fiscal encontra amparo na legislação aplicável à incidência
da multa constante do auto de infração, que expressamente
dispensa a necessidade de "dupla visita" para lavratura do auto, tem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
-se por válido o respectivo auto. Sentença de origem mantida em
todos os seus termos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Sustentação oral da advogada Vanessa Lopes Baroncelli dos
Santos, pela recorrente. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000062-80.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAYANE MAIKEL MARTINHO
CORDEIRO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000062-80.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAYANE MAIKEL MARTINHO
CORDEIRO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE MAIKEL MARTINHO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000277-38.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DECISÃO DE PREVENÇÃO. JUÍZOS DE MESMA
JURISDIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão em que o juízo de
origem reconhece a prevenção, por conexão, de juízo pertencente à
mesma jurisdição detém natureza interlocutória.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e NÃO CONHECER do recurso ordinário
por ausência de recorribilidade imediata (art. 799, §2º c/c art. 893, §
1º, da CLT).
Obs.: Presença dos advogados Maria Clara Holanda Cordeiro de
Lucena, pelo reclamado, e Carlos Felipe Xavier Clerot, pelo
reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000277-38.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DECISÃO DE PREVENÇÃO. JUÍZOS DE MESMA
JURISDIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão em que o juízo de
origem reconhece a prevenção, por conexão, de juízo pertencente à
mesma jurisdição detém natureza interlocutória.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e NÃO CONHECER do recurso ordinário
por ausência de recorribilidade imediata (art. 799, §2º c/c art. 893, §
1º, da CLT).
Obs.: Presença dos advogados Maria Clara Holanda Cordeiro de
Lucena, pelo reclamado, e Carlos Felipe Xavier Clerot, pelo
reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-92.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE IARA MATIAS ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVANTE JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AGRAVADO COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA MATIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONSTATAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Com o intuito de se
entregar a prestação completa jurisdicional, restando incontroverso
que o acórdão não tratou dos temas devolução de valores já
recebidos e justiça gratuita, deve-se sanar a omissão apontada,
para fins da entrega completa da prestação jurisdicional. Embargos
de declaração acolhidos para sanar o vício apontado, atribuindo-se
efeito modificativo ao julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, com efeito modificativo, para, sanando as
omissões apontadas, determinar que todo e qualquer valor
bloqueado ou liberado nos autos sejam devolvidos aos ora
embargantes, além de esclarecer que os mesmos são beneficiários
da Assistência Judiciária Gratuita, deferida quando da sessão de
julgamento.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-92.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE IARA MATIAS ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVANTE JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVADO COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONSTATAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Com o intuito de se
entregar a prestação completa jurisdicional, restando incontroverso
que o acórdão não tratou dos temas devolução de valores já
recebidos e justiça gratuita, deve-se sanar a omissão apontada,
para fins da entrega completa da prestação jurisdicional. Embargos
de declaração acolhidos para sanar o vício apontado, atribuindo-se
efeito modificativo ao julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, com efeito modificativo, para, sanando as
omissões apontadas, determinar que todo e qualquer valor
bloqueado ou liberado nos autos sejam devolvidos aos ora
embargantes, além de esclarecer que os mesmos são beneficiários
da Assistência Judiciária Gratuita, deferida quando da sessão de
julgamento.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-92.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE IARA MATIAS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVANTE JOSE GUEDES DE FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
AGRAVADO COTEBRAS S/A - COMPANHIA
TECNOCERAMICA DO BRASIL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ANA LUCIA DOS SANTOS MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEBRAS S/A - COMPANHIA TECNOCERAMICA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONSTATAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Com o intuito de se
entregar a prestação completa jurisdicional, restando incontroverso
que o acórdão não tratou dos temas devolução de valores já
recebidos e justiça gratuita, deve-se sanar a omissão apontada,
para fins da entrega completa da prestação jurisdicional. Embargos
de declaração acolhidos para sanar o vício apontado, atribuindo-se
efeito modificativo ao julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, com efeito modificativo, para, sanando as
omissões apontadas, determinar que todo e qualquer valor
bloqueado ou liberado nos autos sejam devolvidos aos ora
embargantes, além de esclarecer que os mesmos são beneficiários
da Assistência Judiciária Gratuita, deferida quando da sessão de
julgamento.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000082-98.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000082-98.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000151-48.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VALBERTO PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO PAULINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000151-48.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VALBERTO PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000051-93.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000051-93.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000667-42.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
AGRAVADO LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserção.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, por
ausência de garantia do juízo de execução (deserção).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000667-42.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
AGRAVADO LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BARBOSA GOMES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserção.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, por
ausência de garantia do juízo de execução (deserção).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000667-42.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
AGRAVADO LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserção.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, por
ausência de garantia do juízo de execução (deserção).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000667-42.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
AGRAVADO LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia do
juízo é pressuposto objetivo de admissibilidade do agravo de
petição, conforme está previsto no disposto no §1º do art. 897 c/c o
art. 884, caput, ambos da CLT, e da Súmula n. 128, item II, do TST.
Verificando-se, no caso concreto, que a execução não está
garantida, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserção.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, por
ausência de garantia do juízo de execução (deserção).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000270-15.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO EMMANUEL BELO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000270-15.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO EMMANUEL BELO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO EMMANUEL BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, já pagas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº AP-0000560-29.2021.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GERALDO PEREIRA SANTANA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS NO PRIMEIRO GRAU, POR INTEMPESTIVIDADE.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. Por
expressa disposição do art. 897-A, § 3º, da CLT, os embargos de
declaração interrompem o prazo para interposição de outros
recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos,
irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura. No
caso, vê-se que os embargos declaratórios não foram conhecidos
pelo juízo a quo, por intempestividade, de forma que não houve
interrupção do prazo para interposição do agravo de petição. Assim,
considerando que não houve observância do prazo estabelecido no
artigo 897 da CLT, manifesta a intempestividade do apelo. Agravo
de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, dando continuidade ao julgamento
iniciado em 27/06/2023; por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator e NÃO CONHECER do agravo de petição, por
intempestividade.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000227-27.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL APTA E DESFAVORÁVEL AO AUTOR. O julgador não
está adstrito à prova pericial para firmar o seu convencimento, no
entanto, o conhecimento técnico do perito é elemento essencial
para o deslinde da controvérsia, somente devendo ser
desconsiderado mediante provas robustas da inconsistência das
conclusões técnicas, inexistentes, no caso em apreciação. Desta
forma, mantém-se a decisão que considerou salubre e seguro o
ambiente laboral em que o autor exercia suas atividades.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante CARLOS
ANTÔNIO ALMEIDA SANTOS, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000227-27.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ANTONIO ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL APTA E DESFAVORÁVEL AO AUTOR. O julgador não
está adstrito à prova pericial para firmar o seu convencimento, no
entanto, o conhecimento técnico do perito é elemento essencial
para o deslinde da controvérsia, somente devendo ser
desconsiderado mediante provas robustas da inconsistência das
conclusões técnicas, inexistentes, no caso em apreciação. Desta
forma, mantém-se a decisão que considerou salubre e seguro o
ambiente laboral em que o autor exercia suas atividades.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante CARLOS
ANTÔNIO ALMEIDA SANTOS, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000413-47.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCO IVANILDO RIBEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IVANILDO RIBEIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SENTENÇA
DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO MERAMENTE
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. O manejo de agravo
de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem
aprecia impugnação aos cálculos encontra óbice no art. 893, § 1º,
da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. A decisão recorrida não é definitiva, pois a
matéria suscitada pela agravante, inclusive com relação aos
cálculos de liquidação, poderá ser discutida no momento de
oposição de embargos à execução (art. 884, § 3º, da CLT), não
comportando nenhum apelo no atual momento processual. Agravo
de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, e NÃO CONHECER do Agravo de Petição, por ser
incabível.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000276-20.2022.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO FRANCISCO GERALDEZ
RODRIGUES ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDEZ RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo pericial
dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de
infirmar o resultado naquele contido. Ante a ausência desses
elementos, não há como o Juízo ad quem chegar a resultado
diverso, prevalecendo, portanto, as considerações do expert, e, em
consequência, a manutenção da sentença. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por violação ao princípio da
dialeticidade e por deserção, suscitadas pelo reclamante em
contrarrazões; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. Custas processuais
mantidas, pela reclamada, porém dispensadas, ante as
prerrogativas processuais de Fazenda Pública, atribuídas à
empresa ré.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000838-61.2019.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CARLOS ANTONIO BORGES DE
MORAIS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO CARLOS ANTONIO BORGES DE
MORAIS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BORGES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL.
De acordo com a regra insculpida na Súmula n. 214 do TST e o teor
do art. 893, § 1º, da CLT, o agravo de p+etição é cabível apenas em
face de decisões proferidas em sede de execução e dotadas de
caráter definitivo, o que não se verifica na hipótese em comento. A
decisão que julga a impugnação aos cálculos de liquidação ostenta
natureza interlocutória, não comportando a interposição imediata de
Agravo de Petição. Agravo de Petição não conhecido. AGRAVO
DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO PRINCIPAL. Não conhecido o recurso principal,
resta prejudicada a análise do recurso adesivo, ante sua
dependência ao principal. Agravo de petição adesivo não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, de NÃO CONHECIMENTO do agravo de petição interposto
pelo executado, ante a natureza interlocutória da decisão agravada;
e por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição adesivo
do exequente, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000585-67.2019.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRIDO MARIA CELIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. DECLARAÇÃO DE
ILEGALIDADE PELO TST. RELAÇÃO DE EMPREGO AINDA
VIGENTE. PRESCRIÇÃO TOTAL INEXISTENTE. O Tribunal
Superior do Trabalho - TST reconheceu inválida a transmudação do
regime celetista para o estatutário e, ainda vigente a relação de
emprego, inexiste prescrição total a declarar.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-14.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVADO ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM
PROCESSO CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO.
PRECLUSÃO. A questão sobre vício na citação que ocasionaria a
nulidade, foi tema de matéria analisada no acórdão existente nos
autos, ensejando conformidade com o decidido e a formação da
coisa julgada sobre a matéria.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo executado, no
importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, caput e IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-14.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
AGRAVADO ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM
PROCESSO CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO.
PRECLUSÃO. A questão sobre vício na citação que ocasionaria a
nulidade, foi tema de matéria analisada no acórdão existente nos
autos, ensejando conformidade com o decidido e a formação da
coisa julgada sobre a matéria.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pelo executado, no
importe de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, caput e IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-51.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE
SALES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator e NÃO CONHECER do agravo de petição, por ilegitimidade
recursal da agravante. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-51.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE
SALES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator e NÃO CONHECER do agravo de petição, por ilegitimidade
recursal da agravante. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-51.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE
SALES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator e NÃO CONHECER do agravo de petição, por ilegitimidade
recursal da agravante. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-51.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE
SALES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer (art. 18, CPC). Agravo de petição não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator e NÃO CONHECER do agravo de petição, por ilegitimidade
recursal da agravante. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000037-46.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FLAVIANNA LEITE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANNA LEITE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ATENDENTE COMERCIAL.
DESVIO DE FUNÇÃO. ANALISTA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE
PROVA. As tarefas desempenhadas pela autora denotam estarem
voltadas para atendimento ao público, promovendo o cruzamento
dos afazeres e competências da área comercial, de relacionamento
com o cliente e de cobrança, em matéria relativa ao faturamento e
alegações de desconformidade no consumo, adotando os
procedimentos concebidos para o mencionado fim, na forma tratada
no Guia de Atendimento respectivo, para resolução de reclamações
pontuais. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente), do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, dando continuidade ao julgamento
iniciado em 13/06/2023; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO CONVERGENTE A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000711-45.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
AGRAVADO LUCIANO TUYUTY LACERDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
POBREZA. INDEFERIMENTO. É possível a concessão dos
benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que
comprovada, de forma cabal, a insuficiência de recursos para arcar
com os custos do processo. Não demonstrada essa condição, o
benefício não pode ser deferido. Inteligência do §4º do art. 790 da
CLT e item II da Súmula n. 463 do TST. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000711-45.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
AGRAVADO LUCIANO TUYUTY LACERDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
POBREZA. INDEFERIMENTO. É possível a concessão dos
benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que
comprovada, de forma cabal, a insuficiência de recursos para arcar
com os custos do processo. Não demonstrada essa condição, o
benefício não pode ser deferido. Inteligência do §4º do art. 790 da
CLT e item II da Súmula n. 463 do TST. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000711-45.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
AGRAVADO LUCIANO TUYUTY LACERDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TUYUTY LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
POBREZA. INDEFERIMENTO. É possível a concessão dos
benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que
comprovada, de forma cabal, a insuficiência de recursos para arcar
com os custos do processo. Não demonstrada essa condição, o
benefício não pode ser deferido. Inteligência do §4º do art. 790 da
CLT e item II da Súmula n. 463 do TST. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000711-45.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
AGRAVADO LUCIANO TUYUTY LACERDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
POBREZA. INDEFERIMENTO. É possível a concessão dos
benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que
comprovada, de forma cabal, a insuficiência de recursos para arcar
com os custos do processo. Não demonstrada essa condição, o
benefício não pode ser deferido. Inteligência do §4º do art. 790 da
CLT e item II da Súmula n. 463 do TST. Agravo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000055-55.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO
CONCAUSAL DEMONSTRADO. É certo que o magistrado não
está adstrito ao laudo pericial, podendo levar em consideração, por
ocasião do julgamento da demanda, outros elementos de prova que
entender convincentes. Não se verificando, porém, quaisquer
provas capazes de se sobrepujar às avaliações técnicas que
demonstraram os requisitos fundamentais na configuração da
responsabilidade civil, há que se reconhecer a responsabilidade civil
da empresa sobre a piora da patologia suportada pelo trabalhador.
Ainda que a enfermidade tenha origem multifatorial, tendo a
realização do trabalho sido determinante para o surgimento ou
agravamento das doenças sofridas pelo empregado, fica
configurado o nexo de concausalidade, que faz com que as
patologias se equiparem a acidente de trabalho, consoante o
disposto no inciso I do art. 21 da Lei n. 8.213/1991. DANOS
MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. Inevitável o reconhecimento
da angústia decorrente de problema de saúde, seja ele acidental ou
não, bem como a apreensão relacionada à dúvida a respeito da
recuperação, da permanência de sequelas, da possível redução da
capacidade laborativa e da manutenção ou obtenção de emprego
que possa garantir o sustento próprio e da família, tudo a configurar
lesão a direito da personalidade do empregado, ensejando
reparação por danos morais. Utilizando-se dos critérios legais
presentes no artigo 223-G da CLT, considerando a gravidade do
dano, o nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira
do agente agressor, bem como observadas as quantias arbitradas
em casos análogos, necessária a redução do montante arbitrado a
título de indenização por danos morais. RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO
ANTERIOR. O pedido recursal do reclamante de majoração do
valor da indenização por danos morais não pode ser acolhido pelas
razões já expostas na análise do recurso da reclamada, ao acolher
pleito recursal por ela formulado de redução do referido montante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, quanto ao RECURSO DA
RECLAMADA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00, bem
como para determinar que a correção monetária e os juros de mora
incidam, apenas, a partir da data da sentença, com utilização da
taxa SELIC; no tocante ao RECURSO DO RECLAMANTE, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Honorários advocatícios
sucumbenciais e custas mantidos no percentual fixado na sentença.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000055-55.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO
CONCAUSAL DEMONSTRADO. É certo que o magistrado não
está adstrito ao laudo pericial, podendo levar em consideração, por
ocasião do julgamento da demanda, outros elementos de prova que
entender convincentes. Não se verificando, porém, quaisquer
provas capazes de se sobrepujar às avaliações técnicas que
demonstraram os requisitos fundamentais na configuração da
responsabilidade civil, há que se reconhecer a responsabilidade civil
da empresa sobre a piora da patologia suportada pelo trabalhador.
Ainda que a enfermidade tenha origem multifatorial, tendo a
realização do trabalho sido determinante para o surgimento ou
agravamento das doenças sofridas pelo empregado, fica
configurado o nexo de concausalidade, que faz com que as
patologias se equiparem a acidente de trabalho, consoante o
disposto no inciso I do art. 21 da Lei n. 8.213/1991. DANOS
MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. Inevitável o reconhecimento
da angústia decorrente de problema de saúde, seja ele acidental ou
não, bem como a apreensão relacionada à dúvida a respeito da
recuperação, da permanência de sequelas, da possível redução da
capacidade laborativa e da manutenção ou obtenção de emprego
que possa garantir o sustento próprio e da família, tudo a configurar
lesão a direito da personalidade do empregado, ensejando
reparação por danos morais. Utilizando-se dos critérios legais
presentes no artigo 223-G da CLT, considerando a gravidade do
dano, o nível socioeconômico da vítima e a capacidade financeira
do agente agressor, bem como observadas as quantias arbitradas
em casos análogos, necessária a redução do montante arbitrado a
título de indenização por danos morais. RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO
ANTERIOR. O pedido recursal do reclamante de majoração do
valor da indenização por danos morais não pode ser acolhido pelas
razões já expostas na análise do recurso da reclamada, ao acolher
pleito recursal por ela formulado de redução do referido montante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, quanto ao RECURSO DA
RECLAMADA, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00, bem
como para determinar que a correção monetária e os juros de mora
incidam, apenas, a partir da data da sentença, com utilização da
taxa SELIC; no tocante ao RECURSO DO RECLAMANTE, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Honorários advocatícios
sucumbenciais e custas mantidos no percentual fixado na sentença.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000110-36.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000110-36.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000102-59.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENATA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000102-59.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENATA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-77.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE IVONALDO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVONALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material arguida pela recorrida e,
no MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de
emprego entre as partes, condenar a reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1) de fazer,
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, relativa a 2
períodos: de 09/03/2020 a 15/06/2021 e de 15/02/2022 a
26/02/2023, na função de motorista, com remuneração por
comissão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. 2)
de pagar os seguintes títulos: a) aviso prévio de 33 dias, com efeito
integrativo; b) férias integrais do período de 2020/2021,
proporcionais do período 2021/2022 (3/12)e integrais do período de
2022/2023, todas acrescidas de 1/3; c) 13º salário dos anos de
2020(10/12), 2021 (6/12),2022 (11/12) e 2023 (2/12); e d)
recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade, acrescido
da multa de 40%; e) Multa do art. 477 da CLT; f) indenização por
danos morais, no valor de R$ 3.000,00.Tudo calculado utilizando a
média das comissões efetivamente percebidas, limitados aos
valores indicados para as verbas na inicial, conforme diretrizes
contidas na fundamentação. Honorários advocatícios
sucumbenciais pela demandada aos patronos do demandante, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas,
no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado
provisoriamente à condenação, que fixo no montante de R$
30.000,00.
Obs.: Sustentação oral da advogada Ticiana Araújo, pela recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-77.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE IVONALDO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material arguida pela recorrida e,
no MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de
emprego entre as partes, condenar a reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1) de fazer,
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, relativa a 2
períodos: de 09/03/2020 a 15/06/2021 e de 15/02/2022 a
26/02/2023, na função de motorista, com remuneração por
comissão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. 2)
de pagar os seguintes títulos: a) aviso prévio de 33 dias, com efeito
integrativo; b) férias integrais do período de 2020/2021,
proporcionais do período 2021/2022 (3/12)e integrais do período de
2022/2023, todas acrescidas de 1/3; c) 13º salário dos anos de
2020(10/12), 2021 (6/12),2022 (11/12) e 2023 (2/12); e d)
recolhimento do FGTS referente a toda a contratualidade, acrescido
da multa de 40%; e) Multa do art. 477 da CLT; f) indenização por
danos morais, no valor de R$ 3.000,00.Tudo calculado utilizando a
média das comissões efetivamente percebidas, limitados aos
valores indicados para as verbas na inicial, conforme diretrizes
contidas na fundamentação. Honorários advocatícios
sucumbenciais pela demandada aos patronos do demandante, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas,
no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado
provisoriamente à condenação, que fixo no montante de R$
30.000,00.
Obs.: Sustentação oral da advogada Ticiana Araújo, pela recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-77.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RECORRIDO MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA
EIRELI
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, arguida no recurso do autor e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000086-77.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RECORRIDO MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA
EIRELI
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, arguida no recurso do autor e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao apelo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000300-44.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE POLYANA SANTOS CARDOZO
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA SANTOS CARDOZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000300-44.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE POLYANA SANTOS CARDOZO
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-57.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JOAO ANGELO SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANGELO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORA NOTURNA FICTA (ART. 73, §1, CLT).
PAGAMENTO A MENOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Comprovada a prestação do labor noturno, a prorrogação das horas
laboradas para além das 5 horas da manhã autoriza estender a
estas o pagamento do adicional noturno, nos termos do disposto no
art. 73, § 5º, da CLT. Esse raciocínio se mantém incólume, mesmo
em relação ao período posterior à entrada em vigor da reforma
trabalhista, tendo em vista que a ratio legis é que o adicional
constitui justamente uma compensação pelo trabalho exercido em
condições mais desfavoráveis.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-22.2022.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RECORRIDO SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Obs.: Presença da advogada Maria Luiza Miranda Tavares pelo
reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000699-22.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRENTE JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RECORRIDO SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Obs.: Presença da advogada Maria Luiza Miranda Tavares pelo
reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-70.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
GRATIFICAÇÃO CONDICIONADA À ASSIDUIDADE. NATUREZA
SALARIAL. REFLEXOS. Embora o valor da gratificação
corresponda apenas ao salário-base, sem outros acréscimos, a
própria empresa reconhece sua natureza salarial, ao determinar que
sobre ela incide o imposto de renda, o que não aconteceria caso
realmente possuísse natureza indenizatória. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. LEI N. 12.997/2014.
ALTERAÇÃO DO ART. 193 DA CLT. PORTARIA MTE 1.565, DE
13/10/2014. VIGÊNCIA. CONCESSÃO DO ADICIONAL.
Considerando que o caput do art. 193 da CLT condiciona o
pagamento do adicional de periculosidade à regulamentação do
então Ministério do Trabalho, não subsiste a obrigatoriedade do
pagamento do citado adicional na hipótese, uma vez que a
reclamada está incluída nas entidades alcançadas pela suspensão
dos efeitos da Portaria MTE 1.565/2014, devendo ser excluído da
condenação o adicional de periculosidade e reflexos.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART.
791-A, § 4º DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da
constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI
5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi
concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por
maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do
art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do reclamante, beneficiário
da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais é possível, não havendo que se falar em dispensa
da condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, em razão da concessão
dos benefícios da gratuidade judiciária, devendo-se observar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
todavia, a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-
A, § 4º da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF. Recurso ordinário patronal a que se dá parcial
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA.
VENDEDOR. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Tendo a
reclamada trazido aos autos os controles de ponto, que não
apresentam marcações uniformes, comprovando, ali, a jornada
laboral do empregado, tais registros são considerados válidos, não
tendo o reclamante se desvencilhado de seu ônus de comprovar a
realização de horas extras além daquelas consignadas nos cartões
de ponto, em relação às quais houve a concessão de folgas
compensatórias, mediante a utilização de banco de horas. Quanto
ao intervalo intrajornada, tem-se que o fato de a empresa exercer,
ou ter a obrigação de exercer, o controle da jornada do trabalhador
externo não implica, necessariamente, o controle do seu intervalo
intrajornada, diante do que milita, a favor da empresa, a presunção
de que o trabalhador tenha usufruído integralmente do intervalo a
que faz jus, não sendo suficiente, para afastá-la, a mera alegação
de necessidade de cumprimento de rotas. Assim, não demonstrada
satisfatoriamente a não fruição integral do intervalo intrajornada,
deve ser considerado como devidamente usufruído. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. O desvio de função capaz de gerar indenização
salarial configura-se com o desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, para as quais o empregado fora
inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo esse o caso,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de julgamento ultra petita, por não observância da limitação da
condenação ao valor atribuído à causa, suscitada pela reclamada
em suas razões recursais e, no MÉRITO: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, para excluir a
condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e
reflexos, bem como para condenar o autor ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada,
no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes,
o que deverá permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o
autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF, e por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
Custas processuais minoradas, para R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, novo valor ora arbitrado à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Presença do advogado Mateus Souto
Maior Caldas Ribeiro, pela recorrente/reclamada. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-70.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
GRATIFICAÇÃO CONDICIONADA À ASSIDUIDADE. NATUREZA
SALARIAL. REFLEXOS. Embora o valor da gratificação
corresponda apenas ao salário-base, sem outros acréscimos, a
própria empresa reconhece sua natureza salarial, ao determinar que
sobre ela incide o imposto de renda, o que não aconteceria caso
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
realmente possuísse natureza indenizatória. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. LEI N. 12.997/2014.
ALTERAÇÃO DO ART. 193 DA CLT. PORTARIA MTE 1.565, DE
13/10/2014. VIGÊNCIA. CONCESSÃO DO ADICIONAL.
Considerando que o caput do art. 193 da CLT condiciona o
pagamento do adicional de periculosidade à regulamentação do
então Ministério do Trabalho, não subsiste a obrigatoriedade do
pagamento do citado adicional na hipótese, uma vez que a
reclamada está incluída nas entidades alcançadas pela suspensão
dos efeitos da Portaria MTE 1.565/2014, devendo ser excluído da
condenação o adicional de periculosidade e reflexos.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. ART.
791-A, § 4º DA CLT. ADIN 5766 DO STF. A matéria da
constitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT foi objeto da ADI
5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento foi
concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por
maioria, julgou parcialmente procedente os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do
art. 791-A da CLT. Assim, a condenação do reclamante, beneficiário
da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais é possível, não havendo que se falar em dispensa
da condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, em razão da concessão
dos benefícios da gratuidade judiciária, devendo-se observar,
todavia, a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-
A, § 4º da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF. Recurso ordinário patronal a que se dá parcial
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA.
VENDEDOR. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Tendo a
reclamada trazido aos autos os controles de ponto, que não
apresentam marcações uniformes, comprovando, ali, a jornada
laboral do empregado, tais registros são considerados válidos, não
tendo o reclamante se desvencilhado de seu ônus de comprovar a
realização de horas extras além daquelas consignadas nos cartões
de ponto, em relação às quais houve a concessão de folgas
compensatórias, mediante a utilização de banco de horas. Quanto
ao intervalo intrajornada, tem-se que o fato de a empresa exercer,
ou ter a obrigação de exercer, o controle da jornada do trabalhador
externo não implica, necessariamente, o controle do seu intervalo
intrajornada, diante do que milita, a favor da empresa, a presunção
de que o trabalhador tenha usufruído integralmente do intervalo a
que faz jus, não sendo suficiente, para afastá-la, a mera alegação
de necessidade de cumprimento de rotas. Assim, não demonstrada
satisfatoriamente a não fruição integral do intervalo intrajornada,
deve ser considerado como devidamente usufruído. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CLT. O desvio de função capaz de gerar indenização
salarial configura-se com o desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, para as quais o empregado fora
inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo esse o caso,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
de julgamento ultra petita, por não observância da limitação da
condenação ao valor atribuído à causa, suscitada pela reclamada
em suas razões recursais e, no MÉRITO: por maioria, com a
divergência parcial de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, para excluir a
condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e
reflexos, bem como para condenar o autor ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada,
no patamar de 5% sobre o valor dos títulos julgados improcedentes,
o que deverá permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, em razão de ser o
autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF, e por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
Custas processuais minoradas, para R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, novo valor ora arbitrado à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Presença do advogado Mateus Souto
Maior Caldas Ribeiro, pela recorrente/reclamada. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-79.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário não provido.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA
HONORÁRIA. Os honorários periciais remuneram o trabalho do
expert, cuja tarefa é de suma importância para o deslinde da causa.
Outrossim, para se fixar a verba honorária, o julgador deve levar em
consideração os critérios objetivos do trabalho especializado, como
a complexidade da matéria, o grau de empenho do profissional, o
lugar, as condições e o tempo da prestação do serviço, bem como,
os critérios subjetivos, como a aplicação do princípio da
razoabilidade. Verificadas as circunstâncias devido às quais foram
arbitrados os honorários periciais, mantém-se a quantia
estabelecida por atender ao princípio da razoabilidade. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000961-79.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert.
Sentença mantida. Recurso ordinário não provido.
HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
HONORÁRIA. Os honorários periciais remuneram o trabalho do
expert, cuja tarefa é de suma importância para o deslinde da causa.
Outrossim, para se fixar a verba honorária, o julgador deve levar em
consideração os critérios objetivos do trabalho especializado, como
a complexidade da matéria, o grau de empenho do profissional, o
lugar, as condições e o tempo da prestação do serviço, bem como,
os critérios subjetivos, como a aplicação do princípio da
razoabilidade. Verificadas as circunstâncias devido às quais foram
arbitrados os honorários periciais, mantém-se a quantia
estabelecida por atender ao princípio da razoabilidade. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000259-86.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Tam
Linhas Aéreas, para estipular que o pagamento da multa do art.
467 da CLT não recai sobre a empresa tomadora dos serviços.
Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000259-86.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Tam
Linhas Aéreas, para estipular que o pagamento da multa do art.
467 da CLT não recai sobre a empresa tomadora dos serviços.
Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000259-86.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Tam
Linhas Aéreas, para estipular que o pagamento da multa do art.
467 da CLT não recai sobre a empresa tomadora dos serviços.
Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000216-64.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apenas para
declarar que a primeira reclamada é isenta do recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes à sua quota-parte; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000216-64.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apenas para
declarar que a primeira reclamada é isenta do recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes à sua quota-parte; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000216-64.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICAELLA CAVALCANTE BARRETO
PEDROSA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELLA CAVALCANTE BARRETO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apenas para
declarar que a primeira reclamada é isenta do recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes à sua quota-parte; e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000440-67.2022.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE WAGNER BARBOSA ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WAGNER BARBOSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PENDENTE
DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se que a
empresa reclamada apresentou controles de ponto nos quais
constam horários de entrada e saída variados e sem nenhum indício
de fraude, cabia ao autor o ônus de comprovar jornada diversa da
contida nos registros, assim como apontar a existência de
diferenças de horas extras ainda pendentes de pagamento. Não
tendo apresentado prova apta a infirmar os registros de frequência,
não há como deferir o pleito referente ao pagamento de horas
extras e reflexos postulados. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Renato Gama pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000440-67.2022.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE WAGNER BARBOSA ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PENDENTE
DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se que a
empresa reclamada apresentou controles de ponto nos quais
constam horários de entrada e saída variados e sem nenhum indício
de fraude, cabia ao autor o ônus de comprovar jornada diversa da
contida nos registros, assim como apontar a existência de
diferenças de horas extras ainda pendentes de pagamento. Não
tendo apresentado prova apta a infirmar os registros de frequência,
não há como deferir o pleito referente ao pagamento de horas
extras e reflexos postulados. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Renato Gama pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000466-41.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL.
INOBSERVÂNCIA DE MEDIDAS PREVENTIVAS DE
SEGURANÇA. CULPA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO.
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora não se ignore
que a patologia apresentada pela empregada possa decorrer de
outros fatores, desvinculados da relação de trabalho, constata-se a
inobservância das medidas preventivas de segurança pelo
reclamado, razão pela qual se mantém a sentença que reconheceu
a culpa do empregador pelo surgimento da doença ocupacional que
acomete a reclamante, deferindo-lhe a indenização por dano moral.
HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR ELEVADO.
ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Para a fixar a justa retribuição do
perito, o juiz deve considerar determinados elementos de ordem
objetiva, relacionados diretamente à confecção do laudo, de modo
que o arbitramento possa resultar em um valor condizente com o
esforço e com as despesas do profissional. Entre tais elementos,
encontram-se a complexidade do exame técnico, o número de
reclamantes, o local da colheita da prova, possíveis diligências e
eventuais gastos operacionais. Na espécie, verificando o médio
grau de complexidade da perícia realizada nestes autos, entendo
plausível a redução dos honorários periciais médicos a patamar
mais adequado do que aquele fixado na origem. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EQUÍVOCO. CONFIGURAÇÃO. RETIFICAÇÃO.
Constatado equívoco nos cálculos, determina-se a sua retificação a
fim de que o auxílio-refeição e o auxílio cesta-alimentação
observem o reajuste previsto em convenção coletiva de trabalho da
categoria. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pelo
reclamado e, quanto ao MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A para: a)
reduzir os honorários periciais ao patamar de R$ 1.800,00; b) deferir
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do
banco reclamado, equivalentes a 15% sobre os pedidos julgados
totalmente improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade; c) ressalvar que o valor da condenação relativo ao
FGTS deve ser depositado na conta vinculada da reclamante; e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE
para a) majorar o valor relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao advogado da reclamante para 15% da
quantia que resultar da liquidação; b) determinar a correção das
contas de liquidação a fim de que os valores do auxílio-refeição e
auxílio cesta-alimentação observem o reajuste previsto na CCT, no
período de maio/2022 a 31/08/2022, respeitado o período de
vigência da referida norma coletiva; e c) cominar que, na planilha de
cálculos, a Selic seja lançada na coluna alusiva aos "juros". Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos que integra este
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral da advogada Jacqueline Lima Albuquerque pelo
reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000466-41.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL.
INOBSERVÂNCIA DE MEDIDAS PREVENTIVAS DE
SEGURANÇA. CULPA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO.
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora não se ignore
que a patologia apresentada pela empregada possa decorrer de
outros fatores, desvinculados da relação de trabalho, constata-se a
inobservância das medidas preventivas de segurança pelo
reclamado, razão pela qual se mantém a sentença que reconheceu
a culpa do empregador pelo surgimento da doença ocupacional que
acomete a reclamante, deferindo-lhe a indenização por dano moral.
HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR ELEVADO.
ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Para a fixar a justa retribuição do
perito, o juiz deve considerar determinados elementos de ordem
objetiva, relacionados diretamente à confecção do laudo, de modo
que o arbitramento possa resultar em um valor condizente com o
esforço e com as despesas do profissional. Entre tais elementos,
encontram-se a complexidade do exame técnico, o número de
reclamantes, o local da colheita da prova, possíveis diligências e
eventuais gastos operacionais. Na espécie, verificando o médio
grau de complexidade da perícia realizada nestes autos, entendo
plausível a redução dos honorários periciais médicos a patamar
mais adequado do que aquele fixado na origem. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EQUÍVOCO. CONFIGURAÇÃO. RETIFICAÇÃO.
Constatado equívoco nos cálculos, determina-se a sua retificação a
fim de que o auxílio-refeição e o auxílio cesta-alimentação
observem o reajuste previsto em convenção coletiva de trabalho da
categoria. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida pelo
reclamado e, quanto ao MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A para: a)
reduzir os honorários periciais ao patamar de R$ 1.800,00; b) deferir
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do
banco reclamado, equivalentes a 15% sobre os pedidos julgados
totalmente improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade; c) ressalvar que o valor da condenação relativo ao
FGTS deve ser depositado na conta vinculada da reclamante; e
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE
para a) majorar o valor relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao advogado da reclamante para 15% da
quantia que resultar da liquidação; b) determinar a correção das
contas de liquidação a fim de que os valores do auxílio-refeição e
auxílio cesta-alimentação observem o reajuste previsto na CCT, no
período de maio/2022 a 31/08/2022, respeitado o período de
vigência da referida norma coletiva; e c) cominar que, na planilha de
cálculos, a Selic seja lançada na coluna alusiva aos "juros". Custas
alteradas, conforme nova planilha de cálculos que integra este
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral da advogada Jacqueline Lima Albuquerque pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-13.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO
DE TREINAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.
Deve ser reconhecido como tempo de serviço efetivo o período em
que o trabalhador permaneceu à disposição do empregador, de
forma subordinada, recebendo treinamento. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Para a configuração do dano moral, é
necessário que a parte autora apresente prova idônea a respeito
dos fatos imputados à empregadora. Na espécie, evidencia-se que
o reclamante não demonstrou a ocorrência dos atos ilícitos
indicados na peça exordial, não se desonerando do encargo
processual que lhe competia, nos termos do inciso I do art. 818 da
CLT, o que impõe a rejeição do pleito indenizatório deduzido na
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de
igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Daniel Tabosa de Almeida pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-13.2022.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO
DE TREINAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.
Deve ser reconhecido como tempo de serviço efetivo o período em
que o trabalhador permaneceu à disposição do empregador, de
forma subordinada, recebendo treinamento. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Para a configuração do dano moral, é
necessário que a parte autora apresente prova idônea a respeito
dos fatos imputados à empregadora. Na espécie, evidencia-se que
o reclamante não demonstrou a ocorrência dos atos ilícitos
indicados na peça exordial, não se desonerando do encargo
processual que lhe competia, nos termos do inciso I do art. 818 da
CLT, o que impõe a rejeição do pleito indenizatório deduzido na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
peça de ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de
igual forma, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Daniel Tabosa de Almeida pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA ATMA
PARTICIPAÇÕES S/A, quanto ao tema "responsabilidade
subsidiária", por falta de interesse, suscitada de ofício, e dele não
conhecer quanto ao ponto; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE por ofensa
ao princípio da dialeticidade, arguida pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A em contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso conjunto da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e da ATMA PARTICIPAÇÕES S/A; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do RECLAMANTE para
acrescer à condenação originária a indenização por danos morais,
no valor de R$ 1.000,00. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA ATMA
PARTICIPAÇÕES S/A, quanto ao tema "responsabilidade
subsidiária", por falta de interesse, suscitada de ofício, e dele não
conhecer quanto ao ponto; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE por ofensa
ao princípio da dialeticidade, arguida pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A em contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso conjunto da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e da ATMA PARTICIPAÇÕES S/A; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do RECLAMANTE para
acrescer à condenação originária a indenização por danos morais,
no valor de R$ 1.000,00. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA ATMA
PARTICIPAÇÕES S/A, quanto ao tema "responsabilidade
subsidiária", por falta de interesse, suscitada de ofício, e dele não
conhecer quanto ao ponto; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE por ofensa
ao princípio da dialeticidade, arguida pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A em contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso conjunto da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e da ATMA PARTICIPAÇÕES S/A; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do RECLAMANTE para
acrescer à condenação originária a indenização por danos morais,
no valor de R$ 1.000,00. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA ATMA
PARTICIPAÇÕES S/A, quanto ao tema "responsabilidade
subsidiária", por falta de interesse, suscitada de ofício, e dele não
conhecer quanto ao ponto; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE por ofensa
ao princípio da dialeticidade, arguida pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A em contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso conjunto da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e da ATMA PARTICIPAÇÕES S/A; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do RECLAMANTE para
acrescer à condenação originária a indenização por danos morais,
no valor de R$ 1.000,00. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA ATMA
PARTICIPAÇÕES S/A, quanto ao tema "responsabilidade
subsidiária", por falta de interesse, suscitada de ofício, e dele não
conhecer quanto ao ponto; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO RECLAMANTE por ofensa
ao princípio da dialeticidade, arguida pela TAM LINHAS AÉREAS
S/A em contrarrazões; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso conjunto da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
e da ATMA PARTICIPAÇÕES S/A; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do RECLAMANTE para
acrescer à condenação originária a indenização por danos morais,
no valor de R$ 1.000,00. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000132-67.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RECORRIDO ADIEL CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação o aviso
prévio e o salário-família. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000132-67.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RECORRIDO ADIEL CAVALCANTE
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação o aviso
prévio e o salário-família. Custas alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000797-98.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
RECORRIDO COMERCIAL NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. ADICIONAL REMUNERATÓRIO INDEVIDO. A
caracterização do desvio de função depende da demonstração de
que o empregado foi deslocado da função originalmente contratada,
passando a desempenhar atividades inerentes a outra função, de
maior responsabilidade e remuneração superior. Não configurado o
alegado desvio, mostram-se indevidas as diferenças salariais
postuladas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por falta
de dialeticidade, arguida em contrarrazões pela reclamada;
REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL,
fundada em alegado cerceamento de defesa, arguida pelo
recorrente; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000797-98.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
RECORRIDO COMERCIAL NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO LTDA - EPP
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. ADICIONAL REMUNERATÓRIO INDEVIDO. A
caracterização do desvio de função depende da demonstração de
que o empregado foi deslocado da função originalmente contratada,
passando a desempenhar atividades inerentes a outra função, de
maior responsabilidade e remuneração superior. Não configurado o
alegado desvio, mostram-se indevidas as diferenças salariais
postuladas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por falta
de dialeticidade, arguida em contrarrazões pela reclamada;
REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL,
fundada em alegado cerceamento de defesa, arguida pelo
recorrente; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000864-57.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO IURY MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000864-57.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO IURY MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000176-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA TEOFILO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e também NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000176-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e também NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000176-89.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA TEOFILO DE JESUS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e também NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-42.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SATIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
LAUDO PERICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diferente, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-42.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRIDO DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
LAUDO PERICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diferente, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-42.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
LAUDO PERICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diferente, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000946-91.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000946-91.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000991-29.2016.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO
REGISTRO CIVIL. Tratando-se de processo de execução, cabível a
expedição de ofício ao Registro Civil para pesquisa de informações
acerca dos sócios da empresa executada (certidões de casamento
ou de união estável), a fim de possibilitar a busca de eventuais bens
dos cônjuges ou companheiros hábeis a satisfazer integralmente a
dívida em execução. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente para determinar
a expedição de ofício ao cartório de registro civil competente para
enviar ao juízo da execução certidão de casamento do executado
MARCOS ROGÉRIO DE MIRANDA. Custas processuais na forma
do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000991-29.2016.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO
REGISTRO CIVIL. Tratando-se de processo de execução, cabível a
expedição de ofício ao Registro Civil para pesquisa de informações
acerca dos sócios da empresa executada (certidões de casamento
ou de união estável), a fim de possibilitar a busca de eventuais bens
dos cônjuges ou companheiros hábeis a satisfazer integralmente a
dívida em execução. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente para determinar
a expedição de ofício ao cartório de registro civil competente para
enviar ao juízo da execução certidão de casamento do executado
MARCOS ROGÉRIO DE MIRANDA. Custas processuais na forma
do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000991-29.2016.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO
REGISTRO CIVIL. Tratando-se de processo de execução, cabível a
expedição de ofício ao Registro Civil para pesquisa de informações
acerca dos sócios da empresa executada (certidões de casamento
ou de união estável), a fim de possibilitar a busca de eventuais bens
dos cônjuges ou companheiros hábeis a satisfazer integralmente a
dívida em execução. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente para determinar
a expedição de ofício ao cartório de registro civil competente para
enviar ao juízo da execução certidão de casamento do executado
MARCOS ROGÉRIO DE MIRANDA. Custas processuais na forma
do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000991-29.2016.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO
REGISTRO CIVIL. Tratando-se de processo de execução, cabível a
expedição de ofício ao Registro Civil para pesquisa de informações
acerca dos sócios da empresa executada (certidões de casamento
ou de união estável), a fim de possibilitar a busca de eventuais bens
dos cônjuges ou companheiros hábeis a satisfazer integralmente a
dívida em execução. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição do exequente para determinar
a expedição de ofício ao cartório de registro civil competente para
enviar ao juízo da execução certidão de casamento do executado
MARCOS ROGÉRIO DE MIRANDA. Custas processuais na forma
do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000183-56.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -
ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RECORRIDO ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -
ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, suscitada de ofício, e dele não
conhecer; quanto ao recurso do reclamante, DAR PROVIMENTO
PARCIAL para impor à parte reclamada a multa do art. 467 da CLT.
Custas alteradas, a ônus da reclamada, conforme novos cálculos
anexos ao presente acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000183-56.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -
ME
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRENTE IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RECORRIDO ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -
ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO P DA SILVA LOCADORA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, por deserção, suscitada de ofício, e dele não
conhecer; quanto ao recurso do reclamante, DAR PROVIMENTO
PARCIAL para impor à parte reclamada a multa do art. 467 da CLT.
Custas alteradas, a ônus da reclamada, conforme novos cálculos
anexos ao presente acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000428-64.2019.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PAULO SOARES SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE
CONHECIMENTO E ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO.
SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. O deferimento do
processamento da recuperação judicial ou de processo falimentar
suspende o curso das execuções em face do devedor, nos termos
do art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005. Com isso, a competência
da Justiça do Trabalho limita-se até a individualização do crédito,
devendo, posteriormente, sua execução prosseguir no juízo
universal. Ressalte-se, contudo, que a impossibilidade de
prosseguimento da execução direta em face da empresa em
recuperação judicial, no juízo trabalhista, não acarreta, de pronto, a
extinção do processo, mas apenas a sua suspensão. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para reformar
a sentença que declarou a extinção da execução e determinar
apenas a sua suspensão, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000428-64.2019.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE PAULO SOARES SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EM FALÊNCIA. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE
CONHECIMENTO E ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO.
SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. O deferimento do
processamento da recuperação judicial ou de processo falimentar
suspende o curso das execuções em face do devedor, nos termos
do art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005. Com isso, a competência
da Justiça do Trabalho limita-se até a individualização do crédito,
devendo, posteriormente, sua execução prosseguir no juízo
universal. Ressalte-se, contudo, que a impossibilidade de
prosseguimento da execução direta em face da empresa em
recuperação judicial, no juízo trabalhista, não acarreta, de pronto, a
extinção do processo, mas apenas a sua suspensão. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para reformar
a sentença que declarou a extinção da execução e determinar
apenas a sua suspensão, com a remessa dos autos ao arquivo
provisório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000200-10.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE DA SILVA FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não conhecer,; e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A e também NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000200-10.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não conhecer,; e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A e também NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000200-10.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não conhecer,; e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A e também NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000200-10.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada de ofício, e dele não conhecer,; e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A e também NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000170-56.2016.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
AGRAVANTE EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO LUIZ FELIPE GHILARDI
AGRAVADO ROBSON FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000170-56.2016.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
AGRAVANTE EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO LUIZ FELIPE GHILARDI
AGRAVADO ROBSON FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000170-56.2016.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
AGRAVANTE EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO LUIZ FELIPE GHILARDI
AGRAVADO ROBSON FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000170-56.2016.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
AGRAVANTE EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO LUIZ FELIPE GHILARDI
AGRAVADO ROBSON FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000222-81.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000222-81.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000222-81.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, exclusivamente em
relação ao tópico "responsabilidade subsidiária", por falta de
interesse recursal, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000350-98.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIANA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RECORRIDO KLERSON DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. FALTA DE ADEQUADA
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que não foram
apresentados elementos seguros, capazes de comprovar suas
alegações, indefere-se o pleito da empresa reclamada de
concessão da gratuidade judicial. E uma vez concedido prazo para
ela comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, sem que tenha cumprido a determinação, seu recurso
não pode ser admitido. Recurso ordinário não conhecido, por
deserção.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, formulada em contrarrazões, e dele
NÃO CONHECER.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000350-98.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIANA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RECORRIDO KLERSON DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERSON DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. FALTA DE ADEQUADA
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita em favor
de pessoa jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam
apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
modo a evidenciar a total inviabilidade da parte requerente de arcar
com as despesas processuais. Considerando que não foram
apresentados elementos seguros, capazes de comprovar suas
alegações, indefere-se o pleito da empresa reclamada de
concessão da gratuidade judicial. E uma vez concedido prazo para
ela comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas
processuais, sem que tenha cumprido a determinação, seu recurso
não pode ser admitido. Recurso ordinário não conhecido, por
deserção.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, formulada em contrarrazões, e dele
NÃO CONHECER.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000779-89.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO SOARES DE PINHO NETO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO ANTONIO SOARES DE PINHO NETO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SOARES DE PINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
neste há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000779-89.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO SOARES DE PINHO NETO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO ANTONIO SOARES DE PINHO NETO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
neste há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000071-69.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO para ACOLHER A PRELIMINAR DE COISA
JULGADA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na
forma do inciso V do art. 485 do CPC. Honorários advocatícios
invertidos, devidos pela autora ao patrono do reclamado,
correspondentes a 10% do valor da causa, observada a condição
suspensiva de exigibilidade exposta na fundamentação (art. 791-A,
§ 4º, da CLT). E, por unanimidade, declarar PREJUDICADO O
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Custas processuais
invertidas para a reclamante no importe de R$ 1.100,00, calculadas
sobre R$ 55.000,00, valor atribuído à causa, mas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000071-69.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMADO para ACOLHER A PRELIMINAR DE COISA
JULGADA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na
forma do inciso V do art. 485 do CPC. Honorários advocatícios
invertidos, devidos pela autora ao patrono do reclamado,
correspondentes a 10% do valor da causa, observada a condição
suspensiva de exigibilidade exposta na fundamentação (art. 791-A,
§ 4º, da CLT). E, por unanimidade, declarar PREJUDICADO O
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Custas processuais
invertidas para a reclamante no importe de R$ 1.100,00, calculadas
sobre R$ 55.000,00, valor atribuído à causa, mas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-95.2022.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FINALIDADES DISTINTAS.
CUMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE NO NORMATIVO
INTERNO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 28 DO
TRT13. São distintas as finalidades do adicional de quebra de caixa
e da gratificação de função, aquele destinado a repor eventuais
perdas de caixa e está voltada a remunerar a maior complexidade e
as responsabilidades inerentes à função. O normativo interno da
CEF autoriza que o empregado comissionado, ao atuar em tarefas
que possam resultar em quebra de caixa, faça jus também ao
adicional respectivo. Logo, não há óbice à percepção cumulativa
das verbas em questão. Recurso ordinário ao qual se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-95.2022.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA DE OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FINALIDADES DISTINTAS.
CUMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE NO NORMATIVO
INTERNO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 28 DO
TRT13. São distintas as finalidades do adicional de quebra de caixa
e da gratificação de função, aquele destinado a repor eventuais
perdas de caixa e está voltada a remunerar a maior complexidade e
as responsabilidades inerentes à função. O normativo interno da
CEF autoriza que o empregado comissionado, ao atuar em tarefas
que possam resultar em quebra de caixa, faça jus também ao
adicional respectivo. Logo, não há óbice à percepção cumulativa
das verbas em questão. Recurso ordinário ao qual se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000116-34.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE SANTA
RITA/PB. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO
NÃO CONHECIDO. Observando-se que a ação foi proposta contra
o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, ente da
Administração Indireta do Município de Santa Rita, criado pela Lei
Municipal nº 828/97, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº
1.792/2017, com personalidade jurídica, orçamento e contabilidade
próprios, impõe-se manter a sentença que reconheceu a
ilegitimidade da edilidade para figurar no polo passivo da presente
demanda. Inteligência da OJ nº 318 da SDI-I do TST. Recurso não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva ad causam do Município de
Santa Rita/PB, e NÃO CONHECER do recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000116-34.2023.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANOS DE SENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE SANTA
RITA/PB. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO
NÃO CONHECIDO. Observando-se que a ação foi proposta contra
o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, ente da
Administração Indireta do Município de Santa Rita, criado pela Lei
Municipal nº 828/97, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº
1.792/2017, com personalidade jurídica, orçamento e contabilidade
próprios, impõe-se manter a sentença que reconheceu a
ilegitimidade da edilidade para figurar no polo passivo da presente
demanda. Inteligência da OJ nº 318 da SDI-I do TST. Recurso não
conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva ad causam do Município de
Santa Rita/PB, e NÃO CONHECER do recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000972-98.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO
CONTRATUAL APENAS A ALGUNS EMPREGADOS. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Uma vez reconhecida pelo próprio
reclamado a liberalidade para o pagamento da parcela intitulada
gratificação especial apenas a determinados empregados, por
ocasião da rescisão contratual, caberia a ele elucidar os critérios
justificadores do pagamento da parcela em questão e da sua não
concessão no caso específico da reclamante, o que não foi feito.
Assim, a autora faz jus ao mesmo direito concedido aos demais
empregados do banco, sob pena de violação ao princípio da
isonomia. Condenação mantida. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE.
Tratando-se de beneficiária da gratuidade judicial, eventual
condenação da reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais deve submeter-se à condição suspensiva de
exigibilidade, somente podendo ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º,
da CLT). Isso significa que, inalterado o estado de necessidade, não
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
pode haver retenção de créditos judiciais da reclamante, neste ou
em qualquer outro processo, nos termos da decisão proferida pelo
STF na ADI 5766. Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMADO, alegada pela reclamante em contrarrazões, e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A e, por outro lado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para
assegurar-lhe, em caso de sua eventual condenação ao pagamento
de honorários sucumbenciais, que a respectiva cobrança deverá
submeter-se à condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §
4º, da CLT e ADI 5766). Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado João José de S. Junior pelo
reclamado
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000972-98.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO
CONTRATUAL APENAS A ALGUNS EMPREGADOS. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Uma vez reconhecida pelo próprio
reclamado a liberalidade para o pagamento da parcela intitulada
gratificação especial apenas a determinados empregados, por
ocasião da rescisão contratual, caberia a ele elucidar os critérios
justificadores do pagamento da parcela em questão e da sua não
concessão no caso específico da reclamante, o que não foi feito.
Assim, a autora faz jus ao mesmo direito concedido aos demais
empregados do banco, sob pena de violação ao princípio da
isonomia. Condenação mantida. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE.
Tratando-se de beneficiária da gratuidade judicial, eventual
condenação da reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais deve submeter-se à condição suspensiva de
exigibilidade, somente podendo ser executada se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário (art. 791-A, § 4º,
da CLT). Isso significa que, inalterado o estado de necessidade, não
pode haver retenção de créditos judiciais da reclamante, neste ou
em qualquer outro processo, nos termos da decisão proferida pelo
STF na ADI 5766. Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMADO, alegada pela reclamante em contrarrazões, e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A e, por outro lado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para
assegurar-lhe, em caso de sua eventual condenação ao pagamento
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
de honorários sucumbenciais, que a respectiva cobrança deverá
submeter-se à condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §
4º, da CLT e ADI 5766). Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado João José de S. Junior pelo
reclamado
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001006-15.2019.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVANTE MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
LIQUIDAÇÃO. FASE JUDICIAL. SELIC. TAXA ÚNICA
ABRANGENDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO
EM DUPLICIDADE. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DOS
CÁLCULOS. A teor da decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal, com caráter vinculante, proferida nas ADCs 58 e 59, com
relação à fase judicial, deve haver incidência da Selic, como índice
único, abrangendo juros e correção monetária. Dessa forma,
constatando-se a dupla incidência de Selic na fase judicial, como
juros e como correção monetária, assiste razão à agravante, quanto
à necessidade de refazimento dos cálculos, de modo a fazer incidir
a taxa Selic apenas uma vez, abrangendo juros e correção
monetária em um só índice. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. CÁLCULOS. ELABORAÇÃO POR PERITO
CONTÁBIL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. DESTITUIÇÃO.
PEDIDO. INDEFERIMENTO. Observa-se que os cálculos em
elaboração mostram-se complexos, sendo natural a ocorrência de
questionamentos e a necessidade de eventual adequação.
Ademais, com o acolhimento do agravo de petição da parte
executada, no qual há pormenorização dos parâmetros a serem
observados, intenta-se que os cálculos encontrem solução fidedigna
ao comando judicial e à situação dos autos. Nesse caso, tem-se
como contrária à economia e à celeridade processual a destituição
do perito contábil atual, iniciando-se nova liquidação da estaca zero.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA para
determinar o refazimento dos cálculos, de modo a fazer incidir, na
fase judicial, apenas a taxa Selic, abrangendo, em um só índice, os
juros e correção monetária; bem como para que a incidência dos
reajustes atenha-se às diretrizes fixadas na sentença e demais
parâmetros expostos no tópico "Dos critérios de cálculo dos
reajustes salariais", constante na fundamentação; e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE para determinar a correção dos cálculos nos termos
já expostos quando do exame do recurso da executada. Custas
pela parte executada, no valor de R$ 44,26.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Presença da advogada Ana Esther de L. Brito pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº AP-0001006-15.2019.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVANTE MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
LIQUIDAÇÃO. FASE JUDICIAL. SELIC. TAXA ÚNICA
ABRANGENDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO
EM DUPLICIDADE. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DOS
CÁLCULOS. A teor da decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal, com caráter vinculante, proferida nas ADCs 58 e 59, com
relação à fase judicial, deve haver incidência da Selic, como índice
único, abrangendo juros e correção monetária. Dessa forma,
constatando-se a dupla incidência de Selic na fase judicial, como
juros e como correção monetária, assiste razão à agravante, quanto
à necessidade de refazimento dos cálculos, de modo a fazer incidir
a taxa Selic apenas uma vez, abrangendo juros e correção
monetária em um só índice. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. CÁLCULOS. ELABORAÇÃO POR PERITO
CONTÁBIL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. DESTITUIÇÃO.
PEDIDO. INDEFERIMENTO. Observa-se que os cálculos em
elaboração mostram-se complexos, sendo natural a ocorrência de
questionamentos e a necessidade de eventual adequação.
Ademais, com o acolhimento do agravo de petição da parte
executada, no qual há pormenorização dos parâmetros a serem
observados, intenta-se que os cálculos encontrem solução fidedigna
ao comando judicial e à situação dos autos. Nesse caso, tem-se
como contrária à economia e à celeridade processual a destituição
do perito contábil atual, iniciando-se nova liquidação da estaca zero.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA para
determinar o refazimento dos cálculos, de modo a fazer incidir, na
fase judicial, apenas a taxa Selic, abrangendo, em um só índice, os
juros e correção monetária; bem como para que a incidência dos
reajustes atenha-se às diretrizes fixadas na sentença e demais
parâmetros expostos no tópico "Dos critérios de cálculo dos
reajustes salariais", constante na fundamentação; e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE para determinar a correção dos cálculos nos termos
já expostos quando do exame do recurso da executada. Custas
pela parte executada, no valor de R$ 44,26.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Presença da advogada Ana Esther de L. Brito pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000017-21.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000017-21.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000053-48.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES FÍSICOS. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS. LAUDO
PERICIAL NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. IMPROCEDÊNCIA. Não
se evidenciando nenhuma mácula capaz de afastar os argumentos
técnicos do perito de confiança do juízo, que concluiu pela ausência
de insalubridade no ambiente laboral do autor quantos aos agentes
físicos ruído e calor, bem como que o trabalho do reclamante na
função de operador de acabamento, não era realizado em ambiente
perigoso, nos termos da norma técnica (NR-16), mantém-se a
sentença, que indeferiu os adicionais perseguidos. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000053-48.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRUNO DA SILVA GOMES
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES FÍSICOS. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS. LAUDO
PERICIAL NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. IMPROCEDÊNCIA. Não
se evidenciando nenhuma mácula capaz de afastar os argumentos
técnicos do perito de confiança do juízo, que concluiu pela ausência
de insalubridade no ambiente laboral do autor quantos aos agentes
físicos ruído e calor, bem como que o trabalho do reclamante na
função de operador de acabamento, não era realizado em ambiente
perigoso, nos termos da norma técnica (NR-16), mantém-se a
sentença, que indeferiu os adicionais perseguidos. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000143-08.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
RECORRIDO LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, a fim de excluir da
condenação as comissões e reflexos. Custas ajustadas, conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000143-08.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
RECORRIDO LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, a fim de excluir da
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
condenação as comissões e reflexos. Custas ajustadas, conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000168-30.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOYCE GABRIELA GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. Admitindo o reclamado a
prestação de serviços pela reclamante, sua oposição ao
reconhecimento do vínculo empregatício deve contar com provas do
fato impeditivo do direito da trabalhadora. Descuidando a parte ré
de seu ônus probatório e inexistindo nos autos evidências
desfavoráveis à pretensão exordial, mantém-se a condenação
imposta na origem, de anotação da CTPS e pagamento das verbas
trabalhistas inadimplidas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDENAÇÃO DEVIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. Embora seja assegurado ao trabalhador o direito à
justiça gratuita, essa circunstância é insuficiente para eximi-lo
totalmente do pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais incidentes sobre as verbas indeferidas. O Supremo
Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade nº
5766, não afastou integralmente a aplicabilidade do disposto no art.
791-A da CLT, mas entendeu apenas ser inconstitucional a
presunção de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa
condição porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo, é
possível a condenação em honorários sucumbenciais, porém com
suspensão da exigibilidade enquanto não demonstrado cabalmente
que a parte deixou de ser necessitada, ainda que tenha valores a
receber em processos judiciais. Impõe-se, portanto, a reforma da
sentença para impor à reclamante o pagamento da parcela sob
comento, mas sem exigibilidade imediata, nos termos de referida
diretriz. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para 1) condenar a reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre as verbas totalmente indeferidas,
permanecendo a obrigação sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766); 2) determinar a
retificação dos cálculos, de modo a corrigir: a) a linha final de
apuração das férias mais 1/3 (relativa ao mês de junho de 2022),
fazendo constar a fração de 1/12; b) extirpar da conta a incidência
de FGTS nas diferenças salariais; c) aplicar os índices de correção
monetária e juros nos estritos termos constantes na decisão
proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59, ou seja, na fase pré-judicial,
IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991);
na fase judicial, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista,
unicamente a Selic. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000168-30.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOYCE GABRIELA GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- JOYCE GABRIELA GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. Admitindo o reclamado a
prestação de serviços pela reclamante, sua oposição ao
reconhecimento do vínculo empregatício deve contar com provas do
fato impeditivo do direito da trabalhadora. Descuidando a parte ré
de seu ônus probatório e inexistindo nos autos evidências
desfavoráveis à pretensão exordial, mantém-se a condenação
imposta na origem, de anotação da CTPS e pagamento das verbas
trabalhistas inadimplidas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDENAÇÃO DEVIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. Embora seja assegurado ao trabalhador o direito à
justiça gratuita, essa circunstância é insuficiente para eximi-lo
totalmente do pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais incidentes sobre as verbas indeferidas. O Supremo
Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade nº
5766, não afastou integralmente a aplicabilidade do disposto no art.
791-A da CLT, mas entendeu apenas ser inconstitucional a
presunção de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa
condição porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo, é
possível a condenação em honorários sucumbenciais, porém com
suspensão da exigibilidade enquanto não demonstrado cabalmente
que a parte deixou de ser necessitada, ainda que tenha valores a
receber em processos judiciais. Impõe-se, portanto, a reforma da
sentença para impor à reclamante o pagamento da parcela sob
comento, mas sem exigibilidade imediata, nos termos de referida
diretriz. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para 1) condenar a reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% sobre as verbas totalmente indeferidas,
permanecendo a obrigação sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766); 2) determinar a
retificação dos cálculos, de modo a corrigir: a) a linha final de
apuração das férias mais 1/3 (relativa ao mês de junho de 2022),
fazendo constar a fração de 1/12; b) extirpar da conta a incidência
de FGTS nas diferenças salariais; c) aplicar os índices de correção
monetária e juros nos estritos termos constantes na decisão
proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59, ou seja, na fase pré-judicial,
IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991);
na fase judicial, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista,
unicamente a Selic. Custas processuais ajustadas de conformidade
com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000174-50.2017.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
AGRAVADO KATIA GOMES DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ALIANCA DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
AGRAVADO DOUGLAS MAURICIO RAMOS
CINTRA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
AGRAVADO DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A SÓCIA
RETIRANTE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. Nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005,
que regula a recuperação judicial e a falência, a competência da
Justiça do Trabalho para processar as ações trabalhistas contra a
sociedade empresária em recuperação judicial cessa com a
apuração do crédito do empregado, devendo-se providenciar sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
inscrição no quadro geral de credores no juízo da recuperação.
Também decorre da leitura dos arts. 6º-C e 82-A, da Lei nº
11.101/2005, incluídos pela Lei nº 14.112/2020, a certeza de que a
mens legis é tornar competente exclusivamente o juízo universal,
inclusive para a desconsideração da personalidade jurídica da
massa falida ou da sociedade em recuperação judicial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por não delimitar as matérias e valores impugnados,
arguida pela exequente em contrarrazões e, no MÉRITO,DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA, para reconhecer a
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000174-50.2017.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
AGRAVADO KATIA GOMES DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ALIANCA DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
AGRAVADO DOUGLAS MAURICIO RAMOS
CINTRA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
AGRAVADO DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A SÓCIA
RETIRANTE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. Nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005,
que regula a recuperação judicial e a falência, a competência da
Justiça do Trabalho para processar as ações trabalhistas contra a
sociedade empresária em recuperação judicial cessa com a
apuração do crédito do empregado, devendo-se providenciar sua
inscrição no quadro geral de credores no juízo da recuperação.
Também decorre da leitura dos arts. 6º-C e 82-A, da Lei nº
11.101/2005, incluídos pela Lei nº 14.112/2020, a certeza de que a
mens legis é tornar competente exclusivamente o juízo universal,
inclusive para a desconsideração da personalidade jurídica da
massa falida ou da sociedade em recuperação judicial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por não delimitar as matérias e valores impugnados,
arguida pela exequente em contrarrazões e, no MÉRITO,DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA, para reconhecer a
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000174-50.2017.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
AGRAVADO KATIA GOMES DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AGRAVADO ALIANCA DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
AGRAVADO DOUGLAS MAURICIO RAMOS
CINTRA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
AGRAVADO DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A SÓCIA
RETIRANTE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. Nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005,
que regula a recuperação judicial e a falência, a competência da
Justiça do Trabalho para processar as ações trabalhistas contra a
sociedade empresária em recuperação judicial cessa com a
apuração do crédito do empregado, devendo-se providenciar sua
inscrição no quadro geral de credores no juízo da recuperação.
Também decorre da leitura dos arts. 6º-C e 82-A, da Lei nº
11.101/2005, incluídos pela Lei nº 14.112/2020, a certeza de que a
mens legis é tornar competente exclusivamente o juízo universal,
inclusive para a desconsideração da personalidade jurídica da
massa falida ou da sociedade em recuperação judicial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por não delimitar as matérias e valores impugnados,
arguida pela exequente em contrarrazões e, no MÉRITO,DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA, para reconhecer a
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000174-50.2017.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
AGRAVADO KATIA GOMES DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ALIANCA DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
AGRAVADO DOUGLAS MAURICIO RAMOS
CINTRA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
AGRAVADO DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA FARIAS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A SÓCIA
RETIRANTE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. Nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005,
que regula a recuperação judicial e a falência, a competência da
Justiça do Trabalho para processar as ações trabalhistas contra a
sociedade empresária em recuperação judicial cessa com a
apuração do crédito do empregado, devendo-se providenciar sua
inscrição no quadro geral de credores no juízo da recuperação.
Também decorre da leitura dos arts. 6º-C e 82-A, da Lei nº
11.101/2005, incluídos pela Lei nº 14.112/2020, a certeza de que a
mens legis é tornar competente exclusivamente o juízo universal,
inclusive para a desconsideração da personalidade jurídica da
massa falida ou da sociedade em recuperação judicial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por não delimitar as matérias e valores impugnados,
arguida pela exequente em contrarrazões e, no MÉRITO,DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA, para reconhecer a
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000174-50.2017.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
AGRAVADO KATIA GOMES DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ALIANCA DISTRIBUIDORA DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
AGRAVADO DOUGLAS MAURICIO RAMOS
CINTRA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
AGRAVADO DJALMA FARIAS CINTRA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MAURICIO RAMOS CINTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A SÓCIA
RETIRANTE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. Nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005,
que regula a recuperação judicial e a falência, a competência da
Justiça do Trabalho para processar as ações trabalhistas contra a
sociedade empresária em recuperação judicial cessa com a
apuração do crédito do empregado, devendo-se providenciar sua
inscrição no quadro geral de credores no juízo da recuperação.
Também decorre da leitura dos arts. 6º-C e 82-A, da Lei nº
11.101/2005, incluídos pela Lei nº 14.112/2020, a certeza de que a
mens legis é tornar competente exclusivamente o juízo universal,
inclusive para a desconsideração da personalidade jurídica da
massa falida ou da sociedade em recuperação judicial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por não delimitar as matérias e valores impugnados,
arguida pela exequente em contrarrazões e, no MÉRITO,DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RITA DE CÁSSIA RAMOS CINTRA, para reconhecer a
incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000180-10.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Sentença reformada. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR
para condenar a reclamada a: a) implantar a progressão horizontal
por antiguidade, por meio de critérios bianuais, na forma do PES
2010, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art.
536, § 1º do CPC); b) conceder as progressões horizontais
pretéritas, nessa modalidade (1%), alternadamente às promoções
por merecimento concedidas, obedecendo ao critério bianual;
c)pagar a diferença salarial referente aos níveis que deixaram de
ser concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, com os seus reflexos nas férias mais 1/3, 13os salários
e FGTS, observada a prescrição quinquenal. Custas processuais
invertidas para a reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$
20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000180-10.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Sentença reformada. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR
para condenar a reclamada a: a) implantar a progressão horizontal
por antiguidade, por meio de critérios bianuais, na forma do PES
2010, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art.
536, § 1º do CPC); b) conceder as progressões horizontais
pretéritas, nessa modalidade (1%), alternadamente às promoções
por merecimento concedidas, obedecendo ao critério bianual;
c)pagar a diferença salarial referente aos níveis que deixaram de
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ser concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, com os seus reflexos nas férias mais 1/3, 13os salários
e FGTS, observada a prescrição quinquenal. Custas processuais
invertidas para a reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$
20.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-20.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERIBERTO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO
DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA DO TST.
POSSIBILIDADE. O princípio da inalterabilidade contratual unilateral
lesiva previsto no artigo 468 da CLT diz respeito aos contratos
individuais. Quanto ao plano de saúde dos Correios, foi prolatada
decisão judicial, nos autos do dissídio coletivo DC-1000295-
05.2017.5.00.0000, do qual participou a categoria sindical
representante dos empregados. A sentença proferida no referido
dissídio coletivo determinou a revisão de cláusula de acordo coletivo
de trabalho que se mostrou inaplicável ao longo do tempo,
invocando-se para tanto a possibilidade real de extinção do próprio
plano de saúde, o princípio da solidariedade que deve reger as
relações entre os indivíduos, bem como a teoria da imprevisão e da
onerosidade excessiva a uma das partes do contrato. Assim,
conforme tem amplamente decidido o TST, a cobrança de
mensalidade e/ou coparticipação dos empregados ativos e inativos
no plano de saúde da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
fixada no aludido dissídio coletivo, visa ao necessário equilíbrio
atuarial e financeiro do plano, possibilitando a sua manutenção em
prol de todos os trabalhadores, o que não importa afronta ao artigo
468 da CLT e à Súmula 51 do TST. Ressalva de entendimento
pessoal do relator. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000297-89.2018.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALISSON FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a
desconstituição da penhora levada a efeito sobre a remuneração do
sócio retirante, ALISSON FERNANDES FERREIRA, e, ainda, para
excluí-lo do polo passivo da presente execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Julia Teixeira pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000297-89.2018.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALISSON FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AGRAVADO WIRA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar a
desconstituição da penhora levada a efeito sobre a remuneração do
sócio retirante, ALISSON FERNANDES FERREIRA, e, ainda, para
excluí-lo do polo passivo da presente execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Julia Teixeira pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000266-06.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCOS VINICIUS DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. BASE DE
CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA. DIFERENÇAS
DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO.
DEFERIMENTO. Mantém-se a sentença que determinou a inclusão
do CTVA na base de cálculo do adicional de incorporação pago ao
reclamante e deferiu as diferenças respectivas, considerando que a
referida parcela possui a mesma natureza jurídica da gratificação
percebida pelo exercício do cargo em comissão. Ante a constatação
de equívoco na conta de liquidação, determina-se a sua retificação
quanto à base de cálculo dos reflexos sobre o FGTS. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA para determinar a retificação da conta quanto à base
de cálculo dos reflexos sobre o FGTS. Custas alteradas, incidentes
sobre o novo valor da condenação, conforme planilha de cálculos
que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000102-07.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000102-07.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000268-39.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL
DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000268-39.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL
DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000277-04.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JONATAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para limitar a
condenação do adicional de insalubridade ao período de 15/04/2020
a 28/11/2021, quando o reclamante esteve exposto ao agente físico
ruído, sem a proteção adequada. Custas processuais ajustadas, de
conformidade com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000277-04.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JONATAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para limitar a
condenação do adicional de insalubridade ao período de 15/04/2020
a 28/11/2021, quando o reclamante esteve exposto ao agente físico
ruído, sem a proteção adequada. Custas processuais ajustadas, de
conformidade com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000119-49.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO. Considera-se
prejudicado o pedido de reforma da decisão, formulado pelo
reclamante, no sentido de majorar o quantum indenizatório, tendo
em vista a manutenção do valor arbitrado pelo juízo de origem a
título de indenização por danos morais por ocasião do julgamento
do recurso patronal. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para determinar a retificação dos
cálculos de liquidação a fim de que incida, sobre o valor arbitrado a
título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do valor
reparatório; e CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante para majorar o
percentual dos honorários advocatícios arbitrado pelo juízo de
origem em prol dos seus patronos para 10%. Custas alteradas
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000119-49.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO. Considera-se
prejudicado o pedido de reforma da decisão, formulado pelo
reclamante, no sentido de majorar o quantum indenizatório, tendo
em vista a manutenção do valor arbitrado pelo juízo de origem a
título de indenização por danos morais por ocasião do julgamento
do recurso patronal. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para determinar a retificação dos
cálculos de liquidação a fim de que incida, sobre o valor arbitrado a
título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do valor
reparatório; e CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante para majorar o
percentual dos honorários advocatícios arbitrado pelo juízo de
origem em prol dos seus patronos para 10%. Custas alteradas
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000364-60.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000364-60.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-88.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-88.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-40.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGNO DE OLIVEIRA SILVA
MENDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DE OLIVEIRA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
NÃO CARACTERIZADO. SUBSTITUIÇÃO. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS. IMPROCEDÊNCIA. De acordo com o que
estabelece o parágrafo único do artigo 456 da CLT, à falta de prova
ou inexistindo cláusula expressa a respeito, o trabalhador se obriga
a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Outrossim, para que o empregado faça jus ao acréscimo salarial
pelo exercício de funções cumuladas, faz-se necessário que as
atividades sejam realizadas com habitualidade, o que não ficou
comprovado, até porque o próprio autor informou que se tratava de
substituição em férias e faltas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-40.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGNO DE OLIVEIRA SILVA
MENDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
NÃO CARACTERIZADO. SUBSTITUIÇÃO. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS. IMPROCEDÊNCIA. De acordo com o que
estabelece o parágrafo único do artigo 456 da CLT, à falta de prova
ou inexistindo cláusula expressa a respeito, o trabalhador se obriga
a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Outrossim, para que o empregado faça jus ao acréscimo salarial
pelo exercício de funções cumuladas, faz-se necessário que as
atividades sejam realizadas com habitualidade, o que não ficou
comprovado, até porque o próprio autor informou que se tratava de
substituição em férias e faltas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000920-08.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
ADVOGADO KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
ADVOGADO KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interposto pelas reclamadas e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da TELEFÔNICA BRASIL S.A, e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da SCOVAN SERVIÇOS
GERAIS EIRELI para: a) limitar os feriados laborados aos dias
07.09.2021, 12.10.2021, e 28.02.2022; e, b) excluir da condenação
a indenização pelo não fornecimento das guias do seguro
desemprego.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000920-08.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
ADVOGADO KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
ADVOGADO KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interposto pelas reclamadas e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da TELEFÔNICA BRASIL S.A, e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da SCOVAN SERVIÇOS
GERAIS EIRELI para: a) limitar os feriados laborados aos dias
07.09.2021, 12.10.2021, e 28.02.2022; e, b) excluir da condenação
a indenização pelo não fornecimento das guias do seguro
desemprego.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000920-08.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
ADVOGADO KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
ADVOGADO KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interposto pelas reclamadas e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da TELEFÔNICA BRASIL S.A, e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da SCOVAN SERVIÇOS
GERAIS EIRELI para: a) limitar os feriados laborados aos dias
07.09.2021, 12.10.2021, e 28.02.2022; e, b) excluir da condenação
a indenização pelo não fornecimento das guias do seguro
desemprego.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000920-08.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
ADVOGADO KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
ADVOGADO KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO MARIANA LAUREANO DOS SANTOS
ALMEIDA(OAB: 30058/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários interposto pelas reclamadas e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso da TELEFÔNICA BRASIL S.A, e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da SCOVAN SERVIÇOS
GERAIS EIRELI para: a) limitar os feriados laborados aos dias
07.09.2021, 12.10.2021, e 28.02.2022; e, b) excluir da condenação
a indenização pelo não fornecimento das guias do seguro
desemprego.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000664-50.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WANDERSON DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA DEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
E MATERIAL. CULPA DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi demonstrado que a
empregadora agiu de forma culposa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origem degenerativa que acometeram
o trabalhador, e não restando evidenciado o nexo direto, idôneo e
decisivo entre as patologias e as atividades laborais, não há falar
em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000664-50.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WANDERSON DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA DEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL
E MATERIAL. CULPA DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi demonstrado que a
empregadora agiu de forma culposa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origem degenerativa que acometeram
o trabalhador, e não restando evidenciado o nexo direto, idôneo e
decisivo entre as patologias e as atividades laborais, não há falar
em responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000124-23.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO ANTONIO RICARDO DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para julgar improcedente a
presente reclamação, invertendo a condenação em honorários
advocatícios, impondo ao reclamante tal ônus, no importe de 5%
sobre o valor da causa, aplicada a condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais invertidas,
incidentes sobre o valor da causa, e dispensadas face à concessão
dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-40.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salário proporcional de 2020 e integrais de 2021
e 2022 e depósitos de FGTS de todo o período contratual (a
depositar). Condena-se as partes, reclamante e reclamada, em
honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da
CLT, observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação
supra. Deverá a recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 1º.11.2020, com salário mensal de
R$1.600,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sustentação oral da advogada Ticiane Araújo pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000233-40.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salário proporcional de 2020 e integrais de 2021
e 2022 e depósitos de FGTS de todo o período contratual (a
depositar). Condena-se as partes, reclamante e reclamada, em
honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da
CLT, observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação
supra. Deverá a recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 1º.11.2020, com salário mensal de
R$1.600,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sustentação oral da advogada Ticiane Araújo pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-73.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO GONCALVES DE FARIAS
NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GONCALVES DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO. PAGAMENTO POR DEZ OU MAIS ANOS. REQUISITO
TEMPORAL CUMPRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DESCOMISSIONAMENTO A PEDIDO DO
TRABALHADOR. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO PARA A REVERSÃO AO
CARGO EFETIVO. PRECEDENTES DO C. TST. A Súmula nº 372
do TST é clara ao estabelecer que, uma vez exercida função
gratificada por dez ou mais anos, somente existe o direito à
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
incorporação da gratificação, quando a reversão ao cargo de origem
for injusta. No caso específico, o reclamante cumpriu o requisito
temporal antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Todavia, ele
próprio deu azo à supressão da gratificação, ao requerer,
espontaneamente, sua destituição da função. Houve, portanto, justo
motivo para o reclamado fazer cessar o pagamento da gratificação.
Nessa perspectiva, a conduta do banco não caracterizou alteração
contratual lesiva, muito menos violação ao princípio da estabilidade
financeira - precedentes do C. TST -, o que torna subsistente o
indeferimento do pleito na sentença recorrida. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000056-73.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO GONCALVES DE FARIAS
NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO. PAGAMENTO POR DEZ OU MAIS ANOS. REQUISITO
TEMPORAL CUMPRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DESCOMISSIONAMENTO A PEDIDO DO
TRABALHADOR. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO PARA A REVERSÃO AO
CARGO EFETIVO. PRECEDENTES DO C. TST. A Súmula nº 372
do TST é clara ao estabelecer que, uma vez exercida função
gratificada por dez ou mais anos, somente existe o direito à
incorporação da gratificação, quando a reversão ao cargo de origem
for injusta. No caso específico, o reclamante cumpriu o requisito
temporal antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Todavia, ele
próprio deu azo à supressão da gratificação, ao requerer,
espontaneamente, sua destituição da função. Houve, portanto, justo
motivo para o reclamado fazer cessar o pagamento da gratificação.
Nessa perspectiva, a conduta do banco não caracterizou alteração
contratual lesiva, muito menos violação ao princípio da estabilidade
financeira - precedentes do C. TST -, o que torna subsistente o
indeferimento do pleito na sentença recorrida. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000668-39.2021.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIA IZABEL MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- MARIA IZABEL MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE DECISÃO
GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. FILIAÇÃO
SINDICAL. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL. Para que o exequente seja abrangido
pela decisão genérica proferida na ação coletiva nº 0124800-
83.2013.5.13.0026, movida pelo SINDIÁGUA em face da CAGEPA,
é necessário que ele esteja entre os substituídos pelo referido
sindicato. No caso dos autos, falta à parte exequente interesse
processual para a execução individual, pois a abrangência territorial
do referido ente sindical restringe-se ao município de João
Pessoa/PB, distinta, portanto, de sua lotação. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA por alegada
configuração de decisão-surpresa e negativa de prestação
jurisdicional, arguida pela agravante, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000252-97.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRENTE BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
ADVOGADO ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISA ROBOTICA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO
FGTS E DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ARTIGO 483 DA CLT. O
artigo 483, alínea d, da CLT faculta ao empregado, no caso de
descumprimento das obrigações contratuais por parte do
empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse
sentido, o não recolhimento dos depósitos do FGTS, somado à
ausência de pagamento de salários configura ato faltoso do
empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão
indireta do contrato de trabalho. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EIRELI.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO. LIMITAÇÃO AO
CAPITAL INTEGRALIZADO. Configurado nos autos o
descumprimento das obrigações decorrentes do contrato de
trabalho com o reclamante, correta a decisão que desconsiderou a
personalidade jurídica da empresa e condenou solidariamente o
sócio ao pagamento do crédito trabalhista. Todavia, por se tratar de
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, o sócio
responderá solidariamente até o limite do valor do capital
integralizado declarado em sua constituição. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de: 1) não conhecimento do recurso da parte
reclamada, por não atacar os fundamentos da sentença, suscitada
pelo reclamante, em contrarrazões; 2) nulidade da sentença, por
negativa de prestação jurisdicional completa, arguida pela parte
reclamada, nas razões recursais. No mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte reclamada, para limitar
a responsabilidade solidária do sócio, Sr. THIAGO DE FREITAS
OLIVEIRA ARAÚJO, ao valor limite do capital integralizado
declarado na constituição da empresa BRISA ROBÓTICA
SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI. Custas mantidas, a cargo
da parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000252-97.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRENTE BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
ADVOGADO ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO
FGTS E DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ARTIGO 483 DA CLT. O
artigo 483, alínea d, da CLT faculta ao empregado, no caso de
descumprimento das obrigações contratuais por parte do
empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse
sentido, o não recolhimento dos depósitos do FGTS, somado à
ausência de pagamento de salários configura ato faltoso do
empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão
indireta do contrato de trabalho. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EIRELI.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO. LIMITAÇÃO AO
CAPITAL INTEGRALIZADO. Configurado nos autos o
descumprimento das obrigações decorrentes do contrato de
trabalho com o reclamante, correta a decisão que desconsiderou a
personalidade jurídica da empresa e condenou solidariamente o
sócio ao pagamento do crédito trabalhista. Todavia, por se tratar de
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, o sócio
responderá solidariamente até o limite do valor do capital
integralizado declarado em sua constituição. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de: 1) não conhecimento do recurso da parte
reclamada, por não atacar os fundamentos da sentença, suscitada
pelo reclamante, em contrarrazões; 2) nulidade da sentença, por
negativa de prestação jurisdicional completa, arguida pela parte
reclamada, nas razões recursais. No mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte reclamada, para limitar
a responsabilidade solidária do sócio, Sr. THIAGO DE FREITAS
OLIVEIRA ARAÚJO, ao valor limite do capital integralizado
declarado na constituição da empresa BRISA ROBÓTICA
SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI. Custas mantidas, a cargo
da parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000252-97.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO DE FREITAS OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRENTE BRISA ROBOTICA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO GABRIEL ALVES DE AMORIM
ADVOGADO JOAO BARROS FERREIRA
JUNIOR(OAB: 7002-O/MT)
ADVOGADO ARAMIS MELO FRANCO(OAB: 7816-
B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA DO
CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO
FGTS E DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ARTIGO 483 DA CLT. O
artigo 483, alínea d, da CLT faculta ao empregado, no caso de
descumprimento das obrigações contratuais por parte do
empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse
sentido, o não recolhimento dos depósitos do FGTS, somado à
ausência de pagamento de salários configura ato faltoso do
empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão
indireta do contrato de trabalho. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EIRELI.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO. LIMITAÇÃO AO
CAPITAL INTEGRALIZADO. Configurado nos autos o
descumprimento das obrigações decorrentes do contrato de
trabalho com o reclamante, correta a decisão que desconsiderou a
personalidade jurídica da empresa e condenou solidariamente o
sócio ao pagamento do crédito trabalhista. Todavia, por se tratar de
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, o sócio
responderá solidariamente até o limite do valor do capital
integralizado declarado em sua constituição. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de: 1) não conhecimento do recurso da parte
reclamada, por não atacar os fundamentos da sentença, suscitada
pelo reclamante, em contrarrazões; 2) nulidade da sentença, por
negativa de prestação jurisdicional completa, arguida pela parte
reclamada, nas razões recursais. No mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte reclamada, para limitar
a responsabilidade solidária do sócio, Sr. THIAGO DE FREITAS
OLIVEIRA ARAÚJO, ao valor limite do capital integralizado
declarado na constituição da empresa BRISA ROBÓTICA
SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI. Custas mantidas, a cargo
da parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000726-84.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KATAMIGAO DANTAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATAMIGAO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE.
OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA.
DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. O encerramento
contratual por justa causa ocorre nos casos de reiteração de faltas
cometidas pelo empregado ou em virtude de um fato especialmente
gravoso que provoque quebra de fidúcia, tornando insustentável a
manutenção do vínculo entre as partes. Compreende-se que um
fato extremamente grave, como é o caso de ato de improbidade do
trabalhador, dispensa a gradação das penalidades, possibilitando a
aplicação imediata da punição máxima da dispensa por justa causa.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FATOS CONTROVERTIDOS NÃO
PROVADOS. VERDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS ROBUSTOS DE FALSEAMENTO DA VERDADE.
MULTA E INDENIZAÇÃO INDEVIDAS. Não basta a mera suposição
de que a parte faltou com a verdade para se determinar a
condenação em multa e perdas e danos, decorrentes de litigância
de má-fé. É preciso que a conduta reprovável esteja delineada de
forma insofismável, não sendo suficiente a ausência de provas de
uma alegação de fato. Não é porque a verdade processual -
resultante de uma instrução humanamente limitada - caminha em
um sentido diverso das alegações da parte que se pode, sem um
exame mais aprofundado de todo o contexto factual, dizer que
existe litigância de má-fé. Para tanto, é preciso que existam
elementos robustos apontando para um comportamento deliberado
de falsear a verdade. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para
afastar a condenação do recorrente em multa por litigância de má-fé
e indenização por honorários contratuais gastos pela reclamada.
Custas mantidas, já dispensadas na sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000726-84.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KATAMIGAO DANTAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE.
OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA.
DESNECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. O encerramento
contratual por justa causa ocorre nos casos de reiteração de faltas
cometidas pelo empregado ou em virtude de um fato especialmente
gravoso que provoque quebra de fidúcia, tornando insustentável a
manutenção do vínculo entre as partes. Compreende-se que um
fato extremamente grave, como é o caso de ato de improbidade do
trabalhador, dispensa a gradação das penalidades, possibilitando a
aplicação imediata da punição máxima da dispensa por justa causa.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FATOS CONTROVERTIDOS NÃO
PROVADOS. VERDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS ROBUSTOS DE FALSEAMENTO DA VERDADE.
MULTA E INDENIZAÇÃO INDEVIDAS. Não basta a mera suposição
de que a parte faltou com a verdade para se determinar a
condenação em multa e perdas e danos, decorrentes de litigância
de má-fé. É preciso que a conduta reprovável esteja delineada de
forma insofismável, não sendo suficiente a ausência de provas de
uma alegação de fato. Não é porque a verdade processual -
resultante de uma instrução humanamente limitada - caminha em
um sentido diverso das alegações da parte que se pode, sem um
exame mais aprofundado de todo o contexto factual, dizer que
existe litigância de má-fé. Para tanto, é preciso que existam
elementos robustos apontando para um comportamento deliberado
de falsear a verdade. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para
afastar a condenação do recorrente em multa por litigância de má-fé
e indenização por honorários contratuais gastos pela reclamada.
Custas mantidas, já dispensadas na sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000766-72.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYU VITOR GUEDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, por falta de interesse recursal,
suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000766-72.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, por falta de interesse recursal,
suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000267-09.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDSON VITORIO MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VITORIO MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de prova pericial,
suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000267-09.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDSON VITORIO MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de cerceamento de defesa e nulidade de prova pericial,
suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000396-83.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANNIEL ADDSON DE ALMEIDA
BORGES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANNIEL ADDSON DE ALMEIDA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e
simples , acrescidas do terço constitucional; 13º salários, depósitos
de FGTS de todo o contrato (a depositar), limitados aos valores
constantes na inicial. Impõe-se ao empregador a obrigação de
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
25.04.2018, na função de motorista, com salário semanal de
R$325,50, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes. Honorários advocatícios sucumbenciais pela
reclamada, em favor dos patronos da parte autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, bem assim pela parte
reclamante, em igual percentual sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Observa-
se-á, quanto à atualização dos valores, que a correção monetária se
processará observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida, pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão para todos os efeitos legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000396-83.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANNIEL ADDSON DE ALMEIDA
BORGES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e
simples , acrescidas do terço constitucional; 13º salários, depósitos
de FGTS de todo o contrato (a depositar), limitados aos valores
constantes na inicial. Impõe-se ao empregador a obrigação de
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
25.04.2018, na função de motorista, com salário semanal de
R$325,50, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes. Honorários advocatícios sucumbenciais pela
reclamada, em favor dos patronos da parte autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, bem assim pela parte
reclamante, em igual percentual sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Observa-
se-á, quanto à atualização dos valores, que a correção monetária se
processará observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida, pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão para todos os efeitos legais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-42.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAYVERSON ANDERSON DA SILVA
BULCAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RECORRIDO FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RECORRIDO JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVERSON ANDERSON DA SILVA BULCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do CPC.
CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo advogado do autor, na
exordial, a qual se presume verdadeira, havendo nos autos
procuração com poderes específicos para tanto. Portanto, deve-se
deferir a gratuidade judiciária ao autor. AUDIÊNCIA INICIAL.
AUSÊNCIA DO AUTOR. ARQUIVAMENTO. BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. Ausente o reclamante à audiência inaugural e
não demonstrado que ocorreu por motivo legalmente justificável,
deve ser arquivada a reclamação, com o consequente pagamento
das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita,
cujo pagamento é condição para a propositura de nova demanda,
nos termos do § 2º do artigo 844 da CLT. Recurso Ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para conceder-
lhe os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais inalteradas
(ID 873f9cc).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-42.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAYVERSON ANDERSON DA SILVA
BULCAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RECORRIDO FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RECORRIDO JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do CPC.
CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo advogado do autor, na
exordial, a qual se presume verdadeira, havendo nos autos
procuração com poderes específicos para tanto. Portanto, deve-se
deferir a gratuidade judiciária ao autor. AUDIÊNCIA INICIAL.
AUSÊNCIA DO AUTOR. ARQUIVAMENTO. BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. Ausente o reclamante à audiência inaugural e
não demonstrado que ocorreu por motivo legalmente justificável,
deve ser arquivada a reclamação, com o consequente pagamento
das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita,
cujo pagamento é condição para a propositura de nova demanda,
nos termos do § 2º do artigo 844 da CLT. Recurso Ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para conceder-
lhe os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais inalteradas
(ID 873f9cc).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-42.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAYVERSON ANDERSON DA SILVA
BULCAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RECORRIDO FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RECORRIDO JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do CPC.
CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo advogado do autor, na
exordial, a qual se presume verdadeira, havendo nos autos
procuração com poderes específicos para tanto. Portanto, deve-se
deferir a gratuidade judiciária ao autor. AUDIÊNCIA INICIAL.
AUSÊNCIA DO AUTOR. ARQUIVAMENTO. BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. Ausente o reclamante à audiência inaugural e
não demonstrado que ocorreu por motivo legalmente justificável,
deve ser arquivada a reclamação, com o consequente pagamento
das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita,
cujo pagamento é condição para a propositura de nova demanda,
nos termos do § 2º do artigo 844 da CLT. Recurso Ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para conceder-
lhe os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais inalteradas
(ID 873f9cc).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-42.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAYVERSON ANDERSON DA SILVA
BULCAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RECORRIDO FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
RECORRIDO JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 do CPC.
CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as
situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1)
para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo advogado do autor, na
exordial, a qual se presume verdadeira, havendo nos autos
procuração com poderes específicos para tanto. Portanto, deve-se
deferir a gratuidade judiciária ao autor. AUDIÊNCIA INICIAL.
AUSÊNCIA DO AUTOR. ARQUIVAMENTO. BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. Ausente o reclamante à audiência inaugural e
não demonstrado que ocorreu por motivo legalmente justificável,
deve ser arquivada a reclamação, com o consequente pagamento
das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita,
cujo pagamento é condição para a propositura de nova demanda,
nos termos do § 2º do artigo 844 da CLT. Recurso Ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para conceder-
lhe os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais inalteradas
(ID 873f9cc).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000590-14.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUESTÃO APRECIADA EM
PROCESSO ANTERIOR. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM
RAZÃO DE NOVO PARADIGMA. POSSIBILIDADE. Há
possibilidade de rediscussão de matéria fática ora apresentada,
ainda que analisada anteriormente, considerados os novos fatos e
atividades desenvolvidas pelo obreiro e paradigma. Impossibilitar
que o empregado possa discutir a equiparação salarial, pela via
transversa de um outro paradigma, tolher-se-ia o livre acesso ao
judiciário, garantia prevista constitucionalmente. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
Carlos Felipe Clerot pela reclamante. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000590-14.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUESTÃO APRECIADA EM
PROCESSO ANTERIOR. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM
RAZÃO DE NOVO PARADIGMA. POSSIBILIDADE. Há
possibilidade de rediscussão de matéria fática ora apresentada,
ainda que analisada anteriormente, considerados os novos fatos e
atividades desenvolvidas pelo obreiro e paradigma. Impossibilitar
que o empregado possa discutir a equiparação salarial, pela via
transversa de um outro paradigma, tolher-se-ia o livre acesso ao
judiciário, garantia prevista constitucionalmente. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
Carlos Felipe Clerot pela reclamante. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-75.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONALDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. Inexiste
ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do empregado
a ter implementada a progressão por antiguidade, com base em
norma interna. Observe-se que a situação posta retrata relação de
emprego vigente desde 2005 e o direito obreiro às promoções por
antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da
reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da
alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e
merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.
461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a
construção dos planos de cargos e salários, não representam a
derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,
estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de
empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas
e colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo
válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que os
direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.
468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à
progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.
Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à progressão,
não pode o empregador, por liberalidade, descumprir o
regulamento, que passa a vincular ambos os lados, patrão e
empregado. Ademais, a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso autoral provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER e, no
mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
parte autora para reconhecer o direito obreiro vindicado,
condenando a reclamada a conceder ao autor 01 (um) nível de
progressão por antiguidade, obedecendo ao critério bianual, ou seja
nos anos de 2011, 2013, 2015 2017, 2019, 2021, bem como
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proceder ao pagamento, observada a prescrição quinquenal, da
diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários,
FGTS (depositados em conta vinculada), VPNI e horas extras.
Deverá ser observada a compensação-dedução da progressão por
antiguidade realizada em 1º.01.2019 (fl. 667). Honorários
advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%, em favor do
patrono da parte autora. Observa-se-á, quanto à atualização dos
valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir
da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Custas mantidas e invertidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-75.2022.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. Inexiste
ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do empregado
a ter implementada a progressão por antiguidade, com base em
norma interna. Observe-se que a situação posta retrata relação de
emprego vigente desde 2005 e o direito obreiro às promoções por
antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da
reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da
alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e
merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.
461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a
construção dos planos de cargos e salários, não representam a
derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,
estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de
empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas
e colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo
válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que os
direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.
468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à
progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.
Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à progressão,
não pode o empregador, por liberalidade, descumprir o
regulamento, que passa a vincular ambos os lados, patrão e
empregado. Ademais, a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso autoral provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER e, no
mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
parte autora para reconhecer o direito obreiro vindicado,
condenando a reclamada a conceder ao autor 01 (um) nível de
progressão por antiguidade, obedecendo ao critério bianual, ou seja
nos anos de 2011, 2013, 2015 2017, 2019, 2021, bem como
proceder ao pagamento, observada a prescrição quinquenal, da
diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários,
FGTS (depositados em conta vinculada), VPNI e horas extras.
Deverá ser observada a compensação-dedução da progressão por
antiguidade realizada em 1º.01.2019 (fl. 667). Honorários
advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%, em favor do
patrono da parte autora. Observa-se-á, quanto à atualização dos
valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir
da propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da
SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos
autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Custas mantidas e invertidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000313-04.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DA COSTA
MACEDO
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RECORRIDO JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA COSTA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
provimento ao recurso. Custas mantidas e dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000313-04.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS EDUARDO DA COSTA
MACEDO
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RECORRIDO JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
provimento ao recurso. Custas mantidas e dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000384-36.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RICARDO ALVES CAETANO
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES CAETANO
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário do autor, a fim de, reformando a sentença,
homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000384-36.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RICARDO ALVES CAETANO
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário do autor, a fim de, reformando a sentença,
homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-33.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DOS VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000536-33.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIEGO MATEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DOS VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000319-78.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo a empregada ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que a trabalhadora não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal da empregada, a fim de
indicar se ela é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial, segundo a qual foi
injustamente sonegado à reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para reconhecer o direito obreiro vindicado, condenando a
reclamada a conceder à autora 01 (um) nível de progressão por
antiguidade, obedecendo ao critério bianual, ou seja, nos anos de
2019 e 2021, bem como proceder ao pagamento, observada a
prescrição quinquenal, da diferença salarial referente aos níveis que
deixaram de ser concedidos de progressão horizontal da autora
pelo critério de antiguidade, bem como seus reflexos em férias +
1/3, 13º salários, FGTS (depositados em conta vinculada), VPNI
passivo/VPNI função, periculosidade/insalubridade e horas extras.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Custas processuais invertidas, no
importe de de R$ 800,00, a cargo da reclamada, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 40.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000319-78.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo a empregada ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que a trabalhadora não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal da empregada, a fim de
indicar se ela é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial, segundo a qual foi
injustamente sonegado à reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso parcialmente provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para reconhecer o direito obreiro vindicado, condenando a
reclamada a conceder à autora 01 (um) nível de progressão por
antiguidade, obedecendo ao critério bianual, ou seja, nos anos de
2019 e 2021, bem como proceder ao pagamento, observada a
prescrição quinquenal, da diferença salarial referente aos níveis que
deixaram de ser concedidos de progressão horizontal da autora
pelo critério de antiguidade, bem como seus reflexos em férias +
1/3, 13º salários, FGTS (depositados em conta vinculada), VPNI
passivo/VPNI função, periculosidade/insalubridade e horas extras.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor da condenação. Custas processuais invertidas, no
importe de de R$ 800,00, a cargo da reclamada, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 40.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000819-38.2022.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000819-38.2022.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000127-14.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAMUEL JORDHAN SANTOS
MARTINS
ADVOGADO ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
RECORRIDO RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JORDHAN SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, julgando parcialmente
procedente a reclamação trabalhista, reconhecer o liame
empregatício entre as partes, e condenar a reclamada: 1) ao
pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio indenizado de 30
dias, 13º salário, férias + 1/3, depósitos de FGTS de toda a vigência
contratual, acrescidos da indenização de 40%, e multa do artigo 477
da CLT, além da obrigação de fazer consistente em entregar as
guias para habilitação do reclamante no seguro-desemprego; 2) ao
pagamento de horas extras, em relação às horas laboradas para
além da 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos em aviso-prévio;
férias + 1/3; 13º salário; RSR; FGTS + 40%, durante todo o período
do contrato de trabalho; 3) ao pagamento da quantia de R$
1.700,00, descontada indevidamente do salário do reclamante, 4) o
pagamento de honorários advocatícios, em favor do patrono do
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
condenação (art. 791 - A, da CLT), após a liquidação de sentença.
Os honorários sucumbenciais no percentual de 10% devidos pelo
reclamante ficarão limitados aos títulos julgados improcedentes,
com exigibilidade suspensa. Custas invertidas, a cargo da
reclamada, no montante de R$ 200,00, sobre o valor
provisoriamente arbitrado para a condenação, em R$ 10.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000127-14.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAMUEL JORDHAN SANTOS
MARTINS
ADVOGADO ERICKA FERNANDA CANDIDO DA
SILVA(OAB: 27595/PB)
RECORRIDO RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Juíza Relatora, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, julgando parcialmente
procedente a reclamação trabalhista, reconhecer o liame
empregatício entre as partes, e condenar a reclamada: 1) ao
pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio indenizado de 30
dias, 13º salário, férias + 1/3, depósitos de FGTS de toda a vigência
contratual, acrescidos da indenização de 40%, e multa do artigo 477
da CLT, além da obrigação de fazer consistente em entregar as
guias para habilitação do reclamante no seguro-desemprego; 2) ao
pagamento de horas extras, em relação às horas laboradas para
além da 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos em aviso-prévio;
férias + 1/3; 13º salário; RSR; FGTS + 40%, durante todo o período
do contrato de trabalho; 3) ao pagamento da quantia de R$
1.700,00, descontada indevidamente do salário do reclamante, 4) o
pagamento de honorários advocatícios, em favor do patrono do
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
condenação (art. 791 - A, da CLT), após a liquidação de sentença.
Os honorários sucumbenciais no percentual de 10% devidos pelo
reclamante ficarão limitados aos títulos julgados improcedentes,
com exigibilidade suspensa. Custas invertidas, a cargo da
reclamada, no montante de R$ 200,00, sobre o valor
provisoriamente arbitrado para a condenação, em R$ 10.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-13.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO LARYSSA WALESKA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REGISTRO
POSTAL. ÔNUS DA PROVA DO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE NULIDADE. REGULAR CITAÇÃO. Nos
termos do art. 841, § 1º, da CLT, em regra, a citação, no processo
trabalhista, não é pessoal, bastando a simples entrega do registro
postal no endereço da parte reclamada, podendo, inclusive, ser
recebida por pessoa diversa das partes, de modo que a notificação
postal goza de presunção relativa de que foi recebida pelo seu
destinatário, conforme a Súmula n. º 16 do TST. Portanto, não se
desincumbindo a reclamada do ônus de provar o não recebimento
da citação enviada via postal, presume-se a ocorrência de regular
citação. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000374-13.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO LARYSSA WALESKA DA SILVA
SANTOS
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA WALESKA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REGISTRO
POSTAL. ÔNUS DA PROVA DO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE NULIDADE. REGULAR CITAÇÃO. Nos
termos do art. 841, § 1º, da CLT, em regra, a citação, no processo
trabalhista, não é pessoal, bastando a simples entrega do registro
postal no endereço da parte reclamada, podendo, inclusive, ser
recebida por pessoa diversa das partes, de modo que a notificação
postal goza de presunção relativa de que foi recebida pelo seu
destinatário, conforme a Súmula n. º 16 do TST. Portanto, não se
desincumbindo a reclamada do ônus de provar o não recebimento
da citação enviada via postal, presume-se a ocorrência de regular
citação. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo da
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-07.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO MENEZES DE
AMORIM
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Presença do advogado Michael Anderson Laurentino pelo
reclamante. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-07.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO MENEZES DE
AMORIM
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MENEZES DE AMORIM
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Presença do advogado Michael Anderson Laurentino pelo
reclamante. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-66.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO DAVID DA SILVA ALVES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DAVID DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, e HOMOLOGAR o acordo
extrajudicial firmado entre as partes. Custas processuais
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000382-66.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANTONIO DAVID DA SILVA ALVES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, e HOMOLOGAR o acordo
extrajudicial firmado entre as partes. Custas processuais
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000416-78.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:
férias vencidas (em dobro) e simples + 1/3, 13º salários, FGTS de
todo o contrato (a depositar). Caberá ao recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
31.12.2019, na função motorista,com salário semanal de R$325,50,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no percentual
de 5% sobre o valor da condenação, a ser pago pela empresa.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante
mantidos, a serem apurados sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Deverá
ser observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000416-78.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:
férias vencidas (em dobro) e simples + 1/3, 13º salários, FGTS de
todo o contrato (a depositar). Caberá ao recorrido registrar o
contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em
31.12.2019, na função motorista,com salário semanal de R$325,50,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no percentual
de 5% sobre o valor da condenação, a ser pago pela empresa.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante
mantidos, a serem apurados sobre o valor das parcelas julgadas
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Deverá
ser observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida pelo STF,
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-19.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma nova espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-19.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma nova espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000034-49.2021.5.13.0002
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
07931475496
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ALAN ALLIS VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON SOUZA SANTA CRUZ 07931475496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para destrancar
o agravo de petição interposto pelo executado e dele conhecer,
determinando o seu imediato processamento e julgamento. E
ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL,
SUSCITADA PELO RECORRENTE, para reconhecer a nulidade
da citação e dos atos processuais subsequentes, devendo ser
designada uma nova audiência de instrução com a devida intimação
das partes para tal ato, oportunidade em que o recorrente poderá
apresentar sua defesa e documentos. Prejudicada a análise dos
demais pedidos recursais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
à época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
Renan Silva Albuquerque pelos recorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000034-49.2021.5.13.0002
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
07931475496
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ALAN ALLIS VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para destrancar
o agravo de petição interposto pelo executado e dele conhecer,
determinando o seu imediato processamento e julgamento. E
ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL,
SUSCITADA PELO RECORRENTE, para reconhecer a nulidade
da citação e dos atos processuais subsequentes, devendo ser
designada uma nova audiência de instrução com a devida intimação
das partes para tal ato, oportunidade em que o recorrente poderá
apresentar sua defesa e documentos. Prejudicada a análise dos
demais pedidos recursais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
Renan Silva Albuquerque pelos recorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000034-49.2021.5.13.0002
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
07931475496
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVANTE CLEITON SOUZA SANTA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ALAN ALLIS VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ALLIS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para destrancar
o agravo de petição interposto pelo executado e dele conhecer,
determinando o seu imediato processamento e julgamento. E
ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL,
SUSCITADA PELO RECORRENTE, para reconhecer a nulidade
da citação e dos atos processuais subsequentes, devendo ser
designada uma nova audiência de instrução com a devida intimação
das partes para tal ato, oportunidade em que o recorrente poderá
apresentar sua defesa e documentos. Prejudicada a análise dos
demais pedidos recursais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
à época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
Renan Silva Albuquerque pelos recorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-76.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma nova espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-76.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma nova espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000518-57.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma nova espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000518-57.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo quadro 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma nova espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-22.2021.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AGRAVADO VALDINEI PAIVA EVARISTO
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO LEITE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. REGISTRO POSTAL. ÔNUS
DA PROVA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DE NULIDADE. REGULAR CITAÇÃO. Nos termos do art. 841, § 1º,
da CLT, em regra, a citação, no processo trabalhista, não é pessoal,
bastando a simples entrega do registro postal no endereço da parte
reclamada, podendo, inclusive, ser recebida por pessoa diversa das
partes, de modo que a notificação postal goza de presunção relativa
de que foi recebida pelo seu destinatário, conforme a Súmula n. º 16
do TST. Portanto, não se desincumbindo o agravante do ônus de
comprovar o não recebimento da citação enviada via postal,
presume-se a ocorrência de regular citação. Agravo de Petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000592-22.2021.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AGRAVADO VALDINEI PAIVA EVARISTO
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEI PAIVA EVARISTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. REGISTRO POSTAL. ÔNUS
DA PROVA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DE NULIDADE. REGULAR CITAÇÃO. Nos termos do art. 841, § 1º,
da CLT, em regra, a citação, no processo trabalhista, não é pessoal,
bastando a simples entrega do registro postal no endereço da parte
reclamada, podendo, inclusive, ser recebida por pessoa diversa das
partes, de modo que a notificação postal goza de presunção relativa
de que foi recebida pelo seu destinatário, conforme a Súmula n. º 16
do TST. Portanto, não se desincumbindo o agravante do ônus de
comprovar o não recebimento da citação enviada via postal,
presume-se a ocorrência de regular citação. Agravo de Petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-27.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-27.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000799-62.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS BELINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONFISSÃO REAL. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. Hipótese em que o reclamante viu reconhecido, na
instância de origem, o direito ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, em consonância com o item II da
Súmula 448 do TST, por se ativar na higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação,
condenação que, entretanto, não pode ser estendida a todo contrato
de trabalho, como pretendido no recurso, tendo em vista a confissão
real do reclamante de que essa circunstância ocorreu em apenas
três meses do período contratual. Recurso do autor a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por afronta ao princípio
da dialeticidade, suscitada nas contrarrazões da primeira
reclamada, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000799-62.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONFISSÃO REAL. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. Hipótese em que o reclamante viu reconhecido, na
instância de origem, o direito ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, em consonância com o item II da
Súmula 448 do TST, por se ativar na higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação,
condenação que, entretanto, não pode ser estendida a todo contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
de trabalho, como pretendido no recurso, tendo em vista a confissão
real do reclamante de que essa circunstância ocorreu em apenas
três meses do período contratual. Recurso do autor a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por afronta ao princípio
da dialeticidade, suscitada nas contrarrazões da primeira
reclamada, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000799-62.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIS CARLOS BELINO ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONFISSÃO REAL. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. Hipótese em que o reclamante viu reconhecido, na
instância de origem, o direito ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau máximo, em consonância com o item II da
Súmula 448 do TST, por se ativar na higienização de instalações
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação,
condenação que, entretanto, não pode ser estendida a todo contrato
de trabalho, como pretendido no recurso, tendo em vista a confissão
real do reclamante de que essa circunstância ocorreu em apenas
três meses do período contratual. Recurso do autor a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por afronta ao princípio
da dialeticidade, suscitada nas contrarrazões da primeira
reclamada, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000857-31.2019.5.13.0022
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CBTU. INTEGRAÇÃO DA
PARCELA PISO SALARIAL SUPERIOR AO SALÁRIO DO AUTOR.
APLICAÇÃO DOS REAJUSTES. REFORMA DOS CÁLCULOS
CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA. O comando
sentencial é claro ao determinar que se faz necessária a integração
da parcela "Piso Salarial Superior" ao salário do autor para, a partir
da base criada, serem aplicados os percentuais dos aumentos
concedidos ao longo da contratualidade (não prescrito), com os
devidos reflexos nas verbas trabalhistas. Analisando-se a planilha
de cálculos, observa-se que há uma conjunção de equívocos nos
cálculos elaborados pelo perito contábil, que os deixam em
desacordo com o comando judicial. Considerando que as
adequações necessárias implicarão o total refazimento da conta,
necessário se faz observar os parâmetros gerais, com vistas a
evitar outros equívocos e novas insurgências das partes. Agravo de
petição ao qual se dá parcial provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO
DO EXEQUENTE. CÁLCULOS. ELABORAÇÃO POR PERITO
CONTÁBIL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. DESTITUIÇÃO.
PEDIDO. INDEFERIMENTO. Constatando-se que os cálculos em
elaboração mostram-se complexos, sendo natural a ocorrência de
questionamentos e a necessidade de eventual adequação, bem
como, tendo em vista que, com o acolhimento do agravo de petição
da parte executada, no qual há pormenorização dos parâmetros a
serem observados, intenta-se que os cálculos encontrem solução
fidedigna ao comando judicial e à situação dos autos, tem-se como
contrária à economia e à celeridade processual a destituição do
perito contábil atual, com nova nomeação. CORREÇÃO DOS
CÁLCULOS. APLICAÇÃO DOS REAJUSTES. Agravo de petição
parcialmente provido para determinar a correção dos cálculos nos
termos já expostos quando do exame do recurso da executada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA para
determinar o refazimento dos cálculos, a fim de que a incidência dos
reajustes atenha-se às diretrizes fixadas na sentença e demais
parâmetros expostos expostos no tópico "Dos critérios de cálculo
dos reajustes salariais", constante na fundamentação; e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE para determinar a correção dos cálculos nos termos
já expostos quando do exame do recurso da executada. Custas
pela parte executada, no valor de R$ 44,26.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias. Presença da advogada
Ana Esther de Lucena Brito pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000857-31.2019.5.13.0022
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA CBTU. INTEGRAÇÃO DA
PARCELA PISO SALARIAL SUPERIOR AO SALÁRIO DO AUTOR.
APLICAÇÃO DOS REAJUSTES. REFORMA DOS CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA. O comando
sentencial é claro ao determinar que se faz necessária a integração
da parcela "Piso Salarial Superior" ao salário do autor para, a partir
da base criada, serem aplicados os percentuais dos aumentos
concedidos ao longo da contratualidade (não prescrito), com os
devidos reflexos nas verbas trabalhistas. Analisando-se a planilha
de cálculos, observa-se que há uma conjunção de equívocos nos
cálculos elaborados pelo perito contábil, que os deixam em
desacordo com o comando judicial. Considerando que as
adequações necessárias implicarão o total refazimento da conta,
necessário se faz observar os parâmetros gerais, com vistas a
evitar outros equívocos e novas insurgências das partes. Agravo de
petição ao qual se dá parcial provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO
DO EXEQUENTE. CÁLCULOS. ELABORAÇÃO POR PERITO
CONTÁBIL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. DESTITUIÇÃO.
PEDIDO. INDEFERIMENTO. Constatando-se que os cálculos em
elaboração mostram-se complexos, sendo natural a ocorrência de
questionamentos e a necessidade de eventual adequação, bem
como, tendo em vista que, com o acolhimento do agravo de petição
da parte executada, no qual há pormenorização dos parâmetros a
serem observados, intenta-se que os cálculos encontrem solução
fidedigna ao comando judicial e à situação dos autos, tem-se como
contrária à economia e à celeridade processual a destituição do
perito contábil atual, com nova nomeação. CORREÇÃO DOS
CÁLCULOS. APLICAÇÃO DOS REAJUSTES. Agravo de petição
parcialmente provido para determinar a correção dos cálculos nos
termos já expostos quando do exame do recurso da executada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA para
determinar o refazimento dos cálculos, a fim de que a incidência dos
reajustes atenha-se às diretrizes fixadas na sentença e demais
parâmetros expostos expostos no tópico "Dos critérios de cálculo
dos reajustes salariais", constante na fundamentação; e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE para determinar a correção dos cálculos nos termos
já expostos quando do exame do recurso da executada. Custas
pela parte executada, no valor de R$ 44,26.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias. Presença da advogada
Ana Esther de Lucena Brito pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-43.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO VALDECI GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso da reclamada, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação as horas extras
correspondentes ao período 01.02.2020 a 30.04.2022 e reflexos
decorrentes. Custas mantidas, já pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000795-43.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO VALDECI GOMES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso da reclamada, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para afastar da condenação as horas extras
correspondentes ao período 01.02.2020 a 30.04.2022 e reflexos
decorrentes. Custas mantidas, já pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-85.2021.5.13.0033
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO PAULO OTAVIO FONSECA DE
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
GARANTIA DE EMPREGO INDEVIDA. Uma vez demonstrada a
natureza multifatorial da doença que acomete o reclamante e o
pouco tempo de prestação de serviços, não se pode concluir pela
existência de nexo causal ou concausal com as atividades
desempenhadas na reclamada. Mostram-se indevidos os pedidos
relacionados à garantia provisória de emprego. Recurso provido
para julgar improcedente a demanda.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamatória, com inversão da
responsabilidade pelo pagamento de cada honorários periciais no
valor R$ 800,00 (perícia médica e de insalubridade), que serão
suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT), e com a
condenação apenas do autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais (10% do valor da causa), que ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT).
Custas pelo reclamante, de R$ 991,79, calculadas sobre R$
49.589,53, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000006-85.2021.5.13.0033
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO PAULO OTAVIO FONSECA DE
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO OTAVIO FONSECA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
GARANTIA DE EMPREGO INDEVIDA. Uma vez demonstrada a
natureza multifatorial da doença que acomete o reclamante e o
pouco tempo de prestação de serviços, não se pode concluir pela
existência de nexo causal ou concausal com as atividades
desempenhadas na reclamada. Mostram-se indevidos os pedidos
relacionados à garantia provisória de emprego. Recurso provido
para julgar improcedente a demanda.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamatória, com inversão da
responsabilidade pelo pagamento de cada honorários periciais no
valor R$ 800,00 (perícia médica e de insalubridade), que serão
suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT), e com a
condenação apenas do autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais (10% do valor da causa), que ficarão
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT).
Custas pelo reclamante, de R$ 991,79, calculadas sobre R$
49.589,53, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-37.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: aviso prévio indenizado (30 dias), férias vencidas (em
dobro), simples e proporcionais, acrescidas do terço constitucional,
13º salários, proporcionais de 2021 e 2023 e integral de 2022,
FGTS + 40% e multa do art. 477, §8º, da CLT. Condena-se a
reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte obreira, na forma do art. 791-A da CLT, observado
o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Deverá a
recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com
admissão em 1º.04.2021 e demissão 15.04.2023, salário mensal
de R$2.800,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sustentação oral da advogada Ticiane Araújo pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-37.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: aviso prévio indenizado (30 dias), férias vencidas (em
dobro), simples e proporcionais, acrescidas do terço constitucional,
13º salários, proporcionais de 2021 e 2023 e integral de 2022,
FGTS + 40% e multa do art. 477, §8º, da CLT. Condena-se a
reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte obreira, na forma do art. 791-A da CLT, observado
o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Deverá a
recorrida registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com
admissão em 1º.04.2021 e demissão 15.04.2023, salário mensal
de R$2.800,00, função motorista, sob modalidade intermitente, no
prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria
da Vara e depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de
responder pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sustentação oral da advogada Ticiane Araújo pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000057-49.2023.5.13.0026
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE EVANILTON TADEU BEZERRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RECORRIDO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILTON TADEU BEZERRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença, que julgou
improcedentes as pretensões do reclamante, e determinar o
arquivamento da reclamação trabalhista, com base no art. 844 da
CLT. Custas processuais no importe de R$ 536,64, calculadas
sobre o valor da causa, R$ 26.832,30, dispensadas. Por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora,
ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM suscitada por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, para remessa dos autos à Corregedoria deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Regional, para verificar o ocorrido na audiência em que estava
ausente o reclamante e seu advogado e não foi concretizado o
arquivamento.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000057-49.2023.5.13.0026
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE EVANILTON TADEU BEZERRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RECORRIDO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença, que julgou
improcedentes as pretensões do reclamante, e determinar o
arquivamento da reclamação trabalhista, com base no art. 844 da
CLT. Custas processuais no importe de R$ 536,64, calculadas
sobre o valor da causa, R$ 26.832,30, dispensadas. Por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora,
ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM suscitada por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, para remessa dos autos à Corregedoria deste
Regional, para verificar o ocorrido na audiência em que estava
ausente o reclamante e seu advogado e não foi concretizado o
arquivamento.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d092a0d.
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e6da0b4.
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRENTE A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.D.E.R.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 09f1510.
Processo Nº ROT-0000881-93.2022.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE A.A.N.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00553e0.
Processo Nº AIRO-0000949-46.2022.5.13.0008
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AGRAVADO ROBSON DE SOUZA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO interposto posteriormente pelo reclamado, por
inadequação da via eleita, e dele não conhecer; também ACOLHER
a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO, por deserção, e dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000949-46.2022.5.13.0008
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AGRAVADO ROBSON DE SOUZA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO interposto posteriormente pelo reclamado, por
inadequação da via eleita, e dele não conhecer; também ACOLHER
a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO, por deserção, e dele não conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-14.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODOLFO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA
PROVA. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DOS REGISTROS DE
PONTO. Hipótese em que inexistente prova robusta e inequívoca a
cargo do reclamante apta a invalidar os registros de pontos
apresentados pela reclamada, cujos horários são variáveis e
atendem os comandos do art. 74, § 2º, da CLT, bem como as fichas
financeiras, que demonstram o pagamento de horas extras
eventualmente prestadas, de modo que não há como, no caso,
reformar a sentença de origem para condenar a recorrida ao
pagamento das horas suplementares vindicadas. Recurso ordinário
do reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000934-14.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODOLFO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RECLAMADA. ÔNUS DA
PROVA. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DOS REGISTROS DE
PONTO. Hipótese em que inexistente prova robusta e inequívoca a
cargo do reclamante apta a invalidar os registros de pontos
apresentados pela reclamada, cujos horários são variáveis e
atendem os comandos do art. 74, § 2º, da CLT, bem como as fichas
financeiras, que demonstram o pagamento de horas extras
eventualmente prestadas, de modo que não há como, no caso,
reformar a sentença de origem para condenar a recorrida ao
pagamento das horas suplementares vindicadas. Recurso ordinário
do reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-21.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RIVALDO LUIZ VIEIRA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO LUIZ VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário do autor, a fim de, reformando a sentença,
homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000385-21.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RIVALDO LUIZ VIEIRA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RECORRIDO FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário do autor, a fim de, reformando a sentença,
homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Lucena. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000073-51.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA COSTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONSULTORA NATURA
ORIENTADORA (CNO). PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO.
Transparecendo que a reclamada efetuava o controle do
desenvolvimento das atividades da trabalhadora, com a sua
inserção na própria estrutura empresarial, sob a
orientação/coordenação do ente patronal, sobretudo por meio da
definição de metodologia e logística, com regras e metas a serem
estritamente observadas, resta evidenciada a formação do vínculo
de emprego. Isso porque presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da
CLT, não havendo falar em mera relação comercial autônoma ou de
índole comercial, mas em autêntico vínculo empregatício. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
procedentes em parte os pedidos contidos na reclamação
trabalhista ajuizada por MARIA HELENA COSTA BORGES em face
da NATURA COSMÉTICOS S/A para: A) declarar prescritas as
pretensões referentes aos créditos anteriores a 29/09/2017; B)
reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes
litigantes, no período de 22/05/2014 a 19/12/2022 (com a projeção
do aviso prévio), tendo a demandante exercido em favor da
demandada a função de consultora natura orientadora - CNO,
recebendo remuneração por comissão; C) condenar a demandada
nas seguintes obrigações: I - DE FAZER: proceder ao registro do
contrato de trabalho na CTPS da demandante com data de início
em 22/05/2014 e data da saída em 19/12/2022, na função de
consultora natura orientadora - CNO, com remuneração por
comissão, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua
intimação para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de incidência
de multa por descumprimento de obrigação de fazer, no valor de R$
200,00 (duzentos reais), por dia atraso, limitada a trinta dias, sendo
que, após o referido prazo, as anotações serão feitas pela
Secretaria do Juízo, que adotará o cuidado de não inserir na CTPS
nenhuma observação de que os registros decorrem de demanda
judicial nesta Justiça Especializada. II - DE PAGAR à demandante,
observados os valores contidos na planilha de comissionista pura,
sempre observando, quando o valor ficar aquém, o salário mínimo
vigente a cada época própria: 1) diferenças salariais decorrentes do
pagamento inferior ao salário mínimo; 2) férias em dobro relativas
aos períodos aquisitivos de 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019,
2019/2020 e 2020/2021, férias simples relativas ao período
aquisitivo de 2021/2022 e férias proporcionais (7/12), todas
acrescidas do terço constitucional; 3) 13os salários integrais de
2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022; 4) FGTS acrescido da
indenização rescisória (40%); 5) aviso prévio de 54 (cinquenta e
quatro) dias; 6) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; 7) indenização
substitutiva pela não entrega da guias do seguro-desemprego,
referente a cinco parcelas, considerando o tempo de vigência do
contrato de trabalho; 8) repousos semanais remunerados por todo o
contrato de trabalho, observada a prescrição quinquenal; 9)
honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor do
advogado da reclamante, no percentual de 10%, incidente sobre o
valor que resultar da liquidação. Custas processuais invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre
R$ 40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000073-51.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONSULTORA NATURA
ORIENTADORA (CNO). PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
CONFIGURAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO.
Transparecendo que a reclamada efetuava o controle do
desenvolvimento das atividades da trabalhadora, com a sua
inserção na própria estrutura empresarial, sob a
orientação/coordenação do ente patronal, sobretudo por meio da
definição de metodologia e logística, com regras e metas a serem
estritamente observadas, resta evidenciada a formação do vínculo
de emprego. Isso porque presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da
CLT, não havendo falar em mera relação comercial autônoma ou de
índole comercial, mas em autêntico vínculo empregatício. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
procedentes em parte os pedidos contidos na reclamação
trabalhista ajuizada por MARIA HELENA COSTA BORGES em face
da NATURA COSMÉTICOS S/A para: A) declarar prescritas as
pretensões referentes aos créditos anteriores a 29/09/2017; B)
reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes
litigantes, no período de 22/05/2014 a 19/12/2022 (com a projeção
do aviso prévio), tendo a demandante exercido em favor da
demandada a função de consultora natura orientadora - CNO,
recebendo remuneração por comissão; C) condenar a demandada
nas seguintes obrigações: I - DE FAZER: proceder ao registro do
contrato de trabalho na CTPS da demandante com data de início
em 22/05/2014 e data da saída em 19/12/2022, na função de
consultora natura orientadora - CNO, com remuneração por
comissão, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua
intimação para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de incidência
de multa por descumprimento de obrigação de fazer, no valor de R$
200,00 (duzentos reais), por dia atraso, limitada a trinta dias, sendo
que, após o referido prazo, as anotações serão feitas pela
Secretaria do Juízo, que adotará o cuidado de não inserir na CTPS
nenhuma observação de que os registros decorrem de demanda
judicial nesta Justiça Especializada. II - DE PAGAR à demandante,
observados os valores contidos na planilha de comissionista pura,
sempre observando, quando o valor ficar aquém, o salário mínimo
vigente a cada época própria: 1) diferenças salariais decorrentes do
pagamento inferior ao salário mínimo; 2) férias em dobro relativas
aos períodos aquisitivos de 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019,
2019/2020 e 2020/2021, férias simples relativas ao período
aquisitivo de 2021/2022 e férias proporcionais (7/12), todas
acrescidas do terço constitucional; 3) 13os salários integrais de
2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022; 4) FGTS acrescido da
indenização rescisória (40%); 5) aviso prévio de 54 (cinquenta e
quatro) dias; 6) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; 7) indenização
substitutiva pela não entrega da guias do seguro-desemprego,
referente a cinco parcelas, considerando o tempo de vigência do
contrato de trabalho; 8) repousos semanais remunerados por todo o
contrato de trabalho, observada a prescrição quinquenal; 9)
honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor do
advogado da reclamante, no percentual de 10%, incidente sobre o
valor que resultar da liquidação. Custas processuais invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre
R$ 40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-44.2022.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LETICIA ELEN ALVES MENEZES
ADVOGADO CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRIDO LETICIA ELEN ALVES MENEZES
ADVOGADO CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ELEN ALVES MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
COMERCIÁRIA. LOJA DE DEPARTAMENTOS. ATIVIDADE DE
VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E
SEGUROS. A SDI-I do TST consolidou entendimento segundo o
qual as atividades de operações financeiras (venda de cartões de
crédito, empréstimos, seguros, etc) realizadas por empregados de
lojas de departamentos não constituem a atividade-fim da instituição
financeira, mas a própria atividade empresarial da empresa
empregadora, vinculada ao comércio, a qual demanda maior
atuação nas vendas por crédito e gera a necessidade de parcerias
com instituições financeiras. Em razão disso, não é possível fazer o
reenquadramento da reclamante de comerciária para financiária,
rejeitando-se, em consequência, as pretensões alusivas a esta
última categoria profissional. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTROLES DE
PONTO IDÔNEOS. PROVA ORAL INSUFICIENTE À
INVALIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. Verificando-se que o ente
patronal trouxe à colação controles de frequência que indicam
horários variáveis e coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao
reclamante o ônus de comprovar jornada diversa da contida em tais
marcações. Não havendo prova segura a infirmar os registros
oficiais, estes prevalecem como verdade processual, o que resulta
no indeferimento das horas extras postuladas e, consequentemente,
na reforma integral da sentença que as deferiu. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
MAGAZINE LUÍZA S/A, arguida pela reclamante em contrarrazões;
e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE e, por outro lado, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA MAGAZINE LUÍZA
para julgar IMPROCEDENTES os pleitos da petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado
patronal, no importe de 10% sobre o valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas para a
reclamante, no importe de R$ 7.330,83, calculadas sobre o valor da
causa, R$ 366.541,62, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Vinícius Soares Cavalcanti pelo
reclamante e presença do advogado Mateus Souto Maior pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-44.2022.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LETICIA ELEN ALVES MENEZES
ADVOGADO CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO LETICIA ELEN ALVES MENEZES
ADVOGADO CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
COMERCIÁRIA. LOJA DE DEPARTAMENTOS. ATIVIDADE DE
VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E
SEGUROS. A SDI-I do TST consolidou entendimento segundo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
qual as atividades de operações financeiras (venda de cartões de
crédito, empréstimos, seguros, etc) realizadas por empregados de
lojas de departamentos não constituem a atividade-fim da instituição
financeira, mas a própria atividade empresarial da empresa
empregadora, vinculada ao comércio, a qual demanda maior
atuação nas vendas por crédito e gera a necessidade de parcerias
com instituições financeiras. Em razão disso, não é possível fazer o
reenquadramento da reclamante de comerciária para financiária,
rejeitando-se, em consequência, as pretensões alusivas a esta
última categoria profissional. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTROLES DE
PONTO IDÔNEOS. PROVA ORAL INSUFICIENTE À
INVALIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. Verificando-se que o ente
patronal trouxe à colação controles de frequência que indicam
horários variáveis e coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao
reclamante o ônus de comprovar jornada diversa da contida em tais
marcações. Não havendo prova segura a infirmar os registros
oficiais, estes prevalecem como verdade processual, o que resulta
no indeferimento das horas extras postuladas e, consequentemente,
na reforma integral da sentença que as deferiu. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
MAGAZINE LUÍZA S/A, arguida pela reclamante em contrarrazões;
e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE e, por outro lado, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA MAGAZINE LUÍZA
para julgar IMPROCEDENTES os pleitos da petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado
patronal, no importe de 10% sobre o valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas para a
reclamante, no importe de R$ 7.330,83, calculadas sobre o valor da
causa, R$ 366.541,62, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Vinícius Soares Cavalcanti pelo
reclamante e presença do advogado Mateus Souto Maior pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-44.2022.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LETICIA ELEN ALVES MENEZES
ADVOGADO CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO LETICIA ELEN ALVES MENEZES
ADVOGADO CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
COMERCIÁRIA. LOJA DE DEPARTAMENTOS. ATIVIDADE DE
VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E
SEGUROS. A SDI-I do TST consolidou entendimento segundo o
qual as atividades de operações financeiras (venda de cartões de
crédito, empréstimos, seguros, etc) realizadas por empregados de
lojas de departamentos não constituem a atividade-fim da instituição
financeira, mas a própria atividade empresarial da empresa
empregadora, vinculada ao comércio, a qual demanda maior
atuação nas vendas por crédito e gera a necessidade de parcerias
com instituições financeiras. Em razão disso, não é possível fazer o
reenquadramento da reclamante de comerciária para financiária,
rejeitando-se, em consequência, as pretensões alusivas a esta
última categoria profissional. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTROLES DE
PONTO IDÔNEOS. PROVA ORAL INSUFICIENTE À
INVALIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. Verificando-se que o ente
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
patronal trouxe à colação controles de frequência que indicam
horários variáveis e coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao
reclamante o ônus de comprovar jornada diversa da contida em tais
marcações. Não havendo prova segura a infirmar os registros
oficiais, estes prevalecem como verdade processual, o que resulta
no indeferimento das horas extras postuladas e, consequentemente,
na reforma integral da sentença que as deferiu. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
MAGAZINE LUÍZA S/A, arguida pela reclamante em contrarrazões;
e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE e, por outro lado, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA MAGAZINE LUÍZA
para julgar IMPROCEDENTES os pleitos da petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado
patronal, no importe de 10% sobre o valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas para a
reclamante, no importe de R$ 7.330,83, calculadas sobre o valor da
causa, R$ 366.541,62, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Vinícius Soares Cavalcanti pelo
reclamante e presença do advogado Mateus Souto Maior pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000776-44.2022.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LETICIA ELEN ALVES MENEZES
ADVOGADO CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO LETICIA ELEN ALVES MENEZES
ADVOGADO CELSO FERRAREZE(OAB: 1284/PE)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
COMERCIÁRIA. LOJA DE DEPARTAMENTOS. ATIVIDADE DE
VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E
SEGUROS. A SDI-I do TST consolidou entendimento segundo o
qual as atividades de operações financeiras (venda de cartões de
crédito, empréstimos, seguros, etc) realizadas por empregados de
lojas de departamentos não constituem a atividade-fim da instituição
financeira, mas a própria atividade empresarial da empresa
empregadora, vinculada ao comércio, a qual demanda maior
atuação nas vendas por crédito e gera a necessidade de parcerias
com instituições financeiras. Em razão disso, não é possível fazer o
reenquadramento da reclamante de comerciária para financiária,
rejeitando-se, em consequência, as pretensões alusivas a esta
última categoria profissional. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTROLES DE
PONTO IDÔNEOS. PROVA ORAL INSUFICIENTE À
INVALIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. Verificando-se que o ente
patronal trouxe à colação controles de frequência que indicam
horários variáveis e coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao
reclamante o ônus de comprovar jornada diversa da contida em tais
marcações. Não havendo prova segura a infirmar os registros
oficiais, estes prevalecem como verdade processual, o que resulta
no indeferimento das horas extras postuladas e, consequentemente,
na reforma integral da sentença que as deferiu. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
MAGAZINE LUÍZA S/A, arguida pela reclamante em contrarrazões;
e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE e, por outro lado, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA MAGAZINE LUÍZA
para julgar IMPROCEDENTES os pleitos da petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado
patronal, no importe de 10% sobre o valor da causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais invertidas para a
reclamante, no importe de R$ 7.330,83, calculadas sobre o valor da
causa, R$ 366.541,62, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Vinícius Soares Cavalcanti pelo
reclamante e presença do advogado Mateus Souto Maior pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000299-50.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BENEDITA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
RECORRIDO IZABELA BRUNA DE ARAUJO
MEDEIROS BULLARA
ADVOGADO HELOISE MARIA DE SOUZA
LEITE(OAB: 29947/PB)
ADVOGADO MARCOS ANDRADE
FERREIRA(OAB: 29971/PB)
ADVOGADO MYLENA PINHEIRO ALVES(OAB:
29981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar, suscitada em contrarrazões, e NÃO CONHECER do
arquivo de áudio anexado pela reclamante, por preclusão; Mérito:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000299-50.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BENEDITA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
RECORRIDO IZABELA BRUNA DE ARAUJO
MEDEIROS BULLARA
ADVOGADO HELOISE MARIA DE SOUZA
LEITE(OAB: 29947/PB)
ADVOGADO MARCOS ANDRADE
FERREIRA(OAB: 29971/PB)
ADVOGADO MYLENA PINHEIRO ALVES(OAB:
29981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA BRUNA DE ARAUJO MEDEIROS BULLARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar, suscitada em contrarrazões, e NÃO CONHECER do
arquivo de áudio anexado pela reclamante, por preclusão; Mérito:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000902-90.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISAEL XAVIER DE LIMA
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO ARTHUR LEMOS DE AGUIAR(OAB:
42138/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Os elementos probatórios dos autos não
amparam a tese veiculada pelo reclamante, em sua petição inicial,
atribuindo à empregadora o cometimento de falta grave, capaz de
gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Como o autor não
se desvencilhou de seu encargo probatório, ratifica-se a decisão de
primeira instância, que julgou improcedente a postulação. Recurso
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000902-90.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISAEL XAVIER DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO ARTHUR LEMOS DE AGUIAR(OAB:
42138/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Os elementos probatórios dos autos não
amparam a tese veiculada pelo reclamante, em sua petição inicial,
atribuindo à empregadora o cometimento de falta grave, capaz de
gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Como o autor não
se desvencilhou de seu encargo probatório, ratifica-se a decisão de
primeira instância, que julgou improcedente a postulação. Recurso
desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000094-52.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO.
RESPONSABILIDADE DE EMPREGADO OU PREPOSTO POR
DANOS MORAIS. ASSUNÇÃO PELO EMPREGADOR. O acidente
de trabalho sofrido pelo empregado, causado por ato de preposto
ou outro empregado, acarreta a responsabilização do empregador,
ao teor do art. 932, III, do Código Civil.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000094-52.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO.
RESPONSABILIDADE DE EMPREGADO OU PREPOSTO POR
DANOS MORAIS. ASSUNÇÃO PELO EMPREGADOR. O acidente
de trabalho sofrido pelo empregado, causado por ato de preposto
ou outro empregado, acarreta a responsabilização do empregador,
ao teor do art. 932, III, do Código Civil.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000192-36.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDERSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDERSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada; NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000192-36.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDERSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDERSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada; NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000437-91.2021.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILMAR DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. O perito concluiu que o autor não apresenta
incapacidade parcial decorrente do acidente de trabalho, pois
retornou à mesma atividade sem demonstrar deficit ou limitação
funcional. Embora existam restrições para atividades com esforço
sobre os membros afetados, tais restrições não são significativas
para as atividades atuais de leiturista. O atestado de saúde
ocupacional específico para a função do autor o considera apto para
desempenhá-las. Quanto às alegações de perseguição e assédio, o
perito afirma que não há instrumentos de prova que as sustentem,
sendo apenas relatos e queixas do autor. Os exames periódicos
realizados anualmente desde a alta previdenciária não indicaram
alterações psíquicas, e o autor afirmou não fazer uso de
medicamentos atualmente, apesar do diagnóstico de transtorno
misto ansioso/depressivo em um atestado médico. Com base nas
informações fornecidas pelo perito, não é possível concluir que haja
incapacidade parcial decorrente do acidente de trabalho, nem
evidências suficientes para comprovar as alegações de perseguição
e assédio contra a empresa ré.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para:
a) afastar a prescrição quinquenal em relação aos títulos
decorrentes do acidente de trabalho; b) considerando que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
processo está em condições de imediato julgamento, na forma do
art. 1.013, § 1º, do CPC, passo à análise de mérito, julgando
improcedentes os pedidos. Mantida a dispensa das custas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Presença do advogado Pedro Henrique Cittadino pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000437-91.2021.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILMAR DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. O perito concluiu que o autor não apresenta
incapacidade parcial decorrente do acidente de trabalho, pois
retornou à mesma atividade sem demonstrar deficit ou limitação
funcional. Embora existam restrições para atividades com esforço
sobre os membros afetados, tais restrições não são significativas
para as atividades atuais de leiturista. O atestado de saúde
ocupacional específico para a função do autor o considera apto para
desempenhá-las. Quanto às alegações de perseguição e assédio, o
perito afirma que não há instrumentos de prova que as sustentem,
sendo apenas relatos e queixas do autor. Os exames periódicos
realizados anualmente desde a alta previdenciária não indicaram
alterações psíquicas, e o autor afirmou não fazer uso de
medicamentos atualmente, apesar do diagnóstico de transtorno
misto ansioso/depressivo em um atestado médico. Com base nas
informações fornecidas pelo perito, não é possível concluir que haja
incapacidade parcial decorrente do acidente de trabalho, nem
evidências suficientes para comprovar as alegações de perseguição
e assédio contra a empresa ré.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para:
a) afastar a prescrição quinquenal em relação aos títulos
decorrentes do acidente de trabalho; b) considerando que o
processo está em condições de imediato julgamento, na forma do
art. 1.013, § 1º, do CPC, passo à análise de mérito, julgando
improcedentes os pedidos. Mantida a dispensa das custas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Presença do advogado Pedro Henrique Cittadino pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000836-13.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ISABEL DINIZ HERBSTER
ADVOGADO VIVYANNE KHYZZIA DANTAS
BELARMINO(OAB: 30260/PB)
ADVOGADO LIVIA MONICA DE LIMA(OAB:
7726/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EBSERH. TRABALHO
REALIZADO EM CLÍNICA MÉDICA DE HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. Hipótese
em que a reclamante, empregada médica da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH), recebe da entidade pública o
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
adicional de insalubridade em grau médio, postulando o
reconhecimento do direito ao adicional em grau máximo. Em que
pese a conclusão do laudo pericial, no qual se baseou o Juízo de
origem para impor a condenação à empregadora, verifica-se que o
caso não comporta o deferimento do pedido formulado pela autora.
O contato no hospital universitário com pacientes
infectocontagiosos, especialmente na clínica médica, setor de
trabalho da reclamante, não é permanente. A autora, como médica
atuante em ambiente comum hospitalar, não destinado ao
isolamento permanente de pessoas acometidas com doenças
infectocontagiosas, já recebe o adicional de insalubridade devido,
no patamar médio, não havendo direito a complementações.
Recurso provido. Sentença reformada, afastando-se o
provimento condenatório, com a inversão dos encargos
processuais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para (1) afastar a condenação imposta
pelo Juízo de origem e, consequentemente, julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por ISABEL DINIZ HERBSTER em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH; (2) condenar a reclamante a pagar honorários
sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, fixados em 5%
sobre o valor da causa, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Invertida a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, no valor
R$ 800,00, que serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da
CLT). Custas também invertidas, a cargo da reclamante, no importe
de R$ 3.323,81, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Presença do advogado Glaython Barreto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000836-13.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ISABEL DINIZ HERBSTER
ADVOGADO VIVYANNE KHYZZIA DANTAS
BELARMINO(OAB: 30260/PB)
ADVOGADO LIVIA MONICA DE LIMA(OAB:
7726/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL DINIZ HERBSTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EBSERH. TRABALHO
REALIZADO EM CLÍNICA MÉDICA DE HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. Hipótese
em que a reclamante, empregada médica da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares (EBSERH), recebe da entidade pública o
adicional de insalubridade em grau médio, postulando o
reconhecimento do direito ao adicional em grau máximo. Em que
pese a conclusão do laudo pericial, no qual se baseou o Juízo de
origem para impor a condenação à empregadora, verifica-se que o
caso não comporta o deferimento do pedido formulado pela autora.
O contato no hospital universitário com pacientes
infectocontagiosos, especialmente na clínica médica, setor de
trabalho da reclamante, não é permanente. A autora, como médica
atuante em ambiente comum hospitalar, não destinado ao
isolamento permanente de pessoas acometidas com doenças
infectocontagiosas, já recebe o adicional de insalubridade devido,
no patamar médio, não havendo direito a complementações.
Recurso provido. Sentença reformada, afastando-se o
provimento condenatório, com a inversão dos encargos
processuais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para (1) afastar a condenação imposta
pelo Juízo de origem e, consequentemente, julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por ISABEL DINIZ HERBSTER em
face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH; (2) condenar a reclamante a pagar honorários
sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, fixados em 5%
sobre o valor da causa, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Invertida a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, no valor
R$ 800,00, que serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CLT). Custas também invertidas, a cargo da reclamante, no importe
de R$ 3.323,81, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Presença do advogado Glaython Barreto pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001526-06.2017.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JEANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
AGRAVADO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AGRAVADO BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO. Hipótese em
que se constata que os cálculos de liquidação, formulados pela
Contadoria do Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
exequente quanto ao índice de correção monetária aplicado,
devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem monetariamente
com exatidão o comando decisório. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Eduardo Ruiz pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001526-06.2017.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JEANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
AGRAVADO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AGRAVADO BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO. Hipótese em
que se constata que os cálculos de liquidação, formulados pela
Contadoria do Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
exequente quanto ao índice de correção monetária aplicado,
devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem monetariamente
com exatidão o comando decisório. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Eduardo Ruiz pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001526-06.2017.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JEANE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
AGRAVADO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AGRAVADO BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO. Hipótese em
que se constata que os cálculos de liquidação, formulados pela
Contadoria do Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
exequente quanto ao índice de correção monetária aplicado,
devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem monetariamente
com exatidão o comando decisório. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Sustentação oral do advogado Eduardo Ruiz pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-44.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILBERTO GUIMARAES DE
MACEDO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-44.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILBERTO GUIMARAES DE
MACEDO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-51.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-51.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-63.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-63.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-55.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO MARIA REJANE FARIAS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ESTADO DA PARAÍBA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EMPREGADOR QUE ATUA EM DIVERSAS ÁREAS. AUSÊNCIA
DE PREPONDERÂNCIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ARTIGO
581, § 1º, DA CLT. Está comprovado, na hipótese, que o real
empregador da autora, o INSTITUTO GERIR, atua em diversas
áreas, entre elas, a saúde, sem que nenhuma delas possa ser
definida como preponderante. Sob esse contexto, o enquadramento
sindical da demandante obedece à regra contida no § 1º do artigo
581 da CLT. Verificando-se, ainda, que a autora foi contratada para
atuar em estabelecimento de saúde, reputa-se correto o
reconhecimento de que ela é representada pelo Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado
da Paraíba, uma das entidades de classe autoras da ação coletiva
originária. Agravo de petição do Estado da Paraíba a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), das quais a parte agravante é isenta, tendo
em vista que se enquadra no disposto no artigo 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000079-55.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO MARIA REJANE FARIAS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ESTADO DA PARAÍBA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EMPREGADOR QUE ATUA EM DIVERSAS ÁREAS. AUSÊNCIA
DE PREPONDERÂNCIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ARTIGO
581, § 1º, DA CLT. Está comprovado, na hipótese, que o real
empregador da autora, o INSTITUTO GERIR, atua em diversas
áreas, entre elas, a saúde, sem que nenhuma delas possa ser
definida como preponderante. Sob esse contexto, o enquadramento
sindical da demandante obedece à regra contida no § 1º do artigo
581 da CLT. Verificando-se, ainda, que a autora foi contratada para
atuar em estabelecimento de saúde, reputa-se correto o
reconhecimento de que ela é representada pelo Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado
da Paraíba, uma das entidades de classe autoras da ação coletiva
originária. Agravo de petição do Estado da Paraíba a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), das quais a parte agravante é isenta, tendo
em vista que se enquadra no disposto no artigo 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-31.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DIOGO MASCENA PINHEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para, reformando a sentença, julgar improcedente a postulação
formulada por DIOGO MASCENA PINHEIRO em face da 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais
somente a cargo do reclamante, no importe de 10% sobre o valor
da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, no percentual de 2% sobre o
valor da causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000101-31.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DIOGO MASCENA PINHEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MASCENA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para, reformando a sentença, julgar improcedente a postulação
formulada por DIOGO MASCENA PINHEIRO em face da 99
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais
somente a cargo do reclamante, no importe de 10% sobre o valor
da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, no percentual de 2% sobre o
valor da causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000120-31.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. CONFIRMAÇÃO.
ASPECTOS PECULIARES NO CASO ESPECÍFICO. SENTENÇA
MANTIDA. No caso específico, constata-se, em harmonia com o
pensamento registrado na sentença, que os cartões de ponto
apresentam dados invariáveis em praticamente todo o período em
que se desenvolveram os serviços da autora. Assim, a prova
documental não se presta a comprovar a real jornada de trabalho da
reclamante, o que conduz à presunção de veracidade da jornada
indicada na inicial, à luz da orientação traçada na Súmula nº 338 do
TST. Reforça tal ilação o fato de a reclamante trabalhar com
motocicleta e ter a incumbência de transportar o colega de trabalho
de sua residência para o local de prestação de serviços e vice-
versa, sem que tal deslocamento fosse, de fato, registrado nos
documentos. O percurso, em tal situação, não se trata de mero
trajeto do trabalhador para o ambiente laboral, sendo, na verdade,
tempo colocado à disposição da empresa. Com efeito, o empregado
que se dirige à residência de outro trabalhador, para levá-lo ao local
da prestação de serviços, cumpre uma atribuição que interessa ao
empreendimento, e esse tempo deve ser contabilizado em sua
jornada de trabalho. Em síntese: a reclamada deixou de observar o
correto registro da jornada, trazendo elementos documentais que
espelham, predominantemente, uma jornada irreal, invariável, e
sem os acréscimos advindos do fato de a reclamante ter que
realizar a tarefa de dirigir-se à residência do colega, para conduzi-lo
ao ambiente de trabalho, inclusive no retorno. A causa foi
corretamente solucionada na primeira instância, com o
reconhecimento de horas extras e reflexos, com as ponderações
razoáveis externadas pela julgadora. Sentença confirmada.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000120-31.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA ALENCAR COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. CONFIRMAÇÃO.
ASPECTOS PECULIARES NO CASO ESPECÍFICO. SENTENÇA
MANTIDA. No caso específico, constata-se, em harmonia com o
pensamento registrado na sentença, que os cartões de ponto
apresentam dados invariáveis em praticamente todo o período em
que se desenvolveram os serviços da autora. Assim, a prova
documental não se presta a comprovar a real jornada de trabalho da
reclamante, o que conduz à presunção de veracidade da jornada
indicada na inicial, à luz da orientação traçada na Súmula nº 338 do
TST. Reforça tal ilação o fato de a reclamante trabalhar com
motocicleta e ter a incumbência de transportar o colega de trabalho
de sua residência para o local de prestação de serviços e vice-
versa, sem que tal deslocamento fosse, de fato, registrado nos
documentos. O percurso, em tal situação, não se trata de mero
trajeto do trabalhador para o ambiente laboral, sendo, na verdade,
tempo colocado à disposição da empresa. Com efeito, o empregado
que se dirige à residência de outro trabalhador, para levá-lo ao local
da prestação de serviços, cumpre uma atribuição que interessa ao
empreendimento, e esse tempo deve ser contabilizado em sua
jornada de trabalho. Em síntese: a reclamada deixou de observar o
correto registro da jornada, trazendo elementos documentais que
espelham, predominantemente, uma jornada irreal, invariável, e
sem os acréscimos advindos do fato de a reclamante ter que
realizar a tarefa de dirigir-se à residência do colega, para conduzi-lo
ao ambiente de trabalho, inclusive no retorno. A causa foi
corretamente solucionada na primeira instância, com o
reconhecimento de horas extras e reflexos, com as ponderações
razoáveis externadas pela julgadora. Sentença confirmada.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-41.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000145-41.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000193-97.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000193-97.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000198-07.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso
interposto pelo SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE
- SAS, por deserção; NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000198-07.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso
interposto pelo SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE
- SAS, por deserção; NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-30.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRIDO JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA RODRIGUES GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, apenas para determinar que a responsabilização
subsidiária reconhecida na sentença tenha início a partir de
01.01.2021, conforme ficha de registro da empregada acostada aos
autos, devendo aludida limitação constar na planilha de cálculos
anexa à presente decisão; RECURSO DA RECLAMADA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, apenas para excluir da condenação a indenização por
danos morais; RECURSO DA RECLAMANTE: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada pela 2ª reclamada (TAM) em
contrarrazões; e, no mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para condenar apenas a primeira reclamada CONTAX S.A.
(devedora principal) ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-30.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, apenas para determinar que a responsabilização
subsidiária reconhecida na sentença tenha início a partir de
01.01.2021, conforme ficha de registro da empregada acostada aos
autos, devendo aludida limitação constar na planilha de cálculos
anexa à presente decisão; RECURSO DA RECLAMADA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, apenas para excluir da condenação a indenização por
danos morais; RECURSO DA RECLAMANTE: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada pela 2ª reclamada (TAM) em
contrarrazões; e, no mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para condenar apenas a primeira reclamada CONTAX S.A.
(devedora principal) ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-30.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, apenas para determinar que a responsabilização
subsidiária reconhecida na sentença tenha início a partir de
01.01.2021, conforme ficha de registro da empregada acostada aos
autos, devendo aludida limitação constar na planilha de cálculos
anexa à presente decisão; RECURSO DA RECLAMADA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, apenas para excluir da condenação a indenização por
danos morais; RECURSO DA RECLAMANTE: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada pela 2ª reclamada (TAM) em
contrarrazões; e, no mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, para condenar apenas a primeira reclamada CONTAX S.A.
(devedora principal) ao pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000665-31.2019.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE AIRTON CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CONTINUIDADE DO
JULGAMENTO APÓS DECISÃO DO TST EM RECURSO DE
REVISTA. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO
SEM CONCURSO. CONTRATAÇÃO ANTES DA PROMULGAÇÃO
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME
CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DEPÓSITOS NO
FGTS. O Tribunal Superior do Trabalho conheceu e proveu o
recurso de revista interposto pelo reclamante, por ofensa ao artigo
37, II, da Constituição Federal, para, reconhecendo a
impossibilidade de transmudação automática de regime jurídico, por
ausência de submissão prévia a concurso público, afastar a
prescrição bienal pronunciada e condenar o ente público reclamado
ao pagamento dos depósitos de FGTS não efetuados a partir da
vigência da Lei Municipal nº 313/1994, observada a prescrição
trintenária prevista na Súmula nº 362, II, do TST, determinando o
retorno dos autos a este Tribunal Regional, para que prossiga no
exame do feito no que se refere aos depósitos do FGTS não
recolhidos antes da vigência da referida lei. Considerando-se que o
reclamado não comprovou os recolhimentos do FGTS do período
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
remanescente da postulação, nos termos do inciso III do art. 7º da
Constituição da República c/c art. 15 da Lei nº 8.036/1990, impõe-se
a reforma da sentença, para deferir o pleito correspondente,
considerando-se a prescrição trintenária pronunciada. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para condenar o reclamado,
MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, a proceder aos depósitos do FGTS, em
favor do reclamante JOSÉ AIRTON CARDOSO DE OLIVEIRA, a
partir de 08.11.1989 (marco prescricional), em complemento à
condenação já imposta pelo TST (decisão no ID. 13c1127). Custas
processuais, pelo reclamado, das quais fica isento.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000212-88.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000212-88.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000212-88.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO HEVILA LUCIANA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000327-36.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WAGNER RAFAEL DAS NEVES
MARCONE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
julgar improcedentes os pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação
imposta ao reclamante no que se refere aos honorários
sucumbenciais, conforme percentual fixado na sentença, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000327-36.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WAGNER RAFAEL DAS NEVES
MARCONE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER RAFAEL DAS NEVES MARCONE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para
julgar improcedentes os pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação
imposta ao reclamante no que se refere aos honorários
sucumbenciais, conforme percentual fixado na sentença, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000123-29.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para, reformando a sentença: a)restringir a
responsabilidade subsidiária da recorrente ao período
compreendido entre 11.06.2021 e 31.01.2023; b)estabelecer
honorários sucumbenciais em favor dos advogados das
reclamadas, no importe correspondente a 5% dos títulos totalmente
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo
791-A, § 4º, da CLT);c) reduzir os honorários devidos aos
advogados do reclamante de 10% para 5% sobre o valor da
condenação, na forma da fundamentação; RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação: a) a
diferença salarial entre o salário pago e o valor do salário-mínimo
apenas nos períodos em o salário recebido seja menor que o salário
-mínimo; b) corrigir o erro material contido na sentença, para
constar no acórdão a expedição do alvará para processamento do
seguro-desemprego ;c) determinar a expedição de alvará para
liberação do FGTS; d) acrescer à condenação a multa do art. 477, §
8º, da CLT. Custas alteradas, na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000123-29.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para, reformando a sentença: a)restringir a
responsabilidade subsidiária da recorrente ao período
compreendido entre 11.06.2021 e 31.01.2023; b)estabelecer
honorários sucumbenciais em favor dos advogados das
reclamadas, no importe correspondente a 5% dos títulos totalmente
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo
791-A, § 4º, da CLT);c) reduzir os honorários devidos aos
advogados do reclamante de 10% para 5% sobre o valor da
condenação, na forma da fundamentação; RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação: a) a
diferença salarial entre o salário pago e o valor do salário-mínimo
apenas nos períodos em o salário recebido seja menor que o salário
-mínimo; b) corrigir o erro material contido na sentença, para
constar no acórdão a expedição do alvará para processamento do
seguro-desemprego ;c) determinar a expedição de alvará para
liberação do FGTS; d) acrescer à condenação a multa do art. 477, §
8º, da CLT. Custas alteradas, na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000123-29.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para, reformando a sentença: a)restringir a
responsabilidade subsidiária da recorrente ao período
compreendido entre 11.06.2021 e 31.01.2023; b)estabelecer
honorários sucumbenciais em favor dos advogados das
reclamadas, no importe correspondente a 5% dos títulos totalmente
improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo
791-A, § 4º, da CLT);c) reduzir os honorários devidos aos
advogados do reclamante de 10% para 5% sobre o valor da
condenação, na forma da fundamentação; RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação: a) a
diferença salarial entre o salário pago e o valor do salário-mínimo
apenas nos períodos em o salário recebido seja menor que o salário
-mínimo; b) corrigir o erro material contido na sentença, para
constar no acórdão a expedição do alvará para processamento do
seguro-desemprego ;c) determinar a expedição de alvará para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
liberação do FGTS; d) acrescer à condenação a multa do art. 477, §
8º, da CLT. Custas alteradas, na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000351-89.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ALMERICE DIAS FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. CRITÉRIOS
DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS.
OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NA DECISÃO
EXEQUENDA. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Verificando-se
que a metodologia adotada nos cálculos, na apuração das horas
extras, está em conformidade com o comando exarado na decisão
coletiva exequenda, não procede a impugnação apresentada pela
executada relacionada aos critérios de juros e correção monetária.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade,
suscitada em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas processuais pela executada, no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000351-89.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ALMERICE DIAS FERREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMERICE DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. CRITÉRIOS
DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS.
OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NA DECISÃO
EXEQUENDA. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Verificando-se
que a metodologia adotada nos cálculos, na apuração das horas
extras, está em conformidade com o comando exarado na decisão
coletiva exequenda, não procede a impugnação apresentada pela
executada relacionada aos critérios de juros e correção monetária.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade,
suscitada em contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição. Custas processuais pela executada, no valor de
R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000368-31.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VANILDO JOSE DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO JOSE DA NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000368-31.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VANILDO JOSE DA NOBREGA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000556-27.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO
COMPROVADO. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Atestada por
perícia médica específica a inexistência de nexo de causalidade, ou
mesmo de concausa, entre as patologias que acometeram o
reclamante e suas atividades laborais, impossível imputar à
reclamada responsabilidade pelas indenizações postuladas, a título
de danos morais e materiais, uma vez que não há nos autos
elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo pericial.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000556-27.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO
COMPROVADO. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Atestada por
perícia médica específica a inexistência de nexo de causalidade, ou
mesmo de concausa, entre as patologias que acometeram o
reclamante e suas atividades laborais, impossível imputar à
reclamada responsabilidade pelas indenizações postuladas, a título
de danos morais e materiais, uma vez que não há nos autos
elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo pericial.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000591-12.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RODRIGO AMANCIO BISPO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO POLIMODALLOG LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO SERGIO GONCALVES FARIAS(OAB:
11032/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO AMANCIO BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CARTÕES DE PONTO IMPUGNADOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
Impugnados os cartões de ponto pelo reclamante, a ele incumbia
demonstrar a veracidade de suas alegações relativas à
irregularidade e manipulação das anotações ali apostas. Não se
desvencilhando a contento do ônus probatório que lhe competia,
restam indevidas as horas extras pleiteadas. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000591-12.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RODRIGO AMANCIO BISPO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO POLIMODALLOG LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO SERGIO GONCALVES FARIAS(OAB:
11032/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMODALLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO IMPUGNADOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
Impugnados os cartões de ponto pelo reclamante, a ele incumbia
demonstrar a veracidade de suas alegações relativas à
irregularidade e manipulação das anotações ali apostas. Não se
desvencilhando a contento do ônus probatório que lhe competia,
restam indevidas as horas extras pleiteadas. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
atribuir à empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
NEGÓCIOS LTDA., quanto ao período de 01.01.2021 a 31.07.2021,
e à litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS S.A., em relação ao período
de 01.08.2021 a 13.01.2023, a responsabilidade subsidiária pela
condenação imposta à CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, devendo tais limitações constar na conta de liquidação.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, à exceção da TIM
S.A., calculadas sobre o valor da condenação, de acordo com a
responsabilidade de cada ente. Cálculos anexos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
atribuir à empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., quanto ao período de 01.01.2021 a 31.07.2021,
e à litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS S.A., em relação ao período
de 01.08.2021 a 13.01.2023, a responsabilidade subsidiária pela
condenação imposta à CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, devendo tais limitações constar na conta de liquidação.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, à exceção da TIM
S.A., calculadas sobre o valor da condenação, de acordo com a
responsabilidade de cada ente. Cálculos anexos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
atribuir à empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., quanto ao período de 01.01.2021 a 31.07.2021,
e à litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS S.A., em relação ao período
de 01.08.2021 a 13.01.2023, a responsabilidade subsidiária pela
condenação imposta à CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, devendo tais limitações constar na conta de liquidação.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, à exceção da TIM
S.A., calculadas sobre o valor da condenação, de acordo com a
responsabilidade de cada ente. Cálculos anexos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
atribuir à empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., quanto ao período de 01.01.2021 a 31.07.2021,
e à litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS S.A., em relação ao período
de 01.08.2021 a 13.01.2023, a responsabilidade subsidiária pela
condenação imposta à CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, devendo tais limitações constar na conta de liquidação.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, à exceção da TIM
S.A., calculadas sobre o valor da condenação, de acordo com a
responsabilidade de cada ente. Cálculos anexos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
atribuir à empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., quanto ao período de 01.01.2021 a 31.07.2021,
e à litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS S.A., em relação ao período
de 01.08.2021 a 13.01.2023, a responsabilidade subsidiária pela
condenação imposta à CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, devendo tais limitações constar na conta de liquidação.
Custas processuais, a cargo das reclamadas, à exceção da TIM
S.A., calculadas sobre o valor da condenação, de acordo com a
responsabilidade de cada ente. Cálculos anexos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-91.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. A prática de ato ilícito pelo empregador que enseja
o dever de indenizar deve ser cabalmente atestada, o que ocorreu
no caso em apreço, visto que o acervo probatório ampara a
ocorrência de assédio sexual perpetrado por superior hierárquico da
reclamante, bem como a repercussão negativa do fato em sua
comunidade. Impõe-se, pois, manter a condenação da empresa ao
pagamento de reparação por dano moral, no valor arbitrado na
sentença, visto que razoável e condizente com as particularidades
do litígio, à luz do disposto no art. 944 do Código Civil. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-91.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. A prática de ato ilícito pelo empregador que enseja
o dever de indenizar deve ser cabalmente atestada, o que ocorreu
no caso em apreço, visto que o acervo probatório ampara a
ocorrência de assédio sexual perpetrado por superior hierárquico da
reclamante, bem como a repercussão negativa do fato em sua
comunidade. Impõe-se, pois, manter a condenação da empresa ao
pagamento de reparação por dano moral, no valor arbitrado na
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
sentença, visto que razoável e condizente com as particularidades
do litígio, à luz do disposto no art. 944 do Código Civil. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-05.2020.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RECORRIDO JOSE REGINALDO IVO DE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VIGILANTE.
TRANSPORTE DE VALORES. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE
DE TRABALHO. LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E
PSICOLÓGICA. Comprovados pelo empregado o acidente de
trabalho típico, no exercício de atividade de risco (vigilante em
transporte de valores), bem como a lesão à sua integridade física e
psicológica dele decorrente, que o incapacitou de forma parcial e
definitiva para o exercício da função na qual trabalhava, tem-se por
preenchidos todos os requisitos que autorizam a condenação da
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e danos
materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, a ser paga em
parcela única. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-05.2020.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RECORRIDO JOSE REGINALDO IVO DE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO IVO DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VIGILANTE.
TRANSPORTE DE VALORES. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE
DE TRABALHO. LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E
PSICOLÓGICA. Comprovados pelo empregado o acidente de
trabalho típico, no exercício de atividade de risco (vigilante em
transporte de valores), bem como a lesão à sua integridade física e
psicológica dele decorrente, que o incapacitou de forma parcial e
definitiva para o exercício da função na qual trabalhava, tem-se por
preenchidos todos os requisitos que autorizam a condenação da
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e danos
materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, a ser paga em
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
parcela única. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-67.2022.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL.
DEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, prevalecem as ilações do expert, sendo
devido o adicional de insalubridade em grau médio. Recurso não
provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA. MAJORAÇÃO.
Aplicados ao caso os requisitos norteadores, elencados no § 2º do
artigo 791-A da CLT, cabe a majoração do patamar dos honorários
advocatícios devidos pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, fixando-se em 10% o novo percentual. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para majorar de 5%
para 10% o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela empresa. Custas, conforme nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias. Presença da advogada
Daniela Rufato pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000733-67.2022.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL.
DEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.
Ausentes tais elementos, prevalecem as ilações do expert, sendo
devido o adicional de insalubridade em grau médio. Recurso não
provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA. MAJORAÇÃO.
Aplicados ao caso os requisitos norteadores, elencados no § 2º do
artigo 791-A da CLT, cabe a majoração do patamar dos honorários
advocatícios devidos pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, fixando-se em 10% o novo percentual. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para majorar de 5%
para 10% o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela empresa. Custas, conforme nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e a
Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, bem como
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana
Paula Azevedo Sá Campos Porto atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado que
à época se encontrava em gozo de férias. Presença da advogada
Daniela Rufato pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000307-39.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso da reclamada para, reformando a sentença, julgar
IMPROCEDENTE a postulação formulada por LUIZ GUILHERME
PAIVA DE LIMA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA. Custas
invertidas, pelo reclamante, no valor de R$ 625,68, porém,
dispensadas, em face da concessão da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Redator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000307-39.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUILHERME PAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso da reclamada para, reformando a sentença, julgar
IMPROCEDENTE a postulação formulada por LUIZ GUILHERME
PAIVA DE LIMA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA. Custas
invertidas, pelo reclamante, no valor de R$ 625,68, porém,
dispensadas, em face da concessão da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Redator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000239-95.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso da reclamada para, reformando a sentença, julgar
IMPROCEDENTE a postulação formulada por JOÃO PAULO
RAMOS BADU em face da 99 TECNOLOGIA LTDA. Custas
invertidas, pelo reclamante, no valor de R$ 817,10, porém,
dispensadas, em face da concessão da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Redator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000239-95.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOAO PAULO RAMOS BADU
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BADU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso da reclamada para, reformando a sentença, julgar
IMPROCEDENTE a postulação formulada por JOÃO PAULO
RAMOS BADU em face da 99 TECNOLOGIA LTDA. Custas
invertidas, pelo reclamante, no valor de R$ 817,10, porém,
dispensadas, em face da concessão da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Redator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000935-44.2018.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
AGRAVADO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PRECLUSÃO. As questões atinentes aos cálculos que
integram a sentença líquida e que foram alvo de ataque no
momento oportuno, mediante recurso ordinário, não podem ser
rediscutidas em sede de embargos à execução ou de agravo de
petição, uma vez que sobre elas se operaram os efeitos da
preclusão consumativa. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000935-44.2018.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
AGRAVADO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PRECLUSÃO. As questões atinentes aos cálculos que
integram a sentença líquida e que foram alvo de ataque no
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
momento oportuno, mediante recurso ordinário, não podem ser
rediscutidas em sede de embargos à execução ou de agravo de
petição, uma vez que sobre elas se operaram os efeitos da
preclusão consumativa. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000976-32.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KELVIN SOARES HENRIQUE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício da
atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000976-32.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KELVIN SOARES HENRIQUE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício da
atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000717-46.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se constata que
os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil nomeado
pelo Juízo, ressentem-se dos erros apontados pela parte
executada, devendo, portanto, ser reelaborados, para que passem a
exprimir monetariamente e com exatidão o comando decisório no
que diz respeito à apuração das diferenças salariais concedidas.
Agravo de petição provido em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para, reformando a
decisão de origem, determinar a reelaboração dos cálculos de
liquidação nos seguintes aspectos: a) excluir a apuração de
diferenças salariais em período anterior a 03.08.2016; b) excluir a
promoção por mérito aplicada em março de 2016; c) excluir o
cômputo de reflexos das diferenças salariais em gratificação de
função. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000717-46.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se constata que
os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil nomeado
pelo Juízo, ressentem-se dos erros apontados pela parte
executada, devendo, portanto, ser reelaborados, para que passem a
exprimir monetariamente e com exatidão o comando decisório no
que diz respeito à apuração das diferenças salariais concedidas.
Agravo de petição provido em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para, reformando a
decisão de origem, determinar a reelaboração dos cálculos de
liquidação nos seguintes aspectos: a) excluir a apuração de
diferenças salariais em período anterior a 03.08.2016; b) excluir a
promoção por mérito aplicada em março de 2016; c) excluir o
cômputo de reflexos das diferenças salariais em gratificação de
função. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-42.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para: (1) fixar a
admissão do reclamante em 18.10.2021, data a ser observada para
fins de apuração das parcelas devidas e para o cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS); (2) ajustar os cálculos de
liquidação, de modo a adequá-los ao comando da decisão de
primeira instância, com a dedução do valor de R$ 2.133,57,
depositado pela reclamada em conta judicial; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para incluir na condenação a
multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas e honorários modulados de
acordo com os valores discriminados na planilha que integra esta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000940-42.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para: (1) fixar a
admissão do reclamante em 18.10.2021, data a ser observada para
fins de apuração das parcelas devidas e para o cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS); (2) ajustar os cálculos de
liquidação, de modo a adequá-los ao comando da decisão de
primeira instância, com a dedução do valor de R$ 2.133,57,
depositado pela reclamada em conta judicial; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para incluir na condenação a
multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas e honorários modulados de
acordo com os valores discriminados na planilha que integra esta
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000724-72.2021.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ROMUALDO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte exequente, devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem
monetariamente e com exatidão o comando decisório estabelecido
na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, relacionado às
diferenças salariais decorrentes de progressões por antiguidade
devidas em razão do PCCS de 1995. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. A matéria objeto da
inconformidade encontra-se sob o manto da coisa julgada. Com
efeito, uma vez definida no título executivo a incidência dos juros de
mora na forma da Lei nº 8.177/1991, no percentual de 1% ao mês
(p. 7 do ID. 7e57ad9), tal parâmetro não pode ser decidido
novamente ou modificado na fase de execução, em respeito à coisa
julgada (CF, art. 5º, XXXVI). Agravo de petição parcialmente
acolhido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição interposto pelo
exequente, para determinar que a atualização de cálculos observe
os parâmetros indicados na Ação Coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT), porém dispensadas, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei
nº 509/1969, que equiparou a executada à Fazenda Pública, c/c o
artigo 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-09.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY FERNANDES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CONFIGURADO.
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
INDEFERIMENTO MANTIDO. A garantia provisória no emprego por
acidente do trabalho é regulamentada pelo art. 118 da Lei nº
8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social e prevê o direito do trabalhador à manutenção do
contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses, após a
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de
percepção de auxílio-acidente. O TST editou súmula de
jurisprudência específica sobre o tema, estabelecendo como
pressupostos para a percepção da indenização substitutiva o
afastamento das atividades por mais de 15 dias e o recebimento de
auxílio-doença previdenciário (espécie 91). Na hipótese sob exame,
durante o período de vigência do contrato de trabalho, a empregada
não percebeu nenhum benefício previdenciário, conforme se infere
do registro de empregado (ID. 44361bb) e do laudo pericial. Sendo
assim, diante do conjunto probatório produzido nos autos, infere-se
pela não ocorrência do alegado acidente de trabalho. Logo, a
dispensa sem justa causa não ocorreu no curso de período de
garantia provisória no emprego, como defende a recorrente,
consoante se pode extrair das disposições insertas no art. 118 da
Lei nº 8.213/1991 e da Súmula nº 378 do TST. Diante do exposto,
conclui-se pela manutenção da decisão recorrida que indeferiu o
pedido de decretação de nulidade de dispensa e de indenização
substitutiva fundado em suposta garantia provisória no emprego.
Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-09.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CONFIGURADO.
GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
INDEFERIMENTO MANTIDO. A garantia provisória no emprego por
acidente do trabalho é regulamentada pelo art. 118 da Lei nº
8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social e prevê o direito do trabalhador à manutenção do
contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses, após a
cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de
percepção de auxílio-acidente. O TST editou súmula de
jurisprudência específica sobre o tema, estabelecendo como
pressupostos para a percepção da indenização substitutiva o
afastamento das atividades por mais de 15 dias e o recebimento de
auxílio-doença previdenciário (espécie 91). Na hipótese sob exame,
durante o período de vigência do contrato de trabalho, a empregada
não percebeu nenhum benefício previdenciário, conforme se infere
do registro de empregado (ID. 44361bb) e do laudo pericial. Sendo
assim, diante do conjunto probatório produzido nos autos, infere-se
pela não ocorrência do alegado acidente de trabalho. Logo, a
dispensa sem justa causa não ocorreu no curso de período de
garantia provisória no emprego, como defende a recorrente,
consoante se pode extrair das disposições insertas no art. 118 da
Lei nº 8.213/1991 e da Súmula nº 378 do TST. Diante do exposto,
conclui-se pela manutenção da decisão recorrida que indeferiu o
pedido de decretação de nulidade de dispensa e de indenização
substitutiva fundado em suposta garantia provisória no emprego.
Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000206-23.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000206-23.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA KARLENY BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-57.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RECORRIDO GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. CUSTAS
PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA
DE OFÍCIO PELO RELATOR. Hipótese em que se constata que a
reclamada não comprovou o recolhimento das custas processuais.
Nesse caso, não cabe ofertar oportunidade à parte reclamada para
sanar o defeito, pois de acordo com o que dispõem o artigo 1.007, §
2º, do CPC e a OJ Nº 140 da SBDI-I do TST, tal concessão apenas
se aplica aos casos de recolhimento insuficiente das custas
processuais, e não de sua total ausência.Preliminar que se
suscita de ofício. Apelo não conhecido, por deserto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-57.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RECORRIDO GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFERSON ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. CUSTAS
PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO.
DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA
DE OFÍCIO PELO RELATOR. Hipótese em que se constata que a
reclamada não comprovou o recolhimento das custas processuais.
Nesse caso, não cabe ofertar oportunidade à parte reclamada para
sanar o defeito, pois de acordo com o que dispõem o artigo 1.007, §
2º, do CPC e a OJ Nº 140 da SBDI-I do TST, tal concessão apenas
se aplica aos casos de recolhimento insuficiente das custas
processuais, e não de sua total ausência.Preliminar que se
suscita de ofício. Apelo não conhecido, por deserto.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-85.2018.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA DA GUIA DE ASSIS
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO APÓS
DECISÃO DO TST EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR
CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS ÚLTIMOS
CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DO
REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO.
FGTS DEVIDO. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela reclamante,
por ofensa ao artigo 37, II, da Constituição Federal, para,
reconhecendo a invalidade da transmudação do regime de trabalho,
afastar a declaração de prescrição total da pretensão e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
prossiga no exame do recurso ordinário da reclamante. Desse
modo, restando incontroverso que os depósitos das parcelas no
FGTS foram interrompidos a partir da publicação da Lei Municipal nº
6.505, em 12.11.1990, há que se acolher a pretensão autoral.
Conforme o entendimento consolidado na Súmula 362 do TST, item
II, a prescrição aplicável ao caso é a trintenária, porquanto, quando
do julgamento do ARE 709212/DF pelo STF, em 13.11.2014, que
resultou na modificação da redação da supracitada Súmula 362, o
prazo prescricional já estava em curso, tendo em vista que o termo
inicial da lesão (interrupção dos depósitos fundiários), ocorreu em
1990. Recurso provido, para deferir o pagamento do FGTS do
período compreendido entre aquela data e a aposentadoria da
reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para julgar procedentes os
pedidos iniciais e condenar o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA a
pagar à MARIA DA GUIA DE ASSIS a importância, a ser apurada
em liquidação de sentença, correspondente aos depósitos do FGTS
relativamente ao período de 12.11.1990 até 28.12.2017,
observando-se o limite do pedido, tudo nos termos da
fundamentação. Diante da natureza da condenação, não há
incidência de contribuições previdenciárias. Observem-se os juros
aplicáveis aos entes públicos, bem como o índice de correção
monetária próprio das condenações judiciais trabalhistas, de
conformidade com a decisão proferida nas ADCs 58 e 59 pelo STF.
Devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao advogado
da autora, ora fixados em 10% do valor que resultar a conta, nos
termos do caput e § 2º do art. 791-A da Consolidação das Leis do
Trabalho. Custas processuais invertidas para o ente público, no
valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, quantia
arbitrada à condenação para efeitos legais, porém, dispensadas,
nos termos do inciso I do art. 790-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000894-47.2022.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTON EMANUEL DE SOUZA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000894-47.2022.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-38.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA
TRANSFERIDA AO EMPREGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ALTERIDADE. Constata-se que o demandado descontava a
inadimplência dos clientes da remuneração variável paga à autora,
transferindo a esta, de forma indevida, os riscos do negócio, que, a
rigor, pertencem ao empregador. Diante da patente afronta ao
princípio da alteridade, impõe-se manter a decisão de primeira
instância que deferiu à demandante as diferenças salariais
acompanhadas de seus reflexos, em face de sua habitualidade.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-38.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA SANY VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. REMUNERAÇÃO
VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA
TRANSFERIDA AO EMPREGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ALTERIDADE. Constata-se que o demandado descontava a
inadimplência dos clientes da remuneração variável paga à autora,
transferindo a esta, de forma indevida, os riscos do negócio, que, a
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
rigor, pertencem ao empregador. Diante da patente afronta ao
princípio da alteridade, impõe-se manter a decisão de primeira
instância que deferiu à demandante as diferenças salariais
acompanhadas de seus reflexos, em face de sua habitualidade.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000917-44.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADALBERTO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000917-44.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADALBERTO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000860-42.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000860-42.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-23.2019.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO LJ SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LIMITADA
AGRAVADO CARLOS ANTONIO FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS DA DEVEDORA
PRINCIPAL. FRUSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE EXCUSSÃO DE
SEUS BENS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Comprovado o
esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal,
legítimo se afigura o redirecionamento da execução contra a
reclamada condenada de forma subsidiária, providência que deriva
do próprio comando sentencial. Ademais, ao invocar o benefício de
ordem, a ora agravante deveria ter indicado meios capazes de dar
prosseguimento à execução contra a reclamada principal ou seus
sócios, o que não foi atendido. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000844-23.2019.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO LJ SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LIMITADA
AGRAVADO CARLOS ANTONIO FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS DA DEVEDORA
PRINCIPAL. FRUSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE EXCUSSÃO DE
SEUS BENS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Comprovado o
esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal,
legítimo se afigura o redirecionamento da execução contra a
reclamada condenada de forma subsidiária, providência que deriva
do próprio comando sentencial. Ademais, ao invocar o benefício de
ordem, a ora agravante deveria ter indicado meios capazes de dar
prosseguimento à execução contra a reclamada principal ou seus
sócios, o que não foi atendido. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000713-87.2019.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RECORRIDO MARIA ZILMA SOARES VIEIRA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZILMA SOARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADO.
TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. INVALIDADE.
PRONUNCIAMENTO DO TST. COISA JULGADA. Hipótese em que
se constata que o TST, em decisão transitada em julgado, decidiu
que não houve extinção da relação celetista havida entre o ente
público e a reclamante. Nesse contexto, a pretensão do recorrente,
no sentido de que seja reconhecida a validade da transmudação de
regime jurídico da reclamante, está fulminada pela coisa julgada.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-78.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Redator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-78.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Redator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000272-86.2018.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
ASTREINTES. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA. NÃO
INCIDÊNCIA DE DUPLA PENALIDADE. A aplicação de juros de
mora sobre as astreintes não configura hipótese de bis in idem,
sendo certo que as parcelas possuem natureza jurídica distintas.
Esclareça-se, nesse aspecto, que as astreintes se constituem como
instrumento coercitivo, de que se vale o juízo, para a efetivação do
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sendo a multa
cominada uma espécie de crédito, a ser revertido em favor da parte
contrária, pela frustração da tutela deferida. Por outro lado, os juros
da mora recompensam os rendimentos do credor, que se encontra
privado do seu capital. Estabelecida a diferença entre os institutos,
não há que se falar em aplicação de dupla penalidade. Agravo a
que se dá parcial provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE
A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Não merece prosperar a
insurgência recursal, que busca a alteração da fórmula aritmética,
atinente ao cálculo das diferenças salariais sobre a gratificação
semestral, cujo resultado equivale ao montante correspondente à
pretensão formulada no apelo. Agravo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição da exequente,
determinando a alteração da conta de liquidação, a fim de que
incidam sobre as multas revertidas em favor da reclamante, os juros
de mora. Quanto ao agravo de petição do executado, NEGAR
PROVIMENTO. Em face da iliquidez da decisão impugnada (ID.
0df3ea1), os cálculos atinentes ao presente julgado,
excepcionalmente, serão efetivados no âmbito do 1º grau. Custas
da execução pelo devedor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Carlos Felipe Clerot
pelo reclamante.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000272-86.2018.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
ASTREINTES. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA. NÃO
INCIDÊNCIA DE DUPLA PENALIDADE. A aplicação de juros de
mora sobre as astreintes não configura hipótese de bis in idem,
sendo certo que as parcelas possuem natureza jurídica distintas.
Esclareça-se, nesse aspecto, que as astreintes se constituem como
instrumento coercitivo, de que se vale o juízo, para a efetivação do
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sendo a multa
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
cominada uma espécie de crédito, a ser revertido em favor da parte
contrária, pela frustração da tutela deferida. Por outro lado, os juros
da mora recompensam os rendimentos do credor, que se encontra
privado do seu capital. Estabelecida a diferença entre os institutos,
não há que se falar em aplicação de dupla penalidade. Agravo a
que se dá parcial provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE
A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Não merece prosperar a
insurgência recursal, que busca a alteração da fórmula aritmética,
atinente ao cálculo das diferenças salariais sobre a gratificação
semestral, cujo resultado equivale ao montante correspondente à
pretensão formulada no apelo. Agravo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição da exequente,
determinando a alteração da conta de liquidação, a fim de que
incidam sobre as multas revertidas em favor da reclamante, os juros
de mora. Quanto ao agravo de petição do executado, NEGAR
PROVIMENTO. Em face da iliquidez da decisão impugnada (ID.
0df3ea1), os cálculos atinentes ao presente julgado,
excepcionalmente, serão efetivados no âmbito do 1º grau. Custas
da execução pelo devedor.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle
Christine Dutra de Lucena. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Carlos Felipe Clerot
pelo reclamante.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000170-56.2016.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
AGRAVANTE EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO LUIZ FELIPE GHILARDI
AGRAVADO ROBSON FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE GHILARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que as partes embargadas HYGILINE
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI e
LUIZ FELIPE GHILARDI, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, ficam INTIMADAS para ciência do acórdão (ID.082f214) nos
termos que seguem: “EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A.
PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO.
IMPOSSIBILIDADE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Outrossim, devidamente apreciadas as questões tratadas no
recurso ordinário, com adequada fundamentação, tem-se por pré-
questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
Embargos de declaração rejeitados. DECISÃO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/07/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena.”
Consulta processual, poderá ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000816-13.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
RECORRENTE CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RECORRIDO DEBORAH MARIANNY GONDIM
ONOFRE
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH MARIANNY GONDIM ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000910-41.2021.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão id-a4ea50a:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
proposta por ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA em face de
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL.
Inconformado com a sentença, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, o reclamado interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No
apelo, requer a concessão da gratuidade judiciária, sob a alegação
de tratar-se de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, não
dispondo de recursos para arcar com recolhimento das custas e do
depósito recursal.
O pedido de gratuidade judiciária foi indeferido, e, ante a ausência
do preparo recursal, o recorrente foi intimado para, no prazo de
cinco dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e o
depósito recursal, sob pena de deserção (id. 81d10f5).
Devidamente notificado, o reclamado apresentou apenas
comprovante do pagamento das custas processuais, e juntou
novamente documentos que já haviam sido apresentados e
apreciados pela decisão retromencionada, insistindo na alegação de
que, por ser entidade filantrópica, está dispensado de efetuar o
pagamento do depósito recursal (id.3126099 e seguintes).
Os autos retornaram ao relator, para análise definitiva do recurso
ordinário.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cabe esclarecer que entidade beneficente de
assistência social não se confunde com entidade filantrópica, sendo
certo que nem toda atividade beneficente é filantrópica.
Enquanto a entidade beneficente dedica parte de suas atividades ao
atendimento gratuito aos necessitados, o que não a impede de
receber contraprestação de quem tem condições de pagar, a
filantrópica deve, obrigatoriamente, prestar seus serviços de forma
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
gratuita a todos, de modo a atender o interesse de toda a
coletividade.
Nesse sentido, o art. 199, § 1º, da CF/88, dispõe que:
"Art. 199 (...)
§1º - as instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste,
mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
Assim sendo, resta claro que o texto constitucional se refere a duas
figuras distintas, de modo que o simples fato de não ter finalidade
lucrativa e atuar no âmbito da saúde pública (beneficência) não
transforma a entidade, automaticamente, em filantrópica.
De fato, a distinção entre a entidade sem fins lucrativos e a
filantrópica também está prevista no art. 899 da CLT, o qual isenta
do pagamento de depósito recursal apenas as filantrópicas, in
verbis:
Art. 899. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da
justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em
recuperação judicial. (grifei).
In casu, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL caracteriza-se por ser uma entidade contratada
para prestar serviços de saúde em estabelecimentos públicos, de
forma remunerada, pelo Estado.
Com essas considerações, tendo em vista que apenas a entidade
filantrópica se beneficia da isenção do depósito recursal, hipótese
na qual não se insere o instituto reclamado, não há como a ele se
estender os benefícios previstos no art. 899, § 10, da CLT.
Ademais, analisando a documentação contábil (id. ca1fda2 e
seguintes), verifica-se que não há hipossuficiência financeira,
condição prevista no item II da Súmula nº 463 do TST. Pelo
contrário, resta evidente que o instituto possui boa saúde monetária,
diante das vultosas movimentações financeiras apresentadas.
Com efeito, para o deferimento da gratuidade judiciária, é
necessária a constatação de que a empresa encontra-se em
verdadeira dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir
as exigências legais de preparo recursal, para interposição do
recurso ordinário, o que não ocorreu no caso dos autos.
Logo, diante do indeferimento da gratuidade judiciária devido à
ausência de comprovação do alegado estado de hipossuficiência
econômica ou do enquadramento do recorrente na disposição do
§10º do artigo 899 da CLT, e estando o apelo destituído de requisito
essencial de admissibilidade, nego seguimento ao recurso
interposto pelo reclamado, por deserção, em conformidade com o
CPC, art. 932, III, e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000910-41.2021.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO ALLYNE RAFAELLE ALVES DA
ROCHA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão id-a4ea50a:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
proposta por ALLYNE RAFAELLE ALVES DA ROCHA em face de
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL.
Inconformado com a sentença, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, o reclamado interpôs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem. No
apelo, requer a concessão da gratuidade judiciária, sob a alegação
de tratar-se de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, não
dispondo de recursos para arcar com recolhimento das custas e do
depósito recursal.
O pedido de gratuidade judiciária foi indeferido, e, ante a ausência
do preparo recursal, o recorrente foi intimado para, no prazo de
cinco dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e o
depósito recursal, sob pena de deserção (id. 81d10f5).
Devidamente notificado, o reclamado apresentou apenas
comprovante do pagamento das custas processuais, e juntou
novamente documentos que já haviam sido apresentados e
apreciados pela decisão retromencionada, insistindo na alegação de
que, por ser entidade filantrópica, está dispensado de efetuar o
pagamento do depósito recursal (id.3126099 e seguintes).
Os autos retornaram ao relator, para análise definitiva do recurso
ordinário.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cabe esclarecer que entidade beneficente de
assistência social não se confunde com entidade filantrópica, sendo
certo que nem toda atividade beneficente é filantrópica.
Enquanto a entidade beneficente dedica parte de suas atividades ao
atendimento gratuito aos necessitados, o que não a impede de
receber contraprestação de quem tem condições de pagar, a
filantrópica deve, obrigatoriamente, prestar seus serviços de forma
gratuita a todos, de modo a atender o interesse de toda a
coletividade.
Nesse sentido, o art. 199, § 1º, da CF/88, dispõe que:
"Art. 199 (...)
§1º - as instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste,
mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
Assim sendo, resta claro que o texto constitucional se refere a duas
figuras distintas, de modo que o simples fato de não ter finalidade
lucrativa e atuar no âmbito da saúde pública (beneficência) não
transforma a entidade, automaticamente, em filantrópica.
De fato, a distinção entre a entidade sem fins lucrativos e a
filantrópica também está prevista no art. 899 da CLT, o qual isenta
do pagamento de depósito recursal apenas as filantrópicas, in
verbis:
Art. 899. Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da
justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em
recuperação judicial. (grifei).
In casu, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL caracteriza-se por ser uma entidade contratada
para prestar serviços de saúde em estabelecimentos públicos, de
forma remunerada, pelo Estado.
Com essas considerações, tendo em vista que apenas a entidade
filantrópica se beneficia da isenção do depósito recursal, hipótese
na qual não se insere o instituto reclamado, não há como a ele se
estender os benefícios previstos no art. 899, § 10, da CLT.
Ademais, analisando a documentação contábil (id. ca1fda2 e
seguintes), verifica-se que não há hipossuficiência financeira,
condição prevista no item II da Súmula nº 463 do TST. Pelo
contrário, resta evidente que o instituto possui boa saúde monetária,
diante das vultosas movimentações financeiras apresentadas.
Com efeito, para o deferimento da gratuidade judiciária, é
necessária a constatação de que a empresa encontra-se em
verdadeira dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir
as exigências legais de preparo recursal, para interposição do
recurso ordinário, o que não ocorreu no caso dos autos.
Logo, diante do indeferimento da gratuidade judiciária devido à
ausência de comprovação do alegado estado de hipossuficiência
econômica ou do enquadramento do recorrente na disposição do
§10º do artigo 899 da CLT, e estando o apelo destituído de requisito
essencial de admissibilidade, nego seguimento ao recurso
interposto pelo reclamado, por deserção, em conformidade com o
CPC, art. 932, III, e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000050-16.2021.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRENTE LUIS EDUARDO SAMPAIO ACIOLY
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RECORRENTE MARÍLIA CARMEM ACIOLY
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RECORRIDO LUZIANE DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-26.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-e7045ef).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-60.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO ANDERSON INDALENCIO DA ROSA
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão id-34b62ad:
"DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto pelo BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
em face de ANDERSON INDALENCIO DA ROSA.
Através da decisão de id. 9d2ae01, foi indeferida a gratuidade
judiciária ao recorrente, sendo determinada a sua notificação para,
no prazo de cinco dias, regularizar o preparo recursal, em atenção
ao disciplinado no art.99, § 7º, do novo CPC, sob pena de deserção
do apelo.
Pois bem.
Ao se proceder à análise dos autos, verifica-se que o recorrente não
cumpriu a determinação, com o fim de destrancar o recurso
ordinário, deixando transcorrer in albis o prazo para a regularização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
processual.
In casu, o demandado, ora recorrente, não faz jus ao benefício da
gratuidade judiciária, conforme explicitado no despacho
supramencionado, in verbis (id.9d2ae01):
“O recorrente BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, em suas razões
recursais (ID. 7f0c463), requer a concessão dos benefícios da
justiça gratuita, com a consequente dispensa do pagamento das
custas processuais e recolhimento do depósito recursal.
Para tanto, alega que, diante do cenário pandêmico presente há
mais de dois anos, tem enfrentado as consequências de tal
infortúnio, sendo alvo de diversas demandas e execuções
trabalhistas, as quais se encontram reunidas em regime
concentrado de cobrança, conforme autorizado no Ato TRT-13 SCR
72/2021.
Acrescenta, ainda, que a Lei Estadual nº 1.956/1959 estabelece sua
condição de ente de utilidade pública, circunstância que respalda o
seu direito de ser isento do depósito recursal, nos termos do § 10 do
art. 899 da CLT, ou que, ao menos, o valor do depósito recursal
seja reduzido pela metade, conforme disposto no § 9º do art. 899 da
CLT.
Ao exame.
Não se olvida que, na Justiça do Trabalho, a concessão do
benefício da gratuidade judiciária sustenta-se no inciso LXXIV do
artigo 5º da Constituição Federal, no CPC/2015, no artigo 14 da Lei
nº 5.584/70 e no § 3º do artigo 790 da CLT.
Também não há dúvidas de que o destinatário da Assistência
Judiciária Gratuita, em regra, é a pessoa física que comprove
insuficiência de recursos, também sendo possível a concessão de
tal benefício, em casos excepcionais, às pessoas jurídicas, desde
que haja prova inequívoca de seu estado de miserabilidade, como
bem disciplina o art. 98 e seguintes do CPC de 2015.
Ora, a teor do que preceitua o art. 99, §3º, do novo CPC, a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer aos benefícios da gratuidade judiciária, não é
presumida jus como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação.
Com efeito, após análise dos autos, observa-se que a reclamada,
apesar do encargo de ter que comprovar, de forma cabal, a efetiva
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não juntou
aos autos nenhuma prova da alegada insuficiência econômica.
A simples alegação de que lhe foi deferido o “Regime Centralizado
de Execuções” (ID. 7f0c463), na forma disciplinada pela Lei n.
14.193/2021, não tem o condão de demonstrar cabalmente que o
clube de futebol não tem condições de arcar com as despesas
processuais.
Isso porque, conforme dispõe o art. 14 da Lei n. 14.193/2021, é
assegurado ao clube optar pelo Regime Centralizado de
Execuções, que consistirá em concentrar no juízo centralizador as
execuções, as suas receitas e os valores arrecadados, bem como a
distribuição desses valores aos credores em concurso e de forma
ordenada. Ou seja, a submissão da recorrente a esse regime em
nada se relacionada com a comprovação da ausência de condições
para arcar com as despesas processuais, visto que se trata de uma
faculdade do clube e sequer necessita de provas de
hipossuficiência econômica para submeter-se a tal regime.
Ainda, refuta-se a alegação de que o recorrente estaria isento do
depósito recursal, nos termos do § 10 do art. 899 da CLT, ou que o
valor do depósito recursal seja reduzido pela metade, conforme
disposto no § 9º do art. 899 da CLT, por ser um ente de utilidade
pública, à luz da Lei Estadual nº 1.956/1959.
Nesse sentido, vejamos o vejamos o texto do §§ 9º e 10 do art. 899,
ambos da CLT:
Art. 899.
§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial.
A qualidade de clube de utilidade pública, concedida na Lei
Estadual nº 1.956/1959, não se confunde, em absoluto, com
entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos; pelo contrário, extrai-
se do estatuto do requerente que uma das finalidades do clube é a
sua atuação comercial, por meio da exploração de restaurantes,
distribuição de valores mobiliários, prática de futebol na modalidade
profissional, entre outros.
Desse modo, não é possível aplicar, para o requerente, pessoa
jurídica de direito privado, as benesses previstas no § 10 do art. 899
da CLT ou § 9º do art. 899, ambos da CLT, sendo imprescindível a
comprovação da situação de hipossuficiência econômica para que
possa ser concedida a Justiça Gratuita em seu favor.
A respeito do tema, vale transcrever decisão oriunda deste E.
Tribunal Pleno de minha Relatoria:
RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Nas ações de cumprimento,
cabe ao sindicato autor o ônus de comprovar a alegada violação às
normas coletivas, nos termos do art. 373 do CPC c/c art. 818 da
CLT. No caso dos autos, existindo comprovação concreta da não
observância dos instrumentos coletivos, há de ser reformada a
sentença proferida, para condenar o reclamado ao pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
multa normativa. Recurso parcialmente provido. RECURSO DA
PARTE RÉ. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
NÃO COMPROVADA. JUSTIÇA GRATUITA. IMPROCEDÊNCIA.
Em casos excepcionais, admite-se a concessão do benefício da
Justiça Gratuita à pessoa jurídica. Entretanto, faz-se necessário que
apresente provas robustas do seu estado de insuficiência
econômica, de modo a evidenciar a total impossibilidade de arcar
com o recolhimento das custas e a efetivação do depósito recursal.
No caso, inexistem elementos que possam justificar o deferimento
do pleito de Justiça Gratuita formulado pela pessoa jurídica.
Recurso não provido. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0001077-26.2018.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
24/10/2019). (grifo nosso)
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade do
recorrente, não há que se falar em ofensa à garantia constitucional
do livre acesso à Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV
Constituição Federal), até porque tais dispositivos não autorizam a
postulação indiscriminada perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício,
a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, indefiro o benefício da gratuidade judiciária postulado
e, na sequência, em atendimento ao disposto no art. 99, §7º, do
novo CPC, determino a notificação do réu, ora recorrente,
conferindo-lhe prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o
recolhimento do preparo recursal (custas + depósito recursal), sob
pena de deserção do apelo.”
Apesar de regularmente notificada, a recorrente não apresentou
comprovante de pagamento do preparo recursal no prazo
concedido.
Portanto, no presente caso, o apelo se apresenta destituído de
requisito essencial de admissibilidade, circunstância que impede o
seu conhecimento.
Pelas razões acima, não conheço do recurso ordinário, por
deserção.
Conclusão
Isso posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário, por deserção.
Publique-se e registre-se a decisão.
Notifiquem-se as partes, via DJE-JT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000113-60.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO ANDERSON INDALENCIO DA ROSA
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON INDALENCIO DA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão id-34b62ad:
"DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto pelo BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
em face de ANDERSON INDALENCIO DA ROSA.
Através da decisão de id. 9d2ae01, foi indeferida a gratuidade
judiciária ao recorrente, sendo determinada a sua notificação para,
no prazo de cinco dias, regularizar o preparo recursal, em atenção
ao disciplinado no art.99, § 7º, do novo CPC, sob pena de deserção
do apelo.
Pois bem.
Ao se proceder à análise dos autos, verifica-se que o recorrente não
cumpriu a determinação, com o fim de destrancar o recurso
ordinário, deixando transcorrer in albis o prazo para a regularização
processual.
In casu, o demandado, ora recorrente, não faz jus ao benefício da
gratuidade judiciária, conforme explicitado no despacho
supramencionado, in verbis (id.9d2ae01):
“O recorrente BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, em suas razões
recursais (ID. 7f0c463), requer a concessão dos benefícios da
justiça gratuita, com a consequente dispensa do pagamento das
custas processuais e recolhimento do depósito recursal.
Para tanto, alega que, diante do cenário pandêmico presente há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
mais de dois anos, tem enfrentado as consequências de tal
infortúnio, sendo alvo de diversas demandas e execuções
trabalhistas, as quais se encontram reunidas em regime
concentrado de cobrança, conforme autorizado no Ato TRT-13 SCR
72/2021.
Acrescenta, ainda, que a Lei Estadual nº 1.956/1959 estabelece sua
condição de ente de utilidade pública, circunstância que respalda o
seu direito de ser isento do depósito recursal, nos termos do § 10 do
art. 899 da CLT, ou que, ao menos, o valor do depósito recursal
seja reduzido pela metade, conforme disposto no § 9º do art. 899 da
CLT.
Ao exame.
Não se olvida que, na Justiça do Trabalho, a concessão do
benefício da gratuidade judiciária sustenta-se no inciso LXXIV do
artigo 5º da Constituição Federal, no CPC/2015, no artigo 14 da Lei
nº 5.584/70 e no § 3º do artigo 790 da CLT.
Também não há dúvidas de que o destinatário da Assistência
Judiciária Gratuita, em regra, é a pessoa física que comprove
insuficiência de recursos, também sendo possível a concessão de
tal benefício, em casos excepcionais, às pessoas jurídicas, desde
que haja prova inequívoca de seu estado de miserabilidade, como
bem disciplina o art. 98 e seguintes do CPC de 2015.
Ora, a teor do que preceitua o art. 99, §3º, do novo CPC, a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer aos benefícios da gratuidade judiciária, não é
presumida jus como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação.
Com efeito, após análise dos autos, observa-se que a reclamada,
apesar do encargo de ter que comprovar, de forma cabal, a efetiva
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não juntou
aos autos nenhuma prova da alegada insuficiência econômica.
A simples alegação de que lhe foi deferido o “Regime Centralizado
de Execuções” (ID. 7f0c463), na forma disciplinada pela Lei n.
14.193/2021, não tem o condão de demonstrar cabalmente que o
clube de futebol não tem condições de arcar com as despesas
processuais.
Isso porque, conforme dispõe o art. 14 da Lei n. 14.193/2021, é
assegurado ao clube optar pelo Regime Centralizado de
Execuções, que consistirá em concentrar no juízo centralizador as
execuções, as suas receitas e os valores arrecadados, bem como a
distribuição desses valores aos credores em concurso e de forma
ordenada. Ou seja, a submissão da recorrente a esse regime em
nada se relacionada com a comprovação da ausência de condições
para arcar com as despesas processuais, visto que se trata de uma
faculdade do clube e sequer necessita de provas de
hipossuficiência econômica para submeter-se a tal regime.
Ainda, refuta-se a alegação de que o recorrente estaria isento do
depósito recursal, nos termos do § 10 do art. 899 da CLT, ou que o
valor do depósito recursal seja reduzido pela metade, conforme
disposto no § 9º do art. 899 da CLT, por ser um ente de utilidade
pública, à luz da Lei Estadual nº 1.956/1959.
Nesse sentido, vejamos o vejamos o texto do §§ 9º e 10 do art. 899,
ambos da CLT:
Art. 899.
§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial.
A qualidade de clube de utilidade pública, concedida na Lei
Estadual nº 1.956/1959, não se confunde, em absoluto, com
entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos; pelo contrário, extrai-
se do estatuto do requerente que uma das finalidades do clube é a
sua atuação comercial, por meio da exploração de restaurantes,
distribuição de valores mobiliários, prática de futebol na modalidade
profissional, entre outros.
Desse modo, não é possível aplicar, para o requerente, pessoa
jurídica de direito privado, as benesses previstas no § 10 do art. 899
da CLT ou § 9º do art. 899, ambos da CLT, sendo imprescindível a
comprovação da situação de hipossuficiência econômica para que
possa ser concedida a Justiça Gratuita em seu favor.
A respeito do tema, vale transcrever decisão oriunda deste E.
Tribunal Pleno de minha Relatoria:
RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Nas ações de cumprimento,
cabe ao sindicato autor o ônus de comprovar a alegada violação às
normas coletivas, nos termos do art. 373 do CPC c/c art. 818 da
CLT. No caso dos autos, existindo comprovação concreta da não
observância dos instrumentos coletivos, há de ser reformada a
sentença proferida, para condenar o reclamado ao pagamento de
multa normativa. Recurso parcialmente provido. RECURSO DA
PARTE RÉ. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
NÃO COMPROVADA. JUSTIÇA GRATUITA. IMPROCEDÊNCIA.
Em casos excepcionais, admite-se a concessão do benefício da
Justiça Gratuita à pessoa jurídica. Entretanto, faz-se necessário que
apresente provas robustas do seu estado de insuficiência
econômica, de modo a evidenciar a total impossibilidade de arcar
com o recolhimento das custas e a efetivação do depósito recursal.
No caso, inexistem elementos que possam justificar o deferimento
do pleito de Justiça Gratuita formulado pela pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Recurso não provido. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0001077-26.2018.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo Jose Videres Trajano, Julgamento:
24/10/2019). (grifo nosso)
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade do
recorrente, não há que se falar em ofensa à garantia constitucional
do livre acesso à Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV
Constituição Federal), até porque tais dispositivos não autorizam a
postulação indiscriminada perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício,
a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, indefiro o benefício da gratuidade judiciária postulado
e, na sequência, em atendimento ao disposto no art. 99, §7º, do
novo CPC, determino a notificação do réu, ora recorrente,
conferindo-lhe prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o
recolhimento do preparo recursal (custas + depósito recursal), sob
pena de deserção do apelo.”
Apesar de regularmente notificada, a recorrente não apresentou
comprovante de pagamento do preparo recursal no prazo
concedido.
Portanto, no presente caso, o apelo se apresenta destituído de
requisito essencial de admissibilidade, circunstância que impede o
seu conhecimento.
Pelas razões acima, não conheço do recurso ordinário, por
deserção.
Conclusão
Isso posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário, por deserção.
Publique-se e registre-se a decisão.
Notifiquem-se as partes, via DJE-JT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-31.2021.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO TECNICO CIENTIFICA
ERNESTO LUIS DE O JUNIOR
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RECORRIDO JECONIAS DANTAS COSTA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECONIAS DANTAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0004489-92.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVID LENON DA SILVA SOUTO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isto posto, DEFIRO o pedido de urgência formulado pela empresa
impetrante, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para
determinar ao JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA que suspenda a ordem de liberação dos depósitos
recursais efetuados nos autos da RT nº 0004489-
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
92.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004483-85.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE THIAGO LEANDRO BARBOSA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
AUTORIDADE
COATORA
DESEMBARGADOR THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEANDRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004483-85.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
THIAGO LEANDRO BARBOSA
Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 741 , APT 2601-B
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-080
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ea4e7ae), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Como se vê, houve observância a etapas previstas no edital do
concurso e ao impetrante foi garantido contraditório e ampla defesa,
já que seus argumentos foram apreciados pela comissão, que, por
sua vez, fundamentou as razões da recusa (fl. 151).
Até aqui, não se verifica nenhuma irregularidade, já que cumpridas
todas as etapas do certamente, tal como previsto no edital.
E não há, no caso, perigo da demora capaz de justificar a
concessão da liminar pretendida.
É que o indeferimento da liminar não causa o esvaziamento do
objeto do mandado de segurança, pois não há nenhum prejuízo ao
impetrante se o mérito for totalmente apreciado após a prestação de
informações, conforme determina o art. 7º da Lei 12.016/2009.
Enfim, o andamento normal do mandado de segurança não enseja
perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, uma vez que, se
concedida a segurança, o impetrante voltaria a concorrer
normalmente às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados
negros.
Não preenchidos os requisitos legais, especialmente o periculum in
mora, indefere-se a liminar.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO a providência liminar.
Cientifique-se desta decisão a autoridade dita coatora, para prestar
as informações, no prazo de dez dias.
Dê-se ciência ao impetrante.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000520-15.2019.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KETILENE BEZERRA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS e LUIZ DA SILVA SANTOS NETO(CÔNJUGE) acerca da
penhora efetuada e nomeação de depositário(ID.c012472).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ExTAC-0000345-48.2023.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO QUEIROZ & SOUSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
FINALIDADE: Citação de QUEIROZ & SOUSA LTDA para
pagar(em) a dívida (R$ 20.110,77) no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, ou garantir(em) a execução, observada a gradação legal
(CPC, art. 835), sob pena de constrição de bens.
No prazo de 5 dias, comprovar o cumprimento das obrigações de
fazer estabelecidas nos itens 2.1 e 2.2 da cláusula segunda do
referido TAC, quais sejam: “2.1) APRESENTAR os documentos
sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados
pelo Auditor Fiscal do Trabalho” e “2.2) CONTRATAR empregados
aprendizes com idade entre 14 e 24 anos, em número equivalente a
5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no
máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento,
cujas funções demandem formação profissional, na forma
estabelecida nos arts. 428 a 433 da CLT, com prioridade a
contratação de adolescentes entre quatorze e dezoito anos,
observando-se as disposições das Leis nº 10.097/2000 e
11.180/2005 e no Decreto nº 5.598/2005 que regulamenta a
contratação de aprendizes.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030
AUTOR ELAYDE CRISTINA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
Bruno Henrique Costa Portela Santos
ADVOGADO MARLLUS ANDRE SOUSA
CRISPIM(OAB: 20015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CQV SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:3f3c3f1 )
01 Veículo I Audi A3 SPB 2.0 TFSI – Cor predominante preta, Moto
CC 2074072, Potencia 203CV, código renavam 0022897092, chassi
WAUHF68P7AA179314 Ano/Mod 2010/2010, placas EQG173. O
Veículo está avariado,
batido, capo amassado, sem o para-choque, com as peças dentro
de uma caixa no banco traseiro. Banco de couro, automático, com a
bateria e o motor, parado e sem funcionamento há cerca de 2
meses. Avaliação realizada de acordo com a tabela FIPE e
considerando o estado no qual o veículo se encontra. Valor Total:
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, com endereço na Av. JOÃO MACHADO, 533, SALA 407, 4º
ANDAR, EMPRESARIAL PLAZA CENTER, JOÃO PESSOA E
DEPÓSITO NA RUA FRANCISCO MARQUES DA FONSECA, 621,
IMACULADA, BAYEUX-PB, TELEFONE: (083)98787-8175,
endereço eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.marcotulioleiloes.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014
AUTOR YASMIM SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9dbff
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 17/07/2023, às 10:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-71.2023.5.13.0014
AUTOR YASMIM SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9dbff
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 17/07/2023, às 10:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060500-26.2010.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU KARINA ALMEIDA DE LACERDA
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO LEASING S.A. -
ARRENDAMENTO MERCANTIL
TERCEIRO
INTERESSADO
Condomínio Alphaville em Campina
Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUIZIO JANUNCIO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA NAYARA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
- KARINA ALMEIDA DE LACERDA
- LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707f9fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as diretrizes fixadas no acordo firmado entre as
partes e homologado pelo juízo quanto ao recolhimento das custas
processuais devidas pelos executados em até 30 dias após sua
quitação (ID. 0672c51), indefiro o pedido formulado pela parte
executada pertinente ao seu parcelamento (ID. 38a02ad).
Ademais, a CLT possui regramento próprio quanto ao recolhimento
das custas processuais, conforme § 1º do art. 789, que dispõe: “As
custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da
decisão...”.
Prossiga-se com os atos executórios.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae5d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do certificado no ID.bdef3c2, determina-se a expedição de
alvará, pelo SIF, debitando-se o montante de R$76.000,00 (setenta
e seis mil reais), da conta judicial 4099.042.04956329-3,
importância correspondente a 80% do valor de R$95.000,00
depositado em 07/07/2023, em nome do CAMPINENSE CLUBE,
devendo o representante legal comparecer à instituição financeira -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL agência 4099, com procuração
com poderes específicos para sacar o valor a ser restituído.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae5d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do certificado no ID.bdef3c2, determina-se a expedição de
alvará, pelo SIF, debitando-se o montante de R$76.000,00 (setenta
e seis mil reais), da conta judicial 4099.042.04956329-3,
importância correspondente a 80% do valor de R$95.000,00
depositado em 07/07/2023, em nome do CAMPINENSE CLUBE,
devendo o representante legal comparecer à instituição financeira -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL agência 4099, com procuração
com poderes específicos para sacar o valor a ser restituído.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
AUTOR VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU PIANCÓ CLUBE
TERCEIRO
INTERESSADO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ARREMATANTE JACARE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCESE DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2613da8
proferido nos autos.
DESPACHO
O terceiro interessado MITRA DIOCESANA peticiona novamente
aos autos (ID. f2f9f19) insurgindo-se especificamente contra as
determinações contidas no despacho proferido no ID. 88eab0d.
Sem delongas, além de precluso o momento processual, os
questionamentos suscitados pela parte já foram objeto de análise
pelo juízo (ID’s. ac51110 e 8c37242 ), não cabendo mais qualquer
insurgência quanto à conformação da arrematação efetivada nos
autos.
Advirto à parte interessada, MIRTA DIOCESANA que é esta é a
terceira vez que a Magistrada está analisando a questão e, por esta
razão, eventual nova manifestação acarretará aplicação de multa de
10% do valor da causa em favor da parte exequente, por litigância
de má-fé.
Por fim, aguarde-se o cumprimento das determinações contidas no
despacho de ID. ac51110.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001599-51.2017.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE FAGUNDES
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c3512
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendo requerimento da parte exequente (ID.3b08c77).
Notifique-se o Município Executado para comprovar no prazo de 30
(trinta) dias o cumprimento das obrigações de fazer constantes do
Termo de Ajuste de Conduta 063/2010 (ID. 64dddb3).
Concomitantemente, atualize-se o débito exequendo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e325e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada peticiona no ID. 367b8f4,
anexando planilha de controle financeiro e contábil.
Intime-se o Hospital Samaritano para que anexa, no prazo de 05
dias, a documentação referente às verbas de natureza alimentar
indicadas na planilha anexada no ID. 55ec048.
Após, voltem-me conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e325e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada peticiona no ID. 367b8f4,
anexando planilha de controle financeiro e contábil.
Intime-se o Hospital Samaritano para que anexa, no prazo de 05
dias, a documentação referente às verbas de natureza alimentar
indicadas na planilha anexada no ID. 55ec048.
Após, voltem-me conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000521-55.2023.5.13.0032
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c08ab1
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e510b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte executada no ID. 2ebb2f2 comprovado o depósito
parcial do valor do PEPT e requerendo dilação de prazo para
depósito do valor complementar.
Defere-se parcialmente o pedido da parte executada, concede-se o
prazo de 05 dias corridos para que a parte comprove nos autos o
depósito da totalidade da parcela vencida.
Intime-se o peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-65.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c04d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o inadimplemento das contribuições previdenciárias
pela devedora principal, determino o direcionamento da execução
para a responsável subsidiária.
Intime-se a EMLUR para realizar os pagamentos, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-65.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c04d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o inadimplemento das contribuições previdenciárias
pela devedora principal, determino o direcionamento da execução
para a responsável subsidiária.
Intime-se a EMLUR para realizar os pagamentos, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-60.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE GONZAGA SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ANA PAULA GOMES MEDEIROS
FERNANDES DA COSTA(OAB:
46405/PE)
AUTOR MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANA PAULA GOMES MEDEIROS
FERNANDES DA COSTA(OAB:
46405/PE)
RÉU GESNEY LABAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONZAGA SOBRINHO
- MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 503738a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-04.2018.5.13.0015
AUTOR ITALO FELIPE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
09057997711
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA 09057997711
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee15779
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o mandado de entrega ao adjudicatário (art. 877, §1º,
inciso II).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-04.2018.5.13.0015
AUTOR ITALO FELIPE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
09057997711
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU JOSE MARCOS VICENTE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FELIPE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee15779
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se o mandado de entrega ao adjudicatário (art. 877, §1º,
inciso II).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-71.2017.5.13.0029
AUTOR CARLA MARIA FERREIRA BENTO
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f33c4c9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
De plano, verifica-se que a temática veiculada
pela parte executada no ID. ba04516 (Embargos Infringentes)
encontra-se superada ante a Decisão proferida no ID. 699Feec, não
cabendo mais qualquer discussão a respeito da legalidade da
penhora efetivada nos autos.
Incabível, ainda, qualquer discussão quanto à arrematação, ante a
inércia da parte em insurgir-se oportunamente, incidindo portanto, a
preclusão consumativa.
Superada a questão, conforme Auto de Remoção e entrega de Bem
acostado no ID. 5007cc8, o leiloeiro oficial detém a condição de
depositário fiel do bem arrematado nos autos.
Dessa forma, resolve esta Central Regional de Efetividade não
conhecer dos embargos à penhora apresentados pela parte
executada no ID. ba04516; determinar que a intimação determinada
no despacho de ID. e70f018 seja direcionada ao leiloeiro oficial, Sr.
MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS.
Em ato contínuo, expeça-se o competente mandado de entrega.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-71.2017.5.13.0029
AUTOR CARLA MARIA FERREIRA BENTO
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA FERREIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f33c4c9
proferida nos autos.
DECISÃO
De plano, verifica-se que a temática veiculada
pela parte executada no ID. ba04516 (Embargos Infringentes)
encontra-se superada ante a Decisão proferida no ID. 699Feec, não
cabendo mais qualquer discussão a respeito da legalidade da
penhora efetivada nos autos.
Incabível, ainda, qualquer discussão quanto à arrematação, ante a
inércia da parte em insurgir-se oportunamente, incidindo portanto, a
preclusão consumativa.
Superada a questão, conforme Auto de Remoção e entrega de Bem
acostado no ID. 5007cc8, o leiloeiro oficial detém a condição de
depositário fiel do bem arrematado nos autos.
Dessa forma, resolve esta Central Regional de Efetividade não
conhecer dos embargos à penhora apresentados pela parte
executada no ID. ba04516; determinar que a intimação determinada
no despacho de ID. e70f018 seja direcionada ao leiloeiro oficial, Sr.
MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS.
Em ato contínuo, expeça-se o competente mandado de entrega.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060500-26.2010.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU KARINA ALMEIDA DE LACERDA
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO LEASING S.A. -
ARRENDAMENTO MERCANTIL
TERCEIRO
INTERESSADO
Condomínio Alphaville em Campina
Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUIZIO JANUNCIO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA NAYARA SILVA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
- KARINA ALMEIDA DE LACERDA
- LA AUTOMOTIVO E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2d054
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando a satisfação da
execução (ID. cf83002) e junta o comprovante de depósito no valor
de R$ 3.190,93 (ID’s. 9c5fa18 e eadc2e3) correspondente ao valor
custas processuais relacionadas na planilha de cálculos de ID. ID.
bbf1f94.
Registre-se o valor pago.
Suspendam-se os atos executórios.
Após, devolvam-se os autos à Vara de origem para arquivamento
dos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030
AUTOR ELAYDE CRISTINA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
Bruno Henrique Costa Portela Santos
ADVOGADO MARLLUS ANDRE SOUSA
CRISPIM(OAB: 20015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYDE CRISTINA MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta pública
(#id:4b7a368 ).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000438-25.2016.5.13.0019
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LUSIA GOMES FERREIRA
96356626453
ADVOGADO RENATO DE FREITAS
SILVESTRE(OAB: 31387/PE)
RÉU LUSIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO RENATO DE FREITAS
SILVESTRE(OAB: 31387/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSIA GOMES FERREIRA 96356626453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
numerário pelo SISBAJUD (ID. 66ec9a4).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000438-25.2016.5.13.0019
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LUSIA GOMES FERREIRA
96356626453
ADVOGADO RENATO DE FREITAS
SILVESTRE(OAB: 31387/PE)
RÉU LUSIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO RENATO DE FREITAS
SILVESTRE(OAB: 31387/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSIA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
numerário pelo SISBAJUD (ID. 66ec9a4).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000775-62.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RECORRIDO VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000775-62.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RECORRIDO VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000058-46.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRENTE MARCONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO MARCONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000058-46.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRENTE MARCONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO MARCONE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000928-98.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JOAO DA PENHA FELIX DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000928-98.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JOAO DA PENHA FELIX DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA FELIX DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000004-37.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
MORUMBI PRIVE
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RECORRIDO FELIPE RAMON CANDIDO DE
ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000004-37.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
MORUMBI PRIVE
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RECORRIDO FELIPE RAMON CANDIDO DE
ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000030-78.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO PEDRO PAULO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PALMIRO NOVELI TORRES DA
FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000030-78.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO PEDRO PAULO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PALMIRO NOVELI TORRES DA
FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000866-85.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRENTE JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RECORRIDO ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000906-58.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRENTE FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RECORRIDO ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECORRIDO 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000780-87.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA TEODOZIO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000780-87.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIANA TEODOZIO DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO JESSIKA FREITAS SOARES
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA FREITAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000726-75.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000726-75.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000726-75.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ANDRE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000885-51.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAILSON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RECORRIDO JAILSON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000885-51.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JAILSON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RECORRIDO JAILSON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTE SERGIO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000821-44.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE PAULO HENRIQUE GONCALO
MEDEIROS
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE GONCALO
MEDEIROS
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE GONCALO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000821-44.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE PAULO HENRIQUE GONCALO
MEDEIROS
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE GONCALO
MEDEIROS
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADA CILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000721-20.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000661-23.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAPLASTICO FABRICACAO DE
EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
RECORRIDO JOSE ALEILSON DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO OTON ARON DA SILVA
JUSTINO(OAB: 30145/PB)
ADVOGADO JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPLASTICO FABRICACAO DE EMBALAGENS PLASTICAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000661-23.2022.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAPLASTICO FABRICACAO DE
EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
RECORRIDO JOSE ALEILSON DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO OTON ARON DA SILVA
JUSTINO(OAB: 30145/PB)
ADVOGADO JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEILSON DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000866-73.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RECORRIDO SILVANA PONTES DE OLIVEIRA
LEMOS
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000866-73.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RECORRIDO SILVANA PONTES DE OLIVEIRA
LEMOS
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA PONTES DE OLIVEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000866-73.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RECORRIDO SILVANA PONTES DE OLIVEIRA
LEMOS
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000866-73.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RECORRIDO SILVANA PONTES DE OLIVEIRA
LEMOS
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA PONTES DE OLIVEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000233-38.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRENTE JOSILEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO JOSILEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000233-38.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRENTE JOSILEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO JOSILEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000785-37.2021.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA JOSE PEREIRA SIMPLICIO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000785-37.2021.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA JOSE PEREIRA SIMPLICIO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000785-37.2021.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA JOSE PEREIRA SIMPLICIO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000922-91.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAMAN BARROS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000922-91.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAMAN BARROS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000743-29.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000743-29.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO OLIVEIRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000743-29.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000743-29.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RECORRIDO MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000743-29.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SEVERINO SIMOES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000605-93.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ALVES CAETANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO JONAS ALEX DE SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO AX CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000605-93.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ALVES CAETANO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO JONAS ALEX DE SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO AX CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AX CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000605-93.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ALVES CAETANO
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO JONAS ALEX DE SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO AX CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ALEX DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 19/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000477-32.2023.5.13.0001
AUTOR TULIO LEANDRO DE BARROS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E SANTOS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica intimada a executada
MOURA E SANTOS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ
21.130.693/0001-07, com endereço ignorado, do despacho
exarado no ID 4c7bb67, de teor seguinte:"A notificação expedida ao
demandado para ciência da sentença e planilha de cálculos (id.
0ea0da5) foi devolvida pelos Correios com a informação de sua
mudança do endereço constante dos autos. Nos termos do art. 274
§ único do CPC, é dever da parte comunicar,ao Juízo eventual
mudança, mantendo atualizado o seu endereço, o que, no entanto,
não ocorreu.Tenho o demandado como notificado e ciente da
sentença prolatada, vez que não cuidou de atualizar seu endereço
nos autos, embora ciente desta ação, conforme notificação no id.
5be7dcb. Intime-se a parte demandada por EDITAL, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas,sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação". 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000393-31.2023.5.13.0001
EMBARGANTE DAYANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
EMBARGADO GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
EMBARGADO VALDENE RODRIGUES DA SILVA
EMBARGADO PEDRO EMERSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica intimada a empresa
GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME, CNPJ 17.581.566/0001-
57, com endereço ignorado, do despacho exarado no ID 8fdbe44,
de teor seguinte:"Reconheço a dependência em face da conexão
com o processo nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,0130395-
70.2015.5.13.0001,combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do
Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da ação principal
a interposição da presente ação de Embargos de Terceiro para
suspensão da execução até ulterior determinação. Cite-se a parte
embargada para,querendo, no prazo de 15 dias, contestar os
presentes embargos, sob pena de revelia". 0 presente edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo
registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acb3fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte ré sobre a impugnação e cálculos
apresentados pelo exequente no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-98.2022.5.13.0031
AUTOR ERISON CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5608d60
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para TAM
LINHAS AEREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, apure-se o valor constante dos autos a título de
depósito recursal e, em seguida, deduza-o da dívida trabalhista.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
O pedido de liberação será apreciado após o prazo acima
concedido.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-98.2022.5.13.0031
AUTOR ERISON CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5608d60
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para TAM
LINHAS AEREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, apure-se o valor constante dos autos a título de
depósito recursal e, em seguida, deduza-o da dívida trabalhista.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
O pedido de liberação será apreciado após o prazo acima
concedido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-14.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO MARCOS INACIO GOMES
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281c163
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em10/6/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-14.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO MARCOS INACIO GOMES
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS INACIO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281c163
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em10/6/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-37.2023.5.13.0001
AUTOR EVARISTO SOUZA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVARISTO SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2df47
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
2133b17), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-37.2023.5.13.0001
AUTOR EVARISTO SOUZA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2df47
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
2133b17), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000615-03.2023.5.13.0032
EMBARGANTE FERNANDA CATAO DE CARVALHO
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CATAO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 088306d
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos para regularização do fluxo.
Diante da extinção da ação, conforme sentença de ID. bb983bf,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
resta prejudicada a análise do pedido de antecipação de tutela.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2018.5.13.0001
AUTOR HERMANO GADELHA DE SA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AUTOR ESTADO DA PARAIBA
AUTOR DANIEL SEBADELHE ARANHA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AUTOR EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANO GADELHA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os advogados Hermano Gadelha de Sá, Daniel
Sebadelhe Aranha e a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, da
expedição de alvará eletrônico relativo a honorários de
sucumbência devidos na ação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2018.5.13.0001
AUTOR HERMANO GADELHA DE SA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
AUTOR ESTADO DA PARAIBA
AUTOR DANIEL SEBADELHE ARANHA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AUTOR EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SEBADELHE ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os advogados Hermano Gadelha de Sá, Daniel
Sebadelhe Aranha e a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, da
expedição de alvará eletrônico relativo a honorários de
sucumbência devidos na ação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000565-07.2022.5.13.0001
EXEQUENTE SANDRA LUCIA DE SOUZA E SILVA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA LUCIA DE SOUZA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d26cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000415-94.2020.5.13.0001
EXEQUENTE CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AMANDO GRANJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bcc6fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., em face de CLEITON AMANDO GRANJA, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
CUSTAS PELO EXECUTADO NO IMPORTE DE R$ 44,26.
INTIMEM-SE.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000415-94.2020.5.13.0001
EXEQUENTE CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bcc6fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., em face de CLEITON AMANDO GRANJA, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
CUSTAS PELO EXECUTADO NO IMPORTE DE R$ 44,26.
INTIMEM-SE.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-22.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY CAETANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a690eb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. 6543abb), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000316-22.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a690eb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. 6543abb), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
INFOJUD ID ab2aa26 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
ao laudo pericial juntado aos autos no Id. 9fe4d87, no prazo comum
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
ao laudo pericial juntado aos autos no Id. 9fe4d87, no prazo comum
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM SAUDE PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000477-32.2023.5.13.0001
AUTOR TULIO LEANDRO DE BARROS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO LEANDRO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7bb67
proferido nos autos.
DESPACHO
A notificação expedida ao demandado para ciência da sentença e
planilha de cálculos (id. 0ea0da5) foi devolvida pelos Correios com
a informação de sua mudança do endereço constante dos autos.
Nos termos do art. 274 § único do CPC, é dever da parte
comunicar,ao Juízo eventual mudança, mantendo atualizado o seu
endereço, o que, no entanto, não ocorreu.
Tenho o demandado como notificado e ciente da sentença
prolatada, vez que não cuidou de atualizar seu endereço nos autos,
embora ciente desta ação, conforme notificação no id. 5be7dcb.
Intime-se a parte demandada por EDITAL, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-09.2016.5.13.0001
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JOSE RONALDO DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:
13078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9429e6c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001
AUTOR DANILO DE JESUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
RÉU SUELLEN DA CRUZ PORTO
RÉU BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELA FERNANDES
TAVARES(OAB: 26518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE JESUS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46e425
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID c836601 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889eb41
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000393-31.2023.5.13.0001
EMBARGANTE DAYANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
EMBARGADO GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
EMBARGADO VALDENE RODRIGUES DA SILVA
EMBARGADO PEDRO EMERSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab9104
proferido nos autos.
Despacho:
Em consulta ao INFOJUD/SERASAJUD e INFOSEG, identificou-se
que o endereço da empresa GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
é o mesmo constante dos registros processuais, para o qual já
foram expedidas notificações com resultados negativos.
Diante disso, determino a citação do sócio supracitado por meio de
Edital, eis que se encontra em lugar desconhecido.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178c100
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 12/6/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em a efetuar as anotações da CTPS
do autor, fazendo constar como data de admissão 31/01/2022; e
demissão, 19/05/2022, na função de operador de máquina, com
remuneração mensal de R$ 1.400,00, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178c100
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 12/6/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em a efetuar as anotações da CTPS
do autor, fazendo constar como data de admissão 31/01/2022; e
demissão, 19/05/2022, na função de operador de máquina, com
remuneração mensal de R$ 1.400,00, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-60.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE
DA COSTA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8092691
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, utilizando-se,
inicialmente, os Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-50.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRA DO NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DO NASCIMENTO CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a0d36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização da ferramenta PREVJUD com o fim de
buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário em face da parte executada.
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-31.2022.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95b4e9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-61.2020.5.13.0001
AUTOR ADELSON BARBOSA DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
RIBEIRO IFF
RÉU ERIBALDO JOSE SOARES DO
COUTO
RÉU JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO FM CORREIO DE JOAO
PESSOA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON BARBOSA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
alvará liberando os valores bloqueados da empresa demandada,
pelo sistema SISBAJUD, a partir de 30/03/2023, como estabelecido
no Termo de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que o link de acesso para a audiência
de instrução híbrida do presente processo, designada para o dia
17/08/2023, às 11:00, é o seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82755805611 - ID da reunião: 827 5580 5611.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000544-31.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que o link de acesso para a audiência
de instrução híbrida do presente processo, designada para o dia
17/08/2023, às 11:00, é o seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82755805611 - ID da reunião: 827 5580 5611.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000659-52.2022.5.13.0001
AUTOR LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FELIPE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 5c80e12), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000525-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 09590fc) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMIVAL BARBALHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar razões finais
em memoriais, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar razões finais
em memoriais, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar razões finais
em memoriais, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000444-42.2023.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
sobre laudo médico juntado no Id. c6a00df, no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000444-42.2023.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
sobre laudo médico juntado no Id. c6a00df, no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000682-61.2023.5.13.0001
AUTOR CICERO BARBOSA DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BARBOSA DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2023, às 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83133173459
ID da reunião: 831 3317 3459
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000684-31.2023.5.13.0001
AUTOR GILBERTO GILSON LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GILSON LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 09/08/2023, às 11:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da
Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo,
S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87044621338 - ID da reunião: 870
4462 1338
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DOUGLAS DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição do executado de Id.
070f207.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000686-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO ALMEIDA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2023, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84903823973
ID da reunião: 849 0382 3973
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2023, às 09:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84757982549 - ID da reunião: 847
5798 2549
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000690-38.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FREIRE DA SILVA
FAUSTINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FREIRE DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2023, às 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85620383112 - ID da reunião: 856
2038 3112
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000685-16.2023.5.13.0001
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 07/08/2023, às 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81688475303
ID da reunião: 816 8847 5303
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000683-46.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 07/08/2023, às 09:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83644025425 - ID da reunião: 836
4402 5425
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000689-53.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RECIACO RN - RECICLAGEM DE
ACO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 14/08/2023, às 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85287047006 - ID da reunião: 852
8704 7006
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000691-23.2023.5.13.0001
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE ALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia
24/07/2023, às 09:30, através do seguinte link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87853108468 - ID da reunião: 878
5310 8468.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000691-23.2023.5.13.0001
REQUERENTES TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE ALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada audiência de
conciliação em conhecimento por videoconferência para o dia
24/07/2023, às 09:30, através do seguinte link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87853108468 - ID da reunião: 878
5310 8468.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000657-48.2023.5.13.0001
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 73ee08a.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000506-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ILZAMAR LUCIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada ciente, por seu advogado, de que os
Embargos à Execução opostos no Id. e18ecec já foram
anteriormente apresentados no Id. 3158acc e julgados, devendo
requerer a desistência em 2 dias, eis que incabível.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000443-98.2022.5.13.0031
AUTOR ERISON CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito remanescente de execução (Id
00cf47e R$ 1.021,75), no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000912-40.2022.5.13.0001
AUTOR ALAN SEBASTIAO ALEXANDRE
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SEBASTIAO ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da manifestação
de Id. d8bc526, devendo comparecer no local, data e horário
indicados para cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001003-33.2022.5.13.0001
AUTOR ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA
CONCEICAO
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SILVIA DOS SANTOS CORREIA(OAB:
90508/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2e19a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO; no mérito,
REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-33.2022.5.13.0001
AUTOR ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA
CONCEICAO
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SILVIA DOS SANTOS CORREIA(OAB:
90508/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2e19a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO; no mérito,
REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001
AUTOR MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3316f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001
AUTOR MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3316f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-25.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fe954
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para TAM
LINHAS AEREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-25.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fe954
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para TAM
LINHAS AEREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b5973
proferido nos autos.
DESPACHO
A necessidade ou não de realização de nova prova pericial médica
será apreciada por ocasião da prolação da sentença, motivo pelo
qual indefiro, por ora, requerimento da parte autora nesse sentido,
formulado em petição de Id. 66851eb.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-68.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b5973
proferido nos autos.
DESPACHO
A necessidade ou não de realização de nova prova pericial médica
será apreciada por ocasião da prolação da sentença, motivo pelo
qual indefiro, por ora, requerimento da parte autora nesse sentido,
formulado em petição de Id. 66851eb.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130465-87.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU COMERCIAL AMAZONAS DE
FRUTAS LTDA
RÉU COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
RÉU W A AUTOMOVEIS LTDA
RÉU SETANA MOTORS COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
RÉU JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -
EIRELI - EPP
RÉU ANA LUCIA MOREIRA CAVALCANTE
RÉU W A MOTOS LTDA
RÉU WALMER ALMEIDA DA SILVA
RÉU EVANDRO PEREIRA ALVES JUNIOR
RÉU ALMEIDA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA.
RÉU JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO
RÉU W A MOTORS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CAVALCANTI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813250e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de
Maceió/AL remeter a este Juízo, certidão de inteiro teor do imóvel
de matrícula 102640, de propriedade de WALMER ALMEIDA DA
SILVA, CPF 787.385.204-00, no prazo de 5 dias, sob pena de
ciência à Corregedoria do TJAL e CNJ.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131140-50.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU SHEILLA LOPES FRANCO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU IVANIA DARC DE LUCENA
RÉU INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
- RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- SHEILLA LOPES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe73921
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que, por maioria, negou provimento
ao Agravo de Petição interposto pelo sócio executado INÁCIO IVO
PEREIRA DA SILVA, mantendo, integralmente, a sentença de
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica prolatada
no id. 5f3bf29.
Prossiga-se na execução, utilizando-se os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário com relação ao sócio acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131140-50.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU SHEILLA LOPES FRANCO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU IVANIA DARC DE LUCENA
RÉU INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe73921
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo recebido do Eg. TRT que, por maioria, negou provimento
ao Agravo de Petição interposto pelo sócio executado INÁCIO IVO
PEREIRA DA SILVA, mantendo, integralmente, a sentença de
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica prolatada
no id. 5f3bf29.
Prossiga-se na execução, utilizando-se os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário com relação ao sócio acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-24.2016.5.13.0001
AUTOR SEVERINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372b495
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da exequente e concedo o prazo de 10 dias para
que sejam apresentados novos meios para o prosseguimento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-42.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR DERNIVAL CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR ANNA LUISA OLIVEIRA CARDOSO
DO SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
RÉU UNIMADEM UNIAO INDUSTRIAL
MADEIREIRA S/A
RÉU TECNOMASSA TECNOLOGIA EM
ARGAMASSA LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES PINHO
RÉU JOSE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DERNIVAL CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7a510
proferido nos autos.
DESPACHO:
O INSS efetuou o depósito de R$ 1.350,51 referente à penhora dos
proventos do executado em obediência à ordem deste Juízo.
Assim, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após, aguarde-se o repasse dos demais valores pelo Instituto,
ficando, deferida, desde já, a liberação à exequente
independentemente de nova conclusão até o limite do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001
AUTOR ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47bb92
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. ac0ba12), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001
AUTOR ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47bb92
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. ac0ba12), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-98.2018.5.13.0001
AUTOR SIELITON FERNANDES DE MORAIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELITON FERNANDES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17159e2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-71.2019.5.13.0001
AUTOR RYAN ATHIRSON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- RYAN ATHIRSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c8255
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido (ID 0275555). No entanto, desnecessária a
expedição de ofício para o INSS, devendo ser utilizado a ferramenta
PREVJUD para se obter a informação requerida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126900-33.2006.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES
SOBRINHO
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU JOSE EDUARDO FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU AQUATICA MARICULTURA DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO FRANCICLAUDIO DE FRANÇA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCILIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde086a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do patrono do exequente e concedo o prazo de 15
dias para providenciar meios de indicar os dados bancários do seu
cliente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-41.2021.5.13.0001
AUTOR SILVANIA GALVAO RABELO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA GALVAO RABELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64adc1
proferido nos autos.
DESPACHO:
O INSS efetuou o depósito de R$ 863,38 referente à penhora dos
proventos do executado em obediência à ordem deste Juízo.
Assim, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após, aguarde-se o repasse dos demais valores pelo Instituto,
ficando, deferida, desde já, a liberação à exequente
independentemente de nova conclusão até o limite do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-26.2021.5.13.0001
AUTOR LUANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
10724445420
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe77f91
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, considerando o teor do Ofício de Id. 8f1aaf4 , o qual
identificou vínculo empregatício do executado com a empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ELISONEIDE BESERRA SANTOS ALVES, CNPJ 08.864.612,
intime-se a referida empresa para informar, no prazo de 10 dias, se
o vínculo empregatício continua válido e qual a remuneração do Sr.
GEAN FRANCO BESERRA SANTOS.
Somente após a resposta das indagações supracitadas será
deliberado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3340b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo executa para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita deduzindo do valor das horas extras
deferidas, o valor integral da gratificação de função, observado o
prazo de vigência da convenção coletiva de trabalho.
Intime-se o Sr. Perito Contábil para cumprir o que ficou determinado
no v. acórdão, em 15 dias.
Apresentada a nova planilha dê-se vista às partes, por 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3340b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo executa para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita deduzindo do valor das horas extras
deferidas, o valor integral da gratificação de função, observado o
prazo de vigência da convenção coletiva de trabalho.
Intime-se o Sr. Perito Contábil para cumprir o que ficou determinado
no v. acórdão, em 15 dias.
Apresentada a nova planilha dê-se vista às partes, por 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MOREIRA LEITE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU LUZINETE VIEIRA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fb73e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao Agravo de
Petição da empresa LUZINETE VIEIRA RAMOS para decretar a
nulidade do processo desde a citação inicial, estendendo-se a
nulidade a todos os atos posteriores, inclusive ao bloqueio de
numerário realizado, do qual se determinou, de logo, a liberação
dos valores constritos.
O processo deve retornar à fase de conhecimento. Providencie a
Secretaria, com brevidade.
Fica intimada a demandada para informar, em 5 dias, seus dados
bancários. Atendida a determinação, libere-se em seu favor, por
alvará eletrônico, o valor bloqueado via SISBAJUD.
Após, inclua-se o processo em pauta de audiência inicial, intimando-
se as partes, inclusive, cientificando-as no novo link e id de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MOREIRA LEITE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU LUZINETE VIEIRA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fb73e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao Agravo de
Petição da empresa LUZINETE VIEIRA RAMOS para decretar a
nulidade do processo desde a citação inicial, estendendo-se a
nulidade a todos os atos posteriores, inclusive ao bloqueio de
numerário realizado, do qual se determinou, de logo, a liberação
dos valores constritos.
O processo deve retornar à fase de conhecimento. Providencie a
Secretaria, com brevidade.
Fica intimada a demandada para informar, em 5 dias, seus dados
bancários. Atendida a determinação, libere-se em seu favor, por
alvará eletrônico, o valor bloqueado via SISBAJUD.
Após, inclua-se o processo em pauta de audiência inicial, intimando-
se as partes, inclusive, cientificando-as no novo link e id de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e907f2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e907f2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-96.2022.5.13.0001
AUTOR WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEIR JACKSON RODRIGUES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727e304
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 12/6/023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-96.2022.5.13.0001
AUTOR WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU GRUPO BIG BRASIL S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO BIG BRASIL S.A.
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727e304
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 12/6/023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-39.2022.5.13.0001
AUTOR AFONSO BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO BRITO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f3e76
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 12/06/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-39.2022.5.13.0001
AUTOR AFONSO BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f3e76
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 12/06/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
ADVOGADO EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f0d5b
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 1bc269e).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DEOCLECIO LEITE ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c8456
proferido nos autos.
DESPACHO:
Complementando a Decisão de Id. ff5b632 e tendo em vista o zelo e
a complexidade do trabalho efetuado pelo perito, fixo-os no valor
requerido de R$ 1.000,00, cujo pagamento caberá ao executado.
Deverá o referido valor ser incluído nos cálculos quando do
pagamento pela empresa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DEOCLECIO LEITE ALVES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIO LEITE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c8456
proferido nos autos.
DESPACHO:
Complementando a Decisão de Id. ff5b632 e tendo em vista o zelo e
a complexidade do trabalho efetuado pelo perito, fixo-os no valor
requerido de R$ 1.000,00, cujo pagamento caberá ao executado.
Deverá o referido valor ser incluído nos cálculos quando do
pagamento pela empresa.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc235b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a concordância do bloqueio Sisbajud pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000140-43.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FABIANA CARLOS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc235b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a concordância do bloqueio Sisbajud pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de089e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a concordância do bloqueio Sisbajud pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de089e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a concordância do bloqueio Sisbajud pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000270-30.2023.5.13.0002
AUTOR P.A.S.D.R.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 23dd9e8.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000092-81.2023.5.13.0002
AUTOR JHONATTA SANTOS DE LACERDA
BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e37b2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-81.2023.5.13.0002
AUTOR JHONATTA SANTOS DE LACERDA
BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATTA SANTOS DE LACERDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e37b2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-13.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb000e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-13.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OTAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb000e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-83.2018.5.13.0002
AUTOR ADVANIA DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOBRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVANIA DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para fins de ciência dos termos da
Certidão de Id 0a0e6ac e documentos juntados, por 15 (quinze)
dias, oportunidade em que deve apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, sob
pena de suspensão da execução e sobrestamento do feito, com
início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-70.2022.5.13.0002
AUTOR JOERDSON DUARTE BANDEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AUTOSIGN LTDA
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOSIGN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3194f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-70.2022.5.13.0002
AUTOR JOERDSON DUARTE BANDEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AUTOSIGN LTDA
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERDSON DUARTE BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3194f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-02.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
JERONIMO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af293e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 7cf8aa8.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-02.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
JERONIMO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af293e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 7cf8aa8.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021200-94.2008.5.13.0002
AUTOR CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
AUTOR MEDITERRANNE CONSTRUCOES E
INCORPORCOES LTDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AUTOR VICENTE SERGIO TINTINO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
- MEDITERRANNE CONSTRUCOES E INCORPORCOES LTDA
- VICENTE SERGIO TINTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc5547
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do acordo apresentado ao id.0cee401, inclua-se o feito em
pauta de audiência por videoconferência para ratificação pelas
partes e homologação judicial, no dia 17/07/2023, às 08:30h, cujo
acesso deverá ser realizado pelo link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84142641794
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021200-94.2008.5.13.0002
AUTOR CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
AUTOR MEDITERRANNE CONSTRUCOES E
INCORPORCOES LTDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AUTOR VICENTE SERGIO TINTINO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU FIMASA TEXTIL S/A
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIMASA TEXTIL S/A
- PATRICIA GENTIL LOPES DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc5547
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do acordo apresentado ao id.0cee401, inclua-se o feito em
pauta de audiência por videoconferência para ratificação pelas
partes e homologação judicial, no dia 17/07/2023, às 08:30h, cujo
acesso deverá ser realizado pelo link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84142641794
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA ELEUTERIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fe7ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do retorno da carta precatória executória (id. 53db1d9),
intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fe7ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do retorno da carta precatória executória (id. 53db1d9),
intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-22.2021.5.13.0001
AUTOR JAILSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
ADVOGADO MARIA CECILIA MEDEIROS
MARQUES(OAB: 7915/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU ALISSON FONSECA COELHO
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ALISSON FONSECA COELHO
05774038424
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b62aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT).
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-92.2023.5.13.0002
AUTOR LUIS WAGNER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WAGNER DE FRANCA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do reagendamento da perícia,
conforme Id. 002eb8d.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-92.2023.5.13.0002
AUTOR LUIS WAGNER DE FRANCA
MIRANDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do reagendamento da perícia,
conforme Id. 002eb8d.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000159-46.2023.5.13.0002
AUTOR IVANEIDE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SARAH RENATA CORREIA DE
MEDEIROS
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH RENATA CORREIA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060774f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. f3763ce.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 27/08/2023, entre 10h30min e 11h00, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS,
devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) admissão em
13 de janeiro de 2020 e saída em 04 de abril de 2023 (com a
projeção de 39 dias de aviso prévio); b) função de empregada
doméstica; c) salário de R$ 1.302,00,00 (última remuneração
percebida), sob pena de multa diária (dias úteis - excluídos,
portanto, sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil
reais), contada a partir do dia posterior ao que deveria comparecer
à CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias
imediatamente subsequentes, tendo como limite, portanto, a
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a reclamada, inclusive por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-46.2023.5.13.0002
AUTOR IVANEIDE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SARAH RENATA CORREIA DE
MEDEIROS
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060774f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. f3763ce.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 27/08/2023, entre 10h30min e 11h00, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS,
devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) admissão em
13 de janeiro de 2020 e saída em 04 de abril de 2023 (com a
projeção de 39 dias de aviso prévio); b) função de empregada
doméstica; c) salário de R$ 1.302,00,00 (última remuneração
percebida), sob pena de multa diária (dias úteis - excluídos,
portanto, sábados, domingos e feriados) em R$ 1.000,00 (um mil
reais), contada a partir do dia posterior ao que deveria comparecer
à CENATEN, a qual deve incidir apenas nos dez dias
imediatamente subsequentes, tendo como limite, portanto, a
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a reclamada, inclusive por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-44.2023.5.13.0002
AUTOR THIAGO OLIVEIRA MACEDO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bef1c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento do autor Id. 45f3cf2, foram procedidas as
alterações solicitadas.
Recebo a referida petição também como emenda à inicial em razão
do pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02bb79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos para apreciação das preliminares
suscitadas na contestação de ID. 77753fa.
A parte reclamante apresentou impugnação à contestação
(documento de ID. 21820b4), na qual não se manifestou acerca das
preliminares arguidas pela defesa.
Dessa forma, passa-se à apreciação das preliminares suscitadas.
1. Oposição ao Juízo 100% digital
Considerando que a reclamada apresentou oposição ao “Juízo
100% Digital” na primeira oportunidade que detinha para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
manifestar no processo, defere-se o pedido da defesa para
determinar que a Secretaria da Vara retire a condição de “Juízo
100% Digital” do Sistema PJe-JT, bem como defere-se que as
intimações sejam realizadas por intermédio dos respectivos
patronos das partes, por meio de Diário Oficial.
2. Inépcia da petição inicial
A reclamada postula a inépcia da petição inicial, sustentando que a
parte reclamante não indicou o valor dos pedidos de forma
individualizada.
De fato, a parte reclamante não apontou o valor dos pedidos de
pagamento de indenização por danos materiais e de reembolso de
todas as despesas com medicamentos para tratamento das
doenças ocupacionais adquiridas e que vierem a surgir e que sejam
relacionadas com o trabalho, constantes nos itens “d” e “e” dos
pedidos da petição inicial, nem mesmo há indicação de valores
meramente estimativos para os pedidos formulados, a fim de
preencher a exigência do art. 840, § 1º, da CLT.
Assim, a ausência de informações essenciais à apuração dos
pedidos de pagamento de indenização por danos materiais e
reembolso de despesas cerceou o direito de defesa da parte
reclamada, dificultando o contraditório e a ampla defesa.
Diante dos fatos acida narrados, considerando que os pedidos dos
itens “d” e “e” da petição não atendem aos requisitos do art. 840, §
1º, da CLT, acolhe-se a preliminar de inépcia ora analisado.
3. Impugnação ao valor da causa
Rejeita-se o pedido da reclamada, pois a parte reclamante atribuiu,
como valor da causa, o que correspondeu à sua expectativa
econômica em relação ao processo.
Como a reclamada, de forma objetiva, não apresentou outro critério
adequado, mantém-se o valor atribuído na petição inicial.
4 - Assistência judiciária gratuita
O art. 790, § 4º, da CLT estabelece que “o benefício da justiça
gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo”.
É certo que o reclamante não comprovou minimamente a sua
impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Entretanto, independentemente do valor da remuneração mensal
percebido pela parte reclamante, presume-se verdadeira a sua
alegação de hipossuficiência econômica, principalmente, no caso de
improcedência da demanda, quanto às condições econômicas de
suportar o preparo recursal sem maiores dificuldades e a eventual
execução dos honorários de sucumbência. Sendo assim, defere-se
o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita pleiteado na petição inicial.
Nesse sentido, considerando o direito fundamental de acesso à
justiça (art. 5°, XXXV, da CRFB), impõe-se interpretar o art. 790, §
4º, da CLT em conjunto com os arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
Inteligência da Súmula n° 463, I, do TST.
5 – Prescrição quinquenal
Como a parte reclamante pretende receber as parcelas objeto da
presente demanda desde o início da contratualidade, há,
inegavelmente, a ocorrência da prescrição quinquenal prevista no
art. 7º, XXIX, da CRFB.
De modo específico, considerando as datas de contratação
(20/10/2005) e a data de ajuizamento da demanda (25/05/2023),
pode-se afirmar, com segurança, que há incidência da prescricional
quinquenal prevista no art. 7°, XXIX, da CRFB.
Dessa forma, pronuncia-se a prescrição das pretensões
condenatórias anteriores a 25 de maio de 2018, ficando o processo
extinto, quanto a elas, com resolução do mérito, na forma do art.
487, II, do CPC (art. 769 da CLT).
6 – Preliminar de litispendência
Por fim, a reclamada postula o reconhecimento da preliminar de
conexão/litispendência com o processo nº 0000187-
56.2020.5.13.0022, pois possuem as mesmas partes, mesmas
causas de pedir e mesmos pedidos.
Contudo, a reclamada tem razão, mas apenas em parte.
Isso porque, de fato, a parte reclamante postulou de pagamento de
indenização por danos morais em razão do desenvolvimento de
Transtorno do Disco Cervical com Radiculopatia (CID M 51.1) e
Síndrome do Túnel do Carpo (CID G 56.0), no processo nº 0000187
-56.2020.5.13.0022, ou seja, doenças desenvolvidas no punho e na
coluna cervical, como reiteradamente postulado nos presentes
autos.
Dessa forma, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, em
virtude das alegadas doenças acometidas nos punhos e na coluna
cervical, art. 485, V, do CPC (art. 769 da CLT), pois o pedido já foi
apreciado no processo nº 0000187-56.2020.5.13.0022 e,
atualmente, o processo encontra-se em grau de recurso.
Por outro lado, a reclamante inovou na presente demanda,
alegando o desenvolvimento de doenças em decorrência do
trabalho desempenhado na reclamada na coluna vertebral – que
não a cervical –, articulações, tecidos moles, bem como o
acometimento de fibromialgia, devendo o processo seguir o seu
curso regular apenas para apuração destas alegadas moléstias
ocupacionais, exceto nos punhos e coluna cervical, que já foram
apreciadas, como dito, no processo nº 0000187-56.2020.5.13.0022.
No mais, defere-se a dilação do prazo, por mais 10 dias, para a
reclamante indicar assistente técnico.
Após, intime-se o perito de sua nomeação, alertando-o para a
extinção sem resolução do mérito dos pedidos relacionadas às
alegadas doenças nos punhos e na coluna cervical.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d02bb79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos para apreciação das preliminares
suscitadas na contestação de ID. 77753fa.
A parte reclamante apresentou impugnação à contestação
(documento de ID. 21820b4), na qual não se manifestou acerca das
preliminares arguidas pela defesa.
Dessa forma, passa-se à apreciação das preliminares suscitadas.
1. Oposição ao Juízo 100% digital
Considerando que a reclamada apresentou oposição ao “Juízo
100% Digital” na primeira oportunidade que detinha para se
manifestar no processo, defere-se o pedido da defesa para
determinar que a Secretaria da Vara retire a condição de “Juízo
100% Digital” do Sistema PJe-JT, bem como defere-se que as
intimações sejam realizadas por intermédio dos respectivos
patronos das partes, por meio de Diário Oficial.
2. Inépcia da petição inicial
A reclamada postula a inépcia da petição inicial, sustentando que a
parte reclamante não indicou o valor dos pedidos de forma
individualizada.
De fato, a parte reclamante não apontou o valor dos pedidos de
pagamento de indenização por danos materiais e de reembolso de
todas as despesas com medicamentos para tratamento das
doenças ocupacionais adquiridas e que vierem a surgir e que sejam
relacionadas com o trabalho, constantes nos itens “d” e “e” dos
pedidos da petição inicial, nem mesmo há indicação de valores
meramente estimativos para os pedidos formulados, a fim de
preencher a exigência do art. 840, § 1º, da CLT.
Assim, a ausência de informações essenciais à apuração dos
pedidos de pagamento de indenização por danos materiais e
reembolso de despesas cerceou o direito de defesa da parte
reclamada, dificultando o contraditório e a ampla defesa.
Diante dos fatos acida narrados, considerando que os pedidos dos
itens “d” e “e” da petição não atendem aos requisitos do art. 840, §
1º, da CLT, acolhe-se a preliminar de inépcia ora analisado.
3. Impugnação ao valor da causa
Rejeita-se o pedido da reclamada, pois a parte reclamante atribuiu,
como valor da causa, o que correspondeu à sua expectativa
econômica em relação ao processo.
Como a reclamada, de forma objetiva, não apresentou outro critério
adequado, mantém-se o valor atribuído na petição inicial.
4 - Assistência judiciária gratuita
O art. 790, § 4º, da CLT estabelece que “o benefício da justiça
gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo”.
É certo que o reclamante não comprovou minimamente a sua
impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Entretanto, independentemente do valor da remuneração mensal
percebido pela parte reclamante, presume-se verdadeira a sua
alegação de hipossuficiência econômica, principalmente, no caso de
improcedência da demanda, quanto às condições econômicas de
suportar o preparo recursal sem maiores dificuldades e a eventual
execução dos honorários de sucumbência. Sendo assim, defere-se
o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita pleiteado na petição inicial.
Nesse sentido, considerando o direito fundamental de acesso à
justiça (art. 5°, XXXV, da CRFB), impõe-se interpretar o art. 790, §
4º, da CLT em conjunto com os arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
Inteligência da Súmula n° 463, I, do TST.
5 – Prescrição quinquenal
Como a parte reclamante pretende receber as parcelas objeto da
presente demanda desde o início da contratualidade, há,
inegavelmente, a ocorrência da prescrição quinquenal prevista no
art. 7º, XXIX, da CRFB.
De modo específico, considerando as datas de contratação
(20/10/2005) e a data de ajuizamento da demanda (25/05/2023),
pode-se afirmar, com segurança, que há incidência da prescricional
quinquenal prevista no art. 7°, XXIX, da CRFB.
Dessa forma, pronuncia-se a prescrição das pretensões
condenatórias anteriores a 25 de maio de 2018, ficando o processo
extinto, quanto a elas, com resolução do mérito, na forma do art.
487, II, do CPC (art. 769 da CLT).
6 – Preliminar de litispendência
Por fim, a reclamada postula o reconhecimento da preliminar de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
conexão/litispendência com o processo nº 0000187-
56.2020.5.13.0022, pois possuem as mesmas partes, mesmas
causas de pedir e mesmos pedidos.
Contudo, a reclamada tem razão, mas apenas em parte.
Isso porque, de fato, a parte reclamante postulou de pagamento de
indenização por danos morais em razão do desenvolvimento de
Transtorno do Disco Cervical com Radiculopatia (CID M 51.1) e
Síndrome do Túnel do Carpo (CID G 56.0), no processo nº 0000187
-56.2020.5.13.0022, ou seja, doenças desenvolvidas no punho e na
coluna cervical, como reiteradamente postulado nos presentes
autos.
Dessa forma, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, em
virtude das alegadas doenças acometidas nos punhos e na coluna
cervical, art. 485, V, do CPC (art. 769 da CLT), pois o pedido já foi
apreciado no processo nº 0000187-56.2020.5.13.0022 e,
atualmente, o processo encontra-se em grau de recurso.
Por outro lado, a reclamante inovou na presente demanda,
alegando o desenvolvimento de doenças em decorrência do
trabalho desempenhado na reclamada na coluna vertebral – que
não a cervical –, articulações, tecidos moles, bem como o
acometimento de fibromialgia, devendo o processo seguir o seu
curso regular apenas para apuração destas alegadas moléstias
ocupacionais, exceto nos punhos e coluna cervical, que já foram
apreciadas, como dito, no processo nº 0000187-56.2020.5.13.0022.
No mais, defere-se a dilação do prazo, por mais 10 dias, para a
reclamante indicar assistente técnico.
Após, intime-se o perito de sua nomeação, alertando-o para a
extinção sem resolução do mérito dos pedidos relacionadas às
alegadas doenças nos punhos e na coluna cervical.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-69.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS JONATA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JONATA DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6452a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Rejeita-se o pedido autoral de utilização dos laudos paradigmas de
IDs 747e012 e 2cbab5f como prova emprestada, em razão do
entendimento do TST quanto à obrigatoriedade de realização de
prova pericial mesmo em caso de confissão ficta da parte adversa,
como mencionado no despacho de ID. 2eca04e, bem como quanto
a determinação de realização de perícia constante no art. 195 da
CLT.
Intimem-se a reclamada, para apresentação de quesitos, e, em
seguida, a perita nomeada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-74.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 03/08/2023 às
08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89333431288
ID da reunião: 893 3343 1288
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000671-29.2023.5.13.0002
AUTOR FILIPY PEREIRA DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPY PEREIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 07/08/2023 às
09:30h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89936574155
ID da reunião: 899 3657 4155
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0056700-90.2009.5.13.0002
AUTOR VANILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU GILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA
RÉU JAILTON TELES VIEIRA
RÉU GF GESSO E ALVENARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3d798
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação de que o imóvel de matrícula 9417, do 12º
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ,
objeto de indisponibilidade CNIB nestes autos (id. 6c2a686), foi
arrematado nos autos do processo 0096000-18.2009.5.01.0059, em
tramitação na 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, oficie-
se àquele Juízo com o fim de que, havendo saldo sobejante,
promova a penhora do rosto daqueles autos, no valor de
R$28.588,54 (atualizado em 20/06/2023), devendo o valor ser
disponibilizado a este Juízo em conta judicial a ser aberta junto à
CEF, agência 4099, com comunicação a este Juízo.
No mais, diante do requerimento de id. 5e0494a, cancele-se a
indisponibilidade CNIB que recai sobre o bem imóvel arrematado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0075500-93.2014.5.13.0002
AUTOR ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada para, no prazo de cinco dias, indicar conta
bancária de sua titularidade para transferência de numerário em seu
favor, silenciando, a liberação se dará através de expedição de
alvará para saque direto na agência 4099 da Caixa Econômica
Federal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000482-51.2023.5.13.0002
AUTOR EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9800b21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-51.2023.5.13.0002
AUTOR EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9800b21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0162000-51.2003.5.13.0002
AUTOR EDVALDO HILARIO DA SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO ALVES DE
MIRANDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO ALVES DE
MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9020fc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à sentença ID 7ffa651, determina-se a liberação à
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
reclamante do depósito judicial disponível no SIF.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud para obtenção dos dados
bancários da autora.
Com a informação, expeça-se o alvará e arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0162000-51.2003.5.13.0002
AUTOR EDVALDO HILARIO DA SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO ALVES DE
MIRANDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO ALVES DE
MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO HILARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9020fc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à sentença ID 7ffa651, determina-se a liberação à
reclamante do depósito judicial disponível no SIF.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud para obtenção dos dados
bancários da autora.
Com a informação, expeça-se o alvará e arquive-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-98.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7de9c9
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo objetivo principal é
impedir o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
BANCO SANTANDER, cuja execução em seu desfavor já tinha sido
determinada por este Juízo (ID. cb3c273), inclusive com a
execução imediata do seguro garantia existente nos autos (ID.
e2dca6e), já que o BANCO SANTANDER não efetuou o pagamento
no prazo legal (ID. 4beff18).
Nos presentes autos, foi determinada a expedição de certidão de
crédito, tendo em vista a habilitação perante o Juízo Universal,
sendo que, a partir disso, a execução encontra-se suspensa em
face da CONTAX S.A., até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no despacho de ID. cb3c273, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o outro devedor.
Desse modo, um dos requisitos para a interposição do recurso de
Agravo de Petição é a legitimidade da parte sucumbente na decisão
recorrida, não sendo, na hipótese dos autos, a CONTAX S.A., já
que nenhum prejuízo possui com o redirecionamento da execução.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para o devedor
subsidiário, a CONTAX S.A. defende direito de terceiro, sendo, pois,
parte ilegítima para recorrer, uma vez que o artigo 18 do Código de
Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022).
Diante do exposto, nega-se seguimento ao Agravo de Petição por
ilegitimidade recursal da agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Cumpra-se o despacho do ID. cb3c273.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-98.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANA PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PAULA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7de9c9
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo objetivo principal é
impedir o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
BANCO SANTANDER, cuja execução em seu desfavor já tinha sido
determinada por este Juízo (ID. cb3c273), inclusive com a
execução imediata do seguro garantia existente nos autos (ID.
e2dca6e), já que o BANCO SANTANDER não efetuou o pagamento
no prazo legal (ID. 4beff18).
Nos presentes autos, foi determinada a expedição de certidão de
crédito, tendo em vista a habilitação perante o Juízo Universal,
sendo que, a partir disso, a execução encontra-se suspensa em
face da CONTAX S.A., até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no despacho de ID. cb3c273, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o outro devedor.
Desse modo, um dos requisitos para a interposição do recurso de
Agravo de Petição é a legitimidade da parte sucumbente na decisão
recorrida, não sendo, na hipótese dos autos, a CONTAX S.A., já
que nenhum prejuízo possui com o redirecionamento da execução.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para o devedor
subsidiário, a CONTAX S.A. defende direito de terceiro, sendo, pois,
parte ilegítima para recorrer, uma vez que o artigo 18 do Código de
Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022).
Diante do exposto, nega-se seguimento ao Agravo de Petição por
ilegitimidade recursal da agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Cumpra-se o despacho do ID. cb3c273.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9510e6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita formulada pela 1ª reclamada
nas razões recursais, pelos fundamentos da decisão que indeferiu o
referido pedido, quando da prolação da sentença (ID 30b20b4),
pelos seus próprios fundamentos.
Dispõe o art. 899, § 10, da CLT:
"São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial".
A interpretação literal do art. 899, § 10, da CLT leva ao
entendimento no sentido de que as empresas em recuperação
judicial fazem jus, apenas, a isenção do depósito recursal. Nesse
mesmo sentido a jurisprudência assente do TST.
Sendo assim, intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 5
(cinco) dias, comprove o pagamento das custas processuais,
referente ao preparo do recurso ordinário, conforme previsto no § 2º
do art. 1007 do CPC, sob pena de inadmissão.
Decorrido o prazo, tornem conclusos, inclusive para o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9510e6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita formulada pela 1ª reclamada
nas razões recursais, pelos fundamentos da decisão que indeferiu o
referido pedido, quando da prolação da sentença (ID 30b20b4),
pelos seus próprios fundamentos.
Dispõe o art. 899, § 10, da CLT:
"São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça
gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação
judicial".
A interpretação literal do art. 899, § 10, da CLT leva ao
entendimento no sentido de que as empresas em recuperação
judicial fazem jus, apenas, a isenção do depósito recursal. Nesse
mesmo sentido a jurisprudência assente do TST.
Sendo assim, intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 5
(cinco) dias, comprove o pagamento das custas processuais,
referente ao preparo do recurso ordinário, conforme previsto no § 2º
do art. 1007 do CPC, sob pena de inadmissão.
Decorrido o prazo, tornem conclusos, inclusive para o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PESSOA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed2710
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RABELO
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- MARIA DO SOCORRO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed2710
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-14.2023.5.13.0002
AUTOR JACIANE ALVES DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIANE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d2770
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, ANTECIPA-SE a audiência UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, para o dia 15/08/2023 às
08:00 horas, nos termos do artigo 844 da CLT.
Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de
audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89477165417
ID da reunião: 894 7716 5417
Intime-se a reclamante e cite-se a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ADEILTON SILVA GALVINCIO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON SILVA GALVINCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32102c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o requerido pela 1ª reclamada Id. 426f984, observando
as recomendações constante do despacho Id. 8d92401.
Devendo-se, ainda, proceder ao cancelamento dos alvarás de Ids.
7a61251 e 499eb3e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ADEILTON SILVA GALVINCIO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32102c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o requerido pela 1ª reclamada Id. 426f984, observando
as recomendações constante do despacho Id. 8d92401.
Devendo-se, ainda, proceder ao cancelamento dos alvarás de Ids.
7a61251 e 499eb3e.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000331-85.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ALUIZIO JORGE MARTINS LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO JORGE MARTINS LOPES
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4f960
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO)
Nas hipóteses em que é concedido prazo às partes para
apresentarem impugnação, nos moldes do § 2º do art. 879 da CLT,
a decisão que homologa os cálculos de liquidação não é recorrível
de imediato, conforme se extrai do art. 893, § 1º, da CLT, e da
Súmula nº 214 do TST, salvo as exceções previstas no art. 799, §
2º, também da CLT, o que não é o caso dos autos.
Nada obstante o exposto, exercendo o Juízo de retratação, na
forma prescrita no art. 485, § 7º do CPC, a fim de conferir
modificação apenas parcial à decisão de ID. b473f05, considerando-
se que a execução primeiramente se processa em desfavor da
empresa AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, decide-se por limitar a
determinação para exclusão do valor concernente aos honorários
advocatícios apenas em caso de redirecionamento da execução
em desfavor da devedora subsidiária AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, permanecendo
devido o referido título (honorários sucumbenciais em prol dos
advogados do autor) pela condenada principal AMBIENTAL
SOLUÇÕES LTDA.
À Contadoria, com efeito, para reinclusão do valor nos cálculos.
Nada mais havendo a ser acrescentado e mantida decisão
homologatória dos cálculos nos demais termos ali dispostos,
denega-se seguimento ao apelo interposto pelo exequente,
mormente porque qualquer insurgência em relação os cálculos de
liquidação poderá ser discutida no momento de oposição de
embargos à execução (art. 884, § 3º, da CLT).
Intimem-se as partes, sendo a devedora principal (empresa
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA.) também para quitar a dívida, em
48h, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de
deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na
Consolidação de Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-85.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ALUIZIO JORGE MARTINS LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4f960
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO)
Nas hipóteses em que é concedido prazo às partes para
apresentarem impugnação, nos moldes do § 2º do art. 879 da CLT,
a decisão que homologa os cálculos de liquidação não é recorrível
de imediato, conforme se extrai do art. 893, § 1º, da CLT, e da
Súmula nº 214 do TST, salvo as exceções previstas no art. 799, §
2º, também da CLT, o que não é o caso dos autos.
Nada obstante o exposto, exercendo o Juízo de retratação, na
forma prescrita no art. 485, § 7º do CPC, a fim de conferir
modificação apenas parcial à decisão de ID. b473f05, considerando-
se que a execução primeiramente se processa em desfavor da
empresa AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA, decide-se por limitar a
determinação para exclusão do valor concernente aos honorários
advocatícios apenas em caso de redirecionamento da execução
em desfavor da devedora subsidiária AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, permanecendo
devido o referido título (honorários sucumbenciais em prol dos
advogados do autor) pela condenada principal AMBIENTAL
SOLUÇÕES LTDA.
À Contadoria, com efeito, para reinclusão do valor nos cálculos.
Nada mais havendo a ser acrescentado e mantida decisão
homologatória dos cálculos nos demais termos ali dispostos,
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
denega-se seguimento ao apelo interposto pelo exequente,
mormente porque qualquer insurgência em relação os cálculos de
liquidação poderá ser discutida no momento de oposição de
embargos à execução (art. 884, § 3º, da CLT).
Intimem-se as partes, sendo a devedora principal (empresa
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA.) também para quitar a dívida, em
48h, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de
deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na
Consolidação de Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0131261-75.2015.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ELEKTRA DEL MILENIO SA DE CV
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU ELEKTRA CENTROAMERICA SA DE
CV
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c7f234
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se a pretensão das executadas EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA. e EKT SERVIÇOS DE COBRANÇAS
LTDA. quanto à perda do objeto da ação civil pública, em virtude do
trânsito em julgado da sentença e dos acórdãos proferidos no
processo, mormente em relação à condenação ao pagamento da
indenização por danos morais coletivos.
No processo, foram condenadas solidariamente as empresas EKT
LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA., BANCO AZTECA DO
BRASIL S.A. (hoje com a nova denominação DELER
CONSULTORIA S.A.), EKT PARTICIPAÇÕES LTDA., ELEKTRA
DEL MILENIO SA DE CV, EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.
e ELEKTRA CENTROAMÉRICA SA DE CV.
A Lei 14.112/2020 introduziu relevantes alterações na Lei de
Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) que impedem o
prosseguimento das execuções nos juízos originários mesmo após
o encerramento da falência ou da recuperação judicial e, ainda,
vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo que
parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Dito isto, em relação às empresas atingidas pela recuperação
judicial, a saber EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. e EKT
SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA., não compete a este Juízo o
prosseguimento da execução nestes autos.
Contudo, em relação às demais devedoras condenadas
solidariamente, deve prosseguir a execução em seu rito regular.
Assim, considerando-se que decorreu in albis o prazo para
pagamento ou garantia da dívida (art. 880 da CLT), defere-se o
pedido do autor para determinar que sejam realizados os seguintes
atos executórios em desfavor de DELER CONSULTORIA S.A., EKT
PARTICIPAÇÕES LTDA, ELEKTRA DEL MILENIO SA DE CV e
ELEKTRA CENTROAMÉRICA SA DE CV:
SISBAJUD, com a opção de reiteração no prazo máximo
permitido de trinta dias;
1.
SIMBA;2.
CENSEC;3.
RENAJUD;4.
INFOJUD, inclusive nas modalidades DOI, DECRED e DIMOB;5.
CNIB em busca de imóveis de titularidade dos executados;6.
Promova-se também, com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, a
inclusão dos nomes dos executados referidos no parágrafo anterior
nos cadastros de inadimplentes do SPC e SERASAJUD. Assim, nos
termos dos arts. 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao
protesto extrajudicial do título exequendo, abrangendo a totalidade
da dívida, por meio de comunicação eletrônica junto ao Tabelionato
de Protesto de Títulos desta Comarca, devendo ser esclarecido que
o eventual pagamento deve ser feito em conta judicial à disposição
desta Unidade Judiciária.
Ficam ainda intimadas as executadas DELER CONSULTORIA S.A.,
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
EKT PARTICIPAÇÕES LTDA, ELEKTRA DEL MILENIO SA DE CV
e ELEKTRA CENTROAMÉRICA SA DE CV para carrear aos autos,
em dez dias úteis, provas documentais do cumprimento das
obrigações de fazer e não fazer (v. acórdão ID. 883bc92).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-33.2023.5.13.0002
REQUERENTE BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. intimada para
apresentar, querendo, sua resposta à impugnação aos cálculos
apresentados pela parte autora ID. 2eea385, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001062-57.2018.5.13.0002
AUTOR ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0f14f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido do autor posto que a liberação de guias para o
processamento do seguro-desemprego sequer fez parte da peça
exordial. I.
Cumpra-se com a maior brevidade possível a determinação para
renovação da diligência SISBAJUD em desfavor da executada
JOSINEIDE MARIA DE MELO (PF e PJ), com a opção de reiteração
no prazo máximo permitido de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0185900-49.1992.5.13.0002
AUTOR LUIZ ALVES RIBEIRO (JOSEFA
ALVES RIBEIRO - REPRESENTANTE
LEGAL)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALVES RIBEIRO (JOSEFA ALVES RIBEIRO -
REPRESENTANTE LEGAL)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed0bfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0185900-49.1992.5.13.0002
AUTOR LUIZ ALVES RIBEIRO (JOSEFA
ALVES RIBEIRO - REPRESENTANTE
LEGAL)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA HELENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed0bfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamante, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000280-74.2023.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f00f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos,
ressaltando-se, no que diz respeito às contribuições previdenciárias,
um dos pontos contra os quais a reclamada se insurge, consta no
cálculo (ID e2ecf95) que ela mesma apresentou e foi homologado
por este juízo no ID 88fef5e.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000280-74.2023.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f00f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos,
ressaltando-se, no que diz respeito às contribuições previdenciárias,
um dos pontos contra os quais a reclamada se insurge, consta no
cálculo (ID e2ecf95) que ela mesma apresentou e foi homologado
por este juízo no ID 88fef5e.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pelo reclamada, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228a3ed
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo objetivo principal é
impedir o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS S/A, cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo (ID. 0df4741),
inclusive com a liberação do depósito recursal efetuado pela
referida demandada (ID. b7f6c7a).
Em caso de saldo remanescente, nada obsta a expedição de
certidão de crédito, tendo em vista a habilitação perante o Juízo
Universal, sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face da CONTAX S.A., até o pagamento do crédito do
exequente. Logo, não foi determinado qualquer ato executório em
desfavor da agravante, não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no despacho de ID. 0df4741, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o outro devedor.
Desse modo, um dos requisitos para a interposição do recurso de
Agravo de Petição é a legitimidade da parte sucumbente na decisão
recorrida, não sendo, na hipótese dos autos, a CONTAX S.A., já
que nenhum prejuízo possui com o redirecionamento da execução.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para o devedor
subsidiário, a CONTAX S.A. defende direito de terceiro, sendo, pois,
parte ilegítima para recorrer, uma vez que o artigo 18 do Código de
Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022).
Diante do exposto, nega-se seguimento ao Agravo de Petição por
ilegitimidade recursal da agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Ademais, indefere-se o pedido da devedora subsidiária (ID.
33f36ba) pelos fundamentos acima elencados.
Cumpra-se o despacho do ID. 0df4741.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-71.2022.5.13.0002
AUTOR BIANCA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228a3ed
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo objetivo principal é
impedir o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS S/A, cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo (ID. 0df4741),
inclusive com a liberação do depósito recursal efetuado pela
referida demandada (ID. b7f6c7a).
Em caso de saldo remanescente, nada obsta a expedição de
certidão de crédito, tendo em vista a habilitação perante o Juízo
Universal, sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face da CONTAX S.A., até o pagamento do crédito do
exequente. Logo, não foi determinado qualquer ato executório em
desfavor da agravante, não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, como bem
fundamentado no despacho de ID. 0df4741, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o outro devedor.
Desse modo, um dos requisitos para a interposição do recurso de
Agravo de Petição é a legitimidade da parte sucumbente na decisão
recorrida, não sendo, na hipótese dos autos, a CONTAX S.A., já
que nenhum prejuízo possui com o redirecionamento da execução.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para o devedor
subsidiário, a CONTAX S.A. defende direito de terceiro, sendo, pois,
parte ilegítima para recorrer, uma vez que o artigo 18 do Código de
Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022).
Diante do exposto, nega-se seguimento ao Agravo de Petição por
ilegitimidade recursal da agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Ademais, indefere-se o pedido da devedora subsidiária (ID.
33f36ba) pelos fundamentos acima elencados.
Cumpra-se o despacho do ID. 0df4741.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186500-16.2005.5.13.0002
AUTOR OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU HENRIQUE LOTT SOBREIRA
PIMENTEL
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU FRANCISCO NOE ESTRELA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7º OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626a726
proferido nos autos.
DESPACHO
1 – Diante da disponibilização do valor pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13 (ID. de2188a), em cumprimento
ao despacho do ID. 1d0b761, recolham-se as contribuições
previdenciárias mediante GPS, utilizando o crédito disponível na
conta judicial 4099.042.04955239-9, restando quitado o acordo
celebrado com o executado HENRIQUE LOTT SOBREIRA
PIMENTEL.
2 – Cumpra-se o despacho do ID. 2320240, com a liberação dos
valores disponíveis nas contas judiciais 4099.042.04916897-1 e
4099.042.04916898-0 (objetos dos bloqueios pelo sistema
SISBAJUD), em favor do exequente OTONIEL DE FIGUEIREDO
MELO, que deverá indicar conta bancária de sua titularidade, no
prazo de cinco dias, para fins de transferências dos respectivos
valores.
3 – Igualmente, liberem-se para o autor, os valores disponíveis nas
contas judiciais 1300124561658 e 400106253457 (objetos dos
repasses da EMLUR), também por transferência bancária.
4 – Cumpra-se a determinação de suspensão da CNH do único
executado FRANCISCO NOÉ ESTRELA (CPF 263.134.484-72), via
sistema RENAJUD, conforme despacho do ID. 9c1ee26.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186500-16.2005.5.13.0002
AUTOR OTONIEL DE FIGUEIREDO MELO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HENRIQUE LOTT SOBREIRA
PIMENTEL
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU FRANCISCO NOE ESTRELA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU I M COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7º OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NOE ESTRELA
- HENRIQUE LOTT SOBREIRA PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626a726
proferido nos autos.
DESPACHO
1 – Diante da disponibilização do valor pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13 (ID. de2188a), em cumprimento
ao despacho do ID. 1d0b761, recolham-se as contribuições
previdenciárias mediante GPS, utilizando o crédito disponível na
conta judicial 4099.042.04955239-9, restando quitado o acordo
celebrado com o executado HENRIQUE LOTT SOBREIRA
PIMENTEL.
2 – Cumpra-se o despacho do ID. 2320240, com a liberação dos
valores disponíveis nas contas judiciais 4099.042.04916897-1 e
4099.042.04916898-0 (objetos dos bloqueios pelo sistema
SISBAJUD), em favor do exequente OTONIEL DE FIGUEIREDO
MELO, que deverá indicar conta bancária de sua titularidade, no
prazo de cinco dias, para fins de transferências dos respectivos
valores.
3 – Igualmente, liberem-se para o autor, os valores disponíveis nas
contas judiciais 1300124561658 e 400106253457 (objetos dos
repasses da EMLUR), também por transferência bancária.
4 – Cumpra-se a determinação de suspensão da CNH do único
executado FRANCISCO NOÉ ESTRELA (CPF 263.134.484-72), via
sistema RENAJUD, conforme despacho do ID. 9c1ee26.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-40.2023.5.13.0002
AUTOR JULIANA FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERNANDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80d5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como última tentativa de intimação da reclamada, proceda-se a
mesma, por oficial de Justiça, na pessoa do sócio e no endereço
indicado na petição de id db078e5.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000841-69.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823994f
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
comprovou o depósito no valor de R$ 2.802,83 (ID. 593002b)
efetuado em 04/07/2023, nominando-o de “comprovante de garantia
da execução”.
Ocorre que o valor total da execução, em 09/06/2023, montava em
R$ 4.102,83 (planilha ID. 0e837d3).
Logo, depreende-se que o valor depositado não corresponde à
garantia da execução.
Assim, libere-se, em prol do autor MARCOS ANTONIO DE MOURA,
o depósito judicial acima referido (conta judicial 3500104474980 no
Banco do Brasil S.A.), com as cautelas e registros de praxe, até o
exato limite de seu crédito.
Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos
autos o contrato de honorários ajustado entre si, situação em que
resta autorizada a retenção e transferência do respectivo valor em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
prol do advogado da parte autora.
No mais, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução,
a começar pelo bloqueio SISBAJUD, com a opção de reiteração no
prazo máximo permitido de trinta dias.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome do executado mencionado acima no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000841-69.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 823994f
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
comprovou o depósito no valor de R$ 2.802,83 (ID. 593002b)
efetuado em 04/07/2023, nominando-o de “comprovante de garantia
da execução”.
Ocorre que o valor total da execução, em 09/06/2023, montava em
R$ 4.102,83 (planilha ID. 0e837d3).
Logo, depreende-se que o valor depositado não corresponde à
garantia da execução.
Assim, libere-se, em prol do autor MARCOS ANTONIO DE MOURA,
o depósito judicial acima referido (conta judicial 3500104474980 no
Banco do Brasil S.A.), com as cautelas e registros de praxe, até o
exato limite de seu crédito.
Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos
autos o contrato de honorários ajustado entre si, situação em que
resta autorizada a retenção e transferência do respectivo valor em
prol do advogado da parte autora.
No mais, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução,
a começar pelo bloqueio SISBAJUD, com a opção de reiteração no
prazo máximo permitido de trinta dias.
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome do executado mencionado acima no BNDT, e deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos, por meio dos convênios
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104400-86.2014.5.13.0002
AUTOR TEREZINHA FREITAS GALVAO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA FREITAS GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aede067
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer a liberação para si do valor de sua cota-parte,
que seria destinado a Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil PREVI, haja vista que esta vem, reiteradamente,
negando-se a recebê-los em execuções análogas, respaldada na
decisão proferida pelo Colendo STJ nos autos do Resp. Repetitivo
nº 1.312.736/RS, que definiu “(…) nas reclamações trabalhistas em
que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva
matemática, no caso de inviabilidade da revisão da renda mensal
inicial da aposentadoria complementar, os valores a tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido.”
Intime-se, portanto, a PREVI, para que se manifeste, em 5 dias,
sobre a pretensão autoral. A entidade deve ser cadastrada
como terceira interessada a fim de ter acesso ao processo.
Havendo concordância, ou no seu silêncio, libere-se o valor que
seria destinado a PREVI à exequente, mediante transferência de
parte do valor existente na conta judicial 1200126004125, cujos
dados bancários se encontram na petição do ID. d8d5da3.
Ademais, recolha-se o imposto de renda da autora, não realizado
por ocasião do recebimento de seu crédito principal, utilizando parte
do valor disponível na conta judicial 1200126004125.
Por fim, liberem-se os depósitos recursais disponíveis nas contas
judiciais 1300102609726 (ID. c79a67e) e 3300115072266 (ID.
4b0bef0). em favor do demandado BANCO DO BRASIL S/A.
Após o cumprimento das providências acima determinadas,
devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0104400-86.2014.5.13.0002
AUTOR TEREZINHA FREITAS GALVAO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aede067
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer a liberação para si do valor de sua cota-parte,
que seria destinado a Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil PREVI, haja vista que esta vem, reiteradamente,
negando-se a recebê-los em execuções análogas, respaldada na
decisão proferida pelo Colendo STJ nos autos do Resp. Repetitivo
nº 1.312.736/RS, que definiu “(…) nas reclamações trabalhistas em
que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva
matemática, no caso de inviabilidade da revisão da renda mensal
inicial da aposentadoria complementar, os valores a tal
recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido.”
Intime-se, portanto, a PREVI, para que se manifeste, em 5 dias,
sobre a pretensão autoral. A entidade deve ser cadastrada
como terceira interessada a fim de ter acesso ao processo.
Havendo concordância, ou no seu silêncio, libere-se o valor que
seria destinado a PREVI à exequente, mediante transferência de
parte do valor existente na conta judicial 1200126004125, cujos
dados bancários se encontram na petição do ID. d8d5da3.
Ademais, recolha-se o imposto de renda da autora, não realizado
por ocasião do recebimento de seu crédito principal, utilizando parte
do valor disponível na conta judicial 1200126004125.
Por fim, liberem-se os depósitos recursais disponíveis nas contas
judiciais 1300102609726 (ID. c79a67e) e 3300115072266 (ID.
4b0bef0). em favor do demandado BANCO DO BRASIL S/A.
Após o cumprimento das providências acima determinadas,
devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002
AUTOR CLOVIS MACHADO PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA CHIANCA
RODRIGUES BRAGA(OAB:
16419/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS MACHADO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddbc9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia
21/07/2023, às 08:00h, cujo acesso deverá ser realizado pelo link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81851257320
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002
AUTOR CLOVIS MACHADO PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA CHIANCA
RODRIGUES BRAGA(OAB:
16419/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddbc9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia
21/07/2023, às 08:00h, cujo acesso deverá ser realizado pelo link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81851257320
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-37.2023.5.13.0002
AUTOR GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA
CARVALHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd9d8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por GYANNA
PEREIRA DE ALMEIDA CARVALHO, devidamente qualificada nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada em desfavor da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NA
PARAÍBA - ECT/PB, também qualificada, alegando, em síntese,
que é mãe de uma filha com 1 ano e 5 meses de idade que
apresenta alteração genética no Cromossomo 21, trissonomia 21,
conhecida como Síndrome de Down, bem como cardiopatia
congênita, e, dada essa condição, necessita acompanhar a filha em
consultas e tratamentos com equipe multidisciplinar (terapia
ocupacional, fisioterapia motora, fisioterapia respiratória, terapia
ocupacional, pediatria, fonoaudiologia, geneticista, nutricionista,
dentre outros), indispensáveis ao seu desenvolvimento sadio.
Relata que requereu, administrativamente, a redução de 50% de
sua jornada de trabalho, sem compensação ou redução salarial, a
fim de prestar assistência e acompanhar a filha nas terapias, porém,
o pedido foi negado, sendo este o objeto da presente ação.
A reclamante invoca o artigo 98, da Lei nº8.112/90, e cita
legislações estaduais que já preveem a redução da jornada do
servidor público estadual em 50%.
Pois bem.
Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho não contemplar
norma específica prevendo a redução da jornada de trabalho para a
situação retratada nos autos, a jurisprudência pátria vem
entendendo que tal lacuna não é suficiente para afastar o
reconhecimento do direito em questão.
Nesse aspecto, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, promulgada no ordenamento interno pelo Decreto nº
6.949/2009, traz, entre os seus princípios gerais, o respeito pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência.
Prevê, ainda, que, nas ações relativas às crianças com deficiência,
o superior interesse da criança receberá consideração primordial:
“Artigo 3
Princípios gerais
Os princípios da presente Convenção são:
(...)
h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das
crianças com deficiência e pelo direito das crianças com
deficiência de preservar sua identidade.
Artigo 7
Crianças com deficiência
1. Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para
assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de
oportunidades com as demais crianças.
2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o
superior interesse da criança receberá consideração
primordial.
3. Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência
tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os
assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião
devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em
igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam
atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam
exercer tal direito.” - grifos nossos.
No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente que, em
seu artigo 4º, dispõe:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais
públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
No caso sob análise, a reclamante comprova as suas alegações
documentalmente, mediante apresentação de laudos e de cópia do
processo administrativo no qual foi negado o pedido de redução da
jornada de trabalho, o que demonstra, ao menos em sede de
cognição sumária, o perigo de dano irreparável caso não sendo
concedida a medida postulada, já que sua filha menor se encontra
em acompanhamento multidisciplinar, realizando sessões de
fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
O pedido de redução da jornada de trabalho formulado pela
reclamante é, portanto, plenamente justificável ante a necessidade
da mãe de prestar a assistência que sua filha, portadora de
Síndrome de Down, exige para o caso.
O acompanhamento da criança, no caso tratado na presente ação,
revela-se fundamental, para não se configurar hipótese causadora
de danos de difícil reparação.
Ademais, o pedido de manutenção do valor integral da remuneração
é também medida imperiosa, pois o tratamento da filha da
reclamante demanda inúmeras despesas adicionais, e, certamente,
haveria prejuízo para a recuperação e o bem-estar da criança caso
a reclamante não pudesse arcar com as mesmas satisfatoriamente.
Tudo isso, pois, justifica que, no caso concreto dos autos, tendo em
conta o maior e melhor interesse da criança e o direito de
conciliação do trabalho com a vida familiar, que se deva concluir
pela procedência do pedido de tutela antecipada.
Registro, ainda, que a matéria em análise já foi objeto de
apreciação pelo Tribunal Regional do Trabalho desta 13ª Região,
que assim se pronunciou:
“RECURSO ORDINÁRIO. REDUÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO. EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME NÃO
CONCORRENCIAL. GENITORA DE CRIANÇAS PORTADORAS
DE NECESSIDADES ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA.
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA, ATÉ MESMO SEM
REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. A inexistência de norma específica
sobre determinada questão não é suficiente para afastar o
reconhecimento do direito em jogo, pois nem todas as situações
fáticas são passíveis de alcance pela legislação. Não pode a lacuna
normativa tornar-se óbice intransponível para a concretização de
direitos, quando configurados como fundamentais ao ordenamento
jurídico. Segundo a moderna doutrina e jurisprudência
correlacionadas ao direito administrativo, o princípio da legalidade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
não se limita às leis em sentido estrito, devendo albergar, também,
outras disposições com conteúdo normativo, tais como os
princípios. É relevante destacar previsões normativas inseridas na
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (arts. 3º
e 7º), norma internacional com status constitucional (art. 5º, §3º da
CF/1988), bem como, no plano infraconstitucional, no § 2º do art. 1º
da Lei n. 12.764/2012, nos arts. 8º a 10, todos da Lei n.
13.146/2015 e nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei n. 8.112/1990. Em
que pese o contexto em que inseridas essas últimas disposições, a
interpretação sistemática, à luz dos princípios constitucionais de
proteção integral e prioritária à criança e aos portadores de
necessidades especiais, nos conduz a permitir a aplicação de
referidas normas, também, para o caso de servidores celetistas,
mesmo que não exista previsão legal expressa nesse sentido.”
(TRT da 13ª Região - 1ª Turma - ROT 0000229-88.2022.5.13.0005 -
Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida - Julgamento: 12/07/2022 -
Publicação: DJe 18/07/2022.)
Diante de todo o exposto, ainda é possível falar que, por força das
cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da função social do contrato,
impõe-se sobre a reclamada um dever de acomodação razoável.
Vale acrescentar que a jornada de trabalho prevista em norma
coletiva não é inflexível, é pensada em perspectiva de normalidade.
No caso dos autos, há uma situação de excepcionalidade, que deve
ser protegida pelo Direito, conforme já exposta interpretação
sistemática da Constituição.
Ademais, é certo dizer que o porte econômico da reclamada é
capaz de suportar o cumprimento desta decisão, enquanto durar a
situação da reclamante.
Sendo assim, em nome dos princípios da dignidade da pessoa
humana, da razoabilidade e da igualdade, e com fundamentos nos
arts. 300 e 311, IV, do CPC (art. 769 da CLT), determina-se que a
reclamada efetue, no prazo de 48 horas, a redução da jornada de
trabalho da reclamante em 50%, sem redução salarial, sob pena de
multa mensal no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor
da reclamante, até o efetivo cumprimento desta decisão (artigo 537,
do CPC), sem prejuízo da adoção de medidas previstas nos artigos
77 e 139, IV, do CPC, em caso de descumprimento da presente
decisão, e de eventuais consequências criminais.
O Juízo esclarece, entretanto, que esta decisão terá eficácia até a
sentença, quando então será ratificada, modificada ou cassada,
conforme o caso, sendo que a modificação ou cassação poderá
ocorrer até mesmo antes da prolação da sentença, em havendo
modificação das circunstâncias fáticas que justifique novo
pronunciamento deste Juízo.
Expeça-se o competente Mandado Judicial.
Sem prejuízo da determinação supra, DESIGNA-SE audiência
UNA por videoconferência, para o dia 10/08/2023 às 08:00
horas, nos termos do artigo 844 da CLT.
Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de
audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86255899620
ID da reunião: 862 5589 9620
Intime-se a reclamante e cite-se a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU SZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente acima nominado intimado do inteiro teor do
resultado das pesquisas SNIPER (ID. 7d0b228) e INFOSEG (ID.
4d75525), para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000473-89.2023.5.13.0002
EXEQUENTE NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Sindicato autor intimado para ter vistas dos documentos
apresentados pelo réu para que apresente os cálculos de
liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001196-21.2017.5.13.0002
AUTOR PEDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NASA NORDESTE ARTEFATOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a devedora intimada do saldo de contribuições previdenciárias
apurado no id. d38e440, no importe de R$ 673,00, devendo
comprovar seu recolhimento no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000148-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LAUDENICE DE LIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bda5e0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição (Id 6a5c000) e considerando que o
princípio da adequação jurisdicional autoriza o Magistrado a dilatar
os prazos processuais não vencidos, nos termos do art. 139, VI e
parágrafo único, do CPC.
RESOLVO:
Prorrogar por mais 5 (cinco) dias o prazo para a executada para
pagar ou garantir a execução, conforme determinação contida na
Decisão (Id 90f2cbf).
Em caso negativo, inicie-se a utilização dos convênio eletrônicos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-62.2023.5.13.0003
AUTOR IARA TAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA TAIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4ae151
proferida nos autos.
Decisão
Perscrutando os autos verifica-se a interposição de recurso
ordinário pelas partes reclamadas, tendo sido atendidos os
pressupostos admissionais recursais, razão pela qual o
recebo(Id 1c90652).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd336c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A presente ação de cumprimento de sentença visa a execução
individual da decisão proferida nos autos da ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Contudo, não foi apresentada qualificação da substituída LIDIANE
FERREIRA DE ANDRADE ou juntados seus documentos pessoais,
requisitos essenciais ao impulsionamento do feito. Apenas seu
nome foi inserido da petição inicial.
É bem verdade que a substituição processual do sindicato é ampla,
independente de autorização expressa, inclusive abrangendo não
associados e ex-empregados, todavia faz-se mister conhecer quem
promove a ação de cumprimento de sentença, até para que se
evitem homônimos e para fins de controle jurisdicional.
A ausência da qualificação do substituído constitui óbice ao
prosseguimento do feito.
Ademais, verifico que o reclamado juntou aos autos todos os
documentos necessários à liquidação da sentença exequenda,
quais sejam: cadastro geral da reclamante, histórico funcional,
contracheques, folha de ponto, inclusive planilha de cálculos com
os valores que entende devidos nesta execução individual. (ID.
2Ab3994 – fls.571/600).
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao sindicato autor para
emendar a inicial, com a qualificação do substituído, informando
nome completo, CPF, RG, matrícula, domicílio, local de trabalho, e
juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência, bem
como liquidar os pedidos da inicial, apresentando sua planilha
de cálculos, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
Decorrido em branco o prazo acima, retornem os autos conclusos
para julgamento (sentença).
Atendida a determinação, intime-se o réu para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, complementar a defesa de ID. 0277595 (fls.
172/193 – PDF unificado), manifestando-se acerca dos cálculos
apresentados pela parte autora, sob pena preclusão.
Apresentada a complementação da defesa, intime-se a parte autora
para impugnação também no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão.
Transcorridos os prazos acima fixados, volvam os autos conclusos
para análise e deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-52.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd336c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A presente ação de cumprimento de sentença visa a execução
individual da decisão proferida nos autos da ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Contudo, não foi apresentada qualificação da substituída LIDIANE
FERREIRA DE ANDRADE ou juntados seus documentos pessoais,
requisitos essenciais ao impulsionamento do feito. Apenas seu
nome foi inserido da petição inicial.
É bem verdade que a substituição processual do sindicato é ampla,
independente de autorização expressa, inclusive abrangendo não
associados e ex-empregados, todavia faz-se mister conhecer quem
promove a ação de cumprimento de sentença, até para que se
evitem homônimos e para fins de controle jurisdicional.
A ausência da qualificação do substituído constitui óbice ao
prosseguimento do feito.
Ademais, verifico que o reclamado juntou aos autos todos os
documentos necessários à liquidação da sentença exequenda,
quais sejam: cadastro geral da reclamante, histórico funcional,
contracheques, folha de ponto, inclusive planilha de cálculos com
os valores que entende devidos nesta execução individual. (ID.
2Ab3994 – fls.571/600).
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao sindicato autor para
emendar a inicial, com a qualificação do substituído, informando
nome completo, CPF, RG, matrícula, domicílio, local de trabalho, e
juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência, bem
como liquidar os pedidos da inicial, apresentando sua planilha
de cálculos, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
Decorrido em branco o prazo acima, retornem os autos conclusos
para julgamento (sentença).
Atendida a determinação, intime-se o réu para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, complementar a defesa de ID. 0277595 (fls.
172/193 – PDF unificado), manifestando-se acerca dos cálculos
apresentados pela parte autora, sob pena preclusão.
Apresentada a complementação da defesa, intime-se a parte autora
para impugnação também no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
preclusão.
Transcorridos os prazos acima fixados, volvam os autos conclusos
para análise e deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-36.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f16bab2.
Processo Nº ATOrd-0000642-83.2017.5.13.0003
AUTOR AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOFIA BATISTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e510b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Decorrido o prazo legal, sem nenhuma manifestação ocorrida pela
partes, observando a planilha de cálculos ID3d5c9bf, expeçam-se
as requisições de pagamento (RPV's) para satisfação da execução,
nos termos do ATO TRT SGP Nº 112, de 09 de junho de 2021,
Artigos 2º e 3º, com as cautelas de praxe.
Cumprido o item precedente, mantenham-se os autos sobrestados
até satisfação do referido débito, em atenção à Recomendação TRT
SCR nº 007/2022.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221445a
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos etc.
Ao perito para que preste os esclarecimentos que entender
pertinentes em 5 dias, ante a manifestação da reclamada de ID
445dc66.
Da manifestação, vista às partes pelo mesmo prazo e voltem os
autos conclusos para deliberação acerca da homologação dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221445a
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos etc.
Ao perito para que preste os esclarecimentos que entender
pertinentes em 5 dias, ante a manifestação da reclamada de ID
445dc66.
Da manifestação, vista às partes pelo mesmo prazo e voltem os
autos conclusos para deliberação acerca da homologação dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-78.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELENILDA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA ELIAS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605270e
proferida nos autos.
DECISÃO
(IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS)
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de
cumprimento de sentença que lhe move ELENILDA ELIAS DE
SOUZA, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,
alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a
incidência prescricional, cujo marco a quo é 14/12/2017; b) que a
base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil
apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma
correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT
a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários
incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo
judicial.
A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.
É o breve relato.
Decido.
2. ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da
impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.
2.1. DA PRESCRIÇÃO
Não existem prescrições a serem pronunciadas. As ações coletivas
interromperam a contagem do prazo prescricional.
O Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000 foi autuado em
30/03/2017, só tendo o seu trânsito em julgado em 21/10/2020. A
Ação de Cumprimento nº 0000345-06.2022.5.13.0002 foi autuadao
em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em relação às
horas extras para os funcionários, com trânsito em julgado em
27/10/2022.
A prescrição a ser pronunciada, neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Como não existem pedidos
referentes a este período, conclui-se que não incide a prescrição.
2.2. DA BASE DE CÁLCULO
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada,
pelo fato de não ter sido observada a evolução salarial da parte
exequente.
Sem razão a executada.
Conforme demonstrado pela parte exequente, em sua impugnação,
o salário-base da função de técnica de enfermagem era R$
1.038,55, conforme determinado na sentença normativa. Portanto,
corretos os cálculos quanto à base de cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A executada alega que também há inconsistência nos cálculos
apresentados pela parte exequente, por ter sido inserido o
percentual de 15% a título de honorários advocatícios, quando, na
sentença originária, o percentual deferido fora de 10%.
Sem razão a executada.
Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos
nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de
cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que
foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.
2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT
Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de
2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada
na conta de liquidação.
Com razão.
O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é
estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por
atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,
maior o SAT.
As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%
(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza
jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –
Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –
Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%
(três por cento).
In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao
Grau 2 – Risco médio – Alíquota 2% (dois por cento), conforme o
Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.
Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a
retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de
2% (dois por cento).
2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,
por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs
58 E 59.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando
judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se
tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Com razão a parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.
2b62577) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e
apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em
conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas
decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.
3. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por ELENILDA
ELIAS DE SOUZA para determinar à parte exequente o refazimento
dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2% para fins do
SAT/RAT. Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-78.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELENILDA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605270e
proferida nos autos.
DECISÃO
(IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS)
Vistos, etc.
1. RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., nos autos da ação de
cumprimento de sentença que lhe move ELENILDA ELIAS DE
SOUZA, apresentou impugnação aos cálculos da exequente,
alegando, em síntese, o seguinte: a) que não foi observada a
incidência prescricional, cujo marco a quo é 14/12/2017; b) que a
base de cálculo não foi corretamente inserida na planilha contábil
apresentada pela reclamante; c) que não se procedeu a uma
correta aplicação do IPCA-E e da SELIC; d) que a alíquota do SAT
a ser aplicada seria de 2% e d) que o percentual de honorários
incluído na planilha diverge daquele reconhecido no título executivo
judicial.
A parte exequente, intimada, apresentou razões de contrariedade.
É o breve relato.
Decido.
2. ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos legais (CLT, art. 879, § 2º), conheço da
impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela ré.
2.1. DA PRESCRIÇÃO
Não existem prescrições a serem pronunciadas. As ações coletivas
interromperam a contagem do prazo prescricional.
O Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000 foi autuado em
30/03/2017, só tendo o seu trânsito em julgado em 21/10/2020. A
Ação de Cumprimento nº 0000345-06.2022.5.13.0002 foi autuadao
em 03/05/2022, julgando os pedidos procedentes em relação às
horas extras para os funcionários, com trânsito em julgado em
27/10/2022.
A prescrição a ser pronunciada, neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012. Como não existem pedidos
referentes a este período, conclui-se que não incide a prescrição.
2.2. DA BASE DE CÁLCULO
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada,
pelo fato de não ter sido observada a evolução salarial da parte
exequente.
Sem razão a executada.
Conforme demonstrado pela parte exequente, em sua impugnação,
o salário-base da função de técnica de enfermagem era R$
1.038,55, conforme determinado na sentença normativa. Portanto,
corretos os cálculos quanto à base de cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A executada alega que também há inconsistência nos cálculos
apresentados pela parte exequente, por ter sido inserido o
percentual de 15% a título de honorários advocatícios, quando, na
sentença originária, o percentual deferido fora de 10%.
Sem razão a executada.
Como bem salientado pela parte exequente, os honorários inclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
nos cálculos por ela apresentados dizem respeito à etapa de
cumprimento de sentença, não se confundindo com aqueles que
foram fixados na fase de conhecimento do processo originário.
2.4. DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO – SAT
Sustenta a reclamada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de
2% (três por cento) e não de 3%, (dois por cento), como foi utilizada
na conta de liquidação.
Com razão.
O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é
estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por
atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,
maior o SAT.
As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%
(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza
jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –
Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –
Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%
(três por cento).
In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao
Grau 2 – Risco médio – Alíquota 2% (dois por cento), conforme o
Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.
Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a
retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de
2% (dois por cento).
2.5. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Por fim, a executada alega que há erro na atualização dos cálculos,
por não ter sido observada a modulação feito pelo STF, nas ADCs
58 E 59.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o comando
judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a obrigação se
tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Com razão a parte exequente.
Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.
2b62577) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento, e
apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento, justamente em
conformidade com que foi estabelecido pelo Preclaro STF nas
decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.
3. DISPOSITIVO
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA.,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por ELENILDA
ELIAS DE SOUZA para determinar à parte exequente o refazimento
dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2% para fins do
SAT/RAT. Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000659-12.2023.5.13.0003
REQUERENTES GABRYELLA ANDREZZA PASCHOAL
DA NOBREGA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRYELLA ANDREZZA PASCHOAL DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 19/07/2023 às 11:30 horas, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88489743435, ID da reunião: 884
8974 3435, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000659-12.2023.5.13.0003
REQUERENTES GABRYELLA ANDREZZA PASCHOAL
DA NOBREGA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O DE FRANCHISING E
HOLDINGS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 19/07/2023 às 11:30 horas, por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88489743435, ID da reunião: 884
8974 3435, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-25.2023.5.13.0003
AUTOR WAGNER RAFAEL DAS NEVES
MARCONE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c45e84b
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante - cuja reclamação foi julgada improcedente,
sendo beneficiária da justiça gratuita nos termos do comando
sentencial -, interpôs recurso ordinário a tempo e modo, razão
pela qual o recebo(Id 17a7223).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000292-85.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6248535
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000292-85.2023.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6248535
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-04.2023.5.13.0003
AUTOR DANILO TORRES BARROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TORRES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÕES DIVERSAS - AUDIÊNCIA UNA - PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência UNA
designada para o dia 25.07.2023 às 10.30 horas, a ser realizada
por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85450577255 ID da reunião:
854 5057 7255, sendo de responsabilidade dos advogados o
repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, nos termos do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000666-04.2023.5.13.0003
AUTOR DANILO TORRES BARROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÕES DIVERSAS - AUDIÊNCIA UNA - PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência UNA
designada para o dia 25.07.2023 às 10.30 horas, a ser realizada
por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85450577255 ID da reunião:
854 5057 7255, sendo de responsabilidade dos advogados o
repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, nos termos do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000406-24.2023.5.13.0003
AUTOR JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea84c53
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A parte reclamada, com as razões finais, juntou o documento
inserido no ID c7b74c7. Por sua vez, o reclamante, apresentou
manifestações (ID 3e72c47 e ID 9732325) e promoveu a juntada de
novos documentos (ID 9aa18b9 e ID 4dc1368). Portanto, intimem-
se o autor e a empresa ré, para que, no prazo comum de 5 (cinco)
dias, se pronunciem a respeito das petições e dos documentos
juntados após o encerramento da instrução processual.
Em seguida, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-24.2023.5.13.0003
AUTOR JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ANGELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea84c53
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A parte reclamada, com as razões finais, juntou o documento
inserido no ID c7b74c7. Por sua vez, o reclamante, apresentou
manifestações (ID 3e72c47 e ID 9732325) e promoveu a juntada de
novos documentos (ID 9aa18b9 e ID 4dc1368). Portanto, intimem-
se o autor e a empresa ré, para que, no prazo comum de 5 (cinco)
dias, se pronunciem a respeito das petições e dos documentos
juntados após o encerramento da instrução processual.
Em seguida, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se
pronuciarem, querendo, acercado do laudo pericial juntados aos
autos no Id 0e03f94, conforme determinado em Ata de audiência (Id
f841ea9).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se
pronuciarem, querendo, acercado do laudo pericial juntados aos
autos no Id 0e03f94, conforme determinado em Ata de audiência (Id
f841ea9).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se
pronuciarem, querendo, acercado do laudo pericial juntados aos
autos no Id 0e03f94, conforme determinado em Ata de audiência (Id
f841ea9).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000579-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 22.511,68, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000579-48.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 22.511,68, no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000578-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 23.756,20,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000578-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 23.756,20,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000669-56.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência
INICIAL designada para o dia 02/08/2023 às 10:30 horas, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85752025284 ID da
reunião: 857 5202 5284, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus advogados.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000669-56.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência
INICIAL designada para o dia 02/08/2023 às 10:30 horas, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85752025284 ID da
reunião: 857 5202 5284, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus advogados.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-79.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO VENANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ARCONST CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VENANCIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 02/08/2023 às 09.45 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89557245262 ID da reunião: 895 5724 5262, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000159-14.2021.5.13.0003
AUTOR RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO TASSIO JOSE PONCE DE LEON
AGUIAR(OAB: 28527/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FJ RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FJ RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a reclamada para proceder ao pagamento do
quantum devido (R$ 5.057,16), no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do disposto no art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000667-86.2023.5.13.0003
AUTOR JORDAN MIRANDA DONATO
SOARES
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CIPAN COM E IND DE PRODS
ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN MIRANDA DONATO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 02.08.2023 às 10:15 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87599611716 ID da reunião: 875 9961 1716, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000665-19.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS ANTONIO VIANA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO VIANA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 02/08/2023 às 10:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87986374509 ID da reunião: 879 8637 4509, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000674-78.2023.5.13.0003
AUTOR BRENDA CAROLINE NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FRANCISCA ANDREA FERREIRA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CAROLINE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 07.08.2023 às 08:30 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84041212738 ID da reunião: 840 4121 2738, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000502-39.2023.5.13.0003
AUTOR KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência redesignada, do tipo UNA,
a ser realizada no dia 14/08/2023 08:00, horas,de forma presencial,
na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, na Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, S/N - Conjunto João Agripino, João Pessoa-PB, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000681-70.2023.5.13.0003
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MOISES OLIVEIRA ROSAS
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
ADVOGADO JANAINA SITONIO RUMAO
SOARES(OAB: 21476/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência de conciliação a ser
realizada no dia 17/07/2023 09:30, horas, por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85613714781 ID da reunião: 856 1371 4781, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000681-70.2023.5.13.0003
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MOISES OLIVEIRA ROSAS
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
ADVOGADO JANAINA SITONIO RUMAO
SOARES(OAB: 21476/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES OLIVEIRA ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência de conciliação a ser
realizada no dia 17/07/2023 09:30, horas, por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85613714781 ID da reunião: 856 1371 4781, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000687-77.2023.5.13.0003
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES HUGO HENRIQUE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE BARBOZA
CRESCENCIO(OAB: 15744/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência de conciliação a ser
realizada no dia 17/07/2023 10:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89092466018 ID da reunião: 890 9246 6018 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000687-77.2023.5.13.0003
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES HUGO HENRIQUE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE BARBOZA
CRESCENCIO(OAB: 15744/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO HENRIQUE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência de conciliação a ser
realizada no dia 17/07/2023 10:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
br.zoom.us/j/89092466018 ID da reunião: 890 9246 6018 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000689-47.2023.5.13.0003
REQUERENTES FABIO GLEDSON DE MEDEIROS
DINIZ
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
REQUERENTES RAFAEL ALVES BERTO
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GLEDSON DE MEDEIROS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência conciliação, a ser realizada
no dia 17/07/2023 10:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85838317898 ID da reunião: 858 3831 7898, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000689-47.2023.5.13.0003
REQUERENTES FABIO GLEDSON DE MEDEIROS
DINIZ
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
REQUERENTES RAFAEL ALVES BERTO
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência conciliação, a ser realizada
no dia 17/07/2023 10:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85838317898 ID da reunião: 858 3831 7898, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000678-18.2023.5.13.0003
AUTOR MIGUEL FERREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU DOMUM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 07/08/2023 às 09:00 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84613779620 ID da reunião: 846 1377 9620, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000240-02.2017.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR MARIA DAS DORES DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO JOAO BATISTA VIANA DE
BRITO(OAB: 292785/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO ANTONIO NELBI FERNANDES
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822604e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a existência dos valores nos autos, expeça-se
alvarás para levantamento em nome da reclamada, devendo
observar os dados bancários no ID 041397d.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Dê-se ciência à parte, por seus procuradores, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-83.2017.5.13.0003
AUTOR JAILMA FERNANDES VAZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSANA QUEIROZ DE SOUZA
KLOSTERMANN
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA FERNANDES VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b61e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Defere-se o pedido de Id 541d04b, com renovação do prazo para se
pronunciar, querendo, no prazo de (05) cinco dias, devendo
requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-78.2019.5.13.0003
AUTOR LINO ALVES MARTINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6489842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Diante do trânsito em julgado do acórdão Id49e534d e havendo
valores à disposição do Juízo na conta judicial 04941341-0,
suficientes à satisfação da execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Paguem-se ao exequente e ao seu patrono os seus respectivos
créditos, devendo os referidos beneficiários apresentarem seus
dados bancários, bem como contrato de honorários, a fim de que
seja efetivada a transferência de seus créditos; recolhendo os
valores relativos à contribuição previdenciária devida, com as
cautelas de praxe.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-78.2019.5.13.0003
AUTOR LINO ALVES MARTINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINO ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6489842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Diante do trânsito em julgado do acórdão Id49e534d e havendo
valores à disposição do Juízo na conta judicial 04941341-0,
suficientes à satisfação da execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Paguem-se ao exequente e ao seu patrono os seus respectivos
créditos, devendo os referidos beneficiários apresentarem seus
dados bancários, bem como contrato de honorários, a fim de que
seja efetivada a transferência de seus créditos; recolhendo os
valores relativos à contribuição previdenciária devida, com as
cautelas de praxe.
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-60.2022.5.13.0003
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d521d66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-60.2022.5.13.0003
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d521d66
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004
AUTOR CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4974688
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte CASSIENE CARLA
DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA (tramitação Id a88946a), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000555-17.2023.5.13.0004
REQUERENTES JALCIA RANIERI DA SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALCIA RANIERI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a961beb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o TRCT acostado aos autos (ID 3b6c263) não
está assinado pelas partes, intime-se a requerente JALCIA
RANIERI DA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do petitório (ID 8ff1a7b).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JANAINA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab75c55
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado Hospital Universitário Nova Esperança - Hune LTDA -
ME pede a dilação do prazo concedido para que possa rebater os
cálculos apresentados na inicial. Baseia tal pedido no argumento de
terem sido apresentadas diversas demandas em curto período de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
tempo com o mesmo objeto.
A regra é que empresa deve se amoldar aos ditames legais, pois
esses regulam hipóteses definidas e previsíveis. Todavia, a
exegese do artigo 775 da CLT confere a este juízo flexibilizar a
extensão do prazo diante de eventos de força maior ou quando o
juízo entender necessário.
Desse modo, a despeito de não vislumbrada a hipótese de força
maior, entendo justificável a necessidade da empresa diante dos
inúmeros processos recebidos, mais especificamente de
cumprimentos de sentença individuais decorrentes da demanda
coletiva sob o nº 0000133-76.2022.5.13.0004, fato verificado por
este juízo.
Sendo assim, defiro o pedido de dilação do prazo para o executado
Hospital Universitário Nova Esperança - Hune LTDA - ME
pronunciar-se sobre os termos da inicial, bem como apresentar
impugnação aos cálculos. Para tanto, concedo o prazo impreterível
de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JANAINA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab75c55
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado Hospital Universitário Nova Esperança - Hune LTDA -
ME pede a dilação do prazo concedido para que possa rebater os
cálculos apresentados na inicial. Baseia tal pedido no argumento de
terem sido apresentadas diversas demandas em curto período de
tempo com o mesmo objeto.
A regra é que empresa deve se amoldar aos ditames legais, pois
esses regulam hipóteses definidas e previsíveis. Todavia, a
exegese do artigo 775 da CLT confere a este juízo flexibilizar a
extensão do prazo diante de eventos de força maior ou quando o
juízo entender necessário.
Desse modo, a despeito de não vislumbrada a hipótese de força
maior, entendo justificável a necessidade da empresa diante dos
inúmeros processos recebidos, mais especificamente de
cumprimentos de sentença individuais decorrentes da demanda
coletiva sob o nº 0000133-76.2022.5.13.0004, fato verificado por
este juízo.
Sendo assim, defiro o pedido de dilação do prazo para o executado
Hospital Universitário Nova Esperança - Hune LTDA - ME
pronunciar-se sobre os termos da inicial, bem como apresentar
impugnação aos cálculos. Para tanto, concedo o prazo impreterível
de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4fe9b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e
ATMA PARTICIPACOES S.A. (tramitação Id 58ea9bc), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4fe9b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e
ATMA PARTICIPACOES S.A. (tramitação Id 58ea9bc), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091300-58.2014.5.13.0004
AUTOR ANDERSON IRENIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU PAULO ARAGAO DE OLIVEIRA
RÉU COPAL CONSTRUTORA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU LUCIO EDUARDO ARAGAO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON IRENIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f0d69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes em petição conjunta de conciliação (ID acc08fe)
pretendem a homologação, contudo, sem mencionar o valor das
contribuições previdenciárias devidas.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para, no prazo de 05
(cinco) dias, prestarem as informações necessárias para a análise e
homologação do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091300-58.2014.5.13.0004
AUTOR ANDERSON IRENIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIO VICENTE DA SILVA
FILHO(OAB: 19647/PB)
RÉU PAULO ARAGAO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU COPAL CONSTRUTORA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU LUCIO EDUARDO ARAGAO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAL CONSTRUTORA PARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f0d69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes em petição conjunta de conciliação (ID acc08fe)
pretendem a homologação, contudo, sem mencionar o valor das
contribuições previdenciárias devidas.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para, no prazo de 05
(cinco) dias, prestarem as informações necessárias para a análise e
homologação do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0104700-13.2012.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RANNIERY VITAL ROSENDO
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29253ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Reiterem-se as intimações para as partes informarem os seus
dados bancários para fins de expedição de alvarás. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0104700-13.2012.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RANNIERY VITAL ROSENDO
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY VITAL ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29253ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Reiterem-se as intimações para as partes informarem os seus
dados bancários para fins de expedição de alvarás. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000953-95.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE ZAPP SERVICOS DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
CONSIGNATÁRIO CLAUDEILTON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAPP SERVICOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9fb14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias e
arquivem-se os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000953-95.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE ZAPP SERVICOS DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
CONSIGNATÁRIO CLAUDEILTON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEILTON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9fb14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias e
arquivem-se os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed36ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 903e45a)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se os valores existentes nas contas judiciais (ID c1f2322,
ID 32b0dae) em favor do autor, mediante expedição de alvará de
transferência para a conta bancária indicada nos autos (ID
7d5e9f5).
Intime-se a parte devedora RÉU: COBRA TECNOLOGIA S.A. para
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida apurado na
planilha de cálculo (ID d3c21fe), no prazo de 48 horas, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed36ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 903e45a)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Liberem-se os valores existentes nas contas judiciais (ID c1f2322,
ID 32b0dae) em favor do autor, mediante expedição de alvará de
transferência para a conta bancária indicada nos autos (ID
7d5e9f5).
Intime-se a parte devedora RÉU: COBRA TECNOLOGIA S.A. para
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida apurado na
planilha de cálculo (ID d3c21fe), no prazo de 48 horas, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000123-95.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ALAN DE CASTRO PONCE LEON
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8201c17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta por ALAN DE CASTRO PONCE LEON (sequencial
adb9803), para que a contadoria judicial retifique os cálculos, desta
feita com a verificação de eventual ocorrência de intervalo
intrajornada, no período de 15/10/2014 a 31/12/2015, após a
empresa reclamada protocolizar a documentação correspondente.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000123-95.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ALAN DE CASTRO PONCE LEON
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE CASTRO PONCE LEON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8201c17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta por ALAN DE CASTRO PONCE LEON (sequencial
adb9803), para que a contadoria judicial retifique os cálculos, desta
feita com a verificação de eventual ocorrência de intervalo
intrajornada, no período de 15/10/2014 a 31/12/2015, após a
empresa reclamada protocolizar a documentação correspondente.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-55.2022.5.13.0032
EXEQUENTE LADY DAYANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASTRO & HINRICHSEN
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LADY DAYANA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27b4801
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-55.2022.5.13.0032
EXEQUENTE LADY DAYANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASTRO & HINRICHSEN
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27b4801
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2022.5.13.0004
AUTOR ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8167e81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na a
impugnação oposta porCOMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA
– CCP(sequencial 94db5f6), para que a contadoria judicial refaça
os cálculos de liquidação, apurando o acréscimo salarial por
acúmulo de funções do autor, aplicando o percentual de 40% sobre
a diferença entre as remunerações das funções demotorista
operador de máquina pá carregadeira e de motorista de caçamba.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2022.5.13.0004
AUTOR ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8167e81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na a
impugnação oposta porCOMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA
– CCP(sequencial 94db5f6), para que a contadoria judicial refaça
os cálculos de liquidação, apurando o acréscimo salarial por
acúmulo de funções do autor, aplicando o percentual de 40% sobre
a diferença entre as remunerações das funções demotorista
operador de máquina pá carregadeira e de motorista de caçamba.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-11.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df31b00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porITAU UNIBANCO S.A.
(sequencial 7cd6b9d).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-11.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df31b00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porITAU UNIBANCO S.A.
(sequencial 7cd6b9d).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-60.2023.5.13.0004
AUTOR GERCINO ESTEVAM ARAUJO
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ESTEVAM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à parte autora dos novos documentos enviados pela
reclamada em anexo à petição de id 1b4ef6a, pelo prazo de 5 dias
(Ato Ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000432-19.2023.5.13.0004
AUTOR WAM BASTER DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAM BASTER DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita (id 27ca4f0), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000432-19.2023.5.13.0004
AUTOR WAM BASTER DA SILVA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita (id 27ca4f0), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-63.2023.5.13.0004
AUTOR JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
24/07/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
por memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-63.2023.5.13.0004
AUTOR JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE COMERCIO DE
LATICINIOS E FRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
24/07/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
por memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência telepresencial de razões finais
foi remarcada para o dia 24/07/2023 às 08:28 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES QUEIROS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência telepresencial de razões finais
foi remarcada para o dia 24/07/2023 às 08:28 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000594-14.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS SANTOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 17/07/2023 às 08:45 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000594-14.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS SANTOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA DE FREITAS RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 17/07/2023 às 08:45 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000588-50.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 17/07/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000588-50.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 17/07/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2023.5.13.0004
AUTOR MIRELLA CINTHIA CLEMENTE
FERREIRA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLA CINTHIA CLEMENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 17/07/2023 às 09:15 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-34.2023.5.13.0004
AUTOR MIRELLA CINTHIA CLEMENTE
FERREIRA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 17/07/2023 às 09:15 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0005200-04.1994.5.13.0004
AUTOR CICERO PAULINO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR ANTONIO MANOEL DE FRANCA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR COSMO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOSE LOPES DA SILVA FILHO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR INALDO SEBASTIAO DE ASSIS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
AUTOR MANOEL CLEMENTINO GOMES
AUTOR MANOEL FERNANDES
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR JOAO RANGEL
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ERNANI DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SERVE BEM ADMINISTRACAO DE
BENS LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da visibilidade do
documento Id 260730b - DOSSIE_Extrato_CNIS (44), para fins de
manifestação, conforme despacho Id e862f4c.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000908-91.2022.5.13.0004
AUTOR ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELINE FELIX ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:e4b0f48 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000604-58.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR JERDESON DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDESON DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 17/07/2023 às 09:25 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000604-58.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 17/07/2023 às 09:25 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000604-58.2023.5.13.0004
AUTOR JERDESON DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 17/07/2023 às 09:25 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-16.2023.5.13.0004
AUTOR ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 20/07/2023 às 08:45 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-16.2023.5.13.0004
AUTOR ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DE MENEZES MARSICANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 20/07/2023 às 08:45 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 20/07/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 20/07/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 20/07/2023 às 09:05 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000637-48.2023.5.13.0004
AUTOR SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi
devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:37c0d15 ),
podendo informar o novo endereço ou requerer o que entender de
direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 24/07/2023 às 09:15 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 24/07/2023 às 09:15 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência inicial telepresencial foi
remarcada para o dia 24/07/2023 às 09:15 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-97.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência de instrução telepresencial foi
remarcada para o dia 24/08/2023 às 11:00 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000388-97.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência de instrução telepresencial foi
remarcada para o dia 24/08/2023 às 11:00 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000438-26.2023.5.13.0004
AUTOR PATRICIA CARNEIRO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSULTORIO ODONTOLOGICO 24
HORAS (MARCONI DE MOURA
LEITE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARNEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
por problemas de saúde, a audiência de instrução telepresencial foi
remarcada para o dia 03/08/2023 às 09:00 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
Vista à autora dos novos documentos anexados pelo reclamado em
13/07/2023, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000438-26.2023.5.13.0004
AUTOR PATRICIA CARNEIRO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSULTORIO ODONTOLOGICO 24
HORAS (MARCONI DE MOURA
LEITE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIO ODONTOLOGICO 24 HORAS (MARCONI DE
MOURA LEITE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência de instrução telepresencial foi
remarcada para o dia 03/08/2023 às 09:00 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000180-16.2023.5.13.0004
AUTOR PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO BATISTA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência de instrução telepresencial foi
remarcada para o dia 31/08/2023 às 10:30 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000180-16.2023.5.13.0004
AUTOR PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência de instrução telepresencial foi
remarcada para o dia 31/08/2023 às 10:30 horas, a qual será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000180-16.2023.5.13.0004
AUTOR PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência de instrução telepresencial foi
remarcada para o dia 31/08/2023 às 10:30 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000180-16.2023.5.13.0004
AUTOR PETRONIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a impossibilidade da Magistrada presidir a audiência
por problemas de saúde, a audiência de instrução telepresencial foi
remarcada para o dia 31/08/2023 às 10:30 horas, a qual será
realizada através dos mesmos dados de acesso anteriormente
comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi
devolvida sem cumprimento (tramitação ID #), podendo informar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 05
dias.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000281-58.2020.5.13.0004
AUTOR A.D.F.V.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU R.S.S.D.C.B.L.M.
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.F.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8c504ba.
Processo Nº ATOrd-0000281-58.2020.5.13.0004
AUTOR A.D.F.V.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU R.S.S.D.C.B.L.M.
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.S.S.D.C.B.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80060b7.
Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004
AUTOR CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência da manifestação Id 97da7fa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000901-02.2022.5.13.0004
AUTOR ANDREA JORDAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA JORDAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
7c14f3c.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000802-32.2022.5.13.0004
AUTOR CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:55b16c6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000802-32.2022.5.13.0004
AUTOR CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:55b16c6 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000829-15.2022.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS HENRIQUE DE ANDRADE
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS HENRIQUE DE ANDRADE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARAÇÃO
prolatada nos autos (tramitação ID #id:ea89def ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000829-15.2022.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS HENRIQUE DE ANDRADE
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARAÇÃO
prolatada nos autos (tramitação ID #id:ea89def ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000829-15.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR DOUGLAS HENRIQUE DE ANDRADE
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARAÇÃO
prolatada nos autos (tramitação ID #id:ea89def ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:be658dd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-63.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
prolatada nos autos (tramitação ID #id:be658dd ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2023.5.13.0004
AUTOR LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/08/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000674-75.2023.5.13.0004
AUTOR LYNECKER MEDEIROS SOUSA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNECKER MEDEIROS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LYNECKER MEDEIROS SOUSA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/08/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de acordo formulado
pela executada (ID: 422fc36). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000778-38.2021.5.13.0004
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LOG COMERCIO DE GLP LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG COMERCIO DE GLP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de TRINTA dias, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 2.400,00), mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000637-48.2023.5.13.0004
AUTOR SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
09/08/2023 às 09:15 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000637-48.2023.5.13.0004
AUTOR SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
09/08/2023 às 09:15 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130838-12.2015.5.13.0004
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ELISIER SCHALLENBERGER
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
RÉU NORDEX LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
RÉU CRISTHINE SCHALLENBERGER
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
BITTENCOURT E SILVA(OAB:
16803/ES)
RÉU GERALDINO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente dos embargos à execução do id: 52dc246.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132800-07.2014.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO MOROGES PATRICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO MARCELLA CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 49561/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MOROGES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente dos embargos à execução do 4b9d42a. Prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-57.2022.5.13.0006
AUTOR JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita médica, id
2f26677, pelo prazo de 5 dias.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
08/08/2023 às 08:30 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-57.2022.5.13.0006
AUTOR JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita médica, id
2f26677, pelo prazo de 5 dias.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
08/08/2023 às 08:30 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000675-57.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DAYSE CLAUDINO DE
OLIVEIRA DEODATO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
RÉU JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- MARIA DAYSE CLAUDINO DE OLIVEIRA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 28/08/2023 às 13:30,
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-32.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA
RÉU MARILENE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID febe77d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a
reclamação trabalhista nos termos do CPC, art. 485 IV.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
Custas dispensadas.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-79.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO CESAR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
UNA TELEPRESENCIAL NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANAT
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 21/08/2023 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000680-79.2023.5.13.0005
Hora: 21 ago. 2023 10:00 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89857893412
ID da reunião: 898 5789 3412
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000522-58.2022.5.13.0005
AUTOR HERMMNN VICTOR DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ff3c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito, determinada no despacho
#id:f4d3815, para habilitação devida nos autos da Ação de
Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da referida
certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação de
Recuperação Judicial.
Renove-se ciência à parte reclamada acerca do teor do despacho
#id:f4d3815.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-58.2022.5.13.0005
AUTOR HERMMNN VICTOR DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMMNN VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ff3c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedida certidão de crédito, determinada no despacho
#id:f4d3815, para habilitação devida nos autos da Ação de
Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da referida
certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação de
Recuperação Judicial.
Renove-se ciência à parte reclamada acerca do teor do despacho
#id:f4d3815.
Suspenda-se a execução e remetam-se os autos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO para aguardar o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanharem a tramitação do referido
processo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000679-94.2023.5.13.0005
AUTOR LAYLSON VERISSIMO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYLSON VERISSIMO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccd30c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Antemão, observa-se que o reclamante não não requereu a
tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a secretaria promover
a devida retificação.
Inclua-se o processo em pauta de audiência PRESENCIAL,
observando-se a disponibilidade da pauta.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-11.2023.5.13.0005
AUTOR ADENILDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d599909
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Compulsando-se os autos, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito, smj do magistrado condutor do
processo.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do
processo para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-11.2023.5.13.0005
AUTOR ADENILDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d599909
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Compulsando-se os autos, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito, smj do magistrado condutor do
processo.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do
processo para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001554-74.2017.5.13.0005
AUTOR MANOEL VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ea20c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Sobre a manifestação da parte autora, fale a parte demandada em
cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-81.2018.5.13.0005
AUTOR AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREANITA ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484966f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao solicitado mediante protocolo #id:adceb8e,
oficie(m)-se aos cartório(s) de registro de imóveis Carlos Ulysses
requisitando informações acerca do bem situado à Rua Morise de
Miranda Gusmão, n.º 1219, Ap 301, Cristo Redentor, João Pessoa-
PB, CEP 8071-240, bem como sua titularidade e as certidões de
inteiro teor, no prazo de 30 dias, advertindo-o(s) que o não
atendimento configurar-se-á prática e ato atentatório ao exercício da
jurisdição (CPC, art. 14, parágrafo único).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-37.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIVAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6999da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte LUZIVAN SOARES DA SILVA para fornecer conta
bancária de sua titularidade para transferência de valor do seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-65.2021.5.13.0005
AUTOR THIAGO MEIRELES LOPES
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CRJB BAR E RESTAURANTE LTDA
RÉU AZG GASTRONOMIA E VINHOS
COMERCIO LTDA
RÉU JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MEIRELES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95944c9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica
das executadas, para que os sócios destas também respondam
com o patrimônio pessoal pela presente execução, sendo certo que
as medidas constritivas disponíveis ao Juízo foram todas utilizadas
sem sucesso em face das empresas executadas.
Em sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e
no Provimento CGJT nº 001/2019, instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com suspensão do
processo e tramitação nestes próprios autos.
Retifique-se a autuação do processo, incluindo-se o nome dos
sócios no polo passivo da execução (Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39), JOÃO LUIZ
GARCIA DE SOUZA, CPF 375.334.607-15, bem como MARIANA
GARCIA DE SOUZA, conforme requerido pelo exequente.
Para tanto, proceda a secretaria a pesquisa SNIPER das pessoas
jurídicas executadas a fim de obter os dados completos desta última
sócia, incluindo-se o endereço para intimação via postal.
Após, citem-se os sócios nos endereços constantes nos autos, para
manifestação e eventual indicação de provas que pretendam
produzir, no prazo de 15 dias.
Concomitantemente, com fulcro no artigo 301 do CPC,, em sede de
tutela provisória de urgência de natureza cautelar, proceda-se à
ordem de bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD em nome
dos sócios das executadas, e sendo ela infrutífera, às pesquisas
RENAJUD e INFOJUD.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-54.2022.5.13.0005
AUTOR DAVID GRACILIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID GRACILIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace2cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para elaboração dos cálculos e intimação regular das
partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-54.2022.5.13.0005
AUTOR DAVID GRACILIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace2cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para elaboração dos cálculos e intimação regular das
partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130745-46.2015.5.13.0005
AUTOR UBIRACY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARRETO BENFICA(OAB:
16721/PB)
RÉU MARDIFES - INSTALACAO E
SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRACY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd6f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para fornecer conta bancária para
transferência de valor.
Efetivada a transferência em favor do exequente e seu advogado,
apure-se o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b3ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada foi intimada para anexar aos autos os
documentos necessários para elaboração dos cálculos de
liquidação. No entanto, apresentou defesa em relação à prescrição
da execução e à ausência de procuração e preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial, além de requerer dilação de
prazo e adequação ao período em análise.
Em relação aos argumentos apresentados, ressalto que somente
serão apreciados após a liquidação, razão pela qual deixo de
analisá-los neste momento.
Concedo novo prazo de 10 (dez) dias para que o executado
apresente os documentos necessários à liquidação do feito, quais
sejam, as fichas financeiras do empregado, as folhas de ocorrência,
os contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b3ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada foi intimada para anexar aos autos os
documentos necessários para elaboração dos cálculos de
liquidação. No entanto, apresentou defesa em relação à prescrição
da execução e à ausência de procuração e preenchimento dos
requisitos estruturais da petição inicial, além de requerer dilação de
prazo e adequação ao período em análise.
Em relação aos argumentos apresentados, ressalto que somente
serão apreciados após a liquidação, razão pela qual deixo de
analisá-los neste momento.
Concedo novo prazo de 10 (dez) dias para que o executado
apresente os documentos necessários à liquidação do feito, quais
sejam, as fichas financeiras do empregado, as folhas de ocorrência,
os contracheques, o histórico funcional e as folhas de ponto do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais.
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-64.2023.5.13.0005
AUTOR FABIANO DE MORAIS TAVARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MT PECAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE MORAIS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f010acb
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 16/08/2023 às 09:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5bf3f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DESPACHO
Intime-se a reclamada CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
(CNPJ 35.203.119/0001-46) para, no prazo de 05 (cinco) dias,
esclarecer se figura no regime de recuperação judicial alegado no
petitório (ID 8211fe7), uma vez que tal empresa não está elencada
na Decisão Judicial apresentada aos autos (ID 1f3d3b5).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132300-06.2012.5.13.0005
AUTOR JAIRSON FELIPE DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON FELIPE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ecd99d
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido, mediante encaminhamento de ofício ao
endereço eletrônico atendimento@crea-rn.org.br , solicitando
informações a respeito de ART’s (ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART) emitidas pelo engenheiro
FRANCISCO URBANO MARTINS (CPF/CNPJ 156.263.424-00),
bem como seu atual endereço.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-76.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEP GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a73d26
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Analisando-se os autos, em face do requerido pela parte reclamada,
petição de ID. 45ff0ff, observa-se que o processo não tramita sob a
opção do Juízo 100% digital. Todavia,considerando que a matéria
debatida nos autos prescinde da produção de prova oral em
audiência, excepcionalmente, determina este Juízo a alteração do
formato da audiência Una Presencial anteriormente designada para
o formato TELEPRESENCIAL que será realizada neste formato
para todos os participantes, restando mantido o mesmo dia e
horário já agendados, 19/7/2023, às 9h00, sob as cominações dos
arts 843 e 844, ambos da CLT.
A audiência Una Telepresencial será realizada por meio da
plataforma Zoom.
Tópico: 0000525-76.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84676167183
ID da reunião: 846 7616 7183
As partes deverão providenciar o envio do link para a(s)
testemunha(s) que eventualmente será(ão) apresentada(s) nesse
ato, cuidando para que seja observada a devida incomunicabilidade
quando da sua oitiva, nos termos da Resolução CNJ
354/19.11.2020).
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-76.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a73d26
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Analisando-se os autos, em face do requerido pela parte reclamada,
petição de ID. 45ff0ff, observa-se que o processo não tramita sob a
opção do Juízo 100% digital. Todavia,considerando que a matéria
debatida nos autos prescinde da produção de prova oral em
audiência, excepcionalmente, determina este Juízo a alteração do
formato da audiência Una Presencial anteriormente designada para
o formato TELEPRESENCIAL que será realizada neste formato
para todos os participantes, restando mantido o mesmo dia e
horário já agendados, 19/7/2023, às 9h00, sob as cominações dos
arts 843 e 844, ambos da CLT.
A audiência Una Telepresencial será realizada por meio da
plataforma Zoom.
Tópico: 0000525-76.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84676167183
ID da reunião: 846 7616 7183
As partes deverão providenciar o envio do link para a(s)
testemunha(s) que eventualmente será(ão) apresentada(s) nesse
ato, cuidando para que seja observada a devida incomunicabilidade
quando da sua oitiva, nos termos da Resolução CNJ
354/19.11.2020).
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-26.2014.5.13.0005
AUTOR DIEGO MACRI CAITANO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
ARTIGOS DE VIDROS - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MACRI CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b2763
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2017.5.13.0005
AUTOR ANNA SHEYLLA CAVALCANTI BRITO
BARBOSA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
iNSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SHEYLLA CAVALCANTI BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3083a07
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TESTEMUNHA TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TESTEMUNHA FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO GOMES PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb1fa8
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131065-96.2015.5.13.0005
AUTOR ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA
DE AZEVEDO(OAB: 154720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARES BRASIL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2ab75
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica manejado pela parte autora em face do sócio devedor
LEANDRO GONÇALVES CORREIA - CPF 966.559.505-97.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Retifique-se a autuação do processo, incluindo-se o nome dos
sócios da empresa devedora no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39), LEANDRO GONÇALVES CORREIA - CPF
966.559.505-97, conforme consulta realizada nos documentos
disponíveis.
Após, proceda-se a citação do sócio para que responda, no prazo
de quinze dias, aos termos do incidente, apresentando as provas
que entender necessárias.
Por fim, concomitantemente e em CARÁTER CAUTELAR,
procedam-se constrição e busca nos sistemas eletrônicos
SISBAJUD e Infojud contra o referido sócio.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Dê-se ciência ao credor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131065-96.2015.5.13.0005
AUTOR ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA
DE AZEVEDO(OAB: 154720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2ab75
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica manejado pela parte autora em face do sócio devedor
LEANDRO GONÇALVES CORREIA - CPF 966.559.505-97.
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Retifique-se a autuação do processo, incluindo-se o nome dos
sócios da empresa devedora no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39), LEANDRO GONÇALVES CORREIA - CPF
966.559.505-97, conforme consulta realizada nos documentos
disponíveis.
Após, proceda-se a citação do sócio para que responda, no prazo
de quinze dias, aos termos do incidente, apresentando as provas
que entender necessárias.
Por fim, concomitantemente e em CARÁTER CAUTELAR,
procedam-se constrição e busca nos sistemas eletrônicos
SISBAJUD e Infojud contra o referido sócio.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Dê-se ciência ao credor.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000682-49.2023.5.13.0005
REQUERENTES CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL
BATISTA DO TREZE DE MAIO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
REQUERENTES CLEIDE SOUSA PUGAS DA COSTA
ADVOGADO MIGUEL TRIGUEIRO LINS DE
SOUZA(OAB: 26631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE SOUSA PUGAS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9beb969
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Analisando-se os autos, não obstante a autorização especial
concedida pela outorgante trabalhadora ao seu advogado,
documento de ID. c36890d, a peça de ingresso autuada de forma
unilateral pela empresa requerente carece de anuência da
acordante trabalhadora, eis que apócrifa em relação a esta.
Destarte, dê-se vista à acordante trabalhadora acerca do inteiro teor
da avença noticiada, peça processual de ID. 6b1bd0d, a fim de que,
no prazo de 5 dias, manifeste nos autos sua concordância ou não
quanto aos termos ali relatados pela acordante empresa, sob pena
de indeferimento da peça de ingresso.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000682-49.2023.5.13.0005
REQUERENTES CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL
BATISTA DO TREZE DE MAIO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
REQUERENTES CLEIDE SOUSA PUGAS DA COSTA
ADVOGADO MIGUEL TRIGUEIRO LINS DE
SOUZA(OAB: 26631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL BATISTA DO TREZE DE
MAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9beb969
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Analisando-se os autos, não obstante a autorização especial
concedida pela outorgante trabalhadora ao seu advogado,
documento de ID. c36890d, a peça de ingresso autuada de forma
unilateral pela empresa requerente carece de anuência da
acordante trabalhadora, eis que apócrifa em relação a esta.
Destarte, dê-se vista à acordante trabalhadora acerca do inteiro teor
da avença noticiada, peça processual de ID. 6b1bd0d, a fim de que,
no prazo de 5 dias, manifeste nos autos sua concordância ou não
quanto aos termos ali relatados pela acordante empresa, sob pena
de indeferimento da peça de ingresso.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-18.2023.5.13.0005
AUTOR J.D.A.L.B.L.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU B.H.P.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU G.C.T.E.C.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU B.G.S.L.
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
1.V.C.d.J.C.d.J.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
4.V.F.d.C.G.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 49f51d5.
Processo Nº ATOrd-0131334-38.2015.5.13.0005
AUTOR RENEVALDO MACIEL LINS
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEVALDO MACIEL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5e93c
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.
Antes, porém, intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à
atualização dos cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não
conste nos cálculos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131334-38.2015.5.13.0005
AUTOR RENEVALDO MACIEL LINS
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5e93c
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.
Antes, porém, intime-se o(a) perito(a) contábil para proceder à
atualização dos cálculos, incluindo seus honorários, caso ainda não
conste nos cálculos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-86.2022.5.13.0005
AUTOR PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
08476751494
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOSE VICTOR DE ABREU JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINA LIMA DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c1e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-38.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec82b91
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da Certidão retro e o insucesso da notificação de ID.
3b837d0, resta prejudicada a audiência anteriormente agendada,
sendo, de logo, redesignada nova AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 16/8/2023, as 10h., sob as
cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Terá vista a parte reclamante acerca do documento de ID. 3b837d0,
a fim de que noticie nos autos, no prazo de 5 dias, o atual e correto
endereço da parte reclamada MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA, a fim de possibilitar a sua notificação, esclarecendo-se que o
procedimento sumaríssimo inadmite a notificação pela via editalícia.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom (Link
atualizado da reunião abaixo).
Tópico: ATSum 0000437-38.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89658073092
ID da reunião: 896 5807 3092
As partes deverão providenciar o envio do link para a(s)
testemunha(s) que eventualmente será(ão) apresentada(s) nesse
ato, cuidando para que seja observada a devida incomunicabilidade
quando da sua oitiva, nos termos da Resolução CNJ
354/19.11.2020).
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-38.2023.5.13.0005
AUTOR TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA RAFAELA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec82b91
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da Certidão retro e o insucesso da notificação de ID.
3b837d0, resta prejudicada a audiência anteriormente agendada,
sendo, de logo, redesignada nova AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 16/8/2023, as 10h., sob as
cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Terá vista a parte reclamante acerca do documento de ID. 3b837d0,
a fim de que noticie nos autos, no prazo de 5 dias, o atual e correto
endereço da parte reclamada MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA, a fim de possibilitar a sua notificação, esclarecendo-se que o
procedimento sumaríssimo inadmite a notificação pela via editalícia.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom (Link
atualizado da reunião abaixo).
Tópico: ATSum 0000437-38.2023.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89658073092
ID da reunião: 896 5807 3092
As partes deverão providenciar o envio do link para a(s)
testemunha(s) que eventualmente será(ão) apresentada(s) nesse
ato, cuidando para que seja observada a devida incomunicabilidade
quando da sua oitiva, nos termos da Resolução CNJ
354/19.11.2020).
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-34.2023.5.13.0005
AUTOR A.G.B.D.M.
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU S.H.C.E.S.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.B.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 01f807d.
Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005
AUTOR ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES DA SILVA 01951952480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de30f0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-39.2023.5.13.0005
AUTOR PRISCYLLA KELLY LAURENTINO
GOMES
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA KELLY LAURENTINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348eb21
proferido nos autos.
Despacho.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), resta mantida a
audiência já designada, ante a sua proximidade, oportunidade em
este Juízo apreciará a conciliação ajustada entre as partes
acordantes, peça processual de ID. 6b8fb91.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-39.2023.5.13.0005
AUTOR PRISCYLLA KELLY LAURENTINO
GOMES
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348eb21
proferido nos autos.
Despacho.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), resta mantida a
audiência já designada, ante a sua proximidade, oportunidade em
este Juízo apreciará a conciliação ajustada entre as partes
acordantes, peça processual de ID. 6b8fb91.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000057-49.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a78bd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-63.2022.5.13.0005
AUTOR DIOGO SAVIO PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SAVIO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178040b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retornou da 2ª instância com a homologação de acordo
firmado naquele juízo.
Proceda a secretaria a liberação de recurso e registros pertinentes,
conforme consta do Termo de Audiência sob Id 476613d.
Aguarde-se, por fim, o cumprimento do acordo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-34.2023.5.13.0005
AUTOR WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU ENGEREC SERVICO DE
ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95314d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000498-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RENEVALDO MACIEL LINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEVALDO MACIEL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c25d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s), conforme exigência do art. 14 da Resolução
CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Após, cumpra-se o despacho #id:fa7c323, expedindo-se Requisição
de Pequeno Valor, na forma da Lei.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005
AUTOR EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c15b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Consta nos autos pedidos consecutivos apresentados pela
exequente.
Por primeiro, em sua peça Id e6929da, a exequente requer o
redirecionamento da presente execução em desfavor de outras
empresas (TIM, VIVO e CLARO), as quais, segundo informa,
teriam incorporado o patrimônio da devedora subsidiária destes
autos (OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), herdando a
responsabilidade pela quitação da dívida em execução. Indefiro o
pedido.
A uma, a exequente não apresentou qualquer documentação capaz
de chancelar o negócio narrado e os termos assumidos na suposta
incorporação havida entre as partes citadas. A duas, extrai-se dos
autos que a executada OI S/A foi condenada subsidiariamente e a
execução em face da devedora principal ainda não se esgotou. Sem
contar que a OI S/A formulou novo pedido de recuperação judicial,
sendo este deferido recentemente pelo juízo falimentar da Comarca
do Rio de Janeiro (Id e9af59e), o que desestimulao
redirecionamento pretendido ante a impossibilidade de qualquer
incursão em seu patrimônio.
O segundo pleito refere-se à penhora de parte do faturamento da
devedora principal, conforme os termos mencionados no Id
215187c. Por ora, também indeferido.
Vale notar que a execução transcorre regularmente em face da
pessoa jurídica devedora principal, dispondo ainda o credor de
diversas possibilidades de cunho constritivo, a exemplo de
pesquisas patrimoniais (CNIB, CCS, INFOJUD, SNIPER), restritivas
(SERASAJUD), além da faculdade de pleitear a desconsideração da
personalidade jurídica, amplamente utilizada na seara trabalhista.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005
AUTOR EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c15b2a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Consta nos autos pedidos consecutivos apresentados pela
exequente.
Por primeiro, em sua peça Id e6929da, a exequente requer o
redirecionamento da presente execução em desfavor de outras
empresas (TIM, VIVO e CLARO), as quais, segundo informa,
teriam incorporado o patrimônio da devedora subsidiária destes
autos (OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), herdando a
responsabilidade pela quitação da dívida em execução. Indefiro o
pedido.
A uma, a exequente não apresentou qualquer documentação capaz
de chancelar o negócio narrado e os termos assumidos na suposta
incorporação havida entre as partes citadas. A duas, extrai-se dos
autos que a executada OI S/A foi condenada subsidiariamente e a
execução em face da devedora principal ainda não se esgotou. Sem
contar que a OI S/A formulou novo pedido de recuperação judicial,
sendo este deferido recentemente pelo juízo falimentar da Comarca
do Rio de Janeiro (Id e9af59e), o que desestimulao
redirecionamento pretendido ante a impossibilidade de qualquer
incursão em seu patrimônio.
O segundo pleito refere-se à penhora de parte do faturamento da
devedora principal, conforme os termos mencionados no Id
215187c. Por ora, também indeferido.
Vale notar que a execução transcorre regularmente em face da
pessoa jurídica devedora principal, dispondo ainda o credor de
diversas possibilidades de cunho constritivo, a exemplo de
pesquisas patrimoniais (CNIB, CCS, INFOJUD, SNIPER), restritivas
(SERASAJUD), além da faculdade de pleitear a desconsideração da
personalidade jurídica, amplamente utilizada na seara trabalhista.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumPrSe-0000696-64.2022.5.13.0006
REQUERENTE JESSIELLY MAYARA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
REQUERIDO JOSE EDISON BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDISON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
O Dr. LUIZ ANTONIO MAGALHÃES, Juiz da 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, na forma da lei, em despacho exarado nos
autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo presente
Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento, que o
executado JOSÉ EDISON BARBOSA (CPF: 113.497.084-61) fica
intimado para ciência do bloqueio PARCIAL efetuado (id: bfbe5ed6)
e para, querendo, complementar o valor da execução, ficando
advertido de que decorrido o prazo legal e, não havendo a garantia
do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-
se com a execução em relação ao saldo remanescente. E para que
chegue ao conhecimento das partes interessadas, este EDITAL
será publicado de conformidade com a lei.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Destinatário: LEONICE MARCULINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia técnica:
DATA: 25 de julho de 2023.
Horário: às 09:00hs (horário de trabalho).
LOCAL: nos estabelecimentos do CEO - CENTRO
ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA, localizado na rua
Projetada, s/n - Conjunto Pastor Crispim - Caaporã/PB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia técnica:
DATA: 25 de julho de 2023.
Horário: às 09:00hs (horário de trabalho).
LOCAL: nos estabelecimentos do CEO - CENTRO
ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA, localizado na rua
Projetada, s/n - Conjunto Pastor Crispim - Caaporã/PB.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000628-80.2023.5.13.0006
AUTOR AILTON DOS SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
RÉU JOAO GREGORIO COMERCIO E
PROMOCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AILTON DOS SANTOS DE CARVALHO
RUA DOMESTICA ALCINA DOS SANTOS ARAUJO , 958, BL 05,
Apt 304, Ed. Residencial Vista Alegre, GRAMAME, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58068-055
Advogados do AUTOR: EDNEIA SALES DE BRITO, JACQUELINE
DIAS DA SILVA ROSSET
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial
REMARCADA por videoconferência no dia 08/08/2023 08:45, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110178077
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON ADAUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d373524
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR JANDERSON ADAUTO DA SILVA EM FACE
DE PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA, NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A
PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:
SALDO DE SALÁRIO DE NOVEMBRO(30 DIAS); AVISO PRÉVIO
(33 DIAS); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2021 (2/12), 13º
SALÁRIO INTEGRAL 2022 (COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO); FÉRIAS INTEGRAIS 2021/2022 E FÉRIAS
PROPORCIONAIS (2/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO), TODAS COM 1/3; FGTS MAIS MULTA DE 40%;
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO,
CORRESPONDENTE A 04 PARCELAS; MULTAS DOS ARTS. 467
E 477 §8º DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$300,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADA EM
R$15.000,00(QUINZE MIL REAIS). NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d373524
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR JANDERSON ADAUTO DA SILVA EM FACE
DE PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA, NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA A
PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:
SALDO DE SALÁRIO DE NOVEMBRO(30 DIAS); AVISO PRÉVIO
(33 DIAS); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2021 (2/12), 13º
SALÁRIO INTEGRAL 2022 (COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO); FÉRIAS INTEGRAIS 2021/2022 E FÉRIAS
PROPORCIONAIS (2/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO), TODAS COM 1/3; FGTS MAIS MULTA DE 40%;
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO,
CORRESPONDENTE A 04 PARCELAS; MULTAS DOS ARTS. 467
E 477 §8º DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$300,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADA EM
R$15.000,00(QUINZE MIL REAIS). NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-31.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f9ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR ROSEAN RIBEIRO BARBOSA EM FACE DE
MARCIA MEDEIROS OLIMPIO E CLAYTON OLIMPIO DOS
SANTOS, NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
I-DETERMINAR QUE OS RECLAMADOS PROCEDAM A
ANOTAÇÃO NA CTPS DO RECLAMANTE CONSIGNANDO
ADMISSÃO NA DATA DE 03/10/2022 E SAÍDA EM 25/01/2023
(OBSERVADA A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO); FUNÇÃO:
AUXILIAR DE COZINHA; REMUNERAÇÃO: R$ 1.550,00; NO
PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
PRESENTE DECISÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA RECLAMADA DEVE A
SECRETARIA DA VARA PROCEDER A ANOTAÇÃO;
II- CONDENAR OS RECLAMADOS DE FORMA SOLIDÁRIA, A
PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:
AVISO PRÉVIO (30 DIAS); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (4/12,
COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO), FÉRIAS
PROPORCIONAIS (4/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO), COM 1/3; FGTS MAIS MULTA DE 40%; 8,56 HORAS
EXTRAS MENSAIS EM RELAÇÃO A TODO O PACTO LABORAL
(03.10.2022 a 25.12.2022), ACRESCIDAS DE 50%, COM
REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13ª SALÁRIO PROPORCIONAL,
FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE 1/3 E FGTS MAIS
40%; 12,84 HORAS INTERVALARES MENSAIS E 94,16
ADICIONAIS NOTURNOS MENSAIS COM REFLEXOS EM AVISO
PRÉVIO, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL, FÉRIAS
PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE 1/3 E FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELOS RECLAMADOS, NO VALOR DE R$200,00, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM
R$10.000,00(DEZ MIL REAIS).
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-70.2016.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON DUARTE FIALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5acfd
proferido nos autos.
Intime-se a empresa demandada para, no prazo de 10 dias,
manifestar-se acerca da petição apresentada pelo autor, ID
dda1d55.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-70.2016.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON DUARTE FIALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO FRANCISCO CARLOS LEITE BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DUARTE FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5acfd
proferido nos autos.
Intime-se a empresa demandada para, no prazo de 10 dias,
manifestar-se acerca da petição apresentada pelo autor, ID
dda1d55.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-54.2022.5.13.0006
AUTOR MARCELA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PRISCILLA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU CLEDSON LIMA ALMEIDA
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDSON LIMA ALMEIDA
- PRISCILLA ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d359801
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora apresentou petição sob alegação de descumprimento
do acordo.
Intimados os reclamados apresentaram comprovantes.
Intimada a parte autora acerca da petição da reclamada e
documentos anexados (id: 440a168/27ed092), a mesma limitou-se
a requerer novo pedido, qual seja: “que a secretaria designe um dia
e hora que seja procedida a obrigação de fazer”, relativa ao registro
do término do contrato de trabalho.
Ante o silêncio da autora quanto à quitação das parcelas, dou por
quitadas as parcelas já vencidas.
Quanto à CTPS, ficou designado o dia 19/09/2022 para que as
partes comparecessem à Secretaria desta Unidade Judiciária para
fins de anotação da CTPS. Consta certidão nos autos (id: 14c3701),
dando conta de que a mesma fora assinada pela Secretaria da Vara
naquele mesmo dia.
Ficou determinado no acordo que "Em caso de descumprimento por
parte da empresa, aplica-se a multa no valor de R$ 500,00 em favor
do trabalhador".
Assim, aplico multa de R$ 500,00 em favor do trabalhador, por
descumprimentoda obrigação de fazer.
Com a publicação do presente despacho, fica a reclamada intimada
para pagar a multa de R$ 500,00 em favor do trabalhador, no prazo
de 05 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-54.2022.5.13.0006
AUTOR MARCELA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PRISCILLA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU CLEDSON LIMA ALMEIDA
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d359801
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora apresentou petição sob alegação de descumprimento
do acordo.
Intimados os reclamados apresentaram comprovantes.
Intimada a parte autora acerca da petição da reclamada e
documentos anexados (id: 440a168/27ed092), a mesma limitou-se
a requerer novo pedido, qual seja: “que a secretaria designe um dia
e hora que seja procedida a obrigação de fazer”, relativa ao registro
do término do contrato de trabalho.
Ante o silêncio da autora quanto à quitação das parcelas, dou por
quitadas as parcelas já vencidas.
Quanto à CTPS, ficou designado o dia 19/09/2022 para que as
partes comparecessem à Secretaria desta Unidade Judiciária para
fins de anotação da CTPS. Consta certidão nos autos (id: 14c3701),
dando conta de que a mesma fora assinada pela Secretaria da Vara
naquele mesmo dia.
Ficou determinado no acordo que "Em caso de descumprimento por
parte da empresa, aplica-se a multa no valor de R$ 500,00 em favor
do trabalhador".
Assim, aplico multa de R$ 500,00 em favor do trabalhador, por
descumprimentoda obrigação de fazer.
Com a publicação do presente despacho, fica a reclamada intimada
para pagar a multa de R$ 500,00 em favor do trabalhador, no prazo
de 05 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-59.2022.5.13.0006
AUTOR MANUELA VITORINO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA VITORINO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f7d4d0
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos com a aplicação da multa, nos termos do
despacho proferido no Id e13f67a e consulte-se o Sisbajud na
proporção do débito exequendo.
De imediato, determina-se a inclusão da empresa no BNDT “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade” e inscrição no Serasajud.
Sendo negativa ou parcial, com liberação à autora, a resposta do
sisbajud, registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB, ,
Infoseg, CCS e SNIPER à aferição societária e patrimonial da
executada.
Após, notifique-se a reclamada das pesquisas implementadas, para,
no prazo de 10 dias, inclusive e sendo o caso, requerer o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica direta, indireta,
expansiva e/ou inversa em face da empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-59.2022.5.13.0006
AUTOR MANUELA VITORINO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f7d4d0
proferida nos autos.
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos com a aplicação da multa, nos termos do
despacho proferido no Id e13f67a e consulte-se o Sisbajud na
proporção do débito exequendo.
De imediato, determina-se a inclusão da empresa no BNDT “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade” e inscrição no Serasajud.
Sendo negativa ou parcial, com liberação à autora, a resposta do
sisbajud, registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB, ,
Infoseg, CCS e SNIPER à aferição societária e patrimonial da
executada.
Após, notifique-se a reclamada das pesquisas implementadas, para,
no prazo de 10 dias, inclusive e sendo o caso, requerer o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica direta, indireta,
expansiva e/ou inversa em face da empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-76.2022.5.13.0006
AUTOR JEAN DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d1cd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-76.2022.5.13.0006
AUTOR JEAN DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DE FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d1cd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-26.2022.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6e0d7
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Mantida a sentença pela instância recursal, atualizem-se os cálculos
e notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
Ainda, aprazo o dia 26/07/2023(quarta-feira), às 10h00, para o
comparecimento das partes perante o Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Públicopara cumprimento da obrigação de fazer
relativa ao “contrato na CTPS do autor, fazendo constar o período
de 04/06/2022 a 14/11/2022”, advertindo às reclamada que a
ausência implicará em multa, na importância de R$ 500,00, a ser
revertida em favor da autora, e autora que o não comparecimento
desobriga a reclamada da obrigação, sendo anotado o registro da
carteira trabalhista pela Secretaria do juízo mediante o documento
apresentado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-92.2019.5.13.0006
AUTOR EDUARDO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433e030
proferido nos autos.
Intimada a empresa Ré, ID 16eb003, tendo apresentado petição, ID
d3f7435, como forma de esclarecer os pagamentos efetuados ao
autor e seu advogado, em razão de novação, conforme ali
explicitado.
Intime-se a parte autora para ciência da petição ora reportada, bem
como requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem manifestação do interessado, voltem-me
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-26.2022.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
- SIVOL OVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6e0d7
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Mantida a sentença pela instância recursal, atualizem-se os cálculos
e notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
Ainda, aprazo o dia 26/07/2023(quarta-feira), às 10h00, para o
comparecimento das partes perante o Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Públicopara cumprimento da obrigação de fazer
relativa ao “contrato na CTPS do autor, fazendo constar o período
de 04/06/2022 a 14/11/2022”, advertindo às reclamada que a
ausência implicará em multa, na importância de R$ 500,00, a ser
revertida em favor da autora, e autora que o não comparecimento
desobriga a reclamada da obrigação, sendo anotado o registro da
carteira trabalhista pela Secretaria do juízo mediante o documento
apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-92.2019.5.13.0006
AUTOR EDUARDO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433e030
proferido nos autos.
Intimada a empresa Ré, ID 16eb003, tendo apresentado petição, ID
d3f7435, como forma de esclarecer os pagamentos efetuados ao
autor e seu advogado, em razão de novação, conforme ali
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
explicitado.
Intime-se a parte autora para ciência da petição ora reportada, bem
como requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem manifestação do interessado, voltem-me
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-58.2011.5.13.0006
AUTOR GIZELLE DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1966af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de
percentual da remuneração recebida pelos executados.
Muito embora o art. 649, IV, do Código de Processo Civil verse
acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado
pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a
impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão: se de
natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é
também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo.
Deve a secretaria da Vara do Trabalho remeter os autos a Central
Regional de Efetividades para providenciar à expedição de
mandado judicial para bloqueio de parte dos proventos do
executado DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO - CPF
000.900.334-77 perante o órgão pagador: RESGATE KM
EXPRESS LTDA - CNPJ 03.112.378/0001-75 na Av. Julia Freire,
1214, Expedicionários, João Pessoa PB CEP 58.041-000, na base
de 10% do valor bruto por ele percebido junto a empresa indicada,
a ser efetivado, mensalmente, até a satisfação integral do crédito
exequendo, que deve ser atualizado para os devidos fins e remetido
para uma conta judicial ma Caixa Econômica Federal, agência 4099
e comunicado a este juízo.
Deve ainda, a Central Regional de Efetividades para providenciar à
expedição de mandado judicial para bloqueio de parte dos
proventos do executado DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO - CPF 030.615.144-81 perante o órgão pagador:
ELAYNE CHRISTIAN PEREIRA MARTINS LTDA - CNPJ
10.187.679/0001-23 na Rua Agostinho Veloso Da Silveira, 164,
Velame, Campina Grande/PB –CEP: 58420-443, na base de 30%
do valor bruto por ele percebido junto a empresa indicada, a ser
efetivado, mensalmente, até a satisfação integral do crédito
exequendo, que deve ser atualizado para os devidos fins e remetido
para uma conta judicial ma Caixa Econômica Federal, agência 4099
e comunicado a este juízo.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o
litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,
apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da
execução no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045600-58.2011.5.13.0006
AUTOR GIZELLE DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU TELECOMUNICACOES DA PARAIBA
S.A.
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELLE DE SOUZA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1966af0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de
percentual da remuneração recebida pelos executados.
Muito embora o art. 649, IV, do Código de Processo Civil verse
acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado
pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a
impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão: se de
natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é
também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo.
Deve a secretaria da Vara do Trabalho remeter os autos a Central
Regional de Efetividades para providenciar à expedição de
mandado judicial para bloqueio de parte dos proventos do
executado DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO - CPF
000.900.334-77 perante o órgão pagador: RESGATE KM
EXPRESS LTDA - CNPJ 03.112.378/0001-75 na Av. Julia Freire,
1214, Expedicionários, João Pessoa PB CEP 58.041-000, na base
de 10% do valor bruto por ele percebido junto a empresa indicada,
a ser efetivado, mensalmente, até a satisfação integral do crédito
exequendo, que deve ser atualizado para os devidos fins e remetido
para uma conta judicial ma Caixa Econômica Federal, agência 4099
e comunicado a este juízo.
Deve ainda, a Central Regional de Efetividades para providenciar à
expedição de mandado judicial para bloqueio de parte dos
proventos do executado DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO - CPF 030.615.144-81 perante o órgão pagador:
ELAYNE CHRISTIAN PEREIRA MARTINS LTDA - CNPJ
10.187.679/0001-23 na Rua Agostinho Veloso Da Silveira, 164,
Velame, Campina Grande/PB –CEP: 58420-443, na base de 30%
do valor bruto por ele percebido junto a empresa indicada, a ser
efetivado, mensalmente, até a satisfação integral do crédito
exequendo, que deve ser atualizado para os devidos fins e remetido
para uma conta judicial ma Caixa Econômica Federal, agência 4099
e comunicado a este juízo.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o
litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,
apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da
execução no prazo de 5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-46.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CARLOS BERNARDO DA SILVA
RUA PLACIDO DE CASTRO , 404, CS 01, OITIZEIRO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58088-590
Advogado do AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 08/08/2023 08:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas, por meio de
seus advogados, para se manifestarem no prazo comum de quinze
dias, sobre o conteúdo do laudo médico pericial.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas, por meio de
seus advogados, para se manifestarem no prazo comum de quinze
dias, sobre o conteúdo do laudo médico pericial.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000661-70.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO SEBASTIAO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MYRNA WLLYANNE CAMPOS DA
SILVA
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCÕES
RÉU JOÃO DE DEUS MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEBASTIAO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383459a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024700-30.2006.5.13.0006
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
TERCEIRO
INTERESSADO
TIRONE DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb416d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DESPACHO
Com pedido de habilitação de três filhas do exequente, informando
do falecimento do autor.
Verifica-se que o pedido não se fez acompanhar da declaração de
dependentes junto ao INSS, assim, promova-se consulta PREVJUD
para fins de verificação da existência ou não de dependentes aptos
à percepção de pensão por morte. Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-02.2021.5.13.0006
AUTOR ALANIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE ROSE RODRIGUES
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANIA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2633d82
proferido nos autos.
Intime-se a parte Ré para, no prazo de 10 dias, disponibilizar nos
autos o contato do seu patrono, como forma de viabilizar as
tratativas com a parte autora, uma vez que não houve êxito na
tentativa feita pela reclamante para tal, conforme aduzido na petição
juntada ao ID d89dfc7.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-02.2021.5.13.0006
AUTOR ALANIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE ROSE RODRIGUES
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARANHAO SILVA
- SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2633d82
proferido nos autos.
Intime-se a parte Ré para, no prazo de 10 dias, disponibilizar nos
autos o contato do seu patrono, como forma de viabilizar as
tratativas com a parte autora, uma vez que não houve êxito na
tentativa feita pela reclamante para tal, conforme aduzido na petição
juntada ao ID d89dfc7.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-81.2017.5.13.0006
AUTOR VANESSA BELARMINO PEREIRA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BELARMINO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f627aaa
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, ID c343793, buscando a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a apreensão do
passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito do executado.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte
dos devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que
deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no
direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
No caso, não há evidência de que o devedor esteja se esquivando
de pagar a dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu patrimônio,
com a aquisição de veículos ou empreendendo viagens
internacionais.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
Assim sendo, indeferem-se os pedidos do exequente nesse sentido.
Prossiga-se o feito com o uso das ferramentas CNIB, SNIPER e
INFOSEG, ainda não utilizadas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-81.2017.5.13.0006
AUTOR VANESSA BELARMINO PEREIRA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
- PEDRO EMERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f627aaa
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente, ID c343793, buscando a
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a apreensão do
passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito do executado.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte
dos devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que
deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no
direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
No caso, não há evidência de que o devedor esteja se esquivando
de pagar a dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu patrimônio,
com a aquisição de veículos ou empreendendo viagens
internacionais.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
Assim sendo, indeferem-se os pedidos do exequente nesse sentido.
Prossiga-se o feito com o uso das ferramentas CNIB, SNIPER e
INFOSEG, ainda não utilizadas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-02.2023.5.13.0006
AUTOR OTACIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
OTACIANO DOS SANTOS SILVA
Rua Maria do Socorro Costa Gomes, 40, Nossa Senhora das
Neves, CONDE/PB - CEP: 58322-000
Advogados do AUTOR: FELIPE MARIANO DE MENDONCA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 07/08/2023 08:15, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000674-69.2023.5.13.0006
AUTOR MARINALVA PAIVA DE MACEDO
ADVOGADO AMILCAR SOARES DOS SANTOS
LIMA(OAB: 17114/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PAIVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARINALVA PAIVA DE MACEDO
DOUTOR SEIXAS MAIA, 150, AP 508 VALE VERMONT,
MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58038-080
Advogado do AUTOR: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 07/08/2023 08:45, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110178077
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000189-74.2020.5.13.0006
AUTOR TELMA FERNANDES VILAR
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA FERNANDES VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078d023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a reclamada foi condenada em
obrigação de fazer para “SE ABSTER de suprimir da remuneração
da trabalhadora a “gratificação incorporada”, no patamar indicado
na exordial, garantindo-se ainda eventuais reajustes promovidos em
tal parcela, com os reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3,
FGTS e contribuições CIBRIUS”, sendo acrescidos reflexos no
anuênio em sede de acórdão regional, sob pena de aplicação de
multa de R$ 5.000,00, em favor da trabalhadora.
Cálculos de liquidação de sentença apurados, contendo os
honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora,
determinados pelo acórdão regional, bem como as multas
condenatórias pelo c.TST, no importe de 2% e 3%, do valor da
causa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, apresentar
impugnação fundamentada ao cálculo com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
art. 879, § 2º da CLT e a reclamada para o cumprimento da
obrigação de fazer, em conformidade com a decisão transitada em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-74.2020.5.13.0006
AUTOR TELMA FERNANDES VILAR
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078d023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a reclamada foi condenada em
obrigação de fazer para “SE ABSTER de suprimir da remuneração
da trabalhadora a “gratificação incorporada”, no patamar indicado
na exordial, garantindo-se ainda eventuais reajustes promovidos em
tal parcela, com os reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3,
FGTS e contribuições CIBRIUS”, sendo acrescidos reflexos no
anuênio em sede de acórdão regional, sob pena de aplicação de
multa de R$ 5.000,00, em favor da trabalhadora.
Cálculos de liquidação de sentença apurados, contendo os
honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora,
determinados pelo acórdão regional, bem como as multas
condenatórias pelo c.TST, no importe de 2% e 3%, do valor da
causa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, apresentar
impugnação fundamentada ao cálculo com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
art. 879, § 2º da CLT e a reclamada para o cumprimento da
obrigação de fazer, em conformidade com a decisão transitada em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-84.2023.5.13.0006
AUTOR ANNA CLARA TARGINO SPINELLI
FIDELES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163118c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. - d34180,
requerendo a habilitação no processo piloto.
Proceda-se a habilitação de crédito da parte exequente nos autos
do processo piloto NU. 0000917-87.2022.5.13.0025, devidamente
atualizado, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível, mantendo-se estes autos sobrestados por determinação
da Recomendação TRT 13 SCR 007, de Dezembro de 2022, até a
resolução daquela execução conjunta.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-84.2023.5.13.0006
AUTOR ANNA CLARA TARGINO SPINELLI
FIDELES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLARA TARGINO SPINELLI FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163118c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. - d34180,
requerendo a habilitação no processo piloto.
Proceda-se a habilitação de crédito da parte exequente nos autos
do processo piloto NU. 0000917-87.2022.5.13.0025, devidamente
atualizado, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível, mantendo-se estes autos sobrestados por determinação
da Recomendação TRT 13 SCR 007, de Dezembro de 2022, até a
resolução daquela execução conjunta.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-91.2023.5.13.0006
AUTOR GLAUBER ALISSON SARMENTO DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER ALISSON SARMENTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc3a0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-91.2023.5.13.0006
AUTOR GLAUBER ALISSON SARMENTO DE
BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc3a0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-77.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA SALUSTIANO MARQUES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA SALUSTIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aacf8e2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida na ação de cumprimento 0000133-
76.2022.5.13.0004, originária do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF(Id
c77dae1), faltando, no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, com brevidade possível, como
recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185 /2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Citem-se às rés acerca da petição inicial, cálculos, e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art.513 do Código
de Processo Civil.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-77.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA SALUSTIANO MARQUES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aacf8e2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida na ação de cumprimento 0000133-
76.2022.5.13.0004, originária do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF(Id
c77dae1), faltando, no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, com brevidade possível, como
recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185 /2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Citem-se às rés acerca da petição inicial, cálculos, e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art.513 do Código
de Processo Civil.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-41.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 194c330
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-54.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be892b0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida na ação de cumprimento 0000661-
06.2020.5.13.0029, originária do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF(Id
43305f2), faltando, no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Citem-se às rés acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.Eventual impugnação deverá
ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 doCPC.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-54.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be892b0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida na ação de cumprimento 0000661-
06.2020.5.13.0029, originária do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF(Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
43305f2), faltando, no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, como recomenda o art. 22, § 6º, da
Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Citem-se às rés acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.Eventual impugnação deverá
ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 513 doCPC.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000509-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5ad57
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida na ação de cumprimento 0000133-
76.2022.5.13.0004, originária do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF(Id
fb70cdc), faltando, no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, com brevidade possível, como
recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185 /2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Citem-se às rés acerca da petição inicial, cálculos, e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art.513 do Código
de Processo Civil.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000509-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5ad57
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual em relação
à decisão proferida na ação de cumprimento 0000133-
76.2022.5.13.0004, originária do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF(Id
fb70cdc), faltando, no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser
exportado para o PJe-Calc, com brevidade possível, como
recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185 /2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Citem-se às rés acerca da petição inicial, cálculos, e documentos
apresentados pelo autor, nas pessoas dos advogados constituídos
no processo original, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão, nos termos do art.513 do Código
de Processo Civil.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-88.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MOISES DOS SANTOS ANDRADE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia de
insalubridade/periculosidade.
:
DATA:no dia 28 de julho de 2023.
Horário:às 08:30 horas.
LOCAL: na sede da ELIZABETH PORCELANATO S/A, localizada
na Rua Capitão José Rodrigues do Ó, Distrito Industrial de João
Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000233-88.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIZABETH PORCELANATO S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia de
insalubridade/periculosidade.
:
DATA:no dia 28 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Horário:às 08:30 horas.
LOCAL: na sede da ELIZABETH PORCELANATO S/A, localizada
na Rua Capitão José Rodrigues do Ó, Distrito Industrial de João
Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000678-09.2023.5.13.0006
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
RUA OSVALDO FERREIRA ESPINOLA , 55, QD 174 BL 01 APT
304, JARDIM VENEZA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58084-182
Advogado do AUTOR: ANSELMO CARLOS LOUREIRO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 07/08/2023 09:15, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000205-23.2023.5.13.0006
AUTOR NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
RÉU MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- MR SERVICOS E AGENCIAMENTO DE BENS MOVEIS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6afeeaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS opostos pela primeira reclamada, MR –
SERVIÇOS E AGENCIAMENTO DE BENS MOVEIS - EPP e ainda
ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por
segunda reclamada, e CLARO S.A nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, para, reconhecendo a
contradição no item 2.2 da fundamentação, declarar que, no item
2.2 da sentença de mérito, onde consta responsabilidade solidária
da segunda reclamada, o correto é responsabilidade subsidiária.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-23.2023.5.13.0006
AUTOR NADJA OLIVEIRA
ADVOGADO WESLEY SANTOS PEREIRA(OAB:
19984/PI)
ADVOGADO ALDO VICTOR DAMASCENO
OLIVEIRA(OAB: 21310/PI)
RÉU MR SERVICOS E AGENCIAMENTO
DE BENS MOVEIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6afeeaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS opostos pela primeira reclamada, MR –
SERVIÇOS E AGENCIAMENTO DE BENS MOVEIS - EPP e ainda
ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por
segunda reclamada, e CLARO S.A nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, para, reconhecendo a
contradição no item 2.2 da fundamentação, declarar que, no item
2.2 da sentença de mérito, onde consta responsabilidade solidária
da segunda reclamada, o correto é responsabilidade subsidiária.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000614-96.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
RUA JOSE DOROTEIA DUTRA , 130 B, LIBERDADE, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58414-220
Advogado do AUTOR: JULIERME DE FONTES FERNANDES
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 14/08/2023 08:00, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000675-54.2023.5.13.0006
AUTOR KAORY ORKIDEA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA
TRAVASSOS(OAB: 21792/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
RÉU BANCA A PARAIBANA LOTERIAS
ONLINE
Intimado(s)/Citado(s):
- KAORY ORKIDEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
KAORY ORKIDEA DA SILVA
RUA DOUTOR PLINIO LEMOS , 198, VALENTINA DE
FIGUEIREDO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58063-260
Advogados do AUTOR: ALVARO NITAO JERONIMO LEITE, ANA
FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA TRAVASSOS
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 28/07/2023 08:30, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131991-86.2015.5.13.0002
AUTOR ORLANDO DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
MANUTEN ES INDUSTRIAIS EIRELI -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ORLANDO DOS SANTOS SOARES
RUA SOLEDADE, 20, MUNICIPIOS, SANTA RITA/PB - CEP: 58302
-075
Advogado do AUTOR: PIETRO GALINDO SILVEIRA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da
ata de audiência sob id. 7bd1452:
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 13 de julho de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número
0131991-86.2015.5.13.0002, supramencionada.
Às 10:50, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte autora ORLANDO DOS SANTOS SOARES e
ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte ré MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP e HERMANO LUIZ PIMENTEL
DANTAS, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) MARIA
EDNALVA MACHADO DANTAS, que também é ré pessoa física
nos presentes autos, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). VITOR ARARUNA CARVALHO, OAB 23735/PB.
Instalada a audiência.
1. Os reclamados MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP, HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS
e MARIA EDNALVA MACHADO DANTAS pagarão a importância
líquida e total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em 8
(oito) parcelas, conforme discriminado a seguir:
R$ 4.900,00: devidos à reclamante;
R$ 2.100,00: honorários advocatícios contratuais;
R$ 1.500,00: honorários advocatícios sucumbenciais;
1ª parcela, no valor de R$ 1.500,00, até hoje, 13.07.2023, sendo a
totalidade para o advogado do exequente a título de honorários
advocatícios sucumbenciais;
2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 07.08.2023, sendo R$
700,00 para o(a) exequente e R$ 300,00 para seu(sua)
advogado(a) a título de honorários advocatícios contratuais;
3ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 05.09.2023, sendo R$
700,00 para o(a) exequente e R$ 300,00 para seu(sua)
advogado(a) a título de honorários advocatícios contratuais;
4ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 05.10.2023, sendo R$
700,00 para o(a) exequente e R$ 300,00 para seu(sua)
advogado(a) a título de honorários advocatícios contratuais;
5ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 06.11.2023, sendo R$
700,00 para o(a) exequente e R$ 300,00 para seu(sua)
advogado(a) a título de honorários advocatícios contratuais;
6ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 05.12.2023, sendo R$
700,00 para o(a) exequente e R$ 300,00 para seu(sua)
advogado(a) a título de honorários advocatícios contratuais;
7ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 05.01.2024, sendo R$
700,00 para o(a) exequente e R$ 300,00 para seu(sua)
advogado(a) a título de honorários advocatícios contratuais;
8ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 05.01.2024, sendo R$
700,00 para o(a) exequente e R$ 300,00 para seu(sua)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
advogado(a) a título de honorários advocatícios contratuais;
2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pelas
reclamadas, devendo estar disponibilizado aos respectivos credores
nas datas e valores acima consignados, através de depósitos a
serem realizados na conta bancária do(a) sr(a). ORLANDO DOS
SANTOS SOARES (CPF: 805.702.404-68), Agência: 1914; Op.:
013; Conta poupança: 136433-6, da Caixa Econômica Federal –
CEF - e de depósitos na conta bancária do(a) advogado(a) do
exequente: Titular: PIETRO GALINDO SILVEIRA (CPF:
857.416.394-53); Agência: 4099; Op.: 001; Conta Corrente:
202082-2 da Caixa Econômica Federal – CEF -.
3. Devem os beneficiários dos valores, em havendo
descumprimento do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento
de sua respectiva parcela em até 5 (cinco) dias úteis da data
definida para o pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as
respectivas parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.
4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta
bancária, deve a reclamada depositar as parcelas, nas datas
definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica
Federal - CEF, Ag.: 4099, a ser aberta e estar à disposição deste
Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.
5. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dá geral e plena quitação pelo
objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, conforme os títulos
deferidos na sentença transitada em julgado, ficando estipulada
multa de 100% em caso de inadimplência sobre parcelas vencidas e
vincendas, obedecida a regra do artigo 891 da CLT.
ACORDO HOMOLOGADO
6. Tendo em vista as contribuições previdenciárias apresentadas na
planilha de atualização de cálculo sob id. daaf8d9 e a
proporcionalidade com o valor do presente acordo, R$ 4.900,00
(valor pago à reclamante), apurou-se o importe de R$ 184,74, que
deverão ser recolhidas e comprovadas pela executada até o dia
05.02.2024.
7. Custas pelo réu no importe de R$ 170,00, calculadas sobre o
valor do acordo, R$ 8.500,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas pela executada até o dia 05.02.2024.
8. Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias e
custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, prossiga-se com a execução.
9. Após o cumprimento do acordo, retirem-se todos os gravames
existentes nos autos, inclusive registro junto ao BNDT acaso existir,
bem como serão liberados eventuais bloqueios efetuados via
SISBAJUD, que caso esteja ainda em andamento dever ser
imediatamente suspenso até o integral cumprimento do acordo,
bem como quaisquer atos de caráter executório.
Cientes os presentes.
Intime-se a parte autora dos termos de presente conciliação.
Prazo de 5 dias para eventuais manifestações, ficando
registrado que caso permaneça silente, concordou, na íntegra,
com o acordo protocolado nos autos e ora homologado.
Audiência encerrada às 10:58h.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por RONER RIBEIRO DA SILVA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.”
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000664-25.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
RUA ENFERMEIRA ANA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA , 943,
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58052-270
Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 01/08/2023 08:30, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000666-92.2023.5.13.0006
AUTOR VALDENILDO MENESES SOARES
SOBRINHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AVANTE SANEAMENTO E
ENGENHARIA EIRELI
RÉU CONSTRUTORA VALE DO OURO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILDO MENESES SOARES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
VALDENILDO MENESES SOARES SOBRINHO
RUA MONTE SINAI , 888, INDUSTRIAS, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58083-260
Advogado do AUTOR: VITORIA SANTOS DE ARAUJO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 01/08/2023 08:45, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110178077
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000668-62.2023.5.13.0006
AUTOR KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EXPRESS ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
CATARINA (RES GERVASIO MAIA), 135, GRAMAME, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58069-543
Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL
PONTES VITAL
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 01/08/2023 09:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000670-32.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MANOEL FILHO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANOEL FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANTONIO MANOEL FILHO
RUA DOM MANOEL , 10, MARIO ANDREAZZA, BAYEUX/PB -
CEP: 58112-180
Advogado do AUTOR: Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 01/08/2023 09:15, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130853-72.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora acerca do resultado da
consulta SNIPER, para, no prazo
de cinco dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
Advogado(a) MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Advogado(a) FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Advogado(a) GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
Advogado(a) ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO PICANCO ARAUJO
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 31/07/2023 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 31/07/2023 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81080032510
ID da Reunião: 81080032510
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
Advogado(a) JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
Advogado(a) DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
Advogado(a) PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
Advogado(a) GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
Advogado(a) FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
Advogado(a) GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
Advogado(a) ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BRENO PICANCO ARAUJO
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 20/07/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 20/07/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82635228379
ID da Reunião: 82635228379
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000613-63.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCOLINO XAVIER FILHO
Advogado(a) BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Advogado(a) GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- JOSE MARCOLINO XAVIER FILHO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/07/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 24/07/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84404151399
ID da Reunião: 84404151399
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
Advogado(a) REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
Advogado(a) FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 18/07/2023 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 18/07/2023 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89809160299
ID da Reunião: 89809160299
Senha: null
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000074-10.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA ADIONIARA GUEDES
SOARES VIEIRA
Advogado(a) ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
Advogado(a) ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS
Advogado(a) RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Advogado(a) MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
Advogado(a) RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Advogado(a) MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Advogado(a) JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS - ME
- MARIA ADIONIARA GUEDES SOARES VIEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução" designada para 25/07/2023 08:30 recebeu agendamento
na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução
Data: 25/07/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84326451798
ID da Reunião: 84326451798
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000612-78.2023.5.13.0022
AUTOR VALDIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
Advogado(a) BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- VALDIR RODRIGUES DO NASCIMENTO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 21/07/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 21/07/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81006829216
ID da Reunião: 81006829216
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000509-44.2023.5.13.0031
AUTOR ADAILTON ANACLETO GOMES
Advogado(a) JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Advogado(a) DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ANACLETO GOMES
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 18/07/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 18/07/2023 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86481533639
ID da Reunião: 86481533639
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000325-18.2023.5.13.0022
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
Advogado(a) IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Advogado(a) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 19/07/2023 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 19/07/2023 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83518043880
ID da Reunião: 83518043880
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001511-23.2016.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE SALES FERREIRA
DE LACERDA
Advogado(a) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Advogado(a) MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FELIPE DOS SANTOS - EPP
Advogado(a) RODRIGO MARCELINO DE
CARVALHO(OAB: 19970/SC)
RÉU FELIPE DOS SANTOS
Advogado(a) ITALO JOSE ZOMER(OAB: 46463/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS
- FELIPE DOS SANTOS - EPP
- FRANCISCO DE SALES FERREIRA DE LACERDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 18/07/2023 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência
Data: 18/07/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88583858647
ID da Reunião: 88583858647
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000538-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA EDUARDA FERNANDES DE
ARAUJO
Advogado(a) MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA FILIPE JOSÉ COSTA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- FILIPE JOSÉ COSTA SOARES
- MARIA EDUARDA FERNANDES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução"
designada para 28/07/2023 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução
Data: 28/07/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87056516687
ID da Reunião: 87056516687
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000677-73.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/08/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/08/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83188812717
ID da Reunião: 83188812717
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0053900-63.2008.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU JADER NILSON VASCONCELOS DA
ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULO ALMEIDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acbb4fe
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-se a exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT);
II - Procedam-se as solicitações de desbloqueios dos veículos dos
executados decorrentes de ordem judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos, utilizando-se do
convênio RENAJUD;
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-26.2022.5.13.0022
AUTOR ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
RÉU GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA JEFFERSON CARDOSO ALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9986ad
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId 63c1cb2, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-26.2022.5.13.0022
AUTOR ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
RÉU GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA JEFFERSON CARDOSO ALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9986ad
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId 63c1cb2, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aca59e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
reclamada -- CLARO S.A. noId 7c39e92, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aca59e
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- CLARO S.A. noId 7c39e92, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-71.2023.5.13.0022
AUTOR MATHEUS BORGES PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BINANCE CAPITAL MANAGEMENT CO., LTD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6a0760
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamante noId f9c8519 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência aos recorridos para, querendo, apresentarem
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-71.2023.5.13.0022
AUTOR MATHEUS BORGES PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6a0760
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamante noId f9c8519 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência aos recorridos para, querendo, apresentarem
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0074100-33.2004.5.13.0022
AUTOR REINALDO MACHADO DIAS
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AMANDA HORTA VERAS RIBEIRO
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ANDRADE RIBEIRO
RÉU GLOBAL CLASS RECURSOS
HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO MACHADO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79527cf
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-90.2022.5.13.0022
AUTOR COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dab5ea9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 3379ca4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-90.2022.5.13.0022
AUTOR COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO PAIVA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dab5ea9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 3379ca4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-89.2023.5.13.0022
AUTOR RENATO DE MELLO BRANDAO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce2f74
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 9d9a72a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-89.2023.5.13.0022
AUTOR RENATO DE MELLO BRANDAO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE MELLO BRANDAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce2f74
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 9d9a72a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53bed33
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença proferida
nos autos da ação coletiva ajuizado pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS em
desfavor do BANCO BRADESCO S.A. Processo nº 021500-
83.2013.5.13.0001.
O Sindicato, atuando como substitutivo processual de trabalhador
Rafael Cilys Campelo, afirma que o substituído laborou no banco
executado com recebimento dos valores a título de horas extras
quitados incorretamente, devido à aplicação dos divisores de
180/220 no lugar dos divisores devidos, quais sejam 150/200. Aduz
que fica claro o direito ao recalculo dos valores pagos a título de
horas extras, com a adoção dos divisores reconhecidos na sentença
coletiva, além dos reflexos deferidos, quais sejam: férias + 1/3, 13ºs
salários, gratificações semestrais recebidas, licenças-prêmio e RSR,
o FGTS, inclusive das parcelas correspondentes aos 13º salários,
RSR (incluindo os sábados) e gratificações semestrais, observadas
a prescrição das horas extras (título principal) e as verbas
efetivamente pagas nos contracheques de cada substituído, aviso
prévio e multa de 40% do FGTS, se comprovada a dispensa
imotivada.
Requereu, que seja determinado ao banco executado ajuntada aos
autos documentos necessários para a elaboração dos cálculos de
liquidação, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a
condenação do executado ao pagamento de honorários
sucumbências.
O banco executado apresentou manifestação na qual argui a
prescrição bienal, a prescrição executiva quinquenal, a ausência de
procuração e a falta de requisitos da petição inicial.
Requereu, por fim, caso não atendidas as arguições, a dilação do
prazo para a apresentação dos documentos solicitados.
Vejamos.
Alega a parte executada que o reclamante teve o seu contrato de
trabalho extinto no dia 27/06/2019, ocasião em que foram pagas
todas as verbas devidas e que a presente ação foi ajuizada apenas
no dia 18/05/2023. Evidenciando-se dessa forma, a prescrição
bienal, posto que a ação foi protocolada após dois anos da extinção
do contrato de trabalho.
Sustenta que a ocorrência da prescrição da pretensão executiva
quinquenal, em razão de a ação coletiva ter reconhecida a
prescrição quinquenal com a data de 20/02/2008. Ocorrendo o
trânsito em julgado da ação no dia 19/05/2018. E que a presente
ação individual ter sido distribuída apenas no dia 18/5/2023. Aduz
que o marco prescricional inicial para a execução individual de ação
coletiva é o trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme se
verifica pelo tema repetitivo 877 do STJ e súmula 350 do TST.
Defende que a prescrição intercorrente prevista no art.11-A da CLT
é aplicável ao caso, argumenta que o trânsito em julgado em
19/05/2018, assim, a presente ação deveria ter sido ajuizada até
19/05/2020, o que não foi observado pelo Sindicato autor, motivo
pelo qual incide no caso a prescrição bienal intercorrente, nos
termos do art. 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Analiso.
A prescrição bienal arguida pelo executado, em razão da extinção
do contrato de trabalho ter ocorrido há mais de dois anos do
ajuizamento da presente ação, não se verifica.
Isso porque devemos ter em conta que a ação coletiva, processo nº
0021500-83.2013.5.13.0001, que certificou o direito do trabalhador
foi ajuizada em 20/2/2013, data anterior ao afastamento do
trabalhador, ou seja, contemporânea a vigência do contrato de
trabalho. Dessa forma, a limitação de dois anos após a extinção do
contrato de trabalho, prevista no inciso XXVIX do art. 7º da
Constituição Federal, para o exercício da pretensão executiva, não
se aplica ao caso já que estava em curso a ação reivindicando o
direito.
Da mesma forma, não se aplica a prescrição intercorrente prevista
no art. 11-A da CLT, como pretendido pelo banco executada. No
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
processo do trabalho a prescrição intercorrente se aplica naqueles
casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial
no curso da execução. Tratando-se de sentença coletiva não há
determinação a ser cumprida, posto que a propositura da ação de
execução é um direito dispositivo, ou seja, cabe ao credor decidir
autonomamente acerca da a propositura da ação de execução.
No presente caso, a prescrição aplicável é a quinquenal, é nesse
sentido a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A Corte
pela maioria das suas turmas reiteradamente já decidiu que o prazo
prescricional para o ajuizamento da ação de execução individual é
quinquenal e o marco inicial para a contagem do prazo é o trânsito
em julgado da ação coletiva, conforme julgados representados
pelas ementas transcritas abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º,
XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada a violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de
instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de
revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO
DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A jurisprudência
desta Corte Superior é firme no sentido de que o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido (RRAg-343-33.2019.5.17.0001,1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/03/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL FUNDADA EM COISA
JULGADA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA. Discute-se no caso a configuração da prescrição da
pretensão executiva individual de coisa julgada resultante de ação
coletiva. Em conformidade com a norma do artigo 7º, XXIX, da CF,
os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco
anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de
acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado,
deve observar os mesmos prazos (Súmula 150 do STF). Cabe
ressaltar que o Superior Tribunal Justiça, por ocasião do julgamento
de recurso repetitivo (tema 877), fixou a tese no sentido de que "o
prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito
em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a
providência de que trata a Lei 8.078/90 (CDC)" . Sendo assim, o
marco inicial da prescrição da execução individual é contado do
trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5
anos, nos termos do inciso XXIX do art. 7º da Constituição da
República. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que
restou configurada a prescrição da pretensão executiva, ao
fundamento de que a parte ajuizou a presente execução individual
(04/09/2013) após mais de cinco anos da formação da coisa julgada
da ação coletiva (29/05/2007). Nesse contexto, correta a decisão
regional em que reconhecida a prescrição da pretensão de
execução individual com base em coisa julgada coletiva. Logo, não
afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo
enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de
fundamentação (Ag-AIRR-2365-78.2013.5.02.0070,5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/12/2022).
Em face do exposto, rejeito os argumentos do executado quanto a
prescrição da pretensão executiva.
Alega o executado que ação não está instruída com o instrumento
de procuração outorgada pelo empregado beneficiário, documento
essencial ao prosseguimento do feito, visto que no caso concreto se
trata de execução individual decorrente de sentença coletiva e não
de substituição processual.
Sem razão.
O Sindicato promove a presente ação de execução individual na
qualidade de substituto processual, com previsto no art. 8º, III, da
Constituição Federal, a amplitude dessa substituição foi
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema
nº 823 de repercussão geral, RE 883642 RG, em que firmou a
seguinte tese:
Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos.
Assim, desde que o substituído seja membro a categoria
profissional, o que se verifica no caso, conforme reconhece o
executado na sua petição, o Sindicato tem ampla legitimidade para
como substituto processual do trabalhador propor a ação de
execução da sentença coletiva sem que seja necessária a juntado
de procuração do substituído.
JUSTIÇA GRATUITA
O Sindicato requer que seja concedida a ele e ao
substituídobenefício da gratuidade da justiça. Sustenta a
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
necessidade de observância do artigo 87 do Código de Defesa do
Consumidor, dado que o Sindicato, na modalidade de substituição
processual, é isento ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios.
Declara a impossibilidade de custeio da presente execução “sem
prejuízo do seu próprio sustento e/ou de sua família”, razão pela
qual postula a concessão da justiça gratuita, na forma dos artigos
98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
Analiso.
A ação de cumprimento individual de sentença coletiva é um
procedimento que visa a satisfação de direito reconhecido em
sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva. A sua
execução se dá de forma individual por cada um dos beneficiados
Por Ela, ou seja, a ação será tratada como coletiva até o
proferimento da sentença coletiva. Entretanto, no cumprimento
individual da sentença, cada trabalhador tem o seu interesse
próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e
improcedente para outro, não há uma decisão uniforme para todos.
Dessa forma, a ação segue o rito procedimental do cumprimento de
sentença previsto no Código de Processo Civil. não estando
contemplada pelas disposições da Lei 8.078/1990, que tratam da
defesa do consumidor em juízo ou do art. 18 da Lei 7.347/1985.
Assim sendo, a concessão da gratuidade da justiça está
condicionada ao preenchimento dos requisitos elencados no art.
790, § 4º da CLT e da Súmula 463 do TST.
Logo, não havendo nos autos comprovação por parte do Sindicato
da sua insuficiência financeira para arcar com as custas
processuais, indefiro o requerimento de concessão da gratuidade da
justiça.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
O valor a ser arbitrado na presente ação de execução individual
decorre das circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791
-A da CLT. Desse modo, considerando a natureza da causa e o
trabalho realizado pelo advogado, arbitro os honorários
sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) do Valor
apurado na liquidação do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeitos os argumentos da parte executada para
determinar o prosseguimento processo.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Sindicato.
Condeno o banco executado no pagamento de honorários
sucumbências ao advogado do Sindicato no percentual de 15%
(quinze por cento) do valor apurado na liquidação.
Concedo prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a apresentação
dos documentos necessários à instruir a liquidação do feito,
conforme requeridos na inicial.
Após a juntada aos autos pelo executado dos documentos
solicitados, devera a parte exequente apresentar seus cálculos de
liquidação no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000475-96.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53bed33
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença proferida
nos autos da ação coletiva ajuizado pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS em
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
desfavor do BANCO BRADESCO S.A. Processo nº 021500-
83.2013.5.13.0001.
O Sindicato, atuando como substitutivo processual de trabalhador
Rafael Cilys Campelo, afirma que o substituído laborou no banco
executado com recebimento dos valores a título de horas extras
quitados incorretamente, devido à aplicação dos divisores de
180/220 no lugar dos divisores devidos, quais sejam 150/200. Aduz
que fica claro o direito ao recalculo dos valores pagos a título de
horas extras, com a adoção dos divisores reconhecidos na sentença
coletiva, além dos reflexos deferidos, quais sejam: férias + 1/3, 13ºs
salários, gratificações semestrais recebidas, licenças-prêmio e RSR,
o FGTS, inclusive das parcelas correspondentes aos 13º salários,
RSR (incluindo os sábados) e gratificações semestrais, observadas
a prescrição das horas extras (título principal) e as verbas
efetivamente pagas nos contracheques de cada substituído, aviso
prévio e multa de 40% do FGTS, se comprovada a dispensa
imotivada.
Requereu, que seja determinado ao banco executado ajuntada aos
autos documentos necessários para a elaboração dos cálculos de
liquidação, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a
condenação do executado ao pagamento de honorários
sucumbências.
O banco executado apresentou manifestação na qual argui a
prescrição bienal, a prescrição executiva quinquenal, a ausência de
procuração e a falta de requisitos da petição inicial.
Requereu, por fim, caso não atendidas as arguições, a dilação do
prazo para a apresentação dos documentos solicitados.
Vejamos.
Alega a parte executada que o reclamante teve o seu contrato de
trabalho extinto no dia 27/06/2019, ocasião em que foram pagas
todas as verbas devidas e que a presente ação foi ajuizada apenas
no dia 18/05/2023. Evidenciando-se dessa forma, a prescrição
bienal, posto que a ação foi protocolada após dois anos da extinção
do contrato de trabalho.
Sustenta que a ocorrência da prescrição da pretensão executiva
quinquenal, em razão de a ação coletiva ter reconhecida a
prescrição quinquenal com a data de 20/02/2008. Ocorrendo o
trânsito em julgado da ação no dia 19/05/2018. E que a presente
ação individual ter sido distribuída apenas no dia 18/5/2023. Aduz
que o marco prescricional inicial para a execução individual de ação
coletiva é o trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme se
verifica pelo tema repetitivo 877 do STJ e súmula 350 do TST.
Defende que a prescrição intercorrente prevista no art.11-A da CLT
é aplicável ao caso, argumenta que o trânsito em julgado em
19/05/2018, assim, a presente ação deveria ter sido ajuizada até
19/05/2020, o que não foi observado pelo Sindicato autor, motivo
pelo qual incide no caso a prescrição bienal intercorrente, nos
termos do art. 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Analiso.
A prescrição bienal arguida pelo executado, em razão da extinção
do contrato de trabalho ter ocorrido há mais de dois anos do
ajuizamento da presente ação, não se verifica.
Isso porque devemos ter em conta que a ação coletiva, processo nº
0021500-83.2013.5.13.0001, que certificou o direito do trabalhador
foi ajuizada em 20/2/2013, data anterior ao afastamento do
trabalhador, ou seja, contemporânea a vigência do contrato de
trabalho. Dessa forma, a limitação de dois anos após a extinção do
contrato de trabalho, prevista no inciso XXVIX do art. 7º da
Constituição Federal, para o exercício da pretensão executiva, não
se aplica ao caso já que estava em curso a ação reivindicando o
direito.
Da mesma forma, não se aplica a prescrição intercorrente prevista
no art. 11-A da CLT, como pretendido pelo banco executada. No
processo do trabalho a prescrição intercorrente se aplica naqueles
casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial
no curso da execução. Tratando-se de sentença coletiva não há
determinação a ser cumprida, posto que a propositura da ação de
execução é um direito dispositivo, ou seja, cabe ao credor decidir
autonomamente acerca da a propositura da ação de execução.
No presente caso, a prescrição aplicável é a quinquenal, é nesse
sentido a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A Corte
pela maioria das suas turmas reiteradamente já decidiu que o prazo
prescricional para o ajuizamento da ação de execução individual é
quinquenal e o marco inicial para a contagem do prazo é o trânsito
em julgado da ação coletiva, conforme julgados representados
pelas ementas transcritas abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º,
XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada a violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de
instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de
revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO
DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A jurisprudência
desta Corte Superior é firme no sentido de que o prazo prescricional
para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve
ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido (RRAg-343-33.2019.5.17.0001,1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/03/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL FUNDADA EM COISA
JULGADA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA. Discute-se no caso a configuração da prescrição da
pretensão executiva individual de coisa julgada resultante de ação
coletiva. Em conformidade com a norma do artigo 7º, XXIX, da CF,
os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco
anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de
acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado,
deve observar os mesmos prazos (Súmula 150 do STF). Cabe
ressaltar que o Superior Tribunal Justiça, por ocasião do julgamento
de recurso repetitivo (tema 877), fixou a tese no sentido de que "o
prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito
em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a
providência de que trata a Lei 8.078/90 (CDC)" . Sendo assim, o
marco inicial da prescrição da execução individual é contado do
trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o prazo de 5
anos, nos termos do inciso XXIX do art. 7º da Constituição da
República. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que
restou configurada a prescrição da pretensão executiva, ao
fundamento de que a parte ajuizou a presente execução individual
(04/09/2013) após mais de cinco anos da formação da coisa julgada
da ação coletiva (29/05/2007). Nesse contexto, correta a decisão
regional em que reconhecida a prescrição da pretensão de
execução individual com base em coisa julgada coletiva. Logo, não
afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo
enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de
fundamentação (Ag-AIRR-2365-78.2013.5.02.0070,5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/12/2022).
Em face do exposto, rejeito os argumentos do executado quanto a
prescrição da pretensão executiva.
Alega o executado que ação não está instruída com o instrumento
de procuração outorgada pelo empregado beneficiário, documento
essencial ao prosseguimento do feito, visto que no caso concreto se
trata de execução individual decorrente de sentença coletiva e não
de substituição processual.
Sem razão.
O Sindicato promove a presente ação de execução individual na
qualidade de substituto processual, com previsto no art. 8º, III, da
Constituição Federal, a amplitude dessa substituição foi
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema
nº 823 de repercussão geral, RE 883642 RG, em que firmou a
seguinte tese:
Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos.
Assim, desde que o substituído seja membro a categoria
profissional, o que se verifica no caso, conforme reconhece o
executado na sua petição, o Sindicato tem ampla legitimidade para
como substituto processual do trabalhador propor a ação de
execução da sentença coletiva sem que seja necessária a juntado
de procuração do substituído.
JUSTIÇA GRATUITA
O Sindicato requer que seja concedida a ele e ao
substituídobenefício da gratuidade da justiça. Sustenta a
necessidade de observância do artigo 87 do Código de Defesa do
Consumidor, dado que o Sindicato, na modalidade de substituição
processual, é isento ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios.
Declara a impossibilidade de custeio da presente execução “sem
prejuízo do seu próprio sustento e/ou de sua família”, razão pela
qual postula a concessão da justiça gratuita, na forma dos artigos
98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
Analiso.
A ação de cumprimento individual de sentença coletiva é um
procedimento que visa a satisfação de direito reconhecido em
sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva. A sua
execução se dá de forma individual por cada um dos beneficiados
Por Ela, ou seja, a ação será tratada como coletiva até o
proferimento da sentença coletiva. Entretanto, no cumprimento
individual da sentença, cada trabalhador tem o seu interesse
próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e
improcedente para outro, não há uma decisão uniforme para todos.
Dessa forma, a ação segue o rito procedimental do cumprimento de
sentença previsto no Código de Processo Civil. não estando
contemplada pelas disposições da Lei 8.078/1990, que tratam da
defesa do consumidor em juízo ou do art. 18 da Lei 7.347/1985.
Assim sendo, a concessão da gratuidade da justiça está
condicionada ao preenchimento dos requisitos elencados no art.
790, § 4º da CLT e da Súmula 463 do TST.
Logo, não havendo nos autos comprovação por parte do Sindicato
da sua insuficiência financeira para arcar com as custas
processuais, indefiro o requerimento de concessão da gratuidade da
justiça.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
O valor a ser arbitrado na presente ação de execução individual
decorre das circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791
-A da CLT. Desse modo, considerando a natureza da causa e o
trabalho realizado pelo advogado, arbitro os honorários
sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) do Valor
apurado na liquidação do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeitos os argumentos da parte executada para
determinar o prosseguimento processo.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Sindicato.
Condeno o banco executado no pagamento de honorários
sucumbências ao advogado do Sindicato no percentual de 15%
(quinze por cento) do valor apurado na liquidação.
Concedo prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a apresentação
dos documentos necessários à instruir a liquidação do feito,
conforme requeridos na inicial.
Após a juntada aos autos pelo executado dos documentos
solicitados, devera a parte exequente apresentar seus cálculos de
liquidação no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131715-92.2015.5.13.0022
AUTOR LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240b27f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porLOJAS RIACHUELO S.A EMIDWAY S.A.-
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ME.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131715-92.2015.5.13.0022
AUTOR LAYSSA NATASHA RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MIDWAY S.A.- CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240b27f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porLOJAS RIACHUELO S.A EMIDWAY S.A.-
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ME.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000659-23.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0cdd5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porNUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME, condenando a parte embargante a pagar multa de 2%
sobre o valor arbitrado à condenação, a ser revertida em favor da
parte autora.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000659-23.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0cdd5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porNUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - ME, condenando a parte embargante a pagar multa de 2%
sobre o valor arbitrado à condenação, a ser revertida em favor da
parte autora.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-73.2023.5.13.0022
REQUERENTE WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
REQUERIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2d1fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostos porCONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES, parasanar omissão e rejeitar o pleito de honorários
de sucumbência.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-73.2023.5.13.0022
REQUERENTE WENDEL SILVA DE ABREU
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
REQUERIDO CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2d1fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
opostos porCONSÓRCIO NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES, parasanar omissão e rejeitar o pleito de honorários
de sucumbência.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-73.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
02/08/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-79.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO JOAO CORREIA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOAO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 25/07/2023 (Terça-feira) às 12:45, na sede da empresa MGM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
localizada no Distrito Industrial, nesta capital, conforme petição de
ID 69780f8.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-79.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO JOAO CORREIA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 25/07/2023 (Terça-feira) às 12:45, na sede da empresa MGM,
localizada no Distrito Industrial, nesta capital, conforme petição de
ID 69780f8.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 31/07/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 31/07/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000421-04.2021.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligencias
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000492-06.2021.5.13.0022
AUTOR KAMYLLA KELLY BEZERRA ALVES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BRUNO MOREIRA SANTOS
RÉU MONIQUE THYARA BARRETO
GONCALVES
RÉU BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
ADVOGADO SANDRO BRITO LOUREIRO(OAB:
17362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BS MOREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da inspeção pericial para
o dia 21/07/2023 (Sexta-feira) às 13:00 horas, a ser realizada na
sede da Copobrás, localizado no Distrito Industrial, na cidade de
João, conforme petição de ID 02552e1.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da inspeção pericial para
o dia 21/07/2023 (Sexta-feira) às 13:00 horas, a ser realizada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
sede da Copobrás, localizado no Distrito Industrial, na cidade de
João, conforme petição de ID 02552e1.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da inspeção pericial para
o dia 21/07/2023 (Sexta-feira) às 13:00 horas, a ser realizada na
sede da Copobrás, localizado no Distrito Industrial, na cidade de
João, conforme petição de ID 02552e1.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4741aca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID 815f008 ) nomeio para
realização da perícia Dra. JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO , que deverá informar a este Juízo o local,
dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima de dez
dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial
deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o
prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINE BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4741aca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Tendo em vista a certidão de (ID 815f008 ) nomeio para
realização da perícia Dra. JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO , que deverá informar a este Juízo o local,
dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima de dez
dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial
deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o
prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência, a ser
realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
5- Notifiquem-se as partes e após a apresentação dos quesitos e
assistente técnico notifique-se a perita.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107100-72.2014.5.13.0022
AUTOR ALEANDRO OLIVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO OLIVEIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022
AUTOR KARINA SOARES SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO 5
DIAS
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000618-85.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
REQUERIDO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000556-79.2022.5.13.0022
AUTOR MEIRE DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000883-29.2019.5.13.0022
AUTOR WELTON JUNIOR ALVES GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON JUNIOR ALVES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e76380
proferida nos autos.
DESPACHO: Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas
da empresa executada e seus sócios através do convênio
SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta dias, e de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Não havendo êxito nos convênios acima, faça-se uso do convênio
INFOJUD com a finalidade de obter informações das declarações
de imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios fiscais dos
representantes legais da empresa executada, do sistema CNIB
(Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e uso do sistema
SERASAJUD para fins de inclusão da empresa executada e de
seus responsáveis legais em seu cadastro de inadimplentes.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-29.2019.5.13.0022
AUTOR WELTON JUNIOR ALVES GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e76380
proferida nos autos.
DESPACHO: Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas
da empresa executada e seus sócios através do convênio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta dias, e de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Não havendo êxito nos convênios acima, faça-se uso do convênio
INFOJUD com a finalidade de obter informações das declarações
de imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios fiscais dos
representantes legais da empresa executada, do sistema CNIB
(Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e uso do sistema
SERASAJUD para fins de inclusão da empresa executada e de
seus responsáveis legais em seu cadastro de inadimplentes.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO JOSE HENRIQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2bd66a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO JOSE
HENRIQUE em face de 99 TECNOLOGIA LTDA; concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.038,79,
calculadas sobre R$51.939,49, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO JOSE HENRIQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2bd66a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIO JOSE
HENRIQUE em face de 99 TECNOLOGIA LTDA; concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.038,79,
calculadas sobre R$51.939,49, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-88.2022.5.13.0022
AUTOR IRENILDA CARLOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU EDNA PEREIRA ALVES 82098069472
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO CAVALCANTI MALTA
NETO(OAB: 38716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc58037
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências efetuadas, bem como para, no prazo de trinta dias,
indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c136482
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000302-34.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE EXPEDITO FERREIRA ELIAS
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica GERALDO ALEXANDRE DE BRITO atualmente com endereço
incerto e não sabido, notificado(a) do despacho Id. 784c443
proferida nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0082600-64.2013.5.13.0025
AUTOR FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIANO MANOEL RODRIGUES
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU BANDA FORRO DA BURGUESINHA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU ELIANE CAVALCANTI DE MENEZES
RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada da resposta do INSS certificada
no ID dc140cd (documentos IDs b2e0d70, 71eb043, 415cbe8), bem
como para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-74.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a63193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito quanto ao pedido de comunicação, via CAGED, da anotação
do contrato de trabalho, por incompetência absoluta desta Justiça
Especializada; rejeitar as arguições de carência de ação por
ilegitimidade passiva “ad causam”, de inépcia da petição inicial, de
necessidade de limitação aos valores do pedido e da
desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada, e
a impugnação ao valor dado à causa, suscitadas pelas partes
reclamadas.
II. DEIXAR DE PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO PARCIAL
suscitada.
III. No mérito, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
JOSÉ ROBERTO DE FREITAS:
III.1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face
de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO -
UFERSA, nos termos da fundamentação supra.
III.2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de EOS CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES
EIRELI, para, reconhecendo o vínculo de emprego e a rescisão
indireta do contrato de trabalho, condenar a referida reclamada a:
III.2.1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) diárias de todo o pacto laboral;
c) 13º salário proporcional de 2022 (3/12);
d) férias proporcionais (3/12) + 1/3;
e) FGTS + 40%;
f) indenização por danos morais;
III.2.2. Proceder à anotação do contrato de trabalho, na CTPS
obreira, fazendo constar o período de 13/03/2022 a 12/06/2022(art.
487, § 1º da CLT), a remuneração ajustada (diária no valor de R$
60,00, pelo labor de segunda a sexta-feira) e a função de servente
de pedreiro, após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem
agendados para a anotação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um
mil reais. Em caso de não comparecimento da primeira reclamada,
deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer menção a
este processo ou identificação do servidor signatário e sem prejuízo
da multa estipulada, a ser revertida em prol do reclamante. O não
comparecimento do autor desobrigará a referida reclamada do
cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada
pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da
mesma pelo autor.
Devidos os honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada,
em prol do patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido ao autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Após o após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara à
exclusão da segunda reclamada do polo passivo da presente ação.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação. A segunda reclamada fica isenta das
custas e depósito recursal por força de lei.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
a segunda reclamada via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-74.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a63193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito quanto ao pedido de comunicação, via CAGED, da anotação
do contrato de trabalho, por incompetência absoluta desta Justiça
Especializada; rejeitar as arguições de carência de ação por
ilegitimidade passiva “ad causam”, de inépcia da petição inicial, de
necessidade de limitação aos valores do pedido e da
desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada, e
a impugnação ao valor dado à causa, suscitadas pelas partes
reclamadas.
II. DEIXAR DE PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO PARCIAL
suscitada.
III. No mérito, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
JOSÉ ROBERTO DE FREITAS:
III.1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face
de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO -
UFERSA, nos termos da fundamentação supra.
III.2. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de EOS CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES
EIRELI, para, reconhecendo o vínculo de emprego e a rescisão
indireta do contrato de trabalho, condenar a referida reclamada a:
III.2.1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado, os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) diárias de todo o pacto laboral;
c) 13º salário proporcional de 2022 (3/12);
d) férias proporcionais (3/12) + 1/3;
e) FGTS + 40%;
f) indenização por danos morais;
III.2.2. Proceder à anotação do contrato de trabalho, na CTPS
obreira, fazendo constar o período de 13/03/2022 a 12/06/2022(art.
487, § 1º da CLT), a remuneração ajustada (diária no valor de R$
60,00, pelo labor de segunda a sexta-feira) e a função de servente
de pedreiro, após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem
agendados para a anotação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um
mil reais. Em caso de não comparecimento da primeira reclamada,
deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer menção a
este processo ou identificação do servidor signatário e sem prejuízo
da multa estipulada, a ser revertida em prol do reclamante. O não
comparecimento do autor desobrigará a referida reclamada do
cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada
pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da
mesma pelo autor.
Devidos os honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada,
em prol do patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritos.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Após o após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara à
exclusão da segunda reclamada do polo passivo da presente ação.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação. A segunda reclamada fica isenta das
custas e depósito recursal por força de lei.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
a segunda reclamada via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-12.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS FERREIRA DE ASSIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU VAGNER MIGUEL DA SILVA
28542617800
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O 2º RECLAMADO CIENTE DA DATA DA AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, DESIGNADA PARA O DIA 16.08.23 ÀS
09H30, NO LINK INFORMADO ANTERIORMENTE.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-20.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU EXATA CARGO LTDA
RÉU TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 22/08/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82919606330
ID da reunião: 829 1960 6330
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000629-08.2023.5.13.0025
AUTOR RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MONTEIRO MARCAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam V.Sª notificadas para tomarem ciência da alteração da
data da Audiência UNA, que, por necessidade de ajuste de
pauta, em virtude do Seminário Trabalho decente, foi
redesignada para o dia 14/08/23 às 09h45, na sala de audiência
virtual desta Vara, através, do link já informado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000629-08.2023.5.13.0025
AUTOR RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam V.Sª notificadas para tomarem ciência da alteração da
data da Audiência UNA, que, por necessidade de ajuste de
pauta, em virtude do Seminário Trabalho decente, foi
redesignada para o dia 14/08/23 às 09h45, na sala de audiência
virtual desta Vara, através, do link já informado.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-10.2023.5.13.0025
AUTOR MICHELLE SILVA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SILVA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª notificada para tomar ciência da alteração da data da
Audiência UNA PRESENCIAL, que, por necessidade de ajuste
de pauta em virtude do Seminário Trabalho decente, foi
redesignada para o dia 14/08/23 às 09h00, na sala de audiência
desta Vara.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-10.2023.5.13.0025
AUTOR MICHELLE SILVA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam V.Sª notificadas para tomarem ciência da alteração da
data da Audiência UNA PRESENCIAL, que, por necessidade de
ajuste de pauta em virtude do Seminário Trabalho decente, foi
redesignada para o dia 14/08/23 às 09h00, na sala de audiência
desta Vara.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000613-54.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª notificada para tomar ciência da alteração da data da
Audiência UNA TELEPRESENCIAL, que, por necessidade de
ajuste de pauta em virtude do Seminário Trabalho decente, foi
redesignada para o dia 09/08/23 às 08h00, na sala de audiência
virtual desta Vara, no link já informado anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000625-68.2023.5.13.0025
AUTOR MICHERLANE ALVES DE BRITO
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLANE ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª notificada para tomar ciência da alteração da data da
Audiência UNA TELEPRESENCIAL, que, por necessidade de
ajuste de pauta em virtude do Seminário Trabalho decente, foi
redesignada para o dia 09/08/23 às 08h45, na sala de audiência
virtual desta Vara, no link já informado anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª notificada para tomar ciência da alteração da data da
Audiência INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que, por necessidade de
ajuste de pauta em virtude do Seminário Trabalho decente, foi
redesignada para o dia 14/08/23 às 11h30, na sala de audiência
desta Vara.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-15.2023.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª notificada para tomar ciência da alteração da data da
Audiência INSTRUÇÃO PRESENCIAL, que, por necessidade de
ajuste de pauta em virtude do Seminário Trabalho decente, foi
redesignada para o dia 14/08/23 às 11h30, na sala de audiência
desta Vara.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000649-96.2023.5.13.0025
AUTOR RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª notificada para tomar ciência da alteração da data da
Audiência UNA TELEPRESENCIAL, que, por necessidade de
ajuste de pauta em virtude do Seminário Trabalho decente, foi
redesignada para o dia 14/08/23 às 10h30, na sala de audiência
virtual desta Vara, no link já informado anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000649-96.2023.5.13.0025
AUTOR RODRIGO TONIOLLI LIPPERT
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª notificada para tomar ciência da alteração da data da
Audiência UNA TELEPRESENCIAL, que, por necessidade de
ajuste de pauta em virtude do Seminário Trabalho decente, foi
redesignada para o dia 14/08/23 às 10h30, na sala de audiência
virtual desta Vara, no link já informado anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-30.2023.5.13.0025
AUTOR TAMIRES CARLA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUCAO
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES CARLA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a exequente, para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo ID d23f5bc, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000817-35.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANO SANTOS COSTA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificado reclamante para informar um endereço válido para a
notificação dos sócios do reclamado, SEVERINO DE LIMA
CAVALCANTI e JADILSON DE AZEVEDO MELO, considerando
que o endereço que consta nos autos e o informado pelo INFOJUD
estão desatualizados, ou requeira a citação por edital.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000655-40.2022.5.13.0025
AUTOR ELICE REGINA ROSADO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICE REGINA ROSADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000251-52.2023.5.13.0025
REQUERENTE ROZANA BATISTA GOMES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada da sentença id.17ee906
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0014400-10.2010.5.13.0025
AUTOR MAX MALONE ADILIO DE MOURA
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MALONE ADILIO DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd61064
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Manifestação(Peticionamento Avulso) - 5cc9b54
de 12 mai. 2023 .
Mantenho as Sentenças, transitadas em julgado, id 6d75e79 de 14
fev. 2023 e id 9aad324 de 02 mar. 2023, sem interposição de
recursos, que declaram a prescrição intercorrente desta execução.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000398-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. sa. intimada para falar acerca dos embargos à
execução opostos pelo reclamado id dc50a6c.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000513-02.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CINTIA KARLA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd65995
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000799-
50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as
multas dos instrumentos coletivos.
Intimada a executada (ID. 6999019), juntou seus cálculos de
liquidação, sem a documentação utilizada para tais fins.
A exequente discorda dos cálculos apresentados pela executada, e
requer a juntada dos documentos necessários a liquidação dos
presentes autos.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
se dará através da apuração de cartões de ponto desde a
prescrição declarada 15.06.2012 até 15/06/2017, portanto, cinco
anos.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,
inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo
conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o expert
e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Intime-se a EXECUTADA para no prazo de 10 DIAS ÚTEIS juntar
aos autos a seguinte documentação: a) Cartões de ponto de
15/06/2012 a 15/06/2017; b) Demonstrativos de pagamento
referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; c) Ficha financeira de
06/2012 a 06/2017; d) Ficha de empregado; e e) Termo de
Rescisão Contratual.
Fica advertida a executada, considerando, tratar-se de várias ações
em igual situação, a exemplo dos processos 000152-
82.2023.5.13.0025, 000143-23.2023.5.13.0025 e 000149-
30.2023.5.13.0025, dentre outras, onde a executada não
apresentou a documentação necessária, que permanecendo silente,
será imposta a pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela exequente, conforme item “d” de sua petição inicial,
e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.
Intime-se a exequente para no prazo de 05 dias úteis juntar aos
autos os instrumentos coletivos da categoria que compreendam o
período da condenação (15/06/2012 a 15/06/2017).
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000513-02.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CINTIA KARLA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KARLA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd65995
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000799-
50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as
multas dos instrumentos coletivos.
Intimada a executada (ID. 6999019), juntou seus cálculos de
liquidação, sem a documentação utilizada para tais fins.
A exequente discorda dos cálculos apresentados pela executada, e
requer a juntada dos documentos necessários a liquidação dos
presentes autos.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
se dará através da apuração de cartões de ponto desde a
prescrição declarada 15.06.2012 até 15/06/2017, portanto, cinco
anos.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,
contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,
inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o expert
e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Intime-se a EXECUTADA para no prazo de 10 DIAS ÚTEIS juntar
aos autos a seguinte documentação: a) Cartões de ponto de
15/06/2012 a 15/06/2017; b) Demonstrativos de pagamento
referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; c) Ficha financeira de
06/2012 a 06/2017; d) Ficha de empregado; e e) Termo de
Rescisão Contratual.
Fica advertida a executada, considerando, tratar-se de várias ações
em igual situação, a exemplo dos processos 000152-
82.2023.5.13.0025, 000143-23.2023.5.13.0025 e 000149-
30.2023.5.13.0025, dentre outras, onde a executada não
apresentou a documentação necessária, que permanecendo silente,
será imposta a pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações
prestadas pela exequente, conforme item “d” de sua petição inicial,
e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.
Intime-se a exequente para no prazo de 05 dias úteis juntar aos
autos os instrumentos coletivos da categoria que compreendam o
período da condenação (15/06/2012 a 15/06/2017).
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000516-54.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ITAERCIO FERNANDES
SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITAERCIO FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be8624
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000799-
50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as
multas dos instrumentos coletivos.
Intimada a executada (ID. e8d6bca), juntou documentos.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
se dará através da apuração de cartões de ponto desde a
prescrição declarada 15.06.2012 até 15/06/2017, portanto, cinco
anos.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,
contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,
inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo
conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o expert
e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Já advertida a executada no despacho de ID. 5c18541, caso
ausente a documentação solicitada pelo juízo, será imposta a pena
de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único
CPC), e de ter como verdadeiras as informações prestadas pela
exequente, conforme item “d” de sua petição inicial, e se for o caso,
utilização da remuneração constante das normas coletivas.
Caso ausente alguma documentação necessária a quantificação
dos presentes autos, que não tenha sido solicitada pelo juízo, deve
o expert solicitar nos autos.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000516-54.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ITAERCIO FERNANDES
SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be8624
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000799-
50.2017.5.13.0005, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
O acórdão proferido pelo E. Regional afastou da condenação as
multas dos instrumentos coletivos.
Intimada a executada (ID. e8d6bca), juntou documentos.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
se dará através da apuração de cartões de ponto desde a
prescrição declarada 15.06.2012 até 15/06/2017, portanto, cinco
anos.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43,
contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que atuou em inúmeras ação nesta vara,
inclusive atuou como perito nos autos principais, já possuindo
conhecimento da matéria, bem como, já foi acordado entre o expert
e o juízo o valor de seus honorários no importe de R$ 800,00 por
demanda.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Já advertida a executada no despacho de ID. 5c18541, caso
ausente a documentação solicitada pelo juízo, será imposta a pena
de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 § único
CPC), e de ter como verdadeiras as informações prestadas pela
exequente, conforme item “d” de sua petição inicial, e se for o caso,
utilização da remuneração constante das normas coletivas.
Caso ausente alguma documentação necessária a quantificação
dos presentes autos, que não tenha sido solicitada pelo juízo, deve
o expert solicitar nos autos.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-11.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR DANILO FREIRE DE ARRUDA
GOMES
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FREIRE DE ARRUDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e9c636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-11.2023.5.13.0025
AUTOR DANILO FREIRE DE ARRUDA
GOMES
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e9c636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000514-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICA JORDANA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA JORDANA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d88480
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo liminarmente IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por ERICA JORDANA FERREIRA DE OLIVEIRA em
desfavor da CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, tendo
em vista prejudicial de mérito das pretensões vindicadas nesta
ação, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos art. 485,
VI, do CPC do CPC c/c art. 769 da CLT, e dos fundamentos, parte
integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes via DEJT.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000514-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICA JORDANA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d88480
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo liminarmente IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por ERICA JORDANA FERREIRA DE OLIVEIRA em
desfavor da CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, tendo
em vista prejudicial de mérito das pretensões vindicadas nesta
ação, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos art. 485,
VI, do CPC do CPC c/c art. 769 da CLT, e dos fundamentos, parte
integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes via DEJT.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000250-61.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE MARIA DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do desbloqueio de valores, via sisbajud Id.
9e1d645.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000250-61.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE MARIA DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do desbloqueio de valores, via sisbajud Id.
9e1d645.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000549-78.2022.5.13.0025
AUTOR ELIZETE MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MOUZINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7d004
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s) JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CARLOS BANDEIRA DA SILVA. CNPJ 36.515.097/0001-12 e CPF
709.024.922-09.
Fica o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito em relação a consulta SNIPERD ID 6b19213,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-47.2022.5.13.0025
AUTOR JESSIKA HELLEN SOARES DANTAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14185f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da executada subsidiária id e985378. Concedo o
prazo de dez dias, para quitação desta execução conforme cálculo
id 875dec1.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-60.2023.5.13.0025
AUTOR JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ISRAEL JOSE SANTINO
05979388656
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL JOSE SANTINO 05979388656
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81bbf91
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-60.2023.5.13.0025
AUTOR JOYCE KELLY TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ISRAEL JOSE SANTINO
05979388656
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81bbf91
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-86.2023.5.13.0025
AUTOR ALISSON MATEUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATEUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff556b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ante a impossibilidade, neste momento, da inclusão de empresas
do grupo econômico no polo passivo da demanda, conforme já
exposto no despacho de ID 3dab10c, concede-se o prazo de 5
(cinco) dias para que o exequente manifeste-se acerca do interesse
na instauração do IDPJ em face dos sócios da devedora principal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA GERLENA DE PONTES
MUNIZ DO AMARAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLENA DE PONTES MUNIZ DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7251adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para no prazo de 05 dias úteis se pronunciar
acerca da manifestação de ID. 973439e, e se há possibilidade de
realização de acordo.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA GERLENA DE PONTES
MUNIZ DO AMARAL
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7251adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para no prazo de 05 dias úteis se pronunciar
acerca da manifestação de ID. 973439e, e se há possibilidade de
realização de acordo.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-03.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1954c1c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 02b8a82, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-03.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1954c1c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 02b8a82, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-31.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA DANTAS DE PONTES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DANTAS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f228a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamado de id
8aee7cd, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-31.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA DANTAS DE PONTES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f228a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamado de id
8aee7cd, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-34.2022.5.13.0025
AUTOR RENE ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE ANDRE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65ed55
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe os autos à Central Regional de Efetividade, para
cumprimento do item II.3 , do despacho id.dc3d610, considerando o
relatório renajud id.bb0ea0f.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-34.2022.5.13.0025
AUTOR RENE ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NEMUEL DE MATOS BARBOSA
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMUEL DE MATOS BARBOSA ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65ed55
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe os autos à Central Regional de Efetividade, para
cumprimento do item II.3 , do despacho id.dc3d610, considerando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
relatório renajud id.bb0ea0f.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000725-57.2022.5.13.0025
REQUERENTES CAROLINA ROBERTA DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
REQUERENTES JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O DE FRANCHISING E
HOLDINGS LTDA - EPP
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f0523
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID 209a465,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-04.2022.5.13.0025
AUTOR KATIUSKA ALEXANDRE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU DANIELA DA SILVA CARDOSO - ME
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU PANIFICADORA INTERMARES
EIRELI
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSKA ALEXANDRE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ffec20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
- MATKA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e492550
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e492550
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-07.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
RÉU OSMANDO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e57976
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-59.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOUSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7220f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-59.2023.5.13.0025
AUTOR THIAGO SOUSA SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUSA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7220f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-50.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11650a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a resposta recebida do INSS informando que não
constam vínculos empregatícios ou benefícios ativos em favor de
PAULO FERNANDO GONCALVES CUNHA, ID 6da1376, fica o
exequente intimado para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos, por 1 ano, nos termos do art. 40
da Lei 6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE JUSSARA ALCANTARA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69499c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69499c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000583-19.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CIRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd54f3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que as executadas não foram intimadas do despacho de
ID. 91992cf.
Assim, renove-se a intimação através dos advogados habilitados no
processo ExTiEx 0000096-49.2023.5.13.0025, para que se
manifestem no prazo de 15 (quinze) dias úteis acerca da presente
demanda, juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000583-19.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CIRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd54f3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que as executadas não foram intimadas do despacho de
ID. 91992cf.
Assim, renove-se a intimação através dos advogados habilitados no
processo ExTiEx 0000096-49.2023.5.13.0025, para que se
manifestem no prazo de 15 (quinze) dias úteis acerca da presente
demanda, juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000444-64.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO RIBEIRO PAREDES
Advogado(a) ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU SALOG SERVICOS AUXILIARES DE
LOGISTICA LTDA
Advogado(a) HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RIBEIRO PAREDES
- SALOG SERVICOS AUXILIARES DE LOGISTICA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução"
designada para 13/07/2023 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução
Data: 13/07/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82629929163
ID da Reunião: 82629929163
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000524-28.2023.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON ARAUJO CASTRO
SALLES
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Advogado(a) AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON ARAUJO CASTRO SALLES
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/08/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 10/08/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88489334731
ID da Reunião: 88489334731
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
Advogado(a) CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
- PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/08/2023
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 10/08/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89005845867
ID da Reunião: 89005845867
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000688-90.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(a) IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA DE CARVALHO
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 30/08/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/08/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87003245204
ID da Reunião: 87003245204
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000693-15.2023.5.13.0026
AUTOR ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIMAR ABREU DOS SANTOS JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/09/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87568882081
ID da Reunião: 87568882081
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000687-08.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA GOMES ALVES
Advogado(a) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 28/08/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/08/2023 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84670862418
ID da Reunião: 84670862418
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
Advogado(a) LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Advogado(a) ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Advogado(a) FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- MARIO ADRIEL SILVA DO NASCIMENTO
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/08/2023 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/08/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81990236367
ID da Reunião: 81990236367
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000450-71.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
Advogado(a) REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MAR BELLO PLAZA
Advogado(a) HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO LINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR BELLO PLAZA
- MARINALDO LINS DA SILVA
- RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 19/07/2023 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 19/07/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86707298364
ID da Reunião: 86707298364
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000163-11.2023.5.13.0026
AUTOR GEISON FRANCKELYN LIMA DO
NASCIMENTO
Advogado(a) JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISON FRANCKELYN LIMA DO NASCIMENTO
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 14/07/2023 11:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência
Data: 14/07/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82223461766
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ID da Reunião: 82223461766
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000451-90.2022.5.13.0026
AUTOR SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALESIA SALOME RAMALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. d1b114b, assim como da planilha de
cálculos (ID. e64a4da.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000451-90.2022.5.13.0026
AUTOR SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. d1b114b, assim como da planilha de
cálculos (ID. e64a4da.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000451-90.2022.5.13.0026
AUTOR SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALESIA SALOME RAMALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 28/08/2023 às 10:45 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000451-90.2022.5.13.0026
AUTOR SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 28/08/2023 às 10:45 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026
AUTOR CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSEMAR CAMPOS GUIMARAES
RÉU ANA LUCIA FELIPE
RÉU JOHAN OSKAR FLOOR
RÉU BARBARA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU KRISTINA ELISABETH SANDBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da audiência de
conciliação em execução por videoconferência, que se realizará no
dia 28/08/2023 às 10:15, Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88585610269 Id da reunião: 88585610269.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026
AUTOR CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSEMAR CAMPOS GUIMARAES
RÉU ANA LUCIA FELIPE
RÉU JOHAN OSKAR FLOOR
RÉU BARBARA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU KRISTINA ELISABETH SANDBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da audiência de
conciliação em execução por videoconferência, que se realizará no
dia 28/08/2023 às 10:15, Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88585610269 Id da reunião: 88585610269.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026
AUTOR CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSEMAR CAMPOS GUIMARAES
RÉU ANA LUCIA FELIPE
RÉU JOHAN OSKAR FLOOR
RÉU BARBARA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU KRISTINA ELISABETH SANDBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA VIEIRA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da audiência de
conciliação em execução por videoconferência, que se realizará no
dia 28/08/2023 às 10:15, Link para convidados: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
br.zoom.us/j/88585610269 Id da reunião: 88585610269.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO AZEVEDO DE JESUS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO AZEVEDO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9d535
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem os demandados sobre a petição ID d0f6c9c, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO AZEVEDO DE JESUS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
- KION SOUTH AMERICA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
- TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9d535
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem os demandados sobre a petição ID d0f6c9c, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-42.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bdcda4
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-42.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bdcda4
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000633-42.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU PRISCILA BARNABE LYRA JUCA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
de ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias,
requerer o que entender de direito tendo em vista a notificação
devolvida ID 224d434
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000524-28.2023.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON ARAUJO CASTRO
SALLES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON ARAUJO CASTRO SALLES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:1020559, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/08/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-28.2023.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON ARAUJO CASTRO
SALLES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:1020559, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/08/2023 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-42.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANE ALVES ABDON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IN TIMAÇÃO
De ordem, fica a RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA. intimada para, no prazo de cinco dias, depositar o valor
referente ao saldo remanescente conforme planilha de cálculos no
ID 97bc838, sob pena de execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-62.2023.5.13.0026
AUTOR ROSIVALDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante Intimado(a) da Petição de Id.3fc9a1b ,
para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000688-90.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 30/08/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87003245204
Id da reunião: 87003245204
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000693-15.2023.5.13.0026
AUTOR ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIMAR ABREU DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/09/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87568882081
Id da reunião: 87568882081
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000471-47.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MARIA DA CONCEICAO MARQUES
VASCONCELOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
EMBARGADO HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
EMBARGADO ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MARQUES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.ec5b26e
(Julgar, PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da
ação de Embargos de Terceiro ajuizada por MARIA DA
CONCEICAO MARQUES VASCONCELOS, em face de ERIKSON
SOUZA DOS SANTOS e HELENO JOSE MOURA RAMOS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000471-47.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MARIA DA CONCEICAO MARQUES
VASCONCELOS
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
EMBARGADO HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
EMBARGADO ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO JOSE MOURA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.ec5b26e
(Julgar, PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da
ação de Embargos de Terceiro ajuizada por MARIA DA
CONCEICAO MARQUES VASCONCELOS, em face de ERIKSON
SOUZA DOS SANTOS e HELENO JOSE MOURA RAMOS.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5d287d4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5d287d4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5d287d4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5d287d4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5d287d4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5d287d4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5d287d4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5d287d4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5d287d4.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000501-82.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GRAZIELA COCO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o advogado ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR – OAB-PB -
14468, intimado acerca do inteiro teor do Despacho constante do
ID. 6149b63.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000501-82.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GRAZIELA COCO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o advogado ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR – OAB-PB -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
14468, intimado acerca do inteiro teor do Despacho constante do
ID. 6149b63.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000146-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE HUMBERTO GOMES DINIZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO GOMES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 7298307.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000146-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE HUMBERTO GOMES DINIZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 7298307.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-86.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:1b6c235
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id:0067b00, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000352-86.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:1b6c235
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Cálculos de id:0067b00, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000775-80.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccda486
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo(a) 1ºreclamado, por
meio do Id.edd29f9 , eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-80.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccda486
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo(a) 1ºreclamado, por
meio do Id.edd29f9 , eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-44.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO LUDMILLA BEZERRA
SERCUNDES(OAB: 222574/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccad494
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000975-87.2022.5.13.0026
AUTOR RUANN RAFAEL COSTA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENUTRES CENTRO DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e849e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id:7ad21a7 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-45.2022.5.13.0026
AUTOR VERONICE DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICE DOS SANTOS PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52996bc
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
(MEDICAL CENTER LTDA. ME), eis que preenchidos os requisitos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-45.2022.5.13.0026
AUTOR VERONICE DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA
PARAIBA LTDA
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52996bc
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
(MEDICAL CENTER LTDA. ME), eis que preenchidos os requisitos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-58.2022.5.13.0026
AUTOR MAILTON MARCELINO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de legal, efetuar
o pagamento do valor devido nos presentes autos id:a41ce0e(INSS
e Custas), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a89dbdc
proferida nos autos.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000003-83.2023.5.13.0026
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamante no
Id.57b3976, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BISPO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Oficie-se o 02º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA -FRANCA - SÃO
PAULO, solicitando certidão de inteiro teor dos imóveis Matrícula:
20457, Matrícula: 20455, Matrícula: 10172, Matrícula: 7558,
Matrícula: 6688, Matrícula: 6395, Matrícula: 6393, Matrícula: 5650,
Matrícula: 4149, Matrícula: 4690.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Oficie-se o 02º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA -FRANCA - SÃO
PAULO, solicitando certidão de inteiro teor dos imóveis Matrícula:
20457, Matrícula: 20455, Matrícula: 10172, Matrícula: 7558,
Matrícula: 6688, Matrícula: 6395, Matrícula: 6393, Matrícula: 5650,
Matrícula: 4149, Matrícula: 4690.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000581-46.2023.5.13.0026
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES
RÉU NGF CONSTRUCOES IMOBILIARIAS
E SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212f449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-95.2023.5.13.0026
AUTOR VALDENICE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMADOS
Ficam as partes intimadas do Termo de audiência proferida no Id.
#id:cfbc314.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-95.2023.5.13.0026
AUTOR VALDENICE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMADOS
Ficam as partes intimadas do Termo de audiência proferida no Id.
#id:cfbc314.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-95.2023.5.13.0026
AUTOR VALDENICE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMADOS
Ficam as partes intimadas do Termo de audiência proferida no Id.
#id:cfbc314.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-95.2023.5.13.0026
AUTOR VALDENICE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMADOS
Ficam as partes intimadas do Termo de audiência proferida no Id.
#id:cfbc314.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000526-95.2023.5.13.0026
AUTOR VALDENICE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMADOS
Ficam as partes intimadas do Termo de audiência proferida no Id.
#id:cfbc314.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº HTE-0000632-57.2023.5.13.0026
REQUERENTES JURISTAS SERVIÇOS DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
REQUERENTES JOSE JARLEYLTO DOS SANTOS
SANTANA
ADVOGADO JARLEYDE ANDRESSA SANTOS
SALES DE OLIVEIRA(OAB: 30456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURISTAS SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada dos cálculos insertos no
Id.b109beb para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000429-95.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido no Id. 565d96f,
bem como da data de audiência PRESENCIAL designada para
leitura do relatório da inspeção judicial no dia 09/08/2023 às
8h30min.
Caso as partes prefiram acessar remotamente, ficará
disponibilizado link de acesso à plataforma ZOOM em certidão
juntada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-95.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO
Ficam as partes intimadas do Despacho proferido no Id. 565d96f,
bem como da data de audiência PRESENCIAL designada para
leitura do relatório da inspeção judicial no dia 09/08/2023 às
8h30min.
Caso as partes prefiram acessar remotamente, ficará
disponibilizado link de acesso à plataforma ZOOM em certidão
juntada aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000623-95.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Notifique-se a ré nutri mais distribuidora de alimentos ltda. - me da
Decisão de ID 9c42153 via oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000971-50.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DE LOURDES DA CRUZ
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante intimada da Petição de Id.fd1660b ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000147-62.2020.5.13.0026
AUTOR KATHELEN RAIANNY FERNANDES
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN RAIANNY FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Renove-se a pesquisa SISBAJUD com a executada.
Utilize-se da pesquisa SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000511-29.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANO ANISIO LEITE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO ANISIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado para, querendo e no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre petição e
documentos em anexos apresentados pelo reclamado (ID. 564848e,
32c53e8, d96f8e7).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000601-37.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ERALDO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 230ca40.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
EXEQUENTE AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461d103
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.d7ed328), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461d103
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.d7ed328), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-39.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ADELINO DE SOUZA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ADELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f720366
proferida nos autos.
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,
Infojud, DOI, entre outros
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000144-39.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ADELINO DE SOUZA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f720366
proferida nos autos.
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,
Infojud, DOI, entre outros
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001914-77.2016.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO JOSE MARCUS MELO DA
SILVA(OAB: 22434/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO RICARDO MADRUGA COELHO
NOVAIS(OAB: 16730/PB)
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCONES JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCUS MELO DA
SILVA(OAB: 22434/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO RICARDO MADRUGA COELHO
NOVAIS(OAB: 16730/PB)
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONES JOSE DA SILVA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb7cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição de ID cf419d2, vez que os autos
encontram-se arquivados definitivamente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001914-77.2016.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO JOSE MARCUS MELO DA
SILVA(OAB: 22434/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO RICARDO MADRUGA COELHO
NOVAIS(OAB: 16730/PB)
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCONES JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCUS MELO DA
SILVA(OAB: 22434/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO RICARDO MADRUGA COELHO
NOVAIS(OAB: 16730/PB)
ADVOGADO BERTONIO FEITOSA DA SILVA(OAB:
15926/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb7cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição de ID cf419d2, vez que os autos
encontram-se arquivados definitivamente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-98.2018.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
ADVOGADO CIBELE MACIEL PEDROSA(OAB:
18871/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9e439
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição de ID 19515aa, vez que os autos
encontram-se arquivados definitivamente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-98.2018.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
ADVOGADO CIBELE MACIEL PEDROSA(OAB:
18871/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9e439
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição de ID 19515aa, vez que os autos
encontram-se arquivados definitivamente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-41.2023.5.13.0026
AUTOR WESLEY GABRIEL BARBOSA LUIZ
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GABRIEL BARBOSA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f85d78
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-38.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO CESAR HERCULANO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ba705
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à ordem para retificar o tipo de decisão de
#id:e359af5, a fim de permitir o envio dos autos à instância recursal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-38.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO CESAR HERCULANO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR HERCULANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ba705
proferida nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à ordem para retificar o tipo de decisão de
#id:e359af5, a fim de permitir o envio dos autos à instância recursal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-60.2022.5.13.0026
AUTOR JOANDERSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab125f
proferida nos autos.
Processo nº: 0000744-60.2022.5.13.0026
AUTOR: JOANDERSON MARTINS DA SILVA
RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2)
DECISÃO
1. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo(a) /reclamado, por
meio do Id. 793ccf0, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-60.2022.5.13.0026
AUTOR JOANDERSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab125f
proferida nos autos.
Processo nº: 0000744-60.2022.5.13.0026
AUTOR: JOANDERSON MARTINS DA SILVA
RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2)
DECISÃO
1. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo(a) /reclamado, por
meio do Id. 793ccf0, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-10.2018.5.13.0026
AUTOR ANSELMO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae6102f
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
Juntem-se aos autos os relatórios SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-56.2022.5.13.0026
AUTOR WESTEVAL CHAGAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2feb71
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, intime-se a ré para efetuar o
pagamento do valor da dívida no prazo de 48 horas, como requerido
na petição ID 802555e.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-04.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3faa06a
proferido nos autos.
DESPACHO
v.
Determino à executada que proceda a anotação na CTPS da
exequente, em sua forma digital, no prazo de 15 dias, ao fim dos
quais deve comprovar nos autos o cumprimento da obrigação.
Quanto ao pedido inserto na petição de #id:4298eba , conforme a
jurisprudência torrencial do Tribunal Superior do Trabalho, o
deferimento da falência ou recuperação judicial não obsta a que
execução prossiga em detrimento do patrimônio dos sócios ou das
empresa integrantes do grupo econômico, cujos bens não tenham
sido arrecadados no juízo concursal:
"I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA, INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO ÀS
DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO OU AOS
SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do art. 114, I, da Constituição Federal,
é de se prover o agravo para adentrar o exame do agravo de
instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO ÀS DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO
ECONÔMICO OU AOS SÓCIOS. Demonstrada possível violação
do art. 114, I, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do
agravo de instrumento para se determinar o processamento do
recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO ÀS
DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO OU AOS
SÓCIOS. 1. O Tribunal Regional entendeu carecer a Justiça do
Trabalho de competência para o redirecionamento da execução em
face das demais empresas componentes do grupo econômico
integrado pela executada, ou mesmo contra os sócios da empresa,
em face da aprovação do plano de recuperação judicial da ré. 2.
Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte,
decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos
devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em
face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de
desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que
os bens dos sócios ou das demais empresas do grupo não foram
arrecadados no juízo concursal. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-400-85.2013.5.15.0108, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
04/07/2022).
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. EMPRESA EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista
preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao
agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
do art. 5°, XXXV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de
instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO
SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015
(249, § 2º, DO CPC/1973). Em razão do disposto no art. 282, § 2º,
do CPC/2015 (art. 249, §2º, CPC/73), supera-se a preliminar
suscitada. Recurso de revista não conhecido no tema. 2.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. A jurisprudência desta Corte
firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do
pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a
Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução
contra sócios ou outras empresas componentes do grupo
econômico. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e
provido no aspecto. (RR - 1000248-84.2016.5.02.0202, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 20/08/2021)
(...). B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM
FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. EMPRESA
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal
Regional decidiu que a Justiça do Trabalho não detém competência
para o prosseguimento da execução contra os sócios da empresa
em processo de recuperação judicial. II. Recurso de revista de que
se conhece, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento. (RR - 1911-91.2016.5.13.0004, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT 06/08/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI
Nº 13.467/17. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENS
DOS SÓCIOS. CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266
DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em
processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação
de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art.
896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. É firme
o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que o
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em
recuperação judicial não retira a competência da Justiça do
Trabalho, tendo em vista que, nesses casos, a constrição não
recairá sobre bens vinculados à recuperação judicial e sim sobre os
bens do sócio. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(AIRR - 101121-93.2018.5.01.0323, Relator Desembargador
Convocado João Pedro Silvestrin, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021)
II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO.
DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A
jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que, na
hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de
empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para
julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para
fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da
empresa executada, haja vista que os bens dos sócios não se
confundem com os bens da devedora principal. Julgados. 2.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(RR - 1002481-78.2013.5.02.0422, Relatora Ministra Kátia
Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 25/06/2021)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A
RESPONSABILIDADE PESSOAL DE SÓCIOS DE SOCIEDADE
FALIDA. Na hipótese, a Corte a quo concluiu pela incompetência da
Justiça do Trabalho para julgar a desconsideração da personalidade
jurídica e apurar a responsabilidade do sócio de sociedade em
processo falimentar. A decisão regional, no entanto, encontra-se em
desconformidade com o entendimento consubstanciado nesta
Corte, segundo o qual esta Justiça especializada é competente para
executar decisões nas quais houve redirecionamento executório
contra acionista da massa falida, hipótese do feito em exame. A
Corte a quo, nesses termos, obstou o direito da parte de ver
apreciada perante o Poder Judiciário a ameaça ao seu direito e, por
consequência, violou o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição
Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 183800-
19.2003.5.02.0075, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta,
2ª Turma, DEJT 07/12/2017).
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.
FALÊNCIA DA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. COMPETÊNCIA. OFENSA A
DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO
CONFIGURADA. Não se vislumbra demonstração inequívoca de
afronta direta à Constituição Federal relativamente à alegada
incompetência da Justiça do Trabalho e irregularidade no
redirecionamento da execução contra o sócio da empresa
devedora, cuja falência foi decretada. Afinal, é irrepreensível a
conclusão do Tribunal Regional a respeito do prosseguimento da
execução nesta Justiça especializada. Vale lembrar que o STJ tem
decidido, em julgamentos de conflitos de competência, que os bens
de sócios de empresas falidas ou em recuperação judicial, tal como
no caso em exame, não ficam imunes à execução trabalhista. Não
há falar, pois, em incompetência da Justiça do Trabalho e tampouco
afronta aos arts. 109, 114 e 125, da Constituição Federal.
Precedentes. Agravo não provido. (Ag-AIRR - 735-
43.2015.5.03.0052, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 7ª
Turma, DEJT 19.5.2017).
Dito isso, é impositivo o acolhimento dos presente pedidos, para
que sejam citados a ré condenada subsidiariamente, em
conformidade com o art. 855-A da CLT e os artigos 133 usque 137
do CPC. À contadoria para atualização e adequação dos cálculos
em relação ao devedor subsidiário, se for o caso.
Delimitado o valor atualizado devido pela empresa responsabilizada
de forma subsidiária, intime-se a mesma para que, no prazo de
quinze dias, quite o valor devido, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-04.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3faa06a
proferido nos autos.
DESPACHO
v.
Determino à executada que proceda a anotação na CTPS da
exequente, em sua forma digital, no prazo de 15 dias, ao fim dos
quais deve comprovar nos autos o cumprimento da obrigação.
Quanto ao pedido inserto na petição de #id:4298eba , conforme a
jurisprudência torrencial do Tribunal Superior do Trabalho, o
deferimento da falência ou recuperação judicial não obsta a que
execução prossiga em detrimento do patrimônio dos sócios ou das
empresa integrantes do grupo econômico, cujos bens não tenham
sido arrecadados no juízo concursal:
"I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA, INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO ÀS
DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO OU AOS
SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do art. 114, I, da Constituição Federal,
é de se prover o agravo para adentrar o exame do agravo de
instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO ÀS DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO
ECONÔMICO OU AOS SÓCIOS. Demonstrada possível violação
do art. 114, I, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do
agravo de instrumento para se determinar o processamento do
recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO ÀS
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DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO OU AOS
SÓCIOS. 1. O Tribunal Regional entendeu carecer a Justiça do
Trabalho de competência para o redirecionamento da execução em
face das demais empresas componentes do grupo econômico
integrado pela executada, ou mesmo contra os sócios da empresa,
em face da aprovação do plano de recuperação judicial da ré. 2.
Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte,
decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos
devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em
face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de
desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que
os bens dos sócios ou das demais empresas do grupo não foram
arrecadados no juízo concursal. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-400-85.2013.5.15.0108, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
04/07/2022).
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. EMPRESA EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista
preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao
agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação
do art. 5°, XXXV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de
instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO
SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015
(249, § 2º, DO CPC/1973). Em razão do disposto no art. 282, § 2º,
do CPC/2015 (art. 249, §2º, CPC/73), supera-se a preliminar
suscitada. Recurso de revista não conhecido no tema. 2.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. A jurisprudência desta Corte
firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do
pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a
Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução
contra sócios ou outras empresas componentes do grupo
econômico. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e
provido no aspecto. (RR - 1000248-84.2016.5.02.0202, Relator
Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 20/08/2021)
(...). B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM
FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. EMPRESA
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal
Regional decidiu que a Justiça do Trabalho não detém competência
para o prosseguimento da execução contra os sócios da empresa
em processo de recuperação judicial. II. Recurso de revista de que
se conhece, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e a
que se dá provimento. (RR - 1911-91.2016.5.13.0004, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT 06/08/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI
Nº 13.467/17. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENS
DOS SÓCIOS. CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266
DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em
processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação
de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art.
896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. É firme
o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que o
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em
recuperação judicial não retira a competência da Justiça do
Trabalho, tendo em vista que, nesses casos, a constrição não
recairá sobre bens vinculados à recuperação judicial e sim sobre os
bens do sócio. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(AIRR - 101121-93.2018.5.01.0323, Relator Desembargador
Convocado João Pedro Silvestrin, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021)
II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO.
DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A
jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que, na
hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de
empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para
julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para
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fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da
empresa executada, haja vista que os bens dos sócios não se
confundem com os bens da devedora principal. Julgados. 2.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(RR - 1002481-78.2013.5.02.0422, Relatora Ministra Kátia
Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 25/06/2021)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A
RESPONSABILIDADE PESSOAL DE SÓCIOS DE SOCIEDADE
FALIDA. Na hipótese, a Corte a quo concluiu pela incompetência da
Justiça do Trabalho para julgar a desconsideração da personalidade
jurídica e apurar a responsabilidade do sócio de sociedade em
processo falimentar. A decisão regional, no entanto, encontra-se em
desconformidade com o entendimento consubstanciado nesta
Corte, segundo o qual esta Justiça especializada é competente para
executar decisões nas quais houve redirecionamento executório
contra acionista da massa falida, hipótese do feito em exame. A
Corte a quo, nesses termos, obstou o direito da parte de ver
apreciada perante o Poder Judiciário a ameaça ao seu direito e, por
consequência, violou o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição
Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 183800-
19.2003.5.02.0075, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta,
2ª Turma, DEJT 07/12/2017).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.
FALÊNCIA DA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. COMPETÊNCIA. OFENSA A
DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO
CONFIGURADA. Não se vislumbra demonstração inequívoca de
afronta direta à Constituição Federal relativamente à alegada
incompetência da Justiça do Trabalho e irregularidade no
redirecionamento da execução contra o sócio da empresa
devedora, cuja falência foi decretada. Afinal, é irrepreensível a
conclusão do Tribunal Regional a respeito do prosseguimento da
execução nesta Justiça especializada. Vale lembrar que o STJ tem
decidido, em julgamentos de conflitos de competência, que os bens
de sócios de empresas falidas ou em recuperação judicial, tal como
no caso em exame, não ficam imunes à execução trabalhista. Não
há falar, pois, em incompetência da Justiça do Trabalho e tampouco
afronta aos arts. 109, 114 e 125, da Constituição Federal.
Precedentes. Agravo não provido. (Ag-AIRR - 735-
43.2015.5.03.0052, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 7ª
Turma, DEJT 19.5.2017).
Dito isso, é impositivo o acolhimento dos presente pedidos, para
que sejam citados a ré condenada subsidiariamente, em
conformidade com o art. 855-A da CLT e os artigos 133 usque 137
do CPC. À contadoria para atualização e adequação dos cálculos
em relação ao devedor subsidiário, se for o caso.
Delimitado o valor atualizado devido pela empresa responsabilizada
de forma subsidiária, intime-se a mesma para que, no prazo de
quinze dias, quite o valor devido, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000694-97.2023.5.13.0026
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES EDIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f79d8
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-75.2023.5.13.0026
AUTOR DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e286fd
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
(Contax), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para que, querendo e no prazo
legal, apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000694-97.2023.5.13.0026
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES EDIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f79d8
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-75.2023.5.13.0026
AUTOR DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e286fd
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
(Contax), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para que, querendo e no prazo
legal, apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000538-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf50c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento constante da petição de ID b07c3dd.
Concedo, por 15 (quinze) dias, a prorrogação do prazo para o
cumprimento da obrigação pela reclamada.
Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos para a análise da referida
manifestação e das petições de ID d76100e e ID d0deaf3.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000538-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf50c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento constante da petição de ID b07c3dd.
Concedo, por 15 (quinze) dias, a prorrogação do prazo para o
cumprimento da obrigação pela reclamada.
Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15
(quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos para a análise da referida
manifestação e das petições de ID d76100e e ID d0deaf3.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-92.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO PETRUCIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PETRUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfe78e
proferida nos autos.
Decisão
Mantenham-se os autos sobrestados, enquanto se aguarda o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-92.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO PETRUCIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bfe78e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Decisão
Mantenham-se os autos sobrestados, enquanto se aguarda o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-88.2017.5.13.0026
AUTOR ERIK VITURINO NEPOMUCENO
ADVOGADO CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
RÉU WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU RUAN FELIPE VENTURA FREIRE
RÉU GLEYCIANE TENORIO FREIRE
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO S.A., AG. 1449
TERCEIRO
INTERESSADO
GYM PRIME ACADEMIA DE
GINASTICA E MUSCULACAO EIRELI
TESTEMUNHA GLEYCIANE TENÓRIO
TESTEMUNHA RUAN FELIPE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FREIRE FLOR
- WILSON FREIRE FLOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5f4da
proferido nos autos.
DESPACHO
CREDOR NÃO INDICA MEIOS PARA PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 11-A
CLT. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Cumpridas as determinações anteriores e tendo em vista que o(a)
exequente não atendeu ao previsto no art. 11-A da CLT, deixando
transcorrer in albis o prazo para se manifestar não indicando bem
passível de penhora, mantenham-se os autos
suspensos/sobrestados pelo prazo de dois anos
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022), após o que, não havendo iniciativa do credor, será
aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Até o transcurso do prazo, a qualquer tempo, mediante iniciativa do
credor, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-88.2017.5.13.0026
AUTOR ERIK VITURINO NEPOMUCENO
ADVOGADO CLAUDIA VIRGINIA NEIVA
MONTENEGRO(OAB: 12039/PB)
RÉU WILSON FREIRE FLOR - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU WILSON FREIRE FLOR
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU RUAN FELIPE VENTURA FREIRE
RÉU GLEYCIANE TENORIO FREIRE
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO S.A., AG. 1449
TERCEIRO
INTERESSADO
GYM PRIME ACADEMIA DE
GINASTICA E MUSCULACAO EIRELI
TESTEMUNHA GLEYCIANE TENÓRIO
TESTEMUNHA RUAN FELIPE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK VITURINO NEPOMUCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5f4da
proferido nos autos.
DESPACHO
CREDOR NÃO INDICA MEIOS PARA PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 11-A
CLT. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Cumpridas as determinações anteriores e tendo em vista que o(a)
exequente não atendeu ao previsto no art. 11-A da CLT, deixando
transcorrer in albis o prazo para se manifestar não indicando bem
passível de penhora, mantenham-se os autos
suspensos/sobrestados pelo prazo de dois anos
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022), após o que, não havendo iniciativa do credor, será
aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Até o transcurso do prazo, a qualquer tempo, mediante iniciativa do
credor, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130492-92.2015.5.13.0026
AUTOR RENATO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7707938
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio da empresa durante o prazo de 48h para pagamento
ou apresentação de garantia, bem como a efetividade do bloqueio
protocolizado no dia 21 de junho de 2023, indefiro o pedido de
#id:c5c2f8a por considerá-lo precluso.
Fica a parte executada intimada da efetivação de bloqueio via
sistema SISBAJUD de numerário destinado à satisfação do débito
em execução nos presentes autos, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130492-92.2015.5.13.0026
AUTOR RENATO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7707938
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio da empresa durante o prazo de 48h para pagamento
ou apresentação de garantia, bem como a efetividade do bloqueio
protocolizado no dia 21 de junho de 2023, indefiro o pedido de
#id:c5c2f8a por considerá-lo precluso.
Fica a parte executada intimada da efetivação de bloqueio via
sistema SISBAJUD de numerário destinado à satisfação do débito
em execução nos presentes autos, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-06.2022.5.13.0026
AUTOR LEONARDO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a SABOR DA TERRA
LATICINIOS LTDA , a qual passará a responderpela execução.
III - Intimem-se ÉRIKA LIMA CARTAXO- CPF 018.468.734-95 e
MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO - CPF 236.408.204-87
para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000573-06.2022.5.13.0026
AUTOR LEONARDO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a SABOR DA TERRA
LATICINIOS LTDA , a qual passará a responderpela execução.
III - Intimem-se ÉRIKA LIMA CARTAXO- CPF 018.468.734-95 e
MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO - CPF 236.408.204-87
para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000573-06.2022.5.13.0026
AUTOR LEONARDO SANTOS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a SABOR DA TERRA
LATICINIOS LTDA , a qual passará a responderpela execução.
III - Intimem-se ÉRIKA LIMA CARTAXO- CPF 018.468.734-95 e
MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO - CPF 236.408.204-87
para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 15 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000355-41.2023.5.13.0026
AUTOR HULISSIS LIRA HIGINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HULISSIS LIRA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 20/07/2023, às 9h:30min, para fins de cumprimento
da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a)
Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data e
horário será entendido como descumprimento da obrigação citada,
acarretando as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000355-41.2023.5.13.0026
AUTOR HULISSIS LIRA HIGINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 20/07/2023, às 9h:30min, para fins de cumprimento
da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a)
Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data e
horário será entendido como descumprimento da obrigação citada,
acarretando as penas da lei.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0121400-95.2012.5.13.0026
AUTOR ROSILENE DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU JOAO WANDERLEY MORAIS DA
SILVA
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DE FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do C. TST mantendo a Sentença de ID a8a61fb, que
condenou de forma subsidiária, a UNIÃO (MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO).
Frustradas as medidas executórias em desfavor da executada
principal e seus sócios, atualize-se os cálculos, intimem-se as
partes para manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) Marcella
Nunes
Pedrosa Montenegro a qual realizará a perícia determinada por este
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) Marcella
Nunes
Pedrosa Montenegro a qual realizará a perícia determinada por este
Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a75ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração apresentados por
MEDICAL CENTER LTDA ME em face de FRANCISCA CLAUDIA
DE OLIVEIRA, para sanar o erro material constatado, nos termos
dos fundamentos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA
PARAIBA LTDA
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a75ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração apresentados por
MEDICAL CENTER LTDA ME em face de FRANCISCA CLAUDIA
DE OLIVEIRA, para sanar o erro material constatado, nos termos
dos fundamentos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-71.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO LINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d285dca , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia19/07/2023 às 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000450-71.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO LINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR BELLO PLAZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d285dca , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia19/07/2023 às 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ADRIEL SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:b0caa90 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/08/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:b0caa90 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/08/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:b0caa90 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/08/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000434-54.2022.5.13.0026
AUTOR BENEDITA COSTA FERREIRA
PESSOA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA COSTA FERREIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 67d9409, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada LIMP
CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Expeça-se ofício à JUCEP/PB solicitando informação quanto ao
quadro societário da LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA - ME, CNPJ: 11.091.756/0001-00.
Citem-se os sócios para que apresentem manifestações e todas as
provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000687-08.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 28/08/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84670862418
Id da reunião: 84670862418
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000673-95.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 46037b2 e anexo . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.e37b25b,
bem como da planilha de cálculos de Id.c4f710f, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.e37b25b,
bem como da planilha de cálculos de Id.c4f710f, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.e37b25b,
bem como da planilha de cálculos de Id.c4f710f, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000163-11.2023.5.13.0026
AUTOR GEISON FRANCKELYN LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISON FRANCKELYN LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao Provimento TRT13 SCR 02/2021,
será informado, tão somente, o link do ZOOM para acesso à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/07/2023 11:00, abolindo o envio de e-mails
para tal fim.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82223461766
Id da reunião: 82223461766
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que ficam
NOTIFICADOS o(a) RECLAMADO(A)s, BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS
LTDA - R OLIMPIADAS, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTDA, DONA ESCOVINHA SALÃO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS
SERVIÇOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, ANTONIO INÁCIO
DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, que encontram-
se em lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
4b68caa, em cumprimento ao determinado em audiência ID.
0f7f99a.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia
01/08/2023, às 14:15 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha-los
diretamente a seu cliente. No caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio
de CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao
acesso à sala de audiência telepresencial/virtual.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
Notifique-se a reclamada CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA., no endereço indicado na inicial (RUA DOUTOR SEVERINO
RIBEIRO CRUZ, Nº 729, CENTRO, CAMPINA GRANDE/PB, CEP:
58400-258 ), com a urgência que o caso requer, mediante Oficial de
Justiça.
Notifique-se as demais reclamadas, via editalícia, determinado em
audiência ID. 0f7f99a.
No mais, aguarde-se a audiência inicial telepresencial ora
designada.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 13 dias do
mês de julho do ano de 2023s.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000516-42.2023.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA, exeqüente, contra RÉU:
MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA, executado.
De ordem do(a) Juiz(íza) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a)
executado(a),MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA, em lugar
incerto e não sabido, para pagar, em 48 horas após o prazo deste
edital, ou garantir à execução, sob pena de penhora, a quantia de
R$ 28.027,28 de principal, mais R$ 2.642,65 de INSS, e mais R$
294,72 de IRPF advogado, mais R$ 15,80 de IRPF reclamante,
mais R$ 3.917,74 de Honorários, mais R$ 697,84 de custas
processuais, totalizando o valor de R$ 35.590,03, atualizados até
15/06/2023.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas após o prazo
deste edital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 13 dias do
mês de julho de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f6eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), EDILEUZA MARCELINA PESSOA, sob ID. 60de1eb. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). EDILEUZA
MARCELINA PESSOA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-22.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA SILVA URSULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2a399
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. d3c172f, o qual
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
31/07/2023, às 14h30min, na reclamada, situada na Central de
Polícia na Rua Manoel Rufino da Silva, 500 - Ernesto Geisel, João
Pessoa - PB, 58076-005.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-22.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE DA SILVA URSULINO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2a399
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. d3c172f, o qual
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
31/07/2023, às 14h30min, na reclamada, situada na Central de
Polícia na Rua Manoel Rufino da Silva, 500 - Ernesto Geisel, João
Pessoa - PB, 58076-005.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-37.2023.5.13.0029
AUTOR MAINNE SOUSA DA SILVA ALVES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAINNE SOUSA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d563a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/07/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029
AUTOR JOSIANE MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU DERIVALDO DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE CARVALHO BORBOREMA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde7607
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de repasse de valores para estes autos (Id 1bba30a ao Id
57c2b20).
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de
Id.0099930, proceda-se com a liberação dos depósitos judiciais,
para a parte exequente no percentual de 70% via conta agência
2257-8, conta corrente n° 15.637-X, Banco do Brasil , e honorários
contratuais de 30% na conta do Banco Inter (conta corrente),
Código 077, agência 0001; Conta Corrente: 90225627; titulada por
Paula Wanessa Pereira de Oliveira, CPF 014.016.764-13,
observando-se o valor do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-13.2021.5.13.0029
AUTOR JOSIANE MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU RENATA DE CARVALHO
BORBOREMA HENRIQUE
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DERIVALDO DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE MARIA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde7607
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de repasse de valores para estes autos (Id 1bba30a ao Id
57c2b20).
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de
Id.0099930, proceda-se com a liberação dos depósitos judiciais,
para a parte exequente no percentual de 70% via conta agência
2257-8, conta corrente n° 15.637-X, Banco do Brasil , e honorários
contratuais de 30% na conta do Banco Inter (conta corrente),
Código 077, agência 0001; Conta Corrente: 90225627; titulada por
Paula Wanessa Pereira de Oliveira, CPF 014.016.764-13,
observando-se o valor do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a918c1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
4b68caa, em cumprimento ao determinado em audiência ID.
0f7f99a.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia
01/08/2023, às 14:15 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha-los
diretamente a seu cliente. No caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio
de CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao
acesso à sala de audiência telepresencial/virtual.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
Notifique-se a reclamada CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA., no endereço indicado na inicial (RUA DOUTOR SEVERINO
RIBEIRO CRUZ, Nº 729, CENTRO, CAMPINA GRANDE/PB, CEP:
58400-258 ), com a urgência que o caso requer, mediante Oficial de
Justiça.
Notifique-se as demais reclamadas, via editalícia, determinado em
audiência ID. 0f7f99a.
No mais, aguarde-se a audiência inicial telepresencial ora
designada.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-18.2023.5.13.0029
AUTOR E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.N.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6daa90d.
Processo Nº ATOrd-0000537-18.2023.5.13.0029
AUTOR E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.M.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6daa90d.
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f7f59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se ao juízo deprecante cópia da intimação de Id
af01c25 e confirmação de recebimento (Id 1da946a).
No mais, aguarde-se o resultado da hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f7f59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se ao juízo deprecante cópia da intimação de Id
af01c25 e confirmação de recebimento (Id 1da946a).
No mais, aguarde-se o resultado da hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001476-08.2017.5.13.0029
AUTOR OLIVIA TAVARES QUIRINO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO MANOELA MARINHEIRO CANCIO
SOARES(OAB: 323070/SP)
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA TAVARES QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ebd324
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
da1f1b8), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimada a reclamante AUTORA: OLIVIA TAVARES
QUIRINO, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001476-08.2017.5.13.0029
AUTOR OLIVIA TAVARES QUIRINO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO MANOELA MARINHEIRO CANCIO
SOARES(OAB: 323070/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ebd324
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
da1f1b8), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimada a reclamante AUTORA: OLIVIA TAVARES
QUIRINO, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029
AUTOR MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59cfd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas aos litigantes do inteiro teor da petição de ID. fabbab8,
protocolizada pela nobre perita técnica do Juízo, SRA. EDILEUZA
MARCELINA PESSOA, para manifestação dos litigantes, até o dia
31/07/2023, prazo este concedido para manifestação quanto ao
laudo pericial já apresentado (ID. deb877c).
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2023.5.13.0029
AUTOR MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59cfd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas aos litigantes do inteiro teor da petição de ID. fabbab8,
protocolizada pela nobre perita técnica do Juízo, SRA. EDILEUZA
MARCELINA PESSOA, para manifestação dos litigantes, até o dia
31/07/2023, prazo este concedido para manifestação quanto ao
laudo pericial já apresentado (ID. deb877c).
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51338f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. c0974b5, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. bb96e3c, com
documentos anexados, a qual impugna as conclusões do laudo
pericial apresentado, bem como apresenta quesitos.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada (ID.
bb96e3c), no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas à parte autora quantos aos documentos anexados ao
ID. bb96e3c (IDs. 30de5f3 e 71f22fb) apresentados pela parte
adversa, para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51338f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. c0974b5, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. bb96e3c, com
documentos anexados, a qual impugna as conclusões do laudo
pericial apresentado, bem como apresenta quesitos.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada (ID.
bb96e3c), no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vistas à parte autora quantos aos documentos anexados ao
ID. bb96e3c (IDs. 30de5f3 e 71f22fb) apresentados pela parte
adversa, para, querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-76.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ee58b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
médico apresentado, sendo a de ID. 48ff53b pelo(a) reclamante e
IDs. 51f4eb1/939f10c pela reclamada.
O(A) reclamante discorda com as conclusões do laudo pericial, bem
como requer a NULIDADE pela não realização da "visita in loco"
A reclamada concorda com as conclusões do laudo pericial acima
mencionado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, a perita designada é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Indefiro o requerido pelo(a) reclamante da nulidade do laudo pericial
apresentado, ressalvando-se que o Juízo não encontra-se adstrito
ao laudo pericial, inclusive, podendo determinar a realização de
nova perícia, conforme art. 480, do NCPC.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, determino a
realização de vistoria do local de trabalho do(a) reclamante por
parte do(a) Sr(a). Perito(a), DR(A). MONICA LUPION PEZZI, no
prazo de 30 (trinta) dias. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá comunicar nos
autos o dia e hora da realização da vistoria no ambiente de trabalho
com 10 (dez) dias de antecedência, a fim de que as partes possam
ser cientificadas. Notifique-se o(a) “expert” do Juízo, via Sistema
PJe.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, após a realização da
perícia “in loco” bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-76.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ee58b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestações dos litigantes quando ao laudo pericial
médico apresentado, sendo a de ID. 48ff53b pelo(a) reclamante e
IDs. 51f4eb1/939f10c pela reclamada.
O(A) reclamante discorda com as conclusões do laudo pericial, bem
como requer a NULIDADE pela não realização da "visita in loco"
A reclamada concorda com as conclusões do laudo pericial acima
mencionado. A petição será apreciada quando da prolação da
sentença.
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, a perita designada é profissional habilitado e de
confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Indefiro o requerido pelo(a) reclamante da nulidade do laudo pericial
apresentado, ressalvando-se que o Juízo não encontra-se adstrito
ao laudo pericial, inclusive, podendo determinar a realização de
nova perícia, conforme art. 480, do NCPC.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, determino a
realização de vistoria do local de trabalho do(a) reclamante por
parte do(a) Sr(a). Perito(a), DR(A). MONICA LUPION PEZZI, no
prazo de 30 (trinta) dias. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá comunicar nos
autos o dia e hora da realização da vistoria no ambiente de trabalho
com 10 (dez) dias de antecedência, a fim de que as partes possam
ser cientificadas. Notifique-se o(a) “expert” do Juízo, via Sistema
PJe.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, após a realização da
perícia “in loco” bem como novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772db48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000197-74.2023.5.13.0029, ajuizada por
CRISTOVAO FELIPE GOMES, parte autora, em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, as diferenças de adicional de insalubridade, devido á
proporção de 40% durante toda a contratualidade, bem como seus
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772db48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000197-74.2023.5.13.0029, ajuizada por
CRISTOVAO FELIPE GOMES, parte autora, em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, as diferenças de adicional de insalubridade, devido á
proporção de 40% durante toda a contratualidade, bem como seus
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c24d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Fica intimada a parte requerente TAMARA RAFAELA DA SILVA
ISNERI, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da CLT.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c24d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Fica intimada a parte requerente TAMARA RAFAELA DA SILVA
ISNERI, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da CLT.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-68.2023.5.13.0029
AUTOR ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
audiência Id.d4c5a37.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000566-68.2023.5.13.0029
AUTOR ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
audiência Id.d4c5a37.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000621-19.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
RÉU M. C. BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11c21e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação
EBC devolvida/certidão exarada pelo senhor oficial de justiça Ids.
aa1eb29/46b75c1, determino o arquivamento do presente processo,
com supedâneo no § 1º do artigo 852-B da CLT, e o consequente
cancelamento da audiência por ventura designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (ID da10d87) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 534,56, calculadas
sobre R$ R$ 26.727,99, entretanto, dispensado o recolhimento
posto que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se.
Após prazo para recurso, ao arquivo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-42.2023.5.13.0029
AUTOR LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc7a45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a citação do executado MARCELL BRUNO
INÁCIO DE SILVA por EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a6c72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TIM (Id
0d75551 ao Id 24af922), com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a6c72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TIM (Id
0d75551 ao Id 24af922), com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000360-54.2023.5.13.0029
EXEQUENTE BRUNO CORREIA VIANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CORREIA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7537fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A da
petição do exequente (Id ce1fa10) informando dados bancários para
recebimento do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000360-54.2023.5.13.0029
EXEQUENTE BRUNO CORREIA VIANA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7537fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A da
petição do exequente (Id ce1fa10) informando dados bancários para
recebimento do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c31392
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID f5db8e1, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada
SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTACAO
LTDA. - CNPJ: 41.362.042/0001-50.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO
DE ALIMENTACAO LTDA. - CNPJ: 41.362.042/0001-50.
Notifiquem-se a executada SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA. - CNPJ: 41.362.042/0001-50
e sua sócia MARIA DE LOURDES RAMOS - CPF: 424.520.824-49
para que apresentem manifestações e todas as provas que
pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-51.2022.5.13.0029
AUTOR SERGIO LOURENCO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RAMOS
RÉU SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LOURENCO DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c31392
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID f5db8e1, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada
SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO DE ALIMENTACAO
LTDA. - CNPJ: 41.362.042/0001-50.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada SAUDAVEL CAFE COMERCIO E SERVICO
DE ALIMENTACAO LTDA. - CNPJ: 41.362.042/0001-50.
Notifiquem-se a executada SAUDAVEL CAFE COMERCIO E
SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA. - CNPJ: 41.362.042/0001-50
e sua sócia MARIA DE LOURDES RAMOS - CPF: 424.520.824-49
para que apresentem manifestações e todas as provas que
pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb65306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Dispositivo
Posto isso, nos autos do cumprimento de sentença requerido por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA em favor da substituída
CRISTÓVÃO VARELA SOUZA e em face do requerido BANCO DO
BRASIL S.A., com fundamentação acima e que integra o presente
dispositivo, decido:
1)Extinguir o presente cumprimento de sentença nos termos do
artigo 485, inciso V, do CPC.
2)Indeferir o benefício da justiça gratuita ao requerente SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAIBA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
3)Fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
800,00 (oitocentos reais) a serem suportados pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAIBA.
4)Fixar os honorários sucumbenciais no percentual de 5% do valor
da causa, no que acolho o valor da causa apresentado pela parte
requerente no importe de R$ 1.000,00, importando R$ 50,00
(cinquenta reais) a favor dos advogados do BANCO DO BRASIL
S.A.
5)Custas processuais no importe a 2% do valor da causa,
importando, R$ 20,00, pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA. Dispensadas diante do ínfimo valor, sendo que sua
cobrança importaria perda de escala para atuação da UNIÃO em
processo.
Intimem-se as partes desta decisão, automaticamente, via DEJT.
Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb65306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Dispositivo
Posto isso, nos autos do cumprimento de sentença requerido por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA em favor da substituída
CRISTÓVÃO VARELA SOUZA e em face do requerido BANCO DO
BRASIL S.A., com fundamentação acima e que integra o presente
dispositivo, decido:
1)Extinguir o presente cumprimento de sentença nos termos do
artigo 485, inciso V, do CPC.
2)Indeferir o benefício da justiça gratuita ao requerente SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAIBA.
3)Fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
800,00 (oitocentos reais) a serem suportados pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAIBA.
4)Fixar os honorários sucumbenciais no percentual de 5% do valor
da causa, no que acolho o valor da causa apresentado pela parte
requerente no importe de R$ 1.000,00, importando R$ 50,00
(cinquenta reais) a favor dos advogados do BANCO DO BRASIL
S.A.
5)Custas processuais no importe a 2% do valor da causa,
importando, R$ 20,00, pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA. Dispensadas diante do ínfimo valor, sendo que sua
cobrança importaria perda de escala para atuação da UNIÃO em
processo.
Intimem-se as partes desta decisão, automaticamente, via DEJT.
Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-18.2023.5.13.0029
AUTOR E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.M.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35c43c9.
Processo Nº ATOrd-0000537-18.2023.5.13.0029
AUTOR E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.N.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35c43c9.
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54cf9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos, observa-se que se trata de processo que
envolve empresas que é fato público e notório nacionalmente que
desenvolveu esquema de pirâmide financeira, o que configura, em
tese, crime contra a economia popular, estelionato, lavagem de
dinheiro e associação criminosa.
Considerando tal fato, bem como que a atividade desenvolvida pela
parte autora, descrita na petição inicial, implica sua atuação direta
no alcance do objetivo do esquema criminoso, determino a
intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, se
manifeste sobre a possível nulidade contratual por ilicitude do
objeto, nos termos do art. 9 e art. 10 do CPC.
O presente processo fica fora de pauta aguardando a ação da
autora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2026362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Ante o exposto, decido não conhecer dos embargos à execução
apresentados pela executada FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA.
Custas no importe de R$ 44,26 pelas executadas (artigo 789-A,
inciso V, CLT).
Devolva-se à executada FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA, após
recolhimento das custas dos embargos à execução (R$ 44,26), o
saldo sobejante nas contas judiciais, no que a referida executada
deverá indicar número de conta bancária para receber o valor
sobejante.
Intimem-se, via DEJT, a FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA para
indicar número de conta bancária para receber o saldo sobejante.
Intimem-se as partes da presente decisão via DEJT
eletronicamente.
Decorridos prazos, concluam-se para deliberações do Juízo sobre a
extinção da presente execução.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2026362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Ante o exposto, decido não conhecer dos embargos à execução
apresentados pela executada FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA.
Custas no importe de R$ 44,26 pelas executadas (artigo 789-A,
inciso V, CLT).
Devolva-se à executada FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA, após
recolhimento das custas dos embargos à execução (R$ 44,26), o
saldo sobejante nas contas judiciais, no que a referida executada
deverá indicar número de conta bancária para receber o valor
sobejante.
Intimem-se, via DEJT, a FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA para
indicar número de conta bancária para receber o saldo sobejante.
Intimem-se as partes da presente decisão via DEJT
eletronicamente.
Decorridos prazos, concluam-se para deliberações do Juízo sobre a
extinção da presente execução.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARDOSO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
designada uma Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 17/07/2023 às 13:10 horas, ficando as
partes notificadas na pessoa dos seus advogados habilitados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) já encontra-se disponibilizada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
designada uma Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 17/07/2023 às 13:10 horas, ficando as
partes notificadas na pessoa dos seus advogados habilitados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) já encontra-se disponibilizada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000484-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d6291
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 4.559,13, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5f4da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO EDUARDO ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe7529
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d6291
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 4.559,13, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-56.2022.5.13.0029
AUTOR MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU CHILLEER SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5f4da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO EDUARDO ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe7529
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-42.2022.5.13.0029
AUTOR RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RUBENS CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6ef02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se o bloqueio parcial, via SISBAJUD
(Id 5691017).
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-42.2022.5.13.0029
AUTOR RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RUBENS CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6ef02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se o bloqueio parcial, via SISBAJUD
(Id 5691017).
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-53.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DAVID DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a4e7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos, vislumbra-se a necessidade de converter o
julgamento em diligência para adequação do fluxo processual no
sistema PJe.
Trata-se de processo que o julgamento depende do transito em
julgado de decisão proferida no Processo nº 0000579-
73.2022.5.13.0006, que possui Agravo de Instrumento pendente de
julgamento.
Portanto, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-53.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DAVID DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a4e7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos, vislumbra-se a necessidade de converter o
julgamento em diligência para adequação do fluxo processual no
sistema PJe.
Trata-se de processo que o julgamento depende do transito em
julgado de decisão proferida no Processo nº 0000579-
73.2022.5.13.0006, que possui Agravo de Instrumento pendente de
julgamento.
Portanto, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUEL DA SILVA COSMO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c0818
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Proceda a Secretaria com a solicitação de pagamento dos
honorários periciais devidos ao perito BRENO PICANCO ARAUJO
no importe de R$ 800,00, mediante sistema AJ/JT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-34.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUEL DA SILVA COSMO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DA SILVA COSMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c0818
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário do reclamante.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Proceda a Secretaria com a solicitação de pagamento dos
honorários periciais devidos ao perito BRENO PICANCO ARAUJO
no importe de R$ 800,00, mediante sistema AJ/JT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CARMEN SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b21344
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CARMEN SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b21344
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-82.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELLY CEZAR DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY CEZAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fce77f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-82.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELLY CEZAR DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fce77f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029
AUTOR EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
RÉU J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b03da3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se bloqueio parcial, via SISBAJUD
(Id 320de05).
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029
AUTOR EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
RÉU J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
- J M S CONSTRUCAO E HABITACAO SPE LTDA
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b03da3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Analisando o processo, verifica-se bloqueio parcial, via SISBAJUD
(Id 320de05).
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164263b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164263b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PIRES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164263b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SILVANA MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1980cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SILVANA MARIA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1980cbd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-59.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
RÉU CLARISSA MARIA CAVALCANTI DE
SOUSA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d4d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000586-59.2023.5.13.0029, ajuizada por
FABIANA CAVALCANTI DE SOUZA, parte autora, em face de
CLARISSA MARIA CAVALCANTI DE SOUSA, decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 11.687,77), o
que totaliza R$ 584,38, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 11.687,77), o que totaliza R$ 233,75, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-59.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO MERCIO ANTONIO GADELHA
MENDES JUNIOR(OAB: 25417/PB)
RÉU CLARISSA MARIA CAVALCANTI DE
SOUSA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA MARIA CAVALCANTI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d4d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000586-59.2023.5.13.0029, ajuizada por
FABIANA CAVALCANTI DE SOUZA, parte autora, em face de
CLARISSA MARIA CAVALCANTI DE SOUSA, decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 11.687,77), o
que totaliza R$ 584,38, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 11.687,77), o que totaliza R$ 233,75, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-50.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE IVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU RADIO E TV CORREIO LTDA - EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
12/07/2023 (ID. 10ec369).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000612-57.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb41f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas a parte autora da Certidão ID. ebe4092 para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive requerer o que
entender de direito.
No mais, considerando o que consta nos autos, bem como da
proximidade da audiência inicial telepresencial designada (dia
25/07/2023 às 14:45 horas), retire-se o processo de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2e55a
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer a realização de perícia grafotécnica sob o
argumento de que os horários e as assinaturas contidas nos cartões
de ponto manuais não foram por ele escritas.
Com efeito, em atenção ao Princípio da Celeridade, entende este
Juízo pela desnecessidade da perícia requerida, considerando que
há outros meios de prova, como a testemunhal, que são mais ágeis
e também possibilitam a invalidação dos registros de frequência
caso reste demonstrado a tese de inveracidade dos horários
registrados.
Portanto, indefiro.
No mais, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL (virtual/videoconferência) para o dia
27/07/2023, às 08:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-19.2023.5.13.0002
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2e55a
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer a realização de perícia grafotécnica sob o
argumento de que os horários e as assinaturas contidas nos cartões
de ponto manuais não foram por ele escritas.
Com efeito, em atenção ao Princípio da Celeridade, entende este
Juízo pela desnecessidade da perícia requerida, considerando que
há outros meios de prova, como a testemunhal, que são mais ágeis
e também possibilitam a invalidação dos registros de frequência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
caso reste demonstrado a tese de inveracidade dos horários
registrados.
Portanto, indefiro.
No mais, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL (virtual/videoconferência) para o dia
27/07/2023, às 08:00 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-35.2021.5.13.0029
AUTOR ANSELMO DE LIRA MACHADO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO DE LIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08da7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o pagamento da 5ª parcela para o dia 10/08/2023, no
importe de R$ 3.486,35, para recolhimento das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-35.2021.5.13.0029
AUTOR ANSELMO DE LIRA MACHADO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08da7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o pagamento da 5ª parcela para o dia 10/08/2023, no
importe de R$ 3.486,35, para recolhimento das contribuições
previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &
DIAGNÓSTICO
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDICAL HOSPITAL DIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS DA DOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE CIRURGIA
MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MED PRIME
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OFTALMO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OTORRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEURO SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA DE LACERDA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e319cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 15725f0,
com documentos anexados, e ID. 5e8ad22 (IDs. com o mesmo
conteúdo o 15725f0 e o 5e8ad22) a qual impugna as conclusões do
laudo pericial apresentado, bem como apresenta quesitos
complementares.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. ec4676f, com
documento anexado, a qual apresenta sua concordância com as
conclusões do laudo pericial apresentado.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe, a
fim de apresentar manifestações à petição da parte autora ora
analisada, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029
AUTOR EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &
DIAGNÓSTICO
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDICAL HOSPITAL DIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS DA DOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE CIRURGIA
MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MED PRIME
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OFTALMO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OTORRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEURO SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e319cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 15725f0,
com documentos anexados, e ID. 5e8ad22 (IDs. com o mesmo
conteúdo o 15725f0 e o 5e8ad22) a qual impugna as conclusões do
laudo pericial apresentado, bem como apresenta quesitos
complementares.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. ec4676f, com
documento anexado, a qual apresenta sua concordância com as
conclusões do laudo pericial apresentado.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, DR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe, a
fim de apresentar manifestações à petição da parte autora ora
analisada, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata
Id.e472322.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000164-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata
Id.e472322.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000164-84.2023.5.13.0029
AUTOR ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata
Id.e472322.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029
AUTOR ANDRE BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BRANDAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata
Id.d303630.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000904-76.2022.5.13.0029
AUTOR ANDRE BRANDAO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata
Id.d303630.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata
Id.cca6ee6.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata
Id.cca6ee6.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-59.2022.5.13.0029
AUTOR BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f718ce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Ante o exposto, reconheço de ofício a ocorrência da preclusão
temporal e decido não conhecer dos embargos à execução.
Intimem-se as partes, automaticamente, via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-59.2022.5.13.0029
AUTOR BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTRAN MIRANDA FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f718ce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Ante o exposto, reconheço de ofício a ocorrência da preclusão
temporal e decido não conhecer dos embargos à execução.
Intimem-se as partes, automaticamente, via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7faa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o determinado no despacho de id 7750e50, e na
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I,
“2”)(complemento 898). ficam os autos sobrestados pelo prazo de
60(sessenta) dias, aguardando o desfecho da hasta pública em
curso na C.P.E. nº 0100107-
08.2023.5.01.0062, que tramita na 62ª VT do Rio de Janeiro/RJ.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7faa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o determinado no despacho de id 7750e50, e na
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I,
“2”)(complemento 898). ficam os autos sobrestados pelo prazo de
60(sessenta) dias, aguardando o desfecho da hasta pública em
curso na C.P.E. nº 0100107-
08.2023.5.01.0062, que tramita na 62ª VT do Rio de Janeiro/RJ.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
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JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), para ficarem cientes do despacho de id:86e4446 “
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada BINANCE.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal”
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade. Eu,VANESSA MELO RODRIGUES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
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RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
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Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
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Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
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Trabalho e afixado na sede desta Vara do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade. Eu,VANESSA MELO RODRIGUES digitei e
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VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000840-63.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE IZIDRO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a344b27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
A RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA opõe
embargos à execução, inconformando-se com o redirecionamento
da execução em seu desfavor, sob o argumento da necessidade de
esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal.
Instado, o embargado pugna pela rejeição do incidente.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos à execução opostos a tempo e modo. Deles conheço.
Insurge-se a embargante contra o redirecionamento da execução
em desfavor da devedora subsidiária, sustentando a necessidade
de esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal e seus sócios.
Sem razão.
O deferimento de pedido de recuperação judicial à devedora
principal deflagra motivo suficiente para que a execução se dirija em
face da responsável subsidiária, sendo despiciendo o esgotamento
de todos os meios de executivos contra a devedora principal, que
presume o seu estado de insolvência e que acarreta sérias
dificuldades em satisfazer o crédito.
A jurisprudência trabalhista tem entendido que o fato da reclamada
principal encontrar-se em recuperação judicial é motivo suficiente
para que a execução seja direcionada contra o devedor subsidiário,
não havendo ofensa ao benefício de ordem, independentemente da
habilitação do crédito no juízo universal.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO A 1ª RECLAMADA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A 2ª RECLAMADA, RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Dar-se parcial provimento ao pedido da 1ª
reclamada para reconhecer a competência do juízo universal para o
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
processamento da execução quanto a 1ª ré, visto que esta se
encontra em recuperação judicial. Porém, declara-se que poderá
haver o direcionamento da execução contra a 2ª reclamada,
responsável subsidiária, independentemente da habilitação do
crédito no juízo universal, a teor do art. 49, § 1º, da Lei Nº 11.101
/2005 e jurisprudência do TST. Sentença modificada neste ponto.
FGTS. PAGAMENTO PELO VIA ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. A sentença trabalhista que condenou no
pagamento de FGTS e na multa fundiária de 40% não pode ficar a
mercê de um parcelamento administrativo da 1ª reclamada perante
a Caixa Econômica Federal, o qual inclusive poderá não ocorrer.
Mas a 1ª reclamada tem a possibilidade, após o pagamento destas
verbas perante a Justiça do Trabalho, apresentar certidão expedida
pela Vara de origem informando esta quitação, e requer junto à CEF
que seja abatido estes valores pagos pela via judicial da dívida
administrativa. Sentença mantida neste item. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE. A teor da Ação Direta de
Inconstitucionalidade Nº 5.766 do Distrito Federal, do STF, que
possui efeitos “erga omnes” e “ex tunc”, e que declarou que o §
4º,do art. 791-A, da CLT, é inconstitucional, visto que viola o
princípio de acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal, afasta-se de ofício a condenação em
honorários advocatícios devidos pelo obreiro por ser este
beneficiário da justiça gratuita. Sentença modificada neste aspecto.
RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O caráter abstrato do direito de
ação independe do direito material pleiteado, de sorte que a simples
indicação do apelante como responsável subsidiário pela satisfação
das parcelas almejadas na peça exordial justifica sua legitimidade
para figurar no polo passivo da demanda. Preliminar rejeitada.
Sentença confirmada neste item. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS – TOMADORA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CULPA “IN VIGILANDO”. O entendimento jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho é de que remanesce a
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos direitos
trabalhistas do empregado locado e não adimplidos pelo
empregador, apesar de não haver vínculo de trabalho com o
tomador de serviço, visto que não houve fiscalização da tomadora
do serviço quanto às verbas trabalhistas devidas pela empresa
terceirizada ao empregado locado caracterizando-se a culpa “in
vigilando”, a teor do incisos IV, da Súmula N.º 331, do TST.
Sentença mantida neste ponto. RECURSOS ORDINÁRIOS
CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DO RECLAMANTE,
MAS IMPROVIDO O DA 2ª RECLAMADA.(TRT-7 – ROT:
00003000220215070035 CE, Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES
DA SILVA, 2ª Turma, Data de Publicação: 22/06/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. A recuperação judicial da primeira
reclamada, devedora principal, não constitui óbice ao
redirecionamento da execução à devedora subsidiária. Não há que
se entender como ainda não frustrada a execução em relação
àquela. Insolvência que se presume pela própria condição advinda
da recuperação. Já reconhecida por esta Turma e por outras
Turmas deste Tribunal a possibilidade de aplicação das Súmulas 12
e 20 deste E. TRT à questão recorrida, sendo esta última de forma
analógica. Dou provimento.(TRT-1 – AP: 0100749572018501006,
Relator: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de
Julgamento: 30/05/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT
2022-06-15).
Ademais, registro que a natureza alimentar do crédito trabalhista,
assim como a inexistência de patrimônio livre e desembaraçado da
primeira executada, situação esta comprovada pelo processo de
recuperação judicial da CONTAX S.A., são suficientes para que se
proceda ao redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. É cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
quando há presunção de insuficiência de recursos da responsável
principal, em recuperação judicial, para saldar os créditos devidos
ao exequente. Aplicação das Orientações Jurisprudenciais nº 06 e
07 da SEEx. (TRT 4ª R.; AP 0020244-83.2015.5.04.0002; Seção
Especializada em Execução; Rel. Des. Rosiul de Freitas Azambuja;
DEJTRS 18/11/2022)
EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
em desfavor do devedor subsidiário é cabível na hipótese em que a
devedora principal encontra-se em recuperação judicial, inexistindo
amparo legal para o estabelecimento de benefício de ordem em
relação aos sócios da empresa executada. (TRT 18ª R.; AP
0010122-08.2018.5.18.0231; Primeira Turma; Rel. Des. Gentil Pio
de Oliveira; Julg. 27/03/2020; DJEGO 30/03/2020; Pág. 61)
Por fim, destaco que não há amparo jurídico à pretensão de
desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal
antes do redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
posto que a responsabilidade dos sócios também pode ser
entendida como subsidiária e inexiste ordem de preferência entre
aqueles situados na mesma classe de devedores.
Diante do exposto, mantenho a decisão que redirecionou a
execução para a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, rejeitando os embargos por ela opostos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO de
JOÃO PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA tudo conforme fundamentos supra.
Custas processuais pela embargante no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
CONTAX S.A. (id:8bd3eae).
Ficam as partes cientes do presente, via DEJT.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-63.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a344b27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
A RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA opõe
embargos à execução, inconformando-se com o redirecionamento
da execução em seu desfavor, sob o argumento da necessidade de
esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal.
Instado, o embargado pugna pela rejeição do incidente.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos à execução opostos a tempo e modo. Deles conheço.
Insurge-se a embargante contra o redirecionamento da execução
em desfavor da devedora subsidiária, sustentando a necessidade
de esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal e seus sócios.
Sem razão.
O deferimento de pedido de recuperação judicial à devedora
principal deflagra motivo suficiente para que a execução se dirija em
face da responsável subsidiária, sendo despiciendo o esgotamento
de todos os meios de executivos contra a devedora principal, que
presume o seu estado de insolvência e que acarreta sérias
dificuldades em satisfazer o crédito.
A jurisprudência trabalhista tem entendido que o fato da reclamada
principal encontrar-se em recuperação judicial é motivo suficiente
para que a execução seja direcionada contra o devedor subsidiário,
não havendo ofensa ao benefício de ordem, independentemente da
habilitação do crédito no juízo universal.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO A 1ª RECLAMADA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A 2ª RECLAMADA, RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Dar-se parcial provimento ao pedido da 1ª
reclamada para reconhecer a competência do juízo universal para o
processamento da execução quanto a 1ª ré, visto que esta se
encontra em recuperação judicial. Porém, declara-se que poderá
haver o direcionamento da execução contra a 2ª reclamada,
responsável subsidiária, independentemente da habilitação do
crédito no juízo universal, a teor do art. 49, § 1º, da Lei Nº 11.101
/2005 e jurisprudência do TST. Sentença modificada neste ponto.
FGTS. PAGAMENTO PELO VIA ADMINISTRATIVA.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
IMPOSSIBILIDADE. A sentença trabalhista que condenou no
pagamento de FGTS e na multa fundiária de 40% não pode ficar a
mercê de um parcelamento administrativo da 1ª reclamada perante
a Caixa Econômica Federal, o qual inclusive poderá não ocorrer.
Mas a 1ª reclamada tem a possibilidade, após o pagamento destas
verbas perante a Justiça do Trabalho, apresentar certidão expedida
pela Vara de origem informando esta quitação, e requer junto à CEF
que seja abatido estes valores pagos pela via judicial da dívida
administrativa. Sentença mantida neste item. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE. A teor da Ação Direta de
Inconstitucionalidade Nº 5.766 do Distrito Federal, do STF, que
possui efeitos “erga omnes” e “ex tunc”, e que declarou que o §
4º,do art. 791-A, da CLT, é inconstitucional, visto que viola o
princípio de acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal, afasta-se de ofício a condenação em
honorários advocatícios devidos pelo obreiro por ser este
beneficiário da justiça gratuita. Sentença modificada neste aspecto.
RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O caráter abstrato do direito de
ação independe do direito material pleiteado, de sorte que a simples
indicação do apelante como responsável subsidiário pela satisfação
das parcelas almejadas na peça exordial justifica sua legitimidade
para figurar no polo passivo da demanda. Preliminar rejeitada.
Sentença confirmada neste item. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS – TOMADORA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CULPA “IN VIGILANDO”. O entendimento jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho é de que remanesce a
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos direitos
trabalhistas do empregado locado e não adimplidos pelo
empregador, apesar de não haver vínculo de trabalho com o
tomador de serviço, visto que não houve fiscalização da tomadora
do serviço quanto às verbas trabalhistas devidas pela empresa
terceirizada ao empregado locado caracterizando-se a culpa “in
vigilando”, a teor do incisos IV, da Súmula N.º 331, do TST.
Sentença mantida neste ponto. RECURSOS ORDINÁRIOS
CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DO RECLAMANTE,
MAS IMPROVIDO O DA 2ª RECLAMADA.(TRT-7 – ROT:
00003000220215070035 CE, Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES
DA SILVA, 2ª Turma, Data de Publicação: 22/06/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. A recuperação judicial da primeira
reclamada, devedora principal, não constitui óbice ao
redirecionamento da execução à devedora subsidiária. Não há que
se entender como ainda não frustrada a execução em relação
àquela. Insolvência que se presume pela própria condição advinda
da recuperação. Já reconhecida por esta Turma e por outras
Turmas deste Tribunal a possibilidade de aplicação das Súmulas 12
e 20 deste E. TRT à questão recorrida, sendo esta última de forma
analógica. Dou provimento.(TRT-1 – AP: 0100749572018501006,
Relator: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de
Julgamento: 30/05/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT
2022-06-15).
Ademais, registro que a natureza alimentar do crédito trabalhista,
assim como a inexistência de patrimônio livre e desembaraçado da
primeira executada, situação esta comprovada pelo processo de
recuperação judicial da CONTAX S.A., são suficientes para que se
proceda ao redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. É cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
quando há presunção de insuficiência de recursos da responsável
principal, em recuperação judicial, para saldar os créditos devidos
ao exequente. Aplicação das Orientações Jurisprudenciais nº 06 e
07 da SEEx. (TRT 4ª R.; AP 0020244-83.2015.5.04.0002; Seção
Especializada em Execução; Rel. Des. Rosiul de Freitas Azambuja;
DEJTRS 18/11/2022)
EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
em desfavor do devedor subsidiário é cabível na hipótese em que a
devedora principal encontra-se em recuperação judicial, inexistindo
amparo legal para o estabelecimento de benefício de ordem em
relação aos sócios da empresa executada. (TRT 18ª R.; AP
0010122-08.2018.5.18.0231; Primeira Turma; Rel. Des. Gentil Pio
de Oliveira; Julg. 27/03/2020; DJEGO 30/03/2020; Pág. 61)
Por fim, destaco que não há amparo jurídico à pretensão de
desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal
antes do redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
posto que a responsabilidade dos sócios também pode ser
entendida como subsidiária e inexiste ordem de preferência entre
aqueles situados na mesma classe de devedores.
Diante do exposto, mantenho a decisão que redirecionou a
execução para a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, rejeitando os embargos por ela opostos.
DISPOSITIVO
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Pelo exposto, decide o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO de
JOÃO PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA tudo conforme fundamentos supra.
Custas processuais pela embargante no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
CONTAX S.A. (id:8bd3eae).
Ficam as partes cientes do presente, via DEJT.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-07.2020.5.13.0030
AUTOR ERIVANDIA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA SANDRA NASCIMENTO
VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d71cf
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução. Foram
várias diligências, INEXITOSAS.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000683-56.2023.5.13.0030
EXEQUENTE PRISCILA CAROLINE MATIAS
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CAROLINE MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1f8da
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-78.2023.5.13.0030
AUTOR ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINE DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e4446
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada BINANCE.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-77.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANDRE MARTINS ALVES
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2669b1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, para tornar insubsistente a sentença embargada e
conceder prazo para aditar a petição inicial.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe75a75
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes,
reclamante (id:b37c243) e reclamada CONTAX S.A (id:5de4dbb),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe75a75
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes,
reclamante (id:b37c243) e reclamada CONTAX S.A (id:5de4dbb),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-91.2022.5.13.0030
AUTOR JADNA EMANUELE LEITE
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU CYNTHIA CIRILO RAMALHO
02979920401
ADVOGADO NATALIA ARACI MOREIRA DA
SILVA(OAB: 15417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTHIA CIRILO RAMALHO 02979920401
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7d484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-91.2022.5.13.0030
AUTOR JADNA EMANUELE LEITE
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU CYNTHIA CIRILO RAMALHO
02979920401
ADVOGADO NATALIA ARACI MOREIRA DA
SILVA(OAB: 15417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADNA EMANUELE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7d484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-26.2022.5.13.0030
AUTOR THALES MATEUS SANTOS
JERONIMO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DINA SOARES DE LIRA 04984725400
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINA SOARES DE LIRA 04984725400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba66ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o acordo, REGISTREM-SE OS VALORES e arquivem-se
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-26.2022.5.13.0030
AUTOR THALES MATEUS SANTOS
JERONIMO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DINA SOARES DE LIRA 04984725400
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MATEUS SANTOS JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba66ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o acordo, REGISTREM-SE OS VALORES e arquivem-se
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON CASTRO DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CASTRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea88c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada informou o cumprimento da obrigação de fazer
(anotação de baixa na CTPS) (id:cac8ca2).
Com isso, não havendo mais pendências, arquive-se o processo,
em definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-80.2022.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON CASTRO DE LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea88c6f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada informou o cumprimento da obrigação de fazer
(anotação de baixa na CTPS) (id:cac8ca2).
Com isso, não havendo mais pendências, arquive-se o processo,
em definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd0dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id:6c3f976). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM TORRES BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd0dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id:6c3f976). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-80.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLE FERREIRA CADENA
BIEDA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebe49d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-80.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLE FERREIRA CADENA
BIEDA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE FERREIRA CADENA BIEDA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebe49d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes de que perícia foi designada para o dia
19/07/2023, às 10:30 min, no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045),
conforme petição de id:cf85ba3.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL BARRA E INSTALACOES E MONTAGENS. EIRELI
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes de que perícia foi designada para o dia
19/07/2023, às 10:30 min, no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045),
conforme petição de id:cf85ba3.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000358-81.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03ea61
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transcurso do prazo sem interposição de recurso,
expeçam-se os RPVs devidos, conforme cálculos de id:8885408.
Antes, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias,
informar os seus dados bancários, bem como juntar aos autos o
contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-49.2023.5.13.0030
EXEQUENTE VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3025bec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transcurso do prazo sem interposição de recurso,
expeçam-se os RPVs devidos, conforme cálculos de id:6ab9e49.
Antes, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias,
informar os seus dados bancários, bem como juntar aos autos o
contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-27.2023.5.13.0030
AUTOR JADYH LOUISE SANTANA DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JADYH LOUISE SANTANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a55c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-27.2023.5.13.0030
AUTOR JADYH LOUISE SANTANA DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a55c8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-21.2021.5.13.0030
AUTOR ALEF XAVIER GONCALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
RÉU WILLIAM DA SILVA ARAUJO
10697738400
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de069a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Pertinente registrar que foi providenciado, utilizando-se do sistema
RENAJUD, bloqueio e restrição junto aos veículos: HONDA/CG 160
START - PLACA RLT9B69 PB. e HYUNDAI/HB20 1.6A RSPEC -
PLACA QFJ8623 PB., consoante id:77c2caf.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, com a
finalidade de proceder à penhora dos bens acima descritos,
prosseguindo a execução até o final.
Antes, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, fornecer
informação acerca da atual situação do bem, uma vez que a
consulta/restrição Renajud, isoladamente, não registra o nome do
credor fiduciário nem o saldo devedor de eventual contrato de
financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento
administrativo, informações estas disponibilizadas pelos órgãos de
trânsito e necessárias para o regular procedimento da penhora e
alienação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARCELA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0491334
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à devolução da importância de R$ 22.597,88, relativa
ao depósito complementar (id:76a0ec2).
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-37.2022.5.13.0030
AUTOR MARCELA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0491334
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DESPACHO
Proceda-se à devolução da importância de R$ 22.597,88, relativa
ao depósito complementar (id:76a0ec2).
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-90.2023.5.13.0030
AUTOR LAERCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4de48
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-90.2023.5.13.0030
AUTOR LAERCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4de48
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-23.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f97470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
1) julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, segundo os fundamentos;
2) julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos
pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA,
segundo os fundamentos;
3) julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos declaratórios
com efeitos infringentes apresentados por FLÁVIA JULIANA DA
SILVA RICARTE para sanar as omissões e contradições apontadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
nos seguintes termos:
a) modifico a sentença proferida para afastar a preliminar de
incompetência acolhida e, no mérito, dando efeitos
modificativos ao julgado, julgo procedente o pedido de
indenização por danos materiais, referente ao ressarcimento
pelas contribuições previdenciárias não recolhidas pela
empregadora, no valor de R$ 265,37;
b) modifico a sentença proferida para afastar a preliminar de
incompetência acolhida e, no mérito, dando efeitos
modificativos ao julgado, julgo procedente em parte o pedido
de indenização por danos morais, ora arbitrado no valor de R$
2.000,00;
c) sano a omissão apontada para registrar o entendimento de que
não havia pagamento de comissões à reclamante, mas sim de
prêmios, julgando improcedente o que se pede no item “c” do rol de
pedidos;
d) esclareço que não há retificação a ser feita nos cálculos, vez que
os valores recebidos pela reclamante, a maior do que o salário
mínimo, tem, no entendimento seguido pelo Juízo, natureza
indenizatória (prêmios);
e) registro que no tópico da sentença embargada relativo às
indenizações por danos morais deve-se desconsiderar a referência
a constrangimento sofrido pelos atrasos de salário;
f) julgo, pelos argumentos constantes dos fundamentos da presente
decisão, improcedente a pretendida indenização por dano material
pelo uso e desgaste de computador.
Acresçam-se aos cálculos as verbas ora deferidas,
observando, inclusive, a necessidade de acréscimo dos
honorários calculados.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-23.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f97470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
1) julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, segundo os fundamentos;
2) julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos
pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA,
segundo os fundamentos;
3) julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos declaratórios
com efeitos infringentes apresentados por FLÁVIA JULIANA DA
SILVA RICARTE para sanar as omissões e contradições apontadas,
nos seguintes termos:
a) modifico a sentença proferida para afastar a preliminar de
incompetência acolhida e, no mérito, dando efeitos
modificativos ao julgado, julgo procedente o pedido de
indenização por danos materiais, referente ao ressarcimento
pelas contribuições previdenciárias não recolhidas pela
empregadora, no valor de R$ 265,37;
b) modifico a sentença proferida para afastar a preliminar de
incompetência acolhida e, no mérito, dando efeitos
modificativos ao julgado, julgo procedente em parte o pedido
de indenização por danos morais, ora arbitrado no valor de R$
2.000,00;
c) sano a omissão apontada para registrar o entendimento de que
não havia pagamento de comissões à reclamante, mas sim de
prêmios, julgando improcedente o que se pede no item “c” do rol de
pedidos;
d) esclareço que não há retificação a ser feita nos cálculos, vez que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
os valores recebidos pela reclamante, a maior do que o salário
mínimo, tem, no entendimento seguido pelo Juízo, natureza
indenizatória (prêmios);
e) registro que no tópico da sentença embargada relativo às
indenizações por danos morais deve-se desconsiderar a referência
a constrangimento sofrido pelos atrasos de salário;
f) julgo, pelos argumentos constantes dos fundamentos da presente
decisão, improcedente a pretendida indenização por dano material
pelo uso e desgaste de computador.
Acresçam-se aos cálculos as verbas ora deferidas,
observando, inclusive, a necessidade de acréscimo dos
honorários calculados.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-89.2022.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA COSTA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:30f422e), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-89.2022.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:30f422e), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-89.2022.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:30f422e), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000517-24.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d266d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
ANDREZA DE SOUZA DA SILVA em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL para
condená-la a pagar: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias
proporcionais mais 1/3, salários trezenos proporcionais, diferenças
das parcelas do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multa do art.
467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre as verbas aqui
deferidas com natureza estritamente rescisórias (aviso prévio, férias
proporcional e 13º salário proporcional), deduzido o valor de R$
1.561,30 (Id.7694db1) pago à reclamante a título de rescisão
contratual.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a data do pedido de recuperação
judicial, nos termos do art. 9, II, da Lei 11.101/2005 (15/06/2022). A
partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a
atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela
SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Concedido o benefício da justiça gratuita à reclamante.
Fica autorizada a retenção da cota da reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-24.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d266d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente em parte os pedidos formulados por
ANDREZA DE SOUZA DA SILVA em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL para
condená-la a pagar: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias
proporcionais mais 1/3, salários trezenos proporcionais, diferenças
das parcelas do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multa do art.
467 da CLT, esta a incidir tão somente sobre as verbas aqui
deferidas com natureza estritamente rescisórias (aviso prévio, férias
proporcional e 13º salário proporcional), deduzido o valor de R$
1.561,30 (Id.7694db1) pago à reclamante a título de rescisão
contratual.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a data do pedido de recuperação
judicial, nos termos do art. 9, II, da Lei 11.101/2005 (15/06/2022). A
partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a
atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela
SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário, da diferença salarial e do salário trezeno.
Concedido o benefício da justiça gratuita à reclamante.
Fica autorizada a retenção da cota da reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-26.2023.5.13.0030
AUTOR WELLISSON PONTES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISSON PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6edd356
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000628-08.2023.5.13.0030
REQUERENTE PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0718c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada, id:daf8de8. Excepcionalmente, defere-
se o pedido de prorrogação do prazo para pagamento da dívida, em
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-26.2023.5.13.0030
AUTOR FABRICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d698f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/08/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-18.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9210db5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, defere-se como requerido pela parte
reclamada na petição id: b0ce2b2, facultando-se as partes a
participação remota ( TELEPRESENCIAL), pela plataforma ZOOM
CLOUD MEETINGS.
Link para participação na referida audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86020116863
ID da reunião: 860 2011 6863
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-18.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9210db5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o permanente incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos, defere-se como requerido pela parte
reclamada na petição id: b0ce2b2, facultando-se as partes a
participação remota ( TELEPRESENCIAL), pela plataforma ZOOM
CLOUD MEETINGS.
Link para participação na referida audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86020116863
ID da reunião: 860 2011 6863
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-70.2021.5.13.0030
AUTOR JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ABSOLUTA RH LTDA
RÉU JANETE SILVA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3e0a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatórios do PREVJUD anexado aos autos, id:304c1fa e
id:774cee6, sendo infrutífero.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-65.2022.5.13.0030
AUTOR TEREZA CARMEN OLIVEIRA
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783f01e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-65.2022.5.13.0030
AUTOR TEREZA CARMEN OLIVEIRA
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CARMEN OLIVEIRA NASCIMENTO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783f01e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-49.2023.5.13.0030
AUTOR RANIERY ALVES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante ciente da perícia marcada para o dia 19/07/2023,
às 12:00 min, no Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do
Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar
(R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa -
PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000539-82.2023.5.13.0030
AUTOR ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5836f4c .
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000539-82.2023.5.13.0030
AUTOR ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5836f4c .
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: c4b69a9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: c4b69a9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: c4b69a9.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: f9c945e.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: f9c945e.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: f9c945e.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.A.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 08fe3b8.
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.T.O.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ea67d8.
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.O.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4c2f0cc.
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d13038f.
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 97e7b72.
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU S.A.D.C.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.D.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 88fb932.
Processo Nº ATOrd-0000300-78.2023.5.13.0030
AUTOR C.R.A.N.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU R.C.D.P.S.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU S.A.D.C.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.E.T.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU R.F.O.N.S.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU P.C.I.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU D.P.I.E.S.S.
RÉU D.D.P.S.
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c267445.
Processo Nº ATOrd-0000673-12.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO PAULO CONSTÂNCIO
MARCULINO
ADVOGADO GILSANA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 16750/RN)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO CONSTÂNCIO MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTE DA DATA DA AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL
DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2023, ÀS 09H10. A AUSÊNCIA
IMPORTARÁ EM ARQUIVAMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43694d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:1957e29 ,
requerendo dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento
da dívida exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo previstas no artigo 775, §§ 1º e
2º da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga-se com as diligências de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CARVALHO DE MENDONCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43694d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:1957e29 ,
requerendo dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento
da dívida exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo previstas no artigo 775, §§ 1º e
2º da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga-se com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, NIGRA MOBILIARIOS LTDA e outros (3), com
endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas nos
autos do processo em epígrafe, que JULGOU PROCEDENTE o
presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica
em face deRODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS e MÁRIO
SÉRGIO COUTINHO SOARES JÚNIOR, cujo inteiro teor da
decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
13 de julho de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031
AUTOR CLEYTON FELIX DE SANTANA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU PREMIER GAS GNV LTDA
ADVOGADO WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
RÉU A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E
SERVICOS GNV
RÉU AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E SERVICOS GNV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0000037-43.2023.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E SERVICOS GNV
, com endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas
nos autos do processo em epígrafe, que JULGOU PROCEDENTES
os pedidos formulados por CLEYTON FELIX DE SANTANA, em
face do(a) PREMIER GAS GNV LTDA e outros (3), cujo inteiro teor
da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
13 de julho de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TESTEMUNHA JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
TESTEMUNHA JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARAUJO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
13/07/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TESTEMUNHA JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
TESTEMUNHA JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
13/07/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos
advogados o acompanhamento da referida audiência de modo
telepresencial.
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0000686-08.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/08/2023 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000601-56.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e046d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Determino o
direcionamento da execução aos sócios RODRIGO
ALBUQUERQUE DOS SANTOS e MÁRIO SÉRGIO COUTINHO
SOARES JÚNIOR, conforme as diretrizes traçadas na
fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Atualize-se a dívida exequenda.
Ciência às partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000541-49.2023.5.13.0031
REQUERENTE EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
REQUERIDO ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 686c5cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata a presente demanda de cumprimento provisório da sentença
exarada nos autos do processo nº 0000179-47.2023.5.13.0031,
ainda pendente de transito em julgado na instância superior.
Considerando que a decisão a ser cumprida foi proferida de forma
líquida, o que afasta qualquer discussão sobre a conta, e, ainda,
que a reclamada, ao interpor recurso ordinário, realizou depósito
judicial garantindo integralmente o Juízo, foi concedido ao
requerente prazo de 05 dias para impulsionar o feito e emendar a
inicial, esclarecendo o que pretende com a propositura da presente
demanda, advertindo-o que o silêncio seria interpretado como
desistência da presente ação de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo, o exequente nada requereu.
Em análise ao processo principal, verifica-se que houve mudança
da decisão primária, atualmente aguardando análise para
processamento de recurso de revista interposto pela executada.
Não é possível, portanto, executar-se o presente feito de forma
definitiva.
Ademais, o silêncio do autor é de interpretado como falta de
interesse no processamento da presente ação, que visava liquidar a
sentença proferida no processo principal e prosseguir com a
execução até a garantia do Juízo.
Repise-se que a sentença foi proferida de forma líquida e que o
Juízo está garantido pelo depósito judicial realizado quando da
interposição do recurso ordinário.
Houve perda do objeto da ação, nos termos do artigo 485, VI, do
Código de Processo Civil, razão pela qual decide-se pela extinção
do presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV,
do CPC.
Notifique-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-38.2022.5.13.0031
AUTOR GENIVAL DE LIMA SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb5a0c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Determino o
direcionamento da execução aos sócios JONATAS ALENCAR DE
ANDRADE eLUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR,
conforme as diretrizes traçadas na fundamentação, que passa a
integrar este decisum.
Atualize-se a dívida exequenda.
Ciência às partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000241-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9a912
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, julgo parcialmente procedente a
impugnação à conta de liquidação manejada pela executada para
determinar a retificação da conta apresentada pela exequente
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
quanto:
à base de cálculo que deve ser utilizada, determinando que
sejam observados os valores efetivamente recebidos pela
obreira, conforme os termos da súmula 264 e OJ nº 97 da SBDI-
1, do c. TST, especificamente as parcelas de natureza salarial;
1.
à contribuição previdenciária, que deverá ter alterada a alíquota
do SAT para 2%;
2.
aos honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10%.3.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Fixa-se o prazo de até 10 (dez) dias para que a parte autora efetive
as alterações acima na conta de liquidação apresentada e faça
nova juntada ao presente feito.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000241-87.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b9a912
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante de tudo quanto exposto, julgo parcialmente procedente a
impugnação à conta de liquidação manejada pela executada para
determinar a retificação da conta apresentada pela exequente
quanto:
à base de cálculo que deve ser utilizada, determinando que
sejam observados os valores efetivamente recebidos pela
obreira, conforme os termos da súmula 264 e OJ nº 97 da SBDI-
1, do c. TST, especificamente as parcelas de natureza salarial;
1.
à contribuição previdenciária, que deverá ter alterada a alíquota
do SAT para 2%;
2.
aos honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10%.3.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Fixa-se o prazo de até 10 (dez) dias para que a parte autora efetive
as alterações acima na conta de liquidação apresentada e faça
nova juntada ao presente feito.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-18.2019.5.13.0031
EXEQUENTE SEVERINO DO RAMO REINALDO
GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO REINALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b93cf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante alvarás expedidos no presente feito, verifica-se que
houve pagamento a maior ao advogado do reclamante, uma vez
que foram deduzidos os honorários advocatícios do crédito do autor,
quando já estavam em destaque no próprio RPV, no valor de R$
2.462,99.
Deste modo, notifique-se o advogado do autor para: a) depositar
diretamente na conta do autor o valor de R$ 1.970,39 (um mil,
novecentos e setenta reais e trinta e nove centavos); ou,
alternativamente, proceder ao depósito em conta judicial do valor
acima informado (R$ 1.970,39), devendo, em qualquer das
hipóteses, comprovar nos autos no prazo de até cinco dias.
Deve ainda a Secretaria expedir ofício direcionado à SOF do e. TRT
-13ª Região para devolução das custas do processo, recolhidas
equivocadamente. Restituídas as importâncias, deve ser expedido
ofício à CEF para recolhimento do FGTS decorrente da relação de
emprego em tela, conforme previsão no RPV.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000785-46.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JACKSON NOBERTO CELESTINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON NOBERTO CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b7296
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000785-46.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JACKSON NOBERTO CELESTINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b7296
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-27.2022.5.13.0031
AUTOR ERIMAR FELICIANO RIBEIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIMAR FELICIANO RIBEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b0f1e
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor requereu o início da execução.
A demandada foi intimada para pagamento, via edital (Id. 9cb7e9d),
e permaneceu silente. Defiro o pedido.
À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
SISBAJUD.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-15.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE DIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0df9fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-15.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE DIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0df9fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000831-35.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca55d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000831-35.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca55d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-
EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57f6e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalte-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57f6e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalte-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-30.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO FELIX DAMASIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3800f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalte-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-30.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO FELIX DAMASIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FELIX DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3800f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalte-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0aad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Insiste o sindicato autor quanto à obrigação de a parte adversa
juntar aos autos documentos necessários à liquidação da sentença.
Pede reconsideração de despacho que determinou a juntada aos
autos dos documentos pessoais do substituído, como cópia do CPF,
RG e comprovação de residência, assim como informações sobre
matrícula e local de trabalho.
Notadamente, não se está exigindo da parte autora a juntada de
fichas financeiras, contracheques etc., mas de documentos e
informações que permitam a individualização do substituído desta
ação. Deste modo, e em atendimento ao princípio da
economicidade, renova-se o prazo por 05 (cinco) dias para
atendimento ao despacho retro, sob pena de indeferimento da
inicial.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0aad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Insiste o sindicato autor quanto à obrigação de a parte adversa
juntar aos autos documentos necessários à liquidação da sentença.
Pede reconsideração de despacho que determinou a juntada aos
autos dos documentos pessoais do substituído, como cópia do CPF,
RG e comprovação de residência, assim como informações sobre
matrícula e local de trabalho.
Notadamente, não se está exigindo da parte autora a juntada de
fichas financeiras, contracheques etc., mas de documentos e
informações que permitam a individualização do substituído desta
ação. Deste modo, e em atendimento ao princípio da
economicidade, renova-se o prazo por 05 (cinco) dias para
atendimento ao despacho retro, sob pena de indeferimento da
inicial.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddb741
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Insiste o sindicato autor quanto à obrigação de a parte adversa
juntar aos autos documentos necessários à liquidação da sentença.
Pede reconsideração de despacho que determinou a juntada aos
autos dos documentos pessoais do substituído, como cópia do CPF,
RG e comprovação de residência, assim como informações sobre
matrícula e local de trabalho.
Notadamente, não se está exigindo da parte autora a juntada de
fichas financeiras, contracheques etc., mas de documentos e
informações que permitam a individualização do substituído desta
ação. Deste modo, e em atendimento ao princípio da
economicidade, renova-se o prazo por 05 (cinco) dias para
atendimento ao despacho retro, sob pena de indeferimento da
inicial.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddb741
proferido nos autos.
DESPACHO
Insiste o sindicato autor quanto à obrigação de a parte adversa
juntar aos autos documentos necessários à liquidação da sentença.
Pede reconsideração de despacho que determinou a juntada aos
autos dos documentos pessoais do substituído, como cópia do CPF,
RG e comprovação de residência, assim como informações sobre
matrícula e local de trabalho.
Notadamente, não se está exigindo da parte autora a juntada de
fichas financeiras, contracheques etc., mas de documentos e
informações que permitam a individualização do substituído desta
ação. Deste modo, e em atendimento ao princípio da
economicidade, renova-se o prazo por 05 (cinco) dias para
atendimento ao despacho retro, sob pena de indeferimento da
inicial.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031
AUTOR GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS PROJARDIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4babd45
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-38.2022.5.13.0031
AUTOR GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU MAIS PROJARDIM LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO KARINE ASCAL ARAGAO(OAB:
31010/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANILTON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4babd45
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-17.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO OVIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef82466
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução deste processo feito vem sendo impulsionada nos autos
do cumprimento provisório de sentença nº 0000650-
63.2023.5.13.0031. Por tal razão, deve o presente feito ser
arquivado em definitivo, após extraídas as peças inéditas para
juntada na ação de cumprimento de sentença,nos termos do
parágrafo único, do artigo 162, da Consolidação dos Provimentos
da CGJT. Antes, porém, os valores disponíveis, inerentes aos
depósitos recursais realizados, devem ser transferidos e vinculados
à ação de cumprimento de sentença acima citada.
Os valores disponíveis no presente feito devem ser levantados em
favor do reclamante e de seu patrono, certificando-se na ação de
cumprimento de sentença.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-17.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef82466
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução deste processo feito vem sendo impulsionada nos autos
do cumprimento provisório de sentença nº 0000650-
63.2023.5.13.0031. Por tal razão, deve o presente feito ser
arquivado em definitivo, após extraídas as peças inéditas para
juntada na ação de cumprimento de sentença,nos termos do
parágrafo único, do artigo 162, da Consolidação dos Provimentos
da CGJT. Antes, porém, os valores disponíveis, inerentes aos
depósitos recursais realizados, devem ser transferidos e vinculados
à ação de cumprimento de sentença acima citada.
Os valores disponíveis no presente feito devem ser levantados em
favor do reclamante e de seu patrono, certificando-se na ação de
cumprimento de sentença.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000289-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARILEIDE DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8831adb
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requereu a dilação do prazo para pagamento por mais
5 (cinco) dias.
Considerando o número elevado de ações de cumprimento de
sentença em desfavor da requerente, defiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000289-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARILEIDE DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8831adb
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requereu a dilação do prazo para pagamento por mais
5 (cinco) dias.
Considerando o número elevado de ações de cumprimento de
sentença em desfavor da requerente, defiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-25.2021.5.13.0031
AUTOR LUANA YONARA DA CONCEICAO
LUCENA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA YONARA DA CONCEICAO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb0d90
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para apresentar, querendo,
manifestação sobre o agravo de petição interposto pela reclamada
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Id. 228dd96. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-25.2021.5.13.0031
AUTOR LUANA YONARA DA CONCEICAO
LUCENA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb0d90
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para apresentar, querendo,
manifestação sobre o agravo de petição interposto pela reclamada
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Id. 228dd96. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a1e97
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela executada, CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA., requerendo a dilação do prazo para
comprovar a garantia da execução por mais 05 (cinco) dias.
Alega em suas razões o volume de ações de cumprimento de
sentença distribuídas em seu desfavor, o que dificulta o
procedimento interno da empresa para pagamento.
Considerando que a requerente vem demonstrando boa vontade em
quitar as ações em que é executada, bem como a quantidade de
processos em tramitação neste Juízo em seu desfavor, assim como
a razoabilidade do prazo requerido, concedo a dilação pretendida.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEDJA DINIZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a1e97
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela executada, CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA., requerendo a dilação do prazo para
comprovar a garantia da execução por mais 05 (cinco) dias.
Alega em suas razões o volume de ações de cumprimento de
sentença distribuídas em seu desfavor, o que dificulta o
procedimento interno da empresa para pagamento.
Considerando que a requerente vem demonstrando boa vontade em
quitar as ações em que é executada, bem como a quantidade de
processos em tramitação neste Juízo em seu desfavor, assim como
a razoabilidade do prazo requerido, concedo a dilação pretendida.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-63.2021.5.13.0031
AUTOR JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acffd1
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela autora, Id. 4948c7f, requerendo o
chamamento do feito à ordem e o cancelamento dos editais
constantes nos identificadores 6845802 e c57cf34, destinados às
reclamadas NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE
LTDA - EPP e SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICÕES LTDA, alegando que houve a
habilitação de novos patronos por parte das executadas acima
referidas, conforme Id. b23e60c.
De início, esclareça-se que os editais indicados pelo patrono da
reclamante são direcionados às empresas reclamadas. Indefere-se
o pedido de cancelamento e mantém-se a ciência às reclamadas
sobre a necessidade de constituição de novos advogados.
Os sócios incluídos no polo passivo da presente demanda devem
ser notificados, na forma legal, para apresentarem manifestação
acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica das
empresas, oportunidade em que deverão também apresentar e/ou
requerer as provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Apresentada manifestação pelos sócios, notifique-se o exequente
para conhecer e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
réplica.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-63.2021.5.13.0031
AUTOR JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acffd1
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela autora, Id. 4948c7f, requerendo o
chamamento do feito à ordem e o cancelamento dos editais
constantes nos identificadores 6845802 e c57cf34, destinados às
reclamadas NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE
LTDA - EPP e SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICÕES LTDA, alegando que houve a
habilitação de novos patronos por parte das executadas acima
referidas, conforme Id. b23e60c.
De início, esclareça-se que os editais indicados pelo patrono da
reclamante são direcionados às empresas reclamadas. Indefere-se
o pedido de cancelamento e mantém-se a ciência às reclamadas
sobre a necessidade de constituição de novos advogados.
Os sócios incluídos no polo passivo da presente demanda devem
ser notificados, na forma legal, para apresentarem manifestação
acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica das
empresas, oportunidade em que deverão também apresentar e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
requerer as provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Apresentada manifestação pelos sócios, notifique-se o exequente
para conhecer e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
réplica.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab5cdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão do e. TRT-13ª Região, encaminhe-
se o presente feito à Central Regional de Efetividade para
prosseguimento dos atos iniciados, conforme despacho de id.:
4776ffb.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab5cdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão do e. TRT-13ª Região, encaminhe-
se o presente feito à Central Regional de Efetividade para
prosseguimento dos atos iniciados, conforme despacho de id.:
4776ffb.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERONALDIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce169cd
proferido nos autos.
Notificada para comprovar nos autos o pagamento do crédito do
autor, a empresa reclamada CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA, juntou petição informando que o pagamento já
está sendo devidamente providenciado, mas que, em face de
trâmites internos e burocráticos e a fim de evitar eventual bloqueio
de valores ou penhora de bens, requer a dilação suplementar de
prazo por mais de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento.
Considerando a boa vontade manifestada pela reclamada, bem
como tratando-se de prazo razoável para cumprimento, defiro a
pretensão da requerente e concedo a dilação de prazo requerida.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-02.2023.5.13.0031
AUTOR NIEDIA JOANA MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU VALDAC LTDA
ADVOGADO JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)
ADVOGADO VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
94409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDIA JOANA MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d24ac5
proferido nos autos.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERONALDIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDIS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce169cd
proferido nos autos.
Notificada para comprovar nos autos o pagamento do crédito do
autor, a empresa reclamada CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA, juntou petição informando que o pagamento já
está sendo devidamente providenciado, mas que, em face de
trâmites internos e burocráticos e a fim de evitar eventual bloqueio
de valores ou penhora de bens, requer a dilação suplementar de
prazo por mais de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento.
Considerando a boa vontade manifestada pela reclamada, bem
como tratando-se de prazo razoável para cumprimento, defiro a
pretensão da requerente e concedo a dilação de prazo requerida.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-02.2023.5.13.0031
AUTOR NIEDIA JOANA MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU VALDAC LTDA
ADVOGADO JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)
ADVOGADO VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
94409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDAC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d24ac5
proferido nos autos.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos
de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40800dc
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamante, Id. 2ba9210,
informando que, quando da realização da perícia agendada para o
dia 07/07/2023, às 13:30 horas, a sua assistente técnica, Dra. Rita
de Cássia Dias Limeira Santana de Paula, psicóloga inscrita no
CRP sob número 13-3670, foi impedida de adentrar no recinto.
Afirma a autora que a médica perita afirmou ser desnecessária a
presença da assistente técnica, alegando que a requerente só
poderia ser acompanhada por um familiar caso necessitasse de
apoio, haja vista que apenas seria ouvida e poderia falar por si
mesma.
Requer, ao final, a intimação da perita para se manifestar sobre o
fato acima relatado, bem como a realização de nova perícia, caso
venha a ser prejudicada pelo fato acima exposto.
Em face de tudo quanto noticiado, notifique-se a perita para prestar
esclarecimentos, no prazo de até 10 (dez) dias. Após, faça-se
conclusão dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VERONICA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40800dc
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela reclamante, Id. 2ba9210,
informando que, quando da realização da perícia agendada para o
dia 07/07/2023, às 13:30 horas, a sua assistente técnica, Dra. Rita
de Cássia Dias Limeira Santana de Paula, psicóloga inscrita no
CRP sob número 13-3670, foi impedida de adentrar no recinto.
Afirma a autora que a médica perita afirmou ser desnecessária a
presença da assistente técnica, alegando que a requerente só
poderia ser acompanhada por um familiar caso necessitasse de
apoio, haja vista que apenas seria ouvida e poderia falar por si
mesma.
Requer, ao final, a intimação da perita para se manifestar sobre o
fato acima relatado, bem como a realização de nova perícia, caso
venha a ser prejudicada pelo fato acima exposto.
Em face de tudo quanto noticiado, notifique-se a perita para prestar
esclarecimentos, no prazo de até 10 (dez) dias. Após, faça-se
conclusão dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-64.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccabd28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação aos cálculos
apresentado pelo executado, Banco do Brasil S/A., na presente
ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraiba, em substituição a SILVANIO ALVES DE SOUZA, para
determinar o refazimento da conta de liquidação nos seguintes
aspectos: limitação da condenação ao período de 27.02.2008 a
18.02.2009; exclusão da gratificação semestral da base de cálculo
das horas extras; aplicação do divisor 180 para jornadas normais de
seis horas e 220 para as jornadas de oito horas; utilização, para fins
de atualização, do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da
distribuição, da taxa SELIC; incidência de honorários sucumbenciais
fixados em 5% sobre o valor da condenação.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Considerando que a conta de liquidação em análise foi elaborada
pelo autor, notifique-se para que, no prazo de até 10 (dez) dias,
promova os ajustes necessários, em conformidade com a presente
decisão.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-64.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO ALVES DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccabd28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação aos cálculos
apresentado pelo executado, Banco do Brasil S/A., na presente
ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraiba, em substituição a SILVANIO ALVES DE SOUZA, para
determinar o refazimento da conta de liquidação nos seguintes
aspectos: limitação da condenação ao período de 27.02.2008 a
18.02.2009; exclusão da gratificação semestral da base de cálculo
das horas extras; aplicação do divisor 180 para jornadas normais de
seis horas e 220 para as jornadas de oito horas; utilização, para fins
de atualização, do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da
distribuição, da taxa SELIC; incidência de honorários sucumbenciais
fixados em 5% sobre o valor da condenação.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Considerando que a conta de liquidação em análise foi elaborada
pelo autor, notifique-se para que, no prazo de até 10 (dez) dias,
promova os ajustes necessários, em conformidade com a presente
decisão.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-76.2023.5.13.0031
AUTOR ITALO KENNEDY FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLINICA MEDICA PERSONNALITE
EIRELI
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA MEDICA PERSONNALITE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d4922e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por CLÍNICA
MÉDICA PERSONNALITÉ EIRELI, nos termos da fundamentação
supra, mantendo a sentença, id. 9e5506f, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-76.2023.5.13.0031
AUTOR ITALO KENNEDY FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLINICA MEDICA PERSONNALITE
EIRELI
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d4922e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por CLÍNICA
MÉDICA PERSONNALITÉ EIRELI, nos termos da fundamentação
supra, mantendo a sentença, id. 9e5506f, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-67.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO ALISSON MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALISSON MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 02/08/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-60.2023.5.13.0031
AUTOR WESLEY DOUGLAS DA SILVA
TERTO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DOUGLAS DA SILVA TERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 09/08/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/08/2023 10:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87315322511, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000484-31.2023.5.13.0031
REQUERENTE MURILO ALVES BOER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579769a
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizado depósito em conta judicial, com vistas à complementação
dos valores da condenação, em garantia ao Juízo, notifique-se o
autor para conhecimento e manifestação no prazo de até cinco dias;
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-31.2023.5.13.0031
REQUERENTE MURILO ALVES BOER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO ALVES BOER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579769a
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizado depósito em conta judicial, com vistas à complementação
dos valores da condenação, em garantia ao Juízo, notifique-se o
autor para conhecimento e manifestação no prazo de até cinco dias;
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-59.2022.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE DE OLIVEIRA
TRAVASSOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE OLIVEIRA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6de1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que ocorreu erro na marcação de audiência de
encerramento de instrução processual anteriormente marcada, fica
remarcada para o dia 25.07.2023, às 08:29 horas, na sala de
audiências virtuais, mediante acesso ao seguinte link: “https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/82314106831”.
Fica facultado às partes a apresentação de razões finais por
memorial, mediante peticionamento eletrônico, até a data da
audiência ora aprazada, assim como a participação das partes e
seus advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a
qualquer tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos
para análise.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bd67b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A - Em recuperação judicial.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-63.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f1e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução dos autos pelo e. TRT-13ª Região, que,
afastando a prescrição total do direito de ação, devolveu os autos
para prosseguimento e proferir nova decisão, concedo as partes o
prazo comum de 10 (dez) dias para requerer o que entender de
direito, findo os quais, não havendo pedidos a serem analisados,
deve o presente feito ser concluso para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bd67b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
CONTAX S/A - Em recuperação judicial.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-39.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6de1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que ocorreu erro na marcação de audiência de
encerramento de instrução processual anteriormente marcada, fica
remarcada para o dia 25.07.2023, às 08:29 horas, na sala de
audiências virtuais, mediante acesso ao seguinte link: “https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/82314106831”.
Fica facultado às partes a apresentação de razões finais por
memorial, mediante peticionamento eletrônico, até a data da
audiência ora aprazada, assim como a participação das partes e
seus advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a
qualquer tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos
para análise.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-63.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f1e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução dos autos pelo e. TRT-13ª Região, que,
afastando a prescrição total do direito de ação, devolveu os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
para prosseguimento e proferir nova decisão, concedo as partes o
prazo comum de 10 (dez) dias para requerer o que entender de
direito, findo os quais, não havendo pedidos a serem analisados,
deve o presente feito ser concluso para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000120-93.2022.5.13.0031
AUTOR LUCIO RICARDO GALVAO
MARTINEZ FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO RICARDO GALVAO MARTINEZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d322bf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido de habilitação de crédito formalizado pela
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, proceda-se a
transferência do saldo remanescente para aquela Unidade
Judiciária, vinculada ao Processo nº 0000120-93.2022.5.13.0031,
entre partes Daniel Luciano de Lima, reclamante, e Red Beach
Lounge Bar e Restaurante Ltda, reclamado.
Em seguida, encaminhe-se comunicação aquele Juízo com
comprovante da transferência, e faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1359c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que o tipo de petição juntada pela
reclamada, Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, no id.: 1a07194, como “manifestação”, trata-se na verdade
de impugnação à execução, razão pela qual não houve o registro do
incidente para decisão;
Deste modo, para que não seja alegada nulidade futura, torno de
nenhum efeito os atos praticados a partir da decisão de id: d70e83e,
inclusive, e determino que a Secretaria modifique o tipo de petição
(id: 1a07194) para IMPUGNAÇÃO, visando o registro do incidente
e, em seguida, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para,
querendo, apresentar contrariedade;
Decorridos os prazo acima, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1359c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que o tipo de petição juntada pela
reclamada, Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, no id.: 1a07194, como “manifestação”, trata-se na verdade
de impugnação à execução, razão pela qual não houve o registro do
incidente para decisão;
Deste modo, para que não seja alegada nulidade futura, torno de
nenhum efeito os atos praticados a partir da decisão de id: d70e83e,
inclusive, e determino que a Secretaria modifique o tipo de petição
(id: 1a07194) para IMPUGNAÇÃO, visando o registro do incidente
e, em seguida, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para,
querendo, apresentar contrariedade;
Decorridos os prazo acima, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7286499
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se a reclamada e o perito contábil para, no prazo de 8
(oito) dias, apresentarem manifestação quanto à impugnação aos
cálculos apresentada pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUIZ CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7286499
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se a reclamada e o perito contábil para, no prazo de 8
(oito) dias, apresentarem manifestação quanto à impugnação aos
cálculos apresentada pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000246-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SANDRA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa05b81
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000246-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SANDRA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa05b81
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-05.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c8f8e
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-05.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUREANITA ALEXANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREANITA ALEXANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c8f8e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca3cd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inexistindo outras pendências no presente feito, determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
Notificações dispensadas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca3cd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inexistindo outras pendências no presente feito, determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
Notificações dispensadas.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-51.2023.5.13.0031
AUTOR LUIZ GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU M. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000631-57.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb7dbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que os patronos da reclamada não
foram incluídos no polo passivo da presente demanda, de modo a
confirmar como válida sua notificação. O presente feito trata de
ação de cumprimento de sentença proferida no processo nº
0000479-48.2019.5.13.0031, em que a parte executada encontra-se
regularmente representada.
Deste modo, visando evitar alegações futuras de nulidade,
determino que a Secretaria inclua no polo passivo da presente
demanda os Bel(a)s. Paola de Carvalho Sampaio Pimenta, Helanzia
de Araujo Xavier Wichmann, e Sylvio Garcez Junior. Também
devem ser incluídos como terceiros interessados os peritos,
considerando que mesmo após o transito em julgado a execução
prosseguirá na presente ação.
Feitas as correções cadastrais acima, renove-se citação ao
executado para quitação do débito ou garantir a execução no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução, com a
constrição de bens e valores.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-93.2023.5.13.0031
AUTOR MARTHA MARIA DA CUNHA
ANDRADE FILHA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5758206
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes, mediante petição, propuseram acordo com pagamento
da primeira parcela para agosto próximo, sem, contudo, indicar os
dias de pagamento; ainda na proposta conciliatória, informam a
isenção de custas do processo e da contribuição previdenciária, em
face de a reclamada ser instituição sem fins lucrativos, o que não é
fator de isenção.
Deste modo, devem as partes informar as datas de pagamento das
parcelas do acordo e a quem competirá o ônus de recolhimento das
custas do processo e da contribuição previdenciária, fixando prazo
de 05 dias para atendimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-93.2023.5.13.0031
AUTOR MARTHA MARIA DA CUNHA
ANDRADE FILHA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA MARIA DA CUNHA ANDRADE FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5758206
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes, mediante petição, propuseram acordo com pagamento
da primeira parcela para agosto próximo, sem, contudo, indicar os
dias de pagamento; ainda na proposta conciliatória, informam a
isenção de custas do processo e da contribuição previdenciária, em
face de a reclamada ser instituição sem fins lucrativos, o que não é
fator de isenção.
Deste modo, devem as partes informar as datas de pagamento das
parcelas do acordo e a quem competirá o ônus de recolhimento das
custas do processo e da contribuição previdenciária, fixando prazo
de 05 dias para atendimento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILSON MARCOLINO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c446782
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o presente feito foi encaminhado
para julgamento prematuramente, haja vista que o despacho retro,
em seu penúltimo parágrafo, determina a conclusão do feito apenas
após o decurso do prazo fixado.
Ademais, a reclamada Executar Engenharia Eirerli, no cumprimento
do despacho, protocolizou petição fazendo referência a juntada de
documento, sem, contudo, ter realizado a efetiva juntada.
Deste modo, converto o julgamento em diligência, abrindo
prazo de 10 (dez) dias para a reclamada Executar Engenharia
Eireli fazer a juntada do documento a que se refere na petição
de id.: #id:54c40f7;
Juntado o documento e independente de intimação, concede-se ao
autor o prazo sucessivo de cinco dias para eventual impugnação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c446782
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, que o presente feito foi encaminhado
para julgamento prematuramente, haja vista que o despacho retro,
em seu penúltimo parágrafo, determina a conclusão do feito apenas
após o decurso do prazo fixado.
Ademais, a reclamada Executar Engenharia Eirerli, no cumprimento
do despacho, protocolizou petição fazendo referência a juntada de
documento, sem, contudo, ter realizado a efetiva juntada.
Deste modo, converto o julgamento em diligência, abrindo
prazo de 10 (dez) dias para a reclamada Executar Engenharia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Eireli fazer a juntada do documento a que se refere na petição
de id.: #id:54c40f7;
Juntado o documento e independente de intimação, concede-se ao
autor o prazo sucessivo de cinco dias para eventual impugnação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000631-57.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-18.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE SOUZA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOUZA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
27/07/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-18.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE SOUZA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
27/07/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-18.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE SOUZA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
27/07/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001049-63.2021.5.13.0031
AUTOR JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a exequente notificada acerca da defesa das reclamadas (Id
b23e60c) e para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar réplica.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-58.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b4b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por ANTONIO
LACERDA DE SOUSA NETO contra a 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 983,17, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-58.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LACERDA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b4b64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por ANTONIO
LACERDA DE SOUSA NETO contra a 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 983,17, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-89.2023.5.13.0031
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff4758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
EVERALDO SILVEIRA DE LIMA contra a 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.034,53, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-89.2023.5.13.0031
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff4758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
EVERALDO SILVEIRA DE LIMA contra a 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.034,53, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-20.2023.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 01/08/2023 10:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-20.2023.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 01/08/2023 10:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
de intimação, com as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao
processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato
ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
ESTATUTO SOCIAL
CBTU-compactado
Estatuto
23062616011376600
000021782589
01- PROCURAÇÃO
CBTU 2023
Procuração
23062616011090000
000021782587
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23062616004436300
000021782580
Intimação Intimação
23062113062083200
000021758680
Certidão de
Conformidade
Certidão
23062112595312000
000021758579
Decisão Decisão
23062110341897600
000021755658
resolução 548 Documento Diverso
23062109485600500
000021754572
Resolução 542 Documento Diverso
23062109485576300
000021754571
resolução 453 Documento Diverso
23062109485551400
000021754570
RESOLUÇÃO
ENQUADRAMENTO
Documento Diverso
23062109471295000
000021754554
Portal CBTU -
Enquadramento
Documento Diverso
23062109463446100
000021754539
PES 2010 Documento Diverso
23062109460096600
000021754534
pcs 2001 reeditado
por elionaldo
Documento Diverso
23062109452478600
000021754528
PCS 90 - 4º PARTE Documento Diverso
23062109444198000
000021754509
PCS 90 - 3º PARTE Documento Diverso
23062109444088900
000021754508
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PCS 90 - 2º PARTE Documento Diverso
23062109443952400
000021754507
PCS 90 - 1º PARTE Documento Diverso
23062109422998600
000021754478
ENQUADRAMENTO
2001-2010
Documento Diverso
23062109403826200
000021754454
ADEQUAÇÃO PCS -
90
Documento Diverso
23062109403801000
000021754453
cálculos Documento Diverso
23062109384343600
000021754363
Análise Luiz Carlos
Barbosa
Documento Diverso
23062109375369600
000021754347
resolução de
demissão injusta
Documento Diverso
23062109354582400
000021754302
fichas financeiras
2013 a 2022
Contracheque/Recib
o de Salário
23062109344728500
000021754293
fichas financeiras
2008 a 2012
Contracheque/Recib
o de Salário
23062109344708500
000021754292
ficha funcional do
empregado-1-
Ficha de Registro de
Empregado
23062109344688500
000021754291
ctps
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23062109344609100
000021754290
CTPS VIRTUAL
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23062109344567900
000021754289
comprovante de
residência
Documento Diverso
23062109331584200
000021754276
Carteira de
Habilitação
Documento de
Identificação
23062109331559800
000021754275
PROCURAÇÃO Procuração
23062109323916900
000021754270
Petição Inicial Petição Inicial
23062109312625500
000021754258
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-28.2022.5.13.0031
AUTOR DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbba862
proferido nos autos e para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer
subsídios necessários ao prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000368-25.2023.5.13.0031
AUTOR ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
20/07/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000368-25.2023.5.13.0031
AUTOR ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
20/07/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000368-25.2023.5.13.0031
AUTOR ROSICLEIDE MARTINS BEZERRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
20/07/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TESTEMUNHA JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
TESTEMUNHA JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARAUJO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
25/07/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TESTEMUNHA JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
TESTEMUNHA JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
25/07/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000906-40.2022.5.13.0031
AUTOR MARCELINO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO LUIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000118-26.2022.5.13.0031
AUTOR RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
querendo, apresentar manifestação quanto à defesa dos
reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-08.2023.5.13.0031
AUTOR SAULO MALAQUIAS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52de48f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre Saulo Malaquias e Paulista Serviços de
Alimentos Ltda., conforme as diretrizes contidas na fundamentação
supra, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
O ex-empregado, após receber todo o valor acordado, dá geral e
plena quitação do contrato de trabalho havido entre as partes.
Custas pela empresa, no valor de R$ 280,00, a serem pagas no
prazo de até cinco dias após o vencimento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes, para liberação do seguro-desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência de qualquer outro documento,
necessário a este fim, informando-se para tal fim:
Empregado: Saulo Malaquias, CPF: 035.476.254-08, CTPS: 9045-
00020-PB, PIS: 12724229543.
Empregador: Paulista Serviços de Alimentos Ltda, CNPJ:
28.508.110/0001-88;
Contrato de trabalho: admissão em 01/09/2019, data de
afastamento em 24/04/2023.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000395-08.2023.5.13.0031
AUTOR SAULO MALAQUIAS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52de48f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre Saulo Malaquias e Paulista Serviços de
Alimentos Ltda., conforme as diretrizes contidas na fundamentação
supra, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
O ex-empregado, após receber todo o valor acordado, dá geral e
plena quitação do contrato de trabalho havido entre as partes.
Custas pela empresa, no valor de R$ 280,00, a serem pagas no
prazo de até cinco dias após o vencimento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
demais órgãos competentes, para liberação do seguro-desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência de qualquer outro documento,
necessário a este fim, informando-se para tal fim:
Empregado: Saulo Malaquias, CPF: 035.476.254-08, CTPS: 9045-
00020-PB, PIS: 12724229543.
Empregador: Paulista Serviços de Alimentos Ltda, CNPJ:
28.508.110/0001-88;
Contrato de trabalho: admissão em 01/09/2019, data de
afastamento em 24/04/2023.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-23.2023.5.13.0031
AUTOR GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2882481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a impugnação ao valor da causa; e, no mérito,
julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
Gustavo Adolfo Correia de Brito em face de Wagner Lima do
Nascimento, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução: diferença salarial entre os valores recebidos
pelo autor ao longo do contrato (R$1.000,00 mensais) e o salário
mínimo legal; saldo de salário (28 dias) de janeiro de 2023; aviso
prévio indenizado (36 dias); 13ª salários integrais de 2021 e 2022;
13º salários proporcionais de 2020 (02/12) e 2023 (02/12); férias em
dobro de 2020/2021, férias simples de 2021/2022 e proporcionais
de 2022/2023 (04/12), todas com o terço constitucional; FGTS de
todo o período trabalhado; multa rescisória de 40% sobre o FGTS;
indenização correspondente ao seguro-desemprego; multa do artigo
477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias devidas ao autor
não foram quitadas até o presente. Obedecidos, em todo caso, os
limites dos pedidos.
Deve o reclamado anotar a CTPS do autor, no período de entre
05.11.2020 a 05.03.2023, já considerada a projeção do aviso prévio,
na função de segurança e com salário igual ao mínimo legal. Prazos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
e penas a serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamado, calculadas conforme planilha
anexa.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor,
conforme fundamentação.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis (Lei 8.177/91).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferença salarial
saldo de salário e 13º salários, afastada a incidência sobre as
verbas de natureza meramente indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, com um terço, FGTS, multa de 40%,
multa do artigo 477 da CLT, indenização do seguro-desemprego),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União, em razão do pequeno
valor das contribuições previdenciárias objeto da presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-23.2023.5.13.0031
AUTOR GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2882481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a impugnação ao valor da causa; e, no mérito,
julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
Gustavo Adolfo Correia de Brito em face de Wagner Lima do
Nascimento, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução: diferença salarial entre os valores recebidos
pelo autor ao longo do contrato (R$1.000,00 mensais) e o salário
mínimo legal; saldo de salário (28 dias) de janeiro de 2023; aviso
prévio indenizado (36 dias); 13ª salários integrais de 2021 e 2022;
13º salários proporcionais de 2020 (02/12) e 2023 (02/12); férias em
dobro de 2020/2021, férias simples de 2021/2022 e proporcionais
de 2022/2023 (04/12), todas com o terço constitucional; FGTS de
todo o período trabalhado; multa rescisória de 40% sobre o FGTS;
indenização correspondente ao seguro-desemprego; multa do artigo
477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias devidas ao autor
não foram quitadas até o presente. Obedecidos, em todo caso, os
limites dos pedidos.
Deve o reclamado anotar a CTPS do autor, no período de entre
05.11.2020 a 05.03.2023, já considerada a projeção do aviso prévio,
na função de segurança e com salário igual ao mínimo legal. Prazos
e penas a serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamado, calculadas conforme planilha
anexa.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor,
conforme fundamentação.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis (Lei 8.177/91).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferença salarial
saldo de salário e 13º salários, afastada a incidência sobre as
verbas de natureza meramente indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, com um terço, FGTS, multa de 40%,
multa do artigo 477 da CLT, indenização do seguro-desemprego),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União, em razão do pequeno
valor das contribuições previdenciárias objeto da presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031
AUTOR CLEYTON FELIX DE SANTANA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU PREMIER GAS GNV LTDA
ADVOGADO WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
RÉU A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E
SERVICOS GNV
RÉU AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON FELIX DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c3e55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; e,
no mérito, julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Cleyton Felix de Santana em
face de Premier Gas GNV Ltda., Ailton Tavares da Silva Filho e
A.P. DA C. Correia Comércio de Serviços, para, reconhecendo a
existência de grupo econômico entre os réus, condená-los,
solidariamente, a pagarem ao reclamante, 48 horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, sob pena de execução: saldo de
salário de dezembro de 2021 (26 dias); aviso prévio indenizado (30
dias); 13º salário proporcional de 2021 (11/12); férias proporcionais
(11/12), com o terço constitucional; FGTS não recolhido ao longo do
contrato, conforme documentos anexados aos autos (id.7519049);
multa de 40% sobre a totalidade do FGTS; multas dos artigos 467 e
477 da CLT; adicional de periculosidade postulado, a ser calculado
à base de 30% sobre o seu salário básico, na forma do artigo 193
da CLT, assim como seus reflexos em saldo de salário, férias, com
o terço constitucional, 13º salário, FGTS e multa rescisória,
observados os limites dos pedidos.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelos reclamados, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Correção monetária pelo IPCA-E no período anterior ao ajuizamento
da ação (fase pré-judicial), e pela Selic a partir do ajuizamento da
ação (fase judicial).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, adicional de periculosidade e seus reflexos em
saldo de salário e 13º salário proporcional, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio indenizado,
férias indenizadas, com o terço, FGTS, multas, reflexos do adicional
de periculosidade em férias e FGTS), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-43.2023.5.13.0031
AUTOR CLEYTON FELIX DE SANTANA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU PREMIER GAS GNV LTDA
ADVOGADO WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
RÉU A. P. DA C. CORREIA COMERCIO E
SERVICOS GNV
RÉU AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO WALDICLEIDE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 40579/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON TAVARES DA SILVA FILHO
- PREMIER GAS GNV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c3e55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; e,
no mérito, julgar procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Cleyton Felix de Santana em
face de Premier Gas GNV Ltda., Ailton Tavares da Silva Filho e
A.P. DA C. Correia Comércio de Serviços, para, reconhecendo a
existência de grupo econômico entre os réus, condená-los,
solidariamente, a pagarem ao reclamante, 48 horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, sob pena de execução: saldo de
salário de dezembro de 2021 (26 dias); aviso prévio indenizado (30
dias); 13º salário proporcional de 2021 (11/12); férias proporcionais
(11/12), com o terço constitucional; FGTS não recolhido ao longo do
contrato, conforme documentos anexados aos autos (id.7519049);
multa de 40% sobre a totalidade do FGTS; multas dos artigos 467 e
477 da CLT; adicional de periculosidade postulado, a ser calculado
à base de 30% sobre o seu salário básico, na forma do artigo 193
da CLT, assim como seus reflexos em saldo de salário, férias, com
o terço constitucional, 13º salário, FGTS e multa rescisória,
observados os limites dos pedidos.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelos reclamados, à base de 2% sobre o valor
da condenação, calculado conforme planilha anexa.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Correção monetária pelo IPCA-E no período anterior ao ajuizamento
da ação (fase pré-judicial), e pela Selic a partir do ajuizamento da
ação (fase judicial).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, adicional de periculosidade e seus reflexos em
saldo de salário e 13º salário proporcional, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza indenizatória (aviso prévio indenizado,
férias indenizadas, com o terço, FGTS, multas, reflexos do adicional
de periculosidade em férias e FGTS), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-26.2023.5.13.0031
AUTOR NATHAN GALDINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-40.2022.5.13.0031
AUTOR LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE
ALVES
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU LISARDO EMANUEL MEANA
RÉU MARR RESTAURANTE LTDA
RÉU ANDERSON GAGLIARDI PEREIRA
RÉU VINICIUS BOTTO BARROS FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8c282
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica proposta por Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Vinicius Cavalcante Alves em face do sócio da executada Marr
Restaurante Ltda, Vinicius Botto Barros Felix, determinando que a
execução recaia solidariamente sobre o mesmo, de acordo com a
planilha de cálculos.
Notifiquem-se os executados para quitação do débito no prazo de
até 48 horas, sob pena de constrição de bens e valores.
Intimem-se as partes via DEJT.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ec9b0c
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A - Em
recuperação judicial.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-31.2022.5.13.0031
AUTOR MAYRA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ec9b0c
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A - Em
recuperação judicial.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-97.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOCELIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
EXECUTADO CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
EXECUTADO MARCIO ELI LEAO DE LIMA
EXECUTADO EMELI PARTICIPACOES - EM
RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaedecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000620-22.2018.5.13.0025, que condenou a
reclamada a pagar à reclamante os seguintes títulos: aviso prévio;
férias proporcional +1/3; 13º salário proporcional; recolhimento do
FGTS e multa de 40% sobre o montante recolhido; restituição dos
descontos indevidos e indenização substituta pela estabilidade
gravídica, tudo nos termos, períodos e diretrizes fixados nos
fundamentos de sentença, que fez parte do dispositivo.
Com a inicial, a autora juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se a parte autora para formular eventual
impugnação em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-28.2022.5.13.0031
AUTOR SHEYLA CAROLYNE LIANZA
CHAVES
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA CAROLYNE LIANZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4847a
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pelo patrono da reclamante, alegando
inconsistência de dados bancários no alvará referente à liberação
dos honorários advocatícios, Id. 35b9da4, e requerendo, ao final,
que seja o mesmo cancelado e expedido novo alvará.
Razão não assiste ao peticionante.
O alvará em questão foi expedido conforme solicitado pelo
causídico, destinado à conta corrente de titularidade do escritório
de advocacia GOMES E MAIA TRIGUEIRO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS, de número 46647-6, no Banco do Brasil, agência
3502, conforme documento acostado aos presentes autos, Id.
dfec769.
Indefiro.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA JOSE MONTENEGRO
COUTINHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MONTENEGRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a8bea
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo apresentada pela
reclamante.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA JOSE MONTENEGRO
COUTINHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a8bea
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação ao laudo apresentada pela
reclamante.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-48.2021.5.13.0032
AUTOR RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d13ad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante, seu patrono e o perito
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação de
agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, liberar os honorários periciais e recolher a
contribuição previdenciária e o restante das custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-48.2021.5.13.0032
AUTOR RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d13ad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante, seu patrono e o perito
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias
de suas respectivas titularidades, inclusive com indicação de
agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, liberar os honorários periciais e recolher a
contribuição previdenciária e o restante das custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000406-34.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ba345
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A reclamada, ao se manifestar sobre a mídia digital anexada pelo
reclamante, ID c4c3e52, anexou vários documentos à referida
manifestação.
Assim, intime-se a parte autora para que tenha vista dos
documentos juntados aos autos pela parte reclamada e apresente
eventual manifestação que entenda oportuna, no prazo de 05 dias.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
350
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-34.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ba345
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A reclamada, ao se manifestar sobre a mídia digital anexada pelo
reclamante, ID c4c3e52, anexou vários documentos à referida
manifestação.
Assim, intime-se a parte autora para que tenha vista dos
documentos juntados aos autos pela parte reclamada e apresente
eventual manifestação que entenda oportuna, no prazo de 05 dias.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
350
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-75.2023.5.13.0027
EXEQUENTE RHANILSON ROBSON DE ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHANILSON ROBSON DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f11103
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Intime-se a parte exequente para manifestar-se, querendo,
acerca das impugnações aos cálculos, no prazo legal (#id.c7e4ab4
e #id.6caf628);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
02- Após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-25.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8baf3e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e679aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:d9a1822, requerendo “a
reconsideração do indeferimento da produção de prova
grafotécnica, sob pena de cerceamento do direito de produzir
prova”, e caso indeferido “que seja registrado os protestos anti-
preclusivo do autor”.
Mantenho a decisão anterior (#id:75426ab) por seus próprios
fundamentos.
Tratando-se de “protesto anti-preclusivo”, nada a deferir, mostrando-
se devida apenas a consignação de tal documento nos presentes
autos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e679aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:d9a1822, requerendo “a
reconsideração do indeferimento da produção de prova
grafotécnica, sob pena de cerceamento do direito de produzir
prova”, e caso indeferido “que seja registrado os protestos anti-
preclusivo do autor”.
Mantenho a decisão anterior (#id:75426ab) por seus próprios
fundamentos.
Tratando-se de “protesto anti-preclusivo”, nada a deferir, mostrando-
se devida apenas a consignação de tal documento nos presentes
autos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000532-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE PEDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b0b47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:17c0ccc) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO.
Cumprida a diligência, dê-se ciência à parte autora para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) e, se assim entender,
apresentar nova planilha de cálculo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000532-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b0b47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:17c0ccc) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO.
Cumprida a diligência, dê-se ciência à parte autora para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) e, se assim entender,
apresentar nova planilha de cálculo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11e4c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:0bea67e) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f11e4c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:0bea67e) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-29.2023.5.13.0032
AUTOR NERIVALDO LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18b944c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário em GPS devidamente
preenchida, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
Devolva-se o saldo existente no SISCONDJ ao reclamado,
atentando para os dados bancários indicados na ata de
#id:277c73e
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-29.2023.5.13.0032
AUTOR NERIVALDO LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVALDO LIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18b944c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o recolhimento previdenciário em GPS devidamente
preenchida, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
Devolva-se o saldo existente no SISCONDJ ao reclamado,
atentando para os dados bancários indicados na ata de
#id:277c73e
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000265-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE IVANIZE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a33a84f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora, no #id:01c2e3e, indicando dados
bancários.
Considerando que o pagamento da parcela do acordo está
aprazada para 26/07/2023, aguarde-se a realização do depósito.
Após, suspenda-se como determinado na decisão de #id:1fb70cf.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000265-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE IVANIZE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a33a84f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte autora, no #id:01c2e3e, indicando dados
bancários.
Considerando que o pagamento da parcela do acordo está
aprazada para 26/07/2023, aguarde-se a realização do depósito.
Após, suspenda-se como determinado na decisão de #id:1fb70cf.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-57.2023.5.13.0032
AUTOR GENEENE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA
FORNERIA DE ORIGEM LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E PIZZARIA FORNERIA DE ORIGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a7fd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Consoante registrado em ata de audiência, a partir de exame do
processo, houve a necessidade da declaração de SUSPEIÇÃO por
motivo de foro íntimo desta magistrada para funcionar nos
presentes autos, nos termos do art. 145, §1º, do CPC, conforme ata
de ID f0a2f92.
A presente decisão é lançada para fim de regularização do PJE,
sendo de conhecimento das partes, que se fizeram presentes à
sessão.
Façam-se os autos conclusos à Juíza Substituta, para as
devidas deliberações.
350
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-57.2023.5.13.0032
AUTOR GENEENE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA
FORNERIA DE ORIGEM LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEENE BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a7fd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Consoante registrado em ata de audiência, a partir de exame do
processo, houve a necessidade da declaração de SUSPEIÇÃO por
motivo de foro íntimo desta magistrada para funcionar nos
presentes autos, nos termos do art. 145, §1º, do CPC, conforme ata
de ID f0a2f92.
A presente decisão é lançada para fim de regularização do PJE,
sendo de conhecimento das partes, que se fizeram presentes à
sessão.
Façam-se os autos conclusos à Juíza Substituta, para as
devidas deliberações.
350
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-16.2023.5.13.0032
AUTOR KATIANE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afcbc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Petição do Conselho Regional de Química - CRQ, no #id:ecaa2c4,
em atenção ao ofício expedido por este juízo.
Diante da resposta do CRQ, intimem-se as partes para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Deverão, no mesmo prazo acima assinalado, apresentar razões
finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas.
Após escoado o prazo para razões finais, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-16.2023.5.13.0032
AUTOR KATIANE DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DA SILVA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afcbc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Petição do Conselho Regional de Química - CRQ, no #id:ecaa2c4,
em atenção ao ofício expedido por este juízo.
Diante da resposta do CRQ, intimem-se as partes para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Deverão, no mesmo prazo acima assinalado, apresentar razões
finais por memoriais, caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas.
Após escoado o prazo para razões finais, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIANE DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7749a
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida o alvará como determinado, suspenda-se o presente
processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-45.2022.5.13.0032
AUTOR DEYSIANE DE SOUSA REIS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO EDVANIA BENTO COSTA(OAB:
26431/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7749a
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida o alvará como determinado, suspenda-se o presente
processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-83.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU A L A COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA EIRELI
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ANTONILSON SOARES CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c68be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada OI S/A #id:289bd61, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-83.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU A L A COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA EIRELI
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ANTONILSON SOARES CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c68be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada OI S/A #id:289bd61, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000362-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE DEISE REINALDO DE BARROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISE REINALDO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245f9a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente acerca do inteiro teor da
impugnação aos cálculos (#id.2b31951), querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a72aa
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:7d5dd77), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a72aa
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:7d5dd77), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000680-95.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO SERGIO GONCALVES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579b17d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 10/08/2023 às 08:45 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SHEYLLA MAYARA DANTAS
TRAJANO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLLA MAYARA DANTAS TRAJANO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb415a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Converta-se a execução provisória em definitiva e retifique-se a
autuação para Cumprimento de Sentença.
Após, retornem os autos conclusos para lançamento de
regularização estatística.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SHEYLLA MAYARA DANTAS
TRAJANO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb415a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Converta-se a execução provisória em definitiva e retifique-se a
autuação para Cumprimento de Sentença.
Após, retornem os autos conclusos para lançamento de
regularização estatística.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb9189
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, intime-se o(a) réu(ré) TERESA ARAÚJO
FERNANDES BARBOSA para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Em caso de silêncio, dê-se início aos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bb9189
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, intime-se o(a) réu(ré) TERESA ARAÚJO
FERNANDES BARBOSA para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Em caso de silêncio, dê-se início aos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a09cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência no
prazo legal, concede-se ao autor e, se existentes, litisconsortes, o
prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação, conforme
novo regramento disposto no artigo 800 da CLT.
Considerando a exiguidade de tempo, cancele-se a audiência
designada com a devida ciência às partes.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação.
Com a publicação, as partes, por meio de seus advogados, estarão
regularmente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a09cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada, pela parte reclamada, a exceção de incompetência no
prazo legal, concede-se ao autor e, se existentes, litisconsortes, o
prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação, conforme
novo regramento disposto no artigo 800 da CLT.
Considerando a exiguidade de tempo, cancele-se a audiência
designada com a devida ciência às partes.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação.
Com a publicação, as partes, por meio de seus advogados, estarão
regularmente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO VITOR LASARO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4daaa7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Em atenção ao pedido referente a inclusão de terceira pessoa
no polo passivo da presente execução, cônjuge do sócio
proprietário, indefiro (#id.88039e7).
Incluir os cônjuges no polo passivo de execução trabalhista implica
em autorizar alcance da execução indistintamente sobre todos os
bens do consorte do devedor, inclusive aos que são fruto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
exclusivamente de seu esforço pessoal, sem plausibilidade
concreta;
02- Ante a inércia do sócio “ JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES
CARNEIRO”, inicie-se a execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária, dando-se prioridade à
penhora eletrônica.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO VITOR LASARO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITOR LASARO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4daaa7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Em atenção ao pedido referente a inclusão de terceira pessoa
no polo passivo da presente execução, cônjuge do sócio
proprietário, indefiro (#id.88039e7).
Incluir os cônjuges no polo passivo de execução trabalhista implica
em autorizar alcance da execução indistintamente sobre todos os
bens do consorte do devedor, inclusive aos que são fruto
exclusivamente de seu esforço pessoal, sem plausibilidade
concreta;
02- Ante a inércia do sócio “ JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES
CARNEIRO”, inicie-se a execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária, dando-se prioridade à
penhora eletrônica.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-12.2023.5.13.0032
AUTOR MARILANIA GUIMARAES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU VERA LUCIA LIRA DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA INOCENCIO LIRA
VASCONCELOS(OAB: 19266/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILANIA GUIMARAES DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c6e5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-12.2023.5.13.0032
AUTOR MARILANIA GUIMARAES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU VERA LUCIA LIRA DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA INOCENCIO LIRA
VASCONCELOS(OAB: 19266/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA LIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c6e5e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000932-35.2022.5.13.0032
REQUERENTES MARINEZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZ FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9921685
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, #id:3a5057d, apresentando comprovante de
recolhimento previdenciário.
Considerando que o documento juntado pela parte reclamada no
#id:5751dd9 não se adequa à norma consolidada (art. 889-a da
CLT) inclusive com utilização de código de pagamento diverso aos
pertinentes a esta justiça especializada, por não conter qualquer
elemento de identificação, seja no que se refere a este processo ou
ao próprio reclamante, não há como aferir se efetivamente as
contribuições previdenciárias relativas à relação empregatícia
havida com o autor foram, de fato, recolhidas.
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, fornecer provas documentais quanto à quitação do
débito previdenciário.
Com a comprovação, registre-se o pagamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000932-35.2022.5.13.0032
REQUERENTES MARINEZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9921685
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, #id:3a5057d, apresentando comprovante de
recolhimento previdenciário.
Considerando que o documento juntado pela parte reclamada no
#id:5751dd9 não se adequa à norma consolidada (art. 889-a da
CLT) inclusive com utilização de código de pagamento diverso aos
pertinentes a esta justiça especializada, por não conter qualquer
elemento de identificação, seja no que se refere a este processo ou
ao próprio reclamante, não há como aferir se efetivamente as
contribuições previdenciárias relativas à relação empregatícia
havida com o autor foram, de fato, recolhidas.
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, fornecer provas documentais quanto à quitação do
débito previdenciário.
Com a comprovação, registre-se o pagamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-54.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELAINE SILVA E SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELAINE SILVA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b0baef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR JAQUELAINE SILVA E SOUZA EM FACE DE
FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA, NO MÉRITO JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL PARA:
I-DETERMINAR QUE O RECLAMADO PROCEDA A
RETIFICAÇÃO DA CTPS DA AUTORA PARA CONSTAR
ADMISSÃO EM 1º/09/2019, NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM
CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
A ANOTAÇÃO;
II- CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: FÉRIAS PROPORCIONAIS (1/12)
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (09/12);
FGTS DE TODO O PERÍODO LABORADO (DE 01.09.2019 A
04.10.2021); FÉRIAS DOS PERÍODOS 2019/2020 (EM DOBRO) e
2020/2021, SIMPLES, TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL DE 2019 (4/12) E INTEGRAL DE 2020;
FERIADOS: 12/10/2019, 02/11/2019(FINADOS), 15/11/2019,
10/04/2020 (PAIXÃO DE CRISTO), 21/04/2020 (DIA DE
TIRADENTES), 01/maio/2020 (DIA DO TRABALHO), 07/09/2020,
12/10/2020, 02/11/2020(FINADOS), 02/04/2021 (PAIXÃO DE
CRISTO), 21/04/2021 (DIA DE TIRADENTES), 01/05/2021 (DIA DO
TRABALHO) e 07/09//2021; 12,84 HORAS INTERVALARES POR
MÊS ACRESCIDA DE 50%; 77,04 ADICIONAIS NOTURNOS
MENSAIS E REFLEXOS EM FÉRIAS MAIS 1/3, 13º SALÁRIO E
FGTS (PERÍODO DE 01.09.2019 A 04.10.2021); 01 COTA DE
SALÁRIO FAMÍLIA NO PERÍODO 01/09/2019 A OUTUBRO/2020 E
DUAS COTAS NO PERÍODO DE NOVEMBRO/2020 A 04/10/2021;
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE 40%
COM REFLEXOS EM FÉRIAS MAIS 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS
(PERÍODO DE 01.09.2019 A 04.10.2021).
OS VALORES DE FGTS DEVEM SER DEPOSITADOS NA CONTA
VINCULADA DA AUTORA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$902,11, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$45.105,33, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1ab10b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pelo
BANCO DO BRASIL SA e no mérito REJEITO-OS, em
conformidade com a fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT),
porém dispensadas por se tratar de ente público.
Decorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se com a
execução.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-22.2019.5.13.0032
AUTOR MARCEL VILAR DANTAS
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 24713/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL VILAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1ab10b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pelo
BANCO DO BRASIL SA e no mérito REJEITO-OS, em
conformidade com a fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT),
porém dispensadas por se tratar de ente público.
Decorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se com a
execução.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-79.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EDIVALDO DE CASTRO NEVES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75ee16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte exequente informando da impossibilidade de
anexar os cálculos como determinado.
Melhor analisando os autos, verifica este juízo que no Processo nº
0000624-36.2011.5.01.0026, há obrigação de fazer a ser cumprida
pela parte reclamada, no sentido de procederem ao recálculo do
valor do benefício dos substituídos.
Assim, primeiramente, determino a intimação da parte executada
para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento das
obrigações da fazer fixadas na sentença.
No mesmo prazo, deverão juntar aos autos os documentos
necessários para a elaboração dos cálculos de liquidação,
requeridos pela parte autora na petição inicial.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de
cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-79.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EDIVALDO DE CASTRO NEVES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DE CASTRO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75ee16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte exequente informando da impossibilidade de
anexar os cálculos como determinado.
Melhor analisando os autos, verifica este juízo que no Processo nº
0000624-36.2011.5.01.0026, há obrigação de fazer a ser cumprida
pela parte reclamada, no sentido de procederem ao recálculo do
valor do benefício dos substituídos.
Assim, primeiramente, determino a intimação da parte executada
para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento das
obrigações da fazer fixadas na sentença.
No mesmo prazo, deverão juntar aos autos os documentos
necessários para a elaboração dos cálculos de liquidação,
requeridos pela parte autora na petição inicial.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao autor
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de
cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL BARROS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ddc00
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada #id:269feb2, eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência a(o) recorrida(o) para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-26.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL BARROS SILVA
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARROS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ddc00
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada #id:269feb2, eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência a(o) recorrida(o) para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEWSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e909ea4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Requer a parte exequente a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica(#id.91da777).
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855 A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios:
MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO, CPF:
486.127.314-53, CPF: 069.093.194-86, ROSINEIDE SOARES DA
SILVA, CPF: 069.093.194-86 e EMMANUEL DE ALMEIDA
FRANCO, CPF: 282.196.864-72, no polo passivo da demanda, e
cite-os para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se,
querendo;
02- Transcorrido o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO -
EPP
- ROSINEIDE SOARES DA SILVA RESTAURANTE EIRELI - ME
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e909ea4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Requer a parte exequente a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica(#id.91da777).
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855 A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios:
MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO, CPF:
486.127.314-53, CPF: 069.093.194-86, ROSINEIDE SOARES DA
SILVA, CPF: 069.093.194-86 e EMMANUEL DE ALMEIDA
FRANCO, CPF: 282.196.864-72, no polo passivo da demanda, e
cite-os para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se,
querendo;
02- Transcorrido o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 382be83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela sócia da
executada.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Assim, prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-48.2022.5.13.0032
AUTOR ELIZANGELA SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 382be83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pela sócia da
executada.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo e no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian, por
meio do SERASAJud.
Assim, prossiga-se à execução de acordo com as diretrizes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
traçadas por esta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff8b9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:74e4fa5, contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A..
A devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A. junta
comprovante de pagamento do saldo devedor em garantia ao juízo,
requerendo a não liberação sob a alegação de que será a "matéria
discutida em sede de Embargos à Execução.
Aguarde-se o decurso do prazo para embargos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff8b9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:74e4fa5, contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A..
A devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A. junta
comprovante de pagamento do saldo devedor em garantia ao juízo,
requerendo a não liberação sob a alegação de que será a "matéria
discutida em sede de Embargos à Execução.
Aguarde-se o decurso do prazo para embargos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELISANGELA FERREIRA DA COSTA
INACIO FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA FERREIRA DA COSTA INACIO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a107559
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância das partes, HOMOLOGO, os cálculos de
liquidação do julgado elaborados pelo perito judicial no #id:430f975,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo do CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação, atentando para a
inclusão dos honorários periciais ora arbitrados.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELISANGELA FERREIRA DA COSTA
INACIO FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a107559
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância das partes, HOMOLOGO, os cálculos de
liquidação do julgado elaborados pelo perito judicial no #id:430f975,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixados os Honorários Periciais de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR no valor de R$ 2.500,00, a cargo do CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação, atentando para a
inclusão dos honorários periciais ora arbitrados.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-06.2022.5.13.0032
AUTOR JOELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57964cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste
dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para condenar incidentalmente os sócios:
Valdemir Freitas dos Santos, CPF: 246.176.488-36 e Maria das
Dores Silva Santos, CPF: 355.421.524-49, a responderem pela
integralidade do crédito exequendo não quitado na presente
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
reclamação trabalhista.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-06.2022.5.13.0032
AUTOR JOELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57964cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste
dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
julgar PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para condenar incidentalmente os sócios:
Valdemir Freitas dos Santos, CPF: 246.176.488-36 e Maria das
Dores Silva Santos, CPF: 355.421.524-49, a responderem pela
integralidade do crédito exequendo não quitado na presente
reclamação trabalhista.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032
REQUERENTE VANESSA LINS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata da Audiência sob o ID.: 36ffbd3
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000652-30.2023.5.13.0032
AUTOR NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALY PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddea3d4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
apenas excepcionalmente, desde que se comprometa o advogado
da requerente que a mesma terá a devida acessibilidade digital,
permite-se a participação da sessão por meio virtual, devendo a
Secretaria disponibilizar o devido link, a permitir o acesso à parte e
seu advogado que não estejam presentes ao Fórum.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000682-65.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LIDIANA NASCIMENTO DE FRANCA
ADVOGADO PAULO ALVES PEREIRA
JUNIOR(OAB: 28238/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA NASCIMENTO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4847f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença
proferida no processo coletivo nº 0131399-33.2015.5.13.0005.
Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de
planilha de cálculos e que a parte autora limitou-se a indicar, em
sua petição inicial, o valor que entende devido.
Considerando o dever de cooperação das partes para o bom
andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras
pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo (PJeCalc
Cidadão), que pode ser localizado no endereço
https://www.trt13.jus.br/pje
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, através dos
advogados constituídos no processo principal (0131399-
33.2015.5.13.0005), para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias,
acerca dos cálculos apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcc0e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 20/07/2023 às
08h15para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA , na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 890 6806 4767
Senha: 039116
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89068064767?pwd=dFRsR1NKTmlKOExWZFFXUU
preENiZz09
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032
AUTOR GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcc0e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 20/07/2023 às
08h15para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA , na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 890 6806 4767
Senha: 039116
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89068064767?pwd=dFRsR1NKTmlKOExWZFFXUU
preENiZz09
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000427-10.2023.5.13.0032
EMBARGANTE PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- JOSE FERREIRA DA SILVA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f68d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e já providenciado pela Secretaria o
cumprimento da determinação da sentença proferida por este juízo.
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado,
do cancelamento do CNIB e desta decisão para o processo
principal, certificando, nestes autos o cumprimento das diligências.
Após, dispensada as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000427-10.2023.5.13.0032
EMBARGANTE PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f68d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e já providenciado pela Secretaria o
cumprimento da determinação da sentença proferida por este juízo.
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado,
do cancelamento do CNIB e desta decisão para o processo
principal, certificando, nestes autos o cumprimento das diligências.
Após, dispensada as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-57.2023.5.13.0032
AUTOR GENEENE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA
FORNERIA DE ORIGEM LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E PIZZARIA FORNERIA DE ORIGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f77bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia27/07/2023,às11:30horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos
respectivos advogados, devidamente intimadas de todo o teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-97.2019.5.13.0025
AUTOR GEOVANE RUFINO DE MELO
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE RUFINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6918d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora requereu a atribuição de sigilo ao processo em
questão, arquivado definitivamente em 13/09/2019, sob o
argumento de que o “promovente teve prejuízo quando da
entrevista de emprego em uma empresa nova, porque a possível
contratante encontrou esse processo em sites na internet".
Não apresentou detalhes de como os dados processuais foram
obtidos.
De toda sorte, a consulta processual no site institucional do TRT 13ª
Região obedece aos requisitos da RESOLUÇÃO Nº 121/2010 do
Conselho Nacional de Justiça, sobretudo o art. 4º, II, e não dispõe
de consulta por nome da parte autora.
Com o devido respeito ao entendimento diverso, não há justificativa
legal para atribuição e sigilo a estes autos. Se assim o fosse, todos
os processos trabalhistas tramitariam em segredo de justiça.
Dê-se ciência à autora.
Após, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-57.2023.5.13.0032
AUTOR GENEENE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA
FORNERIA DE ORIGEM LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEENE BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f77bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia27/07/2023,às11:30horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos
respectivos advogados, devidamente intimadas de todo o teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032
AUTOR KAUA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR A.L.D.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JESSICA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JN PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JOSE GALDINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU MARIA NAELIA FERNANDES
ARCELA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DA FONSECA
- JN PESCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JOSE GALDINO DA SILVA SOBRINHO
- JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
- MARIA NAELIA FERNANDES ARCELA
- SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e5c81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso dos reclamados JOSE NIELIO
GALDINO DA SILVA E JOSE GALDINO DA SILVA SOBRINHO
(#id:ffea58e), à instância superior.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamadas #id:20e6f47, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032
AUTOR KAUA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR A.L.D.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JESSICA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JN PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JOSE GALDINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU MARIA NAELIA FERNANDES
ARCELA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.S.
- KAUA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e5c81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso dos reclamados JOSE NIELIO
GALDINO DA SILVA E JOSE GALDINO DA SILVA SOBRINHO
(#id:ffea58e), à instância superior.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamadas #id:20e6f47, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032
AUTOR LURDIANA KARLA FERNANDES
PONTES
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDIANA KARLA FERNANDES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba3d4ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:8e1d539 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-97.2022.5.13.0032
AUTOR LURDIANA KARLA FERNANDES
PONTES
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba3d4ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:8e1d539 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-05.2023.5.13.0032
AUTOR ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c9d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 14/08/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-35.2023.5.13.0032
AUTOR ROSEANE DO NASCIMENTO REGIS
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DO NASCIMENTO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3feb4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 14/08/2023 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
645
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000688-72.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUCIANO FELIX ALVES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b9856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver qualquer documento do empregado, a fim de
demonstrar a legitimidade de quem subscreve a petição conjunta,
aliás, documentação essencial para que qualquer pessoa se dirija
ao judiciário.
Assim, considerando que o princípio da colaboração deve nortear a
atuação das partes, intime-se o requerente/trabalhador para que
apresente seus documentos de identificação até a data da
audiência, sob pena de extinção do feito.
Fica designado o dia 18/07/2023 às 09h15para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000688-72.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUCIANO FELIX ALVES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b9856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver qualquer documento do empregado, a fim de
demonstrar a legitimidade de quem subscreve a petição conjunta,
aliás, documentação essencial para que qualquer pessoa se dirija
ao judiciário.
Assim, considerando que o princípio da colaboração deve nortear a
atuação das partes, intime-se o requerente/trabalhador para que
apresente seus documentos de identificação até a data da
audiência, sob pena de extinção do feito.
Fica designado o dia 18/07/2023 às 09h15para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE GUIMARAES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c45f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:c3546ea, em que os advogados da parte executada
informam o interesse da empresa em revogar os mandatos
outorgados. Junta comunicado. Esclarece que, embora cientificada,
até a presente data a reclamada não regularizou sua representação.
Diante do explanado na petição, defiro o pedido de exclusão dos
advogados relacionados no referido documento, devendo a
Secretaria proceder aos registros no sistema (exclusão no sistema
Pje).
Dito isso, considerando o disposto no art. 112 da Lei nº
13.105/2015, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
de 10 (dez) dias, constituir novo causídico.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-96.2022.5.13.0032
AUTOR FRANCICLEIDE GUIMARAES
MACIEL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c45f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:c3546ea, em que os advogados da parte executada
informam o interesse da empresa em revogar os mandatos
outorgados. Junta comunicado. Esclarece que, embora cientificada,
até a presente data a reclamada não regularizou sua representação.
Diante do explanado na petição, defiro o pedido de exclusão dos
advogados relacionados no referido documento, devendo a
Secretaria proceder aos registros no sistema (exclusão no sistema
Pje).
Dito isso, considerando o disposto no art. 112 da Lei nº
13.105/2015, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, constituir novo causídico.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-93.2021.5.13.0032
AUTOR WELLTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
LTDA
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLTON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos advogados
habilitados, para tomar ciência do inteiro teor da ata de 59e6e0d,
que designou nova audiência de conciliação por
videoconferência para o dia 20/07/2023,às 08:30 horas, pelo
link: https://zoom.us/join - Código: 87491997946 - Senha: 740517,
ficando cientificados inclusive, de que a ausência dos
constituintes à audiência acarretará presunção de renúncia
quanto ao interesse em receber/pagar a multa em discussão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000523-93.2021.5.13.0032
AUTOR WELLTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
LTDA
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos advogados
habilitados, para tomar ciência do inteiro teor da ata de 59e6e0d,
que designou nova audiência de conciliação por
videoconferência para o dia 20/07/2023,às 08:30 horas, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
link: https://zoom.us/join - Código: 87491997946 - Senha: 740517,
ficando cientificados inclusive, de que a ausência dos
constituintes à audiência acarretará presunção de renúncia
quanto ao interesse em receber/pagar a multa em discussão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000523-93.2021.5.13.0032
AUTOR WELLTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
LTDA
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos advogados
habilitados, para tomar ciência do inteiro teor da ata de 59e6e0d,
que designou nova audiência de conciliação por
videoconferência para o dia 20/07/2023,às 08:30 horas, pelo
link: https://zoom.us/join - Código: 87491997946 - Senha: 740517,
ficando cientificados inclusive, de que a ausência dos
constituintes à audiência acarretará presunção de renúncia
quanto ao interesse em receber/pagar a multa em discussão.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000288-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4d888
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Regularizada a estatística ante a conversão da execução provisória
em definitiva.
Dados bancários da parte exequente indicados no #id:e2f2ee3. Dê-
se ciência à parte executada.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000288-58.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4d888
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Regularizada a estatística ante a conversão da execução provisória
em definitiva.
Dados bancários da parte exequente indicados no #id:e2f2ee3. Dê-
se ciência à parte executada.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000289-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MARIA STELLA SOARES DE
OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA STELLA SOARES DE OLIVEIRA DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56b7b64
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Regularizada a estatística ante a conversão da execução provisória
em definitiva.
Dados bancários da parte exequente indicados no #id:e2f2ee3. Dê-
se ciência à parte executada.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000289-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MARIA STELLA SOARES DE
OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56b7b64
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Regularizada a estatística ante a conversão da execução provisória
em definitiva.
Dados bancários da parte exequente indicados no #id:e2f2ee3. Dê-
se ciência à parte executada.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000295-50.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAYANA SOUZA PALHANO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979649c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Regularizada a estatística ante a conversão da execução provisória
em definitiva.
Dados bancários da parte exequente indicados no #id:e2f2ee3. Dê-
se ciência à parte executada.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000295-50.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAYANA SOUZA PALHANO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
EXECUTADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA SOUZA PALHANO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979649c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Regularizada a estatística ante a conversão da execução provisória
em definitiva.
Dados bancários da parte exequente indicados no #id:e2f2ee3. Dê-
se ciência à parte executada.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-72.2022.5.13.0032
AUTOR DAYANE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para apresentar novos dados bancários, no prazo de 48
horas, tendo em vista a informação contida na certidão de id
da5e887. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000687-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA COUTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d223b8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 08/08/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-57.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bbad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 08/08/2023 às 08:15 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b60dc1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 17/08/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000587-35.2023.5.13.0032
REQUERENTES TALYTA TIFANY DE ANDRADE
SOUZA
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
REQUERENTES MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67c1f82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000587-35.2023.5.13.0032
REQUERENTES TALYTA TIFANY DE ANDRADE
SOUZA
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
REQUERENTES MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYTA TIFANY DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67c1f82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-28.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALEX LUIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX LUIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d4ddcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-28.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALEX LUIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d4ddcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-80.2023.5.13.0032
AUTOR NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEHEMIAS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
De ordem, fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono,
para tomar ciência acerca do que constou na ata de audiência (ID.
6ba74a0 ), onde o Juízo concedeu prazo até o dia 21/07/2023, para
as partes juntarem ao processo cópia da CTPS das respectivas
testemunhas, mas a parte autora apresentou cópia dos documentos
de identificação das mesmas, não atendendo até o momento ao
determinado em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-04.2022.5.13.0032
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc49d8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Os presentes autos retornaram do TST com determinação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
remessa à Vara de origem, para deliberação do pedido de
substituição do depósito recursal por seguro garantia, para em
observância do disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1, de
29/05/2020.
O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1, de 29/05/2020, assim
dispõe:
" Art. 8º O depósito recursal poderá ser substituído por fiança
bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT, incluído
pela Lei nº 13.467/2017), observados os requisitos deste Ato
Conjunto. (alteração introduzida pelo ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020)
Parágrafo único. O requerimento de substituição do depósito
recursal por seguro garantia judicial será dirigido ao Juiz ou Relator,
competente para decidir o pedido na fase em que se encontrar o
processo, na origem ou em instância recursal. (alteração introduzida
pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE
2020)”. (grifo nosso)
Verifica-se que o depósito judicial foi efetuado pela parte reclamada
quando da interposição de recurso de revista (#2afdb56).
Entretanto, em que pese o depósito ter sido realizado no 2º grau,
em cumprimento ao determinadopelo Ministro do TST, passo a
análise do pedido.
Em análise aos presentes autos, observa-se que a parte reclamada
anexou apólice de seguro garantia judicial em substituição ao
depósito recursal nos termos dos art. 899, § 11, da CLT e do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020 que assegura a substituição.
Outrossim, a parte reclamada é uma empresa sólida e o processo
ainda se encontra em fase de conhecimento, razão pela qual, não
tendo havido interesse das partes em conciliar (#936962c e
#a4e76af), a devolução do depósito recursal à demandada não
ocasiona, no momento, prejuízo a parte reclamante.
Isso posto, defiro o pedido, devendo a Secretaria providenciar o
alvará de transferência conforme dados bancários já indicados pela
empresa no #a649e4e.
Após, devolvam-se o processo ao TST como determinado na
decisão de #bec9bb5.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-04.2022.5.13.0032
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc49d8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Os presentes autos retornaram do TST com determinação de
remessa à Vara de origem, para deliberação do pedido de
substituição do depósito recursal por seguro garantia, para em
observância do disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1, de
29/05/2020.
O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1, de 29/05/2020, assim
dispõe:
" Art. 8º O depósito recursal poderá ser substituído por fiança
bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT, incluído
pela Lei nº 13.467/2017), observados os requisitos deste Ato
Conjunto. (alteração introduzida pelo ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020)
Parágrafo único. O requerimento de substituição do depósito
recursal por seguro garantia judicial será dirigido ao Juiz ou Relator,
competente para decidir o pedido na fase em que se encontrar o
processo, na origem ou em instância recursal. (alteração introduzida
pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE
2020)”. (grifo nosso)
Verifica-se que o depósito judicial foi efetuado pela parte reclamada
quando da interposição de recurso de revista (#2afdb56).
Entretanto, em que pese o depósito ter sido realizado no 2º grau,
em cumprimento ao determinadopelo Ministro do TST, passo a
análise do pedido.
Em análise aos presentes autos, observa-se que a parte reclamada
anexou apólice de seguro garantia judicial em substituição ao
depósito recursal nos termos dos art. 899, § 11, da CLT e do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020 que assegura a substituição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Outrossim, a parte reclamada é uma empresa sólida e o processo
ainda se encontra em fase de conhecimento, razão pela qual, não
tendo havido interesse das partes em conciliar (#936962c e
#a4e76af), a devolução do depósito recursal à demandada não
ocasiona, no momento, prejuízo a parte reclamante.
Isso posto, defiro o pedido, devendo a Secretaria providenciar o
alvará de transferência conforme dados bancários já indicados pela
empresa no #a649e4e.
Após, devolvam-se o processo ao TST como determinado na
decisão de #bec9bb5.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-02.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o pagamento das custas processuais (R$ 120,00), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000670-51.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAYZA DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO WANESSA LARISSA TAVEIRA DA
CRUZ(OAB: 27761/PB)
REQUERENTES LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA DE FREITAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9a7eac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o comprovante do
recolhimento previdenciário e pagamento das custas processuais.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000670-51.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAYZA DE FREITAS SANTOS
ADVOGADO WANESSA LARISSA TAVEIRA DA
CRUZ(OAB: 27761/PB)
REQUERENTES LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9a7eac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o comprovante do
recolhimento previdenciário e pagamento das custas processuais.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-95.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE EVANGELISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 166edb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-95.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROSILENE EVANGELISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 166edb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-50.2023.5.13.0032
AUTOR JAMYLLE MOREIRA ALVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU IZABEL CRISTINA SAMPAIO VARELA
07186693474
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMYLLE MOREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0d79a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000586-50.2023.5.13.0032
AUTOR JAMYLLE MOREIRA ALVES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU IZABEL CRISTINA SAMPAIO VARELA
07186693474
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA SAMPAIO VARELA 07186693474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0d79a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000179-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cdad36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000179-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EDDY MERCKX DA COSTA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cdad36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-43.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO TALES JACO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 394572/SP)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DUARTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5a0e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-43.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO TALES JACO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 394572/SP)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d5a0e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000113-64.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO BULHOES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BULHOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a80168
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-64.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO BULHOES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a80168
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-43.2022.5.13.0032
AUTOR JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 846a3f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, sem qualquer pronunciamento deste juízo quanto à
matéria impugnada pela devedora subsidiária, tenho por
prejudicado os embargos à execução opostos pela ABRIL
COMUNICACOES S.A., importanto na sua extinção, sem
apreciação de mérito.
Dê-se ciência.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-43.2022.5.13.0032
AUTOR JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA FLOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 846a3f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, sem qualquer pronunciamento deste juízo quanto à
matéria impugnada pela devedora subsidiária, tenho por
prejudicado os embargos à execução opostos pela ABRIL
COMUNICACOES S.A., importanto na sua extinção, sem
apreciação de mérito.
Dê-se ciência.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000949-49.2022.5.13.0007
AUTOR DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU: De ordem, fica intimada a parte devedora
(ALPARGATAS S.A.) para efetuar o pagamento do saldo
remanescente apurado na planilha de id 6e13bb8 (R$ 5.765,68), no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000447-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: eb45825, juntados em 13/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000447-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: eb45825, juntados em 13/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000842-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 785d3d3, juntada em
13/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000842-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 785d3d3, juntada em
13/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000841-20.2022.5.13.0007
AUTOR FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LORAINE LEITE DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a(s) parte(s) devedora(s) intimadas para efetuar(em) o
pagamento da condenação (saldo), no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000841-20.2022.5.13.0007
AUTOR FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LORAINE LEITE DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a(s) parte(s) devedora(s) intimadas para efetuar(em) o
pagamento da condenação (saldo), no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-23.2023.5.13.0024
AUTOR E.D.O.F.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.O.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1290770.
Processo Nº ATOrd-0000570-23.2023.5.13.0024
AUTOR E.D.O.F.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1290770.
Processo Nº ATOrd-0000632-51.2022.5.13.0007
AUTOR LUIZ GUSTAVO DE MELO
FIGUEIREDO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FARIAS & CAVALCANTE COMERCIO
DE PEDRAS LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae3aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a resposta Sisbajud.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-51.2022.5.13.0007
AUTOR LUIZ GUSTAVO DE MELO
FIGUEIREDO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FARIAS & CAVALCANTE COMERCIO
DE PEDRAS LTDA - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS & CAVALCANTE COMERCIO DE PEDRAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae3aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a resposta Sisbajud.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-80.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ALBERES DE ALBUQUERQUE
LOPES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERES DE ALBUQUERQUE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5e248
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-08.2022.5.13.0007
AUTOR GIVANILDO DO CARMO GOIS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DO CARMO GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a9cc0
proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-17.2022.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d914efd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o decurso de prazo.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-80.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ALBERES DE ALBUQUERQUE
LOPES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5e248
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-08.2022.5.13.0007
AUTOR GIVANILDO DO CARMO GOIS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a9cc0
proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS VASCONCELOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91eb31d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do atraso nos pagamentos das parcelas
do acordo formalizado, tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, 100% sobre a primeira e segunda
parcelas e antecipação das demais, com dedução dos valores
pagos (R$ 2.000,00 em 17/05/2023 e R$ 1.500,00 em
20/06/2023).
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91eb31d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do atraso nos pagamentos das parcelas
do acordo formalizado, tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, 100% sobre a primeira e segunda
parcelas e antecipação das demais, com dedução dos valores
pagos (R$ 2.000,00 em 17/05/2023 e R$ 1.500,00 em
20/06/2023).
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-55.2021.5.13.0007
AUTOR THAIS DINIZ DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abae491
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação à manifestação de #id:e966fcd.
Os comprovantes de depósitos anexadas, estavam pendente de
juntadas e são antigos.
Tais valores foram liberados ao autor e seu patrono conforme
#id:758a692 e #id:13b6b87.
Extrato retro comprovando a inexistência de valores em conta
judicial.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-55.2021.5.13.0007
AUTOR THAIS DINIZ DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abae491
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação à manifestação de #id:e966fcd.
Os comprovantes de depósitos anexadas, estavam pendente de
juntadas e são antigos.
Tais valores foram liberados ao autor e seu patrono conforme
#id:758a692 e #id:13b6b87.
Extrato retro comprovando a inexistência de valores em conta
judicial.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001686-62.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df89acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requerido em petição de #id:149de65,
mediante expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de
Santa Cruz do Capibaribe-PE, para que proceda ao imediata
cancelamento/desaverbação das ordens de indisponibilidade
oriundas deste processo, gravadas no registro dos imóveis de
matrícula nº 9.134 (AV-23) e 9.140 (AV-15), devendo comprovar o
cumprimento dessa determinação no prazo de 10 (dez) dias.
Confiro ao presente despacho caráter de ofício, para fins de
celeridade.
Intime-se a peticionante.
Comprovado o cumprimento do ordenado, pela Serventia
Extrajudicial, dê-se ciência à reclamada e retornem os autos ao
arquivo definitivo, sem pendências.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-66.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7df71
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: c8ecb58;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-66.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7df71
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: c8ecb58;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131928-46.2015.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DE PADUA SOUSA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU LUIZ CARLOS VELOSO
RÉU SANHIDREL CIMAX ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
RÉU EDINALDO FELISMINO GUIMARAES
RÉU CRISTIANO DA SILVA PEREIRA
BENVINDO
TESTEMUNHA Francisco de Lima Lopes
TESTEMUNHA JEAN LUCAS RISSI GENTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANHIDREL CIMAX ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583b6e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte exequente, apesar de intimada para indicar qual dos bens
imóveis deseja que seja efetuada a penhora, manteve-se inerte.
Assim, e pelas razões expostas no despacho de id 94b2816,
indefiro o pedido de penhora contido na letra “a” da petição de id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
5714085. Intime-se.
Da análise dos autos, verifica-se que, dentre as três pessoas físicas
que figuram no polo passivo da demanda, o executado EDINALDO
FELISMINO GUIMARAES é o único que possui endereço certo nos
autos.
Destarte, expeça-se carta precatória para uma das Varas do
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, objetivando à penhora de
bens de propriedade do executado acima nominado, tantos quantos
bastem à satisfação integral da execução, com as cautelas de estilo
e observando-se a avaliação praticada no mercado local.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131928-46.2015.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DE PADUA SOUSA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU LUIZ CARLOS VELOSO
RÉU SANHIDREL CIMAX ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO IGOR HENRY BICUDO(OAB:
222546/SP)
RÉU EDINALDO FELISMINO GUIMARAES
RÉU CRISTIANO DA SILVA PEREIRA
BENVINDO
TESTEMUNHA Francisco de Lima Lopes
TESTEMUNHA JEAN LUCAS RISSI GENTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583b6e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte exequente, apesar de intimada para indicar qual dos bens
imóveis deseja que seja efetuada a penhora, manteve-se inerte.
Assim, e pelas razões expostas no despacho de id 94b2816,
indefiro o pedido de penhora contido na letra “a” da petição de id
5714085. Intime-se.
Da análise dos autos, verifica-se que, dentre as três pessoas físicas
que figuram no polo passivo da demanda, o executado EDINALDO
FELISMINO GUIMARAES é o único que possui endereço certo nos
autos.
Destarte, expeça-se carta precatória para uma das Varas do
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, objetivando à penhora de
bens de propriedade do executado acima nominado, tantos quantos
bastem à satisfação integral da execução, com as cautelas de estilo
e observando-se a avaliação praticada no mercado local.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2d4fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/08/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 18/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2d4fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/08/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 18/08/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-78.2017.5.13.0007
AUTOR ADJAILSON SILVA DE LUCENA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE
ARAUJO(OAB: 23155/PE)
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e529fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requerido em petição de #id:9f3d0c6,
mediante expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de
Santa Cruz do Capibaribe-PE, para que proceda ao imediata
cancelamento/desaverbação das ordens de indisponibilidade
oriundas deste processo, gravadas no registro dos imóveis de
matrícula nº 8.949 (AV-4), 9.134 (AV-19) e 9.140 (AV-10), devendo
comprovar o cumprimento dessa determinação no prazo de 10 (dez)
dias.
Confiro ao presente despacho caráter de ofício, para fins de
celeridade.
Intime-se a peticionante.
Comprovado o cumprimento do ordenado, pela Serventia
Extrajudicial, dê-se ciência à reclamada e retornem os autos ao
arquivo definitivo, sem pendências.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-55.2022.5.13.0007
AUTOR GUILHERME CASTRO DOS SANTOS
ADVOGADO LENOS SANTIAGO DA SILVA(OAB:
27397/PB)
ADVOGADO JESSIKA SARAIVA DE ARAUJO
PESSOA(OAB: 23651/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce85673
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que a decisão (Id 89242e1) determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-55.2022.5.13.0007
AUTOR GUILHERME CASTRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO LENOS SANTIAGO DA SILVA(OAB:
27397/PB)
ADVOGADO JESSIKA SARAIVA DE ARAUJO
PESSOA(OAB: 23651/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CASTRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce85673
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que a decisão (Id 89242e1) determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-86.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDEVAN ALVES CALADO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEVAN ALVES CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f309f9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. f684d80),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-65.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701a60b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 5c8a6bd;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-65.2023.5.13.0007
AUTOR MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701a60b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 5c8a6bd;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-47.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d40f36
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 2fbe42d;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-47.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d40f36
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 2fbe42d;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8128224
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
do reclamante constante no Id: 970620f.
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8128224
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
do reclamante constante no Id: 970620f.
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-75.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITO VERISSIMO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2cd66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos Embargos de Declaração opostos por
VITO VERISSIMO DA SILVA, embargante, contra a sentença de ID.
4689772, decido acolher em parte os embargos de declaração para,
sanando a omissão apontada, indeferir o pedido de aplicação da
multa do art. 467 da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-75.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b2cd66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos Embargos de Declaração opostos por
VITO VERISSIMO DA SILVA, embargante, contra a sentença de ID.
4689772, decido acolher em parte os embargos de declaração para,
sanando a omissão apontada, indeferir o pedido de aplicação da
multa do art. 467 da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-75.2023.5.13.0007
AUTOR JOSECLAY FARIAS BELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLAY FARIAS BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095e11f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
JOSECLAY FARIAS BELO contra a sentença proferida nestes
autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c9c2da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por ALERTA
SERVIÇOS EIRELI, embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-48.2022.5.13.0007
AUTOR THIAGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c9c2da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por ALERTA
SERVIÇOS EIRELI, embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-75.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 0918736, juntada em
13/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000848-75.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 0918736, juntada em
13/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-26.2022.5.13.0034
AUTOR IVALDESSANDRO DE MELO DE
LIMA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb1982
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-26.2022.5.13.0034
AUTOR IVALDESSANDRO DE MELO DE
LIMA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDESSANDRO DE MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb1982
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-61.2023.5.13.0007
AUTOR ELIZABETH SOARES CABRAL
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d2b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
este processo.
Dados bancários já nos autos, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito, inclusive ao
senhor perito, se for o caso, e procedam-se aos recolhimentos
fiscais e previdenciários, se ainda devidos.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-61.2023.5.13.0007
AUTOR ELIZABETH SOARES CABRAL
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d2b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
este processo.
Dados bancários já nos autos, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito, inclusive ao
senhor perito, se for o caso, e procedam-se aos recolhimentos
fiscais e previdenciários, se ainda devidos.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-40.2023.5.13.0007
AUTOR ALAN PACIFICO DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU TRIVAN ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PACIFICO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05b5cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a resposta SISBAJUD.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-40.2023.5.13.0007
AUTOR ALAN PACIFICO DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU TRIVAN ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIVAN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05b5cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a resposta SISBAJUD.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-48.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fa19f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-48.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fa19f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-46.2021.5.13.0007
AUTOR LANNA LYVIA LOPES VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU FERNANDA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU FRANCISCO YAGO CAVALCANTI
FERNANDES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANNA LYVIA LOPES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3944169
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se resposta SISBAJUD.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-46.2021.5.13.0007
AUTOR LANNA LYVIA LOPES VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU FERNANDA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU FRANCISCO YAGO CAVALCANTI
FERNANDES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA VIEIRA
- FRANCISCO YAGO CAVALCANTI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3944169
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se resposta SISBAJUD.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-58.2022.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fddd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-58.2022.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fddd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094100-55.2011.5.13.0007
AUTOR EDNA SUELY FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
RÉU NORDESTE ALIMENTOS NATURAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU RICHARD TRIGUEIRO SILVA
RÉU GERLANE GERONIMO FLORENCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SUELY FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547bb40
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante decisão de acórdão prolatada nos autos (Id. 6585a8f),
procedam-se as medidas restritivas relativas ao passaporte e CNH
dos sócios da executada, conforme pleiteado pela exequente.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094100-55.2011.5.13.0007
AUTOR EDNA SUELY FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
RÉU NORDESTE ALIMENTOS NATURAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU RICHARD TRIGUEIRO SILVA
RÉU GERLANE GERONIMO FLORENCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547bb40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante decisão de acórdão prolatada nos autos (Id. 6585a8f),
procedam-se as medidas restritivas relativas ao passaporte e CNH
dos sócios da executada, conforme pleiteado pela exequente.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID befd9eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:846f49a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-44.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIA KLEINA SILVA MARINHO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID befd9eb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:846f49a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-71.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ce4a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a alegação da autora, na audiência realizada, de perda
auditiva no ambiente de trabalho, determino a realização de perícia
médica, neste particular.
Considerando a escassez de profissionais nesta área no rol de
peritos desta Unidade, considerando ainda que a autora alega ter
acometido outras doenças, conforme depoimento, considerando
que, no caso em apreço seria necessário a designação de mais um
perito, e considerando que o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, médico
do trabalho, apesar da sua especialidade, também elabora perícias
relacionadas a perda auditiva; fica o mesmo nomeado perito no
presente feito, devendo ser notificado para apresentar laudo pericial
em VINTE dias úteis, a contar de 28/07/2023.
Deverá o perito analisar a existência das patologias, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pela reclamante e as patologias por ela
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se as doenças que a reclamante diz ter decorreram da
sua prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, neste particular, sob pena
de preclusão.
Fica a perita nomeado no despacho Id: 79cc00b, dispensada do seu
mister.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-71.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ce4a1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a alegação da autora, na audiência realizada, de perda
auditiva no ambiente de trabalho, determino a realização de perícia
médica, neste particular.
Considerando a escassez de profissionais nesta área no rol de
peritos desta Unidade, considerando ainda que a autora alega ter
acometido outras doenças, conforme depoimento, considerando
que, no caso em apreço seria necessário a designação de mais um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
perito, e considerando que o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, médico
do trabalho, apesar da sua especialidade, também elabora perícias
relacionadas a perda auditiva; fica o mesmo nomeado perito no
presente feito, devendo ser notificado para apresentar laudo pericial
em VINTE dias úteis, a contar de 28/07/2023.
Deverá o perito analisar a existência das patologias, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pela reclamante e as patologias por ela
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se as doenças que a reclamante diz ter decorreram da
sua prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, neste particular, sob pena
de preclusão.
Fica a perita nomeado no despacho Id: 79cc00b, dispensada do seu
mister.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-30.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f6b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO,
que deverá ser notificada para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 07/08/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-30.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f6b6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 às 08:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO,
que deverá ser notificada para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 07/08/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-91.2023.5.13.0007
AUTOR L.V.C.C.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU C.D.I.E.E.C.E
ADVOGADO PAULO OCTAVIO HUESO
ANDERSEN(OAB: 358805/SP)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
RÉU R.M.S.A.D.T.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.I.E.E.C.E
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae7777f.
Processo Nº ATOrd-0000737-91.2023.5.13.0007
AUTOR L.V.C.C.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU C.D.I.E.E.C.E
ADVOGADO PAULO OCTAVIO HUESO
ANDERSEN(OAB: 358805/SP)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
RÉU R.M.S.A.D.T.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.V.C.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae7777f.
Processo Nº HTE-0000853-97.2023.5.13.0007
REQUERENTES MARIANA CAVALCANTI PEREIRA
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CAVALCANTI PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980f555
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Vistos, etc…
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional/TRT-13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO, com os
ajustes que o Juízo achar necessário, que se realizará no dia
19/07/2023 às 10:05, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom. Link direto de acesso à Sala2: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81146944872?pwd=VXk2YmJzUW55TS9QdjlkbGcv
R3g1dz09” ID da reunião: 811 4694 4872 Senha de acesso:
840724.
Deve a ex-empregadora comprovar o pagamento da primeira
parcela, as anotações na CPTS da ex-empregada, bem como a
liberação das guias para levantamento do FGTS depositado, e as
guias para o processamento do seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000853-97.2023.5.13.0007
REQUERENTES MARIANA CAVALCANTI PEREIRA
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980f555
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc…
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional/TRT-13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO NOTICIADO, com os
ajustes que o Juízo achar necessário, que se realizará no dia
19/07/2023 às 10:05, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom. Link direto de acesso à Sala2: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81146944872?pwd=VXk2YmJzUW55TS9QdjlkbGcv
R3g1dz09” ID da reunião: 811 4694 4872 Senha de acesso:
840724.
Deve a ex-empregadora comprovar o pagamento da primeira
parcela, as anotações na CPTS da ex-empregada, bem como a
liberação das guias para levantamento do FGTS depositado, e as
guias para o processamento do seguro-desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6c856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
este processo.
Dados bancários já nos autos, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito, inclusive ao
senhor perito, se for o caso, e proceda-se aos recolhimentos fiscais
e previdenciários, se ainda devidos.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000015-57.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDERSON NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6c856
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
este processo.
Dados bancários já nos autos, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito, inclusive ao
senhor perito, se for o caso, e proceda-se aos recolhimentos fiscais
e previdenciários, se ainda devidos.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-20.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS FERNANDO BARBOSA
ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38baf36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-20.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS FERNANDO BARBOSA
ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDO BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38baf36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias, caso ainda devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-15.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE TADEU DA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b128646
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:beda891),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:
49487/BA)
ADVOGADO DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:
52272/BA)
ADVOGADO RAFAEL CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28206/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:
52317/RJ)
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f31e80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Há nos autos depósitos recursais depositados junto ao Banco do
Brasil (R$ 20.118,30 em 13/08/2020 feito por COMPANHIA HIDRO
ELETRICA DO SAO FRANCISCO; R$ 9.828,51 em 10/10/2019 feito
por CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS; e R$ 10.059,15 em
03/11/2020 feito por COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO
FRANCISCO).
Considerando a condenação subsidiária da segunda ré, CENTRAIS
ELETRICAS BRASILEIRAS, deixo para deliberar sobre os referidos
depósitos após manifestação da 1ª executada (COMPANHIA
HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO) acerca das
determinações abaixo.
Não havendo apresentação de Embargos à Execução e ante o
requerimento do sindicato autor (#id:5b73bdd), ficam intimadas as
empresas COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
e CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, sendo a segunda ré
de forma subsidiária, a pagar a cada trabalhador, mediante
implantação em folha de pagamento complementar, conforme
cálculos apresentados pelo perito e já homologados, desta feita, no
prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 500,00 por dia para cada trabalhador até a devida
implantação e comprovação nos autos.
Deverá ser efetuado o destaque dos honorários convencionais,
conforme consta do #id:9999c25, com pagamento nas contas
indicadas pelo advogados no #id:03aadee. Prazo de 05 dias.
Os honorários sucumbenciais também deverão ser pagos da
seguinte forma: 30% diretamente ao Sindicato autor (Caixa
Econômica Federal – Agência 0041, Op 003, Conta Corrente
00000119-6 – CNPJ 09.368.580/0001-49), em respeito ao acordado
no contrato já juntado aos autos e informado na petição de id
edd1d60; e 70% divididos em partes iguais nas contas bancárias
dos causídicos no #id:03aadee.
As custas (R$ 20.029,96) devem ser recolhidas mediante G.R.U.
(Guia de Recolhimento à União), que deve ser emitida no site
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.as
p com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005 (TRT
13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
O valor dos honorários periciais R$ 33.990,00 (trinta e três mil,
novecentos e noventa reais), não incluídos na planilha, devem ser
efetuados em conta judicial vinculada ao processo.
Decorrido sem cumprimento das determinações acima, fica
configurado o sinistro pelo não pagamento da execução, devendo
ser oficiado à Seguradora “Liberty Seguros” – Apólice Nº 75-97-
2023-0.008.128 (ID. 6583c37), no valor de R$ 3.651.717,25, para
que ela efetue o pagamento, em favor do reclamante/exequente, em
depósito judicial vinculado ao presente processo, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de sanções administrativas e criminais.
Em seguida, considerando a existência de canal eletrônico para
processamento de sinistros, encaminhe-se esse despacho com
força de ofício, com cópia da apólice (#id:6583c37) e certidão de
inadimplemento a ser oportunamente confeccionada, via e-mail:
GarantiaSinistro@libertyseguros.com.br.
Em não sendo atendido em 48h, renove-se a ordem via e-mail
ouvidoria@libertyseguros.com.br e expeça-se ofício via eCarta
para Liberty Seguros S/A - CNPJ 61.550.141/0001-72 - Cód.
SUSEP: 518-5, RUA DR GERALDO DE CAMPOS MOREIRA, 110 -
BROOKLIN NOVO - SAO PAULO/SP – CEP 04.571-020.
Findos esses prazos, voltem-me conclusos os autos para novas
deliberações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-74.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE GEOVA DE FARIAS
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ITALO FREIRE CANTALICE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FREIRE CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6168db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a resposta Sisbajud.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:
49487/BA)
ADVOGADO DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:
52272/BA)
ADVOGADO RAFAEL CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28206/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:
52317/RJ)
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f31e80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há nos autos depósitos recursais depositados junto ao Banco do
Brasil (R$ 20.118,30 em 13/08/2020 feito por COMPANHIA HIDRO
ELETRICA DO SAO FRANCISCO; R$ 9.828,51 em 10/10/2019 feito
por CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS; e R$ 10.059,15 em
03/11/2020 feito por COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO
FRANCISCO).
Considerando a condenação subsidiária da segunda ré, CENTRAIS
ELETRICAS BRASILEIRAS, deixo para deliberar sobre os referidos
depósitos após manifestação da 1ª executada (COMPANHIA
HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO) acerca das
determinações abaixo.
Não havendo apresentação de Embargos à Execução e ante o
requerimento do sindicato autor (#id:5b73bdd), ficam intimadas as
empresas COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
e CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, sendo a segunda ré
de forma subsidiária, a pagar a cada trabalhador, mediante
implantação em folha de pagamento complementar, conforme
cálculos apresentados pelo perito e já homologados, desta feita, no
prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 500,00 por dia para cada trabalhador até a devida
implantação e comprovação nos autos.
Deverá ser efetuado o destaque dos honorários convencionais,
conforme consta do #id:9999c25, com pagamento nas contas
indicadas pelo advogados no #id:03aadee. Prazo de 05 dias.
Os honorários sucumbenciais também deverão ser pagos da
seguinte forma: 30% diretamente ao Sindicato autor (Caixa
Econômica Federal – Agência 0041, Op 003, Conta Corrente
00000119-6 – CNPJ 09.368.580/0001-49), em respeito ao acordado
no contrato já juntado aos autos e informado na petição de id
edd1d60; e 70% divididos em partes iguais nas contas bancárias
dos causídicos no #id:03aadee.
As custas (R$ 20.029,96) devem ser recolhidas mediante G.R.U.
(Guia de Recolhimento à União), que deve ser emitida no site
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.as
p com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080005 (TRT
13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
O valor dos honorários periciais R$ 33.990,00 (trinta e três mil,
novecentos e noventa reais), não incluídos na planilha, devem ser
efetuados em conta judicial vinculada ao processo.
Decorrido sem cumprimento das determinações acima, fica
configurado o sinistro pelo não pagamento da execução, devendo
ser oficiado à Seguradora “Liberty Seguros” – Apólice Nº 75-97-
2023-0.008.128 (ID. 6583c37), no valor de R$ 3.651.717,25, para
que ela efetue o pagamento, em favor do reclamante/exequente, em
depósito judicial vinculado ao presente processo, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de sanções administrativas e criminais.
Em seguida, considerando a existência de canal eletrônico para
processamento de sinistros, encaminhe-se esse despacho com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
força de ofício, com cópia da apólice (#id:6583c37) e certidão de
inadimplemento a ser oportunamente confeccionada, via e-mail:
GarantiaSinistro@libertyseguros.com.br.
Em não sendo atendido em 48h, renove-se a ordem via e-mail
ouvidoria@libertyseguros.com.br e expeça-se ofício via eCarta
para Liberty Seguros S/A - CNPJ 61.550.141/0001-72 - Cód.
SUSEP: 518-5, RUA DR GERALDO DE CAMPOS MOREIRA, 110 -
BROOKLIN NOVO - SAO PAULO/SP – CEP 04.571-020.
Findos esses prazos, voltem-me conclusos os autos para novas
deliberações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-74.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE GEOVA DE FARIAS
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ITALO FREIRE CANTALICE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6168db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a resposta Sisbajud.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-64.2022.5.13.0007
AUTOR LUCAS FELIPE DA COSTA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e3328
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-37.2023.5.13.0007
AUTOR GESSYEDNA GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSYEDNA GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ab91d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-37.2023.5.13.0007
AUTOR GESSYEDNA GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ab91d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
contribuições previdenciárias.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-45.2023.5.13.0007
AUTOR EDNA MARIA DA COSTA SOARES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9588f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-45.2023.5.13.0007
AUTOR EDNA MARIA DA COSTA SOARES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9588f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-09.2020.5.13.0007
AUTOR JANAINA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 15385/PB)
TESTEMUNHA Rose
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb846da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Liberem-se os valores em favor da parte autora, atualize-se o saldo
remanescente, e retornem os autos ao sobrestamento.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-09.2020.5.13.0007
AUTOR JANAINA JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA DOS SANTOS SILVA(OAB:
31189/PB)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MONTENEGRO(OAB: 24386/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 15385/PB)
TESTEMUNHA Rose
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb846da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Liberem-se os valores em favor da parte autora, atualize-se o saldo
remanescente, e retornem os autos ao sobrestamento.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-89.2023.5.13.0007
AUTOR EUGENIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3f9b8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa de 100% sobre o valor
do acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em
face do atraso no depósito da parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada
(comprovante de #id:ed9346b), efetuando apenas 6 dias depois.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Registre-se, ainda, que o valor da parcela é destinado ao FGTS
(conta vinculada do trabalhador). Logo, não estava destinado ao
autor requerente, como a primeira e segunda parcela. Não há
demonstração de prejuízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO CONCILIATÓRIO.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. ATRASO DE UM
DIA NO PAGAMENTO. MULTA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. A
CLÁUSULA PENAL É ESTIPULADA PARA DESESTIMULAR O
INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, MAS NÃO PARA O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO CREDOR,
TAMPOUCO PARA DESCARACTERIZAR O PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. DESSE MODO, O ATRASO DE UM DIA NO
PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA MULTA
PREVISTA NO TERMO, EIS QUE NÃO SE PODE IGNORAR OS
PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE, ALÉM DA BOA FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR
NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, TANTO QUE A MESMA
FOI INTEGRALMENTE ADIMPLIDA NO DIA POSTERIOR AO
ACORDADO. AGRAVO IMPROVIDO. II.
(TRT-19 - AP: 00020215520125190007 0002021-
55.2012.5.19.0007, Relator: João Leite, Data de Publicação:
05/03/2020)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Resta pendente para o arquivamento do processo o pagamento das
custas (R$ 182,00) e contribuições previdenciárias (R$ 275,00), cujo
vencimento é 28/07/2023.
Aguarde-se a comprovação dos recolhimentos fiscais pendentes.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-89.2023.5.13.0007
AUTOR EUGENIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3f9b8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa de 100% sobre o valor
do acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em
face do atraso no depósito da parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada
(comprovante de #id:ed9346b), efetuando apenas 6 dias depois.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Registre-se, ainda, que o valor da parcela é destinado ao FGTS
(conta vinculada do trabalhador). Logo, não estava destinado ao
autor requerente, como a primeira e segunda parcela. Não há
demonstração de prejuízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO CONCILIATÓRIO.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO. ATRASO DE UM
DIA NO PAGAMENTO. MULTA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. A
CLÁUSULA PENAL É ESTIPULADA PARA DESESTIMULAR O
INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, MAS NÃO PARA O
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO CREDOR,
TAMPOUCO PARA DESCARACTERIZAR O PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. DESSE MODO, O ATRASO DE UM DIA NO
PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA MULTA
PREVISTA NO TERMO, EIS QUE NÃO SE PODE IGNORAR OS
PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE, ALÉM DA BOA FÉ OBJETIVA DO DEVEDOR
NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, TANTO QUE A MESMA
FOI INTEGRALMENTE ADIMPLIDA NO DIA POSTERIOR AO
ACORDADO. AGRAVO IMPROVIDO. II.
(TRT-19 - AP: 00020215520125190007 0002021-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
55.2012.5.19.0007, Relator: João Leite, Data de Publicação:
05/03/2020)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Resta pendente para o arquivamento do processo o pagamento das
custas (R$ 182,00) e contribuições previdenciárias (R$ 275,00), cujo
vencimento é 28/07/2023.
Aguarde-se a comprovação dos recolhimentos fiscais pendentes.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-04.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b7819
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f8eb402),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-04.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b7819
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f8eb402),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1145b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 2c4af8b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1145b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 2c4af8b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: a526f4e, juntada em
13/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000850-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: a526f4e, juntada em
13/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY WENDELL GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 6eba3c4, juntados em 13/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
06/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 6eba3c4, juntados em 13/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
06/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007
AUTOR ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: b0cff0b, juntados em 13/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
06/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007
AUTOR ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: b0cff0b, juntados em 13/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
06/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780ec20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000215-64.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
PAULO JOSE DE ARAUJO e RÉU: B&Q ENERGIA LTDA,
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN, decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela 2ª
reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamadas, sendo a COSERN de forma subsidiária e quanto à
obrigação de pagar, a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 07/02/2023 como data da
dispensa;
pagar à parte reclamante: a) horas extras mais 50%, de 16/09/2019
a 20/01/2022; b) reflexos das horas extras sobre 13º salários,
repouso semanal remunerado, férias mais 1/3 e FGTS; c) FGTS de
16/09/2019 a 07/02/2023, deduzindo-se o valor total constante no
extrato de ID. 0dd0ce6.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (fls. 2088 e seguintes).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a 1ª reclamada deve ser notificada para,
em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pelas partes reclamadas ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
das partes reclamadas, no valor de R$ 565,70, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre she e reflexos sobre 13º
salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial.
Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780ec20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000215-64.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
PAULO JOSE DE ARAUJO e RÉU: B&Q ENERGIA LTDA,
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN, decido:
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela 2ª
reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamadas, sendo a COSERN de forma subsidiária e quanto à
obrigação de pagar, a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 07/02/2023 como data da
dispensa;
pagar à parte reclamante: a) horas extras mais 50%, de 16/09/2019
a 20/01/2022; b) reflexos das horas extras sobre 13º salários,
repouso semanal remunerado, férias mais 1/3 e FGTS; c) FGTS de
16/09/2019 a 07/02/2023, deduzindo-se o valor total constante no
extrato de ID. 0dd0ce6.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (fls. 2088 e seguintes).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a 1ª reclamada deve ser notificada para,
em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pelas partes reclamadas ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
das partes reclamadas, no valor de R$ 565,70, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre she e reflexos sobre 13º
salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial.
Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-12.2023.5.13.0009
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO MUNICIPIO DE AROEIRAS
ADVOGADO ANTONIO GABINIO NETO(OAB:
3766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AROEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) MUNICIPIO DE
AROEIRAS, devidamente notificado da expedição de RPV(s),
conforme PROAD constante(s) do(s) #id:61dadf8, nos termos do §
4º, do artigo 5º, do ATO TRT SGP nº 112/2021, devendo, no prazo
máximo de 02 (dois) meses, comprovar a quitação da requisição, no
importe de R$ 2.011,57, sob pena de sequestro dos valores em
suas contas bancárias, por meio das ferramentas eletrônicas
disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-36.2022.5.13.0007
AUTOR MISLAYNE BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte reclamada intimada do bloqueio de valores
efetuado nos autos, através do convênio Sisbajud, no importe de R$
4.211,27, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008
AUTOR ARTHUR VINICIUS FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81a6756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ARTHUR
VINICIUS FREIRE DE ARAUJO para condenar a reclamada
FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA, ao cumprimento
das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
02/03/2020 a 31/01/2021; b) adicional de insalubridade em grau
máximo, no período de 01/02/2021 a 19/08/2022.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008
AUTOR ARTHUR VINICIUS FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VINICIUS FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81a6756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ARTHUR
VINICIUS FREIRE DE ARAUJO para condenar a reclamada
FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA, ao cumprimento
das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
02/03/2020 a 31/01/2021; b) adicional de insalubridade em grau
máximo, no período de 01/02/2021 a 19/08/2022.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-40.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51f6283
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 1822dc2), pronuncio a extinção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-40.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51f6283
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 1822dc2), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-72.2023.5.13.0008
AUTOR OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZAIAS BENICIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b6df7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 09/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por OZAIAS
BENICIO DE FARIAS para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
01/02/2021 a 08/03/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-72.2023.5.13.0008
AUTOR OZAIAS BENICIO DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b6df7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 09/03/2018 (com início de
exigibilidade em 01/03/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por OZAIAS
BENICIO DE FARIAS para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
01/02/2021 a 08/03/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 45 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000078-84.2020.5.13.0008
AUTOR LUTZ DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUTZ DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000078-84.2020.5.13.0008
AUTOR LUTZ DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes dos cálculos de liquidação pelo prazo comum de
oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
termos do §2º do artigo 879 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000248-51.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAELA FERNANDES COSTA
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU ADRIANNA RIBEIRO LACERDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c925de1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. suscitar, de ofício, a preliminar de incompetência material da
justiça do trabalho quanto ao pedido de recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre remuneração paga
no período contratual vindicado;
2. pronunciar a prescrição bienal quanto à pretensão exordial de
condenação da reclamada no cumprimento de obrigação de pagar
para extinguir o processo com resolução do mérito nesse particular;
3. reconhecer a inexistência da relação de emprego entre
reclamante e reclamada, no período de 01/04/2018 a 12/03/2021, e
julgar IMPROCEDENTE a pretensão exordial não atingida pela
prescrição (anotação de CTPS, emissão de Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP e apresentação de Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT).
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 4.572,41,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-51.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAELA FERNANDES COSTA
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU ADRIANNA RIBEIRO LACERDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANNA RIBEIRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c925de1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. suscitar, de ofício, a preliminar de incompetência material da
justiça do trabalho quanto ao pedido de recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre remuneração paga
no período contratual vindicado;
2. pronunciar a prescrição bienal quanto à pretensão exordial de
condenação da reclamada no cumprimento de obrigação de pagar
para extinguir o processo com resolução do mérito nesse particular;
3. reconhecer a inexistência da relação de emprego entre
reclamante e reclamada, no período de 01/04/2018 a 12/03/2021, e
julgar IMPROCEDENTE a pretensão exordial não atingida pela
prescrição (anotação de CTPS, emissão de Perfil Profissiográfico
Previdenciário – PPP e apresentação de Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT).
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 4.572,41,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130339-50.2014.5.13.0008
AUTOR IVONETE COSME DA SILVA
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA(OAB: 6748/PB)
AUTOR ALCIONE BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA(OAB: 6748/PB)
AUTOR EDILEUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA(OAB: 6748/PB)
AUTOR LEDA ALVES DE MACEDO
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA(OAB: 6748/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS MACEDO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA(OAB: 6748/PB)
AUTOR IVANEIDE FERREIRA
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA(OAB: 6748/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BOQUEIRAO
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante: Maria das Graças Macedo, de que foi
expedido e-mail solicitando informações acerca do andamento do
seu precatório, conforme id. ca13cf3.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CALIXTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 915aacc).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000312-61.2023.5.13.0008
AUTOR LUIZ CALIXTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GRANPECAS - COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANPECAS - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PECAS,
RETIFICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 915aacc).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000543-88.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 65cf2a1).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000543-88.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 65cf2a1).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 058843f).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 058843f).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-29.2023.5.13.0008
AUTOR CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 155a50c).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-29.2023.5.13.0008
AUTOR CILENEIDE PEREIRA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 155a50c).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-72.2023.5.13.0008
AUTOR GERCINO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ac90f22).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-72.2023.5.13.0008
AUTOR GERCINO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ac90f22).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008
AUTOR LEONARDO WILLIANS BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLIANS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008
AUTOR MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono, PELA ÚLTIMA
VEZ, para apresentarem contas (sem limite de recebimento de
transferência) para fins de recebimento de seus alvarás, ora
informando a existência de honorários contratuais e, em caso
positivo, apresentar o contrato e conta para transferência dos
honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d8fa45
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. dda4e9f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d8fa45
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. dda4e9f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-38.2023.5.13.0008
AUTOR IRANILDO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO LEONARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50f42b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-38.2023.5.13.0008
AUTOR IRANILDO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50f42b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-83.2023.5.13.0008
AUTOR BEATRIZ ROCHA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407c39a
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo o perito Carlos Pedro Sousa Marques ante o teor da
petição de id nº 524ea09. Intime-se.
Com o fito de aferir a existência de nexo causal entre a doença
acometida pela reclamante e o seu ambiente de trabalho, nomeio a
perita médica MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, a qual
deverá apresentar laudo pericial em vinte dias. Intime-se.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-83.2023.5.13.0008
AUTOR BEATRIZ ROCHA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ ROCHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407c39a
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo o perito Carlos Pedro Sousa Marques ante o teor da
petição de id nº 524ea09. Intime-se.
Com o fito de aferir a existência de nexo causal entre a doença
acometida pela reclamante e o seu ambiente de trabalho, nomeio a
perita médica MARCELA VASCONCELOS FERNANDES, a qual
deverá apresentar laudo pericial em vinte dias. Intime-se.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. c94a78e e a9042c6.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000420-37.2016.5.13.0008
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1fafa
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição do id. f0bb1e4, o MPT requer prazo não inferior a 60
dias para apresentação da prestação de contas.
DEFIRO o requerido.
Aguarde-se o prazo de 60 dias úteis para a apresentação da
prestação de contas.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-80.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE MAURICIO SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do despacho de id. 5c0268b.
Transcrição do(a) Despacho (ID 5c0268b): "JUSTIÇA DO
TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd
0000874-80.2017.5.13.0008 AUTOR: JOSE MAURICIO SANTOS
RÉU: SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
DESPACHO Quitado o crédito do autor. Dispensa-se a contribuição
previdenciária no valor de R$ 157,19 face o permissivo legal.
Determino a juntada da ata de audiência (Id.fb8fe3a), do
comprovante de levantamento (Id.f31cee1) aos autos do processo
piloto nº 0131388- 92.2015.5.13.0008, devendo a parte autora ser
excluída do polo ativo daquele processo. Sentença de extinção da
execução e consequente registro junto ao id. ed044a5. Após,
arquivem-se os presentes autos. Intime-se. CAMPINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
GRANDE/PB, 12 de julho de 2023. CARLOS HINDEMBURG DE
FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular "
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000874-80.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE MAURICIO SANTOS
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do despacho de id. 5c0268b.
Transcrição do(a) Despacho (ID 5c0268b): "JUSTIÇA DO
TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd
0000874-80.2017.5.13.0008 AUTOR: JOSE MAURICIO SANTOS
RÉU: SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
DESPACHO Quitado o crédito do autor. Dispensa-se a contribuição
previdenciária no valor de R$ 157,19 face o permissivo legal.
Determino a juntada da ata de audiência (Id.fb8fe3a), do
comprovante de levantamento (Id.f31cee1) aos autos do processo
piloto nº 0131388- 92.2015.5.13.0008, devendo a parte autora ser
excluída do polo ativo daquele processo. Sentença de extinção da
execução e consequente registro junto ao id. ed044a5. Após,
arquivem-se os presentes autos. Intime-se. CAMPINA
GRANDE/PB, 12 de julho de 2023. CARLOS HINDEMBURG DE
FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular "
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao patrono do reclamante que o sistema Siscodj apresentou
falha no sentido de impossibilitar o encaminhamento do alvará
expedido para assinatura do magistrado.
Ciência, ainda, que fora aberto chamado junto ao setor responsável
do Tribunal para correção da falha, conforme id. afa26c2.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000893-13.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLEY FELIX SOUTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLEY FELIX SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntado aos autos. Ato Ordinatório
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-56.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO NATHALIA DANTAS FARIAS
FONSECA(OAB: 30175/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b54af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-56.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO AIANA COSTA NUNES(OAB:
25596/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO NATHALIA DANTAS FARIAS
FONSECA(OAB: 30175/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b54af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-17.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamante para informar nos autos se a
reclamada devolveu a CTPS física, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000024-16.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b7fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de R$ 341,06 (diferença entre o valor do débito atualizado e o saldo
em conta judicial) necessária à complementação do pagamento do
valor devido, sob pena de execução.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-16.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b7fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença.
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de R$ 341,06 (diferença entre o valor do débito atualizado e o saldo
em conta judicial) necessária à complementação do pagamento do
valor devido, sob pena de execução.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Petição do reclamante denunciando o inadimplemento da 2ª parcela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
do acordo (id. 0f889b8).
Deverá a parte reclamada BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI comprovar nos autos, no prazo de 2 dias, o pagamento
da 2ª parcela do acordo, cujo vencimento ocorreu em
07/07/2023, sob pena de aplicação da cláusula penal de 100%sobre
o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas,
conforme id. 4403497.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000358-50.2023.5.13.0008
AUTOR DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES
DE FREITAS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR MENEZES RODRIGUES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4a47b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 5af972c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Em tempo, desconsidero a petição da reclamada, apresentada no
id. b30ed29, conforme requerido na petição do id. 3949a82.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-80.2023.5.13.0008
AUTOR DENISE FLORENCIO RODRIGUES
ANDRADE
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE FLORENCIO RODRIGUES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ed5aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-34.2023.5.13.0008
AUTOR STEPHANIE DE AQUINO
MENDONCA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d3e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-34.2023.5.13.0008
AUTOR STEPHANIE DE AQUINO
MENDONCA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE DE AQUINO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d3e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-50.2023.5.13.0024
AUTOR JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a440e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-50.2023.5.13.0024
AUTOR JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a440e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-12.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e984cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008
AUTOR JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84bba9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 6f3c481).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-43.2023.5.13.0008
AUTOR JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e84bba9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 6f3c481).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-12.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e984cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-89.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO TRAJANO ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7676557
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 9bb23ce).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-89.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO TRAJANO ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7676557
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 9bb23ce).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130407-63.2015.5.13.0008
AUTOR SIMONE PORTO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO MARTINS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MARTINS
- SIMONE PORTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0f5bc
proferida nos autos.
SENTENÇA
1. Através da petição de ID.ae627c5, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id.ae627c5), para que surta
seus efeitos jurídicos, observados também os termos da presente
decisão.
3. Os pagamentos serão realizados na forma ajustada pelas partes,
observado o rateio descrito no item 2 e 3.
4. Deverá a Secretaria providenciar a expedição do alvará em
favor de Simone Porto de Araújo, utilizando-se do saldo
existente na conta recursal.
5. Os valores devidos a título de FGTS serãp recolhidos pela ré, e
comprovado nos autos, no prazo de 10 dias, após a ciência da
homologação.
6. Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor de R$
11.608,37, referente a reclamante Simone Porto de Araújo e R$
27.307,58 a José Roberto Martins.
7. Custas processuais nos valores de R$ 1.310,93 e 1.060,18.
8. As contribuições previdenciárias e custas processuais deverão
ser recolhidas até 10 dias após a ciência da homologação do
acordo, com comprovação nos autos.
9. Multa de 50%, pela reclamada, em caso de descumprimento do
acordo.
10. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n.º 582/2013.
11. Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas
e as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
12. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130407-63.2015.5.13.0008
AUTOR SIMONE PORTO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO MARTINS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da0f5bc
proferida nos autos.
SENTENÇA
1. Através da petição de ID.ae627c5, as partes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (Id.ae627c5), para que surta
seus efeitos jurídicos, observados também os termos da presente
decisão.
3. Os pagamentos serão realizados na forma ajustada pelas partes,
observado o rateio descrito no item 2 e 3.
4. Deverá a Secretaria providenciar a expedição do alvará em
favor de Simone Porto de Araújo, utilizando-se do saldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
existente na conta recursal.
5. Os valores devidos a título de FGTS serãp recolhidos pela ré, e
comprovado nos autos, no prazo de 10 dias, após a ciência da
homologação.
6. Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no valor de R$
11.608,37, referente a reclamante Simone Porto de Araújo e R$
27.307,58 a José Roberto Martins.
7. Custas processuais nos valores de R$ 1.310,93 e 1.060,18.
8. As contribuições previdenciárias e custas processuais deverão
ser recolhidas até 10 dias após a ciência da homologação do
acordo, com comprovação nos autos.
9. Multa de 50%, pela reclamada, em caso de descumprimento do
acordo.
10. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
MF n.º 582/2013.
11. Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas
e as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
12. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-34.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d72e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo a perita médica Danielly Vieira de Araújo ante o teor do
pedido aviado na petição de id nº ea8c1b2. Intime-a.
Para fins de análise da existência de nexo causal entre a doença
que acometeu a reclamante e o seu ambiente de trabalho nomeio a
perita fisioterapeuta Dra. Karina Cavalcanti de Barros, a qual deverá
apresentar laudo em vinte dias. Intime-a.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-34.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d72e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Destituo a perita médica Danielly Vieira de Araújo ante o teor do
pedido aviado na petição de id nº ea8c1b2. Intime-a.
Para fins de análise da existência de nexo causal entre a doença
que acometeu a reclamante e o seu ambiente de trabalho nomeio a
perita fisioterapeuta Dra. Karina Cavalcanti de Barros, a qual deverá
apresentar laudo em vinte dias. Intime-a.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-33.2019.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6797fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão id. c453315 e planilha de cálculos 3394c49 as
partes ficam intimadas para ciência, caso haja alguma discordância
prazo de 2 dias para manifestar-se.
Silentes libere-se os valores constantes nos extratos id. f62a7a4.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-33.2019.5.13.0008
AUTOR JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6797fe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão id. c453315 e planilha de cálculos 3394c49 as
partes ficam intimadas para ciência, caso haja alguma discordância
prazo de 2 dias para manifestar-se.
Silentes libere-se os valores constantes nos extratos id. f62a7a4.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c7835
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição no id. 6c5b194, requer a intimação da CHESF por
intermédio do seu advogado, já constituído nos autos, para informar
a monta dos créditos existentes, a fim de quitar integralmente a
presente execução, conforme dispõe o art. 855 do CPC.
Notificado, manifesta-se o autor junto ao Id.f94f7d5, concordando
com o pleito da ré.
Destarte, expeça-se mandado de bloqueio de créditos à CHESF -
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, para transferência de
eventual crédito a ser pago à FP GLOBAL LOCAÇÃO DE MÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
OBRA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, até o limite da
presente execução.
A quantia deverá ser depositada em conta judicial vinculada aos
presentes autos e à disposição deste juízo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c7835
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição no id. 6c5b194, requer a intimação da CHESF por
intermédio do seu advogado, já constituído nos autos, para informar
a monta dos créditos existentes, a fim de quitar integralmente a
presente execução, conforme dispõe o art. 855 do CPC.
Notificado, manifesta-se o autor junto ao Id.f94f7d5, concordando
com o pleito da ré.
Destarte, expeça-se mandado de bloqueio de créditos à CHESF -
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, para transferência de
eventual crédito a ser pago à FP GLOBAL LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, até o limite da
presente execução.
A quantia deverá ser depositada em conta judicial vinculada aos
presentes autos e à disposição deste juízo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-56.2023.5.13.0008
AUTOR DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c1bc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-56.2023.5.13.0008
AUTOR DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c1bc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-34.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1021d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-34.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1021d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-94.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS NASCIMENTO TOMAZ
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO DARAH LETICIA MELO
LUCENA(OAB: 29873/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU CAMPINA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS NASCIMENTO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249b158
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Trata-se de processo devolvido da Central Regional de Efetividade.
Indique o exequente, em 10 dias, meios efetivos, (indicação precisa
de itens e bens ou valores), que possibilitem a concretização da
Jurisdição, consubstanciada na efetivação da execução, sob pena
de aplicação do disposto no Art.11-A da CLT após o prazo de 2
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-66.2023.5.13.0007
AUTOR YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866d47a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-66.2023.5.13.0007
AUTOR YAGO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866d47a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0015900-94.2012.5.13.0008
AUTOR VANESSA MORAES DA MOTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU ELIANE MARIA BRITO DE SOUSA
ADVOGADO KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
RÉU TERAPIA DA BELEZA CABELOS E
UNHAS LTDA - ME
ADVOGADO KEILA SUELY MELO GUEDES
RODRIGUES(OAB: 5583-B/PB)
RÉU MARIA RENATA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MORAES DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e3038
proferido nos autos.
DESPACHO
Pesquisa realizada via CCS não demonstrou a existência de vínculo
bancário ativo de quaisquer dos executados com terceiros, de modo
a viabilizar provável construção de situação que pudesse provocar
redirecionamento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Assim, tendo em vista que, a aludida pesquisa não localizou
informações relevantes à execução, pois identificou, apenas, contas
em que os réus figuram como titulares, intime-se a exequente para
ciência do presente despacho, bem como para apresentar, no prazo
de 10 dias, outros meios efetivos e úteis à continuidade da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-19.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf480a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 514acf7).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-19.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf480a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 514acf7).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-85.2020.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MJ MONTAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO DEON CAMARGO(OAB:
77628/RS)
RÉU WALDEMAR DA SILVA KURTZ
RÉU JUREMA DANIELA BEATRIZ DE
MORAIS PEREIRA
RÉU IFM TRANSPORTES E LOCACOES
LTDA
RÉU MARCIO FERNANDO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfb09b
proferido nos autos.
DESPACHO
Há resposta de ofício do INSS no ID. 1d03192, a ser apreciado.
De-se ciência ao exequente.
Após, aguarde-se o prazo dos repasses informados no referido
ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131409-68.2015.5.13.0008
AUTOR ADRIANO JOSE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO TATHIANA MICHELLE MEIRA DA
SILVA(OAB: 20654/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU NARCIZA DE LIMA PORTO
RÉU ATILA ZENAIDE JUNIOR
RÉU ZENAIDE & PORTO CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO LEOMANDO CEZARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 17288/PB)
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE MONTADAS
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTO
ANTONIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab74dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos desarquivados para análise da petição do reclamante de id.
8caef71.
O Reclamante alega, na aludida petição, ter tomado conhecimento
de que os executados estão com movimentações de serviços e
requer a atualização dos cálculos e renovação da pesquisa
sisbajud.
Defiro o requerido.
Proceda-se à atualização dos cálculos e renove-se a pesquisa
sisbajud reiterado (15 dias).
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-63.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3669b4
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apresentou impugnação ao laudo pericial (Id.
57b1339).
Analisando-se os presentes autos, verifico que a impugnação ao
laudo pericial fora apresentada após o prazo legal de 05 (cinco)
dias, uma vez que a reclamada tomou ciência do laudo pericial em
29/06/2023 (id. dd6c40e), razão pela qual a impugnação
apresentada apenas em 11/07/2023 afigura-se intempestiva.
Ante o exposto, aguarde-se a apresentação dos esclarecimentos ao
laudo pericial pleiteados pelo reclamante.
Ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1510e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-06.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1510e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-93.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VELEZ DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7430bf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-93.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7430bf2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-11.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47127e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 895ba94).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-11.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47127e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 895ba94).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-38.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUSA RAMOS
- ALBERTO SOUSA RAMOS 02983491404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a52c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-38.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIAO FONSECA DE LIMA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
02983491404
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ALBERTO SOUSA RAMOS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a52c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA
SILVA AVELINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edacf6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA
SILVA AVELINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA SILVA AVELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edacf6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2023.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b7007a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 37bf657.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2023.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b7007a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. 37bf657.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-76.2021.5.13.0008
AUTOR DANIELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a23656
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de parcelamento do débito remanescente em 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
(dez) parcelas ante a ausência de previsão legal.
Aguarde-se o pagamento dos alvarás expedidos, atualizem-se os
cálculos e intime-se a reclamada para pagamento.
Ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000821-89.2023.5.13.0008
REQUERENTES DEYMYSON SILVA SOTERO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYMYSON SILVA SOTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548ebe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o ex-empregado para juntar aos autos cópias de seus
documentos pessoais e prova da existência do contrato de trabalho,
inclusive do seu término, no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000821-89.2023.5.13.0008
REQUERENTES DEYMYSON SILVA SOTERO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548ebe5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o ex-empregado para juntar aos autos cópias de seus
documentos pessoais e prova da existência do contrato de trabalho,
inclusive do seu término, no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000677-18.2023.5.13.0008
EMBARGANTE NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
EMBARGADO ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
EMBARGADO NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a77ef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, e de conformidade com a fundamentação supra, decide
este Juízo EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos
termos do art. 485, VI do CPC, a presente ação, interposta por
NOVO HORIZONTE HOME LTDA em desfavor de ADRIANO
FERNANDES DE OLIVEIRA e NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, a serem cobradas no bojo da
ação principal.
Intimem-se as partes.
Junte-se cópia desta decisão nos autos principais.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000677-18.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
EMBARGANTE NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
EMBARGADO ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
EMBARGADO NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE HOME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a77ef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, e de conformidade com a fundamentação supra, decide
este Juízo EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos
termos do art. 485, VI do CPC, a presente ação, interposta por
NOVO HORIZONTE HOME LTDA em desfavor de ADRIANO
FERNANDES DE OLIVEIRA e NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, a serem cobradas no bojo da
ação principal.
Intimem-se as partes.
Junte-se cópia desta decisão nos autos principais.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-94.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON COSTA SILVA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU HYPEPROMO PRODUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b8694
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizado por JEFFERSON COSTA SILVA em face de
HYPEPROMO PRODUCOES LTDA , para condenar a reclamada a
pagar ao autor:
a) saldo de salário
b) aviso prévio
c) 13 salários
d) férias + 1/3
e) FGTS e multa de 40%
f) multa do art. 477 e 467 da CLT.
g) diferença salarial
h) ressarcimento dano material
Condeno o reclamado a anotar a CTPS do reclamante, com data de
admissão em 01/08/2022 e demissão em 20/02/2023, na função de
tecladista, com salário inicial de R$ 3.500,00.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
anexa, parte desta decisão.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pela reclamada, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008
AUTOR ROCIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCIVAL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8977895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROCIVAL ALVES DA SILVA em face de
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA – ME.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para o
perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008
AUTOR ROCIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MARTINS DA NOBREGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8977895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROCIVAL ALVES DA SILVA em face de
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA – ME.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para o
perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c2c71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
autor:
a) indenização por danos morais
b) indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
em anexo, partes integrantes deste dispositivo como se nele
transcritos estivessem.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c2c71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
autor:
a) indenização por danos morais
b) indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
em anexo, partes integrantes deste dispositivo como se nele
transcritos estivessem.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b1446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCIANO DE SANTANA CARDOSO em
face de PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para o
perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DE SANTANA CARDOSO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU PERCON CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b1446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCIANO DE SANTANA CARDOSO em
face de PERCON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais para o
perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-49.2023.5.13.0008
AUTOR ADEILTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e0977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ADEILTON LIMA DA SILVA em face de
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 500,00 a título de honorários periciais para
cada perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor
deverá ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT
da 13ª Região.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-49.2023.5.13.0008
AUTOR ADEILTON LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6e0977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ADEILTON LIMA DA SILVA em face de
CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 500,00 a título de honorários periciais para
cada perito. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor
deverá ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT
da 13ª Região.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-40.2023.5.13.0008
AUTOR LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82d59ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI em
face de ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-40.2023.5.13.0008
AUTOR LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82d59ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI em
face de ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-39.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR IURI SALES DO O
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI SALES DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944bc02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos nos autos, pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-39.2023.5.13.0008
AUTOR IURI SALES DO O
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944bc02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos nos autos, pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000603-61.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DEBORA PALOMA LIMA
SILVA(OAB: 28339/PB)
REQUERENTES RESIDENCIAL VILA NOVA DA
RAINHA II
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d079b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000603-61.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DEBORA PALOMA LIMA
SILVA(OAB: 28339/PB)
REQUERENTES RESIDENCIAL VILA NOVA DA
RAINHA II
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL VILA NOVA DA RAINHA II
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d079b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-45.2023.5.13.0008
AUTOR JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCELO HERNANDO
ARTUNI(OAB: 297319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f5ef5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide este Juízo REJEITAR o pedido formulado por
MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
nos Embargos à Execução opostos em face de JAILSON
FERNANDO ALEIXO SILVA, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-45.2023.5.13.0008
AUTOR JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCELO HERNANDO
ARTUNI(OAB: 297319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON FERNANDO ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f5ef5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide este Juízo REJEITAR o pedido formulado por
MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
nos Embargos à Execução opostos em face de JAILSON
FERNANDO ALEIXO SILVA, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-34.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 18 de julho de 2023 (terça-feira) às 15:30 horas no
Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n°
363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da METAFISIO
fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a Avenida Rio
Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (18 de julho de 2023 / terça-
feira) às 16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (ID. c49b1f7).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000663-34.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 18 de julho de 2023 (terça-feira) às 15:30 horas no
Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n°
363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da METAFISIO
fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a Avenida Rio
Branco, próximo a Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (18 de julho de 2023 / terça-
feira) às 16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (ID. c49b1f7).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000535-63.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 26cdb3c). Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-63.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 26cdb3c). Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000372-34.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO PINHEIRO MACEDO FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:
117078/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PINHEIRO MACEDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2273197
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 54fb656).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-34.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO PINHEIRO MACEDO FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:
117078/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2273197
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 54fb656).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/08/2023 08h10m, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000835-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/08/2023 08h10m, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000807-27.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/08/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000807-27.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
15/08/2023 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000500-88.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO SERGIO MARINHO
TOLEDO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU AZUILO SANTANA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU SSH COMERCIO DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SSH COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. 2a3d118, prazo dias 5 dias
para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000021-16.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593a654
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000021-
16.2023.5.13.0023, ajuizada por LEANDRO FERREIRA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: a) indenização por danos morais; b) indenização
por danos materiais em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito AUDY NUNES BEZERRA FILHO, considerando
o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-16.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593a654
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000021-
16.2023.5.13.0023, ajuizada por LEANDRO FERREIRA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: a) indenização por danos morais; b) indenização
por danos materiais em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito AUDY NUNES BEZERRA FILHO, considerando
o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-03.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN TALES DE SOUZA
VASCONCELOS MENDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN TALES DE SOUZA VASCONCELOS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f271210
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000151-
03.2023.5.13.0024, ajuizada por RENAN TALES DE SOUZA
VASCONCELOS MENDES em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace
Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade
da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para
sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 48.000,00,
valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-03.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN TALES DE SOUZA
VASCONCELOS MENDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f271210
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000151-
03.2023.5.13.0024, ajuizada por RENAN TALES DE SOUZA
VASCONCELOS MENDES em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), equivalente a 5% do valor da causa,
observando-se, no particular, a condição suspensiva de
exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito João Jorge Di Pace
Tejo, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade
da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para
sua realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 48.000,00,
valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não respondendo
pelos honorários periciais, devendo ser custeados pela União,
observando-se o procedimento estabelecido na Consolidação dos
Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-27.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656b556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000128-
27.2023.5.13.0034, ajuizada por DAVID BERTO DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: a) indenização por danos morais; b) indenização
por danos materiais em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito AUDY NUNES BEZERRA FILHO, considerando
o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-27.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656b556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000128-
27.2023.5.13.0034, ajuizada por DAVID BERTO DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: a) indenização por danos morais; b) indenização
por danos materiais em parcela única.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito AUDY NUNES BEZERRA FILHO, considerando
o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a Procuradoria
Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a fim de subsidiar
eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do artigo
120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico, na
forma do art. 16 da Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BATISTA MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a179e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ, requerendo que o bloqueio efetivado em conta de sua
titularidade através do Sisbajud (Id 517e8fb/Id dfcaa13), seja
utilizado como pagamento da segunda parcela do acordo (Id
90af78c), referente aos honorários advocatícios, aprazada para o
dia 03/08/2023.
Defiro o pedido, determino na data aprazada, a transferência do
valor acordado em favor do escritório de advocacia anunciado no
termo de acordo.
Verifico, nesta oportunidade, que não consta nos autos o
comprovante de depósito da primeira parcela devida à exequente,
pelo que determino à executada a comprovação no prazo de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a179e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da executada MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ, requerendo que o bloqueio efetivado em conta de sua
titularidade através do Sisbajud (Id 517e8fb/Id dfcaa13), seja
utilizado como pagamento da segunda parcela do acordo (Id
90af78c), referente aos honorários advocatícios, aprazada para o
dia 03/08/2023.
Defiro o pedido, determino na data aprazada, a transferência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
valor acordado em favor do escritório de advocacia anunciado no
termo de acordo.
Verifico, nesta oportunidade, que não consta nos autos o
comprovante de depósito da primeira parcela devida à exequente,
pelo que determino à executada a comprovação no prazo de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-54.2023.5.13.0009
AUTOR NEWMANY CAVALCANTI
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NEWBER CAVALCANTI SUCATA
REAL
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWMANY CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abfbe9b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Uma vez que as partes já tiveram acesso ao conteúdo e inteiro teor
do documento de id a8fe372, oriundo da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande, declaro encerrada a instrução
processual, concedendo prazo ao reclamante para que, querendo,
apresente suas razões finais em até 48 horas, uma vez que a
reclamada já o fizera de modo espontâneo.
Acrescenta este Juízo, que havendo conciliação entre as partes,
basta que se comunique nos autos, a fim de que seja incluso em
pauta de audiência.
Após, façam-se conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-54.2023.5.13.0009
AUTOR NEWMANY CAVALCANTI
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NEWBER CAVALCANTI SUCATA
REAL
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWBER CAVALCANTI SUCATA REAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abfbe9b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Uma vez que as partes já tiveram acesso ao conteúdo e inteiro teor
do documento de id a8fe372, oriundo da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande, declaro encerrada a instrução
processual, concedendo prazo ao reclamante para que, querendo,
apresente suas razões finais em até 48 horas, uma vez que a
reclamada já o fizera de modo espontâneo.
Acrescenta este Juízo, que havendo conciliação entre as partes,
basta que se comunique nos autos, a fim de que seja incluso em
pauta de audiência.
Após, façam-se conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-60.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968e793
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 15:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84914414940
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-60.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL PEREIRA AQUINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968e793
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 15:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84914414940
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2022.5.13.0009
AUTOR HITLER AUGUSTO BARBOSA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA TELMA MARIA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0a93b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o destacamento de honorários advocatícios na forma
como pleiteados, ou seja, sobre o valor bruto devido ao reclamante
(R$ 2.331,90), sem o desconto de eventual imposto de renda
incidente e contribuições previdenciárias parte do empregado.
Ademais, indefere-se o destacamento de honorários contábeis, por
falta de previsão legal para tanto.
Conferidas as transações, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2022.5.13.0009
AUTOR HITLER AUGUSTO BARBOSA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA TELMA MARIA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITLER AUGUSTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0a93b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o destacamento de honorários advocatícios na forma
como pleiteados, ou seja, sobre o valor bruto devido ao reclamante
(R$ 2.331,90), sem o desconto de eventual imposto de renda
incidente e contribuições previdenciárias parte do empregado.
Ademais, indefere-se o destacamento de honorários contábeis, por
falta de previsão legal para tanto.
Conferidas as transações, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-30.2023.5.13.0034
AUTOR WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038e708
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida matéria.
Com a decisão a do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham
os autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-30.2023.5.13.0034
AUTOR WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038e708
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida matéria.
Com a decisão a do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham
os autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-18.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84c6b2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida matéria.
Com a decisão a do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham
os autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-18.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84c6b2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte reclamante requer nos presentes autos devolução de
valores descontados das suas verbas rescisórias para pagamento
de empréstimos consignados.
Tramita no Tribunal o Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000 onde se decidirá a
matéria.
Assim sendo, determina-se o sobrestamento do feito, para que se
aguarde o julgamento final, pelo Tribunal Pleno, da referida matéria.
Com a decisão a do IRDR nº 0000547-52.2023.5.13.0000, venham
os autos conclusos para o julgamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-19.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA PALOMA NUNES DE MELO
ADVOGADO FRANCISCO BIDOU DA SILVA
NETO(OAB: 16771/PB)
RÉU FIT INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA PALOMA NUNES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48112ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em análise ao pedido contido na petição inicial, ressalto que o
Posto Avançado de Monteiro fora descontinuado por este Regional,
de modo que este Juízo faculta às partes, excepcionalmente, a
possibilidade de participarem da audiência pelo meio virtual, através
do link a seguir informado.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/08/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85336338837
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009
AUTOR BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes da
resposta do perito sob id 42bbc4f quanto à impugnação
apresentada pela reclamante no id f04ff98.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009
AUTOR BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes da
resposta do perito sob id 42bbc4f quanto à impugnação
apresentada pela reclamante no id f04ff98.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU CALMIL MINERIOS LTDA
ADVOGADO EMANUEL VIEIRA
GONCALVES(OAB: 13170/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 31214f8, quanto ao local, data e
REAGENDAMENTO de horário em que será realizada perícia
médica pelo profissional cadastrado nos autos como perito,
bem como toda documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU CALMIL MINERIOS LTDA
ADVOGADO EMANUEL VIEIRA
GONCALVES(OAB: 13170/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CALMIL MINERIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 31214f8, quanto ao local, data e
REAGENDAMENTO de horário em que será realizada perícia
médica pelo profissional cadastrado nos autos como perito,
bem como toda documentação necessária ao ato ou
equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000484-97.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYSSON SOUTO POLICARPO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSSON SOUTO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes da
resposta do perito sob id 30850eb quanto à impugnação
apresentada pela reclamada no id 06a5835.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000484-97.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYSSON SOUTO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes da
resposta do perito sob id 30850eb quanto à impugnação
apresentada pela reclamada no id 06a5835.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000484-97.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYSSON SOUTO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSSON SOUTO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes
da resposta do perito sob id 30850eb quanto à impugnação
apresentada pelo reclamante no id b5078a2.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000484-97.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYSSON SOUTO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes
da resposta do perito sob id 30850eb quanto à impugnação
apresentada pelo reclamante no id b5078a2.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-57.2022.5.13.0009
AUTOR JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1238a6
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-57.2022.5.13.0009
AUTOR JEMES WILLAMYS SILVA GOMES
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1238a6
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA VALDENIA DE SOUSA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDENIA DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ad9bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia do réu, libere-se o valor bloqueado perante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DA CULTURA DE
SERGIPE para pagamento dos credores nos autos, observando,
todavia, os valores já liberados (não deduzidos na planilha).
Diante do pleito de penhora de crédito veiculado no ofício
encaminhado pela 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (id:
63bced5), retenha-se, do valor que seria devolvido para a empresa
MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI, o montante de R$ 2.123,31 visando à quitação da dívida na
RT 0000785-63.2022.5.13.0014. Transfira-se o valor o qual ficará à
disposição daqueles autos.
No tocante ao pleito de id:56c729c, aguarde-se a solicitação pela
Unidade Judiciária.
Por ora, determina-se a suspensão de devolução de valores às
Executadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA VALDENIA DE SOUSA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ad9bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia do réu, libere-se o valor bloqueado perante a
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DA CULTURA DE
SERGIPE para pagamento dos credores nos autos, observando,
todavia, os valores já liberados (não deduzidos na planilha).
Diante do pleito de penhora de crédito veiculado no ofício
encaminhado pela 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (id:
63bced5), retenha-se, do valor que seria devolvido para a empresa
MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI, o montante de R$ 2.123,31 visando à quitação da dívida na
RT 0000785-63.2022.5.13.0014. Transfira-se o valor o qual ficará à
disposição daqueles autos.
No tocante ao pleito de id:56c729c, aguarde-se a solicitação pela
Unidade Judiciária.
Por ora, determina-se a suspensão de devolução de valores às
Executadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-41.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc883ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171450689
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-41.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc883ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171450689
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000821-86.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROSELI MEIRELLES JUNG
ADVOGADO ROSELI MEIRELLES JUNG(OAB:
12916-B/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI MEIRELLES JUNG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e266acb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento a se realizar no dia 20/07/2023 11:00 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85945636309
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000821-86.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROSELI MEIRELLES JUNG
ADVOGADO ROSELI MEIRELLES JUNG(OAB:
12916-B/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e266acb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
conhecimento a se realizar no dia 20/07/2023 11:00 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85945636309
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-72.2023.5.13.0023
AUTOR EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a362c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal sem oposição de quaisquer recursos, resta
mantida a sentença de Id ffa8934, que acolheu os embargos de
declaração opostos pelo reclamante, para, imprimindo efeitos
modificativos ao julgado, julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados no aditamento à petição inicial. Planilha de cálculos de
Id 4035358.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-72.2023.5.13.0023
AUTOR EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a362c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal sem oposição de quaisquer recursos, resta
mantida a sentença de Id ffa8934, que acolheu os embargos de
declaração opostos pelo reclamante, para, imprimindo efeitos
modificativos ao julgado, julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados no aditamento à petição inicial. Planilha de cálculos de
Id 4035358.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-71.2023.5.13.0009
AUTOR ALESSANDRA DA NASCIMENTO
LAUREANO
ADVOGADO MONALIZA NICHOLS
VENTURA(OAB: 31220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DA NASCIMENTO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e15ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/08/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89238274022
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-63.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO LUCIO CAMELO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUCIO CAMELO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24e0d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se o trânsito em julgado da sentença que julgou
IMPROCEDENTES os pedidos do reclamante.
Sendo assim, intime-se o autor para, no prazo de 48 horas,
comprovar a quitação das custas judiciais, no valor de R$
11.445,88, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-53.2018.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA FIDELIS
ADVOGADO BELMIRO LEITE RAMALHO(OAB:
21184/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALINE FERNANDES RODRIGUES
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU ALINE FERNANDES RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte executada intimada acerca do
bloqueio on-line efetuado em sua conta, para pagamento do débito
apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Exequente intimada para se manifestar
sobre a Exceção de Pré-executividade de id: c979591. Prazo: 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-90.2017.5.13.0009
AUTOR EDSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNELI RAQUEL PAULO
NEITZKE(OAB: 98862/PR)
ADVOGADO FLAVIA CANDIDO DA SILVA(OAB:
50048/PR)
RÉU CONSORCIO PORTO RIO
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RÉU APPIANI STEEL CONSTRUCOES
BRASIL LTDA
ADVOGADO NINA FERRY NEUBARTH(OAB:
233946/SP)
RÉU BRAFER CONSTRUCOES
METALICAS S A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho retro, ante sua petição de id. 5d6cfd4, para
ciência do débito remanescente de contribuições previdenciárias e
custas, conforme id. 0884f5d (R$ 37.206,46 em 13/07/2023).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2022.5.13.0009
AUTOR DJINGER KELLEN VASILJEVIC
MENDES BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU PARTIDO SOCIAL LIBERAL -
PARAIBA - PB - ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f99c6d2
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado,
requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, como
também, a liberação de parte dos valores bloqueados, por se
tratarem de recursos integrantes de fundo partidário, bem
impenhorável, nos termos da lei.
Data vista à parte contrária, apresentou impugnação.
Decido.
A doutrina e jurisprudência pátria construíram entendimento no
sentido do cabimento da exceção de pré-executividade quando a
parte executada alega matéria de ordem pública, a exemplo da
ilegitimidade de parte, ausência de interesse processual,
impossibilidade jurídica do pedido, incompetência absoluta, como
também causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do
exequente, como o pagamento, decadência e prescrição. Tratam-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
de alegações reconhecíveis, inclusive, de ofício pelo Juízo em
qualquer tempo e grau de jurisdição, isso tudo para que se evite,
nessas situações, o dispêndio da atuação jurisdicional em atos
executórios.
Assim, a exceção de pré-executividade é instrumento processual
destinado a permitir, ao executado, discutir eventual nulidade
absoluta, antes de sofrer gravame em seus bens, de modo que é de
cabimento restrito. Ocorrida a penhora, cabem embargos à
execução, e, no prosseguimento da execução, não mais é
pertinente a pretensão processual que é admitida no âmbito da pré-
execução.
Nesse sentido, é a jurisprudência trabalhista:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NÃO CABIMENTO. A exceção de pré-executividade destina-se à
comprovação da falta de condições e pressupostos válidos ao
prosseguimento da execução, sem necessidade de dilação
probatória e antes da garantia da execução, não se prestando,
no caso, para discutir a impenhorabilidade de valores
depositados em conta de previdência privada do executado.
Agravo de petição interposto pelo executado que não se
conhece. (TRT 4ª R.; AP 0102700-72.2001.5.04.0005; Seção
Especializada em Execução; Rel. Des. João Alfredo Borges
Antunes de Miranda; DEJTRS 22/07/2022) Grifo nosso.
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. É pacífico na doutrina e jurisprudência o
cabimento da exceção de pré-executividade antes da penhora,
para a discussão de matérias de ordem pública, bem como
outras matérias que também impeçam o prosseguimento da
execução que não necessitem de dilação probatória, sem a
necessidade de garantia do juízo. Segurança concedida. (TRT
23ª R.; MS 0000068-90.2017.5.23.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des.
João Carlos; Julg. 27/07/2017; DEJTMT 04/08/2017; Pág. 8) Grifo
nosso.
A "exceção de pré- executividade" é medida que visa à
correção de nulidades que antecedem à execução, cuja
evidência observa-se de plano e sem necessidade dilação
probatória, caso contrário, cai na regra geral do art. 893,
parágrafo primeiro, da CLT. (TRT 2ª R.; AP 0170500-
63.2004.5.02.0007; Ac. 2016/0424431; Quarta Turma; Relª Desª
Fed. Ivani Contini Bramante; DJESP 01/07/2016)
NÃO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.
EXTINÇÃO EX OFFICIO. A Exceção de Pré- Executividade
encontra amparo na jurisprudência cível, que é seu berço,
sendo cabível em situações restritas relativas à nulidade do
título executivo ou a erros materiais, não se prestando para
debater questões que possam ser deduzidas por via de
Embargos à Execução. O cabimento desta medida processual,
por se tratar de matéria de ordem pública, é questão prejudicial
que deve ser analisada anteriormente às demais questões
suscitadas no recurso do exequente. No vertente caso, o
executado se valeu de medida inadequada, visto que deveria
ter oposto Embargos à Execução após a garantia total do juízo,
respeitando a previsão contida no art. 884 da CLT. Dessa
forma, a inadequação da via eleita pelo executado impõe a
extinção ex officio da exceção de pré- executividade, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT 2ª R.; AP
0002644-13.2010.5.02.0024; Ac. 2014/0324180; Oitava Turma;
Rel. Des. Fed. Sidnei Alves Teixeira; DJESP 28/04/2014) Grifo
nosso.
Ou seja, a exceção de pré-executividade é medida extraordinária,
que pode ser manejada pelo executado quando ainda não dispõe
de instrumento para se defender, situação em que poderá alegar
matérias específicas (matérias de ordem pública ou outras matérias
que neutralizam a execução (como o cumprimento da obrigação,
quitação, novação, prescrição e decadência), antes de sofrer
constrição de seu patrimônio. Data vênia, garantida a execução ou
penhorados os bens do executado, abre-se ao executado a
oportunidade de defesa, por meio de embargos à execução, nos
termos do art. 884 da CLT, in verbis:
Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exequente para impugnação.”
É exatamente a hipótese dos autos.
O executado foi intimado regularmente da sentença, bem como dos
cálculos de liquidação, foi intimado da decisão que rejeitou os
embargos de declaração, foi intimado da decisão que não conheceu
o recurso ordinário e que lhe facultou a oportunidade de prazo para
recolhimento do preparo recursal, quedando-se inerte com o
consequente trânsito em julgado da decisão.
Iniciada a fase de execução, foi intimada para cumprir a obrigação
de fazer, bem como para pagar a execução de forma voluntária, no
prazo legal, novamente quedando-se inerte e autorizando o início
da execução forçada que resultou na garantia integral da execução
através de bloqueio em conta bancária.
Como visto, a partir do bloqueio integral da dívida em conta
bancária, sendo garantida a execução, como ocorreu na hipótese
dos autos, fecham-se as portas ao executado para o manejo da
exceção de pré-executividade, pois, nos termos do artigo 884 da
CLT, poderá opor embargos à execução para sua defesa.
Por todo o exposto, não conheço da exceção de pré-executividade
oposta pelo executado.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Após o trânsito em julgado da presente decisão, liberem-se os
valores devidos, após os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Apresentado agravo de petição, no prazo legal, intime-se a
exequente para resposta e, após, subam os autos ao E. TRT da 13o
Região, mantendo os valores bloqueados até decisão final.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2022.5.13.0009
AUTOR DJINGER KELLEN VASILJEVIC
MENDES BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU PARTIDO SOCIAL LIBERAL -
PARAIBA - PB - ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DJINGER KELLEN VASILJEVIC MENDES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f99c6d2
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado,
requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, como
também, a liberação de parte dos valores bloqueados, por se
tratarem de recursos integrantes de fundo partidário, bem
impenhorável, nos termos da lei.
Data vista à parte contrária, apresentou impugnação.
Decido.
A doutrina e jurisprudência pátria construíram entendimento no
sentido do cabimento da exceção de pré-executividade quando a
parte executada alega matéria de ordem pública, a exemplo da
ilegitimidade de parte, ausência de interesse processual,
impossibilidade jurídica do pedido, incompetência absoluta, como
também causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do
exequente, como o pagamento, decadência e prescrição. Tratam-se
de alegações reconhecíveis, inclusive, de ofício pelo Juízo em
qualquer tempo e grau de jurisdição, isso tudo para que se evite,
nessas situações, o dispêndio da atuação jurisdicional em atos
executórios.
Assim, a exceção de pré-executividade é instrumento processual
destinado a permitir, ao executado, discutir eventual nulidade
absoluta, antes de sofrer gravame em seus bens, de modo que é de
cabimento restrito. Ocorrida a penhora, cabem embargos à
execução, e, no prosseguimento da execução, não mais é
pertinente a pretensão processual que é admitida no âmbito da pré-
execução.
Nesse sentido, é a jurisprudência trabalhista:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NÃO CABIMENTO. A exceção de pré-executividade destina-se à
comprovação da falta de condições e pressupostos válidos ao
prosseguimento da execução, sem necessidade de dilação
probatória e antes da garantia da execução, não se prestando,
no caso, para discutir a impenhorabilidade de valores
depositados em conta de previdência privada do executado.
Agravo de petição interposto pelo executado que não se
conhece. (TRT 4ª R.; AP 0102700-72.2001.5.04.0005; Seção
Especializada em Execução; Rel. Des. João Alfredo Borges
Antunes de Miranda; DEJTRS 22/07/2022) Grifo nosso.
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. É pacífico na doutrina e jurisprudência o
cabimento da exceção de pré-executividade antes da penhora,
para a discussão de matérias de ordem pública, bem como
outras matérias que também impeçam o prosseguimento da
execução que não necessitem de dilação probatória, sem a
necessidade de garantia do juízo. Segurança concedida. (TRT
23ª R.; MS 0000068-90.2017.5.23.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des.
João Carlos; Julg. 27/07/2017; DEJTMT 04/08/2017; Pág. 8) Grifo
nosso.
A "exceção de pré- executividade" é medida que visa à
correção de nulidades que antecedem à execução, cuja
evidência observa-se de plano e sem necessidade dilação
probatória, caso contrário, cai na regra geral do art. 893,
parágrafo primeiro, da CLT. (TRT 2ª R.; AP 0170500-
63.2004.5.02.0007; Ac. 2016/0424431; Quarta Turma; Relª Desª
Fed. Ivani Contini Bramante; DJESP 01/07/2016)
NÃO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.
EXTINÇÃO EX OFFICIO. A Exceção de Pré- Executividade
encontra amparo na jurisprudência cível, que é seu berço,
sendo cabível em situações restritas relativas à nulidade do
título executivo ou a erros materiais, não se prestando para
debater questões que possam ser deduzidas por via de
Embargos à Execução. O cabimento desta medida processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
por se tratar de matéria de ordem pública, é questão prejudicial
que deve ser analisada anteriormente às demais questões
suscitadas no recurso do exequente. No vertente caso, o
executado se valeu de medida inadequada, visto que deveria
ter oposto Embargos à Execução após a garantia total do juízo,
respeitando a previsão contida no art. 884 da CLT. Dessa
forma, a inadequação da via eleita pelo executado impõe a
extinção ex officio da exceção de pré- executividade, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT 2ª R.; AP
0002644-13.2010.5.02.0024; Ac. 2014/0324180; Oitava Turma;
Rel. Des. Fed. Sidnei Alves Teixeira; DJESP 28/04/2014) Grifo
nosso.
Ou seja, a exceção de pré-executividade é medida extraordinária,
que pode ser manejada pelo executado quando ainda não dispõe
de instrumento para se defender, situação em que poderá alegar
matérias específicas (matérias de ordem pública ou outras matérias
que neutralizam a execução (como o cumprimento da obrigação,
quitação, novação, prescrição e decadência), antes de sofrer
constrição de seu patrimônio. Data vênia, garantida a execução ou
penhorados os bens do executado, abre-se ao executado a
oportunidade de defesa, por meio de embargos à execução, nos
termos do art. 884 da CLT, in verbis:
Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual
prazo ao exequente para impugnação.”
É exatamente a hipótese dos autos.
O executado foi intimado regularmente da sentença, bem como dos
cálculos de liquidação, foi intimado da decisão que rejeitou os
embargos de declaração, foi intimado da decisão que não conheceu
o recurso ordinário e que lhe facultou a oportunidade de prazo para
recolhimento do preparo recursal, quedando-se inerte com o
consequente trânsito em julgado da decisão.
Iniciada a fase de execução, foi intimada para cumprir a obrigação
de fazer, bem como para pagar a execução de forma voluntária, no
prazo legal, novamente quedando-se inerte e autorizando o início
da execução forçada que resultou na garantia integral da execução
através de bloqueio em conta bancária.
Como visto, a partir do bloqueio integral da dívida em conta
bancária, sendo garantida a execução, como ocorreu na hipótese
dos autos, fecham-se as portas ao executado para o manejo da
exceção de pré-executividade, pois, nos termos do artigo 884 da
CLT, poderá opor embargos à execução para sua defesa.
Por todo o exposto, não conheço da exceção de pré-executividade
oposta pelo executado.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, liberem-se os
valores devidos, após os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Apresentado agravo de petição, no prazo legal, intime-se a
exequente para resposta e, após, subam os autos ao E. TRT da 13o
Região, mantendo os valores bloqueados até decisão final.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041500-85.2010.5.13.0009
AUTOR ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
92963170459
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU PAULO DE SOUZA ANDRE
08388774433
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
RÉU JOSE NILSON SILVA SOUSA
ADVOGADO ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:
14746/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6cda5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do exequente, em petição de Id 5eae9e6,
referente ao cumprimento de mandado.
Sendo assim, tendo em vista o DETRAN - PB deliberadamente
persistir no descumprimento de ordens deste Juízo, expeça-se
mandado para que o Oficial de Justiça dirija-se ao(à) Diretor(a) do
referido órgão acerca de prestar informações, no ato do
cumprimento do mandado, DE IMEDIATO, quanto à existência de
alguma alegação de venda de veículos que envolva o nome dos
executados JOSÉ NILSON SILVA SOUSA, CPF nº 929.631.704-59,
e PAULO DE SOUZA ANDRÉ CPF nº 083.887.744-33, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 em desfavor do(a)
referido(a) Diretor(a) e crime de desobediência, com
responsabilização penal e administrativa, bem como aumento
da multa em caso de reincidência.
Reitera-se que referido mandado deverá ser cumprido perante
o Oficial de Justiça caso no ato do recebimento do mandado,
ou seja, IMEDIATAMENTE.
Ademais, defere-se o requerimento quanto às diligências no Sniper,
devendo a secretaria proceder às pesquisas nesta ferramenta.
Por fim, indefere-se o requerimento quanto às diligências no CNIB,
uma vez que referidas diligências foram anteriormente efetuadas,
porém as mesmas restando improfícuas, conforme documentos de
ID 6c383a4 e Id 88bba33.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000523-65.2021.5.13.0009
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6db81
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-79.2022.5.13.0009
AUTOR CAIO RUAN BATISTA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000893-10.2022.5.13.0009
AUTOR ERYSON MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERYSON MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8348336
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito de Id 8f099cc em favor da parte credora, no
valor correspondente à proporção do débito apurado em liquidação,
com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, certifique-se acerca de outras pendências, e inexistindo
façam os autos conclusos para extinção da execução e
arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-10.2022.5.13.0009
AUTOR ERYSON MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8348336
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito de Id 8f099cc em favor da parte credora, no
valor correspondente à proporção do débito apurado em liquidação,
com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, certifique-se acerca de outras pendências, e inexistindo
façam os autos conclusos para extinção da execução e
arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-16.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES DE MOURA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7759a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitado o processo, registrados os pagamentos e, inexistindo
outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-16.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES DE MOURA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7759a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitado o processo, registrados os pagamentos e, inexistindo
outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-78.2023.5.13.0034
AUTOR CEZAR ROMARIO MARINHO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR ROMARIO MARINHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baec92a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão de lavra da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (id:e312eb4 ), expeça-se
ofício para pagamento dos honorários periciais e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-78.2023.5.13.0034
AUTOR CEZAR ROMARIO MARINHO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baec92a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão de lavra da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (id:e312eb4 ), expeça-se
ofício para pagamento dos honorários periciais e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-07.2023.5.13.0008
AUTOR ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c3ca9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-07.2023.5.13.0008
AUTOR ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c3ca9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-26.2017.5.13.0009
AUTOR DANIELA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
ADVOGADO FILIPE GONCALVES DE MELO
FARIAS(OAB: 41103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9be5f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-26.2017.5.13.0009
AUTOR DANIELA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
ADVOGADO FILIPE GONCALVES DE MELO
FARIAS(OAB: 41103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9be5f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000502-21.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANO FERREIRA NOBRE
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, fica a representante do
Espólio de Adriano Ferreira Nobre ciente do documento de id
2349f98 e anexos, enviados aos autos pelo INSS, atentando para
as diligências ali requeridas.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000502-21.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANO FERREIRA NOBRE
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, fica a representante do
Espólio de Adriano Ferreira Nobre ciente do documento de id
2349f98 e anexos, enviados aos autos pelo INSS, atentando para
as diligências ali requeridas.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000705-56.2018.5.13.0009
AUTOR NATALIA ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR - ME
RÉU EDVANIA MARIA SOARES DA SILVA
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU EDVANIA MARIA SOARES DA SILVA
- FARMACIA
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU JESSICA DE ARAUJO SILVA
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, fica a exequente intimado
para ciência do link de acesso à sala de audiência virtual desta 3ª
Vara do Trabalho:
Link ZOMM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89068370817
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000019-25.2022.5.13.0009
AUTOR DAIANE LUNA RODRIGUES DA
SILVA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ante sua petição de id. 8350413, para ciência e eventual
manifestação face o único comando possível no Sisbajud
relativamente ao protocolo nº 20230002577308 (id. 808a5d5),
número constante no anexo de id. a1337d3.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000665-95.2019.5.13.0023
AUTOR HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISTON SILVA DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e6d95
proferida nos autos.
Avalio impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
litigante passiva, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, nos
autos da ação trabalhista promovida por HISTON SILVA DURAND,
ora tramitando na fase de cumprimento de sentença.
Em síntese, a empresa argumenta que deve haver alteração nos
dados de liquidação, em relação ao cálculo das diferenças das
comissões e seus reflexos sobre outros títulos, como também
manifesta a necessidade de aplicação da Súmula 340 do TST,
relacionada ao cálculo da hora extra de empregado remunerado à
base de comissões.
A razão assiste à impugnante, parcialmente.
Inicialmente, ressalte-se que é indeferido pedido de produção de
prova pericial contábil, uma vez que houve contornos definidos pelo
acórdão que reformou sentença líquida, de modo que basta ao juízo
avaliar eventuais erros na conta. Aliás, ressalte-se que o julgado
apresentado pela embargante para tratar de cerceamento no
indeferimento de perícia envolvia fase de conhecimento e ao
mesmo tempo indeferimento de prova oral, o que não tem relação
com o fato de o magistrado entender que a conta possa ser
elaborada com critérios acessíveis à contadoria da vara e aos
sistemas regulares, evitando inclusive que venha outro profissional
aos autos estudar toda a matéria do início ao fim e acabar pedindo
documentos que estariam fora do que foi determinado pelo Tribunal.
Entrando no mérito, independente de eventual divergência do juízo
em relação ao parecer contábil, quanto ao tema de diferença de
comissões, percebe-se de fato de não foram utilizados no cálculo os
valores efetivamente pagos segundo os contracheques
apresentados nos autos. E quanto aos valores devidos foi utilizada
a planilha que veio com a inicial, inclusive conforme determinou o
acórdão deste Tribunal. Como a planilha não possuía datas, foram
utilizadas para aferição desses dados as planilhas trazidas pela
reclamada no ID 66c579d. Ainda, como havia 6 contratos sem
qualquer indicação de data, a exemplo dos contratos IZABELA
ALMEIDA DE MORAIS COSTA E MARCILENE TAVARES
MARTINS, estabeleceu-se como termo mediano as datas de agosto
de 2015 e janeiro de 2016, respectivamente.
Ajustada a conta com base no principal acima, são recalculadas as
rubricas de reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3 e 13o salário.
Quanto ao tema da OJ nº 397 do SBDI-1 - TST e Súmula 340 do
TST, inclusive conforme parecer da contadoria, é acolhida
impugnação, para nos meses de recebimento de comissão acima
do mínimo adote-se só o adicional de horas extras, inclusive as
horas efetivamente trabalhadas.
Quanto às contribuições previdenciárias, sem prejuízo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
recolhimento integral cota reclamada, apure a contadoria a cota
autoral levando-se em consideração os valores já deduzindos em
seus contracheques.
E quanto a eventual correção monetária sobre valores devidos em
relação à contribuição social do autor, em primeiro lugar não cabe à
ré defender direito do autor em nome próprio e em segundo, como
se trata de proporção em relação aos valores principais, sobre estes
já incide a correção.
Custas por fim, já recolhidas, e a serem deduzidas da conta.
Impugnação da ré conhecida e acolhida em parte nos termos acima,
para que sejam refeitas contas, nos moldes da planilha anexa,
devidamente homologada.
Eventual discussão e duplo grau de jurisdição se remetem à fase de
embargos de devedor após garantia do juízo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-95.2019.5.13.0023
AUTOR HISTON SILVA DURAND
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e6d95
proferida nos autos.
Avalio impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
litigante passiva, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, nos
autos da ação trabalhista promovida por HISTON SILVA DURAND,
ora tramitando na fase de cumprimento de sentença.
Em síntese, a empresa argumenta que deve haver alteração nos
dados de liquidação, em relação ao cálculo das diferenças das
comissões e seus reflexos sobre outros títulos, como também
manifesta a necessidade de aplicação da Súmula 340 do TST,
relacionada ao cálculo da hora extra de empregado remunerado à
base de comissões.
A razão assiste à impugnante, parcialmente.
Inicialmente, ressalte-se que é indeferido pedido de produção de
prova pericial contábil, uma vez que houve contornos definidos pelo
acórdão que reformou sentença líquida, de modo que basta ao juízo
avaliar eventuais erros na conta. Aliás, ressalte-se que o julgado
apresentado pela embargante para tratar de cerceamento no
indeferimento de perícia envolvia fase de conhecimento e ao
mesmo tempo indeferimento de prova oral, o que não tem relação
com o fato de o magistrado entender que a conta possa ser
elaborada com critérios acessíveis à contadoria da vara e aos
sistemas regulares, evitando inclusive que venha outro profissional
aos autos estudar toda a matéria do início ao fim e acabar pedindo
documentos que estariam fora do que foi determinado pelo Tribunal.
Entrando no mérito, independente de eventual divergência do juízo
em relação ao parecer contábil, quanto ao tema de diferença de
comissões, percebe-se de fato de não foram utilizados no cálculo os
valores efetivamente pagos segundo os contracheques
apresentados nos autos. E quanto aos valores devidos foi utilizada
a planilha que veio com a inicial, inclusive conforme determinou o
acórdão deste Tribunal. Como a planilha não possuía datas, foram
utilizadas para aferição desses dados as planilhas trazidas pela
reclamada no ID 66c579d. Ainda, como havia 6 contratos sem
qualquer indicação de data, a exemplo dos contratos IZABELA
ALMEIDA DE MORAIS COSTA E MARCILENE TAVARES
MARTINS, estabeleceu-se como termo mediano as datas de agosto
de 2015 e janeiro de 2016, respectivamente.
Ajustada a conta com base no principal acima, são recalculadas as
rubricas de reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3 e 13o salário.
Quanto ao tema da OJ nº 397 do SBDI-1 - TST e Súmula 340 do
TST, inclusive conforme parecer da contadoria, é acolhida
impugnação, para nos meses de recebimento de comissão acima
do mínimo adote-se só o adicional de horas extras, inclusive as
horas efetivamente trabalhadas.
Quanto às contribuições previdenciárias, sem prejuízo do
recolhimento integral cota reclamada, apure a contadoria a cota
autoral levando-se em consideração os valores já deduzindos em
seus contracheques.
E quanto a eventual correção monetária sobre valores devidos em
relação à contribuição social do autor, em primeiro lugar não cabe à
ré defender direito do autor em nome próprio e em segundo, como
se trata de proporção em relação aos valores principais, sobre estes
já incide a correção.
Custas por fim, já recolhidas, e a serem deduzidas da conta.
Impugnação da ré conhecida e acolhida em parte nos termos acima,
para que sejam refeitas contas, nos moldes da planilha anexa,
devidamente homologada.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Eventual discussão e duplo grau de jurisdição se remetem à fase de
embargos de devedor após garantia do juízo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-43.2016.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ARAUJO - ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA ERIC WILLIAM FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c383e2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte exequente para, querendo, informar no prazo
de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente, conforme preconiza o art. 11-A, da Lei
nº13.467/2017.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023
AUTOR JESSICA THAIS DE CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS
SANTOS 75971364472
ADVOGADO EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:
12845/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA THAIS DE CARVALHO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aef7df
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificada a reclamada a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no importe
de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor da autora;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-40.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA J.B.
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387e525
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Deixa-se de receber o agravo de petição interposto pela reclamada,
por revelar-se o recurso inapropriado, sendo permitido a reclamada
interpor embargos à execução devidamente garantido.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-55.2022.5.13.0023
AUTOR JUACELI ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUACELI ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ba2d7
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-55.2022.5.13.0023
AUTOR JUACELI ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ba2d7
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-77.2023.5.13.0023
AUTOR JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b68e6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento, porém o mesmo não
se encontra pronto para uma decisão de mérito, pois a parte
reclamante apresentou impugnação e quesitos suplementares e não
foi aberto vista ao perito.
Assim sendo converte-se o julgamento em diligência e concede-se
ao perito o prazo de 10 dias para manifestar-se sobre a petição de
Id. ef8ecba.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para demais
deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-77.2023.5.13.0023
AUTOR JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b68e6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento, porém o mesmo não
se encontra pronto para uma decisão de mérito, pois a parte
reclamante apresentou impugnação e quesitos suplementares e não
foi aberto vista ao perito.
Assim sendo converte-se o julgamento em diligência e concede-se
ao perito o prazo de 10 dias para manifestar-se sobre a petição de
Id. ef8ecba.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para demais
deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-86.2023.5.13.0023
AUTOR UGO VICTOR GONCALVES
ALEXANDRE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UGO VICTOR GONCALVES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aacbe9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por UGO VICTOR GONÇALVES ALEXANDRE,
nos autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), incidente
sobre o salário mínimo, com reflexos sobre FGTS + 40% no
período não prescrito (período de 21/01/2021 a 21/06/2021).
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1000,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários
de advogado. Não haverá incidência de contribuições
previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a
saber: FGTS + 40%. Arbitramento provisório de R$ 10.000,00 com
custas de R$ 200,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-86.2023.5.13.0023
AUTOR UGO VICTOR GONCALVES
ALEXANDRE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aacbe9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por UGO VICTOR GONÇALVES ALEXANDRE,
nos autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), incidente
sobre o salário mínimo, com reflexos sobre FGTS + 40% no
período não prescrito (período de 21/01/2021 a 21/06/2021).
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1000,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão custas processuais, juros de mora,
correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários
de advogado. Não haverá incidência de contribuições
previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a
saber: FGTS + 40%. Arbitramento provisório de R$ 10.000,00 com
custas de R$ 200,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001393-10.2017.5.13.0023
AUTOR JEANE BARBOSA SAMPAIO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU MARCIA GARCIA ALVERCA DE
SOUZA
ADVOGADO MARCELO DOS SANTOS
GARCIA(OAB: 112435/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE BARBOSA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c645105
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001393-10.2017.5.13.0023
AUTOR JEANE BARBOSA SAMPAIO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU MARCIA GARCIA ALVERCA DE
SOUZA
ADVOGADO MARCELO DOS SANTOS
GARCIA(OAB: 112435/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GARCIA ALVERCA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c645105
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-75.2018.5.13.0023
AUTOR ROSENILDO CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
NOTIFICADA do despacho de id ec17686 .
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000207-73.2022.5.13.0023
AUTOR RADARANNE DULCE PESSOA
MARINHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU MARIA SILVA MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GENIVAL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
ciência da petição de #id:1b760f2.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-09.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO EDMILSON DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU PSG CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SHIRLENE SABINA DE LIMA(OAB:
56941/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- PSG CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
289,65), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001682-40.2017.5.13.0023
AUTOR GERALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU RODOLFO PEREIRA DE BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU SHALOM SERVICOS DE LOCACAO E
LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO PEREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento do valor das contribuições previdenciárias(R$ 161,54
- ID. 4725b4e), que deverão ser recolhidas até o dia 14/08/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-48.2022.5.13.0024
AUTOR FABIO DE AQUINO TOMAZ
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$
5.025,71), no prazo de 05 dias .
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000508-83.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MARQUES
EDUARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARQUES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 805ff79,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000508-83.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MARQUES
EDUARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 805ff79,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000125-76.2021.5.13.0023
AUTOR WALISSON RAMOS DE MENDONCA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU MARLISSON GUIMARAES BARBOSA
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON RAMOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Notifique-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05
dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID. bf97279.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-44.2022.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE DA GUIA CLEMENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DA GUIA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTORA
NOTIFICADA para comparecer à Secretaria d 4ª Vara do Trabalho
visando ao recebimento de sua CTPS
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000463-16.2022.5.13.0023
AUTOR ADILEIDE TERTULIANO DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE SALES(OAB:
29634/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU LUCIANA CRISPIM MAYER
RAMALHO
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILEIDE TERTULIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. NOVAMENTE notificada para
apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000896-59.2018.5.13.0023
AUTOR ADILANE FREITAS PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU NATALIA CURCIO PEREIRA - ME
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO ANDREZA VEIGA SALES(OAB:
22076/PB)
RÉU NATALIA CURCIO PEREIRA
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO ANDREZA VEIGA SALES(OAB:
22076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILANE FREITAS PEREIRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb72e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000896-59.2018.5.13.0023
AUTOR ADILANE FREITAS PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU NATALIA CURCIO PEREIRA - ME
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO ANDREZA VEIGA SALES(OAB:
22076/PB)
RÉU NATALIA CURCIO PEREIRA
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO ANDREZA VEIGA SALES(OAB:
22076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CURCIO PEREIRA
- NATALIA CURCIO PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb72e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000067-73.2021.5.13.0023
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar dados para recebimento de saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000531-29.2023.5.13.0023
AUTOR JOSEFA BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU IRAMIR BARRETO PAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA BARBOSA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará de SD.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000694-43.2022.5.13.0023
AUTOR VANDIVA MOREIRA SILVA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para fazer a
retificação de
baixa, na CTPS da reclamante, conforme determinado na
sentença. prazo de 10(dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-75.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA ARAÚJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA Amanda de Oliveira Ferreira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DE QUEIROZ FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária VÁLIDA para recebimento de seu crédito,
haja vista que o valor foi devolvido.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000290-37.2022.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
NOTIFICADO de despacho em anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000754-16.2022.5.13.0023
AUTOR KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000754-16.2022.5.13.0023
AUTOR KATLLEN MIKAELLY OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará de seguro desemprego.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000795-17.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA VITORIA FELIX DE SOUZA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA FELIX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8832ad7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefere-se, momentaneamente, a liberação dos valores
bloqueados, devendo ser aguardada a finalização da pesquisa via
sisbajud programada para o dia 26/07/2023, quando, após, deverá
ser notificada a parte reclamada para se manifestar acerca do
bloqueio.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-87.2022.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6cadd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Libere-se ao reclamante o valor do depósito recursal, devendo ser
informado a conta bancária;
II- Apurado o valor remanescente (Id. c1234e2), notifique-se a
reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco)
dias;
III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-87.2022.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6cadd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Libere-se ao reclamante o valor do depósito recursal, devendo ser
informado a conta bancária;
II- Apurado o valor remanescente (Id. c1234e2), notifique-se a
reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de 05 (cinco)
dias;
III- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-66.2023.5.13.0023
AUTOR MOACYR FORMIGA FIGUEIREDO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACYR FORMIGA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c22b902
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada e o
recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas às partes para, querendo, e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-92.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL VIEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 84bc447). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000391-92.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 84bc447). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000313-69.2021.5.13.0023
AUTOR WEMERSON EDUARDO OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do RPV de #id:25f31d9 (Valor R$
9.871,36).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000638-10.2022.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALPARGATAS S/A
NOTIFICADA para, no prazo de cinco dias efetuar o pagamento do
saldo remanescente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Vide planilha de Id 919ed7d - JUNHO DE 2023.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000833-58.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU PAULO FRACINETTE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 31/08/2023 11:00.
Link zoom #id:e47e21d
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000275-83.2023.5.13.0024
AUTOR VALERIA MARIA DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MARIA DA SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6517f6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-94.2016.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BATISTA ALVES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
RÉU ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3be31
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo do Juízo a realização da
pesquisa CENSEC.
Como se observa no Ofício acostado no #id: 57c679a, os presentes
autos encontram-se habilitado no processo condutor da execução,
de número 0130709.81.2014.5.13.0023 em trâmite perante a
Central Regional de Efetividade.
Tal pedido deverá ser direcionado àquela Unidade.
Retornem os autos ao sobrestamento até a disponibilização de
valores pela CRE.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000801-94.2016.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO BATISTA ALVES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
RÉU ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BATISTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3be31
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo do Juízo a realização da
pesquisa CENSEC.
Como se observa no Ofício acostado no #id: 57c679a, os presentes
autos encontram-se habilitado no processo condutor da execução,
de número 0130709.81.2014.5.13.0023 em trâmite perante a
Central Regional de Efetividade.
Tal pedido deverá ser direcionado àquela Unidade.
Retornem os autos ao sobrestamento até a disponibilização de
valores pela CRE.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-09.2020.5.13.0024
AUTOR ALMENI MARIA DE LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO EM CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMENI MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f621c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo o chamamento do feito à
ordem para requerer que seja expedida intimação para a reclamada
efetuar a assinatura da CTPS da autora.
O dispositivo da sentença que menciona a assinatura da CTPS da
autora diz: “…Condeno ainda a Reclamada à obrigação de fazer
(anotações em CTPS), em 10 dias após tornada imutável a
decisão, pena de multa de R$ 150,00 por cada dia incumprido,
limitado a R$ 1.500,00, quando a Secretaria do Juízo as
realizará, sendo executada a multa em benefício do Obreiro….”
Em nenhum momento do dispositivo, fala que a Vara deverá intimar
a reclamada para proceder a assinatura da CTPS da reclamante.
No nosso entender, caso a reclamada se negue a proceder a
assinatura da CTPS da reclamante, a Secretaria da Vara procederá
com a baixa e aplicará a multa devida.
Portanto, cabe a parte reclamante requerer diretamente a
reclamada a baixa de sua CTPS no prazo de 10 dias.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-09.2020.5.13.0024
AUTOR ALMENI MARIA DE LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO EM CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f621c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo o chamamento do feito à
ordem para requerer que seja expedida intimação para a reclamada
efetuar a assinatura da CTPS da autora.
O dispositivo da sentença que menciona a assinatura da CTPS da
autora diz: “…Condeno ainda a Reclamada à obrigação de fazer
(anotações em CTPS), em 10 dias após tornada imutável a
decisão, pena de multa de R$ 150,00 por cada dia incumprido,
limitado a R$ 1.500,00, quando a Secretaria do Juízo as
realizará, sendo executada a multa em benefício do Obreiro….”
Em nenhum momento do dispositivo, fala que a Vara deverá intimar
a reclamada para proceder a assinatura da CTPS da reclamante.
No nosso entender, caso a reclamada se negue a proceder a
assinatura da CTPS da reclamante, a Secretaria da Vara procederá
com a baixa e aplicará a multa devida.
Portanto, cabe a parte reclamante requerer diretamente a
reclamada a baixa de sua CTPS no prazo de 10 dias.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-85.2022.5.13.0024
AUTOR TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8b8be
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o débito, e remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para penhora de tantos bens quantos bastem para a
satisfação da dívida em desfavor do executado indicado na petição
Id-9e21f1c.
Em sendo infrutífera a penhora, oficie-se ao INSS solicitando
informações, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da existência de
benefícios previdenciários em favor dos executados.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-57.2023.5.13.0024
AUTOR NISRAELLE ARAUJO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NISRAELLE ARAUJO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b729850
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: “por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante, para condenar a demandada a pagar o
adicional de insalubridade de grau médio, e seus reflexos
sobre os títulos aviso prévio, décimo terceiro salário e FGTS
com a multa de 40%, do lapso 02/09/2019 a 01/02/2023, bem
como honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da
condenação. Custas de R$ 100,00, arbitradas sobre R$
5.000,00, valor provisório estipulado a condenação.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Transitado em julgado em 11/07/2023.
Homologo os cálculos elaborados em 2ª Instância (#id:f02dcce) e
atualizado pela 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
(#id:18c6e7b).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-57.2023.5.13.0024
AUTOR NISRAELLE ARAUJO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b729850
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: “por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante, para condenar a demandada a pagar o
adicional de insalubridade de grau médio, e seus reflexos
sobre os títulos aviso prévio, décimo terceiro salário e FGTS
com a multa de 40%, do lapso 02/09/2019 a 01/02/2023, bem
como honorários advocatícios à base de 10% sobre o valor da
condenação. Custas de R$ 100,00, arbitradas sobre R$
5.000,00, valor provisório estipulado a condenação.”
Transitado em julgado em 11/07/2023.
Homologo os cálculos elaborados em 2ª Instância (#id:f02dcce) e
atualizado pela 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
(#id:18c6e7b).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-04.2023.5.13.0024
AUTOR ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAIANA EDUARDA FELIX DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dae482
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicie-se a execução, utilizando-se os sistemas eletrônicos
conveniados BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI.
Sem êxito nas diligências em desfavor da devedora, indique o(a)
autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos
para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878, da CLT,
bem como o que dispõe o art. 11-A, do mesmo Diploma Legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-72.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL DE LIMA ROCHA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aea89eb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-41.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e7108
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 14h20 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86930186668
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de sua intimação.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-41.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e7108
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 14h20 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86930186668
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de sua intimação.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000735-70.2023.5.13.0024
REQUERENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
REQUERIDO I.P.L.
REQUERIDO I.A.S.
REQUERIDO I.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d70b84f.
Processo Nº ATSum-0000577-15.2023.5.13.0024
AUTOR ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU RESIDENCIAL DONA LINDU I
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b88be
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a declaração retro, que confirma comparecimento a
uma entrevista de emprego no momento da abertura da audiência,
dispenso as custas noticiadas na ata de ID. d5f507f para fins de
ajuizamento de nova ação.
Dê-se ciência.
Após, transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-02.2023.5.13.0024
AUTOR C.L.C.F.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.L.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 12b5b28.
Processo Nº ATOrd-0000455-02.2023.5.13.0024
AUTOR C.L.C.F.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 12b5b28.
Processo Nº ATSum-0000447-25.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f8327
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por INALDO SIMPLICIO ARAUJO
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau médio, durante o período imprescrito, e
repercussões.
c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista as férias do calculista desta unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000447-25.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f8327
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por INALDO SIMPLICIO ARAUJO
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau médio, durante o período imprescrito, e
repercussões.
c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista as férias do calculista desta unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 635d2d4.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000758-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO DE SOUSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 635d2d4.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000720-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355ae61
proferido nos autos.
DESPACHO
Com Audiência UNA por VIDEOCONFERÊNCIA designada para
13.07.2023 09:30 horas, a Empresa Reclamada requereu o
Adiamento da mesma, uma vez que encontrar-se-á participando de
uma Instrução na 6ª Vara do Trabalho, deste Fórum, designada
anteriormente, pela proximidade do horário, pode haver choque,
havendo o cerceamento de defesa da ré.
Dessa forma, adie-se a Audiência mencionada acima, para o dia
03.08.2023, às 08:30 horas, mantendo-se as cominações
anteriores, para o caso de ausência (Art. 844, da CLT).
Intimem-se as partes, cientificando-as de que deverão utilizar o
mesmo link anteriormente informado, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82400003232
ID da reunião: 824 0000 3232
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE SOUZA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355ae61
proferido nos autos.
DESPACHO
Com Audiência UNA por VIDEOCONFERÊNCIA designada para
13.07.2023 09:30 horas, a Empresa Reclamada requereu o
Adiamento da mesma, uma vez que encontrar-se-á participando de
uma Instrução na 6ª Vara do Trabalho, deste Fórum, designada
anteriormente, pela proximidade do horário, pode haver choque,
havendo o cerceamento de defesa da ré.
Dessa forma, adie-se a Audiência mencionada acima, para o dia
03.08.2023, às 08:30 horas, mantendo-se as cominações
anteriores, para o caso de ausência (Art. 844, da CLT).
Intimem-se as partes, cientificando-as de que deverão utilizar o
mesmo link anteriormente informado, qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82400003232
ID da reunião: 824 0000 3232
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-44.2023.5.13.0024
AUTOR LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-44.2023.5.13.0024
AUTOR LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000521-79.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000521-79.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-61.2023.5.13.0024
AUTOR EDIVALDO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-61.2023.5.13.0024
AUTOR EDIVALDO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-21.2023.5.13.0024
AUTOR DENIS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos .
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-21.2023.5.13.0024
AUTOR DENIS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos .
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0131354-69.2015.5.13.0024
AUTOR THYAGO DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SABRINA ALVES FREIRE SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE
FERRAGENS E CONEXOES LTDA -
EPP
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU MARIO SERGIO DE SOUSA
SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO DA NOBREGA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 20.07.2023, ÀS
13H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89034900782
ID da reunião: 890 3490 0782
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0131354-69.2015.5.13.0024
AUTOR THYAGO DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SABRINA ALVES FREIRE SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE
FERRAGENS E CONEXOES LTDA -
EPP
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU MARIO SERGIO DE SOUSA
SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE FERRAGENS E
CONEXOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 20.07.2023, ÀS
13H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89034900782
ID da reunião: 890 3490 0782
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0131354-69.2015.5.13.0024
AUTOR THYAGO DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SABRINA ALVES FREIRE SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE
FERRAGENS E CONEXOES LTDA -
EPP
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU MARIO SERGIO DE SOUSA
SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO DE SOUSA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 20.07.2023, ÀS
13H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89034900782
ID da reunião: 890 3490 0782
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0131354-69.2015.5.13.0024
AUTOR THYAGO DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SABRINA ALVES FREIRE SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE
FERRAGENS E CONEXOES LTDA -
EPP
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU MARIO SERGIO DE SOUSA
SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA ALVES FREIRE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 20.07.2023, ÀS
13H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89034900782
ID da reunião: 890 3490 0782
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0000823-11.2023.5.13.0024
REQUERENTES VALDECI FELICIANO GOMES
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 19.07.2023, ÀS
13H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83455655903
ID da reunião: 834 5565 5903
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000542-25.2023.5.13.0034
AUTOR GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CLEIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000542-25.2023.5.13.0034
AUTOR GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000554-69.2023.5.13.0024
AUTOR KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLEN CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000554-69.2023.5.13.0024
AUTOR KARLEN CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias . Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-91.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias . Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000360-25.2020.5.13.0008
AUTOR ANA LIGIA DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000360-25.2020.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para pagar a execução no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-31.2022.5.13.0034
AUTOR INGRID ALMEIDA LIRA
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000421-31.2022.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para pagar a execução no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000604-32.2022.5.13.0024
AUTOR SILVANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000604-32.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para pagar a execução em 2 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-41.2023.5.13.0024
AUTOR GIRLENE LIMA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da designação de AUDIÊNCIA UNA por
VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 03.08.2023, às 10:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85748434415
ID da reunião: 857 4843 4415
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000530-41.2023.5.13.0024
AUTOR GIRLENE LIMA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Endereço desconhecido
ATRAVÉS DO ADVOGADO DA RÉ - DJE
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Link para participar da audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85748434415
ID da reunião: 857 4843 4415
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Campina Grande-PB, no dia 03/08/2023 10:30 horas, no endereço-
link acima, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop, conforme
página de orientações anexada ao processo.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade. Importante acessar a sala com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Se preferir, encaminhar os emails das partes, prepostos e
testemunhas para a VT com fito em encaminhar o convite.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão (Art. 844,CLT), quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V.Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência UNA, deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Ciente - Girlene Manifestação
23071208534855400
000021927205
Intimação Intimação
23071109501241800
000021914990
Despacho Despacho
23071010072806700
000021902841
Manifestação Manifestação
23060914294971300
000021660392
Ligações feitas para
o número 2102-6182
Documento Diverso
23060611372605300
000021625462
Tentativa de acesso
desde às 09:30
Documento Diverso
23060611372589400
000021625461
Desarquivamento -
Erro no link fornecido
Manifestação
23060611354651700
000021625404
Ata da Audiência Ata da Audiência
23060610444895400
000021624289
Intimação Intimação
23060512202514100
000021612709
Despacho Despacho
23060511230167400
000021611616
Retirada de sigilo da
contestação
Manifestação
23060214434552600
000021601701
3-ACORDO DE
COMPENSAÇÃO DE
Documento Diverso
23060209550566900
000021597049
2-TERMO DE
RESCISÃO
Termo de Rescisão
de Contrato de
23060209550453500
000021597047
2-CONTRATO DE
TRABALHO
Contrato
23060209550398800
000021597045
1-FICHA DE
REGISTRO
Ficha de Registro de
Empregado
23060209550114800
000021597044
1-AVISO Documento Diverso
23060209545951400
000021597042
TERMO DE VT Documento Diverso
23060209545849000
000021597041
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
NR- 06 Documento Diverso
23060209545734400
000021597040
Guia de GRRF Documento Diverso
23060209545540800
000021597039
FGTS 629,18 Documento Diverso
23060209545468600
000021597038
EXTRATO DE FGTS
ATUALIZADO
Extrato de FGTS
23060209545420200
000021597036
DEMONSTRATIVO
NOV-2022
Documento Diverso
23060209545377700
000021597035
DEMONSTRATIVO
DEZ-2022
Documento Diverso
23060209545348600
000021597034
Demonstrativo de
GRRF
Documento Diverso
23060209545322800
000021597033
Convenção Coletiva
2021 Campina
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23060209545243900
000021597032
CONTROLE
MANUAL
Documento Diverso
23060209545201000
000021597031
COMPROVANTE DE
PAGAMENTO
Documento Diverso
23060209544800200
000021597030
AVISO
ENCERRAMENTO
Contrato
23060209544778500
000021597029
ASO
Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO)
23060209544720400
000021597028
Defesa Contestação
23060209514633800
000021596998
Oposição ao juízo
100% digital
Manifestação
23051215032036600
000021396687
Procuração Procuração
23051018165020100
000021373869
Contrato Social Contrato Social
23051018164943800
000021373868
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23051018160593300
000021373863
Intimação Intimação
23050514490318900
000021330769
Intimação Intimação
23050514490313700
000021330768
Certidão de triagem
inicial
Certidão
23050512475510300
000021327392
CNPJ da reclamada Documento Diverso
23050509163090900
000021323193
CTPS Digital
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23050509163061500
000021323192
Procuração e CTPS -
Girlene Lima Silva
Procuração
23050509163042300
000021323191
Petição Inicial Petição Inicial
23050509153106900
000021323176
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000910-11.2016.5.13.0024
AUTOR CONCEICAO DE MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO DE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c11838
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Quitado o acordo quanto o pagamento da verba trabalhista,
remetam-se os autos à contadoria para apuração da verba
previdenciária, conforme termo de acordo.
Após, encaminhem-se os autos à CRE para habilitação do valor no
processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-11.2016.5.13.0024
AUTOR CONCEICAO DE MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:
10416/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c11838
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o acordo quanto o pagamento da verba trabalhista,
remetam-se os autos à contadoria para apuração da verba
previdenciária, conforme termo de acordo.
Após, encaminhem-se os autos à CRE para habilitação do valor no
processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-14.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE ERLANDIO FIRMINO CABRAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU THIAGO DE ABREU DO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERLANDIO FIRMINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88378f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê ciência ao reclamante da petição do leiloeiro #id:a1732c3 .
Após, aguarde-se o resultado do leilão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0031600-62.2012.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RICARDO FARIAS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROJETIN - PROJETOS TECNICOS
E INSTALACOES DE ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU LEONARDO DA SILVEIRA MENDES
DE LIRA
RÉU DJALMA MENDES DE LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b559e
proferida nos autos.
DECISÃO SOBRESTAMENTO
A resposta da PF informou que os reclamados não possuem
passaportes (ids.fbefcfa).
Sobrestem-se os autos por mais 60 (sessenta) dias aguardando as
diligências das Cartas Precatórias de ids. 79f42c4 e 890f0d5 e
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0031600-62.2012.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RICARDO FARIAS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROJETIN - PROJETOS TECNICOS
E INSTALACOES DE ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU LEONARDO DA SILVEIRA MENDES
DE LIRA
RÉU DJALMA MENDES DE LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJETIN - PROJETOS TECNICOS E INSTALACOES DE
ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b559e
proferida nos autos.
DECISÃO SOBRESTAMENTO
A resposta da PF informou que os reclamados não possuem
passaportes (ids.fbefcfa).
Sobrestem-se os autos por mais 60 (sessenta) dias aguardando as
diligências das Cartas Precatórias de ids. 79f42c4 e 890f0d5 e
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-96.2022.5.13.0024
AUTOR JOANE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81628cf
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-96.2022.5.13.0024
AUTOR JOANE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81628cf
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA PAULO TAVARES DE LIRA
TESTEMUNHA JOSE AUGUSTO DO PRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR DA COSTA PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3f604
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada informando haver divergência entre as
partes relativo a data da baixa da sua CTPS.
Analisando a sentença , resta claro que a data da baixa a ser
anotada na CTPS do autor, é a data da rescisão indireta como
sendo o do ajuizamento da ação, 15/01/2020.
Dessa forma, intime-se o autor para comparecerem na Secretaria
da 5ª Vara, no dia 19/07/2023, as 10:00 horas, a fim de se
proceder a baixa na CTPS do autor, com data de saída nos moldes
da sentença (15/01/2020).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA PAULO TAVARES DE LIRA
TESTEMUNHA JOSE AUGUSTO DO PRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3f604
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada informando haver divergência entre as
partes relativo a data da baixa da sua CTPS.
Analisando a sentença , resta claro que a data da baixa a ser
anotada na CTPS do autor, é a data da rescisão indireta como
sendo o do ajuizamento da ação, 15/01/2020.
Dessa forma, intime-se o autor para comparecerem na Secretaria
da 5ª Vara, no dia 19/07/2023, as 10:00 horas, a fim de se
proceder a baixa na CTPS do autor, com data de saída nos moldes
da sentença (15/01/2020).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-20.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000609-20.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA PAULO TAVARES DE LIRA
TESTEMUNHA JOSE AUGUSTO DO PRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR DA COSTA PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000018-63.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para tomar ciência da CERTIDÃO de
#id:962b47e.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA PAULO TAVARES DE LIRA
TESTEMUNHA JOSE AUGUSTO DO PRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000018-63.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para tomar ciência da CERTIDÃO de
#id:962b47e.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000630-30.2022.5.13.0024
AUTOR AILA MARIA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU ALOYS IGNATZ WELLEN
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU JOSÉLIA MARIA RAMOS WELLEN
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILA MARIA XAVIER BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f2c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Equivoca-se o peticionante, ao requer o pagamento da 5ª parcela,
em favor do reclamante e seu causídico.
Conforme a planilha (id-4b613e2) a soma da 5ª e 6ª parcela é
devida exclusivamente aos honorários sucumbenciais e contribuição
previdenciária
Verifica-se ainda, que a quarta parcela foi liberada a maior o
montante de R$ 378,54, conforme alvará (Id c92f249 de R$
1.789,32), onde deveria ter sido liberado a quantia de 1.410,78,
conforme planilha (id-4b613e2).
Diante do exposto, expeça-se alvará dos honorários sucumbenciais
em favor do advogado do autor, com abatimento R$ 113,49,
recebido a maior no alvará da 4ª parcela.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento, em
seguida expeça-se o respectivo alvará, referente a contribuição
previdenciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-60.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ea47f
proferido nos autos.
DESPACHO
Apure-se o saldo remanescente e em seguida, intime a reclamada
para, no prazo de 2 dias, efetuar o pagamento do valor devido.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-39.2021.5.13.0024
AUTOR JOSE GARCIA DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5822d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Petições nos autos:
I - Da parte reclamada requerendo a dilação do prazo para
cumprimento da obrigação de fazer (proceder a retificação da CTPS
do autor com a evolução salarial reconhecida, conforme
determinado no Acórdão).
Defiro o pedido, concedo o prazo até o dia 21.07.2023 para
cumprimento da obrigação de fazer por parte da reclamada.
II - Da parte reclamante apresentando impugnação aos cálculos de
liquidação.
Fica intimada a reclamada para, querendo e no prazo legal,
apresentar manifestação.
Aguarde-se os prazo determinado.
Após, conclusos para decisão da impugnação aos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-20.2022.5.13.0024
AUTOR MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1171858
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007
AUTOR GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b53281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de Declaração acolhidos parcialmente para determinar a
elaboração de nova planilha de cálculos, a qual se encontra em
anexo, com a correta quantificação relativa aos honorários
advocatícios sucumbenciais, pelo vencido, mantendo-se a sentença
de mérito íntegra quanto ao mais, nos termos e limites da
fundamentação supra. Novo valor das custas R$ 27,80, calculadas
pelo novo valor da condenação de R$ 1.389,86, a cargo da ré.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: " Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário"
.
Transitado em julgado em 12.07.2023.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-02.2022.5.13.0007
AUTOR GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b53281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Embargos de Declaração acolhidos parcialmente para determinar a
elaboração de nova planilha de cálculos, a qual se encontra em
anexo, com a correta quantificação relativa aos honorários
advocatícios sucumbenciais, pelo vencido, mantendo-se a sentença
de mérito íntegra quanto ao mais, nos termos e limites da
fundamentação supra. Novo valor das custas R$ 27,80, calculadas
pelo novo valor da condenação de R$ 1.389,86, a cargo da ré.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: " Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário"
.
Transitado em julgado em 12.07.2023.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-14.2022.5.13.0024
AUTOR LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284dd72
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-14.2022.5.13.0024
AUTOR LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284dd72
proferido nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-74.2023.5.13.0024
AUTOR EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96ecb30
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-71.2023.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 023fa9d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-89.2023.5.13.0009
AUTOR HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db533bf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-28.2023.5.13.0024
AUTOR ISABELLE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO AMANDA MONTE DE AZEVEDO
SANTOS(OAB: 30743/PB)
RÉU VERUSCHKA PEREIRA FRANKLIN
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643bbb2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à quarta
parcela, agendada para o dia 04/07/2023.
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-28.2023.5.13.0024
AUTOR ISABELLE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO AMANDA MONTE DE AZEVEDO
SANTOS(OAB: 30743/PB)
RÉU VERUSCHKA PEREIRA FRANKLIN
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERUSCHKA PEREIRA FRANKLIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643bbb2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à quarta
parcela, agendada para o dia 04/07/2023.
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-64.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcbf5f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-64.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcbf5f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-32.2023.5.13.0014
AUTOR JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267f9da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-32.2023.5.13.0014
AUTOR JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267f9da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-40.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab6c73
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-54.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6311f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante impugnando o laudo pericial e
requerendo a intimação do perito para prestar esclarecimentos.
Indefiro o pedido, o prazo para impugnação encontra-se precluso
desde 26.06.2023.
Conclua-se os autos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-54.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6311f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante impugnando o laudo pericial e
requerendo a intimação do perito para prestar esclarecimentos.
Indefiro o pedido, o prazo para impugnação encontra-se precluso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
desde 26.06.2023.
Conclua-se os autos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-68.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO CEZAR SANTANA ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CEZAR SANTANA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e204a7
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a proximidade da audiência, bem assim do teor da
postulação no sentido de que haja ampliação do polo passivo da
demanda, com necessidade de intimação dos indicados, aguarde-
se a realização da mesma quando tal anseio, aliado à ampliação do
rol de pedidos será analisado conjuntamente.
Intime-se. Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cc451
proferido nos autos.
Vistos, etc,
Retornem os autos ao perito para prestar esclarecimentos sobre o
laudo juntado, requeridos pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cc451
proferido nos autos.
Vistos, etc,
Retornem os autos ao perito para prestar esclarecimentos sobre o
laudo juntado, requeridos pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb8893
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2023.5.13.0024
AUTOR FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb8893
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666c1c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 às 13h40 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO que
deverão ser notificados para apresentarem laudo em VINTE dias
úteis, a contar de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666c1c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 às 13h40 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO que
deverão ser notificados para apresentarem laudo em VINTE dias
úteis, a contar de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-24.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031ac9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 às 13h45 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOAO JORGE DI PACE que deverão
ser notificados para apresentarem laudo em VINTE dias úteis, a
contar de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-24.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031ac9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 às 13h45 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOAO JORGE DI PACE que deverão
ser notificados para apresentarem laudo em VINTE dias úteis, a
contar de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-70.2022.5.13.0024
AUTOR RONILDO MARCOS FERREIRA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO MARCOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0eef8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-70.2022.5.13.0024
AUTOR RONILDO MARCOS FERREIRA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0eef8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-46.2018.5.13.0024
AUTOR INGRID LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO SABINO DE
SOUZA
TESTEMUNHA ARTHUR SUELIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867b4d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR INTEGRALMENTE os
Embargos de Execução opostos por Jose Americo Bezerra
Wanderley, para determinar A MANUTENÇÃO da penhora
efetuada, nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
passa a integrar este decisum, ao tempo em que condeno o litigante
acima mencionado em multa por litigância de má-fé, no importe de
5% sobre o valor da causa a ser unica e individualmente deste
cobrado e juntada à presente execução.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000832-46.2018.5.13.0024
AUTOR INGRID LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO SABINO DE
SOUZA
TESTEMUNHA ARTHUR SUELIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867b4d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR INTEGRALMENTE os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Embargos de Execução opostos por Jose Americo Bezerra
Wanderley, para determinar A MANUTENÇÃO da penhora
efetuada, nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
passa a integrar este decisum, ao tempo em que condeno o litigante
acima mencionado em multa por litigância de má-fé, no importe de
5% sobre o valor da causa a ser unica e individualmente deste
cobrado e juntada à presente execução.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-39.2021.5.13.0024
AUTOR LUCIANO OURIQUE PESSOA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO OURIQUE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9e3c3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à quarta
parcela, agendada para o dia 07/07/2023.
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-39.2021.5.13.0024
AUTOR LUCIANO OURIQUE PESSOA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL LTDA - ME
- JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9e3c3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à quarta
parcela, agendada para o dia 07/07/2023.
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-45.2022.5.13.0024
AUTOR SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO FERREIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92212d1
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Atualize-se o cálculo com abatimento dos depósitos recursais
disponíveis nos autos, intime-se a empresa reclamada para quitar o
débito remanescente apurado em 02 dias, sob pena de serem
iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube à parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-45.2022.5.13.0024
AUTOR SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92212d1
proferido nos autos.
DECISÃO
Atualize-se o cálculo com abatimento dos depósitos recursais
disponíveis nos autos, intime-se a empresa reclamada para quitar o
débito remanescente apurado em 02 dias, sob pena de serem
iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube à parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-45.2022.5.13.0024
AUTOR SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92212d1
proferido nos autos.
DECISÃO
Atualize-se o cálculo com abatimento dos depósitos recursais
disponíveis nos autos, intime-se a empresa reclamada para quitar o
débito remanescente apurado em 02 dias, sob pena de serem
iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube à parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000892-77.2022.5.13.0024
AUTOR RODRIGO SOARES DE MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a42d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por Rodrigo Soares de Menezes em face de Brisanet
Serviços de Telecomunicações S/A, para condenar a ré a pagar ao
autor no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$746,22, calculadas sobre o valor da
condenação de R$37.310,98.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-77.2022.5.13.0024
AUTOR RODRIGO SOARES DE MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a42d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por Rodrigo Soares de Menezes em face de Brisanet
Serviços de Telecomunicações S/A, para condenar a ré a pagar ao
autor no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$746,22, calculadas sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
condenação de R$37.310,98.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000677-04.2022.5.13.0024
AUTOR E.D.O.F.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.O.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bc7089c.
Processo Nº ATOrd-0000677-04.2022.5.13.0024
AUTOR E.D.O.F.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bc7089c.
Processo Nº ATOrd-0000907-46.2022.5.13.0024
AUTOR BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMATRA - ASSOCIAÇÃO DOS
MAGISTRADOS DO TRABALHO DA
13ª REGIÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
OAB/PB - ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL - SUBSEÇÃO CMPIN
GRANDE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ANDRADE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45dc173
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-46.2022.5.13.0024
AUTOR BRENDA ANDRADE BORGES
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMATRA - ASSOCIAÇÃO DOS
MAGISTRADOS DO TRABALHO DA
13ª REGIÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
OAB/PB - ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL - SUBSEÇÃO CMPIN
GRANDE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45dc173
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-35.2022.5.13.0024
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075aa4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante, estes sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas, já pagas. " .
Transitado em julgado em 12/07/2023.
Remetam-se os autos a Contadoria para liquidação do julgado,
deduzindo-se os valores depositados a título de depósito recursal.
Após, vistas as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-35.2022.5.13.0024
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075aa4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante, estes sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas, já pagas. " .
Transitado em julgado em 12/07/2023.
Remetam-se os autos a Contadoria para liquidação do julgado,
deduzindo-se os valores depositados a título de depósito recursal.
Após, vistas as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5708a06
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5708a06
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81aa018
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 14h30 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89421772408
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 22/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-72.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ac74d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 14h50 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82982953185
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 22/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-72.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ac74d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 14h50 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82982953185
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 22/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-48.2023.5.13.0024
AUTOR WESLEY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04a359
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 14h40 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85703068575
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 22/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-43.2023.5.13.0024
AUTOR WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8562a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.”
Transitado em julgado em 12/07/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação de sentença,
deduzindo-se o valor depositado a título de depósito recursal.
Após, ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-43.2023.5.13.0024
AUTOR WALISSON CAMILO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8562a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.”
Transitado em julgado em 12/07/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação de sentença,
deduzindo-se o valor depositado a título de depósito recursal.
Após, ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3b922b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3b922b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024
AUTOR EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eed0e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para prescritos os créditos exigíveis
por via acionária, anteriores a 13/04/2018, devendo ser extinta, com
julgamento de mérito, esta parte da postulação, e JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Trabalhista
proposta por Ezequias Teixeira Batista Filho em face de Companhia
de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Conforme enunciado previsto na Súmula 17 do TRT 13ª Região, foi
reconhecida à ré as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública,
entre outras, a dispensa do recolhimento das custas, do depósito
recursal e quanto aos juros de mora.
Da mesma forma, a execução deverá se processar na forma do
artigo 100 da Constituição Federal de 1988.
O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta
vinculada.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios pela reclamada no importe de 10% do valor
da condenação.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$436,95, dispensadas.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024
AUTOR GENILSON CAROLINO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON CAROLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf00b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do noticiado pelaq parte autora na petição de #id:ae5f8fa ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
expeça-se carta precatória a uma das Varas do Trabalho de Aracajú
-SE, a fim de expedir Mandado de Bloqueio de valores junto ao
Governo do Estado de Sergipe-SE.
Após, aguarde-se o cumprimento da CP.
Infrutífera a diligência, remetam-se os autos à CRE para
cumprimento do despacho de #id:413b239.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU C.O.S.P.L.
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.L.C.
- A.F.L.C.S.O.L.
- D.S.D.C.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 41f1e4a.
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU C.O.S.P.L.
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 41f1e4a.
Processo Nº ATSum-0000632-93.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbb8c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A REVELIA da parte reclamada e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GABRIEL SILVA
DE SOUZA em face de POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME para
condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante horas extras e
reflexos; indenização do intervalo intrajornada suprimido acrescido
do adicional de 50%; repousos semanais trabalhados em dobro dos
dias 19 e 26 de junho; 31 de julho; e 07 e 14 de agosto; FGTS não
depositado; salário do mês de dezembro de 2022; e multa do art.
477 da CLT; tudo nos termos da fundamentação supra.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Correção monetária, imposto de renda e contribuições sociais na
forma da lei.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-93.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbb8c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A REVELIA da parte reclamada e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GABRIEL SILVA
DE SOUZA em face de POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME para
condenar a parte reclamada a pagar ao reclamante horas extras e
reflexos; indenização do intervalo intrajornada suprimido acrescido
do adicional de 50%; repousos semanais trabalhados em dobro dos
dias 19 e 26 de junho; 31 de julho; e 07 e 14 de agosto; FGTS não
depositado; salário do mês de dezembro de 2022; e multa do art.
477 da CLT; tudo nos termos da fundamentação supra.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Correção monetária, imposto de renda e contribuições sociais na
forma da lei.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-04.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU RICARDO ABEL DE SOUZA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2b45b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, o pedido de
recolhimento dos valores devidos ao INSS decorrentes do
reconhecimento do vínculo de emprego por incompetência material
suscitada de ofício; DECLARO A REVELIA do réu e JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARCELO
GOMES DA SILVA em face de RICARDO ABEL DE SOUZA SALES
para condenar o réu ao cumprimento das seguintes obrigações:
1) assinar a carteira de trabalho do autor, na função de vendedor
externo, no período de 01/01/2018 a 01/08/2022, no prazo de 5 dias
após intimação específica, sob pena de multa diária conforme
fundamentação.
2) pagar: aviso prévio; 13º salário proporcional de 2022 (7/12); férias
proporcionais a 7/12 acrescidas de 1/3; FGTS de todo o período
acrescido de 40%; indenização por danos morais decorrente de
transporte de valores no valor de R$ 10.000,00; e multas previstas
nos arts. 467 e 477 da CLT.
Expeça-se alvará para processamento do seguro desemprego.
Concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência pelo réu arbitrados em 10% da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58, imposto de renda e
contribuições sociais na forma da lei.
Custas pelo reclamado no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000591-66.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000591-66.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-72.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARICIO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-72.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE APARICIO DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-11.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-11.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000631-48.2023.5.13.0034
AUTOR HELCIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCIO LOPES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000631-48.2023.5.13.0034
AUTOR HELCIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-41.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-41.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-27.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO NUNES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NUNES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-27.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO NUNES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-48.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-48.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000740-25.2023.5.13.0014
AUTOR ESMERINA TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMERINA TRAJANO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000740-25.2023.5.13.0014
AUTOR ESMERINA TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000750-69.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HILTON EDUARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000750-69.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HILTON EDUARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA BATISTA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial médico constante no ID anterior.
O processo continua aguardando os esclarecimentos do perito
técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial médico constante no ID anterior.
O processo continua aguardando os esclarecimentos do perito
técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-06.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE FELIX BARBOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-06.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE FELIX BARBOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-19.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-19.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000566-16.2023.5.13.0014
AUTOR HELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000566-16.2023.5.13.0014
AUTOR HELISSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000907-97.2022.5.13.0007
AUTOR EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada para apresentar dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000326-27.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação (ID. 3f2fa61), no prazo de
10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000881-15.2021.5.13.0014
AUTOR ELIOENAI ELIOMAR GALVAO
GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU BANSERVT BANCO DE SERVICOS
TERCEIRIZADO LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANSERVT BANCO DE SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para, querendo, apresentar manifestação
apresentada pela parte contrária.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-22.2023.5.13.0014
AUTOR EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAINNE BATISTA DOS SANTOS FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1574ebc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-09.2023.5.13.0014
AUTOR MATHEUS ARAUJO ROCHA
MARACAJA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO ROCHA MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8424224
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se o reclamante para comparecer à Unidade Judiciária no
dia 25/07/2023, às 09:30h, para anotação da CTPS, nos termos da
sentença de ID. cb35970.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000208-95.2016.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287cb3a
proferido nos autos.
DESPACHO
O Município de Monteiro apresentou petição (ID. d4b928e),
juntando fotos relativas às alegações de descumprimento de
obrigações de fazer, no entanto, como apontado pelo MPT (ID.
7d2f910), não há identificação nas fotos tampouco elementos que
demonstrem os estabelecimentos de saúde beneficiados com as
melhorias descritas (item III, ID. a6a581f). O relatório averiguou a
situação da UPA Joaquina Pires, Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos, Cemitério Jardim de Paz de
Monteiro e ruas e logradouros (coleta de resíduos sólidos e
varrição).
É necessário comprovar que:
Na UPA Joaquina Pires, lavatórios/pias possuem
torneiras/comandos que dispensam o contato das mãos quando
do fechamento da água;
1.
Na UPA Joaquina Pires, lavatórios possuem sabão líquido e
toalha descartável;
2.
Disponibilização de EPI´s para os empregados que
desempenham atividades de varrição de ruas/logradouros e
coleta de resíduos sólidos, bem como os que trabalham no
Cemitério Jardim de Paz;
3.
No Cemitério Jardim de Paz, manter espaço que possibilite
asseio/apoio dos trabalhadores - condições sanitárias,
instalações elétricas, limpeza e higiene do ambiente de trabalho,
local de asseio - chuveiro, lavatórios, armários.
4.
Concede-se, pois, prazo de 15 dias para que o Município de
Monteiro apresente nova manifestação com a descrição objetiva do
cumprimento dos referidos itens, separados por tema, como acima
exposto, podendo fazer a juntada de vídeos curtos, se considerar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
necessário.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000589-64.2020.5.13.0014
AUTOR ALEX MARTINS COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU OSMAIR LORENSO PINTO
RODRIGUES
RÉU OSMAIR L. PINTO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARTINS COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5866095
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o Sisbajud foi utilizado no mês de junho,
determina-se, sem prejuízo da inclusão do feito na tentativa de
bloqueio com repetição, como requerida pelo autor, a
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-81.2022.5.13.0014
AUTOR SUENIA ELISABETE LIMA TITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA ELISABETE LIMA TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb9238
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 13/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 257,66 (duzentos e
cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 4a3930b).
Sentença modificada para “...MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo, para reconhecer
como devido o adicional de insalubridade, em grau médio, em razão
do agente insalubre ruído, nos períodos de 07/03/2021 a
03/05/2021 e de 04/11/2021 a 22/03/20222, assim como o adicional
de periculosidade, devendo ser pago à reclamante apenas o
adicional mais vantajoso entre ambos, a ser verificado após o
trânsito em julgado da demanda. Custas processuais mantidas, pela
reclamada., conforme Acórdão (ID. b9d2ca6).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 406b191), bem
como honorários sucumbenciais e periciais, ficando a reclamante e
seu patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000887-85.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE MOTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790c8d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 13/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 165,43 (cento e
sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. fac99db).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para determinar que seja refeita a
planilha de cálculos, desta feita excluindo os juros da fase pré-
judicial., conforme Acórdão (ID. 617c311).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 962f0bd), dos
honorários sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-79.2023.5.13.0014
AUTOR ADEILSON PEREIRA TAVRES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON PEREIRA TAVRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4fe2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. 48623bb, que trata da
homologação dos cálculos.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos suficientes
para quitar a condenação, promovam-se as liberações do crédito do
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 727d82a), dos honorários periciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-02.2023.5.13.0014
AUTOR LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEMIR DIAS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714c260
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 13/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 162,90 (cento e
sessenta e dois reais e noventa centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 66a68dc).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para reduzir o valor dos honorários
periciais para o montante de R$ 1.200,00., conforme Acórdão
(ID.1252642).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. ba837bd), dos
honorários sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-94.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO HUGO DUARTE VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687ece1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-46.2023.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f33ab27
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-46.2023.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f33ab27
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-66.2023.5.13.0014
AUTOR MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 420f5ba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-66.2023.5.13.0014
AUTOR MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 420f5ba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-88.2023.5.13.0014
AUTOR VENICIUS GUILHERME MACENA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIUS GUILHERME MACENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db3fdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Diligencie a Secretaria a expedição de alvará para saque do FGTS
(ID. 7691a8b).
Intime-se a 1ª (primeira) reclamada para designar dia, horário e
local para registro da data de saída na CTPS do autor, nos termos
da sentença (ID. 7691a8b), sob pena de aplicação de multa diária
no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-88.2023.5.13.0014
AUTOR VENICIUS GUILHERME MACENA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db3fdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Diligencie a Secretaria a expedição de alvará para saque do FGTS
(ID. 7691a8b).
Intime-se a 1ª (primeira) reclamada para designar dia, horário e
local para registro da data de saída na CTPS do autor, nos termos
da sentença (ID. 7691a8b), sob pena de aplicação de multa diária
no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-91.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76fac49
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-56.2023.5.13.0014
AUTOR ERONEIDE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572c4ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
ERONEIDE DA SILVA COSTA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade, em grau
médio, por todo o período trabalhado com reflexos em aviso prévio,
13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa
rescisória.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-56.2023.5.13.0014
AUTOR ERONEIDE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONEIDE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572c4ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
ERONEIDE DA SILVA COSTA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade, em grau
médio, por todo o período trabalhado com reflexos em aviso prévio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido da multa
rescisória.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000730-78.2023.5.13.0014
REQUERENTES JESSICA MARIA SALES JERONIMO
ADVOGADO ROSSANA TAVARES DE
ALMEIDA(OAB: 22110/PI)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
REQUERENTES R R DE ALMEIDA
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA SALES JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7759f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da ausência injustificada das partes, julgo extinto o
processo sem análise de mérito.
Defiro a Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas processuais no valor de R$ 222,05 a cargo dos requerentes,
dispensadas.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000730-78.2023.5.13.0014
REQUERENTES JESSICA MARIA SALES JERONIMO
ADVOGADO ROSSANA TAVARES DE
ALMEIDA(OAB: 22110/PI)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
REQUERENTES R R DE ALMEIDA
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7759f7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da ausência injustificada das partes, julgo extinto o
processo sem análise de mérito.
Defiro a Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas processuais no valor de R$ 222,05 a cargo dos requerentes,
dispensadas.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000543-07.2022.5.13.0014
AUTOR ROMERO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias,
comprove o depósito judicial inerente ao pagamento dos honorários
periciais, importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos
termos da ata de audiência de ID. 53c430c, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c3656
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva
suscitada pela segunda reclamada e JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por FRANCISCO DE ASSIS DE ARAÚJO em face
de B&Q ENERGIA LTDA e COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor fixados em 10% do valor da
causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI 5766
Custas pelo reclamante no valor de R$1.788,07, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c3656
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva
suscitada pela segunda reclamada e JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por FRANCISCO DE ASSIS DE ARAÚJO em face
de B&Q ENERGIA LTDA e COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor fixados em 10% do valor da
causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI 5766
Custas pelo reclamante no valor de R$1.788,07, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-91.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 08/08/2023 ÀS 08:24 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89655833930 ID da reunião: 896 5583 3930. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000852-91.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 08/08/2023 ÀS 08:24, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89655833930 ID da
reunião: 896 5583 3930, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-04.2023.5.13.0014
AUTOR EDVAN ARRUDA CRISTOVAO
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN ARRUDA CRISTOVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1540ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 13/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 1.388,15 (um mil,
trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 2b715e8).
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário, para: a) determinar a exclusão das horas extras
deferidas na sentença, relativamente ao período contratual cujas
folhas de ponto foram juntadas aos autos, qual seja, de janeiro de
2020 a julho de 2022; e b) afastar da condenação o pagamento de
indenização por danos morais. Custas alteradas, conforme nova
planilha de cálculos integrante do acórdão.”, conforme Acórdão (ID.
c9e5767).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, que deverá apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
S.A. para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias,
sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-85.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR JUNIOR COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR JUNIOR COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000445-85.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR JUNIOR COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO KETSON RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000445-85.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR JUNIOR COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000850-24.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENIS FERNANDES SOARES
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIS FERNANDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/08/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89764917292 ID da reunião: 897 6491 7292. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000849-39.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCIELI CRISTINA XAVIER DA
SILVA FEITOSA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELI CRISTINA XAVIER DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/08/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89083996156 ID da reunião: 890 8399 6156. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000851-09.2023.5.13.0014
AUTOR REGINALDO DO REGO TAVARES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DO REGO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/08/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82775247021 ID da reunião: 827 7524 7021. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-79.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/07/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
às 08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87041141568 ID da reunião: 870 4114 1568. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-79.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 31/07/2023 às 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87041141568 ID da reunião: 870 4114 1568,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000853-76.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO ERINALDO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO PAULA ADRIANA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 02/08/2023
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84496238386 ID da reunião: 844 9623 8386. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000727-26.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000727-26.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-37.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-35.2020.5.13.0014
AUTOR THAIS MELO DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA
DONATO(OAB: 14944/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar o
comprovante de depósito da segunda parcela.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000690-96.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN PEREIRA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PEREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000690-96.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN PEREIRA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-29.2023.5.13.0014
AUTOR CARMEN LAURA TRIGUEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS AIRES CORREIA
JUNIOR(OAB: 19081/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
BANCO BMG SA
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2307061014182450000002
1880920?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000752-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000752-54.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Certidão
Processo Nº ATSum-0000834-10.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO SANTOS GONCALVES
Advogado(a) RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Advogado(a) THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Advogado(a) MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU BARROS & LIMA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS & LIMA EIRELI - EPP
- THIAGO SANTOS GONCALVES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 03/08/2023
15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 03/08/2023 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88306864602
ID da Reunião: 88306864602
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000838-47.2023.5.13.0034
AUTOR DORINALDO DA SILVA MELO
Advogado(a) WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDA
- DORINALDO DA SILVA MELO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/08/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Data: 10/08/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758261657
ID da Reunião: 81758261657
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000626-26.2023.5.13.0034
AUTOR KAROLAYNNE KESIA DE SOUSA
FERNANDES
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNNE KESIA DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b7230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000626-26.2023.5.13.0034
AUTOR KAROLAYNNE KESIA DE SOUSA
FERNANDES
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b7230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-40.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ITALIANO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ACADEMIA CORPOREO FITNESS
LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA ITALIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c5320
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-40.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ITALIANO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ACADEMIA CORPOREO FITNESS
LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA CORPOREO FITNESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9c5320
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-53.2022.5.13.0007
AUTOR LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6716fbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 14.300,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E ESTÉTICOS, ALÉM DE HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 286,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-53.2022.5.13.0007
AUTOR LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6716fbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUIZ FERNANDO DE ARAUJO OLIVEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 14.300,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E ESTÉTICOS, ALÉM DE HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 286,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-78.2023.5.13.0034
AUTOR REDJA SUELEN SARMENTO
MACEDO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDJA SUELEN SARMENTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df07c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR REDJA SUELEN SARMENTO MACEDO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 341,14, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-78.2023.5.13.0034
AUTOR REDJA SUELEN SARMENTO
MACEDO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df07c53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR REDJA SUELEN SARMENTO MACEDO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 341,14, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-63.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc6f7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FILIPE DA SILVA ROCHA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 331,88, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-63.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc6f7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FILIPE DA SILVA ROCHA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 331,88, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-89.2022.5.13.0034
AUTOR THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f77bba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 308,42, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-89.2022.5.13.0034
AUTOR THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f77bba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 308,42, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-40.2022.5.13.0014
AUTOR ANDERSON RODRIGO DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 921dd9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDERSON RODRIGO DE LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.030,00, 2%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-40.2022.5.13.0014
AUTOR ANDERSON RODRIGO DE LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 921dd9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDERSON RODRIGO DE LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.030,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000262-54.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1e73b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JARBAS DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER
A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 14.03.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
21.200,33, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.391,47, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 551,84, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.591,80.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000262-54.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1e73b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JARBAS DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER
A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 14.03.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
21.200,33, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.391,47, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 551,84, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.591,80.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aebbe87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR THIAGO DA SILVA BRITO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
01.03.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO
MÉRITO,JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
20.778,33, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.359,06, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 542,75, 2% DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.137,39.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aebbe87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR THIAGO DA SILVA BRITO EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
01.03.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO
MÉRITO,JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
20.778,33, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.359,06, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 542,75, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 27.137,39.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-50.2023.5.13.0034
AUTOR IGOR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0695e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IGOR VICENTE DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 3.739,54,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 889,12, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 112,57, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 5.628,66.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-50.2023.5.13.0034
AUTOR IGOR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0695e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR IGOR VICENTE DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 3.739,54,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 889,12, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 112,57, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 5.628,66.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-67.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f52cf03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 470,48, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-67.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f52cf03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 470,48, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-63.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e0e782
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
14.203,09, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.651,14, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 377,08, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.854,23.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-63.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e0e782
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
14.203,09, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.651,14, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 377,08, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.854,23.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-12.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 726a87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS RODRIGUES EM FACE
DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 312,86, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-12.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 726a87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS RODRIGUES EM FACE
DE ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 312,86, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-18.2023.5.13.0014
AUTOR MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 157c03c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MAILSON SANTOS SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL (ILIQUIDEZ DOS PEDIDOS), BEM COMO ACOLHER A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 10.02.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 960,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-18.2023.5.13.0014
AUTOR MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 157c03c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MAILSON SANTOS SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL (ILIQUIDEZ DOS PEDIDOS), BEM COMO ACOLHER A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 10.02.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 960,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-23.2021.5.13.0034
AUTOR EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CG COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNITA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c9312
proferido nos autos.
Vistos, etc.
DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 9cbdd94. Libere-se à
reclamante o saldo remanescente de R$ 2.951,28, recolhendo-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias.
Devolva-se à reclamada o saldo sobejante, intimando-a para que,
no prazo de 5 dias, informe dados bancários para efetivação da
ordem.
A questão dos honorários contratuais refoge à competência desta
Especializada, a teor da Súmula 363 do STJ, motivo pelo qual resta
prejudicado o pedido de destaque.
Cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, arquivando-se
definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-23.2021.5.13.0034
AUTOR EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU CG COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c9312
proferido nos autos.
Vistos, etc.
DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 9cbdd94. Libere-se à
reclamante o saldo remanescente de R$ 2.951,28, recolhendo-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias.
Devolva-se à reclamada o saldo sobejante, intimando-a para que,
no prazo de 5 dias, informe dados bancários para efetivação da
ordem.
A questão dos honorários contratuais refoge à competência desta
Especializada, a teor da Súmula 363 do STJ, motivo pelo qual resta
prejudicado o pedido de destaque.
Cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, arquivando-se
definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-50.2021.5.13.0034
AUTOR OLIVIA KATTIERRY DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA KATTIERRY DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3332c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de Id. a76d513 reportando-me ao já expresso
no Id. 4df17f9.
Execute-se conforme determinado.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-91.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dbf136
proferido nos autos.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id. 547e07b, com arrimo nos artigos 765 e 878
da CLT.
Expeça-se novo ALVARÁ para liberação de FGTS à parte
reclamante, consignando as numerações referentes às contas
vinculadas indicadas nos Ids. 17930d0, 79eb900 e 29b5414.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-23.2022.5.13.0014
AUTOR EDMAR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ca59e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Razão assiste à reclamada quanto ao disposto no Id. f34d0bd. De
fato, o v. acórdão de Id. 033c420 estabeleceu a necessidade de
apuração de período trabalhado pelo autor para dedução do
quantum devido a título de indenização estabilitária.
Isso posto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias,
proceda à juntada da documentação necessária (controles de
frequência e contracheques), nos termos do acórdão.
Cumprido, remetam-se à Secretaria da Vara para elaboração de
novos cálculos, nos estritos termos do decisum.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-23.2022.5.13.0014
AUTOR EDMAR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ca59e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Razão assiste à reclamada quanto ao disposto no Id. f34d0bd. De
fato, o v. acórdão de Id. 033c420 estabeleceu a necessidade de
apuração de período trabalhado pelo autor para dedução do
quantum devido a título de indenização estabilitária.
Isso posto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias,
proceda à juntada da documentação necessária (controles de
frequência e contracheques), nos termos do acórdão.
Cumprido, remetam-se à Secretaria da Vara para elaboração de
novos cálculos, nos estritos termos do decisum.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130068-26.2014.5.13.0013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR FRANCISCO DANIEL GOMES
DANTAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
AUTOR ZULAMAR DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
AUTOR UELSON GOMES DANTAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE ALEX SOUZA FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR SEBASTIAO REGIANO ALVES DOS
SANTOS
AUTOR JOSE NILTON DANTAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ADRIANO DARIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
AZEVEDO
AUTOR FABIANO ALVES DOS SANTOS
AUTOR REINALDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
RÉU ANTONIO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIAH EBSAN MENEZES
DUARTE(OAB: 2259/PE)
ADVOGADO GUSTAVO RAMIRO COSTA
NETO(OAB: 25103/PE)
RÉU DEZIMILDO NOBREGA
RÉU CERAMICA NOSSA SENHORA DA
GUIA LTDA - EPP
ADVOGADO DIJANIELLYESON MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 17068/PB)
ADVOGADO FRANCINALDO GRANGEIRO
DINIZ(OAB: 11066/PB)
ADVOGADO NILO TRIGUEIRO DANTAS(OAB:
834/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DARIS DOS SANTOS
- FRANCISCO DANIEL GOMES DANTAS
- JOSE ALEX SOUZA FREITAS
- JOSE NILTON DANTAS
- REINALDO FERREIRA DOS SANTOS
- UELSON GOMES DANTAS
- ZULAMAR DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b6b59a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o pedido formulado pelo exequente no Id. 189c1a3,
determino a suspensão do feito, em observância à determinação do
e. STF no Tema 1232 (RE 1387795 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130068-26.2014.5.13.0013
AUTOR FRANCISCO DANIEL GOMES
DANTAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
AUTOR ZULAMAR DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
AUTOR UELSON GOMES DANTAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE ALEX SOUZA FREITAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR SEBASTIAO REGIANO ALVES DOS
SANTOS
AUTOR JOSE NILTON DANTAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ADRIANO DARIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
AZEVEDO
AUTOR FABIANO ALVES DOS SANTOS
AUTOR REINALDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ANDRE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 19480/PB)
RÉU ANTONIO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIAH EBSAN MENEZES
DUARTE(OAB: 2259/PE)
ADVOGADO GUSTAVO RAMIRO COSTA
NETO(OAB: 25103/PE)
RÉU DEZIMILDO NOBREGA
RÉU CERAMICA NOSSA SENHORA DA
GUIA LTDA - EPP
ADVOGADO DIJANIELLYESON MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 17068/PB)
ADVOGADO FRANCINALDO GRANGEIRO
DINIZ(OAB: 11066/PB)
ADVOGADO NILO TRIGUEIRO DANTAS(OAB:
834/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS
- CERAMICA NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b6b59a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o pedido formulado pelo exequente no Id. 189c1a3,
determino a suspensão do feito, em observância à determinação do
e. STF no Tema 1232 (RE 1387795 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-40.2022.5.13.0034
AUTOR CONSTRUTORA H. NUNES EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU EDVAN SERAFIM DE AMANCIO
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN SERAFIM DE AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357827f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
NÃO RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte
reclamante, eis que pretende impugnar decisão interlocutória (Id.
f9b740e), vedado pelo artigo 893, § 1º, da Consolidação.
Cumpra-se o item 2 do Id. f9b740e.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034
AUTOR SAMIRA GALDINO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA GALDINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c619334
proferido nos autos.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id. e78a221, com esteio nos artigos 765 e 878
da CLT.
Intimem-se as rés para pagamento do valor da condenação, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034
AUTOR SAMIRA GALDINO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- APLICAP CAPITALIZACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c619334
proferido nos autos.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id. e78a221, com esteio nos artigos 765 e 878
da CLT.
Intimem-se as rés para pagamento do valor da condenação, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b8607
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 049E842, remetam-se os presentes autos à
liquidação para apuração de eventual erro material ocorrido quando
da confecção da planilha.
2. Após voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE FERNANDES SILVA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b8607
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 049E842, remetam-se os presentes autos à
liquidação para apuração de eventual erro material ocorrido quando
da confecção da planilha.
2. Após voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-08.2021.5.13.0034
AUTOR FILIPE LIMA DE AOUSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU CRIART SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8214387
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dada a manifestação contrária do credor, exposta no Id. 76467d4,
indefiro o parcelamento pretendido.
DEFIRO, EM PARTE, o requerido no Id. 76467d4. Libere-se à
reclamante o valor depositado.
A questão dos honorários contratuais refoge à competência da
Justiça do Trabalho, a teor do disposto na Súmula 363 do STJ,
motivo pelo qual resta prejudicada a pretensão.
Após, atualize-se o débito remanescente, intimando-se a reclamada
para quitação no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Descumprido, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-08.2021.5.13.0034
AUTOR FILIPE LIMA DE AOUSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU CRIART SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMA DE AOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8214387
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dada a manifestação contrária do credor, exposta no Id. 76467d4,
indefiro o parcelamento pretendido.
DEFIRO, EM PARTE, o requerido no Id. 76467d4. Libere-se à
reclamante o valor depositado.
A questão dos honorários contratuais refoge à competência da
Justiça do Trabalho, a teor do disposto na Súmula 363 do STJ,
motivo pelo qual resta prejudicada a pretensão.
Após, atualize-se o débito remanescente, intimando-se a reclamada
para quitação no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Descumprido, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000845-73.2022.5.13.0034
CONSIGNANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CONSIGNATÁRIO SINEZIO TELINO CIA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINEZIO TELINO CIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d68b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.
924, II, do CPC.
Cancelem-se os atos executórios em curso, devolvendo-se eventual
valor já alcançado.
Indene de pendências, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-58.2022.5.13.0023
AUTOR ALMAR CANDIDO AVELINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e1d88b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Ids.
d96893c/dfc7754) em favor deste juízo, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO. Considerando o trânsito em julgado da
decisão proferida no presente feito, ao setor de cálculos para
apuração do quantum debeatur.
2. Após, libere-se ao autor e seu patrono (honorários
sucumbenciais) e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se
dos valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus
dados bancários.
3. Custas processuais pagas (Id. dfc7754). Recolham-se o INSS.
5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000111-58.2022.5.13.0023
AUTOR ALMAR CANDIDO AVELINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAR CANDIDO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e1d88b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Ids.
d96893c/dfc7754) em favor deste juízo, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO. Considerando o trânsito em julgado da
decisão proferida no presente feito, ao setor de cálculos para
apuração do quantum debeatur.
2. Após, libere-se ao autor e seu patrono (honorários
sucumbenciais) e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se
dos valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus
dados bancários.
3. Custas processuais pagas (Id. dfc7754). Recolham-se o INSS.
5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-79.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS ERONALDO ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU LUCAS BRENO XAVIER PEREIRA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BRENO XAVIER PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 434b68d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-79.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS ERONALDO ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU LUCAS BRENO XAVIER PEREIRA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ERONALDO ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 434b68d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000654-91.2023.5.13.0034
REQUERENTE MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
REQUERIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
REQUERIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
REQUERIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
REQUERIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cfeeb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
INDEFERE-SE A PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS
DOS ART. 485, IV, DO CPC.
CUSTAS PELA EXEQUENTE, NO VALOR DE R$ 209,48, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NESTA
OPORTUNIDADE.
NOTIFQUE-SE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NO PJe E
AQUIVEM-SE.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-12.2019.5.13.0034
AUTOR VIDELIS LEANDRO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058201e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Indene de pendências, JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do art. 924, II, do CPC.
Registrados os pagamentos, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-12.2019.5.13.0034
AUTOR VIDELIS LEANDRO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDELIS LEANDRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058201e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Indene de pendências, JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do art. 924, II, do CPC.
Registrados os pagamentos, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-45.2020.5.13.0034
AUTOR JORGE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
EDUCACAO LTDA - ME
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66edacb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-45.2020.5.13.0034
AUTOR JORGE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
EDUCACAO LTDA - ME
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE EDUCACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66edacb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-47.2023.5.13.0034
AUTOR KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aafabbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA EM FACE DE
PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS
QUESTÕES PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL E
CHAMAMENTO AO PROCESSO E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.537,50,
DISPENSADAS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-47.2023.5.13.0034
AUTOR KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aafabbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KARINA LEONALDA FELIX PEREIRA EM FACE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS
QUESTÕES PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL E
CHAMAMENTO AO PROCESSO E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.537,50,
DISPENSADAS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-19.2023.5.13.0034
AUTOR EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b38e758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDERALDO CIRINO DOS SANTOS EM FACE DE AMBEV
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 9.387,20,
DISPENSADAS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-19.2023.5.13.0034
AUTOR EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b38e758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDERALDO CIRINO DOS SANTOS EM FACE DE AMBEV
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 9.387,20,
DISPENSADAS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-85.2022.5.13.0034
AUTOR MARIO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MOURA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIO MOURA DOS SANTOS
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito do Juízo (#id:5c91b58).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000883-85.2022.5.13.0034
AUTOR MARIO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAGAZINE LUIZA S/A
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito do Juízo (#id:5c91b58).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-85.2023.5.13.0034
AUTOR W.L.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR A.A.L.C.L.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.L.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 857dde1.
Processo Nº ATOrd-0000732-85.2023.5.13.0034
AUTOR W.L.F.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AUTOR A.A.L.C.L.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.L.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 19d5c02.
Processo Nº ATSum-0000029-57.2023.5.13.0034
AUTOR RAQUEL PIMENTEL SOARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) despacho de Ids. afa8d05 e 8c78dad.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000876-93.2022.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A EMPRESA DEMDANDADA
DEVIDAMENTE NOTIFICADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,
PARA PARA QUITAR OS CRÉDITOS DEVIDOS, NO PRAZO DE
48 HORAS, SOB PENA DE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO
DESPACHO RETRO.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000227-94.2023.5.13.0034
AUTOR MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CENTRO PARAIBANO DE
NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce6652f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. RECONHECER a relação de emprego entre as partes, na forma
do item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar CENTRO PARAIBANO DE
NEUROCIÊNCIAS COGNITIVAS LTDA a pagar a MATUZALEM
TEIXEIRA DA SILVA, no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação
de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) diferenças salariais e reflexos, na forma do item 1.3.1. da
fundamentação;
b)aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional, férias+1/3
proporcionais, FGTS+40% e indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
na forma do item 1.3.2. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na anotação
da CTPS do autor, na forma, prazo e sob as cominações constantes
do item 1.3.4. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre as
diferenças salariais deferidas. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais
no importe de R$ 155,54, calculadas sobre R$ 7.776,83, valor da
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo trinta por cento (30%) a cargo do
autor e setenta por cento (70%) a cargo da ré, inteligência do artigo
789, § 1º, da Consolidação.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para
tal.Campina Grande, 06 de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-94.2023.5.13.0034
AUTOR MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CENTRO PARAIBANO DE
NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PARAIBANO DE NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce6652f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. RECONHECER a relação de emprego entre as partes, na forma
do item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar CENTRO PARAIBANO DE
NEUROCIÊNCIAS COGNITIVAS LTDA a pagar a MATUZALEM
TEIXEIRA DA SILVA, no prazo de dez (10) dias, pena de aplicação
de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) diferenças salariais e reflexos, na forma do item 1.3.1. da
fundamentação;
b)aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional, férias+1/3
proporcionais, FGTS+40% e indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
na forma do item 1.3.2. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na anotação
da CTPS do autor, na forma, prazo e sob as cominações constantes
do item 1.3.4. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre as
diferenças salariais deferidas. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais
no importe de R$ 155,54, calculadas sobre R$ 7.776,83, valor da
condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo trinta por cento (30%) a cargo do
autor e setenta por cento (70%) a cargo da ré, inteligência do artigo
789, § 1º, da Consolidação.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para
tal.Campina Grande, 06 de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-16.2023.5.13.0034
AUTOR VANDERLEY MARQUES
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a68efe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão da parte ré, na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. RECONHECER a despedida indireta do autor, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar NAIARA LOPES DA SILVA a pagar a
VANDERLEY MARQUES,no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação da multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(planilha própria oficial da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) salários atrasados, conforme item 1.3.2. da fundamentação;
b) aviso prévio integrativo, décimos terceiros proporcionais de 2021
e 2022, férias+1/3 proporcionais, FGTS+40% e indenizações dos
artigos 467 e 477, § 8º, CLT, conforme item 1.3.3. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
343,69, calculadas sobre R$ 17.184,68, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo vinte e cinco por cento (25%) a
cargo do autor e setenta e cinco por cento (75%) a cargo da ré,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, CLT.Contribuição previdenciária
recairá sobre os salários atrasados deferidos. Imposto de renda na
forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria
Geral.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelo autor para tal. Campina Grande, 06 de
julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-07.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VALESKA LIMA MELO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALESKA LIMA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1369145
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão da parte ré,na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA a pagar a MARIA VALESKA LIMA
MELO,no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa
de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado
(artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (planilha
própria oficial da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) salário do mês de fevereiro/2023 e saldo de março/2023,
conforme item 1.3.1. da fundamentação;
b) aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional de 2023,
férias+1/3 integrais de 2021/2022, férias+1/3 proporcionais de
2022/2023 e FGTS+40% de janeiro e fevereiro/2023, na forma do
item 1.3.2. da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na entrega
das guias para habilitação da demandante no seguro-desemprego,
na forma, prazo e sob as cominações constantes do item 1.3.2. da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma
do item 1.5. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa, observando-se os termos da
fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 232,90,
calculadas sobre R$ 11.644,85, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo vinte e cinco por cento (25%) a cargo da autora
e setenta e cinco por cento (75%) a cargo da ré, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre o salário retido, o saldo
salarial e férias+1/3 integrais. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelo autor
para tal. Campina Grande, 06 de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-09.2023.5.13.0034
AUTOR POLIANA MAIARA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA MAIARA SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796c197
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão da parte ré, na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA a pagar a POLIANA MAIARA SANTOS
DE OLIVEIRA,no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (planilha
própria oficial da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) salários retidos, conforme item 1.3.1. da fundamentação;
b) décimo terceiro integral e férias+1/3 integrais, na forma do item
1.3.2. da fundamentação;
c) aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional de 2023,
férias+1/3 proporcionais de 2023/2024, FGTS+40% e indenizações
dos artigos 467 e 477, § 8º, CLT, conforme item 1.3.3. da
fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na anotação
da CTPS da autora, na forma, prazo e sob as cominações
constantes do item 1.3.4. da fundamentação. Honorários
advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais pela ré no importe
de R$ 966,29, calculadas sobre R$ 48.314,30, valor da
condenação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os salários retidos, décimo
terceiro integral e férias+1/3 integrais. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelo autor
para tal. Campina Grande, 06 de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000275-53.2023.5.13.0034
AUTOR MAIANNY EVARISTO PEREIRA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIANNY EVARISTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 333a6f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão da parte ré,na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA a pagar a MAIANNY EVARISTO
PEREIRA,no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (planilha
própria oficial da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) salário do mês de fevereiro/2023 e saldo de março/2023,
conforme item 1.3.1. da fundamentação;
b) aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional de 2023,
férias+1/3 proporcionais de 2022/2023, FGTS+40% e indenizações
dos artigos 467 e 477, § 8º, CLT, na forma do item 1.3.2. da
fundamentação;
Determino a expedição de alvará judicial para saque FGTS
depositado conforme documentos de Id. 1491f03. Condeno ainda a
ré na obrigação de fazer consistente na anotação da data de saía
na CTPS da autora, na forma, prazo e sob as cominações
constantes do item 1.3.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
292,62, calculadas sobre R$ 14.631,11, valor da condenação. As
custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo vinte por cento (20%) a cargo da
autora e oitenta por cento (80%) a cargo da ré, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre o salário retido e o saldo
salarial. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelo autor para tal. Campina Grande, 06
de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07592f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
pagar a MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO, no prazo de dez
(10) dias, sob pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado, com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional
de insalubridade e reflexos deferidos no item 2.2.3. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), a cargo da ré sucumbente (artigo 790-B, CLT). Planilha
de cálculos anexa, observando-se os termos da
fundamentação.Custas processuais no importe de R$ 609,38,
calculadas sobre R$ 30.469,01, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
da autora e cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, da Consolidação. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 09 de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07592f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a
pagar a MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO, no prazo de dez
(10) dias, sob pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado, com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional
de insalubridade e reflexos deferidos no item 2.2.3. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), a cargo da ré sucumbente (artigo 790-B, CLT). Planilha
de cálculos anexa, observando-se os termos da
fundamentação.Custas processuais no importe de R$ 609,38,
calculadas sobre R$ 30.469,01, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
da autora e cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, da Consolidação. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 09 de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67564d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, na
forma do item 2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR o incidentes de nomeação à autoria e suspensão do
processo, na forma dos itens 2.2. e 2.3. da fundamentação;
3. DECLARAR a revelia e confissão do réu Carlos Alberto Ferreira
da Silva, na forma do item 2.4.1. da fundamentação;
4. RECONHECER a formação de grupo econômico entre os réus,
na forma do item 2.4.2. da fundamentação;
5. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS–EIRELI, MONTE
CARLOS-MONTADORA E LOCADORA S/Ae CARTE NEGOCIOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA a pagar, em obrigação solidária, a
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO,no prazo de dez (10) dias,
sob pena de aplicação da multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) indenização correspondente ao vale-transporte, na forma do item
2.4.4.1. da fundamentação;
b) indenização correspondente ao auxílio-alimentação, na forma do
item 2.4.4.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
183,43, calculadas sobre R$ 9.171,60, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo trinta e cinco por cento (35%) a
cargo da autora e sessenta e cinco por cento (65%) a cargo dos
réus, inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não há
contribuição previdenciária ou imposto de renda a recolher, haja
vista a natureza puramente indenizatória dos títulos deferidos.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 09
de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67564d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, na
forma do item 2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR o incidentes de nomeação à autoria e suspensão do
processo, na forma dos itens 2.2. e 2.3. da fundamentação;
3. DECLARAR a revelia e confissão do réu Carlos Alberto Ferreira
da Silva, na forma do item 2.4.1. da fundamentação;
4. RECONHECER a formação de grupo econômico entre os réus,
na forma do item 2.4.2. da fundamentação;
5. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS–EIRELI, MONTE
CARLOS-MONTADORA E LOCADORA S/Ae CARTE NEGOCIOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA a pagar, em obrigação solidária, a
DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO,no prazo de dez (10) dias,
sob pena de aplicação da multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) indenização correspondente ao vale-transporte, na forma do item
2.4.4.1. da fundamentação;
b) indenização correspondente ao auxílio-alimentação, na forma do
item 2.4.4.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
183,43, calculadas sobre R$ 9.171,60, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo trinta e cinco por cento (35%) a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
cargo da autora e sessenta e cinco por cento (65%) a cargo dos
réus, inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não há
contribuição previdenciária ou imposto de renda a recolher, haja
vista a natureza puramente indenizatória dos títulos deferidos.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 09
de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-10.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO SANTOS GONCALVES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU BARROS & LIMA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
THIAGO SANTOS GONCALVES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/08/2023 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88306864602
ID da reunião: 883 0686 4602
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000838-47.2023.5.13.0034
AUTOR DORINALDO DA SILVA MELO
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORINALDO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DORINALDO DA SILVA MELO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/08/2023 09:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81758261657
Id da reunião: 81758261657
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-09.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GERALDO ARAUJO DE SOUSA
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito do Juízo (#id:a782a44).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-09.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito do Juízo (#id:a782a44).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-02.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYSON DA SILVA IDALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TALYSON DA SILVA IDALINO
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito do Juízo (#id:80b4ff9).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-02.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito do Juízo (#id:80b4ff9).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000243-26.2023.5.13.0009
AUTOR PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito do Juízo (#id:ef7f4df).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000243-26.2023.5.13.0009
AUTOR PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos prestados pelo
perito do Juízo (#id:ef7f4df).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000043-95.2023.5.13.0016
AUTOR GABRIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
RÉU FARMACIA COMPRE MAIS LTDA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA COMPRE MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88e295
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresenta comprovantes de quitação do crédito
trabalhista e honorários advocatícios.
Intime-se a reclamante e sua advogada para confirmarem o
depósito, no prazo de 02 (dois) dias, sendo certo que o silêncio
implicará na quitação.
Por outro lado, pendente os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
Diante disso, notifique-se a empresa reclamada para, no prazo de
10 (dez) dias, comprovar o recolhimento dos encargos em questão,
mediante apresentação das guias de GPS e GRU, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-95.2023.5.13.0016
AUTOR GABRIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
RÉU FARMACIA COMPRE MAIS LTDA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY HYNNGRID VENTURA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88e295
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresenta comprovantes de quitação do crédito
trabalhista e honorários advocatícios.
Intime-se a reclamante e sua advogada para confirmarem o
depósito, no prazo de 02 (dois) dias, sendo certo que o silêncio
implicará na quitação.
Por outro lado, pendente os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
Diante disso, notifique-se a empresa reclamada para, no prazo de
10 (dez) dias, comprovar o recolhimento dos encargos em questão,
mediante apresentação das guias de GPS e GRU, sob pena de
execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-81.2023.5.13.0016
AUTOR TAINA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654bd0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolhem-se as alegações do patrono do réu, alicerçadas em
atestado médico anexado aos autos.
Adia-se a audiência UNA, por videoconferência, para o dia
20/07/2023, às 9h.
Cientes as partes, mantidas as demais cominações.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-81.2023.5.13.0016
AUTOR TAINA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654bd0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolhem-se as alegações do patrono do réu, alicerçadas em
atestado médico anexado aos autos.
Adia-se a audiência UNA, por videoconferência, para o dia
20/07/2023, às 9h.
Cientes as partes, mantidas as demais cominações.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000034-36.2023.5.13.0016
AUTOR KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA CAROLINA SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c600ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retire-se de pauta, tendo em vista a certidão ID 3c2d670 e a
proximidade da data aprazada.
Designe-se nova audiência UNA, por videoconferência, para o dia
10/08/2023, às 9h.
Publique-se edital com prazo simples de 05 (cinco) dias (CLT, art.
841, § 1º), objetivando intimar a ré.
Paralelamente, renove-se o mandado do ID af271df, desta feita a
ser cumprido à Rua José Crispim, 766, Monte Castelo, Patos-PB.
Converta-se o rito, de sumaríssimo para ordinário, levando-se em
conta a incompatibilidade do retardo processual verificado e do
modo de intimação por edital.
Após, aguarde-se a audiência.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-21.2023.5.13.0016
AUTOR ANA KARLA DANTAS DE SANTANA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DANTAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf8659
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retire-se de pauta, tendo em vista a certidão ID a441dae, a
proximidade da data aprazada e as diversas tentativas
empreendidas em face da mesma reclamada nos autos do Proc. nº
0000034-36.2023.5.13.0016.
Designe-se nova audiência UNA, por videoconferência, para o dia
10/08/2023, às 9h30min.
Publique-se edital com prazo simples de 05 (cinco) dias (CLT, art.
841, § 1º), objetivando intimar a ré.
Paralelamente, renove-se o mandado do ID fefcf63, desta feita a ser
cumprido à Rua José Crispim, 766, Monte Castelo, Patos-PB.
Converta-se o rito, de sumaríssimo para ordinário, levando-se em
conta a incompatibilidade do retardo processual verificado e do
modo de intimação por edital.
Após, aguarde-se a audiência.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-14.2022.5.13.0016
AUTOR MAURICIO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
ADVOGADO TULIO VERAS MASCENA OLIVEIRA
LOPES(OAB: 37759/PE)
RÉU PATRICIA JORDANA DE SOUSA
FREITAS - ME
RÉU PATRICIA JORDANA DE SOUSA
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d3554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-31.2022.5.13.0016
AUTOR LINDINES FIRMINO DA SILVA
LUCENA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba0f979
proferida nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte reclamada não comprovou o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais, que foram
liquidadas, conforme ata de audiência.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens.
Inicie-se a fase de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se os atos
expropriatórios.
CATOLE DO ROCHA/PB, 12 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-25.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a33a4b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-25.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCINETE DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE DE OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9537ed
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
FRANCINETE DE OLIVEIRA CUNHA, devidamente qualificada na
inicial, apresentou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO
DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, alegando, em síntese, que é
servidora pública aposentada do reclamado, pelo Instituto Municipal
de Previdência de Belém do Brejo do Cruz, e que ingressou antes
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
da constituição de 1988. Aduziu que não recebeu corretamente os
quinquênios a que fazia jus. Requereu o pagamento dos títulos
elencados na inicial.
Anexou procuração e documentos, dentre os quais cópia da CTPS,
na qual consta a anotação da alteração do regime jurídico de
trabalho da reclamante de Celetista para Estatutário, bem como a
Portaria n. 001/94 que enquadrou a reclamante no Regime Único de
Trabalho da Prefeitura de Belém do Brejo do Cruz e a Lei
Complementar Municipal n. 001/1993 (Institui o Regime Jurídico dos
Servidores da Prefeitura de Belém do Brejo do Cruz).
O Juízo da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha proferiu decisão para
declarar sua incompetência absoluta para processar e julgar a
presente demandada, determinando a remessa a esta Vara
Especializada.
A reclamante ingressou com agravo de instrumento contra a
decisão proferida, o qual foi desprovido, sendo mantida a decisão
interlocutória, conforme cópia do acórdão da Decisão monocrática
do Desembargador relator do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao ID.
d38d504 - Pág. 10.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL
II.1.1 DA INCOMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
Verifica-se a incompetência desta Justiça Especializada para dirimir
a presente contenda, já que a relação trabalhista sub judice seria
estatutária.
No entendimento deste Juízo, é evidente essa incompetência para
dirimir o conflito, tendo em vista decisão paradigma proferida pelo
Supremo Tribunal Federal em 05/04/2006, nos autos da ADIn nº
3.395-MC, que referendou liminar deferida pelo então Ministro
Nelson Jobim, suspendendo toda e qualquer interpretação dada ao
art. 114, I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do
Trabalho o julgamento de litígios que envolvam relações de
natureza estatutária "ou de caráter jurídico-administrativo"(STF,
Adin nº 3395-6, Rel. Min. Cezar Peluzo, DJ de 04.02.2005).
Em um dos julgamentos (Reclamação 5.381/AM), o Ministro Cezar
Peluso foi enfático, ao afirmar que "...não há possibilidade, na
relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele
permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação
administrativa. Chama-se isso relação estatutária, jurídico
administrativa, ou outro nome qualquer, o certo é que não há
relação contratual sujeita à CLT".
Esse posicionamento, inclusive, foi solidificado, nos autos do RE-
573202, reafirmando a Suprema Corte que a relação de emprego
entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter
jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir
conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e
não da Justiça do Trabalho.
Em remate, decisão proferida nos autos da Reclamação nº 7.157,
relatada pelo Ministro Dias Toffoli, nos seguintes termos, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. ADI nº 3.395/DF-MC.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUSCEPTÍVEIS DE MODIFICAR A
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É competente a Justiça comum para processar e julgar ações
para dirimir conflitos entre o Poder Público e seus agentes,
independentemente da existência de vício na origem desse vínculo,
dada a prevalência de sua natureza jurídico-administrativa. (…) Na
hipótese vertente, seguindo a linha de pensamento da Corte
Suprema, antes de se admitir a permanência de uma relação de
emprego entre as partes, teria este Juízo de apreciar a validade, ou
não, da transmudação automática de regimes, sob a ótica do Direito
Administrativo, o que não é da competência desta Justiça
especializada, segundo o Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, ainda que ultrapassada essa tese, o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região pacificou a matéria por meio da
Súmula 44, e entende válida a transmudação automática prevista
em lei, mesmo nos casos de não submissão do servidor a concurso
público, seguindo jurisprudência do colendo Tribunal Superior do
Trabalho, na Súmula 382, e vem assim decidindo:
VÍNCULO SOB A ÉGIDE CELETISTA ANTERIOR À CF/88.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO
ÚNICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AO
PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO REGIME. Em
consonância com decisão do Tribunal Pleno deste Regional no
Incidente de Assunção de Competência 0000127-
23.2018.5.13.0000, não há como analisar e julgar as pretensões da
parte autora, nesta Justiça Especializada, em relação ao período
estatutário, decorrente desde a edição da Lei Orgânica do
Município, em junho de 1997. Recurso não provido.(TRT 13ª Região
- 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000106-50.2019.5.13.0020,
Redator(a): Juiz (íza) do Trabalho Convocado(a) Solange Machado
Cavalcanti, Julgamento: 10/07/2019, Publicação: DJe 17/07/2019 ).
SERVIDOR PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES.
POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE VERBAS DO PERÍODO
ESTATUTÁRIO. A adoção do regime estatutário pelo ente
federativo implica a extinção dos contratos de trabalho, nos termos
do verbete n. 382 do Tribunal Superior do Trabalho – TST,
independentemente de prévio concurso público (Inteligência da
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Súmula n. 44 do Regional). E, resumindo-se o pedido exordial aos
depósitos de FGTS a partir de 12.11.1990, quando vigente o regime
estatutário instituído na seara municipal, falece competência a esta
Justiça Especializada para exame da questão. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário nº 0001662-52.2017.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 26/02/2019, Publicação: DJe 05/03/2019).
Considerando-se que a reclamante requer a condenação do
Município ao pagamento de títulos fundados em uma relação de
trabalho de natureza administrativa, inclusive, baseados em
direitos previstos na lei estatutária, entende-se que este Juízo é
incompetente para apreciação da presente ação.
Nesse matiz, considerando-se a natureza administrativa do vínculo,
para que não se cause expectativa inútil à parte, tampouco retardo
processual, é de se declarar a incompetência absoluta desta Justiça
do Trabalho para dirimir a presente contenda, suscitando-se conflito
negativo de competência.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por FRANCINETE DE OLIVEIRA CUNHA em face do
MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
suscitando conflito negativo de competência.
Notifiquem-se as partes.
Ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-10.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ADAO LEITE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 10/08/2023 10:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88931909965
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-59.2022.5.13.0016
AUTOR MARIA DOLORES DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOLORES DE ANDRADE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5539b05
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,
nos termos da Súmula 17 deste Regional, em cumprimento as
disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de 26 de setembro
de 2018, assim como que os valores devidos (FGTS, honorários
advocatícios e contribuições previdenciárias), individualmente
considerados, são inferiores ao limite estadual para requisição de
pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual n.º
7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º,
Parágrafo único do Ato TRT GP n.º 114/2019, escoado o prazo dos
embargos, fica desde já REQUISITADO à autoridade competente,
por meio deste despacho, com força de ofício requisitório de
pequeno valor, e por intermédio de seus representantes habilitados
nos autos/procuradoria, via sistema, que, no prazo de 60
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
(sessenta) dias corridos (ou 2 meses, nos termos do Art. 535,
§3º, II, do CPC), deposite na Caixa Econômica Federal (agência
3518) ou do Banco do Brasil (agência 0585), à disposição deste
Juízo, independentemente de precatório, os valores discriminados
na planilha de cálculos de ID. c2a5420, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da
importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro.
Depositados os valores, libere-se os honorários advocatícios e
recolham-se o FGTS e as contribuições previdenciárias.
Salienta-se que este Juízo entende que o valor relativo ao FGTS
deverá ser integralmente depositado na conta vinculada da parte
autora, uma vez que as hipóteses de movimentação do montante
estão taxativamente regulamentadas no art.20 da Lei 8.036/1990
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001089-
47.2017.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe
17/06/2022).
Expeça-se RP quanto ao crédito líquido do exequente. Intime-
se a parte exequente para indicar a conta bancária, no prazo de
cinco dias.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de
20% sobre o valor líquido devido ao reclamante, momento do
pagamento do precatório.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-74.2022.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO ALVES FORMIGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ALVES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493f1f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,
nos termos da Súmula 17 deste Regional, em cumprimento as
disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de 26 de setembro
de 2018, assim como que os valores devidos (FGTS, honorários
advocatícios e contribuições previdenciárias), individualmente
considerados, são inferiores ao limite estadual para requisição de
pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual n.º
7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º,
Parágrafo único do Ato TRT GP n.º 114/2019, escoado o prazo dos
embargos, fica desde já REQUISITADO à autoridade competente,
por meio deste despacho, com força de ofício requisitório de
pequeno valor, e por intermédio de seus representantes habilitados
nos autos/procuradoria, via sistema, que, no prazo de 60
(sessenta) dias corridos (ou 2 meses, nos termos do Art. 535,
§3º, II, do CPC), deposite na Caixa Econômica Federal (agência
3518) ou do Banco do Brasil (agência 0585), à disposição deste
Juízo, independentemente de precatório, os valores discriminados
na planilha de cálculos de ID. 656d7fb, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da
importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro.
Depositados os valores, libere-se os honorários advocatícios e
recolham-se o FGTS e as contribuições previdenciárias.
Salienta-se que este Juízo entende que o valor relativo ao FGTS
deverá ser integralmente depositado na conta vinculada da parte
autora, uma vez que as hipóteses de movimentação do montante
estão taxativamente regulamentadas no art.20 da Lei 8.036/1990
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001089-
47.2017.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe
17/06/2022).
Expeça-se RP quanto ao crédito líquido do exequente. Intime-
se a parte exequente para indicar a conta bancária, no prazo de
cinco dias.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de
20% sobre o valor líquido devido ao reclamante, momento do
pagamento do precatório.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000172-37.2022.5.13.0016
AUTOR PETRUCIO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3300235
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para apresentação de embargos à execução,
sem manifestação da reclamada.
O exequente em manifestação ao ID. d301423 e anexo (ID.
c776d8e), expressamente, renunciou ao valor que ultrapassa o
limite de seus créditos como pequeno valor, ou seja, 10 (dez)
salários mínimos, conforme Lei nº 7.486/2003 sendo certo, ainda
que créditos devidos a título de FGTS, INSS, honorários
sucumbenciais e periciais, se considerados isoladamente, não
ultrapassam o limite de RPV.
Assim, fica desde já REQUISITADO à autoridade competente, por
meio deste despacho, com força de ofício requisitório de pequeno
valor, e por intermédio de seus representantes habilitados nos
autos/procuradoria, via sistema, que, no prazo de 60 (sessenta)
dias corridos (ou 2 meses, nos termos do Art. 535, §3º, II, do
CPC), deposite na Caixa Econômica Federal (agência 3518) ou do
Banco do Brasil (agência 0585), à disposição deste Juízo, os
valores discriminados na planilha de cálculos de ID. b4d567b,
DEVIDAMENTE ATUALIZADOS para a data do pagamento, com
imediata comunicação nos autos.
Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, bem como observando o ATO TRT
SGP N° 145/2021 e alterações posteriores, proceder-se-á ao
Sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada até a
data do sequestro, nas contas de sua titularidade.
Depositados os valores, liberem-se o crédito do reclamante, os
honorários advocatícios e periciais, bem como recolham-se o FGTS
e as contribuições previdenciárias.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de
20%, conforme conforme contrato de honorário constante da
procuração ao ID. 87a4458, sobre o valor líquido devido ao
reclamante, no momento da expedição do alvará pela
Secretaria.
Salienta-se que este Juízo entende que o valor relativo ao FGTS
deverá ser integralmente depositado na conta vinculada da parte
autora, uma vez que as hipóteses de movimentação do montante
estão taxativamente regulamentadas no art.20 da Lei 8.036/1990
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001089-
47.2017.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe
17/06/2022).
Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-89.2022.5.13.0016
AUTOR GIOVANNI FORMIGA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI FORMIGA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051255a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para apresentação de embargos à execução,
sem manifestação da reclamada.
O exequente em manifestação ao ID. 819eea1 e anexo (ID.
f392dd4), expressamente, renunciou ao valor que ultrapassa o limite
de seus créditos como pequeno valor, ou seja, 10 (dez) salários
mínimos, conforme Lei nº 7.486/2003 sendo certo, ainda que
créditos devidos a título de FGTS, honorários sucumbenciais e
INSS, se considerados isoladamente, não ultrapassam o limite de
RPV.
Assim, fica desde já REQUISITADO à autoridade competente, por
meio deste despacho, com força de ofício requisitório de pequeno
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valor, e por intermédio de seus representantes habilitados nos
autos/procuradoria, via sistema, que, no prazo de 60 (sessenta)
dias corridos (ou 2 meses, nos termos do Art. 535, §3º, II, do
CPC), deposite na Caixa Econômica Federal (agência 3518) ou do
Banco do Brasil (agência 0585), à disposição deste Juízo, os
valores discriminados na planilha de cálculos de ID. ef5da32,
DEVIDAMENTE ATUALIZADOS para a data do pagamento, com
imediata comunicação nos autos.
Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, bem como observando o ATO TRT
SGP N° 145/2021 e alterações posteriores, proceder-se-á ao
Sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada até a
data do sequestro, nas contas de sua titularidade.
Depositados os valores, liberem-se o crédito do reclamante e os
honorários advocatícios, bem como recolham-se o FGTS e as
contribuições previdenciárias.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de
20%, conforme conforme contrato de honorário constante da
procuração ao ID. 299d113, sobre o valor líquido devido ao
reclamante, no momento da expedição do alvará pela
Secretaria.
Salienta-se que este Juízo entende que o valor relativo ao FGTS
deverá ser integralmente depositado na conta vinculada da parte
autora, uma vez que as hipóteses de movimentação do montante
estão taxativamente regulamentadas no art.20 da Lei 8.036/1990
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001089-
47.2017.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe
17/06/2022).
Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes
do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000324-40.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE FAUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ACELINO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, no prazo
de cinco dias, sob pena de execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ACum-0000405-23.2020.5.13.0010
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS
DE NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON GUARABIRA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000154-34.2022.5.13.0010
AUTOR MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CUITEGI
ADVOGADO JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 18798/PB)
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ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CUITEGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000382-72.2023.5.13.0010
AUTOR FAGNER SALUSTINO GALDINO
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER SALUSTINO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 31/08/2023 09:00 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85062316820 ,ID da reunião: 850 6231 6820.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000082-47.2022.5.13.0010
AUTOR RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PIRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83262fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RENATO PIRES DE ARAUJO, qualificado nos autos, ingressou
com ação trabalhista em face de BANCO BRADESCO S.A., ao
argumento de que trabalhou para a parte reclamada a partir de
janeiro de 2013, exercendo diversas funções, sendo que, no
período de fevereiro/2017 a fevereiro/2018, exerceu a função de
gerente de PAA, na cidade de Mulungu, sem, contudo, receber a
correta remuneração relativa a tal função. Acrescenta que, a partir
de fevereiro/2018, passou a exercer a função de gerente pessoa
física, na agência de Guarabira, sendo que estava jungido a uma
jornada diária de oito horas, apesar de tais funções não poderem
ser consideradas de confiança ou chefia, não possuindo o
vindicante subordinados, nem poderes de mando ou gestão, pelo
que tem direito às horas excedentes à 6ª hora diária, além daquelas
horas “in itinere” relativas ao período de trabalho na cidade de
Mulungu. Ademais, requer o pagamento da gratificação semestral
relativa aos anos de 2018 e 2021, bem como sua integração à
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remuneração para efeito de pagamento da verba PLR e 13ª
salários, em relação a todo o período imprescrito. Juntados diversos
documentos.
As partes compareceram à audiência inicial, quando, após tentativa
frustrada de acordo, o reclamado apresentou defesa e documentos,
acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o reclamante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes e inquiridas
testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Razões
finais das partes em memoriais.
Sem acordo, foi prolatada sentença.
Por força de Recurso Ordinário, houve a declaração de nulidade
processual, por cerceamento de direito (ID. f16fa72).
Retornando os autos à origem, realizou-se audiência judicial, com
depoimento pessoal do autor, consoante explanado na ata sob Id.
c32df78.
Infrutíferas as novas tentativas de acordo.
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preambulares
Da inépcia da exordial
Em peça de defesa, o réu sustenta a prefacial em tela, por ausência
de indicação de valor dos pedidos, bem como em virtude de não
haver pedido relacionado a um suposto acidente de trabalho sofrido
pela parte.
Rejeita-se.
Ao contrário do que diz a contestação, a autora procedeu à
indicação de valores para os seus pedidos. Ademais, sabe-se que
uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Da inadequação da via eleita, do litisconsórcio necessário e
competência do TST, suscitados em defesa
Pugna o réu pela extinção do feito sem resolução do mérito,
sustentando não ser possível a invalidade, mesmo que incidental,
de cláusulas de norma coletiva em reclamação individual, mas
apenas por meio de ação anulatória, cuja competência, no caso,
seria do TST. Além disso, pede a inclusão à lide dos sindicatos
signatários das convenções coletivas, nos termos do novel artigo
611-A, § 5º, da CLT.
Não prosperam tais argumentos, observando-se inexistir, no caso,
pedido de nulidade de cláusula convencional. Pouco razoáveis,
pois, as alegações em epígrafe.
Ademais, apenas a título de esclarecimento, tem-se que um pedido
de declaração incidental de ineficácia de cláusula normativa em
reclamação individual não deve ser confundido com a ação
anulatória de cláusula normativa, até porque tem seus efeitos
apenas inter partes.
Do mérito
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis que
nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-se a período
anterior aos cinco anos que precederam a interposição da ação.
Quanto ao mais, em linhas gerais, o reclamante afirma que, no
período de fevereiro/2017 a fevereiro/2018, exerceu a função de
gerente de PAA, na cidade de Mulungu sem, contudo, receber a
correta remuneração relativa a tal função. Acrescenta que,
posteriormente, passou a exercer a função de gerente pessoa
física, na agência de Guarabira, sendo que, em ambas as funções,
estava jungido a uma jornada diária de oito horas, apesar de tais
funções não poderem ser consideradas de confiança ou chefia, não
possuindo o vindicante subordinados, nem poderes de mando ou
gestão, pelo que tem direito às horas excedentes à 6ª hora diária,
além daquelas horas “in itinere” relativas ao período de trabalho na
cidade de Mulungu. Ademais, requer o pagamento da gratificação
semestral relativa aos anos de 2018 e 2021, bem como sua
integração à remuneração para efeito de pagamento da verba PLR
e 13ª salários.
De início, quanto às diferenças salariais pleiteadas em relação ao
período de trabalho no PAA da cidade de Mulungu, a reclamada
pugna pela improcedência da ação, sustentando que, em relação a
esse período, o reclamante não praticava atos gerenciais,
sustentando também não possuir plano de cargos e salários e que
não foi indicado empregado paradigma.
Ante todo o contexto probatório dos autos, restou o Juízo
convencido de que, naquele período, as funções desempenhadas
pelo autor eram, de fato, gerenciais. Nesse sentido,perfilhando-me
ao entendimento exposto na sentença anteriormente prolatada,
peço vênia para a transcrição dos trechos abaixo, adotando-os
como fundamentos nesta decisão:
"A respeito da controvérsia, a testemunha do reclamante disse o
seguinte:
“(...) que o reclamante também trabalhou num P.A.A. de Mulungu,
vinculada a Guarabira, mas não se recorda exatamente qual o
período; que as atividades do reclamante no P.A.A. eram idênticas
as de gerente de pessoa física; que o P.A.A tinha somente um
funcionário, que foi o reclamante por algum tempo (...) que as
funções do gerente de P.A.A são: abertura e encerramento de
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contas, comercialização dos produtos do banco, empréstimos e
financiamentos e cartão de créditos; que o gerente de P.A.A
representa o banco naquela localidade; que o gerente de P.A.A não
tem procuração para
representar o banco perante órgãos públicos; que o gerente de
P.A.A não pode fazer empréstimos sem autorização do gerente
geral; que o reclamante como gerente assistente e como gerente de
P.A.A tinha acesso a dados sigilosos do banco (saldo de contas de
clientes, orçamento do banco, as metas, os ativos do banco); que o
reclamante podia fazer defesa de cliente para que crédito fosse
concedido, mas que não tinha o poder de aprovação; (...) que em
conversa com os demais colegas da agência , foi dito que o
reclamante assumiu as funções de gerente de P.A.A no período que
lá laborou (...)”
A testemunha do reclamado prestou depoimento semelhante:
“(...) que Guarabira tem um posto de atendimento em Mulungu; que
até 2020 esse posto
funcionava somente com uma pessoa; que tinha um gerente neste
posto que foi afastado por motivos de saúde e um funcionário foi
designado para esse posto; que o gerente de P.A.A tem um cargo
de confiança, mas o depoente não sabe qual é o valor atribuído a
essa função; que o funcionário designado para ir trabalhar no P.A.A.
no lugar do gerente afastado foi o reclamante; que não se recorda
exatamente o ano, mas se lembra que o período que o no P.A.A. foi
de menos de um ano; (...)”
Ficou, provado, então, que o reclamante exercia funções gerenciais
quando atuava no PAA de Mulungu.
A respeito do período em que ele laborou no PAA, embora a
testemunha do polo passivo tenha apontado menos de um ano,
disse não se lembrar exatamente do ano civil. No mais, o reclamado
não questionou a afirmação de que a atuação teria sido entre
fevereiro de 2017 e fevereiro 2018. Assim, reputo verdadeira a
hipótese. Na falta de outros meios de convencimento, arbitro que o
reclamante trabalhou no PAA entre 15.02.2017 e 14.02.2018.
Quanto à remuneração de gerente, apesar da alegação do
reclamado sobre não ter plano de cargos e salários, e apesar da
falta de indicação de paradigma específico, é razoável assumir a
remuneração de R$ 8.000,00 como apropriada para um gerente
bancário (observação do que ordinariamente acontece – art. 375 do
CPC). No mais, pelo Princípio da Aptidão da Prova, seria exigível do
reclamado a demonstração de que os gerentes de PAAs receberiam
remunerações inferiores. Por fim, como se não bastassem tais
considerações, o reclamado não impugnou especificamente a
alegação de que os gerentes em funções paralelas às do
reclamante no PAA recebiam cerca de R$ 8.000,00 mensais. Logo,
e nos termos do art. 341, do CPC, considero provado que os
gerentes em funções caput, semelhantes às do reclamante no
período de trabalho no PAA recebiam em torno de R$ 8.000,00
mensais."
Devidas, portanto, as diferenças salariais pleiteadas, no importe de
R$ 4.800,00 por mês, em relação ao período de 15.02.2017 a
14.02.2018, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários,gratificações
semestrais, participação nos lucros e resultados e depósitos de
FGTS. Dada a condição de mensalista do reclamante, não há que
se falar em reflexos das diferenças salariais ora deferidas em
repouso semanal remunerado.
Em relação aos pleitos relacionados à jornada de trabalho, aduz a
reclamada que as funções gerenciais exercidas pelo reclamante
implicavam fidúcia especial de forma que o autor estaria inserido na
situação prevista no parágrafo segundo do artigo 224, § 2º, da CLT
e que nos termos do art. 58, §2º, da CLT, não faz jus ao pagamento
das horas “in itinere” pleiteadas até porque sempre trabalhou em
locais de fácil acesso.
Transcrevendo-se o artigo 224 da CLT, que cuida da duração
normal do trabalho dos bancários, com a exceção contida no seu
parágrafo 2º, tem-se:
Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em
bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6
(seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados,
perfazendo um total de 30 trinta) horas de trabalho por semana.
§1º(...)
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem
funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou
que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor
da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo
efetivo.
No caso vertente, tem-se que, nos períodos descritos na exordial, o
reclamante trabalhou exercendo os cargos de Gerente de Contas
Pessoa Física. Assim, no exercício de tais encargos, embora não
estivesse ocupando o ápice da escala hierárquica da unidade
bancária, ocupava posição destacada em relação aos outros
funcionários. Registre-se que o fato de o autor não ser detentorde
poderes de mando e gestão capazes de lhe garantir a autoridade
para punir, admitir ou demitir funcionários não tem o condão de
retirá-lo da exceção prevista no citado § 2º do artigo 224
supramencionado.
Aliás, a questão encontra-se sedimentada por orientação da Corte
Superior Trabalhista, que editou a Súmula 287, "verbis": "A jornada
de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida
pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência
bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-
se-lhe o art. 62 da CLT".
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Assim, diante do contexto, há se rejeitar o pedido de pagamento,
como extras, das horas trabalhadas após a 6ª diária, assim como os
reflexos decorrentes.
Com relação às horas extras “in itinere” pleiteadas, impende
salientar que, desde a implementação da reforma trabalhista de
2017, com a edição da Lei 13.467/17, o direito às horas de percurso
foi suprimido da legislação trabalhista, passando o parágrafo 2º do
artigo 58 da CLT a ter a seguinte redação:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até
a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno,
caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o
fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de
trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Não bastasse isso, tem-se que mesmo em relação ao período
contratual anterior a essa alteração legislativa, não há, nos autos,
qualquer evidência de que o autor se realizava o percurso para o
trabalho em transporte fornecido pelo empregador, o que afasta o
direito à verba pretendida.
Com efeito, a antiga redação do dispositivo legal invocado pelo
autor é clara ao estabelecer como requisito para a concessão das
horas in itinere o fornecimento de transporte pelo empregador,
juntamente com o local de difícil acesso ou não servido de
transporte público.
A título de exemplificação, transcreve-se abaixo decisão emanada
deste E. Regional, em situação similar:
HORAS IN ITINERE. DIREITO INTERTEMPORAL. PERÍODO
POSTERIOR À LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NORMA
VIGENTE. HORAS DE PERCURSO INDEVIDAS. PERÍODO
ANTERIOR. VEÍCULO DA EMPRESA À DISPOSIÇÃO DO
RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO AO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
IMPROCEDÊNCIA TOTAL. Considerando que o contrato de
trabalho perdurou para além da vigência da Lei 13.467/2017, que
alterou o § 2º do artigo 58 da CLT, tem-se que a pretensão às horas
in itinere é regulada em parte pela legislação anterior e em parte
pela lei nova, merecendo rejeição em ambos os períodos. No
primeiro porque, apesar de o autor trabalhar predominantemente na
zona rural do interior do Estado, cujo acesso é reconhecidamente
difícil e também não servido por transporte público, restou
evidenciado que o automóvel fornecido pela reclamada ficava à
disposição do autor em todo o período da prestação do serviço,
situação equiparada ao uso de veículo próprio, tendo em vista a
liberdade de uso no decorrer do percurso, diferentemente da
condução em transporte da empresa, condicionado aos horários de
saída e retorno fixados pelo empregador. E, no segundo, por
aplicação do § 2º do artigo 58 da CLT atualmente vigente. Recurso
provido para julgar totalmente improcedente a demanda, excluindo-
se também a condenação da reclamada em honorários
sucumbenciais e multa por embargos procrastinatórios. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000520-
21.2018.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 11/06/2019, Publicação: DJe 19/06/2019)
Resta, portanto, improcedente o pedido alusivo a horas in itinere,
com os consectários legais.
Conforme contracheques acostados aos autos (ID. c881d7b - Pág.
12), resta comprovada a quitação das gratificações semestrais
relativas aos anos de 2018 e 2021, pelo que é de se indeferir o
pleito correlato.
Outrossim, quanto aos reflexos das gratificações semestrais pagas
em 13º salários e PLR formulados,o banco reclamado aduz que a
parcela gratificação semestral já integrou a remuneração do
reclamante para fins de pagamento dos 13º salários e que, nos
termos das CCTs acostadas aos autos, não há que se falar em
reflexos da parcela sobre a participação nos lucros e resultados.
A teor da Súmula 253 do TST,“A gratificação semestral não
repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso
prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu
duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação
natalina”.
Outrossim, os contracheques do reclamante revelam que a
repercussão da gratificação semestral nos 13º salários já foi
devidamente quitada razão pela qual é de se indeferir o pleito
correlato.
Por outro lado,tem-se que a gratificação semestral, por ser verba
fixa, paga de maneira habitual, possui natureza salarial, sendo que
há, nos instrumentos coletivos da categoria, previsão de que todas
as verbas fixas de natureza salarial integram o valor da PLR. Logo,
devidas as diferenças de participação nos lucros e resultados
decorrentes da integração da gratificação semestral (pelo
duodécimo), conforme regra constante nas CCTS da categoria, na
forma da planilha anexa.
Nesse sentido,já decidiu o TST acerca da matéria:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS DAS GRATIFICAÇÕES
SEMESTRAIS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA NA BASE DE
CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS -
PLR. ART. 457, § 1º, DA CLT. Ante a possível violação do artigo
457, § 1º, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE
REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional com fundamento no art. 282,
§ 2º, do NCPC. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS DAS
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GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS PREVISTAS EM NORMA
COLETIVA NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS - PLR. ART. 457, § 1º, DA CLT. O TRT
negou provimento ao recurso ordinário do reclamante com
fundamento de que a contraprestação denominada de parcela
semestral, prevista em norma coletiva, não é paga com
habitualidade e, por isso, não deve integrar o cálculo da
participação nos lucros e resultados. O art. 457, § 1º, da CLT dispõe
que integram o salário, para todos os efeitos legais, não só a
importância fixa estipulada, como também as gratificações
ajustadas e pagas pelo empregador. A jurisprudência desta Corte
tem entendido que, a despeito de a gratificação semestral ser paga
em periodicidade superior à mensal, tal fato não retira a sua
natureza salarial, uma vez caracterizada a sua habitualidade.
Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST - RR: 201961620155040523, Relator: Maria Helena Mallmann,
Data de Julgamento: 02/12/2020, 2ª Turma, Data de Publicação:
04/12/2020)(grifei)
Seguindo o mesmo entendimento, também decidiu do TRT 13ª
Região:
(...) GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO SOBRE PLR.
CABIMENTO. As normas coletivas da categoria bancária
estabelecem que a parcela PLR será calculada sobre o salário-base
acrescido das verbas fixas de natureza salarial. Por sua vez, a
gratificação semestral, também instituída por norma coletiva,
destina-se a todos os empregados em instituições bancárias do
Estado da Paraíba, equivalente a um mês de salário, a ser pago nos
meses de junho e dezembro de cada ano. Dada a natureza salarial
da citada gratificação e sendo esta uma parcela fixa, é legítima a
sua inclusão na base salarial da Participação nos Lucros e
Resultados. Recurso da reclamante parcialmente provido. (TRT-13 -
ROT: 00004513020205130004 0000451-30.2020.5.13.0004, 2ª
Turma, Data de Publicação: 10/02/2022)(grifei)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal
verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR as preliminares de
inépcia da inicial, inadequação da via eleita, litisconsórcio
necessário e incompetência suscitadas, suscitadas em defesa, bem
como JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada por RENATO
PIRES DE ARAUJO em face do BANCO BRADESCO S/A, para
condenar o reclamado a pagar à reclamante o valor de R$
79.294,73, relativo aos títulos de diferença salarial com reflexos em
férias + 1/3, 13º salários,gratificações semestrais, participação nos
lucros e resultados; reflexos da gratificação semestral nos 13º
salários e na participação nos lucros e resultados. Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Depósitos de FGTS, a serem realizados na conta vinculado do
autor, no importe de R$ 6.539,59, conforme fundamentação supra e
planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 9.165,19, apurados sobre R$ 91.651,86, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
importe de R$ 34.820,44, apurados sobre ovalor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 18.723,20,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas pela reclamada, já recolhidas (ID. 4246df7).
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000082-47.2022.5.13.0010
AUTOR RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83262fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RENATO PIRES DE ARAUJO, qualificado nos autos, ingressou
com ação trabalhista em face de BANCO BRADESCO S.A., ao
argumento de que trabalhou para a parte reclamada a partir de
janeiro de 2013, exercendo diversas funções, sendo que, no
período de fevereiro/2017 a fevereiro/2018, exerceu a função de
gerente de PAA, na cidade de Mulungu, sem, contudo, receber a
correta remuneração relativa a tal função. Acrescenta que, a partir
de fevereiro/2018, passou a exercer a função de gerente pessoa
física, na agência de Guarabira, sendo que estava jungido a uma
jornada diária de oito horas, apesar de tais funções não poderem
ser consideradas de confiança ou chefia, não possuindo o
vindicante subordinados, nem poderes de mando ou gestão, pelo
que tem direito às horas excedentes à 6ª hora diária, além daquelas
horas “in itinere” relativas ao período de trabalho na cidade de
Mulungu. Ademais, requer o pagamento da gratificação semestral
relativa aos anos de 2018 e 2021, bem como sua integração à
remuneração para efeito de pagamento da verba PLR e 13ª
salários, em relação a todo o período imprescrito. Juntados diversos
documentos.
As partes compareceram à audiência inicial, quando, após tentativa
frustrada de acordo, o reclamado apresentou defesa e documentos,
acerca dos quais, oportunamente, se manifestou o reclamante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes e inquiridas
testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Razões
finais das partes em memoriais.
Sem acordo, foi prolatada sentença.
Por força de Recurso Ordinário, houve a declaração de nulidade
processual, por cerceamento de direito (ID. f16fa72).
Retornando os autos à origem, realizou-se audiência judicial, com
depoimento pessoal do autor, consoante explanado na ata sob Id.
c32df78.
Infrutíferas as novas tentativas de acordo.
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preambulares
Da inépcia da exordial
Em peça de defesa, o réu sustenta a prefacial em tela, por ausência
de indicação de valor dos pedidos, bem como em virtude de não
haver pedido relacionado a um suposto acidente de trabalho sofrido
pela parte.
Rejeita-se.
Ao contrário do que diz a contestação, a autora procedeu à
indicação de valores para os seus pedidos. Ademais, sabe-se que
uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Da inadequação da via eleita, do litisconsórcio necessário e
competência do TST, suscitados em defesa
Pugna o réu pela extinção do feito sem resolução do mérito,
sustentando não ser possível a invalidade, mesmo que incidental,
de cláusulas de norma coletiva em reclamação individual, mas
apenas por meio de ação anulatória, cuja competência, no caso,
seria do TST. Além disso, pede a inclusão à lide dos sindicatos
signatários das convenções coletivas, nos termos do novel artigo
611-A, § 5º, da CLT.
Não prosperam tais argumentos, observando-se inexistir, no caso,
pedido de nulidade de cláusula convencional. Pouco razoáveis,
pois, as alegações em epígrafe.
Ademais, apenas a título de esclarecimento, tem-se que um pedido
de declaração incidental de ineficácia de cláusula normativa em
reclamação individual não deve ser confundido com a ação
anulatória de cláusula normativa, até porque tem seus efeitos
apenas inter partes.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Do mérito
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis que
nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-se a período
anterior aos cinco anos que precederam a interposição da ação.
Quanto ao mais, em linhas gerais, o reclamante afirma que, no
período de fevereiro/2017 a fevereiro/2018, exerceu a função de
gerente de PAA, na cidade de Mulungu sem, contudo, receber a
correta remuneração relativa a tal função. Acrescenta que,
posteriormente, passou a exercer a função de gerente pessoa
física, na agência de Guarabira, sendo que, em ambas as funções,
estava jungido a uma jornada diária de oito horas, apesar de tais
funções não poderem ser consideradas de confiança ou chefia, não
possuindo o vindicante subordinados, nem poderes de mando ou
gestão, pelo que tem direito às horas excedentes à 6ª hora diária,
além daquelas horas “in itinere” relativas ao período de trabalho na
cidade de Mulungu. Ademais, requer o pagamento da gratificação
semestral relativa aos anos de 2018 e 2021, bem como sua
integração à remuneração para efeito de pagamento da verba PLR
e 13ª salários.
De início, quanto às diferenças salariais pleiteadas em relação ao
período de trabalho no PAA da cidade de Mulungu, a reclamada
pugna pela improcedência da ação, sustentando que, em relação a
esse período, o reclamante não praticava atos gerenciais,
sustentando também não possuir plano de cargos e salários e que
não foi indicado empregado paradigma.
Ante todo o contexto probatório dos autos, restou o Juízo
convencido de que, naquele período, as funções desempenhadas
pelo autor eram, de fato, gerenciais. Nesse sentido,perfilhando-me
ao entendimento exposto na sentença anteriormente prolatada,
peço vênia para a transcrição dos trechos abaixo, adotando-os
como fundamentos nesta decisão:
"A respeito da controvérsia, a testemunha do reclamante disse o
seguinte:
“(...) que o reclamante também trabalhou num P.A.A. de Mulungu,
vinculada a Guarabira, mas não se recorda exatamente qual o
período; que as atividades do reclamante no P.A.A. eram idênticas
as de gerente de pessoa física; que o P.A.A tinha somente um
funcionário, que foi o reclamante por algum tempo (...) que as
funções do gerente de P.A.A são: abertura e encerramento de
contas, comercialização dos produtos do banco, empréstimos e
financiamentos e cartão de créditos; que o gerente de P.A.A
representa o banco naquela localidade; que o gerente de P.A.A não
tem procuração para
representar o banco perante órgãos públicos; que o gerente de
P.A.A não pode fazer empréstimos sem autorização do gerente
geral; que o reclamante como gerente assistente e como gerente de
P.A.A tinha acesso a dados sigilosos do banco (saldo de contas de
clientes, orçamento do banco, as metas, os ativos do banco); que o
reclamante podia fazer defesa de cliente para que crédito fosse
concedido, mas que não tinha o poder de aprovação; (...) que em
conversa com os demais colegas da agência , foi dito que o
reclamante assumiu as funções de gerente de P.A.A no período que
lá laborou (...)”
A testemunha do reclamado prestou depoimento semelhante:
“(...) que Guarabira tem um posto de atendimento em Mulungu; que
até 2020 esse posto
funcionava somente com uma pessoa; que tinha um gerente neste
posto que foi afastado por motivos de saúde e um funcionário foi
designado para esse posto; que o gerente de P.A.A tem um cargo
de confiança, mas o depoente não sabe qual é o valor atribuído a
essa função; que o funcionário designado para ir trabalhar no P.A.A.
no lugar do gerente afastado foi o reclamante; que não se recorda
exatamente o ano, mas se lembra que o período que o no P.A.A. foi
de menos de um ano; (...)”
Ficou, provado, então, que o reclamante exercia funções gerenciais
quando atuava no PAA de Mulungu.
A respeito do período em que ele laborou no PAA, embora a
testemunha do polo passivo tenha apontado menos de um ano,
disse não se lembrar exatamente do ano civil. No mais, o reclamado
não questionou a afirmação de que a atuação teria sido entre
fevereiro de 2017 e fevereiro 2018. Assim, reputo verdadeira a
hipótese. Na falta de outros meios de convencimento, arbitro que o
reclamante trabalhou no PAA entre 15.02.2017 e 14.02.2018.
Quanto à remuneração de gerente, apesar da alegação do
reclamado sobre não ter plano de cargos e salários, e apesar da
falta de indicação de paradigma específico, é razoável assumir a
remuneração de R$ 8.000,00 como apropriada para um gerente
bancário (observação do que ordinariamente acontece – art. 375 do
CPC). No mais, pelo Princípio da Aptidão da Prova, seria exigível do
reclamado a demonstração de que os gerentes de PAAs receberiam
remunerações inferiores. Por fim, como se não bastassem tais
considerações, o reclamado não impugnou especificamente a
alegação de que os gerentes em funções paralelas às do
reclamante no PAA recebiam cerca de R$ 8.000,00 mensais. Logo,
e nos termos do art. 341, do CPC, considero provado que os
gerentes em funções caput, semelhantes às do reclamante no
período de trabalho no PAA recebiam em torno de R$ 8.000,00
mensais."
Devidas, portanto, as diferenças salariais pleiteadas, no importe de
R$ 4.800,00 por mês, em relação ao período de 15.02.2017 a
14.02.2018, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários,gratificações
semestrais, participação nos lucros e resultados e depósitos de
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
FGTS. Dada a condição de mensalista do reclamante, não há que
se falar em reflexos das diferenças salariais ora deferidas em
repouso semanal remunerado.
Em relação aos pleitos relacionados à jornada de trabalho, aduz a
reclamada que as funções gerenciais exercidas pelo reclamante
implicavam fidúcia especial de forma que o autor estaria inserido na
situação prevista no parágrafo segundo do artigo 224, § 2º, da CLT
e que nos termos do art. 58, §2º, da CLT, não faz jus ao pagamento
das horas “in itinere” pleiteadas até porque sempre trabalhou em
locais de fácil acesso.
Transcrevendo-se o artigo 224 da CLT, que cuida da duração
normal do trabalho dos bancários, com a exceção contida no seu
parágrafo 2º, tem-se:
Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em
bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6
(seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados,
perfazendo um total de 30 trinta) horas de trabalho por semana.
§1º(...)
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem
funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou
que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor
da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo
efetivo.
No caso vertente, tem-se que, nos períodos descritos na exordial, o
reclamante trabalhou exercendo os cargos de Gerente de Contas
Pessoa Física. Assim, no exercício de tais encargos, embora não
estivesse ocupando o ápice da escala hierárquica da unidade
bancária, ocupava posição destacada em relação aos outros
funcionários. Registre-se que o fato de o autor não ser detentorde
poderes de mando e gestão capazes de lhe garantir a autoridade
para punir, admitir ou demitir funcionários não tem o condão de
retirá-lo da exceção prevista no citado § 2º do artigo 224
supramencionado.
Aliás, a questão encontra-se sedimentada por orientação da Corte
Superior Trabalhista, que editou a Súmula 287, "verbis": "A jornada
de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida
pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência
bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-
se-lhe o art. 62 da CLT".
Assim, diante do contexto, há se rejeitar o pedido de pagamento,
como extras, das horas trabalhadas após a 6ª diária, assim como os
reflexos decorrentes.
Com relação às horas extras “in itinere” pleiteadas, impende
salientar que, desde a implementação da reforma trabalhista de
2017, com a edição da Lei 13.467/17, o direito às horas de percurso
foi suprimido da legislação trabalhista, passando o parágrafo 2º do
artigo 58 da CLT a ter a seguinte redação:
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até
a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno,
caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o
fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de
trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Não bastasse isso, tem-se que mesmo em relação ao período
contratual anterior a essa alteração legislativa, não há, nos autos,
qualquer evidência de que o autor se realizava o percurso para o
trabalho em transporte fornecido pelo empregador, o que afasta o
direito à verba pretendida.
Com efeito, a antiga redação do dispositivo legal invocado pelo
autor é clara ao estabelecer como requisito para a concessão das
horas in itinere o fornecimento de transporte pelo empregador,
juntamente com o local de difícil acesso ou não servido de
transporte público.
A título de exemplificação, transcreve-se abaixo decisão emanada
deste E. Regional, em situação similar:
HORAS IN ITINERE. DIREITO INTERTEMPORAL. PERÍODO
POSTERIOR À LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NORMA
VIGENTE. HORAS DE PERCURSO INDEVIDAS. PERÍODO
ANTERIOR. VEÍCULO DA EMPRESA À DISPOSIÇÃO DO
RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO AO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
IMPROCEDÊNCIA TOTAL. Considerando que o contrato de
trabalho perdurou para além da vigência da Lei 13.467/2017, que
alterou o § 2º do artigo 58 da CLT, tem-se que a pretensão às horas
in itinere é regulada em parte pela legislação anterior e em parte
pela lei nova, merecendo rejeição em ambos os períodos. No
primeiro porque, apesar de o autor trabalhar predominantemente na
zona rural do interior do Estado, cujo acesso é reconhecidamente
difícil e também não servido por transporte público, restou
evidenciado que o automóvel fornecido pela reclamada ficava à
disposição do autor em todo o período da prestação do serviço,
situação equiparada ao uso de veículo próprio, tendo em vista a
liberdade de uso no decorrer do percurso, diferentemente da
condução em transporte da empresa, condicionado aos horários de
saída e retorno fixados pelo empregador. E, no segundo, por
aplicação do § 2º do artigo 58 da CLT atualmente vigente. Recurso
provido para julgar totalmente improcedente a demanda, excluindo-
se também a condenação da reclamada em honorários
sucumbenciais e multa por embargos procrastinatórios. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000520-
21.2018.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 11/06/2019, Publicação: DJe 19/06/2019)
Resta, portanto, improcedente o pedido alusivo a horas in itinere,
com os consectários legais.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Conforme contracheques acostados aos autos (ID. c881d7b - Pág.
12), resta comprovada a quitação das gratificações semestrais
relativas aos anos de 2018 e 2021, pelo que é de se indeferir o
pleito correlato.
Outrossim, quanto aos reflexos das gratificações semestrais pagas
em 13º salários e PLR formulados,o banco reclamado aduz que a
parcela gratificação semestral já integrou a remuneração do
reclamante para fins de pagamento dos 13º salários e que, nos
termos das CCTs acostadas aos autos, não há que se falar em
reflexos da parcela sobre a participação nos lucros e resultados.
A teor da Súmula 253 do TST,“A gratificação semestral não
repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso
prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu
duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação
natalina”.
Outrossim, os contracheques do reclamante revelam que a
repercussão da gratificação semestral nos 13º salários já foi
devidamente quitada razão pela qual é de se indeferir o pleito
correlato.
Por outro lado,tem-se que a gratificação semestral, por ser verba
fixa, paga de maneira habitual, possui natureza salarial, sendo que
há, nos instrumentos coletivos da categoria, previsão de que todas
as verbas fixas de natureza salarial integram o valor da PLR. Logo,
devidas as diferenças de participação nos lucros e resultados
decorrentes da integração da gratificação semestral (pelo
duodécimo), conforme regra constante nas CCTS da categoria, na
forma da planilha anexa.
Nesse sentido,já decidiu o TST acerca da matéria:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS DAS GRATIFICAÇÕES
SEMESTRAIS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA NA BASE DE
CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS -
PLR. ART. 457, § 1º, DA CLT. Ante a possível violação do artigo
457, § 1º, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE
REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional com fundamento no art. 282,
§ 2º, do NCPC. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS DAS
GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS PREVISTAS EM NORMA
COLETIVA NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS - PLR. ART. 457, § 1º, DA CLT. O TRT
negou provimento ao recurso ordinário do reclamante com
fundamento de que a contraprestação denominada de parcela
semestral, prevista em norma coletiva, não é paga com
habitualidade e, por isso, não deve integrar o cálculo da
participação nos lucros e resultados. O art. 457, § 1º, da CLT dispõe
que integram o salário, para todos os efeitos legais, não só a
importância fixa estipulada, como também as gratificações
ajustadas e pagas pelo empregador. A jurisprudência desta Corte
tem entendido que, a despeito de a gratificação semestral ser paga
em periodicidade superior à mensal, tal fato não retira a sua
natureza salarial, uma vez caracterizada a sua habitualidade.
Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST - RR: 201961620155040523, Relator: Maria Helena Mallmann,
Data de Julgamento: 02/12/2020, 2ª Turma, Data de Publicação:
04/12/2020)(grifei)
Seguindo o mesmo entendimento, também decidiu do TRT 13ª
Região:
(...) GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO SOBRE PLR.
CABIMENTO. As normas coletivas da categoria bancária
estabelecem que a parcela PLR será calculada sobre o salário-base
acrescido das verbas fixas de natureza salarial. Por sua vez, a
gratificação semestral, também instituída por norma coletiva,
destina-se a todos os empregados em instituições bancárias do
Estado da Paraíba, equivalente a um mês de salário, a ser pago nos
meses de junho e dezembro de cada ano. Dada a natureza salarial
da citada gratificação e sendo esta uma parcela fixa, é legítima a
sua inclusão na base salarial da Participação nos Lucros e
Resultados. Recurso da reclamante parcialmente provido. (TRT-13 -
ROT: 00004513020205130004 0000451-30.2020.5.13.0004, 2ª
Turma, Data de Publicação: 10/02/2022)(grifei)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal
verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o
credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR as preliminares de
inépcia da inicial, inadequação da via eleita, litisconsórcio
necessário e incompetência suscitadas, suscitadas em defesa, bem
como JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada por RENATO
PIRES DE ARAUJO em face do BANCO BRADESCO S/A, para
condenar o reclamado a pagar à reclamante o valor de R$
79.294,73, relativo aos títulos de diferença salarial com reflexos em
férias + 1/3, 13º salários,gratificações semestrais, participação nos
lucros e resultados; reflexos da gratificação semestral nos 13º
salários e na participação nos lucros e resultados. Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo.
Depósitos de FGTS, a serem realizados na conta vinculado do
autor, no importe de R$ 6.539,59, conforme fundamentação supra e
planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no
importe de R$ 9.165,19, apurados sobre R$ 91.651,86, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
importe de R$ 34.820,44, apurados sobre ovalor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, com
exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 18.723,20,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas pela reclamada, já recolhidas (ID. 4246df7).
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-47.2023.5.13.0010
AUTOR EUDES PAULINO DE MELO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1da56e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EUDES PAULINO DE MELO, devidamente qualificado na exordial,
ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa WJX
CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA,alegando, em síntese, haver laborado, de forma clandestina,
como ajudante de pedreiro no período de junho de 2022 a março de
2023, tendo sido imotivadamente despedido, sem o correto
pagamento das verbas contratuais e rescisórias a que fazia jus.
Pugna pelo reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes
dos artigos 2o e 3o da CLT, bem como, pelo pagamento dos títulos
elencados na inicial. Juntados alguns documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, não se manifestou o
reclamante.
Ouvidos os depoimentos pessoais do reclamante e do sócio da
reclamada. Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial ao
argumento de que “...caberia à parte autora indicar, de modo
preciso, os parâmetros utilizados na fixação do importe
pretendido para efeito de suposto pagamento”.
Rejeita-se.
A superficial análise da petição inicial revela que a parte autora
indicou o valor estimado de todos os títulos pleiteados. Note-se que
inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos.
Ademais, a pretensão foi deduzida de acordo com as diretrizes
traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Do mérito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
O autor alegahaver laborado, de forma clandestina, como ajudante
de pedreiro no período de junho de 2022 a março de 2023, tendo
sido imotivadamente despedido, sem o correto pagamento das
verbas contratuais e rescisórias a que fazia jus. Pugna pelo
reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes dos artigos 2o
e 3o da CLT, bem como, pelo pagamento dos títulos elencados na
inicial. Juntados alguns documentos.
Em sua defesa, a reclamada não nega a prestação de serviços e a
relação de emprego, limitando-se a aduzir que o contrato de
trabalho se deu na modalidade "intermitente". Em face a esse
contexto, a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato
impeditivo do direito alegado, encargo esse do qual não se
desvencilhou.
Nesse sentido, segundo o artigo 443, parágrafo 3º da CLT, o
contrato de trabalho intermitente se trata do “(...) contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses
(...)”. Desse modo, para ser considerado como intermitente, o
trabalho deve se dar com subordinação e descontinuidade, havendo
alternância de períodos trabalhados e de períodos não trabalhados.
Outrossim, conforme dispõe o §3º do artigo 443 da CLT, deve o
empregador observar, quando da convocação do empregado, um
limite claro e com período razoável de alternância entre as
prestações de serviço. Além disso, a convocação por parte do
empregador deve ser feita informando a jornada a ser cumprida,
com pelo menos, três dias corridos de antecedência, e o trabalhador
terá um dia para dizer se aceita.
No caso em tela, não obstante a reclamada, em contestação,
reconheça que“O reclamante trabalhou aproximadamente 143 dias,
com diárias em torno de R$ 50,00 (Cinquenta reais)”,não há
qualquer comprovação de que houve prévia convocação do
empregado para trabalhar em qualquer desses dias, o que só
reforça e consolida o convencimento do Juízo no sentido de que a
prestação de serviços se deu de forma contínua em relação a todo
o período informado pelo reclamante, ou seja, de junho de 2022 a
março de 2023.
Oportuno esclarecer queo contrato de trabalho é um contrato-
realidade, na medida em que a sua configuração se dá a partir das
próprias circunstâncias materiais que o envolvem, mormente no
caso dos autos, em que sequer houve formalização do contrato de
trabalho, tendo o vínculo transcorrido, integralmente, na
clandestinidade.
Feitas tais considerações, impõe-se reconhecer que a existência de
relação de emprego entre as partes, de maneira contínua,
caracterizando um contrato de trabalho por tempo indeterminado no
período de 01.06.2022 a 31.03.2023, quando houve a demissão
sem justa causa pelo empregador.
Assim,condena-sea ré a anotar o contrato de trabalho na CTPS do
trabalhador, no período de 01.06.2022 a 30.04.2023 (já considerada
a projeção do aviso prévio), na função de ajudante de pedreiro, e
remuneração equivalente a um salário mínimo. O descumprimento
dessa obrigação de fazer importará no pagamento de multa
equivalente a R$ 1.500,00 em favor do trabalhador. Para tanto,
após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação.
Via de consequência, devidas as diferenças salariais pleiteadas, a
serem apuradas considerando o salário acima reconhecido e os
valores quitados informados pelo reclamante na inicial, não
impugnados pela reclamada.
Ainda, à míngua de prova de quitação, condena-se a ré a pagar ao
trabalhador os seguintes títulos, apurados na forma da planilha
anexa, com base na remuneração acima reconhecida: indenização
do aviso prévio, férias mais 1/3, proporcionais a 11/12; 13º salários
proporcionais de 2022 (7/12) e de 2023 (4/12); indenização do
FGTS mais 40% em relação a todo o período trabalhado.
Não existindo prova do fornecimento ao autor da cesta básica
prevista na cláusula 8ª da CCT da categoria trazida aos autos pelo
reclamante, ônus que competia ao empregador, é de se deferira
indenização correspondente, no valor pleiteado na inicial.
Evidenciada a extrapolação do prazo de que trata o artigo 477, §6º,
da CLT, devida a multa prevista no parágrafo 8º desse dispositivo
legal.
Sem controvérsia substancial quanto ao direito às verbas
rescisórias, aplicável a sanção de que trata o artigo 467 da CLT.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela demandada,
tem-se que, conquanto a pessoa jurídica possa ser beneficiária da
justiça gratuita, a sua miserabilidade, deve restar plenamente
demonstrada. Não se pode olvidar que a concessão de gratuidade
de justiça a pessoas jurídicas deve ser vista com bastante
parcimônia, sendo essa a orientação emanada das Cortes
Superiores.
Na espécie, não obstante as alegações da demandada, no entender
deste Juízo, a reclamada não produziu prova cabal da
miserabilidade alegada. Com efeito, não existe nos autos elemento
documental suficiente que demonstre a efetiva incapacidade do
reclamado em arcar com o pagamento das despesas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Feitas tais considerações, é de se indeferir o pedido de concessão
de justiça gratuita formulado.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/B REJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial suscitada pela reclamada, e JULGAR
PROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação trabalhista
intentada porEUDES PAULINO DE MELO, em face deWJX
CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA,
condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal
e com juros e correção monetária, o valor de R$ 13.481,19,
equivalente aos seguintes títulos:indenização do aviso prévio,
diferença salarial;férias mais 1/3, proporcionais a 11/12; 13º
salários proporcionais de 2022 (7/12) e de 2023 (4/12); indenização
do FGTS mais 40%; indenização pelo não fornecimento de cestas
básicas;multa do art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467 da
CLT.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se
nele transcritos estivessem.
Ainda,condena-sea ré a anotar o contrato de trabalho na CTPS do
trabalhador, no período de 01.06.2022 a 30.04.2023 (já considerada
a projeção do aviso prévio), na função de ajudante de pedreiro, e
remuneração equivalente a um salário mínimo. O descumprimento
dessa obrigação de fazer importará no pagamento de multa
equivalente a R$ 1.500,00 em favor do trabalhador. Para tanto,
após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.373,03,apurados sobre R$ 13.830,31,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.556,20,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 355,39, apuradas sobre R$ 17.769,54 valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-47.2023.5.13.0010
AUTOR EUDES PAULINO DE MELO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PAULINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1da56e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EUDES PAULINO DE MELO, devidamente qualificado na exordial,
ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa WJX
CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA,alegando, em síntese, haver laborado, de forma clandestina,
como ajudante de pedreiro no período de junho de 2022 a março de
2023, tendo sido imotivadamente despedido, sem o correto
pagamento das verbas contratuais e rescisórias a que fazia jus.
Pugna pelo reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes
dos artigos 2o e 3o da CLT, bem como, pelo pagamento dos títulos
elencados na inicial. Juntados alguns documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, não se manifestou o
reclamante.
Ouvidos os depoimentos pessoais do reclamante e do sócio da
reclamada. Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial ao
argumento de que “...caberia à parte autora indicar, de modo
preciso, os parâmetros utilizados na fixação do importe
pretendido para efeito de suposto pagamento”.
Rejeita-se.
A superficial análise da petição inicial revela que a parte autora
indicou o valor estimado de todos os títulos pleiteados. Note-se que
inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos.
Ademais, a pretensão foi deduzida de acordo com as diretrizes
traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Do mérito
O autor alegahaver laborado, de forma clandestina, como ajudante
de pedreiro no período de junho de 2022 a março de 2023, tendo
sido imotivadamente despedido, sem o correto pagamento das
verbas contratuais e rescisórias a que fazia jus. Pugna pelo
reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes dos artigos 2o
e 3o da CLT, bem como, pelo pagamento dos títulos elencados na
inicial. Juntados alguns documentos.
Em sua defesa, a reclamada não nega a prestação de serviços e a
relação de emprego, limitando-se a aduzir que o contrato de
trabalho se deu na modalidade "intermitente". Em face a esse
contexto, a reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato
impeditivo do direito alegado, encargo esse do qual não se
desvencilhou.
Nesse sentido, segundo o artigo 443, parágrafo 3º da CLT, o
contrato de trabalho intermitente se trata do “(...) contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses
(...)”. Desse modo, para ser considerado como intermitente, o
trabalho deve se dar com subordinação e descontinuidade, havendo
alternância de períodos trabalhados e de períodos não trabalhados.
Outrossim, conforme dispõe o §3º do artigo 443 da CLT, deve o
empregador observar, quando da convocação do empregado, um
limite claro e com período razoável de alternância entre as
prestações de serviço. Além disso, a convocação por parte do
empregador deve ser feita informando a jornada a ser cumprida,
com pelo menos, três dias corridos de antecedência, e o trabalhador
terá um dia para dizer se aceita.
No caso em tela, não obstante a reclamada, em contestação,
reconheça que“O reclamante trabalhou aproximadamente 143 dias,
com diárias em torno de R$ 50,00 (Cinquenta reais)”,não há
qualquer comprovação de que houve prévia convocação do
empregado para trabalhar em qualquer desses dias, o que só
reforça e consolida o convencimento do Juízo no sentido de que a
prestação de serviços se deu de forma contínua em relação a todo
o período informado pelo reclamante, ou seja, de junho de 2022 a
março de 2023.
Oportuno esclarecer queo contrato de trabalho é um contrato-
realidade, na medida em que a sua configuração se dá a partir das
próprias circunstâncias materiais que o envolvem, mormente no
caso dos autos, em que sequer houve formalização do contrato de
trabalho, tendo o vínculo transcorrido, integralmente, na
clandestinidade.
Feitas tais considerações, impõe-se reconhecer que a existência de
relação de emprego entre as partes, de maneira contínua,
caracterizando um contrato de trabalho por tempo indeterminado no
período de 01.06.2022 a 31.03.2023, quando houve a demissão
sem justa causa pelo empregador.
Assim,condena-sea ré a anotar o contrato de trabalho na CTPS do
trabalhador, no período de 01.06.2022 a 30.04.2023 (já considerada
a projeção do aviso prévio), na função de ajudante de pedreiro, e
remuneração equivalente a um salário mínimo. O descumprimento
dessa obrigação de fazer importará no pagamento de multa
equivalente a R$ 1.500,00 em favor do trabalhador. Para tanto,
após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação.
Via de consequência, devidas as diferenças salariais pleiteadas, a
serem apuradas considerando o salário acima reconhecido e os
valores quitados informados pelo reclamante na inicial, não
impugnados pela reclamada.
Ainda, à míngua de prova de quitação, condena-se a ré a pagar ao
trabalhador os seguintes títulos, apurados na forma da planilha
anexa, com base na remuneração acima reconhecida: indenização
do aviso prévio, férias mais 1/3, proporcionais a 11/12; 13º salários
proporcionais de 2022 (7/12) e de 2023 (4/12); indenização do
FGTS mais 40% em relação a todo o período trabalhado.
Não existindo prova do fornecimento ao autor da cesta básica
prevista na cláusula 8ª da CCT da categoria trazida aos autos pelo
reclamante, ônus que competia ao empregador, é de se deferira
indenização correspondente, no valor pleiteado na inicial.
Evidenciada a extrapolação do prazo de que trata o artigo 477, §6º,
da CLT, devida a multa prevista no parágrafo 8º desse dispositivo
legal.
Sem controvérsia substancial quanto ao direito às verbas
rescisórias, aplicável a sanção de que trata o artigo 467 da CLT.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela demandada,
tem-se que, conquanto a pessoa jurídica possa ser beneficiária da
justiça gratuita, a sua miserabilidade, deve restar plenamente
demonstrada. Não se pode olvidar que a concessão de gratuidade
de justiça a pessoas jurídicas deve ser vista com bastante
parcimônia, sendo essa a orientação emanada das Cortes
Superiores.
Na espécie, não obstante as alegações da demandada, no entender
deste Juízo, a reclamada não produziu prova cabal da
miserabilidade alegada. Com efeito, não existe nos autos elemento
documental suficiente que demonstre a efetiva incapacidade do
reclamado em arcar com o pagamento das despesas processuais.
Feitas tais considerações, é de se indeferir o pedido de concessão
de justiça gratuita formulado.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/B REJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial suscitada pela reclamada, e JULGAR
PROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação trabalhista
intentada porEUDES PAULINO DE MELO, em face deWJX
CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA,
condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal
e com juros e correção monetária, o valor de R$ 13.481,19,
equivalente aos seguintes títulos:indenização do aviso prévio,
diferença salarial;férias mais 1/3, proporcionais a 11/12; 13º
salários proporcionais de 2022 (7/12) e de 2023 (4/12); indenização
do FGTS mais 40%; indenização pelo não fornecimento de cestas
básicas;multa do art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467 da
CLT.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se
nele transcritos estivessem.
Ainda,condena-sea ré a anotar o contrato de trabalho na CTPS do
trabalhador, no período de 01.06.2022 a 30.04.2023 (já considerada
a projeção do aviso prévio), na função de ajudante de pedreiro, e
remuneração equivalente a um salário mínimo. O descumprimento
dessa obrigação de fazer importará no pagamento de multa
equivalente a R$ 1.500,00 em favor do trabalhador. Para tanto,
após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.373,03,apurados sobre R$ 13.830,31,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.556,20,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 355,39, apuradas sobre R$ 17.769,54 valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000164-44.2023.5.13.0010
REQUERENTES JOSIMAR CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX ALVES DA SILVA(OAB:
27401/PB)
REQUERENTES CLERISTON JOSE LEITE DINIZ
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 079adaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000164-44.2023.5.13.0010
REQUERENTES JOSIMAR CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX ALVES DA SILVA(OAB:
27401/PB)
REQUERENTES CLERISTON JOSE LEITE DINIZ
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISTON JOSE LEITE DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 079adaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-32.2021.5.13.0010
AUTOR CICERA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO AMANDA FELIX DA SILVA(OAB:
25961/PB)
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
RÉU MARIA VIOLETA DANTAS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEA BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecb618
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a justificativa apresentada pelo reclamado Id
e87b95b, designa-se este Juízo o dia 19/07/2013, às 09 horas,
para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer nos termos do despacho de Id Id e16669f.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 11.592.801 THIAGO DA SILVA RODRIGUES
- THIAGO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecb618
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a justificativa apresentada pelo reclamado Id
e87b95b, designa-se este Juízo o dia 19/07/2013, às 09 horas,
para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer nos termos do despacho de Id Id e16669f.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-22.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR MARCELO SALVIANO DANTAS
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU VILLAS DE BANANEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
RÉU CLEANTO DE ALBUQUERQUE
LUCENA
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAS DE
BANANEIRAS
RÉU JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SALVIANO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b1c07
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id e5e742f) requerendo a
homologação por este Juízo do acordo apresentado.
Tendo em conta que há audiência telepresencial designada,
aguarde-se sua realização, oportunidade em que todos os aspectos
do acordo serão analisados pelo Juízo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000326-39.2023.5.13.0010
REQUERENTE IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
REQUERIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f735a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de execução provisória de Sentença Líquida.
Cadastre-se o advogado da reclamada habilitado nos autos
principais 0000483-80.2021.5.13.0010.
Notifiquem-se as partes para se pronunciarem sobre os cálculos
elaborados nos autos principais 0000483-80.2021.5.13.0010 (Id
c9f5000, fls. 107 a 159 destes autos) no prazo de 8 dias, sob pena
de preclusão.
Não se manifestando as partes, notifique-se o reclamado para
efetuar pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU pizzaria nordeste
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821e17c
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a perícia técnica, inclua-se o feito em pauta de audiência
de instrução telepresencial para a primeira data disponível com
notificação às partes.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-25.2023.5.13.0010
AUTOR REGIVALDO SILVA SALVADOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cfa75
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamada (Id a7bc065) apresentando
impugnação ao laudo pericial técnico.
Tendo em conta o inteiro teor da petição ora analisada, determino
que o senhor perito seja intimado para apresentar esclarecimentos
requeridos na petição apresentada pela parte reclamada.
Dê-se ciência ao senhor perito para prestar esclarecimentos no
prazo de 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, vistas às partes no prazo de 05 dias.
Decorridos os prazos acima, inclua-se o feito em pauta de audiência
de instrução telepresencial, na primeira data disponível, com a
notificação às partes.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-25.2023.5.13.0010
AUTOR REGIVALDO SILVA SALVADOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO SILVA SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cfa75
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamada (Id a7bc065) apresentando
impugnação ao laudo pericial técnico.
Tendo em conta o inteiro teor da petição ora analisada, determino
que o senhor perito seja intimado para apresentar esclarecimentos
requeridos na petição apresentada pela parte reclamada.
Dê-se ciência ao senhor perito para prestar esclarecimentos no
prazo de 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, vistas às partes no prazo de 05 dias.
Decorridos os prazos acima, inclua-se o feito em pauta de audiência
de instrução telepresencial, na primeira data disponível, com a
notificação às partes.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-46.2021.5.13.0010
AUTOR PAULO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO AGUAS
DO PARAISO LTDA
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada acerca da
expedição de alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0054600-70.2011.5.13.0010
AUTOR DANIEL DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE ASSIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Através do presente expediente, fica V. Sa notificado acerca da
expedição de alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0042200-87.2012.5.13.0010
AUTOR EDNALVA CANDIDO DAS FLORES
MENDONCA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CANDIDO DAS FLORES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df1d11
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se ofício de RPV à parte
executada para fins de processamento do pagamento dos
honorários sucumbenciais e contribuição previdenciária, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que
couber, o disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os
artigos 45 e 51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato
TRT13 SGP nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018
AUTOR JOSEANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU ELGA CAVALCANTE DE SOUZA
BONIFACIO
ADVOGADO GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELGA CAVALCANTE DE SOUZA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada da expedição
de alvará pelo SIF relativo ao recolhimento previdenciário.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000793-28.2017.5.13.0010
AUTOR GISELMA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO LETICIA GUEDES DE MORAIS(OAB:
52919/PE)
ADVOGADO PAOLA SOUZA LIMA(OAB: 54020/PE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GRASIELLE DE PAULA SANTOS
RÉU G&S COMERCIO DE CONFECCOES
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELMA VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd6112
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos termos da certidão do oficial de justiça, constante na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CP devolvida, id. ecb5ee2, intime-se o exequente para, no prazo de
dez dias, informar se tem interesse em assumir o encargo de Fiel
Depositário do bem penhorado ou, indicar pessoa para tal fim.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-63.2023.5.13.0010
AUTOR MILTON JUNIOR BERNARDO
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
RÉU VINNICIUS VIANA DAMASCENO
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINNICIUS VIANA DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb3a144
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação e, considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, devem ser suspensos/sobrestados com
o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”,
aguardando-se o cumprimento integral da obrigação, com inclusão
do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-63.2023.5.13.0010
AUTOR MILTON JUNIOR BERNARDO
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
RÉU VINNICIUS VIANA DAMASCENO
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON JUNIOR BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb3a144
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação e, considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, devem ser suspensos/sobrestados com
o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”,
aguardando-se o cumprimento integral da obrigação, com inclusão
do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337689b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. 7821b19, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-78.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337689b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. 7821b19, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-92.2022.5.13.0010
AUTOR M.V.D.S.S.
ADVOGADO ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
ADVOGADO WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
AUTOR MARIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
ADVOGADO WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
RÉU ENGETECS - ENGENHARIA DE
INOVACAO TECNOLOGICA LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA SANDILEUZA ALVES
MENDES(OAB: 15294/CE)
ADVOGADO THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:
17678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.D.S.S.
- MARIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af81873
proferido nos autos.
Notificado para apresentar os seus dados bancários, o exequente
permaneceu silente.
Desta forma, proceda a secretaria a pesquisa SISBAJUD quanto
aos dados bancários da parte.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-92.2022.5.13.0010
AUTOR M.V.D.S.S.
ADVOGADO ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
ADVOGADO WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
AUTOR MARIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
RÉU ENGETECS - ENGENHARIA DE
INOVACAO TECNOLOGICA LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA SANDILEUZA ALVES
MENDES(OAB: 15294/CE)
ADVOGADO THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:
17678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGETECS - ENGENHARIA DE INOVACAO TECNOLOGICA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af81873
proferido nos autos.
Notificado para apresentar os seus dados bancários, o exequente
permaneceu silente.
Desta forma, proceda a secretaria a pesquisa SISBAJUD quanto
aos dados bancários da parte.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906a77a
proferido nos autos.
Despacho
Tratam-se de petições das partes reclamante e reclamada,
apresentando impugnação ao laudo pericial técnico, constantes no
Id 807a6c3 e Id 77bf872, respectivamente .
Tendo em conta o inteiro teor das petições ora analisadas,
determino que o senhor perito seja intimado para apresentar
esclarecimentos requeridos na petição apresentada pela parte
reclamada constante no Id 77bf872, no prazo de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes para
querendo manifestar-se no prazo comum e preclusivo de 05 dias.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906a77a
proferido nos autos.
Despacho
Tratam-se de petições das partes reclamante e reclamada,
apresentando impugnação ao laudo pericial técnico, constantes no
Id 807a6c3 e Id 77bf872, respectivamente .
Tendo em conta o inteiro teor das petições ora analisadas,
determino que o senhor perito seja intimado para apresentar
esclarecimentos requeridos na petição apresentada pela parte
reclamada constante no Id 77bf872, no prazo de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes para
querendo manifestar-se no prazo comum e preclusivo de 05 dias.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2022.5.13.0010
AUTOR DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9da5c
proferido nos autos.
Operador: GLBA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. a86eca4, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2022.5.13.0010
AUTOR DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEILSON DE OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9da5c
proferido nos autos.
Operador: GLBA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. a86eca4, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-88.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
ADVOGADO EDIVAN FERREIRA DA SILVA(OAB:
45027/PE)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6817aeb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, Companhia de Agua e Esgotos da Paraíba - CAGEPA
(Id 72948d7), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-88.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
ADVOGADO EDIVAN FERREIRA DA SILVA(OAB:
45027/PE)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6817aeb
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela segunda
reclamada, Companhia de Agua e Esgotos da Paraíba - CAGEPA
(Id 72948d7), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-07.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCINEIDE MARIA ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE MARIA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19043cb
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 83e4490 em que
a parte autora comprova o pagamento das custas processuais.
Expeça-se alvará para o recolhimento das custas processuais.
Após, cumpra-se a decisão de id c9c881b com relação às
contribuições previdenciárias.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-07.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCINEIDE MARIA ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19043cb
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 83e4490 em que
a parte autora comprova o pagamento das custas processuais.
Expeça-se alvará para o recolhimento das custas processuais.
Após, cumpra-se a decisão de id c9c881b com relação às
contribuições previdenciárias.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-45.2022.5.13.0010
AUTOR FERNANDA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ROMUALDO DE ANDRADE
TOSCANO 00558079415
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO DE ANDRADE TOSCANO 00558079415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e771be3
proferido nos autos.
Notificado para pronunciar-se acerca da petição que informa o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
descumprimento do acordo a partir da sexta parcela, o reclamado
permaneceu silente.
Analisando os presentes autos, observa-se que a data para o
pagamento da sexta parcela foi dia 31/03/2023, porém a reclamante
juntou petição alegando descumprimento em 29/06/2023, fora do
prazo de 10 dias para manifestação sobre eventual
descumprimento, constante no termo de acordo.
Desta forma, ante a preclusão, considero cumprido o acordo quanto
as parcelas devidas à reclamante.
Cumpra-se a decisão de id c87908f referente aos débitos das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-45.2022.5.13.0010
AUTOR FERNANDA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ROMUALDO DE ANDRADE
TOSCANO 00558079415
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e771be3
proferido nos autos.
Notificado para pronunciar-se acerca da petição que informa o
descumprimento do acordo a partir da sexta parcela, o reclamado
permaneceu silente.
Analisando os presentes autos, observa-se que a data para o
pagamento da sexta parcela foi dia 31/03/2023, porém a reclamante
juntou petição alegando descumprimento em 29/06/2023, fora do
prazo de 10 dias para manifestação sobre eventual
descumprimento, constante no termo de acordo.
Desta forma, ante a preclusão, considero cumprido o acordo quanto
as parcelas devidas à reclamante.
Cumpra-se a decisão de id c87908f referente aos débitos das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130792-39.2014.5.13.0010
AUTOR VANIA AMARO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca7653
proferido nos autos.
Notificado para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id
397d352 o Município executado permaneceu silente.
Desta forma, expeça-se alvará para transferência dos valores
bloqueados a título de honorários advocatícios sucumbenciais
utilizando-se os dados bancários informados na petição de id
4d8e73f.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130792-39.2014.5.13.0010
AUTOR VANIA AMARO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA AMARO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca7653
proferido nos autos.
Notificado para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id
397d352 o Município executado permaneceu silente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Desta forma, expeça-se alvará para transferência dos valores
bloqueados a título de honorários advocatícios sucumbenciais
utilizando-se os dados bancários informados na petição de id
4d8e73f.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000326-39.2023.5.13.0010
REQUERENTE IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
REQUERIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada acerca do
despacho adiante transcrito:
DESPACHO:
Trata-se de execução provisória de Sentença Líquida.
Cadastre-se o advogado da reclamada habilitado nos autos
principais 0000483-80.2021.5.13.0010.
Notifiquem-se as partes para se pronunciarem sobre os cálculos
elaborados nos autos principais 0000483-80.2021.5.13.0010 (Id
c9f5000, fls. 107 a 159 destes autos) no prazo de 8 dias, sob pena
de preclusão.
Não se manifestando as partes, notifique-se o reclamado para
efetuar pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000326-39.2023.5.13.0010
REQUERENTE IRAQUITAN FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
REQUERIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada acerca do
despacho adiante transcrito:
DESPACHO:
Trata-se de execução provisória de Sentença Líquida.
Cadastre-se o advogado da reclamada habilitado nos autos
principais 0000483-80.2021.5.13.0010.
Notifiquem-se as partes para se pronunciarem sobre os cálculos
elaborados nos autos principais 0000483-80.2021.5.13.0010 (Id
c9f5000, fls. 107 a 159 destes autos) no prazo de 8 dias, sob pena
de preclusão.
Não se manifestando as partes, notifique-se o reclamado para
efetuar pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-98.2022.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd04bc0
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 236c48b em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
d921e2c.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 499a9fa.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-98.2022.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd04bc0
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 236c48b em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
d921e2c.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 499a9fa.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-63.2022.5.13.0010
AUTOR ELIANE LUCENA COSTA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LUCENA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0abd6
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id bfea477 em que o
Município executado comprova o pagamento do RPV de id 02c57fa.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 0cb54e3.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-63.2022.5.13.0010
AUTOR ELIANE LUCENA COSTA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0abd6
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id bfea477 em que o
Município executado comprova o pagamento do RPV de id 02c57fa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 0cb54e3.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-68.2022.5.13.0010
AUTOR MONALDO SANTOS DAS GRACAS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49fb97
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que não foi oportunizado à parte executada de se
pronunciar sobre a petição id. 6d94d01 apresentada pela parte
exequente. Sendo assim, em respeito ao princípio do contraditório e
da ampla defesa, notifique-se a parte reclamada para, querendo, no
prazo 5 dias se pronunciar sobre a petição id. 6d94d01.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-10.2022.5.13.0010
AUTOR ANNELIESSE DE OLIVEIRA
MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNELIESSE DE OLIVEIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1572408
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 9e887d8 em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
5cf2ed7.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 975330e.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-10.2022.5.13.0010
AUTOR ANNELIESSE DE OLIVEIRA
MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1572408
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 9e887d8 em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
5cf2ed7.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 975330e.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000581-31.2022.5.13.0010
AUTOR JONAS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8715a76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado (Id 4af9ea0) e o
recolhimento das custas processuais no sistema PJe e, havendo
depósito nos autos (Id 1f4071f e Id a560ed8), intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do valor depositado, até o limite do crédito a quem de
direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, conforme planilha Id 99c06c8, até o respectivo
limite, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias.
Caso haja valores a serem devolvidos à reclamada, intime-se a
parte ré para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do valor remanescente apurado.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-31.2022.5.13.0010
AUTOR JONAS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8715a76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado (Id 4af9ea0) e o
recolhimento das custas processuais no sistema PJe e, havendo
depósito nos autos (Id 1f4071f e Id a560ed8), intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do valor depositado, até o limite do crédito a quem de
direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, conforme planilha Id 99c06c8, até o respectivo
limite, bem como recolham-se as contribuições previdenciárias.
Caso haja valores a serem devolvidos à reclamada, intime-se a
parte ré para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do valor remanescente apurado.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-77.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d9fef
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id f9d79cf em que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Município executado comprova o pagamento do RPV de id
aee4a6d.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 623382b.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000371-77.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d9fef
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id f9d79cf em que o
Município executado comprova o pagamento do RPV de id
aee4a6d.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 623382b.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2022.5.13.0010
AUTOR GERCINALBA DE MORAIS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINALBA DE MORAIS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e92738
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 3307635 em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
0d2629a.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id a21507e.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-46.2022.5.13.0010
AUTOR GERCINALBA DE MORAIS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e92738
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 3307635 em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
0d2629a.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id a21507e.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-62.2022.5.13.0010
AUTOR JUBERLINA CANDIDO GUEDES
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLINA CANDIDO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f3652
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id f39968d em que o
Município executado comprova o pagamento do RPV de id
08ee407.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id d05fcdf.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-62.2022.5.13.0010
AUTOR JUBERLINA CANDIDO GUEDES
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f3652
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id f39968d em que o
Município executado comprova o pagamento do RPV de id
08ee407.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id d05fcdf.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-03.2022.5.13.0010
AUTOR MARCIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6a031
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id d0ab9b1 em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
e24489e.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 2c2aac1.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-03.2022.5.13.0010
AUTOR MARCIA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6a031
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id d0ab9b1 em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
e24489e.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 2c2aac1.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-69.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA FERREIRA SANTOS
TODOSIO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERREIRA SANTOS TODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393f0e4
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 3d5bcf8 em que o
Município executado comprova o pagamento do RPV de id cf424cb.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id a638d73.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-69.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA FERREIRA SANTOS
TODOSIO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393f0e4
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 3d5bcf8 em que o
Município executado comprova o pagamento do RPV de id cf424cb.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id a638d73.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-29.2022.5.13.0010
AUTOR PAULA EDILANDIA HIGINO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA EDILANDIA HIGINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9761f33
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 001d301 em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
a26b49d.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 7d7a17c.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-29.2022.5.13.0010
AUTOR PAULA EDILANDIA HIGINO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9761f33
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 001d301 em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
a26b49d.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 7d7a17c.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-20.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
RÉU GILBERTO DA SILVA CAVALCANTE
RÉU GERLIANE ACELINO DOS SANTOS
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc1d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130147-14.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA ROSINEIDE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26afb95
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Autos conclusos para apreciação da petição de id e9b9198 em que
a parte exequente informa os seus dados bancários e requer a
liberação do valor bloqueado, entre outras coisas.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o valor bloqueado
via SISBAJUD refere-se ao crédito das contribuições
previdenciárias, decorrente do ofício RPV de id 4bf663f. Desta
forma, indefiro o pedido de id e9b9198no que se refere a liberação
de valores.
A peticionante requer a retenção de 20% do crédito da exequente a
título de honorários advocatícios contratuais, porém não consta dos
autos o contrato de honorários. Junte a parte o referido contrato, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da retenção.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte,
expeça-se o ofício RP quanto ao crédito da parte exequente.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130147-14.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA ROSINEIDE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26afb95
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id e9b9198 em que
a parte exequente informa os seus dados bancários e requer a
liberação do valor bloqueado, entre outras coisas.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o valor bloqueado
via SISBAJUD refere-se ao crédito das contribuições
previdenciárias, decorrente do ofício RPV de id 4bf663f. Desta
forma, indefiro o pedido de id e9b9198no que se refere a liberação
de valores.
A peticionante requer a retenção de 20% do crédito da exequente a
título de honorários advocatícios contratuais, porém não consta dos
autos o contrato de honorários. Junte a parte o referido contrato, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da retenção.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte,
expeça-se o ofício RP quanto ao crédito da parte exequente.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f77fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada no ID 866d8e2
onde a parte executada requer a quitação da dívida nos moldes
previstos no art. 916.
A parte peticiona requerendo o parcelamento da dívida, sem
depositar os trinta por cento previstos no art. 916.
Notifique-se a executada para, no prazo de quarenta e oito (48)
horas, depositar os valores.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f77fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada no ID 866d8e2
onde a parte executada requer a quitação da dívida nos moldes
previstos no art. 916.
A parte peticiona requerendo o parcelamento da dívida, sem
depositar os trinta por cento previstos no art. 916.
Notifique-se a executada para, no prazo de quarenta e oito (48)
horas, depositar os valores.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130696-24.2014.5.13.0010
AUTOR MANOEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fea194
proferido nos autos.
Pago o alvará de id 859ca5b, retornem os autos ao arquivo.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130696-24.2014.5.13.0010
AUTOR MANOEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
ADVOGADO TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E SERVICOS DE LIMPEZA C.R.C. LTDA. -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fea194
proferido nos autos.
Pago o alvará de id 859ca5b, retornem os autos ao arquivo.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2022.5.13.0010
AUTOR TALITA VICENTE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA VICENTE SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0ac32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. ee28acc, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2022.5.13.0010
AUTOR TALITA VICENTE SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0ac32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. ee28acc, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-46.2022.5.13.0010
AUTOR ALICE CAMILO DA SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU MARIA JOSE DE MELO
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o valor efetivamente recebido, no prazo de cinco dias,
para fins de apuração do saldo remanescente.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000246-12.2022.5.13.0010
AUTOR JERONIMO MUNIZ RIBEIRO
PATRICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO MUNIZ RIBEIRO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651a32e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-12.2022.5.13.0010
AUTOR JERONIMO MUNIZ RIBEIRO
PATRICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651a32e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-53.2022.5.13.0010
AUTOR VALDECIRA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIRA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7451e1
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 53e219c em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
8925ad2.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id cc77c17.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-53.2022.5.13.0010
AUTOR VALDECIRA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7451e1
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 53e219c em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
8925ad2.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id cc77c17.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-08.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
ADVOGADO FERNANDO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22217/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537ff47
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a perícia técnica, inclua-se o feito em pauta de audiência
de instrução telepresencial para a primeira data disponível com
notificação às partes.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-08.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
ADVOGADO FERNANDO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537ff47
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a perícia técnica, inclua-se o feito em pauta de audiência
de instrução telepresencial para a primeira data disponível com
notificação às partes.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-08.2022.5.13.0010
AUTOR RAFAEL SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU A5 CONSTRUCOES, SERVICOS E
EMPREEDIMENTOS EIRELI
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc2ad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-38.2022.5.13.0010
AUTOR JALDETE RODRIGUES CABOCLO
GOIS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALDETE RODRIGUES CABOCLO GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a48543
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 8f831d3 em que o
Município executado comprova o pagamento do RPV de id a26d38f.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id c05d619.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-38.2022.5.13.0010
AUTOR JALDETE RODRIGUES CABOCLO
GOIS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a48543
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 8f831d3 em que o
Município executado comprova o pagamento do RPV de id a26d38f.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id c05d619.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-32.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE LUCIANO FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8fe96
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada no ID 0a13ab7
onde o exequente requer a expedição de ofício ao INSS solicitando
informações acerca de vínculo empregatício do executado
FRANCISCO RAMALHO DINIZ JÚNIOR com aquela instituição.
Recebo a petição. Proceda-se à pesquisa Prevjud.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-86.2022.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1938b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Ante os termos do acórdão de Id 9dd1d80, determino que
reclamada junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, todos os
atestados médicos ocupacionais do reclamante, inclusive o atestado
médico demissional.
Após, intimem-se as partes para formularem quesitos
complementares, caso queiram e no prazo de 05 (cinco) dias,
oportunidade em que a parte reclamante também pode se
manifestar sobre os documentos juntados pela parte reclamada.
Decorridos os prazos acima, intime-se a perita nomeada pelo Juízo
para se manifestar, respondendo aos quesitos porventura
formulados pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-86.2022.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1938b8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Ante os termos do acórdão de Id 9dd1d80, determino que
reclamada junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, todos os
atestados médicos ocupacionais do reclamante, inclusive o atestado
médico demissional.
Após, intimem-se as partes para formularem quesitos
complementares, caso queiram e no prazo de 05 (cinco) dias,
oportunidade em que a parte reclamante também pode se
manifestar sobre os documentos juntados pela parte reclamada.
Decorridos os prazos acima, intime-se a perita nomeada pelo Juízo
para se manifestar, respondendo aos quesitos porventura
formulados pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103700-23.2013.5.13.0010
AUTOR SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ICARIO MAROJA
- SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15de4d4
proferido nos autos.
Notificado para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id
0eef794 o executado permaneceu silente.
Expeça-se alvará para transferência, utilizando-se os dados
bancários informados no documento de id f79e3d6.
Cumprida as determinações acima, apure-se o saldo remanescente
e cumpra-se a parte final do despacho de id 2ae11ed no que tange
ao bloqueio de 20% do salário do executado.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103700-23.2013.5.13.0010
AUTOR SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
ADVOGADO HENRIQUE TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 15196/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU SEBASTIAO ICARIO MAROJA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL DA COSTA ANTENOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15de4d4
proferido nos autos.
Notificado para pronunciar-se acerca do bloqueio SISBAJUD de id
0eef794 o executado permaneceu silente.
Expeça-se alvará para transferência, utilizando-se os dados
bancários informados no documento de id f79e3d6.
Cumprida as determinações acima, apure-se o saldo remanescente
e cumpra-se a parte final do despacho de id 2ae11ed no que tange
ao bloqueio de 20% do salário do executado.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-12.2019.5.13.0010
AUTOR GENIVAL GENUINO DA SILVA
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
AUTOR RISONETE VIEIRA MENEZES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TESTEMUNHA Renato Nascimento Silva
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL GENUINO DA SILVA
- RISONETE VIEIRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f44996
proferido nos autos.
Notificada para pronunciar-se acerca da petição de id 9e63a95 em
que a parte executada informa o pagamento da primeira parcela do
acordo, justificando o atraso, a parte exequente permaneceu silente.
Tomo o silêncio da parte como concordância com a justificativa do
atraso.
Registre-se a parcela do acordo e aguarde-se o seu total
cumprimento.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-12.2019.5.13.0010
AUTOR GENIVAL GENUINO DA SILVA
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
AUTOR RISONETE VIEIRA MENEZES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FABIO DUARTE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
TESTEMUNHA Renato Nascimento Silva
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DUARTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f44996
proferido nos autos.
Notificada para pronunciar-se acerca da petição de id 9e63a95 em
que a parte executada informa o pagamento da primeira parcela do
acordo, justificando o atraso, a parte exequente permaneceu silente.
Tomo o silêncio da parte como concordância com a justificativa do
atraso.
Registre-se a parcela do acordo e aguarde-se o seu total
cumprimento.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b158c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição constante no ID
0982778 onde a executada comprova o depósito da primeira
parcela do acordo.
Expeça-se alvará para liberação dos valores existentes no SIF.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se os novos
depósitos.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b158c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição constante no ID
0982778 onde a executada comprova o depósito da primeira
parcela do acordo.
Expeça-se alvará para liberação dos valores existentes no SIF.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se os novos
depósitos.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-64.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU ANDRÉ LUIS
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU FLUENCE ÓTICA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda409f
proferido nos autos.
Notificada para pronunciar-se acerca da petição de id c501429 em
que a parte executada informa o pagamento da primeira parcela do
acordo, justificando o atraso, a parte exequente permaneceu silente.
Tomo o silêncio da parte como concordância com a justificativa do
atraso.
Registre-se a parcela do acordo e aguarde-se o seu total
cumprimento.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-64.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU ANDRÉ LUIS
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU FLUENCE ÓTICA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRÉ LUIS
- FLUENCE ÓTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda409f
proferido nos autos.
Notificada para pronunciar-se acerca da petição de id c501429 em
que a parte executada informa o pagamento da primeira parcela do
acordo, justificando o atraso, a parte exequente permaneceu silente.
Tomo o silêncio da parte como concordância com a justificativa do
atraso.
Registre-se a parcela do acordo e aguarde-se o seu total
cumprimento.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-37.2022.5.13.0010
AUTOR DALMIRIA TARGINO MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- DALMIRIA TARGINO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e1446
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 10dad2e em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
b78eaa2.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id ebda42c.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-37.2022.5.13.0010
AUTOR DALMIRIA TARGINO MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e1446
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 10dad2e em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
b78eaa2.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id ebda42c.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-66.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432b523
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 79936a0 em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
bc8c542.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 12c8d59.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-66.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432b523
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 79936a0 em que
o Município executado comprova o pagamento do RPV de id
bc8c542.
Em virtude do depósito realizado, expeça-se alvará para
transferência do crédito relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados na
petição de id 12c8d59.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3538fd
proferido nos autos.
Libere-se em favor do reclamante o valor depositado no id. 606fb93,
utilizando-se os dados bancários informados no id 97e473d e
7804e4c e observando-se a retenção dos honorários contratuais no
percentual de 30%, em vista da autorização constante nos autos no
id e964e2a.
Após, apure-se o saldo remanescente.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-57.2022.5.13.0010
AUTOR DANILO CARLOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA PAIVA CAVALCANTI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3538fd
proferido nos autos.
Libere-se em favor do reclamante o valor depositado no id. 606fb93,
utilizando-se os dados bancários informados no id 97e473d e
7804e4c e observando-se a retenção dos honorários contratuais no
percentual de 30%, em vista da autorização constante nos autos no
id e964e2a.
Após, apure-se o saldo remanescente.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000876-73.2019.5.13.0010
EXEQUENTE EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f22ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição adesivo interposto pela parte
exequente (ID. e80adec ), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130328-15.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANA JULIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANTONIO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ALEXANDRINO LOPES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0181800-51.1997.5.13.0010
AUTOR SEBASTIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ATEMARIO GOMES DOS
SANTOS(OAB: 4588/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAICARA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 13 de julho de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000243-20.2023.5.13.0011
AUTOR DENISE DE OLIVEIRA SOUTO
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU PEDRO MENDES DOS SANTOS
25110527415
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DE OLIVEIRA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4abcc45
proferido nos autos.
Diante do que consta na certidão inserida no Id. 69cf000, notifique-
se a autora para que informe se houve alteração no endereço
indicado na inicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos
do artigo 852-B, II, da CLT.
PATOS/PB, 12 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000533-35.2023.5.13.0011
AUTOR HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a reclamada que Em razão de problema técnico que exigiu
a criação de novo link de acesso à sala virtual, não houve tempo
hábil para a ciência das partes. Em razão do mencionado fato, foi
redesignada a audiência de instrução telepresencial, no mesmo link
informado no Id. 934e5f7, para o dia 19.07.2023, às 14h30min,
quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo
informado que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Novo Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84951891869
ID da reunião: 849 5189 1869
PATOS/PB, 12 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-20.2023.5.13.0011
AUTOR DANIELLE ALMEIDA DINIZ
LANCASTER
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a reclamada que Em razão de problema técnico que exigiu
a criação de novo link de acesso à sala virtual, não houve tempo
hábil para a ciência das partes. Em razão do mencionado fato, foi
redesignada a audiência de instrução telepresencial, no mesmo link
informado no Id. 34b3752, para o dia 19.07.2023, às 15 horas,
quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo
informado que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Novo Link da audiência: Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j
/85823249154 - ID da reunião: 858 2324 9154
PATOS/PB, 12 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000391-31.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDO SOARES ARRUDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C V F DA SILVA EMPREITEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SOARES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754bfe8
proferido nos autos.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência inicial
telepresencial do dia 09.08.2023, às 09h.
A seguir o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88462407604
ID da reunião: 884 6240 7604
Notifique-se o reclamado.
Intime-se o reclamante.
PATOS/PB, 12 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131131-58.2015.5.13.0011
AUTOR ALDENI BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d7468
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT em 18/05/2023 e os autos somente
conclusos nesta data. Negado provimento ao Agravo de Petição
interposto pelo exequente.
Cumpra-se o que ficou determinado na sentença de Embargos à
Execução prolatada no id. 3e393ff:
1 - Excluir o DER-PB (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA) do polo passivo;
2 - Intimar o exequente indicar, em 10 (dez) dias, meios eficazes
para o procedimento da execução em face da pessoa jurídica
executada (PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA.),
sob pena de sobrestamento e início da prescrição intercorrente.
PATOS/PB, 12 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131131-58.2015.5.13.0011
AUTOR ALDENI BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d7468
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT em 18/05/2023 e os autos somente
conclusos nesta data. Negado provimento ao Agravo de Petição
interposto pelo exequente.
Cumpra-se o que ficou determinado na sentença de Embargos à
Execução prolatada no id. 3e393ff:
1 - Excluir o DER-PB (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RODAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA) do polo passivo;
2 - Intimar o exequente indicar, em 10 (dez) dias, meios eficazes
para o procedimento da execução em face da pessoa jurídica
executada (PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA.),
sob pena de sobrestamento e início da prescrição intercorrente.
PATOS/PB, 12 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-31.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDO SOARES ARRUDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C V F DA SILVA EMPREITEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SOARES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da designação de audiência inicial telepresencial
do dia 09.08.2023, às 09h.
A seguir o link de acesso à sala virtual: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88462407604
ID da reunião: 884 6240 7604
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000908-70.2022.5.13.0011
AUTOR RITA DE CASSIA ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR JOSEANE DE CASSIA PIRANGI DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES LEITE
MAMEDE 99126060434
RÉU ANTONIO FERNANDES LEITE
MAMEDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de INSTRUÇÃO, que ocorrerá em
10.08.2023 às 10h30, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89139162164
ID da reunião: 891 3916 2164
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000908-70.2022.5.13.0011
AUTOR RITA DE CASSIA ARAUJO DE
SOUSA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR JOSEANE DE CASSIA PIRANGI DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES LEITE
MAMEDE 99126060434
RÉU ANTONIO FERNANDES LEITE
MAMEDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DE CASSIA PIRANGI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de INSTRUÇÃO, que ocorrerá em
10.08.2023 às 10h30, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89139162164
ID da reunião: 891 3916 2164
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2022.5.13.0011
AUTOR TALITA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA GOMES
BRITO(OAB: 42605/PE)
RÉU C E C COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, da decisão
prolatada no id. 83dddd2, de teor seguinte:
"I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id cb35798),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial".
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2022.5.13.0011
AUTOR TALITA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA GOMES
BRITO(OAB: 42605/PE)
RÉU C E C COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C E C COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, da decisão
prolatada no id. 83dddd2, de teor seguinte:
"I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (Id cb35798),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial".
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-12.2023.5.13.0011
AUTOR GISELIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
EVARISTO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 543e9c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Há necessidade urgente de regularização da autuação desta ação.
Observa-se que a autora, na inicial, diz propor “AÇÃO DE
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA”, mas a
autuou como AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO.
Equivocadas as duas situações. Primeiro, porque não existe nesta
Justiça Especializada, o tipo de ação descrita na inicial. Não há, no
PJE a classe específica mencionada. Segundo, porque não se trata
de simples reclamação trabalhista, como foi autuada, mas, na
verdade de uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
classe 156, já que pretende a parte autora, a execução de títulos
deferidos em ação coletiva, neste caso, a de nº 0000358-
80.2019.5.13.0011, que tramitou nesta mesma Vara do Trabalho de
Patos.
Esse tipo de ação diz respeito à execução de títulos deferidos em
ação coletiva e restando certa a obrigação em relação a cada um
dos substituídos. , é pacífica a jurisprudência pátria no sentido de
que a execução deverá ser ajuizada individualmente, e que “o Juízo
competente será determinado por livre distribuição, sob pena
da Vara em que foi proferida a sentença de procedência ficar
sobrecarregada com o volume da execução em detrimento dos
demais jurisdicionados.”(...). (RE 1057670, Relator (a): Min.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ROBERTO BARROSO, julgado em 01/08/2017, publicado em
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08/08/2017 PUBLIC
09/08/2017).(...)". Nesse caso, o Sindicato autor ou o próprio
substituído deverá promover Ação de Cumprimento de Sentença
em ações individuais, inclusive, já anexando a planilha de cálculos à
inicial.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CLASSE 156.
Como a ação foi ajuizada equivocadamente, na forma acima
exposta e permaneceu na fase de conhecimento, ao invés de se
iniciar, diretamente, na fase de execução, há necessidade de
prolação desta sentença, reconhecendo a procedência da ação,
para que se registre o trânsito em julgado e se encerre a fase de
conhecimento, possibilitando o início da fase de execução. É a
única forma de mudança do processo dessas fases mencionadas.
Após a intimação das partes, providencie a Secretaria, de imediato,
o início da execução.
Em seguida, intime-se o primeiro executado, o INSTITUTO GERIR,
principal condenado na ação coletiva, para se manifestar sobre a
planilha de cálculos juntada pela autora com a petição inicial (id.
1db8d60), no valor de R$ 17.424,36.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-12.2023.5.13.0011
AUTOR GISELIA OLIVEIRA DE QUEIROZ
EVARISTO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA OLIVEIRA DE QUEIROZ EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 543e9c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Há necessidade urgente de regularização da autuação desta ação.
Observa-se que a autora, na inicial, diz propor “AÇÃO DE
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA”, mas a
autuou como AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO.
Equivocadas as duas situações. Primeiro, porque não existe nesta
Justiça Especializada, o tipo de ação descrita na inicial. Não há, no
PJE a classe específica mencionada. Segundo, porque não se trata
de simples reclamação trabalhista, como foi autuada, mas, na
verdade de uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
classe 156, já que pretende a parte autora, a execução de títulos
deferidos em ação coletiva, neste caso, a de nº 0000358-
80.2019.5.13.0011, que tramitou nesta mesma Vara do Trabalho de
Patos.
Esse tipo de ação diz respeito à execução de títulos deferidos em
ação coletiva e restando certa a obrigação em relação a cada um
dos substituídos. , é pacífica a jurisprudência pátria no sentido de
que a execução deverá ser ajuizada individualmente, e que “o Juízo
competente será determinado por livre distribuição, sob pena
da Vara em que foi proferida a sentença de procedência ficar
sobrecarregada com o volume da execução em detrimento dos
demais jurisdicionados.”(...). (RE 1057670, Relator (a): Min.
ROBERTO BARROSO, julgado em 01/08/2017, publicado em
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08/08/2017 PUBLIC
09/08/2017).(...)". Nesse caso, o Sindicato autor ou o próprio
substituído deverá promover Ação de Cumprimento de Sentença
em ações individuais, inclusive, já anexando a planilha de cálculos à
inicial.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CLASSE 156.
Como a ação foi ajuizada equivocadamente, na forma acima
exposta e permaneceu na fase de conhecimento, ao invés de se
iniciar, diretamente, na fase de execução, há necessidade de
prolação desta sentença, reconhecendo a procedência da ação,
para que se registre o trânsito em julgado e se encerre a fase de
conhecimento, possibilitando o início da fase de execução. É a
única forma de mudança do processo dessas fases mencionadas.
Após a intimação das partes, providencie a Secretaria, de imediato,
o início da execução.
Em seguida, intime-se o primeiro executado, o INSTITUTO GERIR,
principal condenado na ação coletiva, para se manifestar sobre a
planilha de cálculos juntada pela autora com a petição inicial (id.
1db8d60), no valor de R$ 17.424,36.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000180-92.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA RENATA DE ANDRADE SILVA
RAMOS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RENATA DE ANDRADE SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d791e9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Há necessidade URGENTE de regularização da autuação desta
ação.
Observa-se que a autora, na inicial, diz propor “AÇÃO DE
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA”, mas a
autuou como AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO.
Equivocadas as duas situações. Primeiro, porque não existe nesta
Justiça Especializada, o tipo de ação descrita na inicial. Não há, no
PJE a classe específica mencionada. Segundo, porque não se trata
de simples reclamação trabalhista, como foi autuada, mas, na
verdade de uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
classe 156, já que pretende a parte autora, a execução de títulos
deferidos em ação coletiva, neste caso, a de nº 0000358-
80.2019.5.13.0011, que tramitou nesta mesma Vara do Trabalho de
Patos.
Esse tipo de ação diz respeito à execução de títulos deferidos em
ação coletiva e restando certa a obrigação em relação a cada um
dos substituídos. , é pacífica a jurisprudência pátria no sentido de
que a execução deverá ser ajuizada individualmente, e que “o Juízo
competente será determinado por livre distribuição, sob pena
da Vara em que foi proferida a sentença de procedência ficar
sobrecarregada com o volume da execução em detrimento dos
demais jurisdicionados.”(...). (RE 1057670, Relator (a): Min.
ROBERTO BARROSO, julgado em 01/08/2017, publicado em
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08/08/2017 PUBLIC
09/08/2017).(...)". Nesse caso, o Sindicato autor ou o próprio
substituído deverá promover Ação de Cumprimento de Sentença
em ações individuais, inclusive, já anexando a planilha de cálculos à
inicial.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CLASSE 156.
Como a ação foi ajuizada equivocadamente, na forma acima
exposta e permaneceu na fase de conhecimento, ao invés de se
iniciar, diretamente, na fase de execução, há necessidade de
prolação desta sentença, reconhecendo a procedência da ação,
para que se registre o trânsito em julgado e se encerre a fase de
conhecimento, possibilitando o início da fase de execução. É a
única forma de mudança do processo dessas fases mencionadas.
Após a intimação das partes, providencie a Secretaria, de imediato,
o início da execução.
Em seguida, intime-se o primeiro executado, o INSTITUTO GERIR,
principal condenado na ação coletiva, para se manifestar sobre a
planilha de cálculos juntada pela autora com a petição inicial (id.
99c700f ), no valor de R$ 10.765,10.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000180-92.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA RENATA DE ANDRADE SILVA
RAMOS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d791e9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Há necessidade URGENTE de regularização da autuação desta
ação.
Observa-se que a autora, na inicial, diz propor “AÇÃO DE
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA”, mas a
autuou como AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO.
Equivocadas as duas situações. Primeiro, porque não existe nesta
Justiça Especializada, o tipo de ação descrita na inicial. Não há, no
PJE a classe específica mencionada. Segundo, porque não se trata
de simples reclamação trabalhista, como foi autuada, mas, na
verdade de uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
classe 156, já que pretende a parte autora, a execução de títulos
deferidos em ação coletiva, neste caso, a de nº 0000358-
80.2019.5.13.0011, que tramitou nesta mesma Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Patos.
Esse tipo de ação diz respeito à execução de títulos deferidos em
ação coletiva e restando certa a obrigação em relação a cada um
dos substituídos. , é pacífica a jurisprudência pátria no sentido de
que a execução deverá ser ajuizada individualmente, e que “o Juízo
competente será determinado por livre distribuição, sob pena
da Vara em que foi proferida a sentença de procedência ficar
sobrecarregada com o volume da execução em detrimento dos
demais jurisdicionados.”(...). (RE 1057670, Relator (a): Min.
ROBERTO BARROSO, julgado em 01/08/2017, publicado em
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08/08/2017 PUBLIC
09/08/2017).(...)". Nesse caso, o Sindicato autor ou o próprio
substituído deverá promover Ação de Cumprimento de Sentença
em ações individuais, inclusive, já anexando a planilha de cálculos à
inicial.
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CLASSE 156.
Como a ação foi ajuizada equivocadamente, na forma acima
exposta e permaneceu na fase de conhecimento, ao invés de se
iniciar, diretamente, na fase de execução, há necessidade de
prolação desta sentença, reconhecendo a procedência da ação,
para que se registre o trânsito em julgado e se encerre a fase de
conhecimento, possibilitando o início da fase de execução. É a
única forma de mudança do processo dessas fases mencionadas.
Após a intimação das partes, providencie a Secretaria, de imediato,
o início da execução.
Em seguida, intime-se o primeiro executado, o INSTITUTO GERIR,
principal condenado na ação coletiva, para se manifestar sobre a
planilha de cálculos juntada pela autora com a petição inicial (id.
99c700f ), no valor de R$ 10.765,10.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-40.2023.5.13.0011
AUTOR ANNE CAROLINEE DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0049dec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CLASSE 156.
Como a ação foi ajuizada equivocadamente, na forma acima
exposta e permaneceu na fase de conhecimento, ao invés de se
iniciar, diretamente, na fase de execução, há necessidade de
prolação desta sentença, reconhecendo a procedência da ação,
para que se registre o trânsito em julgado e se encerre a fase de
conhecimento, possibilitando o início da fase de execução. É a
única forma de mudança do processo dessas fases mencionadas.
Após a intimação das partes, providencie a Secretaria, de imediato,
o início da execução.
Em seguida, intime-se o primeiro executado, o INSTITUTO GERIR,
principal condenado na ação coletiva, para se manifestar sobre a
planilha de cálculos juntada pela autora com a petição inicial (id.
1a9e21b), no valor de R$ 33.054,13.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-40.2023.5.13.0011
AUTOR ANNE CAROLINEE DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLINEE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0049dec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim sendo, determino, a alteração do tipo desta ação para AÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CLASSE 156.
Como a ação foi ajuizada equivocadamente, na forma acima
exposta e permaneceu na fase de conhecimento, ao invés de se
iniciar, diretamente, na fase de execução, há necessidade de
prolação desta sentença, reconhecendo a procedência da ação,
para que se registre o trânsito em julgado e se encerre a fase de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
conhecimento, possibilitando o início da fase de execução. É a
única forma de mudança do processo dessas fases mencionadas.
Após a intimação das partes, providencie a Secretaria, de imediato,
o início da execução.
Em seguida, intime-se o primeiro executado, o INSTITUTO GERIR,
principal condenado na ação coletiva, para se manifestar sobre a
planilha de cálculos juntada pela autora com a petição inicial (id.
1a9e21b), no valor de R$ 33.054,13.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-28.2018.5.13.0011
AUTOR SEVERINO ARAUJO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1111d4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-28.2018.5.13.0011
AUTOR SEVERINO ARAUJO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1111d4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo.
Determino o sobrestamento desta execução pelo período de 1 (um)
ano, enquanto se aguarda a satisfação do crédito, uma vez já
expedição a respectiva certidão para habilitação nos autos de
recuperação judicial da executada.
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000183-47.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUZIA MORAIS DA SILVA ALVES
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MORAIS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, do despacho
exarado no id. 9c3a9d0, de teor seguinte:
“Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito)
dias, para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id
4e65b85, à luz do art. 879, §2º, da CLT”.
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000623-43.2023.5.13.0011
AUTOR DENILSON DE SOUSA GONCALVES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU MARCOS MEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DE SOUSA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff2aba
proferido nos autos.
Designo audiência inicial telepresencial para o dia 27.07.2023, às
08h40min. Segue o link e senha de acesso à sala de audiência
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84948910149
ID da reunião: 849 4891 0149
Intime-se o autor.
Notifique-se o reclamado.
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-63.2020.5.13.0011
AUTOR EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RÉU SEBASTIAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3755b31
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que EXTINGUIU A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Trânsito em julgado em 23/05/2023.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-63.2020.5.13.0011
AUTOR EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RÉU SEBASTIAO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3755b31
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que EXTINGUIU A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Trânsito em julgado em 23/05/2023.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-63.2022.5.13.0011
AUTOR RODOLFO RODRIGUES FELIX
ADVOGADO WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
RÉU LEANDRO FIRMINO BARBOZA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU LEANDRO FIRMINO BARBOZA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGUES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, comparecer a esta Unidade Judiciária para fins de
recebimento de sua CTPS, devidamente anotada. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº HTE-0000655-48.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES VALDILENE PEREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeebb49
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000628-65.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES DEUSINETE BEZERRA DA
NOBREGA SIMPLICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3cddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000629-50.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES DEYLIANE CRISTINNE DOS SANTOS
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274324c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000630-35.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES IRENALDO LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c293e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000627-80.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES CICERO TIBURTINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef28b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000632-05.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOAO BOSCO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89a073
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000631-20.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES IRES LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e4a07
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000633-87.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JONNATHA ELINAEL OLIVEIRA DE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc8dab
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000634-72.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSE ALMI LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6bedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº HTE-0000635-57.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSE FRANCUY LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2765d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000637-27.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES LAURENTINO LOLO DINIZ NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744696b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000636-42.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JULIANA CARLOS DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c165bed
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000645-04.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES NAYARA DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937621e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000643-34.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARILENE MARIA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4273d55
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000649-41.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FRANCISCO INACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12678d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000650-26.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSE CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baaabd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000651-11.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSEFA DE SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6884d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000638-12.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARCELO FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f21f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000652-93.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES LIDIANE LIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9ce65
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000653-78.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARIA EDEISES DINIZ CAVALCANTI
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befa359
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000648-56.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FABIANA OLIVEIRA GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a17dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000647-71.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES CHARLES MEDEIROS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057bcbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000654-63.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES NOBERTSON DE SOUZA MEIRELES
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58e0f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000642-49.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARIA LEITE DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da588b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000641-64.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARIA IVONEIDE ESTRELA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6fb351
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000646-86.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ADELMA NASCIMENTO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aec367
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000640-79.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARIA DA GUIA DE MORAES
BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811c879
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000639-94.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARIA APARECIDA VENTURA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e883182
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as seguintes
diretrizes para condicionar a homologação do acordo extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de
cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelas partes, podendo haver rateio entre
os interessados (CPC, art. 88);
Verifica-se que não foi juntado aos autos a cópia do contrato de
trabalho havido entre as partes, o local de sua celebração, cópias
da RG, CPF, PIS, nº de CTPS da obreira e seu endereço (com
cópias desses documentos (CPC, art. 720), tampouco a habilitação
do advogado da parte obreira (procuração).
Por fim, não houve o recolhimento das custas processuais, de 2%
sobre o valor do acordo, que devem ser adiantadas.
Assim sendo, determino a intimação aos advogados dos
interessados para trazer aos autos elementos que obedeçam às
referidas diretrizes, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-
homologação do acordo extrajudicial e extinção do processo sem
julgamento do mérito (artigo 321 do CPC).
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-10.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 6c95818.
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000276-10.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da certidão de Id 6c95818.
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000579-24.2023.5.13.0011
EMBARGANTE MARIA ROSENILDA NEVES
OLIVEIRA
ADVOGADO DARC THAIS DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 62256/BA)
EMBARGADO ALBERTO AMORIM DE ALMEIDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO AMORIM DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o embargado para que apresente contestação a presente
ação, no prazo legal (artigo 679 do CPC), observando-se, no que
couber, o disposto no 677, § 3º, do CPC.
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCOS ADRIANO FORMIGA
FERREIRA
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542b06b
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a Ata de Audiência Híbrida (ID2962286) e o
peticionado no ID1771c2b, encaminhem-se os autos à Contadoria
para confecção de planilha, observando os valores pertinentes ao
acordo homologado nos autos, devidamente atualizado, suprimindo
/ deduzindo dos cálculos eventuais valores pagos ao autor, assim
como observando ainda a quitação das contribuições
previdenciárias através de GPS,s conforme ID204b0fe.
Após, intime-se a empresa executada COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA para o adimplemento do débito em 08
(oito) dias, sob pena de penhora e demais atos executórios
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCOS ADRIANO FORMIGA
FERREIRA
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO FORMIGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542b06b
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a Ata de Audiência Híbrida (ID2962286) e o
peticionado no ID1771c2b, encaminhem-se os autos à Contadoria
para confecção de planilha, observando os valores pertinentes ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
acordo homologado nos autos, devidamente atualizado, suprimindo
/ deduzindo dos cálculos eventuais valores pagos ao autor, assim
como observando ainda a quitação das contribuições
previdenciárias através de GPS,s conforme ID204b0fe.
Após, intime-se a empresa executada COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA para o adimplemento do débito em 08
(oito) dias, sob pena de penhora e demais atos executórios
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKTON LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c6764b
proferida nos autos.
Decisão:
Atualize-se o débito e promova-se pesquisa/bloqueio mediante o
SISBAJUD de forma programada (teimosinha). Na hipótese de
restar infrutífera, utilize-se as demais ferramentas eletrônicas
decorrentes de convênios com o egrégio TRT.
PATOS/PB, 13 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
AUTOR GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3815592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de
Declaração opostos por GILMARA DA SILVA TORRES ARAÚJO,
para determinar a reelaboração dos cálculos de liquidação que
acompanham a sentença de mérito, desta feita com a apuração da
indenização de 40% sobre o FGTS.
Cálculos modificados a seguir.
Os valores das custas processuais e da condenação foram
modificados.
A reclamada deverá complementar o recolhimento das custas
processuais, para viabilizar o recebimento do recurso ordinário.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2022.5.13.0011
AUTOR GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO REGEILDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA TORRES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3815592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO, em parte, os Embargos de
Declaração opostos por GILMARA DA SILVA TORRES ARAÚJO,
para determinar a reelaboração dos cálculos de liquidação que
acompanham a sentença de mérito, desta feita com a apuração da
indenização de 40% sobre o FGTS.
Cálculos modificados a seguir.
Os valores das custas processuais e da condenação foram
modificados.
A reclamada deverá complementar o recolhimento das custas
processuais, para viabilizar o recebimento do recurso ordinário.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0001452-83.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73e17e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da Certidão de ID. e01a3ce, DETERMINO a
notificação, por Oficial de Justiça, dos sócios Jacialdo José da Silva
e Carla Maria Doblin,para que retenham mensalmente o valor
equivalente a 20% do pró-labore a eles destinados, até a
integralização da dívida, bem como, que comprovem os depósitos
pendentes, correspondentes aos meses de dezembro/2022,
janeiro/2023, de abril/2023 a junho/2023, em conta judicial vinculada
ao presente feito, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita,sob pena de multa de R$ 3.000,00, a ser revertida em prol do
exequente.
Considerando, ainda, que há pendência de resposta à solicitação
deste Juízo para que o BANCO DO BRASIL S/A informe a esse
Juízo a compensação do alvará 2023020110480304653, ou se
houve a devolução para a conta judicial 900124238032. Reitere-se
o expediente de ID. 0e5fd2e, devendo o aludido banco efetuar a
resposta no prazo de 48 horas.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-71.2020.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO GOMES BAIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GOMES BAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b892fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Atualize-se o débito, com a aplicação da multa devida, ID. 0a92928,
pela não retificação da CTPS do autor. Em seguida, intime-se
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
nos presentes autos, devidamente atualizado, sob pena de
execução.
Concomitantemente, intime-se o autor, através de seu advogado,
para fornecer a este Juízo os dados bancários para feitura do alvará
eletrônico, bem como o contrato dos honorários contratuais.
Libere-se em favor do autor o depósito efetuado pela empresa
reclamada de ID. 593ec9e.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-71.2020.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO GOMES BAIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b892fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Atualize-se o débito, com a aplicação da multa devida, ID. 0a92928,
pela não retificação da CTPS do autor. Em seguida, intime-se
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, devidamente atualizado, sob pena de
execução.
Concomitantemente, intime-se o autor, através de seu advogado,
para fornecer a este Juízo os dados bancários para feitura do alvará
eletrônico, bem como o contrato dos honorários contratuais.
Libere-se em favor do autor o depósito efetuado pela empresa
reclamada de ID. 593ec9e.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-84.2022.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO DE OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ed496
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, CNPJ:
09.092.610/0001-37, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
R$ 225,89.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-84.2022.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO DE OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ed496
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, CNPJ:
09.092.610/0001-37, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
R$ 225,89.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-84.2022.5.13.0027
AUTOR ROSIMERY DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ERIVANIA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580c239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a comprovada da ré acerca da adimplência da parcela do mês
de maio, aguarde-se a quitação da ultima parcela que ocorrerá em
31/07/2023, ocasião em que os autos serão arquivados, face a
inexistência de tributos a recolher.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-84.2022.5.13.0027
AUTOR ROSIMERY DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ERIVANIA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
MACIEL(OAB: 28007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580c239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a comprovada da ré acerca da adimplência da parcela do mês
de maio, aguarde-se a quitação da ultima parcela que ocorrerá em
31/07/2023, ocasião em que os autos serão arquivados, face a
inexistência de tributos a recolher.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-70.2022.5.13.0027
AUTOR LUCIANO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PERFORMANCE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IOLANDA DE ALMEIDA E
SILVA NETA(OAB: 24538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANISIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e5104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
Observa-se, no compulsar dos autos, que a presente demanda
encontra-se integralmente quitada, inclusive, em relação aos
honorários sucumbenciais e previdência, conforme alvará retro,
razão pela qual DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
devendo os autos serem arquivados definitivamente.
Custas devidamente pagas.
Em havendo saldo sobejante, devolvam-se os valores a empresa ré,
ficando esta, deste já, intimada a fornecer seus dados bancários
para tal fim.
Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-70.2022.5.13.0027
AUTOR LUCIANO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU PERFORMANCE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IOLANDA DE ALMEIDA E
SILVA NETA(OAB: 24538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMANCE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e5104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
Observa-se, no compulsar dos autos, que a presente demanda
encontra-se integralmente quitada, inclusive, em relação aos
honorários sucumbenciais e previdência, conforme alvará retro,
razão pela qual DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
devendo os autos serem arquivados definitivamente.
Custas devidamente pagas.
Em havendo saldo sobejante, devolvam-se os valores a empresa ré,
ficando esta, deste já, intimada a fornecer seus dados bancários
para tal fim.
Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-98.2023.5.13.0027
AUTOR NILZA ALVES DE MORAIS
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA
PERSONALIZADA DE RECIFE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILZA ALVES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a781a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-40.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f4b57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por KAIROS
SEGURANCA LTDA em face de DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo o julgado na íntegra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-40.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9f4b57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por KAIROS
SEGURANCA LTDA em face de DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo o julgado na íntegra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec13d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do reclamante alegando que o executado PATRICK
WALLACE BRECKENFELD ALEXANDRE DE OLIVEIRA possui
vínculo junto à Prefeitura de João Pessoa, e requerendo a
expedição de mandado de bloqueio.
Defere-se.
Considerando não estar integralmente garantida a execução,
determina-se a expedição de mandado de intimação para penhora,
a ser cumprida perante o empregador do executado PATRICK
WALLACE BRECKENFELD ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF:
083.480.564-24, a Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB,
determinando-se a penhora mensal de 30% no valor equivalente a
da totalidade dos benefícios percebidos pela referido executado,
deduzidos os repasses de pensionamento, Imposto de Renda e
Previdência.
Os valores bloqueados deverão ser depositados em conta judicial
vinculada aos presentes autos, a ser aberta no Banco do Brasil
(agência 1268) ou Caixa Econômica Federal (agência 1914).
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-39.2023.5.13.0027
AUTOR JERRY JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a25b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte reclamada pela prorrogação do prazo para
pagamento do débito da presente ação.
Defere-se o requerido.
Concedo prazo de 15 dias para fins de pagamento da presente
execução. Intime-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-39.2023.5.13.0027
AUTOR JERRY JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY JOSE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a25b2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte reclamada pela prorrogação do prazo para
pagamento do débito da presente ação.
Defere-se o requerido.
Concedo prazo de 15 dias para fins de pagamento da presente
execução. Intime-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-42.2023.5.13.0027
AUTOR MYLENA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb8787
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o(a) autor(a) para comparecer perante a Secretaria da 1ª
Vara do Trabalho de Santa Rita, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS, no dia
26/07/2023, no horário das 10h.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-43.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE MOURA ESTRELA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5325be9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho em todos os termos o despacho de ID. b2474e3, com a
designação de audiência na modalidade PRESENCIAL.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-43.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5325be9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho em todos os termos o despacho de ID. b2474e3, com a
designação de audiência na modalidade PRESENCIAL.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-73.2023.5.13.0027
AUTOR MAURICIO CLEITON DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLE VILELA DOS REIS(OAB:
284787/SP)
RÉU CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ROBERTO DUARTE DA
SILVEIRA(OAB: 410878/SP)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPLAZA EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43af79e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o prazo de 3 dias para comprovação do recolhimento das
custas processuais e contribuição previdenciária.
Por ora, suspenda-se a ordem de realização do SISBAJUD.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-97.2019.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ROMAO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO & TEREZINHA LTDA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
CALDEIRARIA - ME
RÉU JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ROMAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 455128a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 20 dias para indicar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-
se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, objetivando que a parte impulsione os atos
executórios, distintos dos já realizados nos autos por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027
AUTOR CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152edd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
CLEMILSON DE SOUZA SANTOS, em desfavor de USINA GIASA
LTDA, para CONDENAR a reclamada a pagar ao autor horas
extras em um total de 7 horas e 40 minutos mensais,
acrescidas do percentual de 50% e com repercussão nas
parcelas de repouso semanal remunerado, férias com 1/3,
trezenos e FGTS.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela parte autora no importe de R$ 800,00
para cada perito, a serem pagos em conformidade com o
Provimento n. 003/2015 da Secretaria da Corregedoria deste
Regional e resolução nº 221/2018 do TST.
Inexigível contribuição previdenciária por parte da empresa
demandada, em razão do disposto no art. 22-A da Lei
8.212/1991.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, salvo reflexos em FGTS e, férias com o terço
constitucional.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no
âmbito do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 13/02/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (07/02/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-53.2023.5.13.0027
AUTOR CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 152edd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
CLEMILSON DE SOUZA SANTOS, em desfavor de USINA GIASA
LTDA, para CONDENAR a reclamada a pagar ao autor horas
extras em um total de 7 horas e 40 minutos mensais,
acrescidas do percentual de 50% e com repercussão nas
parcelas de repouso semanal remunerado, férias com 1/3,
trezenos e FGTS.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela parte autora no importe de R$ 800,00
para cada perito, a serem pagos em conformidade com o
Provimento n. 003/2015 da Secretaria da Corregedoria deste
Regional e resolução nº 221/2018 do TST.
Inexigível contribuição previdenciária por parte da empresa
demandada, em razão do disposto no art. 22-A da Lei
8.212/1991.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória as parcelas
deferidas, salvo reflexos em FGTS e, férias com o terço
constitucional.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no
âmbito do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 13/02/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (07/02/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000384-88.2023.5.13.0027
REQUERENTE MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000800-90.2022.5.13.0027, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000800-
90.2022.5.13.0027.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
através s advogados cadastrados no polo passivo da ação principal
(0000800-90.2022.5.13.0027).
Atualizem-se os cálculos, atentando-se para a existência de
depósito recursal nos autos do processo principal, e intime a
executada para pagar ou garantir a execução provisória, no prazo
de 5 dias.
Havendo comprovação de pagamento, devem os autos serem
sobrestados até o trânsito em julgado do processo principal,
para só então ocorrer a liberação dos valores.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000384-88.2023.5.13.0027
REQUERENTE MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000800-90.2022.5.13.0027, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000800-
90.2022.5.13.0027.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê
-se ciência aos executados da presente execução provisória,
através s advogados cadastrados no polo passivo da ação principal
(0000800-90.2022.5.13.0027).
Atualizem-se os cálculos, atentando-se para a existência de
depósito recursal nos autos do processo principal, e intime a
executada para pagar ou garantir a execução provisória, no prazo
de 5 dias.
Havendo comprovação de pagamento, devem os autos serem
sobrestados até o trânsito em julgado do processo principal,
para só então ocorrer a liberação dos valores.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000193-43.2023.5.13.0027
AUTOR HELCE PINTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd0a59
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 20/07/2023 08:28 horas, de forma presencial, facultando-
se a presença das partes e a apresentação de razões finais por
meio de memoriais eletrônicos.
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-43.2023.5.13.0027
AUTOR HELCE PINTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd0a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 20/07/2023 08:28 horas, de forma presencial, facultando-
se a presença das partes e a apresentação de razões finais por
meio de memoriais eletrônicos.
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000365-82.2023.5.13.0027
EMBARGANTE AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
EMBARGADO JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da5ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se o embargado e o executado do processo principal para
contestarem os embargos de terceiro, no prazo de 15 dias.
Concomitantemente, certifique-se a interposição dos presentes
embargos na demanda principal e suspenda-se a execução do bem
questionado até o julgamento final desta ação.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000365-82.2023.5.13.0027
EMBARGANTE AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
EMBARGADO JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDI BANDEIRA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da5ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se o embargado e o executado do processo principal para
contestarem os embargos de terceiro, no prazo de 15 dias.
Concomitantemente, certifique-se a interposição dos presentes
embargos na demanda principal e suspenda-se a execução do bem
questionado até o julgamento final desta ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-70.2023.5.13.0027
AUTOR HUMBERTO RAMOS FERREIRA
ADVOGADO JOAO BATISTA MISSIAS
ALVES(OAB: 50020/PE)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU WERK INSTALACOES LTDA
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO RAMOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3742b62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da primeira reclamada (ID. dfe5f80), requerendo que a
audiência designada para 17/07/2023, seja realizada de forma
virtual com relação a esta por estar sediada em Recife-PE.
Indefere-se. Mantenha-se a audiência designada para o dia
17/07/2023, às 08:30h, INTEGRALMENTE PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-70.2023.5.13.0027
AUTOR HUMBERTO RAMOS FERREIRA
ADVOGADO JOAO BATISTA MISSIAS
ALVES(OAB: 50020/PE)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU WERK INSTALACOES LTDA
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
- WERK INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3742b62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da primeira reclamada (ID. dfe5f80), requerendo que a
audiência designada para 17/07/2023, seja realizada de forma
virtual com relação a esta por estar sediada em Recife-PE.
Indefere-se. Mantenha-se a audiência designada para o dia
17/07/2023, às 08:30h, INTEGRALMENTE PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-04.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2994afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da reclamada requerendo que a audiência designada para
17/07/2023, seja realizada de forma virtual ou cancelada.
Indefere-se.
Mantenha-se a audiência designada para o dia 17/07/2023, às
11:10h, INTEGRALMENTE PRESENCIAL.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-04.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2994afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da reclamada requerendo que a audiência designada para
17/07/2023, seja realizada de forma virtual ou cancelada.
Indefere-se.
Mantenha-se a audiência designada para o dia 17/07/2023, às
11:10h, INTEGRALMENTE PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000325-03.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
CONSIGNATÁRIO ALMIR RIBEIRO E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb052cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inexistência de conta judicial vinculada aos
presentes autos junto ao SISCONDJT, intime-se a consignatária
para, no prazo de 48 horas, informar o número da conta judicial
vinculada ao depósito de ID. 3f097fa.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-35.2022.5.13.0027
AUTOR HUMBERTO FARIAS LINS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para indicar seus dados bancários para
devolução do saldo sobejante, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000382-21.2023.5.13.0027
EMBARGANTE ROBERTO CLAUDIO ROCHA
RABELLO
ADVOGADO MURILO DE MOURA MAIA
RABELLO(OAB: 25941/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
EMBARGADO JOSEILTON SILVA DE JESUS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
EMBARGADO CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
EMBARGADO ALBERTO JORGE ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
EMBARGADO ANA THERESA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
de ID. 7603aaf:
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000464-96.2016.5.13.0027, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Citem-se o embargado e os executados do processo principal
0000464-96.2016.5.13.0027 para contestarem os embargos de
terceiro, no prazo legal.
Concomitantemente, certifique-se a interposição dos presentes
embargos na demanda principal e suspenda-se a execução do bem
questionado até o julgamento final desta ação.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Magistrado
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000382-21.2023.5.13.0027
EMBARGANTE ROBERTO CLAUDIO ROCHA
RABELLO
ADVOGADO MURILO DE MOURA MAIA
RABELLO(OAB: 25941/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
EMBARGADO JOSEILTON SILVA DE JESUS
ADVOGADO JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
EMBARGADO CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
EMBARGADO ALBERTO JORGE ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
EMBARGADO ANA THERESA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
de ID. 7603aaf:
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000464-96.2016.5.13.0027, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Citem-se o embargado e os executados do processo principal
0000464-96.2016.5.13.0027 para contestarem os embargos de
terceiro, no prazo legal.
Concomitantemente, certifique-se a interposição dos presentes
embargos na demanda principal e suspenda-se a execução do bem
questionado até o julgamento final desta ação.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Magistrado
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000013-27.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af3fc99
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA, CNPJ:
38.058.884/0001-08, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
93.197,39.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6da2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 20 dias para indicar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-
se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, objetivando que a parte impulsione os atos
executórios, distintos dos já realizados nos autos por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE ROSALINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c6da2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 20 dias para indicar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-
se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, objetivando que a parte impulsione os atos
executórios, distintos dos já realizados nos autos por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-26.2019.5.13.0027
AUTOR NUBIA KEVINI DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
RÉU JOSELI DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU JONAS DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU J&J RESIDENCIA GERIATRICA LTDA
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA KEVINI DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21048da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA CASA DO IDOSO VIVER BEM -
CIVB, determinando, após o trânsito em julgado, o redirecionamento
dos atos de constrição judicial em face de ZELIA MARIA DOS
SANTOS RODRIGUES e JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES,
bem como J&J RESIDENCIA GERIATRICA LTDA.
Intimem-se as executadas para procederem com o pagamento da
execução, sob pena de penhora, no prazo de 48 horas.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-31.2022.5.13.0027
AUTOR RAQUEL DE MOURA GOMES DE
MORAIS
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE MOURA GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3398cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de
FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI, determinando, após o trânsito em
julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em face
de MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA, CPF: 135.366.204-77.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intime-se o executado MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA,
CPF: 135.366.204-77 para quitar a execução, no prazo de 48
horas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-31.2022.5.13.0027
AUTOR RAQUEL DE MOURA GOMES DE
MORAIS
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3398cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de
FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI, determinando, após o trânsito em
julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em face
de MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA, CPF: 135.366.204-77.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intime-se o executado MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA,
CPF: 135.366.204-77 para quitar a execução, no prazo de 48
horas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Notificação
Processo Nº HTE-0000330-07.2023.5.13.0033
REQUERENTES LAJEDECOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTES GABRIEL INACIO DA SILVA
ADVOGADO TALITTA NAYANNE NOBREGA DE
BRITO LIRA(OAB: 31005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAJEDECOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b15303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000330-07.2023.5.13.0033
REQUERENTES LAJEDECOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERENTES GABRIEL INACIO DA SILVA
ADVOGADO TALITTA NAYANNE NOBREGA DE
BRITO LIRA(OAB: 31005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b15303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000864-82.2022.5.13.0033
AUTOR IZAQUIEL DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUIEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99e511
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Requer o exequente a penhora de cheque especial e a apreensão
da CNH, cartões de crédito e passaporte do executado.
Passo a analisar os pedidos.
Não há nenhuma relação direta entre a suspensão da CNH do
executado com o cumprimento induzido ou coercitivo da
condenação em prestação pecuniária. O direito humano
fundamental de ir e vir, conferido a todos os cidadãos brasileiros,
não se acha ameaçado apenas pela prisão, pois é uma garantia
ampla que deve ser lida de forma substancial e abrangente, a
englobar ofensas à locomoção do indivíduo por via terrestre,
marítima e aérea.
Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação
do crédito devem priorizar o patrimônio do(a) devedor(a), não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139, IV do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
A imposição de coerção indireta ao pagamento voluntário, por meio
da apreensão da CNH e/ou passaporte do devedor, se mostra
desarrazoada e desproporcional, na situação presente, que restou
frustrada por força da precariedade financeira do executado, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
evidência de ocultação patrimonial.
Ao mesmo tempo que reconhece a constitucionalidade da medida, o
STF ressalta a necessidade de não haver ofensa a direitos
fundamentais do devedor, sendo indispensável a aferição da
proporcionalidade e razoabilidade da medida, considerando as
condições de cada caso concreto.
Portanto, a execução não pode ser realizada em detrimento da
liberdade pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida
civil, sem a correspondente disposição legal a embasar a ordem
judicial.
Nesse contexto, INDEFIRO o pleito de ID a3b24af quanto
apreensão(ões) de passaporte(s), suspensões da(s) carteira(s) de
habilitação(ões) e cartão(ões) de crédito(s) em nome do(s)
executado(s).
Quanto ao pedido de penhora de cheque especial, este já foi objeto
de pesquisa realizada, já que integrado ao sistema de busca de
Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, sem êxito.
Ademais, não comprova a parte motivação e demonstração de
qualquer indício de fraude que justifique a realização do ato, pelo
que fica indeferido.
II- O autor requer também a despersonalização inversa, objetivando
a inclusão das empresas CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA (CNPJ: 14.944.410/0001-03); ARDM
CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ: 17.064.787/0001-58) e
CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAP EIRELI (CNPJ:
20.533.368/0001-22), eis que o executado, Sr. MARILUCIO DE
ALMEIDA PAULINO, é sócio-administrador ou administrador das
referidas empresas, conforme consulta SNIPER.
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que o sócio executado, Sr.
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO, CPF: 061.648.234-55 é
SÓCIO ADMINISTRADOR OU ADMINISTRADOR das empresas
CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA (CNPJ:
14.944.410/0001-03); ARDM CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ:
17.064.787/0001-58) e CONSTRUTORA E INCORPORADORA
MAP EIRELI (CNPJ: 20.533.368/0001-22), conforme consulta
SNIPER, bem como devido a inexistência de êxito do processo
executório na satisfação da dívida exequenda, DECIDE este Juízo
ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA para direcionar o feito executório em
relação as empresas, DETERMINANDO:
1 – Incluam-se no polo passivo da demanda as empresas
CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA (CNPJ:
14.944.410/0001-03); ARDM CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ:
17.064.787/0001-58) e CONSTRUTORA E INCORPORADORA
MAP EIRELI (CNPJ: 20.533.368/0001-22).
2 – Citem-se as referidas empresas da presente execução.
3 – Decorrido o prazo da citação, com ou sem resposta, retornem
conclusos para outras deliberações.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-97.2023.5.13.0033
AUTOR DIOGO CABRAL DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO CABRAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee49c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição do reclamado de Id f4f085d e a
certidão de Id 36fb0a9, onde informa que o reclamante não
compareceu a esta Vara para proceder as anotações na sua CTPS,
deduz-se que tal ato já foi praticado pela empresa ré, conforme
noticia na petição suso referida. Portanto, julgo cumprida esta
obrigação de fazer.
A reclamada junta comprovante de pagamento da dívida. Logo,
determino a liberação dos valores ao autor e seu advogado, nas
contas e nos moldes já delineados nos autos.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas processuais.
Após, retornem conclusos para outras deliberações, inclusive
encerramento da execução.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-97.2023.5.13.0033
AUTOR DIOGO CABRAL DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee49c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição do reclamado de Id f4f085d e a
certidão de Id 36fb0a9, onde informa que o reclamante não
compareceu a esta Vara para proceder as anotações na sua CTPS,
deduz-se que tal ato já foi praticado pela empresa ré, conforme
noticia na petição suso referida. Portanto, julgo cumprida esta
obrigação de fazer.
A reclamada junta comprovante de pagamento da dívida. Logo,
determino a liberação dos valores ao autor e seu advogado, nas
contas e nos moldes já delineados nos autos.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas processuais.
Após, retornem conclusos para outras deliberações, inclusive
encerramento da execução.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94381f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.5b3fae4.
Tendo em vista o insucesso das ferramentas de constrição, expeça-
se Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quanto bastem
para a quitação integral da dívida, no endereço do réu pessoa
jurídica.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as medidas cabíveis.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-25.2022.5.13.0033
AUTOR ELENILDA JOSE DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5de67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000538-25.2022.5.13.0033
AUTOR ELENILDA JOSE DO CARMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA JOSE DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5de67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040900-75.2012.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU PAULO TARSO LOPES BOSON
RÉU CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
RÉU ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b444c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro novamente, por ora, o requerimento do Exequente de
consulta à e-financeira da executada, porque em que pese
restaram frustradas as pesquisas dos patrimônios de maior liquidez,
conforme a gradação do art. 835 do CPC em face dos executados,
o credor sequer analisou o resultados das ferramentas
(CCS/Sniper) por ele já solicitadas.
Da análise do processo, dando-se impulso ao efeito executivo,
observa-se que a consulta Sniper retornou a existência de relação
de sócia capitalista da executada Cristina Marcia Miranda Pio
Boson, CPF: 336.896.446-15 e a empresa Muniz Melo Construções
Ltda, que tem como sócios administradores Wagner Luiz da Silva
Gomes, CPF: 293.525.846-00 e Watson Geraldo Pereira da Costa,
CPF: 137.907.066-04.
Nesse contexto, considerando as disposições dos arts. 855-A da
CLT e 133 do CPC e o princípio da cooperação (art. 6º do CPC),
que impõe que todos os sujeitos do processo, dentre eles o juiz,
atuem em colaboração para que se alcance em tempo razoável a
solução do litígio,decisão de mérito justa e efetiva, incluída a
atividade satisfativa, determino a intimação do Exequente para,
querendo, promover a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica inversa, visando a inclusão da empresa
obtida (v. ID f520071), no polo passivo da execução. Prazo de cinco
dias.
Para tal desiderato, deverá a parte exequente providenciar a
instauração do respectivo IDPJ inversa nos próprios autos (art. 86
da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e
fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual
requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e
799, VIII, do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT).
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130551-84.2013.5.13.0015
AUTOR COSME BORGES DE MORAIS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JOSIEL LOURENCO DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA SUPORT LTDA -
EPP
RÉU ANTONIO CLAUDINO FERREIRA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
- COSME BORGES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5352fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o exequente a apreensão da CNH e passaporte dos
executados.
Passo a analisar os pedidos.
Não há nenhuma relação direta entre a suspensão da CNH do
executado com o cumprimento induzido ou coercitivo da
condenação em prestação pecuniária. O direito humano
fundamental de ir e vir, conferido a todos os cidadãos brasileiros,
não se acha ameaçado apenas pela prisão, pois é uma garantia
ampla que deve ser lida de forma substancial e abrangente, a
englobar ofensas à locomoção do indivíduo por via terrestre,
marítima e aérea.
Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação
do crédito devem priorizar o patrimônio do(a) devedor(a), não sendo
possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art.139, IV do
CPC, embora compatível com o processo do trabalho, deve ter sua
aplicação matizada, não sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita,
exorbitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
A imposição de coerção indireta ao pagamento voluntário, por meio
da apreensão da CNH e/ou passaporte do devedor, se mostra
desarrazoada e desproporcional, nas situação presente, que restou
frustrada por força da precariedade financeira do executado, sem
evidência de ocultação patrimonial.
Ao mesmo tempo que reconhece a constitucionalidade da medida, o
STF ressalta a necessidade de não haver ofensa a direitos
fundamentais do devedor, sendo indispensável a aferição da
proporcionalidade e razoabilidade da medida, considerando as
condições de cada caso concreto.
Portanto, a execução não pode ser realizada em detrimento da
liberdade pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida
civil, sem a correspondente disposição legal a embasar a ordem
judicial.
Nesse contexto, INDEFIRO o pleito de ID 6b1257a quanto
apreensão(ões) de passaporte(s) e suspensões da(s) carteira(s) de
habilitação(ões) em nome do(s) executado(s).
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-82.2018.5.13.0015
AUTOR MARCOS JERONIMO GOMES
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR PAULO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR ROGERIO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JAILSON DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ROBERTO MARCELINO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E
SILVA(OAB: 20314/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MATARACA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA -
CAMARA MUNICIPAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
CUSTOS LEGIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
MAMANGUAPE/PB (MP/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA COSTA SANTOS
- MARCOS JERONIMO GOMES
- PAULO JOAQUIM DE OLIVEIRA
- ROGERIO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1948d2
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
ROGERIO DA COSTA SANTOS E OUTROS (4) e GMF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME E
OUTROS (2), devidamente qualificados na presente, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de id. f0fa409.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 724,00, a serem recolhidas pelo
executado, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação ao valor já constituido,
conforme planilha de cálculos de Id. a10f596, a serem recolhidas
pela executada, juntamente com a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-82.2018.5.13.0015
AUTOR MARCOS JERONIMO GOMES
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR PAULO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR ROGERIO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JAILSON DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ROBERTO MARCELINO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E
SILVA(OAB: 20314/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MATARACA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA -
CAMARA MUNICIPAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
CUSTOS LEGIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
MAMANGUAPE/PB (MP/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MARCELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1948d2
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
ROGERIO DA COSTA SANTOS E OUTROS (4) e GMF
CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME E
OUTROS (2), devidamente qualificados na presente, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de id. f0fa409.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 724,00, a serem recolhidas pelo
executado, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação ao valor já constituido,
conforme planilha de cálculos de Id. a10f596, a serem recolhidas
pela executada, juntamente com a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000266-83.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9790182
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
O autor apresentou na manifestação de Id.39b9381 renúncia aos
créditos trabalhistas.
A parte reclamada, mesmo ciente da renúncia, apresentou
embargos quando intimada para se manifestar quanto aos cálculos.
Assim sendo, altere-se a Secretaria os Embargos de Id.3bf9782
para Impugnação aos Cálculos, para fins de efeitos estatísticos.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
voltem conclusos para julgamento da Impugnação.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-35.2023.5.13.0033
AUTOR CLEYCE KELLY ARAGAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 77bf0a6.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000257-35.2023.5.13.0033
AUTOR CLEYCE KELLY ARAGAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYCE KELLY ARAGAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. 77bf0a6.
SANTA RITA/PB, 12 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000380-51.2023.5.13.0027
REQUERENTES PEDRO HAMILTON DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES COMPANHIA INDUSTRIAL DO SISAL
CISAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HAMILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952fa77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o Segundo Requerente/empregador para comprovar o
recolhimento prévio das custas processuais (2% sobre o valor da
causa) e encargos fiscais da rescisão contratual (contribuições
previdenciárias, se houver), bem como para apresentar procuração
outorgada ao seu advogado, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-87.2022.5.13.0033
AUTOR MAGNA CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALINE VIEGAS DOS SANTOS
ADVOGADO NATALIA MARTINS
VASCONCELOS(OAB: 23637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE VIEGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a492ecd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vista à Reclamada, pelo prazo de cinco dias, acerca da
petição da Autora de Id. 152bfba, noticiando descumprimento do
pagamento da 3ª quota do parcelamento deferido, agendada para
10/07/2023, devendo anexar os respectivos comprovantes, sob
pena de execução.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000140-15.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24bf5c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos de Id. 4c261e3, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao exequente SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB acerca da petição de Id.
9e5519b, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem à conclusao.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000140-15.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a24bf5c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos de Id. 4c261e3, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Dê-se ciência ao exequente SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB acerca da petição de Id.
9e5519b, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem à conclusao.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c92dd
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
de92946, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-19.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c92dd
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
de92946, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130069-53.2015.5.13.0020
AUTOR EUTALIA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:
7192/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
RÉU MARIA JOSE DA SILVA 09378449425
Intimado(s)/Citado(s):
- EUTALIA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db16c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, e etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Considerando que o Juízo tem realizado as diligências executórias
disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB,
dentre outros, em nome das devedoras, sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Considerando que o processo tramita desde 2015 e que já foi
sobrestado várias vezes por execução frustrada e falta de iniciativa
da Autora, sem as últimas, datadas em 19/04/2020, 07/03/2021,
03/05/2022.
Considerando que nas últimas petições da Exequente (v. ids
67ee53f, 54d522f, 6f96798, 263336f, anexadas em 30/02/2023,
30/02/2023, 18/04/2023 e 15/06/2023, a credora se limitou apenas
a solucionar a problemática da conta para recebimento dos alvarás
já expedidos, não indicando nenhum outro meio de prosseguimento
da execução alvarás, o que não tem o condão de interromper
/suspender os prazos prescricionais.
Considerando que a credora foi novamente intimada para indicar
meios (v. ID ad7dc71) e ficou silente, retornem os autos ao
sobrestamento, ficando o processo suspenso por execução
frustrada aguardando o decurso do prazo prescricional de 02 (dois)
do art 11-A da CLT, pelo tempo que resta, a partir de 03/05/2022
(última suspensão), conforme movimentação processual.
Decorrido o prazo legal, a partir de 03/05/2022, deverá ser intimada
a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução (30 dias), sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d4f4e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 4a0ef61, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES
- SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d4f4e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 4a0ef61, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-97.2023.5.13.0033
AUTOR DIOGO CABRAL DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO CABRAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c0161
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-97.2023.5.13.0033
AUTOR DIOGO CABRAL DE LIMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c0161
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-37.2021.5.13.0033
AUTOR INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS dos esclarecimentos do perito no ID
27c1e2b.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-37.2021.5.13.0033
AUTOR INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS dos esclarecimentos do perito no ID
27c1e2b.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-80.2019.5.13.0033
AUTOR JORDAO FIRMINO BARNABE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO FIRMINO BARNABE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS dos esclarecimentos do laudo pericial
no ID c3f76aa.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-80.2019.5.13.0033
AUTOR JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS dos esclarecimentos do laudo pericial
no ID c3f76aa.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-49.2023.5.13.0033
AUTOR MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 15/08/2023 09:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81943283421
ID da reunião: 819 4328 3421
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000368-19.2023.5.13.0033
AUTOR FERNANDO DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 15/08/2023 09:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87162530867
ID da reunião: 871 6253 0867
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000272-04.2023.5.13.0033
AUTOR EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36709d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da informação do advogado na petição ID - 5fd83b2, adio a
audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia 24/07/2023,
redesignando-a para o dia 14/08/2023 às 11:30 horas.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-04.2023.5.13.0033
AUTOR EVERALDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36709d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da informação do advogado na petição ID - 5fd83b2, adio a
audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia 24/07/2023,
redesignando-a para o dia 14/08/2023 às 11:30 horas.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130248-36.2014.5.13.0015
AUTOR JOSE PAULO SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f4110
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de
manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o
impulsionamento do processo, determino:
I - Renove-se notificação ao credor para em 30 (trinta) dias,
requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à
execução, sob penada aplicação da prescrição intercorrente (artigo
11-A, CLT), com a extinção do feito(artigo 924, V, do NCPC),
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-74.2022.5.13.0033
AUTOR FLAVIANO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81475fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se manifestação do réu comprovando o pagamento dos
créditos trabalhistas, honorários advocatícios, custas processuais e
honorários periciais da ação supra (Id.9dbb0ad), nos termos
definidos no acordo homologado nos autos e na Sentença de
Id.9e6d684.
Expeça-se Alvará para liberação dos honorários periciais, utilizando-
se os dados bancários informados no Id.3f42efb.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Verifica-se, ainda, que há encargos previdenciários pendentes de
pagamento, conforme se depreende dos cálculos de Id.e96248b.
Dessa forma, intime-se o réu para que, no prazo de 05(cinco) dias,
proceda ao pagamento dos encargos previdenciários devidos, sob
pena de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-74.2022.5.13.0033
AUTOR FLAVIANO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81475fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se manifestação do réu comprovando o pagamento dos
créditos trabalhistas, honorários advocatícios, custas processuais e
honorários periciais da ação supra (Id.9dbb0ad), nos termos
definidos no acordo homologado nos autos e na Sentença de
Id.9e6d684.
Expeça-se Alvará para liberação dos honorários periciais, utilizando-
se os dados bancários informados no Id.3f42efb.
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Verifica-se, ainda, que há encargos previdenciários pendentes de
pagamento, conforme se depreende dos cálculos de Id.e96248b.
Dessa forma, intime-se o réu para que, no prazo de 05(cinco) dias,
proceda ao pagamento dos encargos previdenciários devidos, sob
pena de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-03.2017.5.13.0020
AUTOR MONICA FIRMINO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU KAROLAYNNE DIAS CHAVES
12593046473
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU VALDESON CHARLES DIAS
08840196404
ADVOGADO WLISSES DE MOURA
RICARDO(OAB: 23345/PB)
RÉU KAROLAYNNE DIAS CHAVES
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA FIRMINO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3cc97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista o resultado infrutífero das ferramentas de execução
requeridas pelo autor, voltem os autos ao sobrestamento para
aguardar o prazo estabelecido na decisão de Id.1b4f2fb.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-54.2016.5.13.0015
AUTOR JAILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PLANC ANITA MALFATTI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a60229
proferido nos autos.
DESPACHO
O Autor, na petição de ID b8926c1, alega que o Juízo da
Recuperação/Falência determinou que fosse expedida nova
Certidão de Habilitação de Crédito, constando valores atualizados
até a data do pedido de Recuperação Judicial da Ré, qual seja
03/11/2019. Na ocasião, requer, ainda, notificação exclusiva em
nome do patrono MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA,
Defiro o pleito.
I - Proceda a contadoria a retificação da planilha de cálculos de
atualização para fins de expedição de nova Certidão de Habilitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
de Crédito, de acordo com a regra do art. 9, II, da Lei n.º 11.101/05,
que determinada que a habilitação de crédito deverá conter o
valores do crédito atualizado até a data da decretação da falência
ou do pedido de recuperação judicial, qual seja 03/11/2019.
II - Com a vinda a planilha, expeça-se nova Certidão de Habilitação
de crédito - CHC, nos moldes do do art. 9, II, da Lei n.º 11.101/05.
III - Intime-se o Autor da CHC expedida para que tome as
providências necessárias junto ao Juízo da Recuperação/Falência.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-54.2016.5.13.0015
AUTOR JAILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PLANC ANITA MALFATTI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC ANITA MALFATTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a60229
proferido nos autos.
DESPACHO
O Autor, na petição de ID b8926c1, alega que o Juízo da
Recuperação/Falência determinou que fosse expedida nova
Certidão de Habilitação de Crédito, constando valores atualizados
até a data do pedido de Recuperação Judicial da Ré, qual seja
03/11/2019. Na ocasião, requer, ainda, notificação exclusiva em
nome do patrono MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA,
Defiro o pleito.
I - Proceda a contadoria a retificação da planilha de cálculos de
atualização para fins de expedição de nova Certidão de Habilitação
de Crédito, de acordo com a regra do art. 9, II, da Lei n.º 11.101/05,
que determinada que a habilitação de crédito deverá conter o
valores do crédito atualizado até a data da decretação da falência
ou do pedido de recuperação judicial, qual seja 03/11/2019.
II - Com a vinda a planilha, expeça-se nova Certidão de Habilitação
de crédito - CHC, nos moldes do do art. 9, II, da Lei n.º 11.101/05.
III - Intime-se o Autor da CHC expedida para que tome as
providências necessárias junto ao Juízo da Recuperação/Falência.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-80.2019.5.13.0033
AUTOR JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO FIRMINO BARNABE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc1724
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a) no Id. c3f76aa.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa
de conciliação litigantes, facultando-se a presença das partes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-80.2019.5.13.0033
AUTOR JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc1724
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a) no Id. c3f76aa.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento
da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa
de conciliação litigantes, facultando-se a presença das partes e
seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais
intermédio de memoriais.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 13 de julho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-60.2018.5.13.0015
AUTOR A.M.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU R.D.C.S.
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.
TESTEMUNHA L.G.B.
TESTEMUNHA L.C.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 944dd8f.
Processo Nº ATOrd-0000225-60.2018.5.13.0015
AUTOR A.M.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU R.D.C.S.
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.
TESTEMUNHA L.G.B.
TESTEMUNHA L.C.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 944dd8f.
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ConPag-0000678-30.2019.5.13.0012
CONSIGNANTE C.N.S.D.C.L.
ADVOGADO ALBERTO GONCALVES DA
NOBREGA(OAB: 25771/PB)
ADVOGADO ERIC VITORIANO ROLIM(OAB:
23190/PB)
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
CONSIGNATÁRIO W.P.D.A.
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.P.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dfff180.
Processo Nº ConPag-0000678-30.2019.5.13.0012
CONSIGNANTE C.N.S.D.C.L.
ADVOGADO ALBERTO GONCALVES DA
NOBREGA(OAB: 25771/PB)
ADVOGADO ERIC VITORIANO ROLIM(OAB:
23190/PB)
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
CONSIGNATÁRIO W.P.D.A.
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.N.S.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dfff180.
Processo Nº ATOrd-0000072-94.2022.5.13.0012
AUTOR ALAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7521981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
pela parte reclamada TECCEL ENERGIA SOLAR COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA, em face a ALAN DE SOUZA SILVA, e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTE os seus pedidos, nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum.
Considero os cálculos confeccionados pela secretaria incólumes.
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósito recursal em favor da parte exequente
nos limites de seus créditos.Havendo valor sobejante, restitua-o à
parte executada.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-94.2022.5.13.0012
AUTOR ALAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO FABIO FERREIRA MENDES(OAB:
20477/PB)
RÉU TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL ENERGIA SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7521981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
pela parte reclamada TECCEL ENERGIA SOLAR COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA, em face a ALAN DE SOUZA SILVA, e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTE os seus pedidos, nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum.
Considero os cálculos confeccionados pela secretaria incólumes.
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósito recursal em favor da parte exequente
nos limites de seus créditos.Havendo valor sobejante, restitua-o à
parte executada.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-70.2023.5.13.0012
AUTOR JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
ESPECIALIZADOS EM MÃO DE
OBRA, GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E LIMPEZA EIRELE
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO/DEJT
De ordem, ficam a parte autora e o terceiro reclamado intimados
para se manifestarem acerca dos embargos declaratórios
interpostos pelo primeiro e segundo réus (ID. 8fc3f1f). Prazo: 5
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000136-70.2023.5.13.0012
AUTOR JOCILANIO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
ESPECIALIZADOS EM MÃO DE
OBRA, GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS E LIMPEZA EIRELE
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO/DEJT
De ordem, ficam a parte autora e o terceiro reclamado intimados
para se manifestarem acerca dos embargos declaratórios
interpostos pelo primeiro e segundo réus (ID. 8fc3f1f). Prazo: 5
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-18.2023.5.13.0012
AUTOR REGINALDO MIGUEL FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MIGUEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO /DEJT
De ordem, ficam a parte autora e o segundo réu intimados para se
manifestarem acerca dos embargos declaratórios interpostos pelo
primeiro réu (ID. a83e457). Prazo: 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-18.2023.5.13.0012
AUTOR REGINALDO MIGUEL FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO /DEJT
De ordem, ficam a parte autora e o segundo réu intimados para se
manifestarem acerca dos embargos declaratórios interpostos pelo
primeiro réu (ID. a83e457). Prazo: 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-18.2023.5.13.0012
AUTOR REGINALDO MIGUEL FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO /DEJT
De ordem, ficam a parte autora e o segundo réu intimados para se
manifestarem acerca dos embargos declaratórios interpostos pelo
primeiro réu (ID. a83e457). Prazo: 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUCENA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. d333d0f), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. d333d0f), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 13 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-98.2023.5.13.0012
AUTOR ISMELK DE SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU JOANA MENDES CAMPOS
FERNANDES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO LINO DE
ABREU(OAB: 40396/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMELK DE SOUSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229e2fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre ISMELK DE SOUSA
MEDEIROS e JOANA MENDES CAMPOS FERNANDES, para que
surtam os regulares efeitos jurídicos.
Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dá geral e plena quitação pelo
objeto da inicial, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência sobre a parcela vencida.
Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude do
presente ter sido entabulado sem reconhecimento de vínculo de
emprego.
Custas pelo empresa no importe de R$ 60,00, as quais devem ser
recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 30.07.2023, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-98.2023.5.13.0012
AUTOR ISMELK DE SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU JOANA MENDES CAMPOS
FERNANDES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO LINO DE
ABREU(OAB: 40396/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA MENDES CAMPOS FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229e2fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Homologo o acordo entabulado entre ISMELK DE SOUSA
MEDEIROS e JOANA MENDES CAMPOS FERNANDES, para que
surtam os regulares efeitos jurídicos.
Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dá geral e plena quitação pelo
objeto da inicial, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência sobre a parcela vencida.
Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude do
presente ter sido entabulado sem reconhecimento de vínculo de
emprego.
Custas pelo empresa no importe de R$ 60,00, as quais devem ser
recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 30.07.2023, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe898a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial,
ilegitimidade passiva e limitação dos pedidos,
-LEVANTAR de ofício a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho para extinguir sem resolução do mérito o pedido
de determinação ao INSS para averbação de tempo de serviço;
- JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
por GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO em face de PHD DE
OLIVEIRA nos termos da fundamentação supra, condenando este
nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:
a) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS de
todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente;
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
- aviso prévio indenizado,
-13º salário proporcional,
- férias proporcionais com 1/3,
-multa do artigo 477 §8º da CLT,
-indenização de passagens,
-horas extras e reflexos,
-DSR.
Declaro a responsabilidade subsidiária da reclamada KARVAS
GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA e a condeno no
pagamento de todas as verbas deferidas nesta sentença
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário e horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 300,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 15.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fe898a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial,
ilegitimidade passiva e limitação dos pedidos,
-LEVANTAR de ofício a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho para extinguir sem resolução do mérito o pedido
de determinação ao INSS para averbação de tempo de serviço;
- JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
por GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO em face de PHD DE
OLIVEIRA nos termos da fundamentação supra, condenando este
nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:
a) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS de
todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente;
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
- aviso prévio indenizado,
-13º salário proporcional,
- férias proporcionais com 1/3,
-multa do artigo 477 §8º da CLT,
-indenização de passagens,
-horas extras e reflexos,
-DSR.
Declaro a responsabilidade subsidiária da reclamada KARVAS
GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA e a condeno no
pagamento de todas as verbas deferidas nesta sentença
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário e horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 300,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 15.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-85.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6283b4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial,
ilegitimidade passiva e limitação ao pedido;
-LEVANTAR de ofício a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho para extinguir sem resolução do mérito o pedido
de determinação ao INSS para averbação de tempo de serviço;
-JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
RUI GOMES DE BRITO em face de PHD DE OLIVEIRA nos termos
da fundamentação supra, condenando este nas seguintes
obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:
a) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS
de todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente;
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
- aviso prévio indenizado,
-saldo de salário de novembro/2022,
-13º salário proporcional,
- férias proporcionais com 1/3,
-multa do artigo 477 §8º da CLT,
-indenização de passagens,
-horas extras e reflexos,
-DSR.
Declaro a responsabilidade subsidiária da reclamada KARVAS
GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA e a condeno no
pagamento de todas as verbas deferidas nesta sentença
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário e horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 300,00, pela segunda ré, arbitradas à
razão de 2% sobre o montante de R$ 15.000,00, para efeitos
meramente fiscais, nos termos na lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-85.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6283b4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial,
ilegitimidade passiva e limitação ao pedido;
-LEVANTAR de ofício a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho para extinguir sem resolução do mérito o pedido
de determinação ao INSS para averbação de tempo de serviço;
-JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
RUI GOMES DE BRITO em face de PHD DE OLIVEIRA nos termos
da fundamentação supra, condenando este nas seguintes
obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:
a) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS
de todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente;
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
- aviso prévio indenizado,
-saldo de salário de novembro/2022,
-13º salário proporcional,
- férias proporcionais com 1/3,
-multa do artigo 477 §8º da CLT,
-indenização de passagens,
-horas extras e reflexos,
-DSR.
Declaro a responsabilidade subsidiária da reclamada KARVAS
GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA e a condeno no
pagamento de todas as verbas deferidas nesta sentença
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário e horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 300,00, pela segunda ré, arbitradas à
razão de 2% sobre o montante de R$ 15.000,00, para efeitos
meramente fiscais, nos termos na lei.
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
RÉU REINALDO JALDER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA PEREIRA DE OLIVIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1877326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000120-
19.2023.5.13.0012, ajuizada por VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA,em face deREINALDO JALDER DA SILVA SANTOS:
No méritoJULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos
da incial, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na seguinte ordem:
OBRIGAÇÕES DE FAZER:
a) retificação e anotação na CTPS da autora, para constar a data do
contrato de trabalho pelo seguinte período: admissão em
29/06/2013; demissão em 15/08/2022, conforme postulado pela
parte autora no ID e6315a7; Fls.: 15.
b) Salário de 01 salário mínimo vigente na época contratual,
conforme descrito na inicial ID d168cb7: “reclamado pagava um
salário mínimo mensal”.
c) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
d) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
Verbas rescisórias
a) Aviso prévio indenizado de 57 dias (9 anos de trabalho);
b) 13º salários integrais dos últimos 05 anos;
c) Férias + 1/3, integrais, dos últimos 05 anos;
d) FGTS + 40 dos último 05 anos (Art. 141 do CPC);
e) Multa do art. 477 da CLT;
f) retificação e anotação na CTPS da autora, para constar a data do
contrato de trabalho pelo seguinte período: admissão em
29/06/2013; demissão em 15/08/2022, conforme postulado pela
parte autora no ID e6315a7; Fls.: 15;
g) Seguro desemprego,indenizaçãono valor equivalente a 03 (três)
parcelas (art. 2º, §2º, II, da Lei Nº 8.900/94, c/c arts. 927 e 944 do
Código Civil), conforme expressa adstrição do pedido formulado no
ID d168cb7; Fls.: 09.
Horas extras
a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava
hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da
CR/88).
b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de
horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias
efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.
c) Por habituais, defiro os reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 constitucional, depósitos do FGTS + 40%, repouso
semanal remunerado, recolhimentos do INSS, conforme adstrição
doID d168cb7; Fls.: 09 (art. 141 do CPC).
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
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3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, ora calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
30.000,00
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
RÉU REINALDO JALDER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JALDER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1877326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000120-
19.2023.5.13.0012, ajuizada por VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA,em face deREINALDO JALDER DA SILVA SANTOS:
No méritoJULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos
da incial, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), na seguinte ordem:
OBRIGAÇÕES DE FAZER:
a) retificação e anotação na CTPS da autora, para constar a data do
contrato de trabalho pelo seguinte período: admissão em
29/06/2013; demissão em 15/08/2022, conforme postulado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202177
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
parte autora no ID e6315a7; Fls.: 15.
b) Salário de 01 salário mínimo vigente na época contratual,
conforme descrito na inicial ID d168cb7: “reclamado pagava um
salário mínimo mensal”.
c) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
d) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
Verbas rescisórias
a) Aviso prévio indenizado de 57 dias (9 anos de trabalho);
b) 13º salários integrais dos últimos 05 anos;
c) Férias + 1/3, integrais, dos últimos 05 anos;
d) FGTS + 40 dos último 05 anos (Art. 141 do CPC);
e) Multa do art. 477 da CLT;
f) retificação e anotação na CTPS da autora, para constar a data do
contrato de trabalho pelo seguinte período: admissão em
29/06/2013; demissão em 15/08/2022, conforme postulado pela
parte autora no ID e6315a7; Fls.: 15;
g) Seguro desemprego,indenizaçãono valor equivalente a 03 (três)
parcelas (art. 2º, §2º, II, da Lei Nº 8.900/94, c/c arts. 927 e 944 do
Código Civil), conforme expressa adstrição do pedido formulado no
ID d168cb7; Fls.: 09.
Horas extras
a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava
hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da
CR/88).
b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de
horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias
efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.
c) Por habituais, defiro os reflexos em aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 constitucional, depósitos do FGTS + 40%, repouso
semanal remunerado, recolhimentos do INSS, conforme adstrição
doID d168cb7; Fls.: 09 (art. 141 do CPC).
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 56
Notificação 56
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
58
Notificação 58
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 64
Notificação 64
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 70
Notificação 70
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
74
Notificação 74
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 75
Notificação 75
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
79
Notificação 79
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 80
Acórdão 80
Tribunal Pleno - 2ª Turma 143
Acórdão 143
Edital 292
Notificação 293
Secretaria Geral Judiciária 300
Decisão Monocrática 300
Notificação 301
Central de Regional de Efetividade 301
Edital 301
Notificação 305
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
316
Notificação 316
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 343
Edital 343
Notificação 344
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 375
Edital 375
Notificação 375
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 405
Notificação 405
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 423
Notificação 423
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 446
Notificação 446
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 464
Edital 464
Notificação 464
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 489
Certidão 489
Notificação 493
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 512
Edital 512
Notificação 512
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 534
Certidão 534
Notificação 537
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 578
Edital 578
Notificação 579
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 617
Edital 617
Notificação 622
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 646
Edital 646
Notificação 647
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 695
Notificação 695
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 740
Notificação 740
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 780
Notificação 780
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 823
Notificação 823
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 851
Notificação 851
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 865
Notificação 865
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 911
Notificação 911
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 936
Certidão 936
Notificação 937
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 970
Notificação 970
Vara do Trabalho de Guarabira 978
Notificação 978
Vara do Trabalho de Patos 1022
Notificação 1022
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1056
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 600,00, ora calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
30.000,00
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
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Notificação 1056
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1071
Notificação 1072
Vara do Trabalho de Sousa 1088
Notificação 1088
3764/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2023
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